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[1856]

Seará o navio que está a partir para Pernambuco com ordem de remover u Governador, substituindo-o por uma Junta provisional, como se determinou a respeito de Pernambuco, e para que o Governador dos Açores seja só revestido da qualidade de Presidente de uma Junta provisoria. Foi remettida á Commissão do Ultramar. Outra propondo que o informante sobre o negocio do Superintendente das Alfandegas do Alemtejo relativamente ao Escrivão Antonio Crispiniano Magro Soaies, seja autonsado para cumprir a Carta Regia, se elle a apresentar; que foi regeitada.

O senhor Serpa Machado disse: que o Desembargador Conselheiro, José Ignacio de Mendonça Furtado, se linha queixado, em um requerimento que apresentou ás Cortes, de que se tinha informado mal ao Congresso a seu respeito, e que esta informação tinha sido dada por elle; no que havia equivocação, pois não fora elle quem tal disse, nem nunca diria nada contra nenhum individuo sem estar bem seguro de ser verdade o que expunha.

O senhor Sousa Machado disse: que era elle sobre quem recaia a queixa: e querendo expressar sobre que a linha fundado; disserão alguns senhores Deputados que não se devião dar taes satisfações.

O senhor Baeta, por parte da Commissão de Saude Publica apresentou o seguinte

PARECER.

A Commissão de Saude publica intentou organizar um projecto ácerca de mendigos, e pelo qual julga que se poderá, não só melhorar a condição dessa tão numerosa, quanto infeliz classe, mas tambem augmentar o producto da meza nacional, fazendo applicar a trabalhos estes muitos braços robustos, que a preguiça sustentada por uma mal entendida piedade até agora conservava inertes.

Carece porém a Commissão de informações que lhe sirvão de bases seguias, e por isso pede as Cortes que se dignem dirigir ao Governo os seguintes quesitos para serem enviados por elle a todos os Juizes do crime de Lisboa, assim como a todos os Corregedores das comarcas do Reino; e transmittidas por estes a cada um dos Juizes de suas dependencias, com recommendação expressa de darem com a brevidade possivel as competentes respostas.

1.° Quantos mendigos residem no termo da sua jurisdicção?

2.º Quantos delles são naturaes dos dominios Portuguezes?

3.° Quantos são estrangeiros?

4.° Quantos são de sexo masculino?

5.° Quantos deste sexo ha até a idade de 12 annos?

6.° Quantos destes são sadios, e robustos;

7.º Quantos dos mesmos são fracos, e doentes; mas susceptiveis de se restabelecer?

8.° Quantos dos mesmos totalmente impossibilitados de ganhar restabelecimento?

9.° Quantos desse mesmo sexo, entre 12, e 70 annos?

10.º Quantos destes são robustos, e capazes de todo o trabalho?

11.° Quantos dos mesmos fracos, mas capazes de algum trabalho?

12.° Quantos dos mesmos perdidos de saude, e incapazes de qualquer trabalho?

13.° Quantos do mesmo sexo de 70 annos para cima?

14.° Quantos são do sexo feminino?

15.° Quantos ha deste sexo nas diversas circunstancias ponderadas desde o quesito 5.° até ao 13.°?

Para que esta Augusta Assembléa se persuada da importancia do Projecto, que dá lugar a esta indicação, cumpre á Commissão observar: que a Inglaterra, não obstante a sua illustração, industria, e riqueza, que tanto a distingue entre as outras Nações, principiou ha perto de 13 annos a soffrer o mal da mendicidade: que não havendo atalhado em seu principio, e nem dado em seu progresso e sã doença inicidiosa; chegou esta por fim a ganhar um tal vulto, que os seus mendigos presentemente estão para o que erão ha 70 annos, como nove para um: e que hoje as quantias, que annualmente se distribuem e os soccorros pela classe indigente sobem acima de oito milhões de libras esterlinas! ...Sendo por outra parte constante, segundo refere Mr. Colijuhaun, que entre os individuos que ahi exercem a profissão de pobres, existem mais de500:000, que passão uma vida ociosa, e que aliás erão capazes pela sua robutez, e agilidade de criar todos os annos um valor de dez milhões de libras esterlinas?

Nestes termos a Commissão de Saude publica pensa haver mostrado a grande utilidade da sua projectada tarefa, a qual ella executara assim que tiver recebido as instrucções de que precisa.

Paço das Cortes em 10 de Agosto de 1821. - Henrique Xavier Baeta, Francisco Soares Franco.

O senhor Franzini disse: que seria bom que cada uma das autoridades satisfizesse os quesitos que lhe pertencião; e que pelo mesma razão seria bom formar um mappa de todos elles para ser remettido ás differentes autoridades.

Approvou-se, e que voltasse á Commissão para formar o mappa que deve ser remettido ás autoridades, a fim de melhor satisfazerem aos quesitos.

O senhor Castello Branco por parte da Commissão de Constituição leu o seguinte

PARECER.

Foi presente á Commissão de Constituição a representação do senhor Deputado Hermano José Braamcamp, em que pergunta se se deve considerar como nova mercê a verificação de certo foro de nobreza, que lhe compelia polo titulo de seu pai, o Barão do Sobral, e que até aqui não se havia podido verificar pela ausencia do Governo.

Em regra compete aos filhos dos titulares o foro de Moço Fidalgo, para com elle lerem exercicio no Paço, e gozarem as honras annexas a este exerercio, o qual com tudo só podem ter elle idade de 16 annos. Se passada esta idade não tiverão o dito exercicio do