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N.° 8
SESSÃO DE 8 DE JUNHO DE 1860
PRESIDENCTA DO SR. BARTHOLOMEU DOS MARTYRES DIAS E SOUSA
!José de'Mello Gouveia João Cardoso Ferraz de Miranda
Chamada — presentes 64 srs. deputados.
Entraram durante a sessão—os srs. Cancella, Lacerda (Antonio), Azevedo e Cunha, Correia Caldeira, A. E. Dias da Silva, Antonio Feio, Ferreira Pontes, Avila, Barros e Sá, Arrobas, Fontes, Pequito, Pinto de Albuquerque, Lopes Branco, Pinto Carneiro, Palmeirim, Xavier da Silva, Garcez, Abranches, Carlos Benlo, Ramiro Coutinho, Pinlo Coelho, C. J. Nunes, Faustino da Gama, Folque, F. de Mello, Bivar, F. J. da Costa e Silva, Bicudo Correia, Chamiço, Batalha, Posser, Blanc (Hermenegildo), Palma, Gomes de Castro, Mártens Ferrão, Mamede, Coelho de Carvalho, Lobo d'Avila, Infante Pessanha, Sousa Pinto Basto, José Estevão, Figueiredo de Faria, J. M. de Abreu, Casal Ribeiro, Frazão, José Horta, Nogueira, Justino de Freitas, Aboim, Luiz Albano, Rebello da Silva, Mendes dc Vasconcellos, Mariano de Sousa, marquez de Sousa Holstein, Pinto Marlins, Pitla, Moraes Soares, Nogueira Soares, Pinto da França e Thomas de Carvalho.
Não compareceram — os srs. Dias de Azevedo, Santos Lessa, Anlonio de Serpa, Aristides, Sousa Azevedo, Ferreri, Custodio de Faria, Filippe Brandão, Barroso, Paiva Pinto, Pulido, Fonseca Coutinho, Rebello Cabral, Calça e Pina, Maia, Silva Cabral, Dias Ferreira, Latino Coelho, Rojão, Camara Leme, Teixeira de Sampaio Júnior, Charters, Simão de Almeida e Blanc (Viriato).
Abertura—á meia hora da tarde. Acta — approvada.
DECLARAÇÕES
1.'— Do sr. Garcia Peres, de que lem faltado á camara desde 26 do passado por motivo de moléstia. A camara ficou inteirada.
2."—Do sr.Lacerda (Antonio), de que o sr. Teixeira Sampaio não comparece á sessão de hoje por motivo justificado. A camara ficou inteirada.
REPRESENTAÇÕES
1."—Dos povos das villas de Salvaterra de Magos e Muge, pedindo a restituição da divisão terrilorial, na parte que lhes loca, ao eslado anterior.
Foi á commissão de estatistica.
2.a—Da camara municipal dc Oliveira do Hospital, pedindo a construcção de um ramal de estrada, que da Cancella, no concelho de Santa Comba-Dão, vá entroncar com a estrada no concelho de Tábua.
Foi ao governo.
Vol. V—Junho—1860
3."—Da camara municipal de Lamego, pedindo auclorisação para poder lançar impostos em alguns géneros, para serem applieados a obras municipaes.
Foi á commissão de administração publica. '•
4.*— Da camara municipal dcMangualde, pedindo a conslrucção de uma eslrada enlre a serra da Estrella e Lamego.
Foi ao governo.
S.a— Dos habitantes da cidade e concelho de Thomar, conlra as medidas financeiras apresentadas pelo governo. Foi á commissão de fazenda.
6."—De alguns habilanles das freguezias de Belém, Ajuda e Alcantara, no mesmo senlido que a antecedente. Foi á mesma commissão.
¦ EXPEDIENTE
A QUE SE DEU DESTINO PELA MESA
REQUERIMENTOS
1.°—Requeiro que seja remeltido á camara a consulta da commissão que fora nomeada pelo minislerio do reino para dar o seu parecer acerca das irmãs da caridade. — Alves Martins.
2.°—Requeiro que, pelo minislerio do reino, se remelta a esla camara a copia do decreto pelo qual se concedeu a carta de conselho a Abel Maria Jordão de Paiva Manso. = Antonio Joaquim Ferreira Pontes.
3."—Requeiro que, com a maior urgência, se requisite ao governo, pelo minislerio dos negócios das obras publicas, commercio e artes:
I A representação da empreza do caminho de ferro de leste, ou o officio de quem a represente;
II O officio ou informação do fiscal da exploração, por parle do governo, sobre a suspensão das eslações dc Alverca, Villa Nova da Rainha e Reguengo. —Rebello Cabral.
4.°—Desejo interpellar o sr. minislro dos negócios da marinha e ullramar sobre a viagem scicnlifica do dr. Levinsgton na provincia de Monçambique, pelo rio Zambeze, na direcção dos nossos estabelecimentos de Sena, Telte e limites cir-cumvisinhos, no interior de Africa. = Pinto de Magalhães.
5."—Requeiro que, para ter logar a interpellação referida, o governo remetia previamente a esta camara copia da correspondência com o governo inglez sobre este assumpto (a have-la) e copia das instrucções que se mandaram ao governador de Moçambique sobre o mesmo objecto. = Pinto de Magalhães.
Foram remettidos ao governo.

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O sr. Gouveia Osorio: — Mando para a mesa uma representação da camara municipal dc Penalva do Caslello, que versa sobre um objecto de tanta importância que não posso deixar de fazer algumas reflexões a este respeilo.
A camara pede a conslrucção de uma estrada que é de grande utilidade não só para os povos que representa mas para toda a provincia, uma estrada qne partindo de um ponto qualquer da serra da Estrella seguindo por Mangualde, Cas-tendo e Saltam, vá entroncar na grande estrada, já pelo governo approvado, de Trancoso a Lamego.
Obra é esta de lanla importância, que o não se ter em-prehendido só sc pódc atlribuir á pouca attenção que aos nossos governos tem merecido uma provincia tão rica como a Beira.
Ninguem ignora que as fabricas dc tecidos dc Gouveia c oulras lerras das faldas da serra da Estrella são das mais importantes do nosso paiz, c fornecem productos para consummo de todas as classes, e quasi exclusivamente das classes pobres, mas sobe o preço d'esles na rasão do custo do transporte, que é grande, não só para Mangualde, mas para todas as terras até ao Douro por falta de vias de communicação.
Nos ricos valles do Dão, e nas margens do Saltam ha uma producção abundante dc cereaes, que tambem por falia de estradas não lêem extracção, e quasi sempre acontece que os lavradores d'aquellas localidades lêem os seus generos por vender, emquanlo que escaceiam nos importantes mercados do Couro.
As camarás conhecedoras da necessidade de promoverem pela conslrucção de vias dc communicação o desenvolvimento da prosperidade d'aquclla parle da provincia, não só representam n'aquelle sentido, mas o que é mais para louvar, of-ferecem os recursos de que podem dispor para obra tão importante.
A camara de Mangualde tomou briosamente a iniciativa n'esle objecto, fazendo a offerta de um donativo importante; a camara de Penalva imita-a em tão patriótico empenho, c provavelmente as oulras as imitarão,
Pela minha parte louvando os esforços dos meus patrícios e associando-me a elles, devo acrescentar que quando camarás com Ião minguados recursos ainda assim empregam parle d'elles para obras de tanta utilidade, é dever dos poderes públicos coadjuva-las na sua empreza, e dar impulso ás obras para que ellas se offerecem a concorrer.
Sr. presidenie, é tanlo mais para louvar o procedimento das camarás, quanlo que no nosso paiz pouco ou nada sc fazia por iniciativa particular, ou dos corpos municipaes, e é preciso animar estas corporações para continuarem n'este caminho.
Chamo a allenção da camara para a representação que apresento, e chamarei a do sr. minislro das obras publicas para o objecto d'clla, logo que o veja na sua cadeira.
Não cessarei de pugnar para que se faça uma eslrada de Gouveia a Moimenta, lendo como pontos obrigados Mangualde, Castendo e Saltam, porque a julgo da maior importância para a provincia da Beira.
E visto ler a palavra aproveito a occasião para chamar a altenção da commissão de guerra, sobre as representações que os músicos militares lêem feito ao parlamento, pedindo melhoramento para a sua classe. Jnlgo justíssima a pretensão d'aquelles artistas, c peço á illustre commissão que ainda n'esta sessão dè o seu parecer aquelle respeito e que os allenda nas suas pretensões.
O sr. Correia Caldeira:—Sr. presidenie, o encarregado da visita da policia do porlo de Lisboa e seus empregados pediram-me que apresentasse á camara dos srs. depulados esta representação, que tem relação com a proposta apresentada pelo sr. ministro do reino a respeilo da abolição dos passaportes. Estes empregados não se vendo contemplados n'aquella proposta, quando se trata de uma espécie de indemnisação ou compensação promeltida n'ella aos que- até agora se incumbiam da promplifleação dos passaportes, pedem á camara que pela imporlancia d'aquella repartição e
dos seus serviços sejam contemplados, se a proposla chegar a ser convertida em lei.
Peço a v. ex.a qne seja remettida esta representação á commissão de administração publica, á qual está submetlido o exame da proposla do sr. minislro.
Aproveitando a occasião, peço av. ex.' licença para dizer, que tendo eu a honra de apresentar um requerimento do conselheiro Marçal Henriques de Azevedo Aboim pedindo uma providencia a esta camara, e indo esle requerimento, na forma do regimenio, á commissão de pelições, me consla que a commissão pedia informações pelo minislerio da justiça; e então sc algum dos membros .estivesse presente eu desejava saber se as informações já vieram, e no caso de não terem vindo pedia que a commissão instasse de novo, para se poder tomar a esle respeito uma resolução c o requerente não julgar, sem fundamento, que nem ao menos se pediram as informações necessárias para se ver sc elle merece, como eu acredito, a altenção d'csta camara.
O sr. Rocha Peixoto:—É verdade que foi apresentado á commissão de petições o requerimento a que alludiu o meu nobre amigo o sr. Correia Caldeira. A commissão apreciou o requerimento, eentendeu que, para uma decisão justa, era conveniente, era mesmo necessário haver informações do ministerio da jusliça.
A commissão dirigiu um officio a esle minislerio, pedindo as informações ou esclarecimentos que lem como necessários para emillir um parecer fundamentado. Espcram-se esses esclarecimentos e logo que cheguem, sem demora serão satisfeitos os desejos do nobre deputado; entretanto eu não me opponho, e alé me compromello a fazer nova requisição d'es-ses esclarecimentos para assim ser satisfeito o digno depulado, como deseja e merece o assumpto a que elle se refere, c n'este propósito eslá toda a commissão, porque toda deseja manifestar ao illuslre deputado que lem na maior consideração as suas considerações.
O sr. Silva e Cunha: —Mando para a mesa uma representação da ramara municipal de Mondim dc Basto, em que pede a creação de uma nova comarca n'aquella localidade.
Peço a v. ex.a a remetia á commissão de estatística, para ella a lomar na consideração que merece pelas rasões que apresenta.
O sr. Zeferino Rodrigues: — Sr. presidente, lenho a honra de mandar para a mesa uma representação da camara municipal dc Azambuja, e de alguns 'proprietários c mais habitantes da povoação de Villa Nova da Rainha, contra a suppressão da eslação do caminho de ferro.
Os signatários d'esta representação, alem das rasões já expendidas n'csla camara por orcasião de se verificar uma interpellação a respeilo das estações que foram supprimidas, offerecem oulras considerações ao sr. minislro e a esta camara, pelas quaes provam a injustiça da suppressão,
A povoação de Villa Nova da Bainha, exlincta a carreira do vapor do Ribatejo, conslruida a eslrada do Carregado ás Caldas da Bainha, queixa-se de que no momento em que as vias de communicação vão tomando maior incremento no nosso paiz, fique esla no esquecimento; esquecimcnlo que não houve a respeilo do contingente dos seus filhos para o exercito e para a conlribuição dos impostos. Restava-lhe a estação do caminho de ferro, e essa é supprimida!
As rasões apresentadas pelo sr. ministro, por occasião de se verificar a interpellação, não me parece merecerem toda a considerarão que se lhes quiz dar. Com quanlo o tempo seja um elemento económico muito altendivel, ha outros lambem de bastante peso e dignos de altenção para que se deixe de ter na devida consideração a falta sensivcl que a povoação d'aquella villa soffre com a suppressão da eslação. Em todos os paizes aonde ha caminhos de ferro ha comboios de mais ou menos celeridade.

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a do Carregado, pela rasão de ser mais a extensão dc uma légua a eslrada que vac do Carregado a Otla, e ao mesmo lempo os povos hão de melhorar com a conslrucção da estrada dc Otla a Villa Nova da Rainha, que não só é de uma construcção fácil, como de pequena despeza.
Sr. presidente, mando por consequência esta representação para a mesa, e requeiro a v. cx.* que a mande publicar no Diário dc Lisboa, assim como já o foram oulras dc igual natureza, a fim de que o sr. minislro das obras publicas, tomando conhecimento d'ella com a urgência que prometteu, se sirva dar providencias a respeilo do restabelecimento d'esta estação, que mc parece foi injustamente supprimida.
Abstenho-me de fazer mais considerações, c mando-a para a mesa.
O sr. Affonseca: — Chamo a attenção da camara sobre um projeclo dos srs. deputados Arrobas e Gonçalves, para que os vapores da companhia de Africa, ou União Mercantil, loquem no porlo do Funchal na ida e na volta, islo sem pedir augmento dc subvenção ou subsidio.
Basta enunciar este pensamento, para sc avaliar desde logo o alcance e a importância d'esto projeclo.
Sr. presidente, a Madeira é o oásis dos líquidos desertos de Neptuno, é a flor mais gentil de lodo o oceano, mas a morte da sua induslria agrícola, pela enfermidade da vinha, tem reduzido á ullima penúria o seu eslado.
A Madeira já foi a terceira alfandega dc Portugal e possessões, já cancorreu para as despezas do thesouro com muitos milhares de contos de réis, foi a primeira possessão que depois do Porto e Lisboa soltou o grilo da liberdade; no entretanto abandonada á sua sorte, vendo-se isolada, por isso que a mesm navegação deixa o seu porto pelo das Canárias, geme debaixo da pressão de não ler receila que faça face á sua despeza.
Ha uma fatalidade n'esta casa que deploro muilo, céque a iniciativa dos deputados c completamente annullada pelo silencio pesado c sem fim das commissões.
A iniciativa que lem signal de vida é a do governo, a dos deputados morre, e ficam assim prejudicados os interesses dos constituintes, lançando elles sobre o deputado uma culpa que elle não tem, desacreditando o representante perante o seu representado.
Sr. presidente, a proposla de que se trata pôde. se não salvar completamente, pelo menos attenuar uma parte dos seus males.
Os vapores da companhia tocando na ida e na volta, com obrigação de levar gratuitamente seis colonos em cada viagem, podem prestar valioso serviço ao paiz, e dar origem a um commercio importante enlre a Madeira e as nossas possessões de Africa occidcntal, muito especialmente quando islo se dá sem augmenlo de encargo para o thesouro.
Aproveito esla occasião para testemunhar em publico a minha considerarão, pelo desinteresse e abnegação com que se lem conduzido a direcção da companhia União Mercantil.
Não é possivel lutar com mais denodo e mais coragem para o estabelecimento d'csla linha, para fomentar e eslreitar as relações enlre a Europa e as nossas possessões, do que o têem feito estes cavalheiros.
, É um tributo de homenagem que me honro de lhes pagar.
Se oulro fora o paiz, se oulra fora a tendência de nossos capilaes, esta companhia poderia lomar gigantescas dimensões e prestar a Portugal um serviço incalculável.
Mesmo assim com tão poucos elementos, e lutando com Jaes difficuldades, ninguém era capaz de fazer tanto.
Concluo pedindo á mesa convide as commissões do ullramar e commercio e artes a que dêem o seu parecer, que outro não pôde ser que uma completa approvação da proposta, altenlas as vantagens sem numero a que pôde dar logar a communicação que se propõe.
O sr. Rocha Peixoto:—Sr. presidente, tenho de chamar a allenção da mesa e da camara sobre um objeclo dc Ioda a importância. Foi distribuído n'csta casa um papel anonymo, um papel sem pés nem cabeça, um papel sem premissas nem conclusão, um papel sem principio nem fim, um papel sem
relatório nem assignaturas! Pela inscripção *n titulo d'esle original documento==/)eí'(ence aonumero 49 = parece que se refere ao código predial, entretanto não vejo n'clle, como acabo de ponderar á camara, a exposição e apreciação das ra-sõese fundamentos porquea commissão aceitou diversas emendas, substituições c additamentos que foram apresentados, nem os fundamentos por que ella rejeitou outras. (Apoiados.) Isto não é curial nem regular; islo, sr. presidenle, não pôde aceitar-se; cslc singular e extraordinário documento como se apresenta não tem a menor aucloridade e aulhenlicidade. A camara não pôde fazer obra por elle, é uma desconsideração á camara, é um abandono de deveres cm assumpto de muita importância que não pôde, que não deve tolerar-se; o que me parecia regular era que a commissão, logo que lhe foram apresentadas essas emendas, addilamenlose substituições, desse sobre ellas um parecer fundamentado, precedido do competente relatório, e seguido do seu juizo sobre cada uma das propostas; mas não fez isto, admilliu algumas enão disse a rasão porque as admitliu, rejeitou outras sem queexpozesseos motivos da rejeição. Foi um aclo de puro arbítrio. A camara ignora o deslino da proposla dosr, Figueiredo de Faria para que as funeções que pelo projeclo do código são dadas aos chamados conservadores, sejam exercidas pelos administradores dos concelhos. É este um ponto de maior dessidencia, é na questão sobre que a commissão não devia guardar silencio, pelo que interessa ao projeclo do código predial, e cm que a commissão devia proceder com toda a lisura e conhecimento para que lenha uma justa solução. (Apoiados.)
Sr. presidenle, é muito infeliz, muito desgraçada a historia d'este projecto. Primeiro que tudo, para que se não discutisse o fosse approvado e convertido em lei do paiz sem nome, foi baplisado cora o nome que lho não pertence do código predial, pela mesma rasão que se podiam chamar códigos aos projectos da contribuição predial, industrial c pessoal, e ludo para que sc podesse illudir a discussão, porque essa mostra as obras d'csta situação. Depois combinou-se e levou-se a effeito uma embuscada nocturna a fim de que essa discussão sobre um assumpto Ião importante fosse precipitada e protegida pela escuridão. Parece que temem a luz.
A camara sabe que na primeira sessão designada para a discussão eslava n'uma perfeita surpreza, ludo a denunciava. Ninguém se entendia, a confusão reinava, ninguém ousava pedir a palavra, e passou o projecto na generalidade sem uma única observação. Isto o que demonstra é que a camara não eslava habilitada para poder discutir o assumpto, que p*ela sua imporlancia não se podia estudar em dois ou Ires dias. Na segunda sessão já não aconleceu o mesmo, porque choveram em tal abundância emendas, substituições e additamentos que a fallar a verdade demonstram a imperfeição do projecto e a necessidade de o examinar e discutir com espaço e reflexão.
Portanto não posso deixar de chamar a attenção da mesa para que se digne convidar os membros da commissão a declararem se tomam a responsabilidade d'este papel anonymo, d'este papel como não ha oulro, sem premissas nem conclusão, e ao mesmo tempo para que nos diga o destino que leve uma proposla do sr. Figueiredo de Faria, para que as funeções dos conservadores fossem exercidas pelos administradores dos concelhos, e o que pensa a tal respeilo, islo é, se concorda ou não no pensamento da proposla. Exigindo estes esclarecimentos declaro que nãe tive o intuito de fazer a menor offensa aos membros da illustre commissão. O meu fim foi esclarecer-mc.
O sr. Gonçalves de Freitas:—Não podia acreditar-seque este assumpto viesse causar surpreza n'esla camara, que de certo teve muilo lempo para estuda-lo, porque a proposta do sr. ministro da justiça linha sido impressa ha mezes no Diário de Lisboa, e todos os depulados linham conhecimento d'esle importante objecto que havia a disculir-se.

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alguém que não appròvasse o pensamento d'esla lei. Quanlo á especialidade foram apresentadas n'aquella sessão algumas propostas, que por determinação da camara foram remettidas á commissão para devidamente as apreciar.
A commissão reuniu-se no dia seguinle, e convidando os auctores das propostas, depois de os ouvir aceitou, de accordo com o governo, algumas d'essas proposlas, que podiam acei-tar-se sem offender o pensamento do projeclo. Mandou-as imprimir, e na ultima sessão nocturna foram distribuídas. É certo que, por não haver o tempo necessário, não foi esse papel impresso assignado pela commissão; no entrelanto o sr. presidenle, logo que abriu a sessão, declarou que as propostas que vinham consignadas n'aquelle impresso eram aquellas que a commissão tinha podido aceitar de accordo com o governo. A commissão reservou-se para apresentar na discussão as rasões que tinha para aceitar umas propostas, e rejeitar oulras. Quanto a eslas rasões eu entendo que não é agora a occasião opportuna para as apresentar: a commissão não fugirá ao debate quando esle se verificar; por ora limi-ta-se a declarar que aceita a responsabilidade d'esse papel que foi mandado distribuir pela presidência.
O sr. Mello Soares:—Todos os membros da commissão aceitam a responsabilidade d'elle.
O sr. Presidenle:—Este negocio não c agora lhema de discussão, se o fosse conlrariava-se completamente a ordem dos trabalhos que eslá estabelecida. Umsr. deputado usando do seu direilo quiz saber se a commissão assumia a responsabilidade do que se acha no impresso que foi distribuído, e fez esta pergunta cm consequência de não eslar assignado pela commissão o mesmo impresso. A commissão respondeu que assumia a responsabilidade, como acaba de declarar o seu relator; porlanlo este incidente eslá terminado.
O Orador:—Eu lenho ainda a declarar que alguns dos membros da commissão que assignaram o parecer com declaração, sustentam esla com relação também a algumas das emendas que a commissão rejeitou.
Concluirei asseverando ao sr. deputado, que tanto a commissão e o governo não quizeram fazer d'islo um negocio de embuscada, como menos convenientemente se disse, que na primeira sessão em que se disculiu esla maleria, lendo o projeclo sido approvado na sua generalidade, e achando-se extincla a inscripção dos srs. deputados que tinham faltado sobre a ordem relalivamente á especialidade, devia esla ser posla á volação por virtude do regimento, e foram os membros* da commissão os primeiros a pronunciarem-se no senlido de que a discussão não ficasse circumseripta a formas tão acanhadas, mas que livesse o desenvolvimento que a commissão entendia conveniente.
O sr. Presidente:—Agora não sc trata de discutir: a questão limila-se a um ponto especial, e não pôde ir alem d'esse ponlo.
O Orador:—Peço perdão a v. ex.*, isto não é discutir, é responder ás observações do sr. deputado que pretendeu arguir a commissão tão severa e immerecidamenle. A commissão, repito, e o governo tanlo não quizeram que a discussão d'este projecto tivesse proporções acanhadas e impróprias de um assumpto tão grave e tão importante, que foi a própria commissão, e não o illuslre depulado a quem me refiro, que obstou a que a discussão terminasse na primeira sessão, como cumpria em virtude do regimento.
O sr. Couto Monteiro: — Fui quasi inteiramente prevenido pelo illuslre relator da commissão, e por isso não repelirei o que já eslá dilo. Devo porém declarar que quando eslas emendas foram disculidas na commissão, ao que assistiram os auctores d'ellas, apresentei a idéa de que convinha lavrar um parecer em que se expendessem os motivos da adopção de umas e da rejeição de oulras. (Apoiados.)
Prevaleceu porém uma opinião opposta á minha, mas não vejo que do camiuho que seguiram os meus illuslres collegas se siga inconveniente algum. A epigraphe do parecer que se distribuiu, a designação de que pertence ao n.° 49, e finalmente o seu conteúdo tiram todas as duvidas apresentadas pelo meu illustre amigo que primeiro fallou. Pela
minha parte declaro que faço meu ludo o que se acha escripto n'estc parecer, e creio que os meus collegas não hesitarão em fazer uma declaração igual. (Apoiados.)
O sr. Mello Soares (na tribuna):—Sr. presidente, o illustre deputado e meu amigo o sr. Rocha Peixoto, por occasião de fazer umas pergunlas fez ao mesmo lempo uma censura e incluiu n'ella primeiro a pessoa auctorisada de v. ex.*, em segundo logar a commissão inteira, em terceiro logar o governo, e por ultimo a camara. Pegando n'um papel impresso, apestrophou os ares dizendo: « Que papel é esle? que anonymo é esle? não tem pés, não tem cabeça, não lem nexo, não lem principio, não tem fim; é.um papel anonymo, não se sabe de quem é!» E depois de fazer uma historia a seu modo perguntou, como quem é innocenle: « D'onde veiu esle papel?» Ora disse eu que tinha primeiro que ludo poslo de parte, sem a consideração devida á pessoa de v. ex.*, e para o demonstrar peço a v. ex .* que manda buscar a acta de ante-honlem á noite, e lá se verá que v. ex." do alto d'essa cadeira disse: «Este parecer da commissão do credito predial com o pertence ao n.° 49 entra em discussão conjuntamente com o projecljo.» (Interrupção.) Se a camara duvida, v. ex.* pódc mandar vir a acta. (Leu-se a acta.—Interrupção.) Anles de passar adiante, quer oillustre deputado saber a rasão d'isso? Eslá na acta. Fez-se um requerimenlo para que todas as proposlas presentes, e as que mais apparecessem, fossem á commissão para dar o seu parecer sobre ellas; e a commissão enlendeu que devia reservar-se para dar parecer sobre todas as que se haviam de apresentar, e que o illuslre deputado disse que choviam. .. E choviam de trovoada! Ora na primeira sessão nocturna disse-se que isto era um parecer em que não havia nem maioria nem minoria; e já na segunda sessão nocturna uma voz denotava que isto não era verdade, porque um illuslre depulado do alto da sua cadeira disse que o governo apresentava este projecto porque a sua tendência, o seu sestro era crear logares e despachar afilhados...
O sr. Rocha Peixoto:—Não fui eu, mas disse bem.
O Orador: — Refiro-me ao que foi dito; e por quem foi dito não podia ser com a sinceridade no coração. (Interrupção.) Mais uma confirmação á proposição. Agora peço licença para dizer que mais o espirito de argúcia, o desejo de minuciar, do que o interesse de chegar-se ao fim ulil, fez que não só chovessem emendas, mas que relampejasse, trovejasse e mesmo caíssem raios, porque o que se tinha em visla era chegar ao fim de não se fazer nada. O illustre depulado perguntou quem se responsabilisava por esse papel. Tenho a honra de ser membro da commissão do código predial. ..
O sr. Rocha Peixoto: — Quem é o padrinho?
O Orador:—Declaro que não sei: não fui euquelhepuz o nome, será o sr. minislro da jusliça; se bem se mal não me oceupo agora d'isso.
Mas, sr. presidente, ha alguma cousa de original n'este assumpto! O parecer da commissão é algum ukase? O parecer da commissão é a opinião de todos os seus membros, e que serve de lhema de discussão...
O sr. Plácido de Abreu:—Mas deve ter a assignatura dos membros da commissão, segundo o regimento.
O Orador: — Faltava o mestre de ceremonias mililar. (Riso.)
O sr. Plácido de Abreu:—E o illustre depulado está aqui fazendo de mestre de meninos.
O Orador: — Mas, sr. presidente, a commissão já deu a rasão porque não assignou este papel. A commissão toma a responsabilidade do que aqui está. O illuslre deputado a quem especialmente respondo, e respondo com acatamento e amisade, deve entender que a commissão se julgou dispensada de assignar este parecer, porque lendo talvez de apresentar mais alguns, reserva-se para assignar o ultimo, e valida todos os outros. O illustre depulado pôde eslar certo d'isso.

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Ha perto de tres mezes que estava na algibeira do illustre deputado o projecto do credito predial, e quatro ou cinco dias mediaram do tempo em que foi distribuidoaqui para entrar em discussão, segundo as normas regimentaes d'esta casa; e comtudo, na opinião do illustre depulado, acamara não estava habilitada para tratar d'esta queslão. Mas o caso é, que dizendo alguns illuslres depulados que precisariam de algumas semanas para o estudar, houve alguem que no fim de vinte e quatro horas trouxe não só emendas, mas um código do projeclo. Já se vc pois que a camara estava habilitada c habilitada de mais.
O illuslre deputado estranhou que se não desse rasão do sim e do não. Vou dar-lh'a.
A commissão cumpriu um dever, ou leve a delicadeza de convidar os signatários d'essas propostas a irem ao seu seio expender os seus molivos, e depois de serem onvidos e de combinar com elles, trouxe então a decisão sobre o negocio.
Falta um ponto que é necessário locar e ha de ser de passagem, direi poucas cousas. O illustre depulado eslranhou sobretudo que não se tratasse aqui da proposta a respeito dos conservadores. Parece-me que alguem queria que o nome de conservador não se puzesse, c que se puzesse antes o de progressista, por ser mais politico progressista do credito predial.
No entanto não quero entrar n'essa queslão, e só direi que a minha opinião é pela nomeação de conservadores, com o nome de conservadores ou com aquelle que a camara lhe quizer dar. E dou a rasão. Não posso concordar com o illustre depulado que disse, que se sc approvasse a idéa de serem as funeções de conservadores exercidas pelos administradores dos concelhos, se iriam beneficiar cento e oilenla administradores.
Digo que-não posso concordar, porque quando se faz uma lei de utilidade para o paiz, desejo sempre que sejam esquecidos os interesses mesquinhos de um ou outro funecionario.
O sr. Aragão: — Não eram os interesses dos individuos . .
O sr. Presidente:—Peço ao nobre deputado que se limite a dar as explicações precisas, e não trate agora da materia que não está dada para ordem do dia, mas sim para outra occasião. O illuslre deputado que levantou esla queslão rc-feriu-se á commissão, os seus membros já lhe responderam, por consequência o incidente acabou, e não pôde de maneira alguma continuar a discussão sobre esle assumpto, porque isso seria precipitar a ordem dos nossos trabalhos. (Apoiados.) Peço ao illuslre deputado que não faça reflexões algumas sobre a maleria, e unicamente por parte da commissão responda ao que quiz saber o illustre depulado.
O Orador: — Muito bem, mas como eu devo responder á pergunta do illuslre depulado a respeito dos conservadores, terei de fallar na maleria. Os conservadores com este nome ou outro são uma necessidade d'esta lei. E eu digo já a minha opinião, sem entrar em grandes desenvolvimentos a esle respeilo. Eu entendo que os administradores dos concelhos eslão mal retribuídos, que é muito bom aproveitar o ensejo para os collocar melhor; os administradores dos concelhos são funecionarios respeitáveis, são funecionarios que prestam grandes serviços ao estado, que é necessário remunerar melhor esses serviços porque estão mal remunerados; sou o primeiro a reconhece-lo.
Mas, sr. presidenie, um objecto d'estes, que é um objecto mais importante que o tabellionato, entrega-lo a uma auctoridade que não pôde ser responsável por elle até certo ponlo, a uma aucloridade administrativa que eslá sujeita ao governador civil! Esla auctoridade quando fizer uma diligencia quem é que responde por ella? Como eque um individuo que lem a seu cargo objectos de policia e administração pôde estar encarregado d'esta especialidade? Pois empregados d'esta ordem podem responder como devem pelo que lenha obrado a tal respeito? Pois se houver abuso e a parle offendida quizer lenlar acção conlra o administrador do concelho, ha dc primeiro mandar pedir licença ao governo, ou ha de revogar-se previamente a lei dc 1845? Emfim ha muitos inconvenientes em entregar esle negocio aos administradores dos con-
celhos que eu não tratarei de apresentar agora especificadamente, por quanto só quiz indicar, pouco mais ou menos, os motivos por que a commissão não apresentou ainda parecer definitivo á cerca d'esle ponte. Tudo que não for encarregar um homem, com o nome de conservador ou outro qualquer, pura e simplesmente de negócios d'esta ordem é perder a lei. (Apoiados.)
O sr. Ferrer (para um requerimento): — Sr. presidente, n'este papel que nos foi distribuído com o titulo de — per-tence ao n." 49= eslão consignadas algumas emendas que foram apresentadas por vários srs. depulados, mas faltam outras, quero dizer, não estão aqui relacionadas Iodas as emendas que foram remettidas á commissão; a camara deve ter conhecimento d'essas emendas que a commissão rejeitou, porque a commissão não lem aucloridade para as votar ao ostracismo sem uma decisão da camara; por consequência ha de trazer aqui tanlo as emendas que approva como aquellas que não approva..,
Uma vos:—Eslão no Diário de Lisboa.
O Orador:—Não basta. É necessário trazer as emendas que approvou e as que rejeitou para a camara examinar todas e volar a final sobre umas e oulras. A commissão não tem auctoridade senão...
O sr. Presidente:—Mas noto ao illustre deputado, que pediu a palavra para um requerimento.
O Orador:—Poisv. ex,* deixou que osr. deputado, que acaba de descer da tribuna, fallasse na maleria das emendas c n'oulras cousas mais, c não quer agora que eu diga duas palavras para sustentar o meu requerimento?
O sr. Presidente: — Mas qual é o seu requerimento?
O Orador: — O meu rcquerimcnlo é para que a commissão traga aqui todas as emendas, tanto as que approva como as que rejeita, para a camara poder lomar conhecimento de todas c votar sobre ellas. Pôde ser que a camara rejeite algumas das que a commissão approva, e approve algumas das que a commissão rejeita. Quem é o juiz n'este negocio não é a commissão, é a camara; a commissão dá parecer, e a camara resolve a final sobre tudo. Portanlo exijo, requeiro e peço que venham impressas todas as emendas approvadas ou não pela commissão. Os deputados lêem direito de terem diante de si todas essas emendas para as avaliar, discutir c volar como entenderem. Não direi mais nada a este respeilo, porque na verdade tenho medo que me chamem mestre de ceremonias, que parece é já palavra parlamentar, mas de que não gosto.
Mando para a mesa o requerimento.
O sr. Moraes Carvalho:—Vou mandar para a mesa um requerimento a fim de que a commissão seja convidada a assignar o parecer, que são esles os lermos regulares, e que apresente o seu parecer sobre todas as propostas, mesmo as que rejeita, para esse mesmo parecer poder ser avaliado pela camara. (Leu o requerimento.)
O sr. Telles de Vasconcellos:—Eu desejava dizer duas palavras sobre este incidente, porque sendo um dos depulados que apresentei emendas ao projeclo, e tendo sido depois convidado pela illuslre commissão, como os meus collegas que tambem tinham apresentado propostas, para irá commissão, eslou no caso de dizer francamente como esle negocio correu, dando as devidas explicações, que talvez satisfaçam a camara, expondo os motivos por que a commissão approvou umas proposlas e rejeitou oulras, e mesmo quaes as propostas que hei de suslenlar aqui; se islo me é permittido...
O sr. Presidente: — Não, senhor. Eu não lhe posso dar a palavra por aucloridade própria para isso, só consultando a camara, pois que agora não se Irala de discutir os motivos que a commissão leve para rejeitar umas propostas e approvar outras. Isto é um incidente que não pôde continuar (Apoiados.) sem grave confusão e prejuizo do andamento regular dos objectos designados para ordem do dia. (Apoiados.)

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respeilo por v. ex.', c basta islo para mc sujeitará resolução de v, ex.", mas notando a desigualdade com que v. ex.' procede. .
O sr. Presidente: —Pois eu disse que não podia conceder a palavra ao sr. deputado por aucloridade própria, que consultaria a camara; e responde-sc-mc assim? Acamara tem suprema aucloridade, pótle o sr. deputado appellar para ella e esla conceder-lhe a palavra se quizer, eu é que não posso.
O sr. Telles de¦ Vasconeellos:— Bem sei qne acima de v. ex." está a lei, e acima d'esta a camara, mas cu que tantas vezes a tenho incommodado, bastam as provas de consideração que ella me lem dado para eu não abusar; sei que podia appellar dc v. cx.a para a camara, mas não quero.
O sr. Gonçalves de Freilas;—Mando para a mesa o seguinte requerimento. (Leu.)
Por esta forma mandam-se todas as emendas, substituições e additamentos que os srs. deputados tiverem a fazer ao projecto, sendo tudo enviado á commissão; então esla aprecia tudo, e dá um parecer sobre ludo, para não estar a dar parecer especial lodos os dias sobre as differentes propostas.
O sr. Presidenie:—Ha Ires propostas sobre a mesa; mas eu pondero á camara que acho deslocada esta discussão: (Apoiados.) Esle negocio tem todo o logar na occasião da sessão cm que se tratar dc discutir o projeclo n.°49, (Apoiados.) c enlão que os srs. deputados podem fazer todas as proposlas, expondo todas as rasões, que a| camara apreciará; (Apoiados.) portanlo entendo que estas proposlas que vieram agora para a mesa devem ficar reservadas para a sessão em que se tralar do projeclo do código predial para a camara as avaliar e resolver como entender convenienle. (Apoiados.) Vou consultar a camara a este respeito.
Itesolveu-se afirmativamente.
ORDEM DO DIA
CONTINHA A DISCUSSÃO NA ESPECIALIDADE DO PROJECTO N.» 4S, ARTIGOS 3 °, 4.» E S.°
O sr. Coelho do Amaral:—Mando para a mesa uma proposla de eliminação ao arligo 18.° da tabeliã A, que diz assim. (Leu.)
Esta minha proposla é consequência do additamento que offereci ao n.° 3 do artigo 2.° d'esta lei. Eu enlendo que os empregados públicos de estabelecimentos não subsidiados pelo eslado, que lêem no orçamenlo do estado o imposlo de 10 por cento sobre os seus vencimentos, admitlida a disposição do artigo 18." da tabeliã A que os tributos com mais 10 por cento, ficarão pagando 20 por cenlo. Se a discussão do orçamenlo tivesse precedido a discussão das leis de fazenda, como era regular e como devia acontecer, eu saberia como havia de proceder n'esle objeclo, porque sc cu vir eliminada do orçamento a verba de 10 por cenlo com que ali são onerados os ordenados dos empregos públicos a que me refiro, enlão votaria por a que está consignada na tabeliã A, mas não acontecendo assim, os ordenados dos empregados de estabelecimentos não subsidiados pelo eslado, ficando onerados com 20 por cenlo não o posso fazer. Eu quero que elles paguem como pagam todos os oulros, não quero que para elles haja favor, mas não quero lambem que sobre elles recaia um vexame. Já o houve quando fazendo-se uma deducção nas decimas dos ordenados inferiores a 300$000, pagos pelos cofres do estado, estes empregados foram excluídos d'esse beneficio c não sei cm que rasões dc jusliça e equidade possa ler assentado esla exclusão. Eu quero que elles sejam equiparados aos outros empregados do estado, porque as conside-ções que possam determinar qualquer beneficio que se faça a uns militam para oulros e ainda com maior rasão pela modicidade dos seus ordenados. Concluo sobre este artigo declarando que a minha proposta é.subordinada á disposição do orçamenlo geral do eslado. Sc a deducção das decimas nos ordenados continuar a ser conservada, então devem estes em-
pregados ser eliminados da tabeliã A; sc ella for eliminada do orçamento, então deve subsistir a disposição da tabeliã, porque enlendo que devem concorrer como os outros empregados.
Sr. presidente, mando tambem para a mesa algumas emendas a diversos arligos das tabeliãs A e B, e eliminações dc oulros. Não me deterei na exposição das rasões por que entendo que devem ser consideradas pela commissão dc fazenda Iodas as emendas que apresento; porque a camara votou sob proposla do illustre relator da commissão, que todas lhe fossem remettidas para cila as considerar, c porque não quero cansar a attenção da camara: não farei pois observações sobre lodos os artigos a que offereço emendas; não posso porém des-pensar-mc de o fazer a respeilo dc alguns.
A tabeliã estabelece differentes taxas que acho muito avultados, por exemplo, a respeito dc mercadores de gado suino. Nas terras de S." e 6.' ordem são mercadores dc gado suino uns desgraçados que traiam por aquelle modo dc ganhar a triste e escassa subsistência, e que não o conseguem muilas vezes, porque o mercador dc gado suino n'cssas terras c um homem que emprega um capital de duas, tres ou quatro moedas, na compra de uma dúzia alé duas dúzias dc porcos pequenos do valor dc 800 réis, 1$000 e 1$200 que vão vender a outros c ás vezes perdem, c cis-aqui está a Industria que as tabeliãs laxam clevadissimamenlc! Não duvido aceitar a laxa das tabeliãs para as terras dc 1." ordem e para a provincia do Alemtejo onde esta induslria se exerce cm maior escala; mas nas províncias do norle é exercida do modo que acabo dc expor.
Temos na tabeliã cirurgião-medico. (Leu.)
Os cirurgiões e médicos ou sejami dc partidos de camarás ou sejam dc misericórdias pagam já 10 por cenlo dos seus respectivos partidos, c a clinica dos partidos não lhes deixa tempo desembaraçado para se empregarem na clinica particular; e por consequência não deverão ser taxados como aquelles que lêem uma mais larga margem para o exercicio das suas profissões.
A respeito dos mercadores por miúdo dc tecidos de lã acontece o mesmo que cu disse a respeito dos mercadores dc gado suino. Nas lerras de 4.", 5." e 6." ordem o mercador dc tecidos de lã é muitas vezes um homem que n'um pau que traz ás costas transporia as suas mercadorias, que se reduzem a um rolo de panno; isto c exacto e appello para o testemunho de todos os meus collegas das provincias. A commissão dc fazenda tomou como lypo Lisboa, e não sc lembrou que nas provincias as industrias são exercidas de um modo en'um grau muito differente. Na maior parte das provincias do norle o homem que negoceia cm pannos por miúdo traz ás cosias um rolo de panno e anda de feira em feira vendo sc pode adquirir um pataco para comprar pão para a familia n'cssc dia: não é possivel que esse homem seja considerado como mercador de tecidos dc lã ,
O sr. Nogueira Soares :—-A taxa é para aquelles que têem loja.
O Orador:—Enlão é preciso que isso sc diga para lirar lodo o arbilrio aos executores da lei. Eu faço eslas observações a respeilo d'cstas differentes-industrias, porque quero tirar o arbilrio aos escrivães de fazenda; se islo se não emendar, e precisar de modo que não deixe duvidas, os escrivães de fazenda que querem inculcar a valia dos seus serviços c fazer subir a conlribuição, porque quanto maior cila for maior é a percentagem que lhes compete, hão de abusar. É por islo que eu desço n eslas minuciosidades epeço á commissão de fazenda a bondade de as lomar em consideração, para evitar depois o arbilrio e os vexames que hão de resultar se a lei não for clara.

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cão, não tem em que lh'a realise, porque o saco é um tecido de remendos, c o burro é um animal tão lazarento que de cerlo o fisco não acha quem dè por. elle a cifra da taxa.
O mercador de sal está no mesmo caso ; esta mercadoria é transportada em metade de um saco, e da oulra metade faz o mercador uma carapuça que encaixa na cabeça, e o mais abastado acompanha-sc de um burro como o do mercador de carvão; c estes mercadores quando chegam á porta de algum lavrador abastado que lhe compra ou não a sua mercadoria, terminam de ordinário por lhe pedir uma esmola. Já se vè que esla gente não pude ser collectada.. .
O sr. Nogueira Soares: —Nem a lei se refere a elles.
O Orador: — Folgo de ouvir ao illuslre relalor da commissão que esla gente não é considerada nas tabeliãs; não o pôde ser, são desgraçados e miseráveis, cuja subsistência é alimentada mais do que pela sua triste industria por esmolas dos freguezes abastados que lhe dão um bocado dc pão ou uma tigela decaído; islo não são mercadores, são mendigos, e a mendicidade não pôde ser lrib\úa Ha muitas outras industrias n'esle mesmo caso. O fabricante de peneiras eslá exactamente nas mesmas circumslancias dos carvoeiros e dos saleiros, como o povo lhes chama, c oulros muilos. O fabricante ou mercador de louça de barro ordinária! Os fabricantes da louça deMollelos, esses tiveram a honra dc serem premiados na exposição de Paris, mas o que 6 verdade é que o fabricante que recebeu a honra dc ser condecorado por sua mageslade imperial, quando inculca a sua mercadoria lambem acaba por pedir esmola. Temos nas nossas pobres aldeias mais d'estas industrias pedinteiras que não querem nem podem aspirar á honra de que os escrivães de fazenda os inscrevam nas listas induslriaes.
Na segunda parle da labella diz-se... (Leu.)
Eu chamo a altenção do illustre relalor da commissão de fazenda sobre a necessidade dc precisar bem o que quer dizer isto de armazenar em grande, que pôde ser interpretado de differentes modos, segundo as localidades; por exemplo, no meu paiz, na Beira, o homem que compra para vender quinze ou vinte pipas dc vinho armazena em grande no Douro e na Estremadura; quando as suas vinhas produziam vinho o que armazenava quinze ou vinte pipas era um comprador que ninguém chamaria grande.
Quanto aos cereaes: na minha provincia o que armazenou para vender dois, tres ou quatro moios de milho, armazena em grande, e o que no Alemtejo armazena dez ou doze moios de trigo não se considera como lai; é preciso harmonisar isto, principalmente para que os escrivães de fazenda, que são sempre os mais interessados e zelosos em fazer executar com o maior rigor as leis tributarias não fiquem com a margem para um largo arbítrio; por isso é necessário precisarmos o queé armazenar em grande, porque aliás hão de ver-se os executores da lei cm embaraços, c a classe a quem diz respeilo esla disposição escura, como está, ha de soffrer vexames. Não se tornando isto bem claro trará na sua execução grandes desigualdades em relação ás differentes localidades.
Não cansarei por mais tempo a attenção da camara, e mando para a mesa as minhas emendas, e desde já me congratulo com o illuslre relator da commissão de fazenda pelas declarações que deu, de que algumas das miseráveis industrias a que eu me tenho referido não são comprehendidas, e desejarei poder mais congratular-mc com s. ex.' quando veja que ellas não só não são comprehendidas nas classificações em que eu julgo que não podem se-lo, mas que sejam completamente eliminadas, porque em nenhuma classe e sob nenhuma denominação ellas poderão ser comprehendidas para o imposto; e como a commissão pela bôea do seu illustre relalor declarou que tencionava chamar os auctores das differentes proposlas para os ouvir, reservo mc para n'essa occasião apresentar mais algumas declarações sobre artigos que para poupar lempo ora passo era silencio.
O sr. Presidente: — A camara ouviu as declarações do illuslre deputado, e sabe quaes são as emendas que elle manda para a mesa; porlanlo entendo que, altenta a extensão das emendas, quererá que se dispense a leitura. (Apoiados.)
PROPOSTA
Proponho a eliminação do artigo 18." da labella A, que diz assim:
Empregados publicos dc corporações ou estabelecimentos não subsidiados pelo estado, 10 por cenlo sobre os seus vencimentos. — F. Coelho do Amaral = Sonsa Pinto Basto.
EMENDAS AOS DIVERSOS ARTIGOS, ELIMINAÇÃO DE OUTRAS, DAS TA BELL AS A b «
TABELLA A
Azeite dc oliveira (fabricante de)
Não comprehende o fabrico da azeitona própria do lavrador dono da fabrica. Carros (alugador de carros de bois)
Não são comprehendidos os que se empregam exclusivamente no serviço da agricultura. Moinhos, azenhas, ou atafonas onde sc moe o grão
S por ccnlo da respecliva renda. Serrar madeiras ou pedras (fabrica de)
Com machinismo a vapor on agua por agentes braçaes, etc, 10 por cento dos lucros líquidos. Telha ou tijolo (fabrica de)
Cada forno até seis operários.............. 3$000
E cada operário a mais.................. $200
TABELLA B.
2.' classe
Gado vaceum (mercador de)
Metade das laxas da labella. Não é comprehendido o emprego de açougue das terras de 4.a 5.a c 6." ordem, que compra para os seus açougues.
3." classe
Gado suino (mercador de)
Nas terras dc 3." ordem................. 12$000
Nas de 4.a............................. 4$000
Nas de 5." e 6."....................... 1$000
5." classe
Açougue (emprezario de)
Nas terras de 4.a ordem.................. 5$000
Nas de 5.' e 6." ordem................... 2$000
Cirurgião ou medico-cirurgião, médicos ou cirur-giões-medicos
Não o sendo de partido de camara municipal, hospital ou misericórdia, as laxas da tabeliã. Tendo algum dos mencionados partidos metade das laxas. Gado ovelhum ou caprum (mercado de)
Nas terras de 3." ordem.................. 8$000
Nas de 4."............................ 4$000
Nas de 5." e 6."........................ 2$000
Lã (mercador por miúdo de tecidos de)
Nas terras de 3.a ordem................. 6$000
Nas de 4.a............................ 3$000
Nasde5.a............................ 1$500
Nas de 6.'........................... $800
6.a classe
Azeite de oliveira, ou de qualquer~oulra qualidade (mercador exclusivo por miúdo de)
Nas terras de 4.a ordem.................. 1$000
Nas de 5.a............................ $500

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Não é comprehendido o lavrador que em sua casa vende o azeite de producção própria. Linho (mercador por miúdo de tecidos de)
Nas terras de 4.* ordem...........7........ 1$200
Nas de 5.*............................. $600
Nas de 6.*............................ $300
. Padeiro
Nas terras de 3.* ordem.................. 3$000
Nas de 4."............................ 1$500
Nas de 5."............................ $800
Nas de 6."............................ $400
Taberneiro ou mercador, por miúdo, de vinho, aguardente ou vinagre
Nas terras de 3." ordem.................. 3$000
Nas de 4.'............................ 2$000
Nas de 5.'e 6.*........................ 1$000
Alfaiates dc medida com estabelecimento
Nas terras dc 3." ordem........;......... 3$000
Nas de 4."............................ 2$000
Nas de 5." e 6."........................ 1$000
7." classe
Batatas (mercador por miúdo de)
Nas terras de 4.*, 5.a c 6." ordem, eliminado. Barbeiro (com estabelecimento ou sem elle, sendo sangrador)
Nas terras dc 5." e 6.' ordem.............. 1$000
Cabelleireiro ou barbeiro, com loja ou sala
Nas terras de 4." ordem................... 1$S00
Nas de 5."............................. $800
Nas de 6."............................. $400
Carvão (mercador por miúdo de)
Nas terras dc 4.*, 5." c 6.' ordem eliminado.
Ferrador com estabelecimento
Nas terras de 4." ordem................... 1$S00
Nas de 5.'............................. 1$000
Nas de 6.'............................. $500
Funilciro
Nas terras de 4." ordem................... 1$000
Nas de 8.» e 6."......................... $500
Forneiro (emprezario de fornos para cozer pão)
Nas terras de 4.a ordem................... 1$000
TVas de 5." e 6." eliminado. Linho cm rama, assedado ou fiado (mercador por miúdo)
Nas terras de 4." ordem................... $600
Nas de 5.'e 6.'......................... $300
Odres (mercador 011 fabricante)
Nas terras de 4." ordem................... 1$000
Nasdc5.'c6.a......................... $500
Peixe fresco ou salgado, não sendo bacalhau (o que tem loja ou logar para venda de)
Nas terras de 4." ordem................... f$000
Nas de 5." e 6.a eliminado. Peneiras (fabricante ou mercador dc)
Nas terras de 4.a ordem................... $500
Nas de 5." e 6.a eliminado. Queijos (mercador por miúdo de)
Nas terras de 4.a ordem................... I$000
Nas de 5." e 6.a......................... $500
Não é comprehendido o lavrador que na casa da sua habitação vende queijos dos seus gados. Sal (mercador por miúdo de)
Nas terras de 4.a ordem................... $500
Nas de 5." e 6.' eliminado. Sapateiro (fabricante com officiaes ou mercador por miúdo de calçado)
Nas terras de 4.a ordem................... I$000
Nas terras de 5." c 6.'.................... $500
8.a classe
Louça de barro ordinária (fabricante dc)
Nas terras dc 4." ordem.. . .¦............... $200
Nas de 5." e 6.a eliminado,
Officiaes de quaesquer officios ou artes designados n'esla labella
Nas terras de 4.a ordem................... $400
Nas de 6."............................. $300
Nas de 6."............................. $200
Tamancos (o que os faz ou vende por miúdo)
Nas terras de 4.' ordem................... $500
Nas de 5."............................. $300
Nas de 6.'.............................. $200
Na parte 2.a da tabeliã B
Especuladores, que nãosendoclassificados negociantes, etc.
E indispensável definir com exactidão, de modo que não deixe margem ao arbitrio dos executores da lei, a quantidade de géneros armazenados que constituem a especulação em grande.— F. C. do Amaral = Ferras de Miranda.
Foram admittidas para irem á commissão.
O sr. Julio do Carvalhal: — Sr. presidente, o projecto que está em discussão é de contribuição industrial c não de conlribuição predial; por consequência devemos empenhar-nos em que o tributo que procuramos estabelecer vá recair sobre a induslria e nunca sobre a propriedade; mas passando o projeclo da commissão de fazenda tal como sc acha redigido, nós vamos accumular a contribuição industrial sobre a propriedade que já se acha onerada com a conlribuição predial; e é para obviar a isto que eu mando este additamento. (Leu.)
. Similhantemenle c pelos mesmos fundamentos, mando oulro additamento ao n.° 6.° da labella A. (Leu.)
Eu não sei, sr. presidenle, se a illustre commissão de fazenda quiz excluir do direito estabelecido n'cste projeclo, cm o n.' 3.° da labella A, as cavalgaduras menores, ou se as quiz incluir; se as excluiu c um erro económico, c se as quiz incluir n'esle artigo é uma injustiça relativa; é um erro económico, porque se acaso as cavalgaduras menores ficarem isentas da conlribuição, este produclo dentro de dois ou tres annos desapparece, nada produzirá, porque então lodos os almocreves usam de cavalgaduras menores para as conducções próprias do seu trafego; c se as não exclue c uma injustiça relativa, porque ellas levam muito menos carga do que as cavalgaduras maiores, c gastam mais lempo cm vencer as mesmas distancias. Por isso mando para a mesa esta proposta. (Leu.)
Eu não sei, sr. presidente, sc as colmeias são em toda a parte uma industria : em muitas partes são consideradas como propriedade rústica, e os prédios onde ellas estão assentes são descriplos nos inventários c nas matrizes prediaes, di-zendo-se, uma quinta ou um prédio composto de olivedo, pomar, colmeia], terras oráveis, vinha etc, ou são muradas sobre si, c então descreve-sc enlre os bens de raiz, um muro de colmeias, no sitio de..., c n'esle caso são tributadas as colmeias na conlribuição predial; mas eu não negarei que ha industrias exercidas sobre o producto das abelhas; tal c a dos homens que compram as colmeias para as estromparem, matando as abelhas para aproveitar sómenle o mel e a cera; e esta fatal industria é exercida cm grande escala, c por meio de fortes capitães, e com justiça será tributada.
Ha ainda oulra industria, a dos vendilhões de mel, que o andam vendendo de povoação em povoação, ou o vendem em local fixo; esta industria ainda que menos rendosa do que a de estrompar as colmeias, lambem será tributada com mais rasão do que a da creação das abelhas.
Em virtude do que deixo dilo, proponho que sejam eliminados os n.os 13." e 14.° da labella A, sendo substituídos pelos que mando para a mesa. (Leu-os.)
Eu não sei se em Lisboa o negocio do gado bovino c muito importante; nas outras terras do reino, c especialmente em Traz-os-Monles, é negocio de pouco alcance; e por isso proponho a mudança do n.° 7." da classe 2.", d'esta classe para a 3.' da mesma tabeliã B.

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commercio insignificante. Bti conheço negociantes d'cstc ga do que não dispõem de mais do que tres ou quatro moedas que vão pedir emprestadas ou a juros ; portanto proponho que, fóra de Lisboa c Alemtejo, passe este imposlo para a classe 5.*
Emquanlo aos mercadores de gado lanígero c caprino, lambem esta espécie deve passar da classe 5." para a 6.* classe, e para cslc fim mando para a mesa as seguintes propostas. (Leu.)
EMENDA A TABELLA A
Proponho:
1.° Que sejam eliminados os n.°' 13.° e 14.° d'esta labella por injustos e improductivos.
2.° Que em logar d'elles sejam collocados os seguintes: Comprador de colmeias para lhes ulilisar o mel e a
cera somente, destruindo as abelhas, por anno... 2$000 Vendilhão de mel,'em vasilhas conduzidaspor elle, por
anno.................................... 100
Vendendo-o em local fixo..................... 300
Conduzindo-o em cavalgaduras, por cada uma..... SOO
Julio do Carvalhal Sousa Telles=D. José Manuel de Alarcão = Gaspar Teixeira de Sousa = Lourenço Manuel Correia de Aboim.
EMENDAS À TABELLA B
Proponho:
1.° Que o n.° 7 da 2.' classe (mercador dc gado vaceum) seja passado para a classe 3."
2.° Que ao n.° 11 da classe 3." (mercador de gado suino) se acrescente — em Lisboa e no Alemtejo.= Addicionando-se um novo numero na classe 5.' para os creadores d'este gado nas oulras terras do reino.
3.° Que o n.° 24 (mercador de gado ovelhum ou caprino) e o n.° 41 (mercador por miúdo de presuntos, toucinho e carne ensacada) da classe 5.' passem para a classe 6." ="Juito do Carvalhal Sousa Telles = Azevedo Pinlo— G. Teixeira de Sousa.
ADDITAMENTOS Á TABELLA A - Proponho :
1." Que em o n.° 1, onde se diz = fabrica dc aguardente e genebra = se acrescente =não distillando somente géneros da própria producção do fabricante ou lavrador.
2.° Que o n.° 6, depois das palavras «=de cada prcnsa== se addicione =que não seja destinada a expremer somente a azeitona da lavra do seu dono.
3.* Que em o n.° 3 se diga: Almocreve ou recoveiro — de cada cavalgadura maior 1$000
De cada dita menor........................ 500
Julio do Carvalhal Sousa Telles=Manuel Carlos de Azevedo Pinto=Gaspar Teixeira de Sousa =L. de Aboim.
Foram todas estas propostas admittidas para irem á commissão.
O sr. Azevedo Pinlo:—Tinha pedido a palavra sobre a ordem na quinta feira para mandar para a mesa uma proposta de alterações a alguns pontos da labella.
A minha proposla é a seguinle. (Leu.)
Algumas d'estas alterações já foram propostas por oulros srs. deputados que me precederam, c já as sustentaram ; entretanto não posso deixar dc dizer alguma cousa com relpção a outros pontos que ainda não foram tocados.
Concordo plenamente com as idéas que acaba de cmiltir o illuslre depulado e meu amigo o sr. Julio do Carvalhal, de que aquillo que está tributado na conlribuição predial não o pôde ser por esla lei; por consequência proponho que os moinhos e as asenhas somente sejam tributados quando andem arredondados, isto é, que só se tribute a industria de exploração.
A labella collecla os empregados publicos de estabelecimentos não subsidiados pelo estado em 10 por cento dos seus vencimentos. Esta disposição c insustentável com relação aquelles empregados que lêem vencimentos pequenos, que não lhes chega nem para viverem com parcimonia. Os amanuenses das administrações de concelho e camarás municipaes Vou V—Junho —1860
tèem ordinariamente 60$000 de ordenado; a camara não quererá de certo ir aggravar mais a siluação d'estes empregados collcclando-os em 10 por cento.
A tabeliã menciona na mesma classe os cirurgiões-medi-cos c os simples cirurgiões. Nas aldeias ha ainda cirurgiões da antiga escola, que apenas são chamados pelas classes pobres e recebem apenas 100 e 120 réis por cada visita; não devem ser tributados do mesmo modo que os cirurgiões-me-dicos da nova escola.
A induslria dos taverneiros deixa pouco lucro, porque se exerce sobre um género que já paga differentes contribuições; por consequência proponho que esta industria passe para a 7." classe.
A induslria dos arraes é uma induslria que poucos lucros deixa, sobretudo quando ella se exerce sobre um rio de tão difficil navegação como é o rio Douro, c dc mais a mais os arraes estão n'uma posição desgraçada, depois que o Douro deixa de produzir vinho, e depois que a conducção de cereaes hespanhoes tem diminuído, por circumstancias que todos podem averiguar.
Limilo-me a estas considerações e peço a.v. ex.", sr. presidenle, que mande a minha proposta á commissão para a lomar na consideração que merecer.
PROPOSTA
TABELLA A
Onde sc diz =¦ aguardenle (fabricas de) se acrescente *=em-pregando géneros que não sejam da producção do seu proprietário = como se lc na proposla do governo.
Onde se diz = azeite de oliveira (fabricante de) cada vara ou prensa ordinaria = se acrescente = andando arrendada 5 por cenlo sobre a renda pagos pelo arrendatário =
Onde se diz = movida a vapor ou agua ¦= se diga só >=mo-vida a vapor =
- Onde se diz = empregados publicos = se acrescente —«excedendo os seus vencimentos a quantia de 200$000 =>.
Onde se diz = moinhos = se acrescente =¦ andando arrendados, 5 por cento sobre a renda, pago» pelo arrenda-
tari0==- TABELLA B
Os cirurgiões pagarão na 6.* classe. Os taverneiros na 7."
Os arraes pagarão 1 $000. «=- Azevedo Ptnto=»Juíto do Carvalhal.
Foi admittida para ir á commissão.
_ O sr. Gouveia Osorio:—.........................
Leram-se na mesa as seguintes
PROPOSTAS
Aguardenle TABELLA A
Em vez da taxa 500 réis, a taxa de........ $300
Em vez da taxa de 1$000................ $500
Em vez da taxa de 1 $200................ $600
Não se comprehendem n'estas taxas os alambi
ques em que o lavrador distille aguardente de
vinhos e géneros de soa produção.
Azeite
Não se comprehendem os lagares que o lavra dor tem para o fabrico do azeite da sua producção, os quaes são exceptuados da taxa. Carros (alugador)
Nas terras de 4.', 5." e 6.' ordem.......... $300
Telha ou tijollo cada forno até tres operários. 1$000 Cada operário a mais.................... $200
TABELLA B
2.* classe
Mercador de gado vaceum
Nas terras de 4." ordem.................. 10$00O
Nas de 5.* e 6.' ordem.................. 4$000

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3." classe
Dilo de gado suino
Nas lerras dc 5.a e 6." ordem............. 2$000
5." classe
Dilo de gado ovelhum
Nas lerras de 4." ordem.................. 2£000
Nas de 5." ordem....................... i£000
Nas de 6.'ordem....................... 1&000
Entende-se que é mercador de gado o qne faz d isso profissão, e não o que compra para a lavoura. Vinho (mercador)
Nas lerras de 4.', 5,a e 0." ordem, metade das taxas marcadas no projecto.
6." classe
Azeite de oliveira (mercador por miúdo)
Nas lerras de 4.* 5." e 6." ordem, metade das taxas. Mestre de obras, pedreiro ou carpinteiro
Nas terras de 5." ou 6." ordem, metade das taxas marcadas no projecto. A. de Gouveia Osorio — Ferras de Miranda — Telles de Vasconcellos.
Foram admitlidas para ir á commissão.
Osr. Freitas Soares (sobre a ordem):—Mando para a mesa uma emenda á tabeliã B, em additamento ao § 2.° do artigo S.°. Mando esla emenda porque me parece que estas taxas são um pouco fortes, e que se lhes pôde tirar uma grave inconveniência, qual a de classificar as terras pela população, porque ha de acontecer em muilas terras que julgados fiquem collocados n'uma ordem muilo superior.ás cabeças de comarca, e enlão parece-me que se deve declarar o seguinte. (Leu.)
Por exemplo, na minha localidade, Villa do Conde é cabeça de comarca e Povoa deVarzim é julgado. Pela população que lêem estes dois concelhos. Povoa de Varzim vae enlrar em terceira classe, e Villa de Conde fica em quarta classe.
Portanto entendo que devo apresentar esla pequena modificação, mesmo porque não me parece que esta base simples da população seja a melhor.
Agora pelo que diz respeito ao additamento é elle 0 seguinte. (Leu.)
Creio que elle é de toda a jusliça e eslou cerlo que o sr. ministro da fazenda não quererá tributar a industria e ao mesmo lempo o sangue. Nas provincias ha muilas industrias cujo produclo não chega a 50$000, e a querer ser rigoroso na applicação das tabeliãs, ha de ir tributar o sangue.
Apresento estas pequenas emendas, não digo por agora mais nada, e quando se entrar na discussão foliarei na materia.
PROPOSTAS
EwnAti, ú, lixWYVa, $ Ao \vvo:\.mAo u.° 4b,
w
ut
¦
y-3 I."
2."
z.>
4.«
«.»
0." 7.a
ORDEM DAS TERRAS SEGUNDO O NUMERO DOS HABITANTES
100:000
e
mais
80,3000 405000 30,5000 20,5000 13,5000 7,3000 3^000 ,3800
2.a 50:000 a
100:000
60^000 305000 25£000 15,5000 10=5000 35000 • 25000 5600
3.a
5:000
a
50:000
502000 25,3000 205000 12,5000 8,5000 4,3000 2/5000 £500
4.» 2:500 a
5:000
40.5000 20,5000 155000 9,5000 6,3000 3,5000 11000 £400
5.a 1:000
a
2:500
30,5000 155000 10,5000 65000 4 £000 2,5000 15000 $300
6.a 1:000
e
menos
205000 105000 55000 35000 25000 15000 ,3300 5200
Aquellas terras, seja qualquer que for o numero de habitantes, que não forem cabeças de comarca, não poderão ser classificadas acima da 4.' ordem. —Freitas Soares—J. Guilhermes Gaspar Teixeira de Sousa=José Joaquim Figueiredo de Faria — Joaquim Cabral.
Proponho que ao § 2.° do artigo 5." se acrescentem as seguintes palavras: mas somente quando façam profissão especial de alguma das industrias, e quando o producto d'ellâs for superior a 50^000, tanlo com referencia á tabeliã A como á tabeliã B. = Freitas Soares —Joaquim Cabral de Noronha Menezes. 'Foram admitlidas pora irem á commissão.
O sr. Gavieho (sobre a ordem): — Sr. presidente, mando para a mesa uma substituição ás taxas e igualmente uma proposta, são as seguintes. (Leu.)
Julgo convenienle não enlrar em largas explicações relativamente ás rasões que me levaram a fazer estas propostas, porque como o illustre relator da commissão leve a bondade de dizer que os auclores de proposlas iriam á commissão dar ahi as suas rasões, parece-me mais convenienle explicar as emendas na commissão do que faze-lo agora na camara. Limilo-me pois a mandar estas propostas para a mesa, e peço a v. ex.a que haja de lhes dar o destino que tem dado à oulras no mesmo sentido. Eu dou-me por convidado com muito prazer para ir á commissão expender as rasões em que me fundo para mandar estas emendas.
PROPOSTAS
Proponho a substituição do artigo 4." do projecto em discussão por o arligo 4.° do projecto do governo.
Proponho a substituição Proponho a reducção de 30 pôr cento em todas as taxas, salvo as emendas propostas.
Proponho as seguintes emendas na tabeliã A: Azeite de oliveira (fabricante de)
Sendo induslria separada de exploração agrícola. Cal e gesso (fabricante de)
Sendo industria separadada exploração de matas, cada forno em terras de 1.* ordem..... 7$000
Nas de 2.'dita......................... 3$500
Nas de 3.' dita......................... 1&750
Nas de 4.» e 5.'dita..................... $800
Cera e mel (creador de) por cada cortiço excedente a 50 cortiços, sendo industria separada da exploração agrícola 35 réis. Farinhas (fabrica de)
Com machinismo, etc, cada par de mós..... 10$000 Leite (o que tem animaes para venda de)
Sendo industria especial separada de exploração agrícola. Moinhos, azenhas, onde só semoe o pão, sendo industria separada de exploração agrícola
7 por cenlo sobre a respectiva renda liquida. Rolhas de cortiça (fabricante de)
Sendo industria separada de exploração de matas. Alcatrão, breu ou outras matérias resinosas (fabricante de) • Sendo induslria separada de exploração de matas, etc. Telha ou tijolo (fabricante)
Cada forno tendo até três operários......... 1$500
Cada operário a mais.................... $300
TABELLA B 3.a classe
Racalhoeiro, passado para a 8.a classe, e equiparado ao que lem á venda peixe fresco c salgado.
6.a classe

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Cal, areia, tijolos e objectos análogos (mercador por miúdo de)
Para a 7.* classe. Cera em brulo nacional (mercador de)
Para a 7.* classe. Padeiro
Para a 8." classe. Vinho, aguardente ou vinagre (mercador por miúdo de)
Para a 8.* classe
7.' classe
Carvão (mercador por miúdo de)
Para a 8." classe. Forneiro (emprezario de fornos para cozer pão sem vender)
Para a 8.* classe. Fabricante de manteiga
Sendo industria separada de exploração agricola Peixe fresco ou salgado, incluindo o bacalhau (mercador por miúdo de)
Para a 8.a classe. Legumes (mercador por miúdo de)
Para a 8.* classe. Sal (mercador por miúdo de)
Para a 8." classe.
PARTE II
Casas onde se empresta dinheiro ou géneros sobre penhores de qualquer especie ou sem elles
Terras de 1.* ordem.................... 21 $000
» de 2." dita...................... 14&000
» de 3." dila...................... 7$000
» de 4." e 5." dila.................. 3$>500
laxa* ftjijwivAo a cMm ia* Urras
classes L> 2.» 3.« 4.1 5.*
1.» 705000 42$000 35$000 28$000 21$000
2.* 3SâO0O 24$500 21$000 14$000 10$S00
3.» 28$000 21 £000 14$000 8$i00 7Í000
4.» 21$000 14,5000 8$400 5$u00 4$200
ò'.' 14$000 8$400 5$600 4$200 2$800
6' 8$ 100 ò'$600 4$200 2$100 1$100
7.' 4$200 2$100 1$400 i$0o0 ,3700
8.» 1$05'0 $700 $ò'G0 $300 $210
Para os effeitos da presente lei as terras serão classificadas segundo o artigo 4.° do projeclo do governo. = Gavicho.
Foram admillidas para irem á commissão.
O sr. Monteiro Castello Branco (sobre a ordem): — Sr. presidente, lendo de mandar para a mesa uma proposla com algumas emendas, addilamcntos e substituições ás tabeliãs A e B, principiarei por fazer algumas reflexões acerca da sua conveniência.
Na verdade parecem-me muilo elevadas as taxas que sc propõem no projeclo, e com quanto alguns dos meus illuslres collcgas que tèem faltado, hajam ponderado a sua elevação, eu lenho ainda de fazer algumas considerações a este respeito.
Sr. presidente, as tabeliãs são elevadas a um ponto que eu não posso deixar de reputar excessivo, porque ellas são elevadas a muilo mais que as tabeliãs francezas, e não comprehendo como uma tabeliã que se quer estabelecer entre nós para regular o imposlo industrial, exceda em muito as tabeliãs da contribuição industrial franceza, das quaes o máximo é de 300 francos.
Sr. presidente, a commissão na pagina 3 do relatório diz o seguinte. (Leu.)
Julga a illustre commissão que a nossa contribuição industrial como eslava, não só não era sufficiente, mas de mais
a mais dava logar a muitas subtracções que eram o resultado da depravação do senso moral e da opinião publica.
Permilta-me a illustre commissão que lhe diga que se existem alguns faclos que revelem menos bom senso, e uma opinião menos bem formada, a natureza dos nossos homens não é de certo muilo diversa da de oulros {que habitam diversos climas.
Todas as vezes que se pede mais do que o que se possue, mais do que o que se pôde dar, que se tira o que ha para as primeiras necessidades da vida, procuram-se os meios dc obviar a esta extorsão; e é por isso que em muitas parles se tem adoptado o systema de elevação do imposlo, sem comtudo elevar as taxas, qual é procurar o seu melhor assentamento. A reforma de sir Robert Peei, deTurgol, e a do governo hespanhol em relação aos produclos das suas colónias, são uma prova completa do que acabo de dizer.
De oulro modo Iodas as vezes que se elevarem as taxas hão de apparecer fraudes, e longe de se chegar a um bom resultado, longe de augmenlar o rendimento do imposlo, ha de diminuir.
Porlanlo, parecia-me que o syslema adoptado pela commissão não era o verdadeiro. Se o fim da commissão é elevar os imposlos para satisfazer ás necessidades do eslado e para acabar o deficit, parecc-me que procurou um mau syslema, e que devia antes procurar o rendimento liquido, porque assim havia de encontrar maior somma, e havia de conseguir um melhor resultado; e todas as vezes que seguir o caminho que tem seguido ou que quiz seguir por meio destas tabeliãs, elevando as taxas a um ponto que não deviam ser elevadas, dá logar a muilos inconvenientes.
Sr. presidente, eu não quero que só a propriedade territorial pague tributos para o eslado, porque não é só o trabalho agricola que produz riqueza, mas o trabalho industrial e commercial, c é juslo que concorram com os meios de que o eslado precisa para poder viver, uma vez que o estado lhes dá segurança e os meios necessários para o seu desenvolvimento.
De se dizer comtudo que a industria fabril não tem pago em relação com a propriedade, não se segue que hajamos de nos ir agora compensar do beneficio que tem tido no passado, obrigando-a a pagar uma taxa muito superior ás suas forças.
É necessário que se harmonisem as cousas dc modo que se lenha em visla o principio consignado na caria constitucional, de que cada um deve dar ao estado cm proporção com os seus haveres.
Não ha enlre nós dados eslatislicos pelos quaes se verifique qual o rendimento liquido da induslria fabril, dos officios, artes c commercio, e enlão é necessário haver muita cautela em não lançar taxas exageradas, taxas muita elevadas, quando elles se devem harmonisar quanto possivel com similhante falia, que também se dá cm relação á propriedade territorial, por quanto as matrizes prediaes são feitas com pouco exactidão.
É por todas estas considerações que cu digo que desejava que as taxas fossem moderadas, porque por um lado lalvcz dessem assim maior rendimento, e por outro lado podendo d'aqui por diante começar-se a conhecer as forças das diversas industrias que temos no paiz, os meios de que podem dispor em favor das despezas do eslado e como á proporção que se for fazendo esse. trabalho se poderem augmentar as laxas, enlendia que emquanlo não houver esse conhecimento, não se deve começar n'um ponto muito alto, para não ler que descer, como aconteceu em França, que teve de as diminuir, e enlão parecia-me mais rasoavel estabelecer ou diminuir o máximo das taxas a uma quanlia que esteja mais em relação com as forças tributáveis das industrias fabris, e depois as elevaremos se se vir que isso é preciso.

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tabeliãs ficavam em harmonia com as tabeliãs francezas, quando as nossas industrias não tem as mesmas forças que as francezas e quando por isso não é justo que se façam contribuir como aquellas, é por esla rasão que entendo que a diminuição deve ser maior, e que se fosse 50 por cenlo produziria um termo medio mais conveniente, embora, como digo, nos annos immedialos houvessem de se elevar as tabeliãs.
Por emquanto julgo que devemos marchar com muita cautela; se tivéssemos os necessários dados estatísticos que demonstrassem com certeza a força d'estas industrias, eu não leria duvida em volar as taxas que sc propõem, sc visse que ellas eslava em proporção com as forças d'cssas mesmas industrias; mas como não temos esse conhecimenlo, enlendo que devemos ser muito cautelosos emquanto ao máximo da laxa que se deve estabelecer.
Agora passarei a fazer algumas reflexões a que me considero obrigado em desempenho de meu mandato, sobre alguns dos artigos que se encontram collectados nas tabeliãs A e B. É verdade que cu posso reduzi-las a pontos geraes, fazendo as reflexões a cada um dos artigos depois na especialidade; mas fazendo-as em geral, julgo-mc dispensado de as fazer na especialidade.
Ha algumas industrias. ..
O sr. Presidente: — Era melhor fazer as suas reflexões e limilar-se á materia sobre a qual manda alterações para a mesa.
O Orador: — Ha muitos arligos que desejo sejam alterados e outros eliminados, islo por diversas rasões; mas tratarei de agrupa-los fazendo sobre cada um d'elles as minhas reflexões e depois apresentarei as minhas alterações. Aqui ha muitas industrias, ou algumas que não podem ser consideradas senão como complemento da industria agrícola, como muito bem já sc disse aqui, e estando ella já tributada não é juslo que por outro lado se vá ainda sobrecarregar ; por exemplo o azeite de oliveira. Ora sendo cerlo que a azeitona não tem oulra applicação senão para fazer azeite, o lavrador já paga uma conlribuição pela terra como proprietário, e por esta lei vae-se tributar pelo fabrico do azeite, porque sendo forçado a dar a sua azeitona para fabricar, ba de ser elle que ha dc receber a lei do fabricante, c não ha de ser o fabricante que ha de receber a lei do lavrador; (Apoiados.) e aqui não se pôde aceitar o principio ou lei geral do commercio da offerta e do pedido, porque aqui dá-sc a necessidade de reduzir a azeite a azeitona, visto que não tem oulra serventia. Porlanlo parecia-mc que este artigo devia ser eliminado; mas como é possivel acontecer que haja algum fabricante que não tenha azeitona sua, e como possa em larga escala exercer esse fabrico, tambem é juslo que pague, p não se podendo fazer a eliminação por esse motivo, fizéssemos uma reducção, não comprehendendo os que tivessem as fabricas para ali moerem a sua azeitona, para não irmos affe-clar ainda mais a induslria agrícola. Já se vê que fallo unicamente do azeite de oliveira, e não dc outros objectos de que se possa fazer azeite : porque nenhum d'esses tem uma só applicação como a azeitona.
Agora direi alguma cousa com relação á aguardenle de qualquer espécie ou genebra.
Esle arligo estava na proposta do governo na labello B, e no parecer da commissão passou para a tabeliã A.
Não vejo u'isto injustiça, porque vejo uma reducção na taxa, e parece-me que foi feita com justiça; mas no que não ha muila igualdade é quando n'esle arligo se diz, (Leu.)
De forma que a taxa de 500 réis, tanto ha de ser paga por aquelle que fabricar uma pipa ou duas de aguardente, como por aquelle que fabricar vinte ou trinta ; c se o tributo deve ser pago em proporção do rendimento liquido de cada um, é claro que aqui não ha jusliça, porque aquelle que teve maior rendimenlo liquido vem a pagar tanlo como aquelle que teve menor rendimento liquido. Porlanlo não ha jusliça, nem ha proporção nenhuma,
Ha tambem um outro arligo, (Leu.)
Este arligo dos carros não mc parece mal collocado, mas creio que não deve ser estabelecido com a generalidade que
aqui se acha consignada, porque vae favorecer apenas uma reducção, segundo as categorias das terras; c parece-me que seria mais convenienle eliminar a taxa com relação ás terras da 3.", 4.*, 5.' e G.* ordem; porque n'eslas localidades não sc deve isto considerar uma industria, porque ella é a industria complementar da industria agrícola. Portanto parece-me que o artigo como está dará logar a alguns vexames da parle dos agentes fiscaes, e a final o rendimento d'este imposlo será zero ou quasi zero. Porlanlo parece-me que sc deve admitlir alguma modificarão a este respeilo.
Emquanlo á cera e ao mel parece-me de toda a justiça que este objecto não seja comprehendido n'estas diversas tabeliãs.
Na tabeliã A. (Leu.)
Na tabeliã B diz-se... (Leu.)
Já digo, esle objeclo apparece de diversas formas comprehendido n'cslas tabeliãs; e os principios geraes do imposto não admitlem que o mesmo objecto seja tributado mais do que uma vez.
Parece-me que ha uma grande injustiça em tributar a cera debaixo dc tanta fórm;:; entendo que não deve pesar o tributo senão uma só vez, e que por consequência das tres formas que se tomaram para tributar a cera devemos escolher a mais apropriada para lhe impor o tributo industrial que queremos lançar sobre este objecj.0, e não devemos eslar por todas as Ires formas a tributar o mesmo objecto.
Em relação ás farinhas não direi nada sobre o artigo que se acha inscriplo com este titulo na tabeliã A; mas na mesma tabeliã apparece o seguinte: «Moinhos, azenhas ou atafonas onde só se moe o grão, 10 por cento da respectiva venda»; e en não comprehendo bem esle artigo. Creio que na proposta do governo se achava-tão somente: «Moinhos, azenhas ou atafonas onde só se moe o grão»; e marcaram-se as taxas correspondentes; no projecto da commissão diz-se: «10 por cento da respectiva venda»: não comprehendo bem islo, e lambem sobre este objeclo desejava chamar a altenção da illustre commissão.
Ha outro arligo n'csla tabeliã A que diz: «Telha ou tijolo (fabrica de) cada forno, e tendo até Ires operários 3$000, e cada operário a mais 500 réis», Esla taxa é estabelecida em relação a todas as terras do reino, não é somente para as de 1.*, 2." e 3.* ordem, cm todas as terras se ha de pagar a mesma taxa.
Eu proponho que esta industria seja apenas tributada nas terras dc 1.' e 2." ordem, porque nasde 3.*, 4.*, 5." e fi.' ordem esta induslria lem muito pequenas proporções, não dá interesse nem rendimento liquido do que possa deduzir-se a taxa dc 3.5000 que se lhe impõe aqui. Nas terras pequenas ha fornos de telha, mas esses fornos de telha trabalham poucos mezes no anno, a industria principal em que sc oceupam esses homens que nos poucos mezes de verão em que os fornos trabalham se empregam no serviço dos mesmos fornos é em geral a industria agrícola, e só por excepção é que poucos mezes no anno vão fazer esse serviço, e vão faze-lo por interesse mesmo das povoações, porque ellas não podem prescindir da telha.
Já se vê que por esla forma nenhum d'esses fornos e nenhum d'esses operários eslá em proporção com os fornos dc maior imporlancia de oulras povoações onde se faz esle serviço lodo o anno, e com os operários que n'essas povoações mais importantes não se occup.im de outra cousa todo o anno. Por consequência juslo será que esles paguem a laxa aqui estabelecida na tabeliã, mas esla taxa não está em relação com o mesmo serviço em oulras localidades, porque n'essas esla industria ou esle serviço não dá o mesmo rendimento, o mesmo proveito que nas terras de maior importância, não pôde por consequência deduzir-se d'elle o mesmo rendimenlo liquido que sc deduz n'essas oulras povoações mais importantes. Proponho por conseguinte n'esla parte que a laxa se limite somente ás terras de 1." e 2." ordem, excluin-do-se d'ella as oulras terras.

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nação. Eu opto pela sua proposta, c pelo menos peço em todo o caso que a taxa se reduza unicamente ás terras de 1.* e 2." ordem, excluídas as oulras terras.
Aqui vem na 4.* classe oulra vez a cera tributada por outra forma. Diz-se aqui: «Cerieiro (mercador ou fabricante dc velas ou de outras obras de cera». É oulra forma pela qual se tributa o mesmo objeclo.
Na 5." classe, emquanto ao carvão,..também o meu collega o sr. Amaral fez algumas reflexões. Parecc-me lambem que é necessário fazer dislineção de carvão de pedra c carvão de cepa ; c que emquanto ao carvão de cepa é necessário isenta-lo, especialmente nas terras de 3.a, 4.*, 5." e 6.a ordem. ¦ «Gado ovelhum oucabrum». Também me parece que deve ser exceptuado nas terras de 7.* e 8.1 ordem.
São esles os principaes ponlos sobre que eu desejava chamar a attenção da commissão, para ver se sobre elles se fazia mais alguma reducção nos termos cm que cu propuz, ou nos termos em que a commissão julgar mais convenientes.
Emquanto á 8.' classe, entendo que estão n'ella comprehendidos muilos objectos que em o nosso paiz, especialmente nas terras das ultimas ordens, não poderão ser considerados verdadeiras industrias; e assim quando elles sejam colleclados pela forma por que o são aqui n'csla labella dará isso em resultado que os agenles do fisco poderão fazer muitas exigências a esses serviços, aos homens que n'elles se empregam, poderão considera-los como verdadeiros industriaes c obriga-los ao pagamento d'estas taxas, quando effeclivamente elles não exercem essas industrias na maior parle do anno, nem auferem d'cllas interesses cm que possa recair uma contribuição. N'esta 8.* classe poucos serviços ha que possam ser considerados como verdadeiras industrias no nosso paiz, e que devam continuar a figurar na labella. Parecia-me que a commissão devia de novo examinar esla 8.' classe; e parece-me que devia apenas considerar n'ella os fabricantes ou mercadores dc instrumentos de cordas, os fabricantes ou mercadores dc obreías, os fabricantes de pavios ou palitos phospho-ricos, os preparadores de objectos dc historia natural, os rc-visorps de provas typographicas, os tecelões, c talvez mais algum outro serviço; a commissão, digo, devia considerar só esles na classe 8."; eliminando lodos os outros, porque nenhum dos oulros pôde ser considerado como verdadeira induslria; no nosso paiz não são verdadeiras industrias.
É necessário notar também que muitas d'eslas industrias que sc acham comprehendidas na classe 8." são exceptuadas pela legislação franceza, umas por insignificantes oulras por outras rasões; alem de que considerando nós esses serviços como industrias c obrigando-os a pagar tributo vamos affectar o consummo, tirando nós a esses homens os meios necessários para a vida, já se vê que elles não podem ser tão grandes consummidores como seriam se não se lhes exigisse tribulo nenhum, e vamos indirectamente affectar o produclo das contribuições indirectas.
Parecia-me portanto que sobre esta classe 8." a commissão devia fazer um novo exame, devia considerar apenas como sujeitos ao tribulo esles serviços que eu mencionei e poucos mais, eliminando os oulros. (Apoiados.)
Concluirei pedindo a v, ex." licença para ir acabar de fazer a minha proposta, que depois remellerei para a mesa. V. ex." a mandará ler e ajuntará com as oulras que já lá estão.
PROPOSTA
Proponho nas taxas da labella R a reducção de SO por cenlo.
Na labella A, que seja eliminado o fabricante de azeite de oliveira.
Que seja tributada a cera uma vez só, e não tres vezes, como encontrámos nas duas lahellas.
Que sejam excluídos os moinhos, azenhas ou atafonas, onde só semoe o grão, quando forem empregados n'esse serviço para os donos de propriedades, cm que estiverem collocados, •
Que sejam excluidos os fornos de telha e tijolo nas terras de 4." 5." e 6." ordem.
TABELLA B
. Que seja excluido o mercador de carvão decepa nas terras de 3.", 4.", 5." e 6." ordem.
Que seja excluido o mercador de gado caprum e ovelhum nas terras de 4.", 5.* e 6." ordem.
O mercador de legumes deve passar para a 8." classe.
O mercador dc queijos por miúdo deve passar para a 8." classe.
Que o mercador de sebo em rama ou em pão não seja tributado nas terras de 4.", o." e 6." ordem.
Que os estabelecimentos em que se fazem cabazes, cestas, canastras, e oulras oubras similhantes de vimes, não sejam tributados nas terras de 4.*, 5." e 6." ordem.
Que da 8." classe sejam eliminados lodos os arligos que não possam ser considerados verdadeiras industrias cm o nosso paiz, ou pelo menos cm as terras de 4.", 5." e 6." ordem. =Monleiro Castello liranco.
O sr. Affonseca (sobre a ordem) :—Tendo acamara resolvido que as emendas a qualquer parte do projeclo podiam ser mandadas para a mesa, em ordem a que enviadas á commissão ella as tomasse na consideração que merecessem: n'este prcsupposlo mando para a mesa uma emenda á labella A, reduzindo na Madeira a refinação do assucar a 20$000 em vez de 100$000 que propõe o projeclo.
A .Madeira soffreu como todos sabem a morte, póde-se assim dizer, do seu unico género do exportação, o seu precioso e reputado vinho. Desde então os habitantes da ilha lançaram mão de lodos os meios para fazer face a esle horrível estado a que estava reduzida aquella possessão. Uns enlrega-ram-se á cultura da cana sacharina, outros á cochinilla, outros ao café, oulros aos cercaes; mas é preciso que a camara saiha que nada dMslo compensa a perda do vinho. È bom que se entreguem a estas industrias collateraes, mesmo que a industria do vinho ainda se restabeleça; mas o que é certo é que o vulto mais importante da agricultura é por cerlo o vinho.
A industria, ou a cultura da cana sacharina é pois uma induslria incipiente, e por consequência deve ser protegida e amparada, e não lançar-se-lhe um imposto com que cila não pôde. A refinação do assucar quando tornar o incremento que sc espera tomará, então concorra como todas as oulras para as urgências doestado; mas sobrecarrega-la apenas nasce, é um absurdo económico que espero se não dará.
A mãe palria deve habilitaras suas possessões a fazer faqe aos seus encargos, c de nenhuma sorte vexa-las, a ponto de não poderem ser uleis nem a si nem a ellas.
Quando o oidium tuheri começou seus estragos, entendeu-se que alguma cousa se devia fazer em favor da ilha. Alguém lembrou uma reducção de pautas para dar novo incremento c fomentar o commercio da ilha. E o que se fez? Reduziu-se o direito da cevadinha, e só por um anno !! !
Medida tão rasgada que assombrou com rasão lodo o mundo económico. v
Esqueceram porém os seus auctores que as classes que mais tinham soffrido pela perda do vinho não provavam cevadinha nem mesmo no dia do casamento, que é o de mais prazer que elles lêem.
Faço volos para que medidas d'cslas nem mesmo sejam lembradas.

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berações uma lai leviandade, que nos deve fazer estremecer.
Peço pois que a minha emenda seja remcllida á commissão para a tomar na consideração que merecer.
PROPOSTA
Emenda á tabeliã Â :
Refinação de assucar na Madeira, a vapor ou agua, 20$000. «= Affonseca.
Foi admitlida para ir à commissão.
O sr. Faria Guimarães: — Sr. presidente, eu tinha pedido a palavra sobre a generalidade do projecto, linha-a pedido depois na especialidade de alguns artigos, em consequência do syslema que se lem seguido de encurtar o tempo, abafando as discussões, não pude fallar nem na generalidade nem na especialidade d'aquelles artigos. Agora lenho necessidade de fazer alguma cousa mais do que apresentar e mandar para a mesa emendas ás tabeliãs. A minha posição n'esla camara é um pouco especial, porque os induslriaes concorreram cíli-cazmenle para que cu viesse a esta camara. Portanto mostrarei primeiro a rasão por que me julgo collocado n'uma posição especial n'esta casa, e farei depois as considerações que entender convenientes.
Eu, sr. presidenie, sou soldado da liberdade desde 1828. Fallarei de mim porque preciso fazer islo para mostrara relação que tenho com os induslriaes do Porto Em 1828 fui prisioneiro e estive dezesete mezes e lanlos dias na cadeia. Desde 1828 até 1846 fui soldado raso. Em 1846 fui novamente preso, porque assim o julgaram conveniente as auctoridades que governavam no Porto n'aquella epocha c estive vinte dias na cadeia. Esta prisão foi recompensada com um despacho, saindo da cadeia fui feito capitão sem ser por distineção. As armas que me entregaram serviram de alguma cousa na noite de 9 de outubro. No dia 10 d'aquelle mez passei repentinamente de capitão a tenente coronel de um batalhão que só linha titulo, mas que não tinha gente, batalhão que eu havia de organisar. O seu titulo era —balalhãojlos artistas. ¦= Já v. ex." vê que começa a haver relação entre mim e os artistas.
Aceitando o despacho e o encargo fiz a proposla de officiaes, que foi confirmada no dia 11, no dia 12 já o batalhão linha duzentas praças, e d'ali a uns dias linha seiscentas. Deu a primeira guarda de honra para o caslello da Foz, c deu guarnição para os vapores que haviam conduzido ao Porto os illuslres prisioneiros d'aquelle caslello. Esse batalhão por-tou-se com um valor admirável na batalha de Valle Passos, debaixo das ordens do honrado e valente general visconde dc Sá da Bandeira, porlou-se igualmente com muito valor debaixo das ordens de um dos militares mais valentes, mais honrados e mais desinteressados que eu conheço, o sr. José Viclorino Damazio, nos campos de Valença combatendo contra os estrangeiros que os nossos novos corialanos linham trazido contra a sua pátria! Esse batalhão seguiu a sorte de outros, em virtude do convénio de Gr amido teve de deporás armas, e eu com o meu illuslre sócio o sr. José Viclorino Damazio ficámos pacificamente entregues á direcção de um estabelecimento fabril.
Mas em 1851, quando estávamos pacificamente tratando dos interesses d'aquelle estabelecimento, baleu-nos á porta uma revolução muito doente, tomámos conta d'ella quasi moribunda, e entregamo-la denlro em Ires dias sã e robusta nas mãos de um illuslre e valente mililar e deputado que mc está ouvindo, o sr. Salvador da França, que n'aquella occasião se chamou Jones Franche, para escapar ás mãos do regedor da Sé. S. ex." sabe muito bem que quando á paisana e sem espada tomou a direcção dos dois primeiros corpos revolucionados, os artistas do Porlo estavam na reserva para o que desse e viesse, e esses artistas eslavam ali na reserva de accordo com os seus antigos commandantes; por consequência continuaram as relações dos artistas comigo.
Segura a revolução continuámos a dirigir o nosso estabelecimento industrial.
Seguiu-se á revolução uma epocha de paz, que felizmente
tem sido conservada até hoje, e que estimarei muito que não torne mais a ser perturbada ou transtornada, porque eu não tenho sido revolucionário senão por necessidade. Não desejo as revoluções, mas reconheço o direilo dc insurreição da parte do povo todas as vezes que os seus direitos são radicalmente feridos e os seus justos queixumes são desallcndi-dos; c não sou só eu que reconheço esle direito; reconhe-cem-o tambem muitos dos srs. deputados que mc ouvem, como são os srs. José Estevão, Casal Ribeiro, Pinto da França e oulros.
O sr. Casal Ribeiro foi membro de uma junta revolucionaria em 18Í6, commandou em chefe o exercilo popular do sul, que marchou sobre o Porto; elle impoz as condições da paz ás auctoridades d'aquella cidade, em casa do fallccido visconde de Beire.
Por consequência já se vê que as minhas idéas n'cste ponto não são tão singulares que não tenham n'esla camara muitos o muilo illuslres partidários.
Ora, os induslriaes, n'essa epocha dc paz entenderam que deviam tratar seriamente dos seus interesses, procurando melhorar a sorte da sua classe e desenvolver o aperfeiçoamento das industrias; e para esse fim aconselhados e guiados pelo meu particular amigo o sr. José Viclorino Damásio, (que sendo tão dedicado aos interesses dos induslriaes empregava todos os meios para lhes melhorar a sorte) estabeleceram a Associação industrial Portuense, que muitos serviços lem feilo e continua a fazer a bem da industria e dos induslriaes, e creada ella nomearam-me presidente d'essa associação, e rcelegeram-me por vezes: parece-me que escolheram mal; mas o facto é que ainda nos trabalhos pacíficos continuaram as minhas relações com os artistas; mas agora cm objectos essencialmente industriacs e por interesse dos aperfeiçoamentos da industria c da sorte dos induslriaes.
Tratou-se das eleições, em jaueiro de 1860, os artistas do Porto apresentaram a minha candidatura, que cu nem desejei nem pedi, c quando mc lembrei de appellar para elles para lhe indicar um oulro candidato, que era o sr. José Viclorino Damazio que estava muito mais nas circumslancias de satisfazer aos desejos dos artistas c defender os seus legítimos interesses, responderam-me, com as maiores demonstrações de sympathia c veneração pelo sr. José Victorino, que era já tarde, porque qualquer mudança na candidatura podia prejudicar os seus trabalhos e trazer-lhe o risco de ficarem privados de trazerem á camara um candidato seu ; por consequência não tive oulro remedio senão aeeilar a candidatura que tão benigna c Ião lisonjeiramente me offerecc-ram os artistas do Porto.
Agora que sc Irala de votar uma lei que pôde ferir gravemente os interesses das industrias, não me era licito deixar correr a discussão em silencio e sem apresentar as considerações que'enlcndo ou julgo necessário apresentar para melhorar essa mesma lei.
Eu não quero impedir o andamento d'csta discussão, nem quero mesmo impedir que se faça a lei, mas entendo que o governo andaria melhor se em logar de vir pedir uma contribuição tão forte como esta, tratasse de fazer uma lei aceitável ao paiz pela moderação das taxas. (Apoiados.)
Dadas eslas explicações eu vou enlrar na materia para que tinha pedido a palavra, que é apresentar algumas proposlas e fazer acerca d'ellas algumas reflexões.
Sr. presidenie, o actual syslema da contribuição industrial c mau, porque é arbitrário na parte vexatória c limitado na parle benigna; pôde por elle clevar-se á vontade o imposto, mas não pôde descer abaixo de 10 por cenlo do aluguer da casa; porlanlo convém substitui-lo; mas por oulro syslcma dc lai modo combinado que possa ser aceitável.
Emquanto á ordem das terras para o novo systema que está em discussão não impugno o parecer, e quanto á organisação das tabeliãs adopto em parte o projeclo da commissão, e cm parte a proposta do governo. Mas quanlo ás taxas não adopto nem as propostas pelo governo nem as que vem proposlas pela commissão.

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commissão, que é a das taxas, a proposta do sr. Fontes de 1856, adaptada á divisão das lerras feita peia commissão. É superior á do conde de Thomar, mas moderadíssima comparada com a de hoje. fyão sei que haja rasão para a maioria as repellir agora, porque eu não creio que as circumstancias dos induslriaes tenham melhorado desde 1856 a esla parte, principalmente no Porto posso asseverar a v. ex." que as circumstancias dos induslriaes são mais precárias do que eram n'aquella occasião.
Quando fallo de industrias não fallo só dos artistas, fallo de toda a qualidade dc industria, commercio, artes e agricultura: tudo são industrias.
A illuslre commissão assevera no seu relatório uma cousa que não é exacta. Diz que é necessária esta lei, porque é preciso fazer contribuir a industria fabril que até agora não pagava; e não pagava porque se vè dos mappas da contribuição que a industria fabril conlribue apenas para a totalidade d'estc imposto, que é de 350:000^000, com a quanlia de 5:000^000. Este argumento já tem sido apresentado na imprensa pelos partidários do commercio livre universal; mas este argumenlo é falso. A lei actual concede um certo favor ás fabricas na conlribuição industrial, mas uma portaria do governo indirectamente retirou esse favor. Não me lembra agora a dala da portaria, mas tenho a certeza dc que ella dizia ás juntas de lançamento da decima que para as fabricas gosarem do beneficio da leijnão bastava que fossem fabricas, era necessário que fossem declaradas como taes por um alvará régio. Esse alvará custava approximadamente 15 moedas, nenhum industrial o quiz lirar e por consequência foram, na conformidade da portaria, collectados os fabricantes em 10 por cento como qualquer outro industrial.
Argumentar porlanlo que as fabricas pagam somente 5:000$000 em todo o reino, suppondo que são tributadas, como manda a lei, é argumentar debaixo de uma base falsa; porque como já mostrei ellas não pagam o imposlo de fabricas, pagam a decima industrial como qualquer outro estabelecimento industrial. É a não ser assim já deviam estar demilli-das todas as auctoridades que intervém no lançamento na cidade do Porto ou mesmo no districto, porque aqui tenho eu um mappa de todas as contribuições que se pagam no districlo do Porlo e com relação a maneio de fabricas, não vejo n'elle nem 10 réis. Não ha uma única fabrica colleclada no dislriclo do Porto, mas não é porque não paguem, pagam como qualquer oulra industria. O Porto paga dc decima industrial 45:423$710 e o reslo do districto paga 5:000$000 e tanto, de maneira que o Porto, por isso mesmo que é o mais industrial concorre para a verba de 50:525^289, com 45:423^710. Repito, se o argumento fosse verdadeiro, o governo tinha (eito muilo mal em não demittir immedialamenle Iodas as auctoridades que intervém no lançamenlo da decima na cidade do Porto, porque linham commetlido o grande erro de deixar as fabricas sem pagar tributo algum. Já se vè portanlo que não é para fazer contribuir as industrias fabris que esta lei é necessária; mas eu concordo em que o imposto pôde lornar-se mui igual a mais equilalivo de que actualmente é.
Tambem se lem dito aqui que a nossa induslria está excessivamente favorecida, e em relação a algumas classes não posso deixar de reconhecer que o eslá, mas no geral não está favorecida demasiadamente.
Argumenta-se que a protecção á induslria não pôde continuar, porque ella reverte em prejuizo dos consummidores, e a illustre commissão vem reforçar este argumento dizendo, que para beneficiar a industria se prejudicavam os consummidores em centenares de contos dc réis. Isto lambem não é exacto. Eu estou persuadido que, com poucas excepções, todo o consummidor é ao mesmo lempo productor.
Ha effeclivamente consummidores que não produzem. As creanças, os velhos, os cegos, os aleijados e dementes são consummidores que não produzem, mas são dignos de toda a consideração e quando não estiverem a cargo de seus amigos ou parentes, devem eslar a cargo da sociedade. Ha outra classe de consummidores que não produzem; são os jo-
gadores, os vadios e os ladrões; esses devemos lamenta-los, corrigi-los e em ultimo caso castiga-los, mas creio que não merecerão grandes sympathias aos illuslres membros d'esta assembléa. (Riso.) A excepção d'estes creio que todos os mais são productores, porque cada um produz segundo o modo de vida que lem. Os próprios empregados públicos, mesmo os das secretarias, lendo um trabalho que lhe é remunerado, mas que não se pôde dispensar, tambem são productores. Por consequência argumentar com que os productores se sustentam á custa dos consummidores, eque a protecção á induslria vae prejudicar o consummidor é não conhecer a relação que ha entre toda a sociedade e que faz com que o consummidor seja ao mesmo tempo productor. Agora quando a protecção a certas e determinadas industrias se torne monopólio, enlão ha um prejuizo para a sociedade; e eu não sou partidário do monopólio, sou partidário da protecção, mas da protecção rasoavel.
Sr. presidente, nós temos tido tres edições d'este syslema tributário. A primeira edição foi cm 1845 e era de cerlo a mais rasoavel; se aqui sc apresentasse hoje eu votava por ella sem discussão alguma. Mas essa primeira edição foi re-pellida pelo paiz com mão armada apesar de ser muito moderada ; porque vinha acompanhada de outras medidas vexatórias para o povo que elle entendeu que não podia soffrer e quando o povo diz não, pouco importa que nós digamos sim; a prova é que essas resformas foram convertidas em lei, mas a lei não chegou a ser executada porque o povo usou do seu veto soberano, como toda a camara sabe.
A segunda edição foi apresentada em 1856 pelo sr. Fontes, e contra ella sc levantou uma forte opposição no paiz, já porque as taxas eram mais elevadas, já porque oulras medidas que a acompanhavam eram mal recebidas pelo povo.
A lerceira edição foi a do sr. Casal Ribeiro, sobre a qual a commissão deu o parecer qtre sc discute.
Cada uma das edições saiu mais correcta e augmentada, mas a ultima traz um augmento tal que eu não posso deixar de a considerar altamente vexatória.
A illustre commissão melhorou em parte o projecto do governo, mas infelizmente aggravou em grande parte o odioso d'elle.
O governo propunha para os estabelecimentos de associações c exclusivamente fabris o imposlo de 5 por cenlo, e a commissão propõe mais 1 por cento! Alas isto não é cousa que escandalise, no enlender da commissão. (Riso.)
O governo propunha para as cavalgaduras de alquilaria em geral 2$000 por cada uma; a commissão propõe para as dos trens de aluguel 3$000.
O governo não colleclava o alugador de jumentos, nem o leite de vacca, de cabra e de jumenta; mas á illuslre commissão não escaparam estas importantes industrias! Nem o leite de burra escapou, apesar de ser considerado um medicamento !
O imposlo que a illuslre commissão propõe para as fabricas de aguardente é muito peior que o que propoz o governo. O que estabelece a seu respeilo para o Porto e Lisboa é inadmissível. Façam effectivo o direilo de consummo por oulro qualquer meio, mas não vexem o pobre fabricante, já com o excessivo tributo fabril, já com o direilo de consummo que viria a recair sobre elle.
No projeclo do sr. Fontes só eram tributados os engenhos de azeite que não fosse de oliveira; no do sr. Casal Ribeiao é lambem tributada a fabricação d'este; e a illustre commissão deixou passar! Eu entendo que, cm geral, nenhuma maehina ou instrumento agrícola deve ser collectado senão quando ella só de per si constituir uma industria especial, e nunca quando for empregada em completar a exploração agrícola. A não ser assim teríamos de tributar lambem o lagar de vinho, o ceifador mechanico, o debulhador e os engenhos de maçar linho, que são muito vulgares na provincia do Minho.

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Eu hei de mandar para a mesa uma proposta no sentido que deixo dito, a respeilo das machinas agrícolas.
Ora, sr. presidente, cu creio que a illuslre commissão deu um triste documenlo do seu minislcrialismo. Uma commissão de representantes do povo ir cm uma proposla de tributo mais longe do que o próprio governo, parecc-mc que é caso virgem. Eu não conheço muilo a hisloria parlamentar, mas creio que em nenhum parlamento sc viu ainda que os eleitos do povo achassem que deviam dar ao governo mais do que elle pedisse. Pois fe-lo a illustre commissão de fazenda em algumas das verbas, como já notei!
A commissão lambem deixou passar no seu projeclo o imposlo sobre os cortiços de abelhas, parece-me que o artigo diz=o creador de abelhas = ; mas eu entendo que também não podem ser tributados; todas as industrias devem pagar, mas eu enlendo que quando o lavrador lenha uma porção de cortiços de abelhas na sua propriedade, não deve pagar porque me parece que faz parte já do valor tomado para o imposto da conlribuição predial ou de repartição, em que se avalia o rendimento collectavel, e eu creio que não escapa ao olho perspicaz do escrivão de fazenda, que é uma grande au-ctoridade n'esta lerra, e a quem tenho ouvido tecer os maiores elogios, creio, digo, que não escapará o cortiço de abelhas para o tornar collectavel, e se cu quizesse fazer espirito admirar-mc-ía de que a commissão, tributando as abelhas, não tributasse os zangãos. (Riso.)
Não deixo de reconhecer, como já disse, que a commissão melhorou alguma cousa na classificação das terras e mesmo a classificação de algumas industrias; mas creou outras taxas c fez algumas injustiças relativas que é preciso remediar. Por exemplo, médicos, cirurgiões, advogados e guarda-livros, estavam todos em uma classe elevada ; a commissão passou para uma classe mais baixa os médicos, os cirurgiões e os advogadas, c deixou na classe mais elevada os guarda-livros; infelizmente esles não linham representante na commissão ; ficaram na classe mais elevada; se houvesse lá algum guarda-livros não havia de acontecer assim; porlanlo eu mando uma nota para que sejam passados para a mesma classe. Dir-se-ha que o ordenado dos guarda-livros c mais cerlo, não digo que não, mas é preciso concluir, que ha lambem gnarda-livros que o mais que vencem geralmente são 50 c 100 moedas; e eu não supponho que os médicos cos advogados façam interesses menores do que islo; porque se assim é elles precisam mudar de vida.
Dir-se-ha que ha bacharéis que não advogam; mas esses não são considerados advogados. Parece-me pouco clara a disposição do artigo 6.°, e cu hei de mandar opportunamenle para a mesa uma emenda a este arligo, emenda que diz assim :
«O contribuinte que no concelho ou bairro exercer varias industrias ou profissões no mesmo local ficará sujeito só á maior das taxas correspondentes a essas industrias ou profissões. »
Feitas eslas observações para mostrar que ha muita cousa que emendar, estimarei que a illuslre commissão seja um pouco condescendente com as emendas que faço de boa fé, e no intuito de que este projecto se torne uma lei aceitável; porque eu n'esta queslão não faço politica, nem questões d'eslas são questões politicas senão quando o governo teima em exigir do pobre povo mais do que elle pôde pagar.
Deixe-se o governo de insistir nas suas taxas, modifique-as a camara convenientemente, e vejamos se é possivel ensaiar este syslema sem trazer novas calamidades ao paiz.
O que eu desejo, sr. presidenle, é que nós todos concorramos, cada um com as informações que pôde dar segundo a especialidade da terra que conheça mais de perlo e a que pertença, a fim de que se emendem alguns artigos d'esta lei; mas que não sejamos lambem tão deputados de campanário como o illuslre depulado que eu muilo respeito, que mandou para a mesa uma proposta em que estabelecia que uma certa especialidade da sua terra passasse de pagar de conlribuição 5$009 para pagar 2$500, beneficio que d'esta maneira era . só feito aquella lerra, porquanto linha ido ver á labella
quanto lhe correspondia, sem que propozesse reducção alguma a respeilo de outras terras.
Não é censurável pugnar pelos interesses das localidades, (Apoiados.) mas primeiro estão os interesses do paiz. (Apoiados.)
Ora, sr. presidenle, eu, como já disse, lenho desejo de que esla lei se execute. Não quero ameaçar a camara com revoluções, porque nem isso me era permitlido; mas reconheço que ás vezes as cousas chegam a certo estado cm que a resistência é inevitável, e eu não quereria que o povo tivesse rasão de se insurgir contra esla lei.
Os fabricantes contribuem na maior parte pelo numero de operários que tèem empregados nas suas fabricas e se as taxas forem á altura em que as apresenta a commissão, receio muilo que aquelles indivíduos, sem se insurreccionarem inutilisem a lei, porque na occasião em que se proceder á confecção das matrizes, elles podem dizer aos operários: «Nós lemos de pagar o imposlo na rasão do numero de operários c como elle é demasiado forte, não o podemos pagar, vão-se embora, c veremos se depois do lançamento da con-r Iribuição poderemos tornar a admitti-Ios; agora não, porque se Irala de formar a malriz.»
No Porto, se os fabricantes tomassem uma resolução d'es-ta ordem, c estavam no seu direito de o fazerem, nem isso lhes podia ser prohibido, lançavam pelo menos dez mil operários no meio da rua (se fosse necessária a demonstração cu havia de faze-la), e estes dez mil operários ficando assim sem meios de subsistência para si e para as suas famílias, necessariamente haviam de ir pedir trabalho á auctoridade, e ella linha obrigarão de lh'o dar.
È preciso pois evitar que se chegue a este extremo, e isso não se consegue senão pelas taxas pequenas.
N'um relatório do sr. barão do Vallado publicado em 1858, que eu tenho pena que ainda não tenha sido distribuído n'esta casa (para cujo fim já foi remeltido a alguém), porque é obra de muito merecimento, acha-se um mappa estatístico das fabricas de tecidos do Porto, e por elle se pôde ver que não se deve julgar da nossa industria pelas estalislicas, porque as que ha são defeituosíssimas; n'esse relatório, digo, o sr. barão do Vallado quiz apresentar uma estatistica da industria fabril de tecidos da cidade do Porlo, mas não tendo obtido os esclarecimentos por declarações desinteressadas, diz que não era possivel formar esse mappa com exactidão; e ainda assim, com quanto o mappa que apresenta seja defeituoso e esteja distante da verdade, dá como empregados nas fabricas de tecidos do Porlo cinco mil operários. Pois ha muito mais de cinco mil n'aquclla induslria, e o mesmo acontece com relação ás oulras. E para mostrar quanlo aquelle mappa é inexacto e diminuto, basta ver que, dizen-do-se ali que na freguezia de Lordello ha quatro teares á Ja-card, eu que por infelicidade minha tenho bastantes dezenas de contos de réis empregados na induslria, posso affirmar que só a excellenle fabrica de lanifícios de Lordello, de que sou grande accionista; lem d'aquella especie de teares vinte e qualro, alem dos muitos que tem de syslema mais simples. Por aqui pôde v. ex.* ver, sr. presidente, como se pôde fazer uma idéa das industrias do paiz.pelos dados estatísticos que ha.
Ora se só a induslria dos tecidos lem para cima de cinco mil operários, quantos mais lerão todas as outras artes e officios? A grande massa da população do Porto vive do trabalho, que dura para muita gente não só o dia, mas parle da noite.

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tenha um exacto conhecimento de tudo isto, é que poderá propor uma reforma de pautas com as condições que são para desejar. (Apoiados.)
Não quero dizer com isto que se deva deixar para então a reducção nos direitos de certos géneros que estão excessivamente sobrecarregados, e que eslão sendo em parle objecto de um grande contrabando, e a respeito dos quaes se não pôde dizer que os direitos estabelecidos tèem por fim apro-tecção de industrias nossas. Entendo mesmo que era conveniente reduzir desde já os direitos nos géneros alimentícios, como é no assucar, no arroz, no café, no bacalhau. E louvo, repito, o nobre ministro da fazenda por ler nomeado essa commissão; é verdade que foi tarde, masnomeou-a, e eu não vejo n'isso motivo de censura, acho-o antes de louvor, assim cila preencha completamente o seu fim, como é para desejar e eu espero.
A hora deu, e eu não quero abusar da attenção da camara, que me tem feito a honra de me escutar com tanta benevolência, o que eu muito lhe agradeço; mas como cu não abusei completamente da ordem, lenho que ler c explicar as minhas proposlas, por isso pedia o favor de me reservar a palavra para amanhã o fazer.
O sr. Presidente:—O nobre deputado está no seu direilo, pôde ficar com a palavra para amanhã, não é favor nenhum.
Ainda não foi admitlida a proposla mandada para a mesa pelo sr. Monteiro Castello Branco ; vae sujeitar-sc á admissão.
Foi admitlida para ir á commissão.
O sr. Presidente:—A ordem do dia de amanhã é a continuação da de hoje.—Eslá levantada a sessão.
Eram quatro horas da tarde.
PARECERES
MMM
Senhores: — A commissão de fazenda tendo examinado o requerimento dirigido a esla camara, dos professores do lyceu nacional de Évora, e fazendo suas as rasões expendidas no parecer da illuslre commissão de instrucção publica, é de opinião que o pedido d'aquelles professores não pôde por ora ser altendido.
Sala da commissão de fazenda. = Antonio José d'Avila =^ Augusto Xavier Palmeirim^-Joaquim Gonçalves Mamede <_> Antonio Rodrigues Sampaio — Thomas de Carvalho —Francisco José da Costa Lobo^- Rodrigo Nogueira Soares Vieira— Justino Antonio de Freitas.
A commissão de instrucção publica lem a honra de devolver á de fazenda o requerimento dos professores do lyceu nacional de Évora, em que pedem que os seus ordenados sejam equiparados aos dos professores dos lyceus de Lisboa, Coimbra e Porto. A commissão conhece e aprecia devidamente as rasões geraes allegadas pelos supplicantes, para que os seus vencimentos lhes sejam augmenlados; mas como estas rasões não favorecem mais os supplicantes do que toda a sorle dc fúnecionarios publicos, parece á mesma commissão que não seria conforme á justiça que produzissem para aquelles um resultado que para estes não produzem. Emquanlo ás rasões especiaes a que os supplicantes se soccorrem para mostrar que os seus ordenados devem ser equiparados aos dos professores de Lisboa, Coimbra e Porlo, não podem ser tidas na conta que parece aos supplicantes; porque não só as habilitações para estes Ires lyceus são exigidas em grau superior e provadas mais rigorosamente, tornando-se por esse motivo mais difficultoso o ser provido em qualquer das suas cadeiras, mas lambem porque é maior o numero das disciplinas que se lêem n'estes lyceus, cujos professores estão obrigados a substiluir-se quando assim o requer o bem do serviço, e se acham para isso desimpedidos. E acresce uma rasão fundamental, que é a obrigação dos exames de instrucção prima-
ria e secundaria dos alumnos das escolas publicas, do lyceu c dos estabelecimentos de instrucção particular, o que elevando o numero dos examinandos a uma cifra muilo avultada, torna este serviço penosíssimo; e a obrigação dos exames para habilitação dos professores de instrucção secundaria, o que os sujeita com muita frequência a trabalho gravemente molesto e de grande responsabilidade. A commissão julga não ser necessário expender outras rasões aliás obvias, nem com maior largueza as que se contenta de indicar, deixando para a discussão, se for necessário, dar-lhes maior desenvolvimento; e conclue declarando ser sua opinião, que o requerimenlo dos professores do lyceú de Évora não pôde por ora ser altendido.
Sala da commissão, em 19 de maio de 1860.=Jo.? NNN
Senhores:—Á commissão de petições foi presente o requerimento de D. Carolina Augusta de Carvalho Mesquita, que na qualidade de viuva do tenente coronel Francisco Vieira da Silva Mesquita, e em attenção aos seus serviços, pede que se lhe conceda uma pensão vitalícia.
Considerando porém o disposto no § 11.°, artigo 75.° da carta constitucional, e attendendo a que no eslado em que se apresenta a pretensão da concessão da pensão, a camara não pôde deliberar; é de parecer, em visla da 11.* disposição addicional do regimento, com data de 26 de março de 1843, que o dito pedido não comporta á camara.

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Discurso que devia ler-se a pag. 137, col. 2/, lin. 45, da sessão n.* 8 d'este volume
O sr. Gouveia Osorio:—Sr. presidente, v. ex.* recom-mendou-nos que a pretexto de faltarmos sobre*a ordem não entrássemos na discussão da maleria, e eu Obedecerei á ordem de v. ex.*, limitando-me a apresentar algumas observações sobre pontos da tabeliã que enlendo carecerem delias, e com relação aos quaes vou mandar algumas propostas.
O projecto de lei que se discute não tem por fim a creação de um imposto novo, mas a reforma e melhor organisação de contribuição industrial que existe no paiz, mas assente em bases tão defeituosas, que nem produz para o lhesouro o que deve produzir, nem se dislribue com a proporção e igualdade com que todos os impostos devem ser distribuídos. Quem lançar os olhos para o orçamento e vir que emquanto que a contribuição predial produz 1.328:000^000, a contribuição industrial só produz 212:000^000, não poderá deixar de confessar que tal cifra não está em proporção com o desenvolvimento da induslria no nosso paiz, e que é urgente organisar o imposto industrial de maneira que a induslria contribua proporcionalmente para as despezas do estado.
Reconhecendo-se que é indispensável augmentar a receita publica, e não podendo pedir-se mais sacrifícios á propriedade territorial, já em extremo sobrecarregada, não se poderá negar a necessidade e conveniência de aproveitar os recursos que pôde dar o imposlo lançado com equidade e jusliça aos differentes ramos da induslria.
Apesar d'islo, sr. presidente, eslou convencido que o projecto de lei que se discute não satisfaz completamente ao fim que se tem em vista, e creio que na pratica hão de encon-trar-se difficuldades á sua execução, o que todavia não admira por ser um systema novo que se ensaia pela primeira vez enlre nós. Estou mesmo persuadido de que só depois da lei ser posta em execução por algum ou alguns annos, é que se poderão conhecer muilos dos defeitos que será necessário remediar; creio porém que muilos podem já evilar-se, e que com a reforma e alteração de differentes disposições do projeclo se poderá obviar aos inconvenientes que n'clle se encontram. Para este fim têem sido mandadas para a mesa muitas proposlas e emendas, que eu por esse motivo não repelirei hoje, mas que desejo ver adoptadas pela illustre commissão. Hontem ainda foi mandada uma, que assignei conjuntamente com o meu amigo o sr. Gomes de Caslro, a qual se referia a taxas estabelecidas para industrias que tenham mais relação com a agricultura, porque entendi e entendo que é altamente inconveniente e prejudicial aos interesses do paiz pôr obstáculos ao desenvolvimento da industria agrícola, e porque alem d'isso é extremamente injusto que atten-dendo-se para o lançamento da contribuição predial ao maior valor da propriedade, e maior lucro para o lavrador do estabelecimento de certas industrias exclusivamente agrícolas, se queira de novo considerar estas debaixo do ponto de vista industrial para as taxar segunda vez. Hoje mandarei para a mesa uma proposla que conlém alterações a vários artigos das tabeliãs, a qual eu peço a v. ex.* me permitia que acompanhe com algumas considerações.
Sr. presidente, logo o 1." numero da tabeliã A, me parece redigido com falta de clareza, e a laxa que n'elle eslá estabelecida enlendo que deve ser alterada. A fabricação da aguardenle é uma induslria importante que por todos os modos deve ser animada, porque é já uma fonle grande de riqueza, e muito maior será quando a abundância de vinho nos habilitar a ser exportadores d'aquelle genero. Eu não partilho as opiniões d'aquelles que enlendem que a salvação da nossa agricultura está no rigor das disposições fiscaes adoptadas nas alfandegas, parece-me que a protecção que d'ahi se deriva pouco ou nada protege; a verdadeira protecção consiste n'uma legislação económica e fiscal que" destrua os obstáculos e peias que embaraçam o desenvolvimento da industria agrícola, e o commercio dos seus productos. Debaixo d'esle ponto de vista acho excessiva a taxa imposta ás fabricas de
aguardente e proponho a sua diminuição, e quero mais que se faça a declaração expressa de que não se comprehendem os alambiques que o lavrador tenha para distillar aguardente do seu vinho ou de outros productos da sua agricultura, porque a comprehenderem-se íamos aggravar por duas formas aquella induslria na contribuição predial, na qual já está contemplada.
Vozes:—Esses não se comprehendem.
O Orador:—Ouço dizer que estes se não comprehendem; pois bem, é mais uma rasão para que na lei se faça a declaração que proponho. Ê sempre conveniente que as leis sejam redigidas com clareza, mas nas leis tributarias é isso indispensável para se tirar todo o arbítrio aos empregados fiscaes, arbítrio que eu considero prejudicial, e que quizera se evitasse por lodos os modos. (Apoiados.)
Aproveito a occasião para lembrar aos membros da illuslre commissão de fazenda e ao meu nobre amigo, o sr. minislro da fazenda, que me parece que deve alterar-se a disposição do projeclo que diz—em Lisboa trinta vezes estão taxas para compensar os direitos do consummo = porque creio que o calculo não eslá bem feito. Os illuslres deputados sabem perfeitamente, melhor do que eu, que as fabricas que cslão estabelecidas em Lisboa têem um grande beneficio com relação ás que estão fóra das barreiras, porque os productos d'estas têem de pagar os direitos do consummo, e enlão é necessário que o augmento do imposto seja calculado de maneira que corresponda exactamente á importância dos direitos do consummo para haver perfeita igualdade entre umas e outras fabricas. Parece-me que a laxa trinta vezes augmentada não corresponde a este fim, e que precisa ser reformada com mais exactidão. No entretanto eu só aproveito isto como observação e a commissão que a tome na conta que merecer. Não repelirei com relação aos fabricantes de azeite as observações que fiz a respeito dos de aguardente, até porque o que ha a dizer foi já dito por alguns illuslres deputados que me precederam, com cujas opiniões me conformo.
- Não deixarei de chamar a attenção da illustre commissão para a laxa imposta aos alugadores de carros. Não sei que haja, pelo menos não conheço na minha provincia alugadores de carros puxados por bois que façam d'isso uma industria especial. O que ha são lavradores que em certas epochas do anno, quando é maior c mais importante o serviço daagri-cultura, alugam os seus bois para fazerem o trabalho da lavoura aquelles que os não têem. Se a estes se quer estender a taxa, eu peço á illustre commissão que a elimine, porque é mais um ónus que vae carregar sobre a agricultura e mais um sacrifício que se vae fazer pesar sobre os pequenos cultivadores, cuja posição já bastante precária, vae por este modo ficar ainda mais aggravada. Se a illustre commissão não concordar (o que muito sentirei) na eliminação d'esla taxa, proponho enlão que seja reduzida a uma quanlia módica.
Na ultima parle da tabeliã estabelece-se a taxa dc 3$000 para os fabricantes de telha ou tijolo. Uma similhante taxa é por tal forma excessiva que eu não posso comprehender como ella foi assim estabelecida no projecto.
Sr. presidenie, o fabricante de telha exerce a sua industria n'uma epocha em que os trabalhadores andam oceupa-dos com o serviço da agricultura, e precisa por isso de pagar elevado salário aquelles de que carece para levar a effeito a fabricação d'aquelle genero. Tem de ter gados seus ou aluga-los por alto preço para os serviços indispensáveis para o exercicio d'esta industria. Necessita fazer grandes despezas com a compra do combustivel, que está hoje sendo excessivamente caro pela escassez que ha. Acrescente-se a isto o custo subido do transporte da telha, devido ao estado deplorável em que se acham os caminhos vicinaes e concelhios, e conhecer-se-ha que não é uma induslria que dê taes lucros que justifiquem a laxa que se pretende lançar-lbe.

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que se achem as diversas industrias, nem a differença de circumstancias, que Se dá de provincia para provincia, é què fazem variar a importância das mesmas industrias. O imposlo assim lançado absolulamehlé pódc ser rasóâvel n'uma parte, e não o ser na oulra bonformc for toais ou menos lucrativa a induslria a què Cor lançado. (O sr. Justino de Freilas: — Enlão para Cada provincia ha de haver sua laxa dilferente?) Peço licença ao illustre deputado phra lhe dizer, que as laxas devem variar Segdndo a importância das Industrias e lucros que d'ellas se tirarem. A não ser assim o imposto não será proporcional nem será lançado segundo os principios que lhe devem servir de base. A proporcionalidade do imposto é um principio qile não pôde contestar-se, e que os economistas recommendam, C sempre que no estabelecimento é distribuição se não tiver islo em vista hão dé dar-se grandes injustiças. Tomarei como exemplo a taxa lançada aos mercadores de gado suino, e perguntarei se o mercador de gado suino no Alemtejo, que exerce esta induslria em grande escala, ha de pagar a mesma taxa qUe o mercador da Beira, que n'ella emprega uma insignificante quantia? Será justo que O grOSso negociante do Alemtejo, que n'este importante ramo emprega grossos capitães c tira lucros correspondentes, pague o mesmo que o pequeno negociante d'esle género na Beira, que a maior parte das vezes não ganha no fim do anno tanto como sc lhe lança de laxa? Modifique portanto a illustre commissão as tabeliãs de maneira que o imposto seja proporcionalmente distribuído, c tenha em attenção as circumstancias em que as industrias são exercidas nas províncias, para que applicando a todas o mesmo imposlo se não dêem revoltantes injustiças.
Em relação aos moinhos c asenhas está a taxá estabelecida de 10 por cento da respectiva renda ; e eu peço explicações á commissão quanlo a este ponlo, que o altere de modo que não se verifiquem as difficuldades, que hão de dar-se sc passar como eslá. Nas províncias do norte a maior parle dos
moinhos são administrados por conta dos seus proprietários, e portanto hão sei como sc liá de lançar o imposto de 10 por cento da respectiva renda, nem como islo se ha de avaliar. È uma induslria que não pôde deixar de collcclar-se, porque é sempre lucrativa, mas a base qUC se propõe ê que não me parece boa pelos inconvenientes que na pratica se hão de encontrar.
Na classe S.a lambem me parece que com relação aos mercadores ou negociantes de vinhos nas terras de 4.a, 5," e6.a ordem se não pôde nem deve estabelecer uma laxa tão elevada como a que vem na labella, porque estes negociantes pagam o real d'agua e oulros tributos municipaes, e então não podem ficar sujeitos a um imposlo Ião pesado que iria acabar com estas pequenas industrias.
Estou convencido que não deve lançar-sc uma taxa como a que vem na labella para os mestres de obras, pedreiros e carpinteiros, artistas, que nas províncias não ganham taes salários que justifiquem tão pesado tribulo. Porque na capital e terras de primeira ordem ha mestres de obras, não se segue que devam considerar-se como laes os que na provincia vão dar os seus dias de serviço no exercício da sua profissão por jornaes uao muito elevados. (O sr. Gavicho:—Nem nas províncias ha mestres de obras.) É verdade, mas ha empregados fiscaes, que hão de querer considerar lodos os pedreiros, c carpinteiros corno mestres de obras, e lançar-lhes como taeS a taxa da labella. Ora, para que o não façam c que cu proponho a alteração conveniente, para que só sejam taxados como o devem ser.

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PARECERES
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Senhores:—Á commissão de petições foi presente um requerimento de D. Emília Augusta de Gouveia Leal, viuva do tenente general Fernando da Costa Leal, fallecido em 1858, em que expondo os muitos e relevantes serviços prestados ao paiz e á causa de liberdade desde 1790 por seu marido, pede uma pensão. Considerando porém o disposto no § 11.° artigo 75.° da carta constitucional, e attendendo a que no estado em que se apresenta a prelenção da concessão da pensão, a camara não pôde deliberar; é de parecer, em cumprimento da 11." disposição addicional do regimento, com data de 26 de março de 1843, que o dilo pedido não compete á camara.
Sala da commissão, 26 de junho de 1860. =João Rebello da Costa Cabral=Antonio Eleutério Dias da Silva ^Cypriano Justino da Cotia = Augusto Zeferino Rodrigues ¦= Guilherme Augusto Pereira de Carvalho c Abreu.
vvv
Senhores:—Á commissão de petições foi presente o requerimento de José Joaquim da Costa Lami, em que expondo ter sido agraciado com o officio de escrivão e tabellião da comarca de Faro, em compensação dos seus serviços e soffrimentos pela causa liberal, aconteceu impossibilitar-se de continuar a exercer o dito officio pelo augmenlo de seus padecimentos adquiridos nas prisões da torre de S.Julião, onde jazeu por cinco annos, em consequência de cuja impossibilidade foi demitlido do seu officio ha quasi seis annos, ficando porlanlo privado dos meios que linha para a sua
subsistência e de sua familia, e por isso pede uma pensão. Considerando porém o disposto no § 11,° arligo 75.* da carta constitucional, e attendendo a que no eslado em que se apresenta a pretensão da concessão da pensão, a camara não pôde deliberar, é de parecer, em cumprimento da 11." disposição addicional do regimento, com data de 26 de março de 1843, que o dilo pedido não compete á camara.
Sala da commissão, 26 de junho de 1860. = Antonio Eleutério Dias da Silva =*Cypriano Justino da Costa=Augusto Zeferino Rodrigues =¦Guilherme Augusto Pereira de Carvalho e Abreu.
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Senhores: •— A commissão de inslrucção publica examinou com a attenção devida a representação do conselho do lyceu de Braga, na qual o mesmo conselho pede que os professores d'aquelle lyceu, e os do lyceu de Évora, sejam em tudo igualados aos professores dos lyceus de Lisboa, Coimbra e Porlo; e bem assim que as habilitações obtidas pelos alumnos de lodos estes lyceus sejam consideradas habilitações preparatórias para" as matriculas da universidade. A commissão considerando que toda a maleria d'esla representação se acha com-prehendida nada reforma do ensino secundário, que foi proposla a esla camara pelo respeclivo ministro, e que deverá enlrar brevemente em discussão, é dc parecer que não ha logar a lomar-se nenhuma outra providencia a este respeilo.

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