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9 DE JULHO DE 1975 296-(21)

PROJECTO DE CONSTITUIÇÃO APRESENTADO PELA UNIÃO DEMOCRÁTICA POPULAR (UDP)

INTRODUÇÃO

A classe operária, aos trabalhadores, a todo o povo português

O projecto de Constituição que a UDP aqui apresenta tem o carácter de um programa imediato de luta, que, consagrando as conquistas já alcançadas pelas lutas das massas populares, como as liberdades para o povo de reunião, associação, manifestação, etc., define as mais profundas aspirações do povo português, já manifestadas em tantas e tantas lutas, como o esmagamento total da fera fascista, a nacionalização de todo o grande capital e dos capitais imperialistas, a proibição de bases estrangeiras no nosso país, etc.
É neste sentido que a proposta da UDP apresenta as questões gerais resumidas em quarenta e quatro artigos, baseados no princípio da máxima liberdade de organização e iniciativa revolucionária das massas populares que decidirão das resoluções a adoptar perante cada problema concreto.
Apresentar-se um projecto de Constituição com mais de cento e tal artigos, como todos os outros partidos fizeram, é querer estar a legislar tudo e mais alguma coisa, querendo deste modo impedir a iniciativa revolucionária das massas populares. Essas Constituições serão tão ultrapassadas pela luta do povo como já o foi a lei da greve há muito tempo pelos próprios trabalhadores que nas suas lutas pura e simplesmente levaram à prática as decisões das suas assembleias, sem estarem preocupados se essa lei permite ou não permite.
O projecto da UDP não se pronuncia directamente sobre os órgãos de poder e de soberania, uma vez que esses órgãos já estão definidos através do pacto do MFA com os partidos políticos, pacto esse a que também a maioria da Assembleia Constituinte está vinculada. Já estão, portanto, definidos os órgãos de poder, deixando de ter qualquer significado apresentar projectos sobre essa questão.
A UDP não assinou o pacto com o MFA, em nome de outro pacto que contraiu com as massas populares, de lutar sempre a seu lado pela conquista de um Estado de Democracia Popular. A UDP não assinaria um pacto que reconhecia um partido fascista como o CDS, e que hoje lhe permite estar assente na Assembleia Constituinte.
Camaradas:
Ao apresentarmos a nossa proposta de Constituição pômo-la à discussão das massas populares, para que seja possível apresentar no decorrer dos trabalhos da Assembleia Constituinte todas as alterações, emendas e acrescentos que forem propostos por reuniões de trabalhadores.
Façamos reuniões de trabalhadores para discutir o projecto de constituição.
Façamos do nosso camarada Deputado o porta-voz, na Assembleia Constituinte, das reivindicações problemas e anseios concretos de todos os trabalhadores explorados, de todo o povo, enviando para a sede da UDP ou para o gabinete da UDP na Assembleia Constituinte todas as propostas que considerem justo serem ali apresentadas.
Viva a democracia popular!
Viva o socialismo!

Preâmbulo

1. Em Portugal abriu-se uma fase de avanço do movimento popular graças à vitória dos povos das colónias sobre o Estado fascista português, conquistada em treze anos de guerra popular.