Câmara dos Senhores Deputados da Nação Portugueza

  • Ano Descrição
    1822-11-15
    1910-06-25

    Descrição Histórica

    Após o fecho das cortes constituintes e a aprovação da Constituição de 1822, mantêm-se em funcionamento a Câmara dos Deputados que, de acordo com o texto constitucional, era a única câmara existente, eleita por um período de dois anos, por sufrágio direto, secreto e sem carácter universal. Para se ser eleito deputado era necessário poder-se sustentar através de uma renda proveniente de um emprego, de bens de raiz, do comércio ou da indústria. A duração das legislaturas variou conforme a vigência de cada um dos textos constitucionais: 2 anos e cada uma das sessões legislativas 3 meses prorrogáveis por apenas mais um, a pedido do Rei ou por deliberação de dois terços dos deputados presentes, com a Constituição de 1822; com a Carta Constitucional de 1826, 4 anos e as sessões legislativas 3 meses; com a Constituição de 1838 voltou a 3 anos e 3 meses; e com a nova vigência da Carta Constitucional passou a ser de novo de 4 anos e as sessões legislativas 3 meses. As sessões eram públicas ou secretas, podiam ser extraordinárias ou ordinárias, diurnas e noturnas. Aos Deputados cabia, entre outras competências a iniciativa de lei, através de projetos de lei. As propostas do Governo tinham a forma de propostas de lei que, depois de examinadas por uma comissão das Cortes, poderiam ser convertidas em projetos de lei. A primeira sessão preparatória realizou-se em 15 de novembro de 1822 e a primeira sessão ordinária em 1 de dezembro.

    Conteúdo do Catálogo

    Este catálogo possui os Diários das sessões da Câmara dos Senhores Deputados da Nação Portuguesa que decorreram entre Novembro de 1822 e 1910.

    As interrupções das sessões aconteceram em: 3 de junho de 1823 – 1 de outubro de 1826 - Decreto de dissolução das Cortes até à vigência da Carta Constitucional. 13 de março de 1828 - Decreto de Dissolução das Cortes. 23 de junho de 1828 – 30 de junho de 1828 – Cortes dos 3 Estados do Reino. 15 de julho de 1828 – Decreto de encerramento das Cortes dos 3 Estados do Reino. 1828-1834 – Reinado de D. Miguel – Guerra Civil – não há Cortes. 19 de novembro de 1941 – 10 de julho de 1842 – em 10 de fevereiro de 1842 são julgadas extintas as Cortes com a restauração da Carta Constitucional que reabrem com a vigência da Carta Constitucional “Restaurada”. 24 de maio de 1846 – 2 de janeiro de 1848 – Revolução da “Maria da Fonte”. 25 de maio de 1851 – Decreto de dissolução das Câmaras. 15 de dezembro de 1851 – 26 de julho de 1852 - Legislatura Extraordinária com poderes para Revisão da Carta Constitucional. 26 de julho de 1852 – Decreto de dissolução das Câmaras. 26 de março de 1858 – Decreto de dissolução das Câmaras. 24 de novembro de 1859 – decreto de dissolução das Câmaras. 27 de março de 1861 – Decreto de dissolução das Câmaras. 15 de maio de 1865 – Decreto de dissolução das Câmaras. 14 de janeiro de 1868 – Decreto de dissolução das Câmaras. 23 de janeiro de 1869 – Decreto de dissolução das Câmaras. 20 de janeiro de 1870 - Decreto de dissolução das Câmaras. 28 de agosto de 1879 - Decreto de dissolução das Câmaras. 4 de junho de 1881 - Decreto de dissolução das Câmaras. 24 de maio de 1884 - Decreto de dissolução das Câmaras. 7 de janeiro de 1887 - Decreto de dissolução das Câmaras. 20 de janeiro de 1890 - Decreto de dissolução das Câmaras. 7 de dezembro de 1893 - Decreto de dissolução das Câmaras. 28 de novembro de 1894 - Decreto de dissolução das Câmaras. No ano de 1895 não se reuniram as Cortes devido ao incêndio ocorrido na sala da Câmara dos Deputados. 8 de fevereiro de 1897 - Decreto de dissolução das Câmaras. 26 de maio de 1901 - Decreto de dissolução das Câmaras. 12 de maio de 1902 – Sessão Real de Encerramento das Cortes.

    Estado do Catálogo

    Este catálogo está completo. Se detetar falhas, por favor, contacte-nos (ahp.correio@ar.parlamento.pt).

    Alguns diários cujas publicações não existem, foram substituídos por atas impressas que contêm apenas um resumo da sessão parlamentar ou pelas publicações do Diário do Governo, Diário de Lisboa ou Gazeta de Lisboa.

    Notas do Catálogo

    Os textos pertencentes a este período histórico estão escritos em "português antigo". Este facto deverá ser tido em conta na pesquisa.