O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

14

DIARIO DA CAMARA DOS DEPUTADOS

artigo 2.°, e depois no artigo 6.°, parece-me que é melhor trata-la por uma só vez desde já, discutindo o artigo 2.° e conjuntamente o 6.°

O sr. Carlos Bento: — Sr. presidente, eu conheço bem as relações obrigadas que tem o artigo 2.° e o artigo 6.°; mas a importancia do assumpto determina que nos occupemos d'elle mais tarde, na "occasião propria, porque, além da questão da reserva, ha mais alguma cousa no artigo 2.º E mesmo á questão da reserva e uma questão muito vasta para nos occuparmos especialmente d'ella; porque, perguntarei eu: = Os batalhões nacionaes poderão ou não ser considerados como reserva? = (O sr. D. Rodrigo de Menezes: — Isso é outra cousa; isso não deve existir.) De accôrdo; mas é uma questão muito complexa a questão da reserva; póde-se votar o artigo 2.° sem prejuizo d'essa questão; e julgo este methodo muito preferivel a qualquer outro, até porque é o da collocação dos artigos; acho que é conveniente seguirmos a ordem estabelecida pelo projecto; se os projectos se dividem em artigos, devemos seguir a ordem d'elles. Agora no que devemos todos concordar, e em que não seja prejudicada a questão da reserva, pela allusão incidental que o artigo 2.° faz a esta questão. A respeito de reserva ha de vir á discussão a questão do recenseamento, que me parece que não: vem tratada n'este artigo 2. Em uma palavra, a questão da reserva é bastante importante, e parece me que deve ser tratada no logar proprio, e a juncção dos dois artigos, para thema da discussão, parece-me que tem inconvenientes; julgo que seria melhor reservar-se a discussão da reserva para o artigo 6.°, e que se approvasse o artigo 2.° sem comprometter a questão da reserva; isto e o que me parecia mais conveniente e regular.

O sr. Presidente: — -Eu disse e repito, que no artigo 2.° ainda sé não combateu scisão a reserva; pareceu-me conveniente que para bem da discussão se tratasse desde já da importante questão da reserva em todas as suas relações, votando-se com tudo o artigo 2.° sem prejuizo do que está marcado no artigo 6.º, a respeito de reservas d'este modo julgo que hem se perdia tempo, nem sé prejudicava cousa alguma.

O sr. Macedo Pinto: — Sr. presidente, eu fui prevenido pelo illustre deputado o sr. Carlos Bento, no entanto sempre direi em breves palavras qual! a minha idéa, ou o meio que me parece mais expedito para progredirmos n'esta questão!

Sr. presidente, o artigo em discussão não tem; sómente referencia com o artigo 6.°, como se tem dito, mas tambem com o artigo 8; em um e outro d'estes artigos se trata da reserva; é por elles que se póde conhecer o que ella é, ou o que se quer que ella seja. Mas esta relação dos artigos 6.° e 8.° com o 2.° é sómente com a ultima parte do artigo 2.° = a reserva; tudo o mais do artigo 2.° nada tem com o 6.° e 8.°; portanto, o que me parece mais regular, para sairmos d'esta questão sem a prejudicar em cousa alguma, é votar-se com certa reserva o que diz respeito á reserva; quero dizer, discutir-se e votar-se o artigo 2.° com exclusão e sem prejuizo da sua ultima parte, relativa á reserva do exercito, que será tratada com os artigos 6.° e 8.°, e com o que se vencer n'estes artigos se porá então de accordo é final do artigo 2.°

Eu não quero entrar agora na discussão dos artigos 6.° e 8.°; mas da maneira porque elles estão redigidos, fallando-se alli em disciplina da reserva em tempo de paz, em um regulamento para este serviço, etc, o que presuppõe uma certa organisação, ou fórma arregimentada para a reserva "do exercito, officialidade, serviço disciplinar, etc parece-me que se póde ver em tudo isto uma resurreição, uma quasi restauração das antigas milicias; e se assim é, eu declaro que não estou disposto a votar por essa restauração.

A este respeito nada mais direi, porque entendo que não é agora occasião opportuna. Repito: tratando-se a questão da existencia da reserva no logar competente, que é nos artigos 6.° e 8.°, parece-me que poderia votar-se o artigo 2.°, entendendo-se que não fica decidida nem prejudicada a sua ultima parte, relativa á reserva do exercito.

O sr. Corrêa Caldeira (sobre a ordem): — Sr. presidente, salvo o respeito que tenho para com os meus collegas, parece-me que o verdadeiro é deixar as cousas como estão, porque estão no seu logar. Que questão póde tratar-se n'este artigo? É = se convém que haja reserva, = e nos artigos 6.º e 8.° determina-se como ha de ser formada essa reserva; são questões inteiramente diversas; para que estar a confundi-las? O artigo 2.° dá logar a tratar esta questão: = Ha de ou não haver reserva para o exercito? = Decidido pela affirmativa lá iremos discutir nos artigos 6.° e 8.° como ha de ser feita ou formada essa reserva. Parece-me, pois, que o mais conveniente é deixar continuar a discussão d'este artigo 2.°; isto é, tratar cada uma das questões no seu logar competente. (Apoiados.)

O sr. Presidente: — O que é certo é, que alguns srs. deputados estavam a querer que se supprimisse a ultima parte do artigo 2.°, que diz respeito á reserva; outros julgaram que esta questão tinha immediata ligação com outros artigos do projecto; e então entendi que era melhor tratar-se logo da questão em geral. Em todo o caso a questão versa sobre a reserva; mas eu para não tornar mãis longa esta questão de ordem, declaro, que o artigo 2.° é o que unicamente está em discussão. {Apoiados.)

Tem a palavra sobre a materia o sr. Barão d'Almeirim.

O sr. Barão d'Almeirim: — Sr. presidente, foi-me respondido por um dos membros signatarios d'este projecto = que não podia explicar melhor o que era reserva, á o que estava explicado nos artigos 6.° e 8.° do mesmo projecto. =

Sr. presidente, não acho explicação em nenhum d'aquelles artigos; elles não explicam qual o fim para que se cria esta reserva, qual o seu destino,.qual o modo como ha de ser organisada. Eu entendo que não é aqui é logar de crear uma reserva para o exercito; o logar de crear estas reservas pára o exercito é quando sé tratar da organisação do exercito; nós não tratámos agora da organisação do exercito; tratâmos dá lei do recrutamento, e por consequencia não entendo que n'esta lei se deva crear uma reserva para o exercito. Portanto, deixo ainda n'esta occasião de explicar a minha opinião a esse respeito.

Sr. presidente, em Hespanha, quando se tratou da lei do recrutamento, tratou-se tambem da reserva do exercito; mas tratou-se da reserva do exercito porque essa reserva estava já decretada por uma lei anterior.

Em França, sr. presidente, existe tambem a reserva do exercito, mas alli já está definido o que é reserva. Em França o contingente para o recrutamento á de oitenta mil homens; chamando o governo as armas trinta mil homens, ficam ainda em reserva cincoenta mil, os quaes chamados pelo governo, podem dentro em poucos dias guarnecer praças, podem fazer serviço militar de guarnição, e por esta fórma habilitar o governo a dispor do exercito, que está já aguerrido e bem conhecedor das operações militares, no serviço activo de campanha; más aqui n'este projecto diz-se = que ha de haver reserva militar; que quem tem tantos annos de serviço fica preso no serviço por mais tantos annos, = e mais nada. Eu quero saber qual ha de ser essa reserva; se tem officiaes, se se faz alguma despeza e qual ella e; se tem organisação, e que organisação é essa: aqui não se falla senão de reserva, é eu não posso votar por este artigo, isto é pela reserva, sem me terem explicado to; os artigos 6.° e 8.° nenhum dá esclarecimentos; sobre á materia; portanto insisto na minha primeira proposta; não posso votar pelo artigo 2.º como está.

Sr. presidente, disse outro illustre deputado, tambem signatario do projecto, que se tinha apresentado aqui esta prescripção, porque o principio estava já n'uma lei anterior, que é á de 20 de outubro de 1849; e que o exercito era necessario estar forte para nos defender.

Sr. presidente, felizmente nós estamos n'uma quadra de não podermos receiar pela segurança da nossa independencia.

Sr. presidente, eu não encaro a necessidade da existencia lo nosso exercito para esse fim; encaro a necessidade da existencia dó nosso exercito pára a segurança publica e policia interna; por consequencia, entendo que o projecto séria muito melhor se nos apresentasse aqui esta reserva composta dá guarda nacional, aconselhando o governo para que creasse esta milicia, que e a verdadeira reserva da carta constitucional, á reserva que póde garantir a nossa liberdade, e garantir a nossa liberdade quando o exercito se apresentar faccioso; não quero dizer com isto que o é, antes pelo contrario o nosso exercito tem dado provas e exemplos de nobre lealdade e liberalismo; mas é possivel que uma facção se possa apoderar d'elle, que domine o nosso exercito, e que essa facção pretenda avassalar o paiz; a unica reserva que é garantia contra essas facções é a guarda nacional!... Por consequencia, sr. presidente, se o projecto nos dissesse = que haveria uma reserva como manda a carta constitucional = eu abraçava-a completamente; mas uma reserva, deixe-se-me assim dizer, encapotada, não voto por ella; esta reserva encapotada póde trazer comsigo a resurreição das milicias, que foram o flagello dos nossos povos a resurreição das milicias, que juntamente com os capitães-mores tanto flagellaram o nosso povo, que n'este ponto era o mais desgraçado.

Sr. presidente, não posso votar por esta prescripção; se a reserva é, como se quer dizer, d'aquelles que têem saído das fileiras para serem chamados em circumstancias extraordinarias, para isso temos nós o meio de que se tem lançado mão em todas as circumstancias extraordinarias porque temos passado, que é chamar aquelles, que tendo pertencido ao exercito, tinham concluido o seu tempo dê serviço. Por consequencia, e escusado, n'esta lei, que é meramente de recrutamento, apresentar uma medida d'esta ordem; quando houver necessidade de augmentar o exercito, então o governo apresentara a medida que entender necessaria, attentas as circumstancias que se derem, sem se crear. desde já, uma reserva permanente, e sem se saber que qualidade de milicia a comporá.

Sr. presidente, eu não trago aqui esta questão com espirito de opposição; trago-a simplesmente com á vontade de defender os direitos do povo, os direitos d'aquelles que são mais directamente opprimidos com á creação de uma milicia d'esta natureza. Portanto, não posso deixar de votar contra este artigo, e entendo que não devemos abandonar esta discussão sem a ter acabado, nem ter descansado o paiz, que agora, tendo conhecimento do que se trata n'esta discussão, deve estar em alarme e em susto, porque a creação de uma milicia d'esta natureza vae levar a desordem, á desgraça e o susto a todas as familias. Rejeito, por consequencia, a ultima parte do artigo.

O sr. Rivara: — Sr. presidente, eu de melhor vontade votava uma lei para acabar com o recrutamento, do que para o fazer; todavia, reconheço que este meu desejo é impossivel de realisar; e acceitando os factos como elles são, não tenho remedio senão dar o meu voto para se fazer uma lei de recrutamento.

Como a camara já está informada, nas commissões reunidas, de guerra e administração publica, houve divergencia sobre alguns pontos da lei, mas divergencia que nós assentámos não ser bastante para deixar o projecto de ser apresentado á camara ha occasião em que o foi; entretanto, n'este ponto da reserva, não me lembro que houvesse divergencia; todos concordámos, e provavelmente cada um dos meus collegas, pelas mesmas rasões por que eu concordei. Se é aqui a occasião propria de se tratar d'este objecto, ou se deve ser n'uma lei especial, para mim é a mesma cousa; tanto me faz votar aqui este principio, como n'outra parte: á questão é a mesma. (Apoiados.) Todos reconhecem que a antiga organisação da nossa força armada, debaixo do ponto de vista puramente militar, era, na verdade, excellente, porque tinhamos nada menos de tres linhas que davam uma grande garantia de segurança ao paiz.

É verdade que essa organisação não estava em harmonia com as instituições modernas; mas não haveria meio algum de substituir esse principio por algum methodo conforme com o systema representativo? Parece-me que sim. Temos o exercito, propriamente dito, que constitue a primeira linha; creâmos aqui uma segunda linha muito distincta do que eram as antigas milicias, porque, por este meio, não vae a miseria ao seio das familias, como disse o sr. Barão d'Almeirim, por quanto, não se vão buscar ao seio das familias os homens casados, nem os paes de familia; não, senhor; por estalei, o individuo que entrar para o serviço militar conta já com tres annos de serviço, muito menos oneroso, e que o aproxima do estado normal dos outros cidadãos, que não servem na milicia.

Por consequencia, não é tão vexatorio para os povos como a instituição das antigas milicias, nem ainda como a dos modernos batalhões, chamados nacionaes; tendo a vantagem de ser mais disciplinada. E se alguns d'esses que têem de passar para a reserva são casados, é porque casaram já depois de terem praça no exercito, quando, pelo contrario, no tempo das antigas milicias os casados é que pertenciam, quasi esclusivamente, a esses corpos, porque os que o não eram, íam para a primeira linha. (Apoiados.) Por consequencia, temos a primeira linha, que é o exercito, propriamente dito; lemos a segunda linha, mão vexatoria para o serviço militar, nem para os povos, que é a reserva. Podemos ter ainda uma terceira linha, que é a guarda nacional, se a quizerem crear como deve ser; mas essa não é a reserva, propriamente dita, do exercito; serve para defender as diversas localidades onde existe, mas não para saír d'essas localidades, para ir para a fronteira, nem para entrar em batalhas campaes.

Portanto, não ha contradicção alguma nas commissões, e eis-aqui as rasões por que voto por esta idéa. E com quanto não se trate já do regulamento d'essa reserva, se ha de existir em batalhões ou companhias, se ha de ter majores ou capitães, se ha de ser disposta por circumscripções territoriaes e como; é certo que ha dê ter um serviço muito menos activo do que á primeira linha, e o artigo 8.° d'este projecto é bem expresso quando diz: «As praças que tiverem completado o tempo de serviço marcado no artigo antecedente serão abatidas do effectivo dos corpos, e ficarão pertencendo á reserva do exercito, como licenciadas por p tempo de tres annos, findos os quaes terão baixa definitiva. » Esta palavra licenciadas explica o pensamento das commissões, e por consequencia, seja. qual for a interpretação que se der a lei, são corpos licenciados, e segundo a idéa das commissões é esta a maneira determos uma segunda linha com menos vexames para o paiz, e para os homens que têem de prestar esse serviço. Concluo votando pela idéa do artigo.

O sr. Justino de Freitas: — Levanto-me para fazer algumas considerações, que talvez as illustres commissões possam destruir, mas por ora, á vista do que tenho ouvido por parte ele alguns de seus membros, não me posso conformar com a idéa da segunda parte d'este artigo.

Quer-se por este artigo uma reserva que deve estar licenciada por mais tres annos, e que deve servir sómente para os casos extraordinarios. Parece-me que este artigo não satisfaz, porque entendo que n'esses casos extraordinarios não são os individuos que têem de servir esses tres annos, mas todos os cidadãos no caso de servir que devem pegar em armas para defender a sua patria, e não é possivel applicar para aqui um remedio dado; o remedio deve ser sempre proporcionado á grandeza do mal, e este não é possivel prever aqui qual será; póde ser n'essa occasião que não só esses individuos peguem em armas, mas que seja necessario chamar todos os que tiverem servido quatro ou cinco annos antes. Qual era o nosso estado actual n'este caso? Era que em circumstancias extraordinarias eram chamados todos os soldados que tinham servido no exercito, quer por tres annos, quer por mais algum tempo. Portanto, n'este caso não devem ser chamados só os que tenham servido por tres annos, mas é a grandeza do mal que ha de determinar o numero dos que hão de ser chamados; são as circumstancias que então houverem que devem induzir as côrtes, ou o governo se as côrtes não estiverem reunidas, a lançar mão das medidas extraordinarias para chamar os soldados que forem necessarios, embora licenciados, para servir o paiz, e defender a sua patria.

Agora, por outro lado, eu vejo no artigo alguns outros inconvenientes. Todos nós sabemos que tem havido sempre uma grande repugnancia no povo portuguez a pegar em armas, e então eu vejo que longe de se minorar o mal se vai aggravar. Até agora todos tinham repugnancia em pegar em armas pela rasão ele que não contavam com o tempo que era marcado, em que deviam obter suas baixas; agora não é só a suspeita, e a certeza de que hão de estar, acabado o seu tempo de serviço, licenciados por mais tres annos na reserva militar. Por consequencia eu entendo que o artigo em discussão vae aggravar o mal, e voto contra elle porque não satisfaz, e não satisfaz, porque em casos extraordinarios o remedio ha efe ser proporcionado á grandeza do mal, e hão de ser chamados em logar d'aquelles de tres annos de serviço os que tivrem servido por seis, por oito, ou mais annos; e em segundo logar porque este artigo deixa o arbitrio pára na lei do recrutamento se marcar aquella Força que fizer conta.

Além d'isso, alguns dos illustres deputados da commissão têem querido dar uma interpretação mais extensa a este artigo; querem já suppor uma nova organisação, e uma certa disciplina no exercito de reserva; e então contra isto revolto-me, porque é aggravar mais a natureza do mal que se quer remediar.

Portanto, pelas raspes que tenho apresentado, voto contra as reservas, e contra a segunda parte d'este artigo.

O sr. Palmeirim: — Sr. presidente, pedi a palavra quando ouvi um illustre deputado do lado esquerdo, por me parecer que, pela maneira por que fallou, a commissão tinha trazido á camara com este projecto a boceta de Pandora, e que todas as desgraças iam cair sobre este paiz. Pelo contrario, permittam os nobres deputados que lhes diga que estão em erro, porque o projecto o que faz é minorar o mal que resultava do arbitrio que até aqui existia. O illustre deputado meu amigo, o sr. Justino de Freitas, acabou de dizer, que em circumstancias extraordinarias o remedio ha de ser proporcionado á grandeza do mal, e que então todos deviam ser chamados extraordinariamente ao serviço. Ora, isso é que seria dar um largo arbitrio ao governo, porque em logar de serem chamados aquelles que tinham servido tres annos, poderiam ser chamados os homens que servissem quinze annos, e ser dispensados os mancebos que tivessem servido por tres annos, e que nunca tivessem feito serviços á sua patria.

Quando ainda agora pedi a palavra, eu disse que a commissão tinha querido prevenir o caso do estado ele guerra nacional, ou guerra intestina, caso que desgraçadamente temos tido repetidas vezes n'este paiz. N'esse caso é que é necessario chamar os homens já feitos na vida militar. Então não é possivel fazer-se um recrutamento com todas as solemnidades e legalidades da lei, quando por exemplo a acção do governo cessar em algum ponto do paiz. Supponhamos que havia uma rebellião ria Beira, que essa provincia fica interrompida, e que é necessario augmentar a força effectiva do exercito para debellar a rebellião: como se ha de fazer senão chamando ao serviço, homens já feitos e experimentados na vida militar? Mas já não fallarei na guerra intestina, fallarei na guerra estrangeira, porque me repugna fallar de hypotheses desastrosas. Para o caso de guerra estrangeira é necessario que o governo esteja habilitado a empregar uma certa quantidade de homens já feitos, tanto em instrucção, como em educação militar, os quaes devem ser chamados immediatamente ao serviço effectivo.

Enquanto ao nobre deputado, o sr. Barão de Almeirim, dizer que o projecto é despido de intenções beneficas, e só revela intenções maleficas, eu peço perdão ao nobre deputado para lhe dizer, que as commissões foram muito sinceras e muito explicitas, quando consignaram no artigo 2.°, que a força do exercito se compunha de voluntarios e recrutados. A commissão preveniu aqui, que os mancebos que vierem para o exerci to.servirão uma quantidade de tempo nas fileiras, e, concluido esse tempo, ficarão pertencendo á reserva do exercito, como licenciadas por tres annos, as praças que tiverem completado o tempo de serviço, findos os quaes terão baixa definitiva. Poderão dizer os nobres deputados que é muito tempo; eu não discuto se é muito, se é pouco; mas do que trato é da qualidade do serviço, que é o que é necessario conhecer.

Em quanto á idéa do antagonismo de guarda nacional e elo exercito, pelo amor de Deus! se existisse a guarda nacional com a organisação com que já a tivemos, que era pessima, porque não provou bem pelo modo como foi concebida, então poderia haver esse receio; mas se vier outra força publica, devidamente organisada, que seja irmã do exercito, que seja seu auxiliar, que, quando o exercito for esperar os inimigos á fronteira, tenha quem cure de offender os males das familias e manter a ordem publica, essa instituição ha de ser apreciada, e Deus queira que ella venha, porque o estado em que estamos é pessimo. Temos aqui em Lisboa alguns batalhões nacionaes: não será a rasão por que não ha de pesar um encargo igual sobre as outras povoações do reino,,e só a população de Lisboa ha de sobrecarregar com elle. (Apoiados.) Venha uma instituição que seja uma garantia de segurança, de ordem e de paz, e eu votarei por ella.

O nobre deputado citou a Franca:.alli havia uma lei escripta, e entretanto tinham achado difficuldade para resolver esta questão; até hoje não consta que tenha sido perfeita esta organisação. Em Hespanha não ha. Em Inglaterra ha a milicia, e creio que a liberdade em Inglaterra não periga com essa instituição. Tratemos nós de instruir o povo nas verdades do systema representativo, a fim de saber apreciar as suas vantagens, e ninguem se atreverá a perturbar a ordem publica, e a ameaçar a liberdade. (Apoiados.)

O sr. Carlos Bento: — Sr. presidente, tem-se discutido principalmente a formação da reserva; Eu presto homenagem á competencia dos illustres membros da commissão, e reconheço as conveniencias em principio de uma reserva militar: tenho ouvido sustentar isto por militares muito distinctos, e não precisâmos questionar sobre este ponto.

Sr. presidente, nós queremos fazer acceitar o principio do sorteio para a formação do exercito: é preciso que nos lembremos que n'esta proposta augmenta-se o tempo effectivo do serviço em relação ao que elle é actualmente, (apoiados) e ainda em cima cria-se uma reserva, e obriga-se o individuo alistado a ficar mais tres annos! Quer tornar-se acceitavel o principio elo sorteamento, e ao mesmo tempo o serviço vem a ser o dobro do que era até agora!

Ora, sr. presidente, quando se falla tanto da liberdade da terra, falle-se alguma cousa da liberdade do homem. (Apoiados.) $ isto não seja só para produzir effeito, mas para que se torne real.

Sr. presidente quer-se que o imposto do sangue seja duplicadamente oneroso em relação ao que era até agora; augmenta-se o prazo do serviço dois annos, e envolvem-se mais tres na questão da reserva. E note a camara, que embora cinco, annos seja actualmente o tempo legal, a experiencia tem demonstrado constantemente, que se abusa. (Apoiados.) Por isso eu não voto o augmento do prazo; porque até agora o prazo era de cinco annos, e servia-se seis, sete e muito mais, além do prazo legal. Ora, continuando o mesmo abuso, e infelizmente não se dando todas as garantias para que elle cesse, augmenta o prazo não só legal como abusivamente.

Disse-se: « A reserva é indispensavel para um, caso imprevisto; e até mesmo (disse um illustre militar), no caso de uma insurreição popular, na