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DIARIO DAS CORTES GERAES E EXTRAORDINARIAS DA NAÇÃO PORTUGUEZA.

NUM. 93.

Lisboa, 1.º de Junho de 1821.

SESSÃO DO DIA 30 DE MAIO.

Leo-se, e, depois de algumas emendas, approvou-se a Acta da Sessão antecedente.

O senhor Secretario Felgueiras mencionou as Cartas de felicitação e prestação de homenagem ás Cortes, das Cameras de - Castanheira do Vouga - Alpedriz - Alcaide - Meurão - Lavre - Loulé - Póvoa do Varzim - Vinhaes - Sarzedas - Montargil - Ponte de Lima - Ericeira - do Tenente Coronel do Regimento de Milicias de Leyria, Joaquim Carlos da Costa Guerra, per si e pela Oficialidade do mesmo Regimento - do Coronel Governador da Praça de Abrantes, Joaquim José Maria de Sousa Tavares, em seu nome e de toda a Officialidade da mesma Praça - do Cabido da Sé de Leyria - do Cabido da insigne Collegiada de Barcellos, das quaes se mandou fazer honrosa menção. = E de 22 Cidadãos da Villa de Guimarães - de Manoel Bernardino de Lemos, Major Commandante das Ordenanças de Evora - do Prior de Nossa Senhora da Graça da Villa de Souzel, Frey Claudio José Falcato - do Prior e Clero da Igreja da Castanheira do Vouga - e do Juiz dos Orphãos de Mertola, que forão ouvidas com agrado.

O mesmo senhor Secretario fez presente a offerta de Manoel de Almeida Beja, da Villa de Abrantes, do usufructo da Capella que tem na Villa do Redondo, para as urgencias do Estado. Foi ouvida com agrado, e mandou-se participar á Regencia.

O mesmo senhor Secretario apresentou seis Memorias: 1.ª cosmographica, para divisão das Provincias e Comarcas do Reyno, por Antonio José Vaz Velho: 2.ª sobre a construcção de duas estradas no Alem-Tejo, por Manoel Ferreira Tavares Salvador: 3.ª a respeito da Tropa de Linha e Milicias, por hum Cidadão Portuguez, e Constitucional Transmontano: 4.ª anonyma, sobre varios pontos da administração da justiça: 5.ª de Manoel Joaquim Moreira, ácerca da necessidade de instruir aquella parte do Povo não destinada ás Letras, e via de o conseguir: 6.ª sobre hypothecas, por Joaquim Celestino Alberto Pinto. Remetterão-se ás respectivas Commissões.

O senhor Miranda fez presente a offerta de João Baptista Angelo da Costa, e João Pedro de Carvalho, Proprietarios de Moinhos de Vapor, de moer gratuitamente 200 moyos de pão para o Exercito. Foi ouvida com agrado, e mandou-se participar á Regencia.

Remetteo-se á Regencia huma Representação de Joaquim Antonio da Sylva Leitão, offerecendo-se para a Expedição da Bahia.

O senhor Moniz leo hum Projecto de Decreto a favor dos Habitantes da Ilha da Madeira.

O senhor Castello Branco Manoel apresentou hum Projecto sobre objectos de administração concernentes á mesma Ilha.

Devem ambos unir-se aos dous Projectos apresentados pela Commissão de Agricultura; e, lidos por 2.º vez, forão admittidos á discussão.

O senhor Soares Franco, por parte da Commissão de Constituição, leo o Projecto de Decreto ácerca do modo porque hade ser recebido S. Magestade quando chegar ao Porto de Lisboa.

O senhor Pimentel Maldonado. - Lea-se artigo por artigo para se poder discutir com methodo.

O senhor Alves do Rio. - Em quanto á dotação peço que vá á Commissão de Fazenda, que he a que está mais ao alcance das forças do Erario. Ouço fallar em dous milhões de cruzados, e creio que não são tantas as rendas do Estado.

O senhor Presidente. - He melhor que reservemos esse artigo para outro dia, e que se vão agora

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lendo e approvando os outros, porque ha muitos que involverão pouca ou nenhuma difficuldade.

O senhor Secretario Freire tornou a ler o Projecto artigo por artigo.

Lido o primeiro, e approvado sem discussão.

O mesmo senhor Secretario leo o segundo artigo, e disse que o reputava diminuto.

O senhor Presidente. - A Consulta que se fez pelo Senado, limita-se sómente a transcrever alguns paragraphos dos seus antigos regulamentos. Não falla senão do methodo do recebimento de S. Magestade, que era recebido com Pallio, e levado á Igreja, etc. Hoje parece que isto não podia ter lugar, particularmente nas circunstancias do Estado, e por isso a Commissão deixou estas faculdades á Regencia.

O senhor Pereira do Carmo. - Esse cerimonial era para quando ElRey entrava por primeira vez na Cidade.

O senhor Sarmento. - Porem em quanto a hir á Igreja parece-me que S. Magestade o fará do mesmo modo, porque sabe toda a Nação o muito religioso que he, e póde ser que no seu desembarque queira hir dar graças ao Altissimo pela sua feliz chegada.

O senhor Pimentel Maldonado. - Nesse caso póde vir á Capella das Necessidades.

O senhor Soares Franco. - Isso fica ao arbitrio de S. Magestade. Elle dirá sequer hir a alguma Igreja, ou quando não mette-se nos seus Coches, e vem ao Paço das Necessidades.

O senhor Freire. - Não sei se está auctorizado por Ley, que esse cerimonial se faça de tal ou tal maneira, porque se o está, então não ha nada melhor que determinar a madeira porque se fazia; mas não o estando, acho que não deve ser arbitrario. Eu que não sei de Diplomacia, sei, que quando ElRey tem estado fora, á sua vida era o costume dirigir-se á Cathedral, a fazer a sua oração. Se agora hade seguir o mesmo costume, he necessario que se designe a Igreja, para que ella se ache prevenida para o caso com a decencia correspondente; e julgo que se se deixa tudo á Regencia, ella se verá naturalmente no mesmo embaraço, e terá que consultar como já tem consultado.

O senhor Sarmento. - Tudo consiste no lugar do desembarque; porque se, por exemplo, S. Magestade desembarca em Belem, já tem alli huma Igreja, que até me parece o Edificio mais proprio, pela recommendação que lhe faz a sua antiguidade, e recordações historicas das nossas gloriosas navegações; e até pelos beneficios, que o Pio Coração de S. Majestade lhe tem feito. Porem seja nesta Igreja, ou noutra, parece que não ha duvida que hum Monarcha de humas virtudes tão Christans, e Religiosas, como S. Magestade, desejará hir dar graças ao Altissimo, por seu feliz regresso a Portugal; e que então a eleição da Igreja dependerá talvez do lugar do desembarque. (Apoyado)

O senhor Braancamp. - Parece-me necessario, que se diga á Regencia, que instrua o Senado das ordens que lhe parecer bem, porque elle deverá ser talvez o primeiro que se apresente a S. Magestade.

O senhor Castello Branco. - O Senado era em todas as occasiões encarregado destas cerimonias, e era regularmente o que primeiro se apresentava a S. Magestade; mas as circunstancias agora são muito differentes. Quando se acha tão legalmente representada a Nação neste Congresso, outra qualquer representação reunida não póde irrogar esta faculdade. Huma Deputação do Congresso representando o mesmo Congresso, he a primeira Corporação que deve figurar, e que hade acompanhar S Magestade, por onde quer que elle vá. Por consequencia he o Congresso que representa a Nação, he huma Deputação da Representação da Nação toda a que primeiro deve figurar, e o Senado da Camera não deve figurar nesta acção, senão promiscuamente com os outros Tribunaes, que se apresentem a S. Magestade. (Apoyado Apoyado) Em quanto, para assim dizer, a esmiuçar as instrucções que se devem dar sobre este artigo, sobre o lugar do desembarque, sobre as providencias que se hão de tomar para a boa ordem etc. nenhum de nós póde pensar, que isto deva pertencer ao Congresso, porque por sua miudeza aqui não se póde meditar. Se a Regencia tem a confiança do Congresso, deve-se-lhe encarregar esta materia, e nós não entrar nesta discussão que até póde ter inconvenientes.

O senhor Sarmento. - Se eu tivesse a honra de ser Representante da Provincia da Estremadura, pugnaria mais pelos direitos da Cidade de Lisboa. Não o sou, e tenho a de representar outra Provincia, assim mesmo deverei fazer ver, que o discurso do Preopinante he offensivo á Cidade de Lisboa. Já se sabe que as Cameras são os immediatos Representantes dos seus Povos, e seria desairoso para Lisboa, que seus Representantes particulares não representassem nesta occasião. Antes pelo contrario eu pugnarei, porque os Corpos Municipaes tenhão toda a consideração, respeito, e dignidade. Elles tem muita affinidade comnosco, porque nós somos Representantes de toda a Nação, e elles são Representantes de Povos da mesma Nação. Por tanto, pela consideração devida aos Corpos Municipaes, e pela dignidade do Povo de Lisboa eu pugnarei porque o Senado tenha a consideração devida, a pesar do que acaba de dizer o Illustre Preopinante. (Apoyado)

O senhor Braancamp. - O Illustre Preopinanle me prevenio. A representação do Povo de Lisboa, nada tem que ver (neste caso) com a Representação da Nação, e deve ser livre de representar, como sempre representou.

O senhor Miranda. - No que acaba de dizer o Illustre Preopinante, o senhor Castello Branco, em nada ataca a dignidade do Povo de Lisboa. Disse que a sua representação, no caso que tratamos, não deve ser a primeira; não porque a Camera não deva figurar, senão porque ha outra representação superior á da Camera, que he a representação do Congresso Nacional, e que por esta mesma superioridade deve ter a preferencia.

O senhor Soares Franco. - A questão vai-se affastando do seu ponto principal. Agora a questão não he sobre a representação da Camera de Lisboa, he sobre o lugar do desembarque de S. Magestade, ou sobre se hade hir a tal ou tal Igreja; e a respeito dis-

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to me parece que não devemos entrar nessas miudezas. Póde ser que S. Magestade queira desembarcar em Belem então hirá talvez a S. Jeronymo; se desembarca no Terreiro do Paço, então he provavel que vá á Cathedral; mas isto já se disse que nós o não devemos examinar aqui. Portanto requeiro que se approve o artigo como está.

O senhor Presidente. - Persuado-me que para boa ordem de discussão, será melhor que nos restrinjamos privativamente á materia do artigo.

O senhor Trigoso. - Segundo dizem os Illustres Preopinantes, seria escusado resolver a Consulta do Senado da Camera de Lisboa, toda a vez que esse artigo se approvar; e poderiamos dizer á Regencia, que ella resolvesse a Consulta do Senado. Então não ficava senão determinar como se havia de apresentar o Senado da Camera a S. Magestade: o qual me parece que deveria occupar o lugar que sempre occupou, por isso mesmo que sou de opinião, que não se devem privar os Corpos Municipaes desse Direito que tem era todas as Capitães da Europa. Decidido isto, á chegada de S. Magestade, podia-se-lhe perguntar, qual era a Igreja aonde se queria dirigir, para que a Regencia fizesse as participações convenientes, cuja participação eu a julgo sufficiente, porque huma Igreja depressa se aprompta.

O senhor Presidente. - Mas dizendo-se a S. Magestade, por exemplo, que já tinha prompta a Igreja de Belem, parece-me que não havia nada mais que fazer.

O senbor Brito. - Não temos nós huma Igreja neste Palacio? Pois que cousa mais propria do que vir S. Magestade a huma Igreja que foi feita por elle?

O senhor Presidente. - Pois então se o Congresso julga que se deve fazer esta particularidade no artigo, póde-se accrescentar.

O senhor Soares Franco. - Nada, nada, isso depende da vontade de S. Magestade. Pelo que pertence ao Senado, se he necessario dizer a minha opinião, direi que eu sou da mesma do senhor Castello Branco. Eu não creio que o dicto senhor quiz tirar a representação ao Senado da Camera, senão que disse, que a Representação Nacional devia ter o primeiro lugar; e que o Senado juntamente com ella devia ser considerado como em segundo, e esta tambem he a minha opinião.

O senhor Braamcamp. - Podia dizer-se á Regencia que desse ao Senado as instrucções necessarias. O Senado consultou as Cortes contra a practica geral, e convenho em que as Cortes não sigão essa Consulta; mas sim que se lhe indiquem as medidas que hajão de tomar a esse respeito.

O senhor Presidente. - Mas parece que se lhe deve indicar, não sómente isso, se não o lugar que deve occupar.

O senhor Castello Branco. - Dizer á Regencia que tenha huma Igreja prompta, não póde ser sem determinar o lugar em que S. Magestade hade desembarcar, e designar este lugar não he decoroso. A Regencia, que he a primeira que se hade apresentar, he a quem S. Magestade hade declarar sequer desembarcar neste ou noutro sitio. Se a vontade de S. Magestade for de desembarcar em sitio onde possa haver algum inconveniente, então os Membros da Regencia com a circumspecção devida, lhe representaráo estes inconvenientes, e se resolverá o que melhor parecer. Por tanto não se póde dizer á Regencia, que tenha huma Igreja prompta, porque não sabemos onde S. Magestade hade desembarcar. Mas as providencias ceraes para apromptar huma Igreja, isso não me parece cousa de tanta consideração; attendendo a que não póde ser com grandes armamentos nem apparatos, porque hade ser obra de hum momento.

O senhor Presidente. - Eis-aqui porque parecia melhor dar á Regencia essas faculdades; porque senão nos vamos occupar com particularidades que farão huma longa discussão, e de que nada concluiremos. Os senhores que forem de opinião que o negocio deve estabelecer-se pelo modo que está no artigo, tenhão a bondade de deixar-se estar sentados, e os que se levantarem approvão que se devem fazer indicações particulares, e então entraremos nellas. Foi approvado o artigo tal qual estava no Projecto.

O senhor Braancamp. - A Consulta do Senado não está decidida porque foi dirigida ao Congresso.

O senhor Fernandes Thomaz. - Nesse caso o Senado faça o seu dever, consulte a Regencia. Isto he o que devem dizer as Cortes.

O senhor Sarmento. - Não posso admittir este principio: todo o Cidadão tem direito de petição, não sei porque rasão se ha de negar ao Senado da Camera.

O senhor Fernandes Thomaz quiz redarguir.

O senhor Presidente. - Não permitto mais discussão sobre este objecto: o artigo já está decidido.

O senhor Secretario Freire leo o artigo 3.°

O senhor Trigoso. - Não sei se seria mais proprio, que em vez do Ministro da Marinha, fosse o Ministro dos Negocios do Reyno.

O senhor Soares Franco. - Como S. Magestade ha de vir embarcado, e como talvez se precise preparar Escaleres, etc. por isto se deo a preferencia ao Ministro da Marinha.

Foi posto a votos e approvou-se o artigo sem mais discussão.

O senhor Secretario Freire lêo o artigo 4.°

O senhor Xavier Monteiro. - Contra este artigo tenho que fallar. Não he da minha opinião que 24 Membros sáhião daqui em Deputação, porque 24 são proximamente a quarta parte do Congresso, e mais da quarta parte dos que geralmente se reunem aqui. Se a isto se ajuntar que vão 30 para outra expedição então fica a minoridade dentro, e a maioridade fora, e a Sessão, permanente, será permanente fora do Congresso. Os Hespanhoes costumão nomear 24 Membros porque são perto de duzentos Deputados, e isto sómente n'hum caso extraordinario. Portanto não he da minha opinião que estas Deputações sejão tão crescidas, e basta que sejão de 12 Membros cada huma. (Apoyado, Apoyado.)

O senhor Margiochi. - Eu tambem tenho que notar no artigo. Vejo que se levão as Bases, e nada mais, que se lhe contão algumas historias para o per-

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suadir, e tal, e tal. Não he isso; he presiso fallar claramente; levão-se as Bases para que S. Magistade as jure.

O senhor Presidente. - As Bases não se lerão para ser juradas por S. Magistade a bordo, porqua hão de ser juradas no seio do Congresso.

O senhor Soares Franco. - E levão-se alem disso para que as lea e as conheça antes de jurallas.

O senhor Margiochi. - Mas eu parece-me ter ouvido que antes se dizia, que se levavão para que S. Magestade as jurasse a bordo.

O senhor Presidente. - Isso era então bem determinado; mas agora as circunstancias variarão, porque S. Magestade já as jurou no Brazil.

O senhor Castello Branco. - S. Magestade não deve pôr em terra o pé, sem ser Rey Constitucional; mas como jurou no Rio de Janeiro a Constituição que as Cortes fizerem, já he Rey Constitucional, e para pôr o ultimo sello ao seu juramento, deve ser na presença do Congresso Representante da Nação tão somente, e não devemos estar inutilmente multiplicando os juramentos. (Apoyado Apoyado.)

O senhor Pimentel Maldonado. - Parece-me que se deveria mudar no Regulamento, a palavra = prosperidade = e pôr em seu lugar = contentamento = porque a palavra = prosperidade = não he propria nesse lugar.

O senhor Soares Franco. - Prosperidade, se diz alli em rasão dos beneficios da Constituição.

O senhor Pimentel Maldonado. - Pois lea-se o artigo, e se verá que a palavra não he alli propriamente usada.

O senhor Presidente. - Para proceder em ordem vamos primeiro á moção de senhor Monteiro, e depois trataremos da do senhor Maldonado. Trata-se agora de saber qual será o numero de Deputados que hão de hir a bordo cumprimentar S. Magestade pela sua feliz chegada.

Doze, doze = disserão alguns senhores Deputados.

Poz-se a votos, e decidio-se que fosse este numero.

O senhor Freire. - Não me agrada nada o resto do §. Vejo nelle que se designão os termos de que se deve servir a Deputação, e isto não me parece proprio: julgo que se poderia perscindir de fazer no artigo similhante indicação: por tanto julgo que se podia supprimir o resto do artigo.

O senhor Peçanha. - Apoyo o parecer do Illustre Preopinante.

O senhor Presidente. - Os que approvão o parecer do senhor Freire, queirão ficar sentados.

O senhor Soares Franco. - He preciso notar que no artigo não se faz mais que indicar hum principio; mas não se diz o modo de o desinvolver. Entra de proposito dizer, por exemplo, a prosperidade da Nação nascida da Constituição; mas depois o Orador póde desinvolver esta idéa como quizer.

O senhor Sarmento. - Julgo que para poder fazer-se com mais decoro a arenga a S. Magestade, se devia indicar quem será o Membro que a hade fazer.

O senhor Presidente. - Quando se nomear a Commissão, então se designará o Orador.

O senhor Sarmento. - Mas parece-me que talvez seria bom que fosse o mais velho.

O senhor Pimentel Maldonado. - Isso deve deixar-se á escolha do senhor Presidente.

O mesmo repetirão muitos senhores Deputados.

O senhor Sarmento. - Creio que não se percebeo o que eu propuz: eu disse que dessa Deputação seria bom nomear já o que fizesse a arenga a S. Magestade.

O senhor Presidente. - Torno a dizer, que nomeada a Deputação, então se nomeará quem faça a arenga. Voltemos agora a nossa vista sobre o methodo de indicar os termos substanciaes da Oração.

O senhor Macedo. - Eu não acho inconveniente em que se marque o objecto a que hão de ser dirigidos esses termos.

O senhor Presidente. - Então proponho: os que approvão o artigo como se acha, salva a emenda feita no numero da Deputação, queirão deixar-se ficar sentados. Foi approvado.

O senhor Pimentel Maldonado. - Senhor Presidente, peço palavra. Tem-se approvado que exista no artigo a indicação sobre o objecto a que se hade dirigir o discurso; mas agora falta pôr a votos, se deve conservar-se a palavra = prosperidade?

O senhor Presidente mandou ler novamente o artigo.

Tornou a ler o senhor Secretario Freire.

O senhor Brito. - Effectivamente em vez da palavra = prosperidade = parece que fica melhor = satisfação =

O senhor Maldonado. - Que he o mesmo que contentamento. Satisfação ou contentamento pela chegada de S. Magestade, e porque vem jurar as Bases da Constituição no seio deste Congresso, etc., etc.

O senhor Presidente pôz a votos esta emenda, e decidio-se que em vez da palavra = prosperidade = se puzesse no artigo a palavra = contentamento ou satisfação -

O senhor Secretario Freire leo o artigo 5.°

O senhor Pimentel Maldonado. - Parece-me que se deveria declarar, que os doze Membros das Cortes que vão a Bordo, acompanharão S. Magestade até ao Congresso, porque aqui não hade vir a Regencia.

O senhor Presidente. - He impossivel marcai todos os actos intermedios que ha entre dous actos extremos; porque não se póde dizer, se hão de subir, se hão de baixar, etc. basta marcar os extremos.

O senhor Castello Branco. - Parece-me que a Regencia deve entrar aqui. S. Magestade jura as Bases da Constituição: o Presidente faz hum discurso competente, em que se deve declarar que S. Magestade entra no exercicio do Poder Executivo, e que por consequencia tem cessado as funcções da Regencia, que exercitava esse mesmo Poder pela ausencia de S. Magestade: a isto segue-se a entrega desse Poder pela Regencia, e para isto me parece que a Regencia deve estar presente.

O senhor Presidente. - Todos os que approvão a moção do senhor Castello Branco, queirão ter a bondade de ficar sentados.

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O senhor Freire. - Tenho huma duvida, e lie, que nesse caso seria necessario que a Regencia fizesse hum Relatorio, expondo seus trabalhos, etc. o que me parece que seria hum acto muito complicado para aquelle momento.

O senhor Presidente. - Se o Congresso julga conveniente, podemos dividir esta questão, propondo primeiro: se a Regencia deve acompanhar atéqui S. Magestade; e segundo, se deve permanecer no Congresso?

O senhor Bispo de Beja. - (Não se ouvio - diz o Tacbygrapho Marti.)

O senhor Brito. - O Governo da Regencia deve acabar no mesmo momento em que o Rey faça o juramento neste Congresso; porque desde o mesmo momento reassumio o Poder Executivo. Por esta rasão naquelle acto, tanto El Rey, como a Regencia devem estar na mesma Casa, porque senão nos expomos a ter por algum tempo dous Poderes Executivos.

O senhor Presidente. - Torno a repelir: se a Regencia deve acompanhar S. Magestade á Salla das Cortes, e se deve ter lugar na Salla, durante o acto do juramento de S. Magestade?

O senhor Pimentel Maldonado. - Acompanhar sim, que he o que eu antes disse; mas estar aqui, não. Este be o meu voto.

O senhor Fernandes Thomaz. - O mesmo que se fez com a Junta Provisoria, deve-se fazer agora. A Regencia acompanha o Rey atéqui, depois vai ao Palacio, alli se lhe mandão as ordens, e acabou-se.

O senhor Presidente. - Os senhores que se levantarem apoyão esta ultima opinião. Foi approvada.

O senhor Alves do Rio. - He preciso ter em vista que, se vier o Infante D. Miguel, tambem deve jurar, e que todos os que vierem hão de entrar aqui.

O senhor Sarmento. - Eu não tenho medo nenhum; mas entretanto seria bom marcar as pessoas que devem acompanhar S. Magestade no Acto do juramento. Estas idéas não parecem muito dignas de consideração, mas entretanto são estabelecimentos proprios de huma Monarchia; por isso eu quizera que se considerassem.

O Alves do Rio. - Sabe-se que he de costume que o acompanhem os Camaristas, ou Camareiro Mor, etc.

O senhor Sarmento. - Mas isso não se declara nesse Projecto.

O senhor Presidente. - No Regulamento das Cortes ha hum artigo que determina o modo porque hade vir ao Congresso S. Magestade nas occasiões costumadas, e aqui ha hum artigo que faz inteira referencia a esse.

O senhor Secretario Freire leo o artigo 6.°

O senhor Xavier Monteiro. - A respeito deste artigo torneia dizer o que antes disse, que o numero da Deputação me parece excessivo, e que em vez destes 30 me parece que serião sufficientes 12.

O senhor Presidente. - Os que opinão que a reducção do numero da Deputação, que indica este artigo, deve ser feito do mesmo modo que a do outro, e que he sufficiente o mesmo numero 12, deixem-se estar sentados.

Decidio-se que a Regencia acompanhe S. Magestade até á porta da Salla das Cortes, donde se retirará para o Palacio do Governo, e que a Deputação que deve esperar ElRey á porta do Palacio, para o acompanhar á Salla das Cortes, deve ser igual em numero áquella que o hade hir cumprimentar a bordo.

O senhor Castello Branco. - Não me parece inopportuno fazer notar, que todos os que vierem com S. Magestade, da Real Familia, Officiaes da Casa, etc. devem prestar o juramento, devem vir a esta Salla, e não sei onde se possão collocar. O Throno não tem as proporções devidas para o Cortejo das pessoas que devem estar ao pé de S. Magestade. Em similhantes circunstancias en França muitas vezes se transferia a Assemblea, segundo a necessidade, de hum a outro lugar; parecia-me pois mais proprio que a Assemblea se transferisse do mesmo modo para a Igreja de Belem, e até alli se poderião ter feito os apparatos necessarios; para o recebimento de S. Magestade. He huma idéa que me occorreo agora, e que offereço á consideração do Congresso. He verdade que exige despesas; mas tambem não são necessarias para a preparação da Igreja onde S. Magestade tenha de hir. Parece com effeito que o recebimento de S. Magestade se deve fazer com a pompa que for possivel, e esta Salla não he a proposito para isso. A Igreja de Belem era muito propria, e facilitava alem disso todas as outras commodidades.

O senhor Fernandes Thomaz. - Senhor Presidente, esta he a nossa Casa, se vem muitos, colloquem-se como puderem. Aqui hão de ser recebidos, e sendo recebidos entre os Representantes da Nação, estão recebidos dignamente. Os Officiaes se collocarão como puderem, que ainda ha lugar; e melhor he que soffrão hum pouco do que sahir da nossa Casa. Agora de tudo se diminue, he necessario diminuir tambem de luxo, e de apparato. Nós o recebemos segundo as circunstancias em que nos achamos.

O senhor Presidente. - Certamente se se adopta que a Familia Real, a Senhora Raynha, e os mais venhão á Salla, traz inconvenientes hum pouco fortes. A Raynha não deve estar fora do Throno, nem os Principes da Familia Real, e no Throno não ha lugar. Eu não insistirei em que venhão, mas se se decidir que venhão, apoyarei a moção do senhor Castello Branco.

O senhor Castello Branco. - A Casa do Congresso he onde o Congresso se acha.

O senhor Sarmento. - Eu acho que a unica consideração que póde deter-nos para variarmos de local he a despesa, o que certamente he bastante, porque o estado em que nos achamos he de facto nada abundante. Por isso convenho com o senhor Fernandes Thomaz.

O senhor Xavier Monteiro. - Aproveito esta moção do senhor Castello Branco para fazer outra, que poderá ser tomada em consideração em circunstan-

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cias mais opportunas. Eu não digo agora; mas que o Congresso se mude para outra casa melhor, não ha duvida que he necessario. Esperão-se os Deputados do Ultrmar; onde hão de caber? Deve fazer-se a mudança, não só por esta rasão; mas tambem por fazer: maiores as gallerias. Que sáo 300 pessoas para a população de Lisboa? he util que possa vir mais gente. Por agora, ainda que o recinto he pequeno, póde servir interinamente, em relação as circunstancias; mas para o futuro seria conveniente que o Congresso tratasse de arranjar huma Casa melhor, tanto para os espectadores, como para os Deputados.

O senhor Pimentel Maldonado. - Dando-se a esta Casa melhor arranjo, podião caber mais Deputados. Não sei para que se inutiliza o lugar do Throno. Em França não há essa distincção: ElRey quando assiste á Assemblea occupa o lugar do Presidente. Fazendo isto podião-se ganhar 40 ou 50 lugares: e tirando-se estas Tribunas, muitos mais.

O senhor Freire. - Não se deve calcular sómente que possão estar sentados mais Deputados, deve-se considerar que a extensão que occupamos, já he apenas sufficiente para a nossa respiração. Eu peço que se tome isto em consideração, e apoyo que se deve procurar huma Casa quanto antes.

O senhor Presidente. - Isso deve-se deixar para ourta occasião.

O senhor Braancamp. Eu não julgo absolutamente indispensavel que assista a Raynha, nem a Familia Real ao juramento do Rey.

O senhor Alves do Rio. - Em Hespanha assistio toda a Familia Real.

O senhor Sarmento. - Peço que se tome em consideração a proposição do senhor Monteiro para quando haja lugar.

O senhor Presidente. - Então se tratará. Vamos agora a decidir, se se hade receber S. Magestade nesta Casa, ou em outra parte.

O senhor Soares Franco. - He melhor que se receba aqui, dando a isto a melhor fórma possivel.

O senhor Presidente. - Pois então, se não ha quem faça reflexões contra esta indicação, fica approvado, que se receba aqui S. Magestade, arranjando esta Casa o melhor possivel.

O senhor Santos. - O que não sei he do modo que se hade collocar o Presidente.

O senhor Pimentel Maldonado. - Senhor Presidente, quando a Junta Preparatoria das Cortes, e a Regencia vierão aqui no dia da Installação do Congresso, trouxerão mais gente da que hade trazer o Rey, e couberão.

O senhor Presidente. - Parece-me que não serão mais de huma duzia ou duas de pessoas que acompanharão S. Magestade.

Não. Não =- disserão alguns senhores Deputados.

O senhor Fernandes Thomaz. - Cá nos arranjaremos, não tem duvida.

O senhor Secretario Freire leo o artigo 7.°

O senhor Presidente mandou ler os artigos do Regulamento interior das Cortes, ácerca das formalidades do recebimento de S. Magestade quando a ellas vier
aos quaes fazia referencia ao artigo do Projecto que se estava discutindo, e forão approvados sem discussão, ficando approvado igualmente o artigo 7.° do Projecto em questão.

O senhor Secretario Freire leo o artigo 8.º

O senhor Pimentel Maldonado. - O dia em que ElRey entrar neste Sallão a prestar o devido Juramento, será, hum dia summamente plausivel, e digno de eterna gloria; todavia nem será mais plausivel, nem digno de maior gloria do que o forão os grandes dias da Installação das Cortes, e do Juramento das Bases. Por que razão ha de haver maiores demonstrações de respeito para aqnelle dia do que houve para estes? Voto por consequencia, que do mesmo modo porque então nos Apresentámos, nos apresentemos agora: a differença parece-me hum pouco anti-constitucional, e offensiva dos dias famosos de que acabo de fazer menção. (Apoyado, apoyado. )

O senhor Leite. - Eu quizera que todos se apresentassem com casacas de Saragoça.

O senhor Alves do Rio. - O mesmo he de Saragoça que de Seda, sendo das Fabricas Nacionaes, e a Seda he muito mais decente e mais digna de ser empregada em hum dia de tanta gloria, e respeito.

O senhor Leite. - Eu acho que nada he mais decente nas circunstancias em que está a Nação do que a casaca de Saragoça.

O senhor Pimentel Maldonado. - Concordo com o senhor Alves do Rio: o dia em que El Rey entrar aqui he dia de grande respeito, e de grande gloria, porem não mais respeitavel, nem mais glorioso que o dia da Installação das Cortes, e o do juramento das Bases. Não ha pois rasão para haver etiquetas de acatamento maior; estas sedas, de que se falla, o indicarão, e nos trahiráõ. Sem este vão luxo se verificou em nós a Representação Nacional, sem elle será recebido ElRey dignissimamente. (Apoyado, apoyado.)

O senhor Trigoso. - Não se trata de que tal dia seja maior nem menor, trata-se da etiqueta. Toda a Corte que aqui vier se achará vestida de seda, e não parece bem que nós não estejamos vestidos do mesmo modo, com tanto que seja das Fabricas Nacionaes.

O senhor Alves do Rio. - E seria, alem disso huma affectação, estar de casaca de Saragoça em hum, dia em que talvez fará hum calor extraordinario.

O senhor Braancamp. - Que este dia não he maior, que os dias que precederão, concedo; mas naquelle tempo não havia hum Regulamento sobre este objecto; esta etiqueta não estava determinada. Quando similhantes dias tornarem se usará da mesma etiqueta, que se determina agora.

O senhor Freire. - Seria melhor determinar hum uniforme geral, para o futuro, e então já não havia nada de que tratar ácerca disto. (Apoyado, Apoyado.)

O senhor Soares Franco. - Mas este uniforme deveria ser de hum modo para o Verão, e de outro para o Hyverno.

O senhor Sarmento. - Desejaria saber, para obedecer, se este uniforme se entende tambem para os Togados, ou se se excluem estes, ou se hade ser para todos.

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O senhor Presidente. - Eu creio que aquelles que tem hum uniforme que lhes he proprio devem assistir com elle.

O senhor Braancamp. - A mim me parece que a practica he, que cada hum venha com o seu, e que o uniforme que aqui se adoptar não seja senão para os que não tenhão nenhum.

O senhor Pereira do Carmo. Isso está determinado no Regulamento interior das Cortes. Queira V Exa. ter a bondade de o mandar ler.

Foi lido pelo senhor Secretario Freire o artigo do Regulamento das Cortes relativo a este objecto.

O senhor Presidente. - Então fica sendo uniforme dos Deputados que o não tem, vestido serio das Fabricas Nacionaes.

O senhor Santos. - Agora he preciso saber o que he vestido serio?

O senhor Pimentel Maldonado. - Parece-me que vestido serio, e mais serio que este vestido preto que usamos, não póde haver.

O senhor Presidente. - Julgo escusado continuar discussão sobre isto, parece-me que já está bastante indicado.

O senhor Soares Franco. - Mas he necessario saber, de que cor, e de que classe hade ser, para virem todos uniformes.

O senhor Presidente. - Negro de seda no verão, e de lan no Hyverno.

O senhor Brito. - Eu não apoyo a seda, porque não dá mais que Constipações; seria melhor de panno. Quasi todos os Deputados são valetudinarios, e julgando por mim, eu quando visto huma casaca que não seja de panno, já começo a sentir as dores rheumaticas.

O senhor -Baeta. - Para o que verdadeiramente não acho rasão he para que sejão as casacas direitas. Eu não sei que influe na seriedade ter as abas da casaca mais pequenas, ou mais grandes. ( Apoyado, apoyado.)

O senhor Pereira do Carmo. - Vejo tratar esta questão do uniforme com bastante ligeireza, dando-se-lhe muito menos importancia do que lhe davão os antigos Povos, e até do que lhe dava hum Philosopho moderno, João Jacques Rosseau, que nunca foi tachado de servilismo. Diz elle em alguma parte do seu Contracto Social - que não desprezemos huma certa decoração publica, que seja nobre e decente; porque se não póde crer até que ponto o coração do Povo segue os olhos, e quanto lhe impõe a magestade do cerimonial. Isto ( accrescenta elle) dá á Auctoridade hum ar de ordem, que inspira confiança, e desvia as idéas de capricho, e phantasia, unidos ao poder arbitrario. = Eu sigo inteiramente o parecer do Philosopho de Genebra.

Com pouca mais discussão, decidio-se - que o vestido fosse o chamado de Corte, ou serio; e para regular este vestuario se nomeou huma Comnmissão composta dos senhores Braancamp, Freire, e Luiz Monteiro, ficando assim approvado o artigo 8.°

O senhor Secretario Freire leo o artigo 9.°, sobre a dotação de S. Magestade, e ficou adiado.

O mesmo senhor Secretario leo o artigo 10.°, e disse:

O senhor Pimentel Maldonado. Parece-me que seis Conselheiros de Estado são de sobejo para dar bons conselhos.

O senhor Presidente. - He preciso notar que estes Conselheiros são interinamente.

O senhor Alves do Rio. - Eu seria de opinião que por agora fossem seis sómente.

O senhor Macedo. - As listas que se hajão de apresentar julgo que devem ser tiiples,

O senhor Sarmento. - Eu apoyo o parecer de Illustre Preopinante.

O senhor Bastos. -- Parece-me que já se decidio esse negocio, tenho idéa de que se resolveo que fossem as listas triplicadas.

O senhor Presidente. - Reservou-se para a Constituição, e agora em primeiro lugar, vamos a tratar do numero dos Conselheiros; e em segundo se hão de ser as listas que se apresentem para a sua nomeação duplas, ou triplas. Convido o Congresso a que dirija a discução a este objecto.

O senhor Macedo. -Creio que em toda a parte onde se apresentão estas listas ao Rey, sempre são triples, não acho rasão para que aqui devão ser duplas.

O senhor Presidente. - Logo trataremos disso. Proponho agora a votação, primeiramente o numero dos Conselheiros.

Decidio-se que fossem 8 os Conselheiros de Estado.

O senhor Braaancamp. - Proponho que no acto da Votação nem se sáhia, nem se entre na Salla, que não tenha direicto a votar aquelle senhor Deputado que neste acto entrar, ou sahir, e que a Commissão de Policia indique aos Porteiros, que peção aos senhores Deputados, que não entrem, ou sáhião da Salla na dicta occasião.

O senhor Xavier Monteiro. -- Isso podia ter lugar em alguns casos, mas em outros não; quando ha, por exemplo, huma questão duvidosa que dá lugar a huma longa discussão, então não seria máo adoptar essa medida; mas quando he huma simples pergunta, como agora, a que não tem precedido discussão, não tem lugar.

O senhor Presidente. - Vamos á questão. Trata-se agora, se a lista deve ser dupla ou triple, entendendo-se que todas estas determinações são interinas, até que a Constituição as estabeleça.

O senhor Braancamp. - Que seja interino o numero dos Conselheiros, concedo; mas que a nomeação que agora se faz seja provisoria, não entende que deve ser assim.

O senhor Brito. - O Conselho de Estado deve ser independente, senão não póde obrar com liberdade: por tanto voto que hajão de ficar vitalicios os Conselheiros que agora se nomeão.

O senhor Baeta. - E eu voto pela interinidade.

O senhor Macedo. - Os que forem nomeados podem ficar, entre tanto que a Constituição determina o numero de Conselheiros que deve haver.

O senhor Baeta. - Parece-me que vamos antecipar a decisão da Assemblea a esse respeito, porque póde ser que, tendo votado agora este numero, se estabeleça na Constituição hum numero menor, e

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então mal poderião ficar vitalicios aquelles que excedessem deste numero.

O senhor Serpa Machado. - A Assemblea não quer, nem póde querer que estes Conselheiros sejão vitalicios, porque isso depende da Constituição. O que sim deve ser he, que sejão nomeados agora do modo que a Constituição prescreve: se ella determina que os Conselheiros sejão vitalicios, os que agora são nomeados sejão vitalicios: se determina que sejào por dous annos, prevaleção tambem pelo mesmo tempo.

O senhor Baeta. - Mas ha huma cousa que implica. Supponhamos que agora se disse que sejão 8, e que ámanhan se diz que sejão 4 somente. Os outros 4 que se hade fazer com elles? Para salvar isso he precisso que seja huma medida provisoria.

O senhor Presidente. - Tudo deve ser interino.

O senhor Macedo. - Eu voto porque devem ter a duração que a Constituição determinar, para obter aquella independencia que he indespensavel que tenhão.

O senhor Presidente.. - Para evitar essa questão, que he mais complicada, seria melhor que se tratasse de outra preliminarmente: se tudo o que agora se determina respectivamente ao Conselho de Estado, deve ser interino, ou não.

O senhor Freire. - Ainda não he essa a questão, a questão he, se estes que são nomeados hão de ser já considerados como parte daquelles Conselheiros que a Constituição determinar. (Apoyado, apoyado. )

O senhor Presidente. - A discussão deve ter por objecto, se os que agora são nomeados são interinamente nomeados.

O senhor Castello Branco. - Huma vez que o numero he interino, deve-se declarar interino tudo o mais. Quando se tratar disto na Constituição, então se entrará nessa discussão. Ou sahiráo aquelles que agora forem nomeados, ou ficarão continuando no mesmo exercicio dos seus empregos; e por tanto escusamos de entrar agora nessa discussão, pois que quando isto se tratar na Constituição, então o devemos determinar.

O senhor Presidente. - Então vamos a dar sempre na minha proposição.

O senhor Serpa Machado. - Parece que desse modo vamos fazer hum Conselho de Estado por dous ou tres mezes; e se he necessario que seja independente, o não he, porque effectivamente fica sendo amovivel.

O senhor Braancamp. - Se não se tem de dar independencia ao Conselho de Estado, deixemo-lo de nomear. Eu não vejo necessidade de crear hum Corpo, que hade ter dependencia daquelle mesmo a quem deve corrigir. Esta idéa he inteiramente contraria á que eu formo do Conselho de Estado. Elle deve ser composto de poucos Membros: he necessario advertir que em todos os Paizes aonde ha Governo representativo, o Conselho de Estado he numeroso; por tanto nunca póde occorrer a lembrança de que aqui haja de ter menos de 8 Membros.

O senhor Xavier Monteiro. - Ainda que eu considero que o Conselho de Estado deve ser independente, faço outra idéa de independencia, e não a faço consistir na permanencia da Conselheiros. Mas isto reservo para quando se tratar deste assumpto na Constituição; porque esta materia he muito interessante, e não estamos preparados para ella: por agora me limitarei a votar que sejão interinas todas as nomeações, reservando a minha opinião a este respeito para melhor occasião. (Apoyado)

O senhor Pinheiro de Azevedo. - Eu tenho que accrescentar, que he mais decoroso para o Congresso, que não seja interino o Conselho de Estado.

O senhor Luiz Monteiro. - Para conciliar as opiniões, parece-me que seria bom que, em quanto a Constituição não estabelece o Conselho de Estado com o numero de seus Membros, attribuições, etc., ficasse a Regencia compondo hum Conselho de Estado para o Rey, em quanto não se nomea outro, por estar mais ao facto de todos os negocios. (Apoyado)

O senhor Presidente. - A questão he restricta só ao modo porque hão de ser conservados os Conselheiros de Estado, que agora hão de ser escolhidos: e parece que deve agora tratar-se se hão de existir segundo a Constituição determinar. Por isso proponho, que todos os que approvão esta opinião, queirão deixar-se ficar sentados, e os que approvão que sejão interinos, tenhão a bondade de levantar-se.

O senhor Freire. - Huma questão para que ninguem tem reparado, he a que eu fiz: por tanto torno a dizer, que se deveria considerar, se estes Conselheiros que são agora nomeados, hão de ser considerados do numero daquelles que a Constituição determinar.

O senhor Castello Branco. - S. Magestade póde chegar qualquer dia, e devem já estar tomadas todas as providencias. Como póde ser compativel esta idéa com a longa discussão que requer o Conselho de Estado? Por isso e para evitar agora esta discussão, he que me parece que tudo quanto se fizesse agora a respeito do Conselho de Estado, devia declarar-se provisorio.

O senhor Presidente. - Proponho pois á votação, se tudo o que se fizer agora a este respeito hade ser considerado interino? Os que approvão esta opinião deixem-se ficar sentados.

Decidio-se que se considerasse como interino, e provisorio tudo o que por agora se fizesse a respeito do Conselho de Estado.

O senhor Presidente. - Pois que tudo quanto agora se determinar a este respeito deve considerar-se como provisorio, vamos agora a saber se as listas hão de ser triples, ou duplas.

O senhor Carvalho. - Senhor Presidente; quando se tratou desta materia, eu tinha votado que não houvesse Conselho de Estado; mas com effeito o ha, e tem-se nomeado por agora 8 Conselheiros. Apesar das grandes luzes que se tem espalhado por este systema Constitucional, elle com effeito he inteiramente novo: esta idea he nova principalmente em Portugal. Muitos seculos se passarão em que os homens assentavão que as suas opiniões devião sahir do fundo do seu coração, mas hoje que os homens veem que a sua felicidade não consiste talvez em dizer francamente os seus sentimentos, acho eu que poucos homens have-

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rá que sejão capazes de ter firmeza de coração, e de caracter necessaria para se oppôr a tudo quanto fizer Poder absoluto contra a Constituição, e com a franquesa de hum homem Constitucional. Homens grandes e firmes foi sempre difficultoso de achar n'huma Nação. E por isso assentando eu que a Nação não está inteiramente arraigada...

O senhor Presidente - Não se trata senão, de se as listas hão de ser duplas ou triples.

O senhor Carvalho. - Pois a isso vou: isto he para mostrar que a lista seja dupla, e sendo possivel singela; e queria antes que fosse o numero dos Conselheiros pequeno, e bom, do que muitos corrompidos pela vil adulação, que não tratassem de destruir o mal que padecemos, e de cortar os ferros que nos escravizão. O meu voto será sempre que ao pé do Principe se ponhão orgãos capazes de fazer-lhe sentir quaes são os bens deste systema Constitucional, e quaes os estorvos que se oppõe a esta Regeneração, fazendo-lhe destruir os sentimentos despoticos que o longo tempo, e a longa duração da sua antiga administração poderia ter feito conservar no seu coração: não porque seu coração não seja bom, mas porque estava obsecado pelos que mal o aconselhavão. Por isso voto e votarei sempre que a lista seja dupla, e se fosse possivel singela, e votaria por ella de outro modo se pudessem achar na Nação actualmente homens capazes de ser muralhas deste systema e de fundamentar a felicidade que delles devemos esperar. (Apoyado)

O senhor Macedo. - Se o Reyno se achasse por desgraça em circunstancias de não ter 8 homens capazes de aconselhar o Rey tão pouco se acharia em circunstancias de ter Representantes da Nação.

O senhor Castello Branco. - Quando se tratou de por quem devia ser nomeado o Conselho de Estado, eu votei, que deveria ser nomeado pelas Cortes. No em tanto decidio-se o contrario, mas deve-se esperar que agora o meu voto seja o mais aproximado a esta materia, e ao que então foi o meu modo de pensar. Por isso voto que a lista seja dupla. Eu não faço tão pouco caso da minha Nação, que não creia que em toda ella não se ache hum certo numero de individuos capazes de exercer as funcções deste emprego. Por tanto tudo quanto disser sobre esta materia não he relativo a que eu considere que ha, ou deixa de haver individuos capazes; he relativo ás minhas situações particulares. Longe de eu desejar huma liberdade illimitada em propor individuos para este Emprego, eu desejaria sempre que a liberdade que se me dá sobre este objecto fosse muito circumscripta. Eu sei que ha homens capazes. Entre tanto poderei eu conhecellos? Não poderei enganar-me no meu conceito? Não poderei eu julgar que he muito capaz o que depois se mostra incapaz. Por isso desejaria eu sempre que a liberdade que eu tenho para propor individuos para os Empregos, seja limitada, e por isso voto que a lista seja dupla. (Apoyado.)

O senhor Presidente. - Se a materia está sufficientemente discutida, proponho á votação.

O senhor Macedo. - Para que o Conselho de Estado tenha o resultado para que he destinado, he preciso que tenha a confiança de ElRey, e da Nação; para que tenha a confiança da Nação, he preciso que tenha a confiança do Congresso, por esta rasão, deve ser proposto pelo Congresso, e para que o Rey tenha alguma escolha, por isso deve ser a lista triple.

O senhor Presidente. - Pois os senhores que forem de opinião que a lista seja triple, queirão-se deixar ficar sentados. E os que approvão que seja dupla, queirão levantar-se.

Decidio-se que as listas que hão de apresentar-se a ElRey, para escolha dos Conselheiros de Estado, sejão triplices, nomeando-se tres para desses escolher S. Magestade hum Conselheiro.

O senhor Secretario Freire. -- Seria bom especificar, se hade ser triple para cada Classe de individuos, ou se hade ser triple na totalidade. Isto he muito interessante. Eu me explico: se se hão de propor 3 para cada Classe, e se de cada hum destes 3 ElRey hade escolher hum, ou se da totalidade do numero 24 hade escolher ElRey a terça parte: se esta escolha se hade fazer de sorte que a eleição de ElRey recáhia indispensavelmente sobre hum de cada Classe, ou se hade ser indiferentemente da totalidade; porem eu peço que este objecto fique adiado, porque não he tão simples como parece; e como por agora hade ser provisorio o Conselho de Estado, não he tão interessante. (Apoyado, apoyado.)

O senhor Vasconeellos propoz que no numero dos Conselheiros que agora se proponhão, se inclua algum das Provincias Ultramarinas.

O senhor Sarmento. - Existe huma duvida, se hade haver para a escolha differença de Classes, ou se hade consultar-se sómente ao merecimento, sem attender-se a Classe alguma.

O senhor Presidente tomou votos, e decidio-se que a eleição dos Conselheiros de Estado fosse livre, e não restricta a determinada Classe de pessoas.

Fez-se chamada nominal, e achou-se faltarem os senhores - Povoas - Gyrão - Rezende - Magalhães Pimentel - Annes de Carvalho - Ferreira Borges - Rebello da Sylva - Borges Carneiro; e estarem presentes 94 dos senhores Deputados.

O senhor Secretario Freire leo por segunda vez o Parecer da Commissão de Commercio a respeito dos Vendilhões, que andão com Tendas volantes.

O senhor Vanzeller. - ( Por fallar baixo, e estar muito distante não pude perceber distinctamente parece-me porem que apoyava o Parecer da Commissão, e leo hum Aviso do Intendente da Policia do mez de Março do presente anno; e foi apoyado - diz o Tachigrapho Marti. )

O senhor Peixoto. - Deixando o Aviso da Policia, que o Illustre Preopinante acaba de ler o qual me parece excessivo restringir-me-hei ao ponto controverso. O Parecer da Commissão do Commercio refere-se a dous objectos distinctos: Vendilhões, e direito de sete por cento, que pagão as obras de Marcenaria que se exportão: em nenhum delles sou conforme com a sua doutrina. Quanto aos Vendilhões involve com as Tendas de mantimentos, as de Fazendas de vestir, movel, e quincalherias. Por agora não me faço cargo das primeiras, posto que me persuada, que tambem

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nellas deverá haver alguma reforma, fallarei das segundas. Foi a Commissão de parecer, que a estas mesmas se concedesse a mais illimitada liberdade; funda-ndo-se em rasões economicas Politicas, e nas leys Civis; mas todas ao meu entender, insubsistentes. Nas economicas começa pela generalidade dos proveitos que resultão de augmento de circulação interna; e da industria. He bem sabido, que os principios geraes são abstracções, as quaes applicadas á practica, sem a maior cautela, conduzem a grandes erros. Neste mesmo caso se verifica o que eu digo. O supposto beneficio da circulação daria mais extracção ás Fazendas estrangeiras, que nos convem coarctar; e augmentaria hum luxo frivolo, que nos convem destruir. A pertendida industria, seria em favor de huns poucos de vadios ociosos, e em prejuiso de Artistas uteis. No parecer dá-se outra rasão economica, e determinada: a commodidade que os Tendeiros volantes occasionão aos Lavradores de lhes levarem as fazendas á porta, evitando-lhes a distracção, que terião de seus trabalhos, ou a despesa que farião com portadores, para haverem de sortir-se das lojas. Essa mesma commodidade porem he, que por principios de economia deve destruir-se: e estou certo, que nenhum desses Lavradores, ou Artistas hirá, ou mandará aos povoados unicamente para comprar hum covado de chita, ou huma vara de panninho. A rasão de politica funda-se no Tractado de 19 de Fevereiro de 1810; suppondo que pelo artigo 8.° delle podem os Agentes Britanicos exercitar livremente este tráfico: e a Commissão argumenta; que não deve prohibir-se aos Nacionaes o Commercio que he permittido aos Estrangeiros. Eu pelo contrario argumento; que não temos obrigação de conceder aos Estrangeiros huma liberdade que denegamos aos naturaes. Pelo referido Tractado forão admittidas a despacho nas nossas Alfandegas todas as manufacturas Inglezas; mas não se revogarão em favor dos Vassallos da Grão Bretanha os regulamentos economicos e de policia destes Reynos. Existia a Pragmatica de 24 de Mayo de 1749; existia o Alvará de 19 de Novembro de 1751; existião mais Leys e Editaes que prohibião os Tendeiros volantes: o Tractado não dispensou das suas disposições aos Vassallos da Grão Bretanha; nem elles tem o direito de reclamar contra a sua observancia. Recorre ultimamente a Commissão ás nossas Leys Civis, affirmando que esses Vendilhões são permittidos pelo Decreto de 12 de Dezembro de 1774, e Alvará de 27 de Março de 1810. O Decreto só trata das Guias, que devem dar-se ás Fazendas Nacionaes e Estrangeiras, para transitarem pelo interior do Reyno. O Alvará foi filho primogenito do infeliz Tractado de 1810, como a sua data, hum mez depois, mostra: pareceo que teve por fim fazer ainda mais desastrosas as consequencias daquelle Tractado: entretanto foi posteriormente derogado pelo Aviso de 27 de Abril de 1812, publicado no Edital de 14 de Mayo do mesmo anno, que até nova resolução mandou, que se observassem as Leys anteriores ao Alvará de 1816. Concluo contra o Parecer da Commissão, que se ponhão em sua inteira observancia essas Leys anteriores a 1810; e seja esse
o deferimento ás supplicas dos requerentes. Oponho-me igualmente ao Parecer da Commissão sobre o Requerimento dos Marceneiros, e julgo que não deve indeferir-se, sem que primeiro se examine qual seja o rendimento, que o Thesouro costuma tirar do direito dos 7 por cento de que elles pedem a extincção. Será talvez tão insignificante, que não hajá duvida em perscendir delle a beneficio da exportação de huma manufactura que póde interter utilmente muitos operarios. E advirto, que neste genero de industria a mais diminuta imposição podo obstar aos seus progressos: lembro que em consequencia do tributo lançado aos Chapeos grossos pelo Alvará de 17 de Março de 1801, que era de 50 réis nos melhores, e 30 réis nos inferiores, fecharão-se em Braga muitas officinas de Chapelleiros, de maneira, que para senão perder esta manufactura foi necessario isemptalla de novo daquelle imposto. Por tanto sou nesta parte de voto, que se examine a importancia que produzem os direitos das obras de Marcenaria para depois se deliberar.

O senhor Castello Branco Manoel. -(Não se ouvio diz o Tachygrapho. )

O senhor Vanzeller. (Ouvi somente. ) O Preopinante não entendeo o que eu disse. Eu queria hum regulamento, que o havia de fazer huma Junta de Commercio, e então vinhão a ser como outra qualquer Classe.

O senhor Brito. - Eu não me encarrego de responder aos pertendidos roubos, porque ainda não me constou nenhum. Por consequencia he inutil falliar sobre esta materia: as Leys tem calculado os meios de punir os Ladrões. Ao que me encarrego principalmente de responder, he ao que diz o primeiro Deputado, que diz que se achava revogado o Alvará de 27 de Março de 1810, pelo Aviso de 27de Abril de 1813, ao que digo que ha engano a respeito dessa revogação; porque antes da dicta resolução, já se declarou este Alvará em pé: porque os Mercadores da Classe de Lisboa, não satisfeitos com os Monopolios que lhes davão as suas pautas, em que restringião a liberdade do Commercio, fizerão outras que ainda mais a restringião, pedindo a S. Magestade que as approvasse; e S. Magestade respondeo, que não podia approvar aquellas pautas; porque ellas em vez de ampliar a liberdade a restringião mais. Por tanto eu considero o Alvará em seu vigor; e quando elle não existisse deveria concedello este Congresso; porque tirar aos Cidadãos a liberdade de comprar e de vender, não he menos do que tirar-lhes a sua liberdade natural. Em quanto a tirar aos Marceneiros o direito dos 7 por cento cuja extincção pedem; a Commissão não se oppõe a essa graça, a Commissão o que diz he, que ainda não se acha em circunstancias de entrar na distincção desses direitos E entretanto se o Congresso julgar conveniente acceder á sua Petição, eu não me opponho, nem julgo que se oppõe o Parecer da Commissão.

O senhor Bettencourt. - Não posso jamais conformar-me com a opinião do Illustre Deputado; he preciso reduzir a questão a termos hypotheticos, e não absolutos: a liberdade geral, e sem limites, do Com-

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mercio tendo em vista as relações reciprocas dos Povos huns com os outros, he hum principio evidente de mutua beneficencia, he hum resultado dos direitos sagrados do homem em sociedade, que a Natureza manda garantir para vantagem alternada da Ordem social, e que não cumpre aos Governos alterar, se não quando a mesma sociedade julga que lhe produz males. A questão vem a ser: se convirá sempre ao bem geral a absoluta liberdade do Commercio? Eu digo o que dizia hum bem conhecido Publicista " que os capitães que gyrão em huma Nação he que devem regular a marcha do Governo: se ha abundancia de capitães, a quantidade da industria productora nunca deve ser objecto de determinação do Governo, pois he evidente que cada qual poderá livremente especular, e usar delles: e então terá esta Nação a faculdade de accumular os capitães, empregando os seus meios naquelles objectos de industria de que julga que tiraiá maiores lucros " Não acontece assim (diz outro Economista) naquella Nação onde os capitães são poucos, e a população não he proporcional ao terreno; nesta hypothese o Governo deve dirigir a marcha da industria, e fazer tirar todo o partido dos braços, afim de que se multipliquem em utilidade geral, e não abel-prazer de individuos, que fogem aos trabalhos necessarios, e uteis para seguirem hum modo de vida mais commodo, e até prejudicial: tal he o nosso caso. Os Tendeiros são olhados como capas de contrabando; este formigueiro de homens, e de mulheres que andão de porta em porta, de terra em terra, de feira em feira, são outros tantos exactores das familias; são huns espias dos mais recônditos segredos dellas: e por desgraça muitas vezes são canaes, por onde a maldade encaminha as suas sinistras insinuações, para fins indecorosos, a que a decencia me manda impor silencio. As rasões, e os motivos da Ley de 21 de Mayo de 1749 ainda estão em ser: nunca mais necessario foi a sua execução. Ella manda prohibir que taes homens se empreguem em tal exercicio de vendilhões; porque dão, não só occasião a gastos superfluos, mas tambem porque prejudicão aos Marcadores, e Logistas estabelecidos nas terras. Appello para a experiencia de todos os Illustres Deputados, e para aquelles que mais uso tem das Provincias, e todos confessarão que a existencia deste cardume immenso de Bofarinheiros he muito prejudicial: quando chegão a qualquer terra, he hum levantamento no interior das familias; pelos olhos se communicão as tentações, e a pretexto de barato, se imaginão necessidades, que são huma pura superfluidade. Estes homens he verdade que vendem mais barato, e porque? Porque de ordinario vendem Fazendas tiradas por alto: não pagão contribuiçoes, não tem costeamento algum no seu gyro, e não soffrem os onus dos Commerciantcs estabelecidos; não tem casa, e muitas vezes nem domicilio; não tem caixeiros, etc., etc. Pelo contrario os Mercadores, Logistas, Fanqueiros, e Capellistas, estão sujeitos a muitos encargos, e de ordinario a necessidade de adquirirem freguezia os faz mais commodos no preço, e sobre tudo mais probos no desengano da bondade intrinseca das Fazendas: elles soffrem os aboletamenlos. elles servem, ou nos Corpos Municipaes, ou nas Milicias, etc.: conta-se com estas Classes para os impostos, e nas necessidades do Estado concorrem com a sua quota parte que se lhes distribue; são Pays de Familias, certos, e uteis. Pelo contrario; estes Vendilhões são braços que podião ser uteis á Lavoura, e estas Mulheres são braços tirados ao exercicio proprio do seu sexo; desenganemo-nos, a Policia muito bem se explica no Aviso de Março, remettido a todos os Corregedores das Comarcas: e eu sei que a Regencia do Reyno igualmente determinou á Junta do Commercio, que puzesse em execução todas as penas das Leys contra similhante cáfila, que se póde comparar aos siganos que não tem patria. Em geral eu sou de opinião da liberdade de Commercio; porem em termos habeis. A Commissão dignamente desempenha os seus fins Commerciaes; mas no nosso Paiz não se póde admittir tal liberdade a este respeito, que vai contra as outras classes directamente. Os Vendilhões são o principio da falta da economia domestica, são os canaes da prostituição, são coadjuvadores do Contrabando, são desertores, ou da Agricultura, ou dos officios: são membros inuteis, e muito prejudiciaes; este he o meu voto.

Ultimamente ficou adiata a discussão.

O senhor Presidente, para a Deputação que hade hir a bordo cumprimentar S. Magestade nomeou os senhores = Arcebispo da Bahia - Felgueiras - Freire - Bispo de Beja - Braancamp - Fernandes Thomaz - Borges Carneiro - Castello Branco - Serpa - Pereira do Carmo - Miranda - Povoas = E para a Deputação que deve esperar S. Magestade á porta do Palacio, e acompanhallo até á Salla das Cortes, os senhores = Bispo de Castello Branco - Ribeiro Saraiva - Sobral - Bettencourt - Vasconcellos -- Sarmento - Barão de Mollelos - Xavier de Araujo - Pinheiro - José Pedro da Costa - Travassos - Vuz Velho.

Determinou-se para ordem do dia - o debate sobre a dotação de ElRey - e a Ley da Liberdade de Imprensa.

Levantou o senhor Presidente a Sessão á hora do costume - Agostinho de Mendonça Falcão, Secretario.

AVISOS.

Para o Conde de Sampayo.

Illmo. e Exmo. Senhor. = As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação Portugueza, Determinão que a Regencia do Reyno remetta a este Soberano Congresso o Plano, que consta existir na Secretaria de Estado dos Negocios do Reyno, relativo á união da Santa Igreja Patriarchal com a Basilica de Santa Maria Maior. O que V. Exa. fará presente na Regencia para que assim se execute.

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Deos guarde a V. Exa. Paço das Cortes em 30 de Mayo de 1821. - João Baptista Felgueiras.

Para o Conde de Sampayo.

Illmo. E Exmo. Senhor. = As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação Portuguesa, Determinão que a Regencia do Reyno remetta a este Soberano Congresso.

1.° Os assentos do Livro do registo dos Officiaes do Estado Maior da Brigada Real da Marinha, relativos ao Coronel Joaquim Ignacio Rebello.

2.° Copia do Aviso e Portaria porque se mandou executar a nova formatura da mesma Brigada.

3.° Copia do Aviso, Portaria, ou Decreto, em que se mencionão os Officiaes, que ficarão constituindo o Estado Maior do referido Corpo e seu Destacamento em Lisboa, depois da dita nova organização.

4.° A ordem porque no 1.° de Janeiro de 1820 forão distribuidos á 1.ª Companhia da dita Brigada os Officiaes cujos assentos se achão no Livro do registo desta Companhia.

O que V. Exa. fará presente na Regencia do Reyno para que assim se execute.

Deos guarde a V. Exa. Paço das Cortes em 30 de Mayo de 1821. = João Baptista Felgueiras.

Para o Conde de Sampayo.

Illmo. e Exmo. Senhor. = As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação Portugueza, Mandão remetter á Regencia do Reyno o Requerimento, e Documentos juntos de Joaquim José da Malta, como Representante da Sociedade Prégo, e Companhia, afim de que se mande consultar a Real Junta do Commercio com urgencia, e interpondo o seu parecer, voltando os mesmos papeis a este Soberano Congresso juntamente com a Consulta ordenada. O que V. Exa. fará presente na Regencia para que assim se execute.

Deos Guarde a V. Exa. Paço das Cortes, em 31 de Mayo de 1821 - João Baptista Felgueiras.

Para o Conde de Sampayo.

Illmo. e Exmo. Senhor. = As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação Portugueza, Mandão remetter a Regencia do Reyno, para que seja competentemente verificado, o incluso offerecimento que a este Soberano Congresso dirigio Manoel José de Almeida Beja, Lavrador, e morador na Villa de Abrantes, do usofructo da Capella que possue na Villa de Redondo; a fim de ser applicado o seu rendimento ás urgencias do Estado. O que V. Exa. fará presente na Regencia para que assim se execute.

Deos guarde a V. Exa. Paço das Cortes, em 30 de Mayo de 1821. - João Baptista Felgueiras.

Para o Conde de Sampayo.

Illmo. e Exmo. Senhor. = As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação Portugueza, Mandão remetter á Regencia do Reyno, para que seja competentemente verificado, o incluso offerecimento que a este Soberano Congresso dirigirão os Proprietarios do Moinho de vapor, estabelecido no sitio de Bom Successo, de fazer reduzir gratuitamente a farinha duzentos moios de gráo para o fornecimento do exercito. O que V Exa. fará presente na Regencia, para sua execução.

Deos Guarde a V, Exa. Paço das Cortes em 30 de Mayo de 1821. - João Baptista Felgueiras

N. B. O seguinte discurso do senhor Presidente Braancamp, a final da Sessão do dia 26 de Mayo, devia ter entrado no Diario das Cortes N.º 90: não foi porque as Notas do Tachygrapho o não derão, não foi porque não veio á redacção; e agora o trasladamos do Diario da Regencia, e he o seguinte:

Antes de sahir do lugar a que me elevou temporariamente a indulgencia dos Membros deste respeitavel Congresso, julgo que devo em nome do mesmo Congresso fazer menção particular da maneira porque se tem comportado os Espectadores desde o dia em que por virtude do meu Cargo fui obrigado a reprimir o enthusiasmo manifestado por alguns. Com a mais justa confiança tive a honra de annunciar ao Congresso naquella occasião que hum tal excesso só podia ser obra de poucos imprudentes, talvez movidos por hum zello indiscreto; e que similhantes scenas se não renovarião logo que fosse conhecida a vontade da Assemblea. O resultado tem correspondido ás nossas esperanças. Honra e louvor sejão pois dadas aos lllustres habitantes desta Cidade, que em todas as circunstancias da nossa Regeneração Politica se tem mostrado por seus sentimentos patrioticos tão dignos de ser livres, e superiores aos Povos que constituem as Nações civilisadas.

LISBOA: NA IMPRESSÃO NACIONAL.

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