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SESSÃO DE 8 DE JANEIRO DE 1878

Presidencia do ex.mo sr. Francisco Joaquim da Costa e Silva, vice-presidente

Secretarios — os srs.

Francisco Augusto Florido da Mouta e Vasconcellos

Alfredo Filgueiras da Rocha Peixoto

SUMMARIO

Remettem-se para a mesa requerimentos, interpellações e participações. — O sr. Osorio de Vasconcellos apresentou uma proposta para que a camara mande inscrever na acta das suas sessões um voto de profundo sentimento pela morte de Alexandre Herculano. A proposta é approvada por unanimidade. — Na ordem do dia elegem-se os membros que devem entrar na lista quintupla para supplentes á presidencia da camara, e os que devem formar a commissão incumbida de apresentar o parecer de resposta ao discurso da corôa.

Presentes á chamada 59 srs. deputados.

Presentes á abertura da sessão — Os srs.: Osorio de Vasconcellos, Rocha Peixoto (Alfredo), Braamcamp, Cardoso Avelino, A. J. d'Avila, A. J. Boavida, A. J. de Seixas, A. J. Teixeira, Cunha Belem, Arrobas, Carrilho, Rodrigues Sampaio, Telles de Vasconcellos, Sousa Lobo, Neves Carneiro, Zeferino Rodrigues, Barão de Ferreira dos Santos, Carlos Testa, Vieira da Mota, Conde da Foz, Custodio José Vieira, Forjaz de Sampaio, Eduardo Tavares, Filippe de Carvalho, Cardoso de Albuquerque, Pinheiro Osorio, Mouta e Vasconcellos, Francisco Costa, Paula Medeiros, Palma, Illidio do Valle, Jayme Moniz, Ferreira Braga, Barros e Cunha, J. M. de Magalhães, Gonçalves Mamede, J. J. Alves, Pereira da Costa, Namorado, Pereira Rodrigues, J. M. dos Santos, Julio de Vilhena, Sampaio e Mello, Luiz de Lencastre, Luiz de Campos, Bivar, Faria e Mello, Manuel d'Assumpção, Pires de Lima, Marçal Pacheco, Cunha Monteiro, Miguel Coutinho (D.), Correia da Silva, Pedro Jacome, Placido de Abreu, Visconde da Arriaga, Visconde da Azarujinha, Visconde de Guedes Teixeira, Visconde de Moreira de Rey.

Entraram durante a sessão — Os srs.: Pereira de Miranda, Teixeira de Vasconcellos, Ferreira de Mesquita, Correia Godinho, Mello Gouveia, Conde de Bertiandos, Van-Zeller, J. Perdigão, Matos Correia, Dias Ferreira, José Luciano, Mexia Salema, Freitas Branco, Pinheiro Chagas, Mariano de Carvalho, Pedro Franco, Pedro Roberto, Thomás Ribeiro, Visconde de Villa Nova da Rainha.

Não compareceram á sessão — Os srs.: Adriano do Sampaio, Agostinho da Rocha, Alberto Garrido, Antunes Guerreiro, Conde da Graciosa, Vieira das Neves, Francisco Mendes, Pinto Bessa, Guilherme de Abreu, Jeronymo Pimentel, Ribeiro dos Santos, Vasco Leão, Cardoso Klerck, Correia de Oliveira, Guilherme Pacheco, Figueiredo de Faria, Ferreira Freire, Moraes Rego, Nogueira, Lourenço de Carvalho, Camara Leme, Rocha Peixoto (Manuel), Alves Passos, Mello Simas, Julio Ferraz, Ricardo de Mello, Visconde de Carregoso, Visconde de Sieuve de Menezes.

Abertura — ás duas horas da tarde.

Acta — approvada.

EXPEDIENTE

Officios

1.° Do ministerio dos negocios estrangeiros acompanhando a remessa de 150 exemplares da conta da gerencia do mesmo ministerio, relativa ao anno economico de 1875-1876, e do exercicio de 1874-1875.

Foram mandados distribuir.

2.° Da camara dos dignos pares relacionando as proposições da lei, que foram adoptadas pela dita camara e convertidas depois em decretos das côrtes geraes.

Foram enviadas para o archivo.

Participações

1.ª Por motivo justificado faltei á sessão de hontem = Placido d'Abreu.

2.ª Declaro que por motivo justificado faltei ás primeiras sessões.

Sala das sessões, 7 de janeiro de 1878. = O deputado, Antonio José Boavida.

3.ª Declaro que não compareci ás primeiras sessões da camara por incommodo de saude.

Sala das sessões da camara, 7 de janeiro de 1878. = O deputado por Pinhel. = Neves Carneiro.

Mandaram-se lançar na acta.

Requerimentos

1.° Requeiro que, pelo ministerio do reino, sejam remettidas com urgencia para esta camara copias dos seguintes documentos:

I. Acta das assembléas primarias de Aboim e Suajo na eleição municipal a que se procedeu no concelho dos Arcos, districto de Vianna do Castello;

II. Acta da assembléa geral do apuramento das actas para a mesma eleição, tanto a do apuramento feito pelo presidente da referida assembléa, como a do apuramento feito pela maioria da mesma mesa.

III. Accordão interlocutorio do conselho de districto ácerca das reclamações pendentes contra a referida eleição.

IV. Nota de quaesquer ordens que o governador civil do districto de Vianna desse ao administrador do concelho dos Arcos para o cumprimento do mencionado accordão, bem como de quaesquer officios tendentes a mandar intervir a força armada para dar posse á camara apurada pela maioria da assembléa geral de apuramento.

V. Copia de toda a correspondencia trocada por officio ou telegramma entre o ministerio do reino e o governo civil de Vianna ácerca de todos os successos relativos á eleição municipal do concelho dos Arcos.

VI. Acta que a camara municipal dos Arcos do ultimo biennio entendeu dever lavrar no dia 2 de janeiro protestando contra a posse que o administrador do concelho deu á camara apurada pela maioria da assembléa geral de apuramento com intervenção da força publica. = Visconde da Azarujinha.

2.° Requeiro que sejam enviados com toda a urgencia a esta camara os seguintes documentos:

I. Copia das actas das sessões da camara municipal de Lisboa de 2 de janeiro de 1862, de 2 de janeiro de 1866, de 2 de janeiro de 1876 e de 2 de janeiro de 1878.

II. Copia das actas das sessões da camara municipal do Porto de 2 de janeiro de 1876 e de 2 de janeiro de 1878.

III. Copia das actas das sessões da camara municipal do concelho de Belem, de 2 de janeiro de 1876, e de 2 de janeiro de 1878.

IV. Copia do accordão do conselho de districto de 19 de dezembro de 1877, denegando provimento ao recurso interposto por alguns cidadãos, ácerca da eleição do cargo de presidente da camara municipal de Lisboa, verificada em 2 do janeiro de 1876. = 0 deputado por Lisboa, J. J. Alves.

3.° Requeiro, com urgencia, pela secretaria dos negocios da fazenda uma nota de todos os empregados das diversas alfandegas do reino e ilhas, que não estão servindo os logares para que foram despachados, mas em outras alfandegas ou repartições, desde quando, e que gratificação cada um d'elles percebe conjuntamente com os seus ordenados, isto a fim de ser presente a esta camara antes da discussão do orçamento. = Paula Medeiros.

4.° Requeiro que, pelo ministerio do reino, seja enviada a esta camara:

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Copia de toda a correspondencia dirigida a este ministerio pelo governador civil de Braga, desde 14 de janeiro até 15 de dezembro do anno passado. = Cunha Monteiro, deputado por Famalicão.

5.° Requeiro que, pelo ministerio da guerra, seja enviada a esta camara:

Copia de toda a correspondencia dirigida pelo governador civil de Braga ao quartel general da 3.ª divisão militar, desde 10 de junho a 10 de julho; ao commandante de infanteria 8, desde 1 de maio a 10 de julho, e ao commandante de infanteria 3 desde 10 de maio a 30 de junho. = Miguel Maximo da Cunha Monteiro.

6.º Requeiro que, pelo ministerio da justiça, seja mandada a esta camara:

I. Nota de quando foi desmembrada da freguezia de Brusse e annexada á de Cavalhões (concelho de Famalicão) a povoação de Gemunde.

II. Nota dos fogos com que ficou a freguezia de Brusse, depois que lhe desannexaram Gemunde. = Miguel Maximo da Cunha Monteiro.

7.° Requeiro que, pelo ministerio da justiça, seja informada esta camara sobre se a tabella de emolumentos parochiaes, actualmente em vigor nas freguezias de Santa Cruz e Palhaes, no concelho do Barreiro, foi auctorisada pelo governo, e a data em que o foi, depois de ter sido alterada pelo parocho que pastoréa actualmente aquellas duas freguezias. = Eduardo Tarares, deputado por Almada.

8.° Requeiro que, pelo ministerio da justiça, sejam enviados a esta camara todos os documentos justificativos das duas suspensões impostas em tempo ao escrivão de direito de Rio Maior e Alemquer, João Cosme Leal Madail, actual administrador do concelho do Barreiro. = Eduardo Tavares, deputado por Almada.

9.° Requeiro, que pelo ministerio da justiça, sejam remettidos a esta camara quaesquer esclarecimentos sobre os motivos que têem obstado a que seja posta a concurso a igreja de Palhaes, no concelho do Barreiro. = Eduardo Tavares, deputado por Almada.

10.° Requeiro que, pelo ministerio da fazenda, seja informada esta camara sobre o que ali constar de um alcance em que foi encontrado em tempo o ex-recebedor de Alemquer, João Cosme Leal Madail, actual administrador do concelho do Barreiro. = Eduardo Tavares, deputado por Almada.

11.° Requeiro que, pelo ministerio dos negocios da marinha e ultramar, seja com urgencia remettida a esta camara uma nota da classificação que o bacharel Antonio Marques Barreiros obteve no concurso do habilitação para o ingresso na magistratura do ministerio publico do ultramar, concurso que me consta ter sido no dia 7 de novembro de 1870. = O deputado, Alfredo Peixoto.

12.° Requeiro que, pelo ministerio da justiça, sejam com urgencia remettidas a esta camara copias dos seguintes documentos:

I. Auto de posse que o bacharel Antonio Duarte Marques Barreiros tomou do cargo de juiz de direito da comarca das Flores, da relação judicial de Ponta Delgada, cargo para que foi nomeado por decreto de 17 de maio de 1877; ou, não existindo na direcção geral dos negocios da justiça esse auto, ou copia d'elle, nota da participação do dia da mencionada posse, que á mesma direcção geral deve ter enviado o delegado do procurador regio n'aquella comarca, ou quem estivesse a substitui-lo, em virtude da 1.ª prescripção, § 7.° da portaria de 28 de julho de 1873, expedida pelo ministerio da justiça;

II. Processo criminal promovido perante o juizo de Vianna do Castello contra José Maria Baptista Camacho, escrivão da administração do concelho. = O deputado, Alfredo Peixoto.

13.º Requeiro que, pelo ministerio do reino, sejam com urgencia remettidas a esta camara copias dos seguintes documentos, todos de 1877:

I. Portaria que mandou dissolver a mesa da misericordia dos Arcos, do districto de Vianna, nas vesperas da eleição a que tinha de se proceder para a mesa que á mesma havia de succeder; ou auctorisou o governador civil do districto a dissolve-la; portaria de data que ignoro;

II. Portaria que, indeferindo um requerimento em que, como vogal effectivo do conselho de districto de Vianna, no dia 6 de agosto, pedi providencias para o facto de me ter o governador civil, como presidente do conselho, negado a palavra em sessão, depois de ter sido invocado o meu testemunho pelo illustre vogal effectivo do mesmo conselho, o visconde da Torre das Donas, approvou o mencionado facto, como tendo sido praticado por necessidade de cordura; portaria que me consta ser de 21 de setembro;

III. Portaria que auctorisou o governador civil de Vianna a suspender do exercicio e vencimento, sem designação de tempo, o escrivão da administração do concelho de Vianna, José Maria Baptista Camacho, mandando que contra este funccionario fosse promovido processo criminal por um facto que lhe foi imputado pelo administrador do concelho; portaria cuja data me consta ser de 2 de outubro;

IV. Portaria que ordenou diversas providencias ácerca da divisão das assembléas para a eleição da camara municipal de Ponte da Barca, do districto de Vianna, portaria cuja data me consta ser de 3 de novembro;

V. Correspondencia trocada entre o ministerio e o governo civil do districto de Vianna, sobre a suspensão do escrivão da administração do concelho de Vianna, José Maria Baptista Camacho;

VI. Auto do juramento e nota ou termo de posse do bacharel Antonio Duarte Marques Barreiros para o cargo de governador civil do districto de Vianna;

VII. Actas das sessões do conselho de districto de Vianna, de 4, 11, 21 e 27 de agosto; 1, 8, 15, 22 e 29 de setembro; 13 e 20 de outubro; 1, 11, 12, 22 e 29 de dezembro;

VIII. Acta da sessão da camara municipal de Vianna do Castello de 25 de julho; e

IX. Officio do administrador do concelho dos Arcos ao governador civil de Vianna, com data de 28 de novembro, remettendo a acta do apuramento que o presidente da camara fez, no dia 25 do mesmo mez, para a eleição da vereação que tinha de servir no biennio corrente.

Sala das sessões da camara dos senhores deputados da nação portugueza, 8 de janeiro de 1878. = O deputado, Alfredo Peixoto.

14.° Requeiro que, pelo ministerio dos negocios ecclesiasticos e de justiça, seja enviada á camara com urgencia copia da portaria circular dirigida a todos os prelados das dioceses do reino, em data de 2 de outubro de 1872.

Sala da camara, 8 de janeiro de 1878. = O deputado, Antonio José Boavida.

15.° Requeiro que, pelo ministerio da fazenda, seja enviado a esta camara com urgencia:

I. Copia, ou original, do contrato de supprimento, em que foram dados como penhor ou caução titulos da 5.ª emissão de obrigações dos caminhos de ferro do Minho e Douro, antes da data do decreto publicado no Diario do governo, que mandou crear esses titulos;

II. Idem do contrato de emprestimo de 6 1/2 milhões de libras com a casa Boring Brothers;

III. Idem do documento que limitou a 4 milhões o nominal d'este emprestimo;

IV. Idem do contrato ou documento que deu ao banco Lisboa e Açores a preferencia dos 2 1/2 milhões que falta collocar.

V. Idem do contrato com o mesmo banco sobre a parte firme que tomou no 5.ª emissão das obrigações dos caminhos de ferro do Minho e Douro. = 0 deputado, Lopo Vaz.

Foram remettidos ao governo.

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Interpellações

1.ª Declaro que pretendo com urgencia interpellar o sr. ministro da justiça, ácerca da intervenção que o delegado do procurador regio, na comarca de Vianna do Castello, teve na eleição a que ultimamente ali se procedeu para a camara municipal; e especialmente ácerca das pressões e violencias por este magistrado exercidas sobre os empregados judiciaes, d'elle mais ou menos dependentes, para a mesma eleição. = O deputado, Alfredo Peixoto.

2.ª Declaro que pretendo com urgencia interpellar o sr. ministro da justiça ácerca da portaria de 2 de agosto de 1877, publicada no Diario do governo de 6 do mesmo mez. = O deputado, Alfredo Peixoto.

3.ª Declaro que pretendo com urgencia interpellar o sr. ministro da justiça ácerca do decreto de 17 de maio do ultimo anno, que nomeou o bacharel Antonio Duarte Marques Barreiros para o cargo de juiz de direito para a comarca das Flores, da relação judicial dos Açores; e ácerca da illegalidade da posse que o mesmo bacharel tomou do referido cargo. = O deputado, Alfredo Peixoto.

4.ª Desejo interpellar o sr. ministro da justiça sobre o provimento dos canonicatos nas sés do Porto e Lamego. = O deputado por Pinhel, Augusto Carneiro.

5.ª Requeiro que o sr. presidente do conselho de ministros e ministro do reino seja com urgencia prevenido de que pretendo interpellal-o ácerca da administração publica do districto de Vianna, especialmente sobre os seguintes factos :

I. Propostas de conveniencia politica feitas pelo governador civil ao partido legitimista do districto, só com o fim de por este ser coadjuvado nas lides eleitoraes, como foi declarado em circular de 2 de agosto de 1877, da commissão eleitoral districtal d'aquelle partido, com a assignatura do seu vice-presidente, circular que foi profusamente distribuida por todo aquelle districto, e publicada no Echo do Lima, jornal de Ponte de Lima, n.º 1:111, de 12 de agosto do ultimo anno;

II. Resolução sobre o requerimento em que, como vogal effectivo do conselho do districto, no dia 6 de agosto do ultimo anno, pedi providencias para o facto de me ter o governador civil, como presidente do conselho, negado a palavra em sessão, depois de ter sido invocado o meu testemunho pelo illustre vogal effectivo do mesmo conselho, o visconde da Torre das Donas;

III. Suspensão do exercicio e vencimento, imposta ao escrivão da administração do concelho de Vianna, José Maria Baptista Camacho;

IV. Suspeições politicas oppostas a dois vogaes do conselho de districto, e pelo governador civil admittidas e submettidas a julgamento, onde este magistrado votou que ellas eram procedentes e fundadas em lei;

V. Violencias praticadas nas eleições das camaras municipaes pelo governador civil e pelo secretario geral, especialmente nos concelhos de Vianna, Ponto de Lima, Arcos e Caminha;

VI. Impedimentos oppostos pelo governador civil no definitivo julgamento das reclamações apresentadas contra as eleições das camaras municipaes de Vianna e Arcos, tendo sido inteiramente desobedecidos accordãos interlocutorios do conselho de districto, tribunal a que taes reclamações haviam sido submettidas, para as julgar, apesar de terem sido os mesmos accordãos resolvidos por unanimidade, e portanto, com o voto do proprio governador civil que tinha presidido á sessão do referido tribunal;

VII. Invasão dos paços do concelho e arrombamento dos archivos da secretaria da camara dos Arcos por força armada, ás ordens do administrador, e com auctorisação do governador civil, no dia 2 d'este mez;

VIII. Constituição do conselho do districto, e redacção das actas das suas sessões;

IX. Serviço do recrutamento, com os abusos commettidos pelo governador civil e pelo secretario geral, sobretudo nos concelhos de Vianna e Ponte de Lima;

X. Dissolução de mesas de confrarias e irmandades; adiamento das respectivas eleições, para as quaes os estatutos dos compromissos d’essas corporações designam os dias; e particularmente o adiamento da eleição da mesa da misericordia dos Arcos, ordenado por um alvará do secretario geral servindo do governador civil, apesar de estar no districto, o em exercicio, este magistrado, adiamento seguido da dissolução da mesa que servia, por uma portaria do ministerio do reino;

XI. Auctorisação concedida, em portaria do ministerio do reino, para se alterar o dia designado pelo conselho de districto para a eleição da camara municipal da Ponte da Barca; e extensão da mesma auctorisação ao concelho dos Arcos pelo governador civil;

XII. Intervenção do sr. ministro do reino na designação das assembléas para a eleição da camara municipal de Ponte da Barca;

XIII. Abusos e violencias na nomeação de cabos de policia, especialmente nos concelhos de Vianna e Arcos;

XIV. Creação de dois logares de amanuenses, um na administração do concelho de Vianna, e outro na do de Ponte do Lima, contra as informações das respectivas camaras municipaes e o parecer unanime do concelho de districto;

XV. Exclusão do vogal da commissão administrativa da cadeia districtal Antonio Maria Baptista Camacho para a sessão de installação da mesma commissão, tendo sido este vogal nomeado pela camara municipal de Vianna, nos termos do artigo 50.° § unico e n.º 6.° da lei de 1 de julho de 1867;

XVI. Estabelecimento publico de rodas da fortuna, que apesar de serem um jogo prohibido, foram permittidas e auctorisadas no concelho de Ponte de Lima, nas feiras da Senhora das Dores.

Sala das sessões da camara dos senhores deputados, 8 de janeiro de 1878. = O deputado, Alfredo Peixoto.

6.ª Declaro que pretendo tomar parte na interpellação, hoje annunciada ao sr. ministro da justiça pelo nosso illustre collega o sr. Neves Carneiro, ácerca do provimento dos canonicatos das sés do Porto e Lamego. = Alfredo Peixoto.

Mandaram-se fazer as devidas communicações.

O sr. Secretario (Mouta e Vasconcellos): — Participo a v. ex.ª e á camara que não tenho comparecido ás sessões d'esta camara por motivo de doença de uma pessoa de minha familia.

O sr. Presidente: — Convido o sr. deputado Mamede a vir á mesa prestar juramento, na qualidade de presidente da camara.

Prestou juramento e occupou a presidencia o sr. Joaquim Gonçalves Mamede.

O sr. Presidente: — -Agradeço á camara as repetidas provas de benevolencia que me tem concedido, e por esta occasião agradeço á camara a ultima prova da sua confiança, habilitando-me com os seus votos para que Sua Magestade El-Rei me honrasse mais uma vez com a nomeação de presidente d'esta camara.

Hei de empenhar todos os esforços possiveis para bem cumprir o honroso cargo que me foi commettido.

Prometto ser imparcial e justo, manter a liberdade da discussão, respeitar as disposições do regimento e peço que todos as respeitem, como é indispensavel para que as discussões possam correr com a regularidade indispensavel.

Se apparecerem algumas dificuldades, appello desde já para o patriotismo e illustração da camara: cumprindo todos o nosso dever, corresponderemos ás justas aspirações do paiz e aos votos dos nossos eleitores.

O sr. Lopo Vaz: — Mando para a mesa um requerimento pedindo esclarecimentos ao governo.

(Leu.)

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Os documentos, cuja remessa acabo de pedir são muito importantes, porque se referem a assumptos graves que o paiz exige que sejam apreciados.

Peço a urgencia na expedição do meu requerimento.

O sr. Lencastre: — Mando para a mesa um requerimento do sr. João Carlos de Sá Nogueira, tenente coronel reformado do exercito de Africa, pedindo melhoria de reforma.

Peço a v. ex.ª que este requerimento seja remettido á commissão respectiva, logo que esteja eleita.

Já que tenho a palavra, peço licença para explicar um acto por mim praticado na sessão passada, que póde parecer desattencioso para com um amigo meu, que muito respeito.

Na sessão de hontem requeri que se dispensasse o regimento, e fosse proclamado deputado, independentemente de apresentar o seu diploma, o sr. Julio Pinto Basto. N'essa occasião tinham sido apresentados os pareceres da commissão de verificação de poderes, nos quaes se incluia o nome do sr. Mello Gouveia. O parecer relativo á eleição do sr. Pinto Basto, era differente do que dizia respeito á do sr. Mello Gouveia, porque aquelle concluiu dizendo que podia ser proclamado deputado logo que apresentasse o seu diploma.

Eu sabia que o sr. Mello Gouveia tinha o seu diploma, mas o sr. Pinto Basto estava em circumstancias excepcionaes, pois que de Macau lhe remetteram o diploma, porém não se encontra no ministerio da marinha.

Aqui está pois explicada a rasão por que fiz aquelle requerimento com relação ao sr. Pinto Basto, e não inclui o sr. Mello Gouveia, que respeito muito, não só pelas suas qualidades, mas pelos serviços que tem prestado ao paiz.

O sr. Neves Carneiro: — Não foi possivel chegar-me hontem a palavra para declarar que faltei ás primeiras sessões por estar ausente da capital, por isso faço agora esta declaração, e aproveito a occasião para mandar para a mesa uma nota de interpellação ao sr. ministro da justiça.

(Leu.)

O sr. Pires de Lima: — Mando para a mesa um projecto de lei, que tem por fim melhorar o estado actual da ria de Aveiro, e apresento-o já para haver tempo de ser estudado pausadamente. O assumpto afigura-se-me pouco facil e muito complexo.

Ha oito annos fui pela primeira vez estabelecer a minha residencia em Aveiro, e durante o largo periodo que tenho vivido n'esta terra, tenho tido, mais de uma vez, occasião de ver o modo inconveniente por que é explorada a ria.

Se, nas horas de ocio, que em Aveiro me sobejam das minhas obrigações officiaes, mais pesadas do que a muitos se afiguram, se nos meus passeios e digressões muitas vezes se me alegrou o espirito, contemplando o graciosissimo espectaculo que offerece a ria de Aveiro, com as suas salinas, com os seus canaes e com os seus esteiros; se muitas vezes, me deleitei contemplando este panorama unico n'este genero no paiz, tambem muitas e muitas vezes me senti dominado por grande tristeza, ao ver que eram inutilisados os elementos de prosperidade que encerra aquella extensissima lagoa, elementos abundantes e variadissimos, os quaes, se fossem convenientemente aproveitados, não só augmentariam, e muito, o bem estar da cidade e do districto de Aveiro, mas influiriam consideravelmente no desenvolvimento da riqueza publica em todo o reino. E assim impressionado logo desde o principio, comecei de pensar na maneira de melhorar a ria e augmentar os seus productos.

Observei muito por mim, consultei tambem pessoas competentes da localidade, não só os pescadores, mas os donos e proprietarios de marinhas: consultei particulares e consultei funccionarios publicos, e entre estes devo fazer menção especial do actual governador civil do districto o sr. José de Beires, magistrado a quem deve muito o paiz e especialmente o Algarve, e que tem uma parte, se não a parte principal, n'este trabalho que apresento á camara.

Este projecto é pois o fructo das minhas observações e das indicações que recebi de pessoas competentes.

Não tenho a vaidade de o considerar como perfeito, antes calculo que n'elle haverá muitos senões e defeitos; peço á camara que o corrija, e acceitarei de bom grado quaesquer indicações tendentes a melhoral-o, venham ellas de onde vierem.

Espero que os illustres deputados representantes do districto de Aveiro me coadjuvem e especialmente o sr. deputado pelo circulo 31, o qual lamento não ver presente, e ao qual peço que me auxilie, a fim de que o projecto corresponda o melhor possivel ás necessidades que tende a satisfazer e seja approvado com a maior brevidade. Confio muito no prestigio incontestavel e incontestado da palavra d'este cavalheiro, na sua auctoridade geralmente reconhecida n'esta casa e fora d'ella, e espero que elle unirá aos meus os seus esforços para que Aveiro seja dotado com este melhoramento importantissimo.

Na minha longa residencia de Aveiro, aparte pequenas contrariedades que se encontram sempre mais ou menos na vida publica, tenho recebido dos habitantes da cidade e districto taes provas de estima e consideração que seria muito reprehensivel o meu procedimento se não empenhasse esforços em attender ás suas necessidades. E quando esta consideração não actuasse em meu espirito para elaborar este projecto, nunca poderia esquecer-me que sou portuguez e que não posso nem devo portanto olhar com indifferença para as cousas do meu paiz.

Das crenças, illusões e sentimentos da adolescencia, muito me ha roubado a idade, poucos conservo hoje, mas entre estes guardo intenso, vivo e energico, como nos dias da mocidade, o amor da patria, e por isso anima-me sempre a idéa de qualquer melhoramento publico; e causa-me verdadeiro jubilo e sincero enthusiasmo a noticia de que o melhoramento emprehendido se realisou, traduziu em factos e produziu os bons fructos esperados.

Foi por esses principios, foi movido d'estas considerações que tratei de apresentar á camara este projecto que mando para a mesa e para o exame do qual peço que se nomeie uma comissão especial. Os assumptos de que elle trata são muitos e variados porque dizem respeito a administração publica, fazenda, obras publicas, marinha e outras provincias da administração, e portanto parece-me que o melhor é nomear-se uma commissão especial para o examinar.

(Apoiados.)

O sr. Boavida: — Mando para a mesa uma declaração do motivo por que não compareci a algumas sessões, e um requerimento pedindo esclarecimentos ao governo pelo ministerio da justiça.

O sr. Rocha Peixoto (Alfredo): — Pedi a palavra para remetter para a mesa alguns requerimentos e varias notas de interpellação, que passo a ler.

(Leu).

Quando se realisar esta interpellação ácerca da administração publica do districto de Vianna, já previno o sr. presidente do conselho de ministros e ministro do reino de que, sobre os escandalos do recrutamento, hei de perguntar a s. ex.ª insistindo até obter resposta categorica, que fundamento ha nos factos referidos pela Aurora do Lima n.º 3:216 de 30 de maio de 1877, em uma correspondencia de Melgaço, e pelo Echo do Lima n.º 1:138 de 17 de novembro do mesmo anno.

Estes factos são de summa gravidade, como v. ex.ª e a camara então verão.

É preciso notar que o primeiro dos mencionados jornaes apoia o governo sem interesse de qualquer ordem.

Entendi necessario prevenir o sr. marquez d’Avila por esta fórma em virtude das declarações que todos os dias aqui lhe ouvimos, para que não sejam dirigidas interpellações ao governo, sem primeiramente lh'as ter annunciado.

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O sr. Eduardo Tavares: — Mando para a mesa diferentes requerimentos que vou ler.

(Leu).

O sr. Osorio de Vasconcellos: — Vou ler uma proposta que tenho a honra de mandar para a mesa.

(Leu).

Esta proposta creio que nem deve ser justificada (Apoiados). Ella está na mente de todos nós (Apoiados). Seria até uma grave injuria e um attentado monstruoso o pretender justificar o luto nacional pela morte de Herculano (Muitos apoiados). E é bem que sendo eu o mais humilde e menos auctorisado de quantos têem a honra de representar a nação n'este recinto, fosse exactamente aquelle que se apressou a propor á camara que desse um voto de profundo sentimento e perpetua saudade pela morte de Alexandra Herculano, d’esse homem que foi verdadeiramente grande (Apoiadas). É dos humildes que devem partir estas oblatas, porque são mais sinceras.

É necessario que a camara dos deputados, representante da soberania nacional e filha do suffragio popular, siga o impulso de toda a nação, que ainda hoje pranteia, e por largos annos chorará o passamento d'este venerando vulto. E lembremo-nos, senhores, que a este sentimento se associaram estrangeiros com verdadeira dor, e com uma saudade profunda. (Apoiados). A camara dos deputados, pois, não podia ficar silenciosa, nem deixar de espargir lagrimas e esfolhar goivos, quando toda a nação se reveste de luto, mas um luto profundo e verdadeiro, que revella uma perda irreparavel (Apoiados).

Extinguiu-se a luz d'aquelle genio, e o facho com que elle desfez as trevas densissimas que circumdavam o berço d'este povo que tantos e tão grandes serviços prestou á causa da humanidade, Deus sabe, nos seus altos mysterios, quando outra vez se illuminará para ensinamento de todos e para que nos seja guia, principalmente a nós nação pequena, que para viver carece de applicar em toda a sua plenitude os fecundos principios da sciencia, do justo e da moral.

(Muitos apoiados).

A grande epocha das conquistas terminou. A idade heróica de Portugal findou.

É necessario que uma nova evolução social venha mostrar, sob os impulsos d'estes homens verdadeiros e grandes como Alexandre Herculano, que Portugal tem direito a existir, porque respeita e acata a liberdade do pensamento, a liberdade da doutrina, a liberdade da idéa com todas as suas manifestações, a liberdade que vivifica e fecunda.

(Apoiados).

Respeitar os grandes homens é dever e obrigação de todas as nações, mas é dever e obrigação restricta das nações pequenas, porque são elles que as symbolisam, são elles que as levantam, são elles que as completam. Valem muito as nações pequenas, quando encerram no seu seio homens verdadeiramente grandes como Alexandre Herculano. (Apoiados).

Eu, pela minha parte, ousaria ligar ao nome do Herculano dois outros nomes igualmente illustres. Na nossa redempção social tivemos tres homens que nos consubstanciaram; foram: Herculano, Garret e Castilho, a verdadeira trindade symbolica da nossa religião (Apoiados).

Os preitos e as homenagens, que são devidos a um, merecem-nos igualmente os outros; mas a morte de Herculano é a mais recente, é aquella cujo luto está mais gravado no coração dos portuguezes, e portanto restrinjo-me a mandar esta proposta para a mesa, esperando que toda a camara se associe a esta manifestação. (Apoiados geraes.)

E agora, depois de votada esta proposta, peço encarecidamente a v. ex.ª que me seja permittido usar ainda da palavra, promettendo eu desde já que não abusarei por muito tempo da attenção da camara.

Leu-se na mesa a seguinte

Proposta

Senhores. — A morte de Alexandre Herculano é um luto nacional. Quando nas artes, nas letras, nas sciencias, nas armas, na politica, na erudição, viamos a morte implacavel a ceifar preciosas existencias, nomes queridos e respeitaveis, reputações consagradas por longos annos de trabalho e gloria, o paiz consolava-se contemplando o illustre e venerando solitario de Valle de Lobos, o infatigavel obreiro, o lidador incessante, o philosopho, o pensador, o erudito, o homem em fim que, depois de ser valente e esforçado guerreiro nas campanhas da liberdade, trocou a espingarda de heroico soldado pela penna do escriptor para se embrenhar nas solidões luminosas do estudo, para reconstruir a historia patria tão eivada de erros, fabulas e abusões.

Na treva densa que envolvia as origens da nação portugueza, que devassou os mysterios do oceano, e revelou o berço da aurora e deu o ser a Camões, immortal cantor da epopêa lusitana, n'essa treva densissima de oito seculos, Herculano fez a luz do seu genio audaz e profundo e mostrou pela applicação dos methodos racionaes da historia como nasceu, cresceu e medrou este povo do occidente, navegador e aventuroso que, á similhança do Briareu das velhas mythologias, bracejou pelo mundo inteiro e em toda a parte deixou padrões immortaes da sua passagem.

Mas Herculano era ainda mais que historiador patrio, era o symbolo vivo d'esta nação que lhe foi berço, que n’elle se revia e reconhecia, que com elle se consolava e esperava. E para os estranhos, apesar de tão deslembrados sempre do muito que fizeram em pró da humanidade, da sciencia e da civilisação os nossos antepassados, a patria de Camões era tambem a patria de Herculano. Que o diga a doutissima Allemanha, cujos primeiros sabios, apostolos e evangelistas da sciencia redemptora, saudavam como seu par e irmão o illustre portuguez; que o digam os maiores pensadores das nações mais adiantadas, que em Herculano viam um d'esses raros espiritos de eleição que levantam o homem na contemplação da sua obra grandiosa, de progresso e libertação.

Herculano em tudo foi grande, incomparavel e unico; foi-o na historia, no romance, no drama, na poesia, na politica, na jurisprudencia, na archeologia e na polemica.

Em todos os ramos da actividade humana o seu espirito alou-se ás alturas culminantes, áquellas regiões serenas em que os principios absolutos e immutaveis se manifestam sob a fórma severa e concreta das leis naturaes, em que o espirito tornado creador pela energia genial já quasi não conhece lindes nem fronteiras. Assignalar, posto que em breve epitome, a obra gigantea do glorioso extincto, não cabe nos limites estreitos de uma proposição parlamentar.

E quem ha ahi, por muito desamorado das boas letras, que não tenha tratado e versado os livros do grande escriptor?

Em toda a parte onde a lingua portugueza se falla e escreve, a morte de Alexandre Herculano foi acolhida como uma perda irreparavel. Se são insubstituiveis os homens verdadeiramente grandes, de Herculano se póde dizer que foi o primeiro e unico da sua geração.

Fundou uma dynastia que com elle morre e acaba. Em volta do seu tumulo, sobre cuja lapide a nação esparge e esfolha saudades, fez-se o immenso vacuo, e ao chamamento da patria ninguem ousa responder.

Tão longe se projecta a sombra d'aquelle typo funerario que o eclipse durará largos annos.

Tenho pois a honra de propor:

1.° Que na acta seja inscripto um voto de profundo sentimento pela morte de Alexandre Herculano;

2.° Que o sr. presidente d'esta camara fique incumbido de fazer a devida communicação á viuva.

Sala das sessões, 8 de janeiro de 1878. — Osorio de Vasconcellos, deputado por Trancoso.

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O sr. Presidente do Conselho de Ministros (Marquez d’Avila e de Bolama): — Pedi a palavra unicamente para exprimir á camara o meu profundo pezar de não fazer agora parte d'ella, como fiz por muitos annos, para me associar ás nobres palavras que acaba de pronunciar o illustre deputado o sr. Osorio de Vasconcellos com relação ao sr. Alexandre Herculano.

Eu tive a fortuna de conviver com elle por largos annos, quarenta annos, pelo menos; fui seu collega no parlamento, fui seu collega na academia real das sciencias, mantive sempre com elle as melhores relações e posso dar testemunho, o que de certo não era necessario, de que tudo quanto o illustre deputado disse é a verdadeira expressão do sentimento do paiz, e do que se deve á memoria de um homem tão altamente collocado dentro e fóra do paiz, e que tão bem mereceu da patria, e me deixou a mim e a todos nós tão viva saudade! (Apoiados.)

Acceite, pois, a camara esta minha declaração, que se cifra só em que me associaria com muito gosto a esta manifestação se fosse membro d'este ramo do poder legislativo.

Vozes: — Muito bem.

O sr. Presidente: — Parece-me que toda a camara se associa á manifestação proposta pelo sr. Osorio de Vasconcellos. (Muitos apoiados.)

D'este modo é desnecessária a votação. A camara é unanime em se conformar com o pedido do illustre deputado. (Muitos apoiados.)

O mesmo sr. deputado tinha pedido para que lhe fosse permittido ainda usar da palavra.

Tem a palavra.

O sr. Osorio de Vasconcellos: — Apenas pretendo dizer duas palavras,

Hontem não me foi possivel, por motivo imprevisto, concorrer ao principio da sessão; todavia constou-me que o sr. ministro das obras publicas tinha mandado para a mesa uns esclarecimentos que eu tinha pedido e que havia acrescentado que estava prompto a responder a umas perguntas e a umas interpellações que eu teria tido a honra de lhe dirigir.

Ora, sr. presidente, este procedimento do sr. ministro é pelo menos original.

Apenas me limitei a mandar para a mesa um requerimento pedindo um esclarecimento, que estimo muito que s. ex.ª tenha tido a bondade de mandar.

Se porventura julgar conveniente formular uma interpellação, creia o illustre ministro que a formularei, e para isso julgo eu que não é preciso que s. ex.ª me indique o caminho. (Apoiados.)

Em todo o caso permitta-me a camara que me admire um pouco do facto do nobre ministro se declarar prompto para responder a uma interpellação que não lhe foi annunciada, e ao mesmo tempo não se declarar prompto para responder ás interpellações que já lhe foram annunciadas. (Riso-apoiados.)

Talvez haja n'isto alguma conveniencia. O nobre ministro, se quizer, explicará os seus actos.

Eu o que tenho em vista é unicamente tirar de cima de mim o desfavor que me poderia caber desde o momento em que s. ex.ª diz que está prompto para responder a uma interpellação que eu não lhe tinha annunciado, sem que ao mesmo tempo se declare habilitado para responder ás interpellações que já foram annunciadas.

Não sei eu se a honrosa preferencia que s. ex.ª me concedeu mostra a sua elevação, ou o meu rebaixamento.

Tudo é possivel.

É possivel que s. ex.ª dê tão pouca importancia ás minhas palavras que nem as ouvisse, é possivel que s. ex.ª dê tão pouca importancia aos meus requerimentos que nem os tivesse lido.

É possivel tudo isto. É possivel tambem que s. ex.ª, estando em situação tão elevada com relação a mim, talvez julgasse honrar-me com esta preferencia (riso); só assim posso explicar este... não sei como possa explicar-me, esta incongruencia. Descance, porém, o sr. ministro, porque é quasi certo que nem me demorarei a interpellal-o (Apoiados).

Eu não queria senão dizer isto.

Hei de examinar os documentos que s. ex.ª se apressou a enviar á camara, mas creio que nem mesmo julgarei necessario formular uma interpellação; e todavia poderia fazel-o com tanto mais desafogo depois que s. ex.ª se declarou desde já prompto para responder a ella. S. ex.ª não só aqui, mas em toda aparte, é uma creatura encyclopedica; é como um d'aquelles velhos sabios da idade media que estavam dispostos a defender theses — de omni re scibili et quibusdam aliis.

Mas que singularissimo sabio este que se declara prompto a responder ás interpellações que não fiz, e retruca com o silencio ás interpellações que lhe foram feitas! (Riso-apoiados.)

Eu queria só dar esta explicação.

O sr. J. J. Alves: — Envio para a mesa o seguinte requerimento:

(Leu.)

Peço a v. ex.ª a bondade de mandar dar destino a este requerimento, porque eu desejo que com a maior urgencia sejam remettidos para a camara os documentos a que me retiro, a fim de que ella, examinando-os, possa apreciar as considerações que tenciono fazer por essa occasião.

O sr. Cunha Monteiro: - Já hontem pedi a palavra, mas ella não me poude tocar em consequencia do adiantado da hora. Pedi-a hoje para o seguinte:

Para realisar uma interpellação que tive a honra de annunciar ao sr. ministro do reino, preciso que, por aquelle ministerio, sejam mandadas as seguintes copias:

(Leu.)

Tambem requeiro outros documentos constantes d'esta nota:

(Leu.)

Peço a v. ex.ª o obsequio de mandar dar destino a estes requerimentos, porque são indispensaveis estes documentos para os fins indicados.

O sr. Presidente do Conselho de Ministros: — Vou mandar para a mesa uma proposta, que é o resultado da promessa feita pelo governo na ultima sessão.

(Leu.)

Creio que está na mesa, ou pelo menos na camara, a conta, a que se refere esta proposta; pelo menos assignei já o officio que a ha de acompanhar.

(Leu.)

Como a camara vê não se trata aqui senão de legalisar despezas que foram feitas, excedendo os creditos votados pelo parlamento, mas despezas que já estão satisfeitas. É meramente uma proposta tendente a estabelecer a legalidade com relação a esta despeza.

A proposta é a seguinte:

Proposta de lei

Senhores. — Pelas contas do ministerio dos negocios estrangeiros, que têem sido enviadas a esta camara, relativas aos annos economicos de 1865-1866 até 1874-1875, e pela conta de 1875-1876, que brevemente vos será apresentada, vereis que carecem de ser legalisadas algumas despezas que excederam os creditos auctorisados, como passo a mostrar, expondo ao mesmo tempo as causas que motivaram taes excessos.

1865-1866

Na conta do exercicio de 1865-1866 foi excedida a auctorisação do capitulo 5.° em 4:430$264 réis, pelo motivo das despezas extraordinarias com a missão em Roma.

Deduzindo porém d'este excesso a quantia de 1:171$270 réis, em que importaram as sobras dos outros capitulos, resta legalisar a quantia de 3:258994 réis.

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1866-1867

Na conta do exercicio de 1866-1867 foi a despeza liquidada no capitulo 5.° superior em 23:748$358 réis á auctorisada por lei, havendo-se reduzido esta somma a 18:687$059 réis, por virtude da reposição de 5:061$299 réis, feita nas caixas centraes do ministerio da fazenda no anno economico de 1867-1868, como consta da competente conta da receita e despeza do thesouro publico. Provém este excesso dos gastos que se fizeram a mais com as despezas extraordinarias das legações, com adiantamentos a empregados do corpo diplomatico, e com a compra de condecorações para estrangeiros distinctos.

Deduzindo da referida quantia de 18:687$059 réis a somma de 5:419$986 réis das sobras dos outros capitulos, fica importando aquelle excesso em 13:267$073 réis.

1867-1868

A conta do exercicio de 1867-1868 mostra o excesso da despeza no capitulo 5.° de 19:577$027 réis, em consequencia do augmento que teve a verba das despezas extraordinarias das legações, a dos portes da correspondencia e a de telegrammas expedidos para fóra do reino; de se haverem feito varios adiantamentos a empregados do corpo diplomatico, e do custo de condecorações para estrangeiros distinctos.

Deduzindo d'este excesso a importancia de 10:153$487 réis a que montaram as sobras que houve nos outros capitulos, fica por legalisar a quantia de 9:423$540 réis.

1868-1869

Na conta do exercicio de 1868—1869 foi excedido o capitulo 5.° em 1:091$235 réis, importancia inferior ás sobras dos outros capitulos.

1870-1871

No exercicio de 1870-1871 foram excedidos os creditos dos seguintes capitulos:

O do capitulo 3.° em 3:415$256 réis, por motivo de se haverem elevado as despezas de material e expediente do consulado geral no Rio de Janeiro, em consequencia do desenvolvimento progressivo que tem tido o serviço do mesmo consulado.

E o do capitulo 5.° em 45:689$646 réis, pelos gastos feitos a mais com ajudas de custo, e despezas de viagem a empregados do corpo diplomatico; com despezas extraordinarias das legações e consulados e com telegrammas para paizes estrangeiros.

Elevando-se assim o excesso de despeza neste exercicio a 49:104$902 réis, e deduzindo d'esta quantia a de 12:671$310 réis, importancia das sobras que houve nos outros capitulos, fica reduzida a 36:433$592 réis.

1871-1872

A conta d'este exercicio apresenta o excesso de réis 32:566$611, a saber:

No capitulo 3.° 3:895$244 réis, provenientes do augmento das despezas de material e expediente do consulado geral no Rio de Janeiro.

E no capitulo 5.° 28:671$367 réis, por se haver excedido a verba auctorisada para ajudas de custo dos em pregados do corpo diplomatico, e para outros objectos de serviço ordinario e extraordinario do ministerio. As duas indicadas quantias sommam 32:566$611 réis, dos quaes deduzindo 10:990$062 réis em que importam as sobras dos outros capitulos, resta legalisar a quantia de réis 21:576$549.

1872-1873

Na conta do exercicio de 1872-1873 notam-se os seguintes excessos de despeza:

Capitulo 3.° — 4:629$237 réis pelo mesmo motivo que se deu no exercicio anterior.

Capitulo 5.° — 14:930$240 réis, por despezas indispensaveis, que se fizeram com ajudas de custo, portes da correspondencia do ministerio, e gastos extraordinarios das legações e consulados.

Deduzindo d'estes excessos a quantia de 6:134$260 réis, em que importaram as sobras dos creditos auctorisados para a despeza dos outros capitulos, fica por legalisar a quantia do 13:425$217 réis.

1873-1874

Na conta do exercicio de 1873-1874 foram excedidos os creditos auctorisados, pela seguinte fórma:

No capitulo 3.° houve o augmento de 4:660$018 réis, pelos mesmos motivos que se deram nos annos anteriores.

No capitulo 4.°, para onde passaram as despezas eventuaes, que d'antes formavam o capitulo 5.° —10:889$039 réis, pelo que se gastou a mais com despezas extraordinarias das legações e consulados.

E no capitulo 6.° — 156$639 réis em virtude de ter passado para a folha dos empregados do corpo diplomatico em disponibilidade um segundo addido.

Elevam-se todos estes excessos a 15:705$696 réis, dos quaes deduzindo a quantia de 10:310$446 réis, em que importaram as sobras dos outros capitulos, ficara reduzidos a 5:395$250 réis.

1874-1875

No exercicio de 1874—1875 excedeu-se o credito do capitulo 4.° em 43:743$738 réis, por causa do augmento nas verbas auctorisadas para ajudas de custo, despezas de viagem, despezas extraordinarias das legações e portes da correspondencia do ministerio.

Deduzindo, porém, a quantia de 10:422$923 réis, em que importavam as sobras dos outros capitulos, fica aquelle excesso reduzido a 33:320$815 réis.

1875-1876

E finalmente no exercicio de 1875-1876 nota-se um excesso de 27:708$953 réis na verba auctorisada para despezas do capitulo 4.°, por se darem tambem as mesmas rasões que tiveram logar no exercicio anterior.

Fica porém este excesso reduzido a 21:675$348 réis, applicando-se ás respectivas despezas as sobras dos outros capitulos, no total de 6:033$605 réis.

N'estes termos, sendo necessario legalisar todas estas despezas, que já se acham satisfeitas, venho submetter á vossa approvação a seguinte proposta de lei:

Artigo 1.° São applicadas ás despezas que excederam os creditos auctorisados em alguns capitulos e artigos das tabellas da distribuição da despeza do ministerio dos negocios estrangeiros no exercicio de 1865-1866 a 1875-1876 as sobras de outros capitulos e artigos das mesmas tabellas, como consta do mappa que faz parte da presente lei.

Art. 2.° Ficam legalisadas as despezas que, nos exercicios de 1865-1866 a 1875-1876, excederam os creditos auctorisados, como se vê do mesmo mappa.

Art. 3.º Fica revogada toda a legislação em contrario.

Secretaria d'estado dos negocios estrangeiros, 8 de janeiro de 1878. = Marquez d’Avila e de Bolama.

Sessão de 8 de janeiro de 1878

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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Mappa das despezas do ministerio dos negocios estrangeiros, auctorisadas para os exercicios abaixo mencionados, comparadas com as respectivas liquidações

[Ver diário original]

Secretaria d'estado dos negocios estrangeiros, 8 de janeiro de 1878. = Marquez d'Avila e de Bolama.

O sr. Presidente: — Esta proposta será mandada á commissão de fazenda logo que ella esteja eleita.

O sr. Ministro da Guerra Sousa Pinto: — Pedi a palavra para mandar para a mesa as seguintes propostas de lei:

(Leu.)

As propostas são as seguintes:

Proposta de lei

Senhores. — O codigo de justiça militar, approvado pela carta de lei de 9 de abril de 1875, compilando a legislação criminal militar que se achava dispersa e incerta, e alem d'isso tirando completamente aos conselhos de guerra a feição de juizos de commissão, se por um lado veiu satisfazer uma grande necessidade, pelo outro alterou profundamente os habitos inveterados e praticas desde muito recebidas.

Apesar de ter sido modelado, em grande parte, pelo codigo de justiça militar de França, e preparado por abalisados militares e habilissimos jurisconsultos, como toda a legislação codificada levantou desde logo duvidas e censuras.

Não tem, porém, decorrido ainda tempo sufficiente para se poder conhecer se são ou não bem cabidas as censuras, e se as duvidas a que tem dado logar provém de erradas interpretações, se da estructura da lei.

Pretender alterar de improviso uma legislação complexa, que tem em seu favor a experiencia de outros paizes, e a sciencia dos que n'ella collaboraram, sem que mais longa pratica ponha em evidencia quaesquer defeitos, seria indesculpavel precipitação nos poderes publicos, porque tornaria constantemente variavel tão importante ramo do direito militar.

Não descurando, todavia, esta parte do serviço, começou o governo, e continuará, a recolher todas as informações que possam habilital-o a conhecer com segurança o que ha de verdadeiro com relação a este ponto.

Uma duvida se tem levantado, que é bastante importante, e a que urge pôr termo, para se não comprometter a legalidade dos julgamentos, como já tem acontecido.

Diz ella respeito á intelligencia que se tem dado ao artigo 142.º, que trata da formação das listas que servem de base á nomeação dos conselhos de guerra, intelligencia que é contestada por habeis jurisconsultos.

Na verdade, não ha rasão plausivel para se não comprehenderem nas exclusões mencionadas n'esse artigo todos os ajudantes de campo e officiaes ás ordens em effectivo serviço.

As funcções que estes officiaes exercem não podem ser interrompidas sem prejuizo do serviço a que estão ligados, serviço todo pessoal, que não póde facilmente substituir-se, como é o que dá origem a varias outras exclusões.

Para se dar pois ao citado artigo 142.º a verdadeira intelligencia, e evitar que a diversidade de opiniões dê margem a nullidades nos processos, temos a honra de submetter á vossa esclarecida apreciação a seguinte proposta de lei:

Artigo 1.° Fica substituido do seguinte modo o n.º 2.° do artigo 142.º do codigo de justiça militar:

«Dos directores e chefes de repartição da secretariada guerra, officiaes dos estados maiores das divisões territoriaes, e de todos os ajudantes de campo e officiaes ás ordens em effectivo serviço.»

Art. 2.° O governo, nas futuras edições do codigo de justiça militar, fará inserir esta substituição no logar competente.

Art. 3.° Fica revogada toda a legislação em contrario.

Sala das sessões da camara dos senhores deputados, em 7 de janeiro de 1878. = José de Sande Magalhães Mexia Salema = Antonio Florencio de Sousa Pinto = José de Mello Gouveia.

Proposta de lei

Artigo 1.° A força do exercito é fixada, no corrente anno, em 30:000 praças de pret de todas as armas.

Art. 2.° Será licenceada toda a força que poder ser dispensada sem prejuizo do serviço.

Art. 3.° Fica revogada toda a legislação era contrario.

Secretaria d'estado dos negocios da guerra, em 5 de janeiro de 1878. = Antonio Florencio de Sousa Pinto.

Proposta de lei

Artigo 1.º É fixado em 4:000 recrutas o resto do contingente para o exercito no anno de 1877, distribuidos pelos districtos administrativos do continente do reino e ilhas adjacentes.

§ unico. Do mesmo modo e nos mesmos termos serão distribuídos mais 8:000 recrutas por conta do contingente do anno de 1878, que é fixado em 10:000 recrutas.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Secretaria d'estado dos negocios da guerra, em 5 de janeiro de 1878. = Antonio Florencio de Sousa Pinto.

Mappa da população legal dos districtos administrativos do continente do reino e ilhas adjacentes, apurada no censo do 1.° de janeiro de 3864

[Ver diário original]

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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

[Ver diário original]

Secretaria d'estado dos negocios da guerra, em 5 de janeiro de 1878. = O director geral, D. Antonio José de Mello.

O sr. Presidente: — Estas propostas, na forma de regimento, vão ser publicadas no Diario do governo.

O sr. Paula Medeiros: — Mando para mesa o seguinte requerimento:

(Leu.)

Peço a v. ex.ª que lhe dê o destino conveniente.

O sr. Visconde da Azarujinha: — Mando para a mesa o seguinte requerimento.

(Leu.)

O sr. Presidente: — São horas de se entrar na ordem do dia. (Apoiados.)

Os srs. deputados que tiverem representações ou requerimentos a mandar para a mesa podem fazel-o.

Amanhã será dada a palavra aos srs. deputados que ficaram inscriptos.

ORDEM DO DIA

Eleição de tres membros para completar a lista quintupla dos supplentes á presidencia e vice-presidencia

Fez-se a chamada. Entraram na urna 59 listas, sendo 1 branca, e sairam eleitos os srs.:

Visconde de Carregoso, com... 58 votos.

Visconde de Arriaga... 57 »

Placido de Abreu... 57 »

O sr. Presidente: — A deputação que ha de participar a Sua Magestade a constituição da camara, e ao mesmo tempo apresentar a lista quintupla para a escolha dos supplentes á presidencia, é composta alem da mesa dos srs. Francisco Costa, Lourenço de Carvalho, Boavida, Pereira Carrilho, Ferreira de Mesquita, Correia Godinho, Neves Carneiro, Zeferino Rodrigues, Pinheiro Osorio, Vieira da Mota, Mariano de Carvalho e Pires de Lima.

O sr. Presidente do Conselho de Ministros: — Estou auctorisado por Sua Magestade a declarar que o mesmo augusto senhor recebe a deputação na proxima quinta feira á uma hora da tarde no paço da Ajuda.

O sr. Presidente: — Os srs. deputados nomeados para a deputação ficam prevenidos de que devem comparecer no paço da Ajuda na quinta feira á uma hora da tarde.

Agora passa-se á eleição da commissão de resposta ao discurso da corôa.

O presidente da camara é membro nato d'esta commissão, devendo por isso as listas conter seis nomes.

Fez-se a chamada. Entraram na urna 69 listas, sendo 7 brancos, e saíram eleitos os srs.:

Dias Ferreira, com... 62 votos.

Camara Leme... 55 »

Rodrigues Sampaio... 54 »

Thomás Ribeiro... 54 »

Teixeira do Vasconcellos... 54 »

Manuel da Assumpção... 53 »

O sr. Presidente: — A ordem do dia para amanhã é a continuação da eleição de commissões. Está levantada a sessão. Eram quatro horas e um quarto da tarde.

Sessão de 8 de janeiro de 1878

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