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a Regencia, a qual mandou em 13 de Maio consultar a Junta do Tabaco, e esta informar o Conservador, o que não leve ainda resolução; pede novamente por dois requerimentos identicos, não confiando no exito daquella resolução, que o Soberano Congresso reveja os autos, e lhe faça restituir o hiate, ou o seu valor, o mande soltar, pagar-lhe perdas, damnos, e dias de pessoa, e publicar-se isso por meio de Editaes para reparação de sua honra.

Parece á Commissão de Justiça Criminal, que tendo sido já remettido outro igual requerimento para a Regencia, e tendo ella procedido ao devido, e necessario exame, deve o supplicante esperar por essa resolução, e para isso mesmo lhe seja remettido este requerimento. - Salão das Cortes em 30 de Junho de 1821. - José Pedro da Costa Ribeiro Teixeira. - Antonio Camello Fortes de Pina. - José Ribeiro Saraiva. - Francisco Xavier Soares de Azevedo.

Approvado.

O reverendo Manoel Ferreira Pinto da freguesia de Passos de Gaiolo intentou no juizo da correição da 1.ª vara do crime do Porto uma querella d'assuada contra o reverendo Abbade da dita freguezia, e outros: e como não houvesse pronuncia, aggravou para o Senado da Relação, aonde não conseguiu provimento; porem estas repulsas ainda não acalmarão o desejo de vingança, em que se inflamma, e por isso recorre a este Congresso, para que lhe satisfaça, ordenando ao dito Juizo da correição que pronuncie os querellados.

A' Commissão Criminal pareceo, que similhante requerimento deve ser indeferido, não só por ser incompetente; mas tambem para fazer ver ao supplicante, que este Congresso longe de favorecer odios, e vinganças, antes desejaria no supplicante a reconciliação, e espirito de mansidão, que sendo recommendadas no Evangelho tanto mais lhe incumbem, quanto alem de christão he um Ministro da Igreja.

Salão das Cortes em 30 de Junho de 1821. - Basilio Alberto de Sousa Pinto. - Antonio Camello Fortes de Pina. - José Ribeiro Saraiva. - José Pedro da Costa Ribeiro Teixeira. - Francisco Xavier Soares de Andrade.

Approvado o parecer da Commissão.

Senhores: = A Commissão de Justiça criminal vai fazer na vossa presença o relatorio de um facto, que apezar de criminoso, elle comoverá talvez vosso coração mais á piedade, do que ao rigor das leis: tal he o facto de José Victorino Soares Luna, ex-quartel mestre do batalhão de caçadores n.° 11.

Este official, de quem o seu Coronel commandante attesta ter sido sempre de uma conducta a mais exemplar tanto civil, como militar, teve a inconsideração pouco reflectida de tirar a mais, pelos recibos interinos dos prets do segundo trimestre do anno de 1819, a quantia de 266:632 réis e meio, querendo assim encobrir um roubo, que lhe tinhão feito de dinheiro pertencente á Real Fazenda no dia 24 de Março do dito anno, na occasião da revista do batalhão pelo Inspector da Thesouraria, e que elle suppunha pão poder encobrir por outra maneira.

O alcance porem he encontrado na Thesouraria, e o delicto he descoberto: lucta então seu pejo com sua reputação, e uma mal deduzida consequencia lhe faz acreditar, que quando a perda da vida lhe não salvasse a perda da honra, ao menos o livraria de sei elle mesmo testemunha ocular do seu descredito, e da sua infamia.

Poupai, Senhores, á Commissão, que ella refira na vossa presença o sanguinolento, e horroroso expectaculo a que o conduzio uma arrebatada alucinação, arrastando-o a praticar um crime para purgar outra crime, mas a praticar um crime, que as nossas leis julgarão tão impraticavel, que não quizerão legislar a seu respeito, tal he o suicidio.

Aos prontos soccorros, e activo prestimo do cirurgião mór do batalhão Joaquim Hypolito de Araujo, he a quem a nação deve ainda hoje a vida daquelle infeliz, a quem a profundidade de um golpe, dado no larynx com uma navalha de barba, e a excessiva hemorragia de sangue effectuada em tão pouco tempo, parecia tornar já superfluos todos os auxilios da arte.

José Victorino foi com difficuldade restabelecido, mas elle he logo mettido em um conselho de guerra por aquelles factos, e sendo em primeira sentença condemnado á morte, por ultima sentença do conselho de justiça foi esta pena modificada em degredo perpetuo para os estados da India.

Talvez, Senhores, esperasseis agora, que José Victorino viesse a este augusto Congresso pedir perdão de seus crimes; não he assim: José Victorino apezar de criminoso não perdeu ainda aquelles sentimentos de pejo e vergonha, que sempre o crime traz apoz de si em um coração honrado; elle está tão confundido, que até se julga indigno de vir a este augusto Congresso supplicar o perdão de seus crimes.

Seus irmãos João Pedro Soares Luna, capitão de artilheria n.° 1, André Luiz Soares Luna, tenente de infanteria n.° 5, Manoel Joaquim Soares Luna, alferes de infanteria n.° 2, por si, e em nome de seu pai Manoel Joaquim Soares, major reformado, com 44 annos de serviço, são elles quem vem supplicar a este soberano Congresso o perdão do dito seu irmão, offerecendo não só todos os seus serviços, para com elles purgarem aquelles crimes, mas uma cédula de 110:220 réis, quantia vencida no 2.° quartel do anno de 1819, pertencente ao dito seu pai como major reformado, e mais 60:000 réis em metal, que já se achão na mão do commandante do dito batalhão para pagamento da dita divida, e para o resto se obrigão os supplicantes por seus soldos até o inteiro pagamento.

A Fazenda por pouco está em termos de ser salva, e só resta, Senhores, salvarmos a um infeliz, que mostrando-se tão susceptivel, e capaz de correcção, póde ainda ser um cidadão util á sua patria. Estes motivos, e o estado lastimoso, a que está reduzido o réo na sua desgraça, fez tal comoção nos sentimentos de piedade, e compaixão nos membros desta Commissão, que julga até do seu dever e recommenda-lo aos magnanimos, e piedosos sentimentos deste augusto, a soberano Congresso, para se lhe conceder o perdão,