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no que, sem perda de tempo, trate de impetrar de Sua Santidade o auctorizar ao seu Delegado neste Reyno para poder conceder dispensas matrimoniaes, secularização de Religiosos, dispensa da abstinencia de carne em certos dias, e geralmente todas as concessões, que tiverem sido facultadas ao Reyno de Hespanha, depois da sua nova, e feliz regeneração; devendo as ditas dispensas conceder-se sem grandes despezas.

PROJECTO.

He bem notoria, e sensivel a diminuição da população em todo o Reyno, em rasão da guerra, e frequentes emigrações para os estados ultramarinos: igualmente se conhece que a ruina da Agricultura, industria, e Commercio tem nos ultimos tempos difficultado os Matrimonios, e he necessario remover os obstacuos, que tem obstruido este canal da prosperidade publica. As Leys, que induzirão os impedimentos de direito positivo humano, ou tiverão hum fim santo, qual era a conservação da honestidade: nas familias, ou politico de impedir que, por Casamentos entre parentes mui proximos, não degenerassem as raças, e se fizessem informes no fisco, e no moral. Pela multiplicidade das despensas nenhum delles se obtem, e he necessario que ou subsista a Ley para o grande, e para o pequeno, para o rico, e para o pobre, ou seja de todo abolida, estando as mencionadas dispensas a ser o objecto de hum torpe commercio, e sendo o meio de nos fazer contribuir para a mantença do luxo, e dos vicios dos Aulicos da Corte de Roma; pelo que as Cortes Extraordinarias, e Geraes da Nação Portugueza tendo em vista remediar estes males, Decretão.

1.º Ficão subsistindo os impedimentos = erro do pessoa, violencia, impotencia, parentella em linha directa em qualquer gráo, e linha collateral até ao primeiro inclusivamente, por terem fundamento no direito natural.

2.° Subsistirá igualmente o ligame, que vem de direito divino positivo, e affinidade legitima em linha recta, que muitos considerão como igualmente estabelecida de direito divino.

3.° Igualmente subsistem os que nascem de voto solemne, e ordens sacras, clandestinidade, rapto, e diversidade, de religião.

4.° Todos os mais impedimentos ficão abolidos.

5.° Subsistem todas as penas, com que erão castigados os delictos, que a Igreja punia com a inhabilidade de Matrimonio.

6.° Em quanto se não ultimar sobre este assumpto a concordata com a Sé Apostolica, a Regencia do Reyno não dará o Regio exequatur a nenhuma dispensa.

Fez-se chamada nominal, e achou-se faltarem os senhores = Camello Fortes - Antonio Pereira - Guerreiro - Ferreira Borges - Moura - Bastos - Xavier d'Araujo - Izidoro José dos Santos - Borges Carneiro - Fernandes Thomaz - Gomes de Brito - e estarem presentes 91 dos senhores Deputados.

O senhor Pereira do Carmo apresentou huma Memoria sobre Economia militar, pelo Soldado do 7.º Regimento d'Infanteria, Joaquim Pereira de Moura e foi remettido á respectiva Commissão.

O senhor Gyrão apresentou huma Representarão do Coronel Gonçalo Christovão, do Brigadeiro Antonio Joaquim Guedes, e de outros Officiaes, que foi remettida á Commissão militar.

Seguio-se a ordem do dia, e

O senhor Freire de Carvalho, Por parte da 1.ª Commissão de legislação, lêo o seguinte:

PARECER.

A Commissão de Legislação, tomando na mais seria consideração os procedimentos do Desembargador Procurador da Real Casa, e Estado das Senhoras Raynhas, Manoel Gomes de Mello, observou que a Junta Provisional do Governo Supremo do Reyno mandou ao Conselho da mestria Real Casa de Estado o que suspendesse a continuação dos Tombos das Terras da sua Jurisdicção por Aviso de 25 de Outubro de 1820, e que pela Secretaria de Estado dos Negocios do Reyno subissem reformadas as Consultas da Competencia do mesmo Conselho, a que ultimamente havia procedido, para cujo fim se lhe expedidirão os Avisos de 27 de Novembro, 14 e 23 de Dezembro de 1820, as quaes for ao resolvidas por Portaria da Junta Provisional de 29 de Dezembro do mesmo anno.

O Procurador da Real Casa, e Estado protestou separadamente contra os referidos Avisos, e Portada como offensivos dos Privilegios, e Regalias da Real Casa, e Estado; e levou finalmente, os seus protestos á Presença deste Soberano Congresso, pedindo se declarem nullos aquelles Avisos, e Portarias, e que a Real Casa e Estado se respeite em toda a sua Integridade.

Não contente com estes procedimentos passou a officiar aos Carregado rés da Real Casa, e Estado para que querendo passassem ás Cameras das suas Comarcas, e organizassem separadamente Representações segundo o Modélo, que juntava, fazendo com que o numero das assignaturas fosse o maior possivel. Este Modelo contém hum protesto, que as Cameras, Nobreza, e Povo devião fazer neste Soberano Congresso contra a Junta Provisional do Governo Supremo do Reyno por ter invadido os Privilegios da Real Casa, e Estado, mandado sustar a factura dos Tombos, e resolvendo Consultas da Immediata Resolução de S. Magestade. Em consequencia a do exposto passarão-se Provisões interinas com clausulas, e protestos aos Bachareis consultados naquellas Consultas, que forão resolvidas pela mencionada Portaria de 29 de Dezembro do anno passado; por cujo motivo os referidos Bachareis requerem a este Soberano Congresso que, não obstante aquellas clausulas, e protestos se mande que elles sirvão seus lugares pelo tempo do estylo.

A Commissão, tendo em vista a Consulta da Me-