O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Página 269

'269

Numero 41.

Anno 1837.

erno.

SEXTA FEIRA Í7 DE FEVEREIRO.

Parte Official.

EXCRETARIA D*ESTADp DOS NEGÓCIOS BA FAZENDA.

DONA MARTA por Graça de Deos, e pela Constituição da Monarchia Rainha de P.ortugal', e Algarves, d'a'queri], ed'alémMar 'tem' África , etc. Faço saber a todos os meus súbditos que as Cortês Geraes, Extraordinárias, e Constituintes da Nação Portugueza Decreta-'rarrí x>'seguinte:

. As,Cortes Geraeij ' Extraordinárias ,• e Constituintes da Nação Portugueza tomando ern 'consideração a Proposta do Governo ,• em que pede j- que em quanto as mesmas Cortes não proveiircrè uma maneira effkaz aos diversos en-'cargõs da Administração fique elle authofisado j)ára realizar em dinheiro eflectivo, ate' áquan-lia deòitocentos contos deréismelallicos da madeira que julgar mais'conveniente ao bem do •Estado; e Attendendo á necessidade de sé-oc-correr iís despezas publicas, cujo pagamento é •urgente; e bem assim a que a» rendas que deliam-ser applicadas'a taes despezas se acham gastas por anticipações, a que-a som ma pedida' é inferior ao déficit do orçamento que foi •presente á Caniara dos Srs;1 Deputados -em mil

__loilQ.cerítos e trinta « seis ; e finalmente a que em 'quanto*se~nâo estabelecem regra» que fixem de •'uma maneira permanente'a Administração d« •Fazenda, é forçoso occorrer eventualmente ás iirgenieí necessidades publicas, Decretam o seguinte:

\ * Artigo' 1." E1 concedida ao Govèvno au-

' thorisoçâo para realisar em dinheiro eífectivo

eaté á quantia de oitocentos' contos-de re'is me-

tallicòs', pela maneira que julgar mais convenien-

: te aos interesses da Nação,-não entrando negta

/s 'quantia qualquer outra que se possa- realisar .pelas operações até-aqui decretadas.

- Art. 2.° "D-entre os Títulos de-Divida Nacional quê houverem de ser admittidõs nas traas-•acções, que em virtude desta authorisuçã» 'possam ser realisadas pelo Governo, Ao excluídos os do empréstimo de mil e dez,contos de re'is, concluído pelb'e}c-l&fante Dom Miguel em seis de Maio de-rhil oitocentos-e vinte e oito.

- Art.- 3." A autorisaçâo conferida ' pelo presente Decreto só é dada ao actual Secretario d'Estad

- Por tdnto Mando a todas ás Authoridades, a quem a execução do referido Decreto pertencer, que a cumpram, executem tão inteiramen-r te como ne.lle 'se conte'm. O Secretario de Estado dos Negócios do Reino, interinamente encarregado dos Negócios da Fazenda, a faça imprimir, publicar, e correr.1 Dada: no Palácio.das Necessidades, 'aos quinze de Fevereiro de mil oitocentos trinta e'setet = RAI-

m' NHÃ com Rubrica é Guarda = Manoel 'da Silva Panos. =. Logar do Sello. =- Carta de 'Lei pela qual -Vossa Magèstade, Manda executar e publicar o Decreto das Cortes Geraes Extraordinárias, e Constituintes da Nação- Eoftugueza-de'-quinze -de-Fevereiro de mil oitocentos trinta e sete, .que authorisa o Governo péla'maneira no mesmo- declarada- para Tealisaréradinheíro-effectivo até'oitocentos contos déreis em metal, não entrando nesta quantia, qualquer jbuira que;se'-possa realisar pelas -operações alé-agora Decretadas. = Para Vossa JMagestade vêr.=jErn«ío de Faria a fez. - - .

SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS ECCLE-SIÀSTICOS E DE JUSTIÇA.

Repartição da 'Justiça. ' 'Terceira parte da Reforma Judiciaria.

• Da Ordem do Processo nos Feitos Crimes.

Titulo 1."

Disposições Preliminares. Art. 1." f\s crimes ou são públicos, ou ^-^ particulares, segundo a classificação do .Código Penal.

Art. 2." Os crimes públicos são perseguidos pelo Ministério Publico, haja ou não parte que-•rellosa.

• §. único. A Acção porém do Ministério Publico tem por fim a imposição de pena, e não a reparação civil. ~

Art. 3.° Os Procuradores Régios, seus Delegados , e Sub-Delegàdos são encarregados dó descobrimento, e nocusaçao de todos os crimes públicos, pelo modo que a Lei determina.

Art. 4." Ern todos os crimes assim públicos, como particulares, só serão admittidõs a accu-sar, os que precedentemente houverem dellesque-rellado. ;

• Art. õ." A'Acção de perdal e darnnos provenientes de qualquer crime compete ao> offen-didos com elle, e aos seus herdeiros; e pode ser proposta contra o» auctores, sócios, ou com* plices'do crime, e seus herdeiros.- Podem usar desta Acção ainda os que renunciaram ao direito de accusar. • . • •

• -Art. 6.* A Acção de perdas e damnos pôde accumular-se coma accusação, ou ser proposta separadamente; porém no primeiro caso, não será decidida, • em quanto o não for a Acção criminal. • • • '

• Art. 7.* Se durante a accusaçáo fallecer o accusado, antes da Sentença da Primeira Instancia, a acção de perdas e damnos accumula-da com a accusaçáo proseguirá no mesmo processo,' pela forma estabelecida- para as Acções civis.

Art. 8." Nem o perdão da Parta, nem a renuncia,'ou desistência da Acção civil, impedirá a Acção criminal do Ministério Publico, nos casos em'que ella é competente.

Art. 9.-° Todo o Portuguez que em PaizEstrangeiro commctter os crimes de alta traição, falsificação desellos do Estado, de moedas Por-tuguezos que tiverem cuiso legal, de papeis de Credito Publico, e de ^Notas de Bancos autho-risados por Lei, poderá ser processado , -Julgado, e punido em Portugal e suas Possessões segundo as disposições das Leis Portuguezas.

• §. único. E' applicavel a disposição-deste Artigo aos Estrangeiros andores-, sócios,- ou complices dos mesmos crimes sendo achados em Portugal e-suas Possessões, ou havendo o Governo obtido a entrega delles.

• Art. 10." Todo o Portuguez que ern Paiz Estrangeiro commeUer algum crime contra outro Portnguez, sendo achado-nestes Reinos e suas Possessões, poderá ser-processado , julgado, e punido nelles, -se o não tiver sido já no Paiz em que commetteu o dehcio; e se o próprio orTendido querellar. • • ' '

Titulo Q/ ' ,

• -' ' ' - • Das. ÔiiereWas. - - '

• Art. 11." Querei Ia é á declaração'de qualquer cnme-feita em Juízo, conjunctamentè com o requerimento-para que deite-se conheça, in-quirindo-se certas e-det|erminádas Tcstioiunhas apontadas. - - • ' '

•• Art.-12-." Nos cri mês públicos só podem querellar o-Ministerio Publico, e as Partes parti? cularmente offendidas.

• §.° 1.* Exceptuam-se em primeiro logar os crimes de suborno, peita, peculato, e concussão dos Juizes, Jurados, Oificlaes de Justiça,

ou quaesquer outros Empregados Públicos, nos quacs pôde querellar qualquer do Povo,- ainda que não seja o próprio ofiendido.'1

§. 2." Exceptuam-se em segundo logar o crime- de morte, no qual podem simultaneamente querellar o-viuvo ou viuva que não passou a segundas.núpcias, e os ascendentes ou descendentes do morto. Na falta destes serão admittidõs a querellar os parentes collateraes até ó quarto'• gráo, segundo o Direito c Civil-; 'porém' o mais próximo-exclue o mais remoto; e sendo muitos,'do mesmo gráo, admittida a Querei l a de um, não poderá ser recebida a nenhum outro, sob'pena de nullidade da segunda Querej Ia.

Art. 13.° Nos crimes'p'articulares só podem quereljar as Partes offendidas.

§. 1.* Exceptua-se o crime de estupro não violento,«>o qual podem, querellar -os pais-tutores, ou curadores das-estupradas, e na falta •destes os irmãos. As próprias estupradas só podem querellar não excedendo dezeséte annos.

§. 2.° No mesmo crime de estupro, e- de adultério, não violentos, querellando, e accu-sando as Partes particularmente offeodidãs, ou aquellas a quem pelo parágrafo-antecedente é per m i tt i do o direito de querellar-, o Ministério Publico deverá igualmente querellar e accusarj porém ..á- Querella., ou accusação cessa, logo que as Partes desistam, ou perdoem. -Do mês-mó modo-o Ministério Publico quereUará, e accusará estes crimes, quando -lhe for requerido pelas-Partes particularmente offendidas, ainda que estas não querellem .nem, accusem; porém o perdão fará logo cessar, a Acção publica.

Art. 14." Assim no» crimes públicos, como nos' particulares, os pais podem querellar dos commettidos contra seus filhos impúbere*, os tutores do»-commettidos contra os pupilos também impúberes, e -os curadores dos perpetrados contra os sjementes e furiosps, e 03 maridos, dos commettidos contra suas mulheres. ' •

Art. 15.° Os menores que forem púberes não são admiltidos a querellar sem authorisação de seus pais ou curadores; e as mulheres casadas sem authorisação de-seus maridos. Serão nullag as Qtierellas .tomadas contra a disposição deste artigo.

• Art. 16." Os presos conderanados a pena ultima ou a degredo perpetuo não podem.querellar dos crimes assim públicos, como particulares; salvo nos casos exceptuados neste Decreto.

Art. 17:° Os Sub-Delegados do Procurador Régio são obrigados a querellar de todos os; crimes públicos commettidos nos Julgados a que pertencem, e ainda dos commettidos fora delle, quando os Réos forem achados no seu Julgado»

Art. 18.° Nos crimes públicos a Querella pôde ser 'dada ou contra pessoas certas e 'deler-tumadas, ou contra as incertas, que se mostrarem culpadas no Summario.

• Art. 19.° Podem ser declaradas indiciada» cm qualquer Querella de crime publico não só as pessoas certas contra quem se deu, mas também todas as outras que pelo Summario se mostrarem culpadas no crime.

Art. 20.° Nos crimes particulares a Querella sempre, será dada contra pessoas certas e determinadas, e não poderio sej nella pronunciadas outras, senão "as de que se querellou.

Art. 21,.° O Querei!050, que não for o Ministério Publico, dará-sempre, sob pena de nullidade, juramento de calumnia perante p, Juiz,- n» acl

Art. '32.° Póde-se querellar conjunctamentè de diversos crimes contra um só criminoso.

Página 270

270

DIÁRIO DO GOVERNO.

losas poderão nomear cada uma até vinte Tes-timunhas: noscrimes particulares as Partes que-rellantes poderão nomear ate' outoTestimunhas.

Art. 24." A Quevella da Parte offendida pôde ser prestada por Procurador, o qual deve apresentar procuração bastante, em que se declare o facto com todas as suas particulares cir-cumstancias, e a pessoa contra quem se ha de dar a Querella, contendo igualmente poder especial pnra o juramento.

Art. 25." A Petição da Querella deve conter o nome do Quercllante,' sua profissão, e morada, quando hão for o Ministério Publico; a natureza, qualidade e circumstancias do facto, « o logar e tempo enffque foi commettido, sempre que for possível. Se o Ministério Publi-•co for oQuerellante, citará na petição da Querella a Lei que prohibe o facto denunciado.

Art. 26.° Se o Querellante não for morà-dor~no Julgado em que se dá a Querrella, deverá escolher domiciliodentro dclle, aonde lhe serão feitas todas as notificações necessárias no andamento do -Processo.'

Art. 27.° No Auto da Querella se copiará a petição, e se escreverá tudo o mais que pe-]os qtierellosos for dito; nomear-se-bão as Tes-timunbas pelos seus nomes, sobienomes, alcunhas, mesteres, e moradas. Este Auto, sob pena de nullidade, será pelo Escrivão lido ao Querelloso na presença do Juiz , fazendo-se da leitura declarada menção nelle. Lido assim o Auto, sob a mesma pena;, será assigoado polo Juiz, peLo Escrivão, e pelo QuereHosa; sepo-Te'm este não souber, ou não poder assignar, bastarão as assignatitras do Juiz, e Escrivão , declarando este no Auto que o Querelloso não sabia, ou não podia assignar.

•§. utiico. 'O Auto da Querella não serú lançado em livro; mas formará o piincipio do Processo preparatório.

Art. 28.° Se o Quefelloso não %r conhecido em Juízo, não lhe será acceita a Querella , cem que primeiro apresente Testimunha conhecido g que atleste a identidade do Querellante, •ú a sua morada, sob pena de suspensão de um até seis mezes'ao Escrivão, que de outro modo tornar' a Querella. Atestimunka assignará também o Auto da Querella.

Art. 29.° Não- serárecebida Querella a,o que 3>elo mesmo facto já houver proposto em Juízo Acção civil, salvo havendo protestado por ella quando intentou a Acção.

Aft- 30-° Sobre o mesmo crime, e entre as -mesniaspessoas não será recebida , sob pena de nullidade, segunda Querella, salvo havendo si-4o decla-rada nulla a primeira , por Sentença passada em Julgado.

Art. -31.° Quando muitas pessoas pódern •quercllBrjdoíUUi mesmo crime público, não ser lá adinittida pais outra alguma Querella depois d« ultimado, e fechado o Summario da primeira cora a ujtirna Pron-uncia.

Art. 33.° E' reputada uma só Querella a do "Ministério Publico, e de alguma Parte offendida sobre' o mesmo

"Art. 33.° A Querella somente será dada ou perante o Juiz do Julgado em que o crime foi commetlido, ou do Julgado em que o Réo for achado.

Art* 34.° Se o crime for com-mettido no al-To mai, o Juiz competente paia tomar a.Querel-)a é o do primeiro Jogar do território Português, em que o navio se demorar.

Art. 36.° Se a Querella fôr dada em dous diversos Juízos, prefere aquelle, em que pri-niciro se tomou delia conhecimento» o que se regulará pulo Auto du Querella; o a este serão retnctlidos todos os papeis, e informações que eiristircm no outro.

Art. 36.° Tanto que for recebida algupja Q!!«rella da Parte offundida em crime público, o Escrivão fará delia comtnunicação ao Ala^ «islrado do Ministério Publico junto ao Juízo.

Art. 37.° Aã Querellas serão todasdislribui-das ; e o Escrivão que sem distribuição escrever cm alguma, pagará a muleta de cincoenta mil ivis até duzentos mil réis; não ficando todavia uullo o processado. (Continuur-se-ha.')

l arte não Official.

CORTES.

SESSÍO DE IO FIE FKVMiliElBO DF. 1837.

f (Presidência do Sr. Braomcamp.)

As onze horas da manhã, estando presentes 84 Srs. Deputados, disse que eslava aber-\-A a Sessão.

Leu-se, e approvou-se a Acta da Sessão precedente.

O Sr. Sampayo Araújo fez constar pelo Sr. Salazar, que não podia assistir á Sessão de hoje.

Mencionou-se o seguinte expediente:

1." Um Officio do Ministério dos Negócios do Reino, em que participa terem sido expedidas as convenientes ordens para a remessa das Propostas das Juntas Geraes de Dislricto acerca da Divisão de território, c Diais papeis relativos a este objecto. '•, --* O Congresso ficou inteirado. :

3." Um Officio de Miguel Ferreira da Costa, Official Maior da Secretaria das Cortes, temettendo uma Synopse dos trabalhos começados, e não concluídos pela cxtincta Camará dos Srs. Deputados, na Sessão da 1834, 1835, e 1836.

Mandou-se imprimir.

3." Unia Representação dos Lavradores do Concelho de Portalegre, em que pedem a restituição de vários terrenos, com a denominação de Coutadas, de que actualmente está de posse a Camará Municipal do mesmo.

Foi áCominissão de Administiação Publica

4.° Um Officio de João Ferreira dos Santos Silva Júnior, ré rne t lei i tio 100 exemplaiusde urna Carta1 que escreveu ao Sr. Secretario d'Estado dos Negócios da Fazenda acerca dpsdireitos do Vinho do Porto.

Mtindararn-se distribuir.

'O Sr.' Monteiro :—r Eu pedi a palavra sobre a-Ordem, para dizer que tendo eu mandado hontem 'um1 requerimento para a Mesa, e devendo segundrti o costume hoje lêr-se, eu desejava que «lie"fosse lido qunndo estivesse presente o Sr. Ministro do Reino, e então pedia que elle ficasse deferido pára se ler quando elle estivesse presente.•

O Sr. Presidente: — Fica para se ler quando estiver presente o $r. Ministro do Reino.

Leu-se o seguinte requerimento da Cprnmis-são do Fazenda, já apresentado na Sessão de oito do corrente, mas additada da maneira seguinte:

A Cornmissiio de Fazenda paia mpis prom -piamente" poder obter esclarecimentos que lhe hão di! ser indispensáveis, e economisar o tem-do que tão piedoso lhe.é pata adiantar os im-portantiásimo.s trabalhos de que se acha encarregada 4 julga' dever pedir ao Congresso: 1. authonsação. para exigir directamente do Governo O91 esclareci mentos que lhe forem necessários, e as informações verbaes, ou por escijpDo de quaesquer dos seus Empregados: 2.° que desde já se> peça a'o Governo exemplares, ou cópia de todos os Decretos, .e outras quaesqucr medidas de Fazenda, adoptadas depois do Orçamento apresentado pelo Ministro Francisco António de Campos, e com especialidade as que se'publicaram depois de 10 de Setembro passado, indicando o resultado que cada uma tinha produzido.

O Sr. Sá Nogueira:—Eu, como Membro da Comaiissào de Fazenda, posso dar alguns esclarecimentos a este respeito. O que a Conr-nussão peilende é uma aulhonsação, do Congresso para exigir do Governo dilecta mente, quaesquer esclarecimentos relativamente a objectos de Fazenda, que ella julgue necessários, e de que possa precisar, quer ainda'niai$ outra cousa, que é o poder exigindo Governo, que mande apresentar á Coromissão todos aquelles Empregados de que ella carecer, afim.de obter dellus os esclarecimentos que lhe fprem preci-sps, porque assjm se alcança um resultado com muita uiuis brevidade de que sendo por escn-pto; porque, lemolte-se um officio, demoiaru a resposta, ou en\ fim quando cliega muitas vezes não dá os esclarecimentos que a Coirunis-são deseja: e sem dúvida gasta-se nisto muitíssimo tenipq: ora desta maneira os poderá a Commissão obter com muita mais brevidade. Além disso quer mais a Comtnissão, que o Governo lhe mande todos os exemplares, ou cópia de medidas de Fazenda.,'que desde certo tempo para cá se tem publicado.

O Sr. Mon^Alvernejr^Êu Pftb.sei se é possível que os Empregados do Go-vern o possam aqui virdar exclarecimentu.s vocaes; entre tanto eu n'isso cgncordo^mas hão ser ouvidos primeiro os Srs. Ministros: pois guç n&o desejando eu que o Executivo se entremetia ,no Legislativo, também não desejo que este, invada o poder daquelle, aliás seria pôr OB Srs. Minis-tios ein uma posição falsa, e de grande risco uma vez que os Empregados fossem obrigados a^.dar directamente esclarecimentos á Comrn.is-sao..,

O Sr. Presidente: — A proposta está já redigida em outro sentido, e eQ armando ler para o Sr. Deputado ficar siente. (O Sr. Secretario leu.)

O Sr. Mont'Alverne:—Eu estou satisfeito visto que os Empregados são primeiro requisitados aos Srs. Ministros.

O Sr. Alberto Carlos: —Eu, pedi a palavra para requerer que esse peditório da Commissão de Fazenda se faça "extensivo « tçrfai a* outras Commissões; e peço pára a dàLegislação espi-pecialmente., * > :

O Sr. Leonel i—Eu se*ipr» fui de opinião, que a»Cortes deviriam tçr-dirfitad'inquirição, para ser exercido directamente pot eílas, ou pelas Commissões a quem para isso aulhorisas* sem para esse fim. Si,nto muito.qee nos nossos Códigos Constitucionais, não,exista a declaração d1 este direito ; e terei deipedir ás Cortes Constituintes, em occasião opportunn, que se remedeie este defeito.na oova Constituição : (Apoiado.) mas da maneira porque isso ha de ser feito não podemos tractar ngora ; por tanto por ora authorisemos á Cummissão de Fazenda a pedir ao Governo aquillo que precisar, e também sou d'opiuião que esta authori-sação se faça extensiva a todas as outras Commissões do Congresso.

Não se produzindo outra observação a este respeito, foi o requerimento da Commissão de Fazenda posto, á votação, eapprovado; ficando pxurislvo a todas as outras Commtssões, como propoíera o Sr. Alberto Carlos.

Teve segunda leitura o requerimento do Sr. B. da Ribeira de Sabrosa; exigindo a declaração dos nomes do Jui? de Direito, e Delegado-do Procurador Régio no Julgado de Villa do Conde. Sobre p que disse

O Sr. Lopes Monteiro: — Eu vejo pedir ahj pelo Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa os no-,mes do Juiz de Direito e Delegado de Villa do Conde; mas nesse Julgado tem havido alterações ; parece-me que ha poucos niezcs tem sido nomeados para servir vários Juizes de Direito; o actual é um moço muito honrado que eu conheço, e cuja probidade afianço ; BOU corno Deputado interessado neste negocio, tanto mais, quanto elle ataca.directamente os Lavradores doDouro, eMinho:, mas nãoquero que se con-funda por modo nenhum o Juiz Prevaricador cum o que actualmente serve.

O Sr. Barão da Ribsira de Sabrosa : — Eu. pedi esses nomes, e uâo fiz importação a ninguém; quero saber o nome do Juiz que devassou sobre aquelle contrabando d'Aguardente, de que eu já occupei a Camará por duas vezes; fiz que çsaa devassa, ou inquirição fosse dirigida pçlo Delegado do Procurador Régio, e também sei que nella ninguém ficou culpado: quero saber os nomes dos Magistrados que tiveram parle neste processo, para que eu possa, quando vierem os esclarecimentos, se o julgar pró* prio, accusar os dois Magistrados, ou o Magistrado que nâ<_ p='p' seu='seu' dever.='dever.' fizesse='fizesse' o='o'>

O Sr. Ministro da Justiça:—Eu entendç que o requerimento do Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa , -tende.»- saber quem é o Magistrado que se .achava em Villa do Conde, no tempo t>tn que .teve logar a aprelieação desse contrabando; 9 Juiz de Direito de Villa do Corir de foi suspenso, c mandado meifer em Processo; depois disso foi nomeado outro, que não compareceu, e acha-se hoje ein serviço um moço muito digna. (Apojado.) Eu mandarei satisfazer ao requerimento, dando-se o nome de iodos os Juize», que alli tem servido desde a épocha a q u t) se reifere o Sr. Barào da Ribaira de Sabrosa.

O Sr» Leonel: — Com a declaração das épocas em que se achavam a servir, está tudo prompto. —Assim se resolveu.

Teve depois segunda leitura o Requerimento do Sr. Alberto Carlos sobre a remessa ao Congresso de uma Synopse das cnedjdas legislativas, decretadas desde 9 de Sptemb.io ultimo, e providencias dadas para pôr «m «xecuçâo o Decreto da pova reforma judiciaria,

O Sr. Albeito Carlos :—rEu. creio que o objecto é de fácil .resolução, e: o-Sf. Ministro d» Justiça já outro dia mostrou, de.aej.Qs de o satisfazer; pela parte da Fazenda já está vencido» e crejo que por esta parte ajjo haverá nenhuma, diuJculda.de em se satisfazer com a maior bre-j vidade possível. .... ,

Página 271

27Í

. Q'Sr. Dias de Oliveira: — E1^ justamente aquilJo que eu queria dizer: esse Requerimento não é da Gommjssâoi,1 é do Sr. Deputado; convém PQI& votar sobre alie, porque não está in-Volvido =na 'resolução que se tomoa ha pouco.

•O Sr. Alberto Carlos: — E' para dizer aquil-lo mesmo; «ainda mais, a resolução qua acabamos" de tomar ha pouco é para o.futuro, não é para a que, já está sobre a Mesa.

O Sr. Barjona: —Sr..Presidenter Eu não percebi bem qual é o objecto do Requerimento do Sc. Alberto Carlos; mas parece-me- que 'é um Requerimento que se apresentou aqui outro dia, e que foi á Com missão de Fazenda.:.. (Vocês: — Não, não.) O Orador: Então queira, V. Ex.a ter a bondade.de mandar ler a Pró-pçsta.do Sr. Deputado. (Leu-se.)

O Sr. Barjona': = O Requerimento do Sr. Deputado parece-me inlportante, por quu delle vco\ a, saber aComrnissão^que ha de dar o seu parec«r sobre o outro Requerimento que o mesmo Sr. Deputado aqui tipresentou ba dias para. se reverem as Leis da dictadura. Creio que todos tem direito a saber, quacs são as Leis que estão cm execução', e quaes as que ainda o não ^estão.

O Sr. Ministro dos Negócios do.Reino: — Todos os Actos daAdrninistração se achara publicados no Diário Official'; entretanto nós podemos mandar asCollecções para o Congresso,, ou para cada uma das diversas Comnvissões-; a única cousa que não está publicada, são algumas transacções de Fazenda, de cujos.Decretos mandei tirar cópia para serem reuieltídus ao Congresso; tudo o mais se acha publicado, como disse, n.o Diário do Governo. -

O Sr. Costa Cabral: — Eu peço a V. Ex.a que consulte a. Assembléa'sobr,e se esta matéria, está suficientemente discutida...

Assim se resolveu ; mandando-se remelter ao Ooverdo o Requerimento do Sr. Alberto Carlos.

Também teve segunda leitura o Requerimento do'Sr.-Lopes Monteiro sobre roubos, violências, e mortes perpetrados por bandos de salteadores nos Districtos de Villa Real", Braga, e. Por to. •«-Disse 4 .

O Sr. Pinto Ferreira V—E' verdade que muitas terras se acham infestadas de. ladrões, que. assolam, 'é roubam os Povos 5. nvas pelo que diz; respeito aos de Panauel, a quem Tenho o gosto de representar,, não- a tanío. assim ;> houve tempo em que aquçlle Povo estava na maior desgraça, e sempre .n'um continuo sobresalto', Dias 'deu-se-lhe algum remédio , quç por decência occuJlo, e já estão raa-U socegados: não dU go o resto- por que pôde' redundar etn meu elogio, e o que é impróprio do meu caracter;'r.e-. servo-me para, fallat na matéria, quando se-tra-iat. do reróed.io que deve ter um tão.grande mal ças Pro.v.iincias. " Y.

• O-Sr. 'Lopes Monteiro: —Sr. Presidente, quando» "eu. apresentei' esse Requerjineo.to disse alguma cousa sobre os acontecimentos -a que-me referia., .uns.que eu testimuuhei ,"e outros pordelles ter sido-informado por aroigos-"nieus de Chaves ,'e;Celorico'de Basto, de quem con-fiu:' tamWm 'é verdade o que diz o Sr. Deputado, de que'os'Povos de Penafiel estão hoje mais socegados, mas não acontece omésúio nas outros terras, e'nào acontecia assim pouco antes delle tomar posse do legar -de Juiz'de Di-reitb desse Julgíjd0» mas nue diga ° Sr. Deputado os sacrifícios que. fez para conseguir, a prisão d'algun$ malvadoá. Eu sei, Sr. Presidente, que o Sr. Deputado expoz roais que uma vez a sua Vida para conseguir taes diligencias; eu peço licença ao menino Senhor paru ihe agradecer como Deputado csle seu serviço, «mincnte em verdade, e digno do maior galardão. Isto porém n&o destróe o importância do meu Requerimento; porque o mal existe nas Qutra^ partes no pé que-expuz. Quando o Congresso .decida que vá ao Governo o meu Reque-. rimento, á vista da suaTespoáta instarei pela-medidas elficazea-para livrar oa meus Concida dâos do ilagello que os. atormenta.

O Sr. Pinto Borges:— A respeito do que disse o Sr. Lopes Monteiro mesmo acerca do seu requerimento, eu tenho tido algumas informações a,esse respeito, de differentes pessoas: e então- parece-me que os acontecimentos que se tem comettido ião menos agradáveis, e 'hoje mesmo.acabo de receber noticias sobre este ob jecto; porém a ra.ane.ira de tudo evitar, não.i na minha opinião o castigo, bem sei que aimpu nidadejé sempre o ai i mento do crime, porém tam •bem entendo, que illustrando os Povos, fazen do-os-levar aos bons costumes ,- de forma q ú suas acções, sejam justas, eRá, tudo alcançado

rqae. quanto mais. se geíieralisar a-êducaçÃo-, ustamen&e roelhores-Cidadão^ obteremos,' por~ ua eu aã^o. sou da opinião, de quc'~ía' classe aixa, para assim me explicar, só serve para raer numero.; não- é assim : quanto mate'sc'ge-eralisar a educação, melhores fins poderemos bter , e então estão-evitados os acònteennen-os de que hoje desgraçadamente temos noticias: rã, também é preciso advertir, que osaconte-imentos de uma guerra porque- nós acabámo» íe passar, não podia deixar de desmoralizar a

ao em alguma parte, e d'ahi procedem os actos que hoje se estão repetindo; por conse-uencia á vista de tudo isto a. tarefa que nos aba não é muito trabalhosa ; vamos a genera-sar a educação como já disse-, e que-se acos-umem os^Póvos a serem honestos, e justos, e ertamente sã obterão os melhores Cidadãos, e ssirn poderemos obter melhores fins, iem que os vejamos na necessidade de repetir os casti-05; porque de outra forma hão de apparecer lestes acontecimentos, pois que elles nascem da alta de meios, e da descnoralisação ; e então iclborada, e moralisada a Nação, está con-eguido.

O Sr. Mont'-Alverne : — Ainda que a questão

eja de summa importância,1 com tudo não me

arece que tenha logar uma discussão tão lon-

a como estfi: o que pede o Sr. Deputado é

m simples Requeiimento, para que o Gover-

o de esclarecimentos,'parcce-me que não deve

aver duvida nenhuma em se remeilcr ao Go-

rno; mas nào vamos a allongar a discussão,

'orque então gastaremos a manhã inteira sobre

milhantc objecto; vá pois o Requerimento ao

jroverno para ellc dar os esclarecimentos que

o lhe pedem , e roqueiro a V. Ex.a que se di-

ne consultar a Camará sem. mais delongas so-

re este obj«cto., e decidindo-se que está dtscu-

ido'se punha á votação, e passarmos a tractar

'outros objectos. (Apoiado, apoiado.)

Sern mais discussão" foi approvádo o Reque-

ment.0 do Sr. Lopes Monteiro, o remettido ao

overno.

Lido (2." vez) o Requerimento do Sr. Santos Jfuz — sobre trabalhos estatísticos, e ergam:a-,ão do cadastro do Reino — disse. O Sr. José Estevão: — O que deseja o Sr. antos Cruz combina exactamente1 com [as mi-has idéaá ; é para lamentar que não haja em Portugal, Legislação sobre Obras Publicas, e tra-alhos estatísticos. No tempo, da'Administração .assada houve um Decreto sobre o primeiro deães objectos que mandava para este efieito de-idir o Reino em trc» Districtos, e destinava .ara cada um dellesuraOÍTicialEngenheiro; j4 e vê a insuficiência- desta medida : mandaram-e Mappas Estatísticos aos .extinstos Governos Jivís, ordenava-se q.ne os -fizesse snclier,:: destas Repartições baixavam nos'Administradores "de Concelhos. Urna. casa destes Mappas dizia = egoas quadradas de .terreno por cultivar ; = ira uma curiosa vista'ver observar uma Autho-idade territorial pasmada para os. modolos das Mappas, e rir-se pnra/dlles em»vez-de o»:exe-cutar. Esta Administração reiterou ordem pá-? rã a remessa dos Mappas j receberam a antiga execução; riram-se os executores. Sr. Presidente, estes e outros trabalhos que taes não podem ser desempenhados se não por quem tem conhecimentos próprios; econtinuar a mandar aquém já se sabe que não pôde executar, é perder tempo edesacreditar quem manda. Para estes eou-t-ros importantes fins é indispensável que se mande urn Òfficial Engenheiro para cada cabeça de Distncto: não sei se sobre isto. já se tomou.ai-, guina providencia, rnas eurecommondo este negocio ao Sr. Ministro do Reino como.utilísai-o f

mo que e.

O Sr. Franzinr: — Sr.. Presidente, A utilidade t[ue resulta ao bem publico das indagações propostas pelo t Ilustre A. da indicação, são tão evidentes, que seria perder otempo o querer demonstra-las.— Tão convencido estou da sua necessidade, que já desde 1818 principiei a occu-par-rme da sua execução, promovendo-as pela primeira vez neste Reino, e para esse efieito publiquei umas Instrucções dirigidas a todas P.Í Authoridades Civis, Militares e Ecclesiasticasj requerendo a cada uma os esclarecimentos da sua competência, sendo para isto auxiliado pela antiga Regência. Cumpre-me declarar qur os Parochos do Reino, corresponderam digna mente ás minhas esperanças, fornecendo-me todas as noticias relativas a população, e ainda outras dcscriptivas da topographia de suas fre guezias. Essa preciosacollecção demais de qua tro mil: Mappas, reunidos no Archivo Militar tem servido de base a todos, os meus trabalho sobre divisãpide Tierritório, em que me occup

v$ze« Eerihô

ltérà'dí} ^ígdfid^0s! varKa4eis..sy5Eef)iíaS qneHeta pfedõfli-ifiadíC>- aífueUas* tns-ínlCÇÒeÈ, que j-azení hoje sépnlhtdáâ''F>os.armaáen-s.da Imprensa Na^ cionah se> li vessérfi- s^o- executada s- pelá^ outras authoridades, sèm-dúvida possai-ridinos-hoje preciosos dados esíadiálieos ; porém às mfrrierosas vÍ9cissitud«s políticas porque térríQS passado de^dè 1820, impossibilitaram aexecução do rneii vás» to plano; quó tendia, a- procurar ao Governo um exacto InvenÇarfo da riqueza Nacional-clas-lificada nos seus diversos ramos, pois é este ò jnico fim. de estadistica, hoje tão cuidadosas mente cultivada por todos- os governos Euro-peo&, e sem a qual é impossível' reger corrk eer-to' os negócios públicos. Porém feste grande traballio, Sr. Presidente, só é possível exe-uta-lo com o-poderoso auxilio dó espirito de ssociaçôes, ou para melhor dizer rJelas autlio^ idades respectivas existentes no Rei no j umd ez que esteja.m difin-itivartiente organizadas; ai uaes devem "conhecer todos- os iíHerêsses par^ iculaves das localidades que administram , as-rtunca se' obterão taes reâiiltadoâ de urna . Jommissâo amboJantô composta de alguris Offi-iaes Engenheiros, que apenas terão tempo p,a-a averiguar um só dos mil objectos quê abran-•e uma boa estadistica, e para me limitar a m só exemplo-, perguntarei qual seria o tem-o necessário para que uma , ou meia dúzia de Jommissões, podesse transferir-se a todas as uatro mil Freguesias do^re/nn, e nellas averi-uar o estado da população existente, e do seu novimento, c variações durante cinco annosj orno eu obtive, condição aliás muito essenciaí ara bem se a vá l i ar do seu seu estado progressivo u decadente. Talvez fossem necessários 10- anos só para este objecto, quando pelo contra-10 desempenhado simultaneamente por todos. s parochosj ou municipalidades j seria obia-,e poucos mezes. Acciesce mais que o nobre '. da proposição hão sõqiier que aqiiellas Comissões desempenhem tão complicada tarefa, as também as encarrega do importantissimd, rabaldo da construcçâo de urna Carta Typo-ranca do Reino, empreza esta de tão grande monta, que ella sóexige oemprego exclusivo de odos os OlTiciaes Engenheiros disponíveis. Sendo pois inexequível o queya Indicação pede, oto contra a sua approvação.

O Sr. Costa Cabral: — Sobre a ordem , tenho a duer que o objecto é de grande transcen-s dencia, e parece-me que senão pôde votar ho-'e sobre elle; peço a V. Ex.a que consulte d Congresso para que decida 4e o Requerimento deve ir á Commissúo de'Estatística.

O Sr. Ministro dos Negócios do Reino: — O Cadastro do Reino foi mandado fazer pala Camará de 1835; osM-inistros de errtão- passaram as suas. Ordens, e o resultado não tem sidd nenhum pela pouca aptidão que tem tido -as Authoridades, e as Camarás Municipuesj aqui

;enho eu......(leu). De maneira- que çsta ma-

eria ha de ser regulada pelo Governo; masis-i o demanda despezas, 'e muitos annos; nt5s que-" riamos estabelecer a contribuição directa ,' é nào foi possível achar os dados precisos: por anto a este respeito não temos nada; os Ad* niinistradore» Geraes representaram que nada podiam fazer a este respeito por'falta de dadosi O Sr. Presidente: — Vou propor o Requerimento dó Sr. Costa Cabral; e é que este nego-1 Cio vã á Gornmissão de Estatística. ('Apoiado', apoiado.)

Página 272

272

DIÁRIO DO GOVERttO,

um caso particular, de um Cidadão meu amigo , que comprou uma pequena propriedade por 13$ réis, -e quando foi pagar, se a (jn) i raiam muito; porque era o primeiro, e os í>cns pstavam vendidos ha muitos mezes; os compradores a disfructa-los, e a Fazenda desembolsada do preço! Eu peço que o Sr. Ministro tome isto cm muita consideração, porque o negocio c muito importante.

O Sr. Ministro dos Negócios do Reino: —A matéria -desse Requerimento podo fazer muito damno se eu não der algumas explicações. (Vozes:—-Falle, falle.) A Administração actual mandou par dous mil quatrocentos conto» de Bens Nacionaes em venda ; e nclles incluiu 1:200 contos em Escriptos do Thesouro......

Ê ir consequência nesta parte agradeço ao Sr. eputado; mas segundo eu entendo, elle quer que se suspenda esta. venda.

O Sr. Alberto Carlos: — Não. quero isso: quero que os Bens de Coimbra sejacn alli arrematados , e que se faça cobrar o producto dos que se tem vendido.

O Sr. Ministro dos Negócios do Reino:—Então isso é outra cousa..........apenas o» mi l

e duzentos contos são vendidos a dinheiro, e é uma garantia dada áquelles com quem de boa fé se contracton ; para isto é que eu desejava dar algumas explicações: pelo que toca ú venda dos Bens Nacionaes em geral isso pertence À Junta do Credito Publico.

O Alberto Carlos: — O meu Requerimento é somente sobre o local em que os Bens devem ser postos cm Praça, sem de maneira alguma intorpecer o marcha que o Governo precisa.

O Sr. Barjona : — Pedi a palavra para declarar que entendo que o Requerimento do Sr. Alberto Cailos deve ser tomado em consideração; e que na occasião em que for disputado liei de eu apoia-lo com todas as minhas forças. Julgo também que devo chamar a eutenção deste Congresso para o seguinte: que os Deputados deste lado da casa fizeram nas Sessões passadas os maiores esforços para que a venda dos Bens Nacionaes se executasse toda com a regularidade que e' essencial aos interesses do Thesouro, e dos Povos; e que por tanto n ao devem consentir em que se posterguem a? forma-

lidades que a Lei da venda prescreve. Limito-ine a'isto, e reservo-me para a discussão.

O Sr. Ministro dos Negócios do Rçino: — Estimarei muito ouvir o opinião dos Srs. Deputados, muito principalmente quanto ás localidades.

O Requerimento do Sr. Alberto Carlos ficou para segunda leitura: assim como outros que foram reinettidos á Mesa, e sobre os quaes não houve observações.

Vários Sr». Deputados enviaram á Mesa Representações de Camarás Municipaes, que fica-iam para ser .tomadas em cppsideracão na seguinte Sessão.

O Sr. Santos Cruz: — Eu tçnhp.um Projecto de Lei que offerecer áconsideiação do Congresso , amplo, e que involvc toda.s as idéas do Sr. Alberto Carlos, e dos mais Srs. Deputados quo neste assumpto lêem opinado; parcce-rne pois que a utilidade publica exige que amanhã se trate deste negocio; o meu Projecto deve ser lido hoje, te o Congresso assim o julgar conveniente. , .

O Sr. Presidente: — O Congresso doçidiu já que para as Propostas de Lei se desse um dia; em consequência eu não posso dar agoia a palavra ap Sr. Deputado.

O Sr. Visconde do Fonle Arcada : — O Sr. Deputado disse que tinha um Projecto de Lei amplo, que abrangia todas as hypotlieses; deste Projecto não tem a Camará conhecimento, nem podia fazer idéa sem o ouvir ler: c como e possível que o Congresso possa tomar uma resolução sobre o que não conhece? Por lauto, parece-me que se não pôde por oia aclinittir sem faltar áOrdem, e mesmo á'dignidade desta Assetnbléa.

O Sr. Barão do Casal (José de Barros c Abreu):—E' certo, e todos nós conhecemos o estado deplorável do nosso Thebouro, e então se esses poucos meios deixo rern de ser recebido; pcor será: eu sei que em muilos Concelhos ha três annos se não faz o lançamento dn decima, e o Thesouro tem deixado de a receber; esta falta c de alguém, c por isso eu pedia aS.Ex." o Sr. Ministro da Fazenda houvesse de indagar donde provinha esta falta, determinando °ao mesmo tempo, que os lançamentos sejam fui-tos; também sei que na proximidade da Piaca de Peniche existem em deposito varias rendas de bens que pertenciam aos çxtincto'

ser recebidos, deixando assim o'Thesouro Pu-.blico de ter com que fazer face á» suas despe-zas. E' por isto que eu pedia a S. Ex.* tivesse em consideração o que acabo de expor.

O Sr. Ministro dos Negócios do Reino: — Agradeço ao IHustre Deputado a informação que me deu, ruas já se acha provideaciado no , Orçamento e Relatório que ha de ser presente ao Congresso. Uma das causas para a falta de cobrança da decima tem sido a desorganitação em que tem estado o Paiz; além disto outra difficuldade é que 'todas as 'Leis das decimas são insuficientes, e uma grande parte dos defeitos vem de que.estas Leis são extremamente liberaes; alguns destes inconvenientes estão remediados pela novo Lei.

O Sr. José' Estevão:— Haverdades que custam a dizer, mas qua senão podem calar. Uma ha desta espécie, que as minhas observações sobre o estado do Paiz me impõe obrigação de proferir aqui: muitas vezes me tenho já levantado para o fazer. Agora porém depois do que ouvi a alguns IllustresDeputados é conveniente, que eu denuncie a origem de todos os abusos que se notaram. Sr. Presidente, não ha executivo hoje, nem ha muito tempo ; nâopertendocom isto fazer censura, nem aos Ministros presentes , nem aos passados; a culpa não é dos homens, é das instituições. As Leis são defeituosas, incfficazes, e inexequíveis; porque cilas foinm tiradas de theoria, c doa exemplos Estrangeiros, e trouxeram-se para o Paiz sem consultar as localidades, e os costuuics particulares dos Povos; as suas tendências, e necessidades .... isto é verdade* terrível, e deplorarei = Não ha executivo =; Uma das tarefas que lemos afazer é crea-lo cm todas as ordens, e em todos os ramos; sem isto nada se pôde fazer, porque o executivo c um poder indispensável na organisação social....

O Sr. Leonel: — Parece-me fora de propósito -faltar n'umn matéria para que ninguém está preparado; porém não é assim, porque a experiência mostra que a semente deitada aterra por fim'de tempo vem a germinar, e apresenta o resultado. O que acaba de dizer o Sr. Deputado é exacto; as noòsas Leis modernas tem sido'feitas por theorjas, c sem se consultar

o estado do Paiz: eu refiro-mc ás Leis da Di-ctadura que acabou em 1834. A Legislação d< Fazenda trouxe imrnenso» transtornos a Portugal; õ modo da cobrança, «arrecadação era o melhor que havia no Reino j e talvez na Eu ropa: o Decreto n.° 22 acabou com isso, sub> stituindo-lhe uma cousa de. que ee não tira exe cução. E' preciso por tanto mudar o methodo da cobrança ; é preciso voltar ao methodi antigo, que tem mais vantagens; .e accresce que está estabelecido na Constituição de 22 Nós havemos de fazer naquelle methodo peque nas alterações t por que muito poucas precisa e assim haverá cobrança. Em quanto não chegarmos lá, i não.temos ninguém responsável , e gem .responsabilidade pela cobrança como ba de cobrar-se ? .Veja a Couuqissão de Fazenda, veja o Ministério se nos pôde levar a isto, e te' remos cobrança; se não, não a temos corno a esperiencia está mostrando desde qua se pôz em prática o systetna moderno. (Apoiado.J - O Sr. Presidente: —Agora não pôde contl nuar a discussão 'sobre este objecto, pois que não ba proposta alguma.

O Sr. Pinto .Somes: — A Comroissào de Coinmcrcio e Artes acba-se installada, e no meou para Presidente o Sr. Alves do Rio, pá rã Secretario o Sr. Teixeira de Carvalho, e pa< rã Relator a J. Pinto Soares.

O. Sr. Fernandes Thornaz: — ACommissão de Instrucção Publica installou-se, nomeandc para Presidente o Sr.. J. A.:de Campos, par Relator o Sr. Barjona, e para Secretaria Ro que Joaquim Fernandes Thomaz.

De ambas estas participações ficou o Côa gresso ficou inteirado.

O Sr. Conde da Taipa:— Recebi differentei Requerimentos das Freguezias que pertenciam ao Concelho de Porto de Moz, c que foram dçsannexadas; reclamando contra csta.desanne cão. (A' Mesa.)

O Sr. M. de.Castro: —Para remetter por a Mesa uma Representação da Camará deTen daes sobre a annexação deste Concelho, e ou tro. (A* Mesa.)

O Sr. Midosi:.— Para fazer uma participa,' cão ás Coités, líontem foi instalada a Com musão Diplomática, que nomeou para 'seu Pr sidentc. ao Sr. Marque/ de Loulé, Relator Sr. Garrett, Secretario a Paulo Midosi.

O Sr. M. dos Negócios do Reino:—Ante

onvide o Congresso a formar-se em Sessão Se-reta. ;

O Sr. Presidente;—O Sr..Ministro pede ma Sessão Secreta para objectos importantes.

O Sr. B. da R. de Sabroaa; —-£' impossível egar-ae-lbe.

Annuindo o Congresso, e sendo meia hora epois do mero dia, disse

O Sr. Presidente: —O Congresso vá» for-» mar-sé era Sessão Secreta. :

(Immediatamente foram evacuadas as galle-"

as, e avenidas da Sa.Ha por todas as pessoas* ue não eram Deputados.) • . • . •

.A's cinco horas e meia disse o Sr: Presiden* te, que continuava a Sessão pública : deu para irdenv do .dia da seguinte a continuação d u 'rojecto de Resposta ao Discurso do Throno,

fechou a Sessão. • . •

Fifides, e que ha dous annos tem deixado dv> | de entrarmos na ordjm do dia, peço a V, E*

PUBLICAÇÃO LITTERARIA.

ACHA-SE á renda o Elogio Histórico1 de Soa Majestade Imperial o Senhor D. PEDHO, Ouqua da Bragança, 'renunciado na Academia lleal das Sciençia», pelo Marquez-o Rezende > em brochura, com o Rei ralo de S. M. l-, pelo reco de 240 réis, em casa de João Henrique», rua Augutla ' 1.

• ANNUNCIOS.

REUMÃO de Conselho de Direççlo da Sociedade Promotora da Industria Nacional no dia 19 de Feverci-o'ao meio dia.

N. B. Adverte-se ,que uos Socioi á permittldo o assistirem

_ ealas Sessões, bem coitio ás da Aula de Geometria e Me»

cliauica; e que a Snta dos Modelo» é franqueada ás pessoas

jue os queiram examinar Iodos osdias'(eKcerilò 01 de guarda,

feriu Nacional) dm nove hora» d» rnarc.pt ale UB 3 da tarde.

^*N, T~\ONA olaria Violantfl Ardisson feiafflxar edi-8 JS;"'!' •U tos de 15 diai, peto J.MÍZO de Direito do, 1SS1H& 3." Dislricto, e Cartório do Escrivão João Caetano de Novaes Corte Real e Lemos, paru mostrar 'que a propriedade «Ia na rua de S. Julluo n," 46 , "avaliada por reli 16:600^000, na forma da antiga Lei, se acba livre, e dês-, embaraçada, para depois proceder.na renda delia, assim como de que durante este prato qualquer pesíoa poderia oferecer seu lanço no dito Corlorio, para conhecer te ú preto of-ferecido convida ú venda: e por esta forma pertende qua no caso de haver alguma pessoa quê se julgue com direito ao di-lo prédio o venha adegar no dilo Cartório, durante o tempo que correrem os ditos edictoi, pois que fiúdos cê tornará a aã* nuuciar com anticlpic.So o dia destinado para a venda.

Juito de Pat d» Freguesia de S. José, vão nova-.L mente á Praça vários ben* de raiz em AÍdcgatlnua,) Districto de Aletaquer", sobr* mais baixa avaliação: quem quuer lançar pódç comparecer no di» 6 do próximo mu de Março, pelas 10 horas oVmanhã',' na rua direita da Snlilra n.* 304, junto á Praça da' Alegria.''____________•

VHSDS-SB uma Quinta' no sitio da Copeira, juoto a C . . . _ _

Coimbra, que foi do Dr. Fran-

________ci?co Aptqnto de. Rezende, da Villa de FeFtei»>

rã, e couata de terras de pio, vinha*, olivaes, pomar; ca-, sai com sua capelfa, e muita' agua ; c um foro annexo amei-' ma Quinta d* B^CrtXr annuaes:; quem o pcrtender pôde dirigir-Se cal Coimbra Ao Padre António Fernandes AfFonso > feiv tor da» Religiosas do Convento de Santa Anna da mesma Cidade, que se acha aiilhoriiado para traitar dá dita venda.

EIM.° Coude de Cintra, vendo nnnuuciada nb Diário do Qoverrio li.° 30, a venda da: propriedade das Hortas, sjla na Ribeira1 de Vil-' Ia Nogueira d'Ajeit3o, que alli SB diz foreira em 3J800 téii,. declara por elta .modo que B dita propriedade lhe 6 foreira em 7&20Q réu,-è duas gillinhu, tudo annual', e livrei para elle Senhorio, e paga o laudemio de dezena, precedendo licençaifua.__________________________________________•

. A ABBKMBLBX Gerul da Companhia de Pefcaitea Lisbo-zV. nenae, ha de rennir-ie Sfxla feira próxima 17 do corrente, pelas 6 horas da tarde, na Sala da, Associação Mor-' cantil, rua do Arsenal n.° HO, para continuação dos trabalhos que não se poderam concluir na Sessão de 15 do corrente : pelos motivos ji expendidos não pôde haver cartai convocatória' aos Srí, Accioniituf.

, Secretaria da Aíserabléa, 16 de Fevereiro de I837.=í>. líx da Coita Pinto, l." Secretario.

- 4 ASSEMELHA' Geral da Companhia de Seguro* Fideli-iV. dade ha de reunir-te na Sila da AwocíajHo Mercantil, rua do Anenal n." 60, no dia 20 do corrente jnez pela» 6 horas da tarde para deliberar nobre ot objectos commettidog á Commissão nomeada em Sess3o de £0 de Janeiro próximo patiado , e nomear Directores para o "presente aono. Secreta ria da Assembléa Geral da Companhia de Seguros Fidelidade. 15 de Fevereiro de 1837. =FelÍJC da Costa Pinto, 1.* Se, cretario.

o /"kPADUE Jgaquim de Carvalho, morador na roa do» \_/ Remédios n." 81 da Cidade de.Lisboa, esti cpntti. tuido bastante Procurador de D. Josó Maria de Caitro e Almeida Sequeira Abreu , da Cidade de Goa ; o que faz pu. blico uara que nenhum Oou devedorei, arreidatatior, e em. pbyleutas obrigados, a seu Conslitiiiqte pague, ou contracta com Joilo Anastácio Polsch, cuja Procuração acaba de ter ré-vogada.

q Totó Nepomuceuo Leitão Aguiar de Cordes, Successor V dos Vínculos que administrou «eu'pai, e antepassado!, traola leligio jnjnderUe jiii HelaçSo" de Lisboa com «u» irrfiS D. Maria José, e seu mqriijo Luii Gaspar sobre .os bqns vinculados de cuja causa é EícrivSo Manoel Firmino: como porém no juízo de Paz da Lapa se partilharam como livres, previne o publico paru que não laça coitracto alfnni com'o Hnnuncla-do Luiz díspar sobro bem e rendimentos, porque o annun-ciante .não somente os nnnnncia letigiosôs, mas protesta ré-veudicalloa.

iK(;,i feira 81 do corrente haverá leiljo de 4 .m. cavados que servem tanto para' trem , r.omo

r__ llr paia cavallaria, o qual ba de ter legar no Cam-

pó de h. Anna pela uma hora da tarde, _____________

No Diário n.° 38, aununcio n." &, onde se K —D. Aã-na Maria Roaa, ele. = deve lé>-«e=D. 'Maria Rot», ete. .

Descarregar páginas

Página Inicial Inválida
Página Final Inválida

×