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DIARIO DAS CORTES GERAES E EXTRAORDINARIAS DA NAÇÃO PORTUGUEZA.

NUM. 38.

Lisboa, 21 de Março de 1821.

SESSÃO DO DIA 20 DE MARÇO.

Leo-se e approvou-se a Acta da Sessão antecedente.

LEO o senhor Secretario Feigueiras hum Officio que recebera do Ministro Secretario de Estado dos Negocios do Reyno, remettendo a Memoria offerecida pelo Bacharel José Maria Xavier Cobellos de Andrade, que foi remettida á Commissão a que já o tinhão sido os demais papeis relativos ao mesmo assumpto,

Leo-se, e mandou-se fazer honrosa menção da seguinte Carta de felicitação, e prestação de homenagem ás Cortes:

CARTA.

Illmo. Senhor. = O Senado da Camera de Villa Boim, Comarca de Villa Viçosa, em seu nome, e (se acaso lhe he permittido) como orgão de todos os habitantes da mesma Villa, parte componente da Nação Portugueza, com todo o respeito, e acatamento devido ao Sabio, e Illustre Congresso Nacional, onde a mesma Nação se acha dignamente representada: tem a honra de levar a Respeitavel Presença do mesmo as mais energicas expressões, e verdadeiras demonstrações de seus puros votos de congratulação, regozijo, e jubilo, pelo plausivel motivo da installação do Soberano Congresso Nacional: E reconhecendo a Augusta Soberania tão dignamente nelle existente, e a soliicitude, zelo, Patriotismo, e Desvelo com que todos, e cada hum dos Illustres Deputados, seus dignissimos Membros incançavel, e incessantemente se empenhão em procurar avidamente o bem geral da Nação, remediar os males da aflicta Patria, attender, e ouvir as justas queixas, e representações dos Povos, deferindo a todos, com a mais recta, e imparcial justiça: Desde já com a maior submissão, renovão o Sagrado Juramento de obediencia, lealdade, firme adhesão, respeito, e fidelidade ás sabias deliberações das Cortes, e feiamente augurando o bom exile de huma bem fundada Constituição, anhelão o momento de ver estabelecidas as patrias Leys, que hão de hum dia minorar, ou extinguir os males que experimentão. Por isso: Rogão humildemente a V. Sa. se digne pôr na Respeitavel Presença do Illustre Congresso os seus puros sentimentos, certificando-o igualmente das preces, que de continuo dirigem ao Ente Supremo para que illustre, e illumine sua sabedoria, e prospere a Causa commum da Nação. Villa Boim em Camara de 14 de Março de 1821. Deos guarde a V. Sa. muitos annos. - Illmo. Senhor João Baptista Felgueiras. M. Secretario das Cortes Geraes, e Extraordinarias da Nação - O Juiz Presidente Leandro Antonio Cordeiro - Vereadores Antonio Rosado Mayo - Felix Nunes de Andrade - Joaquim José de Carvalho - O Procurador Luiz de Sequeira - O Escrivão da Camera Bernardo José da Fonseca.

Leo o mesmo senhor Felgueiras outro Officio que recebera do Marechal de Campo Governador das Armas da Provincia da Beira, com diversos papeis e informações, que forão remettidos á Regencia.

Apresentarão-se as seguintes Memorias:

1.º Offerecida pelo Cidadão Jeronymo Vaz Vieira da Sylva Mello e Napoles, sobre a leitura dos Bachareis, maneira de consultar os lugares, e de tirar as residencias, e varios pontos de justiça. Foi remettida á Commissão de Legislação.

2.ª Oferecida por João Henriques de Sequeira, e com o titulo de - Banco de Soccorro, ou Banco

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de Emprestimos sobre penhores. Foi remettida á Commissão de Commercio.

3.ª Sobre as causas da decacencia das Fabricas de Lanificios; e era especial a de Portalegre, offerecida pelo Administrador desta José Ferreira. Foi remettida á Commissão de Manufacturas e Artes.

4.ª Offerecida pelo Official de Marinha José Pedro de Sousa Azevedo, com hum novo plano de Recrutamento para o serviço da Marinha Nacional, e varios pontos de augmento das forças Navaes. Foi remettida á Commissão Militar.

O senhor Guerreiro. - Na Sessão do dia 27 de Fevereiro hum dos Illustres Membros desta Assemblea propoz o Projecto de Decreto para declarar legitimos os acontecimentos de 24 de Agosto na Cidade do Porto, e 15 de Septembro em Lisboa; e para declarar Benemeritos os Cidadãos que concorrerão a estes acontecimentos. Este Projecto foi lido por segunda vez, e mandado imprimir para ser discutido em 7 de Março. A 12 do mesmo mez se lêo parte de huma Memoria do Commendador Sebastião Drago Valente de Brito Cabreira, em que expunha os acontecimentos do dia 24 de Agosto, e este Militar tão bravo como justamente Benemerito da Patria, limitou o seu pedido a cate Congresso, a que elle e seus camaradas fossem declarados Benemeritos da Patria. Decretou-se que esta Memoria fosse remettida a huma Commissão especial. No 1.° de Março outro Illustre Membro desta Assemblea propoz hum additamento ao primeiro Projecto. Naquella Sessão decretou-se que ficasse instaurada huma Commissão especial, para classificar os Benemeritos da Patria, composta dos tres Membros mais miticos das Commissões, de Legislação, Militar, e de Fazenda. Na Secretaria existem Requerimentos de Cidadãos que tiverão parte nestes acontecimentos; mas nada se tem decidido atégora a este respeito. A materia he importantissima, e parece-me ser hum principal dever, que esta Assemblea declare em nome da Nação, que reconhece a legitimidade de taes factos, e agradece os serviços dos Benemeritos Cidadãos que sacrificárão seus interesses, e o que tinhão de mais sagrado para a salvação da Patria. Peço por tanto, que se assigne hum dia determinado, no qual se haja de discutir o Projecto, e Additamentos, que forão mandados imprimir, e que se recommende aos Membros da Commissão especial que examinem os documentos que tem sido remettidos á dicta Commissão, e apresentem seu parecer a este Congresso. (Apoyado.)

O senhor Faria. - Como Membro da Commissão especial devo declarar, que ella tem reconhecido como interessante, e muito interessante esse objecto; mas que ainda não tem recebido papel nenhum a esse respeito, e que sem documentos não poderá desempenhar bem a sua Commissão, nem indicar o gráo de merecimento de cada hum sem receber as competentes declarações.

O senhor Vice-Presidente. - Parece que seria necessario pedir á Regencia informações a este respeito.

O senhor Xavier Monteiro. - Tambem como Membro da Commissão devo dizer, que se tem pedido memorias, e relatorios, e atégora se não tem conseguido recolher nenhum, pelo que nada se póde fazer.

O senhor Guerreiro. - Eu conheço a solidez das rasões expressadas pela Commercio especial: nem era de crer que a Commissão não tivesse procedido com zelo, e actividade; porem estas rasões não obstão para que o Congresso declare desde logo que os acontecimentos destes dous dias forão legitimos, e que os que contribuirão para elles são Benemeritos da Pátria; e depois recolhendo-se as informações e documentos necessarios se póde classificar o grão em que cada hum dos dictos Cidadãos foi Benemerito da Patria, segundo o mais ou menos com que concorreo para a sua salvação por tanto eu propunha isto ao Congresso, pedindo que se assignasse hum dia para a discussão.

O Senhor Soares Franco. - Eu digo o mesmo, é acho que compete á Nação a legitimação dos dictos acontecimentos. Por outro modo: poder-se-hia determinar a necessidade que a Nação tinha destes acontecimentos, e huma vez determinada esta necessidade, resultava a legitimidade dos mesmos actos; porque cada hum tem o inpresceptivel direito de sua conservação. Este foi o objecto no primeiro projecto que eu popuz, e he indispensavel esta declaração. Quando D. Affonso Henriques, depois da Batalha de Campo de Ourique se declarou Rey, foi preciso que as Cortes declarassem que era legitimo: o mesmo aconteceo quando D. João I. subio ao Throno de Portugal, e tambem foi necessario que humas Cortes declarassem que era Rey ligitimo. Sempre dopeis de grandes acontecimentos politicos tem sido practica que as Cortes os legitimem, e assim recebem delles huma plena sancção. Em quanto a estes acontecimentos, já a Nação os Declarou; mas agora he necessario que esta declaração seja feita de huma maneira expressa pela voz dos seus Representantes. Por isso apoyo a proposta do Senhor Guerreiro, e requeiro que se declare hum dia para esta discussão.

O senhor Margiochi. - Já está discutido bastantemente: não julgo que seja preciso assignalar hum dia para a sua discussão: pôde-se votar. (Apoyado.)

O senhor Carvalho. = Parece-me que hoje seria o dia mais proprio para fazer essa declaração, porque teremos o gosto de ver entrar neste Augusto Congresso os Representantes desta grande Cidade, que só ella he huma grande porção deste Reyno. O Congresso está animado de sentimentos de gratidão para com os Benemeritos da Patria, e em consequencia nada mais está senão que V. Exa. mande votar, porque todos clamarão a huma voz = Viva a Nação: vivão os Benemeritos da Patria.

O senhor Vice-Presidente. - Pois, se parece, póde-se entrar na discussão.

O senhor Pereira do Carmo. - Parece.

O senhor Freire. - Só nos termos do Decreto poderá haver discussão; mas no mais não precisa, por que he hum facto em que creio que todos convimos.

O senhor Borges Carneiro. - Apoyo o que diz

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o senhor Freire, e accrescento que huma Commissão redija o Decreto.

O senhor Soares Franco. - Póde-o redigir a Commissão especial que está nomeada. (Apoyado.)

O senhor Vice-Presidente. - Parece que o Congresso unanimemente decida que estão legitimados os dias 24 de Agosto e 15 de Septembro, e que a Commissão especial, que está encarregada de classificares differentes gráos de merecimento dos que contribuirão para taes acontecimentos redija tambem o Decreto deixando para depois o fazer estas classificações?

O senhor Guerreiro. - Senhor Presidente, a questão não he se a Assemblea legitima taes actos, he sim declarar que taes acontecimentos são legitimos, e que aquelles que os promoverão cumprirão com o dever mais sagrado que foi reconduzir a sua Patria ao caminho da liberdade, e da gloria que tinha perdido, sendo por tanto elles Benemeritos, E como esta questão he tão interessante, requeiro a V. Exa. que mande proceder a votos, e mesmo proceder a voto nominal. (Apoyado.)

O senhor Freire. - Deve-se só tratar dos termos do Decreto.

O senhor Ferreira Borges. - Sem embargo precisa votação, porque assim o acto he mais solemne. O senhor Secretario Freire procedeo á chamada nominal, o por votos e acclamação unanimente se decidio, que o assumpto não carecia discussão; e que desde já, declarando-se legitimes e necessarios os actos publicos, naquelles dons memoraveis dias practicados para salvação da Patria; e outro sim declarando-se honrados, e verdadeiros Portugueses, e Benemeritos da Patria todos aquelles que paia tão grande fim concorrerão, a Commissão especial de Premios ficasse encarregada de redigir o Decreto nesta conformidade.

O senhor Borges Carneiro. - Muito bem me parece ver a unanimidade com que este Congresso declarou ser necessarios e legitimos taes actos; mas parece-me que não nos devemos ater só a isso, senão adoptar todas aquellas medidas que facão tomar interesse em a nossa causa. Eu pela minha parte estou persuadido de que se algum dos Cortezãos que servem com ElRey D. João 6.° pudesse contribuir a arruinar os nossos trabalhos, o faria immediatamente: por consequencia creio que devemos trabalhar para amalgamar comnosco a Nação, e todo o Exercito. Assim quereria que se desse ao Exercito todos os contentamentos possiveis, e que ao Soldado se lhe de segurança do tempo que ha de servir. Isto já foi proposto, e se disse, que ficasse para o tempo das Ordenanças Militares; mas eu não posso conformar-me com tal parecer. Se se fizesse agora, o Exercito teria já hum contentamento, e a Commissão Militar teria adiantado os seus trabalhos, e teria huma pedra posta naquelle edificio. Por tanto peço, que a Commissão Militar seja encarregada de redigir desde já o Decreto em que fique decidido o tompo que tem de servir precisamente o Soldado de cada arma. (Apoyado, Apoyado.)

O senhor Soares Franco. - Apoyo a proposta do senhor Borges Carneiro até porque he hum principio de justiça, se declaramos o pleno gozo dos nossos direitos, e da nossa liberdade, que o Soldado seja participante destes mesmos beneficios. De mais disso todas as Nações o tem feito, he muito justo que nós o façamos, e se poderia desde já determinai; porque, se fosse huma ley que se tivesse de confrontar com outra, poderia haver mais detenção; das esta he huma cousa separada, e até me parece que nós temos marcado o tempo de 6 annos para os Soldados Voluntarios. Parece-me tambem que ha alguma cousa feita a respeito disto em huma pequena Memoria: mas ainda que não haja, não he difficil. Assim a Commissão Militar faça isto já.

O senhor Pimentel Maldonado. - Mal que sã discutirão as Bases eu opropuz, fallei nisso outra vez, e torno a fallar agora. Não se determine tão sómente o prazo do serviço militar, determine-se tambem que se principiará a gozar deste indulto desde o primeiro dia do anno de mil oito centos e vinte dous. As rasões, em que fundei o meu voto, vierão já impressas no Diario, escuso repetillas.

O senhor Annes de Carvalho. - A proposta que se apresenta para se discutir, já se fez quando tratamos das Bases da Constituição. O Congresso julgou-se tão reconhecido á Tropa, que muitos dos Illustres Deputados quizerão que entrasse como Base da Constituição o numero de annos que tinhão de servir os Soldados: outros assentarão que era melhor differir esse objecto para a Constituição. Ninguem duvidava que isto fosse huma obrigação sagrada; a differença foi unicamente sobre o numero dos annos que o Soldado deveria servir, e sobre se isto deveria entrar na Constituição, nas Bases, ou em huma Ley Regulamentaria. Por consequencia, como o substancial a esse respeito já esteja determinado, e como isto seja urgentissimo, e por todos os deveres da justiça se ha de fazer quanto antes, proponho: que a Commissão apresente ámanhan o seu parecer sobre o numero de annos que deve servir o Soldado de cada arma.

O senhor Guerreiro. - Eu apoyo a proposta, raas não acho que esta providencia seja huma recompensa dada ao Exercito, senão huma medida de utilidade para a Nação, e para o Serviço.

O senhor Annes. - Eu o proponho como justiça, e não como recompensa.

O senhor Guerreiro. - Digo que he utilidade para a Nação, porque sabendo o Soldado o tempo fixo que ha de servir, não perde a esperança de tornar a ser Paysano, nem a lembrança da sua casa, e conserva sempre os interesses da sua familia: e he util ao Serviço Militar, porque sabendo o Soldado que depois de ter servido hum tanto tempo liça livre, este Soldado certamente ha de soffrer com resignação todos os incommodos, e não ha de desertar, porque antes ha de querer ter dous ou tres annos de soffrimento, do que expôr-se ás consequencias funestas de huma deserção. Parece-me por tanto que ninguem duvidará da justiça, nem da necessidade de dar esta certeza aos Militares; porem parece-me que se poderia estabelecer não só a differença entre o Voluntario, e o que não fosse Volunta-

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rio, mas até entre o que tivesse nota, ou não a tivesse; prolongando o tempo mais ou menos, porque assim, na prolongação do tempo do Serviço acharia hum castigo de sua culpa, e na diminuição huma recompensa.

O senhor Pimentel Maldonado: - Nada faremos que seja mais agradavel ao Exercito: a justiça o manda, e felizmente o nosso interesse está ligado com a justiça. Façamo-lo pois desde já, sem que fatiguemos por mais tempo a esperança do Soldado, tantas vezes illudida.

O senhor Vice-Presidente: - Parece-me que se referem a opiniões dos senhores Deputados, em que a Commissão Militar lavre hum Decreto a este respeito e volte a Assemblea para o examinar? (Apoyado.)

O senhore Miranda: - Parece-me que se ordene á Regencia do Reyno que remetta a este Congresso huma lista de Soldados que servírão 6 annos, e daquelles que servírão Voluntarios no tempo da guerra, aos quaes não se lhes podem negar as baixas. E não havendo hum grande deficit no Exercito podem dar-se estas baixas; porque se dá huma certeza ao Soldado da consideração em que he tido, e do cuidado que em seus destinos toma este Soberano Congresso. O que propõe os illustres Preopinantes não attinge o fim que eelles desejão; mas por este modo que eu proponho faz-se desde já hum beneficio ao Soldado. (Apoyado.)

O senhor Soares Franco: - Eu proponho que se lavre hum Decreto primeiro para o fim annunciado, e depois se póde entrar nesse objecto. Se antes se promettia, agora estamos em tempo de cumprir.

O senhor Miranda. - Não se trata de prometter, se não de dar. Eu sei de muitos Soldados que tem 7, e 8 annos de serviço Voluntarios: muitos desejão a sua baixa; porque se lhe não ha de conceder? Por tanto deve-se-lhes fazer este beneficio, porque assim por este modo não se falta ao serviço publico, e se faz já algum bem ao Soldado. O 1.º projecto não se póde executar por agora, porque se diz todos os que tenhão seis annos de Serviço, e não se sabe desde quando hão de começar-se a contar estes 6 annos.

O senhor Guerreiro: - Qual será o Soldado que queira a sua baixa nestas circunstancias? Parece-me que não haverá hum em todo o Exercito.

O senhor Vice-Presidente: - Por agora póde-se votar, se a Commissão Militar apresentará com urgencia este projecto de Decreto, designado os annos que hão de servir os Soldados? (Apoyado, apoyado.)

Resolveo-se que a Commissão do Militar redigisse o Decreto, com urgencia.

O senhor Borges Carneiro. - Faço outra proposta que tem alguma similhanla com esta. Já este Congresso reconheceo que era de justiça, que quando se quizesse exigir responsabilidade aos Empregados, se lhes devião estabelecer ordenados. Já isto se reconheceo a respeito dos Membros do Governo. Digo eu pois agora; se este Congresso julgou que havia urgencia para destacar este artigo do Regulamento do Governo, existe a mesma urgencia para que se ponha em practica isso mesmo. Por isso proponho que o Congresso considere urgente que se lavre hum Decreto para cumprimento do que se decidio. De nada serve resolver, senão se põe em practica as resoluções. Por tanto peço que a Commissão redija o Decreto com urgencia. (Apoyado.)

O senhor Castello Branco. - Como Membro da Commissão do Regulamento, digo, que o Projecto já está apresentado, e póde-se discutir: pelo que julgo desnecessario esse decreto, e tambem porque como o quartel ainda não está vencido, ha tempo; porque, ainda que na practica se vencem adiantados os quarteis, parece que a situação do nosso Thesouro fazia dispensavel essa practica. Por tanto parecia-me escusado estar multiplicando Leys, e fazer hum Decreto separado para esse objecto.

O senhor Borges Carneiro. - O Projecto ha de levar muito tempo, ha de ser admittido primeiro á discussão; e demais a discussão ha de levar tambem muito tempo, porque involve objectos de multo interesse, e importancia. O pagamento dos ordenados deve ser a quarteis adiantados; se assim não se faz he por má Administração, que nada tem que vêr com Leys existentes. Esse Decreto he materia de mea hora, e deve-se fazer em separado, porque já está decidido. (Apoyado.)

O senhor Xavier Monteiro. - A proposta do senhor Borges Carneiro he justa: Mas não acho necessidade de Decreta. Os Legisladores de Cadiz, quando tinhão que attender a cousas similhantes a ellas, não estavão fazendo Decretos; expedião ordens, que tem o mesmo effeito, o evitavão o desperdicio do tempo empregado na discussão que he necessaria para os Decretos. Parece-me que deveremos fazer o mesmo. (Apoyado, Apoyado. )

O senhor Borges Carneiro. - Apesar de que o Regulamento trata sómente dos Membros do Governo; e a outras pessoas comprehendidos neste ordenado, que são os Senhores da Junta Preparatoria, como isto consta da Acta, não acho inconveniente
que se faça por hum Aviso.

Resolveu-se expedir Aviso á Regencia.

O senhor Vanzeller apresentou hum Requerimento assignado por grande numero de Moradores da Cidade do Porto, pedindo que se mande suspender a execução da Portaria de 23 de Dezembro ultimo, que mandou crear naquella Cidade hum Terreiro Publico como o de Lisboa.

Deliberou-se que fosse remettido ás Commissões de Commercio e de Agricultura; ordenando-se em trato á Regencia que suspenda a execução da mencionada Portaria, e remetta as precisas informações ácerca dos motivos della.

O senhor Peçanha apresentou o seguinte:

Additamento ao Projecto de Ley sobre os bens Nacionaes, e amortização da divida Publica.

Todas as dizimarias que são desfructadas por cor-

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porações, de mão morta, á excepção das que forão applicadas para a Universidade de Coimbra, e para as Cathedraes do Reyno, serão reputadas vagas, e comprehendidas no caso das Commendas, de que falla o artigo 3.º, entrando nesta regra geral, com as especificadas excepções, quaesquer pensões, ou quotas partes em rendas ecclesiasticas pertencentes ás dictas corporações de mão morta.

Ficou sobre a mesa, para se discutir junto com o respectivo Projecto.

O senhor Bastos propoz que se expedisse Aviso á Regencia para tomar todas as possiveis informações a respeito dos benemeritos Cidadãos que contribuírão para os acontecimentos dos dias 21 de Agosto e 15 de Septembro e as remetter ao Congrego; porque ha muitos dos dictos senhores que por modestia não querem apresentar as suas Memorias, e esta modestia não lhes deve prejudicar. (Apoyado, e approvado.)

O senhor Borges Carneiro. - Estamos em tempo de paz, e estamos regenerados acouta de 8 mezes, e ainda existe o Commissariado que foi creado para tempo de guerra, e que he abservador dos fundos, publicos. Dos Mappas do dicto Commissariado resulta que são poucos os mezes que não tenhão entrado para elle 40 contos de réis. Consta que o anno passado se gastárão com elle 1553 contos. Todos conhecem os vicios daquella Administração, e vicios taes que hum Empregado do mesmo Commissariado (que eu julgo muito bom, e muito honrado) me diz (são suas mesmas palavras) que faz tremer as carnes. Sem embargo o Commissariado existe, o que eu explico por aquelle grande axioma = para grandes abusos grandes protectores = Vejo que tudo são embaraços, e que nada se destroe. He verdade que he necessario medidas grandes, e extraordinarias; mas estas medidas hão de tomar-se quando he preciso toma-las. Quando as cousas são necessarias, e não se podem fazer pelos meios ordinarios, arrisca-se tudo. Eu quizera que se fizesse como fez aquelle Imperador que não podendo desatar o nó Gordiano, o cortou. Por tanto peço, ainda que se precisem meios extraordinarios, que se corte, e se ai rinque tudo. (Foi interrompido pelo senhor Vice-Presidente, e pelo senhor Freire, os quaes disserão, que a legenda já estava tomando medidas a esse respeito. O Orador continuou) Eu trazia huma proposta, que he esta (leo-a, e reduzia-se a que se extinguisse o Commissariado; e que as provisões do bocca se fizessem por arrematação, segundo as Leys interiores. E continuou) Porque ainda que a Legislação antiga era má, a existencia do Commissaria-lo he peor. (Tornou-se-lhe a dizer que a Regencia já tinha dado providencias, e continuou) Pois então peço licença para retirar a minha proposta porem sómente por 8 dias. Se nestes 8 dias não vejo essas providencias da Regencia, tornarei a fazer a minha proposta: agora a retiro só por 8 dias, mais não - E proseguio, proponho insinuar-se á Regencia, que todos os Decretos, e Portarias que expede aos Tribunaes as envie ao Congresso, como tambem as ordens que disserem relação a objectos geraes; porque os senhores Deputados podião estar propondo medidas sobre as quaes tivesse já dado providencias a Regencia, por ignorar essas providencias, devendo alias achar-se instruidos a esse respeito.

Deliberou-se ordenar que a Regencia remetia, para se distribuir pelos senhores Deputados, numero sufficiente de exemplares do Diario da Regencia desde o dia da sua installação, e de quaesquer Portarias, e Ordens impressas que expedir.

O senhor Borges Carneiro propoz duvida sobre se o Decreto de franquias se tinha ou não mandado imprimir?

O senhor Freire disse que sómente se tinha feito a primeira leitura.

Leo-se por segunda vez, mandou imprimir-se para se discutir, e he o seguinte:

PROJFCTO DE DECRETO.

As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação Portuguesa:

1.º Declarão estarem em seu inteiro vigor as prohibições feitas no Alvará de 20 de Outubro de 1710: e que as franquias, que se tem concedido contra a sua disposição, não forão senão abuso intoleravel, e punivel prevaricação dos Administradores das Alfandegas, e de outros Officiaes, contra quem o mesmo Conselho mandará para o futuro proceder com todo o rigor das Leys: Devendo ficar entendido, que em nenhum caso se póde conceder franquia a Mercadorias defesas, que entrarem em algum porto por acto voluntario dos donos, ou carregadores das embarcações; e que os infractores, pelo simples facto, ficão subjeitos á tomadia, commissão, e mais penas, ainda que as dictas mercadorias sejão conduzidas juntamente com generos permittidos, e se diga que se intentava desembarcar estes, e reexportar aquellas para os paizes do seu destino, o sem que a este respeito se laça differença entre Portuguezes e Estrangeiros; pois que huns, e outros são nesta materia subjeitos ás Leys deste Reyno, as quaes estão nisso do accordo com as das outras Nações, conforme o Direito das Gentes.

2.º Sómente pois poderá conceder-se hospitalidade, o franquia ás embarcações que trouxerem Mercadorias defesas, quando por caso fortuito, e irresistivel forem obrigadas a entrar em algum porto; devendo nesse caso proceder-se com as cautelas prescriptas no Foral da Alfandega desta Cidade, no Alvará, de 9 de Septembro de 1747, e nas mais Leys estabelecidas, que se conformão com o Direito Publico Universal.

3.° E por quanto algumas das penas irrogadas no citado Alvará de 1710, excedem ajusta proporção que deve haver entre o delicto, e o seu castigo, ficão abolidos os açoutes, degredo, expulsão para fóra do Reyno, e pena capital, que no mesmo Alvará se achão estabelecidas; e sómente em vigor as penas pecuniarias, nas quaes nunca o Juiz terá parte alguma: ficando tambem o tresdobro, de que trata o mesmo Alvará, reduzido a huma multa igual ao

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valor do genero apprehendido, da qual terá metade o denunciante, se o houver.

4.° Todos os Ministros, e Officiaes de Justiça e Fazenda, especialmente o Intendente Geral da Policia, e bem assim as Auctoridades Militares, cumprirão diligentemente as obrigações que as Leys lhes tem imposto, sobre a sua cooperação, e auxilio, para a repressão do prejudicialissimo crime do Contrabando, assim pelo que toca á mencionada introducção de Mercadorias defesas, como da sua venda, e consumo dentro do Reyno.

5.º Pelo presente Decreto ficão revogadas as novissimas Portarias dos Governos antecedentes, e outras quaesquer Disposições que com elle forem incompativeis, como se de cada huma se fizesse expressa menção.

O senhor Vice-Presidente. - A Deputação da Ilha da Madeira deseja vir ao Congresso prestar a sua homenagem, e respeitosos cumprimentos em despedida. Se parece poderá vir depois de ámanhan (dia 22) ao Congresso. (Foi approvado.)

O senhor Secretario Barroso leo o parecer da Commissão de Saude Publica sobre a Instituição Vaccinica, cuja discussão tinha ficado definitivamente adiada para hoje.

O senhor Soares Franco. - Quando a Commissão de Saude Publica vio a exposição da Academia Real das Sciencias, e deo sobre ella o seu parecer, teve em vista duas cousas: primeira a necessidade dos estabelecimentos Vaccinicos: segunda os poucos meios que tinha a Fazenda Publica. Huma discussão deste genero seria estranha nesta Assemblea; mas não será estranho que eu diga, que quando Genner estabeleceo em Inglaterra o seu invento, teve a opposição que tem todos os novos estabelecimentos; porem o Parlamento o acolheo, e arbitrou para o estabelecimento da Vaccina dez mil libras esterlinas (perto de 100 mil cruzados). Depois passou a França, onde o Instituto a estabeleceo: estabeleceo-se tambem em Vienna: estabeleceo-se em Berlim, onde Duiland foi o principio propagador: estabeleceo-se em Hespanha, e os Hespanhoes até mandarão ás Filippinas hum N avio para propagar. Quando isto estava estabelecido em toda a Europa; quando em todas as partes se tenha reconhecido a sua utilidade, e quando a Academia das Sciencias de Lisboa, fundada nestes conhecimentos, acolheo aqui este estabelecimento, julgou a Commissão que não podia deixar de merecer os mesmos elogios que por igual causa receberão as Sociedades de outras Nações. Em consequencia a Commissão não fez mais do que seguir o exemplo de outras. Em quanto a pôr-se duvida sobre a utilidade, ou não utilidade deste estabelecimento, o que sei dizer he que os homens mais instiuidos tem convindo em que he o maior doscobrimento do seculo 18.°; e se algumas vezes falha he, ou por falta dos Vaccinadores, ou por outras causas estranhas á mesma Vaccina. Basta saber que as Bexigas destruião a especie humana, e que a Vaccina he reputada como hum dos melhores preservativos. Nestas circunstancias, e porque a Academia se prestou gratuitamente a este serviço util á humanidade, fazendo conhecer o seu zelo, foi que a Commissão julgou que se devião dar agradecimentos á mesma Academia. (Apoyado.)

Opinárão conforme ao parecer da Commissão mais alguns dos senhores Deputados: opinou contra o senhor Margiochi, inculcando a sua nenhuma confiança nas virtudes da Vaccina, e expondo alguns factos: a final ficou por grande maioria approvado o parecer da Commissão, de elogios á Academia, e Membros da Instituição Vaccinica, continuando-se a prestação annual de hum conto de reis, e correspondencia franca para o mesmo estabelecimento.

Discutio-se, segundo a Ordem do dia, o artigo 4.° do Projecto de Decreto para abolição dos serviços pessoaes, e direitos bannaes, e disse:

O senhor Soares Franco. - (Leo o artigo) Entre as differentes emendas que se propuzerão a este artigo, eu adopto huma do senhor Trigoso, reduzida a dar indemnização das prerogativas Emphiteuticas, e riscar as palavras = por titulo oneroso = Talvez seria melhor dizer - por contractos Emphiteuticos; porem como agora ficou o artigo reduzido a direitos banaes, julgo não ser preciso compensação alguma. Todos concordão em que estes não podião ser senão injustos na sua origem, e por isso tirando - titulo oneroso - se evitava tudo. Ha differença em quanto aos contractos Emphiteuticos, os quaes não são comprendidos no artigo 2.°, porque não se legislou senão relativamente aos direitos banaes: por tanto admittto a emenda do senhor Trigoso.

O Senhor Correa de Seabra observou que a Commissão de Legislação havia limitado a extincção dos serviços pessoaes aos impostos por Foral, fundados em posse immemorial, e aos concedidos por Graça Regia tendo presentes os inconvenientes, que trazia a extincção dos provenientes de prazo, e censos, que não tinhão ainda sido discutidos.

Os bens Nacionaes são os mais aggravados com serviços pessoaes, e por consequencia a extincção delles hia causar diminuição no Thesouro Nacional, e parecia que esta extincção devia ser feita pela forma que se adoptasse para a alienação dos bens Nacionaes.

A Commissão teve tambem em vista que nos bens Nacionaes, que estão possuidos por Donatarios senão tinha discutido a forma da extincção em que simultaneamente havia a contemplar os direitos dos Donatarios, e os interesses do Thesouro Nacional.

Attendeo tambem que estes serviços pessoaes tem equivalente nos mesmos titulos; humas vezes he a escolha do Caseiro, outras do Senhorio: e que ainda o Congresso não tinha decidido se todos devião seu extinctos, ou só aquelles que não tinhão equivalente.

Contemplou mais que perscindindo do exame se o Direito Feudal tinha, ou não citado em vigor neste Reyno, estes serviços pessoaes erão provenientes de huma convenção licita, cuja santidade, e inviolabilidade devia ser respeitada.

Nos de propriedade particular attendeo muito particularmente á offensa que se fazia á propriedade, e á violencia ao proprietario em o constranger a alienar.

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Pelas mesmas rasões restrinjo a extincção dos direitos Banaes aos de Foral, Posse immemorial, e Graça Regia.

Observou tambem que a Commissão ommittio as Boticas, porque não constou que houvessse tal direito Banal; a de Alcobaça que se apontou, tanto o não he que alli ha mais duas, e nos Coutos duas; e pela mesma rasão não comprehendeo as estalagens.

Ommittio tambem os direitos exclusivos, porque esses direitos pela maior parte são concedidos por causas onerosas, e era necessario primeiro examinar se esses ónus se devião extinguir, ou se devia estabelecer-se outro algum equivalente.

O melhor modo de salvar a liberdade, e a propriedade he a subrogação dos serviços pessoaes pelo seu equivalente, regulado nos mesmos titulos; e o equivalente dos serviços pessoaes que o não tiverem nos tilulos, póde regular-se pelo equivalente arbitrado nos titulos similhantes do mesmo tempo.

O senhor Borges Carneiro. - Conservado este artigo toma-se inteiramente inutil todo o beneficio que se tem pertendido fazer a causa da justiça. (Leo o art.) Não me parece que havei á nenhum destes Direitos que não seja estabelecido por titulo oneroso. Todos elles forão filhos de contractos, e não de doações e por contractos até summamente usurarios. Primeiro os possuidores derão as terras aos Colonos por huma pensão muito modica, destinada sómente a reconhecimento: emprazarão assim as terras, e os Colonos as cultivárão, e as puzerão no estado em que se achão continuando sempre a possuillas com os melhoramentos e sobrecarregando Direitos exorbitantissimos, e notoriamente injustos, como o tal Direito de fumagem, e outros. Póde-se dizer que todos estes Direitos são concedidos por titulos onerosos, mas por titulos injustos: e ainda se precisaria indemnizallos? Se houvesse de haver indemnização, deveria ser não a favor do Lavrador, senão ainda a favor do Senhorio! Pois não está já por tantos annos sufficientemente, e até usurariamente indemnizado? Não póde ser. Por tanto digo, que não havendo titulos senão de contracto, e como eu digo, contracto de ovelha, contracto de lobo com cordeiro, não deve haver taes indemnizações. Alem disso nós temos jurado não ser menos liberaes que os Hespanhoes. Elles allucinados, talvez pelos primeiros movimentos da Causa Constitucional, estabelecerão hum juro de, 3 por 100. E nós seriamos ainda meros liberaes que os Hespanhoes? Por tanto digo, que não havendo titulo senão injusto, não deve haver tal indemnização; e que no caso de estabelecermos o juro, seja de 1 por 100 para sermos mais liberaes que os Hespanhoes.

O senhor Camelo Fortes. - (Este senhor Deputado falla tão baixo, bem que muito devagar, que só se lhe puderão copiar as phrases que vão entre pontos de reticencia - diz o Tachygrapho Marti - e nota, e copia vai tudo fielmente trasladado.) Eu não posso convir em que hum titulo tão sagrado como o contracto Emphiteutico, não seja considerado. Eu quizera que este Congresso estabelecesse huma base solida sobre o Direito de propriedade... He huma regra de Jurisprudencia natural que os pactos se devem guardar... O contracto Emphiteutico he pacto, he huma convenção... Privar deste Direito, de huma cousa que se possuia sem indemnizar, não o julgo justo... Deste modo se se admitte este principio, a ordem social padece nos seus fundamentos... Parece se não podia contractar... Deve haver indemnização, e o melhor modo neste caso seja a alternativa, e que fosse ao devedor a quem ficasse a escolha.

O senhor Castello Branco. - Quando a força estende o seu imperio, e se constitue arbitra suprema de todas as cousas, as ideas da justiça se contundem, e as instituições mais sagradas se desvião muito da sua particular natureza, porque o facho da rasão só apaga, e são só as paixões quem commanda; o despotismo geral se estabelece, e o interesse do mais fraco he necessariamente sacrificado ao interesse do mais forte. Desgraçadamente em os annuaes do mundo se encontrão a cada passo muitas dessas epochas desastrosas, e seus vestigios tem chegado até nós. Podemos contar entre elles os serviços pessoaes os direitos chamados Banaes, os relegos, e outros similhantes artigos, que fazem o objecto dos paragraphos 1, 2, e 3 do Projecto de Ley que se offerece á consideração deste Soberano Congresso. Elles tiverão sen nascimento em tempo que a Nação se achava dividida em duas só classes; huma pouco numerosa, a dos poderosos, unicos proprietarios das terras que se havião repartido como despojos da guerra; a outra abrangia o resto da Nação, pobre, miseravel e necessariamente dependente, porque a falta de industria não havia ainda creado essa classe intermedia, que foi depois a depositaria das riquezas, e conseguio por fim libertar-se da dependencia dos grandes.

Neste estado de cousas que punha de huma parte a extrema miseria, e da outra a extrema opulencia, como he que o pobre, a quem tudo se negava, poderia conservar a idea da sua dignidade, e o ricco a quem tudo se concedia, formar conceito dos deveres que o ligavão aos seus similhantes? como he que o pobre não tendo outros meios de subsistir, a não ser pela Imoralidade dos riccos, poderia deixar de acceitar a Ley que elles lhe impuzessem, por mais dura que fosse, e como poderião os riccos deixar de abusar da sua independencia? Tal he a origem e o fundamento desses direitos saibam, que hum fatal prestigio tem conservado até o seculo 19, apesar dos grandes progressos do entendimento humano para estender os limites da rasão e da justiça. Mas o momento he chegado em que elles vão desapparecer, porque todos concordamos neste ponto. Entretanto outro objecto divide esta Assemblea a saber, se aquelles que tem adquirido alguns desses direitos por titulo oneroso, devem ser indemnizados dos capitães empregados nessas acquisições.

Huma escrupulosa consideração pelo direito de propriedade, como o mais forte apoyo da sociedade civil, tem em parte feito duvidosa a decisão desta materia; devemos todavia advertir, que sagrada que seja a propriedade, ella he sempre circunscripta em muitos casos pelo interesse e utilidade geral, assim como tambem nenhum outro direito existe, mesmo dos que

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são essenciaes ao homem, que deixe de ser limitado pelas mesmas circunstancias. A propriedade foi introduzida para salvaros direitos naturaes do homem por tanto desde o momento em que ella se he oppõe deixa de existir, e por consequencia os capitaes empregados para adquirr essa fantastica propriedade, são pedidos por falta e o objecto a que se destinava o seu emprego.

Mas cada hum tem contratado na boa fé, e seguro na protecção das Leys que não o devera enganar. He certo: mas porque existem Leys barbaras, deverão por isso continuar tambem as instituições Barbaras que ellas auctorizão? e que outra cousa viria a acontecer, se os miseraveis ligados a esses serviços pessoaes, e adstrictos a esses Direitos Banaes, fossem obrigados a dar o preço da sua liberdade? por ventura a falta desse capital, ou do juro correspondente, não desarranjaria necessariamente sua pequena economia por todo o resto da sua vida, e não lhe representaria a cada passo como ainda existentes as vexações antigas? Se por nossa felicidade o Brasil se achasse Constitucionalmente unico a nós, e nesta Assemblea das duas Nações se tratasse de restituir a liberdade aos infelizes Escravos, haveria algum de seus Membros que hesitasse hum momento em tributar esta homenagem devida á humanidade só pela consideração da perda dos proprietarios? ou haveria algum que se lembrasse de obrigar esses desgraçados a resgatar hum dom natural, de que só a força os póde esbulhar?

Consideremos, Senhores, que se as Leys devem garantir a propriedade, ellas devem tambem garantir com igual força a fruição dos direitos naturaes do Cidadão, e que na luta necessaria de huns e outros, a decisão deve sempre sei em favor da classe opprimida contra a classe oppressora. He por isso que reprovo os paragraphos 4, e 5 do Projecto de Ley, como contrarios aos principios da rasão, da justiça, e da humanidade e oppostos ao systema-liberal que a Nação Portugueza tem adoptado, e que deve ser a base fundamental da nossa Legislação.

O senhor Peixoto. - Ao discurso do illustre Preopinante respondo com o Artigo 7.° das Bases da Constituição, já decretados: diz elle =

A propriedade he hum direito sagrado e inviolavel, que tem todo o Cidadão de dispor á sua vontade de todos os seus bens, segundo a Ley. Quando por alguma circunstancia de necessidade publica, e urgente for preciso que hum Cidadão seja privado, deve ser primeiro indemnizado pela maneira que as leys estabelecerem. =.

A este tempo deo parte ao senhor Vice-Presidente o Porteiro Mór das Cortes de que em chegado o Senado da Camara desta Cidade, e que na Salla proxima aguardava licença de ser admittido a prestar sua homenagem a este Soberano Congresso. Logo os dous senhores Deputados Secretarios Freire e Barroso sahirão a recebe-lo, e introduzido que foi no Sallão das Cortes, e practicado o cerimonial do estyo, tomou os assentos que lhe estavão destinados, e o Desembargador Conselheiro Bernardo Xavier Barbosa Sachetti, servindo de Presidente, orou em nome do mesmo Senado da Camera o seguinte

DISCURSO.

Senhor. = O Senado da Camera desta Cidade no intento de combinar as suas Congratulações ás Cortes Extraordinarias na sua installação, com o devido agradecimento, que devia ter lugar pelos effeitos do desvelo com que as mesmas Cortes tem dedicado as suas penosas tarefas ao beneficio da Nação, differio este dever indispensavel para tempo em que pudesse involver no obsequio o agradecimento, e pudesse prometter não só a pontual submissão que deve, mas aquella especie de gratificação que costuma.

Sim, Senhor, o Senado, depois de ter admirado em respeitoso silencio toda a serie de deliberações da Augusta Assemblea, sempre inspiradas pelo amor do Bem Geral, he que verdadeiramente pode com a mais pura effusão de sentimentos congratular os Escolhidos da Nação Portugueza, bem como só depois de ter observado o maravilhoso quadro polilico, em que vivamente se representão á prancha vista os objectos proximos da ordem publica, e se deixão entrever ao longe os futuros, e consequentes da nossa Regeneração, he que julgou devia ter opportuno lugar o agradecimento em nome da Capital do Reyno por huma nova Constituição, firmada em tão solidas Bases, que nos promette huma duração eterna.

Nesta certeza, e com este motivo, que posto não seja identico, não deixa de ser análogo ao do Livramento de outros grandes males, devido sempre á Divina Protecção; o Senado pede Licença ao Soberano Congresso, para solemnizar por hum voto perpetuo em cada hum anno o dia correspondente ao primeiro da nova Instauração, e aperfeiçoamento das antigas Cortes do Reyno; dia em que mais particularmente rogará ao Omnipotente seja servido abençoar a mesma Regeneração Politica, conservar a vida preciosissima d'ElRey o Senhor D. João Sexto, perpetuar a sua Augusta Dynastia, e conceder os bens que são desejáveis aos presentes, e futuros senhores Deputados de Cortes, que com tão Heroicos esforços tem promovido aquelles huma tão util, e necessaria reforma, sendo de esperar, que haja de ser efficaz, e constantemente sustentada pelos outros.

Bernardo Xavier Barbosa Sachetti.

O senhor Vice-Presidente respondeo = Senhores: As Cortes Extraordinarias, e Constituintes da Nação Portuguesa havião tomado a resolução de não receber neste recinto Deputação alguma das Auctoridades, e Corporações do Reyno, com o fim de não interromper suas importantes discussões, nem retardar a decisão dos grandes objectos para que forão convocadas.

Julgarão comtudo de seu dever admittir huma

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excepção a favor do Excellentissimo Senado da Camera de Lisboa, tanto para dar aos dignos Representantes do generoso Povo da Capital hum testimunho publico do particular apreço, que fazem do seus nunca desmentidos, e agora novamente apressados sentimentos de amor, e fidelidade a ElRei, e á sua Augusta Dynastia, as Cortes, e á Santa Religião de nossos Payses; como para mostrar a distincta consideração que lhes merece é leal, submerso, e honroso comportamento dos habitantes desta santa Cidade em todo o decurso da nossa Politica Regeneração.

A Historia imparcial há de colligir e transmittir á posteridade os nobres feitos, que nas actues circunstancias tem singularmente caracterizado este Ovo illustre. E os vindouros com difficuldade poderão em quel épochas memoraveis da Monarchia decidir em qual das épochas memoraveis da Monarchia elle se mostrou mais benemerito da Patria, e mais digno do louvor, e admiração dos seus Concidadãos.

O projecto de celebrar annualamente o dia da Instituição das Cortes nacionaes, como hum favor singular da Provincia, faz honra aos sentimentos do primeiro Corpo Municipal do Reyno; e há de servir para perpetuar a memoria de hum tão fausto acontecimento.

A vós, Senhores, está confiada a guarda, e administração dos mais immediatos interesses deste Povo, vós os provereis como elle merece, pondo em execução as Leys que o protegem; a Regencia vigiará sobre a exacta observancia destas Leys, e o Congresso provisional reformará aquellas, que se oppuzerem ao seu cargo, e á utilidade publica, progredindo com infatigavel com zelo em promover a felicidade da Nação.

Segurai aos honrados Cidadãos de Lisboa, que estes nossos sentimentos das Cortes: Ellas tudo confião do vosso patriotico zelo, e tudo esperão da feliz união e continuação de taes elementos.

Seja-me licito ajuntar, que nenhuma cousa podia ter para mim maior apreço, do que ser orgão da expressão das Cortes nesta memoravel occurrencia.

Concluido os actos sahio o Senado, com as informalidades prescriptas no Regulamento para este fim approvado.

Proseguio-se interrompida discussão, e disse:

O senhor Soares Franci: - Acclararei huma duvida a respeito do direito de propriedade, para o que lembrarei o Projecto de Decreto que fizerão os senhores da Commissão de Legislação. (Leo o Projecto.) Neste Projecto não se admittiaindemnização alguma, e os que então forão desta opinião parece que deverão ser agora da mesma. Por consequencia, e por voto mesmo da Commissão de Legislação não deve haver indemnização algumas; e muito mais porque estes direitos erão para maior parte nascidos da differença que havia de Servos a Senhores. Os direitos banaes forão todos desta origem, que he injusta; pelo que a propriedade de que se falla, não he rigorosa propriedade.

O senhor Peixoto: - Pelo que pertence aos direitos chamados banaes, como os Relegos, Lagares, e Agoas exclusivas, que são aquelles de que tenho maior conhecimento, sou de parecer que não haja compensação alguma, porque não os considero propriedade, mas privilegio contrario á propriedade; mas conservações pessoas, estipulados nos Emprezamentos são sem duvida pensões da Emphiteuse, ou parte della, e constituem huma parte da propriedade do Senhorio directo, de que não deve ser despojado sem alguma indemnização: e para que esta fosse favoravel ao Emphitheuta eu não duvidaria adoptar o arbitrio lembrado pelo ElRei Preopinante o senhor Vaz Correa, desabroga-se a dinheiro segundo a alternativa estipulada nos Estados de sua constituição; e não vindo nelles expressa, se recorreria aos da mesma natureza que existissem em maior proximidade.

O senhore Camelo Fortes: - (Tornam - diz o Tachygrapho marti - a falara baixo, pelo que não se póde ouvir senão as phrases que vão entre pontos de reticencia.) O Homem huma vez que existe tem direito á sua subistencia...Querer negar este direito he querer matar o Homem ... Destruir isto he huma Ley barbara, então he necessario estabelecer isto melhor ... Querer dizer que aquelle que fez hum contracto se podia obrigar até então, mas não ao depois, não posso admittir este principio ... Querer privar disto ao possuidor, sem ser indemnizado, não me parece bom.

O senhor Peçanha: - Quando os Direitos banaes procedem de Doação, ou Carta Regia, podem ser abolidos: mas há casos em que consistem em afforamentos particulares. Neste caso he necessaria a indemnização, ou seja da fórma que estabelece o artigo 4.º, ou por meio de huma subrogação. Eu me julgo tão liberal como qualquer dos senhores que não admittem a indemnização, mas julgo que assim se offenderia o direito de propriedade. Tenho ouvido huma hypothese que me parece falsa, e foi dizer: se poderiamos Legislar sobre a liberdade dos Negros? Eu estimo a liberade tanto nos Negros como nos Brancos, porém não julgo que se poderia dar liberdade aos Negros sem considerar bem este objecto porque he de muita ponderação: o mais seria hum erro.

O senhore Castello Branco: - Eu não considerei isto pela parte politica, nem fiz mais que huma simples hypothese; tratei isto pela parte da justiça, dizendo se haveria alguem que se oppuzesse a restitui-lhes a liberdade só pela consideração da perda do Proprietario? Nada disse a respeito do mais.

O senhor Borges Carneiro: - Se convimos em que com effeito não deve haver indemnização em quanto aos direitos banaes, menos a deve haver em quanto aos serviços pessoas, porque estes são hum serviço que se faz; e a liberdade não póde ser propriedade de ninguem. Disse hum Preopinante, que este serviço se póde considerar como o de hum Criado de servir, cuja liberdade então há prosperidade de hum Amo: mas este he hum contracto que se faz por hum tempo limitado, e se se quizesse perpetuamente, seria nullo. A nossa Legislação, ainda que feita em Seculos, barbaros, de que a ninguem se obrigue a morar com alguem prepetuamente: logo este serviço he o mesmo que há no contracto temporario. Mas como póde estabelecer-se hum serviço pessoal em que todos os Successores, e Rendeiros estejão obrigados.

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a fazello? Estes serviços, torno a dizer não me consta que nenhum delles fosse por titulo gracioso; por consequencia tiverão huma de duas origens: ou usurpação (como quando obrigava o Senhorio a que viessem só ao seu lagar, etc.) ou por contracto de afforamento. Se foi o primeiro, este, conhecido que foi huma descarada violencia, e se foi o segundo he tambem a mesma violencia, porem palliada com o direito: por tanto concluo que devem inteiramente riscar-se os artigos 4.°, e 5.°

O Senhor Sarmento. - A pesar do que diz o Illustre Membro, eu desejaria que legislássemos segundo a Ordenação do Reyno, para evitar a contraproducencia.

O Senhor Carvalho. - Legislamos segundo a liberdade que se deve dar ao homem, extinguindo esses Direitos Banaes que são o enxovalho da liberdade humana. Havemos de ter em consideração os principios do Direito natural; não devemos trazer os principios de hum Direito positivo, para concluir contra os de Direito natural: que conserve o homem esta liberdade, e não a diminua senão quando a Nação, ou a Sociedade, tenha precisão de restringir alguma parte della. Em quanto ao mais, os illustres Preopinantes, que anteciparão a minha Opinião, sabiamente tem mostrado que he muito justo que se tirem taes Privilegios áquelles que tem escravizado os seus similhantes, e se facão entrar na classe de homens aquelles que só erão escravos. Querer fazer entrar aqui os principios de hum Direito estricto para os fazer servir de norma de nossas resoluções, he não querer conhecer o principal objecto para que este Congresso he chamado, que he para restabelecer a liberdade do homem em toda a sua plenitude; para fazer que não se calquem os miseraveis como até agora, e para aligeirar-lhe o peso das cadeas que os opprimião. Apoyo o parecer do senhor Borges Carneiro, e penso mais, que aquelles que de tal sorte escravizarão os seus similhantes, devem envergonhar-se de o ter feito, e nem sequer lembrar-se de ter pisado, e esmagado a humanidade.

O senhor Trigoso. - (Não se ouvio, e foi apoyado pelos que ouvirão - diz o Tachygrapho.)

Julgou-se o artigo bastante discutido, e que não podia ser approvado tal como está redigido; pelo que

O senhor Vice Presidente perguntou:

1.° Se a indemnização, ou reintegração deveria dar-se em todos os casos? Decidio-se unanimemente que não.

S.° Se os Direitos Banaes, abolidos pelo artigo 2.º, deverião ter indemnização? Por grande maioria se decidio que não.

3.° Se os serviços pessoaes, abolidos pelo artigo 1.°, deverião ter indemnização? Decidio-se que só a tenhão aquelles que provierem de titulos onerosos.

4.° Se era geral esta excepção, e se comprehendia os contractos de bens particulares, e os de bens da Coroa ou Nacionaes? Decidio-se que fosse geral, menos em quanto aos bens Nacionaes, dantes chamados bens da Coroa, posto que estejão em poder dos Donatarios.

5.° Se a remissão deveria considerar-se necessaria ou voluntaria? Decidio-se que voluntaria, e a arbitrio do Colono, ou Devedor; que a seu libito podem remir, pagando o valor por justa louvação; ou subrogar, pagando a dinheiro o equivalente do serviço.

6.° Se o valor deveria ser relativo ao tempo do contracto, ou da remissão? Decidio-se que o fosse ao tempo da remissão.

7.° Se, no caso de haver preço expresso d'alternativa no contracto, a remissão deveria ser avaliada pelo valor daquelle preço? Decidio-se que assim o fosse. E nesta conformidade se mandou redigir o artigo, tomando para isso á Commissão.

Discutio-se o artigo 5.°, e resolveo-se omittillo por escusado, em consequencia das emendas e alterações feitas nos artigos antecedentes.

Discutio-se ultimamente o artigo 6.°:

O senhor Guerreiro propoz accrescentar-lhe = se antes não findarem os arrendamentos.

Deliberou-se que ficasse o artigo approvado, e o additamento em lembrança.

Determinou-se para a Ordem do Dia da Sessão seguinte os projectos de Fazenda e amortização da Divida Publica.

Levantou o senhor Vice-Presidcnte a Sessão á hora do costume - Francisco Barroso Pereira, no impedimento do Primeiro Secretario.

AVISOS.

Para o Conde de Sampayo.

Illmo. e Exmo. Senhor. = As Cortes Geraes e Extraordinárias da Nação Portuguesa, havendo-lhes sido presente huma representação, assignada por grande numero de habitantes da Cidade do Porto, para que suspenda a execução da Portaria de 23 de Dezembro de 1820, que mandou estabelecer naquella Cidade hum Terreiro publico como o desta Capital: Determinão, que a Regencia do Reyno remetta a este Soberano Congresso as informações necessárias sobre as causas daquelle estabelecimento, fazendo entretanto sustar o progresso da obra. O que V. Exa. fará presente na Regencia, para que assim se execute.

Deos guarde a V. Exa. Paço das Cortes em 20 de Março de 1821. - João Baptista Felgueiras.

Para o Conde de Sampayo.

Illmo. e Exmo. Senhor. = As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação Portugueza, attendendo ao que lhe representou a Academia Real das Sciencias, a respeito do Estabelecimento da Instituição Vaccerica, fundada pela mesma Academia, e que tem sido continuado, por seus cuidados, e soccorros, e particularmente pelas fadigas de alguns de seus Membros, encarregados de hum tão importante objecto, os quaes por seus philantropicos, e gratuitos serviços, tem con-

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seguido vulgarizar os beneficios de similhante Instituição; desejando as Cortes anima-la de maneira que permittem as circunstancias actuaes. Determinão que a Regencias do Reyno merece louvar a Real Academia das Sciencias pelos cuidados, protecção, e despesas, com que tem auxiliado o Estabelecimento da Instituição Vaccinica, e em particular os Membros desta pelos trabalhos e serviços que tem prestado em preservar a humanidade de tão horrivel flagello, como o das Bexigas, e que a Regencia continue a prestação annual de hum cento de réis que já tinha sido arbitrado para a conservação deste estabelecimento em Lisboa, a fim de servir de base fundamental aos outros que se nascem nas Provincias; e que igualmente se continue a conceder franca a correspondencia, e remessa da Vaccina para todos as Cameras, e Auctoridades do Reyno: O que V. Exa. fará presente na Regencia para que assim se execute.

Deos guarde a V. Exa. Paço das Cortes, em 20 de Março de 1821. - Agostinho José Freire.

Para o Conde de Sampayo.

Illmo. e Exmo. Senhor. - As Cortes Ceracs e Extraordinarias da Nação Portugueza, tendo-lhes sido presente o Officio incluso do Marechal de Campo, Encarregado do Governo das Armas da Provincia da Beira, com os documentos relativos ao homicidio de Bernardo Fernandes, do Seixo do Ervedal: Mandão remetter o mesmo Officio, e documentos á Regencia do Reyno, para se proceder como compelir. O que V. Exa. fará presente na Regencia para que assim se execute.

Deos guarde a V. Exa. Paço das Cortes em 20 de Março de 1821. = João Baptista Felgueiras.

Para o Conde de Sampayo.

Illmo. e Exmo. Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação Portuguesa, Determinão que a Regencia do Reyno remetta a este Soberano Congresso a informação dos ordenados que percebem os diversos Empregados da Bibliotheca Publica. O que V. Exa. fará presente na Regencia para que assim se execute.

Deos guarde a V. Exa. Paço das Cortes em 20 de Março de 1821. - João Baptista Felgueiras.

Para o Conde de Sampayo.

Illmo. e Exmo. Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação Portugueza, Ordenão que a Regencia do Reyno remetta a este Soberano Congresso, para se distribuir por seus Membros, numero sufficiente de Exemplares do Diario da Regencia desde o dia da sua installação, assim como de quaesquer Portarias, e Ordens geraes que expedir impressas. O que participo a V. Exa. a fim de o fazer presente na Regencia, para que assim se execute.

Deos guarde a V. Exa. Paço das Cortes em 20 de Março de 1821. - João Baptista Felgueiras.

Para o Conde de Sampayo.

Illmo. e Exmo. Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação Portuguesa, Determinão que cada hum dos Membros e Secretarios da Regencia do Reyno tenha annualmente de ordenado a quantia de seis mil cruzados; e que o mesmo ordenado seja pago aos Membros que forão da Junta Provisional do Governo Suprimo do Reyno, e da Junta Preparatoria das Cortes, de 24 de Agosto, e 15 de Septembro, rateadamente desde que sahírão de suas casas para aquelle fim até á installação das Cortes. O que V. Exa. fará presente na Regencia do Reyno para sua intelligencia e execução.

Deos guarde a V. Exa. Paço das Cortes em 20 de Março de 1821. - João Baptista Felgueiras.

Errata.

No Diario das Cortes N.° 31, pag. 242, columna 2.ª, na falla do senhor Barão de Molellos, onde principia = por isso = em lugar do que vai escripto, lea-se =. Por isso parece-me que naquelles districtos onde os cavallos de cobrirão não são capazes, se deve distribuir cavallos sa raça de Alter; e dar todas as providencias para que a cobrição não só se faça gratuita, mas com a melhor ordem. Que se declare aos criadores que poderão vender os seus potros a quem melhor lhes parecer; porém quando os venderem á Nação para a conservação das raças, e para a remonta do Exercito, que lhes serão pagos por mais do seu valor real os que forem filhos da raça de Alter.

E que se deverão estabelecer outros diferentes premios para estimular, e promover este tão importante mino da industria Nacional.

No Diario N.° 37, as primeiras duas linhas da primeira columna de paginas 293,d devem passar para o fim da segunda columna de pagina 294; que assim fica o sentido completo, em huma e outra.

LISBOA: NA IMPRESSÃO NACIONAL.

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