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O Congresso approvando tambem este additamento do Sr. Garrett, resolveu que elle, e o requerimento do Sr. Paula Leite, fossem impressos no Diário do Governo.

O Sr. Ministro da Justiça informou o Congresso, das noticias recebidas acerca do estado do Paiz; e depois de algumas reflexões feitas a este respeito, tendo dado a hora, o Sr. Presidente deu para a Ordem do Dia seguinte, a discussão do requerimento do Sr. Pizarro, sobre e Constituição; o Projecto N.º 48, e a continuação do Projecto N.º 59. E levantou a Sessão ás quatro horas e um quarto da tarde.

E eu Fernando Maria do Prado Pereira, Secretario, a redigi, minutei, e escrevi.

ACTA 166.ª

SESSÃO DE 22 DE AGOSTO.

Ás onze horas e meia da manhã, na ausencia do Sr. Presidente, tomou a presidencia o Sr. Vice-Presidente, Lourenço José Moniz, e declarou aberta a Sessão.

O Sr. Secretario Veloso da Cruz verificou pela chamada estarem presentes oitenta e tres Srs. Deputados, e que faltavam com justificado impedimento os Srs. Costa Cabral, Antonio Maria de Albuquerque, Sousa e Sá, Pereira Leite, Barão do Casal, Barão do Bomfim, Barão d'Almargem, Barão da Ribeira de Sabrosa, Bazilio Cabral, Gorjão Henriques, Sampaio Araujo, Faustino da Gama, Pereira de Lemos, Soares Caldeira, José Maria de Andrade, João Bernardo da Rocha, Soares Luna, Pinto Basto, Rojão, Pinto Soares, Campeara, Barreto Feio, Silva Pereira, Henriques Ferreira, Rodrigues Ferreira, Passos (Manoel), Raivoso, Manoel Joaquim Lobo, Visconde de Sá da Bandeira, e Visconde de Beire.

O Secretario Prado Pereira leu a Acta da Sessão antecedente , que foi approvada,

TOMO II. 48

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Tomou a Cadeira da Presidencia o Sr. Macario de Castro:

Alguns Srs. Deputados mandaram para a Mesa representações, que ficaram para seguir o competente destino.

Entrando na Ordem do Dia o Sr. Pizarro, pedio que o seu requerimento fosse adiado, e o Congresso annuio.

Passou-se a discutir o Projecto da Commissão de Administração Publica N.° 48; e dispensando-se a discussão na generalidade, entrou em discussão especial o Artigo primeiro, a que o Sr. Derramado offereceu a seguinte substituição = Os impostos que as Camaras Municipaes estão authorisados a, lançar sobre os generos do consumo dos seus Municipios, são somente restrictos á venda por miúdo, dos ditos géneros, ou á mesma venda em grosso, no acto da sua passagem ao immediato consumidor. Nenhum imposto Municipal poderá ser lançado nos Artigos precedentes de Concelhos estranhos, que não abranja na mesma quota, e modo de percepção, os ditos Artigos do Concelho emponente; quando este os produzir.

Depois de alguma discussão, por assentimento do Congresso, o Sr. Derramado retirou a. sua substituição, e o Artigo do Projecto foi approvado, salva a redacção; julgando-se prejudicada a seguinte emenda do Sr. Freire Cardoso, também assignada pelo Sr. Midosi = Subsistindo s Lei, mas sujeitando a Tabella dos impostos, nos diversos Concelhos, aos respectivos Conselhos de Districto, menos nos Concelhos das Cidades de Lisboa, e Porto, cujas Tabellas ficam dependentes da approvacão do Governo.

O Sr. Ministro do Reino informou o Congresso, das noticias recebidas dos diversos pontos do Reino.

Entrou em discussão o Artigo segundo do Projecto, e depois de pequenas reflexões foi approvado, bem como o Artigo terceiro.

O Sr. Leonel Tavares leu e mandou para a Mesa a redacção de Lei, em que declara que nos poderes extraordinários e discripcionarios, concedidos ao Governo pela Lei de 14 de Julho ultimo, e prorogados pela Lei

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