O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

DIARIO DAS CORTES GERAES E EXTRAORDINARIAS DA NAÇÃO PORTUGUEZA.

NUM. 122.

SESSÃO DO DIA 9 DE JULHO.

Aberta a Sessão, sob a presidencia do senhor Moura, leu-se, e approvou-se a acta do dia antecedente.

O senhor Secretario Felgueiras apresentou e leu a minuta do officio relativo á proposta do Conselho de Estado, que foi approvada.

Mencionou o mesmo senhor Secretario uma carta do senhor Deputado Sousa Machado, pedindo alguns de licença, que lhe forão concedidos.

Apresentou tambem e leu a declaração da Commissão de Fazenda sobre o §. 2.° do decreto concernente á dotação d'ElRei, a qual foi approvada, fazendo-se a seguinte explicação = de todos os criados da casa real, excepto aquelles criados e criadas que costumão ser pagos pelas casas das Rainhas.

O senhor Presidente por parte da Commissão de Constituição apresentou o discurso d'ElRei em resposta ao que o mesmo senhor Presidente lhe dirigira em o dia do seu juramento, alterado e corregido de acordo com o ministro dos negocios estrangeiros, Silvestre Pinheiro Ferreira, que por mandado d'ElRei tinha acudido a tempo á mesma Commissão, para convir, e prestar-se á correcção de algumas expressões que não duvidou reconhecer por menos constitucionaes.

Feita a leitura do discurso pelo senhor Secretario Felgueiras, disse

O senhor Xavier Monteiro: - Não sei se ainda ha nessa fala alguma coisa que dizer, ácerca dos principios adoptados nesta Assemblea. Parece-me que ha um paragrafo, no qual, vejo idéas equivocas a respeito da soberania. Esta Assemblea reconheceu, que a soberania existe na Nação; e no discurso acho uma idéa complexa, que julgo differe algum tanto destes principios. Peço por tanto que se torne a ler essa parte do discurso.

O senhor Presidente: - Parece-me que a passagem, que reclama o senhor Deputado, faz sómente allusão á divisão que ha entre ElRei, e a Nação, pelo que pertence á sancção dos actos legislativos. Mas ler-se-ha.

Leu outra vez o senhor Felgueiras o §. em questão.

O senhor Xavier Monteiro: - Dahi se podia inferir, que as resoluções deste Congresso (que não podem depender de velo algum) são de alguma maneira restrictas.

O senhor Macedo: - Póde-se tirar toda o escrupulo, uma vez que esta Assemblea, declare, que essa doutrina he só relativa ás Cortes ordinarias.

O senhor Miranda: - Eu julgo, que se deve riscar todo esse §. O poder legislativo tem a attribuição de fazer as leis, e reside nesta Assemblea. Não pede residir nella juntamente com ElRei: isso he contrario ao que temos estabelecido. El Rei he o executor das leis, as Cortes são as que fazem essas mesmas leis; já temos demarcado estes poderes. Alem disso, estas Cortes são constituintes; os seus Decretos não podem estar sujeitos a veto. Póde ser que o estejão para o futuro, mas ha de ser a um veto suspensão e limitado. Por outra parte, o poder executivo deve ser independente do poder legislativo; e por isso he absurda toda a idea da dependencia dós dois poderes. Voto portanto, ou que se risque inteiramente esse paragrafo, ou que seja modificado, segundo estes principios. (Apoiado.)

O senhor Borges Carneiro: - Parece-me que deve voltar á Commissão para que trabalhe sobre estes principios, e os faça presentes a ElRei, dizendo-lhe as bases sobre que devem assentar estas doutrinas; declarando-lhe que as Cortes Constituintes não estão sujeitas a velo em suas deliberações; e que as ordinarias o tem sómente suspensivo, o que não vem a ser veto; e que alem disso, ha certas attribuições nas Cortes, em que não ha nada de copulativo: a fim de que ElRei, conformando-se com esta doutrina, mande emendar o seu discurso.

*