Assembleia da República

  • Séries Descrição
    1976-06-02


    Descrição Histórica

    (DAR) 1976-...

    As primeiras eleições para a Assembleia da República realizaram-se no dia 25 de Abril de 1976, elegendo-se os representantes ao Parlamento Português, dando início à I Legislatura, 1.ª sessão legislativa, em 3 de Junho de 1976. É nesta data que surge o primeiro Diário da Assembleia da República que contém o relato fiel e completo do que ocorrer em cada reunião plenária, além dos textos das iniciativas legislativas apresentadas, relatórios de comissão, textos finais e requerimentos que, até 26 de Outubro de 1977, eram publicados em Suplemento ao DAR. Atualmente, estes suplementos estão integrados na II Série, I Legislatura, 1.ª Sessão Legislativa, onde podem ser consultados e pesquisados.

    O Decreto n.º 576/76, de 21 de Julho de 1976, dota a Assembleia da República de uma Secretaria Geral com um conjunto de órgãos e serviços que permitam prestar apoio à função do Parlamento. São criados os Serviços de Redação cuja função será a elaboração do Diário da Assembleia da República, função que ainda hoje permanece ligada a este serviço.

    Com as alterações aos artigos 123.º a 127.º do Regimento da Assembleia da República, aprovadas em 15 de outubro de 1977, o Diário passa a compreender duas séries independentes, constando da I Série o relato das reuniões plenárias e da II Série os documentos da Assembleia que, nos termos do Regimento, devam ser publicados.

    (DAR I Série) 1977-…

    O primeiro DAR I Série publicado, em 17 de outubro de 1977, é relativo à primeira reunião plenária da 2.ª sessão legislativa, da I Legislatura, que ocorreu em 15 de outubro de 1977.

    (DAR II Série) 1977-...

    Em 26 de Outubro de 1977 é publicado o primeiro DAR II Série.

    A subdivisão da II Série em três Subséries (A, B e C) é definida pela Resolução da Assembleia da República n.º 13-A/88, de 22 de julho. A publicação das Subséries acontece a partir da V Legislatura, 2.ª Sessão legislativa, a 19 de outubro de 1988.

    A Resolução da Assembleia da República n.º 35/2007, de 20 de Agosto, acrescenta as Subséries D e E e, a partir da X Legislatura, 3.ª sessão legislativa, a II Série do DAR passa a compreender 5 Subséries.

    Conteúdo do Catálogo

    De acordo com a Resolução da Assembleia da República n.º 35/2007, de 20 de Agosto:

    Conteúdo da I Série do Diário:

    A I Série do Diário contém o relato fiel e completo do que ocorrer em cada reunião plenária. Da I Série do Diário constam, nomeadamente:

    a) Horas de abertura e de encerramento, nomes do Presidente da Assembleia, dos Secretários e dos Deputados presentes no início da reunião, dos que entrarem no decurso dela, estiverem ausentes em missão parlamentar ou faltarem;

    b) Reprodução integral de todas as declarações e intervenções produzidas pelo Presidente da Assembleia, membros da Mesa, Deputados, membros do Governo ou outro interveniente na reunião;

    c) Relato dos incidentes que ocorrerem;

    d) Designação das matérias indicadas ou fixadas para as reuniões seguintes.

    As declarações de voto enviadas por escrito para a Mesa são inseridas no lugar próprio do Diário com a indicação respetiva.

    A I Série do Diário contém um sumário com a menção dos assuntos tratados, a indicação dos intervenientes nas discussões, os resultados das votações e outros elementos que o Presidente da Assembleia julgue necessário incluir.

    Conteúdo da II Série do Diário:

    A II Série do Diário, que compreende cinco subséries e os respetivos suplementos, inclui:

    A- Textos dos decretos, resoluções e deliberações do Plenário, da Comissão Permanente, da Mesa e da Conferência de Líderes, dos projetos de revisão constitucional, dos projetos e propostas de lei, dos projetos e propostas de resolução e de referendo, assim como dos projetos de deliberação, dos pareceres das comissões parlamentares sobre eles emitidos e textos de substituição, quando existam, ou final, bem como os restantes pareceres solicitados às comissões parlamentares, as convocações da Assembleia pelo Presidente da República, nos termos da Constituição, as mensagens do Presidente da República, o programa do Governo e as moções de rejeição do programa do Governo, de censura e de confiança;

    B - Textos dos votos, interpelações, inquéritos parlamentares e requerimentos de apreciação de decretos-leis, as perguntas formuladas por escrito ao Governo e os requerimentos referidos nas alíneas d) e e) do artigo 156.º da Constituição, bem como as despectivas respostas, cuja reprodução pode ser parcial quando a Mesa assim o entenda por motivo da sua extensão, das audições parlamentares, os textos e relatórios das petições que devam ser publicados nos termos da lei e aqueles a que a comissão parlamentar competente entenda dar publicidade;

    C - Os relatórios da atividade das comissões parlamentares nos termos do Regimento, bem como das delegações da Assembleia da República, as atas das comissões parlamentares e das audições parlamentares, quando deliberada a sua publicação, e documentos relativos ao mandato de Deputado e aos grupos parlamentares;

    D- As intervenções feitas por Deputados, em representação da Assembleia da República, em organizações internacionais, designadamente na União Interparlamentar, nas Assembleias Parlamentares do Conselho da Europa, da Organização do Tratado do Atlântico Norte, da União da Europa Ocidental e da Organização para a Segurança e a Cooperação na Europa e na Conferência dos Órgãos Especializados em Assuntos Comunitários, desde que constem integralmente dos respetivos registos, bem como das delegações da Assembleia, e os documentos relativos à constituição e composição dos grupos parlamentares de amizade;

    E- Os despachos do Presidente da Assembleia e dos Vice-Presidentes, o orçamento e as contas da Assembleia da República e os relatórios da atividade da Assembleia e da Auditoria Jurídica, as deliberações, recomendações, pareceres e relatórios dos órgãos independentes que funcionam junto da Assembleia da República, documentos relativos ao pessoal da Assembleia da República e outros documentos que, nos termos da lei ou do Regimento, devam ser publicados, bem como os que o Presidente entenda mandar publicar.

    Os documentos referidos no número anterior são ordenados numericamente, quando for caso disso, e publicados nas Subséries.

    Cada Subsérie contém um sumário relativo aos textos publicados e respetivo índice.

    Estado do Catálogo

    Este catálogo está completo e contém todos os textos publicados desde o início da I Legislatura, em Junho de 1976, até aos nossos dias.

    Notas do Catálogo

    Após a publicação da Resolução da Assembleia da Republica n.º 35/2007, de 20 de Agosto, o DAR passa a ser exclusiva e integralmente publicado em formato eletrónico no portal da Assembleia da República na Internet.

    Os textos referentes aos Diários entre a I e a VII Legislaturas foram recuperados recorrendo a ferramentas de software por já não haver os originais em formato eletrónico.

    Este processo de recuperação de texto oferece, atualmente, um grau de fiabilidade superior a 95%, contudo esse valor não é, neste caso, considerado suficiente. Por essa razão os textos foram todos recorrigidos manualmente, página por página. Infelizmente, e apesar dos esforços despendidos, persistirão alguns erros, quer de sintaxe quer semânticos.

    A ajuda dos utilizadores do sistema é imprescindível para a deteção dessas falhas. Sempre que encontrar um erro notifique o administrador do sistema, através de formulário próprio que é acessível através de botão colocado no fundo de cada página de texto.

    Pode, no entanto, sempre, consultar a página correspondente em formato fac-símile.