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Um Tesoureiro, e Pagador, seiscentos mil réis. Dous Serventes a cento e quarenta e quatro mil réis cada um.

Tres ditos na Pagadoria, a quatrocentos réis diarios.

O Sr. Vice-Presidente propoz ao Congresso, e foi approvado, que para regularidade das votações das verbas, sobre que não houvesse discussão, se entendam estas approvadas, logo que sejam lidas, e não haja quem sobre ellas peça a palavra, ou se levante.

Seguiu-se a discussão do Artigo 20.° = Contadoria Geral da Marinha = e foram tambem approvadas as verbas:

Um Contador, um conto e duzentos mil réis.
Um Official-Maior, sete centos e cincoenta mil réis.
Quatro segundos Escripturarios, a quatrocentos mil réis.
Quatro terceiros Ditos, duzentos e quarenta mil réis.
Dez Praticantes, a cento e cincoenta mil réis.
Seis Amanuenses, a cento quarenta1 e quatro mil réis.

A verba = um Porteiro com trezentos mil réis = propoz o Sr. Lopes Monteiro a substituição de duzentos e quarenta mil réis, e foi approvada.

A verba = um Continuo com duzentos e quarenta mil réis.= offereceu o Sr. Judice a substituição de duzentos mil réis, que ficou prejudicada, sendo approvada averbado Orçamento.

A verba = dous Serventes, a cento e quarenta e quatro mil réis = propoz o Sr. Ferreira de Castro a suppressão de um, que foi rejeitada, e approvada a verba.

No Artigo 28.° foram approvadas as verbas:

Um Almoxarife, sete centos e vinte mil réis.

A verba = tres Escrivães do Almoxarifado a quatrocentos mil réis = propoz o Sr. Ferreira de Castro esta substituição = tres Escrivães do Almoxarifado, comprehendendo: o da Feitoria; a trezentos mil réis cada um =Posta a verba á votação foi approvada, ficando assim prejudicada a substituição.