O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

DIÁRIO

N.° 1.
§b$8$m tm I te %vâk®
1848.
Presidência do Sr. Rebello Cabral.
Ghamada — Presentes 57 Srs. Depulados. Abertura — Ás onze horas e meia da manhã. Acta — Approvada sem discussão.
correspondência.
Officios: — 1.* Do Sr. Deputado Agnello Gazo, participando que em consequência do seu máó estado de saúde, precisa ausentar-se para sua casa, e pede para isso a competenle licença. — Concedida.
2.° Do Ministério do Reino, enviando as Aclas e mais Papeis relativos á eleição de um Deputado ás Côrles, a que no dia 10 de Março procedeu o Collegio Eleitoral da cidade do Santo Nome de Deos de Macáo. A' Commissào de Poderes. '
3." Do Minislerio da Guerra, acompanhando a seguinte Proposta:
Relatório. — Senhores: A Viscondessa de Setúbal, Viuva do Marechal de Campo Visconde do mesmo titulo, tem requerido ao Governo, para si e para as suas duas Filhas, o beneficio da Lei de 19 de Janeiro de 1027, por se julgarem comprehendidas na douctrina do art. I.° do Decreto do 1.° de Dezembro de 1816, pelo qual se fez1 aquelle beneficio extensivo ás familias dos Officiaes e Soldados do Exercito, mortos ou impossibilitados no serviço aclivo, na lucta então existente; e por lhes ser da maior necessidade esta pensão, pelas tristes ciicumstancias a que ficaram reduzidas, como se vê do requerimento junlo.
Muitos foram os serviços prestados pelo referido Visconde na sua longa carreira militar, tanlo na Guerra Peninsular, como na defeza da Causa da Legitimidade e da Carta Constitucional, pela qual emigrou, tantas vezes arriscou a vida, ctanlos feitos distinctos praclicou, como e' bem notório.
O Governo, Senhores, ainda qne se conforma com os Pareceres dos Fiscaes da Fazenda, cujas respostas acompanham o requerimento da Supplicante, e que nâo a consideram cornprehendida nas disposições-do citado Decreto, com tudo tem no mais subido apreço os relevantes serviços, e constante lealdade de seu marido, e entende que ella bem merece uma condigna remuneração, por não ser justo que a Nação deixe em abandono a Viuva c Filhas de um tão be-Sbssão N.° 1.
nemerilo Official General: não cabendo porém nas suas attribuiçôes conferir á Supplicante a indicada remuneração; portanto, na conformidade do § 11.* do art. 75.% Capitulo 2.°, Titulo 5." da Carla Constitucional, venho submetler á vossa deliberação a seguinte
Proposta de lei.—Que á Viscondessa de Setúbal, Viuva do Marechal de Campo Visconde dô mesmo Titulo, seja conferido, para si e suas duas Filhas, D. Maria Hyppolila Schwalbach, e D. Maria Clara Schwalbach, em remuneração dos serviços do dicto Visconde, o soldo por inteiro da patente de Marechal de Campo, sendo melade desle soldo para a mesma Viuva, e a outra metade repartida pelas duas Filhas, sem supervivencia de uma para a outra, e pago a par das Classes effectivas do Exercito, cora vencimento desde o dia immediato ao do fallecimen-to do referido Visconde, e ficando sem effeito a percepção do respectivo Monte-Pio a que tinham direilo.
Secretaria de Estado dos Negócios da Guerra, em 27 de Junho de 1848. — Barão de Francos.
Foi admiitida, e remeltida á Commissão de Fa-zenda.
4." Do mesmo Ministério acompanhando tambein a seguinte Proposta :
Relatório.-—Senhores: ABaroneza de Sanhoa-ne, Viuva do Marechal de Campo Barão do mesmo Titulo, lem requerido ao Governo que lhe seja concedido o beneficio da Lei de 19 de Janeiro de 1827, allegando que o diclo seu Marido fora victima da sua lealdade ao Throno e á Carta Constitucional da Monarchia, como mostra o incluso documentado requerimento.