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pelo qual deve exercer o seu veto. Entre tanto direi da passagem, que o podêr judiciario está já armado de um veto terrivel no direito que tem de metter em processo todos os funccionarios do executivo, e suspender, por consequencia, toda a sua acção. Entendo porém que isto só não basta, e que ha muitos casos em que elle deve podêr fazer mais. Nem pequena é todavia a parte do principio moderador - do veto que exerce, quando se lhe dá (e é impossivel deixar de dar-lhe) a authoridade de dizer: eu não posso applicar taes leis, porque são oppostos aos principios da Constituição, e da utilidade e conveniencia publica. Mas isto não basta, repito; e é mister que o podêr judicial possa fazer mais para nos dar, e ser elle uma garantia de liberdade e independencia tanto para o povo, como para os outros podêres seus confunccionarios. Falta-lhe aqui sôbre tudo, uma instituição central, organisadora, e de methodo. Havia-a em nossa antiga Constituição; era defeituosa, tinha-se tornado abusiva; mas convinha reforma-la, e não destrui-la. Sei que é impopular o que vou dizer; mas tambem sei que é justo. Receio não achar echo nesta Camara; mas nem por isso deixarei de pronunciar a verdade. A chancellaria mór do reino era uma roda indispensavel na materia do Estado. Os ignorantes que a quebraram, porque a não sabiam concertar, nem faze-la jogar com o novo systema, commetteram um fatal pecado politico. (Apoiado.)

Os juizos d'equidade, que são impossiveis sem esta instituição, o nexo das funcções judiciarias com as governativas que só ella póde dar, tudo ficou anomala e absurdamente tanstornado.

Em França, em Inglaterra, em quanto paiz ha bem constituido, lá acharemos esta instituição. Srs. Qual foi a accessoria, a forçosa consequencia de sua extincção em Portugal? A usurpação do Secretario d'Estado dos negocios da justiça, (apoiado) e a incongruente e abusiva força dada á procuradoria geral da corôa. (Apoiado.) Este facto, Srs., vem, como tantos outros, em apoio do meu principio em que tanto tenho insistido. Toda a vez que a lei repugna á naturesa da sociedade; a naturesa reage - quasi sempre com uma aberração: e a consequencia da má reforma é por tanto ficar peior que dantes.

Não tenho, repito, muita esperança de ser entendido. Mas heide insistir por estes principios, porque os entendo eu rectos, porque fóra delles não vejo salvação.

Mas, veio dizendo um Sr. Deputado (por Aveiro) cujos principios eu communico, pôsto que não posso concordar no modo porque delles tira consequencias, que eu lá não acho. Mas com todas essas divisões, é equilibrios de principios e poderes, o que fica para o povo?

Tudo quanto elle póde exercer per si, repondo eu, tudo quanto lhe não é forçoso delegar. Nem é tão pouco isso.

As funcções eleitoraes, reservou-as todas ou quasi todas para si o povo - digo quasi todas - porque não quero excluir o methodo indirecto em certos casos.

Das funcções legislativas, reservou-se para si, parte sufficiente no administrativo municipal.

Das judiciarias ficaram-lhe precipuas todas, ou quasi todas, uma vez estabelecido o princio do - juizo pelos pares. - em minha opinião o unico verdadeiramente constitucional.

Sobre o executivo, de que lhe era impossivel reservar nada, porque o não podia verificar, sobre as funcções de todos os outros podêres que delegou, o povo ficou com um meio de moderação, e fiscalisação formidavel. A opinião e a imprensa.

É verdade que do modo que desta magnifica garantia se abusa entre nós, ella não é garantia: mas bem estabelecida é a maior das garantias, o mais seguro fiel de equilibrio, o mais poderoso veto.

Quando o povo souber, que a garantia da imprensa não está na liberdade de nos insultar-mos uns aos outros; que este precioso direito, não consiste em dizer por fôrça cada um mal do seu similhante; e que a verdadeira garantia da liberdade da imprensa está na publicidade, que se dá aos actos da authoridade: e que nisto, não dos ridiculos commentarios dos periodiqueiros, é que o povo deve attender, então é que o povo portuguez ha de ser livre! (Apoiado apoiado.)

Eu tenho a honra de ter sido varias vezes jornalista. Quasi desde que abri os olhos da razão comecei a escrever; honro-me disso; tenho essa profissão por nobilissima, quando nobremente é exercida. Mas a espada que nobilita o soldado, tambem é a mesma que avilta o rufião.

Por mim, se de alguma cousa me desvaneço, e tenho orgulho, é que de tanto que, bem ou mal, tenho escripto, nunca sujei a minha penna n'uma calumnia, nunca me abaixei a um dicterio, (apoiado apoiado) nunca violei o sagrado da vida privada do cidadão, (apoiado) nunca prostitui a nobre profissão de homem de letras que tanto préso, ás chocarrices desses bufões do povo, que em seu reinado, e nova côrte até esse officio das antigas côrtes feudaes lhe instauraram seus nojentos aduladores! (Apoiado apoiado.)

Rectamente constituida ella a favor da liberdade, e do povo, para quem é, digo eu, e repito que o uso da liberdade de imprensa, é um grande meio de moderação, e sobre o exercicio de todos os poderes publicos um veto que o povo exerce, veto formidavel, que elle se reservou para si, precipuo que não delega a nenhum podêr, directa ou indirectamente.

Peço disculpa ao Congresso de me ter demorado tanto tempo com estas theorias; mas tenho para mim, que em quanto senão desenvolvesse estes pontos principaes da these, não se poderia chegar á hypothese, e entrar por bom caminho na discussão do projecto da Constitução.

Ora eu digo agora, que a applicação destes principios inquestionaveis está, na sua generalidade rectamente, feita ás hypotheses do projecto, supposto defectivo em partes. Tributo muito respeito, e consideração aos illustres, membros daquella Commissão; mas não posso deixar de dizer, que algumas imperfeições lhe acho. E declaro que fiz este juizo pela leitura reflectida do projecto em minha casa, com a imparcialidade que professo, e que me dirige em todas as questões em que entro.

Sommando porém as perfeições, e os defeitos, que apresenta o projecto, acho o resultado, a favor d'aquellas; e portanto, voto na totalidade por elle. Todavia desde já peço licença ao Congresso para apresentar uma emenda relativa á dotação moderadora do corpo legislativo, alludo ao tribunal de contas; porque eu entendo que este tribunal deve ser nomeado pelo corpo legislativo, emanação d'elle, e meio de exercer, e verificar o importante veto financeiro, que á legislatura compete sobre a administração. Já em outra occasião disse aqui, que do modo que a fazenda está organisada, e para que se não roubasse, não via providencias nem na Constituição de 1822, nem na carta de 1826. Tambem as não vejo agora no projecto, que está em discussão, o que aliás, é indispensavel. Na respectiva occasião hei de submetter minha emenda ou additamento á deliberação das Côrtes. E pelo mesmo modo o farei sobre outro ponto defectivo, que ainda ha pouco disse, me parecia dever prehencher-se, que é na organisação do poder judiciario, o qual de certo não está sufficientemente dotado pelo projecto, que se nos apresenta. Disse ainda agora que o projecto tinha defeitos; mas tambem digo que elle está conforme ao que se mandou fazer, até n'esses mesmos defeitos; porque todos, ou quasi todos lhe vieram da Constituição de 1822, e da Carta de 1826, defeitos estes que a Commissão agora prudentemente não tinha outro remedio se não encorporar aqui. Estou persuadido que a Commissão se não escandalisará com este meu juizo de sua obra, nem com os leaes esforços que todos faremos para a melhorar. Vejo n'este projecto que se constituiu o poder legislativo com duas instancias. Já disse que reputava