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crutamenlo, a nomeação de um membro para supprir a falta do sr. Silvestre Ribeiro.

O sr. Presidente:~- Ha dez srs. deputados que prestaram juramento depois do ultimo sorteamento que se fez para as secções, e então entendo que a camara quererá que estes senhores, a fim de serem admittidos ás commissões que ha a nomear, se sorteiem já. (Apoiados.)

Feito o sorteamento, ficaram pertencendo ás seguintes secções:

1. º O sr. Cesario Augusto Pereira de Azevedo.

2. º O sr. D. Rodrigo José de Menezes.

3. º O sr. Antonio Correia Caldeira.

4. º O sr. Sebastião José de Carvalho.

5. º Os srs. Francisco Martins Pulido.

Frederico Guilherme da Silva Pereira.

6. º Os srs. Anselmo José Braamcamp

Conde de Valle de Reis.

7. º Os srs. Antonio Luiz de Sousa Henriques Secco.

João Baptista de Sousa Carvalho Mártens' Ferrão.

O sr. Presidente: — A mesa nomeia para supprir a falla que ha na commissão de revisão da lei do recrutamento, pela saída do sr. Silvestre Ribeiro para o ministerio, o sr. Correia Caldeira.

A camara vae constituir se em sessão secreta por assim o exigir o bem do estado. Era uma hora da tarde.

Sendo duas horas e tres quartos tornou-se publica a sessão.

O sr. Presidente: — Vae ler-se uma proposta do sr. D. Rodrigo.

O sr. Secretario Mamede: — (Começará a ler.)

O sr. Ministro da Fazenda (Antonio José d'Avila): — Pois então refere-se aquillo que se passou n'uma sessão secreta?

Uma voz: — Deve fazer-se uma nova proposta.

O sr. Presidente: — Eu já li o artigo 75.º do regimento, peço aos srs. deputados que o leiam. A camara resolveu que esta questão fosse tratada em sessão publica, por consequencia eu observo o regimento.

O sr. Cunha Pessoa: — Mas tratar em sessão publica não é repetir o que se passou na sessão secreta.

O sr. Presidente: — Então façam uma moção para alterar o regimento, eu entendo-o assim,

O sr. Conde de Samodães: — Parece-me que v. ex.ª devia agora dizer: «A camara, tendo sido esta proposta discutida em sessão secreta, deliberou que se tratasse em sessão publica; por consequencia em virtude do regimento vae ler-se a proposta para ser submettida á decisão da camara em sessão publica.»

O sr. Correia Caldeira: — Se v. ex.ª me permitte e a camara, direi que não é essa a intenção com que foi escripto o artigo do regimento. A camara discutiu esse regimento, e eu hoje, depois que passou pela sua discussão, podia tambem dispensar-me de dar a respeito d'elle explicações; mas a intelligencia que a commissão deu ao regimento não é aquella que v. ex.ª deu. Nos casos dos n.° 2.°, 3.° e 4.° d'esse artigo a camara póde resolver que um objecto que fez assumpto de sessão secreta seja tratado em sessão publica, mas não ha aqui uma só palavra que indique, que ha de haver na sessão publica referencia ao que se passou na sessão secreta. São cousas totalmente distinctas. A camara, em virtude de rasões que ouviu, entendeu que não ha inconveniente nenhum para o estado em que o objecto que se tratou n'uma sessão secreta seja resolvido em sessão publica; a camara resolveu-o assim ena sessão publica trata-se de novo o negocio como se de novo fosse apresentado. Assim é que é. Aqui não ha uma só palavra que indique referencia na sessão publica do que se passou na sessão secreta. Esta foi a intelligencia que a commissão deu ao artigo do regimento e foi para o explicar que pedi a palavra.

O sr. Presidente: — Talvez seja uma interpretação authentica a que acaba de ser dada. Eu entendo que os srs. deputados podem referir-se ao que quizerem, e quando não guardem as conveniencias a camara póde corrigi-los, por exemplo, chamando-os á ordem. Se não se podem fazer referencias, como se póde tratar da proposta? Ha de ella ser lida na mesa ou não? (Uma voz: — Póde mandar-se outra nova.) Póde mandar-se, mas parece-me uma cousa complemente inutil. Havemos de dizer que não se tratou d'isto na sessão secreta? Não devemos repetir o que se tratou na sessão secreta. Mas o que tratámos em sessão secreta entendeu a camara que devia ser tratado em sessão publica Onde esta aqui o perigo? Não o vejo; entretanto a camara resolva como entender.

O sr. José Estevão: — Sr. presidente, o illustre deputado que acaba de fallar tem uma competencia especial para nos tirar de quaesquer duvidas que possam occorrer sobre a intelligencia do regimento; eu creio que foi um dos seus principaes collaboradores, e portanto devemos considera-lo para este caso como fonte de interpretação; mas parece-me que nós podemos resolver a questão sem precisar recorrer á maneira por que elle entende as disposições que foram exaradas no regimento.

Não ha nada mais natural do que a camara, por uma resolução sua, decretar que tal e tal assumpto merece as cautelas e as reservas de uma sessão secreta, e, depois do começo da discussão, reconhecer que o seu primeiro juizo foi errado e que é mais conveniente tratar o assumpto em publico. Quando nós podessemos receiar que o tratar este assumpto em sessão publica poderia comprometter as boas praticas do systema representativo, não havia mais do que ouvir o discurso do sr. ministro da fazenda, que provou com muita facilidade que o assumpto era proprio de uma sessão publica e lastimou mesmo que nós estivessemos roubando á censura publica não só os nossos discursos, mas os actos do governo increpados pelos oradores que tinham feito a moção. O que parece é que uma sessão secreta é um acto prohibido. A camara reconheceu até certo ponto do debate que o assumpto merecia uma sessão secreta, e depois reconheceu que elle era proprio de uma sessão publica. Esta claro que na sessão publica refere-se tudo quanto se disse na sessão secreta, de maneira que, qualquer que fosse a intenção dos sabios collaboradores do regimento e rio illustre deputado em particular, quaesquer que sejam os commentarios de que elle acompanhou a sua opinião, com a devida venia parece-me que nos podemos apartar a opinião do illustre deputado continuando a tratar o assumpto em sessão publica como esta resolvido.

Mas o regimento é uma lei terrivel, porque pelo regimento, segundo diz o illustre deputado, é expressamente prohibido fazer referencia ao que se passou na sessão secreta; nenhuma referencia é permittida, de maneira que nós antes de passar para a sessão publica havemos de tomar um banho no Lethes e esquecer tudo que se passou na sessão secreta, (Riso.) e para o regimento se executar é preciso haver um Lethes para quando as sessões passarem de secretas para publicas os deputados banharem-se e perderem Ioda a idéa e reminiscência do que se passou nas sessões secretas; mas como nos falta este rio que esta em demarcação dos infernos, e como o illustre deputado não o póde arrancar para cá, como somos seres humanos usaremos da nossa memoria e da nossa reminiscência referindo-nos na sessão publica áquillo que se passou na sessão secreta, que nós reconhecemos que era essencialmente publico e que só por um acto muito cauteloso do sr. D Rodrigo se (ornou secreto até um certo ponto. Eu declaro que lendo a convicção de que o assumpto não era proprio de sessão secreta nunca respeitei o segredo da assembléa porque não era preciso, porque eu fazia tenção de fallar e dizer que estava em completa harmonia com a opinião do sr. ministro da fazenda, de maneira que uma parte do seu discurso, o exordio, vinha a ser o mesmo feito por mim ou por elle, porque se me tivesse levantado no seu logar havia de dizer a mesmissima cousa. Portanto a tudo quanto se disse e foi pronunciado na sessão secreta, declaro que, se for obrigado a fallar no assumpto, me hei de referir,