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N.°7
SESSÃO DE 9 DE MAIO DE 1860
PRESIDÊNCIA DO SR. BARTHOLOMEU DOS MARTYRES DIAS E SOUSA
SECRETÁRIOS OS SRS.
i Joaquim Gonçalves Mamede Luiz Albano de Andrade Moraes
Chamada—presentes 65 srs. deputados.
Entraram durante a sessão—os srs. Affonso Botelho, Lacerda (Antonio), Braamcamp, Azevedo e Cunha, Avila, Barros e Sá, Fontes Pereira de Mello, Pinto Carneiro, Sousa Azevedo, Palmeirim, barão das Lages, Garcez, Carlos Benlo, Cyrillo Machado, Pinlo Coelho, Rebello de Carvalho, Diogo Forjaz, Faustino da Gama, Folque, Fortunato dc Mello, Bivar, Bicudo Correia, Soares Franco, Posser, Gaspar Pereira, Magalhães Lacerda, Silva Andrade, Almeida Pessanha, Rebello Cabral, Aragão, Sousa Machado, Coelho de Carvalho, Pinlo de Magalhães, Faria Guimarães, Lobo d'Avila, Infante Pessanha, Sousa Pinto Basto, Dias Ferreira, Feijó, J. M. de Abreu, Casal Ribeiro, Lacerda (D. José), José Horta, Silveira e Menezes, Luiz Albano, Rebello da Silva, Camara Leme, Teixeira dc Sampaio Júnior, Peneira, Mariano de Sousa, Pinlo Marlins, Moraes Soares, Pinto da França, Thiago Horta e visconde de Pindella.
Não compareceram—os srs. Dias de Azevedo, A. E. Dias da Silva, Ferreira Pontes, Anlonio de Serpa, Telles de Vasconcellos, Ramiro Coutinho, Garcia Peres, Silva Cunha, Paiva Pinlo, Diogo de Sá, F. J. da Costa c Silva, Costa Lobo, Gavicho, Pulido, Gomes de Castro, Mártens Ferrão, Ferraz dc Miranda, Fonseca Coutinho, Calça e Pina, Maia, José Estevão, Guilherme Pacheco, J. M. da Costa e Silva, Mello Gouveia, Nogueira, Affonseca, Charters, Simão dc Almeida, Thomas de Carvalho e Blanc (Viriato).
Abertura—um quarto de hora depois do meio dia. Acta—approvada.
DECLARAÇÕES
1.*—Vendo o meu nome assignado sem declararão no parecer n.° 66 (que era o n.° 79 dc 1859) da commissão de guerra da legislatura ultima, declaro que se o dilo nome ali sc acha ou foi por equivoco ou esquecimento meu, por isso que eu no assumpto em questão não podia conformar-mc com o parecer.=F. L. Mousinho de Albuquerque, deputado por Leiria.
Mandou-se lançar na acla*.
2."—Do sr. Pinto de Magalhães, de que o sr. J. A. Maia não comparece na sessão de hoje c a mais algumas, por se achar bastante doente.
A camara ficou inteirada.
3." — Do sr. Avila, de que o sr. Costa Lobo não pôde comparecer á sessão de hoje por motivo justificado. A camara ficou inteirada. Vol. IV—Maio—1860
4."—Do sr. Rebello Cabral, de que o sr. Dias de Azevedo não comparece na sessão de hoje, e porventura a mais algumas, por incommodo de saude.
A camara ficou inteirada.
CORRESPONDÊNCIA
OFFICIOS
1."—Do sr. Aboim, datado do dia 8, participando que por incommodo de saude lhe não foi possível acompanhar a deputação para que foi nomeado, e pelo mesmo motivo não pôde assistir á sessão dc hontem.
A camara ficou inteirada.
2.°—Do ministério do reino, acompanhando as respostas autographas da camara municipal c associação commercial do Funchal, ambas accordes cm que seria prejudicial a lei que permittisse a entrada na ilha da Madeira de vinho dc Portugal, satisfazendo assim ao requerimento dos srs. Camara Leme c Gonçalves de Freitas.
Para a secretaria.
REPRESENTAÇÕES
1." — Dc algumas pensionistas do estado, pedindo quese lhes paguem por inleiro as suas pensões. Foi á commissão de fazenda.
2."—Dos contribuintes do concelho do Trancoso, contra as medidas financeiras apresentadas pelo.governo.
Foi á commissão de fazenda. • »
3."—Da camara c concelho municipal de Estarreja, pedindo que se votem os meios para a construcção de dois pequenos ramaes dc estradas que indica.
Foi á commissão de obras publicas.
4."—Da camara municipal de Lamego, pedindo que sc votem os meios para a conslrucção da eslrada entre Lamego c Vizeu.
Foi á commissão dc obras publicas.
EXPEDIENTE
A QUE SE DEU DESTINO PELA MESA
REQUERIMENTOS
; 1.°—Requeiro que o governo, pelo ministério da marinha e ullramar, haja de remetter com urgência a esta camara:

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I. A copia da synopse dc toda a correspondência que até hoje tem sido enviada aquelle ministério, pelo governador da provincia de S. Thomé, Luiz José Pereira c Horta;
II. A copia da svnopse dc toda a correspondência que ao governo tem enviado o delegado do procurador régio, o doutor Benjamin Cupertino Freire da Fonseca Abranches Castello Branco;
III. A synopse de todas as portarias que, cm relação aquellas correspondências, lêem sido expedidas pelo ministério dos negócios da marinha e ultramar;
IV. A copia do relatório c propostas que o dito governador Horta deve ler remetlido ao ministério da marinha, em cumprimento ao artigo 14.° do decreto de 7 de dezembro de 1836, visto ler elle tomado posse ha mais de um anno, isto é, em 7 de fevereiro dc 1859, como consla do Bolelim dc S. Thomé n.° 64 de 19 do mesmo mez;
V. A synopse de Iodas as consultas que tèem sido dadas pelo auditor junto ao minislerio da marinha, o doutor Levy Maria Jordão, relativas aos negócios de S. Thomé;
VI. A copia da consulta ou consultas do mesmo auditor o doutor Levy, sobre as queixas de vários padres, que a titulo dc serviço, linham sido mandados da ilha do' Príncipe, pelas auctoridades da provincia de S. Thomé; uns para a ilha de S. Thomé e outros para Ajuda, tendo o governo depois ordenado, por portaria de 16 de janeiro de 1860, que fossem restituídos á ilha do Príncipe, como elles pretendiam;
Vil. A copia das portarias de 16 de janeiro de 1860, relativas aos padres aliudidos.=Bcrnardo Francisco de Abranches, deputado pela ilha dc S. Thomé.
2.°—Requeiro igualmente que o governo, pelo ministério da,marinha e ultramar, informe com urgência a esta camara qual era o estado do cofre da fazenda da provincia de S. Thomé, na occasião cm que o major Luiz José Pereira c Horta tomou posse do governo d'aquella provincia; e qual é o estado actual do mesmo cofre, segundo as ultimas noticias que deviam ler chegado no fim de abril ultimo. E bem assim requeiro que o governo envie a esta camara a nola da receita e despeza da provincia dé S. Thomé, nos tres últimos próximos annos económicos alé ao presente.Bernardo Francisco de Abranches, depulado pela ilha de S. Thomé.
3."—Prla terceira vez requeiro que se peça ao governo, pela secretaria dos negócios do reino, remetia a esta camara nota da epocba cm que tiveram logar as ultimas audiências geraes nas comarcas dc S. Miguel c da Terceira;
Quantas causas foram julgadas;
Quaes (nominalmente) foram os juizes que a ellas presidiram.=0 deputado, D. José Manuel de Mensies de Alarcão.
4.°—Requeiro que sc officic ao governo para que, pelo minislerio das obras publicas, remetia a esla camara uma copia do relatório feilo pelo engenheiro Chelmik sobre a construcção das estradas nas províncias do sul, depois da ultima inspecção que fez ás mesmas estradas.— O deputado, A. Pequito de Seixas c Andrade.
5/ — Requeiro qne sc peça ao governo, pelo ministério da marinha, que mande publicar no Diário dc Lisboa a correspondência que haja do governador de S. Thomé e Principe com o governo, a respeito do procedimento havido pelo referido governador com o delegado do procurador da coroa e fazenda d'aquclla comarca. = H. G. da Palma, depulado pelo circulo de Tavira.
6.*—Renovo o requerimento que fiz em sessão de 18 de fevereiro ultimo, sobre esclarecimentos pelo minislerio das obras publicas, commercio c induslria. =Henriqucs Secco.
7.'—Renovo o requerimento que fiz cm sessão dc 23 dc março do anno passado, c que ainda eslá por satisfazer, por parte do governo.—Henriques Secco.
S.°,— Requeiro sc devolvam ao governo os balancetes da receita c despeza da provincia de Cabo Verde, por não serem necessários na camara, emquanto não chegarem da provincia de Cabo Verde os documenlos justificativos dos mesmos balanceies, como já por mim foi declarado no ullimo requerimento que fiz sobre csleobjeclo.=^níonio Jl/ariaSarr«íin)s Arrobas.
Foram remettidos ao governo.
SEGUNDA LEITURA
PROPOSTA
Renovo a iniciativa do projecto de lei da commissão especial dc foraes, do 1.° de abril de 1857, designado com o n.°38, do mesmo anno, sobre proposla do governo de 28 dc março de 1857, n.° 29-B, e tendente a declarar que nas vendas dos foros c pensões pertencentes á fazenda nacional, ef-fectuadas c que se effectuarem, se comprehenderam e comprehendem todos os direitos dominicaes pertencentes á fazenda no acto da venda.—O deputado por Braga, Custodio de Faria Pereira da Crux.
Foi remetlida á commissão de foraes.
O sr. Coelho do Amaral: — Sr. presidenie, eu pretendia apresentar uma proposta assignada por mais alguns srs. deputados que representam o circulo da Beira central, mas preciso para isso chamar a allenção do sr. minislro das obras publicas, sem o que seria talvez lempo perdido; por isso peço a v. cx." a bondade de me reservar a palavra para quando estiver presente o sr. minislro das obras publicas. ! O sr. Crispiniano da Fonseca: — Mando para a mesa uma representação da camara municipal do concelho de Rezende, em que pede ao corpo legislativo medidas e providencias tendentes a melhorar o estado em que actualmente te acham as rodas dos expostos. Esta representação é assignada não só pelos illustrcs membros da camara municipal, mas lambem pelo digníssimo administrador d'aquçlle concelho, e são dc opinião que se descenlralisem as rodas dos expostos, e que se crie uma roda em cada comarca, Não oceupo a altenção da camara com a exposição dos motivos da dita representação, e nem digo agora qual a minha opinião a tal respeilo. Sinto não ver presente osr. ministro do reino, porque queria chamar a sua atlenção sobre este objeclo, que é importante; e devo por esla occasião dizer, que as rodas no estado em que se acham não satisfazem o seu fim, c precisam de prompta reforma. Mandando para a mesa a presente representação, cumpro o meu dever, e julgo que deve'sér remetlida á commissão de adminislração publica para que a tome na consideração que ella merece.
O sr. Pequito:—Sri presidente, pedi a palavra pára mandar para a mesa uma representação da camara municipal de Figueira dc Castello Rodrigo, pedindo que o seu concelho seja elevado á categoria' de cabeça de comarca.
O sr. Pereira de Carvalho e Abreu -Marido para a mesa uma representação da camara municipal do concelho de Vieira, pedindo que o julgado do mesmo home seja elevado á cale-gorio de comarca, annexando-sé-lbe as freguezias de Serze-dcllo, S. Barlholomcu da Esperança e Brunhaes, dò julgado da Povoa de Lanhoso ; as de Villar da Veiga, Riocaldo e Val-dosendo, do de Terras do Bouro; e as dc Cabril, Covello, Santa Marinha dc Ferral e Venda Nova, do de MonfAlegre.
Sr. presidente, é justíssimo o pedido da camara municipal dc Vieira. As freguezias annexandás ficam na verdade muito mais próximas do julgado de Vieira do que dos julgados em que presentemente se acham incorporadas, c até as primeiras quatro já pertenceram áquellc julgado, do qual foram desmembradas pela ultima divisão territorial, que lodos sabem o quanto foi defeituosa.
O julgado de Vieira, assim engrandecido e arredondado, constitue uma bella comarca, rica, populosa c com todos os elementos precisos para corresponder ao seu fim, sendo para nolar que o movimento forense do julgado, sem esle legitimo engrandecimento, é já lai que obrigou o governo a crear ali mais um officio de escrivão do ordinário para dar expediente ao serviço publico.
A creação de uma comarca em Vieira não é só uma conveniência, é tambem uma necessidade, e uma necessidade instante, logo que seja approvada a proposta do sr. ministro da jusliça para a suppressão dos julgados ordinários.

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lomelros dc Braga e a mais dc 48 de Mont'Alegre, e n'esta grande área de 48 "kilomelros só cslanccia presentemenlc o julgado de Vieira. Extinclos os julgados ordinários, enãose creando uma comarca cm Vieira, leriam as freguezias de que se compõe esle julgado de ser incorporadas na comarca da Povoa de Lanhoso, para que menos mal ficam ainda do que para a dc Monl'Alegre, e por consequência os moradores das mais remotas precisariam de fazer um trajecto de maisde 30 liilomelros para chegarem á sede da sua comarca, gastando não menos de tres dias, incluída a ida e volta, para ahi aviarem o mais simples negocio ! Isto seria altamente incommodo c vexatório para os povos do julgado dc Vieira, e por isso a sua elevação a comarca lorna-se indispensável.
O que seria muito dispensável e mesmo conveniente era a suppressão da comarca da Povoa de Lanhoso, uma vez creada á dc Vieira, porque as freguezias de que aquella se compõe poderiam commodamente ser annexadas parte á comarca de Vieira e parle ás comarcas limitrophes, de modo que os habitantes respectivos não fossem obrigados a percorrer uma distancia dc mais dc i2 ou 15 kilometros o máximo, para chegarem á sede das comarcas a que as mesmas freguezias se annexassem.
Mas, ou se conserve ou não a comarca da Povoa dc Lanhoso, a creação da de Vieira é de palpitante necessidade.
Espero portanto que a illustre commissão de estalislica se apresse a dar quanlo antes o seu parecer sobre a referida representação, podendo, sc assim o julgar profícuo, procedera averiguações sobre a exactidão dos fundamentos d'clla, que o resultado d'essas averiguações ha dc confirmar tudo o que á digna camará assevera.
Mando lambem para a mesa outra representação da mesma camara municipal,' pedindo se proceda á conslrucção da estrada de Braga a Chaves pela directriz marcada na carta de lei dc 22 de julho de 1850, em conformidade com um requerimento que tive a honra de apresentar aqui sobre a directriz dá mesma estrada. A representação vem perfeitamente elaborada, é em presença dos fundamentos em que baseou aquelle requerimento e das mais considerações que a favor d'ellc se produzem n'csta representação, lenho fé dc que os desejos da digna camara dc Vieira e os meus serão allendidos pela illuslre commissão de obras publicas no seu parecer.
Mando finalmente pára a mesa outra representação da referida camara municipal de Vieira, supplicando que se ap-prove a proposta de lei offerecida pelo sr. Thomas de Carvalho ha sessão de 27 de fevereiro do corrente anno, e que se tomem na devida consideração varias ponderações momentosas quenadita representação se fazem relativamente ás escolas medico-cirurgicas de Lisboa e Porto..
O sr. Ferrer:— Sr. presidenle, na commissão do ullramar existe o famoso tratado com a Hollanda sobre Solor c Timor, tratado que levantou já graves apprehensões que foram objecto de discussão na imprensa periódica.
Sr. presidente, a commissão do ultramar tem uma grande quantidade de papeis relativos a esta negociação, mas faltam alguns; já os pediu, fazendo um requerimento para que o governo rcmellcsse á commissão lodos os que faltam. Pergunto á v. ex,' se este requerimento da commissão foi ou não enviado ao governo? E no caso de o ler sido peço a v. ex.' que sc renove, porque o governo insta com a commissão para dar o seu parecer, e a commissão não o quer demorar, mas quer da-lo complelo e com perfeito conhecimento dc causa. Eu pela minha parle declaro que tive estes papeis em minha casa quarenta c oito horas, c li-os lodos; por consequência da minha parte não ha demora, mas é necessário que venham esses papeis para á commissão poder dar o seu parecer, e podem o governo e a camara estar certos de que o parecer ha de ser dado.
O sr. Presidente:—Peço ao sr. deputado que meinfurme sc houve pedido da commissão por escripto.
O sr. Ferrer:—Houve pedido por cscriplo e foi para a mesa.
O sr. Presidente:—Então renova esse pedido?
O sr. Ferrer:—Renovo o pedido para que o governo re-
metia esses papeis com urgência á commissão; a commissão não quer demorar o negocio.
O sr. Justino de Freilas:—Mando para a mesa uma representação assignada por duzentos cincoenta e tantos cidadãos e pela camara municipal de Soure conlra as medidas financeiras propostas pelo governo; a camara lhe prestará a altenção que ella merecer.
O sr. Fraxão)—Mando para a mesa uma representação da commissão administrativa do hospital de Villa Franca dc Xira, em que pede que não seja approvada a idéa da abolição das corridas de louros, e quando o sejam pede unia indemnisação para o hospital, pois que elle tem o rendimento de 600^000 proveniente d'essas corridas.
O sr. Silva Cabral: — Pedi a palavra para mandar para a mesa quatro representações; Ires do concelho de Torres Vedras de differentes freguezias, e uma da camara municipal e cidadãos do concelho de Manteigas, todas conlra as medidas financeiras apresentadas pelo governo.
O sr. Aragão:—Pedi a palavra simplesmente para mandar para a mesa uma representação dos habitantes de Alcácer do Sal, conlra as medidas financeiras apresentadas pelo sr. ministro da fazenda.
O sr. Xavier da Silva:—Mando para a mesa dois requerimentos. (Leu.)
O sr. Plácido de Abreu: — Sr. presidente, linha pedido a v. ex.* para me dar a palavra quando estivesse presente ò sr. ministro das obras publicas.
O sr. Presidente: — E está inscripto.
O Orador:—Mas eu queria dizer a v. cx.* que se torna inútil este pedido porque o sr. ministro não comparece á hora competente, e não sendo feitas a lempo as observações que lenho a fazer a s. cx.', é o mesmo que nada. Por consequência pedia a v. ex.* ou que quizesse dirigir um pedido ao sr. ministro a ver se elle pôde estar presente, ou então que se desse alguma providencia a esle respeilo, aliás a iniciativa dos deputados torna-se inútil. Sev. cx.* não fizer isso, então ver-me-hei na necessidade de dizer aquillo que pretendo nà ausência do sr. ministro, mas isso quasi que é inútil.
O sr. Presiderite:—Communicar-sc-ha ao sr. ministro que o sr. deputado deseja dirigir-lhe algumas observações.
O Orador:— Então pedia a v. ex." qué fizesse isso.
O sr. Aboim:—Mando para a mesa uma representação da camara municipal de Mafra em qu« pede que se dêem emolumentos ao depositário da sua comarca para obviar ás difficuldades que encontro na nomeação dc depositário.
O sr. Abranches:—Mando para a mesa um requerimento e quatro notas de interpellação. (Leu.)
O sr. Gomes d* Castro:—Sr. presidente, pedi hoje a palavra c já hontem a pedi na idéa dc que estariam presentes os srs. minislros porque queria dirigir algumas recommen-dações ao sr. ministro das obras publicas; mas como ss. cx." entendem que vir á umá hora é madrugar muilo, reservar-me-hei para oulra occasião cm que ss. ex." estejam presentes. '
Leu-se a Mfíima redacção do projeclo n.° 35, jue foi approvado.
,0 sr. D. Tlodrigo de Meneses:—Infelizmente não vejo presentes os srs. ministros, o que é muito mau para o andamento dos trabalhos d'csta casa. Peço a v. ex.' que me inscreva para tomar parle na interpellação annunciada pelo meu amigo o sr. Mousinho dc Albuquerque sobre o caminho dc ferro dc Cintra, e pedia a t. ex.* que fizesse saber ao sr. ministro a urgência dc responder a esta interpellação, porque a demora do começo dos trabalhos, ou a falta da rescisão do conlralo, uma vez que não se cumpre o que foi tratado, é de máximo prejuízo. Tinha outras cousas a dizer, mas como não vejo presentes os srs. ministros, calo-me.

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camara deliberar, mas sim ao governo lomar o podido na consideração que merecer.
ORDEM DO DIA
O sr. Presidenie: — Continua a discussão do projeclo n.°33. Vae ler-se novamente o arligo 2." que eslá em discussão.
O sr. Custodio de Faria: — Sc a memoria mc não engana e já está muito escasseada, parccc-mc que hontem sc julgou discutido cslc arligo conlra o único volo do sr. Mello Soares c do sr. minislro do reino. IVo Diário não se nola islo, mas parece-me que foi verdade, c quando sc foi a votar o artigo não havia numero.
O sr. Mello Soares: — Peço a palavra.
O sr. Presidenie:—Eu quero responder ao sr. depulado.
O sr. Mello Soares:—11a um meio de lhe responder que é ler-se a acla.
Osr. Custodio de Faria : — Eu já consultei parte dos meus collegas c dizem-mc que é verdade que se julgou a materia discutida.
O sr. Presidenie:—Pois não c exacto e os srs. deputados que estavam presentes podem lembrar-se. Eu declarei que não havia numero na sala nem nos corredores c por consequência que era inútil a continuação da discussão.
O sr. Custodio de Faria:—Basta que v. cx.* o diga; cu já confessei a fraqueza da minha memoria.
O sr. Presidente:—Mas vac Icr-se a acla.
O sr. Mello Soares: — Para que, sc esse é o faclo?
O sr. Presidenie: — Tem a palavra o sr. Ferrer.. . Não está presente.
O sr. Mello Soares: — A entrada na ordem do dia c á uma hora da tarde; hoje entrou-se na ordem do dia antes da hora competente, e por isso o sr. deputado que tem a palavra não se acha na sala; parecia-me que sc elle estivesse nos corredores devia ser convidado.
O sr. Presidenie: — Ainda agora aqui estava.
Osr. D. líodrigo de Menezes: — S. ex.* não sc pôde prender com a hora do relógio. Os srs. deputados tèem obrigação de estar n'esta casa, não havia mais nenhum sr. deputado que tivesse pedido a palavra para anles da ordem do dia, e v. ex.* fez muilo bem passando á ordem do dia. O que eu lastimo e sinto é que não estejam presentes os srs. ministros, porque eslas e oulras matérias não sc podem tratar na ausência d'e)Ies; mas demorar os trabalhos da camara porque aqui não estão alguns deputados, n'isto é que eu não posso concordar.
O sr. Presidente:—Ê expressa a disposição addicional ao regimento; ella determina que se entre na ordem do dia logo que seja uma hora da tarde, podendo-se enlrar antes se o expedienle e oulros objectos o permitlirem. (Apoiados.) Dei a palavra ao sr. Ferrer, mas o sr. deputado não está na sala, está na commissão; entretanto vae ler-se a parle da acta respectiva a este assumpto. (Leu-se.) Por consequência foi suspensa a discussão por não haver numero sulficienle para poder continuar. Tem a palavra o sr. Mello Soares.
O sr. Mello Soares: — Sr. presidenie, cu hontem linha muito empenho cm fallar, c hoje mesmo direi alguma cousa, mas hei dc limitar-me a quasi nada, porque o que eu linha a dizer com especialidade era relativo ao que sustentou o sr. ministro do reino, meu amigo, c por isso na sua ausência apenas direi que a disposição do arligo 15.* § G.° da carta constitucional longe de satisfazer á medida proposla, é a sua destruição c condemnação; e se não perguntarei, a lei fica suspensa? E quando tem logar a suspensão? A suspensão c do pretérito, do presente ou do futuro? É verdade que o § 6." do arligo 1S.° da carta diz que as cortes tèem a fazer leis, interpreta-las, suspende-las e revoga-las; mas aqui fica alguma lei suspensa? Nenhuma; se ficasse oulra deveria ser a decisão : aqui o que sc faz è suspender os effeilos da lei cm uma dada circumstancia. O meu animo hontem não era contrariar o principio de se relevar a camara municipal de Braga do menos bom uso, não digo mau, que ella fez da applicação dos fun-
dos do municipio; nunca foi essa a minha intenção; o quo quiz ver se evitava era que scadmillisse um precedente que destroctoda a administração municipal. Um bill de indemnidadc dado n'esles termos a uma camara municipal, éno meu entender um principio que se não compadece com o systema representativo. Sinlo que sc votasse o artigo 1; votado elle, a obra da destruição dos fundos municipaes está completa; abrimos o exemplo para a camara dc Braga, fica o aresto para todas as camarás municipaes, e não sei aonde nos levará este principio.
O sr. Custodio de Faria: — O illustre deputado que acaba dc fallar combateu o artigo cm discussão com o fundamento de que ás camarás municipaes se não podem conceder bills dc indemnidade; todavia eu entendo que do mesmo modo que sc concedem ao governo por maioria de rasão se podem conceder ás Camaras municipaes. Os. bills de indemnidadc são concedidos pelo poder legislativo pela força e contribuições do mesmo poder, isto é, quando o governo pralica um facto menos conforme com a disposição da lei, mas que é indispensável ou pelo menos desculpável por motivos relevantes. O poder legislativo não deve negar-lhe o bill de indemnidade ; c no mesmo caso cslão as camarás municipaes. Para obstar ao exercicio do poder legislativo, repilo, não se podem citar leis, porque o poder legislativo è que faz as leis, as altera, deroga, suspende, dispensa ou revoga; e por consequência não pôde haver duvida em ser relevada a camara municipal de Braga, de lodos os actos mencionados no artigo em discussão c bem assim oulros quaesquer de Iodas as camarás municipaes que esliverem nas circumstancias d'aquella.
Agora descerei á especialidade. A despeza que fez a camara, e dc cuja responsabilidade c relevada pelo arligo 2." do projeclo, eslá justificada pelos motivos que se apontam no relatório queprecede a proposla do governo, pois não lendo a camara meios para custear as despezas obrigatórias e orçadas, e para as quaes se não tinham recebido os meios votados no orçamenlo, lançou mão de differentes quantias de dinheiro, existente no cofre, onde eslava morto pela impossibilidade de ser applicado a differentes obras que se não podiam fazer; c applicou-as para as despezas legaes e creadas de primeira necessidade, como por exemplo para custear os pagamentos das amas dos expostos, ordenados, illuminaçãoc outros objectos indispensáveis.
Que podia c devia fazer a camara, a não ser islo? Havia de receber ou abandonar os expostos, que as amas não queriam continuar a crear porque lhes não pagavam? Havia dc lançar um novo imposlo quando a falta de meios provinha do não cumprimento do arrematante, que ía ser demandado e executado por quantia inficiente? Exigir dos povos novas contribuições cm epochas da miséria publica aggravada pela cbolera-morbus? Não era possivel, porque o imposlo só pôde lançar-sc quando a necessidade o reclama, por absoluta carência de oulros meios, e se a camara municipal tinha 4 ou 6:000$000 em deposilo pertencentes a diversas obras que sc não podiam então fazer; e em poder dos rendeiros ou arrematantes uma quasi igual quantia, bem fez a camara em se aproveitar do deposito e quantias necessárias para acudir dc momento ás primeiras necessidades do municipio, na firme tenção de que logo que recebesse foro dos arrematantes a quantia devida fosse restituída aos cofres a que pertencia. Por consequência não sei que haja aqui irregularidade tal que não possa ser relevada pela camara legislativa, e por isso concluo que a camara municipal de Braga eslá n'uma posição especial, que legitima a medida que pede, devendo por isso o artigo ser approvado.
O sr. D. Uodrigo: — Eu devo um testemunho ás vereações anteriores da camara de Braga, porque parte d'esles desvios administrativos começaram ou continuaram quando eu estive em Braga.

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para o outro, e vem pedir depois um bill dc indemnidade, que sempre se lhe concede, com a certeza de que esse desvio não é feilo em seu proveito, mas para o serviço publico. Foi o mesmo que aconteceu com a camara dc Braga.
Os srs. deputados não acham esta lei muito boa, mas cu não vejo outro meio melhor a seguir. Queriam os srs. depulados que se mandasse proceder contra os vereadores da camara por este passo? Para que? O fiscal dc ludo isto é o governo ; o governo, pelo relatório que precede a proposta dc lei que sc discute, não encontrou aqui senão bastante regularidade na applicação dos fundos do município, c irregularidade na forma, e pede á camara providencias para sanar o mal passado, sem as quaes a camara aclual não pódc continuar.
Por consequência, sr. presidenle, se para o futuro sc apresentar oulra qualquer camara pedindo ao parlamento que a absolva por isto,'se for de tanta jusliça, eu volo pela absolvição igualmente, e se o não for, lá eslão os Iribunaos que procedam como entenderem.
Por estas considerações que acabo de fazer voto pela proposta.
E pondo-se logo á votação o artigo 2.*— foi approvado. Passava-se ao artigo 3.°
O sr. Custodio de Faria:—Eu peço a v. ex.* que consulte a camara se quer que se discutam os artigos 3.° e 4.° conjuntamente.
Assim se resolveu.
O sr. Mello Soares: — Eu não pedi a palavra para impugnar o arligo, porque emfim já disse, e repito, estão votados os principios; mas parecia-me que ao menos não devia apparecer aqui um estigma para a camara municipal de Braga, e uma disposição penal. N'estc § unico do artigo 4.° impõe-se aos vereadores de Braga que distrahirem esles fundos da applicação legal as penas marcadas na lei dc 26 do-agoslo de 1858, e estas penas são aquellas que recaem sobre os exa-ctorcs de fazenda que distrahirem fundos, impõe-se-lhes a pena de concussionarios c defraudadores da fazenda publica. Eu vou lê-la para mostrar á camara que eslou certo n'ella. (Leu.)
Eslas penas se se querem impor não deve ser só aos vereadores de Braga : ou a todos ou a ninguém. (Apoiados.)
N'este sentido acho de justiça absoluta que sc elimine o §, ou, não se eliminando, que a pena seja applicada a todas as camarás.
Eu vou mandar para a mesa a proposta dc eliminarão d'este §, e espero que a commissão, attendendo a esles principios, que são da justiça, da rasão e da verdade ha de concordar na alienação.
EMENDA
Proponho a eliminação do § unico do arligo i."=Mello Soares.
Foi admitlida.
O sr. Justino de Freilas:—Sr. presidenle, eu eslou de accordo na eliminarão proposla pelo meu illuslre collega, porque nem mesmo ha necessidade de citar esta lei, estando providenciado na carta dc lei dc 10 de julho de 1843, arligo 5.° Por consequência aqui lemos uma disposição expressa de uma lei geral para lodos, c não ha necessidade de se invocar uma uma lei, que a dizer a verdade é mal applicada alé para o facto, c por isso volo pela eliminação.
O sr. Custodio de Faria: — Por parte da commissão eco-mo relalor concordámos na eliminarão.
E pondo-se logo á votação o
Arligo 3.°—foi approvado.
Artigo 4.°—foi approvado.
Emenda do sr. Mello Soares.—foi approvada.
Passou-se ao
Arligo 5.*
O sr. Mello Soares: — Eu preciso que a commissão me esclareça sobre este artigo 5.° Este artigo releva a camara municipal pelo levantamento e cobrança dc um tributo, que principiou por 10 réis^ continuou por 20 réis e acabou por
30 réis, e o § unico diz que cslc tribulo continua. Eu acho melhor que cm matéria de tributos seja tudo bem definido, quero que sc declare na lei o quantum do tributo, isto é, são 30 réis, c melhor declarar que são 30 réis.
Agora no § unico tenho uma duvida, que é a srguinte = nc-nhum tribulo sc lança para um fim determinado, sem sc saber quanlo é preciso para esse fim, o porque tempo permanece o tribulo; e agora perguntarei á commissão, sc este tributo continua in infinilum, ou se tem um termo fixo? Parc-cc-me que este paragrapho não eslá bem redigido, o que se devia acrescentar o seguinte: «Este tributo continua emquanto for necessário para a obra dc que sc trata, c que se diga positivamente que o tributo é dc 30 réis. A minha idéa é que vá bem definido o tributo que actualmente se lança, quero augmento aclual seja votado actualmente, e que depois mesmo de estar preenchido o fim para qne é destinado, fique subsistindo o tributo antigo de 10 ou 20 réis. N'cstc senlido mando para a mesa a seguinlo
SUBSTITUIÇÃO
O lançamento e cobrança de 30 réis, ctc.
§ 1.°... em diante emquanto perdurar a necessidade d'clle para o fim a que sc destina.
§ 2.° O antigo tributo subsiste ainda depois d'cslc lermo. = Mello Soares.
Foi admitlida.
O sr. Custodio de Faria: — Sr. presidenle, cu concordo cm parte com o que ponderou o sr. Mello Soares, mas peço licença para explicar a origem c augmento do imposlo sobre os carros. A camara municipal dc Braga, desde lempo muilo antigo, sempre recebeu a contribuição dc 10 réis pela entrada dos carros do antigo termo, e 20 réis pelos de fóra. Este tributo continuou ainda depois da legislação novíssima, e em 1850 pediu a camara dc Braga auctorisação para conlrahir um empréstimo de 8:000$000, que foi auctorisado pela lei c 30 de julho de 1850, e este tributo de 10 réis nos carros denlro do termo e 20 réis nos dc fóra, foi applicado pela mesma lei para o pagamento do juro do mencionado empréstimo e para a amorlisação do capital, c em consequência do que ficou legalmente constituído o imposto, não obstante a disposição do código administrativo não admittir tributo que não seja lançado sobre os objectos dc consummo, expostos á venda a retalho, e n'esta conformidade se conlinuou a cobrar o mesmo imposlo de 10 e 20 réis, alé ao anno de 1856. lS'cslo anno deliberou a camara de Braga melhorar a illuminação reduzindo-a de azeite a gaz, mas como havia um augmento de despeza na quantia de 1:170$000, a camara para ter meios dc custear esse augmenlo de despeza, e ao mesmo lempo evilar as grandes questões que haviam entre os arrematantes, os carreiros de fóra do concelho, que se fingiam d'elle, fazendo guiar os bois por uma pessoa do concelho, resolveu a camara municipal uniformisar o imposlo e eleva-lo a 30 réis, au-gmenlando 20 réis aos carros do concelho c 10 réis aos de fóra.
Attendendo porém a camara dc Braga a que os artigos do código 142.° c 143.° não facultavam similhanle imposto, entendeu que era necessário que elle fosse auctorisado pela lei: senlido cm que a camara o pediu, cm que entra no orçamento, e foi apresentado pelosr. ministro do reino; a camara pede que a relevem do passado, c é essa a maleria do arligo cm discussão, e pede lambem auclorisação para o futuro, e é essa a matéria do § unico do mesmo artigo.

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em que se calcula a differença do systema de illuminação, comparada com a dc azeite.
Comtudo não se consignou expressamente um artigo na lei a este respeito, e apenas se encontra no arligo 1." da correspondente lei de 26 dc julho dc 18S6 o seguinte. «É auclorisada a camara municipal de Braga a celebrar o contrato dc illuminação a gaz mediante as condições juntas á prescnlc lei». E examinada a condição 23.', que faz parte da mesma lei, diz o seguinte. «Os carros pertencentes á empreza ou por conta d'clla carregados, ficam isentos das contribuições municipaes.» Logo está reconhecida na lei a excepção do imposto, e por consequência a regra do mesmo, não obstante a disposição do código administrativo, cm contrario, n'esta parte dispensada. O governo actual duvidou, e já os passados duvidaram, approvar similhanle imposlo e correspondente orçamento, pela simples excepção constante da condição 32.' do contrato, pois sendo como é maleria de tributos que tem interpretação eslricta, não pódc ser atlendida antes de ser relevada, porque não está expressamente declarada na lei.
Esle escrúpulo, que lambem houve por parle do ministério passado, c exactamente o que levou o actual sr. ministro do reino a vir apresentar a esta camara a proposta, convertida no projeclo cm discussão.
Por consequência o pensamento da camara municipal, o pensamento do governo e o pensamento da commissão, o que será o d'csla camara, é que se auctorisc o lançamento e cobrança passada, de 10, 20 e 30 réis; e que lambem seauclo-rise para o futuro o mesmo imposto, emquanto for necessário e não for legalmente alterado, c se evitarem as duvidas, c incertezas da legalidade ou illegalidade dc similhante imposlo sobre a entrada dos carros na cidade.
Esta relevância quanto ao passado não pôde deixar de ter logar para lodos os indivíduos que tèem entrado com carros na cidade pagarem o tribulo, que não pôde ser resliluido, porque foi applicado ás despezas para que estava destinado, nem se poderiam identificar as pessoas que o pagaram.
E não pôde deixar dc ser auctorisado para o futuro, a fim de se continuar a receber e applicar ao fim para que está designado por falta de oulros meios com que se possa cuslear a despeza correspondente.
Por consequência dizendo o § unico que continua o imposlo de 30 réis alé que seja preciso, quer dizer, que eile imposlo fica subsistindo emquanto não houver outro meio para supprir a despeza a que elle tem de ser applicado, ne-nhnm inconveniente pôde haver. Parece-me porlanlo ter dado as necessárias explicações, para que possa ser entendido o arligo e § unico, c approvado pela camara, em vista do que acabo de expender.
O sr. Pinto Martins: — Peço a v. ex.' consulte a camara sobre sc a maleria do arligo S.° está sufficientemenle discutida.
Julgou-se discutida. E pondo-se logo á volação o
Artigo 5.°—foi approvado, prejudicada porlanlo á súb-sliliuição do sr. Mello Soares.
§ unico — approvado salva a redacção.
O sr. Mello Soares: — Parece-me que por ser a camara municipal de Braga relevada da applicação menos regular que deu a estes fundos não deve ser relevada de prestar as suas contas, e por isso mando para a mesa o seguinte
ARTIGO ADDICIONAL
A indemnidade concedida á camara municipal não a releva da prestação das suas contas perante os tribunaes competentes.—Mello Soares.
Foi admittido, reservando-se para o fim do projecto.
E pondo-se á discussão c logo á volação o
Artigo 6."—foi approvado.
Arligo 7.8 — foi approvado.
Artigo addicional do sr. Mello Soares.
O sr. Ministro do fíeino (Fontes Pereira de Mello):—Sr. presidente, conformo-me plenamente cora a idéa exarada no
additamento apresentado pelo illustre depulado; mas parece-me que é uma completa inutilidade, (Apoiados.) e o parlamento não vota inutilidades. Quando ao parlamento se propõe uma lei c este a approva para se conceder um bill de indemnidade, por exemplo, ao governo, nunca sc suppoz nem se suppõe, que ficou dispensado de pelos meios ordinários prestar contas da sua gerência. (Apoiados.) Agora também sc acaso uma lei relevar a camara municipal de Braga da responsabilidade em que incorrera pela irregular applicação que deu a estes fundos levada pela força dc circumstancias, acamara municipal de Braga não fica por este facto dispensada de prestar as conlas dc toda a sua gerência. (Apoiados.) Porlanlo não me opponho ao pensamento exarado no additamento; mas julgo-o inútil. (Apoiados.)
O sr. Mello Soares:—O nobro minislro do reino, esclarecido como 6, concorda no pensamento do additamento, mas não quanlo á forma. Ora parece-me que quanlo á forma o additamento não é tão dispensável como s. cx.* o julga, e eu dou a rasão por que. Este negocio lem sido (ralado de modo que a camara municipal de Braga, dando conlas, foram ellas approvadas pelo conselho de districto, e de lá houve recurso para o conselho de eslado, que não as approvou. Dc maneira que havia conlas em detalhe.. .
O sr. Ministro do Reino (Fontes Pereira de Mello):—Relativamente a esta gerência de que sc Irala ainda sc não prestaram conlas.
O Orador: — Enlão sc ainda se não prestaram contas retiro a minha proposla. '
O sr. Custodio de Faria;— Ainda se não prestaram contas desde 18S8.
O Orador:—Bem. Então peço licença para retirar a minha proposla,
A camara permittiu retira-la. E pondo-se logo á volação o Arligo 8.°—foi approvado. Passou-se á discussão do seguinte
PROJECTO DE LEI N." 22
Senhores: — A vossa commissão de fazenda, lendo examinado a proposla n.° 5-D, das que acompanham o relatório sobre o estado da fazenda publica, apresentado pelo sr. ministro respectivo, a qual proposta tem por fim allcrar algumas disposições do decreto com força de lei dc 31 de dezembro de 1852, relativo á contribuição predial, vem hoje submel-ter ao vosso jufzo o resultado do seu exame.
É principio fundamental dc synlelologia que o imposlo deve ser proporcional á renda liquida dc cada um dos contribuintes; isto é, lançado e repartido de modo que o fisco não lome a lodos e a cada um senão uma mesma percentagem d'aquella renda.
Desde que a igualdade de todos os cidadãos peranle a lei foi aceita como dogma do moderno direito publico, lem sido um dos principaes fins de todos os systemas de impostos resolver o problema da proporcionalidade.
O deCreto com força de lei dc 31 de dezembro de 18S2, que estabeleceu entre nós a contribuição predial de repartição; foi ao mesmo lempo uma homenagem á esle principio theorico e ao preceito positivo do arligo 15.° § 8.° da caria conslitucional. No relatório que precede o decreto diz-se textualmente: O 8." do arligo 15° da carta constitucional da monarchia sabiamente estabelece o principio da repartição da contribuição directa. Os homens illuslrados é pensadores de todas as communhões politicas ha muito qúe reclamam esla base do imposlo como correctivo ás desigualdades monstruosas que nascem do lançamento da decima, e como elemento de organisacão permanente e estável.

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os seus apologistas depositavam na energia da sua virtude correctiva das desigualdades da distribuirão e organisadora das finanças.
É quasi cerlo que a continuação do antigo syslcma dc quola n'uma epocha cm que diversas causas tèem cooperado para um notável augmento da renda das propriedades immoveis, sobretudo dos prédios urbanos, leria sido mais gravosa para os contribuintes, mas tambem mais vantajosa para organisação das finanças.
E por outro lado, tendo sido os últimos lançamentos de decima tomados geralmente como base não só para as primeiras matrizes provisórias, mas ate para as matrizes definitivas, que assim em logar de representarem o verdadeiro estado da propriedade immovel com o rendimento correspondente a cada prédio, representam o estado dos lançamentos; é fóra de duvida que subsistem e continuam as monstruosas desigualdades que sc quizeram remediar com o novo systema.
Nem nos devemos espantar de que assim tenha acontecido cnlre nós, onde a acção administrativa é tão pouco enérgica, quando oulras nações que passam por modelos não lêem Sido muito mais felizes nas suas tentativas, aliás mais pro-mettedorás e muito mais caras. Em França começou-sc o ensaio da contribuição directa de repartição, tomando-sc tambem por base as antigas contribuições e algumas avaliações approximativas. Organisou-se depois um cadastro geral que parecia devia dar a solução cxacla do problema; c quando ao cabo de muitos annos, mais de meio século, despendidos muitos milhões, se chegou a completar esta grande obra, pouco mais se colheu do que o desengano da sua iosufficien-cia com relação ao fim principal que so leve em visla. Tcra-sc ultimamente procurado achar o verdadeiro valor das propriedades por outros meios que consistem principalmente no exame e comparação de muitos contratos de venda, de arrendamento, de empréstimos sobre hypolhecas, e na avaliação directa por via dc empregados dc confiança da administração central e das municipalidades; e já sc conseguiu descobrir que a contribuição predial que, segundo o intuito primitivo do legislador, devia orçar por 20 por cento da renda liquida, não sobe em termo médio de 8 porcento; que a despeito de todos os esforços para estabelecer a mais exacta proporcionalidade, ha ainda departamentos que pagam duas vezes e meia mais que oulros departamentos, c communas que pagam dez vezes mais que outras communas. Não ha porventura maiores desigualdades cnlre nós. !
Esles exemplos consolam-nos dos nossos desapontamentos, quanlo ao passado, e allumiam-nos o caminho do futuro. Já sabemos que não podemos esperar muilo dos primeiros meios empregados em França em beneficio da melhor distribuição do imposlo; e que oulros meios mais fáceis, mais á mão c menos dispendiosos podem ser mais efiicazes. Podemos c devemos esperar muito do registro dc todas as transmissões de propriedade c dc lodos os seus encargos, que foi proposto pelo Sr. ministro das justiças; podemos esperar tambem muilo da mais enérgica acção do poder central na confecção das matrizes que é proposla no projecto que lemos a honra dc vos Mihmcllcr, e que deve ser reforçada ainda por outras reformas administrativas de um caracter mais geral.
Pelo decreto com força dclci de 31 dc.dezembro do 1852, artigo 11.°, a confecção das matrizes era confiada a uma junta de repartidores, em que entravam, com o administrador e escrivão de fazenda, tres proprietários do concelho. A experiência lem demonstrado o vicio d'esla organisação, que era fácil prever theoricamente. Os tres proprietários, que não recebem retribuição alguma por tão Ímprobo trabalho, confiam-o exclusivamente aos agentes do governo, c especialmente ao escrivão de fazenda, com a unica condição dc que as avaliações hão dc ser feitas de modo que o seu concelho não venha a pagar mais, ou pague menos se for possivel. Está portanlo cm uns a responsabilidade, em outros a acção, o que c sempre absurdo em principio e inconveniente" na pralica.
Com uma tal organisação da junla dos repartidores, com recurso d'ella para um conselho de dislricto, escolhido den-
tre os propostos pela sua respectiva junta, nenhum melhoramento sc podia esperar na distribuição do imposlo entre os diversos concelhos c districtos do reino, porque os que deviam preparar os dados para a distribuirão se melhorar eram os próprios interessados cm conservar as desigualdades estabelecidas.
É axioma de direito c de bom senso que ninguem deve ser juiz na própria causa; não c portanto a uma corporação composta na sua maioria dc proprietários dc um concelho que sc deve confiar o direito dc sc resolver sc a avaliação das propriedades d'essc concelho está alta ou baixa, se esse concelho está injustamente sobrecarregado ou alliviado com respeilo aos oulros concelhos do reino.
Não é tambem a um conselho de districlo, composto na sua maioria dos proprietários dc um districlo, e escolhido d'enlre os propostos pelos seus representantes, que se deve-confiar o direito de decidir se a avaliação das propriedades d'esse districlo está alta ou baixa; sc esse districlo eslá injustamente sobrecarregado ou alliviado com respeilo aos outros districtos do reino.
E o poder central, como representante de lodos os concelhos c de todos os districtos do reino, como igualmente interessado em fazer justiça a todos, que deve decidir entre elles, directamente ou pelos seus agentes de confiança.
Por outro lado é necessário que quem lem a principal acção tenha tambem a principal responsabilidade. São os escrivães de fazenda quem dc facto fazem as matrizes cm virtude da especialidade das suas attribuições; é a elles que a lei deve impor de direito esta obrigação para lhes poder lomar a responsabilidade d'ella.
Por estes fundamentos, c por outros que é escusado desenvolver, a vossa commissão de fazenda julgou dever approvar a proposta do governo n.° 5-D, relativa á contribuirão predial, cujas principaes disposições consistem cm atlribuir aos escrivães dc fazenda a confecção das matrizes, com recurso para uma junta em que predominam os agentes da administração central, c para o governo c conselho dc eslado cm certos casos, supprimido o recurso para os conselhos dc dislricto, c converter a mesma proposla no seguinte projecto dc lei.
Artigo 1.° A contribuição predial continuará a rcgnlar-se pelas disposições do decreto com força dc lei de. 31 de dezembro de 1852 e mais legislação em vigor, salvas as disposições da presente lei, as quaes começarão a executar-so desde o 1." de janeiro de 1861.
Art. 2.° A junla denominada dos repartidores da contribuição predial será composta do administrador do concelho ou bairro, presidente; do escrivão de fazenda, secretario; do delegado ou sub-delegado do procurador régio; c de dois cidadãos proprietários, residentes no concelho, nomeados an-nualmcnte pela respectiva camara municipal.
§ único. Os delegados das comarcas dc Lisboa e Porto serão pelo governo distribuídos pelas juntas dos repartidores dos seus respectivos bairros c concelhos exteriores, que fazem parle das mesmas comarcas, conforme as necessidades do serviço.
Art. 3." A malriz predial de cada concelho será feita pelo respectivo escrivão dc fazenda, com reclamação para cllc e recurso para a junta dos repartidores dc que trata o artigo 2.°, nos lermos dos n.os 1." c 2.° e § único do artigo 14.0 do decreto com força de lei de 31 de dezembro dc 1852, c para o conselho d'cstado, nos termos da presente lei.
Art. 4." O escrivão dc fazenda c ajunta dos repartidores serão auxiliados por cerlo numero de informadores-louvados, nomeados annualmenle, metade pela mesma junta e a oulra metade pela respectiva camara municipal.
Arl. 5." Com as rectificações feitas pelas juntas dos repartidores ficam as matrizes concluídas, para por cilas sc proceder á repartição da contribuição predial, nos termos da presente lei.

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fomprehendidos os addicionaes que houver; e da mesma forma quando lenha logar a annullação de qualquer collecla, serão restituídos aos contribuintes os addicionaes com a quota principal.
Art. 7." As juntas dos reparlidores de concelho repartirão os seus respectivos contingentes proporcionalmente ás verbas dos valores colleclaveis das respectivas matrizes.
§ unico Os contribuintes que sc julgarem lesados pela repartição poderão reclamar perante a mesma junla.
Art. 8.° As camarás municipaes dos concelhos dc Lisboa c Porto repartirão os contingentes da contribuição predial que tiverem sido designados aos mesmos concelhos pelos seus respectivos bairros, de modo que a percentagem seja igual em todos elles.
Ari. 9.' Da matriz concluida nos termos do arligo 5.°, e bem assim da repartição que sobre essa matriz se fizer, haverá ainda recurso para o conselho d'eslado sem effeito suspensivo, nos casos de preterição de formalidades c lermos essenciaes do processo ou offensa dc lei expressa.
Art. 10.° Fóra dos recursos cslabelecidos na presente lei, e dos prasos que os regulamentos lhes fixarem, só poderão recorrer extraordinariamente para o governo, pela repartição das contribuições directas:
1." A fazenda nacional;
2." Os colleclados sem fundamento algum para o serem pela contribuição de que se traia ;
3.° Aquelles a quem de direito compelir o beneficio da restituição de qualquer quola de collecla.
Art. li." Quando porém houver provimento nos recursos a que se referem os artigos antecedentes as respeclivas certidões servirão somente aos próprios contribuintes, ou a outros do mesmo concelho a quem elles as endossarem, para por cilas sc lhes passarem tilulos attendiveis no pagamento de quanlia igual aquella em que houverem sido lesados pelo erro da malriz ou da repartição.
Art. 12.° Ficam revogados os artigos 3.°, 5.°, 11." c 15." do decrelo com força de lei de 31 de dezembro de 18S2, relativo á contribuição predial, e bem assim quaesquer outras disposições do mesmo decreto, e em geral Ioda a legislação que for contraria á presente lei.
Sala da commissão, 10 de abril de 1860. ¦= Antonio José d'Avila — Antonio Rodrigues Sampaio — Justino Antonio de Freitas—Joaquim Gonçalves Mamede—-Thomas de Carva-lho=Carlos Cyrillo Machado—Joaquim Thomas Lobo d'Avila =— Francisco José da Costa Lobo—Rodrigo Nogueira Soares Vieira, relalor. =Tem volo do sr. Augusto Xavier Palmeirim.
Este projecto recaiu na seguinte
PKOPOSTA DE LEI N.° 5-D
Arligo 1.° A contribuição predial continuará a regular-se pelas disposições do decrelo com força de lei de 31 de dezembro de 1852 e mais legislação em vigor, salvas as disposições da presente lei, as quaes começarão a executar-sc desde o 1.° de janeiro de 1861.
Ari. 2.° A junta denominada dos repartidores da contribuição predial será composta do administrador do concelho ou bairro, presidente; do escrivão dc fazenda, secrelario; do delegado ou sub-delegado do procurador regio; e dc dois cidadãos proprietários, residentes no concelho, nomeados annualmenle pela respecliva camara municipal.
§ unico. Os delegados das comarcas dc Lisboa c Porto serão pelo governo distribuidos pelas juntas dos seus respectivos bairros c concelhos cxleriores que fazem parte das mesmas comarcas, conforme as necessidades do serviço.
Art. 3." A matriz predial dc cada concelho será feita pelo respectivo escrivão de fazenda, com reclamação para elle, c recurso para a junla dos repartidores dc que Irala o arligo 2.°, nos termos dos n.'" 1." c 2.° e § unico do artigo li." do decreto com força de lei dc 31 de dezembro de 1852, e para o conselho d'eslado, nos lermos da presente lei.
Art. 4," O escrivão de fazenda c a junla dos repartidores
serão auxiliados por cerlo numero de informadores-louvados nomeados annualmenle, metade pela mesma junla e a outra metade pela respectiva camara municipal.
Ari. 5." Com as rectificações feilas pelas juntas dos repartidores ficam as matrizes concluídas para por cilas sc proceder á repartição da contribuição predial, nos lermos da presente lei.
§ unico. Ficam exlinctos os recursos para o conselho de districto, c revogado n'cíta parle o artigo 15.° dodecrclò de 31 dc dezembro dc 1852.
Art. 6.° Os 2 por cento para falhas, estabelecidos pelo arligo 20.° do citado decreto com força de lei de 31 de dezembro de 1852, serão contados sobre o total da contribuição, comprehendidos os addicionaes que houver; e da mesma forma, quando tenha Jogar a annullação de qualquer collecla, serão resliluidos aos contribuintes os addicionaes com a quota principal.
Art. 7." As junlas dos repartidores de concelho repartirão os seus respectivos contingentes proporcionalmente ás verbas dos valores colleclaveis das respectivas matrizes.
§ unico. Os contribuintes que se julgarem lesados pela repartição poderão reclamar perante a mesma junla.
Art. 8.° Nos concelhos dc Lisboa e Porto a percentagem será igual para os respectivos bairros que os compõem, não sc subdividindo o contingente dc cada um dos ditos concelhos.
. Art. 9.° Da matriz concluida nos termos do arligo 5.°, c bem assim da repartição que sobre essa matriz se fizer, haverá ainda recurso para o conselho de estado, nos casos,de preterição de formalidades e termos essenciaes do processo ou offensa de lei expressa.
§ unico. Quando porém houver provimento d'esles recursos, as respectivas certidões servirão somente aos próprios contribuintes, ou a outros do mesmo concelho a quem elles as endossarem, para serem allendidos no pagamento dc quantia igual aquella cm que houverem sido lesados pelo erro da matriz ou da repartição.
Ari. 10.° Fóra dos recursos cslabelecidos na presente lei, e dos prasos que os regulamentos lhes fixarem, só poderão recorrer extraordinariamente para o governo, pela repartição das contribuições directas:
1.° A fazenda nacional;
2.° Os colleclados sem fundamento algum para o serem pela contribuição de que se trata;
3.° Aquelles a quem de direito competir o beneficio dc restituição de qualquer quota de collecla.
Ari. 11.° Fica revogado o arligo 3.° do decrelo de 31 de dezembro de 1852, e bem assim quaesquer oulras disposições do mesmo decreto, e em geral toda a legislação que for em contrario ás disposições da presente lei.
Secretaria de estado dos negócios da fazenda, em 15 dc fevereiro de 1860.=José Maria do Casal Ribeiro.
O sr. Blanc (Hermenegildo): — Sr. presidente, pedi a palavra contra para ser coherente com os meus principios, e com a doutrina que constantemente tenho sustentado com respeito á contribuição predial de repartição, c não com o fim de fazer opposição acintosa. Espero que o sr. minislro da fazenda faca jusliça ás minhas intenções, c parecc-me que já live occasião dc ponderar a s. ex." que não considero as medidas propostas sufficientes para melhorar o importante ramo de serviço fiscal de que trata o projeclo cm discussão.
Serei breve nas rcDexõcs que vou submetter á judiciosa consideração da camara, porque nem quero abusar da sua paciência, nem estou preparado para fazer um discurso cm forma; limilar-me-hei por isso a indicar as principaes causjs e motivos por que volo conlra o projecto, sem comtudo deixar de reconhecer a necessidade de melhorar a repartição, arrecadação e cobrança da contribuição predial.

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proporcional á renda liquida de cada um dos contribuintes. Adopto esle pensamento, mas entendo que este fim se não alcança com as medidas propostas, que só podem dar cm resullado alguns vexames, c alé mc parece que as disposições do projecto cm discussão contradizem em parte a doutrina sustentada pela illuslre commissão de fazenda em seu parecer.
Sr. presidente, todos sabem que a contribuição predial de repartição, creada pelo decreto com força de lei de 31 de dezembro dc 1852, se resenlc da desigualdade com que é repartida. O contingente annualmentc designado a cada um dislriclo tem tido por base o termo médio do que renderam cm certo numero dc annos os impostos cxlinctos, mas estes imposlos cslão lançados com bastante desigualdade, e não podiam deixar dc produzir uma base em extremo desigual: considero portanto indispensável a adopção de medidas que conduzam esle imposlo a uma jusla repartição.
A illustre commissão dc fazenda entende que esle resullado se obtém, delerminando-se: 1.°, que a matriz predial dc cada um concelho seja feita pelo respeclivo escrivão de fazenda, com reclamação para elle, e recurso para a junla dos repartidores, nos termos dos n." 1.° e 2.° c § único do artigo 14.° do decreto dc 31 de dezembro de 1852, c com recurso para o conselho d'estado nos termos do projeclo em discussão; 2.', conslituindo-se a junta dos repartidores na sua maioria de empregados administrativos e fiscaes; c 3.°, al-lerando-se os recursos estabelecidos no citado decreto de 31 dc dezembro, e revogando-se algumas das suas disposições.
Quanlo ás matrizes prediaes, diz a illuslre commissão de fazenda no seu parecer o seguinte. (Leu.)
Salvo o respeito que tributo a lodos os srs. deputados que compõem a commissão dc fazenda, c sem a menor idéa de ir-rogar censura, seja-me permiltido dizer, com a franqueza que mc é própria, que muitas vezes li esta parle do parecer da commissão c outras tantas duvidei d'aquillo mesmo que lia.
A illustre commissão entende que os administradores dc concelho c escrivães de fazenda são empregados nos quaes o governo não pódc depositar confiança, porque asseverando serem elles os que confeccionam as matrizes prediaes, por este simples facto declara imperfeito o trabalho que lhes é confiado; c considera estes empregados capazes de cederem aos pedidos dos proprietários, alé para que os concelhos paguem menos do que devem pagar!! Os administradores dc concelho c os escrivães de fazenda que agradeçam á illustre commissão a benevolência com que os traia, o favor que se digna dispensar-lhes c o bom conceito que dVllcs forma.
Eu entendo que a commissão de fazenda foi n'csta parle muito severa, ou antes injusta, c parece-mc immerecida a censura que irrogou aos beneméritos proprietários que compõem as juntas dos repartidores, porque sc fosse exacto e verdadeiro o faclo que a illuslre commissão assevera, dc confiarem os proprietários que compõem as juntas dos repartidores, exclusivamente aos agentes do governo a confecção das matrizes prediaes, este faclo provava o contrario do que a commissão sustenta em seu parecer, porque mostrava que os proprietários não queriam directa nem indirectamente influenciar cm um acto que tambem affeclava os seus interesses, deixando cm plena liberdade os empregados do governo para poderem obrar em conformidade das leis, porque nem é possível elevar a mera possibilidade ás alturas dc um faclo realmente acontecido, nem dar a uma asserção vaga e a um dito livre, o caracter de uma verdade incontestável, não podendo assim admittir-sc como provado o facto dos proprietários confiarem aos administradores dc concelho c escrivães de fazenda a confecção das matrizes prediaes rom as condições de que trata o parecer da commissão, e muito menos que eslas condições, tão prejudiciacs aos interesses da fazenda, sejam aceitas pelos agentes do governo; c se tal acontecesse o governo devia demiltir logo lodos os administradores de concelho c todos os escrivães dc fazenda.
Entendo nào ser possível combinar esla parle do parecer da commissão com o arligo 3." do projecto, que diz assim. (Leu.) Pois as matrizes prediaes são irregularmente fcilas só
porque os proprietários que compõem as junlas dos repartidores para a sua organisação se louvam nos escrivães de fazenda, e n'esle artigo determina se que os escrivães de fazenda sejam os encarregados, só e exclusivamente, de organisar as matrizes prediaes? A contradicção entre o parecer da commissão c o projecto c manifesta; no entretanto comprehendo bem o fim d'esta disposição.
A matriz predial de cada um concelho deve ser feita, nos lermos do projeclo em discussão, pelo respeclivo escrivão dc fazenda, com reclamação para elle c recurso para a junla dos repartidores; se houver erro na designação dos prédios, do seu rendimento c dc seus possuidores, ou inexactidão na fixarão do rendimento collectavel, os contribuintes só com o recurso de que traia o projeclo, e querendo recorrer não podem ter esperança de alcançar provimento em seu recurso» porque o escrivão de fazenda ha de sustenlar a sua obra, e como vogal da junta dos repartidores ha de lambem influenciar para que o recurso fique improvido; no que não encontrará grandes difficuldades, porque os recursos são resolvidos por maioria de votos, c ajunta dos repartidores, nos termos do artigo 2.* do projecto, deve na sua maioria ser composta de empregados de confiança do governo; e como a fazenda interessa no augmenlo do imposto, pareceu assim conveniente dispor dc modo que os contribuintes não possam eximir-se ao pagamento tolal da contribuição, mesmo quando sejam lesados, c seus legítimos interesses offendidos. (Apoiados.)
No projecto que se discute ha o pensamento da centralisação, e de dar uma maior força á acção fiscal ; mas os meios que se pretendem adoptar para esle fim seoblcr ultrapassam os limites do juslo e rasoavel. (Apoiados.)
Que significa serem os escrivães dc fazenda exclusivamente os encarregados de confeccionar as matrizes prediaes? Que significa serem as juntas dos repartidores na sua maioria compostas de empregados de confiança do governo? Melhor fóra que as junlas dos repartidores se conservassem como estavam, porque n'este caso nào haveria motivo para publicamente se dizer, que sc pretendem tirar todas as garanlias ao povú, sujeitando-o por tal forma á acção do fisco, nem mesmo se lhe concedem meios para obstar a quaesquer vexames que porventura soffra; e por isso entendo que lanto com respeilo á organisação da junla dos repartidores, como cm relação ás suas attribuições, não havia necessidade dc alterar as disposições do decreto de 31 de dezembro dc 1852; nem posso comprehender como provindo o mal dos empregados do governo, como diz a illuslre commissão de fazenda, este sc pretenda evitar adoplando-se o principio contrariado no parecer da commissão. (Apoiados.)
Quanlo aos recursos dc que trata o projeclo em discussão, não posso dispensar-mc de dizer que considero n'csta parle muilo inconvenientes as suas disposições.
Nos termos do decreto de 31 de dezembro de 1852, os contribuintes podem reclamar contra erro na designação dos prédios, do seu rendimento e dc seus possuidores, consla a inexacta fixação do rendimento collectavel, e conlra erro na repartição'; e eslas reclamações devem ser fcilas peranle as junlas dos repartidores com recurso para o conselho de districlo; mas segundo o projecto que sc discute, a reclamação c feita para o respectivo escrivão de fazenda, que é o encarregado de organisar a matriz predial, e o recurso interposto para a junla dos repartidores, o que, como já notei, nenhuma garantia offerece aos contribuintes, por ser a junta dos repartidores composta na sua maioria de empregados dc confiança do governo. Cumpre porém observar que se nos lermos do decreto dc 31 dc dezembro de 1852, os contribuintes podem reclamar peranle as juntas dos repartidores, e recorrer para o concelho dc districlo quando se dc erro na repartição do respectivo contingente, este recurso, segundo o arligo 3." do projeclo que se refere só aos n.05 1.° e 2.° do artigo 14.° do citado decreto, excluindo assim a disposição do n.° 3.° que trata do erro na repartição do contingente, acaba e fica substituído com o recurso para o conselho de estado, que pouco pódc aproveitar aos contribuintes,

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projeclo não podem os contribuintes depositar confiança alguma, porque, alem do que já fica ponderado, dá-se a notável circumslancia dc ser juiz n'estc recurso aquelle peranle quem leve logar a reclamação, ou, cm phrase jurídica, o juiz recorrido; o que claramente mostra a inelficacia dos recursos que o projecto estabelece.
Não seria mais juslo c mais curial que o recurso fosse interposto por um tribunal composto dc indivíduos que não tivessem lido ingerência alguma no negocio que faz objecto de mesmo recurso? Parece que sim; c n'eslas circumslancias eslá o conselho dc dislriclo. E qual será a rasão por que sc pretende acabar com o recurso para o conselho de districto ? Será porque sendo a matriz feita (nos termos do projeclo) pelo respectivo escrivão dc fazenda com reclamação para elle, -« recurso devia n'cste caso ser interposto para o tribunal im-medialamentc superior? Não é esta a rasão, porque também da junta dos reparlidores se não recorre para o tribunal immedialamrnlc superior, queco conselho do dislriclo, mas para o conselho de estado. O motivo c a rasão d'esla disporão c a que dá a illuslre commissão dc fazenda na parle do seu parecer que vou ler á camara. (Leu ) ¦
Considero muito inconveniente que no centro da representação nacional, c perante os eleitos do povo, se diga que os beneméritos cidadãos que compõem os conselhos de dislriclo do reino são homens em quem se não pôde depositar confiança, que não cumprem com o seu dever, que offendem a lei, e que antepõem os interesses particulares aos do eslado que lhes cumpre promover e zelar!! É esla a idéa que envolve a parle do parecer que li á camara. Entendo que os honrados cidadãos que compõem os conselhos de dislriclo do reino se darão por offendidos, c não sei o que convirá fazer-se se todos elles se recusarem a continuar a funecionar, considerando-se offendidos no seu credito, na sua honra c na sua reputação, parecendo-me injusto que assim sc tratem indivíduos que gratuitamente prestam ao estado tantos c tão relevantes serviços. Segundo o parecer da illuslre commissão de fazenda não pôde haver confiança nem nos empregados fiscaes c administrativos, nem nos beneméritos cidadãos que são chamados a exercer cargos públicos como os do que se trata'.
Sr. presidente, eu considero de péssimos resultados o syslema das desconfianças, c entendo que mal vae aos governos que de tudo e de todos desconfiam, porque a consequência é lambem não inspirarem confiança c perderem a popularidade. Declaro que deposito inteira confiança nos beneméritos e honrados cidadãos que compõem os conselhos de dislriclo do reino, e por isso não approvo n'esta parle nem a doutrina sustentada pela illustre commissão dc fazenda, nem as disposições do projecto cm discussão. (Apoiados.)
Quanlo ao recurso para o conselho d'eslado, entendo que pouco pôde aproveitar aos contribuintes, porque alem de ser mais dispendioso, mais difficil na sua interposição c seguimento, e só limitado, nos termos do projecto, aos casos de preterição de formalidade, c termos essenciaes de processo, ou de violação de lei expressa, é só admillido no effeito devolutivo, não suspendendo assim a cobrança c arrecadação do imposlo, e conferindo aos contribuintes que forem providos em seus recursos só o direilo dc solicitarem litulos attendi-veis no pagamento de quanlia igual aquella em que houverem sido lesados pelo erro da malriz ou da repartição; dc forma qne não obstando aos injustos vexames, quando estes tenham logar, apenas confere aos contribuintes um direito, que para se tornar effeclivo depende dè algumas despezas, c dc muilo incommodo e trabalho, ao que acresce a poderosa circumslancia de não poderem os pequenos proprietários lançar mão d'estc recurso, já por não terem meios de recorrer ás despezas que elle occasiona, c já porque eslas despezas de certo são superiores ao prejuízo que lhes resulta do erro da malriz ou da repartição : os pequenos proprietários portanto, que mais careciam de favor e protecção, ficam privados de recurso quando haja erro na repartição do respectivo contingente.
Antes de concluir as mal coordenadas reflexões que ousei
submcltcr á judiciosa consideração da camara, chamo a sua allenção para a disposição do artigo 6." do projeclo, que diz assim. (Leu.) Esle artigo, elevando os 2 por cento para falhas a 2 '/z approximadamente, eslá concebido nos termos que contrariam a boa doutrina c bons principios. Os addicionaes não são impostos dc lançamento, addicionam-se antes, ou acrescem ás verbas dc collecla. Os 2 por cenlo para falhas c um imposlo addicional, c determinando o artigo 6." do projecto que sejam contados sobre o total da contribuição, compre-hendidosos addicionaes que houver, estabelece assim o principio dc que um imposto addicional pôde acrescer ou addi-cionar-se a outro da mesma natureza. Se o fim d'esla disposição fosse só elevar os 2 por cento para falhas a 2 Vz estou persuadido de que o artigo se apresentaria concebido cm termos aceitáveis; entendo porém que o fim é igualmente facilitar o futuro c progressivo augmento do imposto, porque o artigo sc refere não aos addicionaes existentes, mas aos que houver, c como os addicionaes é provável que de futuro au-gmentem, lambem os 2 por ccnlo de que se Irala augmcnla-rão não só a 2 Va como a 3 por cento ou mais ainda. Uma disposição que tem por fim facilitar o augmenlo indeterminado de um imposto não pôde admiltir-se. (Apoiados.)
Sr. presidente, em vista do ponderado entendo que bs meios propostos para melhorar o systema da contribuição predial dc repartição são insufficientes, c que este fim só poderá al-cancar-sc com o exacto arrolamento dos prédios e sua avaliarão, porque só assim se poderá conseguir a exacta e verdadeira descripção do rendimento collectavel, parecendo-me pouco aceitável a idéa de que este resultado se obtém sendo os escrivães de fazenda encarregados exclusivamente d'cstc trabalho, que, como lodos sabem, sempre esteve a seu cargo, como se manifesta dos artigos 8." e 9.° do regulamento dc 4 dc janeiro de 1855. Desejaria por isso que todas as medidas que se apresentassem fossem conducentes ao fim que indiquei, por ser O meio unico de tornar o imposto proporcional á renda liquida de cada um dos contribuintes.
Considero lambem muito necessário reduzir os melhodos adoptados a um systema claro c simples, c adequado ás nossas circumstancias locaes, porque esta falia motiva difficuldades na marcha regular c prompta, tão necessária para que a cobrança sc realise nos prasos marcados, c o governo possa conlar com os rendimentos a lempo de poder acudir aos encargos do eslado. (Apoiados.1
Finalmente parece-me que as medidas propostas lambem levarão ás repartições superiores de fazenda um acréscimo de trabalho, que o sen aclual Miado não comporta, altenlo o atraso em que existe o seu expediente, do que resultará um augmenlo de difficuldades, que seria melhor obviarem-se para que a confusão não fique adoptada por syslema. (Apoiados.)
Por Iodas estas considerações volo conlra o projecto cm discussão.
O sr. Nogueira Soares:—......'.'..............'.'.. .
Osr. Garcei:—-Sr. presidente, o objecto cm discussão não é politico, não é d'aquelles em qúc a opposição marche compacta conlra o ministério, nem lambem é d'aquellcs rm que a maioria vote compacta. Nós os depulados da opposição estamos divididos acerca d'elle, c muilos dos illustres depulados da maioria também não votam a favor do projecto. Este é o característico das questões de grande interesse para o paiz, das questões que não podem tomar uma feição politica qualquer que se lhes queira dar.
Sr. presidente, cu voto contra o projecto, c vou dizer á camara quaes são as suas disposições que mais mc affectaram e conlra as quaes eslou disposto a votar.
Em primeiro logar nolo dizer-sc no relatório da illuslre commissão que ninguém pôde ser juiz em causa própria, islo é, que dc maneira alguma pôde intervir na formação da matriz e no processo da repartição o contribuinte.

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Enlão quem ha de ser juiz, sr. presidenie, quem paga ou quem recebe? Quando se Irala dc conhecer os factos económicos, as forças contribuintes do paiz, dc repartir igualmente as contribuições, quem ha de ser juiz!
Até aqui, sr. presidente, quem fazia a matriz, a repartição, era o escrivão dc fazenda com a intervenção dos contribuintes; pois d'aqui por diante é só o escrivão dc fazenda, é só elle que influe na junta dc repartidores, o que repugna no syslema libtral.
Eu bem sei que com a adopção da lei as contribuições não vão augmentar, mas isto c uma maehina que se dispõe para levantar dinheiro. Quando mais tarde levantarem desmedidamente os imposlos, a maehina está preparada.
Ora, sr. presidente, cu represento n'csta casa dois dos concelhos mais opprimidoscom contribuições: o concelho dcTran-coso e o de Aguiar da Beira, e é por isso que tomo parte n'csta discussão.
Eu bem vejo que n'eslc projecto não vae o augmento dc contribuição, mas vão as cousas dispostas e preparadas para ella se augmentar. *
Sr. presidenie, aqui, segundo as idéas da illuslre commissão, põe-se dc parle o recurso que foi sempre admiltido, mesmo nos tempos do governo absoluto. Ha o recurso para o escrivão de fazenda. Sempre o escrivão dc fazenda! Chega-sc mesmo a pôr cm duvida o recurso para o conselho d'cslado, porque o recurso para o conselho d'estado não tem clTcito suspensivo, ou o conselho d'estado não é competente para resolver esta questão, on resolve-a com tal morosidade que nem o governo nem o contribuinte podem esperar, isto é um mal, um grande mal.
Disse o illustre deputado que mc precedeu que as contribuições serão lançadas com mais igualdade, porque ha muitos concelhos que pagam 2 ou 3 emquanto ha outros que pagam 7 ou 8 por cento. Mas hoje ha recurso para os contribuintes, quem paga 8 devendo pagar 2 pódc recorrer, e d'aqui por diante não pódc recorrer.
Sr. presidente, o illustre depulado que encetou o debate alacou por tal maneira o projecto, que me dispensa dc muitas observações que tinha a fazer sobre elle, c por isso limilo-me a fazer estas considerações geraes no intuito dc revelar o meu voto contra o projecto, porque, com quanlo deseje muito concorrer da minha parte para que o minislerio seja habilitado com os meios precisos para uma boa governação do paiz, comludo não quero pôr o povo á mercê do governo por meio dos escrivães de fazenda. È por isso que voto conlra o projeclo.
O sr. Mello Soares: — Sr. presidente, principiando como acabou o illustre deputado, mas em sentido inverso, digo que, se. a rasão que o illustre deputado deu de que o discurso do sr. deputado que encetou o debate o dispensava dc maiores reflexões prevalecesse, o discurso do illustre deputado emeu amigo, o sr. Nogueira Soares, dispensava-me dc entrar na analyse do projeclo, pretendendo sustentar que o projecto é juslo.
O illuslre deputado que encetou o debalc achou muitos defeitos no projecto, c o primeiro foi a centralisação. A centralisação não é só uma conveniência, quanlo a mim é uma necessidade, c estou convencido de que da centralisação não resulta prejuizo algum aos contribuintes, mas uma utilidade para o estado na arrecadação do tributo, c por conseguinte n'c5ta parle estamos em desaccordo ; mas parece-mc que cu é que estou dc accordo com os bons principios, porque a centralisação n'cstc caso é uma necessidade.
O fim do projecto não é augmentar o tributo. Mas n este propósito disse o illustre deputado que me precedeu =quc este projecto era uma maehina que ficava montada para o futuro «=; se assim é, quem sc ha deutilisar d'c]Ia não é o actual gabinete, porque elle não tem certa a perpetuidade, c talvez que o illustre deputado esteja preparando a maehina para si, ou para os que o representam. O illustre deputado não me dá attenção... Estava eu dizendo que mc parece que o illustre deputado fallou aqui cm uma maehina preventiva; talvez que seja mais para as ministros futuros do que
para os actuaes, porque é da Índole do systema representativo haver estas mutações continuas. (Osr. Garcez:—Eu estou conlra os oulros.) Tambem cu eslou contra os outros c contra estes n'aquillo que for contra o paiz... (Uma voz : — Lá isso não.) Posso errar, mas é erro de entendimento c não dc vontade, c n'esta occasião declaro solcmnrmentc que voto o tributo com consciência. Com islo não quero canonisar o que sc lem feito; não digo que sc lêem feilo todas as economias, nem que a arrecadação seja Ião regular como cumpria, nem que lenha lido uma applicação tão legal como devia ; mas digo que no eslado actual das cousas o tributo é a necessidade indeclinável dos melhoramentos moraes c maleriaes, c sem sc lerem meios para elles se levarem avante c impossível. Tcm-sc votado os caminhos dc ferro do norle, sul c leste; tem de sc volar o contrato Langlois, tem dc se votar estradas, c lodos as queremos, c é impossível que sc possa fazer face a ludo isto sem votar o tributo; o contrario seria absurdo. (Uma voz:—Não sc Irala dc votar o tributo.) Mas trata-se de igualar ou repartir igualmente a contribuição e então o projecto é justíssimo. As inculpações que se fazem ao projecto a respeilo do modo por que sc ha de fazer o arrolamento e distribuição da contribuição parecc-me que não podem colher.
A junta dos repartidores só trata dc dividir com igualdade o que foi lançado ao concelho, c então para que querem os illustrcs deputados que a acção do fisco fique em minoria n'cssa junta? Não sei para que seja, a não ser para querer que continuem as injusliças que sc estão vendo lodos os dias. O facto c que nos concelhos em geral paga menos o que é mais rico, c mais o que é mais pobre; (Apoiados.) e um projecto que tende a tirar esta desigualdade no senlido dc não fazer favor a nenhum, on no de fazer favor a todos, c um projecto justo. (Uma voz: — È favorável ao grande.) Mas muilo bem, aproveito a declaração do illustre depulado dc que faz beneficio ao grande c mal ao pequeno, c para que o não faça quer-se apresentar o grande a julgar; quer-seque o juiz seja o grande proprietário. (Apoiados.) Assim é quo não pódc haver jusliça; quereis ser juizes para que a vossa bolsa fique livre, (Apoiados.) E sc digo isto, digo-o com a minha consciência, e com os factos que sc apresentam todos os dias. Isto é verdade em lodos os pontos. Eu vejo nos concelhos das províncias que os grandes proprietários, os proprietários ricos tèem influencia. (Uma voz: — E porque se entendem com o escrivão dc fazenda.) E se elles sc podem entender com o escrivão dc fazenda não lendo voto, o que faria tendo voto; hão de ser muito mais privilegiados, muito mais favorecidos.
Mas os illustrcs deputados d'estc ponlo, em que mc parece elles não tèem rasão alguma, foram para o campo dos recursos, como sc fosse a medida salvadora. Ha um recurso para o conselho d'estado c os illustrcs deputados reputavam-o nullo, c que não dava garanlias, porque não tèem conhecimento da localidade, nem se a repartição eslava bem feita; mas antes do conselho d>stado ha a junta de repartidores, c esta não sc pôde dizer que não lem conhecimento, porque é cila que faz a distribuição.
Mas os illuslres deputados dizem = que o escrivão dc fazenda é uma espécie dc dictador que faz as matrizes e não ha recurso d'«lle=-=; rnss ha recurso para ajunta dos repartidores e para o conselho d'cstado, sc pela junla dos repartidores não foi allendido. Ora os illuslres deputados queriam que o recurso fosse logo para o conselho dc districlo: eu creio que o recurso não foi para o conselho de districlo porque se entendeu que cllc não era o mais próprio para conhecer d'es-tes recursos, sendo o mesmo qne ir para um homem que não conhece das cousas, porque o conselho dc dislricto limita os seus conhecimentos á cabeça do dislricto.

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que a nossa, lá esla a lei. (Apoiados.) Secllcs nãoquizerem cumprir a sua obrigação a lei os obrigará. Pois se um cidadão qualquer por um dcspeilo mal entendido não quizer funecionar, não fica por esse facto incurso ou sujeito á penalidade da lei? (Apoiados.) Se esta doutrina se admittisse tínhamos uma anarchia completa. A aucloridade constituída lem obrigação de funecionar, c os melindres, os caprichos do homem não devem influir para que elle deixe de fazer o que está obrigado por lei. (Apoiados.)
O modo, sr. presidente, de organisar as junlas dos repartidores não tèem nada de violento, c por consequência não vejo inconveniente algum cm se votar a disposição que se acha no projeclo.
Também não posso concordar com as reflexões do illustre deputado emquanto ao computo dos 2 porcento para falhas; na verdade acho que a disposição do projeclo deve ser approvada, e que nunca se darão os inconvenientes que s. cx." apontou.
Porlanlo, sr. presidente, emquanto á generalidade do projecto, declaro que a approvo, mas na especialidade lerei a honra dc mandar para a mesa poucas emendas, não de grande importância, só com o intento de lomar a lei mais clara, c para isso chamo a attenção do meu nobre amigo osr. ministro da fazenda, e a da illustre commissão dc fazenda.
O artigo 7.° diz que a repartição nos concelhos do reino será feita pela junta dos repartidores; o arligo 8.° diz, que as camarás municipaes dos concelhos de Lisboa e Porlo repartirão os contingenlcs da conlribuição predial que tiverem sido designadas aos mesmos concelhos pelos seus respectivos bairros, de modo que a percentagem seja igual cm todos elles; islo no sentido cm que se acha no projecto não pôde ser; ha uma conlradicção manifesta; ha um privilegio que a lei não comporta e que a justiça repulsa: talvez o nobre minislro e a illustre commissão tivessem em vista oulra cousa, e era que as camarás municipaes dc Lisboa e Porto repartissem os contingentes pelos bairros dc que se compõem eslas duas cidades.
O sr. Nogueira Soares:—É isso mesmo.
O Orador:—Enlão é necessário que n'este arligo 8.° se declare isto expressamente, para que não appareça uma contradição entre o arligo 7.* c o arligo 8."
Também chamo a allenção do nobre minislro da fazenda c da illustre commissão sobre o arligo LO." N'este artigo ha um vago indefinido cmquanlo ao praso para o recurso; islo pódc ser dc máxima importância, quando haja o recurso para o conselho d'estado: pedia pois á illustre commissão que marcasse um termo, ainda que fosse mais avantajado, parecc-mc conveniente não deixar dc o marcar.
Também entendia que em relação ao artigo 11." se deviam fazer algumas declarações. Todos nós sabemos que quando sc annulla uma quota por sinistro, cila deve ser restituída, segundo a legislação cm vigor, ao contribuinte no immedialo lançamento; mas no arligo ha um equivoco, aqui diz-se. (Leu.)
Já se vê que não está bem definida a idéa que lem em visla o nobre minislro da fazenda c a commissão, c é preciso que o contribuinte que for levado por qualquer engano saiba que quanto não possa receber a quantia que deu n'a-quelle lançamento, a receberá no immedialo.
Tenho dito quanto basta sobre a generalidade, c quando se tralar da especialidade pedirei a v. ex.* a palavra para apresentar as alterações que referi.
O sr. Ferrer: — Sr. presidente, ainda não vi responder cabalmente aos argumentos apresentados pelo primeiro orador relativamente a ser o escrivão dc fazenda encarregado de fazer as matrizes, c sobre o modo dc organisar a junta dos reparlidores; ainda ninguém respondeu ao defeito dc o escrivão dc fazenda ser encarregado dc fazer as matrizes c julgar em segunda instancia com os outros repartidores dos abusos que tivesse commellido na confecção das matrizes.
Sr. presidente, ainda não se respondeu nem pódc responder a este argumento; é uma cousa inadmissível. Para que ir introduzir nas junlas de repartidores o escrivão dc fazenda que já fez um papel importante na feitura da malriz ? Pois
não havia outro empregado publico que lomasse o seu logar e que o governo apresentasse nas juntas de repartidores um logar de escrivão de fazenda? Oh! sr. presidente, pois nós lemos uma nuvem dc empregados públicos espalhados por esse reino, e não acharia o governo um empregado que não fosse o mesmo a figurar em dois papeis? (Apoiados.) Não so responde, não sc pódc responder a esle argumento.
Sr. presidente, dois principios indicou a commissão e o governo, como fundamento de reforma que se apresenta no projecto ; a igualdade dianle da lei, e o principio de que ninguém pôde ser juiz cm causa própria. Eu aceilo esses principios, reconheço a verdade d'elles, mas exijo lambem dos meus adversários que os aceitem, e que permitiam que eu os applique cm Ioda a extensão da esphera da sua acção, que não parem diante das consequências d'esscs principios.
A junla dos repartidores na qual até agora havia superioridade numérica de volos pelo lado dos proprietários, não era boa, c não era boa por que ? Porque encontrava o principio dc que ninguém deve ser juiz em causa própria, porque os proprietários linham de ser colleclados c pagar. Pois os proprietários porque são colleclados e lêem de pagar não podem ser juizes em causa própria, c os agentes do fisco que recebem, bão de ser juizes em causa própria? Pois enlão desconfia-sc que os proprietários não mantenham firme c igual á administração da justiça n'csla matéria, e confia-se na infallibilidadc dos empregados públicos dependentes do governo, sobre os quaes o governo lem constantemente alçado o culello demissorio? (Apoiados.)
Sr. presidenle, eu quero apresentar a minha idéa a este respeilo. Eu quero que haja uma aucloridade que faça as matrizes, que derrame a contribuição, mas uma aucloridade que dê garantias iguaes ao fisco e aos proprietários; não quero que a balança penda para um lado, nem para o outro. No projecto não ha garantia nenhuma a favor dos povos, todas são completamente a favor do fisco. Ha uma desconfiança summa do juizo dos proprietários n'esla matéria; a infallibilidadc é proclamada por esle projecto a favor dos agentes do fisco! Sr. presidente, cu quero que os escrivães de fazenda façam as matrizes, mas quero que as juntas dos reparlidores examinem esse faclo dos escrivães de fazenda. Não quero que os contribuintes sejam obrigados a reclamar, porque a verdade é, e c preciso dizer islo alto c bom som, que os povos não sabem ler nem escrever, não sabem como se deve reclamar c é necessário que nós nos apresentemos aqui os perceptores do povo, é necessário que demos ás juntas dc reparlidores o direito dc examinar o que fazem os escrivães dc fazenda, cx-oflicio, sem reclamação alguma dos contribuintes.
Pois no projeclo ha algum recurso a favor dos contribuintes? Qual é esse recurso? Vamos a ver. Recurso para o conselho d'eslado. Na verdade é nolavcl a rasão que invoca a commissão, para substituir os conselhos de districto pelo conselho d'cslado n'cstc assumpto. Quer v. cx.° saber a rasão que dá a commissão? É porque os membros do conselho de dislriclo são propostos pela junla geral.

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Mas, sr. presidente, o recurso que o projecto estabelece para o conselho dc estado será um recurso franco, leal, aberto para aquelle que for prejudicado na feitura da malriz ou na distribuição dc contribuição? Não, senhor, já disse o meu nobre collega que encetou esta discussão e está expresso no projecto = o recurso só tem logar no caso dc haver irregularidades =por consequência todas as vezes que não houver irregularidades o recurso não pódc ter logar. E islo é uma cousa injuslissima, é uma cousa impossível. Pois porque um juiz guarda as formas legaes, c faz injustiça á parle, não se ha de dar recurso a esta? Pois embora o processo esteja valido, se o juiz em logar de julgar o direilo ao auctor o julgar ao réu, não ha de o auctor ter recurso? Que justiça é esla que limita o recurso a meras formalidades que são uma cousa secundaria, c não o funda na lesão e prejuizo do recorrente? Mas aqui ha um segredo que eu vou revelar á camara explicando o que são os taes recursos extraordinários. Diz o artigo 10.° (Leu.)
A primeira cousa a observar aqui é que a illuslre commissão deixa para o governo decidir em seus regulamentos uma matéria importantíssima, que são os prasos dentro dos quaes o lesado deve interpor o recurso e aprcscnla-Io no tribunal, porque sc esses prasos forem limitados, inutilisa-se o recurso. Por consequência é necessário que na lei se marquem os prasos e se não deixe isso ao arbítrio do governo, porque pelo desejo que elle mostra d'este projeclo, receio muito dos prasos que ha de marcar. Mas vamos ao essencial.
Os recursos extraordinários lêem logar para o governo pela repartição de contribuições directas. E quem pódc recorrer? Pôde recorrer a fazenda nacional e os colleclados, ou vamos a ver o que isto significa. Estas palavras fazenda nacional, indicam uma personalidade jurídica, um ente abstracto, uma idéa, e é necessário que esla idéa se encarne em alguém para poder ler realidade. É necessário que alguém represente a fazenda nacional. Quem representa a fazenda nacional? São os agentes do fisco, são os empregados do governo, são aquelles que estão dependentes do mesmo governo e que hão de obrar no senlido que o governo lhes indicar.
E contra quem c o recurso? É contra o mesmo governo; de modo que era nllima analyse o governo recorre para elle mesmo, retorre das junlas dc repartidores para si próprio; o governo é appellante c o governo julga a appellação, o governo interpõe o recurso e o governo decide o recurso; islo é uma cousa inaudita! Mas ainda ha oulra desigualdade maior. No recurso da fazenda nacional não ha limite nenhum, não é preciso que haja falta dc preenchimento de formalidades, o recurso tem logar em todos os casos, porque a lei não impõe reslricções algumas; mas para os colleclados não provi-denceiam esles recursos senão em dois casos que raras vezes sc hão de verificar. Note-se bem o que se diz n'esle arligo 10." (Leu.)
Ora quando é que ha de ter logar esle recurso? Eu peço 5 commissão que diga quando? Raras vezes. Quando for colleclado um homem que não lenha nada no concelho, porque que se liver alguma cousa tem fundamento, mas quando houver fundamento para sc queixar, quando houver rasão da parte do contribuinte para se queixar, não tem o projecto recurso. Isto é um caso muilo especial c n'esle recurso extraordinário para o governo os agentes do fisco tem recurso, claro, patente para lodos os casos. E argumenla-se com o principio da igualdade! Eu desejo que a commissão me mostre onde está a igualdade.
O segredo é este. Não espere a camara que os agentes do fisco interponham recurso para o conselho d'estado; nunca o hão dc interpor; hão de deixar passar os prasos c depois vir interpor recurso para o governo; quer dizer dois recursos c dois tribunaes diversos. Recurso ordinário para o conselho d'estado c recurso extraordinário para o governo.
Sr. presidente, este projeclo bem analysado, vè-se que lodo elle é arranjado com arte e parece-me que se dirige a outro fim.
O unico argumento que ouvi produzir a favor do projeclo foi apresentado pelo sr. Nogueira Soares. S. ex/ disse que
o fim do projecto não é augmenlar a contribuição directa, porque essa é marcada a dislriclo por dislriclo, c ajunta geral do districto depois divide a contribuição que pertence a cada dislriclo pelos concelhos, e que o fisco não tem interesse cm que a feitura da malriz c a distribuição seja feita por estas ou aquellas auctoridades. Isto é verdade, mas lambem é verdade oulra cousa, c é que á proporção que se for augmentado o rendimento collectavel, ha dc vir argumen-lar-se com isso e dizcr = o povo paga menos do que deve pa-gar = (e esle é o segredo) e enlão augmentemos o tribulo.
É a machina de que fallou o sr. Garcez, e c de alta importância.
Disse o sr. Nogueira Soares que o fim d'esle projeclo ó manter a igualdade no pagamento das contribuições directas de concelho para concelho, e que ha concelhos que estão sempre a queixar-sc que soffrem uma grande desigualdade. É verdade que ha uma grande desigualdade no pagamento das decimas dc concelho para concelho, porque emquanto ha concelhos que pagam 3, S e 10, outros pagavam 15, 20 e 25. O illustre depulado n'esta parte asseverou uma grande verdade, mas pergunto ao illustre depulado, ou a quem quizer responder, se este processo que se pretende estabelecer 6 capaz de acabar com esla desigualdade? Eu digo que não, e ninguém me ha dc responder. Para se fazer esta igualdade era necessário que a derrama da contribuição fosse feita por uma única aucloridade, porque só assim é que se podia ter na mão o padrão idêntico para todos os concelhos, mas sendo essas auctoridades differentes de concelho para concelho, não se pôde dar essa igualdade que ao illustre depulado se afigurou. É juslo, é louvável que nos queiramos appro-ximar de perfeita igualdade que n'esta matéria deve haver, mas havemos sempre ficar a grande distancia. Pois em França aonde se trabalha n'esla maleria ha tantos annos, e aonde ha tantos recursos e tanta illustração, não sc tem chegado a este tão desejado fim, e quer-se agora enlre nós lá chegar com este projecto!... Não venham pois com esle argumento: a desigualdade ha de continuar a existir.
Também ouvi dizer ao orador que fallou a favor do projecto cm ultimo logar, que o que se pretende é fazer com que dentro do mesmo concelho paguem com igualdade os pobres e ricos, porque a experiência mostra que os pobres pagam mais e os ricos menos. Isto lambem é uma verdade, mas uma verdade que já vem detrás : é do lempo mesmo em que os escrivães de fazenda linham na sua mão a chave do negocio; já é d'esse lempo, e em um paiz onde a corrupção tem feito tantos progressos, não ha de ser o escrivão de fazenda com o ordenado que lem, e com as habilitaçães que se lhe exigem que não são nenhumas, que ha de resistir ás influencias locaes do rico; e se alé agora não resistiram, lambem hão de deixar de resistir agora c de aqui por diante.
Ainda ha oulra cousa que lambem mereceu a minha attenção, quando examinei este projeclo, e vem a ser que o projecto só admilte recurso com effeito suspensivo; e se o proprietário, o contribuinte que recorrer liver provimento no recurso, lira uma certidão, para por ella se lhe passar o titulo. E se a certidão não servir no concelho fica o recorrente com cila: é isto o que eu vejo. Quem ha de converter esta certidão cm litulo se essa cerlidão não servir no concelho? E se a caso os regulamentos disserem que os litulos serão passados no lhesouro, enlão adeus: enlão já acconselho a todos os recorrentes que não recorram, porque o thesouro nem em dez annos oblem os laes tilulos.
Sr. presidente, ainda ha mais: digo a v.'cx." que a minha opinião era que se mandasse ao conselho de dislriclo que conhecesse de recurso, porque o conselho de eslado sobrecarregado com tantos negócios administrativos e políticos, c com os negócios do recrutamento não pôde ser; basta o recrutamento para lhe dar muito que fazer c ainda se lhe quer commeller os recursos sobre contribuições directas!
Enlendo porlanlo jque esla reforma vae dc encontro a lodos os principios que seguem a maleria, e por conseguinte voto conlra.

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e sem afouleza no debate, porque a fatalidade da sorte me designou para fallar em seguida aosr. Ferrer, que foi c continua a ser meu mestre, cuja dialéctica vigorosa c implacável sempre respeitei e temi. Amedronta-me a simples lembrança dc mc ver na necessidade dc impugnar as doutrinas de um rival tão poderoso no campo da sciencia, cuja voz auclorisada muitas vezes tem abalado a minha convicção. Porém n'esta conjunclura aproveilar-me-hei dos próprios principios que s. ex." mc ensinara na universidade, para o combater. Ouvi com muila attenção o illuslre deputado, e, para Iralar com regularidade a queslão, examinarei pela sua ordem os variados argumentos apresentados por s. cx."
Começou por estranhar que o projecto admittisse recurso do escrivão dc fazenda para um corpo de que é membro o mesmo escrivão, fazendo ver que o recurso inlcrpõe-se sempre de um juiz inferiur para um superior, suppondo-sc que o juiz ad.qucm rcunc mais saber c maior graduação do que o juiz aqun, c que no caso presente o juiz aquq c ad quem c a mesma pessoa.
Sr. presidente, peço licença ao illustre deputado para lhe observar que na espécie cm queslão não se recorre para o escrivão dc fazenda, mas para a junla dos repartidores; eque o escrivão dc fazenda c a junta dos repartidores são entidades multo dislinclas! Esla junta, pela organisação do projeclo, compõe-sc, alem do escrivão de fazenda, do delegado ou sub-delegado do procurador régio, c do administrador do concelho, nos quaes a lei presume certas habilitações, c independência superiores ás do escrivão de fazenda, bem como de dois proprietários, que defenderam a todo o transe os interesses dos. conlribuintes conlra as exigências do fisco; de maneira que a propriedade fica sufficientemente representada n'esla junta; quanlo mais que o escrivão de fazenda é auxiliado, na feitura da matriz, por dois informadores louvados, nomeados pela respectiva camara municipal, a cujas informações e esclarecimentos o escrivão de fazenda não pódc rasoavelmcnle deixar de prestar assenso, quando justos c imparciaes.
Por esta forma o demento governamental fica equilibrado pela influencia que continua a exercer na junla dos repartidores a autonomia municipal.
Tambem não vejo molivo para estranhar que no tribunal ad quem entre um membro do tribunal aquo : porque na própria universidade sc verifica, nos recursos interpostos dos conselhos das faculdades para o conselho dos decanos, queo lente mais velho do conselho da faculdade faz parle do conselho dos decanos, c o mesmo succedia n'alguns recursos interpostos para o exlincto conselho superior de inslrucção publica. Ainda mais: interpõç-se muilas vezes recursos dc um ministro dc eslado para o conselho dc eslado, isto é, do ministro antes de aconselhado, para o mesmo ministro depois dc aconselhado, porque é cllc quem referenda e dá valor ás decisões d'estc tribunal, que é meramente consullivo.
Disse-sc mais, que pelo syslema do projecto se davam todas as garanlias ao fisco c nenhumas ao povo, porque sendo a maioria da junla dos repartidores composta dc empregados do fisco, vinha esto a ser juiz cm cansa própria.
Sr. presidenie, observo que esta idéa tem feito grande impressão na camara, mas entendo que não é exacta. O fisco ou o estado não é juiz cm causa própria, repartindo as contribuições, é um mero administrador c protector dos interesses nacionaes. O fisco, appellando para a bolsa dos contribuintes, não converte, em beneficio próprio as quotas d'eslcs recebidas, mns despende-as dc novo no interesse nacional; c só sc poderia dizer que cllc era juiz cm causa própria sc porventura os empregados do estado recolhessem ao seu bolso as percentagens havidas dos conlribuintes.
Sr. presidenie, invocam-se as garanlias e prerogativas populares para combater este projeclo; c é em nome d'cssas mesmas garanlias que eu o defendo. Circumslancia nenhuma poderia mover-mc a defender um projeclo contrario aos interesses do povo. A queslão que sc ventila é uma questão nacional, não é uma questão politica, aliás não leria cu fallado u'ella, (Riso.) porque nunca hei dc fallar cm questões poli-
ticas. A doutrina d'este projecto c uma homenagem á disposição sagrada da carta constitucional, de que cada um deve contribuir para as despezas publicas na proporção dos seus haveres; porque tendo alé hoje acontecido que os proprietários que compõem a junla dos repartidores são dos mais ricos do concelho, o resultado é que elles gravam na repartirão da contribuição os mais necessitados para se alliviarera a si próprios.
Estabelecida a regra geral de que os contribuintes devem pagar na proporção do seu reddito collectavel, é lógico e consequente que, quando o que tiver 100 de reddito liquido pagar 10, o que tiver 1:000 deve pagar 100, na hypothese de sc reconhecer como mais económico o imposto proporcional dc preferencia progressivo; pois que cscriplorcs de grande nola reputam este ultimo mais justo c económico, c acha-sc admiltido no syslema geral das nossas contribuições. Ora a verdade é que gcralmcnlc, emquanto o que tem 100 paga 10, o que tem 1:000 paga 30, 40 ou 50. Esle estado não pódc perdurar. Estou intimamente convencido que eslas desigualdades são um dos motivos por que os povos pagam com excessiva repugnância os imposlos, porque custa muilo á soffrer injustiças relativas. Este desigualdade na repartição da contribuição tambem tem concorrido a meu ver para a creação c esnservação de dois parlidos polilicos no nosso paiz, um dos quaes proclama a doutrina « de que o povo não pôde nem deve pagar mais,» c o outro sustenta a proposição «de que o povo pódc e deve pagar mais,» para obter rasgados melhora-ramcnlps que o colloquem a par das nações civilisadas do miiudo.
Sr. presidente, ambas estas asserções encerram um grande fundo dc verdade. No povo ha duas classes, uma dos ricos c opulentos, c oulra dos pobres c menos abasiados. Esla não pódc nem deve pagar mais. Ninguem poderá sustentar dc boa fé que a classe necessitada da nação portugueza possa ou deva pagar mais contribuições. Mas a primeira pôde c deve pagar mais. Eu sou a favor tanlo de uma como da oulra, c por isso entendo c desejo que sejam ambas proporcionalmente collècladas.
Sr. presidente, o illustre depulado que mc precedeu acrescentou que a junta dos repartidores deveria examinar ex-ofíi~ cio as irregularidades commettidas pelo escrivão de fazenda, porque os povos na máxima parle ignorantes nem sabem como hão dc reclamar nem em que prasos.
Porém, sr. presidente, esta proposição não pôde sustentar-se, porque sc tal argumento colhesse deveriam cm muitos casos os tribunaes superiores examinar officiosamente os actos dos inferiores, por exemplo, em negócios eleitoraes de recrutamento, ctc, o que não pódc admillir-se.
Na espécie em questão succede exactamente o contrario do que avançou o illustre deputado; marcam-se os prasos para as reclamações, para não fallar dc outros meios, afixando editaes nas portas das igrejas parochiaes, e os povos deixarão de reclamar em tudo menos no que affecta os interesses da sua bolsa, que elles pretendem zelar a lodo o custo, combatendo as exigências embora justas do fisco. Demais, esta revisão, independentemente de recurso, equivalia a concorrerem conjuntamente á formação da matriz lodos os membros da junla, ao que este projecto pretende obstar, não só pela desnecessidade de tal circumslancia, mas para não sobrecarregar escusadamente o administrador do concelho c o agente do ministério publico, sobre os quaes pesam já muitas e variadas attribuições.

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terno. Finalmente os conselheiros de districto seriam juizes cm causa própria, o que o projecto^subrnellido á consideração da camara tende a acautelar, porque elles interessam em que as contribuições dos seus concelhos não augmcnlcm, c cm que não acabem as diíliculdades que lhes importarem favor.
Aproveito esta occasião, sr. presidente, para responder ao primeiro orador que encetou o debate, o qual sustentou que a doutrina do projecto e do relatório da commissão era uma especie de desconsideração pela dignidade dos proprietários, membros das junlas dos reparlidores e dos conselhos de dislriclo, suppondo-os capazes dc sc deixarem levar por sentimentos menos honrosos nas decisões dYslas questões. Porém a approvação d'este projeclo não importa offensa alguma a esses cavalheiros, nem trataremos de discutir as suas pessoas, mas unicamente de prestar assenso c reconhecer praticamente a verdade de um grande principio, que o inlcrese é mau conselheiro, e que por isso ninguém pôde ser juiz em causa própria. Aqui devemos abslrahir inteiramente dc pessoas, escondendo os homens atrás dos faclos e dos principios, únicos que devemos respeitar na confecção das leis.
Disse-se lambem que o recurso para o conselho d'estado é inútil, porque a maior parle dos contribuintes não lêem relações nem meios para acompanhar ou tralar estas questões cm Lisboa.
Sr. presidente, tenho percebido que esla ponderação lem produzido grande impressão no espirito da camara; mas haverá meio de remediar esse inconveniente, que a alguns srs. depulados sc afigura tão funesto, ampliando á maleria das contribuições o que se acha disposlo para negócios eleitoraes e de recrutamento, isto é, determinando-sc que as reclamações „ sejam escriptas em papel não sellado, e que sejam remettidas ofíicialmcnle ao conselho d'estado, c ahi olíiciosamente decididas, como acontece com as reclamações por via do recrutamento.
Estranha-se muito que sc restrinjam os recursos para o conselho de estado aos únicos casos dc preterição de formulas essenciaes ou violação dc lei expressa.
Porém, sr. presidente, não pôde legislar-se de outra maneira n'esla especie. O conselho dc eslado n'este caso não pôde ser mais do que um tribunal de revista para conhecer do direilo, sem competência para conhecer do facto. Faltava no processo a base para assentar as resoluções sobre o facto, as quaes haviam depender necessariamente das informações das auctoridades locaes, que não podiam ser outras senão as que compõem ajunta dos reparlidores, vindo assim a decisão d'esla a ser acatada em primeira c ullima instancia. Causou uma séria afflicção ao illustre depulado que me precedeu a circumslancia de se permitlirem os recursos extraordinários, c em toda a amplitude a certas e determinadas pessoas, emquanlo que aos contribuintes cm geral só se concedem os recursos ordinários e reslrictamcnlc. Porém eu cnlendo que não ha rasão para fazer espanto com esla circumslancia, porque os recursos extraordinários apenas são permitlidos; primeiro, á fazenda nacional quando lem sido privilegiada em todos os tempos, porque não deve soffrer pela incúria dos seus administradores, pouco solícitos em promover os recursos ordinários; segundo, aos colleclados sem fundamento algum, c nada mais juslo do que alliviar da contribuição, por exemplo, um individuo, que sendo dc fóra do concelho, é ali onerado com contribuições em propriedades de que elle não ú senhor, e que por isso não tinha rasão para saber do vexame c usar do recurso ordinário, permitlindo-se-lbc o extraordinário; terceiro, aquelles a quem dc direito compele obensfi-cio da restituição dc qualquer quota de collecla, porque sc o thesouro lhes é devedor, nada mais rasoavel do que indem-nisa-Ios em qualquer lempo, pois que nem o fisco nem o paiz lucra com que pague quem não deve pagar, e estes recursos extraordinários já estão reconhecidos pela nossa legislação.
O sr. Ferrer: — Mas qual é o fundamento?
O Orador: — O illuslre deputado sabe muito bem que estes privilégios á fazenda nacional tèem uma longa data, olhan-do-se já sanecionados no direito romano, pelo qual a fazenda j
era equiparada aos menores c gosava dos mesmos privilégios, cora que estes tèem sido conlemplados por todos os legisladores cm attenção ás circumstancias especiaes cm que sc encontram taes pessoas, consideradas como infelizes cm face das leis.
O sr. Ferrer: — Então ha dc conccdcr-sc o mesmo privilegio ao soldado c ao rústico, como sc fazia por direilo romano.
O Orador:—Não pôde ser, porque o eslado actual da civilisação dos povos já não comporia uma extensão tão larga para o beneficio da restituição: e n'um projecto dc código civil portuguez, de cujo exame o illustre depulado eslá encarregado, se restringe consideravelmente o beneficio da restituição, concedido cm larga escala pelo direito romano c pela nossa legislação antiga; innovação esla que cu abraço com intima convicção.
O illustre deputado que me precedeu notou lambem no projeclo a deficiência de não marcar os prasos para. os recursos, com o fundamento de que esla matéria é tão importante, que devia chamar a allenção do poder legislativo.
Porém cu enlendo, sr. presidente, que a fixação dos prasos para os recursos é da exclusiva competência do poder executivo. Ha uma linha divisória que marca as raias entre o poder legislativo e o executivo, em virlude da qual a acção do legislador-morre, fixados os direilos c obrigações dos cidadãos com relação a um dado objeclo, c principia em seguida a esphera do poder executivo para prescrever os meios de execução. Nada mais absurdo do que impor ao governo a obrigação de conseguir um fim, qual é a execução da lei, c não o deixar livre na escolha dos meios legítimos para a consecução d'csse fim. N'uma palavra, os prasos para a interposição d'esles recursos são uma condição essencial para a boa execução das leis, e em consequência a sua fixação uma pertença inhercute ao poder executivo.
Censurou-se lambem o projecto pela incoherencia de haverem dois tribunaes de recurso diversos, sendo um o conselho d'eslado, e o outro o governo pela repartição das contribuições directas. Porém esta disposição não é uma innovação do projeclo; acha-se consignada na nossa legislação aclual, e faço por isso ao illuslre deputado, que me precedeu, a jusliça de acreditar que s. cx." se serviu d'este argumento, mais como arma de opposição, do que para combater lealmente a doutrina do projecto.
Nem ao illuslre deputado que acabou de fallar, esqueceu dizer que nos devíamos desenganar que esla reforma na organisacão da junta dos repartidores nunca havia importar a igualdade na repartição das contribuições. Todavia eu peço licença ao dislincto orador para lhe observar, que se lembre do que me ensinou na universidade, fazendo-me ver que não havia syslema perfeito n'esle mundo, que devíamos apenas buscar o isento dc menos defeitos c, na impossibilidade dc aspirar ao optimismo, appellar para o melhor.
Ora o systema d'esle projecto, sr. presidenle, não é perfeito, mas é menos imperfeito do que o do decreto de 31 dc dezembro de 1832; nem ainda se demonstrou o contrario. Nós só devemos rejeitar um projeclo de lei n'um de dois casos: ou quando não é mais conveniente do que a lei que elle tende alterar, pois que sem utilidade evidente não pódi jus-lificar-se a innovação nas leis, ou quando sc depara com um alvitre mais proficuo do que a consignado n'e!Je.
Porem os cavalheiros que tèem combatido o projecto nem demonstraram que elle seja menos perfeito do que as disposições do derreto de 31 de dezembro de 1S52. nem lembraram oulro expediente que podesse substitui-lo com vantagem; c porlanlo não ha motivo para a rejeição do projecto.

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lei será acatada; e que, se tanto for preciso, deverá olhar-se pela sorte dos escrivães de fazenda para os collocar «'uma perfeita independência.
Argumentou ultimamente o illuslre deputado que acaba dc impugnar o projecto, que o conselho d'eslado se acha tão sobrecarregado de trabalho pelas numerosas reclamações de que lem a conhecer, que difficil e morosamente poderá conhecer dos recursos por via dc contribuições. Porém esta rasão não tem cabimento contra o projecto em discussão, pois que o conselho d'cslado pela nossa legislação actual já conhece de taes reclamações, e restringindo-sc pelo projecto os recursos, em logar de se sobrecarregar allivia se o conselho d'estado. Demais, este argumento, quando muilo, podia provar a necessidade de organisar de oulra forma o conselho dYstado ou de confiar a decisão d'esles recursos a um outro tribunal ; mas de nenhum modo contraria o pensamento do projeclo, que está em destruir uma anomalia da organisação de uma instituição que representa a antilhese do principio =que ninguem pôde ser juiz em causa própria =.
Sr. presidenie, não pôde continuar a subsistir a organisação da junta dos repartidores nos lermos do decreto de 31 de dezembro de 18S2, porque se offende o principio = que ninguem pôde ser juiz cm causa própria <_ tão='tão' oito='oito' de='de' viciosa.br='viciosa.br' os='os' e='e' uma='uma' feito='feito' experimentar='experimentar' annos='annos' experiência='experiência' nos='nos' lem='lem' conhecer='conhecer' organisação='organisação' inconvenientes='inconvenientes' porque='porque'> Não se tem descoberto melhor expediente ou alvitre do que substituir esta organisação defeituosa, compondo a junta de empregados fiscaes na sua maioria, que são estranhos aos interesses do conselho, ou pelo menos sujeitos á acção directa e forte do poder central, dando assim melhores garantias de cumprirem a lei. Nós, sr. presidenie, cujo futuro na própria linguagem dos escriptores francezes se resume n'uma parte do passado da França, não podemos ir mais alem do que abraçar esla instituição na forma por que existe em França. Concluo pois, declarando que o pensamento dominante do projecto é o reconhecimento d'cssc principio sagrado, = que ninguem pôde ser juiz em causa própria =. Todos os argumentos pois que se não dirigirem a este ponto, não fitam o alvo da materia, não ferem o âmago da questão, são digressõesc devaneios que não podem derramar luz, nem trazer interesse á discussão, e por isso me limitei ás considerações expostas.
O sr. Carlos Bento: — Sr. presidente, a hora está quasi a dar, c eu pedia a v. ex."que mc desculpasse se não disser ludo quanlo tenho a dizer, por isso que, tendo bastantes considerações a apresentar, não o posso talvez fazer nos dez minutos que restam de sessão.
Esle projecto que discutimos faz parte de um systema financeiro apresentado pelo governo, e é debaixo d'esle ponto de vista que elle não pôde deixar dc ser considerado. Quando avaliámos o projeclo na generalidade das suas disposições, não podemos de modo algum considera-lo desprendido de um syslema dc que faz parte: fora até fazer offensa ao minislro que o apresentou. É necessário que vejamos as cousas como ellas são. Diz-se que se Irata dc regular melhor o imposto da contribuição de repartição: trata-se tambem de o augmentar; sejamos um pouco mais sinceros. E cuemittindo esta opinião vou dc accordo com as palavras do sr. minislro da fazenda, quando disse que era necessário elevar esla contribuição. O projecto dc que actualmente se trata não tem por fim senão, na opinião do sr. ministro, melhorar a base para dar desenvolvimento a este imposto. È clara e terminante a declaração do sr. ministro a este respeito.
Disse s. ex.* que não se augmenta desde já o imposto da contribuição predial pela desigualdade que n'este imposto
actualmente se dá, mas ppenas esla igualdade se der, s. ex." dc certo tratará de pedir os recursos que se obtém d'ellcem oulras nações mais adiantadas, epor essa occasião comparar-se-ha o que produz enlre nós com o que produz em oulras nações. Entretanto o que havemos de examinar é sc as bases propostas dão igualdade, porque havendo-a não podem deixar dc servir para o augmenlo do imposlo.
Sr. presidente, ha uma cousa que depõe conlra as nossas esperanças, c é que os cavalheiros que sc sentam na adminislração esperam conseguir com as modificações que introduzem na lei de repartição pelo projecto actual, o mesmo que já esperavam quando diclatorialmcnle adoptaram em 1852 a legislação que existe a respeito da contribuição predial dc repartição: era exactamente para fundar a igualdade do imposto, mas a experiência dc oito annos fez conhecer que essas esperanças foram completamente illusorias. A commissão declara positivamente, c alé talvez, pcrmillam-me os membros da commissão dc fazenda, com dureza que foram illusorias as esperanças que se conceberam. Tambem quando se apresentou uma lei sobre esta contribuição disse-se que não era destinada a augmentar a contribuição, mas que linha por fim a igualdade e a justa distribuição do imposlo, e hoje nola-se que isso foi uma cousa illusoria. Sem que queira ser injusto, sem que queira desconhecer que muitos nos enganámos, uns mais que outros, parecc-me que isto invalida um pouco o cunho da perfeição que se quer atlribuir a este imposto, e o governo actual já esperou do decreto anterior o mesmo que espera d'cstc.
E n'esle ponto permilta-se-me que dc passagem diga uma palavra a um orador que me precedeu, e a quem tributo a homenagem da minha consideração; permitta-me elle que lhe diga, que não posso admitlir a consequência da sua doutrina quando disse que das questões politicas não se oceu-pava: entendo que as questões politicas não sc podem separar das questões dc fazenda, porque é dc uma boa situação politica que depende uma boa situação financeira, como dizia um homem compclenle. Para que o imposlo seja pro-duclivo é necessário que seja aceito sem grande repugnância. Eu não digo que haja enthusiasmo em pagar imposlos, mas ha circumstancias em que é mais difficil pagar o imposto, e estas circumslancias que podem ser politicas, fazem com que as questões de fazenda sc não possam separar das questões politicas.
E, sr. presidenie, por esta occasião devo declarar uma cousa, c é que é triste que os cavalheiros que sustentam o projecto se vejam obrigados, apenas um raio dc discussão cáe sobre elle, a fazer á pressa modificações nas suas disposições.Não devemos pois confiar tanto na sua axcellencia, porque os próprios ministros entendem que elle pecca nas suas disposições especiaes.
A influencia dos proprietários ricos sobre certos funecionarios que lêem de pYoceder á distribuição da contribuição, foi reconhecida pelo motivo de não estarem habilitados para resistir a essas influencias ; mas ao mesmo tempo deixam-se esses agentes no mesmo eslado. Diz-sc que sc lhes augmen-tem os seus ordenados, mas entretanto lem-se a coragem de dar allribuições Ião importantes a indivíduos que não estão no caso de as desempenhar completamente, porque não podem servir para tudo!
Como desse a hora o orador ficou com a palavra reservada para a sessão seguinte.
O sr. Presidente:—A ordem do dia para amanhã é trabalhos em commissões depois do expediente. — Está levantada a sessão.

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Discurso que devia ler-se a pag. 86, col. 2.", lin. 52, da sessão n.° 7, de 9 de maio..
O sr.'Nogueira Soares:—Sr. presidente, começarei as minhas reflexões rectificando um erro cm que caiu o illustre depulado que me precedeu. Disse o illustre depulado quesc quer dar toda a força á acção do fisco nos concelhos para augmentar o imposto predial. Não sc trata de augmentar esle imposlo. S. cx.a sabe que elle ô dc repartição (Apoiados.) e não dc quota, e como tal não pôde ser augmcnlado pelas junlas de repartição, o que cilas podem fazer c melhorar a sua distribuição. (Apoiados.)
Disse o illustre deputado que o \crdadciro fim do projecto, aquelle a que cllc devia attender, devia ser a aperfeiçoar a avaliação da propriedade e a melhorar a distribuição do imposlo, ó a isso que cllc tende; (Apoiados.) é exactamente a desviar os embaraços que se oppõem a essa igual distribuição, c causam a desigualdade dc contribuição em lodos os concelhos dc dislriclo, desigualdade que ao presenlc se dá c que em verdade é escandalosa.
Dc toda a parte sc grila contra ella pedindo-sc ao governo que empregue os meios necessários para fazer com que cila cesse e com que lodos paguem igualmente. Ninguem pódc dizer que sc não tèem levantado clamores contra a desigualdade dc contribuição: (Apoiados.) lenho-as ouvido cu, lemo-las ouvido todos n'csla camara pedindo ao governo remédio para tamanho mal; lemos ouvido de toda a parte exigir que todos paguem igualmente, (Apoiados.) e não estejam uns concelhos pagando 12 è 20 por cenlo, emquanlo oulros pagam 2 ou 5. É necessário que todas as contribuições sejam lançadas com a maior igualdade, è a isto que devem tender lodos os esforços do governo e da camara, que não é representante de um ou outro districlo, mas de lodo o paiz. (Apoiados.)
Devemos trabalhar para que o arrolamento se faça com exactidão para que não escape nenhuma propriedade, para que todas as propriedades sejam avaliadas com verdade, (Apoiados.) para que não haja concelho onde a propriedade continue a estar avaliada pela terça, quarta ou quinta parle d'a-quillo que realmente vale, ao passo que em outras parles eslá avaliada com o maior rigor. E pódc esperar-se que isto sc faça emquanto as cousas continuarem como sc acham? (Apoiados.)
Emquanto as junlas dos repartidores forem compostas na sua maioria de proprietários interessados cm que o seu concelho seja o menos aggravado que for possivel?
Mas, diz o illuslre depulado, desconfia-se da junla dos repartidores e desconfia-se do conselho de dislriclo. Os culpados são esses indivíduos de que o illuslre deputado diz que se não deve desconfiar. (Apoiados.)
Se o illustre depulado queria que elles merecessem a nossa confiança devia começar por mostrar que sc têem feito as avaliações com Ioda a igualdade, e o illustre depulado ê o primeiro a confessar que a avaliação não ó feita como deve ser. Se nós queremos que as avaliações se façam com igualdade, sc entendemos que isto é uma cousa muito necessária devemos mudar a organisação da junla, o illuslre depulado sabe que os proprietários estão em maioria nas juntas dos repartidores.
O sr. Blanc:—Ha informadores louvados.
O Orador:—O illustre deputado sabe que os informadores louvados informam c não decidem: as juntas é que decidem, e das junlas recorre-se para o conselho dc districlo, e o conselho de dislricto decide lambem.
Mas, sr. presidenie, não serão as actuaes juntas dc repartidores c conselhos dc districtos culpados do que existe? Sc são culpados, se têem formado o auto do corpo dc delicio da sua administração, é necessário substituir estas auctoridades por outras que dêem mais garanlias do que eslas tèem dado. (Apoiados.)
Essa desconfiança que o illustre deputado esligmalisa é a rasão dc muitas das nossas leis. Ern lodos os tempos sc lêem assentado que se não deve pôr o interesse próprio cm coali-são com o dever; não é outra a rasão das suspeições nos processos judiciaes, nem oulra lambem a rasão das incompati-
bilidades no direito eleitoral. As leis aceitando a organisação humana como ella é, reconhecem que os homens sc deixam mover muitas vezes por interesses e por paixões, e quando presumem que esses interesses ou essas paixões podem influir sobre certos homens e desvia-los do caminho direilo do dever dão-os por suspeitos.
Não terão as juntas de reparlidores, como cslão aclual-menlc organisadas, interesse cm que os seus respectivos conselhos paguem menos do que devem pagar? Não estarão no mesmo caso os conselhos dc dislriclo com respeilo aos seus districtos respectivos? Não será inteiramente outro o interesse geral do paiz? Será juslo, será conveniente confiar a defeza do interesse geral aos que são dominados pelo interesse particular? O que nós queremos è uma justa distribuição. Não se trata por ora dc augmentar o imposto. '
-A contribuição dc repartição não augmenta pelo facto de se melhorarem as avaliações, a contribuição de repartição não augmenta por isso; a contribuição de repartição é sempre uma somma certa votada pelas côrles c ha de ser distribuída por todo o reino do mesmo modo, e não se pôde acrescentar a uns sem se tirar a outros. Ha alguns que pagam de mais c é justo que sc tire a esses para pagarem os outros què pagam de menos. É isto o que pede a igualdade, não sc pódc fazer uma lei para proteger uns com prejuizo dos outros. (Apoiados.)
Pelo projecto fez-sc uma mudança fundamental nas juntas dos reparlidores, cm logar de prevalecer o elemento contribuinte como até aqui, porque a maioria era de proprietários dc concelho, d'aqui em diante predominará o poder central. Cada um dos concelhos que cslão alliviados c que pagam menos do que deviam pagar, interessam em continuar a pagar monos; o as jnnlas aeluaes são órgãos d'essc interesse. Pelo contrario a aucloridadc central não lem predilecções nem por uns nem por oulros concelhos, nem por uns nem por oulros districtos. O seu interesse c que paguem lodos com igualdade. (Apoiados.) Se a contribuição fosse de outro genero, sc não fosse dc repartição, mas dc quola, ainda o illustne deputado podia ler uma sombra dc rasão no que disse, mas sendo o syslema de repartição aquelle que eslá cm vigor, permitta-me cllc que lhe diga que nem sombra de rasão tem.
O projecto que sc discute, sr. presidente, tem por fim fazer com que se não dè o abuso de haver concelhos que pagam 2 ou 5 por cento, emquanlo oulros pagam 10 ou 15, e o illuslre depulado quer sustenlar estes abusos, quer sustentar [ estas desigualdades: o illuslre depulado quer que continue este escândalo. (Apoiados.)
Sr. presidente, os conselhos de dislricto estão no mesmo caso que as junlas de reparlidores, lêem todo o interesse cm que o seu districlo continue a pagar menos que deve. O recurso que se estabelece agora apresenta mais garantias, porque o conselho d'cslado é representante dc lodo o paiz, e é igualmente interessado a fazer jusliça a lodo o paiz, a todos os concelhos e districtos do paiz igualmente.
O illustre deputado continuando a atacar o parecer da commissão, combateu o artigo 6.° do projecto cm que se estabelece que os 2 por cento para falhas serão contados sobre o total da contribuição, comprehendendo-sc os addicionaes que houver com o fundamento de que um imposlo addicional não pôde acrescer ou addicionar-sc a oulro da mesma natureza.
Não era possivel deixar dc contar os 2 por cento sobre os addicionaes, lendo-sc conhdo sobre a contribuição primitiva, porque o contrario não estava realmente cm harmonia com os principios que regem a confecção do orçamento, nem coma natureza da contribuirão que presume a cobrançadc um contingente fixo, tanlo com respeito ao principal como com respeilo aos accessorios. (Apoiados.)

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