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tava alguns, e muito antigos amigos meus, que particularmente estimo, é cujo merito reconheço; e mesmo com esta não ambiciono relações, nada della sollicitarei, e nada della quero senão que faça o seu dever, no que a coadjuvarei com quanto em mim ha, porque sou Deputado da nação portugueza, e quero ser inteiramente independente; e sem da gratidão escravo. Eu disse que não havia era Portugal socego, e tranquillidade pública; porém logo no meu discurso fiz justiça em parte ao actual Ministerio, dizendo que em Lisboa não havia maior motivo de queixa; tuas em quanto ao estado das provincias os Srs. Ministros estão muitissimo enganados, não póde ser peior; isto é que eu declarei, e declaro novamente, appellando para o testemunho dos illustres Deputados das provincias, para o dos meus constituintes, e para o de todos os povos das mesmas provincias (apoiado, apoiado); e de mais, Sr. Presidente, Lisboa, e Porto tem muito quem acuda por ellas; as provincias são orfãs, nem se olha para ellas, está-se no costume perniciosissimo de se não olhar senão para as grandes populações: contra isto devemos clamar, os Deputados das provincias, devemos não enganar o Governo, occultando-lhe verdades eternas, e não lhe patenteando os males existentes; porque eu affirmo que não é só com a tranquillidade de Lisboa, Porto, e mais alguma rata povoação, e com as projectadas bellezas da capital, que se ha de fazer frente ao resultado do descontentamento, e miséria das provincias, aonde se podem levantar tempestades de Sul, e Norte, que muito incommodem os felizes habitantes de Lisboa, e Porto. (Apoiado, apoiado)

O Sr. Ministro dos Negocios do Reino: - Eu não sei se as palavras do nobre Deputado se referem a mim; eu não tinha tenção de dizer nada, que fosse? desagradável nem ao nobre Deputado, nem a nenhum membro da Assembléa; nem isso de maneira nenhuma se podia entender com o nobre Deputado, cuja lealdade é bem conhecida eu disse que Portugal, á vista dos documentos especiaes, que existem na secretaria do reino, gosa hoje de muito mais tranquillidade que posava antes da resolução de Setembro.... Ora agora a independencia do Sr. Deputado é bem conhecida; mas eu posso chamar tambem o testemunho dos nobres Deputados, para que digam se eu alguma vez lhe pedi, que votassem pelo Governo, ou contra o Governo.

O Sr. Presidente: - Os Srs. que são d'opinião, que termine esta questão aqui, e que se divida o Congresso em Commissões, tenham a bondade de se levantarem. (Approvado). A ordem do dia para amanha é a mesma, que já estava dada. Está levantada a sessão, e o Congresso vai dividir-se em Commissões.

Eram duas horas e meia da tarde.

SESSÃO DE 29 DE MARCO.

(Presidencia do Sr. Dias d'Oliveira.)

Abriu-se a sessão pelas onze horas e meia da manhã, estando presentes noventa e sete Srs. Deputados. Leu-se, e approvou-se a acta da sessão antecedente. Teve logar a segunda leitura dos seguintes requerimentos:

1.º Requeiro se lembre com muito empenho ao Governo, que quanto antes e com o maior cuidado trate de generalisar o armamento dos corpos nacionaes, e de os regularisar por todos os modos ao seu alcance. = José Estendo.
Foi approvado sem discussão.

2.° Requeiro que se discuta a Constituição duas horas ao menos em cada dia de sessão. Que os dias de Commissões fiquem reduzidos a um. Sala das Côrtes 28 de Março de 1837 = Macario de Castro.

O Sr. Presidente: - O requerimento que acaba dê ler-se do Sr. Macario de Castro, tem duas partes; na primeira pede que se discuta pelo menos duas horas cada dia a Constituição; e a segunda que os dias de Commissões fiquem reduzidos a um. Quando se apresentou o projecto da Constituição, resolveu-se que não podesse entrar em discussão, se não passados quinze dias; mas não se dicidiu que, logo que fosse destribuido, entrasse em discussão: eu já aqui disse por outra vez, que tencionara fazer marchar a discussão dá Constituição a par dos outros objectos de fazenda. (Apoiado.) E entendia que se não podia adiantar um destes objectos mais que o outro; agora não digo nada sobre a conveniencia de serem duas horas por sessão; mas pedia ao Sr. Deputado que reservasse esta parte do seu requerimentos para quando o projecto de Constituição podesse entrar em discussão, a par dos objectos de fasenda: eu peta minha parte não o dou para ordem do dia, em quanto não houverem trabalhos de fazenda promptos, que possam marchar intercalados. O Sr. Barjona tem a palavra.

O Sr. Barjona: - Concordo com as idéas de V. Exca.; todos nós desejâmos muito ter uma lei fundamental, sobre isto não pode haver a menor duvida; mas a pesar deste nosso desejo, não devemos, com o fim d'adiantarmos outro dias a lei fundamental, sacrificar a melhor ordem dos nossos trabalhos. Quando aqui se dicidiu que se guardasse esta discussão para quando tivessem passado quinze dias depois da distribuição do projecto, teve-se em vista que elle fôsse conhecido não só dos membros do Congresso, mas de toda a nação, para poderem lazer sobre elle as suas reflexões; estes quinze dias creio que ainda não acabaram.

O Sr. Presidente: - Acabaram homem.

O Sr. Barjona: - Pois bem, então nada digo sobre o começo da discussão, limitar-me-hei á ordem, porque esta discussão deve fazer-se. Eu creio que foi approvado por quasi todos os membros deste Congresso que os artigos de fazenda fossem discutidos ao mesmo tempo que a Constituição; as finanças estão primeiro que tudo; agora como deverá isso fazer-se? Deveremos nós ter em cada semana dous dias de discussão de Constituição, e o resto de fazenda? Sobre isto é que me parece que deve versar a discussão; e entendo que é melhor que tenhamos dous dias de discussão de Constituição, dous de fazenda, e os outros dous empregados em outros objectos, em logar do que propõe o Sr. Deputado, que a Constituição se discuta duas horas cada dia; porque, muitas vezes havíamos exceder as duas horas, e orcupar todo o tempo de uma sessão, e assim ficai a fazenda por discutir.

O Sr. Macario de Castro: - Para responder ao meu illustre artigo o Sr. Barjona, bastaria pedir a V. Exca., que mandasse ler, a minha indicação, porque nada do que o meu amigo diz contra ella, está alli exarado; pois que eu digo: que pelo menos hajam das horas de discussão cada dia, e isto não é dizer que sejam sómente duas horas fixas. Os mesmos motivos do nobre Deputado, são aquelles que apoiam a minha indicação; quando uma questão fica adiada, tem esquecido os argumentos, e a discussão principia de novo como se não a tivesse havido; e por isso eu digo que sejam pelo menos duas horas de discussão; mas a V. Exca. como Presidente da Camara, fica o arbitrio para julgar, sé depois das duas horas deve continuar a discussão. Quanto aos objectos de fazenda, eu concordo que não póde haver Constituição, senão tratarmos das finanças; mas vamos vêz em que estado estão estes objectos; apenas a Commissão de marinha (e honra seja aos seus membros) apresentou hontem os seus trabalhos sobre o orçamento; as outras Commissões ainda agora começaram a trabalhar, e esse tempo que medêa entre apresentar os seus trabalhos póde ser empregado em discutir a Constituição, e era isto o que eu desejava; e era essencialmente sobre este objecto, que eu queria chamar a attenção da Camara: qualquer resolução que o Con-

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gresso tome, para mim é indifferente, ainda que a minha indicação seja rejeitada, isso para mim é indifferente, e nenhum desgosto me resulta. Eu julgo da maior urgencia tratar da Constituição, tenho cumprido o meu dever, é o que eu entendia, que se siga este methodo, ou outro, é para mim indefferente. O tempo de quinze dias esta passado, e ou elles se prorogam, ou se dão já por acabados, e sobre isto e que eu pedia a attenção da Camara, e lembrava que quando os trabalhos de fazenda estivessem mais adiantados, então se poderia ampliar, ou restringir a resolução tomada; e no meu entender o objecto para que nós aqui viemos, foi essencialmente para a Constituição, é verdade que não póde haver Constituição sem fazenda, e tambem é verdade que a não póde haver sem segurança publica, sem instrucção etc., mas o fim das nossas procurações é tratar da lei fundamental, eu assim cumpre com o meu dever, e todos os Srs. Deputados o cumprem, mas eu entendo que assim devo obrar, e que faço um serviço ao meu paiz, pedindo que esta discussão principie quanto antes.

O Sr. Silva Sanches: - Não ha duvida, que tem decorrido 09quinze dias, e por consequencia é possivel principiarmos agora a discutir a Constituição. Sobre a necessidade de quanto antes fixarmos qual ha de ser a lei fundamental nada direi, porque isto é reconhecido por todos, e seria perder o tempo demonstra-lo Agora o melhor meio de a discutir é que faz o objecto da questão. Eu creio, que o fim principal danosa missão, e fixarmos essa lei fundamental , mas e igualmente certo, que nos não podemos separar-nos sem termos dado ao paiz uma boa administração de justiça, sem regularmos as finanças, e sem restabelecermos a segurança, que lhe falta, porque a isto é preciso não fechar os olhos, (Apoiado.) e diga-se o que se disser, segurança não a ha no reino. Ella existe em Lisboa, e seus arredores have-la-ha nas provincias do Sul, mas falta nas do Norte, e na Beira. As cartas, que se recebem destas provincias, o affirmam, e eu ainda hoje recebo uma, em que se me diz, que indo se bater á porta de uma Senhora respeitavel, e apparecendo ella, lhe deram um tiro, e a mataram! E isto as dez horas do dia! Preciso é pois, providenciar sobre objecto de tamanha importancia. Se todavia as Côrtes Constituintes não pódem continuar constituintes, feita a Constituição, é forçoso que a discussão sobre estes negocios, e sobre os de fazenda, venha a acabar-se ao mesmo tempo, ou com differença de pequeno intervallo. E de que maneira havemos chegar a este fim? Será pelo que propõe o meu illustre amigo o Sr. Macario de Castro, pelo que V. Exca. propôz, ou pelo proposto pelo Sr. Barjona? Eu supponho, que por qualquer d'elles se póde chegar ao fim, sendo tudo bem combinado. Pelo methodo do Sr. Macario de Castro poderiamos discutir a Constituição até tres horas por dia, porque elle propõe que se discuta pelo menos duas horas, e para se acabar de ouvir algum Orador, ou para se concluir uma questão, poderia a discussão estender se atá tres horas. Ora na semana ha de haver um dia de com missões. Se poio, nos cinco dias restantes se gastarem tres horas com a Constituição, seguir se-ha, que empregaremos em discuti-la quinze horas por semana, ou o tempo de tres sessões inteiras, isto e, tres dias. Destinando-se por tanto tres dias para a sua discussão, avançar-se-ha tanto, como pelo methodo proposto pelo Sr. Macario, mas por um meio preferivel, porque só teremos uma ordem do dia, e melhor se poderá analisar a materia. Diz elle, e com razão, que não se continuando as discussões, esquecerão os argumentos, que se quizer combater, e que mal por isso poderá responder-se-lhes. Mas este inconveniente evita-se, sendo seguidos os dias de discussão sobre o projecto da lei fundamental Voto pois, que ella se discuta por dias, ou em sessões inteirai,, e que se combine a discussão dos outros objectos de maneira, que termine quasi ao mesmo tempo.

O Sr. Presidente: - Eu disse, sómente que deixaria reservada a discussão da constituição, para quando estivessem dentro da sala trabalhos ácerca de fazenda, que se podessem intercalar com a discussão da Constituição, idéa que tinha, a menos que não houvesse uma resolução do Congresso em contrario, a que eu me hei de sujeitar, mas não propuz meio nenhum.

O Sr. Visconde da Fonte Arcada: - Sr. Presidente, eu tinha pedido a palavra para dizer ao Congresso, que o nosso principal fim , para que estamos reunidos, e para fazer a Constituição, e por isso que se devia tratar quanto antes d'ella, e o maior numero de dias na semana, possivel, entretanto, vejo que os Srs. Deputados estão conformes n'estas idéas, em consequencia não direi nada a esse respeito, e só accrescentarei, que é melhor determinar dias fixos para a discussão da Constituição, do que horas Respeito aos negocios de fazenda, já appareceu um parecer da Commissão de marinha, sobre um ramo do orçamento, esse ha-de-se estar imprimindo, quando vier, pode se ir intercalando com os negócios de Constituição, parecendo me então que o melhor seria começar no primeiro dia de sessão da semana seguinte, a discutir a Constituição, e alguns dias, a parte da fazenda que nos for apparecendo, mas começar a discussão de Constituição, na segunda feira infalivelmente.

O Sr. Rojão: - Sr Presidente, quando eu pedi a palavra para antes da ordem do dia, era para fazer um requerimento n'este sentido, ignorando que houvesse o do Sr. Macario, com tudo elle differe, porque n'elle peço que se marquem dous dias para discutir a Constituição, dous dias para fazenda, um dia para commissões, e outro dia para pareceres, ou para projectos importantes. Já se tem considerado a necessidade que ha de discutir a Constituição, a necessidade de marcar dias para se tratar de frenda, e por isso não tenho mais nada a dizer, e só remetto para a mesa o meu requerimento. Assim o fez, é o seguinte.

Proponho que se entre na discussão da Constituição, e do orçamento, marcando-se dous dias para a Constituição, dous dias para o orçamento, um dia para com missões, e outro dia para discussão de pareceres, ou dalguns projectos. = Rojão.

O Sr. Leonel: - Eu direi poucas palavras. Eu prefiro antes a designação de sessões inteiras, do que a designação de horas. Os negocios de fazenda são de muitissima gravidade, mas nós não temos por ora que discutir de fazenda, que entretenha dous dias por semana, porque ha trabalhos promptos, daqui a poucos dias talvez os hajam capazes de occupar as sessões todas, porém não os ha, e ha muitas materias igualmente graves como segurança publica, organisação de diversas repartições, em fim, muitas materias graves, que ficariam protahidas se decidíssemos que havíamos tratar tal matéria tantos dias. Não podemos pois, por ora fixar esses dias, e por isso eu pedia, que se dissesse que se havia de empregar na discussão da Constituição, uma parte considerável de tempo, e que havemos de aproveitar o resto com outras matérias importantes, mas agora não podemos tomar resolução, que não nos vejamos, talvez em breve, na necessidade de quebrar, por isso em logar de uma resolução geral, deixemos a designação das matérias á prudencia do Sr. Presidente, e a faculdade ao Congresso, de uma vez pedir que se discuta outra cousa. Agora farei uma observação o Sr. Macario pede o mesmo que as Côrtes hespanholas decidiram, isto é, as duas horas por dia, as Côrtes hespanholas reuniram-se muito mais cedo do que nós, quasi tres mezes, chegaram a começar seus trabalhos de Constituição, ao mesmo tempo do que nos, porque os começaram ha cinco dias, se me não engano. Quando nós ganhamos dous mezes, não ganhamos pouco. É preciso não ir com precipitação, é necessario ir com madureza, para que façamos uma Constituição duravel. Voto, e é minha opinião, que se deixe a prudencia do Sr. Presidente, a designação das materias, e ao Congresso, o direito de pedir que

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se altere, não tomando uma resolução, a qual sejamos obrigados a alterar daqui a dons dias.

O Sr. Costa Cabral: - Sobre a ordem: eu pela discussão, tenho percebido que todos os Srs. Deputados estão concordes, em que a discussão da Constituição deve começar quanto antes: a unica differença de opiniões é se ha de ser por dias inteiros, ou por horas; parece-me que isto não é questão, que deva levar muito tempo; e por isso peço a V. Exca. queira consultar o Congresso, se a materia está discutida, e depois se a discussão da Constituição ha de ser por dias, ou por horas.

O Sr. Presidente propoz se a materia estava suficientemente discutida, e se resolveu afirmativamente.

O Sr. J. Victorino: - (Não se ouviu.)

O Sr. Presidente: - Eu considero aqui tres questões; 1.ª se ha de entrar desde já em discussão a Constituição; 2.ª se esta discussão ha de ser por horas, em cada uma das sessões; 3.ª se ha de ser por dias, quando se não vença ser por horas.

O Sr. José Estevão: - Eu entendo que o melhor meio de submetter estas questões á votação, é propor primeiro a idéa, ou lembrança de V. Exca., porque a primeira parte do requerimento do Sr. Rojão é se devemos, ou não entrar já na discussão da Constituição; podemos nós rejeita-la, e será isso motivo para juizos falsos sobre o nosso modo de pensar a respeito da necessidade da prompta discussão da Constituição, e entre tanto nós podemos rejeitar essa parte do requerimento por motivos, de conveniencia publica. Assim eu entendo que deve deixar-se, como até aqui estava, á prudencia de V. Exca. a designação das materias, que devem, entrar em discussão; é esta a primeira idéa, que se deve pôr á votação, e esta idéa é a que está envolvida na lembrança, ou proposta vocal de V. Exca., e que eu creio será approvada pelo Congresso.

O Sr. Presidente: - Isso não esteve em discussão.

O Sr. José Estevão: - Não tem dúvida: pergunte V. Exa. ao Congresso, se quer que seja submettida á sua approvação está idéa; se o Congresso annuir, V. Exca. não póde ter dúvida em a apresentar a votos.

O Sr. Presidente: - Nenhuma.

O Sr. Leonel: - Sr. Presidente, houve um Deputado, que propoz que o regulamento dos trabalhos ficasse á prudencia da mesa; se é preciso que vá por escripto para a coesa, eu o mando.

Enviou á mesa o seguinte

REQUERIMENTO.

Proponho que a distribuição dos trabalhos fique á prudência da mesa, salvo o direito do Congresso. = Leonel.

O Sr. Maçaria de Castro: - Segundo o regimento todas as moções, que se fizerem hão de ser por escripto, e sobre ellas deve haver discussão, e deliberação. Sr. Presidente, eu opponho-me á indicação proposta, por isso que julgo necessária uma decisão terminante do Congresso a este respeito; é preciso que se saiba quando ha de começar esta discussão, ou que se diga francamente, não comece ainda para melhor, e com mais madura deliberação se tratar; prorogando-se assim o praso, que se tinha estabelecido: qualquer deliberação que hoje se tomar, póde ser depois alterada; assim primeiro se estabeleceu um dia para Commissões; depois dons, e um meu amigo, que se assenta neste banco, propoz homem que se voltasse a um só dia para Com missões; nós pois estamos costumados a alterar as nossas decisões, relativas a similhante objecto, muitas vezes segundo as circumstancias e objectos, que se acham sobre a mesa. Não ha pois inconveniente em que se tome uma deliberação definitiva sobre similhante objecto; essa deliberação definitiva seria para estabelecer horas, ou dias para a discussão da Constituição; quando os trabalhos de fazenda, ou outros quaesquer, apparecerem mais adiantados, propor-se-ha uma alteração nesses dias, ou nessas horas; eu não apoio a fornia, que propuz; julgo que é de grave interesse tratarmos desde já da discussão da Constituição: senão estamos bem informados, digamos isso, e dsterminemos que devemos esperar mais dias; não tenhamos o publico em expectação, principalmente o das provincias, que não sabe o que aqui se passa. Os argumentos das Cortes constituintes, e de Hespanha não colhem; porque alli discutiram-se bases, e desde logo ficou conhecida a forma do governo; o mesmo aconteceu nas Cortes constituintes de 1820: nós não temos nada decidido; temos um projecto de Constituição sobre a mesa, para o qual a nação tem voltados os olhos; peço que se tome isto em consideração; muito embora se espere mais tempo, mas marque-se esse tempo, e muito peço que não demitiamos de nós uma similhante deliberação, uma das de maior transcendencia, que teremos a tomar.

O Sr. Presidente: - Eu vou propor á approvação de Congresso a questão tal qual a tinha enunciado.

O Sr. José Estevão: - Eu fallei só uma vez, e pelo Regimento posso fallar duas.

O Sr. Presidente: - Póde fallar: ha aqui uma proposta do Sr. Leonel, que eu não posso propor, porque é o que está no Regimento, (leu.)

O Sr. José Estevão: - Sr. Presidente, entendo que propor á votação do Congresso, se ha de entrar já, ou não a discutir-se a Constituição, é pouco político ; porque se decide que sim, entendo que decide mal, e logo o provarei; se decide que não, é claro que está o campo aberto para as calumnias e aleives; ha de dizer-se que o Congresso tem tenções reservadas á cerca da Constituição; que não quer de propósito entrar nassa discussão; que não trata do objecto principal para que foi convocado etc. etc. etc. Se decidirmos que entremos já na discussão da Constituição, vamos embaraçar a marcha de outros objectos de maior consideração, da mais urgente necessidade; não temo sustenta-lo. Tem-se feito aqui aljusões frequentes e melancolicas, ao mau estado do paiz pelo que toca á segurança, e tem-se considerado este objecto, como a primeira necessidade publica, e o principal objecto dos nossos cuidados. Ainda ha pouco o meu illustre amigo o Sr. Silva Sanches, deu noticia de um attentado terrivel, praticado em uma provincia: - Ora se nós discutirmos já o projecto de Constituição, ou trinta Constituições, ou quantas quizerem, traremos a segurança ao paiz? Eu supponbo que não; porque quem rouba e mata são os ladrões, e os assassinos; e as Constituições não lhe mettem medo, nem lhe prendem as mãos. (Apoiado.) Assim é preciso que se trate primeiro da segurança publica, que da Constituição; e por consequencia primeiro que Constituição, é necessario, é indispensável que se trate de montar o novo sistema judiciário, e por isso pediria eu, que esse parecer da Commissão de legislação sobre esta materia, preferisse a todos 09 objectos dados para ordem do dia: (o Sr. Presidente, está dado ha 6.ºu 8 dias) pois bem que seja o primeiro de que se trate, porque é urgentíssimo; concluo por tanto que V. Exca. não proponha á votação aquella parte do requerimento do Sr. Rojão que contém a idéa de entrar, ou não entrar já na discussão da Constituição, mas sim a lembrança ou proposta de V. Exca., ou como lhe quizerem chamar.

O Sr. Presidente: - Eu fui o primeiro que declarei, quando estava para pôr á votação, se havia de entrar em ordem do dia o projecto de Constituição, sem estarem os trabalhos da fazenda no Congresso; de maneira que se podesse fazer marchar estas duas materias a par, e com igualdade, que não estava resolvido a dá-lo para ordem do dia,, sem haver trabalhos de fazenda, promptos para os ir intercalando, a menos que o Congresso não resolvesse o contrario; porque é minha opinião fixa, que nós temos primeiro que tudo, necessidade de arranjar a fazenda publica, e que

SESS. EXTRAOR. DE 1837. Vou I. 18

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não devem os acabar a Constituição sem isso; mas se isto é lá fóra motivo para ser calumniado, ou censurado; declaro e mui altamente, que isso nada me importa.
O Sr. Corjão: - Sr. Presidente, desgraçadamente estamos no circulo vicioso, em que se tem estado muitas, e muitas vezes neste Congresso, e que realmente da objecto de grande censura lá por fóra, e que muito bem assenta. Acabou-se de dizer que estava a materia sufficientemente discutida (e se o não está, eu reclamo a palavra que tinha pedido, para dizer duas unicas palavras; porque eu gósto de ser muito pouco extenso); mas decidio-se que o estava, e pede-se a palavra sobre a ordem, e continha a tratar-se longamente da materia; isto é abuso, e transgressão (apoiado); e estão de que nos serve o Sr. Presidente, se nos não há de fazer cumprir o Regimento? E de que nos serve a mêsa? (Apoiado);
O Sr. Presidente: - É certo, que ao Presidente compete propôr as questões á deliberação do Congresso; mas tambem é certo, que o Congresso póde fazer as observações que julgar necessarias sobre o modo de as propôr.
O Sr. Gorjão: - É verdade que os Srs. deputados podem requerer se proponha á votação qualquer objecto, deste ou daquelle modo; mas quando há differentes opiniões, a V. Exa. pertence harmonisa-las, e propô-las á approvação da Assembléa; isto é do regimento.
O Sr. Alberto Carlos: - Parecia-me, Sr. Presidente, que havia um meio conveniente de conciliar as differentes opiniões, pondo V. Exa. á votação a materia nos seguintes termos, que se entre na discussão do projecto da Constituição em algum dia da semana que vem, logo que estejam discutidos os projectos urgentes que estão sobre a mesa.
O Sr. José Estevão: - Não é para explicação pessoal, é para explicação de um ponto de direito parlamentar. Nós sabemos todos que ao Sr. Presidente compete, o propôr á discussão e á votação do Congresso as questões que lhe são apresentadas; mas a nós tambem nos pertence o direito de regular esse direito do Sr. Presidente, e assim se pratica em todos os Parlamentos do mundo: aonde se dá a palavra sobre o modo de propôr as questões, por se reconhecer que esta materia é muito importancia, e que ás vezes de se propôr uma questão mal, ou em mau logar, segue-se uma decisão tortuosa, impolitica, e injusta.
O Sr. Presidente: - O requerimento é (leu). Agora tem vogado tres opiniões; um Srs. querem que entre desde já em discussão; outros que seja por horas em todas as sessões, e outros que seja por dias, ou sessões inteiras. O Sr. Leonel quer que tudo fique á mesa. Há um requerimento do Sr. Rojão que pede, que se entre já na discussão da Constituição, e do orçamento; por consequencia, a primeira questão é esta: se se há de fixar uma época, para principiar a discussão da Constituição; ou não; este é o primeiro ponto: se se decidir que sim, então eu proponho se há de ser já, se há de ser para a semana que vem, eu quando há se ser.
S. Exca. propôz então se se deve fixar uma época para entrar em discussão a Constituição.
ecidiu-se que sim.
e há de ser já na primeira sessão seguinte.
ecidiu-se que não.
e há de ser na primeira sessão da semana que vem.
ecidiu-se que sim.
e ha de ser por sessões inteiras, ou se ha de ser por horas.
Venceu-se pela primeira parte.
Quaes hão de ser os dias da semana, em que se deve discutir a Constituição.
esolveu se que isso fosse deixado á prudencia da mesa.

Sr. Barjona: — Deixo de muito boa vontade á mesa a escolha dos dias para a discussão da Constituição. Quero porém emittir a minha opinião sobre o emprego dos outros dias da semana. Empreguem-se dous dias na Constituição, outros dous em fazenda, um em commissões, e a outro em alguns assumptos de maior importancia. Este é o meu desejo, e a mesa fará a respectiva distribuição.

Sr. Presidente: — Agora resta a segunda parte do requerimento do Sr. Macario, isto é — que os dias de commissões fiquem reduzidos a um. — Foi approvada.
O Sr. Presidente: - Será preciso marcar-se este dia, parece-me que deve ser as quintas feiras, e nessa conformidade vou propôr ao Congresso — Assim se resolveu.

Sr. Presidente: — Esta semana já houve um dia de Commissões, e é preciso saber se a manhã as deve haver tambem, porque não sei se o Congresso quer, que a decisão tomada comece a valer esta semana, ou se hade ter só logar da semana que vem por diante. Propor, e decidiu-se que á manhã houvessem Commissões.

Sr. Barão da Ribeira de Sabroza: — Sr. Presidente á manhã é dia de Commissões, mas o que eu desejaria, é que se marcasse uma sessão de dia, ou de noite, para se terem os pareceres que estão já sobre a mesa. A Commissão de guerra tem promptos alguns outros pareceres, que ainda não foram lidos. Seria bom que se para não tornar illusorio o direito de petição.

Sr. Presidente: — Eu desejava que o Congresso estabelecesse um dia certo, para a decisão dos pareceres de Commissões, que se acharem sobre a mesa.
O Sr. Franzini: — Sr. Presidente, ao que acaba de dizer o illustre Deputado, tenho eu a accrescentar, que os requerimentos chovem na Commissão de estatistica. A Commissão já mandou duas duzias de pareceres para a mesa, que ainda senão resolveram e a Commissão já tem outras quatro duzias promptas para apresentar, porque em fim são tantos que já senão podem contar senão as duzias, e julgo que na Commissão estam ainda para informar mais noventa, ou cem requerimentos por tanto senão se lha for dando alguma sabida, será inutil o nosso trabalho, porque os pareceres das Commissões de nada servem sem serem resolvidos pelo Congresso.

pois de absoluta necessidade que se destine algum tempo para se resolverem os pareceres da Commissão de estatistica.

Sr. Barjona: — Agora permitta-se-me que faça um ouro requerimento, que é — que na vespera do dia destinado para pareceres de Commissões, V. Exca. declare, todas as vezes que for possivel, quaes são os pareceres que se hão de discutir, porque frequentemente acontece demorar-se a discussão demasiadamente, e ser desordenada, porque os pareceres se apresentam sem se haver pensado cousa alguma sobre elles.

Sr. Presidente: — Isso não poderá ter inconveniente nenhum mas o que devia ser, era marcar-se um dia fixo para se tractar destes objectos, no caso de não haver quem se opponha, eu vou propor isto ao Congresso, e talvez o seguinte ao das Commissões seja o mais proprio, por tanto eu proponho que em todas as sextas feiras de cada semana, a primeira parte da ordem do dia seja tractar dos pareceres de Commissões, que estejam sobre a mesa. (Foi approvado) Vai-se ler o autografo da lei sobre o contracto das estradas (O Sr. Secretario Velloso da Cruz leu). Creio que está conforme. Agora como existe uma lei para ir á sua
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ção de S. Magestade, e essa Lei, creio eu, que ainda não foi levada, por S. Magestade se achar ainda incommodada, julgo eu, que a mesma Deputação póde levar o autografo da lei das estradas.

O Congresso annuio.

O Sr. Gorjão: - Sr. Presidente, pedi a palavra, antes da ordem do dia, unicamente para apresentar ao Congresso uma representação da Camara municipal de Abrantes, em que pede a este Congresso tome uma medida legislativa sobre a liberdade ampla da matança do gado, e venda das carnes frescas nas provincias; ou então, que provisoriamente se authorise aquella Camara para prover ao fornecimento das carnes verdes naquelle concelho, por meio de contracto e arrematação, a quem por menos preço, e de melhor qualidade o fizer.
Escusado é renovar agora os argumentos, com que muitos outros Srs. Deputados, em consequência de varias representações de outras Camaras municipaes sobre este mesmo objecto, tem apoiado a preterição que hoje apparece na representação da Camara municipal de Abrantes.

Circumstancias extraordinarias deram motivo ao decreto de 5 de Setembro de 1833. Então havia a grande escassez de carnes verdes, não havia outro remédio senão dar-se toda a liberdade a este trafico; porque de outro modo, quando existia na capital o exercito libertador, que dava, juntamente com o povo de Lisboa, às carnes verdes um consumo muito maior que aquelle que podiam supprir as carnes fornecidas pelos habitantes das visinhanças da cidade, ou que com muito custo concorriam de algumas terras do Algarve, tambem em posse do exercito libertador, o que tudo, além da escacez, importava um preço exorbitante o tal género; não fé podiam fornecer os habitantes da capital, e mais villas do reino já no governo constitucional; e então era preciso animar geralmente a sua introducção, como proveitosamente se havia praticado durante o apertado cerco da cidade do Porto; mas o que é proveitoso em uma occasião, é prejudicial em outras, e a experiência, esta sabia mestra, de cujas lições muito é mister aproveitar, tem demonstrado, que se aquella medida tem sido profícua em algumas povoações do reino, onde alguns emprehendedores até por meio de companhias, ou emprezas, tem tornado em utilidade dos seus interesses, e do interesse das povoações a disposição á aquelle decreto; em outras della se tem seguido males aos povos, como succedeu em Abrantes, e muitas outras, aonde o resultado tem sido a falta, a péssima qualidade, e o excessivo preço deste genero; porque não tem havido novos especuladores, e os poucos que ha, são os mesmos antigos, nem se fornecem em tempo, e em abundância de gados, pela incertesa do consumo; e sobre o preço da pouca, e má carne, que vendem, se mancommunam, vindo assim a vender, quando o querem, e por que preço lhes agrada; nem os lavradores, geralmente fatiando, se propõem naquellas terras a venderem por miudo, porque elles só vendem seus gados em certa época do anno, e não por miudo; o que lhe tornaria a quasi nada o producto dessa venda. São além disso inclusos os abusos do estravio dos direitos, e contra a saneie publica pela falta de meios para uma fiscalisação exacta, e ahi estão as razões porque eu acho muito digna de attenção a representação da Camara municipal de Abrantes, e que isto se deixe ao bom juiso das Camaras municipaes de todo o reino, como incluido em suas attribuições administrativas; porque só ellas devem ter ingerencia nos interesses municipaes e economicos dos povos, cuja boa administração lhes está encarregada de provêr.

Eu desde já, tomo a iniciativa no elogio que merecerá a Commissão competente se propozer, quanto antes, um parecer a este respeito; e quando o não faça, eu proporei um projecto de lei muito simples, reduzindo a que em virtude desta pértenção da Camara municipal de Abrantes, e de tantas outras sobre o mesmo objecto, e ao mesmo passo para podêr ter vigor, onde convier, a disposição daquelle decreto, que às Camaras municipaes do reino fique pertencendo arrematar, ou não, conforme virem que é util, ou prejudicial aos povos, e a seus concelhos, o fornecimento das carnes frescas. Ha outra representação de uma parte da freguezia de Santa Margarida da Coutada, concelho hoje, da villa de Constancia, e é dos habitantes do logar do Crucefixo sobre a devisão territorial daquelle concelho novamente creado, em que os povos deste pequeno logar pertendem ser desanexados da freguezia de Santa Margarida, que foi mandada unir ao novo concelho, e pertencer á freguedo Tramagal, concelho de Abrantes, pelas razões de conveniencia que apontam na mesma representação, e que eu sei são verdadeiras, e muito justas.

Sr. Presidente, este objecto é dos mais melindrosos, e talvez, é daquelles que nos ha de dar mais trabalho a combinar. Eu creio que um sem numero de representações existem na Commissão de estatistica, sobre divisão territorial, além de muitas, cujo resultado tem já apparecido muito diversificado, a verdade é, que se algumas pertenções foram ao Governo, e outras vem a este Congresso, estravagantes e inattendiveis; outras tem apparecido baseadas em principios de razão, e de justiça. Sr. Presidente, eis-aqui esta um dos motivos, porque nós podemos dizer que o povo portuguez, em uma grande pane se acha em uma perfeita, anarchia: eis-aqui um dos elementos da conspiração a que eu hontem alludi, que é anarchia resultante do desgosto quasi geral dos povos, e a que dá fomento em grande parte o objecto de que fallo. Sr. Presidente, os povos tem-se mostrado com um aspecto hostil em muitas povoações, e eu não sei se elles o fazem com alguma desculpa, ou sem ella; mas o que sei é, que se lhes tem faltado a tudo que se lhe prometteu; prometterão que na divisão territorial se attenderia às suas conveniências locaes, a seus usos, a suas commodidades, a suas simpathias, e a seus mais caros interesses; e muitas cousas se lhes prometteram e se puzeram em letra redonda, e com isso se fez bastante espalhafato; os programmas foram muito lisongeiros.......... mas as conveniencias a que se attendeu, foram em grande parte a conveniencias particulares, e influencia de pertenções; e os povos não podem soffrer isso de bom grado; porque o soffrimento humano não é indefinido, e os povos não hão de esperar que os raios do Ceo lhe venham trazer a sua felicidade, livrando-os dos oppressores, contra os quaes debalde tiverem por tanto tempo implorado os auxilios da divindade surda a seus clamores, hão de usar de todos os meios que esta ao seu alcance, porque, já digo, todo o soffrimento tem limites, que alguma vez se rompem: os povos primeiro tem usado de uma resistencia legal, requerendo sua justiça como lhes compete por direito incontestavel; e depois de uma resistência de força, porque suas supplicas tem sido tidas em nenhuma conta, e desprezadas como seriam as de um triste escravo por seu altivo, e absoluto senhor; e esta é a conspiração que eu temo, é o descontentamento da povos, que póde ciar azos às conspirações..... e não vou
buscar essas temidas conspirações, e já suppostas em acção: ha muitas causas, que por ora não apresentam um resultado tão infallivel como a continuação de tantos, e tão variados males. Os povos se conservarão tranquillos sem se importarem com partidos de couves, se o Governo tratar seriamente, como deve, do seu bem-estar. Em objectos desta natureza, eu sou de opinião que o Governo ao menos se deva haver com um disfarce a tempo; porque as nossas instituições ainda não estam bem firmadas, pelos muitos baldões que tem soffrido, e ainda não existe a perfeição supposta nos differentes ramos do systema de administração: deixem-me assim dizer, tudo está incerto, e vacilante, e então será esta a primeira medida que se leva adiante, com o frenezi de de uma perfeição absoluta e repentina, sem attenção às representações dos povos, uma vez que isto lhes não agrada?

SESS. EXTRAOR. DE 1837. VOL. I. 18 *

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Sr. Presidente, os povos podem ainda ser muito menos infelizes se nós attendermos ás suas reclamações neste objecto: dê-se toda a latitude possivel á vontade dos povos; pertença cada um aonde quizer, se isto não fôr absolutamente incompativel com os estabelecimentos administrativos, e com as leis a peito o de toda a Nação em geral, e sei pesar que resultam de uma boa dovisão de territorio, e quando ella é necessaria; entretanto, conheço que a maior vantagem d'estas leis é, quando nellas se attende ás commodidades dos povos, para o que é preciso não haver em tudo novidades estrondosas: do antigo se póde aproveitar muita cousa, dando-se-lhe algum retoque com bom gosto, a tempo, e com propriedade. - Este objecto da divisão territorial, que tantas fadigas tem dado aos governos das nações mais entendidas, e mais veteranos no systema constitucional, e entre ellas á França, e á Inglaterra, se acha ainda entre ellas muito imperfeito; e então que muito é que elle entre nós não toque já o, grão da summa perfeição? Tenham os povos socega, circulação de dinheiro, educação e confiança no Governo, que elles disfarção de bom grado ir á missa um pouco mais longe; concorrer ainda às eleições aqui, ou acolá; e em fim continuar nas suas antigas relações, com algum incommodo, que elles julgam suave, e estimam, quando pelo contrario não reconhecem benefcio no que lhes é imposto contra sua vontade, e utilidade. - Por estas razões eu entendo, que as representações dos povos do concelho de Abrantes, são pela maior parte bem fundadas da justiça, e que a Camara de Abrantes tendo sido o órgão d'ellas, e orando ella mesma pelos, seus interesses, tem feito o seu dever, como eu em outra accasião me proponho a provar, defendendo assim das injustas incriminações, que lhe tem sido assacadas aos zelosos, e independentes membros daquella Camara, e até ao digno governador de Abrantes, cujo procedimento franco, e legal tem sido invertido pela baixeza da mentira; eu mostrarei que lá houve a maior imparcilalidade, tanto das authoridades administrativas, como da authoridade militar, e no entanto espero, que appareça uma mdida que satisfaça a todas as exigencias, como resultado das luzes dos illustres membros d'este Congresso que compoem a digna Commissão d'estatistica, e com a qual este Congresso de provimento na appelação que para elle trazem tantos povos da desatenção com que o Governo lhes não defirio.

Agora tenho tambem a fazer um requerimento, que foi alguma conexão com o que acabei de espender, e é que entre produzidos pela má e precipitada divisão do territorio, e pelo desgosto em que se acham os povos ..... porque quando há questão entre dois, ainda que se diz, que um terceiro folga, com tudo neste caso, como em muitos, um terceiro, ee victima de suas desavenças.
Os desgraçados expostos do concelho de Abrantes estam sem ter quem quem os alimente; porque aquelles povos estam ainda esperando deste Congresso, aquella benevolencia, de que se julgam crédores, e por consequencia estam em provisorio, e de indicisão; porque quasi todos estam n'uma espectativa contra essas determinações tomadas; tudo está paralisado, porque esperam deste Congresso, que se lhe faça justiça, e ao mesmo tempo as authoridades temem cahir ainda mais, na censura de se dizer, que ellas promovem a revolta, e a anarchia; achando-se opor tanto nesta triste situação: as amas estam por pagar nas freguezias que foram mandadas desannexar, porque os conselhos das pretenções, dizem-se quereis que nos paguemos, reconhecei, que pertenceis aos nossos concelhos - e ao mesmo tempo os povos que querem ficar no concelho da Abrantes, dizem - não faremos acto algum, que próve nossa sem que asppareça a final decisão do soberam Congresso, que esperamos nos faça justiça - e nestas circumstancias quem soffre mais são aquelles desagraçados expostos, que, filhos ou da immoralidade, ou do amor, são victimas inculpadas da deshumanidade, da desgraça, ou das conveniencias sociaes. Extendem elles as suas innocentes mãos, para o Governo que os deve alimentar, porque no entre tanto elles morrem de fome, e pelo abandono! Sr. Presidente, todo o povo é pai destes desgraçados, e os cofres de toda a nação são o seu patrimonio; (apoiado, apoiado) por consequencia, deve se pagar às amas, seja porque meio fôr. A Camara municipal de Abrantes, levada pela filantropia que anima os seus membros, está desejosa de pagar-lhes; mas recaia que depois se lhe não leve em conta este pagamento: entendo porém, que seja qual fôr o resultado para o futuro, este gravissimo mal carece de efficaz, e prompto remedio; por isso eu faço este requerimento (leu). Peço a V. Exc., que com instancia, mande dar destino a este requerimento; porque realmente estou certo, que elle ha de excitar a maior sensibilidade em todos os membros d'esta Assembléa para o apoiarem, e no Ministro da Corôa, que presente está, a sua energia conhecida em beneficio da humanidade (apoiado, apoiado).

O Sr. Franzini: - Sr. Presidente, seja-me permittido dar algumas explicações sobre a censura, que o illustre Deputado acaba de fazer aos defeitos da divisão de territorio. E notorio em todo Reino, que eu tenho sido encarregado principalmente deste trabalho, e não é justo que o odioso dos defeitos, que nella se notam, me sejam injustamente attribuidos. Desde a restauração tenho eu sido empregado constantemente em fazer e desfazer divisões de territorio segundo os vatiados systemas adoptados pelas successivas administrações, que se tem succedido umas às outras com tanta rapidez, e posso dizer que tenho sido uma especie de maquina de vapôr das divisões territoriaes, administrativas e judiciarias; pois uma das condições constantemente exigida pelos Ministros, foi a da rapidez da execução; devendo declarar que tudo tenho feito só pelo desejo de ser util á minha, patria, sem que disto me tenha resultado proveito algum, e bem pelo contrario trabalho, e mui injustas, censuras. Nesta ultima divisão, que já é a oitava ou nona, me recusei a tomar sob a minha responsabilidade o arranjo dos novos Concelhos, e a sua supressão ou desmembração. Insisti com a passada Administração para que convocasse as Juntas geraes de districto, as quaes devendo suppôr-se que seriam formadas dos homens mais conspicuos e mais conhecedores dos seus terrenos respectivos, devia delles esperar-se um trabalho consciencioso, e o mais apropriado às necessidades dos povos; cujo projecto eu teria revisto, e acompanhando-o das, minhas reflexões, se deveria ter publicado para conhecer o effeito que produziria. O Ministro, a quem pertencia este ramo, só condescendeu em parte com a minha proposição, exigindo grande rapidez na sua execução, e por isso concedeu praso mui curto às Juntas, e seja-me permitido dizer que algumas o cumpriram com muito zelo e imparcialidade; porém outras infelizmente escutaram mais as vozes dos interesses locaes, e até pessoaes, do que as da imparcialidade e da justiça. Disto nasceu o grande descontentamento e repetidas queixas dos povos, muitas das quaes são realmente injustas, pois igualmente procedem das vistas particulares dos individuos interessados na conservação da governança de seus pequenos ou grandes Concelhos, os quaes excitam os povos á desobediencia. Nem um só dos pequenos Concelhos quer descer da sua cathegoria, e os grandes fazem toda a resistencia para cederem alguma freguesia aos contignos mais diminutos. É porém evidente que os 890 Concelhos, organisados na antiga fórma, e offerecendo as maiores desigualdades, não podiam prestar-se aos requisitos exigidos no novo systema do Governo municipal, que carece de tantos empregados devidamente habilitados para exercerem os numerosos encargos, a que são chamados. Em grande parte se teriam evitado os inconvenientes que actualmente aparecem, se não houvesse tanta precipitação em
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realisar uma reforma, que tão de perto toca nos habitos e preocupações dos povos, porém isto não foi minha culpa, porque constantemente me oppuz, ainda que inutilmente a tão intempestiva pressa. Digo pois que os defeitos desta divisão procedem das Juntas de districto, em consequencia da precipitação com que foram obrigadas a satisfazer ao que se lhes ordenou, e tambem pelas parcialidades que manifestaram tão evidentemente, como apparecerá nos pareceres da Commissão.

O Sr. Ministro dos negocios do Reino: - Sr. Presidente, eu concórdo com a opinião no Sr. Deputado que é acima de toda a possibilidade poder salvar a Camara de increpações; injustas, mas a respeito de divisão de territorio, Sr. Presidente, o Sr. Deputado sabe muito bem, que o Governo actual não foi arbitrario, e que o Governo só se aproveitou das informações, que as administrações passadas tenham recebido das Juntas geraes de districto, o Sr. Deputado sabe que o Governo lhe deixou a maior latitude para elle poder fazer a divisão da maneira que julgasse mais conveniente, e ella foi feita conforme as informações das Juntas geraes de districto, ora os procuradores das Juntas geraes de districto, que são aquelles que devem melhor conhecer as localidades, não foram exactos em fazer a divisão dos seus respectivos districtos, que culpa tem o Governo, e que culpa tem o Congresso que a divisão do territorio fôsse mal feita? Todas essas informações foram examinadas por diversas Commissões, as quaes fizeram as suas reflexões tanto sobre a divisão feita pelas Juntas dos districtos, como sobre os trabalhos que existiam no Governo, em cujos exames entrou constantemente o Sr. Franzini, e depois desse exame se conheceu, que os procuradores das Juntas geraes de districto tinham mais attendido em interesses de localidade e das freguezias, que pertenciam, do que aos interesses da Administração, e neste caso todas as divisões de territorio que se fizerem hão de ser imperfeitas. Ora a divisão antiga era impossivel poder subsistir, porque tinha mas Concelhos com 20 fogos, e haviam 800 Municipalidades, em um paiz que não conta mais de tres milhões de habitantes

Existem aljum.m reclamaçcei justas (como eu já aqui disse) mas outras são movida por pertenções de familias de Secretarios das Camaras, que querem continuar a devorar os rendimentos dos Concelhos tão estas as que fazem maior opposição ao novo systema da divisão do territorio. (Apoiado ) Tambem concorrem para a falta de ordem as diligencias do partido da Administração passada: um dos meios de que elles tem lançado mão, é persuadirem os povos de que não devem pagar tributos antigos ou novos, e que devem oppôr-se á divisão do territorio. Por conseguinte e necessario que o Congresso resolva as diversas reclamações com aquella sabedoria e justiça que lhe são proprias attenda as dos povos que se submetterem á lei, e aquelles que assim o não fizerem é mister castiga-los, isto é devem ser tractados pelos meios legaes. Quaesquer reclamações que de futuro possam haver, não se desespero de que sejam deferidas favoravelmente, se tiverem justiça, porque as Juntas de districtos hão de reunir-se todos os annos, e um dos objectos que se lhes encarrega examinar, são essas reclamações sobre a divisão territorial.

Julguei necessario dar esta esta explicação para salvar a honra do Governo, que na operação da divisão do territorio não fez mais do que chamar sobre si o odio mal merecido de muita gente, e o Sr. Deputado Franzini sendo encarregado dos trabalhos, difficeis para effectuar essa operação, devo declarar que nelles se houve com aquella sabedoria e boa vontade que todos lhe reconhecemos, e que em nada e responsavel pelas resistencias que até hoje tem offerecido a pratica do que elle propôz.

O Sr. Franzini: - Não foi minha intenção censurar o Governo actual; declarando ao mesmo tempo que no desempenho do que se me incumbiu, não fiz mais do que pôr
era prática o que se achava determinado pela administração passada, em consequencia dos trabalhos offerecidos pelas Juntas dos districtos. O Governo de certo não tem a mais pequena culpa das irregularidades que a este respeito tem havido, e no mesmo caso está a Commissão, porque esta não fez mais do que organisar o projecto, como se lhe mandou, attendendo às divergencias que appareciam entre as opiniões da administradores geraes, e as Juntas do districto. - Por tanto, torno a dizer, que me referi às diversas administrações passadas, que, como e notorio, me encarregaram sucessivamente de promptificar dez ou doze projectos diversos de divisão administrativa e judiciaria do territorio, conforme os variados systemas dos Ministerios que houve, e sobre cujas bases fui sempre obrigado a trabalhar.

O Sr. Barjona: - Como chego agora á sala desejo saber se ha alguma proposta, e sobre que.

O Sr. Presidente: - Não ha nenhuma proposta. Esta discussão foi suscitada por uma representação sobre divisão de territorio, a cujo respeito o Sr. relator da Commissão da estatistica deu uma explicação, e outra o Sr. Ministro dos negocios do Reino mas a questão não póde continuar, (Apoiado). Dar-se ha o competente destino a representação.

O Sr. Faustino da Gama: - A Commissão de fazenda desejos, de adiantar o exame do orçamente, já hontem teve duas sessões, uma de dia, e outra nocturna, que acabou depois das onze horas e meia; entre os papeis que viu, achou uma verba de - despezas das Côrtes - sobre a qual pedia que a Commissão administrativa fosse convidada a dar o seu parecer, porque entendo que é ella quem deve ter a iniciativa deste negocio.

O Sr. Presidente: - A prática parece que tem sido encarregar-se cada Commissão do exame da parte do orçamento, que lhe diz respeito, segundo o fim para que são creadas, e assim as despesas das Côrtes, creio que não póde haver duvida em que sejam examinadas pela Commissão administrativa, entretanto consultarei o Congresso.

O Sr. Leonel: - A prática tem sido o que V. Exca. disse; cada Commissão dá o seu parecer sobre a repartição que naturalmente lhe pertence, e depois a de fazenda emitte a sua opinião sobre todas por tanto parece que não póde haver duvida no> que requer o Sr Deputado.

Resolveu se que a parte do orçamento, relativa às despesas das Côrtes, fosse examinada pela Commissão administrativa da casa.

O Sr. Almeida Garrett: - Mando para a mesa um parecer da Commissão do regimento interno.

O Sr. Costa Cabral: - Tenho na mão uma representação da viuva de Duarte Lessa, um daqualles individuos que tomaram parte nos accontecimentos politicos de 1820 na cidade do Porto, e que depois foi declarado benemérito da patria. Esta senhora em uma das sessões passadas mandou á Camara dos Deputados uma representação, em que pedia se lhe concedesse uma penção á maneira da que havia sido conferida as viuvas dos Srs. Manoel Fernandes Thomás, e Guerreiro, por isso que ella estava nas mesmas circumstancias dessas duas senhoras - Eu pedi a palavra para dizer isto quando estivesse premente o Sr. Ministro dos negocios do Reino, porque julgo que este negocio está affecto ao Governo, e peço a S. Exca. me diga o estado deste negocio, para que no caso de haver alguma difficuldade para deferir aquella representação, eu faça nova instancia a este respeito. - Desejaria que V. Exca. convidasse o Sr Ministro a dar alguns esclarecimentos.

O Sr. Ministro dos negocios do Reino: - Esta senhora requereu as Côrtes de 1836 e posto que a sua representação não fosse defenda, fui recebida com benevolencia por ser a da viuva de um dos homens, que mais serviços fez á liberdade em 1820, era um proprietario rico, arruinou a sua fortuna, sem nunca receber nada do estado em remuneração de seus serviços, ultimamente morreu em Londres

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depois de uma emigração que durou desde 1823 até que Sua Magestade Imperial veio á Europa, época, em que foi nomeado administrador da alfandega do Porto. - Consta-me que esta senhora está em más circumstancias, e sobre a sua pretenção já pedi algumas informações pela secretaria do Reino. Eu tenho tenção de apresentar ao Congresso alguma proposta a este respeito, porque entendo que, por mais apuradas que sejam as precisões do paiz, não deve negar-se com que satisfazer suas necessidades á viuva de um dos indivíduos que mais se sacrificaram pela causa da liberdade (Apoiado).

O Sr. Costa Cabral: - Espero que S. Exca. nos envie esses papeis, com a urgencia que o negocio demanda.

Passando-se á ordem do dia, continuou a discussão sobre a generalidade do projecto n. 10 , sobre conceder algumas isenções do recrutamento em beneficio d'agricultura. - (Este projecto, apresentado pela Commissão da administração publica, ficou addiado da sessão de 22 do corrente - v. pag. 120.)

Teve a palavra em primeiro logar.

O Sr. Judice Samora: - Sr. Presidente, posto que a austeridade de meus principies de justiça, e de igualdade legal me induza ordinariamente a regeitar todas as excepções, especialmente quando se trata de impor á nação uma contribuição de sangue, como é a de que nos achamos occupados; não posso todavia deixar de votar pelo parecer da Commissão, que tende a isentar do recrutamento certas classes de Cidadãos empregados no honroso trafico da agricultura, e as poderosas razões que dirigem a minha consciencia, são as seguintes.

A agricultura, Sr. Presidente, constitue a primeira e mais segura base da prosperidade nacional. É d'alli que o commercio e as artes, que tanto tem engrandecido os paizes que se dedicam ao seu desenvolvimento, deduzem toda a sua opulencia. Ella nos fornece os meios de occorrermos às primeiras necessidades da vida, quanto nos é util, quanto nos é agradavel, ou directa, ou indirectamente provém duma tão sobre profissão em uma palavra, desde o berço até á sepultura, nós somos constantemente affagados e soccomdos pelos productos desta fonte inexgotavel.

Sr. Presidente, eu fallo perante o illustrado Congresso da representação nacional, e por isso entendo que lhe faria uma grave offensa, se tentasse desenvolver as provas das proposições que deixo emittidas cada um dos nobres Deputados encontra em si mesmo, encontra na sua carreira e profissão, motivos mais que sobejos para conceituar como verdadeiros, os principios que estabeleço.

Nestes termos, Sr. Presidente, não admira que a agricultura tenha entretido os estudos e experiencias de tantos cidadãos illustres, e que por tantas vezes tenha attrahído as vistas dos Legisladores, verdadeiramente amantes da sua patria.

A immensa utilidade que della resulta, lhes tem feito justamente conceber, que as prorogativas, com que a tem enrequecido, posto que reflictam em mais algum, trabalho, e encommodo para as outras classes da sociedade, esse trabalho, e esse encommodo ficam exuberantemente compensados com as vantagens e interesses, que de tal profissão dimanam, tanto para a sociedade, como para os patrios lares. Applicando pois estes principios innegaveis á doutrina do parecer da Commissão, nós havemos necessariamente concluir que approvando o parecer, não admittimos uma excepção odiosa, mas estabelecemos uma isenção de que as de mais classes da sociedade ficam indemnisadas pelos bens que recebem da agricultura, assim privilegiada.

Sr. Presidente, se por tantas vezes se tem aqui reconhecido que os encanamentos dos rios, a abertura de novos canaes, e o aperfeiçoamento das estradas, são entre nós indispensaveis para que se anime a agricultura; como é que seremos agora incoherentes, negando á agricultura uma protecção necessária, e que ella pelos órgãos das corporações municipaes tão encarecidamente tem exigido de nós? Mas abordemos a questão em referencia á nossa posição particular. Os ultimos tempos do século 15.° estenderam nossos dominios até ao continente Aziatico, e successivamente noa trouxeram a posse de uma parte interessante da America Meridional; foi então que começou a opulência de nossos recursos pecuniários; nós vivemos por mais de trez seculos do ouro das nossas conquistas; mas essas fontes desappareceram a nação precisa de viver; ella tem de extrair de si própria a sua subsistencia, e nestes termos eu não encontro um objecto mais digno da protecção deste illustre Congresso do que a agricultura, em cujo obséquio se apresentam hoje as excepções constantes do parecer da Commissão.

Sr. Presidente, a falta que nós temos de numerário, é sentida por todos os Cidadãos, tanto dentro, como fora do Congresso; e qual será o meio de remediar esta considerável falta? Eu pouco entendo de negocios financeiros, mas acredito que a sua verdadeira táctica consiste em animar a materia contribuinte; e que materia é entre nós mau contribuinte do que a agricultura?

De mais, por uma successão de pesados seculos, gemeu a agricultura de Portugal debaixo do iniquo tributo dos dizimos: todas as de mais classes da sociedade permaneceram isentas de similhante exigencia; e sendo a igualdade um dos princípios animadores do systema Constitucional, quem é que indemnisou a agricultura dessa enorme contribuição? Ella cede generosamente do direito inquestionável que tinha a uma tal indemmsação, mas pede que em recompensa se lhe approvem na sua generalidade as isenções constantes do parecer, e póde alguém negar-lhas sem faltar a todos os principios de justiça?

Por outro lado, Sr. Presidente, nós sômos Representantes dum pau, que supportou por espaço de seis annos todo o peso do mais abominável despotismo; as extorsões practicadas por esse governo de sangue, arrumaram centenares de famílias que deduziam da agricultura a sua subsistencia. Terras houveram em que u triste lavrador foi despojado, não só do sobrecelente de suas producções, mas até das sementes que devia dar á terra, e o que sobre tudo é exacravel até daquellas que havia reservado para a manutenção da sua familia.

Nós somos Representantes dum paiz assolado pela guerra civil, que em consequencia della ficou, para assim dizer, despovoado de seus rebanhos, de suas manadas, e de seus melhores arvoredos. D'um paiz, cujos campos foram quasi todos taludos por um espirito inimigo e destruidor, que reduzio a agricultura a um esqueleto inausiado.

Attendamos bem para esta posição particular da nossa patria, e estou certo de que avista della não deixaremos de approvar o parecer da Commissão.

Eu, Sr. Presidente, quero como já disse, salvo o principio da não excepção, quando se tracte de recrutamentos; mas as razões produzidas, próvam bem que por agora devemos condescender com a generalidade as isenções propostas. A este respeito seja-me licito usar aqui das expressões dum author de muito boa nota ha no systema de Liberdade, diz elle, certas fontes de justiça donde se derivam todas as leis civis, que são como correntes dessas mesmas fontes; assim como as aguas tomam açor, e o gosto dos terrenos por onde passam, assim as leis e conforme as necessidades, e circunstancias dos paizes, em que são promulgadas, posto que todas ellas nasçam da mesma origem.

Assim, Sr. Presidente, reconhecemos nesta materia o principio da não excepção, mas em consequencia das necessidades e circunstancias da nossa patria dispensemos por agora na generalidade desse principio a favor da agricultura, especialmente quando no Decreto do Governo apparecem muitas outras excepções, que sem duvida se não fundamentam em tanta justiça, como a presente.

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Ultimamente, eu examinei na secretaria deste Congresso o projecto do recrutamento que o anno passado se discutio na Camara dos Deputados, e alli encontrei approvadas ao mesmissimas excepções, que a Commissão consignou no parecer que se acha em discussão: ellas foram literalmente copiadas daquelle projecto; e eis ahi mais um outro argumento em fâvor da minha opinião a agricultura não é este anno menos util do que era o anno passado, nem as suas circumstancias tem melhorado até hoje, nós somos mais Representantes da nação, do que os do anno passado. - É por tinto de esperar que o Congresso nacional, em quem se reúnem todas as esperanças da nação, não seja menos generoso para a agricultura, e não reconheça menos as suas necessidades, do que a Camara do anno passado.

Assim tenho produzido os argumentos em que me fundo, para emittir a minha opinião e posto que com elles responda ás objecções que lhe foram offerecidas por alguns dos Srs. Deputados, não posso todavia deixar de combater alguns de que tenho lembrança.

Tem-se dito, que o Congresso reprovando a excepção a favor dos Açores, tem necessariamente de reprovar tambem a isenção a lavor da agricultura, especialmente porque os membros do Congresso, que fallaram contra aquella medida, se fundavam no principio de não excepção nesta materia - Mas este argumento parece não colher, pois que as rances produzida, a respeito da agricultura são no meu entender de tal pêso, que fazem considerar a excepção um acto de summa justiça, que não pode ter parallelo, com o que se disser em obsequio d'alguma parte da Nação, ou das mais classes de que ella e composta.

Além de que, eu entendo que desejando o Congresso, como estou percuadido que deseja, proteger os Açores, por isso mesmo quê não passou a excepção que lhe era relativa, é que deve votar pelas da agricultura, porque estando os Açores em melhor estado de cultura do que esta o continente de Portugal, e abundando em cereaes mais do que nós, e aos Açores que se excepções constantes do parecer da Commissão vai causar maior proveito.

Sr. Presidente, é preciso que fixemos bem nossas idéas sobre esta materia os povos do Alem-Tejo, por via de suas corporações municipaes, foram os que suscitaram a medida, mas ella não utilisa só aquella provincia, e a todo o reino, e com especialidade aos Açores.

Disse-se mais; que passando as isempeções íamos abrir ás juntas de parochia uma porta para livrarem do recrutamento as pessoas que quizerem, mas em primeiro logar nessas circumstancias estão todas as outras excepções consignadas no decreto que deve executar se em segundo logar pertence ao Governo regular a lei de tal maneira, que se evitem todos os abusos na sua execução e então estou certo que fazendo o Governo o seu dever, como espero que ha de fazer, está remediado este inconveniente, e em terceiro logar seria um principio absurdo, que por se temer um abuso remediavel se não fizesse justiça a quem a reclama.

Um nobre Deputado notou, que as classes agricolas recebiam um grande bem com o recrutamento, pois que no exercito iam adquirir civilisação. Assim dizem os conquistadores aos povos de que pertendem assenhorear-se, e entre tanto mui diversas são ordinariamente as suas vistas. - Eu tambem desejo ver civilisado o povo Portuguez, mas não ha de ser arrancando-o às suas profissões, especialmente quando estas são tão necessarias como a agricultura. - Nesta materia devem distinguir-se dous principios, o da subsistencia publica, e o da civilisação d'uma clasae decidida. Qual delle será preferivel? Sem duvida o primeiro, porque se funda na publica utilidade.

Eis-aqui as razões que me movem a votar pelo parecer da Commissão.

O Sr. Rebello de Carvalho: - Sr. Presidente, quando eu pedi a palavra sobre o objecto que se acha em discussão, mal pensara eu que ella me pertenceria só depois de tres dias de discussão! Muitos Srs. que me terá precedido, e que fallaram a favor do projecto, tem apresentado as razões o argumentos, que eu tambem, tencionava produzir em apoio do mesmo; por, consequencia, não tendo nada novo a dizer, cedo da palavra para abbreviar a discussão.

O Sr. Lopes de Moraes: - Sr. Presidente, quando V. Exca. deu o parecer, n.º 10 da Commissão de administração publica para ordem do dia, deu com elle outros muitos, e entre elles o n.° 8, que versava sobre materia similhante; por este duplo motivo li eu um e outro parecer, e ao mesmo tempo formei o meu juizo, e reservei para a discussão reforma-lo, ou rectifica-lo, tencionei com tudo não pedir a palavra na questão, não só por poupar o tempo ao Congresso, do qual sempre serei economico, mas por não tirar o logar algum dos muitos illustres Deputados, que presumi queriam fallar pró, e contra. Abriu-se a discussão, nesta questão, e logo no principio se apresentou um pouco sentimental, ate açora item continuado, e igualmente com o mesmo caracter, e então eu, resolvi-me a pedir a palavra, não com o fim de prolongar a discussão, mas sim para dizer os principios, em que fundada o meu voto, e dar em vez d'um voto silencioso, bem que dado conscienciosamente, dar um voto declarado, apontando os princípios em que o fundo.

Eu, Sr. Presidente, votei contra o outro parecer pelos mesmos principios que voto a favor deste. Á primeira vista parecerá uma contradicção, mas, Sr. Presidente, e uma rigorosa coherencia de principios, e consequencias, eu o mostro. É um principio geralmente admittido, que todos os cidadãos devem contribuir para as necessidades do estado segundo as suas possibilidades, e segundo as urgencias do mesmo estado; este principio incontestavel está em todas as Constituições que tenho lido, esta nas nossas que temos tido e esta no projecto que temos debaixo de mão para discutir: diz um artigo, (aonde trata dos direitos e garantias individuaes) nenhum cidadão e isento de contribuir, conforme seus deveres, para as despegas do estado, sendo lançadas pelas Cortes, e outro (tratando da força nacional) diz, que todo o cidadão e obrigado apegar em armas para manter a independência e segurança do estado, e para o defender de seus inimigos internos e externos. Este principio, Sr. Presidente, não era preciso que estivesse sanccionado em Constituição alguma, porque e um principio, sem o qual não póde existir associação politica, é a primeira necessidade da associação, porque e essencial á sua conservação, é um principio pois geralmente admittido, e parece-me que e elle quem deve resolver esta questão este principio importa uma obrigação da parte dos associados, e seu direito da parte da sociedade, a obrigação da parte dos associados, e contribui segundo as necessidades do estado, e no caso d'urgencia não se admitte differença alguma, tudo se deve, repouso bens, vida, e tudo, porque os limites da obrigação só estão na impossibilidade, o direito da sociedade e o maximo porque a necessidade e extrema, quando periga a independencia, ou a liberdade do estado. Só um certo numero de patriotas, por uma eventualidade, se achou na ilha Terceira, e ahi póde manter a liberdade, devia para isso fazer todos os sacrifícios, porque tudo devia, e só podia ter desculpa na impossibilidade. O que fez pois esse bravo batalhão 5.º...? O seu dever, e se os terceirenses ajudaram de bom grado a manter essas reliquias da liberdade, fizeram o que deviam; e deviam quando poderam ir, como o fizeram, não digo plantar a liberdade no resto dos Açores, mas desopprimi-la nos peitos de seus irmãos de sentimentos tila já estava, e se não estivera, debalde a teriam lá, se os desopprimidos depois os ajudaram a desopprimir os do Porto, fizeram igualmente o seu dever, e assim os do Algarve, Lisboa, Marvão etc. E se alguns ajudaram de má vontade, bem haja quem os obrigou a cumprir o seu dever. Todos contribuiram conforme podiam, e se lhe proporcionou a occasião, nada adiantaram

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nem em tempo, nem em quantidade, porque o remedio só tem logar, quando é necessario; antes não é preciso, e depois inutil: eu votei contra aquelle parecer, e votarei sempre contra toda a isenção local, seja em tributo de serviços, ou de sangue, como lhe chama a Commissão, seja de outro qualquer onus, que deva pesar sobre toda a nação; porque será sempre um privilegio na presença d'uma lei commum do estado, a do recrutamento. Escusado é chamar-lhe compensação, ou remuneração; esta só é justa, quando é igual em proporção: e assim o Porto, Algarve, Lisboa etc. teriam todos razão de queixar-se, porque á sua custa se compensaram outros, quando lhes tinham direito a ser compensados em proporção: votei por isso contra o parecer n.° 8, e pelo mesmo principio voto agora a favor do parecer n.° 10; porque todos devem contribuir conforme suas possibilidades para as necessidades do estado, mas quanto precisa agora o estado? Vejamos a lei do recrutamento, oito mil e tantos homens, diz ella, logo não tão precisas todas as forças do estado, se fôra possivel que cada um contribuisse com sua quota de força, pouco caberia a cada um; mas a força individual não se divide; é logo forçoso procurar os individuos, em que ella mais reside, e que tem mais possibilidade, seja fisica, seja moral, isto é, os que tem mais força, e que fazem menos falta, e é em milhão e meio de individuos, suppondo que os machos sejam metade da familia portugueza, que se devem escolher estes. E então aonde se presume que reside mais a força? Entre dezoito e vinte cinco de idade,(diz a lei) e diz bem; mas alem de vinte cinco annos não haverá capacidade para o serviço militar? Há, e é por isso que se admittem a esse serviço os que voluntariamente o quizerem pela retribuição que se lhe dá, porque elle não é gratuito. Mas como não ha sufficientemente quem o queira pelo preço, é forçoso obrigar, e aquém? A uma porção da mocidade robusta, e que faz menos falta á sociedade n'outros serviços. Mas como se ha de designar essa porção? Visto que não são precisos todos, (senão vamos nós tambem) por exclusão fundada em motivos justos. É o methodo que segue a lei; por ser mais facil designar os isentos do recrutamento por sorte, do que indicar directamente os que são sujeitos: cada isenção logo é uma regra de escolha, e não uma excepção, mas taes regras nunca se rão justas, senão quando tiverem o motivo justo, e forem iguaes para todos em igualdade de circunstancias; e é isto o que se quer dizer no principio expresso em todas as Constituições - a lei é igual para todos - isto é, igualdade de direitos, e deveres, em igualdade de circunstancias. Vejamos pois, se as isenções da lei são justas, e se o forem, se falta ainda para o complemento de sua justiça, que se lhe accrescente as addicionaes do parecer n.° 10 da Commissão a respeito dos empregados na agricultura, que me pareceu ainda mesquinhas; pois não é menos necessario, nem deve ser menos pesado á lavoura, e outros ramos da agricultura, do que a outras occupações industriaes, e sociaes, sobre que se fundam as isenções da lei, que são outras tantas regras de escolha, e não excepções, porque se estendem a todo o reino, e a todo se estendem tambem as isenções addicionaes do parecer da Commissão; são por tanto regras, e não isenções.

Eu trago aqui um apontamento das isenções: pela primeira isenção, ainda que eu assim o não entenda, isentam-se do recenciamento: primeiro os casados: parece-me justissima, não porque os casados não tenham força na idade d'ella; mas porque constituem uma familia; e familias s3o os elementos da sociedade, que sem ellas não póde permanecer; e familia suppõe tal qual estabelecimento, que não deve abandonar-se senão em -extrema necessidade segundo clerigos e beneficiados etc. Eu não sei se esta excepção será justa, não se admittindo a dos lavradores; porque se se isentam estes pelo serviço da igreja, convenho em quanto aos de ordens sacras; mas em quanto aos becefeciados, e egressos, que as não tem, não sei porque se isentam; nós precisamos quem ore e peça a Deos que nos dê dinheiro e juizo; mas cada um póde orar por si, e por isso com muita mais razão devem ser isentos os lavradores, por quanto elles, são uma especie de empregados publicos, como eu logo demonstrarei: terceiro estrangeiros, com muita razão, porque estes tambem não gozam das garantias dos direitos politicos, posto que gozem dos civis por serem naturaes, e mauferiveis; não pertencem n'uma palavra á associação politica, quarto os baixos, não se póde dizer que não tenham força e aptidão para servir em certas armas; mas em fim quer dar-se certa figura aos corpos: quinto os impossibilitados, tambem é justa e forçada a isenção; porque ad impossibilia nemo tenetur: sexto os que amparam a velhice, a viuvez, e invalidez muito justo, porque a sociedade é obrigada a conservar por outros, os que não podem por si: setimo os empregados nos contractos, e obras publicas; se com essa clausula foram contratados, e ajustados, não sei se poderia ter logar essa clausula, quando a lei se oppõe; mas um proprietario é um empregado publico, a quem se confia a administração duma porção do patrimonio commum da nação, com obrigação de conserva-lo, milhora-lo, e agriculta-lo á sua custa, e pagar para o thesouro uma quota, e não tem differença de qualquer outro empregado, se não pagar-se por suas mãos. Quando á agricultura em certa extensão, o proprietario não póde trabalhar por suas mãos, se não tem capitães, arrenda; mas não cessa a sua inspecção por seu interesse e dever; é um empregado, que não recebe do thesouro; mas paga para elle outavo excluo os impressores. Certamente não póde ser se não, porque este emprego é muito importante, e necessario, e ha falta como se diz na lei; mas o que eu sei, é que ha abundância deste genero, e desgraçadamente má, e a ponto de enjoar alguns, e terem excitado a indignação publica para irem quebrar os prelos; tanto farta, e abunda o género, e assim mesmo se isentam, não só os directores, mas os operários. tanto não pede a Commissão para os empregados na agricultura. Outra excepção, são os pescadores, pelo facto de sarem matriculados; mas será mais preciso o peixe que o pão? Sem peixe vive-se, das sem pão não; só se forem os povos estiophagos do Norte: nós não, que somos povo agricola, e de mais os pescadores abundam mata nas costas, que os lavradores no interior.

A decima isenção parece calculada para a ilha Terceira; se d'ahi morreu tanta gente, como dizem, pela causa da liberdade; se tanta se tornou invalida, se tanta está ainda nas fileiras, então entrando n'esta isenção um por cada morto, invalido ou em serviço ainda, em qualquer familia; isentos do recrutamento ficam por isso os Açores, e escusada era a isenção local, que sempre seria privilegiado. Finalmente os arráes de barco, que leva tantas pipas de vinho, e um homem mais por cada barco, não são de melhor condição que o feitor que dirigiu a factura do vinho, e sem o que não iria no barco.

Á vista do exposto, Sr. Presidente, eu voto a lavor deste parecer pelos mesmos principios, que votei contra o outro, e não seria coherente se assim não votasse: os principios são os de justiça universal e distributiva, e por estes ainda ficam de menor quinhão os agricultores; porque os empregados na agricultura são proprietarios, feitores, rendeiros, abegões, e sobre tudo jornaleiros: estes ultimos são os mais numerosos, e apenas um por cada junta de bois, em trabalho animal, te isenta no parecer, quando em occupações menos necessárias a lei isenta a todos eis-aqui porque chamei mesquinhas as isenções addicionaes do parecer da Commissão.

Não sei discutir, senão discorrendo; não sei discorrer se não de principios, se elles me enganam, todo o mundo está enganado; mas podia extraviar-me nas vias da analise, e errar nas consequências: ahi está a logica, agradecerei a quem me apontar o falso passo; mas não responderei a ar-

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gumentos indirectos, que mais confundem, que illucidam; e no caso não esperado da rejeição do parecer, requeiro que se supprimam, por um principio de maior razão, e justiça, as isenções dos numeros.... e numeros... e do numero 2, em quanto aos que não tem ordens sacras.

No caso de rejeição, não esperada, do parecer da Commissão, requeiro, que por um principio de maior razão e justiça, se suprima em a lei as excepções dos numeros 7, 8, 9, 12, e as do numero 2, pelo que respeita aos que não tem ordens sacras. Sala das Cortes, 29 de Março de 1837. = João Lopes de Moraes.

O Sr. Prado Pereira: - Sr. Presidente, quando eu ignorava ainda o resultado, que teria o parecer da Commissão a respeito dos Açores, já tinha formado o meu juizo para votar por elle, como fiz e contra o que hoje está em discussão, como talvez faça; digo talvez, porque tenho sempre a melhor disposição para mudar de parecer, quando a força dos argumentos em contrario me convencem o erro de meus principios.

Sr. Presidente, por desgraça minha nunca sahi de Portugal, não tenho nos Açores a minima relação, não posso por isso ser taxado de suspeito para com os açorianos; mas a convicção da exorbitante contribuição de sangue, que elles já pagaram para resgatar a nossa liberdade, foi unicamente que determinou o meu voto. Ao contrario, Sr. Presidente, eu tiro hoje a minha subsistência da cultura dos campos; presido aos meus trabalhos agricolas, e observo o de meus visinhos; poderia então tornar-me suspeito se o meu voto não fosse contrario ao parecer da Commissão; e é contrario, Sr. Presidente, porque eu não vejo que a agricultura soffra a menor quebra sem a pretendida excepção, quando aliás esta seria um pomo de discordia, e de vexames, que inevitavelmente recahiria sobre os desvalidos, sobre aquelles que menos estão nas circumstancias deser recrutados.

O principal argumento, que os lavradores produzem, e que se acha no relatorio da Commissão, é que elles precisam certo numero d'agentes educados nos diversos misteres da lavoura, e endurecidos nos rudes trabalhos campestres: concordo com este principio; mas pergunto eu. quem está mais nas circumstancias de bem desempenhar esses misteres? O homem de vinte e cinco annos para cima, ou de vinte e cinco para baixo? Certamente que é o maior de vinte e cinco annos, e esse está isento pela lei do recrutamento; logo o recrutamento não tira á lavoura senão os homens menos habeis, os aprendizes (por assim dizer) da agricultura. Tem-se produzido o medonho argumento de que a agricultura acaba, morre, não havendo a excepção: Sr. Presidente, não posso de maneira alguma conceber esta idéa, e para nos convencermos do seu pouco fundamento basta reflectirmos, que o continente de Portugal tem quatro mil e tantas freguezias; logo dando cada freguezia duas recrutas, fica o recrutamento completo: e dirá alguém que morre a agricultura duma freguezia, porque della sairam dous homens para o exercito! Podendo ainda acontecer que nenhum destes homens pertença á classe agricola! Certamente eu não o entendo assim.

Eu disse que a excepção pretendida seria um pomo de discordia, e de vexames para os desvalidos; assim o considero, Sr. Presidente: logo que fosse promulgada a excepção, nós veríamos as casas dos lavradores atulhadas de creados; e só não iria servir aquelle, que não achasse a protecção do lavrador, ou que se julgasse ao abrigo da lei; mas aquelle seria recrutado por desvalido, e este por infracção da mesma lei; porque, Sr. Presidente, todos nos sabe-mos, que desgraçadamente as leis são tanto mais postergadas, quanto maior é o numero de seus executores.

Em quanto ao parallelo, que se tem estabelecido entre esta excepção, e as outras já decretadas na lei, respondo, que se essas excepções viessem a este Congresso para serem discutidas, eu votaria por todas, ou por nenhuma, conforme julgasse acertado; mas agora não se trata senão desta excepção, e eu voto contra ella por odiosa.

O Sr. Galvão Palma: - O meu systema sobre isenções de recrutamento foi, e é que todo o cidadão sem distincção de classe seja nelle incluido. Excepções são odiosas, offendem o principio de igualdade. Contribuição é um mal, e ainda maior, quando subcarrega uns, em proporção do alivio que se dá a outros. Em occasiões é patronato da lei, e eu aborreço o patronato. Firme nestes principios, logo que se ventile a questão de isenções, eu votarei contra ellas, pois não dou este nome á exclusão do mancebô inhabil por seus annos, construcção física, e enfermidades; ou ao filho de viuva, e pai decrepito, visto que é a natureza, e não o legislador quem o dispensa. No entanto que esta doutrina não esta consignada, e se procede ao recrutamento em virtude, e no sentido do decreto de 25, e 30 de Novembro, sou obrigado a reclamar ou a derogação delle, ou tornando-se effectivo, que se façam extensivas as excepções a alguns agentes da lavoura de cereaes, e creação de gado. Eis o ponto de vista, em que encaro a questão.

Sr. Presidente, se a patria está em perigo corramos todos a defende-la, paguemos todos á pátria o tributo de sangue, empunhe a espada não só o que pega no arado, mas o que move o thuribulo. Como porém sabemos, que esta fatalidade se não verifica, pois pelo recrutamento, a que se está procedendo, são excluidas muitas classes, eu voto pelo parecer da Commissão. Sr. Presidente, parece-me tão ocioso querer demonstrar, que a industria agricola é a columna mais solida, sobre que se monta o edificio social, como o querer provar, que o Sol illumina, e vivifica. Sustentar que a pesca, a cultura das vinhas é mais importante, deve ser mais protegida, que a dos cereaes, e creação de gados, seria uma temeridade igual á do que pretender subir de salto da falda, ao cume da alcantilada montanha. Eis o que (supposta a effectibilidade do decreto) se verificaria, rejeitando-se o projecto em questão. Os citados decretos dispensam empregados na pesca, e o arraes, e outro homem quê conduz o barco, que leva trinta pipas de vinho; e então serão dispensados estes do recrutamento, e ha de incluir-se nelle, além de outros, o maioral, e o abegão? Se isto passasse; desafiaria em os indifferentes o riso dos Pisões, e nos interessados o pranto dos Heraclitos. Sr. Presidente, eu não venho só advogar a causa dos lavradores da minha provincia, e da Estremadura: em todas as do reino, d'aquem e além mar, se cultivam em maior, ou menor ponto campos, e se faz creação de gados; e então já a medida não é parcial, mas extensiva a todos. Eu não venho só advogar a causa da provincia, mas desta capital, que parte do anno se mantém dos cereaes, e gados do Alemtejo. Venho advogar a causa dos grandes da Côrte, e milhares de outros proprietarios, que possuem naquella provincia terrenos, que constituem seu rico patrimonio, cujo valor diminuirá, por isso que despreciado, além de outros ponderosos motivos, pela falta desta dispensa, que concedida como o tem sido, animará os lavradores a agricultar os prédios, que aliás se verão obrigados a abandonar.
Advogo a causa da industria fabril, e commercial, e de todos os ramos da pública prosperidade, que estão, não só enlaçados, mas dependentes da agricultura, que esmorecerá, vendo-se menoscabada, e até despresada neste recrutamento. Venho advogar a causa do thesouro nacional, sobre quem refluem as contribuições, em proporção do grão da opulência da nação. Srs., contemplemos a questão por outra face. Permiitti que vos lembre, que os que habitam os campos transtaganos tem no seu credo politico inscripto um artigo, que é o muito respeito por tudo quanto ouvem a seus velhos pais; respeito que quasi os leva a idolatrar as tradicções, que lhes transmittiram seus maiores: ora constando-lhes dos Nestores de sua familia, que em todo o tempo a agricultura ha sido respeitada, e merecido a
consideração do Governo (seja qual sua fórma,

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a politica) pelo que toca ao recrutamento e que só neste, que se vai a fazer, não é protegida, que juizo farão do systema que nos rege, o do Corpo legislativo que preside aos destinos da patria? Se a todos é notorio, que em 20, e 26 foram excluidos do recrutamento alguns creados indispensaveis, para o costeamento das lavouras, e creação de gados, que credito lhes merecerá o novo pacto social, que agora lh'os não dispensa? Para dar colorido, e animar mais este quadro, consenti que vos diga, que em todos, até no mais ermo templo da uma vasta diocese do reino, foram os fieis dar graças á providencia pelo vigente systema governativo, cujas vantagens não só espirituaes, mas temporaes, que delle resultam os pastores insinuaram, e desenvolveram á face dos altares. E que dirão agora, vendo que se lhes não concedem, pelo menos, isenções iguaes às que em todas as épocas, e não ha muito gosaram? Que credito lhes merecerão os seus ministros do culto? Como se não prevalescerão desta indisposição os inimigos de nossas instituições, que tantos esforços fazem para as desacreditar? Srs., as sensações são a unica logica das massas; em logar de theorias, querem factos, só estes, e não argumentos a prior os convencem. Eu não me admiro, pois tambem a este respeito sou povo, não quero ver o bello ideal; não me satisfazem republicas imaginarias, ou promessas devermos resuscitar Camões em nossas provincias, não me satisfazem estereis impotentes theorias, quando ellas do gabinete não descem e se verificam na prática. Srs., eu chamo muito vossa attenção a este respeito. Não basta o desgosto de verem os lavradores baldados seus snores, suas fadigas, não podendo dar consumo aos cereaes, pela excessiva escandalosa introducção de contrabandos? Não basta estarem em continnado susto de serem atacados seus montes por bandos de salteadores, e queremos accumular-lhes mais o de arrancar-lhes das lavouras, e creação de gado, creados, que para isto necessitam, e que pouco servem para a tropa; e em uma provincia, em que a falta de braços concorre para a decadencia de sua agricultura?

Srs., eu chamo muito a vossa attenção a este respeito. Acreditemos com nosso comportamento sizudo, e imparcial, acreditemos o Corpo, a que pertencemos. Já que não adjudicamos aos (na frase do Senhor Rei D. Diniz) nervos da republica medalhas, 6 outros premios, como faz essa grande ilha, pelo menos não lhe tiremos a posse de lhes não levarem para a tropa alguns dos seus creados. Já que não podemos, como a Grecia, fazer de cultivadores deozes, sejam pelo menos contemplados na qualidade de primeiro ramo da administração pública, que só em extrema necessidade empunhem as armas: aliás estragaremos este solido manancial de riquezas, que são de mais valor, que o ouro da America, que os diamantes do Glovão; e só animado por esta, e outras medidas, veremos trocados em ferteis campinas inúteis terrenos, e coroar de abundancia asperos desertos. Veremos Portugal, como nos seus bons tempos, exportar pão para os paizes que ora lho fornecem. Lembrai-vos que temos inimigos, e inimigos gigantes, que se aproveitarão da votação, que vamos a fazer, quando contraria ao projecto, para nos indispor na púbica opinião. E será este o ponto da discordia, e não outro de que fallou o nobre orador, que me precedeu. Eu sou filho de lavradores, e depois da alta cathegoria a que a uma eleitoral me elevou, nenhuma julgo mais nobre, do que aquelle tronco de que descendo. Na qualidade da família agricola a que pertenço, devo dizer á Camara, que não é exacta a idéa do sobredito illustre orador, quando pronunciou, que de vinte e cinco para cima é que deviam conservar-se nas lavouras, e por tanto excluídos dessas os de menos idade. De ordinario são rapazes de oito a nove annos que se dedicam a esse exercicio, servindo de ajudas aos ganaderos, e mais exercicios ruraes; e então quando tocam nesta idade e, que estão com perfeito conhecimento das lides campestres: roubados a ellas, vem a causar um prejuizo enorme á agricultura, sem que aproveitem ao estado pegando nas armas; pois a experiencia tem feito ver que são máos soldados. Não sejam es pais da patria quem vibre o profundo golpe, e abram mais uma ferida na agricultura, que o governo intruso quasi reduziu a esqueleto; se porém na vosso alta sabedoria decidireis que se rejeite o projecto, que se não deve fazer caso das representações das Camaras municipais, e larradores da Estremadura, e Alemtejo; eu requeiro que sejam discutidos na Camara os decretos de 25, e 30 de Novembro, para o Congresso decidir, se devem admittir-se excepções, e quaes; e neste sentido mandarei para a mesa um additamento, ou se necessario for proporei um projecto do lei. (Apoiado, apoiado)

O Sr. Midosi: - Sr. Presidente, quando se tratou neste Congresso de discutir o projecto, que devia isentar os Açores do recrutamento, não se fallou noutra cousa senão no odioso da idéa excepcional: os oradores, que combateram aquelle projecto, matisaram o campo das metamorphoses de tal maneira, que eu mesmo fiquei quasi seduzido com obrilhantismo de suas theorias, e senão estivesse tão forte em convicção, vacilaria se fé devia fazer aquelle acto de justiça. Notou-se então quanto eram odiosas as excepções, e que por isso se não deviam fazer; allegou-se com o pernicioso do exemplo, e esgotaram-se os argumentos contra a proposta. Eu depois de concluida a discussão, votei na minoria, porque apoiei o parecer; porque me pareceu que elle era um acto de justiça, e porque julguei que devia ser grato. O Congresso decidiu o contrario; respeitei como devia sua decisão, que que me tornou lei. O Congresso collocou-me na posição de ser coherente, e obrigou-me a rejeitar agora este parecer, pelas proprias razões, que os impugnadores do outro projecto produziram. Nesta discussão tem se por diversos modos apresentado a questão, e tem-se feito diversas reflexões; uma é que citamos em tempo de paz, e que por consequencia na posição da podermos proteger a agricultura, dispensando-a deste encargo sem grave inconveniente; porque se no tempo de guerra seria necessario fazer effectivo a todas as classes o recrutamento: este mesmo argumento foi apresentado, quando se tratava do projecto para os Açores, e então disse-se, que por isso que era pouco pesado, não tinha inconveniente: ora se o não tiniu para os Açores, não o tem tambem para a agricultura, e então a regra está marcada. Disse-se mais, que ha excepções no decreto, que mandou proceder a este recrutamento, e que então seria uma grande injustiça não exceptuar tambem a classe agricola: é certo que no decreto da recrutamento ha muitas excepções; mas não vejo razão para se augmentar o mal; porque ha muitas, não se segue que deva haver muitas mais. Eu sou contra essas excepções, e abundo na opinião do illustre Deputado, que me precedeu fallando, e que quer que o decreto venha a este Congresso, para ser discutido, e approvado. Digo que sou dessa opinião, porque entendo que a nação em geral, e com igualdade deve contribuir para este tributo, como contribue para os mais; isto como se faz em outros paizes, nomeadamente em França: o homem recrutado póde muito bem, seja de que classe fôr fazer-se substituir por alguem e assim fica satisfeita a lei, é igual a contribuição, e ninguem tem da que queixar-se. As excepções, por mais que se sofisme, são sempre odiosas; nós como Deputados da nação portugueza, temos por primeira de toda:; as obrigações, o ser justos, e fazer repartir os tributos com igualdade, e justiça por todas as classes da sociedade. Notou-se tambem que o lavrador estava muito sobrecarregado com encargos e tributos; e pergunto eu , as outras classes estão menos gravadas? Não por certo. A agricultura merece sem dúvida a consideração, e protecção que lhe é devida pela muita importancia, que tem na sociedade; mas as outras classes não a merecerão da mesma maneira? A agricultura, Srs., seja dito com verdade, tem recebido mais

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beneficios do que qualquer outra classe; porque a nenhuma classe se fizeram emprestimos como a esta; ella tem merecido sempre especial consideração de todas as Côrtes, que tem havido desde 1821 até hoje; não houve além disso uma só vez, em que houvessem reclamações da agricultura, que não fossem ellas attendidas por todos os Governos, e sempre em proveito delia; logo se á agricultura tem tido protecção mais especial, do que as outras classes, para que se representa que ella esta em peiores circunstancias? Mas diz-se: a agricultura não, póde ir por diante, se a subjeitam no recrutamento, é um grandissimo gravame: a isso não respondo, porque victoriosamente o fez o Sr. Prado Pereira, e ainda ninguem destruiu os seus argumentos; com elles respondo, que não serão por ventura, dous homens por, freguezia, que tanto caberá na divisão, que hão de affectar, a agricultura, e a anniquilarão: o que porém não admitte dúvida é, que passando a excepção, a casa do lavrador será o couto de quem quizer escapar, ou subtrahir-se ao recrutamento. Não vejo pois razões, que me convençam para votar pelo parecer: collocado nesta posição por uma anterior decisão do Congresso, decisão que estabelece precedente, e prejudica a questão; obrigado a ser justo, e a ter coherencia, voto contra o parecer.

O Sr. Soares Caldeira: - O tempo é muito precioso: esta discussão tem sido longa, está nas circumstancias de se julgar a materia discutida. Requeiro portanto, que V. Exca. consulte sobre isto o Congresso. Aproveitando agora esta occasião digo, que voto pela excepção em consequencia de não estarmos fazendo uma lei de recrutamento, mas sim uma lei para as actuaes circumstancias; porque se tratássemos de uma lei permanente, votaria contra todas as excepções; mas como vejo que algumas se fizeram, votarei a favor da classe agrícola sobre que pesam todos os ónus da nação.

O Sr. Presidente propôs se a materia estava discutida, venceu-se que sim. - Propôs mais, se o Congresso approvava o projecto na sua generalidade, e tambem se resolveu afirmativamente.

O Sr. M. A. de Vasconcellos: - Eu tinha pedido a palavra sobre a materia, e não a tive: peço que se me reserve para quando se discutir em especial.

O Sr. Presidente: - Não é por ora.

O Sr. M. A. de Vasconcellos: - Então faz-me V. Exca. o obsequio de ma dar para uma explicação?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra.

O Sr. M. A. de Vasconcellos: - Eu, Sr. Presidente, acho-me collocado nesta questão numa posição um pouco melindrosa, ou para melhor me explicar, ainda que fraze um pouco rasteira, em uma posição entalada; porque argumentei a favor não da excepção dos Açores (é preciso que isto se ouça minto claramente); eu argumentei por uma compensação: não foi por uma excepção. Muito se fallou nesta questão. - Eu confesso que o meu espirito se saciou completamente de ouvir fallar nella. Não tenho desejo nenhum em locar mais neste assumpto; pelo contrario empenho-me em não tornar a dizer a menor palavra a respeito de similhante questão; porém como veio hoje por incidente a entrar em questão, cumpria-me fazer tambem esta declaração. O Congresso decidiu, e decidiu como entendeu de justiça, contra a minha opinião; eu posso estar enganado; mas devo submetter-me a essa decisão como cidadão, e como Deputado; mas como ente que penso, posso ter outra opinião. Decidiu este Congresso contra a pertenção dos Açores, por que entendeu que pediam uma excepção. Eu declaro, pela minha parte, que votei a favor do pedido dos Açorianos, porque entendi, que era uma compensação. No decurso desta discussão tem-se estabelecido principios, que eu desejaria muito não passassem, porque entendo que não são principios constitucionaes. Ouso fallar esta linguagem, porque a minha lingua não póde
seguir, se não a marcha que lhe marca o meu entendimento. Diz-se que os Açorianos, prestando nessa occasião os serviços, que prestaram á liberdade, fizeram o seu dever, é verdade; fizeram-no, e fizeram-no com muito gosto; mas dahi não se póde concluir, que não devam ser indemnisados dos males que soffreram no cumprimento de um dever, que competia a todos os cidadãos Portugueses. Alguns tiveram a infelicidade de estarem collocados em posição de não poderem cumprir seus deveres; mas muitos foram contra elles por gosto e prazer; aos Açorianos felizmente se proporcionou a occasião de cumprirem seus volos pela Patria, cumpriram-os; e a justiça pede, que os males extraordinarios que soffreram pelo cumprimento desses bons officios, sejam indemnisados. O contrario é estabelecer o mesmo que as dividas contrahidas em dinheiro não sejam pagas, o que eu não admitto. Os principios da excepções de recrutamento são de governos despóticos; mas hoje ainda temos uma lei com esses princípios, e agora acaba de discutir-se na sua generalidade uma lei que sanccionou esses principios. Eu que assignei o parecer da Commissão a favor destas excepções, devo fazer uma declaração da razão, porque o assignei. Não foi por nenhum dos fundamentais, que aqui se tem exposto; essas principios fariam, que eu assignasse o parecer. Entendo, que o principio das excepções foi muitissimo proveitoso para os governos despóticos; mas que é muito prejudicial para os Governos liberaes, porque pelo principio de excepções os governos despóticos lisongeavam as classes elevadas da sociedade, que nisso tinham interesses; pois que assim formavam uma força moral, com que supplantavam a força física das classes baixas da sociedade, tirando assim a força fisica das classes ignorantes tinham exercitos de classes ignorantes; escravos com que tyrannisar o resto do povo, e as proprias classes elevadas. Eis-aqui está o jogo, o chavão do governo da iniquidade. Esta era a táctica da governos despoticos: ora os governos liberaes devem seguir uma tactiva contraria; devem tirar a sua força fisica do seio das classes illustradas, e interessadas na ordem, e na conservação da liberdade; não só porque isso convém para a defesa dos principios liberaes; mas tambem para fugirmos de commetter uma injustiça atroz, que vêm a ser - o não contravir ao grande principio de justiça distributiva, que todo o cidadão deve contribuir para as despezas doestado conforme os lucros que retira da manutenção da ordem publica. O cidadão quando entra para a associação..........

O Sr. Presidente: - Eu tenho que observar ao Sr. Deputado, que pediu a palavra para a explicação de um facto; mas peço que não entre na discussão de novo.

O Sr. M. A. de Vasconcellos: - Eu igualmente peço a V. Exca. que me disculpe a digressão; mas tambem que note que as explicações não tem um tamanho marcado; e eu comprometto-me perante este respeitável Congresso, que quando concluisse o que ia dizer, que elle reconheceria, que eu não sahia de uma explicação. Ora agora marcar o tamanho, que a explicação ha de ter, talvez nem o Congresso, nem V, Exca., e talvez nem eu mesmo o possa fazer; mas em fim sou sempre docil, e limito-me unicamente a dizer, que já pela direcção que eu levava, o Congresso e o publico podem entender, o que eu queria dizer. Votei pelo parecer da Commissão nesta excepção, por ver que a lei do recrutamento involvia em si excepções a outras classes; e eu entendi que o recrutamento, ou não havia de envolver nenhuma excepção, ou havia tambem envolver esta. Tenho dado a minha explicação; porque não quero que o publico entenda, que eu fui contradictorio, ou parcial; ou que o publico supponha, que não tinha em vista os principios e a tactica dos Governos Constitucionaes.

O Sr. Presidente: - Agora a continuação da ordem do dia, é a discussão do projecto n.° 11.

O Sr. Secretario Vellozo da Cruz leu o seguinte

SESS. EXTRAOR. DE 1837. VOL. I. 19 *

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PARECER.

Foi presente á Commissão de instrucção publica o requerimento dos dons repetentes Domingos José de Sousa Magalhães na faculdade de canones, e José Maria Baldy na faculdade de mathematica, que pedem dispensa de theses.

Fundam-se os requerentes em que similhante graça fôra pelo Governo concedida, e outro em remuneração de serviços, e que na faculdade de mathematica sempre foi do estilo esta dispensa.

Parece á Commissão que achando-se o acto de repetição estabelecido por lei não deve ter dispensado senão em virtude de razão tal, que possa servir de fundamento á lei dá dispensa, e que por isso o requerimento do repetente na faculdade de canones, que não allega motivo especial, e ponderoso não póde ser deferido, mas que o repetente da faculdade de mathematica está em melhores circumstancias, e deve ser attendido; 1.º por terem sido abolidas as theses em mathematicas puras: 2.º porque não estão ainda instalados alguns dos outros ramos de estudos que a congregação da faculdade poderia designar para esse acto, e especialmente porque o requerente temm sido empregado na regencia de uma cadeira, exercicio que ao mesmo tempo que é incompativel a composição das theses póde com vantagem substituir a próvar de acto. Por estes motivos tem a Commissão a hora de representar ás Côrtes o seguinte.

PROJECTO DE LEI

As Côrtes geraes, extraordinarias, e constituintes da nação Portuguesa attendendo ao que lhe representou o repetente da faculdade de mathematica, José Maria Baldy, decretando o seguinte:

Art. 1.º Fica dispensado do acto de repetição José Maria Baldy, estudante da faculdade de mathematica na universidade de Coimbra.

Art. 2.º Ficam por este caso sómente, as leis em contrario.

Palacio das Côrtes de 1837. = José Allexandre de Campos; João Lopes de Moraes; João Baptista; Almeida Garret; R. J. Fernandes Thomaz; Antonio Joaquim Barjona; José Liberato Freire de Carvalho; Antonio Cabral de Sá Nogueira.
Teve primeiro a palavra, e disse

O Sr. Costa Pinto: - Eu pedi a palavra, Sr. Presidente para dizer que me não conformo conm a parecer da Commissão de instrucção publica, na parte em que desattendeu o requerimento de Domingos José de Sousa de Magalhães, no qual podia dispensa de theses.
Tanto mais, porque além dos conhecimentos que tem o requerente, e da tua reconhecida aptidão para as letras, elle e toda a sua familia tem serviços e padecimentos pela causa da liberdade. Sua casa foi assaltada varias vezes no tempo da usurpação. Seu pai, e um seu irmão foram presos. O requerente serviu com as armas na mão no trabalho academico; e outros seu irmão no batalhão transmontano, e n'esta qualidade prestaram attendiveis serviços á causa da liberdade. Tendo pois requerente a seu favor tão relevantes serviços; um destincto merecimento litterario; e o exemplo de se Ter concedido a outros (nas
Mesmas circumstancias) o que elle pede, é de justiça, que se attenda o seu requerimento.

Sr. Presidente, por certo não gósto de leis excepcionarias; suas quando a excepção se concede a alguem, e não abrange a todos os que se acham nas mesmas circumstancias, não he nada mais escandalosos, nem quwe mais descontentamento tambem como elle pede uma excepção a seu favor.

O Sr. Leonel: - Sr. Presidente, eu sou de opinião que nós não devemos aqui fazer excepções, apesar do muitissimo respeito que eu tenho ao Sr. José Maria Baldy; todos os homens que o conhecem, supposta a questão pessoal, dizem que o Sr. José Maria Baloy, é homem carregado de serviços, empregou todos os meios ao seu alcance para fazer florescer a faculdade de mathematica, quando nenhuma das faculdades de mathematica da Europa lhe era superior, e quando a levou a Ter-mos um trabalho que acreditou as mathematicas em Portugal, isto é, as (que era o trabalho mais perfeito) digo eu, quando José Monteiro da Rocha presidia a essa faculdade, não haviam lá theses em mathematica; isto é sabido por toda a universidade, e aqui estão alguns collegas meus, que se lembrarão, que para se darem os capelos aos Srs. Agostinho José Pinto de Almeida, e ao Sr. Antonio Honorato de Caria e Moura, ambos lentes de mathematica, não foi preciso elles defenderem theses; que para esses capelos elles foram dispensados, com consentimento do reitor José Monteiro da Rocvha, de as defenderem.

O Sr. Barjona: - O parecer da Commissão comprehende duas partes; uma relativa ao repelente da faculdade de Canones, e outra ao de Mathematica.

O repetente da faculdade do Canones pede dispensa de acto de sustentação das theses; mas não allega razão alguma attendivel; e por isso a Commissão é de parecer: que a dispensa não tem logar. E com effeito, o acto das theses é reputado como uma das melhores provas de idoneidade para o magisterio não é a unica, não é infallivel, porém é uma das melhores: por tanto não se deve dispensar senão na presença d'um motivo mui forte.

José Maria Baldy, repetente de Mathematica está nas circumstancias mais favoraveis Tem regido a cadeira do 3.º anno o maior parte do anno lectivo, ao mesmo tempo que ha muitas vaccaturas na faculdade, das quaes uma ha de ser por elle occupada acha-se pois nas circumstancias precisamente, em que nunca deixou de se conceder similhante dispensa.

O facto é este: todas as vezes que havendo vaccaturas em uma faculdade, ha um repetente que serve n'uma das ditas vaccaturas com dignidade, dispensa se o acto das theses a esse repetente. É por este motivo que não tornou a haver theses em Mathematica desde o mez de maio de 1799.

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É manifesto que se o estudante repetente rego uma cadeira dignamente, ou faz algum, outro serviço equivalente, escusa de passar pela prova dos theses, ao mesmo passo, que em quanto se occupa naquelle outro serviço, não as póde estudar. Finalmente, neste caso e necessario que os repetentes se doutorem com brevidade para encherem as vaccaturas.

O parecer da Commissão apresenta isto mesmo, e ainda mais um argumento, que sendo verdadeiro na maior parte, não o julgo exacto em toda a extensão. Diz-se no parecer que não deve haver theses em Mathematicas puras etc.: esta não e precisamente a minha opinião. Eu entendo a este respeito: 1.° que o numero das theses em Mathematica deve, ser menor que o das outras faculdades: 2.° que não deve haver theses na parte elementa das Mathematicas puras eis a minha opinião neste ponto.

Não me pertenceu o lançar este parecer, tinha concordado antes, e depois não tive duvida em o assignar, e em me encarregar da sustentação delle como relator, porque achei justa a conclusão, e mais que sufficientes as argumentos para a demonstrar se o principio, sobre cuja exactidão não concordo, fôsse tal que delle viesse prejuiso á liberdade, segurança, ou propriedade da cidadãos, seria eu sobre maneira escrupuloso, mas sobre um, tal objecto e em similhantes occasiões, não costumo fazer questão.

Agora devo prevenir uma duvida, que talvez alguem se lembre de oppor ao parecer: Dirão talvez que a fórma por que isto se faz não é legal, não é verdadeiramente parlamentar e preferirão o apresentar-se a conclusão do parecer como uma regra geral, para se applicar ao pretendente e a todos os mais que possam achar se para o futuro em identicas circumstancias. Em resposta direi: que tambem não sou d'opinião que um corpo legislativo se occupe muito de casos particulares, ou hvpotheses, excepto n'aquelles objectos, que lhes pertencem exclusivamente, já pelos principios, de direito público, já pelas determinações da lei fundamental do paiz. A fóra isto não deve um corpo legislativo resolver para um individuo dado, senão urgindo a necessidade, como no caso presente. Todavia com se approvar a regra geral, e applica-la a José Mana Baldy em nada melhora a illegalidade, além de poder produzir maior demora, pois que a dita regra já era estabelecida para primeiro se applicar ao individuo de que se trata, e se tinha apresentado antes. Esquecia-me dizer que o repetente canonista allega em seu favor, que o Governo concedera a mesma dispensa a varios repetentes, de differentes faculdades. Isto é verdade, o Governo dispensou com effeito as theses a alguns repetentes, dos quaes só um, da faculdade de Medicina, tinha justiça, mas porque o Governo foi despotico, não tem as Côrtes auctoridade de o ser.

Eu já teria interpellado o Sr. Ministro do reino áquelle respeito, se o tempo não fôsse e tão pouco, e não houvesse tantas cousas de muita maior importancia sobre que o interpellar.

O Sr. João Alberto: - Sr. Presidente. Neste parecer, ou neste projecto, que nos é presente pela Commissão d'instrucção pública, ha uma providencia differente a respeito de dous individuos estes são um estudante de sciencias positivas, e outro de mathematica, ambos repentes, e que pedem dispensa de theses a Commissão quanto ao primeiro é de opinião, que se indefira o seu requerimento, negando lhe a grava que requer, quanto ao segundo, e de parecer, que se lhe conceda. - Para eu dizer alguma cousa a este respeito é necessario, que primeiro observe o que ha relativamente ao ponto, na legislação academica.

Todos os estudantes, que aspiram aos logares da magistratura na universidade de Coimbra, ou a outros empregos civís, para as quaes é considerado como habitação o grau de licenciado, ou de doutor, todos elles, digo, são obrigados por lei, a frequentarem o texto anno: os motivos são obvios; e justissimos. Assim se conhece a applicação dos estudantes, não, só pelo progresso que fazem no anno de repetição, mas pela attenção, que mostram nos actos grandes: isto e, recomendado pelos estatutos, o talvez, que pouquissimas vezes tenha tido excepções, e estas só depois que a universidade começou a degradar-se. Como pois o parecer da Commissão concede a um dos requerentes as provas de sciencia, eu o rejeito nesta parte, não só pelo principio geral, mas por que as razões dadas para essa dispensa me não satisfazem. Serviços particulares não se devem remunerar com quebra da lei geral, e o mesmo homem, que pede similhante dispensa, arriscando se a que no publico senão considere favoravelmente a sua applicação, pede uma causa contraria aos seus interesses, quando requer que, fechando os olhos á lei, o Governo o habilite. Estou persuadido que um repetente, jamais deveria empregar serviços pessoaes, para se eximir de uma prova, que o habilita para com o público, e que o mostrará digno não só para o magisterio, mas para qualquer outro emprego do estado Por conseguinte não se póde conceder a dispensa, que pede, e não só este, mas outro qualquer que a impetrasse. Mas quaes são os motivos que a Commissão apresenta, para esta concessão, a respeito de José Maria Baldy? Não conheço os que elle expoem, em seu requerimento, porém sejam quaes forem, o Governo não póde tomar conhecimento dellas, tanta é a importancia que se liga a estes actos - como é expresso nas leis dos estatutos - o mesmo devemos nós fazer, se queremos ter homens a toda a prova, a quem se encarregue o ensino publico. Deve negar-se esta graça a José Maria Baldy, é applicado, tem serviço, é dignissimo, convenho, mas isso não é bastante para que se haja de violar a lei existente, e fazer uma excepção só para que elle seja isento do acto respectivo.

Mas se por ventura estas razões geraes não são sufficientes para negar a graça pedida, vejamos um pouco quaes ao as da Commissão para a conceder. Primeira rasão o terem sido abolidas, as theses em Mathematicas puras. Não é verdade, não foram abolidas por quanto, ainda que no decreto da dictadura relativo á instrucção superior haja esta determinação, com tudo a effectividade desta medida ainda pende da sancção, e exame deste Congresso. Tem-se deffendido theses em Methematica, e além das que notou o Sr. Barjona, defenderam-se as de Antonio Joaquim Pinheiro, e lembra-me ouvir, que antes dessas tinham havido outras nem é de presumir, que quando a disciplina da universidade estava em seu vigor, quando á testa delia estavam os homens que foram encarregados da reforma, entre elles José Monteiro da Rocha, não era possivel, que elles concorressem para dispensar um acto tão recommendado nos estatutos. Por consequencia não acho plausivel esta razão, não é satisfatoria, nem exacta. Segunda porque não estão ainda instaurados alguns dos outros ramos de estudos, que a congregação da faculdade poderia designar para e se acto. Esta razão de maneira nenhuma me convence. Pois pelo que no futuro póde existir, nega-se o premente que já existe. Por não estarem ainda regulados os objectos da frequencia, e o modo como se não de fazer estes actos, segue-se que se não façam segundo a lei vigente? Tambem não acho esta razão plausivel. Terceira: por que tendo o requerente sido empregado na regencia de uma cadeira, exercicio que, ao mesmo tempo que é incompativel com a composição das theses, póde com vantagem substituir a prova do acto. Não posso deixar passar este principio. Um Bacharel formado, e talvez um repetente do 6.° anno pode, em circumstancias extraordinarias, reger uma cadeira, e dar provas da sua applicação, dos seus conhecimentos, e da sua moralidade, no methodo que empregar, no modo como tratar os discipulos, e na severidade das funções do magisterio: mas por ventura, por que o póde assim fazer n'um anno, segue-se disso, que tenha disso provas de que está prompto, em todos os objectos d'aquella faculdade? Não, e para o

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provar, tomarei o exemplo na mesma faculdade a que pertence o requerente. Os seus diversos ramos tem um nexo tal, que parece que quem ensina um deve estar prompto em todos os outros, geralmente fallando: mas um repetente que fosse ensinar geometria, algebra ou cálculo, poderia só por este facto mostrar os seus conhecimentos nos outros ramos da faculdade; na mechânica-celeste, na foronomia? De certo que não; logo o principio não é verdadeiro, reger uma cadeira, não é ter conhecimentos de todos os ramos da faculdade a que essa cadeira pertence; e o estudante que quizer conciliar a opinião pública, ainda quando algum exercicio o impossibilite para defender as suas theses, póde pedir dispensa de lapso de tempo, que se concede sempre que ha motivo justo, como este, e em que além disto não perde antiguidade, pois no presente anno não ha outro repetente.

Não me parecendo pois sufficientes as razões apresentadas pela Commissão d'instrucção pública para dispensar as theses de José Mana Baldy, voto contra o projecto que se acha unido ao seu parecer.

O Sr. Barjona: - O illustre Deputado está equivocado. Antonio Joaquim Pinheiro defendeu theses primeiro que Joaquim Maria de Andrade; mas depois por doente ficou mais moderno. - Faça-se a reforma: não póde ser; e querem que a faculdade de mathematica continue a ter logares vagos? É para este ponto que eu chamo a questão. Ou se ha de fechar a faculdade, ou se hão de dispensar as theses. O mesmo illustre Deputado, que combateu o parecer da Commissão, creio que as não defendeu; a elle ahi está, que é perfeitissimo na faculdade, e a quem eu respeito como meu mestre. Póde um homem ser muito digno, e não Ter defendido theses.

O Sr. José Estevão: - Sr. Presidente, eu rejeito o parecer da Commissão na parte que é relativa ao estudante canonista. - Não discórdo, ou antes não quero discordar sobre o que se disse a respeito do valor, na universidade, das theses, mas o illustre Deputado por Coimbra ha de concordar, que esta provança academica não é tão concludente como quiz inculcar: elle sabe, por experiencia, que o notavel merecimento, e reconhecida applçicação de um estudante, provada por uma frequencia zelosa, e não interrompida, não póde desaparecer-se por qualquer má defesa no acto das theses. O illustre Deputado, que ha de ter julgado estudantes por theses, e por outras expedes de provas, ha de reconhecer, que muitas vezes terá pronunciado favoravelmente a respeito de alguns que defenderam más theses, referindo-se para isto a outras provas de sciencia, que elles tenham dado. Isto tem acontecido na universidade, e eu o tenho presenceado, e é de justiça que aconteça. Muitas vezes um estudante, que não tem grandes creditos, chega a defender theses, e faz esse auto melhor do que se esperava; outras vezes bem mal se havém nellas aquelle que era bem reputado. Ora, já se vé, que quando um estudante de reconhecido merecimento pede uma dispensa de theses, deve nesta pretenção attender se a seus precedentes academicos, e os do alumno, de que se tracta, são optimos.

A Commissão, para se decidir, comparou as circumstancias do canonista, e do mathematico; a favor deite o que ha mais attendivel, diz ella, é o ter elle regido uma cadeira. - Eu devo lembrar aos illustres Deputados, que competem a Commissão, que isto me não parece um fundamento solido para assentar uma decisão justa; porque esse fundamento é uma mera eventualidade. O canonista não foi chamado a dar essa prova; mas estou persuadido que se se lhe désse uma tal incumbencia, a havia de desempenhar com tanto esmero como o mathematico - Como tive a honra de conhecer aquelle estudante, posso informar o Congresso, que elle era um dos mais distinctos talentos do seu curso, que tambem foi o meu, e que se pela nossa decisão contrariarmos a sua pretenção, isso será pouco agradavel aos membros da academia, principalmente aos da essencia de direito; porque hão de reconhecer que é uma perda para o professorato a falta daquelle moço na universidade. O Governo foi pródigo em dar dispensas: eu não digo que nós sejamos obrigados a seguir os seus passos : mas é preciso avaliar as cousas pelos seus resultados. O Congresso, o Governo, e o estudante são portuguezes: os nossos actos, e os actos do Governo nesta materia produzem igual effeito, e tem a mesma orbita de acção, que talvez se concedessem dispensas similhantes a individuos em peiores circumstancias do que este: negando-lha soffre ella uma injustiça consideravel; e que importa que as Côrtes lha façam, ou que o Governo desse causa a ella? O estudante argumenta com os precedentes, e argumenta fortemente.

Diz se, que se este estudante tem serviços, a nação lh'os tem pago. A nação pagou tanto a este como a todos es outros, dando-lhes uma mezada, se é que este a tem; mas é preciso saber, que nem todos estarão nas mesmas circumstancias a respeito da capacidade; este é um estudante distincto, e de muitas esperanças. A mim tem-me dito, que nestes ultimos tempos se tem feito habilitações para a universidade, do que se não póde esperar bom resultado. Eu entendo, que em relaxar a lei mais aproveitaria o publico, do que o proprio estudante; porque elle tem muitos meias de fazer a sua fortuna, sem que lhe seja preciso seguir a universidade, e parece mesquinho procedimento perder, por um apego supersticioso á lei, a acquisição de um professor distinctissimo, como havia ser o alumno de que tractamos; e se para o provar ou invocasse o testemunho de seus mestres, estou certo que elles confirmariam as minhas asserções.

A nós não nos compete decidir questões particulares; assim se disse, mas eu não posso concordar com esta doutrina: ha questões particulares, que a nós nos toca decidir, e só a nós. Pede se uma pensão, e quem a decreta? O Corpo Legislativo. E uma pensão não é uma questão particular, não é uma pretenção? Não se nus fazem requerimentos, e nós não deferimos, a elles? Há casos especiaes, que só nós podemos decidir; mas pela doutrina do Sr. Deputado por Coimbra, uma vez que tinham o vicio da especialidade para nossa jurisdicção, o cidadão ficava sem justiça.

Em consequencia do exposto entendo não só pelos precedentes nomeados a este respeito, precedentes que não somos de maneira nenhuma obrigados a seguir, mas que se os não seguirmos daremos causa a uma injustiça tremenda; e considerando o merecimento e aptidão do estudante, e além disto que a faculdade juridica lucrará mais com a relaxação da lei a seu respeito; entendo, e digo, por tudo isto, que o Congresso deve deferir favoravelmente á pertenção do estudante canonista. Em quanto á questão do Sr. J. M. Baldy, não é a impossibilidade de o chamar ao acto das theses, como se quiz inculcar, que levou a Commissão a opinar, que achava que o dispensasse; mas é porque é impossivel poder formar essas theses para o estudante defender; e o que havemos nós de fazer sobre isto? Dispensar; porque a dispensa aqui não é graça, é necessidade. A questão por consequencia é outra mas, Sr. Presidente, é forçoso, que impugnando se o parecer da Commissão, eu responda aos Srs. Deputados que a combateram. O estudante de mathematica, de que se tracta, acaba de salvar-se de uma molestia terrivel; acaba de passar para a vida, quando estava já nas garras da morte, e porque, Sr. Presidente? por um estudo contínuo e assiduo, donde lhe tem resultado um credito nas sencias que professa, que eu estou persuadido que quaesquer provanças academicas que elle faça, não lhe podem augmentar nada esse credito. (Vozes - é verdade) Em consequencia, Sr. Presidente, se este estudante tem tanto amor as sciencias, e só por amor de sciencias se reduziu ao estado de lhe poder delle resultar a sua morte, não parece rasoavel e justo que se regatêe a respeito delle a dispensa de uma lei, se da execução della não podem resultar mais garantias de saber, e capacidade. Disse-se, que o estudante,

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tendo regeitado uma cadeira, nem por isso dava provas da instrucção em todos os ramos da sciencia, que professava; eu apello para a experiencia, e para a consciencia de todos os illustres membros desta assembléa, que são empregados na universidade, elles que digam se o reger uma cadeira por espaço de um anno, não é uma prova muito mais que completa de saber consumado, do que umas theses, aonde uma casualidade, uma circumstancia imprevista, uma indisposição, uma qualquer cousa dessas, que costumam influir nos actos publicos, decide às vezes do valor desse acto; resumindo concluo por approvar o parecer da Commissão a respeito do estudante de mathematica; e reprovando a outra parte que diz respeito ao estudante canonista.

O Sr. Rodrigo de Menezes: - Sr. Presidente, no principio desta discussão, eu ouvi que era necessario decidir-se preliminarmente uma questão, isto é: se e possível, ou não defender as theses em mathematica; e pelo progresso da discussão, eu tenho visto, que não é possível resolver aqui precisamente esta questão , e que nós não poderemos sahir desta difficuldade; e então eu não vejo outro recurso a adoptar, senão exigir da faculdade de mathematica da universidade, que nos diga, se é possível ou não, defender essas theses, e mesmo se é conveniente que se faça esta dispensa; a Commissão não apresenta razões que possam convencer os Srs. Deputados, a ponto de poderem decidir esta questão; é preciso pois, ir buscar para isto esclarecimentos; os esclarecimentos só os póde dar a faculdade; e então, eu pedia, que se pedissem as informações; e até então se addiasse esta questão, se houverem alguns Srs. Deputados, que me apoiem.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado propõem o addiamento; porém propõem uma outra questão, que é, requerer se pessam esclarecimentos.

O Sr. R. de Meneses: - O addiamento é sobordinado á outra questão; o addiamento até que venham os esclarecimentos.

O Sr. Leonel: - Seja-me permittido dizer, que quando eu pedi informações, era aqui dentro d'este Congresso; por que muitos membros ha nelle, que mas podem dar; não era para mandar agora a Coimbra. Isso não tem logar nenhum.

O Sr. Presidente: - A questão do addiamento proposto pelo Sr. Deputado, está junta com a outra questão das informações; e eu creio, que a questão do addiamemo não está no caso de se submetter desde já á discussão, e que depende da discussão da outra questão; logo então parecia-me, que a melhor ordem a seguir, é que os Srs. Deputados que tem de entrar na discussão, considerem os objectos que propõem o Sr. R. de Menezes; e a final quando se tractar da votação, se terá a sua proposta em vista (Apoiado).

O Sr. Almeida Garrett: - Posto que o parecer já esteja sufficientemente defendido pelos meus illustres collegas, membros da Commissão; não posso com tudo deixar de motivar o meu voto, e dizer as razões, em que me fundei para o assignar, e pelas quaes agora o sustentarei com um additamento, que hei de propõr-lhe.

Não é possivel, em casos como este, deixar de tratar questões pessoaes; nem essas questões são alheas absolutamente de nós, e de nossas funcções. Assim como ninguém mais póde fazer as leis, senão as Côrtes, ninguém mais tambem póde dispensa-las.

Trata-se de dous repetentes, que pedem dispensa de theses para se graduarem e habilitarem ao magisterio. - Em geral o meu voto ha de sempre ser, que senão concedam dispensas desta natureza a repetente nenhum. Embora allegue elle os motivos que allegar; embora aqui sé nos apresente carregado de serviços á patria; embora nos venha mostrar suas honradas cicatrizes, e suas coroas civicas; hei de-me inclinar diante do cidadão benemerito; mas bei de votar contra o academico postulante.

Dispensar o candidato ao magisterio das habilitações e provas doutoraes, é O mesmo que dispensar o juiz do bacharelato; é o mesmo que dispensar qualquer empregado publico de dar as provas de capacidade, que o habilita ao exercicio de seu emprego. Conceder-lho é fazer, a titulo de graça e mercê, uma injúria ao supposto aggraciado, uma injúria e grave perjuizo ao serviço publico, que é o mais importante. Allegam os repetentes, e com muita apparente razão, que o governo tinha dado festas dispensas a outros. Eu começarei por dizer, que o governo fez muito mal (apoiado), e que merece justa censura por isso que fez. Mas não é fazer senão metade da justiça, arguir o erro somente, e não explicar a causa. O governo fez esta injustiça, porque já outras injustiças se tinham feito, que tornavam, aquella quasi necessaria, e comparativamente innocente. Todos os repetentes ellegaram: «Se me não concede o mesmo privilegio, que já foi concedido a foão e foão, padeço eu em meus direitos e vantagens» e o governo seduzido concedeu essas graças. Ora com as mesmas razões de aparente justiça distribuiou, nos querem illudir a nós agora, e nos querem seduzir. Aqui ha porém copulados dous requerimentos, cuja these é a mesma, e cuja hvpothese é muito diverso. Sobre o primeiro, e pelas razões geraes que acabo de expor, eu voto com a unanimidade da Com missão, não porque eu desconheça os seus muitos serviços, ou porque duvide de seu mérito litterario, que acabam de abonar dous illustres Deputados. Se é preciso que eu ajunte o meu clamor a seus brados, se alguma cousa elle valle, eu com muito gosto o unirei; mas tudo isso não justifica a dispensa que elle pede. Tão pouco não dispensaria eu o outro impetrante, e desejaria ainda que o parecer da Commissão fosse mais positivo e explicito em declarar, que nós não proporiamos tal dispensação se, com razões de urgente necessidade, se clara e demonstrada mento nos não houvera provado o nosso douto Presidente, digno Reitor da universidade, da cujos interesses tratamos, que era impossível proceder ao acto das theses na faculdade a que o requerente pertence. Então aonde ha impossibilidade de facto, cessa o direito: neste caso as Côrtes verdadeiramente não dispensam a lei, declaram que ella é impracticavel. E só deste modo a approvaria eu. Mas a impossibilidade que ha a respeito dum, não a ha a respeito do outro: o caso é muito differente; por consequencia as Côrtes não podem resolver a respeito dum, do mesmo modo que resolveu a respeito do outro. Existe com tudo uma consideração que todavia fica em pé, e a qual pesa realmente na minha consciencia; assim como forçosamente ha de ferir na consciencia dos outros Srs. Deputados. E a mesma que já levou o governo a fazer as injustiças, que censurei, e que por pouco esteve que não seduzisse toda a minha, severidade de principios. É com terrível argumento dos que chamam por absurdo. Justa como é a nossa severidade vai aggravar as injúrias já feitas, e tomar ainda melhor a sorte dos que indevidamente adquiriram direitos, que já senão podem revindicar. Convenho: mas para isso tem o Congresso ainda remedio, e porque desejo que o dê, e entendo que deve dá-lo, vou propor um additamento, e o mandarei por e-cripto para a mesa, e peço. que me seja permittído dizer aqui em apoio da minha proposição, o mesmo que ha tres annos tive occasião de dizer a um ministro do reino, quando se tratou de resarcir o tempo perdido aos estudantes da universidade, que se tinham sacrificado pela causa da liberdade, e da Rainha.

O voto que então me pediram, que dei, e que tive a magoa de vêr despresado, estou persuadido que era mais consciencioso e prudente. Propuz ao governo, que se declarasse, que a antiguidade daquelles estudantes, quando viessem a entrar em qualquer carreira de serviço publico, se lhes contasse desde o dia em que ordinariamente teriam entrado nella senão houvessem pegado em armas; mas que continuassem nos seus estudo; pois que o contrario era in-

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justiça para esses estudantes, e injúria e damno para o serviço publico. Este parecer não foi seguido pelo governo, porque esta então não queria seguir nada que tivesse parecença com justiça. Este arbitrio desapaixonado tirava toda a occasião de outros arbitrios, ligava as mãos as sympathias, cortava os grifos as antipathias, conselheiros sem os quaes não sahiam, e o peior é que não podiam, governar.

Este meu voto d'então, que me não lembrou propôr na Commissão, e que a meus illustres collegas peço por tanto desculpa de offerecer agora, como emenda, tenho redigido nesta substituição o additamento (segundo melhor direito fôr) e é esta (leu).
As Côrtes etc. decretam.

Artigo único. A todo o estudante, que pela causa da liberdade e da Rainha, foi obrigado a interromper seus estudos ou habilitações, será contado o tempo de sua antiguidade na carreira de serviço publico que seguir, como se houvera terminado suas habilitações nas épocas ordinaria. - Garrett.

O Sr. J. A. de Campos: - Pouco me reata a accrescentar, e só darei algumas explicações de facto disse um Sr. Deputado, que se as theses em mathematica não eram necessarias, porque se não aboliam, respondo: se as Côrtes approvarem os decretos da Dictadura estão abolidas, e tambem posso dizer ao Sr. Deputado, que na faculdade de mathematica apenas ha um lente effectivo, e outro jubilado que serve de effectivo. Quando se tractava da reforma da universidade n'outro tempo, deu-se um parecer em que se dizia, que qmnto a mathematicas elementares não houvesse theses. Agora a respeito do estado da faculdade, o que moveu mais a Commissão a dar este parecer, foi a impossibilidade, porque ella está reduzida a um lente effectivo, e outro jubilado (os outros não estão em serviço) ora os estatutos mandam que hajam oito arguentes, e então não era possivel executar o acto. Quanto as dispensas, o Governo não foi prodigo, concedeu uma dispensa a um estrangeiro, um Brazileiro, e com obrigação de não exercer o magisterio no paiz, alguma outra concederia mas sempre com informações da universidade, ou minhas; mas o que é verdade, é que o exemplo não prova. Eis aqui as razões que a Commissão teve, e as explicações de facto que eu tinha e dar.

O Sr. Leonel: - Como nós já hoje não temos tempo de tractar doutro objecto, tractemos deste negocio, e porque a instrucção publica é muito necessaria, eu irei mais longe a este respeito. O Marquez de Pombal fez uns estatutos para a universidade, que em quinto elles foram observados, a universidade deu muitos bons estudantes, depois que principiou a relaxação, começou adir muitos maus estudantes: eu tambem tive a dispensa de um preparatorio, e tambem tive a dispensa do acto de bacharel, mas não deixo de conhecer que, o que isto produziu, foi a ignorancia. Agora o que é necessario, é não conceder dispensas a ninguem.

Pelo que diz respeito a José Maria Baldy, eu conheço o, e tudo quanto aqui se tem dito delle é verdade, este homem não leni sido já Deputado por duas vezes, porque pediu que o deixassem continuar nos seus estudos da universidade, eu fui uma das pessoas a quem ele escreveu a este respeito. Ora quando eu fallo assim, já se vê que votaria por qualquer dispensa, se fôsse possivel. Diz-se, que em mathematica as theses são cousa muito difficil; eu creio que é sabido, que as ultimas que houve nessa faculdade foram defendidas ha 98 ou 89 annos, e em que tempo foram ellas despensadas? No tempo do governo do homem verdadeiramente zeloso pela universidade, José Monteiro da Rocha; então eu voto contra esta dispensa, a ver se assim consigo que a Commissão proponha, que não haja theses em mathematica, não se tracta de reformar agora a faculdade, mas unicamente de abolir as theses que nella se defendiam, o que passará com muita brevidade. Ás theses são um acto de importancia, póde alguma vez esse acto ser inutil, porque em fim de tudo se ahusa, mas pela maior parte aquelle que as vai defender e homem capaz, e mostra o que sabe. É verdade o que disse o Sr. Barjona, e a verdade do Sr. Barjona não percisa testemunho, em Coimbra as theses são um acto muito solemne, e aonde cada um póde mostrar o seu saber, e eu declaro que preferirei estas theses de Coimbra a todas as outras dos paizes estrangeiros. Quanto ao requerente Canonista, diz-se que é um estudante muito capaz, então que vá fazer brilhar a sua sciencia, e quanto ao de mathematica, diga-se isto por uma lei, e fica elle servido, servido, não porque eu esteja persuadido de que se lhe disserem, que vá defender theses ámanhã elle o não possa fazer, mas é melhor acaba-las por uma vez diga-se - não ha theses em mathematica - As dispensas é que deitaram a perder a universidade, (apoiado) pois se isto é verdade, havemos de continuar com ellas? Visto confessar se que é verdade, que a relaxação proveio das dispensas, acabamos com isso por uma vez, razão porque voto contra a dispensa do Sr. Baldy, e approvo a denegação de licença ao estudante Canonista.

O Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa: - Eu peço que se consulte o Congresso, se a materia está discutida.

O Sr. Barjona: - Mas Sr. Presidente, ha factos a explicar.

O Sr. J. Estevão: - Por minha parte ainda o não está.

O Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa: - Retiro o meu requerimento.

O Sr. Lopes Monteiro: - Sobre a ordem. O parecer que se segue depois deste, foi ha muito tempo dado para ordem do dia, todos concordam na urgencia, por que aquelle, e que ha de resolver a conta em que se devem ter as leis de dictadura, por isso pedia que não perdêssemos tempo, e hoje mesmo aproveitássemos o pouco que resta até a hora, pois que a matéria em questão está tão discutida, que os illustres oradores, começam a repetir o mesmo.

O Sr. Leonel: - Já não e tempo detratar esse negocio, então continuemos com este, e fique o outro para amanhã, ou para o outro dia.

O Sr. Lopes Monteiro: - A'manhã é dia de commissões, e depois e de pareceres, fica sómente sabbado, porque na segunda feira começa a discussão da Constituição, e eis-nos nos estados provisorios por muito tempo, isto é, o maior dos males para uma nação, Sr. Presidente!

O Sr. Presidente: - Quando apparece um requerimento, a minha obrigação é pô-lo a votação, o Sr. Deputado retirou o seu requerimento nada tenho que pôr a votação do Congresso, por isso não admitto mais discussão sobre este ponto.

O Sr. Fernandes Thomaz: - Sr. Presidente, a universidade de Coimbra, não é hoje o que era quaudo regulada por seus institutos, nem o que deve ser quando sujeita às disposições da nova reforma Os estatutos caducaram em parte, e o decreto da reforma e a, como todos os decretos dadictadura, sujeito ainda ás alterações e emendas, que o soberano Congresso lhe poderá fazer.

Assim entendo eu, que não tem logar todo o rigor, que em circumstancias ordinarias deve haver, e que não ha razão para tamanhos escrupulos pela concessão da dispensa d'um acto de theses. - Mas será possivel haver theses em mathematica, perguntão alguns Senhores Deputados? É muito possivel. Sr. Presidente, quando não seja em mathematicas paramente elementares, de certo nas mathematicas applicadas.

A dispensa, que José Maria Baldy pede, deve pois conceder-se, não por que seja impraticavel defender theses n'aquella sciencia, mas porque o supplicante esta em circumstancias de não precisar dar essa prova de merecimento litterario, e porque os seus trabalhos actuaes na regencia d'uma cadeira lhe tornariam summamente penoso, e arduo o acto

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de ostentação. - Demais, Sr. Presidente, é facto que desde 1799, se não defendem theses em mathematica, e seria injusto obrigar a esse trabalho um estudante tão digno como o requerente, quando tantos outros que o tem precedido não são mais dignos, nem de maiores serviços pela causa da Patria, do que elle, tem sido sempre dispensados.

Agora accrescentarei, que o acto da defeza de theses, não é tão importante, nem decide tão absolutamente do merecimento do estudante, como a maior parte dos Srs. Deputados tem pertendido inculcar. - Diz-se, que um estudante, que não é de reconhecido talento, senão abalança a defende-las. - Oh Sr. Presidente, oxalá que isto assim fora; mas V. Exa. sabe muito bem o contrario, e quantos estudantes, desde que ha universidade, tem tomado o grau de directores, e tem subido ao magisterio com poucas qualificações para isso! - Eu entendo, que o acto de conclusões deveria ser antes substituído por um rigoroso concurso para as cadeiras da universidade. Este seria muito mais proficuo do que aquelle - Todo o estudante quando chegarão quarto, e quinto anno, está bem conhecido pelos seus mestres. E elles sabem bem quanto elle valle, e se é capaz, ou não para o magisterio, sem que seja necessaria essa ultima prova da defesa das theses.

Approvo pois o parecer nu que toca ao Mathematico; e quanto ao segundo requerente, attendendo a que não tem o mesmo trabalho, e que é mui mais facil o acto de conclusões na faculdade, maxime sendo elle tão bom estudante como me asseveram, e assim lhe não terá nada custoso; votarei igualmente pelo resto do parecer.

O Sr. Rodrigo de Meneses: - Quando ha pouco propuz o addiamento, foi, porque queria explicações, e não estava nas circumstancias de votar, nem então me lembrava que tinha assento nesta Cantara o nobre reitor da universidade; elle deu explicações, e de tal maneira, que eu retiro a minha idéa do addiamento.

O Sr. Sá Nogueira: - Sr. Presidente, tendo o parecer da Commissão de instrucção publica sido impugnado; quando elle o foi, pedi a palavra para dar a razão porque o tinha assignado; mas todas as razões que se podiam dar foram já dadas pelo Sr. relator, e por outros membros da mesma Commissão, está pois já o Congresso na posse dos motivos que moveram a Com missão a dar este parecer, e que me decidiram a assigna-lo; entre tanto, Sr. Presidente, direi, que eu quando assignei este parecer, observei que elle me dava mais uma prova, de que a legislação da universidade era defficiente, por isso que as congregações das faculdades não tinham as attribuições que deviam ter, por que não tinham a dispensar as theses em taes e taes casos, isto é em circumstancias, em que sempre se tem dispensado. Em quanto athesesetn mathematica, digo qneellas são possíveis; mas tambem não concordo em que ellas, pelo methodo seguido, sejam de maior necessidade porque os estudantes, que as devem defender, tem já dado sdflicieiites provas do seu saber, e a prova das theses nada augmenta o seu merecimento litterario. Um Sr. Deputado, membro da Commissão fez um aditamento ao parecer em discussão; eu approvo este aditamento, porque elle resolve em geral questões da mesma naturesa, sem que este Congresso tenha de novo de occupar-se destas, por isso voto pelo parecer, e pelo aditamento, que esse Sr. Deputado offereceu.

O Sr. Lopes de Moraes: - Eu defendi theses, mas assignei o parecer da Commissão membro delia; não se deve tratar aqui uma questão académica sobre o merecimento ou não merecimento dessa espécie de provas de capacidade para o magistério, e nem me parece agora occasião de fazer elogios, aliás bem merecidos, ao requerente: trata-se de tomar uma medida legislativa, à cujo respeito estamos em uma collisão; porque todos esperam tê-la segundo o conceito, que devemos formar da sua aptidão; ora isto, é pôr defeito não no requerente mil vezes capaz de defender theses; mas na lei é que está o defeito; na lei antiga, no tempo do Sr. José Monteiro da Rocha, que além grande Mathematico era até fanático pela sciencia, raras vezes houve these em mathematica, logo havia na lei algum defeito; e pela moderno não está ainda montada: o requerente Mathematico não tem culpa nestes defeitos; não deve soffrer por elles: na lei antiga de facto algumas vezes não era possivel absolutamente defenderem-se theses; agora porque na lei moderna a maneira de se fazerem e defenderem theses, não póde por ora verificar-se, não me parece que isto seja por falta, ou culpa delle requerente, que a Commissão só visse na precisão de dispensar na lei por esta vez: a falta ou imperfeição da lei assim o exige. Pergunto agora será justo que por um defeito de legislação, em que à sociedade só é culpada, (se no caso pode haver culpa) pergunto; ò Sr. José Maria Baldy é justo fique privado desta despensa, quando está dando provas da sua capacidade no ensino que está exercendo? E que melhor prova póde dar quem se desuna a ensinar, do que, a que dá ensinando? Eu não sei que melhor prova se póde dar, do que estar ensinando em uma cadeira da universidade a faculdade de mathematica? Voto por tanto contra o Canonista, porque nenhum embaraço há em que elle funde o seu pedido; tem lentes e tudo monta* do em forma para fazer, e defender theses; e voto a favor de José Maria Baldy, e V. Exa. podia pôr já esta questão á votação por que me parece conveniente acabar-se com esta discussão.

O Sr. João Alberto: - Será defeito do meu entendimento; mas persuado-me que as razões que alleguei, não foram destruidas, e considero-as no seu vigor; só agora me lemitarei a tocar em alguns dos argumentos que poderam influir sobre a convicção dos membros deste Congresso. Disse-se que não ha presentemente o numero de lentes, necessario para aquelle acto; respondo: por lei exigem-se 8 lentes; mas pela pratica tem-se muitas vezes feito com seis, algumas vezes com quatro; e hoje existem cinco; por consequência; por esta razão não ha motivo para elle se dispensar; e apresentou se tambem outro argumento, pelo qual se quer notas uma especie de paridade, que é ter o Governo já dispensado este acto de alguns Repetentes, proximamente; porém o Governo, a meu ver, dispensou mal, e porque elle os dis-pensou , nós não devemos guiar-nos pelos exemplos do poder executivo; não são exemplos que colham para nos obrigar á sua emitacão. Disse-se mais, que ha lentes de mathematica na universidade que não defenderam thezes, e que isso acconteceo no tempo em que houve um vice-reitor, que era restricto pelo rigor dos estatutos; é verdade que ha alguns lentes que não deffenderam theses; mas isso acconteceo porque estes homens estavam então encarregados de reger cadeiras, e muito principalmente, e conjunctamente á composição das Ephimerides, debaixo da vigilancia daquelle grande homem, de José Monteiro da Rocha, que tinha todas as suas forças inclinadas pára a composição desta grande obra, que acreditou o observatório astronomico, e então por esta razão, sem duvida, vendo que era absolutamente necessario prover aquellas cadeiras, que elles eram discipulos da universidade, e que assistiram á formação destes trabalhos, é que foram despensados das thezes; más porque sã esteja dirigindo a regencia de uma cadeira, não se segue que esteja o homem habilitado em todos os conhecimentos de mathematica; além de que o estudante que quer dar provas da sua aptidão, não se esquiva de defender as thezes. Tenho agora de fazer uma explicação relativamente ao que disse um nobre Deputado: que eu estou oppondo-me á dispensa de thezes, e disse o nobre Deputado que eu sou da-quelles que não defenderam thezes; mas é preciso que se saiba, que eu frequentei o sexto anno de medicina, e tratava de fazer os actos que a lei me incumbia; porém tendo nesse tempo concorrido ao alistamento dos estudantes que concorreram para á expulsão dos francezes deste reino, fui

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incluido na graça que a todos se fez, da dispensa dos seus actos, graça que eu não sollicitei individualmente, nem directamente eu era então rapaz, eu corri ás armas e alisteime ao primeiro alistamento de voluntarios academicos, e alistei-me tambem no segundo alistamento que se fez em 1809, dei as provas de patriotismo que estavam a meu alcance, e por estes motivos fui contemplado com a graça que geralmente se concedeu a todos os que estavam nas mesmas circumstancias.

O Sr. Barjona: - Eu levanto-me para me oppôr ao principio - que não deve haver theses em malhem atiça, deve havê-las, porém é preciso que neste objecto haja reforma. A razão principal da dispensa, alem dos motivos já extensamente expendidos, é: - que é preciso preencher quanto antes alguns dos locares vagos da faculdade, e que isto não póde ter logar se as theses não forem dispensadas a José Mana Baldv.

O Sr. Presidente: - A hora está dada, por isso proponho ao Congresso, se a materia está discutida?

Resolveu-se que sim.

O Sr. Presidente - A generalidade e a especialidade deste projecto são talvez a mesma cousa: por consequência eu vou propo-lo separadamente a votação, porque involve ao mesmo tempo o indeferimento da pretenção de um indivíduo, que queria ser dispensado das theses de cânones, e defere-se outro, que requeria a dispensa das theses de mathematica.

O Sr. Almeida Garrett: - Sobre a ordem. - Tomo a liberdade de lembrar, Sr. Presidente, que eu mandei para a mesa um aditamento, ou emenda, ou substituição, segundo mais queiram chamar-lhe, e parece-me que devo pedir quee o Congresso o tome na consideração que merecer para esta votação.

O Sr. Presidente: - Não é aditamento, é uma substituição (leu). Isto parece que é necessariamente uma proposta de lei inteiramente separada do parecer da Commissão.

O Sr. Almeida Garrett: - Sr. Presidente, eu propuz um remedio legislativo geral para acudir a uma queixa que é geral, posto que singularmente se intentasse aqui. A decisão especial que a Commissão propoz, pretendi fazer substituir uma decisão generica e ampla, que satisfizesse não só ás justissimas reclamações do impetrante, roas às de todos o que tão justos as fazem, ou podem fazer como elle. Porque foi singular o parecer da Commissão não se segue, que não comprehenda o meu a mesma especie, e lhe não possa ser substituido.

Quasi que não conheço nenhuma das pessoas de que se trata, não me decido (neste como em nenhum caso) por considerações pessoaes. A mim importa-me a justiça que está primeiro que tudo. Tem-se dado mercês de dispensa a muitos outros impetrantes, attentos os serviços que fizeram á Patria. Eu peço às Côrtes remédio, e remédio geral a ta-vor de todos os que fizeram serviços, e que não tiveram mercês. São estes os que appellam para as Côrtes, e com muita razão -, porque nossa é a obrigação de os attender e desaggravar.

Ter-se-ha feito justiça a alguns: meu voto é fazer justiça commum a todos. Diz-se que proponho uma lei, e com este magnifico nome de lei se pretende addiar a questão. Uma lei propõem tambem a Commissão. Mas que leis são estas? Méras declarações de um direito, em que não ha de rei se não a forma, a que nos obrigam as regras constitucionaes. Chamei-lhe tambem additamento, em rigor é uma verdadeira substituição á primeira parte do parecer da Com missão. Comprehende essa, e comprehende tambem outra hipothese, mas não se segue que não esteja exactamente na ordem, e que não seja considerado como em verdadeiro deferimento ou despacho ao requerimento, de que se trata diverso, mas não alheio do parecer da Comruissão, que eu assignei é verdade; mas que não teria assignado exactamente assim, se tivesse previsto todas às suas consequencias, e me tivera occorrido o verdadeiro remedio, que é este. O que diz a Commissão a este impetrante? «Não tem logar o vosso pedido.» O que eu pretendo que as Côrtes digam é, tambem: «Não tem logar o vosso pedido;» mas o mal de que vos queixais tem outro remedio, não esse que propondes, mas este outro que vos da mós, avós impetrante, como a todo e qualquer portuguez que esteja nas mesmas circumstancias.

Requeiro pois de novo, que a minha substituição entre já a ser discutida, e n'ella se vote conjunctamente, e em acto continuo, com o parecer da Commissão.

O Sr. Presidente: - Eu não questiono nem a occasião, nem o direito para qualquer Sr. Deputado fazer estas substituições, agora o que eu não sei é que connexão tem ella com o requerimento: pedio-se a dispensa d'umas theses, e não a do lapso de tempo, indeffere-se o requerimento; e aparece uma cousa, que só poderia ter logar se se tratasse de dispensa de tempo. Agora as Côrtes resolverão se a este objecto se ha de accrescentar outro, tomando-se já uma deliberação , mas isso é para depois do parecer approvado, ou regeitado. a substituição mesmo ainda não esteve em discussão, e só póde entrar nella depois de approvado ou regeitado o projecto

O Sr. Barjona: - Eu queria dizer duas palavras, para provar que não deviamos agora tratar da substituição.

O Sr. Presidente: - Mas isso não é preciso que o Sr. Deputado o prove, isso é do meu dever declarar, que só póde entrar em discussão depois de approvado, ou rejeitado o parecer da Commissão, porque isto é uma substituição, e por ora ainda não teve discussão. Eu li-a sómente, porque o Sr. Deputado auctor d'ella requereu isso, para que o Congresso a tivesse presente quando votasse.

O Sr. José Estevão: - Sr. Presidente, eu pedi a palavra para a explicação de um facto, e entendo que se me deve dar. Eu tinha pedido a palavra, quando a matéria se julgou suficientemente discutida, e fui eu desgraçadamente quem influi para a discussão se não ter fechado ha mais tempo, desgraçadamente, digo eu, porque a discução continuou para as minhas idéas serem combatidas, e não pude ter a palavra para impugnar os ultimos argumentos dos meus adversarios esqueceu-me considerar um objecto importante. Sr. Presidente, as theses são uma prova de sciencia, que custa dinheiro, e esse dinheiro póde faltar ao estudante, que quer doutorar-se. Em abono da verdade, defender as theses nada lhe custa certamente. Eu estou convencido que a nossa decisão, não tendo favoravel ao estudante, ha de ser muito mal recebida mesmo pelos anus rigorosos observadores dos estatutos.

O Sr. Barjona: - Sr. Presidente, perdoe me o illustre Deputado os professores da faculdade de direito não hão de ficar desgostosos da nossa decisão posso affirma-lo, porque sei o que lá se passa: Se o estudante é pobre, pode requerer capello gratuito na forma da lei, pois o cappello é muito mais despendioso que os theses.

Vozes - Votos, votos.

O Sr. Presidente - Os Srs. Deputados pediram a palavra para dar explicações, e as explicações foram renovar a discussão, que o Congresso tinha julgado, que estava terminada.

Propoz então o projecto na sua generalidade, e foi approvado, revolvendo tambem o Congresso que por essa votação se entendia approvado em cada um de seus artigos

O Sr. Presidente: - Resta a substituição do Sr. Garrett.

O Sr. José Estevão: - Eu o que não quero, e que isso se considere como projecto de lei.....

O Sr. Presidente: - Era outra occasião poderá o Sr. Deputado fazer as reflexões que a esse respeito lhe parecer, agora, não tem logar, porque deu a hora. Esta levantada a Sessão.

Passava um quarto das quatro horas da tarde.

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