Debates Parlamentares
Em 1820, após a revolução liberal, foram convocadas eleições para as primeira cortes constituintes, que se reuniram pela primeira vez em 24 de janeiro de 1821 e que aprovaram a primeira Constituição Portuguesa em de 1822. Inicia-se assim o período histórico denominado de Monarquia Constitucional, que mantinha o poder real, paralelamente com uma organização do poder político, assente numa Constituição, que defendia os princípios liberais da soberania nacional, da representação política plena e da separação e independência dos poderes legislativo, executivo e judicial. O Rei era o “Chefe de Estado”, nomeando o Presidente do Conselho de Ministros para chefe do governo. O poder legislativo pertencia às Cortes. O rei tinha o poder moderador, se bem que também de “direção formal de todos os negócios do Reino”, como se pode verificar nos discursos proferidos na abertura das Cortes em cada legislatura – “o discurso do trono”. Tinha ainda o poder da sancionar as leis aprovadas pelas cortes e o poder de veto. A Monarquia Constitucional durou até 1910 e promulgou mais 2 textos constitucionais: a Carta Constitucional outorgada por D. Pedro IV em 1826, cuja aprovação não passou pelas Cortes e que instituiu a existência de uma Câmara dos Pares do Reino, a par com a Câmara dos Deputados; e a Constituição de 1838 que alterou a Câmara dos Pares para Câmara dos Senadores. Em 1842 retornou-se à vigência da Carta Constitucional até à implantação da República.
A Revolução de 5 de Outubro de 1910 marca o início da República em Portugal. Para a consolidação do regime foi promulgada a Constituição de 1911 em que o Poder Legislativo passava a ser exercido pelo Congresso da República, constituído em 2 Câmaras: a Câmara dos Deputados e o Senado. Durou até 1926, tendo sido no entanto um período de instabilidade política, com a sucessão de governos representativos dos partidos que se constituíram e se rivalizavam, agravada pelas repercussões da crise mundial e da 1ª grande guerra. Em 1915 com um Governo chefiado por Pimenta de Castro, foi encerrado o Congresso. Em 4 de março, deputados e senadores foram impedidos de entrar no Parlamento, no Palácio de S. Bento, por forças militares que cercavam o edifício. Reúnem-se então em Santo Antão do Tojal e aprovam uma moção contra a governação de Pimenta de Castro, cuja nomeação consideram inconstitucional. Em 1918 Sidónio Pais, após um golpe militar, tenta impor uma ditadura introduzindo alterações na Constituição e fazendo passar para as mãos do Presidente da República, eleito por sufrágio universal, a chefia do Governo. A Constituição foi reposta após o seu assassinato em Dezembro de 1918. Em 28 de Maio de 1926 dá-se um golpe de estado militar chefiado pelo General Gomes da Costa e em Junho é dissolvido o Parlamento, iniciando-se um período de ditadura.
A ditadura militar implementada a 28 de maio de 1926 preparou o terreno para a conceção e materialização do Estado novo, regime que vigorou até 25 de abril de 1974. O Estado Novo foi um regime que se pode definir como autoritário, nacionalista, corporativista, colonialista, tendo como pilares de controlo da sociedade um forte dispositivo de propaganda, de censura e de estruturas paramilitares (tais como a Legião Portuguesa e a Mocidade Portuguesa). Foi também um regime que se pautou pelo antipartidarismo, uma vez que havia um partido único - a União Nacional - e pela centralização dos poderes executivo e legislativo no Governo. Ficou marcado pela figura central do Presidente do Conselho de Ministros que, entre 1932 e 1968 foi António de Oliveira Salazar e entre 1968 e 1974 Marcelo Caetano.
A atividade parlamentar esteve suspensa entre 1926 e 1935, sendo que com a promulgação da Constituição de 1933, o Estado Novo viu as suas bases constitucionais definidas e, consequentemente, a sua organização parlamentar estabelecida. Entre 1935 e 1974 estiveram em funções (num total de 11 legislaturas) a Assembleia Nacional e a Câmara Corporativa. A Assembleia Nacional, que logo desde o seu início tinha competências limitadas, viu os seus poderes reduzidos e ultrapassados pelo governo através das sucessivas Revisões Constitucionais que tiveram lugar durante o Estado Novo (num total de 9, com destaque para as Revisões de 1945, 1959 e 1971). Por sua vez, a Câmara Corporativa, era apenas um órgão consultivo, que emitia pareceres sobre todas as matérias em debate.
Com o 25 de Abril de 1974 dá-se início ao período de vida democrática em Portugal, pondo fim ao regime ditatorial então vigente. Foi criada a Junta de Salvação Nacional (criação 25 de Abril, extinção 15 de Maio), primeira instituição de "governo", após o golpe militar. A JSN virá a ser progressivamente reconhecida pelos diversos países com os quais Portugal mantinha relações diplomáticas, sendo o Brasil o primeiro a efetuá-lo (27 de Abril). O País vive um período de grande instabilidade interna: entre 1974 e 1976 tomam posse VI Governos Provisórios. Externamente é preciso tratar da descolonização e reintegrar os portugueses vindos das ex-colónias.
A 2 de Abril de 1976 é finalmente aprovada a Constituição, fruto de um trabalho parlamentar ativo e perseverante, trabalho este presidido pela figura de Henrique de Barros e enaltecido no seu discurso final na Assembleia Constituinte. A 25 de Abril, data em que a Constituição entra em vigor, realizam-se as eleições para uma nova instituição: a Assembleia da República. Tendo escolhido a via democrática, o País vai empreender uma verdadeira revolução nas estruturas sociais, económicas, culturais e de mentalidade. Os diversos governos procurarão estabelecer políticas económicas permanentes, com base no reforço da organização das relações económicas internacionais; as negociações para o processo de adesão à CEE são encetadas em 1977, culminando em 12 de Junho de 1985. As estruturas sindicais organizam-se, surgindo novos sindicatos. Também no campo legislativo se dão grandes alterações, nomeadamente no que respeita à legislação laboral.