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ram o assenso da Camara, ella determinou que eu puzesse ás proprias palavras que elle proferiu, com effeito, puz essas palavras tanto quanto me pude lembrar, e se o Sr. Deputado quer, eu leio.

O Sr. Leonel: - E a palavra satisfatoriamente foi riscada?

O Sr. Secretario Moura: - Sim, Senhor. Já se vê que eu tenho mui pouca experiencia dos deveres do meu cargo, e por isso é que talvez os não desempenho bera. Ora agora, consultando eu as Actas de 1820, que tenho em casa, vejo que começam assim; não sei se isto é um auto de um Escrivão, ou se deixa de o ser. (Vozes: - Bem, bem).

Posta á votação a Acta foi approvada.

O Sr. Fonseca Magalhães: - A Commissão de Poderes ainda não deu parte a esta Assembléa de como estava constituida. Elegeu para Presidente o Sr, Paulo Midosi, Relator Rodrigo da Fonseca, e Secretarios os Srs. José Estevão, e Alberto Carlos. A Commissão encarrega-me de participar a V. Exa. para que a Camara o saiba, que, desde que seus trabalhos começaram, até agora, ainda não deixou de empenhar-se, quanto as forças de cada um permittem, no cumprimento dos deveres a seu cargo, e infelizmente ainda boje não pode, nem poderá porventura amanhã, dar conta á Camara do resultado. A Assembléa sabe qual a multidão de papeis, e documentos, que vieram juntos com as Actas de differentes Circulos; e a Commissão pertende seguir escrupulosamente o exame de cada um delles, para que possa dar o seu parecer satisfatoriamente, não só para ella, quanto á consciencia de cada, um de seus membros, aias tambem para a Camara. Assim V. Exa. terá a bondade de desculpa-la de não poder mais, porque a falta de forças é que faz que não tenha apparecido o Parecer.

O Sr. Gorjão Henriques: - Pelo que acaba de dizer o illustre Relator da Commissão de Puderes, vejo que a mesma Cotnnaissão, conforme o accordo que se tomou nesta Assemblea, não segue de maneira alguma o Regimento; e então parece-me descubrir que nos quer apresentar um Parecer em gloria, ou para melhor me explicar, todas as eleições juntamente, e nesse caso não sei se seria melhor o methodo contrario, dado ocaso de haver algumas eleições, que não sejam contestaveis, (talvez o sejam todas) porque tendo-se de suscitar necessariamente questão, não sei quem ha de ser o Juiz dessa questão; parece-me que devem ser os Deputados proclamados por aquella eleição, sobre que não ha duvida alguma; estes então constituindo Camara, se estiverem em numero suficiente, são os que devem decidir da legalidade, ou ilegalidade das outras eleições; mas decididas juntamente, vem a ser partes,- e juizes ao mesmo tempo. Confesso que não sei como haavemos de sahir dessa confusão; sinto que o illustre Relator da Commissão não esteja presente para ouvir esta minha anotação, para que vendo que tivesse peso, quizesse seguir o sistema usado, e prescripto no abolido Regimento: que vem a ser, apresentam-se á Camara todos os Diplomes legalisados, sobre que não ha duvida alguma, e reservar para depois aquelles que apresentarem dificuldades.

O Sr. Leonel: - Sr. Presidente, confesso a verdade que de tudo que disse o Sr. Relator da Commissão, não pude entender nada ácerca do methodo que a Commissão. tenciona propor; parece-me que não ouvi uma só palavra, d'onde se podesse tirar concluzão nenhuma a esse respeito; e ainda que se ouvisse alguma cousa, d'onde se podesse tirar alguma concluzão, seria bom examinar o Parecer da Commissão antes. (Apoiados). Além disso, Sr. Presidente, eleições incontestaveis não sei quaes são, officialmente não sei; extra-officialmente tenho ouvido fallar em todas, menos nas do Algarve; então se se ha de apresentar um Parecer só sobre as que não forem contestaveis, e vem a ser só sobre os Diplomas de cinco Deputados, não sei onde póde levar-nos o caminho indicado pelo Sr. Deputado; por isso o melhor e deixar a Commissão proceder como entender, apresentando-nos um Parecer como ella julgar (Vozes: - e verdade); depois far-se-ha aquillo que se julgar conveniente, mas por ora não podemos de maneira alguma metter-nos nesse negocio.

O Sr. Avila: - Se houvessem eleições, a respeito das quaes se não offerecesse motivo de contestação, não ha duvida nenhuma que a opinião apresentada pelo Sr. Gorjão devia ser seguida, porque deviamos proceder á approvação daquellas Circulos, a respeito dos quaes não houvessem difficuidades, e tornar depois em consideração aquelles que apresentassem graves duvidas. Estou convencido que este caso ha de verificar-se, porque não sou da opinião daquelle Sr. Deputado, que diz saber extra-officialmente que só a respeito d'um circulo é que se não offerecem difiiculdades a resolver (talvez mesmo a respeito desse haja muito que dizer); estou convencido, torno a dizer, que ha eleições, sobre as quaes se não apresenta o menor motivo de duvida, era quanto outras ha, que merecem ser objecto de meditada discussão. Entretanto não foi para este fim que pedi a palavra, levantei-me para fazer uma outra observação, e vem a ser, que foram aqui nomeadas duas Commissões, uma composta de cinco membros para verificar os Diplomas de todos os Deputados, eleitos pelos differentes Circulos do Reino; e outra de tres membros para verificar os Diplomas dos cinco membros da primeira Commissão. Ainda que o Regimento foi rasgado, ha principios de justiça que a Camara não quis prostergar; e um destes e, que ninguem seja juiz na sua propria causa. Foi com este intuito que se nomearam essas duas Commissões, a fim de que nenhum de seus membros interpozesse juizo sobre a legalidade da sua propria eleição. E por tanto possivel que a Commissão dos tres membros já tenha terminado os seus trabalhos, e neste caso requeria eu, que se-imprimisse, e distribuisse o seu Parecer, porque assim poderiamos desde já formar o nosso juizo sobre, as eleições desses quatro ou cinco Circulos, que os Srs. Deputados, Membros d a Commissão dos cinco representam. Digo da, eleição desses quatro ou cinco Circulos, porque nenhuma das Commissões para interpor o seu juizo sobre a legalidade da eleição de qualquer Deputado póde deixar de examinar, se elle podia ser eleito, e o foi effectivamente; e se a eleição do Circulo que elle representa foi feita conformemente á lei; e como desgraçadamente as duvidas que aqui teem de ser suscitadas, se referem, menos ás qualidades dos individuos, do que a occorrencias relativas a todas as eleições dos Circulos, em que se apresentam, e claro, que vindo quanto antes esse Parecer, podemos logo entrar no exame desses documentos, em que se estriba; e assim podemos mais pousadamente estudar uma mate-