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gar immediatamente talvez a causa fosse o não ser a portaria bem entendida pelo commandante da primeira divisão: este general officiou-me hontem a este respeito, e mandou-se-lhe que fizesse soltar todos os militares, que estivessem por suspeita, que são todos, á excepção de dous, que já estavam em processo: a estas horas creio que as ordens estarão dadas, para que sejam postos em liberdade.

O Sr. Ministro dos negocios do Reino: - Isto confirma tudo o que eu tinha enunciado. A estas horas devem os militares estar soltos, porque (como se acaba de ouvir) pelo ministerio da guerra já foram expedidas as ordens para o serem. Pelo que toca á repartição do Reino expediram-se ordens análogas aos administradores gerees para o mesmo fim, e o de Lisboa acaba de officiar ao Governo, dizendo que todos tinham sido soltos, menos um, que se achava entregue ao poder judicial. For tanto acham-se preenchidos os votos do illustre Deputado, como eu já tinha dito.

Julgando-se a materia sufficientemente discutida pôz o Sr. Presidente o artigo á votação, e foi approvado.

Entrou em discussão o

Artigo 2.º A carta de lei de 4 de Março proximo passado, relativa á serra do Algarve, e aos districtos administrativos de Faro, Beja, e Evora,, fica em vigor por mais dous mezes.

Pedio, e teve a palavra sobre este artigo

O Sr. Gorjão Henriques: - Apezar de convencido de que serão inúteis os meus esforços para combater este 2.º artigo do Projecto, comtudo eu entendo que devo isto á minha consciência, e aos meus constituintes, especialmente aos do Algarve. Agora me persuado, mais que nunca, que o beneficio da presente lei deve ser extensivo aos habitantes do Algarve, ha tantos mezes excluidos da communhão Constitucional dos Pprtuguezes, para quem parece se esqueceu o que é liberdade, e direitos individuaes. Eu entendo que alguns casos ha, em que a suspensão das garantias é o unico, ou mais efficaz meio de conseguir a segurança do Estado; roas esses casos devem ser escrupulosamente ponderados, e muito escrupulosamente os marca a Constituição. Esta medida aliás terrivel, e flagiciadora é daquellas, que sómente se devem adoptar para a urgencia de circumstancias, e para terem um effeito rápido, e decisivo, mas que de nenhuma maneira se deve contar entre aquella a duração diuturna, pois que ella se deve reputar instantanea, devendo cessar tanto, apenas se obtiver seu effeito, bem como se conhecer desnecessaria. Neste caso a reputo eu a respeito do Algarve, e por isso farei uma curta analyse, e argumentarei com factos, que espero não sejam contrariados.

O bando do Remechido havia em Março tomado augmento, porque se não tinhão posto os meios para lhe obter, e então se suspenderam tambem as garantias: logo que o Governo despertou do lethargo, empara alli mandou o que, era necessario de homens, e meios, o Remechido foi reduzido anullidade, sem se fazer uso da suspensão, segundo affirmou o mesmo Governo, e assim esteve em quanto alli houveram forças, e meios ordinarios; mas apenas o Governo applicou estes meios para, outros fins, apezar da suspensão de garantias, o Remechido se tem tornado, e vai tornando mais respeitavel; donde se collige que a suspensão de garantias tem sido nulla para a sua anniquilação, e que seu augmento não é devido ao não uso essa suspensão, e por tanto entendo que não ha motivo para se excluirem ainda do beneficio geral os desgraçados habitantes do Algarve, a quem se pune de sua reconhecida fidelidade, e dos sacrificios, que tem soffrido pelos vales causados por aquella guerrilha (apoiado), e a quem se vão protellar tantos males causados por homens, que debaixo do nome de Constitucionaes tem assolado aquelle paiz em violencias, roubos, e assassínios, até os mais horrorosos; e que se o Congresso, e especialmente, os Srs. Deputados do Algarve duvidam desta verdade, e exigem que eu o prove eu o farei, mas com condição de repetir a par dos nomes das victimas os dos tyrannos, e criminosos. (Commoção.)

Concluo pois que, em lugar de suspensão de garantias no Algarve, vou propor dous meios de acabar com a guerra, que afflige aquelles povos: 1.º que o Governo se volte para aquella parte do Sul do Reino com tão verdadeira vontade como se voltou para o Norte delle, e que empregue tanta energia, tantos sacrificios da Nação, e todos os seus recursos contra os inimigos verdadeiros das liberdades patrias, como o fez ha pouco contra homens, que igualmente Constitucionaes, sómente foram dissidentes no modo de entender a preferencia das instituições já experimentadas entre nós (apoiado), e então se verá que quem debellou oitenta mil homens melhor extinguira uma guerrilha se for acertado, e francamente
dirigido. 2.° que se pacifique o Algarve, castigando severamente os quê abusam da suspensão de garantias para á sombra delia commetterem ainda maiores horrores e violencias, já pela sua sua influencia propria, já pela que lhe provém do parentesco, ou amisade com authoridades conmventes, ou frôxas. (Apoiado.) Veto contra o artigo.

O Sr. Leonel: - Se no Algarve se tem praticado aquelles horrores, eu sou o primeiro a desapprova-los, mas não sei se isto assim é... (O Sr. Gorjão - É.) Venham as provas; mas antes de as apresentar, não póde tirar semelhante conclusão. Quer o Congresso saber porque a suspensão das garantias não produzio effeito no Algarve? Foi porque ellas lá se não suspenderam de facto; e o motivo foi porque, quando isso aqui se tractou, foi acompanhado dê tantos medos, que ninguém lá se atreveu a usar da lei, em consequência da bulha, que então aqui se fez com responsabilidades. Ainda, mais, o Congresso ha de lembrar-se que, quando aqui se tractou, pela primeira vez, da suspensão de garantias no Algarve, foram-lhe presentes as representações das authoridades de um e outro lado da Serra, tanto civis como militares, tanto electivas como de nomeação do Governo, e tanto de, primeiro como de segundo grau; todas ellas eoncordavam na necessidade de um meio esse é o que ainda se não poz em pratica,, esse é aquelle, que por portaria publicada no Diario do Governo se mandou praticar. Não há duvida que é violento, mas é o unico por que se póde acabar com a guerrilha do Remechido: assim, o dizem todos, os que podem fallar na materia, desde os Srs. Deputados do Algarve até á ultima authoridade. Digo, é repito que não se póde argumentar contra a suspensão das garantias no Algarve, porque essa suspensão ainda não teve alli logar: o meio indicado pelas authoridades tambem ainda não foi posto em pratica, (a não ser no momento em que estamos fallando, em consequência das ordens expedidas ultimamente pelo Ministerio.) E necessario suspender as garantias no Algarve, porque a sabedoria humana ainda não achou outro modo de occorrer aos males, que alli acontecem, e por tanto não ha remédio senão pólo em pratica. A philantropia, a humanidade, e tudo o mais, que se emprega para desviar este meio de rigor, longe de ser philantropia e humanidade, fazem com que cresçam, e não cessem, os incommodos que se pertendem evitar no caso presente; a tibiesa é sempre prejudicial: em consequencia não posso deixar de approvar o artigo.

Quando terminar a discussão deste projecto tenho a fazer algumas observações sobre materia, que tem relação com a lei; desde já peço a palavra, para que depois se não diga que estou fora da ordem.

O Sr. Judice Samora: - Peço a V. Exca. queira consultar o Congresso sobre se julga este artigo discutido. (Apoiado.)

Assim se resolveu.

Posto o artigo á votação, foi approvado.

Entrou em discussão o

Art. 3.° Fica derogada toda a legislação era contrario.

Teve a palavra

SESS. EXTRAORD. DE 1887. VOL.III. 33