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vos, íeis em cruzados novos de praia, réis eui metal effectivo com exclusão de Notas ou oulro qualquer Papel; em cujas forrnulis queriain dizer e expressar moeda forte; pelo contrario, réis prata orr ouro, réis praia ou ouro moeda corrente, réis praia ou ouro corrente, taes palavras para elles Negociantes queriam dizer moeda fraca; ecoinu o Código lhes facultava a interpretação de suas palavras, pedem não quizesse a Camara piejudicar esse seudireilo preexistente. A Camara decerto nnoquer prejudicar os Negociantes da Praça do Porlo, nem alguns outros; a Camara pôde estatuir regras para o futuro, não pôde poiém annullar direitos adquiridos; mas lambem n Camara não ha de approvar uma Proposição de Lei casuística, nem coirtendo disposições para cada uma das Praças Commeiciaes; foi tendo islo em vista que a Commissão sustentando os usos e estilos das dilferentes Praças Comineiciaes, com a maior (simplicidade e clareza, no meu humilde entender, em uma regra geral conforme ao direilo estabelecido, occlarando-o, se escuro estivesse para alguém, esla-b-leeeu a lhese que comprehende Iodas as hypotheses.
Sustenta o illustre Depulado a respeitabilidade das as-ignaluias que acompanhavam a Representação contraria; nunca diiiauu o contrario; sóaffirmo, Sr. Presidente, que se a minha memoria é liei, eu vi na declaração citada as firmai- de lodos os Ex portadores de vinho de 1." Classe, nacionaès e estrangeiros, eu vi a firma da quasi totalidade dos Coin-uiorciunles que cu conheço naquella Praça; eu digo no illustre Depulado, que exercendo alli esta nobre e acliva proli-são ha novo annos, o dnranle elles tendo parle na gerência de quasi lodos os Estabelecimentos Públicos Commerciaes, devo ter desta Praça bastnnle conhecimento.
Sr. Presidenle, n continua alleração da moeda foi uma grande calamidade, das maiores que lem vindo ao Paiz; depois do Decreto dc 23 de Maio, ludo o que foi allerar a moeda, sem primeiro ser paga aquella a que se deu curso forçado, foi uma desgraça, só comparável á guerra civil: estas mudanças acabaram com o credilo, desviaram os Com-merciantes de suas oceupações, liraram-lhes os meios de costear o seu commercio, foram e serão causa de muitas fallencias, de muitas bancarotas: o Decreto de Dell de Dezembro, precipitado, sem consultar interesses senão mesquinhos, sem ullender ao estado do Paiz, sem recoidar a utilidade, uso, e conveniência da moeda, alheio e contrario aos Poderes Constitucionaes, aclo dictatorial, emanado de um Governo normal, normal pelo estado do Paiz, normal pela declaração do próprio Govei no,' Decreto que -o Poder Judicial nâo pôde reconhecer, porque não pôde reconhecer como Lei os preceitos dc um Poder incompetente, quando exceda a esfera de formulas regulamentares, que aplanam a execução das Leis, mas cujas formulas podem de continuo ser alteradas, o que por Direito Conslilucional se não dá em urna Lei, a qual carece da conconencin do Poder Legislalivo: muilo menos esta Camara podo reconhecer taes Decretos, que são atlentorios ás suas alliibuições.
Em conclusão, Sr. Presidente, o paragrafo em queslão não pôde ser eliminado, porque aclara o náo offende direilos, porque se n sua douclrina alli senão achava estabelecida, podia julgur-.-e revogada, Vol. 6."— Junho —1848 — S;.:,sÃo N." 8.
u tal offensa aos dneilos de cada um, nem a Camara nem os illustres Deputados podem querer; nem lambem parte alguma do mesmo paragrafo pôde ser eliminada, pois que são parles necessárias de um Lodo, que a jusliça dos illusties Deputados lhes não permillc derribar.
O Sr. Poças Falcão:—Sr. Presidente, o nobre Depulado que acaba de fallar, fez-me cm verdade uma injustiça, pensando que eu combateria o arligo simplesmente por ser sustentado por S. S.*, porque ainda que S. S.u não lem grandes provas do respeilo e consideração que eu lhe consagro, algumas lem, e creio qun não disse uma só palavra, d'onde o illuslre Depulado podesse inferir lai. Agora vejo-me na necessidade de dizer os motivos, que me obrigam u combater oartigo, que não foram áquelles que S. S." snppoz. Eu disse que não impugnaria o arligo, e até votaria por elle, se não fossem algumas expressões que soltou o illustre Depulado, allúdindo a um Accordo ou Representação da Associação Coinmer-ciul do Porlo, porque eu não queria de maneira nenhuma que depois de apresentado o arligo, concebido nos lermos em que está, (e que seria necessário segundo as regras de boa Hermenêutica apresonlar-se nesta Lei, a não haver algum motivo especial) so 'entendesse que tinha sido aqui lançado com referencia a esse Accordo ou Representação da Associação Commercial do Porto.
Eu, Sr. Presidenle, algumas vezes me tenho oceupado de dar intelligencia a algumas Leis, o como desgraçadamente no nosso Paiz nem sempre são muito claras, tambein algumas vezes me tenho visto obrigado a recorrer ao Diário da Camara para, pela discussão, eu vir a conhecer qual é o verdadeiro sentido da Lei; e se pelo que disse o nobre Depulado se explicasse o molivo, porque aqui se apresentava este arligo, enlender-se-ia, e lalvez com razão, que era_ com relação a esse Accordo ou Representação, da Associação Commercial do Porto; já se vê pois, que havia um outro molivo para eu combater o arligo, e não este que quiz altribuir-me o nobre Deputado. Eu respeito muito a opinião do nobre Depulado ; confesso mesmo que S. S.* tem mais razão para conhecer os Signatários das differentes Representações do que eu, porque apenas conheço um ou outro; rnas é cerlo que, lendo eu visto ns duas Representações da Associação Commercial do Porlo, e a.terceira Representação de muilos Capitalistas e Negociantes daquella Praça, de certo não podia eu consentir de maneira nenhuma, que nesla Camara só houvesse referencia ás primeiras, enão á terceira ; porque era preciso fazer saber á Camara, que haviam, duas Representações da Associação Commercial do Porto em relação a este arligo, e que existia outra em contrario; foi isso o que eu fiz, e nisto creio que de maneira nenhuma lancei sligma sobre os Signatários de uma, nem quiz elogiar os Signatários de oulra; simplesmente npresenlei as idéas que continha uma e oulra, c referi-me ao numero de assignaturas de uma e oulra, para que assim a Camara as podesse avaliar; e accrescenlei outra idéa, idéa de que não desisto. As idéas que apresentam nesse Accordo ou Representação da Associação Commer-ciel do Porto, nâo podem ser conhecidas dos Nego-cianles do Porlo, e se podem por elles ser conhecidas, não o são de certo dos Negociantes de praça do Porlo, e mesmo des Capitalistas que muitas vezes