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N." 6. tn» 8 òt 9W>íU, 1846.
Presidência do Sr. Gorjão Henriques.
hamada —Presentes 72 Srs. Deputados. Abertura — A meia hora depois do meio dia. Acta — Approvada.
correspondência.
Officios:—1Do Minislerio da Jusliça, enviando um mappa de causas crimes que foram julgadas ua Relação de Lisboa nos annos de 1837 —1840 — 18 LO — 1845. — Para a Secretaria.
2." Do Thesouro Publico remetlendo 120 exem-plaies do regulamenlo para a repartição das contribuições directas, , e da respectiva tabeliã de profissões; e oulro igual numero de exemplares de modelos, a que o diclo regulamento se refere. — Manda-ram-se distribuir.
3." Do Ministério da Guerra, enviando o requerimento dos desenhadores do archivo militar, em que pedem se lhes volem no orçamento as gratificações que recebiam na conformidade da organisação de 1815, sem a reducção que soffreram pela carta de lei de 23 d'abril do anno próximo passado. — ^' commissão dc guerra, ouvida a de fazenda.
O Sr. Secretario Dias e Sousa: — O Sr. Pereira dos Reis não pôde comparecer á sessão de hoje por incommodo de saude.
Também se mencionou na Mesa o seguinte.
Representações. — 1." Dos habitantes dc Vianna do Minho, apresentada pelo Sr. Depulado Cunha Carneiío, contra o imposlo do sal. — A' commissão de fazenda.
2.a Da camará municipal de Caminha, apresentada pelo mesmo Sr. Deputado, pedindo que se discuta e approve a proposla de lei, offerecida na sessão legislativa de 1839 pela commissão de commercio e artes, c tendente a favorecer a admissão de fazendas de algodão na alfandega da mesma villa.—A' commissão de fazenda.
3.* Da camará municipal de Monção, apresentada pelo Sr. Depulado Queiroz, conlra o imposlo dosai'.—¦ A' commissão de fazenda.
4.a Da camará municipal de Abrantes, apresen-da pelo Sr. Presidenle, pedindo a approvaçâo do. projecto do Sr. Dias d'Azevedo para a exlincção do imposto sobre o sal. — A' commissão de fazenda.
seoundas leituras.
Parecer. — A commissão de guerra examinou com a devida altençâo o requerimenlo de Antonio Jose de Mello Simões, e Manoel Anlonio de Castro Moraes que foram officiaes de secretaria, aquelle do Governo das Armas do partido do Porlo, e este da Beiía Baixa; ern que pedem o beneficio do art. 3.° do decrelo de 27 de Maio de 1834. Com quanlo esla comrnissâp reconheça a desgraçada situação dos re-querenles,|]abslem-se de pronunciar o seu juiso sobre a sua prelençâo, por ser esle negocio da competência do Governo. E pois a commissão de parecer, que este requerimento seja enviado ao Governo, a fim de apresenlar á camará uma proposla, se a julgar de conveniência, e de justiça. — Sala da com-Voi-. 4.°—Abril—1846
missão da guerra 3 d'abril de 1846. — Euzebio C. C. P. Furtado, Barão de Leiria, J. M. da Fonseca Moniz, F. M. Pereira, José Pereira Pinto, D. M. Pereira de Barros, F. da F. Mesquita e Solla, A. Pinto de Lemos, F. Brandão de Mello, A. J, de Silva Leão.
Foi approvado sem discussão.
Parecer. — A commissão de guerra foi presente um requerimenlo e dois documenlos de D. Christina Máxima d'Andrade, viuva de Pedro José de Sancta Barbara, tenente coronel d'artilheria; allega a supplicante, que vence vinte mil réis mensaes do respectivo monle-pio, dos quaes só recebe nove mil tresenlos trinta e tres réis por um titulo de renda que se lhe passou; e prosegue que é quantia insufiiciente para altender á sua subsistência, e de uma irmã solteira que abriga em sua companhia, bem como um irmão, cego por elfeito dos trabalhos de fortificação aos quaes diz voluntariamente se prestou na cidade de Faro em 1809; em consequência pede a supplicante ao Parlamento que se lhe mande pagar mensalmente o monle-pio por inteiro que vence, e bem assim sc lhe mande pagar a parte dos vencimentos que desde o 1." d'agosto de 1843 deixou de lhe ser paga.
A commissão tendo considerado os fundamentos da allegaçào da supplicante, observa que elles são o resullado da medida geral adoptada para o pagamento das classes inactivas em cuja medida a supplicante se acha comprehendida e por esla causa julga que semilhanle pertençâo nâo pSde ser attendida.— Sala da commissão em 3 d'abril de 1846.—Eusébio Candido Cordeiro Pinheiro Furtado, Barão de Leiria, Domingos Manoel Pereira de Barros, Joaquim Bento Pereira,^ Francisco de Paula Bastos, Filippe Marcelly Pereira, José Maria da Fonseca Moniz, Fernando da Fonseca Mesquita e Solla, Anlonio Pinto de Lemos, Francisco Brandão, de Mello, José Pereira Pinto, Anlonio José da Silva Leão.
- Foi approvado sem discussão.
Papeckr. — Tendo sido presenle á commissão de guerra, o requerimenlo dos picadores dos corpos de cavallaria do exercito em que pedem ter accesso na sua arma e considerando a commissão, ser de toda a jusliça a sua pertençâo, e mesmo de conveniência para o serviço. Julga que o seu requerimento deve ser enviado ao Governo com o parecer da commissão de guerra da Camara transada n.* 139 de 23 de novembro de 1844, para que á vista delle possa, se entender de justiça, apresentar uma proposta á Camara, a fim de ser convertida em lei. — Sala da commissão de guerra da Camara dos Deputados 3 d'abril de 1846.— Eusébio Candido Cordeiro Pinheiro Furtado, J. Pereira Pinto, Barão de Leiria, José Maria da Fonseca Moniz.
O Sr. Soure: — A conclusão desse parecer, segundo ouvi lêr, é que se remetia ao Governo nâo só a pertençâo; mas o parecer que a commissão de guerra da Camara transacta já deu a esse respeito; para enlâo o'Governo'fazer a competente proposla; Parece-me que se se enlende que é preciso um projecto de lei, a consequência era a commissão offere-

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cMoy toma faiem.toldada» com-missões-,- « commissão de guerra era a competente, porem remetlido ao Governo para fazer um projecto de lei. (O Sr. Barros : — Se o entender de justiça). O Orador:—Mas não me parece que seja muito conforme á pratica ; porque todo 'o- Deputado íerri d direito de iniciativa, e pódé apresentai' uiii projectode léi; c ninguém-mn-ís habilitado^ neste caso,'do que ff'commissão de guerra, o ' èàlii membros islo éòqúe me parece conforme aos bons principios è' coriforme á pratica sempre seguida nesta Camara: é ou não c necessário o projecto de lei, se é necessário a commissão'. de guerra que o apresente,- e não queira abdicar o seu direilo para dó mesmo tempo influir em outro Poder Politico" lâo independente como este no livre esercício de suas prerogrttivas.-' ; ¦>'.,
O Sr. Barros; — Sr. Presidente* se o illuslre De-' ptlitidó c|ué! acaba de fallar, estivesse ao facto dei que na Catriarâ transacta também se apresentou um parecer idêntico com o n° 139; se S; Ex.3- estivesse áõ facto desse parecer, no qual se diz, que se rd* metia1 áO Governo para que, no caso de haver al* giHna ÊònVenicncia de serviço, possa apresentar urniv proposta,1 para se converter em lei, de certo S. Ex.1' nâo se ojiporia agora ao de que se tracta.
A razão é esta, a commissão de guerra não sribia* ie cólíi effeito convinha ou não convinha que esta classe dos picadores passasse a lêr accesso nos cor-' pos de fjaVallaria* e para isso quer ouvir o parecer do Governo a este respeilo : cis-ahi porque concluè se remetta aOGovcrrto* a fim de que, se elle o entendesse de justiça-e conveniência, apresente uma proposta para se converter em lei. Parece-rne poiSque a Commissão1 estava no seu direilo, porque ella não tinha' esrldreVi méritos sobreaquelle objeclo; Cque o nobre Deputado com esla explicação ficará satisfeito.
O Sr. Pereira Pinto:— Eu não tenho nada a arjcrescentar aõ qué acaba de dizer o meu nobre amigo; mas só direi que esía classe dos picadores é rhuitaâ vOzes lirada dos cabos d'esquadra* e mesmo dos paisanos só porque sabem monlar a cavallo; e Como' O melhor conhecedor, da conveniência do servido a este respeito á o Governo, pôr isso entendo que o parecer se deve approvar; ou enlão pôde o illustre Deputado, usando da sua iniciativa, apresentar um projeclo de lei sobre este objecto. 1
' O Sr. Soure : — Sr. Presidenle, .eu não quero fazei- um projecta de lei; tenho direilo a fazel-o; mas riãõ'oquero fazer* por uma razão muito simples* porque hão tenho a minha opinião fdrmada a este respeito.' A Commissão de Guerra tem em si os necessários' e competentes esclarecimentos para formar um projecto de lei, sem faltar á conveniência devida ás boas praticas'constitucionaes: mas dizem os Srs. Deputados ní)s não podemos ser juizes dá conveniência fiéste1 caso;-más eu tiréio que pedidos esses esclarecimentos^ b Governo 'não' se recusaria a dal-os: Sr. Presidente* se ú Camara adoptar este parecer, em ttídós-os'inâis objectos1 pôde-fazer o 'mesmo, e nós sempre que o queiramos,, dizemos áo Governo, fazei um píojècio; de lei sobre este oíi sobre.aquelle obje-ctoí rt'urtia palavra poderei estar enganado; mas pa-fêeeiitlé'que este!'methodn não é curial, e eu se esti* vesse rio logardos Srs. Ministros havia combatel-o. • ¦ "ti) Sr. Bar^oS ': — Sr.- Presidenle,"-cu sinto bastanteLqué ò nobre- Deputado viesse fazer resistência a' uni "parecer* "que se' remetteao Governo corri o fun-Sr..ssXo n." íi. -I
damenlo único de formular»1 um projeclo de lei, se o tiver por conveniente, paia a Camara, se lambem o entender de jusliça, fazer delle uma lei. Se o nobre Deputado estivesse ao faclo de que na escola de equitação, um cabo de esquadra e mesmo furriéis, sempre que lenham as habilitações da escola, saem dalli alferes picadores, de certo não se oppunha ao parecer; porquo O que se deseja prevenir é que não possa Sôr picador um individuo que primeiro não seja sargento; mas a commissão de guerra não eslava suflicienlemenle habilitada para saber da conveniência ou não conveniência do que havia a respeito da escola de equitação; e por isso -fallou ao Sr. Ministro da Guerra,- para que S. Ex.a apresentasse umã proposta,- afim de se converter em lei, relativamente a este objecto: ora se o nobre Depulado estivesse aó faclo desta circumslancia, não faria resistência. É o cjue tehho por em quanto a dizer.
O Sr. Rebello Cabral: — Sr. Presidente, eu entendo que a questão de mérito não tem ainda cabimento, eque se tracta sómenle da queslão deforma: entretanto parece-me que a illuslre commissão de" Guerra não pôde insistir na approvaçâo do seu parecer* antes sim o deve retirar ou reconsiderar, porque segundo as doutrinas aqui e em toda a parle Seguidas nenhum Poder pôde dizer ao outro — faz isto oií aquillo. — Se não linham os illustres Deputados da commissão os necessários esclarecimentos, pedissem ao Governo as informações que julgassem precisas- para apresentarem o projecto. Se a illuslre Commissão de guerra entende, que o requerimento de que se Irada, é de jusliça, devo lêr a franqueza de apresentar logo o projecto de lei, concebido em lermos geraes; mas dizer ao Governo — faz isto ou aquillo —é uma alteração das formas parlamentares, e é necessário saber que aquelles que se oppoem ao methodo, nâo querem contrariar o sentido ou espirito que a illustre commissão de guerra teve em visla: querem só guardar as formulas parlamentares e que não se estabeleça um precedente que pôde sor muilo nocivo. Nós devemos sustentar a dignidade da Camara, e sustentar a dignidade dos oulros Poderes; e por isso enlendo que o parecer tal qual se acha não pôde ser approvado, e proporia porlanlo que voltasse á commissão para o reconsiderar.
Apoiado este adiamento, foi logo approvado.
O projeclo da mesma commissão acerca dos quartéis mestres, de que igualmente se fc% a segunda leitura, manãou-se imprimir t
Parecer: — Acommissão de guerra foram enviados os requerimentos, tantos dos secretários e officiaes da secretaria da primeira divisão mililar, edas armas de engenharia e arlilheria, como lambem o dos ar-chivistas d'outras divisões militares, e lanlo uns como outros pedem aS vantagens que foram concedidas" a oulras classes* tanto ¦ em graduações como vencimentos. . •• ' '','>
Os primeiros juntam ab seu'requerimento um mappa demonstrativo* no • qual se obserVan differença quo ha entre os vencimentos e collocaçâo' de certos empregados alli designadas, á situação e Vencimen-cimentosdos requerentes,

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entender de jusliça, faça uma proposta de lei-que abranja em geral lodos os requerentes e oulros que por ventura sendo da mesma classe estejam em idênticas circumstancias. — Sala da commissão de guerra 3 d'abril de 1846.—Euzebio Candido Cordeiro Pinheiro Furtado, Barão de Leiria, Domingos Manoel Pereira de Barros, Jose Maria da Fonssca Moniz, Filippe Marcelly Pereira, Anlonio Pinto de Lemos, Francisco Brandão de Mello, Fernando da Fonseca Mesquita e Solla, José Pereira Pinto.
O Sr. Soure: — Sr. Presidente, essa e' uma questão idêntica á que se decidiu que voltasse á commissão; por consequência creio que a illustre commissão de guerra ha de convir em que se observe o mesmo a respeito desle parecer.
Assim se decidiu.
O Sr. J. J. de Mello: — Mando para a Mesa a ultima redação do projecto n.° 18.
¦ Foi approvada.
O Sr. Barão do Seixo: — Mando paro a Mesa uma representação de muitos lavradores de vinho de uma e outra margem do Douro, do Calháo para cima, na qual, com a Camara de Freixo de Numão, pedem que os seus vinhos, por serem de excellente qualidade para embarque, sejam considerados como os da aclual demarcação da feiloria, para o effei to de serem arrolados e provados da maneira que dispõe a lei de 21 de abril de 1843, prescindindo do beneficio, que lhe po?sa locar na compra das 20:000 pipas de vinho que a companhia e' obrigada cm virtude da mesma lei. Peço que vá á commissão especial dos vinhos.
O Sr. Pereira de Mello: — Por parle da commissão de legislação mando para a Mesa a ultima redacção do projecto n.° 8 — A — sobre liberdade de imprensa.
¦ Foi approvada.
O Sr. Moura Coutinho: — Mando para a Mesa um parecer da commissão de legislação sobre a proposla do Governo para remover alguns embaraços que se encontram na administração da jusliça. (Leu e pu-blicar-se-ha quando entrar em discussão.)
Mandou-se imprimir.
O Sr. J.T.Guedes: — Por parle da commissão de commercio e artes, peço que sejam reunidos á mesma commissão os Srs. Depulados Honorato Ferrejra, e F. Ribeiro da Cunhai
O Sr. Dias e Sousa: — Tenho a communicar á Camara que osSrs. D. Marcos, eFrancisco Antonio da Fonceca não comparecem á sessão por continuar o seu incommodo de saude.
O Sr. A. Dias d'Azevedo: — Sr. Presidenle, na sessão de 5 de fevereiro tive a honra de apresentar a esta Camara um projeclo de lei para a exlincção do imposlo de 20 réis em alqueire de sal que se cobra na villa de Setúbal; e por essa occasiâo fiz lambem dois requerimentos em diiTcrenles artigos. Desgraçadamente lem passado mais de 2 mezes, talvez pelo muilo que tem afazer, sem que a illustre commissão de fazenda tenha apresentado o seu parecer sobre este objeclo-, que lem sido acecito publicamente; e cuja acceitdção depende, não de lisonjas que se façam ao seu auclor, mas da necessidade publica que o povo soffre pelo imposlo que paga; porque não é o imposto de 20 réis em alqueire de sal o que per si só vexa1-o povo, são 10, 12, 15 e 20 impostos em algumas partes do reino que o povo paga a prol ex to SkssÃo n." 6.
do imposto do sal, quando no Thesouro não entra nem a terça parle. E este o grande vexame que o povo soffre, e o grande vexame que soffrem os proprietários das marinhas de sal em lodo o paiz. Por consequência eu rogo á illustre commissão de fazenda haja de apresenlar o seu parecer sobre este importante objeclo quer annullando, quer approvando a provisão do projeclo, quanto antes.
Os dois requerimentos que por essa occasiâo fiz, um étendenle a pedir esclarecimentos sobre esle objecto, eo oulro a pedir esclarecimentos sobre o extravio da propriedade dos trapiches de Troya. Renovo-os agora, e peço a V. Ex.a que consulte a Camara se é de opinião que se peçam esles esclarecimentos que são de grande necessidade, e que alé hoje não tem apparecido.
O Sr. Presidente : — Torna a recommendar-se ao Governo que remetta aquelles esclarecimentos.
O Sr. Simas: — Não é agora o logar competente para examinar se o projeclo apresentado a esta Camara pelo illuslre Depulado foi ou nâo acceilo pela opinião publica: o juiz que ha de' julgar se merece ou nãoacceilaçâo são as Camaras Legislativas, e quando se tractar desle objecto ver-se-ha qual a sua sorte. Eu pedi a palavra para dizer ao nobre Depulado, que a commissão de fazenda não podia deixar deoc-cupar-se, como devia, do assumplo que lâo recom-mendado lem sido pelo illuslre Depulado, podendo esle ficar cerlo deque em pouco tempo ha de ser satisfeito.
O Sr. Derramado: —-Eu desejava saber se já foi remettido á Secretaria um mappa, que sob proposla minha, se pediu á Secretaria da fazenda, sobre o imposlo que paga nas Sele Casas a carne de porco.
O Sr. Secretario: — Alé á ultima sessão não linha chegado á Secretaria, mas eu mando saber se chegou hoje.
O Orador: — Fiz esle requerimento ha 2 mezes, e é muito importante....
O Sr. Presidente: — Na Mesa não consta que viesse ainda....
O Orador: — Então pedia que se renovasse a requisição ao Governo, porque queria esse mappa para propor uma medida legislativa.
O Sr. Xavier da Silva,: — Mando para a Mesa uma representação dos habitantes do concelho de Ferreira do; Zêzere, pedindo a extincçâo do imposto do sal e approvaçâo do projeclo do Sr. Dias d'Aze-vedo.
O Sr. J. M. Grande: — Sr. Presidente, haverá cousa de 20 dias foi apresentado nesta Casa pelo Sr. Ministro da Fazenda o relatório do Tribunal de Contas e a Camara decidiu que se mandasse imprimir; quizera que V. Ex." m'informasse se foi ordem para ser impresso, porque ainda nos não foi distribuído: esle relatório segundo a requisição que se fez, e que a Camara reconheceu ser justa, é necessário que esteja presente quando tiver logar a discussão do orçamento.
O Sr. Presidente: — Não estou cerlo seja foi impresso : eu mando saber se tem havido ommissão neste objecto. (Não a tinha havido em se mandar imprimir, mas ainda não appareeera impresso.)
ordem do dia.
-¦' Discmsão do projecto w." 21.
E' o seguinte

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a proposta de lei n.* 10, .apresentada pelo Governo a esta Camara, para que se permitia instituir novos vinculos em titulos de divida fundada, e ao contrario prohiba nào só que se instituam em bens de raiz, mas também que aos existentes se façam annexa-ções; e considerando, por uma parte, que esta pro-liibiçâo é inteiramente conforme com o decrelo de 4 de abril de 1832, e são principios de economia politica que o ditaram; e por outra, que aquella permissão, ao mesmo lempo que nâo offende esles principios, nem produz os males que nascem dos vinculos em bens de raiz, facilita o cumprimento da lei de 11 de abril de 1835, em-quanto no art. 2.° exige dos suceessores dos dignos Pares do Reino, que por seu fallecimento quizerem tomar assento na respecliva Camara, a prova de que lêem o rendimento annual de um conto e seiscentos mil réis, e não pôde deixar de contribuir para augmenlo do credito publico, entende que é digna de approvaçâo, e por isso tem a honra de a converter no seguinte
Projecto de lei. — Arligo 1." Não será mais permillido insliluir de novo vinculo ou capella em bens de raiz, nem fazer annexação alguma aos vinculos existentes.
Art. 2." .Em inscripções ou titulos dc divida fundada interna, com o assentamento na,Junta do Credito Publico, poderão eslabelecer-se vinculos — uma vez :
1." Que os inslituidores lenham as qualidades da lei de 3 de agosto de 1770.
2." Que lenham o domínio pleno de seus bens. ¦ 3." Que não offendam ou lesem as porções legitimas dos herdeiros necessários.
§ único. Serão igualmente admittidos á vinculação os lilulos de divida externa convertidos conforme a carta de lei de 19 de abril de 1845, com a clausula porém de serem substituídos por inscripções de divida interna do juro de quatro por cenlo sujeitos a decima.
Art. 3." Nenhum vinculo se poderá insliluir nos lermos desta lei em menor rendimento que o de um conto e duzentos mil réis livres de encargos (valor do continente).
Art. 4." As inscripções e titulos mencionados no art. 2.", serão averbados, com a declaração do encargo vincular para lodos os effeilos legaes.
Art. 5." Fica derogada a lei de 3 de agosto de 1770, e mais legislação na parte em que se oppozer á presente lei, e abrogada toda a legislação em contrario. Commissão 2 d'abril de 1846. — Florido Rodrigues Pereira Ferraz, José Bernardo da Silva Cabral, Agostinho Albano da Silveira Pinto, Francisco Antonio Fernandes da Silva Ferrão, Barão de Chancelleiros, José Cordeiro Feyo, Carlos Morato Roma, Joaquim José da Costa c Simas, João Rebello da Costa Cabral.
O Sr. Tavares Osorio: — Sr. Presidente, o projecto, de lei, cuja generalidade sc discute, prohibe que d'ora em diante se instituam vinculos em bens de raiz, e tão somente os permille em títulos de divida publica interna ou externa nos lermos que declaram os artigos do mesmo projeclo.
Esla disposição legislativa (como eu a entendo) encerra o pensamento reseivado da extineção dos vinculos, embora, sendo-nos apresentada pelo Sr. Mb nistro da' Fazenda, deva antes considerar-se como uma medida financeira; ella tende, bem que lenta, Sessão n.° 6.
e indirectamente, ao progressivo acabamento dos vínculos, porque tendo de ser nenhumas ou raríssimas as instituições vinculares consentidas de fuluro, são em lodo o caso insuflicienles para substituir aquellas, que a marcha'regular dos tempos ha de fazer caducar. E islo não são apprehensões, Sr. Presidenle, sâo efleitos que se derivam das causas, são consequências que resultam dos principios.
E possivel, comludo, que nem lodos vejam, como eu, nas disposições do projecto a extineção lenia, indirecta, mas sempre progressiva, dos vinculos ; equero mesmo applicar a mim oque diz um escritor celebre — que as doutrinas mais extravagantes e disparatadas lêem achado defensores — é certo, pelo menos, que esta minha opinião é conscienciosa: parece-me a mim que quem estiver do boa fé, e com animo desprevenido, ha de necessariamente convir, em que, a não serem os dignos Pares dõ Reino, por obediência ao art. 2.° da lei de 11 de abril de 1845, ninguém pôde querer semilhanles vinculos, que debaixo de muilos ponlos de vista não offerecem nem asseguram as vantagens e garantias que teem os bens de raiz, e cujo capital e rendimento está sujei lo ás mais funestas contingências, auctorisadas mais que muito por precedentes desle género: refiro-me, Sr. Presidente, á sorte que liveram os padrões de juros reaes, e outros lilulos de credilo, tão apreciados em outro tempo, nos quaes se constituíram alguns dos vinculos actuaes, ou que fazem parte delles. Não preciso encarecer, porque é geralmente senlida, a difficuldade que hoje ha em realisar asomma considerável de numerário, que é necessária para a compra de titulos cm uma importância que produza o rendimento de J:200$000 réis: esle beneficio (a instituição em titulos de divida publica) se por venlura o é para alguém, nâo ha de ter muita applicação nas provincias, aonde se percorrem muitas aldèas, villas, e alé cidades, sem que se enconlre reunida esta somma pecuniária. Mas, concedendo que este beneficio é aproveitado por muita gente, eque muilos vinculos assim se constituem, supponhamos (oque desgraçadamente é possivel) que os titulos se depreciam, que o pagamento dos juros sc dilíiculla, qual será em tal caso a sorle do morgado dos papelinhos, esua familia? Que será feito do lustre que elle deve manter com a condição vincular ? Fallando muito seriamente, não seremos nós responsáveis pMos infortúnios delanlas familias ?.. . Penso que sim, Sr. Presidenle, mas deste escolho hei de eu fugir quanlo puder.

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narchico, eu appello para a opinião dos melhores publicistas, que julgam necessária a classe aristocrática como sustentáculo do Throno, e portanto não podem negar-lhe os meios de se sustentar e transmillir de umas ás outras gerações. Tudo isto, e muilo mais, se pôde dizer em abono desla opinião, mas julgo-o desnecessário diaule de quem sabe melhor do que eu todas eslas cousas. O que é cerlo é que lodos os outros argumentos com que se combatem os vínculos são de menos peso, de menos valor, do que o já referido; e não obstante que a experiência não havia ainda mostrado a semrazão d'alguns, a força de todos não foi bastante ¦ para fazer mudar as opiniões do nosso grande estadista Marquez do Pombal, pronunciadas na lei de 3 de agoslo de 1770: pois fará muito mal quem o alcunhar de retrogrado, porque seguramente a sua administração, as instituições, e estabelecimentos que criou, justificam nelle a reputação de verdadeiro liberal.
Percebc-se muito facilmente que eslá na inLenção da providencia legislativa que sediscule, affeiçoar, e fazer interessar na sorte futura desles tilulos de divida publica o maior numero possivel de individuos, que por seu interesse particular, os sustentam nas crises politicas e financeiras; mas a islo observo eu que esle empenho me parece não só desnecessário, mas inútil; e digo que me parece desnecessário, porque a pronunciadissima tendência que teem hoje em dia os capitães para o emprego em fundos publicos, faz escusar esle, ou outros meios de os attrahir; quanto mais que eu não sei se mais conviria diverti-los para especulações commerciaes, e induslriaes, essencialmente necessárias ao desenvolvimento da primeira e principal industria do nosso paiz: e parece-me inútil, porque se desgraçadamente se derem, no futuro, as mesmas circumstancias, que produziram de pretérito a depreciação dos antigos titulos de divida publica, a sorte ha de ser igual para os acluaes, pois sendo de ordinário a dura lei da necessidade quem determina semilhanles acontecimentos, conlra esta não ha lucta vantajosa.
Se o projeclo que se discute, limitasse as suas disposições á simples auctorisação para a formação de vínculos nos tilulos de divida publica que menciona, qualquer que fosse o fim porque assim o fizesse, nenhuma duvida eu teria na sua adopção; mas não me parecendo sufficientes as razões apresentadas no relatório da illuslre commissão de fazenda, para que se decrete agora, direcla ou indirectamente, a extincçâo dos vínculos, declaro que, por este motivo somente, o repellem as minhas convicções; e embora seja eu só quem apresente uma opinião tão singular, nem por isso obedecerei menos ao volo da minha consciência, decidindo-me contra a doutrina do projecto na sua generalidade.
O Sr. Lopes Lima: — Sr. Presidenle, eu não tomarei muito tempo á Camara, porque outros Oradores melhores do que eu, desenvolverão esta maleria, e responderão aquelles Srs. Depulados que por ventura possam ter os mesmos receios que manifestou o illustre Orador, que me precedeu: eu quero unicamente motivar o meu volo, e promello faze-lo em poucas palavras. Sr. Presidente, quando para a boa organisação social se consegue alliar dous principios na apparencia opposlos, mas ambos verdadeiros lalvez, resolve-se um dos grandes problemas sociaes, e e este problema o que eu vejo resolvido no projecto Vol. 4."—Annii.— Ifllfi.
de lei, que hoje nos occupa: seria escusado, e poder-se-hia considerar uma vã oslenlação de erudição o alongar-me nesta Camara com as citações de tudo quanto têem dilo os publicistas ha um século, a respeito da inconveniência dos vinculos, considerando como uma das primeiras condições das liberdades das nações, depois da liberdade do pensamento, a liberdade da terra. Ecom effeito o prender longos tractos de terra, vincula-los, agglomerando-os em um só possuidor in aiernum, é já como que um axioma, ser opposlo ao desenvolvimento da agricultura; e a divisão da propriedade nunca se pôde receiar que vá ao infinito, por quanto a par com essa divisão marcha a possibilidade da acquisição; e o dominio estacionário de um só possuidor e' uma cousa contraria ao desenvolvimento da riqueza, cujos principios sâo tão axiomáticos, que seria desnecessário e inútil sustenta-los agora aqui; e d'ahi vem,, como lambem todos sabem, a opposição que quasi todos os publicistas notáveis têem feito á insliUnção dos morgados lerritoriaes. E esles principios da liberdade da terra, por outra parte, encontram os princípios incontestáveis da necessidade dos morgados numa Monarchia Representativa, para a existência d'uma aristocracia independente, e d'um pariato que inanlenha o equi-libriosocial no Poder, observando que essa arislocrá-> cia precisa (fuma dolação coin que possa manter a sua independência, e'd'uma dolação que se diga fixa, e com a qual possa contar sempre para que nãó esteja sujeita a eventualidades animaes; porque eu nãó fallo daquellas eventualidades que o illuslre Deputado que me precedeu, pareceu receiar quando suppòz esses terremotos polilicos, que a Providencia de nós afifaste; fallo somente das eventualidades geraes; e perguntarei, nesse caso qual será mais certo, se o rendimento da terra, que se n'um anno é de cem, no outro anho e' por exemplo de sessenta, e uo outro pôde ser menos, alé mesmo pela incúria do proprietário, ou o rendimento seguro das inscripções,.que é sempre o mesmo, ou as inscripções baixem, ou ellas se elevem no mercado ? Este meio, Sr. Presidente, sendo sem duvida sempre melhor, lem demais onão depender de trabalho do proprietário, nem de diligencias da sua parle para adquirir lai rendimento, porque para o obter não tem mais senão assignar um recibo de seis em seis mezes, e de mais que aõ mesmo passo que por esta lei consegue-se deixar a terra livre, alienavel, transmissível, e sujeita á divisão; e portanto está nislo conforme com os principios dos advogados das liberdades das nações, e ao mesmo-tempo preenche o fim de dar áaristocracia que rodêa o Throno a dolação certa e infallivel, que é precisa para manter o seu lustre; e de dar lambem ao pariato a dotação necessária para elle manter a sua independenoia, tão necessária ao equilibrio dos poderes políticos. Quanto a garantias, já eu disse que para esses terremotos polilicos, e todas essas calamidades que se receiam, estão ellas fóra do alcance da prudência humana, e quanlo a mim esses receios de pouco valem pela maneira como se apresentam em vista do estado das cousas, e do credito solidamente fundado, que hoje lem a Junta dos Juros que, como se sabe, tem ido subindo cada vez mais, porque o Governo e as Camaras se empenham em lb'o manter ; em circumstancias tão favoráveis ao credito dos fundos publicos nada por ora se pôde receiar; mas antes se deve suppòr que a dotação dos morgados

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será mais sólida, mais permanente, o mais certa, em lilulos da Junla do Credilo Publico, do que o seria assentando em lerrenos cujo rendimento é muito incerto. Quanto á somma pecuniária de que fallou o illustre Depulado que me precedeu, eu não entendo realmenle que seja necessária maior somma pecuniária para obter um rendimento em titulos do que.em ternas ; porque suppondo agora que os nossos titulos estejam ao par, isto é, os de cinco por cenlo (que oxalá o estivessem já, mas supponho essa e'poca ainda distante) é certo que um capital de cem empregado em inscripções dará um rendimento de cinco; e esse mesmo Capital posto em terras apenas renderá tres OU qualro, que mais do que isso nâo rendem as nossas melhores terras: mas como as inscripções não eslão, nem estarão ião cedo ao par, muilo menor é o capital que nellas se emprega para obter esse mesmo rendimento: suppondo-as já a oitenta ahi temos que com Um capital igual a oilenla se compra um rendimento de cinco, quando um capital de cem em terras apenas produz tres ou qualro; este argumento e' irrecusável, e- por isso claro está, que com maior somma far-se-hia melhor dotação em titulos; quanto mais, que e' preciso considerar que é esle o meio de obler o refluxo da moeda da capital para as províncias, por isso que os morgados que estejam estabelecidos .nas províncias, lá podem viver na sua casa dis-fructando os rendimentos pecuniários que lhes irão da capita], os quaes derramarão no paiz: alias subsisti* ria o inconveniente que já aqui se notou, de estarem esses proprietários de terras carregados de géneros sem lerem dinheiro. Ale'm destas conveniências, Sr. Presidente, ha ainda a de ligar a aristocracia ao credito nacional. As classes da induslria e do commerçio, Sr. Presidente, já hoje conhecem quanto lhes vai em que se mantenha o credito nacional sempre intacto; porque esse nada lem com os ministérios, e sem elle a nação cessará de ser nação; mas é lambem necessário ligar com laços fortes a aristocracia a esse mesmo credito, de que depende a existência nacional: cujo ponlo vejo que se consegue por meio desta lei. Já disse no principio que queria somente motivar o meu voto, porque sou mui fraco Orador para desenvolver uma maleria tão importante; entretanto como o illustre Deputado que me precedeu, motivou lambem o seu voto, encarando a queslão como um pensamento reservado de acabar com os vínculos, eu assentei que devia pedir a palavra para declarar pela minha parle, que acho aqui conciliado o principio da liberdade da terra necessário a toda a nação livre, com o principio da independência da aristocracia necessário em toda a Alonarchia Representativa. E por taes motivos eu adopto o pensamento do projeclo, e o approvo desde já na sua generalidade. ¦
O Sr. Simas:-—Pouco ou nada ha que dizer em sustentação do pemamento do projeclo, depois do que tão elegantemente disse o nobre Orador que me precedeu; e eu de certo não tomaria a palavra nesto logar, se a não tivesse pedido para responder a algumas das proposições que tocou o illustre Orador quç primeiro tomou parte neste debate.
Maravilhei-me da conclusão do seu discurso, porque ao passo que empregou argumentos pnra destruir a idéa da commissão da instituição de vinculos em titulos de divida fundada, ao passo que chamou a estes vinculos — morgados de papelinhos — Sf.psÂo n.° G.
concluiu dizendo qne, nâo tinha duvida em votar pelo projecto, se elle unicamente apresentasse a idéa da permissão da instituição de vínculos ein lilulos de divida fundada! ... Se ha conlradicção entre a demonstração e a conclusão de um discurso, é sem duvida esta.
Mas o nobre Depulado disse mais — que a commissão no seu parecer apresentara um pensamento reservado da extineção dos vinculos; e procurou demonstrar a conveniência dos vinculos em bens de raiz, de que se declarou apologista. A commissão nâo costuma, nem é capaz de apresentar pensamentos reservados nas suas obras; ella tem a sufficiente coragem para se apresentar franca e lealmente manifestando as suas idéas, os seus pensamentos. Mas no art. 1.° do projeclo não se apresenta nada que não seja claro, e que não seja de Legislação actualmente em vigor no paiz. O decreto de 4 de abril de 1833 citado no relatório da commissão, não pode ser mais providente ; prohibe a annexação de bens a vinôulos instituídos em bens de raiz, e por maioria de razão, prohibe a instituição dos vinculos: o projecto pois não tende senão a modificar essa legislação, permiltindo que se instituam vinculos ern outra qualidade de bens. Se o nobre Orador encarasse o projeclo por este lado, elle veria, que o argumento que primeiro empregou, era mais a propósito para propor um projecto de lei, qtie derogasse o citado decreto, do que para combater uma providencia que tende a fazer uma excepção na proposição geral do mesmo decreto.
- Não se tracta agora da questão se, convém ou não a instituição de vinculos em bens de raiz, essa queslão parece-me mais própria para a especialidade do projeclo, assim como lambem o pensamento do nobre Deputado, a respeito dos vinculos em titulos de divida fundada; são duas idéas distinctas que se apresentam nos dois artigos de que sc compõe principalmente o projecto. Quando se tractar da especialidade o Sr. Deputado poderá rejeitar o art. 1." fazendo-lhe uma substituição, que levante essa queslão; e quando se tractar do art. 2.", o nobre Deputado pela conclusão do seu discurso, deve votar por elle, e eu já conto com o seu voto para a approvaçâo desse artigo.

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que não soffram nenhuma baixa, nem que desnppn-reça o seu rendimento. Mas, Sr. Presidente, isto não é obrigatório, islo é faruliativo, pur consequência aquellas pessoas que partilharem dos receios do nobre Deputado, tem na sua mão porem-se a coberto desse mal, não instituindo estes vínculos.
Alludiu também o Sr. Deputado ao estado de miséria a que ficariam reduzidas algumas famílias pelo desapparecimento dos vínculos; mas anles disso deve considerar, que é muito mais fácil gaslarem-se os capitães que não estão vinculados, enão passarem da primeira geração, deque depois de vinculados como propõe o projecto. Pode ser que haja uma calamidade que reduza ou que extinga mesmo estes vin-culos; mas ha casos em que a prudência humana não pode prover; lambem uma bella propriedade pode cahir, lambem um exccllente castello pode desapparecer de um dia para o outro. Não tenho mais que dizer.
O Sr. A. Albano: — Mando para a Mesa o parecer da commissão de Fazenda sobre o orçamento. (leu e publicar-se-ha quando entrar em discussão)
Mandou-se imprimir.
O Sr. Derramado: — Sr. Presidente, o illuslre Deputado que abriu a discussão, viu no projeclo em discussão o pensamenlo reservado de acabar com os morgados; e eu, pelo contrario, vejo, no mesmo projeclo, o pensamenlo claro e expresso de augmentar os morgados ! E de os augmentar de um modo que reputo desnecessário, e até muilo prejudicial !
Eu eslava persuadido que já não era permiltido a nino-uem instituir morgados depois da Carta Constitucional, e das leis quo regulam a instituição dos vínculos: mas como não é opinião recebida por todos os nossos jurisconsultos, que a legislação actual prohibe a instituição de novos morgados, eu acho muilo conveniente que sc declare, por uma vez, esta prohibiçâo; e por isso não volarci contra a generalidade do projecto, visto qtte no art. 1." se estabelece a regra de que não será permittido instituir de novo vínculos em bens de raiz, nem fazer annexações aos vínculos existentes: nesla parle concordo plenamente com a sua doulrina; mas desde já declaro que não posso admillir a disposição que contém o art. 2.° Não reputo necessário augmentar n somina dos vínculos, que existem actualmente no paiz, a fim de conservar uma classe digna da candidatura do Pa-riato; porque para esse fim me parecem mais que sufficientes a nobreza tradicional, e os vínculos que esla possne. Temos ainda oulra classe de nobreza verdadeiramente pessoal, a dos talentos, das virtudes, e dos serviços feitos á palria, onde igualmente se deve recrutar o Parialo; e então quizera eu que, quando um cidadão se lem tornado digno de ser elevado á alia calhegoria de Par do Reino, que a este cidadão fosse permiltido inttiluir morgado; vislo que o Parialo enlre nós é hereditário; e se entende (conlra a minha opinião) que a inslituição dos vínculos é uma condição obrigada daquella hereditariedade. Eu quizera que, só por excepção se concedesse esla faculdade de instituir morgados, não a todos os qne fossem nomeados Pares; mas só aos que fossem elevados a esta dignidade por serviços relevantes, e extraordinários, feitos á sua palria; a esles sim, a estes, como a ultima das recompensas, devidas ao seu merecimento, para perpetuar a sua gloria na sua descendência, desejaria eu que lhes fosse licito insti-Sr.ssÃo n.° 0.
luir um niorgado; mas só por um acto especial do Poder Legislativo. Mas não concebo a necessidade de habilitar a estabelecer um morgado todos os indivíduos, que tiverem meios para o instituírem em fundos publicos. A maior parte dos inconvenientes, que tem essa inslituição, em bens de raiz, são applicaveis ás inscripções, sem exceptuar o de divertir os capitães da agricultura, do commercio, e das artes, para onde uma economia publica, bem entendida, os deve chamar sempre. Mesmo em relação ao credito nâo vejo como a instituição dos morgados, em títulos de divida fundada, possa aiigmenta-lo; porque se alguns retira da circulação, ficam nà ínesma quantidade, vencendo juros, como venceriam, senão fossem vinculados. Uma das condições do credito consiste em que ó representativo desle credilo seja amovível, e se apresente sempre como moeda corrente; de maneira que cm vez de influir esta nova instituição de vínculos no augmento do credito, eu creio que pôde concorrer para a diminuição delle. Além disto, tem esta instituição um grandíssimo inconveniente politico no meu modo de entender. Os instituidores, ou seus herdeiros, que forem elevados á cathegoria de Par, ficarão sempre dependentes do orçamento; e por conseguinte do Governo; e nada mais opposlo à missão especial da Camara dos Pares, qne é destinada a estabelecer um dique poderoso-, lanlo conlra os excessos do espirito democrático, co-* mo conlra as invasões do poder arbitrário. Quanto á necessidade da aristocracia, convenho nesla necessidade; e uma aristocracia sempre existiu em todas ns sociedades antigas; mas ha meio; nenhum de a crear artificialmente: ella forma-se pelos talentos, e pelas virtudes desenvolvidas em serviços feilos ao estado. Não creio porém que se possa mesmo demonstrar à necessidade dos morgados, para conservar esla aris-> locracia; porque seria muito fácil achar, tanto na historia antiga, como na moderna, corpos de aristocracia em vários Estados que os defenderam heroicamente pelo seu valor nos combates, e pela sua Sabedoria nos conselhos publicos; e entretanto nesses estados era desconhecida a instituição dos morgados; corno foi entre os Gregos, enlre os Romanos. Nas Hes-panhas mesmo, nos principios das suas monarchias, não eram morgados os que ajudavam os reis chrislãos a lançar fóra da península os mouros. Enlâo não existiam morgados, que nossos avós nâo conheceram senão por fins do século quarto.
Por Iodas estas considerações, não me opponho á doulrina do projecto na sua generalidade; mas achava muito conveniente que a disposição do arl. 1.* abrangesse os morgados ern bens de raiz, e em papeis de credilo igualmente; e quizera somente que esta faculdade de instituir um morgado fosse reservada para os homens que por seus feitos heróicos fossem elevados á calhegoria de Par, como a ultima, e máxima recompensa da sua pátria agradecida.

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lação existente, o decreto de 4 de abril delfl32, positiva mente prohibe a annexação de bens de raiz aos vínculos já existentes, e enlão por maioria de razão sempre se entendeu Eu concordo plenamente com as idéas emiltidas pelo illuslre Depulado, e reconheço os inconvenientes que resultam da inslituição dos vínculos, mas essas razões falham ein grande parle em relação aos vinculqs.em tilulos de divida fundada interna; as razões em virtude das quaes se julgam prejudiciaes e são prejudiciaes á sociedade os vínculos, não se verificam a respeito dos vínculos em inscripções de divida fundada interna. Estas razões não é preciso muito trabalho para as excogilar; ellas acham-se lo-• das luminosamente expendidas no preambulo do decreto de 3 d'agoslo de 1770, e não e' preciso dizer mais do que alli se diz, ellas são=.que os morgados são bens que ficam fóra do commercio e por consequência improductivos para o Thesouro, e sem a utilidade das transacções que dessa riqueza podiam resultar para beneficio da agricultura e do commercio; e isto é palpável, estas são as razões capitães pelas quaes os vínculos etn bens de raiz são prejudiciaes á sociedade, mas ellas não se verificam nas inscripções ou tilulos de divida fundada, porque não são bens de raiz e nem contribuem pela contribuição direcla que os bens de raiz pagam para o Thesouro, e hoje .que estes tilulos estão quotisados em 10 por cenlo, sempre hão de conlribuir com essa quola certa; além disso ainda que estes vineulos sejam urna amortisação de capitães, e' precisamente essa amortisação que nós queremos, porque ainda que a experiência tem mostrado, que uma das causas de que provém o credilo, é a confiança que lenha o publico nos meios do Governo, e a pontualidade do pagamento dos juros, certamente concorre lambem para o credito dos tilulos de divida fundada , providen-cear-se por lodos os modos que no mercado auginenle a procura dos mesmos tilulos pela diminuiçâe da of-fcrla, e por consequência cresça o seu valor; pois que todas as vezes que a offerla é grande, o credito baixa necessariamente e mesmo a procura; e se pelas vinculações se relirar do mercado uma grande quantidade desses papeis, ainda hão de ficar muitos para a circulação, na qual hão de ter maior valor. Portanto parece-me que as razões que exislem contra a instituição de vineulos em bens de raiz, não procedem na sua.maior parte contra os vineulos em tilulos de divida fundada.
O Sr. Soure: — Sr. Presidenle, a faculdade que se concede nesle projecto de lei para a instituição de vínculos em inscripções e titulos de divida fundada ein quanlo a mim offerece exactamente os mesmos'inconvenientes que a instituição de vínculos em bens de raiz excepto dous, pagamento das sizasque nos bens de raiz quando havendo, se dá, e se não dá aqui, e falta de cultura. (Vozes: — Isso já não e' pouco) Mas dar-se-ha mais alguin inconveniente? ,Parece-me que se podem mostrar bem alguns outros inconvenientes, que elles são muitos como acabou de dizer o illustre Depulado que fallou, ainda que não SbsiÃo n." ti.
os enumerou todos, elles são conhecidos da Camara, não é preciso estar agora aqui a ostentar de ter lido essas luminosas, leis do século passado, e principalmente a respeito do giro do commercio de que eu vou fallar. A nossa época dislingue-se, particularmente, no mundo civilisado pelo espirito d'especu-laçòes, e emprezas úteis; pelo espirito d'associação como necessário para conseguir aquelle fim ; e pergunto eu, representam capitães o que nós queremos amor-tisar? Ninguém dirá que não representam. Ora quando em todas as nações civilisadas se trácia, não só de augmentar a cultura das suas terras, mas mesmo de augmentar os seus capitães, e sua mobilisação, será conveniente que a Camara vá, por uma lei, diminuir o giro, e circulação desses capitães, para que não possamos concorrer com essas nações que já estão muito mais adiantadas do que nós ? Ninguém o dirá. Pois, Sr. Presidente, a liberdade de circulação destes papeis nâo faz com que o proprietário os empregue de mil modos e utilmente ? Eu lastimo muito que nós caminhemos neste retrocesso que nos ha de despenhar, qual é hoje a nação aonde inslilue vínculos, direi mais, aonde os ha? Os feudos d'Allema-nlia tem muila differença dos nossos morgados; os de Inglaterra o mesmo, e os meios de que os lngle-zes se tem servido para annullar os effeilos das suas substituições perpetuas são taes que sé pôde dizer que ellas hoje lá não existem; na Hespanha estão acabados; na França, também; e nestes Ires paizes ha Governo representativo com duas Camaras, e em Inglaterra com parialo hereditário; pois havemos nós ir agora instituir uma cousa que já não!existe*em na? ção alguma? Sr. Presidenle, a nossa antiga nobreza estava cercada de recordações gloriosas, e de que tradições havemos nós acompanhar a nobreza que hoje queremos crear? Nós os saidos da classe media lemos dado um documento triste, e desgraçado aos sectários da antiga monarchia ; apresentando-nes ávidos de condecorações, e titulos, e hoje aggravamos esle mal pretendendo crear nova nobreza hereditária. E que precisão temos nós desta lei, depois da que se promulgou o anno passado a respeito da successão hereditária na Camara dos Pai es? Que necessidade lemos de apresentar uma maior margem áquePe principio? Que inconveniente ha em que um Par morra, e seu filho não lenha as habilitações necessárias para enlrar na Camara pelo principio hereditário? O Poder Moderador tem amplos Poderes para o nomear. E os bens livres não podem habilitar o individuo para este fim? Receia o Governo que não haja indeviduos corn bens sufficientes para lomar assento n'aquella Camara? De cerlo que não pôde recear.
Mas diz-se — resultam d'aqui grandes interesses: não vejo em que. Por ventura de metler n'uma gaveta uns poucos de papeis representativos de valores sem poderem circular resulta algum beneficio ao paiz ? Ninguém o dirá. Eu acho que esla amortisação é uma amortisação desgraçada, que d'aqui não vem beneficio algum senão a meia dúzia de pessoas com grave perda de um grandissimo numero, e de muitos interesses sociaes. Nada mais digo agora, quando se entrar na especialidade do art. 2." então, expenderei mais algumas idéas. . : . ;. .

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Da amorlisação dos lilulos, e do privilegio concedido por esla lei ha de resultar o augmento de credito da nossa divida, que foi o mesmo que aconteceu ás apólices denominadas = do primeiro empréstimo — e o que eu não esperava ouvir, é que não vem daqui beneficio ao Eslado. Sr. Presidente, do credito publico resulta sempre beneficio ao paiz, assim como do contrario, do descrédito publico, resultam graves prejuízos, e quem os paga sempre é a nação; isto ninguém o pôde negar: portanto estão em pé os argumentos que primeiro apresentei a esle respeito.
Quanto a dizer-se que os capitães se retiram assim d'agricultura, e das emprezas tileis, é o contrario; porque não se procurando por todas as maneiras acreditar as inscripções da nossa divida consolidada, o resultado é que os capitalislas vão empregar os seus capitães na compra dos mesmos titulos, porque lhes dão mais lucro, do que se os applicassem para essas emprezas uleis; e é este mal que nós queremos oltenuar, empregando todos os meios possíveis para fazer que o juro dns papeis do Governo seja tal, que não convide os capitalistas a empregar os seus capitães nesses papeis, e este projecto é um desses meios.
Agora acerca dos privilégios da nobreza hereditária, eu quero que cheguem á Camara hereditária todas as pessoas que lá possam chegar, não quero que a nobreza, que é o piemio dos serviços prestados ao Eslado, seja o apanágio dn nobreza antiga, e que os allos empregos do Estado sejam providos , nos termos da Carta Constitucional, somente naquelles cidadãos que tiverem devidos merecimentos para isso. Nada mais direi, porque as razões que se apresentaram para sustentar o projeclo, não foram ainda, a meu vêr, destruídas por nenhumas das que se apresentaram conlra elle.
O Sr. Minislro da Jusliça:—O Governo persua-diu-se de que e*le projecto não provocaria opposição, por isso que elle não é mais do que uma declaração de tudo quanto está estabelecido a esle respeito; mas nâo obstante isto, appareceu uma opposição deduzida de molivos, que em verdade já estão sulTicienletnente respondidos.
Sr. Presidente, o projecto lem dois pensamentos, o primeiro é o da prohibição de novos vinculos instituídos em bens de raiz, e de unnexação aos existentes; o segundo pensamento é o da permissão de novos vinculos cm insciipções. Peigunlo, haverá nesle particular alguma novidade no projecto? Não ha no\idade algoma, Sr. Presidenle. Nào ha pelo que respeita ao primeiro ponto, porque já se disse por parte da illuslre commissão, que com quanto houvesse algumas opiniões differentes em vista do decrelo de 4 de abril de 1832, combinado com a lei de 3 do agosto de 1770, (pie pozessem em duvida— se a criação de novos tinculos dependia de vir ao Corpo Legislativo, ou era regulamentar, com tudo, o "que constantemente se linha entendido era, que dependia do Corpo Legislativo, (apoiados) E a respeilo das annexaçóes não pôde haver duvida nenhuma, porque eslas estão muilo claramente piohi-bidas naquelle decrelo de 4 de abril. Que pois se determina quanlo ao primeiro ponlo? O mesmo que está no decrelo de 4 de abril, isto é — que nâo haja vinculos em bens de raiz. Ora se este é o pensamento deste projecto, que duvida, ou que opinião singular Voi. 1.*—AnaiL—1846.
se pôde offerecer, quanto a este ponlo, em contrario? Nenhuma absolutamente.
O segundo pensamento, é o da instituição de vinculos em inscripççôes. Já se disse que a respeilo desles vinculos não havia as mesmas razões, que a respeito dos vinculos instituídos cm bens raiz ; e o mesmo illuslre Depulado, que mais fortemente se oppôz ao pensamento do projecto, apresentou duas differen-ças, que não podem deixar de se reputar salientes, lanlo pelo lado politico, como pelo lado económico financeiro, que vem a ser: 1.° pagamento da siza, por isso que, neste caso, senão dava a mesma transmissão dos bens de raiz, que ficavam assim subtra-hidos ao pagamento da siza : 2." a cultura das terras; objecto este que nâo pódc deixar de enlrar em consideração para todo o homem polilico, por isso mesmo, que nós sabemos, em geral, que esses bens nâo estão também cultivados como o podiam estar; mas para remediar esse mal, é que o decrelo de 4 de abril estabeleceu o meio de virem ao mercado publico, quero dizer, estabeleceu a permissão dos afloramentos perpétuos, assim como os arrendamentos de cem annos com as altribuições aos inquilinos de poderem fazer plantações, côrles de arvores, etc. etc., e tudo aquillo, que só poderia fazer o próprio senhorio: portanto este mesmo pensamento não é uma matéria nova, porque já se acha estabelecido por lei.
Sr. Presidente, quanlo ao argumento deduzido, e muito bem deduzido, pelo Sr. Soure* já foi respondido pelo meu illustre amigo o Sr. Eerrão, com argumentos, e que eu, na minha convicção, julgo concludentes para responder a taes objecções; objecções únicas que se podiam apresentarão projecto, porque tudo o mais foram as generalidades — de que se ía prejudicar o commerçio, e a agricultura, visto que não se tirando lauto lucro desles dois ramos, como do emprego dos capitães em inscripções, lodos iriam para esle, c não para aquelles — não se lembrando quem assim discorre, de que pelo contrario, ha no nosso caso a conveniência de fazer subir o preço das inscripções, e que por isso os capitães tirando menos vantagem dessa especulação em fundos publicos, necessariamente hão de applicar-se a oulras especulações, e hão de ir portanlo ernpregar-se no commerçio, e na agricultura.
Disse-se lambem, que este projeclo apresentava uma providencia nova, qual era o estabelecimento dos vinculos em inscripções. Eu peço á Camara, que considere este negocio; porque ha de vêr, que não ha aqui cousa alguma, que não esteja já determinada por lei. Pois então nâo se podem estabelecer vinculos em inscripções de divida publica ! ? Porque ? Não tem sido este o pensamento de toda a nossa legislação ? Oh? Sr. Presidenle, basto vêr as leis de 66 e de 97 para se conhecer, que não só se julgou util que o fossem sobre as apólices de divida publica, como em geral de todas as companhias: tanto os nossos legisladores conheceram a utilidade deste principio, que permilliram poderem-se estabelecer patrimónios, tanto em bens de raiz, corno cm apólices de fundos publicos, ou particulares. E sâo estes os mesmos princípios que o Governo não podia deixar (julgando-os ponderosos) de apresentar neste projecto, somente com a differença que se acha relativamente ás quantias para o estabelecimento dos vinculos; porque todos sabem, que pela lei de 3 de agosto de 1770, eram outras as quantias que se to-

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Miaram por base, fanendo-sc differença enire a Estremadura, c as outras províncias, mas aqui tomou-se n quanlia certa de um conto e duzentos mil réis.
Mas, Sr. Presidente, por mais que o illuslre Deputado queiro, não é possivel deixar de se nllender a que esla lei vai regulnrisar o ponto da successão; e nole-se bem, que o filho de um Par não pôde suc-ceder a seu Pai na qualidade de Par, senão tiver os necessárias qualificações, que por esta lei se lhe vão facilitar.
Sr. Presidenle, um illustre Deputado disse, que a Nação não perdia nada em que o filho de um Par não livesse rendimentos para succeder ao logar de seu pai, como Par, porque lá linha a coroa o meio fie encher esse lognr, sn quizesse; mas esla rasão não colhe, porque prova muilo de mais; e uma vez que eslá estabelecida a renda que devem ter os filhos dos Pares, para poderem ser chamados ao Parlamento, o Governo deve procurar que elles tenham essas qualificações, e portanto o Governo vai conforme com o espirito da Carta, quando lhes facilita esses meios pelo modo porque se acha no projeclo; porque ao contrario, ern logar de lhos facilitar os destruía abso-luclamente. Concluo, Sr. Presidente, dizendo que o projeclo não pôde deixar de ser approvado na sua generalidade, que éo assumpto deque se tracta ; porque quando passarmos á especialidade veiemos o mais que ha a dizer a esle respeito.
O Sr. J. A. Magalhães:—Sr. Presidenle, eu pouco acerescentarei ao que já se tem dicto, porque razões alias respeitáveis tem sido produzidas por uma c por outra parle dos membros desla Camara; apezar disso sempre ajuntarei mais alguma cousa, para dizer que neste projeclo se offerecem duas questões, uma económica, e oulra politica; e mostrarei que a respeito de uma acho o projecto nocivo, e a respeito de outra o considero inefficaz: o que promello fazer reslringindo-me á queslão da generalidade, apezar de que heide expender as minhas opiniões sobre cada unia destas idéas que formo do projecto.
Sr. Presidente, eu acho o projeclo inefficaz relativamente didéa politica, porque entendo que, por assim dizer, se quer ir plantar uma nova sementeira do aristocracia sobre a que já existe, e não sei o que isto queira dizer. Seja-me permeltido expor a idéa que tenho formado desde muilo tempo, e qual é o resultado das meditações, que tenho feito sobre esle objeclo ; porque realmente este é um dos que mais tenho meditado, e comparado na historia romana Com a de Inglaterra.
Sr. Presidente, eu estou muito longe de ser inimigo da aristocracia, por isso que ella é um principio que existiu sempre, e que desde a idade media lem concorrido para a illustração da Nação. Porém, Sr. Presidente, a arislocracia... isto é muilo fácil de ilizer; mas aristocracia sem riqueza, sem presligio, e sem recordações históricas, não apode haver; e é ião grande a indiscrição dos homens que 'a pretendem unniquillar aonde ella existe revestida destas armas, como é a loucura daquelles que a quizerem instituir aonde não exislem estes característicos. Nós ternos exemplos dislo muito recentes. Ao Brasil deu-so uma constituição polilica aristocrática; e esse homem prudente, esse homem que ludo previa, fez quantos esforços humanamente se podem fazer para levantar uma aristocracia; mas no Rio de Janeiro, no Brasil, pôde elle conseguil-o ? Cobriu bem os brasileiros de Sessào n. 6.
fitas, de conimendas, de honra6 e titulos; mas formar uma aristocracia nâo lhe foi possivel: apenas pôde alimentar aquelle fogo sagrado, que ainda lhe deu um vislumbre de brilho ; logo que faltou a mão delle, desappareceu complelamenle a aristocracia brasileira.
A aristocrocia nasce, cresce e suslenta-se a si mesma ; é a illustração dos homons, são as circumslancias que fazem desenvolver as qualidades, que formam a arislocracia. A Europa viu-se inundada de arislocracias: esses bárbaros, esses caçadores das brenhas da Germânia conquislaram-na com facilidade; estabeleceram grandes propriedades, e então era consequência natural que os feitos por elles praclicados fossem allamenle considerados, eque a grande riqueza que juntaram, lhes desse a preponderância social. Mas donde ha de vir agora uma nova sementeira de illuslrações e d'aristocracia ? Não pôde ser senão lenta e morosa.
É differenle a arislocracia que se estabelece pela espada, da que se estabelece pela diplomacia, pelos serviços prestados ao Estado. A primeira, pois que é soberana, essa de facto fica estabelecida e conslilui-da, principalmente quando accumula em si riqueza; mas a que vem pelos serviços é longa; c poucos podem chegar ao gráo de merecer a sua propagação. Por consequência não me parece que possam ser profícuos os elementos da creação d'uma nova arislocracia.
Alem dislo, se refletirmos com seriedade, havemos de reconhecer que temos ainda em Porlugal grandíssimos elementos de aristocracia; temos ainda um resto da alta arislocracia conquistadora, defensora da pátria, eque fez altos feitos em favor da mesma. São restos, é verdade; mas, Sr. Presidenle, o prestigio, as recordações históricas são uma grande herança. Portugal é do que deve viver; e a arislocracia pôde ahi renascer, corno dizem que renasce a fénix da sua cinza. Mas, alem disto, lemos nas provindas grandíssimos proprietários: eu poderia, por exemplo, ern Lamego, na minha comarca, citar quarenla ou cin-coenla altissimos proprietários; os Perfeitos tem uma casa de mais de tres milhões de crusados, em bens de raiz; e outros muitos. Pois se ainda lemos estes elementos, pois se estes cavalheiros procuram, como eu entendo, para si epara seus filhos, illustrar a sua riqueza com as graças que a sociedade deposita nas mãos do chefe do poder executivo, para depois ns derramar a diffundir pelos que lhes íazem serviços, excitemos restes proprietários a fazer esses bons serviços ; e em quanto houver esta massa real, aproveitemo-la, e não apresentemos attrativos a pessoas que realmente estão destituídas de lodo o fundamento para poder conservar a illustração necessária á qualidade da aristocracia de geração.
Entendo portanto, que debaixo deste ponto de vista, será o projecto mais nocivo doque ulil; eserá até completamente inútil por uma simples rasão.

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Pelo lado económico, ainda o considero mais incft-ficaz. Tem-se querido justificar o projecto com o credito publico; pois nada hn tão nocivo para o credito publico como esta disposição. Deque nasce o credito publico? Nasce da riqueza publica. D'onde nasce a riqueza publica ? Da riqueza individual. D'onde nasce a riqueza publica, que é a riqueza do Thesouro? Da combinação da riqueza publica com a individual. E um provérbio velho, e que por isso talvez não devesse repelir, que não ha Thesouro pobre em nação rica; o grande caso é augmentar a prosperidade publica; e ella hoje não se pôde augmentar só pelas forças da propriedade agricola, mas pela industria. Va-se a Inglaterra, e vêr-se-ha um estabelecimento industrial qualquer muito superior e mais forte que uma grandíssima propriedade, que n'aquelle paiz está accumulada nas mãos de qualro mil famílias, quando tem doze ou treze milhões de habitantes.
Ora como é possível enthesourar eslas acções, retirando da circulação todo este dinheiro, sem que elle faça falta n'um paiz como o nosso? Apesar de que o meu illuslre amigo, o Sr. Ferrão nos quiz pintar num prospeclo lisongeiro, affirmando que os capitães haviam de refluir sobre as províncias, e estar ás ordens das em prezas agrícolas e industriaes, não podemos ter esperança, absolutamente nenhuma disso. Das províncias relirou-se toda a vida, todo o movimento, todo o sangue, toda a circulação : todo o dinheiro é pouco na capital. Eu desejaria sinceramente, e lalvez estejam persuadidos do contrario, que o Governo se visse nas circumslancias dc não pedir cinco réis a ninguém ; mas por ora lodo o dinheiro é pouco para as operações do Thesouro; e operações que são uma consequência necessária das necessidades polilicas em que o Ministério se vê; e o que lhe succeder ha de vêr-se ainda em circumstancias mais difficeis; porque o aclual, ao menos, está manobrando, tem as suas linhas lançadas; e o que vier de novo ha de achar-se n'uma posição cruel e rigorosa.
Nas circumslancias em que estamos, eu não vejo senão dois recursos para Porlugal; um recurso grande e permanente, e oulro provisório, e lambem grande: o primeiro são as nossas Colónias-: todo o dinheiro é pouco para estabelecer companhias nas nossas Colónias. O segundo é um traclado com o Brazil, por circumslancias que a política me impede de referir, mas que eslão bem ao alcance de lodos os homens d'Estado. Tratemos dislo ; chamemos a Porlugal capitães. A verdadeira economia polilica aconselha que em lodo o paiz onde o meio circulante é escaco, as obras d'utilidade publica devem fazer-se com o dinheiro das praças em que elle é mais barato. Quer fazer-se um canal, um ramo d'estrada ? A como está o dinheiro em Porlugal ? A 5 ou ti? Pois vá-se buscar onde está a 3 ea 2 e meio por cenlo; porque, se a obra é ulil, ha de produzir não só a amortisação, mas ainda um interesse para os capitães.
Esta é que é a nossa situação económica. Eu não quero fazer de pregador, não quero fazer de Cassandra, mas a nossa situação é para trazer, por meios honestos, licitos e uleis ao paiz, quantos capitães lá houver por fóra, sem oque nós definhamos, nós acabamos. Porlanto, eu rejeito o projecto.
O Sr. Soure: — Levanto-me mais para dar algumas explicações, do que para continuar nesía discussão. Sessão n.° C.
Parece-me que eslá ainda em pé o argumento de que me servi. No estado aclual do Mundo civilisado, em que se tem desenvolvido tanto o espirito d'em-presa, querer retirar da circulação, ou amorlisar uma somma qualquer de capitães, e principalmente no nosso paiz, não pôde deixar de ser prejudicial, não pôde deixar de nos tirar da concorrência em muitas industriascom outras nações nlais adiantadas do que nós. . •
Eu não posso comprehender como nào sejam estes papeis representantes de capitães; são representativos de valores, e capitães; porque vem a sero'mesmo para o effeito a cousa que representa capitães, e os próprios capiaes.
Mas disse o Sr. Minislro da Justiça, e declaro que foi com admiração minha-: nós não innovamos nada; já se pode fazer tudo isto; já ha o direilo de vincular. (O Sr. Ministro da Justiça: — Indirectamente ha os fideicommissos.) S. Ex.a sabe que um fideicommisso não é um vinculo, nâo é uma substiluição perpelua; e se assim não fosse, escusada então era a lei.
Agora, quanto a privilégios de hobresa hereditária, ouvi citar um arligo da Carla. Cuslou-me a entender o argumento; pareceu-me até que me tinha esquecido da doutrina essencial sobre que repousa 1oda a nossa organisação politica, segundo a Carta; mas nâo era assim : fui vêr esse Código, e não achei lá privilégios dessa naluresa; o que achei é garanlida a nobreza hereditária e suas regalias. E como se pôde entender isto na presença de todas as outras disposições da Carta? Todos o sabem; quero dizer, que. os privilégios antigos da nobreza hereditária acabaram, porque a igualdade perante a lei está sanecio-nada na mesma Carta; porque a carreira dos empregos está aberta para todos os cidadãos; e então essas regalias não privilégios da nobreza hereditária devem entender-se na conformidade da Carta serem puramente honorificas. A nobreza, a aristocracia da Carta, é só uma; é a da magistratura polilica da Camara dos Pares; essa é que a Carta reconhece com todas as suas prerogálivas e funeções; porque funeções lhe eslão inherenles; é essa a nobrtíza que nós devemos respeitar e conservar. Se eu soltei algumas palavras pelas quaes - se podesse enlender, que queria tirar qualquer regalia á magistratura polilica ; reliro-a; mas acho que o não fiz.
Mas, disse o Sr. Ministro da Justiça, nós não devemos dilficultar o desenvolvimento do principio da hereditariedade dos Pares. Quem odifiiculla? Eu difficnllo o desenvolvimento desse principio? Não por cerlo. O descendente do Par, chamado pela lei a succeder-lhe, lendo Iodas as qualificações que a mesma lei designa, entre muito embora: não hadif-ferença nenhuma por ler o seu rendimento em bens livres ou vinculados. Se S. Ex." me mostrasse, que pela lei que se fez o anno passado, não podia ser Par senão aquelle que tivesse o rendimento liquido de l:(j()0^Ot)O réis em ben3 vinculados, então de certo colhia o argumento apresentado por S. Ex.a o Sr. Ministro da Jusliça, mas como a lei diz, que podem ser Pares os que tiverem de rendimento liquido 1 itiOO^OOO réis quer em bens de raiz, quer vinculados, não acho rasão para pór esle motivo ser approvado o projeclo.

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logar a que tivessem menoi procura, e por consequência que os capitães fossem applicados pura emprezas industriaes do paiz, porque quando as inscripções chegarem ao par o juro é menor, mas a confiança é maior, e o risco é menor: ora S. Ex.m sabe muito bem qual é o premio das acções do banco, e quando elle é maior sâo mais procuradas, e quando estão mais baixos ha desconfiança, e essa desconfiança alfecta o mercado, ha menos gente para comprar; não sei que se tire o resultado que ennunciou S. Ex.*, nem sei que esle argumento possa servir lambem para provar que é necessário fundar os novos vinculos em inscripções de divida fundada — voto contra o projecto quanlo a esta disposição.
O Sr. Costa Lobo: — Sr. Presidenle, eu tenho a minha voz muito fraca para a levantar depois que tantos, e tão insignes Oradores teem tractado da matéria, porém como cu tenho convicções contrarias a algumas que tem sido apresentadas, nâo posso deixar de dizer as minhas razões em defeza do projecto.
Sr. Presidente, nós temos uma divida muilo forte, o é obrigação do Governo, e nossa, como Legisladores, procurar, por lodos os meios, com que ella seja acreditada, e se lorne a menor possivel, nós temos, como disse, uma divida muito forte, por muitas ra-aòes que se lêem dado, de que ninguém tem culpa, tudo proveniente da nossa posição, e das excitações porque lemos passado; a nação ha de ser muito pobre em quanto essa divida existir, e também em quanto o credilo não augmenlar.
Sr. Presidenle, em quanto os tilulos de divida publica offerecerem um grande juro, nunca se poderão realisar emprezas úteis, por isso que os emprehende-dores não acharão os capitães necessários, por um juro módico, para levarem á vante as suas tentativas, pois que o juro que o Governo dá sobre os papeis de divida publica é muito forte; as inscripções offerecom 6 c 7 por cento; e por consequência perguntarei eu, se a lavoura não dá 3 ou 4 por cenlo de lucro, corno poderá o lavrador achar quem lhe dè dinheiro a 3 ou 4 por cento, se os tilulos de divida publica offerecem o juro de 6ou 7 porcento?... Não é possivel achar. Por consequência, é necessário lançar mão de todos os meios para que o credilo desta divida suba, e assim diminua o seu juro, e então veremos que os dinheiros se applicarâo para outras emprezas; e de certo não é possivel pôr em duvida que o projeclo não concorra inuilo e muito para evilar os inconvenientes que neste ponto apparecem: o meio apresentado no projeclo, não direi que seja aquelle que remedeie tudo, mas decerto remedeia alguma cousa, e com muito pouco, ou nenhum prejuízo.
Sr. Presidente, eu estou persuadido que o direilo de instituir vinculos nos casos que marcou o decreto de 3 d'agosto de 1770 ainda nâo acabou, e lendo em visla o decreto de 4 d'abril, e a lei do sello, eu poderia dizer que subsiste a disposição de se continuar a instituir vinculos como até alli — assim este projecto tem a utilidade principal de fundar aquillo, que tinha a possibilidade de julgar-se incerto em certo, e assim como eu tenho esta opinião, mais alguém haveria que a tivesse. Além desta certeza, que pelo projecto sc estabelece, o que pelo menos sc nâo pôde negar de util no projecto, tem de mais a vantagem de conceder a instituição de vinculos que nâo apresentando os inconvenientes dos instituídos em Sessão n.° G.
bens de raiz tem a vantagem de tirar muitos papeis do mercado, e é fóra de duvida que quantos mais papeis se tirarem do mercado, menos ha do ser a compra delles, e então maior probabilidade ha de que os capitães sejam empregados em emprezas úteis, e d'onde os emprehendedores pagando menor juro possam tirar vantagens.
Sr. Presidenle, em Inglaterra o direito de testar faz desnecessária esta instituição de vinculos, mas enlre nós é de diverso modo, porque os pais não podem lestar a favor dos filhos senão a sua lerça parte, e o mais ha de ser dislribuido proporcionalmente; ora no paiz onde se dá islo, e aonde temos uma nobreza heridilaria, é necessária esta instituição dos vinculos: e eu não quero que a classe media fique inhahilitada d'cntror nos uleis logares do Estado, e quero que quando um individuo fôr elevado á dignidade de Par, seu filho possa ler um vinculo, que o habilite a succeder no Pariato, d'oulro modo seria uma graça só concedida a certos homens, e é isso o que eu nâo quero; e estou persuadido que não devemos querer que a nobreza antiga que fez, de cerlo, e cu o confesso, grandes feitos, gose exclusivamente essa honra, mas sim que as grandes acções que se houverem de fazer em favor do paiz, como premio dos que as praticarem vão partilhar lambem as mesmas graças qne tem a nobreza antiga.
Eu nâo tenho nobreza alguma além da que me derem as minhas acções, espero em Deos que sempre hei de ser nobre por ellas; mas digo que não quero que a aristocracia antiga possa dizer á minha classe : vós não podeis ser admiilido nesles logares, islo, Senhores, é que eu nâo quero. Eslou persuadido de que os grandes feitos que sâo da nossa historia, hão de custar a ser igualados, e que a nobreza antiga é herdeira da gloria de lodos esses feitos, quero que por isso lenha toda a consideração, mas não quero, não devo querer que a minha classe média em prestando os mesmos bons oíficios, fique excluída de poder entrar nos mesmos logares da nobreza antiga, e de estar d'aqui a cem ou duzentos annos a par dos descendentes desses grandes homens.
Se o herdeiro de uma casa nobre, que praticou feitos illustres, foi feilo Par do Reino, e a sua casa é de vinculo, um homem de outra classe que fizer lambem grandes feitos, e fòr nomeado Par do Reino, deve ler lambem o direilo de instituir um vinculo, d'outra maneira temos uma graça especial, um privilegio concedido a certos homens com exclusão de outros em iguaes circumstancias; digo alé mesmo que islo seria querermos ir fechar a poria ao merecimento.
u Mas nós vamos assim concorrer para que a Camara dos Dignos Pares se componha de muilos individuos dependentes do Governo » dependentes do Governo, não Senhores, mas dependentes do paiz: levados forçadamente a quererem mais que ninguém a felicidade do paiz, obriga-os a isso o seu patriotismo, e os interesses da sua bolsa. Em que podem ser dependentes do Governo? Em quererem que o credito publico íloreça ? Se assim é, enlão desejava eu que lodos os portuguezes fossem dependentes do Governo.

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tocracia brasileira. Eu nào sei se islo é assim, mas não vejo que o exemplo proceda, aquella camará vai muito bem, e até com muita popularidade se tem sustentado; tenho constantemente visto (não tanto como S. Ex.% que viu de perto) que lem marchado com a maior dignidade, e não tem perdido um palmo das suas altribuições, e mesmo não tenho visto senão que aquelle paiz tem marchado com a maior regularidade, e na maior ordem nas finanças, e em tudo o mais. (O Sr. Fonseca Magalhães: — Nas finanças!)
« Ha grandes proprietários que d'aqui a dous dias, se approuver á Soberana, podem ser nomeados para logares do pariato. n A isto direi o que se diz geralmente nas provincias; reputa-se alli que o dono da casa que delia sahe a servir logares publicos, perde a sua casa, e quasi sempre sâo os filhos segundos que se destinam nesses logares: ora pergunto eu: aquelle ipie tiver o seu vinculo em inscripções da Junta do Credito Publico não poderá servir o Estado sem que perca a sua casa! Pode, visto que a renda é certa; não tem a applicar industria, nem pessoas para a receber: então a respeilo destes já não se poderá dizer o mesmo.
Ora uma medida que se propõe. á discussão e sancção da Camara, e que não apresenta nenhum destes inconvenientes, e é muilo util para o credito publico, porque vai (permitta-se-me que diga assim) fechar o sorvedouro em que se some todo o dinheiro, fazendo-o facilmente reverter para a lavoura, e para o commerçio, enlendo que não pôde deixar de ser approvada.
Em consequência de todas estas considerações voto pelo projecto.
O Sr. Simas: — Sr. Presidenle, parece-me que a matéria eslá exhaurida, mas ouvi a um illustre Deputado, que sempre escuto com toda a allenção, e a quem muilo respeilo, apresentar no seu discurso uma, que julgo tão grande conlradicção, que nâo posso deixa-la passar sem resposla, e para isso uso da palavra.
Não me demorarei em mostrar que o decreto de 4 d'abril dc 1832 prohibe não só a annexação, mas também a vinculação em bens de raiz, porque isso foi levado já á ullima evidencia, não pelo que eu disse, mas pelo que apresentou o Sr. Ministro da Justiça; comludo sempre direi em resposln a uma observação que ouvi fazer, que sempre assim se entendeu, ejá assim eslá declarado, equalificado pelas tabeliãs posteriores do sello; mas bastava que houvesse duvida, como realmente houve, para ser conveniente a provisão do projecto tal qual se apresenta no art. 1Mas, Sr. Presidente, eu vou ao ponto que me levou a tomar a palavra.
O nobre Orador a quem eu particularmente allu-do, disse que era um defensor da aristocracia, que elle a queria, e entendia que a devia haver; eu sou da sua mesma opinião: e realmente parece que n'uma Monarchia, que lem uma Camara hereditária, não pôde deixar de haver aristocracia, porque entra na nossa forma de governo; masS. Ex." disse também: nós lemos dous elementos na nossa aristocracia, temos aquella que é cercada de recordações históricas, e temos além disso nas provincias mui grandes proprietários, e então tendo nós estes dous elementos não devemos querer incitar desejos, que já sâo bastante-mente naturaes no paiz, para augmentar a arisloera-Voi. 4.'—Auril —184t>.
cia. Ora parece-me que esla proposição está em contradicção com as disposições da nossa Carla, que no § 13 do art. 145 diz «que lodo o cidadão pôde ser admittido aos cargos publicos civis, politicos, ou militares, sem outra differença que não seja a dos talentos e virtudes;» e havendo esta disposição não se deve querer circunscrever. Pois o illustre Deputado queria circunscrever a aristocrocia á antiga de recordações hisloricas, e aos grandes proprietários ? Pois não deve querer aplanar o caminho e a estrada para que todos os cidadãos possam subir a todas as honras, a todos os tilulos 1 O que me parece é que se tem' indirectamente querido tocar a queslão do pariato; mas essa questão não se pôde tractar hoje aqui. Eu nâo posso conceber pariato heredilatio sem a idéa associada de vinculo, como disse o Sr. Depulado que acaba de fallar. -
O nobre Deputado sabe muilo bem, que a aristocracia antiga, essa que se ufana tanto com os seus ascendentes, teve muitas vezes origem, não na espada, mas na toga. O Sr. Deputado disse que a aristocracia nasce, cresce, e suslenla-se; é verdade: a aristocracia nasce, mas muitas vezes os ascendentes daquelle onde ella nasce, nada lem feilo a bem do paiz; nasce, mas é preciso dar a esse em quetn nasce os meios de a sustentar. Eu estou persuadido que, se não houvesse os vinculos, muitas dessas familias, cuja nobreza, e ascendência se perde na quantidade dos séculos, já tinha desapparecido, e hoje não haveria memoria alguma delias.
Sr. Presidenle, um homem da Ínfima classe da sociedade pôde elevar-se aos maiores cargos, á mais alta jerarchia que se conhece, que é o pariato: esse homem pôde ter feilo serviços relevantes ao seu paiz, e a pátria exige que a sua memoria subsista; mas, por inuilo grande que seja a sua fortuna, ella pode desapparecer no fim de dez ou vinte annos, porque pôde cahir nas mãos d'um dissipador que dê cabo delia: é isso que nós queremos evilar por meio desle projecto, que alias não tem inconvenientes, como já se tem demonstrado.
Farei ainda mais uma observação a respeito do que disse um Sr. Deputado daquelle lado, que eu muilo respeilo.
Disse o Sr. Depulado, que tomara vêr as inscripções chegarem ao par, porque então ellas seriam muito mais procuradas: muito bem, pois trabalhemos por fazer com que cheguem a esse par, e um dos meios para isso, é de cerlo esle do projecto. Quanlo mais estes titulos, ou outros quaesquer, se tirarem da circulação, tanto mais hão de ser procurados; e então, nâo vejo nenhum desses inconvenientes que se querem apresentar de retirar os capilaes das emprezas, anles pelo contrario lá hão de ir ter. Nada mais tenho a dizer.
O Sr. /. A. de Magalhães: — O Sr. Depulado que eu muito estimo por simpathias e talenlos, creou um Castello em Hespanha para me combater. Eu não exclui o merecimento, e só disse, que hoje a nobreza não pôde crear-se senão lentamenle, porque não ha logar, na ordem da sociedade porlugueza, a que ella se crie com rapidez, visto não termos guerra, e serem muito mais lentos os serviços pela diplomacia do que os prestados pela espada: por consequência não exclui ninguém. Quanlo á nobreza que a Carla manda garantir, tenho uma Carta Constitucional Portu-gueza, feita na Inglaterra, com muito boa letra que

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a minha visla cliega a vêr, e sei muilo bem o que ella diz.
Acabarei com uma observação, e vem a ser: que este projecto será bom, se os pais, quando começarem a estabelecer os vínculos pelas inscripções da Junta do Credito Publico, estabelecerem logo meio? de subsistência para os outros filhos.
Havendo-se a matéria -por discutida por náo haver mais alguém inscripto, foi logo o projecto approvado na generalidade.
Passando-se á especialidade e pondo-se em discus-ião o art. 1.° disse
O Sr. Pacheco Ornellas: — Sr. Presidente, pedi a palavra para fazer uma pequena observação sobre este art. 1.°, do qual me parece que deve eliminar-se a segunda parte que diz = .Afora fazer annexação alguma aos vineulos exisleniesz=])orque essa mesma disposição, e quasi pelas mesmas palavras sc acha já no decreto de 4 d'abril de 1839, art. 3.°, que diz^r Não serão mais concedidas annexaçôes de bens livres aos vineulos existentes actualmente. z=
.Ora assim como na confecção de qualquer lei sc deve declarar tudo quanto é necessário, assim deve haver grande cuidado em não dizer nella cousas ociosas, como no nosso arl. 1.° se fez repetindo o que eslá já legislado no citado decreto de 4 d'abril de 1832. Seguindo-se este melhodo de repetir nas leis novas o que eslá já legislado e em vigor nas leis anteriores, a nossa legislação já ião volumosa se tornaria immensa, e sem razão sufficiente, nem conveniência.
Sr. Presidenle, quando pedi a palavra não tinha tenção de dizer nada mais acerca do art. 1.°, porque respeito muito o pensamento desle projeclo — de contribuir para o augmento do credito publico; porém não posso resistir á tentação de exprimir um desejo tneu, de que se declarasse no art. 1.° que nos vínculos que de novo se inslituiretn, seja admittida uma quota parte (por exemplo a (j.a, 7.a, ou 8,a parle) em bens de raiz, metade delles incultos, sendo o máximo trinta mil cruzados. Eu vou dar a razão deste meu desejo. O administrador de um novo vinculo da província, e seus successores, pão lendo uma casa em que residir, nem os bens de raiz necessários para o estabelecimento de uma familia; não lendo em que se entreter no governo da sua fortuna tornar-se-ha um ocioso as mais das vezes; e assim como o trabalho mantém os bons costumes, assim o ocio engendra o vicio e a desraoralisação. Depois enojado de vida tão inerte e sem sabor, e não lhe offerecendo a sua aldêa passatempos, é bem natural que. venha eslabe-lecer-se na capital. Mas Filangieri e lodos os demais economistas polilicos, que vêem com razão um obstáculo ao progresso da agricultura no grande numero dos grandes proprietários, isto é, nos grandes morgados, e no pequeno numero dos pequenos proprietários, também reconhecem que um dos obstáculos ao progresso da mesma é a grandeza immensa das capitães, nas quaes se accumulam homens e riquezas; mas nellas o filosofo não vê senão outros tantos sepulcros sumptuosos, que uma nação alevanta e engrandece para alli depositar com pompa e fausto as suas mesmas cinzas.
Pois então evitemos que saia das províncias para a capital mais gente e mais riquezas, obrigando indirectamente os morgados de novo instituídos a affi-xarem sua residência na provincia, concedendo-lhes a vinculação de bens de raiz, ainda que poucos; c SkssÂo n.°
nesse caso já ficam sendo pequenos proprietários de raiz, tão desejados pelos economistas polilicos para a prosperidade publica; e assim se conseguirá que os morgados beneficiem e façam valer seus poucos bens de raiz com os rendimentos das inscripções; e assim se conciliarão todas as conveniências. Também o Thesouro nada perderá na amortisação desses poucos bens de raiz vinculados; porque sendo melade delles incultos, provavelmente serão reduzidos á cultura, e na contribuição de repartição pagarão muito mais do que quando incultos, que nada pagavam, quasi nada ; lucrando muito o bem publico com o roteamento e aproveitamento de terras incultas. Se a illustre commissão admillir esla minha idéa, enviarei para a Mesa uma substituição ao arl. 1.°
Substituição.— «Nos vínculos que de novo se instiluirem, seja só admiltida uma sexta parle em bens de raiz, melade delles incultos, com tanto que o valor dos mesmos não exceda a doze contos de réis.»—Pacheco Ornellas.
Não foi admittida á discussão. O Sr. Simas: — Eu pedi a palavra para responder ao illuslre Deputada, que quer se elimine a segunda parle do arl. 1." por isso que contém oque já se acha eslabelecido por lei, qual é o decreto de 4 d'abril; mas o illuslre Depulado ha deconcordar comigo em que muitas vezes se tem colligido nas leis disposições análogas sobre os mesmos objectos já contidos em outras leis; e é provável que mesmo tenha já votado em algum projeclo de lei, disposições de leis escriptas.
Ora a razão de na segunda parte do art. 1.° se consignar esla disposição foi, porque eslabelecendo-se a prohibição de vineulos novos em bens de raiz, não ficasse para o futuro em duvida, se estavam ou não revogadas as leis que prohibiam a annexação de bens de raiz; e por tanto o illustre Depulado ha de convir em que não faz mal nenhum ir esta disposição na lei, antes faz muilo bem por sair assim com Ioda a clareza.
O Sr. Derramado: — A mente do artigo é prohi-bir, para o futuro, Ioda a instituição de vínculos em bens de raiz; mas parece-me, que seria conveniente declarar-se que ficava prohibida a inslituição de vínculos não só em bens de raiz, mas lambem em capitães pecuniários, eacções d'ecompanhias, áexcepção dos titulos da divida consolidada. Creio que é esla a doulrina que se pretende estabelecer; e por isso entendo, que era lógico consignar nesle artigo todas as espécies de bens em que não será mais permittido instituir vineulos.
O Sr. Simas: — Se o nobre Depulado tivesse reparado, havia de vêr, que neste artigo não se Iracta senão de vineulos instituídos em bens de raiz. — Ora o logar mais próprio para se tractar da idéa do illuslre Depulado é no art. 2.% onde se estabelece a regra geral, e se diz — (Leu). Quando chegarmos a esle ponlo poderemos limilar essa regra, e fazer enlão o que o illuslre Depulado pretende.
O Sr. Derramado: — Parecia-me que era mais lógico agora a excepção de que se tracta, no art. 1.°, do que no art. 2.°; mas isso é indifferente; uma vez que se faça, não quero questionar agora quanto á collocação.

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ele. mas também nas palavras =: u nem fazer nnne-xação algumas»; a primeira parte tem relação com as leis que dizem respeilo a estabelecer vinculos cm bens de raiz, e por isso diz = não será mais permillido =, e já se disse que esle pensamento era o mesmo que eu entendia estar incluído no decrelo de 4 d'abril de 1832, mas que alguém julgou nâo o eslar, porque nâo linha por sufficiente o argumento deme-^nor para maior, que o Sr. Ferrão e oulros jurisconsultos tem apresentado de eslar incluído na prohibi-ção daannexação a da instituição de vinculos. A respeito porém de annexações, não só agora se prohibe que se façam aos vínculos instituídos em bens de raiz, mas até aos de qualquer naluraza que sejam, e aqui está o pensamento da prohibição das annexações aos vinculos existentes.
Em quanlo á idéa suscitada pelo illustre Deputado, a respeilo de apólices de companhias, e de outros quaesquer titulos, que não sâo os compreendidos no art. 1.°, digo eu, que trataremos dessa queslão no art. 2.°, porque é logar próprio para se tractar. Mas cabe aqui responder a uma observação que fez um illuslre Depulado daquelle lado (indicando o Indo esquerdo) a qual me pareceu ser — que qualquer que seja o argumento, que se deduza do decreto de 4d'abril, não sepodiadizer, que estavam prohibidos os vinculos em bens de raiz — eu não enlendo que o estivessem com relação a outras espécies de bens, quero dizer, ás apólices, porque entendo que as disposições das leis que citei de 1766, e 1797 no art. 8." estavam em vigor para serem permillidas nestas espécies, nâo só porque todas as razões que se davam na lei de agosto não eram applicaveis a laes bens, mas porque o decreto de4 d'abril manifestamente fallava dos bens de raiz, propriedades; e até a opinião contraria des-
truiria todos os argumentos que alguns Srs. Deputados apresnlaram do completo abandono em que pela maior parle se achavam os bens de raiz. Portanto enlendo eu, que as reflexões do i'lustre Depulado podem ser apresentadas no art. 2.°, quando se tractar dc estabelecer as regras — sem prejudicar a questão do art. 1.", que pôde (como nâo ha mais ninguém inscriplo) pór-se á volação da Camara.
Havendo-se a matéria por discutida por nao estar mais alguem inscripto, mas verificando-se que não havia numero que tornasse a votação efficaz, disse
O Sr. Presidente: — A votação desle arligo fica para a Sessão seguinte. A Deputação que deve felicitar Sua Magestade no dia designado para a solemni-sação do seu anniversario natalicio é composta do Presidente, e dos Srs. Agostinho Albano, Barão de Chancelleiros, Vaz Preto, Ferrão, Paula Bastos, Rebello Cabral, Euzebio Candido, J. Bento Pereira, Sousa Azevedo, Lopes de Lima, Costa Lobo, e Barão do Seixo.
O Sr. Minislro da Jusliça:—Sr. Presidente, eu requeiro, que logo que se achem impressos os projectos que foram hoje apresentados com o parecer da illuslre Commissão de Fazenda, sejam distribuídos por casa dos Srs. Deputados, afim de ganharem tempo para poderem enlrar cm discussão apenas se acabe a do projecto que actualmente nos oceupa.
O Sr. Presidente: — A primeira Sessão será terça feira 14 do corrente; sendo a ordem do dia a continuação da de hoje, começando pela leitura e votação do arl. 1.° do projeclo ern discussão. Está levantada a sessão. — Eram quasi cinco horas da tarde.
O 1." Redactor,

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