74 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS
Aproveito a palavra, para mandar para a mesa uma nota de interpellação ao sr. ministro dos negocios estrangeiros, para a qual peço a urgencia.
É a seguinte (leu).
O sr. Ferreira de Mello: - Requeiro que v. exa. consulte a camara sobre se consente que seja publicada no Diario da camara a representação da direcção do palacio de crystal, que ha dias enviei para a mesa.
Este meu requerimento limita-se só á publicação da representação, porque os documentos já foram impressos e distribuidos.
Faço esta petição á camara, porque entendo que o negocio de que trata a representação é grave e se torna digno da attenção d'esta assembléa, para resolver o que for de justiça.
Foi approvado o requerimento.
O sr. Ribeiro da Silva: - Mando para a mesa duas notas de interpellação ao sr. ministro das obras publicas (leu).
O sr. Fernando de Mello: - Mando para a mesa um requerimento.
ORDEM DO DIA
O sr. Presidente: - Vae passar-se á ordem do dia. Entra em discussão o projecto de resposta ao discurso da corôa.
Leu-se na mesa o projecto de resposta ao discurso da corôa.
É o seguinte:
Dignos pares do reino e senhores deputados da nação portugueza:
Um incidente parlamentar, que se deu em janeiro ultimo, perturbando a harmonia entre os poderes do estado, deu logar a ser novamente consultada a vontade nacional.
Agora pois, que torno a ver em volta do meu throno reunidos os representantes da nação, comprazo-me em testemunhar-lhes o prazer que sinto, e a confiança que me inspira a sua efficaz cooperação, para que possam resolver-se as graves questões intimamente ligadas com os interesses do estado.
Continuam inalteraveis as nossas relações de amisade com as potencias estrangeiras, podendo assim, despreoccupados de complicações externas, dedicar os nossos esforços aos melhoramentos do paiz nos diversos ramos do serviço publico, e fortalecer na nação a sua independencia e prosperidade.
A ordem e tranquilidade publicas têem sido geralmente mantidas, occorrendo todavia um acto de insubordinação fóra da capital, na força destinada á expedição da Zambezia. As providencias que o governo tomou promptamente resitituiram, sem confficto algum, os amotinados á obediencia.
Alem das medidas decretadas pelos diversos ministerios, em virtude da auctorisação concedida pela carta de lei de 9 de setembro de 1868, que vos serão presentes, o meu governo julgou indispensavel decretar algumas providencias de natureza legislativa, exigidas ha muito pela opinião publica, tendo por fim reduzir as despezas do estado e occorrer a operações financeiras de imperiosa necessidade.
Serão submettidos ao vosso exame e approvação os respectivos decretos com a proposta de lei para ser o governo relevado do excesso de poder que assumiu.
O estado da fazenda publica requer a vossa mais seria e escrupulosa attenção.
Apesar das importantes reducções decretadas pelo governo, o desequilibrio entre a receita e a despeza inspira ainda os mais serios cuidados.
O meu governo vos apresentará as competentes propostas para o pagamento da divida fluctuante externa e interna, e para occorrer ao deficit do actual anno economico e do seguinte.
Da mesma fórma espero que dedicareis a vossa attenção ás propostas para o augmento das receitas publicas, procurando quanto possivel distribuir o imposto com igualdade por todos os cidadãos.
Alem d'estas graves questões, que são as que mais carecem de prompta resolução, o m eu governo vos apresentará propostas tendentes á melhor organisação dos serviços publicos, sobre a qual a escassez do tempo não permittiu adoptar providencias.
Dignos pares do reino e senhores deputados da nação portugueza: - O orçamento geral do estado, que foi apresentado na epocha determinada no acto addicional á carta, precisa de importantes rectificações, resultantes das medidas já adoptadas e da nova fórma que deverão tomar os encargos do thesouro.
Senhor:
A camara dos deputados acata sempre, como lhe cumpre, o exercicio constitucional das prerogativas da corôa.
É dever indeclinavel d'esta camara cooperar efficazmente para a resolução das questões intimamente ligadas com os interesses do estado, e no cumprimento d'este dever se manifestará a reciproca confiança que existe entre a corôa e a camara dos deputados.
A camara aprecia em muito a continuação inalteravel das relações de amisade entre Portugal e as nações estrangeiras, e a segurança de que o governo de Vossa Magestade poderá, desassombrado de complicações externas, empregar todos os esforços nos melhoramentos do paiz.
A independencia da nação está profundamente gravada no coração de todos os portuguezes, e um dos meios mais efficazes de a manter será a prompta organisação da fazenda publica, no que esta camara porá todo o seu empenho, de accordo com os votos do throno e da nação.
A ordem e a tranquillidade publica é indispensvel ao progresso moral e material do paiz. A camara confia que nem uma nem outra serão interrompidas, e muito folga de ter sido reprimido sem conflicto o acto de insubordinação militar occorrido fóra da capital.
A camara examinará com a devida attenção os decretos do governo, publicados em virtude da auctorisação concedida na carta de lei de 9 de setembro de 1868, e com especialidade os de natureza legislativa, que o governo de Vossa Magestade julgou indispensaveis para reduzir as despezas do estado e occorrer a operações financeiras de necessidade imperiosa.
Reconhecendo a gravidade do estado da fazenda publica, prestará a camara a sua mais seria attenção ás propostas que tiverem por fim estabelecer o equiluibrio entre a receita e a despeza.
As propostas do governo de Vossa Magestade, tendentes ao pagamento da divida fluctuante, a fazer face ao deficit d'este anno economico e do seguinte, ao augmento das receitas publicas, e a estabelecer a maxima igualdade na distribuição do imposto, serão examinadas pela camara com a maior solicitude.
A camara, convencida da urgencia de proseguir na simplificação dos serviços publicos, e na impreterivel reducção das despezas, como meio poderoso de organizar as finanças, examinará attentamente as propostas que o governo de Vossa Magestade houver de apresentar, e que o apuro das circumstancias instantemente reclama.
Em vista do orçamento geral do estado, e das alterações n'elle feitas posteriormente, ajuizará acamara dos sacrifícios que hão de pedir-se ao paiz. As economias já realisadas, as que ainda se podem effectuar, e o sentimento das necessidades publicas persuadirão o contribuinte a aceitalos. É de es-