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DE 12 DE JANEIRO DE 1889
Presidência do ex.D1° sr. Francisco de Barros Coelho c Campos
Secretários os ei.mos srs.
Francisco José de Medeiros
José Maria de Alpoira de Cergneira Borges Cabral
Dá-se conta do um officio do ministério da marinha, acompanhando lf>0 exemplares das tabeliãs da recci'a c despega das províncias ultramarina:* do anuo económico d« 1888-1889. — O sr. presidente dissf. que linha recebido um requerimento de António Faílé da Silveira Barreto, insistindo pela resolução de outro que aprcofn-lou em sessào de 16 de junho do anuo passado, e no qual podia para se.r icintegrado no serviço cffectivo de coronel do exercito, por ter sido injustamente julgadu incapaz de servir. — O sr. Ferreira de Almeida referiu-se 1^0 transporte índia, que tinha tido a bordo, na sua ultima viagem, casos de cholera morbiss, e qucche-gando a Lisboa teve livre pratica, desembarcando o pesso-il e parte da carga. — O sr. ministro da just;ça, único que estava pré tente, disse que daria conta ao sr. ministro do nino das considerações feitas pelo sr. Ferreira de Almeida. — O sr. José de Aze'-vedo Castello Branco referiu se ao contrato que fizera o governo com a companhia das agua.«, esperando que ainda na se.-sào de ho e, ou na de segunda feira, o governo respondesse ás considerações qiíe tinha a fazer a esse respeito. — O sr. ministro da justiça disse que communicaria os desejos do sr. deputado ao sr. ministro das obras publica?, que por ineomrnodo de saúde nào podia vir á sessão d" hoje. — O sr. Sousa e Silva referiu-se ao regulamento de pilotagem .de Ponta Delgada e ao estado em que se encontra o cabo submarino para os Açores, esperando que os ministros, a cujas pastas estes assumptos dizem respeito, comparecessem na camará para lhes expor estes assumptos. — Ó sr. João Pinto ré feriu se a acontecimentos no distrk-to de Castello Branco, c-pe-raudo que, quando os srs. mini.-fros da guerra e do reino comparecessem, se lhe désí-e a palavra para chamar sobre elles'a atten-çào de s. ex.os — O sr. Fuschini fez algumas considerações sobre o contrato que o governo fez com a companhia das aguas, que considera prejudicial, esperando que o contrato viesse á camará para o di-cutir com a larguez'1 q-e ellc d mandava, e apre-*-enfa uma representação da camará municipal de L-sboa acerca d'e-tc assumpto. Referiu-se também á crise da ilha da Madeira e ao relatório dos cavalheiros que tinham sido cncarrcgad s de estu iar a con-íituieílo da sua propriedade, e em geral das suns condições económicas, í-sperando que esse relatório fosse publicado, e quando o não podesse ser, p--.r quaesquer considerações, se lhe confiasse o original para o.avaliar; que esperava que o governo apresentasse até 31 de janeiro as medidas que julgasse convenientes para occoncr á crise d'aquel!a ilha, e que quando o não fizesse, elle, orador, proporia um conjuncto de providencias tendentes áquelle finl. — Q sr. ministro da fazenda disse que, logo que o sr. ministro das obras publicas podesse vir á camará, daria explicações com referencia á companhia das agir-.s, e com relação á crise da j\fadeira'pon!Íerou que a a^ção.do governo não prejudica a acção dos srs. deputados, do mesmo modo que a acção djs srs. deputados nào prejudica a «<çào pr='pr' depois='depois' apresentaram='apresentaram' governo='governo' apresentada='apresentada' novo='novo' pelo='pelo' algumas='algumas' _1889-18='_1889-18' requerimentos='requerimentos' eida='eida' legi.-l.itivá='legi.-l.itivá' deu='deu' ministério='ministério' lisboa='lisboa' ordem='ordem' ia='ia' ferreira='ferreira' assumptos='assumptos' presidente='presidente' lobo='lobo' ah='ah' querendo='querendo' eduardo='eduardo' al='al' lei.='lei.' submettido='submettido' ao='ao' respondeu='respondeu' dever='dever' as='as' ministro='ministro' differentes='differentes' isso='isso' municipal='municipal' pr-dir='pr-dir' mandou='mandou' pedindo='pedindo' podessom='podessom' apresentou='apresentou' chegados='chegados' lisboa.='lisboa.' questão='questão' pinto.='pinto.' disseque='disseque' seus='seus' convencido='convencido' medidas='medidas' representação='representação' jectos='jectos' perguntando='perguntando' se='se' por='por' commis.ào.='commis.ào.' davila='davila' aprcs='aprcs' parecer='parecer' respeito='respeito' estando='estando' appro-vada='appro-vada' mas='mas' dera='dera' _='_' ser='ser' a='a' seu='seu' estava='estava' d='d' funcções='funcções' e='e' ministérios='ministérios' lhe='lhe' apresentasse='apresentasse' m='m' ta='ta' bano='bano' o='o' chegando='chegando' s='s' expunlfa='expunlfa' almeida='almeida' u='u' mello='mello' estarrejn.='estarrejn.' sanitárias='sanitárias' fui='fui' nào='nào' da='da' reino.='reino.' coroa='coroa' mesma='mesma' com='com' de='de' estado='estado' anno='anno' con='con' u-tou='u-tou' índia='índia' discurso='discurso' quarentena='quarentena' dependentes='dependentes' largueza='largueza' accumular='accumular' fuschini='fuschini' parte='parte' pinto='pinto' do='do' srs.='srs.' meio='meio' mais='mais' rigorosamente='rigorosamente' interesso='interesso' resposta='resposta' sempre='sempre' attençao.='attençao.' cominissão='cominissão' reino='reino' desde='desde' em='em' conpclho='conpclho' fazenda='fazenda' económico='económico' _-='_-' sr.='sr.' este='este' navio='navio' na='na' e.te='e.te' deputados='deputados' auctoridades='auctoridades' tinham='tinham' já='já' informações='informações' conselho='conselho' joão='joão' que='que' foi='foi' no='no' empregos='empregos' observação='observação' rasào='rasào' transporte='transporte' sanidade='sanidade' uma='uma' ainda='ainda' expuca-çòes.='expuca-çòes.' para='para' referiu-se='referiu-se' mesa='mesa' serpa='serpa' maior='maior' discussão='discussão' camará='camará' conjuucto='conjuucto' não='não' publico='publico' _.coelho='_.coelho' publica='publica' vios='vios' oiçamento='oiçamento' regulamento='regulamento' á='á' rigorosa='rigorosa' os='os' proposta='proposta' josé='josé' cnsos='cnsos' quacsquer='quacsquer' cumpriram='cumpriram' mereceram='mereceram' presente='presente' sujeitos='sujeitos' snude='snude' vários='vários' se.i='se.i' conveniente='conveniente' nenhuma='nenhuma' porque='porque'>0, o orçamento rectificado do anuo de 1888-1889, e a cont.a gera! do ' estado na gerência d<_:_ _1886-1887='_1886-1887' á='á' de='de' cios='cios' os-ex.1='os-ex.1' e='e' fa-br='fa-br' gerência='gerência' _1887-1888.='_1887-1888.' _1887-1888='_1887-1888' n='n' o='o' actos='actos' lci='lci' relativos='relativos' doa='doa' rei='rei' rio='rio' relat='relat' da='da'> publica, Depois da, leitura dg relatyriQ. Jeu e pirtMdyu para
a mesa as seguintes propostas de lei: relevando o governo da responsabilidade em que incorreu, importando farinhas estrangeiras para íuruccei-as á ca;nara mmiicipal de Lisboa para o regular abastecimento do mercado; reduzindo a 10 por cento a decima de juros, ficando isentas da mesma decima as letras cominorciaes"; reduzindo as taxa? do imposto do têilo designadas nos n.us "29;"), 50:2 e 303 das classes 4." e 5.a da tabeliã n.° 2; creando no minis-te.ro da fazenda uma commisaào de onze membros, encarregada de fcrmulHr uma Abertura da sesxão— As três horas e meia da tardo.
Presentes á chamada GO srs. deputadas. São os seguin-
Pimeiit?!, Santos Crespo, Miranda Montenegro, Barão de Combarjúa, Bernardo Machado, Conde de Villa Roal, Eduardo- José Coelho, Elvino de Brito, Feliciano Teixeira, Fernando Cominho (D.), Freitas Branco, Firmino Lopes, Francisco de Barros, Castro Monteiro, Francisco Machado, Francisco de Medeiros, Francisco Ravasco, Se-verino .de Avvllar, Frederico Arouca, João Pina, Izidro dos Reis. Menezes Parreira, Rodrigues dos Santos, Sousa Machado, Alfivdo Kib-iro, Simões Ferreira, Jorge da MeMo (D.), Amorim Novaes, José Castello Branco, Ferreira de Almeida, Elias Garcia,. Abreu Castello Branco, Vascoucellos Gusmão, José de Nápoles,' Ferreira Freire, Alpo:m, José ¥ --ria de Andrade, Horta e Costa, Santos Moreira, Júlio Pires, Júlio de Vilhena, Poças FaK-.ào, Manuel d'Assumpçào, Manuel José Correia, Marianno Prezado, Martinho Tenreiro, Miguel da Silveira, Pedro Monteiro, Pedro do Leneastre (D.), Pedro Victbr, Dantas Baracbo, Estrella Braga e Consiglicri Pedroso.
Entraram durante a sessão os srs.: — Guerra Junqueira, Alfredo Brandão, Mendes da Silva, Alfredo Pereira, Anselmo de Andrade, Baptista de Sousa, António Cente-rio, António Villaça, Gomes Neto, Guimarães Pedroza, Fontes Ganhado, Pereira Carrilho, Augusto Fuschini, Augusto Ribeiro, Victor dos Santos, Lobo d'Avila, Eduardo Abreu, Madeira Pinto, Almeida e Brito, Francisco Beirão, Francisco Mattozo, Lucena e Faro, Sant'Anna e Vascon-ccllos, Cardoso Valente, Franco Castello Branco, Santiago Gouveia, Silva Cordeiro, Joaquim da Veiga, Avellar Machado, Barbosa Colen, Eça de Azevedo, Dias Ferreira, Figueiredo Mascarerihas, Barbosa de MapO.riâes Abrou e Sousa, Lopo Vaz, Mancellos Ferraz, Vieira Lis-bí-a, Luiz José Dias, Manuel Espregueira, Brito Fernandes, Pinheiro Chagas, Marianno de Carvalho e Mi

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MHjr.tfy-
DIÁRIO DA CAMARÁ DOS SENHORES DEPUTADOS
Conde de Castello de Paiva, Conde de Fonte Bei Ia., 'Eli-seu Serpa, Emygdio Júlio Navarro, Góes Pinto, Estevão de Oliveira, Mattozo Santos, Fernandes Vaz, Gabriel Ra-mires, Guilherme âe Abreu, Guilhermino de Barros, Sá Nogueira, Casal Ribeiro, Cândido da Silva, Baima de Bastos, Pires Villar, Souto Rodrigues, Dias Gallas, João Arroyo, Vieira de Castro, Teixeira de Vasconcellos, Cor reia Leal, Alves Matheus, Oliveira Valle, Joaquim Alaria Leite, Oliveira Martins, Jorge O'Neill, Alves de Moura, Ferreira Galvão, Pereira de Matos. Ruivo Godinho, La-ranjo, Pereira dos Santos, Guilherme Pacheco, Oliveira Matos, Rodrigues de Carvalho, José Maria dos Santos, José de Saldanha (D.), Simões Dias, Pinto Mascarenhas, Santos Reis, Júlio Graça, Bandeira Coelho, Manuel José Vieira, Marcai Pacheco, Matheus de Azevedo, iácbastiã Nobrega, Vicente Monteiro, Visconde de Mon^araz, Visconde de Silves, Visconde da Torre e Wenceslau de Lima.
Acta — Ápprovada.
EXPEDIENTE
Officio
Do ministério da marinha, remettendo 150 exemplares das tabeliãs da receita e despeza das províncias ultramarinas do anno económico de 1888-1889.
A secretaria.
KEQUEíUMEtNTOS DE INTERESSE PUBLICO
Roqueiro que me sejam enviados com a possível brevidade copias das communicações que José Caldeira de Or-daz Queiroz de Valladares, de Castello Branco, fez ao.sr. ministro do reino contra a intervenção da policia civil de Castello Branco no desforço de propriedade que teve logar na quinta de Enredai, concelho do Fundão.
Requeiro também copia da correspondência trocada entre o sr. ministro do reino e o governador civil de Castolio Branco a propósito d'es"te incidente. =JocLo Pinto.
Requeiro que, com urgência, sejam enviados a esta cama rã, os seguintes documentos pelo ministério dos negócios da justiça:
1.° Mappa dos julgado.s municipaes creados, datas da sua creação, e designação da comarca em que foram creados, número de empregados de justiça em cada uma d'c«-sns comarcas;
2.° Lotação dos empregos de justiça de cada uma das comarcas onde se crcassern julgados municipaes, isto é, qual a lotação dos escrivães, contador, e 'officiaes de diii gencias;
3.° Lotação, nas alludidas comarca^, dos juizes de direito e delegados do procurador régio;
4.° Mappa demonstrativo das indemnisações pedidas poios juizes e delegados e quaesquer empregados de justiça, conforme o § l.° do artigo 18." do decreto de 2'ò de julho de 1886, data d'esse pedido e data das couce^.sõe.-feitas e quantitativo d'ellas. = O deputado, Eduardo José Coelho.
Requeiro que, pelo ministério da marinha e ultramar, seja enviada a esta camará, cora urgência, um mappa ou informação contendo o seguinte:
T.° Numero dos juizes de direito do ultramar, de primeira instancia, que toem sido admitticlos na magistratura do reino nos últimos quinze annos, especificando-se o numero que pertence a cada anno;
2.° Numero de juizes da magistratura do ultramar, de segunda instancia, que têem sido collocados na magistratura do reino (segunda instancia) data e numero por annos, abrangendo os que furara postos á disposição do ministério da justiça, por terem ali completado o praso legal;
3.° Numero dos juizes da.s respectivas relações do ultramar, duta de posse corno juízas de primeira instancia e de segunda, isto é, qual o tempo de serviço, nos termos do artigo 149.° do decreto de J de dezembro de 1888.= Eduardo ~ José Coelho.
Requeiro que, com urgência, sejam enviados a esta camará os seguintes documentos pelo ministério da justiça:
1.° Certidão de teor do aecordâo de 10 de julho de LSS8, do supremo tribunal <_1 n.='n.' de='de' no='no' segunda='segunda' instancia.='instancia.' junho='junho' pro-po.stoá='pro-po.stoá' anno.='anno.' du='du' justiça='justiça' instancia='instancia' para='para' cons..jta.br='cons..jta.br' _21='_21' primeira='primeira' a='a' foram='foram' quatro='quatro' é='é' juizes='juizes' o='o' metmio='metmio' consulta-de='consulta-de' processo='processo' pedindo='pedindo' portaria='portaria' qual='qual' copia='copia' _1qo='_1qo' da='da'> 2." Certidão de teor do uccordão do supremo, tribunal de justiça do 2 de c.gosto do 1888, onde foram propostos seis jmze,s de primeira, instancia para a nomeação de quatro de segunda, do entre os doze rnai.s antigos, e a que se refere a consulta de 2o de julho do mesmo anno. É o pro-ceáTso n.° IU1, copia da portaria pedindo essa consulta.
3.° Certidão d'onde conste: 1.°, se o juiz Fínnino João Lopes tinha processo de reclamação pendente em l O de julho e 2 de agosto do auno de 1888; data da sua distribuição e se foi julgado e quando; e, n'esta ultima hypo-the.se, copia ou cor t ul ao do teor d'esse acconlão.
4.° .No ca? o de não estar julgado o processo de rocia-.mação-dito cm 2 de agosto, estado do processo n^s^a data, o. qual o juiz relator cresse mesmo processo.
õ.° Certidão d'ondc conste: 1.°, a data da reclamação do juiz Manuel Celestino Emygdio ;• 2.°, estado do processo de reclamação ; o.°, e caso tenha sido julgado, certidão de teor do respectivo accordão. -
6.° Certidão donde conste: 1.°, se o juiz João Cândido Furtado Mendonça Antas reclamou contra a sua classificação, data d'tssa reclamação, copia do requerimento ou petição e estado do processo: e, caso haja sido julgado, copia do accordão respectivo. = Eduardo Jof>é Coeího.
Roqueiro que, com urgência, sejam enviados a esta camará, pelo ministério dos negócios da justiça, os seguintes •documentos:
1." Copia de oíficios ou portarias, onyiados ao supremo tribunal de justiça e respectivas relações (lc districtos, para consultarem sobre a proposta de organização judicial, apresentados á camará dos senhores deputados em' POSSÍÍO de 9 lê julho de 1887, e respostas dadas ás referidas consultas.
2.° Copia, de quaesquer representações enviadas ao governo, pedindo a creuçAo de julgados immk-ipac?, ou an-
s^ areconstituiçio dos antigos juizes otdiriarios,, com alargamento de attribuiçòVs depois de abril de 1*74;
3.° Copia de quaesquer representações pedi do a reforma da organização judiciaria, com o fundamento de falta de confiança, ou pouco credito dos povos na magistratura do [jrhneira, instancia;
4.° Mappa demonstrativo de quaesquer nc^u^aç.fie* dirigidas aos puderes publitos contra magistrados judiciaes de primeiro, instancia, du modo que estas acc.usa.coes tenham obrigado o governo a tomar providencias extraoi amarias, notivadas nassas accusaçoes, já ouvindo o con^-lho d'es-tado, já ordenando syndicanci^s, ou tomando qualquer providencia de caracter excepcional, e isto no^ últimos quinze annos;
õ.° Mappa demonstrativo, (1'onde conste que o governo alterou a proposta do supremo tribunal fie justiça, nas promoções de primeira instancia, e da primeira Á segunda instancia, e isto nos últimos doze annos;
6.° No caso de alteração da proposta do snprerno tri-3Únal de justiça, conforme o quesito anterior, declaração los motivos de serviço publico que motivaram essa alteração ;

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para saber os motivos da proposta, feita pelo mesmo tribunal, convidando-o a sustentar ou alterar a proposta em presença de quaesquer fundamentos que existiam na secretaria do ministério da justiça contrários á proposta do mesmo tribunal;
8.° Declaração ou copia de quaesquer accusações contra os juizes propostos e graduados na consulta do supremo tribunal de justiça e que o governo preteriu, no período allud ido na respectiva promoção. = O deputado, Eduardo José Coelho.
Roqueiro que, pelo ministério da marinha, seja enviada a esta,pasa do parlamento a copia da mensagem que a comraissâo de officiaes de marinha . apresentou .ao respectivo ministro, a respeito de um período do discurso da .= 6'erjpa Pinto, deputado da nação.
SESSÍO BE 12 DE JANEIRO DE 1889 53
veira Vaíle não tem comparecido á áêtísão $or rfròtivo justificado. = Joaquim Veiga. .Para a secretaria.
. Requeiro que, pelo ministério da guerra, sejam enviados a esta casa do parlamento todos os. documentos relati-, vos á transferencia do. coronel Rodarte para a sua actual Bituaçno.= Sérpa Pinto, deputado da nação,
Requeiro que,. -com a maior urgência, seja enviada a esta camará uma nota dos difterentes indivíduos que desde l de julho de 1886 até ao presente, têem sido nomeados, pelo ministerip das obras publicas, chefes de conservação de estradas e das graduações que, á data das respectivas nomeações, tenham entre o pessoal auxiliar ou complementar do mesmo ministério. = Serpa Pinto, deputado da nação.
Mandaram-se expedir.
REQUERIMENTO DE -INTERESSE PARTICULAR
Do general de brigada reformado, António Fallé da Silveira Barreto, insistindo pela resolução de um requerimento que apresentou em. sessão de 16 de junho do anno passado, e no qual pedia para ser reintegrado no serviço effe-ctivo do exercito.
Apresentado pelo sr. presidente da camará e enviado á commissao de guerra,
REPRESENTAÇÕES
Da camará municipal de Lisboa, pedindo que nno seja approvado o novo contrato cora a companhia das aguas.
Apresentada pelo sr. deputado Fvschini, enviada ás com-missõcs de administração publica e de fazenda e mandada publicar no Diário do governo.
Da camará municipal do concelho de Estarreja, pedindo a approvaçâo do contrato celebrado entre o governo e a companhia vinicola do norte.
Apresentada pelo sr. deputado Albano de Mello e enviada ás commissões de agricultura e de fazenda.
Das camarás munir.! pá es de Bragança e Alfândega da Fé, pedindo a approvaeào do contrato celebrado entre o governo e a companhia vinícola do norte.
Apresentadas pelo sr. d/-put JUSTIFICAÇÕES HE FALTAS
Por motivo justificado fnltei á primeira sessão d'esta camará. = A /bano de Mello.
Participo a v. ex.a e A camará que os srs. deputados J. Alves Matheus, e J. Alves do Moura, têora falr.ado^ás ses-sõe* p«.-r motivo justificado. — J. d* Mevez Participo a v, ex.a e íi camará que o sr. deputado Oli-
O sr. Presidente:—Tenho a honra de apresentar á camará um requerimento de António Fallé da Silveira Barreto, insistindo na resolução do pedido que fez a esta camará na sessão passada, para ser reintegrado no serviço effectivo de coronel, do exercito, por ter sido injustamente dado por incapaz de servir e como tal reformado em general de brigada.
O sr. Albano de Mello: — Mando para a mesa uma justificação de faltas.
Mando igualmente uma representação da camará municipal de Estarreja, dibtricto de Aveiro, ern que esta illus-trada corporação pede á camará a approvaçâo do contrato de 5 de dezembro para a formação da real companhia vinícola do norte.
Peço a v. ex.a que se sirva mandar dar a esta representação o destino conveniente.
O sr. Presidente:—V. ex.a pediu a publicação?
O sr. Albano de Mello: — Não pedi, porque na sessão de hontem um illustre deputado pediu que as representações sobre este assumpto fossem publicadas no Dia" rio do governo.
O sr. Ferreira de Almeida: — O assumpto para que desejo chamar a attenção do governo c de interesse geral e parece-me que qualquer dos membros do governo poderá tomar conhecimento d'elle e dar as explicações que se lhe offerecarn sobre o caso. " ^
É sabido de todos nós que durante a ultima viagem do transporte índia ás nossas colónias, se desenvolveu a bordo d'este navio uma. epidemia, de cholera morbus, e ,com quanto não fossem declarados inficionados alguns dos portos em que esse -navio tocou, é certo que lavrava n'elles a epidemia corn intensidade.
Hou.ve alguns casos fataes a bordo, e muitos nos lazaretos' provisórios organisados cm Macau.
Este transporto de guerra chegou ao nosso porto, e não sei como, nem porque, teve livre pratica, desembarcando u pessoal, c parte das bagagens para a alfândega. Só agora, ,a reclamação do chefe de saúdo naval se vae proceder a beneficiações rigorosas que um caso d'estes reclama urgentemente. (Apoiados.)
E do notar que as beneficiações aos navios estão estabelecidas pelos rcgulamcnti-s de sanidade ; e essas beneficiações só se fazem em condições cspecíaes no porto de Lisboa, junto ao lazareto, onde existem todos os aprestos e condições próprias para esse fim.
Abstcnho-me de commcatar como sepoz em risco a saúde publica; o que representa uma negligencia extraordinária da parte do governo que devia ter recomrnçndado muito em especial esto caso; (Apoiados.) e limito-me a fazer votos para. que esta falta de providencia, que não classificarei de outra forma, não dê os resultados nefastos que são .para temer, não só sob o ponto de vista da saúde publica, mas aiiiiiu sob o dos encargos e despezas, que é sabido, trazem as epidemias.
Termino por aqui estas considerações com esta moderação que me parece bem írisantc, e porque o caso não é para dcclamaçòes, mas apenas para lastima.
Touho dito.
Vozes: — Muito bem,

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DIÁRIO t)A CAMÂ&A DOS SENHORES DEPUTADOS
Ò sr. João Pinto dos Santos : — Mando para a mesa os seguintes requerimentos:
(Leu.)
• Peco a v. ex.a que só digne fazer expedir estes reque-'rimentos com brevidade, porque quero pedir ao sr. ministro a responsabilidade, dos actos praticados pelos seus representantes em Casfello Branco.
Uma das maiores arbitrariedades e -violências de que tenho conhecimento foi.o ser posta a policia de Castello Branco á ordem de um particular para tirar um depforçó de propriedade.
Ora nos desforços de propriedade a policia nào deve intervir; e quando intervém é para manter a ordem. Pois n'este caso especial a policia intervém para manter os direitos de um indivíduo contra outros, praticando ura crime, de que estão já levantando autos na comarca do Fundão.
Se estivesse presente o sr. ministro da guerra eu tomaria mais algum tempo á camará a propósito da transferencia do batalhão da Covilhã para Penamacor, e do regimento de Penamacor para Pinhal e Almeida; como, porém, s. ex.a não está presente, peço a v. ex.a que'me reserve a palavra para quando comparecerem o sr. presidente do conselho ou o sr. mini.stro da guerra.
O sr. José de Azevedo Castello Branco:- Eu desejava fazer uma pergunta ao governo, o em especial ao sr. ministro das obras publicas; mas visto que s. ex.a não está presente, eu julgo que o sr. Buirão não estará habilitado para mo responder; formulo a pergunta, e espero com-tudo que ou hoje ou em Outra sessão ella me seja respondida.
O governo fez com a companhia das aguas de Lisboa um contrato. N'e^se contrato vejo especialmente uma clausula, em virtude da qual me parece que elle deve ser apreciado pelo parlamento. .-
Eu desejava saber se o governo pensa crn trazer ao parlamento esse contrate. No caso de o não trazer, eu a pró cial-o-bei de uma maneira, e trazendo-o reservarei todas as obsei vagões que tenhu a fazer para quando o contrato V.ier ao parlamento.
' O sr, Ministro da Justiça (Francisco Beirão): — Eií comniimicarei ao meu collega das obras' publicas, que não p'~rcíe* comparecer por incommodo de saúde, a pergunta do illustre dV^utftdo, e s. ex.a se apressará de certo em vir responder.
O sr. Sousa e Silva: — £» pedi a palavra na hypo-tlicse de se achar presente o sr. ministro dajnarinha para ver se liquidava com s. ex.a a eterna questão que tenho tratado no parlamento, do regulamento de. pilotagem no porto cio Ponta Delgada, e para pedir ao sr. ministro das obras publicas, se e&tive.sse presente, algumas explicações acerca do estado em que se encontra o cabo submarino para os Açores.
Como nenhum d'estes ministros se acha presente, peço a v. ex.a que me reserve a palavra para quando qualquer de s. ex.as c» mpareca, ou agora ou antes de se encerrar a .sessão.
O sr. Fuschini: — Na sessão passada tive occasião do chamar a áttenção da camará sobre os negócios da companhia das aguas de Lisboa, desenvolvendo então as minhas opiniões particulares acerca da forma por" que podia, c de-?ia, ser liquidada esta companhia.
Estava presente o sr, ministro das obras publicas, es. ex.a fez-me a honra de me responder, ficando inteiramente de accordo com as idéas que eu havia exposto. No intervallo das sessões vi, porém, com bastante admiração, que o governo fez uni contrato provisório com a mesma companhia, nó qual estão c.omplctam^nte postas de parte as idéas, que apresentei á camará, aquellas cora que o sr. ministro das obras publicas BC declarou perfeitamente de accordo (Apoia-
Jamais tenho a pretensão do apresentar a melhor resolução das questões Discutidas n/esta cawaw, n« jp tenho igual-
mente a teimosia de querer que os meus amigos, os meus adversários politicos, ou aquelles que concordaram ura dia com as minhas idéas, não variem de opinião; unicamente o que peço é que essa variação seja sincera e venha acom-. panhada dos argumentos e das causas, que a motivaram. Applicando este principio ao caso presente, desejo ouvir as rasões importantesj sem duvida, que operaram a transformação das idcas sustentadas na camará, para as que estão no contrato provisório.
Não -me parece que seja esta a occasião opportuna de discutir o contrato; ha de fazt-r-se o seu estudo quando elle vier á camará. ..
Uma voz: — Se vier.
O Orador:—Se vier?! Ha de vir, porque não pôde deixar de vir. Peço perdão ao illustre deputado que me interrompeu para me dirigir a s. ex.a corri toda a delicadeza o como seu amigo que sou.
S. ex.a sabe que aquelle contrato provisório é uma alteração completa do contrato de 18(37, approvado por lei; alem d'isso, creando, como cria, novos encargos para o thesouro, não pôde deixar de ser submettido á apreciação parlamentar, e se não o'fosse, dava a qualquer partido, que i n ai s tarde se sentasse n'aquellas cadeiras o direito de não o reconhecer. (Apoiados.} Portanto, repito, ha de vir.
A camará municipal de Lisboa, julgando que era assumpto d'esta gravidade devia dar a sua opinião, visto que representa duplamente os interesses do municipio, já como administradora d'eLle, já como defensora cios direitos e 'dos interesse* dos próprios munícipes, vem dirigir, porque a vou apresentar agora, uma representação á camará dos deputados e á camará dos dignos pares, a.fim de que na discussão do contrato se lhe introduzam^ polo me-, nos, modificações e aclarações de tal ordem, que salvaguardem os interesses muuicipaes e os do consumidor.
Isto quando não seja rejeitado, porque realmente não ad-mitto que alguém de boa fé pense em salvar uma companhia com sacrifício dos contribuintes e do municipio de Lisboa, concedendo, generosa e annualmonte a uma companhia, quasi fallida (Apoiaãos.) o subsidio annual de cerca de 200:000^000 réis. (Apoiados.)
E não se diga que este subsidio não onera a camará mu» nicipal, porque será p;>go pelo governo.
Quem é o governo? J^uem é a camará?
Sào as manifestações especiaes da mesma unidade que se chama Estado, simples collectores da riqueza e dos sacrifícios do contribuinte. •„
Que o pague o governo, que o satisfaça a camará, o encargo, por urna ou outra forma será sempre do contribuinte.
A representação que vou apresentar á camará c muito longa. A sua simples leitura perante a camará não esclarece alguém e occasiona grande perda de tempo; por isso peço a v. ex.a que me dispense de a ler, pedindo a sua urgente publicação na folha official.
Desejo comtudo que qualquer dos srs. ministros presentes me diga, se o contrato provisório será bi evemente apresentado a, esta camará; e digo qualquer dos ministros, porque a ausência do sr. miuictro das obras publicas não me impede de fazer esta pergunta: questões cl'esta magnitude • são discutidas em conselho de' ministros, (Apoiados.) são da responsabilidade solidaria do ministério, (Apoiados.) e por isso tanto me importa que me responda o. sr. ministro das obras publicas, como o BI*, ministro da justiça/como jualquer outro ministro.
Se o contrato provisório for apresentado 5m mediata mente ou por estes*dias, não tenho duvida alguma em esperar; mas se for apresentado mais tarde., entào formularei urna nota de interpelação, para que n'um praso regular e ra-;-oaveJ nós possamos diser acerca do contrato, o que tivermos por conveniente. • •
Mando para a mesa a representação.

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Ho fira ria sessão passada troquei algumas explicações com o sr. ministro das obras publicas acercada crise agraria da Madeira.
Nào repetirei n'este momento as opiniões apresentadas e que foram, aliás, publicadas; citarei unicamente um fa eto, que é notável e característico.
Disse eu ao si*, ministro que preci-ava ler o relatório apresentado ao go.verno pelos cavalheiros, um dos quaes o sr. engenheiro Raymundo Valladas, que foram á Madeira estudar em commis-Fio ofncial as questões de propriedade, e era geral as condições económicas d'aquella illia.
O sr. ministro das obras publicas levantou se, e em ter mós solemnes disse-me que aquelle relatório era de tal gra yidade (phrases textuaes) que cllò vaciMra em o apresentar á camará; ao que respondi que me parecia que segredos podiam haver para todos menos para os representantes do paiz; porque- se-a questão da Madeira era grave, e se ali havia uma questão social de primeira ordem, corno ha muito affirmo, era indispensável que a respopsabili dade das revoluções, se a houvesse, n?o coubesse ?ó a um governo, mas também ao parlamento; (Apoiados.) qtle era necessário que fosse conhecida esse relatório para que nós, legítimos representantes do paiz, podessemos dar remédio ao mal, e que para o estudar e appliear era preciso conhecermos claramente os factos occorridos n'aquella ilha, a constituição da sua propriedade, em sumrna ás ca u.-as complexas, que são, era regra, origem das desordens sociaes. (Apoiados.)
"Cousa singular! No dia seguinte apresentou se o sr. pró sideute do concelho e disse a esta camará com animo sereno : que o sr. ministro das obras publicas tinha sido exagerado, que não eram tào importantes, como s. ex.a dizia, os factos que occornara na Madeira, que havia porventura da parte de s. ex:a nào digo timidez, porque não é esta a virtude ou vicio do seu caracter, mas talvez precipitação .em affmnar que n'aqtiel!a ilha occorriam circtun-stancias graves e serias, em vista dos quacs elle tinha va-cillado em apresentar esse relatório, que as descrevia, á camará dos deputados; finalmente que o relatório estava na imprensa e seria distribuído com brevidade.
Sr. presidente, o relatório foi apresentado ao governo em • fevereiro do anno passado; isto é, precisamente ha um anno; entrou, segundo as affírmacões do sr. ministro, tia impr"nsn nacional ainda com a camará aberta.estamos no meiaclo de janeiro e não consta nada absolutamente sobre simi-Ihante relatório; d'onde eu vou depvehendcndo quo o sr. ministro das obras pub'icas fatiava sinceramente, quando tinha receio de o apresentar, e que não o sr. presidente do conselho, quando, com uma bonhyinia sorridente, dizia: que na Madeira tudo corria tio melhor dos inundose não havia nada mais do que questões secundarias e de pequeno valor. •
Não quero affirmar n'este momento que as condições económicas sociaes da Madeira são delicadas; não me parece. porém, muito regular que, como deputado, me neguem documentos officiaes, mandados colher pelo próprio governo, a fim de esclarecer uni serio problema de adminiVtrí.çào publica.
Desde o momento em que a imprensa nacional, por qualquer motivo, uão pôde publicar este documento (o que não creio) durante féis mo/cs, que o teve rrn seu {.odor, vou i-c-dir ao governo que mande para a mesa o original, para que possa ser estudado por mim ou por qualquer outro sr. deputado que queira conhecel-o. Isto é importantíssimo.
Mais ainda; no anno passado disse eu á camará que entregava á iniciativa do governo qualquer medida, que elle entendesse dever publicar e apresentar á camará acerca da crise social madeirense, porque -vi sempre, e continuo a ver, ali uma grave crise social. Acrescentei que lhe dava o mez de janeiro d'cste anno para o fazer, e se até então não apresentasse nenhuma medida n'este sentido, eu teria
SESSÃO DE 12 DE JANEIRO f»E
a honra de apresentar ao parlamento, usâMo da minha iniciativa, um conjuncto do medidas, que .no meu entender resolvessem as difficuldades, com qu«- lucta aquella ilha.
.Ninguém negará', certamente, a dificuldade d'este trabalho, e para o apresentar, é claro, conto com valiosos documentos particulares, cartas, relatórios e outras publicações; mãe i.-t-i nào basta, o desde que houve uma, commissâo of-íieial que foi estudar a organisaçao económico social d a-quelia ilha, e sobre esse estudo apresentou um relatório,
preciso apreciai o para me desempenhar o mais cabalmente possível da minha missão. Ou o governo, pois, se obriga cominigo, empenhando a sua palavra, a apresentar até 31 d'este mez, ou mesmo antes do fim da sessão, estas medidas, ou não quer acudir com remédio prompto e radical ao estado em que só, encontra aquella ilha, e ent",o apresentarei eu um conjuncto de medidas, que no meu entender resolvam cata questão importantíssima ; mas para isso í-âo-me indispensáveis conhecimentos positivos, que deve fornecer-me, e relatório apresentado pur aquella commis-siio orficial. f
Não peço mais do que os originaes na mesa da presidência para ahi mesmo os estudar e apre-iar. Este pedido, como se vêj é simplicíssimo e n'este sentido vou formular um requerimento, esperando que'v. ex.a o faca expedir e nào se levantem entraves ao seu andamento.
Se o governo nada pôde ou quer fazer, pelo menos não deve tolher a qualquer deputado a liberdade de apre-'scntar quaesquer medidas n'csse sentido-
O que o govcn.o não pôde praticar em caso algum, é recusar se a apresentar todos os documcMitos oítuiiaes, de que qualquer deputado careca' para *c illucidar ou para sobre t-l!es basear os setrs estudos. Se m'os recusarem, eu, que também represento aqui o paiz, dir lhe hei que houve um deputado que quiz trabalhar, que desejou, com os modestos recursos da sua intelligencia e da sua sciencia, contribuir para resolver uma das mais graves crises, quo agitam o pai/;, e que lhe foram negados os elementos para esse, trabalho.
,Se a minha voz nào tiver eeho no pau, tanto peior para elle, porque eu fiVo tem responsabilidade alguma; e se mais tarde uma cri e terrível agitar n Madeira, e se for preciso empregar não medidas pacificas e pontadas, mas a baioneta, ha de" haver pe.lo menos um hcmrrn, «obre que n.río poderão recair nem levemente a? responsabilidade» d'este facto, e comn-igo ficarão todos aqueilcs que tenham tratado d'c^ta questro.'
lia quatro aunos que n-> parlamento eu peço que se olho com seriedade para aquella fracção do paiz; prcsinto ali um gravo -anta^oni-mo entre as classes sociaes; quem tem. rapàó mio sei,- u-as os -ódios existem, as paixões lavram surdamente ".nos ânimos e podem do um momento para o outro irromper com violenta cat-isírophe.
Eis o que é necessário prever, eis o que é preciso evitar, porque no dia era qne o paiz se dividir em interesses antagónicos das differente- cla.--scs, a perda da unidade nacional e da confrrsternidade patriótica será o prenuncio da morte da liberdade e talvez da nor-sa autonomia.
Magoa-me sinceramente ver o cau>inho; que entre nós vão tomando os negocies públicos.
Não-accentuemos os~ intere^oi. antagoircos das difforen-tes classes sociaes; em principio somos uma grande família, porque somos um povo; se todos temos direitos, todos devemos confessar deveres, e o nosso primeiro dever é resolver as questões da administração publica com imparcialidade e com justiça.
Sou socialista, eu, e por isso desejo que os interesses se harmonisem, "que os direitos transijam, e que no vasto campo da justiça,-onde cabem á vontade todas as classes^ nacionaes, se procurem, se encontrem, e se appliquem resoluções-benéficas e harmónicas para todas.

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JDURIO DA C^MAEÁ JDOS SÊNHOBES
um povo. £5-ao a encetarei eu, porque estou convencido de que o.estudo e a prudência acabam sempre por encontrar a resolução justa e harmónica para todos dos mais complicados problemas sociaes.
E n'este momento dou com isto por terminada a minha exposição.
Mandou-se publicar a representação.
O sr. Ministro da Fazenda(Marianno de Carvalho): — Não pedi a ,'palavra para responder ao illustre deputado que acaba de fallar, outro foi o meu fim; mas não posso deixar de dizer a s.. ex.a que é certo-que, as questões a que se referiu foram tratadas em conselho de ministros, mas não posso conservar de memória o que se passou ha alguns mezes.
O que posso affirmar é que o sr. ministro das obras publicas, que hoje não pôde comparecer por motivo de doença, virá muito breve dar explicações ao illustre deputado.
Em todo caso, como a acção do governo não prejudica a acção dos srs. deputados, do mesmo modo que a acção dos srs. deputados não prejudica a acção do governo, parece-me que o iJlustre deputado podia apresentar o conjuncto das suas medidas.
O illustre deputado é muito illustrado e as suas idéas podem contribuir para a solução da questão da Madeira; seria mesmo mais conveniente que apresentasse essas me didas.desde já, do que no meio da discussão de quaesquer projectos de lei.
Pedi a palavra • para no cumprimento do meu dever apresentar o orçamento dq estado para o anno económico de 1889-1890, o orçamento rectificado de anno de 1888-1889, a conta geral do estado na gerência de 1887-1888 e nos exercidos de 1886-1887 e 1887-1888.
Conforme as praticas estabelecidas passo a ler o relatório.
(Leii.)
Não leiu as propostas, para não tomar mais tempo á camará.
Devo dizer que contava mandar hoje os documentos íi que o relatório se refere, mas elles são tantos que não foi possível copiarem-se todos; asseguro porém, que serão mandados segunda ou terça feira.
Os documentos apresentados, relatório K propostas de lei vão publicados adiante, a pag. 60.
O sr. Lobo d'Ávila: — Por parte da commissão de resposta ao discurso da coroa, mando para a mesa o parecer da mesma cqnimissão.
Mandou-se imprimir com urgência.
O sr. Presidente : — O sr. Moraes Carvalho tinha pedido a palavra para um negocio urgente, quando estivesse presente o sr. ministro da fazenda. Tem portanto s. ex.a a palavra
O sr. Moraes Carvalho : — Eu tinha" pedido a palavra para um negocio urgente, mas faltam poucos minutos para dar a hora,-e não tenho de certo tempo-para fazer as considerações que desejo sobre o mesmo- assumpto, nern mesmo para dirigir ao sr. ministro algumas perguntas e para replicar, caso as respostas de s, ex.—me nlío satisfaçam. • • •
Estou persuadido tsmbeni que o sr. ministVo não terá duvida em comparecer na segunda feira antes da ordem do dia, para dar as explicações que desejo, acerca da questão da sellagem. S. ex.a pôde mesmo no espaço que vae até segunda feira, informar-se convenientemente sobre o assumpto.
O sr. Ministro da Fazenda (Marianno de Carvalho): — D.eclaro ao illustre deputado que estou desde já habilitado para responder, mas na segunda feira virei á camará e responderei às perguntas que s. ex.a me quer dirigir.
O sr. Eduardo José Coelho : — Mando para a mesa duas representações, sendo uma da camará municipal de
Bragança, pedindo a approvação do contrato feito com a companhia vinícola do norte de Portugal-e a outra da camará municipal dê Alfandfga da Fé no mesmo sentido.
Mando também os seguintes requerimentos. • ,
(Leu.)
O sr. Presidente: — Pela ordem da inscripção, cabe agora a palavra ao sr. Baracho, que a pediu para quando estivesse presente o sr. ministro da guerra.
O sr. Bar acho: — Como a hora está adiantada e as considerações que tenho a fazer me levarão mais tempo do que o que vae até ao fim da sessão, e como ha um sr. deputado que pediu a palavra para um negocio urgente, parece me mais conveniente ficar para segunda feira o assumpto.
As perguntas que tenho a fazer são motivadas pelo laconismo em que é concebido o discurso da coroa, relativamente a negócios militares. Em vista d'isto, se o illustre ministro da guerra se não se encommoda em comparecer na segunda ou terça feira, reservo-me para então. Em todo o caso, o que eu desejo é que s. ex.3 compareça na camará antes da discussão do projecto de resposta para estar esclarecido quando tomar parte n"este debate, relativamente ás omissões que eu noto n'esse diploma.
Desisto, pois, agora da palavra, mesmo pelo facto, como já disse, de não haver tempo sufficiente para formular aã perguntas que tenho a fazer c ouvir a replica de s. t.x.a
O sr. Ministro da Guerra (José Joaquim. de Castro):— Não tenho duvida, alguma cm comparecer na segunda ou terça feira, para s. tx.a então dirigir e formular as perguntas que entender convenientes.
O sr. Baracho : — Em presença da resposta do sr. ministro, desisto da palavra e usarei cTella na segunda ou terça feira. • ,
O sr. Firmino João Lopes: — E bastante grave o objecto para que eu pedi a palavra; mas como o ineu illustre collega e amigo, o sr. Ferreira de Almeida, pediu também a palavra para um negocio urgente, parecia-me mais a propósito conceder-se-lhe a palavra, e se porventura restasse tempo v. ex.11 reservarrn'a para depois.
Está presente o sr. ministro do reino a quem desejo fazer algumas perguntas, -e também o sr. ministro da fazenda. Entretanto, se v. ex.3 não acha n'isHO inconveniente para- a ordem dos trabalhos, eu prescindo da palavra para usar d'ella logo, se houver tempo,1 ou no caso contrario na segunda feira.
O sr. Presidente : — O sr. deputado Ferreira de Almeida tinha pedido a" palavra para ura negocio urgente, e como vários srs. deputados têem cedido da palavra com o intuito manifesto de s. ex.a Usar d'ella, se a camará annue eu dou a palavra ao sr. Ferreira de Almeida. •
Vozes: — Falle, falle.
O sr; Ferreira de Almeida: — No princípio da sessão como não se achava presente o ex.mo sr. presidente do conselho e ministro do reino por cuja pasta correm os negócios que dizem respfito á paudc publica,'limitei-me a enunciar muito rapidamente a questão que desejava tratar, e sobre a qual estimava, no .interesse do paiz, ouvir as devidas explicações por parte do governo, para que elle fique com a sua responsabilidade definida em quaesquer accidentes supervenientes.
O transporte de guerra índia, chegado a Macau a 7 de junho do anno próximo passado, tendo feito escala por Moçambique e levando entre vários contingentes de tropas, um contingente de negros, desembarcou em Macau toda esta gente, parte da qual era destinada ao serviço próprio d'aquella província e a outra parte para Timor, para onde depois havia de seguir viagem. ,
Em 9 seguiu o transporte para Hong-Kong, para fazer as beneficiações indispensáveis, depois de uma tão larga derrota.

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SESSÃO DÊ l-i DE JANÈÍRO DE-1889
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se encontra no boletim ciliciai da província de Macau tran-scripção de uma declaração do governo de South Austrália mencionando case iacto. ,
O commandantc do índia não podia eximir-se a fazer as escalas furtadas da viagem. Tendo de tocar em Singapura, teve com a terra apenas as cominunicações indispensáveis e absolutamente rcstrietas que lhe impunham fatalmente as necessidades da viagem. Mas em Hong-Kong teve de communicar com mais largueza para fazer as beneficiações e reparações de (pie o navio carecia para continuar a viagem.
O pessoal que o índia desembarcou em Macau começou a ter baixa ao hospital, notoriamente a gente da raça africana, manifestando indícios doestar atacada de uma doença especial d'aque!la gente com a denominação de mão do.
O índia regressando a Hong-Kong em 8 de agosto, ré cebia em l i a seu bordo o pessoal qm; tinha de levar para Timor, deixando no hospital alguns doentes que nào podiam seguir vragcm. E notório que um d''esses doentes fal-leceu na mesma .noite cum todos os indícios de cholera, como diz o boletim da província, e para quer não deixe duvidas esta minha aftínmitiva, vou ler o que n'clle se encontra a tal respeito:
«O doente de norae Amparo, soldado ri.° 90 du contingente para Timor, vem de borilo do índia para o hospital no dia 10 de agosto. Os symptomas conservaram se os mesmos que nos seus companheiro- de enfermaria, á excepção de dois .vómitos alimentares, biliosus, pouco depois da entrada no hospital. Na tarde de li a diarrhea tomou o caracter choleriforme, e na munhã de 12,*quando o índia já levantara ferro, o doente n-preeentou os vómitos incorrei -veia e riziformes do cholera. Mais tarde sobrevuú a algidez, a cyanose e outros symptowas que poucas duvidas poderiam deixar sobre a mitiuvza da doença, que em todo o caso foi diagnosticada de gnstro enterite choleriforme.»
Esta nota tom um interuKse capital para a apreciação doií factos c para o próprio relatório.
Temos, pois, qu^ o índia saiu, deixando no hospital doentes, um dos quaes caracterist-camente fallcceu de cholera. Quatro dias depois regressava a Macau, trazendo içada a bandeira annuneiando que trazia epidemia a bordo. Procurou-se por todas as formas atten/lor a essa situação, org.".-nisando se em Macau, n'um pontodenominado Cacilhas, um lazareto provisoiio, tendo sido a primeira idéa do governo da província e do conselho de saúde estabelecer esse lazareto na ilha de Coloane, um pouco distante de Macau. Mas como os meios de que se podiam dispor nào eram suficientes para estabelecer ali um lazareto em condições regulares, desistiu-se d'essa idéa.
Por aqui vê a camará- que tanto o lazareto como os meios que se empregaram para acudir á epidemia de que se achava atacada a guarnição c os passageiros ao índia, eram muito reduzidos, por isso mesmo que ali nào se lhes podia dar a largueza que o caso reclamava.
Das doentes a bordo, fallecoram oito. e davs baixas quo se deram depois em terra, entre mais de duzentos indivíduos desembarcados, falleceram para cima de trinta. Já a camará vc, pois, que a epidemia não foi muito pequena nas suas consequências.
E certo que o navio só levantou ferro, e seguiu viagem para o seu destino, Timor, depois dos doentes se restabelecerem, e passado um período de-dias de observação, durante o qual não appareccu rnais caso algum; depois, em viagem, consta-me que houve baixas á enfermaria e não sei se com casos fataes, não tendo podido averiguar também a natureza das doenças.
O que é porém, assente, certo e claro, é que o transporte índia fez escala por portos, não simplesmente suspeitos de cholera, mas eomplctamente inficionados, e que o próprio navio teve e'sta epidemia, a bordo, com um desenvolvimento bastante grande.
O navio regressa depois a Lisboa, tem livre pratica, des-
ou: barca os passageiros e manda para a alfândega pá» te da sua car^a. Só o gora, segundo me consta, devido a reclamações do chefe de saúde naval, é que se vae proceder ás beneficiações do navio c do-resto da carga, que ainda está a bordo, c entre a qual se achara os espólios dos indivíduos fallecidos.
Devo ainda lembrar, que a epidemia do cholera, mais perigosa que a da febre amarella, tem a circumslancia notável de lhe, não ser prejudicial para o seu desenvolvimento, as condições de frio, o que aliás é sabido.
Ora, conhecendo eu casos de rigores quarentenarios, (que nào direi que sejam mal entendidos), como foi por exemplo o que se deu com o vapor de guerra Lynce, da fiscaíi-sação aduaneira, que tendo epidemia a bordo, ao chegar á barra de Lisboa regressando do cruzeiro ua costa, foi ameaçado de ser rncttido a pique, se entrasse no porto, e teve que ir para a costa do Algarve, que parece por isto que não pertencia a Portugal! conhecendo ainda o caso da corveta D. Henrique, a cujo bordo eu estava, c que tendo tido sessenta dias de viagem, ^em ter tocado em portos nem sequer suspeitos, só porque lhe morreu a bordo, com uma hérnia estrangulada, um homem de setenta annos, e outros três indivíduos com febre perniciosa, que nos seus symptomas, c; cerfo, se parecem com a febre amarclla; só por isto se impoz a esta corveta clt-zesei.s dias de quarentena e beneficiações rigorosíssimas; pergunto eu porque não houve agora rigor algum ?!
Mas ha mais:
Quando houve o cholera no reino vizinho, mantiveram-se aqui, p'-r todas' as formas, uns rigores extraordinários, não se admittindo que se fizesse quarentena senão cm Lisboa, porque não se tinha confiança em qualquer outro lazareto provisório, que se organisassc na raia marítima; e para esse fim, obrigava se a navegação que chegava ao Porto, ou ao Algarve, a vir fa/er quarentena em Lisboa, por isso que o lazareto cm Li i-boa. podia offerecer mais condições de garantia.
Pergunto: como é que um navio que faz escala por portos, não simplesmente suspeitos, mas inficionados, que teve o cholera a bordo corn grande desenvolvimento, e com casos fataes, tendo muito embora passado ura longo pe-riodo sem que caso algum se manifestasse, como é que a esse navio nào foi imposta uma quarentena ao entrar 119 Tejo, ou como é que esse navio não foi, pelo menos, sub-mettido a uma certa observação?! (Apoiados.)
E possível que o governo, muito preoccupado com a cousa publica nas suas multiformes disposições e nas mais ainda, com multiformes variantes quo o governo lhe tem sabido dar, se esqueça de uma cousa tão importante como é a saúde publica, muito embora tenha as contingências do risco, corno todos nós; c ruais me parece que ruio seria preciso ouvir n'este ponto, as declarações boas ou más^ que de bordo do navio se fizessem, para determinar desde logo, que o navio ficasse pelo menos de observação, quando não quizessem sujeitai o a uma quarentena rigorosa; a uraa desinfecção capital e radical a todo o navio, e a tudo cm fim, quanto n'estas condições se costuma fazer, que pôde, é certo, encommodar alguma rousa os passageiros, e produzir o retardamento da entrega dos libelots que lá venham, para todos os que os tenham de receber; mas acima do tudo isto está cm todo o caso, o interesse da saúde publica, que c mais importante. (Apoiados.)
"Soja como for, a narrativa dos factos mencionados, no boletim ofíicial da província de Macau, que nào pôde offe-recer duvida alguma, porque é um documento official, que faz fé, e que acabo de expor á camará, faz com que, quaes-quer consequências que possam sobrevir da negligencia havida, realmente imperdoável, fiquem completa e absolutamente a cargo e á responsabilidade do governo. (Apoiados.)
Tenho dito.

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ftlAfilO DA GAMARÁ DOS SENHORES DEPUTADOS
dano de Castro): —r Em primeiro logar começo por mandar para a mesa uma proposta, para que alguns srs. deputados "accumulem, querendo, as funcções que exercem no mi-liifcterio a meu cargo, com as de deputado; é a seguinte:
(Leu.)
Agora, sr. presidente, respondendo as observações feitas, pelo illustre deputado que acabou de failar, o sr. Ferreira de Almeida, começo por dizer a s. ex.a, que não dei nenhuma ordem a respeito do transporte índia. • V. ex.a sabe que o regulamento de sanidade prescreve os casns em que os navios que chegam ao porto de Lisboa teem tle ser sujeitos a observação mais ou menos rigorosa; as aucíoridados sanitárias incumbidas d'essc serviço sno, que segundo as.circunstancias e tendo em vista a lei, de terminam os casos cm que os navios qu.j chegam ao porto do Lisboa tcem de ser sujeitos ás prescripçÕes dos respectivos regulamentos.
Eu, portanto, não tive do dar providencia alguma a este respeito; não foi chamada a minha attcnçao sobre este assumpto, e estou convencido de que as auctoridades sanitárias cumpriram rigorosamente o seu dever.
Todavia, rifio tenho-duvida alguma de pedir informações ás auctoridades sanitárias, para saber a maneira por que procederam no caso a que se referiu o i ilustro deputado, e a rasão quu para esse procedimento tiveram. N'estc momento n?io posso dar outras informações, porque fui aqui. surprcheudido na camará com a pergunta do illustre deputado. . ' •.
Repito, estou inteiramente .persuadido de que o regulamento gerai 'de sanidade foi rigorosamente cumprido, e que as auctoridades sanitárias não fizeram mais do que cuniprir o regulamento, applicando-o ao caso de que se tratava.
Nào sei b que se passou em Macau, nem o que se passou a bordo do navio. Posso simplesmente aííirmar que luto dei nenhuma ordem para "que deixasse de. se fazer qualquer observação, mais ou menos rigorosa, no transporte índia.
Não receie o illustre deputado que, preoccupado com os factos mais ou menos variados da política do paiz,"eu deixe de me preoccnpar com os assumptos da saúde publica.
Tenha o illustre deputado a certeza de que é esse um dos assumptos -que iriais me preoccupam, e sobre o qual eu não posso deixar de ter sempre fixada a minha atten çn'o e os meus maiores cuidados.
Sei que as minhas responsabilidades são gravíssimas, P». porventura deixasse de se cumprir rigorosamente qualquei preceito do regulamento de sanidade, e que me haviam de pedir estreitas contas se porventura deixasse de fazer cumprir á risca essas disposições.
1 Portanto, tenha o illustre deputado a certeza que imo haverá rasão nenhuma de qualquer ordem que me obrigue a desviar me um ápice do cumprimento do meu dever, dando. qualquer ordem que podesse aggravar as minhas responsabilidades em assumpto tão grave".
Por ora, não tenho mais explicações a dar ao illustre deputado, mas se s. ex.a pedir mais algumas, prompta-mente lh'as, darei.
(ti. ex* não reviu as notas tachygraphicus)
Ltu-se na mesa a seguinte:
Proposta
Senhores.—Em conformidade com o disposto no artigo 3.° do acto addicional á carta constitucional da monar-chia, o governo de Sua Magestade pede á camará dos senhores deputados da nação portugueza a necessária permissão para que possam accumular, querendo, "as funcções legislativas com. as dos empregos dependentes do ministério do reino, que exercem em Lisboa os srs. deputados:
Conselheiro Lopo Vaz de Sampaio c Mello, vogal cfíc-ctivo do supremo tribunal administrativo; .
Conselheiro Júlio Marques de Vilhena, vogal effcefivo do supremo tribunal administrativo:
Conselheiro Martinho Augusto da Cruz Tenreiro, vogal extraordinário do supremo tribunal admiiiUtrativo;
ConselhciiO Manuel Pinheiro Chagas, professor do curso superior de letras;
Zophimo ConsigHeri Pedioso, professor do curso superior de letras;
Wenceelau de Sousa Pereira Lima, vogal da secção permanente do conselho superior de instrurçno publica.;
Pedro António Monteiro, professor do lyceu central de Lisboa; - • -
José Simões Dias, professor, chefe da secretaria do lyceu central de Lisboa;
D. José de Saldanha Oliveira o Sousa, vogal da commis-são administrativa do asylo de D. Maria Pia ;
Arthur ílintze Ribeiro, guarda-mór da estação de saúde .de Belém;
Augusto Vicíor dos Santos, vogal substituto do tribunal administrativo do districto de Lisboa. "
Secretaria d'estado dos negócios do reino, era 12 de janeiro de 1.889. = José Luciano de Castro.
Foi appr'ovada. }
O sr. Ferreira de Almeida: — Peço a palavra.
O sr. Presidente:—Peço a atteneão da camará.
• O sr. Ferreira de Almeida pede novamente a palavra. (X"a, nós não estamos na ordem do dia, e, portanto, eu não posso preterir a inscripçào.
Vozes: — Falle, falle.
O sr. Ferreirajie Almeida: — Eu entrego o meu pedido á imelligencia e boa vontade de v. ex.a Limitei-me a pedir a palavra, e v. ex.a íará o que entender, consultando ou não a camará, se julgar que o, caso assim o exige, porque tami-em" não desejo- ser julgado impertinente.
Vozes: —Falle, falle.
Consultada a camará resolveu que, se desse novamente a a palavra ao sr. Ferreira de Almeida.
O .sr. Ferreira de Almeida: —Agradeço á camará a deferência de permittir que eu falle pela terceira vez; mas eu já expliquei a rasão porque fallei segunda vez; e realmente os trabalhos da camará não perdem muito, porque pouco ou nada se poderia fazer nos dez minutos que faltam para dar a hora.
Nào pretendi fazer d'esta questão motivo de polemica, porque realmente não é assumpto para isso. E.uma cousa bastante grave em si, que expuz com a precisa clareza, para se estabelecer positivamente a responsabilidade, que cTahi cabe ao 'governo, e que o governo assume.
Tinha, porém, um certo empenho em usar novamente da palavra, em virtude de uma observação feita pelo sr. presidente do conselho. Disse s. ex.a que foi apanhado de sur-prcza. Até certo ponto, .tem ra>-ão para o dizer; nias rião me parece que a possa ter em absoluto.
Eu não desejo fazer siirprezas; e ainda houtera piv.veni o sr. ministro da marinha de que o iria avisando com antecedência dos assumptos so~bre que queria chamar a sua attencào. (Apoiados.)
Mas, alem d'isso, não ha uma surpreza n'esta questão, porque não se trata de um caso singello de administração publica que possa ter passado desapercebido a qualquer ministro; e eu sou o primeiro a reconhecer que ha casos de administração cm que podem dar-so essas condições.
Poia não foi um caso de sensação publica o facto da epidemia a bordo do índia? (Apoiados.) Pois nào causou este facto um grande sobresalto em muitas famílias, que não sabiam o alcance que podia ter? (Apoiados.J
Não se trata, pois, de um caso de administração singela em que eu viesse surprehender o governo. (Apoiados.)

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porque não é essa de certo a intenção de s. ex.a, mas de j
procurar encontral-o desprevenido.
. O que. é notável n'esta, questão e o seguinte facto.
É certo que se entendeu não dever applicar ao índia nenhum dos preceitos estabelecidos no regulamento de sanidade, quer quanto a ficar em observação, quer quanto a fa^gr a quarentena de rigor. , . '
Metido-se, porém, dado, como se deram, os factos que mencionei, e estão mencionados no Boletim de Macau, que todos podem ver, a mais elementar prudência aconselhava a que se procedesse com mais cautela do que aquella com que se procedeu. (Apoiados.)
E tanto se deve 'reconhecer que era preciso proceder "com mais cautela na questão sujeita que, a despeito do espirito de camaradagem de profissão que ha de certo entre a repartição de saúde civil c a repartição de saude naval, o chefe d'esta reclamou1 para que a respeito das bíí-gagens que ainda estavam a bordo do índia se tomassem as providencias necessárias, e a fim de se prevenir qualquer accidente, como se faz mister em casos taes.
Já vê o sr. presidente do conselho que da parte de uma das repartições do ministério do reino, de que s. ex.a está á testa, não houve a tempo todo o cuidado, toda a prevenção, para se evitar este-sobresalto do meu espirito, que é o sobresalto do espirito de muita gente, emquanto que pela repartição de saude naval, se procede nos termos convenientes. -
Sinto que não esteja presente o sr. ministro da marinha, para o ver folgar porque n'uma repartição do ministério a seu cargo sé procedeu regularmente.
Fica portanto, bem assente, eni primeiro logar, quo não quiz fazer uma surpreza ao sr. ministro. do" reino e presidente do conselho, e em segundo logar, sendo isto questão "de sua natureza extremamente grave, quiz simplesmente definil-a para accentuar a maneira por que foram salvaguardados os interesses "públicos e qual a responsabilidade do governo pelos accidentes que possam dar-se.
Termino agradecendo novamente á caiçara a deferência que se dignou ter para commigo. '
O sr. Presidente do Conselho de Ministros (Lu-ciano de Castro): — Quando ha pouco disse que fora sur-prehendido pela pergunta do illustre deputado, não foi minha intenção dizer que s. ex.a me atacasse, á traição. A minha intenção era, que não podia dar n/este momento
mais explicações acerca do procedimento das auctoridades sanitárias, porque não tinha sido prevenido..
Devo lambem declarar que o sr. ministro da justiça me preveniu de que o illustre deputado chamara a minha at-tenção para este assumpto, mas já não era tempo de pedir informações á repartição competente.
Não posso de maneira alguma duvidar da lealdade do illustre deputado, nem da maneira franca como costuma atacar o governo, porque sei que não costuma atacar á traição, nem surprehender os ministros cora qualquer pergunta. - • - -
Esta questno é grave, como são graves para raim todas as questões que prendem com a saude publica, e portanto tenha o illustre deputado a certeza de que procurarei inforrnar-me a respeito do assumpto para que s. ex.a chamou a minha attenção.
Apesar de estar convencido de que as auctoridades sanitárias cumpriram rigorosamente o seu dever, se todavia for preciso que por parte do governo se adoptem quaes-quer providencias, .creia o illustre deputado que hão de ser adoptadas.
(/S. tx.A não reviu). - .
O sr. Serpa Pinto : — Tinha pedido a palavra, antes da ordem do dia, para quando estivesse presente o sr. ministro da guerra ou o sr. ministro da marinha. Por consequência, aproveito esta hora, -mas não posso entrar no as-sumpto em que queria entrar; por isso mando para a mesa requerimentos, pedindo documentos poios ministérios da guerra, da marinha e das obras publicas. Peço a v. ex.a que, com a maior urgencia7 sejam remettidos, antes de começar a discussão da resposta ao discurso da coroa.
Digo a v. ex/ que a respeito das considerações feitas pelo meu amigo, o sr. Ferreira de Almeida, apparece aqui um boato tão grave, que ,não me atrevo a referil-o. Eu, como todos nós, chamo a attenção do governo para o caso. Creio que na segunda feira não se poderá deixar de fallar ainda n'este gravíssimo assumpto e por isso linjito aqui o que tenho a dizer. -
O sr. Presidente: — A ordem do dia para segunda feira ó a mesma que estava dada para hoje.
Está levantada a sessão. Eram seis horas da tarde.

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Propostas dó lei apresentadas n'esta sessão pelo sr. ministro da fazenda
H.° 3-A
Senhores.— Ao concluir o preambulo do relatório de fazenda que tive a honra de submetter-vos no anno pretérito, dizia-vos que, a despeito das contrariedades que se levantaram, tanto porque as receitas creadas não produziram immediatamente todo o seu effeito, como porque cresceram despezas indispensáveis, me parecia que as novas providencias propostas segurariam o equilíbrio financeiro, dispensando-nos por um lado de pedir sacrifícios pesados ao contribuinte, como em 1886 tentara o meu illustradissimo antecessor, e obstando pelo outro a que, recorrendo repetidas vezes aos mercados externos para novos empréstimos, abalássemos o credito a tanto custo e tão felizmente restaurado. Na rápida exposição que vos farei agora, parece-me demonstrar com facilidade que, approvadas com as mo dificações que a vossa sabedoria julgar necessárias as propostas que de então ficaram pendentes por não serem de urgente necessidade, a nossa situação financeira ficará assente em bases solidissimas, e poderemos com inteiro desafogo cuidar das questões de ordem administrativa, em que tanto ainda ha por melhorar.
Não toem faltado contrariedades políticas e administrativas á completa applicacão do plano financeiro, que em 1887 tive a honra de sustentar nas duas casas do parlamento, ou demorando-se a approvaçâo de projectos esscn-ciaes ao seu regular funccionamento, ou crescendo todos os dias na metrópole como nas colónias a exigência de fundos para melhoramentos materiacs e moraes. Tendo decorrido annos em que as attenções se concentravam nas questõe financeiras ou em algumas obras publicas e nas reformas políticas, parece que foram postas do parte muitas necessidades instantes da administração, que todas repentinamente se apresentaram como impretcriveis»o inadiáveis. Algumas até, tal como a da reforma na "administração dos districtos e dos municipios impunham-se com tal império, que se o estado não se sujeitasse a onerosos sacriticios, ou veríamos enormernerite aggravados os addicionaes exigidos para a satisfação das despezas districtaes e concelhias, ou teríamos que assistir ao espectáculo opprobrioso da fallen-cia de muitas corporações administrativas. No exercito e na armada faltavam elementos raateriaes essencialissimos para a vitalidade de tão importantes serviços e mais ainda faltava o ensino, sem o qual nem o numero dos soldados nem a potência das machihas militares logram valia. Muito ainda ha por fazer nos ministérios da guerra e da marinha, mas sào já importantes os despendios feitos para acudir aos defeitos existentes. No ultramar as emprezas já encetadas e as muitas que de nós exigia a lucta colonial travada com fervido ardor por quàsi todas as nações europêas, tem sido causa e justificação de avultadissimas despezas. Mas a solidez do plano, em cujo desenvolvimento tenho empenhado quanto possuo de intelligencia e amor pelo trabalho, era tanta, que a todos esses embates vae resistindo, e que n'este anno o ministro da fazenda pôde sern receio apresentar-se ao parlamento sem pedir novos sacrifícios tributários, sem commover o paiz com remodelações fiscaes, por vezes mais difficeis de implantar que os próprios ag-gravamentos de impostos, e até propondo a reducçâo de uma das contribuições mais mal vistas polo paiz e de mais difficil fiscalização. Não desconheço que no regimen tributário portuguez ainda ha muito que aperfeiçoar e a esse fim se dirigem algumas propostas pendentes do exame parlamentar, mas no actual momento económico julgo oppor-tuno deixar em descanso as velleidades largamente reformadoras e por ora conveniente consagrar toda a attencâo.e todo o trabalho á boa administração e á exacta execução das leis vigentes. Consolidados todos os resultados adquiridos, será tempo então de emprehender novos aperfei-
çoamentos, preparando antes para esse effeito o espirito publico cora a reducçâo de alguns impostos e taxas mais condemnadas pela sciencia e mais prejudiciaes ao desenvolvimento da prosperidade nacional.
Começarei submettendp á vossa apreciação os. principaes actos do ministério a meu cargo, de que n'outro dipjoma deverei dar mais larga e dcsenvolvi.da conta; depois irei expondo qual se me afigura a verdade sobre a nossa situação financeira; concluirei indicando-vos como entendo q,ue os projectos já pendentes dos debates parlamentares, eão sufficientes para manter o equilíbrio financeiro e tornar cada vez mais solido o credito do paiz.
Principaes actos do ministério da fazenda
Conversão e empréstimo dos tabacos.— Com um
grupo allemão importantíssimo, outro franco-portuguez e com a Banque d'Èscompte se contratou em 13 de agosto pretérito a emissão de 300:000 obrigações de 4J/a por cento amortisaveis em setenta e cinco annos, a contar de l de abril do corrente anno. Estas obrigações são do capital de 90#000 réis, £ 19-18-0, 500 francos, 406 marcos e 238 florins. O numero de obrigações foi determinado pelos seguintes motivos:
A lei de 22 de maio de 1888 fixara a annuidade réis 432:000^000 para 7:200 contos de réis effectivos, representados . por obrigações de 90$000 réis de 5 por cento amortisaveis em cincoenta annos; mas a lei "de 23 de junho seguinte permittíra augmentar o praso de amortisação até setenta e cinco annos com a correspondente reducçâo da annuidade e ao mesmo tempo, auctorisára o governo, a pelos meios que julgasse mais conveniente, levantar as quantias precisas para occorrer ás despezas extraordinárias do estado.
Partindo d'cstas disposições legaes e optando-se pela amortisação em setenta e cinco ânuos a annuidade para os tabacos ficou reduzida a 405:416$595 réis. Mas a annuidade precisa para amortisar uma obrigação de 500 francos e do juro de 4*/2 por cento em setenta e cinco annos . sendo d,e 23,328692 francos, concluc-se que a annuidade dos tabacos permittia emittir 97:449 obrigações. Querendo-se ao mesmo tempo converter as obrigações em circulação do empréstimo de 1881, do typo de 5 por cento para o de 4*/2 por cento, dispunha-se da annuidade de réis, Í.191:3Í6$500 conforme o orçamento do estado, a qual, reduzida a francos, constituía dotação de 286:354 obrigações do novo juro. Por este modo se obteve a totalidade de 383:803 obrigações, sendo o seu numero arredondado em 390:000 obrigações com o fim de pela differença se alcançarem também meios para prover ás despezas extraordinárias.
Pelo contrato de 13 de agosto foi a venda de todas essas obrigações contratada firme no preço de 4í>9,2ó francos. N'estes termos e ao cambio de 533 produziriam:
97:449 obrigações dos tabacos........ 7.951:196-5860
286:354 obrigações de conversão....... 23.364:601 $236
6:197 obrigações para arredondamento 505:634^403
Producto total.........~1OFl^32£499
As applicações especiaòs do empréstimo eram :
Empréstimo dos tabacos 7.200:000^000 Valor de 257:627 obri gações de 1881..... 23.186:430*000 30.386:430^000
Liquido............................
Produziram, porém, 6:197 novas obrigações ............................
3.435:002^499 505:634*403
A differença ou

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SESSÃO DE 12 DÊ JANEIRO DE
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representa a quantia que o thesouro obteve sem novos encargos.
Outras vantagens se encontram ainda n'esta operação de credito, a saber : .
l.a Que sendo as antigas obrigações de 505 francos; £ 20, 408 marcos ou 240 florins, são as modernas apenas . do capital de 500 Francos, £ 19-18-0, 406 marcos ou 238 florins;
2.a Que alem da economia na annuidade, a despeza com o imposto do sêllo se reduz consideravelmente, sendo essa redueção, em França, de metade;
3.a Que ficou acreditado nos mercados estrangeiros por uma grande operação o typo de obrigações portuguezas de 4*/a por cento.
Da primeira vantagem se pôde fazer idéa no calculo em francos pelos números seguintes :
Se as novas obrigações fossem de 505 francos como as antigas, seria a annuidade de 23,561979 francos, o que em 390:000 obrigações nos custaria annualmente em números redondos 90:982 francos, e corresponderia a uni augraento do capital devido de 1.950:000 francos. Pelo que respeita ao sêllo, sendo em França de 0,75 francos até 500 fran-, cos, e duplicando entre 500 e 1:000 francos, a redacção ao typo de 500 francos importa uma economia de 292:500 francos.
Finalmente, de acreditar-se o typo de 4 */2 por cento resulta podermos brevemente converter as restantes obrigações de 5,por cento, que, tendo áttingido o par, não pó- j dem subir mais e pela comparação obstam á alta dos outros fundos portuguezes. • |
O êxito d'esta operação, a maior que em Portugal se j ' tem feito, foi completo, tendo a subscripção sido coberta doze vezes na Allemanha, na França e no paia. Este fa-' cto deu origem a nova subida do fundo externo de 3. por cento em Londres e do interno nas praças .portuguezas.
Como esclarecimento acrescentarei que o numero de obrigações apresentadas a conversão foi de í.37:18õ em Portugal, 4:141 em França, 3:620 na Inglaterra, 20:445 na Hollanda e 433 na Suissa. Preferiram o reembolso em dinheiro 91:803 obrigações das de 5\por cento.
No momento, porém, do" governo, receber o producto do empréstimo, levantou-se um incidente, não perigoso, mas desagradável, qtíe só n?este momento poderá ter terminado. Refiro-me ao embargo opposto em Paris pelos portadores do chamado empréstimo de D. Miguel á recepção das quantias ainda devidas pelos banqueiros francezes por conta da operação realisada, tendo já antes procurado contrariar a subscripção pelo conhecido expediente de cartazes aífixados em Paris, cujo effeito d'esta vez foi nullo.
Vem de longe esta questão.
Com effeito, em seguimento ao processo por diffamação contra o presidente e secretario dos portadores de títulos de 1832, sabe-se que em abril de 1881 o avoué Cortot, di-' zendo-se auctorisado pelo sr. conde de S. Miguel, pediu, como de costume, o levantamento da quantia de 1:000 francos, deposito judicatum solvi, feito na Caísse dês dépôts et consignations, para pagamento das despezas judiciaes inhe-rentes ao processo. Como as custas que ao governo portuguez incumbia pagar em presença da absolvição dos que-rellados por insuíficiencia da lei franceza, importavam apenas ^em 90 francos, o avoué Cortot offereceu aos querella-dos o pagamento a fim de retirar o deposito, mas elles fizeram logo opposição áquelle pagamento, e pouco depois foi o mesmo Cortot, supposto representante do governo por-tuguez, intimado para acção reconvencional, eui que os interessados pediam 5:000 francos de perdas e damnos.
Da longa correspondência trocada entre o nosso repre-- sentante em Paris com os srs. conselheiros Hintze Ribeiro .-e Serpa-Pimentel, ao tempo ministros dos negócios estran-. .geiros, resulta que, atravez alguns incidentes diplomáticos ,'é varias peripécias judiciarias, os delegados dos portadores cie $itulos de í-832, por toçlaa as formas e & custa, de to-:
dos os expedientes, procuraram .protelar ê enredar a questão, de modo que não houvesse julgamento. Emfim de um despacho da legação de Paris, datado de 9 de janeiro de 1883, vê-se que o processo, apoz successivos adiamentos, passou da sexta para a primeira camará do tribunal do Sena, e ali parou sem ter mais seguimento. Em summa, as custas devidas pelo processo anterior ficaram por pagar, e toda a acção para pagamento suspensa. D'esta circum-stancia se prevaleceram aquelles mesmos indivíduos, que não tinham querido receber as custas, para opporem o actual embargo. Com effeito, no dia 25 de setembro, por intermédio de Leprince, huissier, e conforme as facilidades da jurisprudência franceza em tal matéria, foi feito embargo (opposition) nas mãos do sr. Ephrussi e outros banqueiros, por Battarel, em seu nome e como secretario da chamada comniissão syndical de reclamação, constituída pela assembléa geral dos portadores de títulos de 1832, a fim de se pagarem: 1.°, das custas e despezas em que o governo portuguez fora condemnado pelas sentenças da 10.a camará correccional do Sena, de 30 de agosto de 1879 e 8 de janeiro de 1880, confirmadas pelo accordão da camará das appellações de policia correccional, em data de 7 de julho do mesmo anno; 2.°, das obrigações não pagas do empréstimo de D. Miguel e seus coupons.
O mesmo Battarel fez mais tarde a dénonciation, e em . 12 de outubro a contre dénonciationf previstas pela lei franceza. D'estes actos judiciários deveria resultar a intimação ao governo portuguez para intervir na acção, se os tribu-naes francezes podessem ser . competentes para julgar ura governo estrangeiro. Ainda quando se tratasse de um simples particular só podia em regra correr a acção no domicilio do réu. Dada, porém, a incompetência do tribunal fran-cez, nenhuma intimação foi feita, nem o pôde ser, ao gb* verno soberano de Portugal.
Estando impedido o proseguimento da acção, em 26, de novembro o banqueiro Ephrussi & Ce communicou á legação portugueza em Paris, que dirigira ao presidente da tribunal civil do Sena o seguinte requerimento :
«A monsieur lê président du tribunal civil de Ia Seino.
«Ont Fhonneur de vous exposer mrs. Ephrussi & Ce, banquiers, demeurant rue de l' Árcade, 45, pour lês quels est constitué et occupera Me . . . que par exploit de mr. Leprince, huissier, du 25 septembre 1888, signifié à Ia re-quête de mr. Battarel disant agir tant en son nom personnel qu'au nom et comme secrétaire de Ia commission centrale de réclarnations, opposition a été faite entre leurs mains sur toutes sommes quelconques, titres et valeurs qu'ils peuvent ou pourront avoir au gouvernement portugais, que par exploit de huissier en date du . . . , dénonciation leur a été faite de 1'assignation en validité de Ia dite opposition pré-sentement signifié au gouvernement portugais lê ... au parquet de monsieur lê procureur de Ia republique à Paris.
«Attendu que mrs. Ephrussi & Ce ont droit et iutérêt à faire declarei* nulle cette prétendue opposition, qui est de nature à leur causer prejudico;
«Attendu en effet que lê gouvernement portugais n'étant pás justiciabie de tribunaux français, 1'assignation n'a pu lui être délivrée même au parquet, qu'elle est par suite radicalement nulle ainsi que Ia déuonciation faite au tiers
sas
«Que 1'incompétence dês tribunaux français vis-à-vis d'ún gouvernement étranger s'impose pour lê juge, même d'ofiTce, ou à Ia requête de toute partie intéressée;
a Que Ia prétendue saisie arrêt est encore nulle, comme ayant été pratiquée sans titre et sans ordonnance du juge, laquelle eút été certainement refusée;

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Í)!ARIÓ Í)Á CÂMARA DÓS SENHORES DEPUTADOS
pres fohds, pour. léquels frais du rest aucun ehiffre n'a été indique dans 1'exploit d'opposition;
«A cês causes et vu 1'urgence, lês ,exposants, sous toute reserve et sans aucune reconnaissauce préjudiciable, vous prient, mr. lê président, de leur permettre d'assigner à jour fixe à bref délai et sans autre préliminaire devánt lê tribunal de Ia Seine mr. Battarel tant en son nom ou. au nom et comme se disant secrétaire de Ia commission syn-dicale de réclamations.
«Pour voir donner acte aux requérants de cê qu'ils of-frent de payer de leurs deniers lês frais judiciaires, qui pourraient être dús suivant taxe par lê gouvernement por-tugais en vertu dês jugements dês 30 aoút 1879 et 8 jan-vier 1880, et moyennant cê voir declarei* nulles et de nul effet Ia saisie arrêt pratiquée entre lês mains dês requérants lê 25 septembre 1888, ainsi que Ia contre dénonciation qui a été. faite lê... en conséquence s'entendre condamner Battarel personnellement et en tant que besoin ès-qualités, à en donner main levée dans lês trois jours de Ia -signifi-cation dú jugement à intervenir, sinon dire que lê juge-• jnent en tiendra lieu, s'entendre condamner Battarel à tous dommages intérêts à fixer par état et,aux depena, lê tout avec exécution provisoire du jugement.à intervenir.D
Devia a decisão ser proferida no dia 7 de dezembro, mas Battarel, usando de todos os variados recursos da jurisprudência franceza, conseguiu obter adiamentos succes-sivos para os dias 14} 21, 28 de -dezembro e 4 de janeiro,-parecendo -que o ultimo adiamento- legal não devera exceder o dia 11 do corrente mez, podendo unicamente fundar-se em Battarel mudar.de advogado.
Conforme d'esta rápida exposição se deduz, o governo portuguez não reconheceu nunca a competência dos tribu-naes francezes, nem perante elles acceitou litigio, como seria talvez o propósito dos embargantes, a fim de poderem enredar a acção, á similhança do que succedeu no processo acima referido desde abril de 1881 até janeiro de 1883. Provisoriamente os interesses do thesouro estão defendidos, tanto porque as quantias embargadas em Paris não excedem £ 250:000, em números redondos, como porque estão vencendo juro a favor do estado. Julga o governo que em breve levantará esse resto do produeto do empréstimo; mas, quando assim não succedesse, como é de esperar, tomaria então, para salvaguardar os interesses do paiz, taes e tantas providencias quantas julgasse necessárias e as circum-stancias aconselhassem.
Lastima o governo não poder publicar todos os documen-
' tos relativos a este incidente, mas poderão examinal-os
particularmente todos os representantes do paiz que o de-
.sejem e para esse effeito são desde já mandados pára a
mesa da camará dos senhores deputadosl.
N'este ponto convém lembrar, que em consequência da situação diíficil das praças • britannicas e continentacs, o . cambio de Paris sobre Londres, que nos primeiros, dias de agosto era ainda de 25,34, em princípios de outubro chegou até attingir a taxa de 25,435. Se n'essa epocha transferíssemos dinheiro de Paris para Londres, bastaria a dif-ferença 0,06 no cambio para perdermos 2:400 francos em cada. milhão transferido.
Em consequência das operações mencionadas o capital nominal da divida publica amortisavel cresceu de francos 130.101:635 para 195.000:000 francos, isto é, augmentou 64.898:365 francos, compensados em parte com a acquisiçâo das fabricas e da industria dos tabacos.
Em execução da lei de 30 de junho de 1887 conseguiu-se a conversão de £ 840:000 ou francos 21,210:000 de fundo externo de 3 por cento em 27:965 obrigacSes^ de 4 */a por cento, representando o capital de 13.982:500
* Por telegrarama do dia 5 de janeiro constou ao governo que o tribunal de primeira instancia do Sena declarou irrito-e nullo o^em-foargo, vista a incompetência dos tribunaea francszes em relação a ura governo estrangeiro, determinou o levantamento do einb&rgo, " os enb«i$aate0 ngjg custas e perdas c datnnos,
francos, havendo, pois, .rio capital nominal da ^divida pn-. blica a reduccão de 7.227:500 francos. O juro do fundo de 3 por "cento convertido custava 636:300 francos; o juro das obrigações que ò substituíram é de francos 629:212,50.-Os apertados limites impostos na auctorisação concedida pela. referida carta de lei de 30 de junho de 1887 não per-mittiram levar mais longe a conversão, devendo brevemente estabelecer-se a convicção de que é indispensável alargar aquella auctorisação e vindo, porventura, a ser conveniente a conversão do fundo perpetuo de 3 por cento em amortisavel da mesma taxa, respeitados todos os direitos dos portadores.
Empréstimo para estradas. — Conforme o contrato já publicado foi este empréstimo de 3:200 contos de réis representados por 156:060 obrigações do valor nominal de 22$500 réis cada uma, arnortisaveis em cincoenta e dois ânuos e tomadas firmes. A annuidade de 174:104^756 réis durante os primeiros trinta annos e de 168:155^756 réis nos últimos" vinte e dois foi reduzida de 226$940 réis por se haver recebido dos contratadores em 7 de maio a quantia de 17:829^000 réis, destinada a um sorteio extraordinário de 220 obrigações.
Legislação de eereaes.— A publicação da carta de lei de 19 de julho de 3888 coincidiu com as más colheitas de trigos nos Estados Unidos e em grande parte da Europa, em resultado das quaes os preços subiram conside-ravelmente. Faltou, pois," a sancção pratica para se poder avaliar qual seria o effeito d'aquella lei n'um anno .regular, mas já existem elementos sufficientes para se chegar á conclusão" de que a industria das moagens relúcta a funccio-nar do harmonia com os interesses dos productores e consumidores. O anno passado já eu manifestava o receio de que as moagens, não comprehendendo os próprios interesses, abandonassem os trigos nacionaes e dessem excessivo predomínio aos exóticos, mas ainda esperava «que não tentassem mettér-se em tão perigosa aventura, o que de certo levaria os poderes públicos a tomarem providencias mais ra-dicaes, e porventura severas».
Infelizmente, os factos occorridos demonstraram que não é fácil levar pela convicção as moagens a porem os seus legítimos interesses de accordo -com os do consumo e os da producçâo, embora não seja impossível, a harmonia. De certo, para todos seria mais conveniente possuirmos ao mesmo tempo industria prospera, consumo favorecido quanto possível e agricultura em condições regulares. Porém, se um factor essencial d'esta concordância de todos os interesses faltar e se recusar a qualquer justo accordo, necessário se torna prescindir d'ellé e procurar por outra forma proteger a lavoura sem encarecer o género mais essencial á alimentação publica.
As fabricas de moagens, conforme fora previsto, começaram por estabelecer o augmento apparente de 8 réis em íd-logramma da máxima parte das suas farinhas e, por isso, não encareceu o preço do pão conforme o governo igualmente previra. Era agosto a sua tabeliã de preços era de 78 réis para a farinha n.° 7, 80 réis para a n ° 6, 82 réis para a n.° 5, 84 réis para a n.° 4, 85 réis para a n.° 3, 86 réis para a n.° 2, 87 réis para a n.° l, e finalmente 88 réis para a denominada flor. Estes preços, que por effeito de Gomifiissões e mais déspezas poderiam respectivamente reputar-sè reduzidos a 74, 76, 77,5, 79,5, 80, 81, 82 e 83 réis, seguravam o preço do pão, è, portanto, o problema reduzia-se n'aquella epocha em manter esses preços a despeito' da elevação do custo dos trigos estrangeiros comprando ao mesmo tempo com largueza os nacionaes por preços remuneradores. Seria possível a sua resolução?

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em Lisboa a 610'réijs com.todas as despezas pagas e inai baratos se alcançariam do Mar Negro, porque a colheita da Rússia fora abundante em quantidade e superior em qualidade. O máximo preço dos trigos estrangeiros pó deria sem perigo calcular-se em 600 réis por 10 kilogram mas. A sua farinha sairia approximadamente a 83,90 rei por kilograrama. .
Comprados -os trigos ribeiros regulares a 580 réis os 10 kilogrammas, os durazios e tem porões a 550 réis e os rijor pelo menos a 500 réis,,, as farinhas sairiam: de.ribeiros t 80,70 réis, de durazios a 72,10 réis, de temporões a 76,56 réis e de rijos a 67,75 réis. A lotação d'estas farinhas, evi dentemente poderia dar preço médio igual áquelle por que vendiam as fabricas, .ás quaes ainda mais fácil seria conse-guil-o, visto terem depósitos avultados de trigos americanos baratos .e porque alguns nacionaea haviam comprado poi preços inferiores aos designados.
. Foram, porém, baldadas todas as diligencias para'conseguir uma resolução satisfactoria. O máximo que as fabricas offereceram foi
• 1.° Empregar trigos nacionaes na proporção de 25 por cento do seu consumo total, sendo 5 por cento de ribeiro fino, 10 por cento de ribeiro regular e temporão fino,
por cento de temporão -communi e 5 por cento de durazios ' e rijos;
. 2.° Não exceder os preços de 550 réis para os ribeiros
finos, 530 réis para os ribeiros regulares e temporões finos,
500 réis para o temporão-commura, 500 réis para o durazio
. fino, 480, réis para o communi e 460 réis para o.rijo;
3.° Os direitos dos. trigos estrangeiros seriam taes que o red winter n.° 2 não sairia em Lisboa a mais de 550 réis;
4.° Os, direitos sobre as farinhas estrangeiras serviam de 35 réis,; . . ••
5.° O pão de família ,não se venderia por mais de 80 réis o kilogramma, podendo também havel-o de 75 réis. ' Estas clausulas, manifestamente inacceitaveis, ainda eram ^aggravadas com algumas, restricções impostas aos producto rés de cereaes. D'ellas resultaria saírem as farinhas ás fabricas a cerca de 75 réis de preço médio, ao passo que o seu preço médio, correspondente á qualidade n.° 5, era de 7,507 réis.
Não podia convir a proposta pelo que respeita aos preços do pão, visto serem superiores na media aos de 80, 70 e 60 réis existentes em Lisboa, ao mesmo tempo que des-appareciam as qualidades de 70 e 60 réis por kilogramma, consumidas pelas classes mais desfavorecidas.
N'esta situação lembrou desde logo o expediente de importar farinhas, quê o estado forneceria á camará municipal e esta ao publico, o que combateria qualquer má vontade das fabricas de moagens em fornecerem padarias dependentes da camará. Mas de New-York não era possível obtel-as em boas condições de preço, e não chegariam a tempo por haver falta de navios á carga. Da Europa ainda houve esperanças de obtel-as belgas. Ás correspondentes ao n.° 5 portuguez poderiam sair em Lisboa a 79 réis com .-o direito de 24 íeis, e a 76 réis as qualidades comprehendi-das entre os n.°-s 6 e 7 portuguez. Por isso o decreto de 19 de outubro, reduziu os direitos das farinhas a 24 réis, deixando-os dos trigos em 20 réis. Seria certamente o meio de vencer a crise, se as fluctnacões nos preços dos trigos não collocassera as fabricas da Bélgica fora das condições-de poderem satisfazer eucommendas de alguma importância pelos preços mencionados.
Então, as moagens tacionaes, sem absoluta necessidade, porque ainda possuíam stock avultado de trigos americanos baratos, porque tinham.comprado nacionaes em boas condições para ellas . e mais poderiam comprar, elevaram os preços, das suas farinhat 6 réis em kilogramma de cada qualidade, produzindo assan inevitável subida no preço do pão. Não ganhava a lavou-a com esta elevação porque as moagens não lhe compravam mais trigos, nem por melhor preço; perdia o consumidor .que via aggravado o preço de
SESSÃO BE lí DE JANEIRO BEI 1880 W-
ura género de primeira necessidade. E sendo inúteis todas as ponderações para as demover do seu propósito, o governo, para obstar á elevação do preço do pão, teve, por de-, eréto de 2 de "novembro, que baixar os direitos dos tri-. gos a 10 réis por kilogramma e os das. farinhas a 18 réis..
Era, .porém, indispensável quebrar de vez o jugo imposto neio monopólio pratico das fabricas de moagens, que tanto se manifestava nos factos mencionados, como a pró-posito de urna arrematação de trigos annunciada pela companhia "das lezírias, como ainda em annuncios para compras de trigos nacionaes publicados em nome da colliga-cão d'èssas fabricas. Por isso, proporcionando-se, emfimf ensejo para adquirir farinhas estrangeiras em regulares condições, o governo por um lado contratou com a camará municipal o fornecer lhe farinha emquanto não existisse a moagem do estado, e pelo outro' fez desde os primeiros dias de novembro encomraendas importantes de farinhas americanas, austro-hungaras e belgas, que começaram a chegar a Lisboa em dezembro. Por este motivo logo se decretou em 15 de dezembro a elevação dos direitos dos trigos a 18 réis e das farinhas a 24 réis.
Os preços por que essas farinhas saíram, postas no Tejo, incluindo juro da mora e os direitos a 18 réis, foram em relação aos typos portuguezes correspondentes:
Por kilog. Réis
Flor . . . : ..... . . . . ........ ................. 83,59
N.°l ... .......................... . ...... '. 81,37
N.» 5 ........... . ........ . ........ : ....... 71,64
N.°6
69,13 65,03 .
Graças a esta providencia, em que o governo excedeu as suas faculdades legaes para acudir a uma instante necessidade publica, pelo- que vos propõe que o- -releveis da responsabilidade incorrida, as fabricas de moagem não au-gmentaram os preços das suas farinhas.
Justo é, porém, confessar que n' este anno a lavoura nacional vendeu mais rapidamente^ os seus trigos, e por melhores preços. Prova-se pelos preços correntes do mercado de Lisboa e pelo resultado da adjudicação de 2 milhões de kilõgrammas de trigo para a padaria militar. Em principio de outubro, por exemplo, comparando os preços médios do decalitro este anno e no passado, encontra-se o seguinte:
1887 Réis
Ribeiro......................l.....348
Rijos......'......................... 340,5
Ilhas...,..........................289,5
Durazio........................... 351,5
1888 Rlís
429,5 351,5 318,5 371,5
Na padaria militar os resultados foram por 10 kilogram-mas: .
Molle.....................................560,50
Durazio..................................... 480,90
Rijo....................................... 465,20
No anno anterior os preços tinham respectivamente sido 488 réis, 434 réis e 434 réis.
N'esta adjudicação foram muito para notar a quasi au-encia dos lavradores, predominando commerciantes, e a pe-[iiena quantidade offerecida.
Alem das providencias tomadas entendeu o governo que
;onvinha confiar aos próprios representantes da lavoura a
moagem official, que o estado tinha auctorisação para esta-
elecer por sua conta. N'esse sentido correm actualmente
as negociações com bastante adiantamento, e, logo que es-
ejam concluídas, apresentará o governo a necessária pro-

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omquanto vão começar as obras para moagem e padaria do estado, estando para assignar-se e entrar em execução o contrata para o fornecimento dás machinas e instrumentos necessários, conforme os systemas mais aperfeiçoados. Os machinismos para a moagem, fabricos de pão, bolacha e massas .alimentícias serão contratados por 270 contos de réis, conforme os pareceres de uma commissão competente, ouvidos representantes da real associação de agricultura. Poderá a moagem produzir 100:000 kiíogrammas de farinha por dia de trabalho.
Administração dos tabacos.1—Não é possível dar ainda conta dos resultados da .administração dos tabacos por conta do estado, visto apenas terem decorrido sete me-zes depois da sua installação. Tem-se trabalhado activamente na organisaçâo de todos os serviços, havendo-se decretado regras que muito devem contribuir para augmentar o consumo e reduzir despezas nas vendas. Estas, por sua parte, passado o primeiro período e começando já a des-apparecer os enormes depósitos legados pelas antigas fabricas,, já em dezembro attingiram a importante quantia de 555 contos de réis mensaés, que em breve praso devem consideravelmente augmentar.
Os quadros dos empregados foram provisoriamente or-ganisados, ficando a despeza com elles inferior á que na lei fôra prevista. A administração tem-se abstido de admittir mais empregados, ou de acceitar novos operários, e a re-ducção futura d'estes a rasoaveis proporções não só per mittirá remunerar melhor o trabalho, mas ainda realisará valiosissima economia.
N'uma zona cuidadosamente escolhida na raia vae ensaiar-se a venda de tabacos de qualidades inferiores por preços baratos, a -fim de combater com mais efficacia o contrabando. Se o systerna der bons resultados, conforme espero, deverá ser ampliado a toda a raia secca, defendendo-se o interior do reino por meio de uma segunda linha fiscal fortemente guarnecida.
Igualmente se pensa em dar maior largueza ao consumo do tabaco nacional em algumas províncias ultramarinas pela baixa de preços e pela considerável reducção de direitos nos tabacos de fabrico portuguez.
Proseguiram os seus termos regulares os processos para avaliação das indemnisações ás emprezas expropriadas, de-v«ndo esperar-se por breves dias o julgamento do .tribunal arbitrai a que está sujeita a expropriação da companhia nacional, de todas a mais importante. Concluída esta, todas as outras se seguirão rapidamente.
Caixa de aposentações. — Os factos excederam muito as previsões que eu havia feito acerca da situação d'esta caixa na gerência de 1887-1888. Calculei a receita, excluindo a quantia applicada á compra de 120:000^000 réis de inscripções, em .126:015$Í93 réis, e as arrecadações subiram a 152:807^608 réis, de sorte que o saldo disponível no dia 30 de junho de 1888. elevava-se' a 88:716^128 réis, isto é, a mais 19:895$597 réis do que na gerência de 1886-1887. '
O numero de aposentações decretadas em 1886-1887 foi de 109, na importância de 49:483^744 réis; na gerência de 1887-1888 foi de 134,,na importância de 48:108|806 réis, de forma que havia em 30 de junho de 1888 já 243 aposentações com o vencimento total e annual de 97:592^550 réis; mas, tendo-se dado 11 vacaturas na importância de 6:177^1333 réis, a importância annual das 232 pensões abonáveis n'esse dia era de 91:415^217 réis.
Sem contar cora as receitas de fundo permanente, cujo capital se acha hoje elevado a réis 1.437:850$000 em inscripções, e cujos juros annuaes- sobem a 43:135$500 réis, as quotas dos empregados subiram em 1887-1888 a réis 103:571^577, isto é, a importância superior á das pensões em 30 de junho findo.
O próducto das quotas augmentou no anno passado, sobre o primeiro da instituição da caixa, 51:498^763 réis, e o augmentQ nas pensões pagas foi só de 45:735^001 réis.
As receitas na gerência de 1888-1889 não se apresentam em peiores circumstancias.
As quotas produziram de julho a setembro
• de 1887............................ 19:2190994-
Produziram de julho a setembro, de 1888... 24:1650705
Augmento em 1888......... 4:9450711
As pensões concedidas até 26 de dezembro
de 1888 subiram a...................110:9490946
Menos as vacaturas.................... 10:1970944
Importância annual das pensões actuaes.. 100:7520002
Mas convém notar que ao, passo que: De julho de 1886 a junho de 1887 se decretaram pensões na importância de....... 49:4830746
De julho de 1887 a junho de 1888 na importância de... /....................... 48:1080806
De julho a 26 de dezembro de 1888 o decre-tamento foi apenas de 13:357$396 réis, o que corresponde n'um anno só a........ 26:7140792
O orçamento dos recursos e encargos da caixa póde,~ pois, estabelecer-se no actual anno económico nos seguintes termos:
Quotas............................... 97:0000000.
Rendimento de 1.437:8500000 réis de inscripções incluindo 140:0000000 réis compradas em 19 de setembro de 1888, com o saldo que passou da gerência de 1887-1888... 43:1350500
Subsidio do thesouro.................... 8:5000000
Total.........,..;.... 148:635^500
Pensões decretadas até hoje, descontadas as
vacaturas...........................10.0:7520002
Novas pensões a conceder, calculadas pelas
do primeiro semestre de 1888-1889..... 13:3570396
114:1090396
Vê-se assim que, no fim do anno económico, haverá ura saldo disponível importante, o qual, attendendo ao au-gmento constante e valioso que as quotas vão tendo, talvez exceda muito, ao encerrar-se a gerência, o que ficou em 30 de junho ultimo. É licito, pois, esperar que ainda este anno a caixa, sem acréscimo do subsidio do thesouro, possa augmentar o seu fundo permanente com somma de inscripções pelo menos igual á que adquiriu em setembro ultimo.
Revisão das matrizes prediaes.—Adiantou-se trabalho no anno findo, embora a falta de pessoal habilitado e as multiplicadas occupações das repartições districtaes e concelhias não permittisse tamanho desenvolvimento como fôra para desejar. Os resultados por distríctos são os seguintes :
Districto de Aveiro. — Estando em janeiro do anno passado o trabalho de revisão por começar apenas nos três concelhos da Feira, Mealhada e Oliveira de Azeméis, em todos, se lhes deu inicio; das 180 fre^uezias do districto só falta começar o trabalho em 25, terdo-se no decurso do anno concluído em mais 70, alem das 15 findas cm janeiro pretérito.
Os resultados conhecidos de 58 freguezias são:
Numero de prédios nas antigas matrizes.. 167:179
Numero de prédios nas novas mairizes....______237:957
Rendimento-collectavel d'aquellss........ 335:7950158
Rendimento collectavel d'estas.......... 566:7280913

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Districto de Braga.—Começou o trabalho nos concelhos de Cabeceiras de Basto, Celorico de Basto, Povoa de La-nhoso e Vieira, que o anuo de 1887 deixara por principiar. Contando o districto 519 freguesias iniciou-se durante o anno a revisão em 233, faltando só 104 e estando concluídas 357.
..Em. 331 freguezias concluídas os resultados são :
Rendimento collectavel
729:6G651Í5 1.011:3*75976
Antigas matrizes......
Novas .matrizes......
Numero de pi-cdios
243:205 360:906
Augmentos... 117:751
281:7215801
Districto de Bragança. — Corre o trabalho em todo o districto, de cujas 306 íreguezias apenas falta a conclusão em 6. Os resultados conhecidos de 284 freguezias dão:
Numero de prédios
Antigas matrizes........ 398:721
Novas matrizes......... l .814:848
Augmentos.... 416:127
Rendimento coHectarel
785:4365405 989:6135322
204:1765917
'Districto de Castello Branco. — Só falta n'este districto começar o concelho da Covilhã. Das suas 146 freguezias ainda se não principiou o serviço em 26, e está concluído em 59.
Os resultados conhecidos de 30 freguezias são:
Antigas matrizes. Novas matrizes..
Numero 'de prédios
57:702 74:521
Rendimento colleetavel
Augmentos.. .. 16:819
192:1805185 310:5615518
118:3815333
Districto de Coimbra. — O trabalho prosegue em todos os concelhos e em todas as suas 187 freguezias, estando já concluída a inspecção directa em 168. Os resultados conhecidos de 150 freguezias apresentam os seguintes núme-
ros:
Numero de-prédios
Antigas matrizes........ 459:833
Novas matrizes......... 688:279
Augmentos----- 228:446
Rendimento collectavel
1.131:4955818 2.041:0015362
909:5055544
Não merecem ainda estes resultados completa confiança, porque foi necessário recomeçar em 22 freguezias.
Districto do Funchal. — O serviço de inspecção concluído em todo o districto, accusa estes resultados:
Numero de prédios
Antigas matrizes........ 192:819
Novas matrizes......... 281:076
Rendimento ' collectavel
613:9815016
787:2825052
Augmentos----- 88:257
173:3015036
Districto da Guarda. — Acha-se o serviço começado em todos os concelhos. Das 339 íreguezias que o districto abrange, ainda falta, com tudo, principiar a inspecção cin 45. Concluidas estão 270. Os resultados de 228 freguezias
são:
Numero de prédios
Antigas matrizes........ 286:757
Novas matrizes.........' 479:728
Rendimento collectavel
578:9655726 820:8685009
Augmentos___ ' 192:971
241:9025283
Convém, comtudo, não occultar que foi necessário . r.e-' fazer a inspecção em 14 freguezias, sem contar todas- as do concelho de Trancoso. . . '
Districto de Leiria. — Em todos os concelhos se 'trabalha e em todas as freguezias. ÍJ'estas, as conckiidas são 109. Os resultados obtidos em 86 freguezias dão:
Antigas matrizes. Novas matrizes..
Augmentos.
Numero de prédios
290:189 460:316
170:127
Rendimento collectavel
548:6515502 1.118:410^200
569:7585698
Districto de Lisboa. — Concluidas as novas matrizes no concelho de Alemquer, onde o numero de prédios augmen-' tou de 17:179 para 18:267, acha-se para o rendimento collectavel : •
Rendimento collectavel
Antigas matrizes.....................3.269:9345317
Novas matrizes...................... 4.446:1895086
Augmentos................ 1.176:2545769
Districto do Porto. — Só falta começar no concelho de Marco de Canavezes. Das 367 freguezias do districto estão concluidas as inspecções em 206. Os resultados conhecidos de 140 freguezias sào:
Rendimento collectavel
652:5045255 1.291:6835877
639:1795622
Numero de prédios
Antigas matrizes......; . 117:899
Novas matrizes......... 234:079
Augmentos... 116:180
Districto de Santarém. — Concluído o serviço em todo o districto deram 144 freguezias:
Numero de prédios
Antigas matrizes........ 305:360
Novas matrizes......... 431:950
Ausrmentos... 125:590
Rendimento collectavel
1.604:3965914
2.468:5845227
864:1875313
Sendo necessário emendar o serviço em 56 freguezias já se concluiu em 27.
Districto de Vianna do Castello.— O serviço faz-se em todos os concelhos do districto. Das suas 290 freguezias falta começar 85 e estão concluidas 165. Os resultados conhecidos de 68 são:
Antigas matrizes, Novas matrizes..
Augmentos.
Numero de prédios
84:639 136:974
52:335
Rendimento collectavel
175:4255001
308:4135782
132:9885781
Foi necessário emendar os trabalhos em 2 freguezias.
Districto de Villa, Real.— Em todos os concelhos do districto se principiou o serviço, mas das suas 256 freguezias ainda falta começar 78. As concluidas são 133. Por falta de zelo dos escrivães de fazenda não é possível acrescentar novos elementos acerca do resultado da revisão, que n'este districto não dará angmento apreciável por causa dos estragos causados pela phylloxera.

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Numero de prédios
Antigas matrizes........... 583:485
Novas matrizes......... 1.136:053
Augmentos... 552:568
Rendimenlò collectavel
.1.673:6580200
1.913:0810178
239:4220978
Foi necessário reformar o serviço no concelho de Ta-rouca.
. Do .que fica exposto se conclue que apenas falta come: çar o serviço fle inspecção em 403 freguezias e que, portanto, esta laboriosa e difficil operação se approxima do seu termo. Mas, se emíini podemos esperar que sem grande demora disporemos de um importante elemento fiscal, nem por isso o mais melindroso trabalho estará concluído. Com elfeito, a revisão prolongada por muitos annos tem Por outro lado, se as matrizes revistas excederem o rendimento collectavel de 40:000 contos de réis, não será prudente nern de boa economia exigir, sem compensações, ao paiz um augmento de impostos directos, embora o ónus do acréscimo encontre folgada compensação na mais equitativa distribuição.
Nestas idéas se fundamenta a proposta de lei n.° 4, que estabelece uma revisão geral no ministério da fazenda .pelo modo mais imparcial. Logo-que se faça idéa exacta do rendimento coilectavorde todo o reino será conveniente.extinguir primeiramente a decima de juros, desde que seja attingido aquelle limite de 40:000 contos de réis de rendimento collectavel, e depois reduzir o imposto de transmissão por titulo oneroso, logo que do resultado da revisão ainda resulte augmento de receita superior ás forças económicas do reino. Por este modo o paiz ficará livre dos vexames e encargos de dois dos impostos, que no regimen tributário portuguez mais justas censuras provocam.
Também se propõe modificação no systema das annul-lações por sinistros, de modo que possam concluir-se antes de abertos os cofres para a cobrança.
Reclamações e recursos. — O serviço de reclamações e recursos, importantíssimo para o estado e para os particulares mas que no ministério da fazenda se encontrava em lastimoso estado,-caminha actualmente cora bastante rapidez.
Na primeira repartição da direcção geral das contribuições directas entraram durante' o anno 269 processos, dos quaes estão julgados 169, preparados.para julgamento 51 e dependentes de informações 49. De processos anti-. gos foram julgados 450 e ficaram preparados para julgamento 200. Ainda existem algumas centenas por julgar, porque na máxima parte esperam informações.
Na terceira repartição deram, durante o anno, entrada 925 processos do contencioso fiscal, relativos ás contribuições sumptuária, de renda de casas e industrial. Foram julgados 651, dependem de informações 190 e estão proraptos para julgamento 84. Oa processos antigos, que jaziam amontoados na repartição, acham-se todos julgados, para o que foi preciso examinar durante o anno findo não menos de 1:909.
Infelizmente consta que ainda alguns centos de processos jazem nas repartições de fazenda dos districtos e concelhos, sem que a despeito de repetidas instancias tenha sido possivel d'ali arrancal-os. Muito têem estas repartições melhorado, mas ainda muito têem que melhorar, tendo a tal situação chegado que, n'uma d'ellas, por exemplo, o livro de operações' de thesouraria havia vin,te annos não era escripturado. O regulamento para o serviço dê inspec-
ção, que n'-este momento se elabora, será o remédio mais efíicaz contra a inc,uria desde longos annos estabelecida como enfermidade chronica. .
Annullações de conhecimentos.—-Em 13 de dezembro de 1887 as anuullações de documentos de cobrança, por effeito do decreto de 17 de junho de 1886 e despacho de 17 de dezembro do mesmo anno, importavam em 1.163:6870139 réis, sendo 305:0400942 réis nos districtos onde o serviço está concluído o 358:646$!97 réis n'aquciles em que não findara. Em 20 de dezembro de 1888 estavam annullados nos primeiros 222:2650737 réis e nos segundos 385:0480207 réis. Esta annullação de papeis sem valor, que embaraçavam serviços e avolumavam respousabilidades, attingiu, portanto, 1.771:001 $083 réis em milhares de conhecimentos. Só noa districtos de Aveiro, Braga, Faro, Lisboa, Villa Real, Vizeu e Funchal ainda não se concluiu o trabalho, a despeito de todos os-esforços. Em Aveiro ainda ha por anhullar 6750688 réis e em Faro 6:7160500 réis.
Execuções flscaes. — A lei entregou estas execuções ao poder judicial, cuja independência é mister respeitar por bem de todos, mas cujos actos nem sempre correspondem, por motivos de certo independentes da vontade dos magistrados, na rapidez do expediente ás necessidades da boa administração fiscal. Â vigilância do ministério da fazenda quasi de todo conseguiu evitar que os processos de execuções ficassem, detidos nas repartições de fazenda, mas a proiuptidão no julgamento não tem por agora correspondido á velocidade na instauração.
Examinando os resultados estatísticos de todos os districtos do reino, excepto Horta e Ponta Delgada, chega-ao a este triste resultado para os processos dependentes do poder judicial:
Numero" Importância
Processos pendentes em 31 de
outubro de 1887........ 37:454 229:9830837
Instaurados até 31 de julho de. - 1888.................. 87:195 381':OÔ90586
Sornmas
Julgados
124:649 611:0830423 43:127 176:6600680
Pendentes em 31 de juiho de
1888
81:522 434:422^743
Se em nove mèzos o numero de processos pendentes augmentòu de 37:454 para 81:522, o se este mal não se atalhar de prompto, cm breve não haverá cartórios para tantos processos. Se a divida ao thesouro cresceu de réis 229:9830837 para 434:4220743 réis no curto praso de nove rnezes, mal se imagina que proporções attingirá u'outro período mais largo.
A' par d'estas considerações pôde talvez servir de lenitivo o quadro do que eram e toem sido as execuções fis-caes por intermédio dos administradores dos concelhos. Com effeito:
Numero Importância
Processos-pendentes em 31 de
outubro de 1887........ 123:442 1.186:7110301
Instaurados.............. 12:836 164:7820269
Sommas,
Julgados,
136:278 44:423
1.351:4930570
288:0500538
Pendentes ena 31 de julho de 1888..................•
91:855 1.063:4430032

Página 67

SESSÃO DÊ 12 DE JANEIRO DE 1889
julgue necessárias -para que essa tr ansferenciã se torne ta conveniente aos interesses do fisco como aos dos contribuintes executados. ' /
Contribuição de registo.—No meu relatório do anno passado expuz o estado a que chegara b-serviço dacontri buiçâo de registo por titulo gratuito,.achando-se em l de abril de 1887 nem menos de 21:740 processos por liquidar; O rápido impulso dado a este serviço, a mais activa fiscalisação sobre elle e a publicação do novo regulamento, fizeram liquidar 9:209 processos até 30 .dó mez dê setembro do mesmo antío, ficando, portanto, pendentes 12:531 processos antigos. D'estes convém notar que não eram de prompto liquidáveis muitos por dependerem da extincção de usufructo, que para outros atrazavani o serviço as demoras na conclusão de inventários, estando também bastantes perdidos, como elementos de receita, por não haver bens ou por teremrdesapparecido os devedores. '. Em 15 de setembro de 1888 o numero de processos pendentes era de 12:665, tendo-se, porém, liquidado em me nos de um anno 11:315 processos, sem coruprehender o districto de Vizeu, de que na referida data ainda faltavam esclarecimentos. Para rasoavel apreciação do grau de assiduidade e zelo das repartições de fazenda, pôde servir o seguinte mappa:
Processos pendentes
Angra (tr)......
Aveiro.....~... .
Beja (a).......
Braga. ..........
Bragança .........
Castello Branco. . .
Coimbra......
Évora...;.......
Faro............
Funchal (a).......
Guarda..........
Horta (6).........
Leiria (a)........
Lisboa.........
Ponta Delgada (a),
Portalegre........
Porto.............
Santarém ........
Vianna............
VillaReal.....
Vizeu (e)........
Em 30
do setembro
do=1887
18
1:319
219
620
66
347
285
422
158
, 129
471
104
2:»92
1:226
.168
125
1:009
132
873
1:029
1:219
12:531
Em 15
de setembro
de 1888
60
1:116 245 853
- 214 343 28 £ 263 171
(c) 106 434
. 2:224
1:283
42
192
(d) 1:171
375
659
1:361
1:269
Processos liquidados
133 735 218 974 476 392 775 445 204 179 704 168 1:123 1:297 236 378 857 441 806 774
12:662 11:315
Esta situação, ainda pouco satisfactoria, foi origem de providencias tomadas nó principio de dezembro, mais severas que as do anno passado, e que serão ainda aggra-vadas, quando não bastem aquellas. As más praticas de tan-
• (a) Comprchende só liquidações até fim de agosto.
(b) Falta a relação doa processos pendentes.
(c) Falta a relação dog processos pendentes em Porto Santo.
(d) Falta a relação dos processos" pendentes em Felguciras.
(e) Falta a relação de liquidações desde outubro de 1887.
tissimas repartições de fazenda nSo se corrigem de prompto, nem por uma só vez. Nem faltam pretextos para dês? culpar incurias, sendo, porém, indispensável que, pôr todas, Vê corte de vez. "
Para que. se comprehenda quanto este ramo de serviço é importante, basta dizer quê os processos liquidados desde julho de 1887 até setembro de 1888, não comprehendendo Vizou desde outubro d'aquelle anno, e setembro d'este nos districtos. de Beja, Leiria, Funchal, Angra, Horta e Ponta Delgada, produziram 1.510:4690164 réis, sendo 1.295:7870144 réis pertencentes ao .anno económico de' 1887-1888 e 214:682/5020 reis ao corrente. Só os quatro bairros de Lisboa contribuíram no anno de 1887-l888.com 371:7910260 réis e os dois do Porto com 93:8540912 róis.
Imposto sobre o álcool e a manteiga artificial. — Não é possível ainda dar informações exactas relativamente ao imposto sobre a producçao do álcool, porque mal começa de estabelecer-só a indispensável fiscalisação, e porque o baixo* preço dá aguardente dos vinhos eúr consequência da producçao, por abundante-, prejudicar bastante as fabricas de álcool industrial. .
Pelo que respeita, porém, á manteiga artificial os resultados são propícios. No mez de julho, de 17 a,31, a manteiga artificial rendeu 3320363 réis, sendo 3130550 réis de imposto dê fabrico, 180813 réis de è por cento addicicmaes, não pagando imposto de consumo por durar ainda uma avença anterior. No mez de agosto o rendimento foi: imposto de pro:lucção 2:304/>348 réis; 6 por cento addicio-naes 1380260 réis-;'direitos de consumo 6'±$339 réis.-Era setembro; imposto de fabrico 1:0800487 réis; 6 por cento addicionaes 64^829 réis; direitos de-consumo 5180352 réis. Em outubro: imposto de fabrico 1:4210317 réis; 6 porcento addicionaes 85/5>279 réis; direitos de consumo 646^.055 réis. Em novembro: imposto .de fabrico 1:0120015 réis; ,6 por cento addieionaes (500750 jéis; direitos de consumo réis 548)5546. Finalmente, em dezembro; imposto de fabrico 1:2350530 réis; 6 por cento addicionaes 740131 réis; direitos de consumo 4860962 réis.
N'este curto periodo tem, portanto,' a manteiga artificial rendido 10:0740063 réis, se"ndo de imposto de fabrico réis 7:3670747, 6 por cento addicionaes 4420062 réis, direitos de consumo 2:2640254 réis. A fabrica.que taes impostos, pagou em.menos de seis mezes estava desde 25 de feve-,' reiro até 25 de agosto avençada com a alfândega de Lisboa apenas pela quantia de 400000Q réis.
* NOVOS regulamentos..—- Estão publicados os regulamentos da sellagem, do mercado central de productos agrK colas, do imposto de transito nos caminhos de ferro, dos álcoois, da manteiga artificial e da contribuição industrial. Sem demora o vtio ser os do real de agua, das alfândegas/ do ministério da fazenda e. das inspecções ás repartições de fazenda districtaes e concelhias.
Situação financeira
Contado exercício de 1886-1887.—A conta d'este exercício, que se acha encerrada visto ter findado em 31 de dezembro de 1887, apresenta os seguintes resultados.
A lei de 23 de junho" de 1887, rectificando as receitas e despezas dó exercício de 1886-1887, estabelecia aquellas e estas nos seguintes termos:
Receitas:
Ordinárias
Próprias do thesouro.........................34.369:7820500
Recursos ao credito..............;........... - ' -k- -
Despezas .
34,369:7820500 35.857:2760442
Extraordinárias
119:00041000 9.565:8450155
9.685:3450155 8.197:851,51213
Total
34.489:2820500 9.565:845$ 155
44.055:127^655 44.055:1275655
Déficit,

Página 68

DIÁRIO DA
Os resultados do exercicio na conta geral foram os seguintes: :
Receitas V ' - - ' ,- ' . ', • V- ' Ordinária,
Próprias do thesouro................ ._.„..._.._,.._. ._3j4.700:5820854
Recursos ao credito.......................... -0-
. . "" 34.700:5820854
-Despezas ........................................36.303:3420400 saldo
.Déficit...:'.-.............. 1.602:7590546
Extraordinárias
171:1330175
8.712:0.750622
8.883:2080797 7.280:4490251
1.602:7590546
Total
34.871:7160029
8,712:0750622
43.583:7910651 '43 583:7910651
Ve-se assim que, tendo sido avaliadas as receitas próprias do thesouro em 34.489:2820500 réis, subiram as cobranças a 34.871:7160029 réis, isto'é, a quantia maior que a avaliação 382:4330529 réis; que as despezas totaes, au-cterisadas e calculadas no orçamento em 44.055:1270655 réis, não passaram effectivarnente de 43.583:7910651 réis, isto é, foram inferiores 471:3360004 réis ás previsões; e que, portanto, tendo-se auctorisado recursos ao credito na importância de 9.565:8450155 réis, só só effectuarara pela quantia de 8.712:0750622 réis, isto é, menos 853:7690533 réis do que o previsto, para regular satisfação de todas as despezas de exercicio. ;
No meu relatório do anno findo as receitas ordinárias vinham previstas em 34.735:8600432 réis e as extraordi-
nárias era 170:5540061 réis, cuja somma apenas differe 34:6990064 réis dos resultados na verdade obtidos.' Por outro lado as despezas ordinárias eram calculadas "em 3'5.786:819$!61 réis, quando a realidade apresenta réis 36.303:3420400, sendo por isso a discrepância de réis 516:5230239. A differença é maior nas despezas extraordinárias, mas nó resultado final a. divergência fui de pequena importância, porque, tendo se previsto a necessidade de recurso do credito .por 7.853:640$154 réis, na verdade foi de 8.712:0750622 réis, quando primitivamente eu a apreciara em 9.565:8450155 réis.
, A comparação dos resultados finaes d'este anno com oa do anterior torna evidente o melhoramento da situação financeira. Com effeito:
Exercícios
Orçamento ©rdinario: -isss-isse
Receitas........".............................31.760:8440507
Despezas....................................34.Q40:6390S65
Déficit \.-.................... 2.279:7950358
34.700:5820854 36.303:342,HOO
1.602:7590546
Diffcrenças de 1866-1887
-f 2:939:7380347 + 2.262:7020535.
—. 677:035á812
_ Orçamento extraordinário:
. Receitas..................................... 135:896^559
- Despezas........,....................,....... 7.568:781^76
' Déficit....................".. 7.432:885^417
Recursos totaes do. credito...................... 9.712:680^775
171:1330175 7.280:4490251
+ , 35:2360616 — 288:33.20725
7.109:3160076 — 323:5690341
1.000:6050153
8.712:075^622.
Para justa apreciação d'estcs factos, não deve esquecer á remodelação que ao7tempo soffrerám'a administração do estado e a dos districtos, recebendo 'aquella onerosos sacrifícios para 'salvar esta de uma crise imminente.
'. ' Conta provisória do exercido de 18137-1888.—Ainda não
ha elementos completos para formular a conta definitiva
d'este exercicio, posto que. em relação ao-prinreiro período d'elle, sejam muito satisfactorios os resultados "conhecidos, como passo a demonstrar.
Nos primeiros doze mezes da direcção d'esse exercicio e dos dois que o antecederam, as contas'effectivaVBas arrecadações e dos pagamentos de despeztfs prçarnentaes mostram o seguinte:
Exercícios
isss-isse
Orçamento ordinário:
Receitas cobradas ........... . ...... 30.344:7710159 33.125:2245093
Despezas pagas ....... ,. .". ......... 27.824:732030 1. 29.462:5280353
" ÍS87-1888
36.529:0000323 31.950:1700333
Differenças de
•1887-1888 «obre 1886-J887
+ 3.403:7.7.60230 + 2.487:6410980
Excessso das receitas............. 2.520:0380858 3.662:6950740 4.578:8290990 + , 916:1340250
Orçamento extraordinário: - - '
Receitas próprias do thesouro, incluindo
a especial para estradas.......... 66:7470919
Despezas pagas................... 6.515:8860581
170:0180841 5.310:1800876
1.122:6830569. 4.242:3910829
+ 952:6640728 — 1.067:7890047
Excesso das despezas.............. 6.449:1380662 0.140:1620035 3.119:708^260 — 2.020:4530775
Déficit total............-......... 3.929:0980804
Excesso total das receitas....;........................
1.477:4660295
1.459:1210730
Temos, pois, que no primeiro anno da duração.do exercicio de 1885-1886, o déficit total foi de 3:929 contos de réis, no exercicio de 1886-1887 de 1:477 contos de réis, números redondos; mas que no de 1887-1888 as receitas orçametítaes foram maiores do .que todas as despezas effe: ptuadas, quer ordinárias quer extraordinárias, do que re-
sultou um saldo effectivo em 30 de junho de 1888 de 1:459 contos de réis, números redondos.

Página 69

Ç$£fc*£
Restos por pagar das sommas liquidadas por despezas orçameritaes, no fim dos primeiros doze mezes da duração dos exereicios de:
Orçamento ordinário: . isso-isse
Divida consolidada...................4.588:6790312
Demais despezas.....................1.294:1870140
Sommas.!.......;..............5.882:8660452
Orçamento extraordinário.................. 499:8250949
1886-1887
4.325:7900454 1.298:2220766
.5.624:0130220 870:2440320
1887 -,1888. . .
3.808:7290160 1.213:384^926'
5.022:1140091 469:3400520
Dífferença • ' de 1887-1888 sobre 1886-1887
— 517:0610294
— 84:8370840
— 601:8990129
— 400:9030800
Total da divida...........,...... 6.382:6920401 6.494:2570540 5.491:4540611 —1.002:8020929
Com estes dados, porém, pôde chegar-se a uma approximaçãp dos resultados, que "apresentará o exercício d» 1887-1888, na data do seu encerramento.
Receitas
Ordinária} Extraordinárias
Arrecadadas na gerência de 1887-1888, incluindo as es-
peciaes para estradas............................ 36.529:0000323 1.122:6830569
Arrecadadas e a arrecadar na gerência de 1888-1889, calculadas pelas de idêntica natureza no segundo período do exercício de 1886-1887....................... 1.576:0000000 : -$-
'Total
37.651:6830892 1.576:00()0000
Somrna.-....-........................ 38.105:0000323 1.122:6830569: 39.227:683,5892
Despezas:
Pagas na gerência de 1887-1888.................... 31.950:1700333
Pagas e a pagar na gerência de 1888-1889 calculadas pelos, pagamentos feitos na segunda gerência do exercício anterior.......................... 6.840:8140047
menos a parte correspondente á diminui-
.' cão da divida no primeiro período do exercício........................ 601:8990129 6.238:9140918
Pagas na gerência de 1888-1889.
Julho ai setembro no,continente......... 681:768^092
Julho nos cofres fora da metrópole..... 15:0670265
Em harmonia com os números acima em todo o semestre, por approximação....................................
Sorama............................. 38.189:0850251
Excesso presumido da despeza........ „.........../.
4.242:3910829 36.192:5620162
6.238:9140918
-0-
1.000:OOÕ00ÕO_ 1.000:0000000 5.242:391^829 43.431:4770080
.................. -84:0840928 4.119:708%2íiO 4.293:793ál88
As auctorisaçoes pára este exercício, conforme o^orçamentõ rectificado approvado pela lei de 23 de junho.de 1888 demais disposições vigentes são as seguintes.:.........-..._".. .
* Orçamentos
Receitas : Ordinário
" 'Lei de 23 de junho de 1888................../.................... 37.528:719^500
Receita especial para estradas...................................... • -0-
Total. dos.recursos......-........._.,.-----..................'. 37.528:71905(X)
Dèspezas
Lei de 23 de junho de 1888......................'___............ 38.057:3970317
Porto de Leixões................................................
Construcção de estradas ordinárias.......... .t..........
Caminhos de ferro — pelo saldo da auctorisação do exercício anterior....
38;057:3970317 Déficit previsto.................:.................... 528:6570817
Déficit total........................................
Extraordinário
85:0000000 1.600:000,5000
1.685:0000000»
2.969:1690000 234:9690636
1.600:0.000000 453:3140828
5.257:4530464 3.572:4530464
Ver-se-ha assim quanto ao orçamento ordinário: que as receitas ordinárias avaliadas em réis 37:528 contos, de-. vem produzir 38:105 contos de réis, isto é, mais 577 contos de réis; que as despezas ordinárias avaliadas em 38:057 contos de réis se realisara por 38:109 contos de réis, isto é, apenas mais 44 contos de réis, apesar de nos pagamentos se incluírem alem dos resultantes de leis especiaes 357 con-t tos de réis por transferencia de créditos de exercícios findos, e que o déficit apreciado em 529 contos de réis desce á quantia de 84-contos de réis, podendo ser que no ajusta-mepto da conta tenha desapparecido, vistç uma parte das
................. '4.101:1110281
receitas e despezas do segundo periodo do exercício ser cal" culada por approximaçao. N'este momento, permitia se-me que recorde as minhas palavras no relatório de 31 de dezembro de 1887, declarando que, em vista de todos os factos que registava, era licito esperar «que o exercício de 1887-1888 fosse na sua parte ordinária encerrado, se não sem déficit, pelo menos com um pequeno desequilíbrio».
Os factos, felizmente, não desmentiram as minhas previsões. ' , > .

Página 70

?Ò blAÈIOA DA CMÍRÃ Í5tíã
computados ern 3:572 contos de réis, números redondos; talvez, porém, subam a réis 4:120 contos, em resultado do pagamento de despezas por.leis especiaes, e dos saldos em divida não prescripta de auctorisações de exercícios anteriores. "•'...
Em todo ocaso, o déficit total previsto era de 4:101 contos de réis, e pouco se distanciará d'essa quantia, pois que os meus cálculos acima estabelecidos, não vão alem de 4:204 contos de réis números redondos.
Em frente d'este desequilíbrio, quasi na totalidade extraordinário, de 4:204 contos de réis, ha um ponto que não deve escapar á attenção do. parlamento e do paia. Consiste em que as nossas finanças estariam completamente desafogadas,, despezas extraordinárias comprehendidas, se não foram os dtficits ultramarinos e quatro grandes obras,
Receitas:
fc ,..,.<_ j.='j.' _._...br='_._...br'> ív?*;1- três das quaes. se approximam rapidamente dá sua coja-clusão. Com effeito, sem distincção de exercícios, nos dezoito mezes decorridos de l de julho de 1887 a 31 de dezembro de 1888 despendemos com os caminhos de ferro do Algarve, do sul e sueste, do Minho e Douro, com o porto de Leixões e com as obras do porto de Lisboa nada menos de 3.052:597)51009. réis.- No orçamento rectificado para o anno findo as despezas ultramarinas eram calculadas em 1.210:5890000 réis.
O exame de todos os exercícios decorridos e contas definitivamente apuradas, desde 1877-1878 até 1886-1887, inclusivamente, .addicionando os resultados provisórios de 1886—1887, estabelecidos nos termos anteriores, dar-nos-ha mais uma prova do incontestável.melhoramento da situação financeira. .
Receitas extraordinárias
Keceitas
extraordinárias
próprias do thesouro
incluindo a especial
para estradas
Recurso ao credito para despesas geraes
1877-1878....................................25.528:5360310
1878-1879.................................'..- 27.607:4170573
1879-1880......: :~.Y-----7.........-......,-----23.887:6590226
1880-1881...............-...-.................25.997:2230479
1881-1882..................................... 28.585:6550336
1882-4883,...;..................,............. 28.126:5490763
1883-1884........................'........... 29.788:6<_50287br> 1884-1885.....'..............................31.113:9900378
1885-1886....................................31 i 760:8440507
1886-1887...................................34.700:5820854
1887-1888 (provisória).........................38.105:0850323
Pespezas:
Despezas ordinárias
1877-1878................................... 27.367:033,51959
• 1878-1879^..-............"..................... 28.492:0870283
1879-1880.................................... 29.803:9100748
1880-1881........____........................ 29.879:9040362
1881-1882...........................-........ 31.457:0650596
18.82-1883........'.'•____...................... 30.714:641,5958
1883-1884:.;................................ 31.703:0170473
: 1884-1885.................................... 33.308:6850359
.1§85-1886................................... 34.040:6390865
'•1886-1887:.........................______*.: 36.303:3420400
1887-1888 (provisória).......................... 38.189:0850251
8.804:457^328 6.783:3650224 10.146:5780103 8.359:6280729 6.876:4280765 (a) 5:028:8390514 6.424:9020659 8.262:1500000 9.712:6800775 8.712:0750622 4.203:7930188
Total
9590679 34.332:9930638
5130020 34.397:6000303
3540072 34.045:2640820
1690588 34.415:0730950
5900917 35.468:6566513
5860331 33.556:2280289
5460429 36.267:5630902
0370668 39.578:7230027
;7810976 41.609:4210841
4490251 43.583:7910651 3910829 . 43.431:47.70080
6:8170506
1L027049L
58:2210742
6:5720412
400:8390012
53:9650956
202:5820649
135:8960559
171:1330175
1.122:6830569
Despezas extraordinárias
6.965: 5.905: 4.241: 4.535: 4.011: 2.841: 4.564: 6.270: 7.568: 7.280: 5.242:
D'estes mappas se concluo que, durante nove exercícios liquidados, houve necessidade de recorrer a empréstimos no valor .total de 79.111:1060719 réis, ou em media por anno 7.í)ll:l 100672 réis, media-aliás muito inferior á dos exercidos de 1884-1885 e 1885-1886. O recurso ao cre-çlito no ultimo exercício findo em 31 de dezembro de 1888 afasta-se muito d'essa media, e quasi não seria preciso se
não foram os deficits ultramarinos e* as despezas avultadis-simas com os caminhos de ferro transtaganos e do Minho o Douro, e com o porto de Leixões.
Melhoria da situação. — As receitas ordinárias, na gerência finda em 30 de junho de 1888 tiveram sobre as dos annos anteriores notável augmento, em todas as clas-
ses
IPoi a cobrança de impostos directos : - • - -
Em 1887-1888...................,.............. ................. 6.605:6070044
Tinha sido em: -
1884-1885...:..............___.___.: ..___ 6.256:6660372
188,5-1886.................................... 6.219:3.600786. .., .
1886-1887.................'.........'....................-... 6.366:3290011
Augmentou. pois em 1887-1888 sobre o anno anterior.:..............................
Foi a-cobrança do sêllo e registo: . .- •
Em 1887-1888................................................. 4.128:3630521
Tinha sido em:
1884-1885...................___............. 3.021:9690235 .
1885-1886................................... 3.155:3970558
1886-1887.................................................. 3.464:7180992
239:2780033
Augmehtou pois em 1887-1888 .....'.,............................. l'..............•
Foi a cobrança dos impostos indirectos:
Eml887-1888....... I...........................................21.76.6:2110986
663:6440529

Página 71

Tjnha sido em: . . . ', ' • ' ' .
1884-1885:.........___,....................... 16.597:9860912 - .
. - 1885-1886......................."................ 17.337:083^668 ' ,' " - '.
1886-1887,.................................................. 19.173:1920589
Augmento em 1887-1888...............*.........................; 2.593:0190397
Como porém n'estc augmento se incluo a parte do imposto addicional de 6 . .
por cento, hoje cobrado nas taxas pautaes, parte que representa........ 475:9550719 •
foi o augmento real........................................'..................... 2.117:0630678
•'•'•" -...,".'. . . .. JM)19:9860240
Foi á cobrança do imposto addicional de 6 por cento: .
' - Em 1887-1888: - ~ ^ ,, .
Nos impostos directos.."........................ 474:6440982 • '. :
Nos impostos indirectos....................;..... . 106:3290678 580-97415660
Acrescentando a parte d'esse imposto incluída nas taxas pautaes e que vae
abatida acima na classe dos impostos indirectos..................... 475:9550719
1.0,56:9300379 .Tinha sido a cobrança:
'; Em 1884-1885............................... - 975:7470006
Em 1885-1886................................ 971:9160037
Em 1886-1887............................................. 1.016:8620131
Augmento em 1887-1888/.............................,..........................: 40:0680248
'Foi a cobrança de bens próprios nacionaes e rendimentos diversos:
, Em 1887-1888.......................-........<_................ tag0:_5680107br='_3.145:_5680107br' xmlns:tag0='urn:x-prefix:_3.145'> •Tinha sido: •
Em 1884-1885..................................3.126:8560672 ' =-
: Em 1885-1886................................ 2.989:6810077
. ' Em 1886-1887-----.............-----......................... 3.080:6690826
Augmento em 1887-1888........................................................ 64:898^281
Finalmente, foi a arrecadação por compensações de despeza: . . . -
-'-. Em 1887-1888............................................... 1.877:633-5S766
Tinha sido: "
Em 1884-1885.................................. 1.251:2410707
Em 1885-1886.............___.^............. 894:1530193 -.
- Em 1886-1887.....................;....................... 1439:5240892
Augmento em 1887-1888................................................-./...... 438:1080874
Sendo portanto o excesso das arrecadações na gerência de 1887-1888, comparadas com as de 1886-1887 .:............................................................ • 3.563:0610643
Ainda a ultima gerência nos dá outras demonstrações do melhoramento da situação financeira. Examinando todas as receitas e despezas sem distincçao de exercício, teremos quanto ao orçamento ordinário o .seguinte:
Gerências
18S4-1885
1885-1886
1886-1887
1887-1,888
Dififereaça de I887--W88 sobre - . 188(5-1887"
Receitas.................. 31.230:467^904 31.567:592^319 34.541:297$441 38.104:359^084 + 3.563:061^643
Despezas .. .".'............. 33.960:765^639 33.634:195^642 35.702:626^136 38.790:984^380^-3.088:358^244
.Déficit........'....... 2.730:297#735 2.066:603^323. 1.161:328^695 686:6250296 — 474:703^399
O excesso total das despezas ordinárias e extraordinárias sobre todas as receitas próprias dó thesouro, incluindo as de estradas,*também têem diminuído: -.
Foi na gerência de 1887-1888........ 5.091:474^915
Tinha sido: :
Na de 1884-1885.. 5.582:159^134 Na de 1885-1886.. 7.582:440^247 Na de 1886-1887................ 6.136:611^390
.Diminuiu pois em 1887-1888....... 1.045:136^475
Orçamento para 1889-1890. — O orçamento ordinário do futuro exercício apresenta-se pois da-forma seguinte: :
Despezas:
Encargos geracs.................. 3.934:505f$565
Divida publica fundada............ 17.700:628^190
Serviço próprio dos ministérios:".
Fazenda......... 3.610:496^683
Reino........... 2.165:965$766
Justiça e ecclesias-
ticos............ 695:110^989
Guerra.......... 4.895:314^475
Marinha e ultramar:
Marinha....... l .976:239^470
Ultramar...... . 153:500^000
Estrangeiros...... 381:984£544

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.fato&,,» >*!'
Caixas geral de depósitos e economir; ca portugueza................___ 62:6650000
Total das despezas ordinárias... 40.218:6760770
Receitas: ...
Impostos directos... 6.785:5000000
Sêllo e registo..... 3.472:0000000
Impostos indirectos. 23.021:5500000
Ira posto addicional de - .
-.'. 6 por cento....... 584:0000000
Bens próprios nacio-náes e rendimentos
diversos.......... 3.618:417000.0
. Compensação de des-
........... 2.398:8640000 ,
Excesso das despezas.
68:3450770
No orçamento que apresentei no anno passado ao vosso exame as receitas eram calculadas em 38.371:7400000 réis e não parece que esta previsão seja desmentida pelos factos. Nas despezas ordinárias, porém, avaliadas em 38.488:4540246- réis,.manifej3jta_-s.e; bas.tante excesso, réis 1.269:891^945 relativamente ao orçamento rectificado, o que, ou tem compensação em 705:Oi?50ÔOO réis de acrès.-cimo nas receitas, ou foi causado pelas ne.cessidades urgentes dos serviços militar, colonial e de obras publicas. Apesar de tudo o déficit ordinário de 1.88.7-1888 não passará de ré'*s 681:5810191, se o maior producto das receitas não o compensar.
Para evitar que no anno futuro se dê igual augmento nas despezas ordinárias vão, estas calculadas no orçamento, cujo resumo acima expuz, com grande largueza sem que no geral cômputo das receitas haja exageração que ameace trazer-nos algum desengano.
Parece, pois, probabilissimo que no anno futuro o déficit ordinário ou não exista, ou se reduza a proporções insignificantes, tanto por não haver aecessidade de augmentar despezas era quasi todos os ministérios, como porque a tendência das receitas é crescente. Em qualquer hypothese sempre é indispensável que a representação nacional pense em não augmentar, despezas fora'dos casos extraordinários, em que a necessidade de manter o decoro da nação e defender os seus, direitos ou.os seus interesses se impõe superior a quaesquer considerações financeiras.
Orçamento rectificado de 1888-1889
O .orçamento rectificado para este anno é nos termos seguintes: .
Receita ordinária
Impostos directos............:......•. 6.785:5000000
Sêllo e registo...................... 3.898:0000000
Impostos indirectos................:. 22.175:8460000
Addj.cio.naL de. 6 por. cento..'.,.,......... , 584:0000000
Rendimentos diversos................ 3.412:4170000'
Compensações de despezas........___ 2.221:0020000
39.076:7650000
- . - - ' ' „ Despeza ordinária.
"Encargos geraès........'....'......,..'.' 3.666:2480383
Divida publica fundada....:......"...'. 17.475:0890564
Serviço próprio do. ministério da fazenda' ' 3.594:3620845
Ministério do reino.....;............ 2.203:9690784
Ministério da justiça...:.......'...... 697:1890973
Ministério da guerra................. 4.847:4470510
Ministério da marinha e ultramar...... 2.1.10:6230650
Ministério dos negados estrangeiros...... 389:7360450
Ministério das obras -publicas.. ..'..."... 4.711:0130032 Caixas geral de depósitos e económica
portugueza.......'................ 62:6650000
39.758:3460191
O porque as vacaturas e os acréscimos das receitas bastarão para saldal-o, se, como é de esperar, nenhuma despeza. nova for creada sem logo afctender aos meios de receita necessários para fazer-lhe face. ^ Pelo que respeita.ao orçamento extraordinário as aucto-risaçÕes pedidas tinham sido:
Ministério da fazenda................. 40:00.00000
Ministério da guerra,...............,.. 238.:00000QO
Ministério da - marinha...;......;..;.. '• 140:0000000
Ministério das obras publicas.......... 170:0000000
Despezas ultramarinas............... 1.260:0530474
1.848:0530474
O que tenho a honra de submetter ao vosso exame na correspondente proposta de lei é :
Ministério da fazenda.................. 90:0000000
Ministério do reino*.................. 37:4460600
Ministério da guerra................. 339:849)5(263
Ministério da marinha___............ 318:3000000
Ministério dos negócios estrangeiros..... 22:0000000
Ministério das obras publicas.......... * 338:0790500
Despezas ultramarinas............... 1.305:0530474
2.450:7280837
Ha, portanto, entre a previsão e a rectificação a differen-ça para mais de 602:675^363 réis, a qual se reduz a réis 356:6750363, porque se criam novas receitas na importância de 246 contos de réis para fazer face ao augmento da despeza nos ministérios da guerra e das obras publicas. Sendo a differença. total para mais de 356:6750363 réis, podem d'elIa considerar-se despezas coloniaes 245:3000000 réis, visto que não tem no fundo outra origem os augrnen-tos de despeza nos ministérios dos estrangeiros e dá marinha. Estando publicado o regulamento da fazenda publica no ultramar e manifestando-se grandes augmentos nas receitas das provindas ultramarinas, parecem bem fundadas as esperanças de que não se reproduzam factos ~si militantes nos annos seguintes. A providencia que vos é proposta para operações financeiras fundadas no augmento das receitas das províncias do ultramar, reduzirá também n'este e nos futuros annos o orçamento extraordinário a proporções mínimas, vindo a propósito notar que, sendo este orçamento no anno findo de 2:840, contos de réis já este anno desce a 2:451 contos de réis, porque não comprehende as despezas com o porto de Leixões.
Com estes elementos vê-se que o déficit total do anno será:
Orçamento ordinário.................. 681:5810191,
Orçamento extraordinário............. 2.450:7280837
3.132,:3100028

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a receita cl'e 2:4*31 contos de réis. O saldo do empréstimo de 4 YI por cento ainda dará 1:435 contos de féis. Ternos, pois, 7:006 contos de réis para fazer face ao desequilíbrio de 3:132 contos de réis e, portanto, fecharemos o exercício com o saldo muito approximado de 3:874 contos de réis.
Orçamento extraordinário para 1889-1890
Apresenta este orçamento as seguintes verbas:
• Ministério da fazenda
1.° Material da fiscalisação dos impostos indirectos, das alfândegas e da guarda fiscal............................. 40:000^000
Ministério da guerra
L° Emigrados,hespanhoes. . 3:000^000
2.° Estrada militar e fortificações de Lisboa e seu porto................ 120:000^000
3..° Torpedos, material correlativo e sua escola----- 20:000$000
4,° Material de-pontes, tele-graphos, caminhos de ferro e aerostatos........ õ:000$000 ^
.5.° Compra de cavallps e
muares............... 40:000^000
6.'° Praças de guerra e quar-
*eis.................. 50:0006000 238:000^000
Ministério da marinha , - :
Direcção geral da marinha :
1:° Reparação econstrucção de navios, ferias extraordinárias.............. 120:000/^000
2.° Material permanente para o arsenal e edifícios da marinha........... 20:0003000
3.° Novo material de guerra 15:000^000
, Direcção geral do ultramar. :
J.° Déficit ultramarino.. .. 372:000^000
2,° Novas missões eivilisa-cioras, explorações em África e colonisação de Lourenço Marques..... 60:0000000
3.° Garantia ao cabo te.le-graphico para a África occidental............. 148:000^1000
4.° Dividendo á We*t of índia portuguesa yaranted -raflway company limited. 150:'000$000 88õ'000$000
Ministério das obras publicas
1.°'Edifício do lyceu nacional de Lisboa......... 50:000^000,
2.° Edifícios e material para serviços agrícolas, escolas industriaes e de> desenho industrial............. G0:000$000
3.° Recenseamento geral da.
população............. 25:000^000 } 35:0093000
• .. .Total................... 1.298:0003000
Esta quantia junta com o déficit ordinário avaliado em 68 contos de réis, p-orfaz o descoberto de 1:366 contos de réis. Como do exercício corrente fica um saldo de 3:874 contos dp réis, conclue-se que no fim do exercício de 1889-1890, isto ó, em 31 de dezembro de 1890 deveríamos en-
contrar o saldo de 2:5.08. contos de réis j se iiãò tivéssemos que pagar garantias de juros a caminhos de ferro na metrópole e na África occidental, bem como para o porto de Leixões. Essas garantias até a data citada não attingirão mais de 900 contos de réis, na peior hypothese. Portanto as disponibilidades, contando só com estes elernentos, de,-verão ser de 1:608 contos de réis.
No orçamento extraordinário vae o déficit ultraroarin.Ò calculado apenas em 372 contos de réis, o que certamente .ficará muito abaixo da verdade a despeito da. organisaçãy financeira do ultramar já decretada e das demonstrações de prosperidade nas receitas, que se manifestam.ali. Mas no artigo 2.° da proposta de lei n.° 5 auctorisa-se o governo a levantar a quantia de 1:310 contos de réis á conta dos au-gmentos de receita nas alfândegas de alem mar. Ainda que o déficit ultramarino attinja 1:200 contos de réis, ficarão disponíveis 482 contos de réis, que, juntos aos 1:608 acima achados, darão para saldo provável em 31 de dezembro de 1890 a quantia de 2:090 contos de réis, sem recorrermos a empréstimos externos nem augmentarraos,.a divida fluctuante.
Ha um anno manifestei-voa a esperança de que, graças á proposta relativa aos caminhos de ferro do sul, sueste e Algarve, do porto de Leixões, aos direitos de tonelagem e ao imposto sobre o fabrico dos álcoois, poderíamos chegar desafogadamente ao dia 31 de .dezembro de 1889 sem déficit e sem necessidade de recorrer a empréstimos externos. Agora essa mesma esperança me parece fundamentada até 31 de dezembro de 1890, tendo então ainda disponível o saldo de cerca de 2:000 contos de réis para occorrer a quaesquer circumstaneias iuipfievistas. Para. ess.e resultado se attingir pouco basta. Mantenha-se inalterável a tranquil-lidade publica e seja o parlamento 'cuidadoso em não au-gmeritar despezas/sem logp crear receitas correspondentes, que poderemos estar certos de ter vencido todas as difficui-dades da nossa regeneração financeira. > • . .
Em questões financeiras é o tempo uma circumstancià preponderante. Para diversas reformas é para a acção natural do tempo appellei, a fim de resolver o problema, financeiro, que em princípios de 1886 apparecia assustador se ao .paiz não fossem pedidos enormes sacrifícios tributários. Parece-me não ter errado, porque em presença dos resultados obtidos foi iusigniricantissimo o que do contribuinte se solicitou e que já hoje vae tendo compensação na segurança da fazenda dos districtos e na começada diminuição das percentagens addicionaes sobre as contribuições publicas. Ganhámos dois annos vendo robustecer-se o credito publico, baratearem-se os capitães, por.toda a parte desenvolver se a actividade industrial e commercial, alargar-.se a influencia colonial e diplomática, do paiz e progredirem os melhoramentos np império africano de Portugal. A custa de avultados despendios, aperfeiçoámos a instrucção publica em todos os seus ramos e demos largo impulso ao ensino agrícola, e industrial. Os melhoramentos materiaes em portos, caminhos de ferro e estradas progrediram com desusada largueza.. Agora temos adiante de nós dçis annos ainda mais. livres de preoccupações financeiras, para adiantarmos a transformação económica do reino, robustecermos a nossa, organização militar e fortificarmos os alicerces de um próspero e dilatado domínio ultramarino. Está desbastado o mais difficil da obra; mais algum esforço do vosso patriotismo será suíficiente para consolidar de vez todas as cqn-quistas feitas e levantar esta boa terra, portugueza ao. alto nível que as suas gloriosas tradições justificam.e na's suas justas .aspirações cabe.
Na situação tal qual se me apresenta não julgo conveniente modificar o systema tributário. Todo o esforço dps poderes públicos dove, a meu ver, concentrar-se na boa execução das leis fiscaes vigentes, tirando. d'ellas sem vexame dos contribuintes tudo quanto ainda podem produzir, que é muito. Por isso me limito a submetter ao vosso esclarecido exame duas propostas de lei, uma reduzindo de 13,5

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por cento a 1.0 por cento a taxa das decimas de juros e suavisàndo os processos do seu lançamento e cobrança; outra diminuindo ou modificando de modo favorável ao contribuinte algumas taxas do imposto do sêllp, que só podem ser productivas quando muito moderadas. É principalmente administrativo .o trabalho em que devemos empenhar-nos, e de certo a zelosa fiscalisação augmentará em breve praso o rendimento das alfândegas, o do real de agua, os das contribuições industrial, sumptuária, de renda de casas e de sêllo. Começando agora pela reducção nas taxas da decima de juros e do sêllo, espero que nem por isso os seus productos diminuirão, e que nó anno próximo poderemos •sem receio decretar a reducção no imposto de registo e
n'alguns direitos.de importação de géneros mais indispensáveis para a alimentação pública.
A proposta de encerramento do exercício'de 1885-1886 prova a regularidade da administração financeira. Pela primeira vez todas as operações do exercício foram realisadas em tempo opportuno, deixando de ser necessário transferir verbas de artigo para artigo para regularisar a contabilidade.
Conclusão
Os óptimos resultados das adjudicações de bilhetes do thesoúro têem continuado conforme o demonstra o seguinte mappa:
EmissSes Epochas Importância dás emissões Sommas offerecidas pelos proponentes Data da adjudicação e numero dos Diários em que -foi auuuuciada Encargo médio auuual da soturna adjudicada (a) Ta na da ^- •»• Em Lisboa ia do desc a da adju •. * — -. Em Paris on to linação Em Londres
J 8 .... ;... .................... 1886 setembro... 1886 dezembro . . 1887 março ..... 1887 junho ...... 1837 setembro... 1887 dezembro . . 1888 janeiro ..... 1888 abril ....... 2.300:0000000 4.500:000(§IOOO 6.228:0000000 7.500:0000000 6.000:0000000 1.600:0000000 6.000:0000000 5.700:0000000 5.300:000^000 6.000:0000000 6.000:0000000 5.976:5000000 11.887:5000000 10.454:1000000 14.267:8000000 8.669:0000000 2.902:3000000 6.908:5000000 8.140:9000000 8.734:5000000 7.567:5000000 8.275:5000000 1S8S agosto 30 Diário n.° 197 de 1886 1880 novembro 29 Diário u.° 275 de 1886 1887 março 9 Diário n.° 53 de Í887 1887 junho 4 Diário n.°-124 de li 87 1887 setembro 7 Diário n.° 199 de 1887 1887 dezembro 9 Diário n.° 252 de 1887 1888 janeiro 2 Diário n.° 1 de 1883 1888 abril 3 Diário n.° 75 de 1888 1888 julho 3 Diário n.° 148 de 1888 1888 ontubro 3 Diário n.° 226 de 1888 1888 dezembro 29 Diário n.° 2U9 de 1888 M* % " ±,02 7, 4% 3,82 % 3,43 V. 3,76 «/, 3,81 % 3,71 7, 3,55 % . 3,624 % 3,63 •/, "5% 5% «Vo 5% 5% 5% 5% 5% 5% 5% 5% s% 3% 37o 3% 3% 37. «••/•-' 2 'A 7o 2 % V. 3 % 7» 4 'A % 3 % %. 4% "* V. 27. 4% *%" 4% 27. 2 Vi % 47. ' 57o
g a ...... \ ....................
3 a .....................................


7 a ..................................
18S8 julho ......
10 » .................................. '. . 1888 outubro .... 1888 janeiro .....

(a) No calculo para o encargo médio estão comprehendidas as commisaões.
A divida fluctuante, tendo sido ern 31 de dezembro de
1886 de 10:886 contos-de réis, subira em igual dia de
1887 a 16:513 contos de réis com um augmerito de 5:626 contos de réis. No ultimo dia do anno findo achava-se ap-proximadamente em 15:491 contos de réis, não tendo sof-frido augmeuto sensível.
Porém o melhor testemunho de quanto tem melhorado a situação económica do reino e de quanto cresce a confiança na administração -financeira está na subida considerável das cotações dos nossos fundos dentro e fora do pai z.
Em 31 de dezembro de 1886 o consolidado portuguez valia em Londres de 55 3/ie a 5õ 5/ie; em igual dia de 1887 já tínhamos alcançado as cotações de 57 d/4, a 57 */j com alta.de 25/ie. No ultimo dia de 1888, tendo-se realisado a maior operação de que reza a nossa historia financeira, encontrámos o consolidado portuguez de 64 7/g a • 65, com tuna nova subida de 7 */2 pôr cento. Apegar da situação precária das bolsas de Londres e Paris e da alta taxa dos descontos nos bancos de Inglaterra e de França essa cota, que ha dois annos pareceria sonho irrealisavel^ mantém se firme e com tendências para melhorar, não podendo sur-prehender que em pouco ganhemos o coupon de l'l/% por cento pago nó 1.° de janeiro. Em Paris a cotação das obrigações ,de 5 por cento era no fim de 1886 de 469 francos, em 31 de dezembro de'1887 de 499 francos e no ultimo dia de
1888 já attingíra 512,50 francos. Em Lisboa as inscri-pções, que em 1886 valiam 54 por cento, em 1887 já 55,95 por cento, alcançavam no dia 31 de dezembro de 1888 o valor de 61,50. Na Allemanha cresce a procura para o papel portuguez com favoráveis cotações.
FinaJmentej senhores, se concederdes a vossa approva-
çao aos projectos financeiros que do vosso esclarecido exame pendem, podemos, como julgo tel-o demonstrado, estar certos de que os annos de 1889 e 1890 hão de passar sem difficuldades financeiras e sem de nenhum modo precisarmos lançar mão de empréstimos externos. Esse me pareceu sempre dever ser o principal objectivo da administração financeira e tudo leva a crer que o attingiremos. Ministério dos negócios da fazenda, aos 7 de janeiro de . — Marianno Cyritto de Carvalho.
Proposta de lei n.° 3-B
Artigo 1.° E relevado o governo da responsabilidade em que incorreu importando farinhas estrangeiras a fim de fornecei-as á camará municipal de Lisboa para o regular abastecimento do mercado. .Art. 2.° Fica revogada a legislação era contrario.
Ministério dos negócios, da fazenda, 7 de janeiro de 1889.-=Mzriewno Cyrillo de Carvalho.
Proposta de lei n.° 3-C "
Artigo 1.° A contribuição denominada de decima de juros, que, segundo o"disposto no artigo 5.° das bases.quo fazem parte da lei de 18 de agosto de 1887, é de 13,5 por cento, fica reduzida a 10 por cento.

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Art. 2.° Esta contribuição continua em regra a ser lançada aos credores nos termos do artigo 7.° das referidas bases; mas no caso de contratos anteriores á citada lei, em que os devedores se tenham obrigado ao pagamento da contribuição, ficarão os credoras subrogados nos direitos da fazenda nacional para a haverem dos devedores.
§ único. O pagamento das collectas produzidas por falta de cancellamento dos manifestos, no caso das dividas terem sido distratadas antes da execução da lei de 18 de agosto de 1887, é da obrigação do devedor e não do credor.
Art. 3.° No caso do pagamento total das dividas sujeitas a este imposto, será paga, na forma do disposto no artigo 12.° das bases citadas, toda a contribuição que se dever; se porém, o pagamento for. parcial, aómente deverá exigir-se a parte respectiva á quantia paga.
Art. 4.° A multa a que se refere o § 3.° do artigo 16.° das bases que fazem parte da lei de 18 de agosto de 1887, será levada em conta na contribuição que a final for liquidada.
Art. 5.° O tempo para a applicação da multa, por falta de manifesto de dividas contrahidas por \irtude de contratos anteriores á vigência da lei de 18 .de agosto de 1887, contar-se-ha, desde o vigésimo dia immediato áquelle em que teve começo a execução da mesma lei.
Art. 6.° A insolvência do devedor, a que se refere o n.° 3.° do artigo 23.° das bases da lei de 18 de agosto de 1887, pôde provar-se: 1.° Por sentença judicial; 2.° Por justificação administrativa. Art. 7.° Não poderão fazer-se cancellamentos nos manifestos, por motivo de insolvência,- sem a apresentação do documento que serviu de base ao manifesto para n'elle ser notado o mesmo cancellamento.
Art. 7.° Aos contribuintes sujeitos á contribuição de decima de juros é permittido pagar esta contribuição por uma só vez,fou em quatro prestações trimestraes.
Art. 9.° É concedida ao governo a mesma auctorisação que lhe foi dada pelo artigo 34.° das bases que fazem parte da lei de 18 de agosto de 1887, codificando-se em um só diploma todas as disposições em vigor relativas ao imposto denominado «contribuição de decima de juros».
Art. 10.° Ficam por esta forma alteradas as disposições das bases que fazem parte da lei de 18 dê agosto de 1887, e revogada a legislação em contrario.
Ministério dos negócios da fazenda, em 7 de janeiro de 1889. = Marianno Cyrillo de Carvalho.
Proposta de lei n.° 3-D
Artigo 1.° As taxas do imposto de sêllo designadas nos n.os 295, 302 e 303 das classes 4.a e 5.a da tabeliã. n.° 2 em vigor são reduzidas pela seguinte forma:
295 Letras da terra, livranças, notas promissórias, ^ordens e letras sacadas .entre praças do reino e ilhas adjacentes, escriptos de qualquer natureza não meneio- j nados em alguma das duas tabeliãs nos quaes se determine pagamento ou entrega de dinheiro com clausula á ordem ou á disposição, ainda que sob forma de correspondência epistolar, tudo isto, sendo á vista ou até oito dias de praso:
De 5$000 réis até 20$000 réis......... $010
De mais de 20$000 réis até 50$000 réis $025
De mais de 50$000 réis até 300$000 réis $050
De mais de 300$000 réis até 500$000 réis $100 Por cada 500$000 réis ou fracção de réis
500$000 a mais..t................ $050
302 As letras sacadas em praças estrangeiras, quando simplesmente se negociarem em qualquer parte da mo-narchia e pelo primeiro endosse: i
De mais de 20$000 réis até 100$000 réis
inclusive.......................... $OÍ2õ
Por cada 100$000 réis a mais, ou fracção
de 100$ÒOO réis.................... $025
303 Letras de cambio sacadas em praças estrangeiras, . acceitas no reino e ilhas adjacentes e pagáveis em praças estrangeiras, sendo negociadas em qualquer parte da monarchia e pelo primeiro endosso:
De 5$000 réis a 20$000 réis.......... $010
De mais de 20$000 réis até 100$000 réis
inclusive..............,,.......... $025
Por cada 100$000 réis a mais ou fracção
d'esta quantia..................... $025
Na classe 4.a da tabeliã n.° 2 do imposto de sêllo elimi-nar-se-hão no n.° 296 as palavras «ordens, livranças, notas promissórias, escriptos de qualquer natureza nas quaes se determine pagamento ou entrega de dinheiro, com clausula á ordem ou á disposição, ainda que sob forma de correspondência epistolar, tudo isto sendo a mais de oito dias de praso», formando-se com os documentos n'ellas designados um novo numero 296-A com as seguintes taxas:
De 5$000 réis até 20$000 réis-por cada trimestre ou fracção de trimestre do praso............................ $005
De mais de 20$000 réis até 100$000 réis
inclusive pelo mesmo praso........... $025
Por cada 100$000 réis a mais ou fracção
de 100$000 réis pelo mesmo praso . .". $025
Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrario. Ministério dos negócios da fazenda, em 7 de janeiro de 1889. = Marianno Cyrillo de Carvalho.
Proposta de lei n.° 3-E
Artigo 1.° É creada no ministério da fazenda uma com-missão composta de onze, membros, sendo três eleitos pela camará dos dignos pares do reino, três pela camará dos senhores deputados, uma "e outra com representação das-minorias, um vogal do tribunal de contas, que servirá de presidente, os directores geraes do commercio e agricultura, e dois empregados superiores da direcção geral das contribuições directas, nomeados pelo governo, a qual formulará uma tabeliã geral dos preços dos géneros, que sirva de base para avaliação do rendimento a descrever nas ma: trizes prediaes mandadas organisar pela lei de 17 de maio do 1880.
§ 1.° A tabeliã organisada nos termos do artigo antecedente é applicavel ás matrizes feitas por virtude dos decretos de 30 de outubro de 1874 e 30 de agosto de 1877, e ás matrizes feitas de conformidade com a lei de 17 de maio de 1880.
§ 2.° AÍem das attribuições que lhe confere o artigo 1.°, a mesma cpmmissão formulará as propostas que julgar convenientes para o aperfeiçoamento das matrizes orga-nisadas por virtude da lei citada.
Art. 2.° É auctorisado o governo a modificar o processo de annullações por sinistros, na contribuição predial, e a fixar os prasos para abertura dos cofres, por modo que as collectas não sejam exigíveis senão depois de feitas as annullações.
Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrario.
Ministério dos negócios da fazenda, em 7 de janeiro de 1889.= Marianno Cyrillo de Carvalho.

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DIÁRIO DA CÂftAÀÀ DOâ SENHORES DÊÍPÍJTADOS
polé, no exercício de 1889-1890, é fixada, na quantia de 1.298:000^000 réis, a saber: ' . •
1.° Ministério dos flegocios da fazenda . .. 2.° Ministério dos negócios da guerra.. ..
3.° Ministério dos negócios da marinha e ultramar:
Direcção geral da marinha ......;........ 150:000^000
• Direcção geral do ultramar..........;___4 730:000$000
4.° Ministério das obras publicas, commer-. cio e industria......................
40:000^000 238:000/5000
885:000^000
135:000^000 1.298:000^000
Art. 2.° É auctorisado o governo a levantar ná.mèt polé, de conta das províncias ultramarinas, pelos meios c julgai- mais convenientes, até á sòmina de 1.310:000$C réis para pagamento de despezas com obras publicas fei e a fazei- rias referidas províncias, sendo 310:000^000 r do exercício de 1887-1888, 500:000^000 réis do exerci de 1888-1889 e 500:000^000 réis dó exercicio de 188 1890.
§ unico. O juro e amortisáçâ'o das sommas a levantar s rão de dotações especiàes de 50:000^000 reis em cada ar siiccessivanoeute e pagos pelo augrnento tdâs receitas das" fandegas nas referidas províncias, á contar do anno c-noinicd de 1886-1887. .
Art. 3.° Fica revogada a legislação contrária a esta.
Ministério dos negócios da fazenda, aos 7 de janeiro 1889. — Marianno Cyrilto de Carvalho.
Mappa Oa despeza extraordinária dó estado [iára o exercicio de '1889-1890, a qise se refere a proposta de lei datada de hoje, e que.d'esta faz parte
[•;
'f
>,
Ministério da fazenda
1.° Desp*ezas extraordinárias de material, fiscalisçãò dos impostos indirectos, incluindo os aduaneiros, armamento pára
os guardas, etc-.s----.;:................-............................................................. 40:000;âO(
Ministério da guerra
1;° Subsídios, rancho,.alojamcn-tos e transportes a emigrados hespanhoes.......... •................ 3:000$00(
2.° Estrada militar da cireumvallaçao e continuação das obras de fortificação dê Lisboa c seu porto 120:000^000
3.° Acquisiçãò de torpedos, material correlativo e conclusão das obi-as da. respectiva escola............ 20:000^000
4.° - Material de pontes, telegraphos, caminhos de ferro, aerostatos militares e ferramentas para sapadores de engenheria.........................•................'.............................. 5:(
5.° Compra dc.cavallos e muares para os regimentos de artilheria e cavalíaria e para os oflSciaes montados
dos corpos de pé.................................................................,....... 40:000^000
(5.° Obras nas praças de guerra e cOncdrto de quartéis e edifícios militares.................. „....... 50:(
Ministério da marinha
Direcção geral da xnarinna
1.° ' Reparação e cònstrueção de navios da armada, ferias e maioria de jornaes aos operários provisórios
empregados n'este serviço.............;............"...................................... 120:000$000
2.° Material permanente pára as ofíieiuas do arsenal e estabelecimentos do ministério e edifícios de marinha......................................;-----.'...................................... 20:000^000
3.° Para acc[uisição de novo material de guerra. -..............................•................... 15:000^000
Direcção geral do ultramar
1.° Despezas geraes das províncias ultramarinas......................................... ..".... , 372:000$000
Estabelecimento de novas missões ou estações civilisadoras e commerciaes e exploração em África, incluindo colohísáçao em Lotírenço Marques..........................................• • • 60:000.^000
íl õ Garantia, segundo o contrato de 5 de junho dê 1885, relativa ao cabo submarino até Loáhdá — Pára
occorref ao pagamento das importâncias liquidadas................•. •.............;......:... 148:(
4;° Dividendo sobre o capital levantado pela West o/ índia Pôríiiguese gaaranted railwdty company, li-
mited. -...........:___:..............."................................................- Í50:000.|000
Ministério das obras publicas, commercio e industria
1.° Cònstrueção do edifício do lyceu nacional de Lisboa.....'......... .1......................., 50:000^000
ARTIGO 1.° 2.° Acqúisiçào-e cònstrueção de edifícios e d& material para serviços agrícolas .... .-... 30:000$OÓO
ARTIGO 2°
Atíquisição c cohstruccao.de edifícios e de material para serviço de aulas de desenho
industrial e escolas industriaes.............................*...............; 30:000$000 fin-OOOãOOO
Recenseamento geral da população,- nos termos da lei de 25 de agosto de 1887... i.... s......- *.... 25:000^000 135-000(SOOi
IraportanciaE
1.298:000^00
Ministério dos negócios" da fazenda, aos 7 de janeiro do 1889. = Marianno Cyrillo de Carvalho^ Proposta de lei n,° 3-G ,
Artigo 1.° As receitas e despezas geraes do estado, na metrópole, no exercício de-1885-1886, em vista da decla-

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ÈS8ãi(J Í3Ê 12 Í)E JANEIRO DE* 18â9
1.° E annullada definitivamente dos créditos fixados para .despezas do dito exercício, por leis do orçamento respectivo e especiaes, a quantia de 455:874^824 réis, eiii que, nos termos do mappa junto n.° l que d'esta lei faz parte, importa a differença para menos das despezas liquidadas, com excepção das relativas ao ministério das obras publicas, commercio e industrias, comparadas com os créditos concedidos ; excepção igualmente feita do alludidp ministério;
2.° .L annulíada, no exercício de Í885-1886, mas transferida para o exercício de 1886-1887, tudo em relação ao ministério dás obras publicas, commercio e industria, nos termos da lei de 23 de junho de 1887, e do mappa h,0 i já citado, que faz parte d'esta lei, a quantia de 418:684^298 réis, excesso, no exercício de ,1885-1886j da importância das auctorisações, tanto para despezas ordinárias como. para despezas extraordinárias, sobre -as sommas respectivamente liquidadas pelo referido ministério no mesmo exer-cicio de'1885-1886;
3'.° São transferidos igualmente para os exercícios subsequentes, nos termos expressos do regulamento geral da
77
contabilidade publica, os créditos na importância de réis 927:980^794, representando a differença para menos entre os pagamentos effectuados, e as sornmás liquidadas do mesmo exercício de 1885-1886 e" no período da sua duração; ;
4.° E considerada como receita própria do exercício de 1880-1886, a quantia de 9.712:680^775 réis parte do empréstimo amortisavel de 5 por cento emittido no anno de 1886;
5.° Os restos dos rendimentos do estado, próprios do dito exercício de 1885-1886, liquidados durante o respectivo período legal e por cobrar em 31 de dezembro de 1886 na sornrna de 931:397^233 réis serão escripturados como receita própria dos exercícios em que. a arrecadação de todos ou parte d'esses restos se tiver effectuado ou effe-ctuar;
6.° São, pois, em harmonia com os inappas n.os 2 e 3, juntos a esta lei e que d'ella fazem parte, fixadas definitivamente as receitas e despezas do estado, na metrópole, no exercício de 1885-4886 da seguinte forma:
Ordinárias
Receitas........................•................ 31.760:8440507
Despezas .'....................;................... 34.040:639^865
Differença para mais nas desjpezas 2.279:79õ$358 Differença para mais nas receitas......... . é....
Extraordinárias
9;848:577$334 7.568:7810976
2.279:7950358
Total
.41.609:421^841. 41.609:4210841
Art. 2.° São approvàdas as operações de contabilidade publica, effectuadas por encdntro, na respectiva direcção geral, e segundo as contas gerâes do estado, dás gerências dos annos económicos de 1886-Í887 e 18,87-1888$ para o encerramento das contas-do mencionado exercício de 1885— 1886.
Art. 3.° Fica revogada a legislação contraria a esta.

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DÍAÍUO^DA CAMARÁ DOS "BEI
N.° l
Mappa geral, por artigos das tabeliãs de despeza,dos créditos do exercido de 1885-1886,
annnllados segundo o disposto no artigo 421.° § 1.° n.°3.° do regulamento geral de contabilidade publica,
a que se refere o artigo 1.° da lei datada de hoje
DESPEZAS EXTRAORDINÁRIAS
Ministérios Captiuios o S? '•g <_3 por='por' annullada='annullada' importância='importância' capítulos='capítulos' ministériosbr='ministériosbr' somma='somma' artigos='artigos'> Fazenda ...... 2.o S.0 n 4.o « » » » 1 õ.0 » 6." u » » » u u » 7.0 » » S.0 » » » » » » » ,« » » » » » » » » » » w » » » 9.o » IO.0 » » , 11.» l.0 » » 2.o )> 3.o » 5.° » * J> 8.'o 13.o Io.» 16.o 17.o 18.o 19.o 21.o 23.o 24.o 28.0-a 29.o SÓ.» 30.o-a 30.M> 30.0-e 31.o 34.o 36.o 37.o Esp. 38.° 39.o 40.o 41.o 42.o 43.o 44.o 45.o 47.o 48.o 49.o 50.o õl.o 52.o 53.0 54.o 55.o 56.o 57.o 58.° 59.o 61.o 62.o 63.o 64.o 65.o 67.o 68.0 69.o 2.o 3.o 4.o 5.o 6.0 7.o 8.° IO.0 li.» 12.o 64$240 64^240 41:997^684 10:996$643 53:0581567
19:996i|1890 22:000^794
3:200^000 6:349^360 5651861 16$299 ' 865JÍ123
$238 136^014
136K252 *15:837$348 14:212^1939 3:094,11677 18:780^988 1:234*474 3:360^684
> 56:657$362
81$924 601^776 8:143^028 2:445^1203 •915fS349 614*091. 1:636$150 1:399*777
Reino .........
'> . n ti berviço próprio ............. . ....... ; ........... 1:329*505 2$661 12:880^773
94^343 95^636 157^312 l$82-7 •83^897 12511814 110^1869 68^098 78$779 99^1120 ' 83^248 299^394 64$384 53^1163 72^715 28H097 14^1410 262$047 124^1336 42^496 268^408 863^021 3$263

4:769^686 14:011iH302
441^285 152^175 641$014
3:360^1684
2:382^245 237^740 5^845
2:625$830 1:225*545 8:594$131 20:738sS103
1:225#460 $085
\ . 8:536^966 57^165
10:627$605 ' 7:208$880 2:601^618

Página 79

SESSÃO DE *12 DE JANEIRO DE 1889
79
Ministérios Capítulos .1 % Importância annullada por artigos Somma por capítulos Sornma por ministérios
6.° u 13.o 14.o 1:8070835 109^157 1:9160992
7." » Io.0 16.o 74:362^876 59:274^678 133:6370554
- S.0 17.o 865$225 8650225 -

9.° » » 18.° 19.o " 20.o $005 2:195^366 3:952$845 6:1480216
IO.0 » 21.o 22.o 360^000 259$890 6190890
li.0 23.o 192$54õ 1920545
176:564^1031
In 1 0 1 •c)AASÍAAf\
» )) 2.o 3.o 1:8620281 25$415 3:1320136
2.o » » 4.o . õ.0 Add. 9:804$196 ' 17$459 11:3020987 21:1241642
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4.o » IO.» ll.o 3:0630761 840205 3:147^966
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Justiça , ......... . .................... . ............... « ...... 6.0 » 14.° Io.0 6820750 1:1060673
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7.o » » » » » » » » 17.o 18.o 19.o 20.o 21.o 23.o 24.o 25.° 26> 1:1980551 50620 10:9210133 310340 4200433 3:7670390 12:2350818 420160 13:8250562 42:4481007
8.0 27.o 5810890 5811890
9.° 28.o 2:5570985 2:5571985
10." 29.o 6200000 620$000
li.0 30.° 140467 14^467
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1." • » .° 2.o :zoo$oo4: 20600 1:2901954
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3.o 6.0 1:837023.2 1:837^232
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õ.» » IO.0 li.0 1220073 90690
» » w » » » 12.o 13.o 14.o Io.» 16.o IS.0 1790861 710559 110533 . 1500357 830166 4110895 1:040^134
6.0 19.o 4:1610456 4:161^456
7.o 21.o 520130 52$130
S.0 22.o 5450618 545^618
9.o 24." 40870 4^870
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Página 80

Ministérios Càpitulofe .. l '•g . «Jj Importância annullacla por artigos Somma por capítulos Somma por ministérios
Marinha e ultramar— Direcção geral da marinha .................. 1.» » 2.° » » 3.o » ~» » » 5.° n 6.° » 7.0 -l.0 2.» 3.° » 4.o »' 5.o 6.° 7.o l.o » » 2:o » » S.0 4.o . » » S.0 » » 6.0 7." » » >i 8." » » 9 ° w' IO.0 ll.o 12.o 2.o S.0 4.o 7.o S.0 li.0 12.o 13.o 14." 16.o 21." 22." 24.» 25.° 26." 2." 4." 5." 6.0 8.° 9." IO.0 ll.o . 12.° l.o 2.o S.» 4.0. 5.° 6.0 7.o 8.0 9.o 10.° li.» 12.o IS.0 14.o Io.0 16.o -l?/' 18." 19.° 20.» 21.o 22.» 23.» 24.» 25.° 27." 28." 29.» 2:7024585 1654100 2:867^685 9:578^917 10:0161166 7384053 1:2464351 574K281 25:021^453
7:0374588 2:280^203 261IÍ126
2:743|H5 3:3664153 2:799$335 917|!920 189.^643

7384044 $009
1:0124168 234$183
574^281
' 524^468
5244468 - 6:244^922 9:00-7^194 12:227^657 84500 317^496 414.1359
28:7444596
• 6:2441922
8:688^(637 318$557
9784289 11:2494368
0 8 Obras publicas, c.ommercio e industria .........................
84500
317^496
414£359
1:2264680 435^096 33|Í613
1:6954389 37:1124405 5:6544493 15:8444654 9894579 6:146^091 16:8424552 1:6114787 4:3614553 8254990 694421 48^064
91:2014978
14:119^345 21:0224250 1:9704810
5:65411493
2:081^395 902^592 12:860^667
232^860 8711629 669^090
6:146^091
1 747$976 8:943 jS209 4:693^883 2:4574484
270.IÍ100 124^305 1:217^382
2:6254023 1:7364530
226^898 5994092
28458o 40iS836
481064

Página 81

Ministérios
Junta do credito publicp.. .
Enpargos da divida consolidada.
1.°
»
3.° 4.° õ."
Caixas geral de depósitos e' económica portugucza.........................
9.°
4.° 6.°
9.° 12.»
14.°
Importância ammllada por artigos.
4805450 375500
5711336
175889
1175857
15326
1225584
265809
íjonima por capítulos
517595,0]
0715336
175889
117585,7
15323
1495393
Somma por ministérios
1:2265358
149^393
DESPEZA EXTRAORDINÁRIA
Fazenda
Compra de wagonetes c carros de mão para serviço
das alfândegas de Lisboa e consumo............... 5?3$990
Obras diversas nas duas alfândegas.................. 1:493503,2
Reino
Constivuccão do edifício do ryceu central de Lisboa ... Despeza da escola polytcchriica.....................
9:6735650 3:000^000
Guerra
Obras em quartéis e edifícios militares............... 2905412
Emigrados hespanboes............................. 3:364$788
Fortificações de Lisboa e seu porto.................. 1:204,-S465
Acquisição de torpedos............................. 345009
Somraa por ministérios
2:0675022 12:6735650
4:8935674
Capitulo 1.° —Estradas............................. 191:0015023
Capitulo 2.° —Caminhos de ferro.................... 9:7145391
Capitulo 3.»—.Obras hydraulicas.................... 90:728555,6
Obras publicas............................ Capitulo 4.° —Correios, telegraphos c pharocs.....•... 26:990^360
Capitulo 5.°—Arborisação de dunas................. 2125993
Capitulo 6.° —Escola agrícola cm Yilla Fernando..... 6:6625235
Capitulo 7.° — Compra de cavallos inglezes........... 2:1725762 327-4S2âÉíM)
Kes wwio
Bespeza prdinaria
Serviço próprio dos ministérios :
Fazenda.......*........'..........................................................;___... 56:6575362
Eeino..................;................................................................. 176:5645031
Justiça...............'................................................................... 78:6105594
'Guerra..............................;........................................."........... 16:2085124
Marinha e ulta-amar....................................................................... 25:0215453
Estrangeiros ...'..":............................•........................................... "28:7445596
Obras publicas........................................................................... 91:2015978 473-0085138"
Encargos geraes................................................................. 53:0585567
Junta do credito publico : •
Encargos da divida consolidada............................<_................... tag0:_2265358br='l:_2265358br' xmlns:tag0='urn:x-prefix:l'> Caixas geral de depósitos e económica pqrtugueza.........l.................... 1495393
'------------------.o: 54:4345318
Il.espeza extraordinária
Ministérios : •'
Fazenda................,'................................................................ 2:0675022
Eeino.................................................................................... 12:6735650
Guerra...................................",.............................................. 4:8935674
Obras publicas........................................................................... 327:4825320 347-1165666
87,4:5595122
A soinma dos créditos a anniillar pelo ministério das obras publicas, sendo pela despeza ordinária..................... 91:2015978
e pela despeza extraordinária ...... l........................................•................................. 327:4825320
No total de reis........."................................ 418:6845298
é augmentada A dotação do ministério das obras publicas do exercício de 1886-1887, nos termos da respectiva conta e da lei de 23 de junho de "1887," .que. confirma a applicação das sobras do exercício de 1885-1886, n^-este ministério, ás suas dcspczas do exercício seguinte. " '

Página 82

N.° 2 '
Mappa deflnitivo das receitas do estado, na metrópole, no exercicio de 1885-1886, a que se refere o artigo 1.° da lei d'esta data e que d'ella faz parte
Receitas ordinárias Situação das contas Regularisação das contas
Avaliação dos productos segundo o orçamento e leie espeeiaes Sommas liquidadas durante o exercicio Arrecadações effeetuadas no exercicio Bestos a cobrar . das sommas liquidadas, que serão escripturadas posteriormente na couta dos exercícios em que a arrecadação se effectuar Excedentes r das avaliações sobre as cobranças Excedentes das cobranças sobre as avaliações Productos definitivos iguaes ás sommas arrecadadas
6.347:570*000 3.267:700*000 17.032:060*000 1.064:000*000 3.691:767*000 1.021:749*500 7.091:889*526 3.329:748*992 17.340:049*513 972:493*548 3.006:560*021 951:500*140 6.310:990*310 3.188:406*439 17.338:735*286 972:493*278 2.998:719*054 951:500*140 780:899*216 141:342*553 . 1:314*227 *270 7:840*967 -*- 36:579*690 79:293*561 -*-91:506*722 693:047*946 70:249*360 -*--*- ' 306:675*286 -*--*--*- 6.310:990*310 3.188:406*439 17.338:735*286 972:493*278 2.998:719*054 951:500*140


Imposto addicional de 6 por cento .......................................


Somam as receitas ordinárias ....................
32.424:846*500 32.692:241*740 31.760:844*507 931:397*233 970:677*279 306:675*286 31.760:844*507
Receitas extraordinárias Parte da receita especial por lei de 14 de fevereiro de 1876, applicada ás obras 49:500*000 236:800*000 -*--*-9.406:745*647 401:527*962 24:114*390 107:833*740 • 36*449 3:911*980 9.311:152*813 401:527*962 24:114*390 107:833*740 36*449 3:911*980 9.311:152*813 401:527*962 -*--*- • -*--*--*- . -*- 25:385*610 128:966*260 -*--*-95:592*834 -*- -*--*-' 36*449 3:911*980 -*--*- 24:114*390 107:833*740 36*449 3:911*980 9.311:152*813 "401:527*962
Receita especial destinada ás obras do edifício da alfândega de Lisboa, nos termos do decreto de 9 de outubro de 1884 (importância igual á despeza a rea-lisar n'este exercicio) ............... • ............................ '. .
Empréstimo aos lavradores do Algarve (reembolso do) ....... . . , ............
Eeceita por lei de 15 de junho de 1882 ............. ....... . ..............
Parte do producto do empréstimo de 5 por cento de 1886, applicado ás despezas d'este exercicio. Sommas que o governo ficou auctorisado a levantar por empréstimo para fazer face ás despezas d'este exercicio, podendo crear e dotar os títulos de divida publica necessários para as respectivas cauções, ordinárias e extraordinárias ......................................
Parte do producto do mesmo empréstimo de 5 por cento de 1886, applicado a a despezas das províncias ultramarinas no exercicio de 1885-1886 a titulo de adiantamento, nos termos da lei de 22 de março de 1886 e decreto de 25 de junho do mesmo anno ..............................................
Sommam as receitas extraordinárias .............. 10.094:573*609 9.848:577*334 9.848:577*334 -*- 249:944*704 3:948*429 9.848:577*334
Total das receitas ordinárias e extraordinárias ..... 42.519:420*109 42.540:819*074 '41.609:421*841 931:397*233 1.220:621*983' 310:623*715 41.609:421*841
909:998*268
G.
>'"

Página 83

N.° 3
Mappa definitivo das despezas geraes do estado na metrópole, no exercício de 1885-1886, a que se refere o artigo 1.° da lei d'csla data e que d'ella faz parte
Situação das contas Regularisação das contas
Despezas auctorisadas pelo orçamento e leis \ Despezas liquidadas í Pagamentos • f -™___DivJdfl Créditos COmplomoIliat-BS para legalisar o excesso — das- despesas liquidadas «obre as auctorisadas Créditos transferidos ou annullados Créditos definitivos . Ignaes •) aos pagamentos '•'.-eifectuados . Ví'.' no exercício . ' "V * '•' > i* ***** "4*.
Pela Importância da divida no fim do exercício que passa em exercícios subsequentes a ser paga nos termos do regulamento da contabilidade publica Annullados no exercício de 1885-1886 mas que passaram a augmentar a dotação do ministério das obras publicas no exercício de 188~6-1887 nos termos da lei de 23 de junho de 1887 Annullados • definitivamente por ter sido a liquidação das despezas inferior á auctorisada

Despezas ordinárias ^ -
6.775:5440872 2.258:4340742 724:7010971 5.040:5450471 1.889:9890183 106:0000000 375:6710588 3.036:7480643 6.665:8280943 2.081:8700711 646:0910377 5.024:3370347 1.864:9670730 106:0000000 346:9260992 2.945:5460665 6.523:8260077 ' 2.079:3470213 645:3570604 5.017:6460868 1.851:8700342 106:0000000 345:4690946 2.945:5460665 142:0020866 2:5230498 7330773 6:6900479 13:0970388 -0-1:4570046 -0- • _0--0--0--0--0--0--0--0- 142:0020866 2:5230498 7330773 6:6900479 13:0970388' -0-1:4570046 -0- -0--0--0--0--#--0--0-91:2010978 109:7150929 176:5640031 78:6100594 16:2080124 25:0210453 -0-2:7440596 -0- 88| 6.523:8260077 @& 2.079:3470213 gfeT 645:3570604 p>tí 5.017:6460868 ©â 1.851:8700342 :'«:j 106:0000000 'd>3( 345:4690946 t^r tJr* 2.945:5460665 ^\
Ministério dos negócios do reino . ........... . .
Ministério dos negócios ecclesiasticds e de justiça Ministério dos negócios da guerra . . . . ' ..........
Ministério dos negócios da (Direcção de marinha marinha e ultramar .... (Direcção do ultramar Ministério dos negócios estrangeiros. .."...
Ministério dos .negócios das obras publicas, còm-mercio e industria ..... ..................
Somma .............. . ..... .... 20.207:6360470 14.949:9680390 19.681:5690765 14-948:5920639 19.515:0640715 14.525:5750150 166:5050050 423:0170489 - -0--0- 166:505005.0 423:0170489 91:2010978 -0- . 434:8640727 1:3750751 19.515:0640975 .ÇjU '• W 14.525:5750150 cL> &.\
Junta do credito publico e caixas geral de depósitos e económica portugueza ........ ^ ......
Total das despezas ordinárias ........ 35.157:6040860 34.630:1620464 34.040:6390865 589:5220539 • -0- 589Í5220539 91:2010978 436:240^478 34.040:6390865 gj
Despezas extraordinárias Ministério dos negócios da fazenda ...... , . ... 199:2220877 308:9940190 2460580 1.839:2170061 256:8120449 1.505:9120434 -0-4.143:9510306 197:1550855 296:3200540 2460580 1.834:3230387 256:8120449 1.505:9120434 -0-3.816:4680986 195:8300843 288:8680040 2460580 1.527:1410669 246:0280963 1.494:1960895 -0-3.816:4680986 1:3250012 7:4520500 -0-307:1810718 10:7830486 11:7150539 -0--0- / -0- --0--0--0--0- . -0--0--*- 1:3250012 7:4520500 -0-307:1810718 10:7830486 11:7150539 -0- ' -0- -0--0--$--0--0--0--0-327:4820320 2:0670022 12:6730650 -0-4:8930674 -0--0--0--*- . K31 • • s • . 1 195:8300843 ^ 288:8680040 fità 2460580 OPJ 1.527:141^669 gl 246:0280963 ^i 1.494:1960895 :^j -0- .Jy 3.816:4680986 *1
Ministério dos negócios do reino ...............
Ministério dos negócios ecclesiasticos e de justiça
Ministério dos negócios da j Direcção de marinha marinha -e ultramar ..... (Direcção do ultramar
Ministério dos negócios estrangeiros ............
Ministério dos negócios das obras publicas, com-mercio e industria ..........................
Total das despezas extraordinárias» . . Somma das despezas ordinárias e extraordinárias 8.254:3560897 7.907:2400231 7.568:7810976 338:4580255 _0_ • 338:4580255 327:4820320 19:6340346 7.568:7810976 |
43.411:9610757 42.537:4020635 41.609:4210841 927:9800794 -0- 927:9800794 418:6840320 455:8740824 41.609:4210841 -^ J "f?"
43.411:9610757 927:9800794 927:9800794 _0- 927:9800794 874:5590122
43.411:9610757 1.802:5390916
41.609:4210841 41.609:4210841 J
Ministério dos negócios da fazenda, aos 7 de janeiro de 1889. = Marianno Cyrillo de Carvalho.
\.

Página 84

Síephores. — O orçamento geréjl r-ectificado das repéitas e despezas do es.tado, na metrópole, no exercício cor • renfe de 1888-1889, que-vos apresento, mostra os seguintes resultados geraes: .
Receitas, ordinárias : - .
" Impostos directos.;..................................\........... 6.785:500^000
Sêllo e registo.........___i................................... . 3.S98:OQQ$QOO
Impostos indirectos.............................................. 22.175:846^000
Imposto addicional de 6 pqr cento.................................. 584:OOQ$000
Bens próprios nacionaes e rendimentos diversos....................... 3.412:417i§000
Compensações $e despeza......................................... 2.221:002$QOO og Qfg.7^5^000
Receitas extraordinárias......................................-..................... 246.:000(5000
Sommam as receitas........................................Rs. 39.322:76õ$000
Dpspezas :
Ordinárias: ' ,
Encargos geraes.............................:................ 3.666:248$383
Divjda publica fundada............,."...".../..".'..".!......'.'.___ 17475:0890064
Servipo prpprio dos ministérios: .
fazenda......"......-. .".'.................... 3.$94:-362$S45
Reino.......................".............. 2.203:9690784
^eclesiásticos e^ de justiça...................... "697:1890973
guerra.............."..................... 4:847:447$5ÍO
Marinha e ultramar:
Marinha................................ 1.983:123#650
Ultramar................................ 127:500^000
Estrangeiros___,____........................ 389:756)51450
Obras publicas, commercio e industria.......... 4.711:013^032 -^g 554-34^244
Caixas geral de depósitos e eeonomica portugueza..................... ' 62:66^000
Soinmam as despeza3 ordinárias.........:................. Rs. 3
Extraordinárias : ."
Ministérios: -
Fazenda.................................... 90:000^'000
Reino..................................-..... 37:446$600
Guerra...................................... 339:849$263
Marinha e ultramar:
Marinha ....'.'........................... 31S:3PQ$OQO
Ultramar.....................".:......... 1.305:05^474
. Estrangeiros...........'...........".-......... • 22:QOOí$!ÓOO
Qbras publicas, commercio e industria............ 338:079^5.00
Spmniam as despezas extraordinárias.......................... 2.45U:7|8^837
Total das Despezas.......................................j. ~ 42.209:075^028
Excesso das despezas:
." Gramarias............. .\ .-.,..,,........;.. T..
Extraordinárias............................. 2.204:^8^837 2.836:31Qé'028
A comparação d'gste orçamento com as tabeliãs decretadas em 23. de junho de 1888 coiíbrme comasprescripções da lei da raegma .data, mostra o seguinte:
Quanto ás receitas: ,
Ordinárias:
. Orçamento rectificado
Impostos directos..........-............................. 6.785:500^000
Sêllp e registo .."......... i........................."... 3.898:000^000
Impostos indirectos .'.____"...'............"............... 22.175:846^000
Adicional de 6 por cento................................ 584:Ô,QO£QOO
Próprios nacionaes e rendimentos, .diyersps................. 3.412:417$000
Compensações - de despeza.............................. 2.221:002^000
000000
Extraordinárias
39.076:7650000 -246:000^00.0
38.371:740000
39.322:765J.QOO - 38.371:74(5(000 -f- 951:0250000
Tabeliãs de 23 [e junho Differenças do orçamento de 188 rectificado"
6.717:00)0000 3.781:000000 21.858:6E
514:(
3.280:1(|$000 2.220:98
117:000^000
317:196,^000
70:000^000
132:308^000
0000
705:02^0000'
0- - 246:000^000
Os cálculos d'e$te .orçamento rectificado tiveram por base as avaliações feitas no orçamento 4e 1889^-1890, que, a turnp,- se referiram ás cobfancas realjsadas até ao fim do ultinio anno económico. .Fizeram-se,- porém, as correcções
devidas, não só pelo período dá ^encia de novas leis, a
datar do 1.9 de iulhò de 1888, qino pelas modificações
i '' • iJ

Página 85

-,v'^*^j
avaliações da lei de 28 de junho de 1,888, que, ainda assim; são inferiores cerca de 237:000)5000 réis- ás cobranças realisadas no anno económico de 1887-1888.
Vão também eliminadas d'este orçamento as verbas de 32:0000000 réis e de réis 140:00000,00 de compensações das provincias ultramarinas, bem como os 2100:0000000 réis de parte da importância do addicional ás contribuições
directas que a lei dos cereaes. de 19 de julho de 1888 mandou -reduzir pelo producto do excesso de receita que da mesma lei proviesse, a fim de beneficiar a industria agrícola.
Quanto ás despezas ordinárias, a comparação rnostra1 nos o seguinte:,
Tabeliã de 23 de junho Differeuças
Orçamento rectificado de 1888 do orçamento rectificado
Encargos geraes .................. • ........ ....... .... 3.666:2480383 3.512:0000165 -f 154:2480218
Divida publica fundada ...... '. ...................... ___ 17.475:0890564 17.251:9950314 -f 223:.Q94025Q
Serviço próprio dos ministérios ...................... ___ 18.554:3430244 17.675:9530767 .-f 878:3890477
Caixas, geral de depósitos e económica portugueza ..... . .... 62:6650000 48:505^000 -j- 14:1600000

39.758:3460191 38.488:4540247 +1.269:8910945
Nas despezas estão incluídos os encargos de parte do empréstimo de 4 % por cento, que não representa conversão, encargos que'na sua grande parte têern compensação na receita; o augmento de subsidio á camará municipal de Lisboa, pelo augmentq do producto das receitas que lhe são destinadas, o excesso de encargo com a nova tabeliã de comedorias aos pfficiaes da -armada, as despezas resultantes da,lei de 19 de julho de 1888 sobre ce-.reaes e outras que niiudamente vão explicadas nos respectivos desenvolvimentos.
No entanto, se não se tivesse dado a necessidade de modificar temporariamente a taxa de intrqducção dós cereaes, o que importa em unia diminuição de receita jd'esta proveniência de 1.280:0000000 réis em relação ao que vae calculado para o exercício de 1889-1890 e de'réis 591:0000000 em relação ao "que fora previsto pela lei de 23 de "junho de 1888, as receitas do orçamento, prdinario seriam de certo de sobra para satisfação de todas as despezas da mesma natureza. -
A comparação das despezas extraordinárias mostra o seguinte:
Tabeliã de 23 de junho Differetiç.a do pveampnto Orçamento rectificado • • ^ 188g - ' " 'rectificado
90:0000000
Ministério da fazenda............».....................-.
Ministério do reino.....................................
Ministério da guerra....................................
Ministério dá marinha e ultramar:...........•..............
Marinha..........................................
Ultramar..............'....-........................ 1.305:0530474
Ministério dos estrangeiros.. .. .............r........,..... 22:0000000
Ministério das .obras publicas, cominerciq e industria........... 338:0790500
37:4460600 339:8490-263
318:3000000
40:0000000 -f 50:0000000
.^ a_ 37:4460600
238:0000000 -f- 101:8490263
140:0000000 -f- 178:300000Q
1.2,60:0530474 -|- 45:000$OQO
_^_" _|_ 22:000^000
170:0000000 4- 168:0790500
Nos mappas e .desenvolvimentos, que n'este orçamento se 'encontram, ter-se-ha 'nota circumstanciada das causas dos .augmentos de despeza acima mencionados.
Para fazer face ao desequilibrjq geral aqui registado, proponho-vos varias providencias conforme v.ae explanaplq no relatório sobre a administração financeira, que ora tenho também á honra de vos apresentar.
Ministério dos negócios da fazenda, aos 12 de janeiro de 1889. = Marianno Cyrillo de Carvalho.
Proposta de lei
Artigo 3.° O disposto na~ carta de lei de 23 de junho de 1888, e no decreto da mesma data, é modificado nos termos seguintes: "
§ 1.° A avaliação das,receitas ordinárias do estado n,o exercício de 1888-1889 é rectificada, conforme o mappa junto, "n.° l, que faz parte d'esta lei, na somma de, réis 39.076:7650000. - .
§ 2.° São computadas em 246:0000000 réis as receitas extraordinárias do mesmo exercício., provenientes da venda de bens nacionaes, nos termos do mesmo mappa n.° 1.
§ 3.° O producto da-venda, cna qualquer epocha, de edi-iieios na posse do ministério da guerra, ate perfazer a somma de 90:0000000 réis, constituo receita do estado, appli-cavel ás despezas geraes extraordinárias, descriptas n'esta lei para o mesmo ministério, ficando n'esta parte revogado o. § 7,° do artigo 7;.° do decreto de 23 de juníio"de 1888. - •' ,
§ 4.° As despezas geraes do estado, ordinárias e extraordinárias do. mesmo exercício, çle 1888-1889ynos termos
2.450:7280837 1.848:0530474 -f- 602:6750363
do mappa junto n.° 2, que faz parte d'esta lei, são assim rectificadas: ordinárias, ria quantia de 39:758:346$191 réis; extraordinárias, na quantia de 2.450:72.80837 réis.
§ 5.° O governo decretará nas tabeliãs plp receita e de distribuição de despeza do exercício de 1888-1889 as necessárias rectificações, em .conformidade d'.esta lei.
Art. 2.° Fica assim modificada a citada carta de lei de 23 de junho-de 1888 e ré vogada toda a legislação contraria a esta.
Ministério dos negócios da fazenda. 12 de janeiro de 1889. =Marianno Cyrillo de Carvalho.'
geral rectificado d,a-f^ reperjtagí e despezas ordinárias" e extraordinárias «Io espado, no exercício de IS8©-1@@0>, a se refere a lei datada.cie íipje
Receitas .. "...................
Despezas.....:...............
Excesso das despezas... Rs. Total do excesso...........
Orçamento
Ordinário
39.076:76&£000 39.758:346^191
Extraordinário
246:000^000 2.450:728Í837
681:5813191 2.204:728*837
2.886:310£028

Página 86

• ^.^^^*^í^4%>*£W&^^
bíÂEÍO DA ÓAMAÉA DOS BENHOKES DEPUTADOS
N-.-° l
D£appa cias receitas do estado, rectificadas, para o exercício de
a que se refere a lei datada de h.pje e que d*ella faz parte
RECEITA ORDINÁRIA
ARTIGO 1.°
Impostos directos Contribuição bancaria:
No continente................................................................. 127.-I
Nas"ilhas adjacentes...........................................................
Contribuição industrial:
No continente.................................................................1.155:4000000
Nas ilhas adjacentes........................................................... 25:0000000.. 180-4000000
Contribuição de renda de casas:
No continente.................................................................. 430:7000000
Nas ilhas adjacentes.............-.........................................i----- 13:0000000 443.700,0000
Contribuição predial e despezas com a organisação das matrizes :
No continente.................................................................3.004:0000000
Nas ilhas adjacentes........................................................... 263:0000000g 267-0000000
Contribuição sumptuária:
No continente........,........................................................ 82:0000000
Nas ilhas adjacentes..........._................................................ 2:6000000 84-6000000
Decima de juros — no continente.........................................................-........ 357:4000000
Direitos de mercê: ' .
No continente................................................................. 269:0000000
Nas ilhas adjacentes..........'.................................................. 16:0000000 285:0000000
Emolumentos consulares...................................................................«...... 80:6000000
Emolumentos das capitanias dos portos :
No continente................................................................. ' 7:7000000
Nas ilhas adjacentes........................................................... 1:0000000 8:7000000
Emolumentos das conservatórias de 1." classe...................................................... 1:8000000
Emolumentos das secretarias d'estado, do thesouro publico e do tribunal de contas :
No continente................................................................. 115:0000000
Nas ilhas adjacentes.....................,...................................... 3:7000000 H8.-7000000
Emolumentos de cartas de saúde — no continente..................................•......;......... 2500000
Imposto de licenças para a venda de tabacos :
No continente...........................................-....................v-. 85:0000000
Nas ilhas adjacentes........................................................... 2500000 85:2500000
Imposto de rendimento:
No continente................................................................. 415:5000000
Naa ilhas adjacentes, consulados e agencias.... -.................'................. 12:6000000 428-1000000
Impostos addicionaes a algumas contribuições directas no districto da Horta........................... 1:2500000
Impostos addicionaes por leis dê 25 de abril de 1857 e 14 de agosto de 1858........................... 150|íOOO
Imposto sobre minas..........................................................................." 19:600$000
Juros de mora de dividas á fazenda:
No continente................................................................. 46:800^000
Nas ilhas adjacentes........................................................... 3:400^000 50;200|000
Matriculas e cartas:
No continente................................................................. 145:400^000
Nas ilhas adjacentes........................................................... 3:'
Multas judiciaes e diversas:
No continente................................................................. 40:'
Nas ilhas adjacentes......................."..................................... 2:'
Três por cento de colleetas não pagas á boca do cofre:
No continente................................................................. 51:000^000
Nas ilhas adjacentes........................................................... 4:0000000 55:000$000 6 785
. - . . . ARTIGO 2.°
Sólio e registo Contribuição de registo:
No continente................................................................,, 2.000:0000000
Nas ilhas adjacentes........................................................... 118:0000000 2 jjs-OOOlOOO
Imposto do sêllo:
No continente........................-...........,.............................l .714:0000000
Nas ilhas adjacentes............,................. /.........*................... 66:0000000 ^ 780:0000000
ARTIGO S.0 Impostos indirectos
Direitos do consumo em Lisboa '.................................... • •......-'..,, 4 ,,.»< 4 4....:.....2.Ô?6:
Direitos de exportação :
N&- continente................................................................ 420:

Página 87

Direitos de importação: .
De cereaes : ,
No continente.............................................................................) ., rno.AAAsmnrk
Nas ilhas adjacentes.........................................................................j 1.503.000*000
De tabaco e receitas geraes da mesma proveniência :
. No continente..................................................................4.250:000*000
Nas ilhas adjacentes............................................................ 16:000*000
De outros géneros e mercadorias : No continente.............................................................................(11.378:000*000
Direitos da fabricação da manteiga artificial...................................................... 15:000*000
Direitos de navegação no Douro.-................................................................. -*-
Direitos de tonelagem:
No continente..........................................."...."................... 90:000(8000
Nas ilhas adjacentes ... •............................................:........... 10:000*000 jQO-OOOiSOOO
Direitos sanitários e impostos de quarentena e de lazareto :
No continente.........................................."......................... 50:000*000
Nas ilhas adjacentes........................................................... 4:1
Emolumentos geraes da guarda fiscal............................................................. 30:000*000
Fazendas abandonadas, demoradas e salvadas nas alfândegas :
No continente..............................'................:.<_.................. tag0:_500000br='_8:_500000br' xmlns:tag0='urn:x-prefix:_8'> Nas ilhas adjacentes........................................'.................... 100*000 8-600.8000
Guindaste e escaleres nas alfândegas das ilhas adjacentes .............. . ............................. í:l
Imposto de transito nos caminhos de ferro ...................... . .................................. 176:000*000.
Imposto especial do vinho, etc., entrado para consumo no Porto e em Villa Nova de Gaia, excepto o desti-
nado á exportação ............................................... - .............................. 104:500*000
Imposto do pescado e addicional :
No continente ............ ........................ . ............. ' ............... 151:000*000
Nas ilhas adjacentes ............................................................ 7:
Imposto de producção dos álcoois e aguardentes ........................... ......................... 82:000*000
Imposto especial aã valorem sobre as mercadorias importadas, nos termos da lei de 26 de junho de 1883 e decreto de 22 de setembro de 1887 (pauta B) : No continente. ............... .................................. .• ............... 80:000*000
Nas iihas adjacentes ........................................................... 1:500*000 0. rnn*nnn
_ OA.OUUjpUUU
Imposto para as obras da barra de Aveiro (leis de 20 de março de 1875 e 24 de agosto de 1887) ......... 350*000
Imposto para as obras da barra do Douro ......................................................... . 37:000*000
Imposto especial de tonelagem para as obras da barra da Figueira ........................... .. . .. ..... 1:500*000
Impostos por lei de 12 de abril de 1876 ............................................ ............... . 2:000*000
Imposto especial de tonelagem para as obras da barra de Portimão ................................... 4:100*000
Imposto especial de tonelagem para as obras da barra de Vianna do Castello ......................... 400*000
Impostos para as obras do porto artificial e da alfândega de Ponta Delgada. ... ........................... 1:500*000
Imposto especial de tonelagem para as obras do porto de Espozende .................................. 100*000
Imposto especial do tabaco fabricado nas ilhas .......................... f. ........ ...... , ............ 30:C "
Real de agua :
No continente ................................................................. 1.266:000
Nas ilhas adjacentes ................................ '. .......................... 21:500*000 .
Receita nos termos do artigo 126.° do decreto n.° 3 de 17 de setembro de. 1885 e decretos de 12 de abril, 12 de maio de 1886 e 19 de novembro de 1888 (taxas do trafego):
No continente... *............................................................. 317:1
Nas ilhas adjacentes............................................................ 21:(
1.287:500*000
338:796*000 Tomadias :
No continente...........................................•......'................ 3:(
Nas ilhas adjacentes........................................................... 200*000
' '............; 22.175:846*000
ARTIGO 4.o Imposto addicional de 6 por cento por lei de 27 de abril de 1882................................................... 584:
ARTIGO 5.° Bens próprios nacionaes e rendimentos diversos
Academia real das sciencias....................................;................................. 600*000
Acções do banco.de Portugal...................................................................... 42*000
Aguas mineraes do arsenal da marinha............................................................ 500*000
Aluguer do dique e da cábrea do arsenal da marinha................................................ 1:100*000
Armazenagem nas alfândegas :
No continente................................................................. 19:400*000
Nas ilhas adjacentes........................................................... • 700*000 90-lOOiSOOO
Arsenal do exercito, fabrica da pólvora e diversas receitas militares.................................... 85:250*000
Barcos de passagem e pontes..................................................................... 41:500*000
Caminhos de ferro do Minho e Douro.............................................................. 848:500*000
Caminhos de ferro do sul e sueste............................ -.................................... 620:000*000
Cadeia geral penitenciaria e casa de detenção e correcção........................................... 42:500*000
Capitães mutuados pelos extinctos conventos :
No continente........................,......................................... 1:400*000
Nas ilhas adjacentes........................................................... 100*000 f"-500*000
Casa da moeda....................................................................77777777777TT 1:600*000
Collegio militar........................v.......,................................................ 15:000*000
Correios, telegraphos e pharoes......................-............................................. 983:000*000
Desconto para fardamento das praças dá armada................................................... 34:000*000
Extincto collegio dos nobres...........................'.....................................•..... 6:500*000

Página 88

ÍÍLARI £)Á
fiÕS SÍEÍÍH0SES
Foros, censos e pensões :
No continente...........
Nas ilhas adjacentes .-..'..
Heranças jacentes e resíduos :
No continente...........
Nas ilhas adjacentes ....;
6:100£000 l: 100*000
4:000$000
' -$-
Hospital da marinha....................................................................
Hospital dos inválidos militares em Runa ..'...........;..;;................................
Imprensa da universidade de Coimbra.....................................................
Imprensa nacional c Diário do governo ....-................................................
Instituto industrial e commercial de Lisboa...........:...-.;..............:................
Juros das inscripcões do curso superior de letras e de outras com applicação a diversos encargos. Laudemios: ~
No continente......:.
Nas ilhas adjacentes
8711000;
Mercado agrícola ............. ; . ........... :.....-.....: ..... . . : ........... . ......... ...... . ......
Monte pio militar (continente e ilhas) ...... .:..... :..:.::: ........... : ; ; ................. ........
Padaria militar ....................................... '. ................ . ........................ ;
Propriedades pertencentes a praças de guerra :
No continente ................................................................. 23:100$000
Nas ilhas adjacentes ..... ; . ; . . ................................................. 1:000$000
Quotas e outros rendimentos do monte pio de marinha ...............................................
Receitas agrícolas ; .................................. . . . .. ....... . ---- . .................... . ........
Receita por decreto de 26 de dezembro de 1867, com applicação ás obras do Mondego ......... j ..........
Receita por decreto de 3 de dezembro de 1868 :
No continente ..........
Nas ilhas adjacentes^ ............. . 5 .
Receita dos empréstimos á camará municipal de Coimbra ............... .- ........................
Receita nos termos do artigo 43.° da carta de lei de 12 de setembro de 1887, (taxa militar) ...;:.. ...... .
Receita nos termos do artigo 10õ.° da carta de lei de 12 de setembro de Í887 (remissão do serviço 'do exercito) .................................. -. .................................. ; . .' ....... :.,...
Receita nos termos dos artigos 100.°, 101.° e 102.° da carta de lei de 12 de setembro de 1887 ............
Receitas avulsas e eventuaes :
No continente . í-.- .• ................ ; ............................................ 110:3004000
Nas ilhas adjacentes ........ •. . ............. í ................................... 20:OC
3:700$000 400$000
7:200^000
4:000#000 2:500^000 5:700^000 7:500'£000 190": 500$000 6:160,1000 3:195£000
871$000 2:000$00p
909£OdÒ 4:000/000
24:100^000
3:600$000
139:400^000
9:000|000
4:100$000
2851000
50:000^000
Rendas: . " .
No continente.....;.........'...............'................................... 6:700$000
Nas ilhas -adjacentes........................................................... 3:100J!000
Rendimento da hospedaria do lazareto.................,..'.........•.................................
Serviço da barra dê" Aveiro......................................................................
Venda de bens naciõriâfes :
No continente ;...*...................t............'.............................. -12:700^000
Nas ilhas adjacentes........................................................... 4:500$000
.Venda e remissão de foros, censos e pensões :
No continente .. i.;..;. •..........................v............................. 2:200$000
Nas ilhas adjacentes ......;.........;.......................................... -$-
Cohtribuição da província de Macau para o empréstimo de 400:000^000 réis..........
Contribuição das províncias ultramarinas para o empréstimo de 1.750:000^000 réis. Subsidio pelo cofre dos rendimentos dos conventos de religiosas supprimidos..........
130:300,^000
9:800^000
6:000'$000
2'00$000
17:200^000
2:200^000
-£-. 27:(
ARTIGK) 6.»
Compensações de déspeza
Impostos addicionaes ás contribuições do estado :
Para os tribunaes administrativos (artigo 284.°- do código administrativo, decreto com força de' lei de
• 17 de julho de 1886) ............ t . , . : .... : ... , . . ! . . 5 . . . . : ;.;.:...!*>.:. 4 . i . ; ; . 4 . .; .......... 41:220^000
Para os 'serviços agrícolas, estradas e respectivo pessoal technico (artigos 82.°, § único, e 64.° dos decretos de 24 dê julho e 9 de dezembro de 1886) ..... ;_. ............ .- ..... < > ..... «> .1': ..•..<_.. tag0:_18òíooobr='_-314:_18òíooobr' xmlns:tag0='urn:x-prefix:_-314'> Parte dos lucros das caixas geral de depósitos e económica põrtugueza, correspondente á déspeza com as respectivas secretarias e importância para a amortisação das obrigações destinadas á conversão da divida externa ....... '.».-..• s ......... . ..................... , .................. ..... 5 .;. 5 .,....; ...... 162:665$000
Juros dos bonds cancellados e depositados no banco de Inglaterra .................................... 70:516^000
Juros dos títulos da divida consolidada ria posse da fazenda : '
• Divida interna ............ : : •. ............................ r ...... . ............ 1.267:984^000
Divida externa .......... . ...................................... t .............. 28:593^'000
Juros das iuscrijjçSés das extinctas companhias bracaes aduaneiras .......... 4 . * . -. ...... . . . . » ......... 12:802^000
Quota da*cámar'a municipal de Lisboa, pelo augmento de déspeza de fiscalisaçào na nova areado respectivo
município. . . -. . . s n = i . , : ............................................... , ...... ....... . ........ 56:000^000
Vencimentos a tíargo dó banco emissor (carta de lei de 29 de julho, artigo 24.°, § 2.°, e § 2.° do artigo 7.°
do decreto de 15 de dezembro de 1887) ........................................... ;..,.- ..... : . . 29:550^000
Reformas militares (carta de lei de 22 dê agosto de 1887, artigo 13.°) ................. ,.-..., ........... 32:ÒOO$000
Soldos e prets do pessoal da esquadrilha e da secção marítima da fiscalisação aduaneira ... ......... * ... • 11:584^000
Parte dos encargos áô, empréstimo de 4 í/z por cento de 1888, correspondente ás obrigações emittidas para
expropriação das fabricas dê tabacos, etc .............................................. ". ....... • • . 177:8
Vencimentos de p'ãi-íé do ftessoal da agencia financial em Londres (artigo 11.° dó contrato de 6 de junho de
' 1888) ....... . ..... .: . . .......... ...... -. ............ .....;... ............ :........;..; . :.. ...... . 10:

Página 89

^fl^t^TrKftr-^J^^^^^-^^r^^^i&í^^ **• **?$^%Z% y^slPÍÍ£!S||'f|l!!fP|^^^^^^f^
SESSÃO JDÊ lá DE JÃNEIÉO DÊ 1889 ,
iieeeitas extx*aoi*disia:rias
Venda de bens naciònáes: " _ •
De propriedades no Porto.................................................................... G:000$000
• De terreno em Lisboa, na rua Vinte e Quatro de Julho, por ser destinado outro local para o novo edifício
do correio ;..........-................................................................;.... 150:OÓO$000
De proprie'dáde& ria posse do ministério da guerra............................................... 90:000$000 046.0008000
Total das receitas — Rs................ 39'.322:765$OÓt>
, Ministério cios negócios da fazenda, 12 de janeiro de 1889. =í= Marianno Cyríllo 'de Camalho.
N.° 2
íiò exercício cie
e cjrae
oi«diiiai'ias do estado» i-ectificadas, , a «jiie «e refferé ã lei datada de liqje d'ella faz T>ai-te
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS DA FAZENDA Primeira parte
Encargos geraes
Dotações da família real ........... . ............................................... 491:000^000
Cortes ...... . . . .................................................................. 120:824^000
Juros e amortisações á cargo do thesouro. . . ........................... • ............ 1.987:293^878
Encargos diversos e classes inactivas ................ ...... " ......................... 1.067 :Í30$565
0 - . _ :_.
*
Segunda parte
Divida publica fundada
Junta do credito publico .......... . .............................................. 3:000^000
Divida publica consolidada .............. . .................................... : . . . 14.401:4221818
Divida publica amortiâavel ........................ ' ......................... - ....... 3.060:436^686
Pensões vitalícias ............ '. ---- ...... _. ...................... - . . . I .............. 10:230^000 1? 475.08952564
Terceira parte
Serviço próprio do ministério
Administração superior da fazenda publica .......................................... 378:149^223
.Alfândegas.» .............................. . ..................................... 2.082:438^827
Administração geral da casa da moeda e papel sellado ::.........; ...... :..;.. í ....... 74:454^066
Repartições de fazenda dos districtos e dos concelhos .................... -. ............ x 821:868^969
Empregados addidos e reformados ................................................. ' 159:061^760
Despezas diversas ............................................................... ". 52:400^000
Despezas de exercícios findos ...................................................... 26:000^000 q teu ^íio-ae/i^
- - ±T±írff!r 24.735:700^792
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS DO REINO '
Secretaria d'estado ......... : .................. ; .................... ---- . ........................ 46:028^020
Supremo tribunal administrativo ....................... . ................. . ---- r . . ................ 20:816^1650
Tribunaes administrativos districtaes . . .• ................. ::....:. i ...... : ......... ....;.... ....... 42:833^330
Governos civis .................................................................................. 106:608^800
Segurança publica ............................................................................... 555:027^828
Hygiene publica .............................................. ;...:..,.., ........................ 68:064^603
Instrucção publica ................................................................ .".. ............ 1.034:Õ75$710
Beneficência publicai . . . ; ........................ ; ..... ; . ." ..... ; . : ---- ;..:.;.... ..... ; . . . ; ....... â8'7 :892'Íí65ã
Empregados addidos ............................................................................ 10:730^705
Diversas despezas ........................... '. ........... . ........ ; . . j ........................... 25:997^653
Despezas de exercícios findos ............. . ................................... .. ................... 5:893$830
--
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ECCLESIASTICOS E DE JUSTIÇA
Secretaria d'estádd. . . -. ................... ---- .- ...... . ............... • .......................... 33:511^370
Dioceses do reino ............................................................................... 148:479^818
Supremo tribunal de justiça ....................... , ........... . ...... . .......... .. ................ 37:925^328
Tribunaes de segunda instancia ...... . ................ . ........ .............................. ..... 72:003^319
Juízos de primeira instancia ....................................... -. i. -. ..:::..:; s . ; ; •. ..;.-;.;.-...•. s 99:176^641
Ministério publico ................. • ............................................... . ..... . ......... 90:197^757
Sustento de presos e policia das cadeias ..................... *. .• ................................... . 201:495$740
Diversas despezas ............................................... . .- ........ . .................... . 12:000^000
Subsídios a conventos ........................................... .-...- ....................... -. ____ 1:500$000
Despezas de exercicios findos ...... ; .............................................................. " 900^000 6ci7-
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS DA GUERRA
Secretaria d'estado ............................................................................. 26:442^470
Estado maior do exercito e commandos militares ...... ..i......;.....:..;.... ......... ;..:...;.-.... 103:348^450
Corpos das diversas armas. .. ...... .-...: ................................................... ;;..;. 3.628Í977M14
Praças de guerra é pdiitos fortificados .............................. ..... .......................... 46:707^710
Diversos estabelecimentos e justiça militar ............................. . ............. ..,...#...... 579:523^221
Officiaes em disponibilidade e inactividade temporária .............. ;...<_:_...- _........................='_........................' tag0:_596000br='_28:_596000br' xmlns:tag0='urn:x-prefix:_28'> Pessoal inactivo ........................... ~. ........................................ ........... 113:655^995
Diversas djespezas . . ---- : ..................... í ...... s ........ ;..«;.:....; ...... ................ 313:496^250

Página 90

MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS DA MARINHA-E DO ULTRAMAR Marinha :
Secretaria d'estado e repartições auxiliares.......................................................... 57:532^625
Armada.........................................................................................1.220:342^350
Tribunaes e diversos estabelecimentos............................................................. 150:092^200
Arsenal da marinha e suas dependências...............'........................................... 422:978$225
Encargos diversos................................................................................ 111:090^000
Empregados reformados, aposentados e veteranos ....-............................................... 20:138^1250
Despezas de exercícios findos...................................................................... 950^000
Ultramar: 1.983:123^650
Despezas do ultramar realisadas na metrópole....................................................... 127:50011000 0 n
---:-------------__ ^s.ll
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
Secretaria d'estado.............................................................................. 18:3231440
Corpo diplomático................................................................................ 128:860$000
Corpo consular...........................................................,....................... 117:298$688
Despezas diversas......................"......................................................... 103:972^000
Condecorações...........,........................................................................ 4:500$000
Empregados addidos e em inactividade...............................................;............. 11:424^042
Despezas de exercícios findos...................................................................... 5:358$280 fiRQ.75ifi54.Fvrt
MINISTÉRIO DAS OBRAS PUBLICAS, COMMERCIO E INDUSTRIA
Secretaria d'estado.............................................................................. 103:760$370
Pessoal technico e de administração............................................................... 549:769^650
Estradas.............................................................................'......... 500:000^000
Caminhos de ferro............................................................................... 785:773^030
Correios, telegraphos e pharoes................................................................... 999:996^950
Diversas obras..................'............................................................... 986:480^000
Serviços'agrícolas, pecuários, florestaes e ensino agrícola............................................ 479:643^581
Estabelecimentos de instrucção industrial e commercial............................................. 170:217$166
Direcção geral dos trabalhos geodésicos, topographicos e hydrograpbicos.............................. 63:228$384
Empregados addidos e fora dos quadros........................................................... 19:754^250
Diversas despezas............................................................................... 51:789^1651
Despezas de exercícios findos.................................................................... 600^000 . 71. ADMINISTRAÇÃO DAS CAIXAS GERAL DE DEPÓSITOS E ECONÓMICA PORTUGUEZA
Caixas geral de depósitos e económica portugueza......................................................."........ 62:665^000
3^.758:346^191 Ministério dos negócios da fazenda, 12 de janeiro de 1889. = Marianno Cyrillo de Carvalho.
N.° 3
das despezas geraes dó estado extraordinárias rectificadas do exercício de 1888-1889, a qiie se refere a lei datada de lipje e MINISTÉRIO.DOS NEGÓCIOS DA FAZENDA
CAPITULO 1.° Custo do busto do estadista Fontes Pereira de Mello para acamara dos dignos pares do reino............ 1:
CAPITULO 2.o
Artigo 1.°
Despezas extraordinárias de material e fiscalisação dos impostos indirectos, incluindo os aduaneiros, armamento para os guardas, etc....................................................................... 50:
Artigo 2.° , Despezas de installação do mercado central dos productos agrícolas................................... 3:
Artigo 3.°
Despezas de installação dos estabelecimentos dependentes da direcção do serviço technico das alfândegas......................................................... 3:5
Artigo 4.°
Acquisição de um vapor de reboques a empregar também na fiscalisação aduaneira da doca e alfândega de Ponta Delgada................................,............ 22:500|000

Página 91

^'J^^^^^jm.f^^^^l^^^r^^f^!i^f^r SESSÃO DE 12 DE JANEIRO DE
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS DO REINO
CAPITULO 1.» Para pagamento de despezas com o corpo de policia civil do districto do Funchal..................
CAPITULO 2.»
Subsidio extraordinário á empreza do theatro de S. João do Porto, para melhoramentos no respectivo
edifício.................................................................................. 4:(
CAPITULO 3.°
Subsidio ^extraordinário ao hospital de S; José, para occorrer ao déficit do respectivo -
orçamento do actual anno económico............................................ 30:000^000
Subsidio para a construcção de um novo edifício destinado ao hospital da villa de Alco-
baça
.................... 37:446$600
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS DA GUERRA
CAPITULO 1.» Subsidio, rancho, alojamentos e transportes a emigrados hespanhoes ."......................... 3:000^0000
CAPITULO 2.» Estrada militar da circumvallação e continuação das obras de fortificação de Lisboa e seu porto...... 120:000^000
CAPITULO 3.» Acquisição de torpedos, material correlativo e conclusão das obras da respectiva escola............ 20:000$000
CAPITULO 4.«
Material de pontes, telegraphos, caminhos de~ ferro, aerostatos militares e ferramentas para sapadores de engenheria............................................!............................... 5:000^000
CAPITULO 5.°
f-
Compra de cavallos e muares para os regimentos de artilheria e cavallaria e para os officiaes montados
dos corpos de pé......................................................................... 40:000^000
CAPITULO 6.»
•Aequisiçâo de cartuchos metallicos para as novas armas do systema Kropatscheck, distribuídas ao
exercito....'............................................................................... 50:000$000
CAPITULO 7."
Obras do edifício da cordoaria nacional para armazenagem de cereaes para as fabricas de moagens, de
panificação e bolacha, de que trata o artigo 4.° da lei de 19 de julho de 1888.................... 4:109$263
CAPÍTULOS.0 Obras nas praças de guerra e concerto de quartéis e edifícios militares........................... 50:000^000
CAPITULO 9.» Aequisiçãq de mobília e utensílios para os corpos do exercito e estabelecimentos militares............ 40:000^000
CAPITULD 10.«
Para a construcção de um balão dirigível de .1:500 metros cúbicos de capacidade, com todos os seus accessorios, machinus -e ornais artigos precisos para o seu movimento e manobra.................. 7:740$000 339»849 MINISTÉRIO DOS NEÇOCIOS DA MARINHA E ULTRAMAR
Direcção geral de marinha
'CAPITULO 1.»
Reparação e construcção de navios da armada, ferias e maiorias de jornaes aos operários provisórios empregados n'esses serviços.......................................... 120:000.1000
CAPITULO 2.»
Material fixo para as officinas do arsenal e estabelecimentos do ministério da marinha e edificips de marinha........................................„..........--------,,. ,20:000^000
CAPITULO 3.° ^
Augmento do preço das rações aos navios das divisões navaes de África occidental, oriental e estação naval da China........,..,.,„.»,.....„.,,...,.....,......,................ 30:0001000

Página 92

4-f!^A^^)#'^^^ ;:
:92 DIÁRIO DA CAMARÁ DOS SENHORES DEPUTADOS
• . * "' CAPITULO 4.° .,
Para satisfazer o custo do material, por tor sido elevado o numero de navios do armamento naval: -'""'•
Combustível, azeite e sebo............*........................... 30:(
Sobresalentes '.......................................'........... 15:(
Metaes............................•............................ 15:(
Artefactos de metal......................... Fretes, seguros e commissões. .'.................s........'........... 3:000$000
Direitos do material despachado na alfândega...................... 4:000$000 '„„,
CAPITULO 5.° -
, Constrjicções e "reparações que não forem feitas no arsenal de marinba ..... 30:000$000 Subsídios e ajudas de custo a'officiaes em commissão em paizes estrangeiros 6:300$000
CAPITULO^.0
* . Material de guerra......,....................................................... 20:000$000 _.
'. , \ CAPITULO 7.» ' >
Pagamento das rações aos contingentes que forem para o ultramar ou d'ali regressarem 15:000|!000 Q1Q «jAns-AnA
" '['*.• ——————— O-LoíoUUjiiUUU
Direcção geral do ultramar
CAPITULO l.»', ..
Para satisfação do excesso das despezas sobre as receitas das provindas ultramarinas.. 876:000$000
' . CAPITULO, 2.o
Estabelecimento de novas missões ou estações civilisadoras e cornmerciaes e exploração
- - em África oriental e oecidental, incluindo colonisação em Lourenço Marques......... 155:000^000
CAPITULO 3.» - ' ' • -
Garantia, segundo o contrato de 5 de junho de 1885, relativa ao cabo submarino até Loanda.................;.......'..."...-....................................... 125:067$974
CAPITULO 4.° x " .
Dividendo sobre o capital levantado pela West of índia Portuguese Guaranted Bailway
Company, limited........,...............................................-...... 148:985$500
----------------
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
CAPITULO ÚNICO
. } . • -
Despezas com a missão especial á China...........................;......
Despeza de inspecção aos consulados de Portugal no Brazil..............
Despeza extraordinária pela legação em Berlim............................
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS DAS OBRAS PUBLICAS, COMMERCIO E INDUSTRIA
CAPITULO 1.° , Construcção do edifício do lyceu nacional de Lisboa............................................ 50:000^000
CAPITULO 2.e Escolas e estabelecimentos agrícolas e industriaes................................................ 100:000^000
CAPÍTULOS.0 " -
Acquisiçào de material para ensino nas escolas industriaes e de desenho industrial.................. 20:000$000
CAPITULO 4.° Expropriação de um prédio destinado ás necessárias installações do real theatro de S. Carlos de Lisboa 38:259$500
CAPITULO 5." Exposição de vinhos portuguezes em Berlim em 1888 ...."....................................... 20:000^000
CAPITULO 6.°
Pagamento á companhia das aguas de Lisboa pelo excesso do consumo publico nos termos do respectivo contrato........................"..................................................... 80:000^000
CAPITULO 7.» '
Exposição industrial de Lisboa com uma secção agrícola no anno de 1888 (subsidio á associação industrial portuguesa).......................... v-............................................... 26:8200000
. . ,. -CAPITULO S.» /
Acquisição de um edifício para o serviço telegraphico:postal em Leiria.............................. 3:000$000 338-079^500
Total —Es............. 2.450:728^47

Página 93

SESSÃO DE 12 DÊ JANEIRO:DE
- • - : H.° 3-K -
Senhores.— Cumprindo o preceito constitucional, tenho a honra- de submetter á vossa consideração o orçamento
geral da receita e despeza ordinárias do estado, na metrópole, para o exercicio de 1889-1890, cujos resultados finaes se resumem no seguinte:
Receitas: -
Impostos directos ;..........-...'..•.............................. 6.785:500^000
Sêllo e registo.....-...........-..............___/........;....... 3.742:0000000
Impostos indirectos......................'. /..................... 23.021:550^(000
Imposto addicional de 6 por cento............'.................... 584:000^000
Bens próprios nacionaes e rendimentos diversos.................... 3.618:417^000
Compensações de despeza........... ............................ 2.398:864^000
Despezas:
Encargos geraes.............................................. 3.9Í34:505$565
Divida publica fundada......................................... 17.700:628^190
Serviço próprio dos ministérios:
Reino......................................'... .2.165:965^766
Fazenda....................................... 3:610:496^(683
Ecclesiasticos e de justiça.........................- 695:110j$(989
Guerra ....'.-..................................... 4.895:314,5!475
Marinha e do ultramar: - . . , .
Marinha .;................................. 1.976:239^470
Ultramar......___,....;................... 153:500^000-
Estrangeiros___................................ 381:984^544
Obras publicas, eornmercio e industria.............. 4^642:266^088
Caixas, geral de depósitos e económica portugueza..................
Í8.520:878$015 62:665^000
Excesso das despezas,
40.150:331^000
40.218:676^770
68:345$770
As vacaturas e accumulações de' serviço são de sobra para fazer face a este excesso de despeza.
No orçamento de receita foram eliminadas as compensações das .províncias ultramarinas por despezas naváes .na importância de 170:000^000 réis, e bem assim a quantia de 200:000^000 réis dos impostos addicionaes ás contribuições do estado, para diminuir, em conformidade com a ultima lei dos cereaes, e em igual somma os encargos que pesavam sobre a propriedade agrícola.
Os augrnentos de despeza, como vereis das notas que acompanham os respectivos orçamentos, são resultados da legislação vigente e têem, em regra, compensações avultadas nos augmentos de receita publica,- pois que, se por um' lado alguns dos recursos anteriores vão diminuídos em 370:000^000 réis; apesar d'essa diminuição, a totalidade das receitas é superior 1.817:591$000 réis á que foi calculada para o exercicio de 1888-1889, ao passo que os augmentos de despeza não vão alem de 1.730:222^524 réis, isto é, são inferiores 48:368^476 réis aos augmentos na totalidade dos recursos. Demais, vereis que o producto de alguns tributos foi calculado com extrema moderação, visto que figura n'este cômputo por sommas inferiores ás que foram avaliadas para o 'exercício, corrente. . .
Tudo, pois, deve levar a suppor com bom fundamento que as receitas ordinárias do exercicio de 1889-1890 sejam suficientes para satisfação de todas as despezas do mesmo exercicio, como aliás em outro documento, em que.exami-narei o. estado da fazenda publica na actualidade, vos hei de demonstrar. Com esse documento, que em breve sub-metterei ao esclarecido exame das cortes, vos serão presentes algumas propostas de lei, .incluindo a relativa á fixação das despezas extraordinárias no futuro exercicio.
Por agora limito-me a chamar a vossa attenção para a adjunta proposta de lei.
Ministério dos negócios da fazenda, aos 7 de janeiro de 1889.—Marianno Cyrillo de Carvalho.
t. Proposta de lei
CAPITULO I Da receita publica
Artigo 1.° As contribuições, impostos directos e indirectos, e os demais rendimentos e recursos do estado,
constantes do mappa n.° l, que faz parte da presente lei, avaliados na somma de 40.150:331^000 réis, continuarão a ser cobrados no exercicio de 1889-1890, em conformidade cem as disposições que regulam ou vierem a regular a respectiva arrecadação, e o seu producto será applicado ás despezas auctorisadas por lei.
§ l.e Da somma comprehendida n'este artigo applicará o governo; em 1889-1890, ao pagamento da dotação do clero parochial ,das ilhas adjacentes, a quantia de réis 176:000^000 réis, deduzida do saldo disponível dos rendimentos, incluindo juros de inscripções, vencidos e vincen-dos, dos conventos do religiosas supprimidos depois da lei de 4 de abril de 1861.
§ 2.° A contribuição predial civil do anno de 1889 é fixada e distribuída pelos districtos administrativos do continente do reino .e ilhas adjacentes, nos termos do que preceituam os §§ 1.° e 3.° do artigo 6.° da carta de lei de 17 de maio de 1880.
§ 3.0 O addicional ás contribuições predial, industrial, de renda de casas e sumptuária do anno civil de 1889 para compensar as 'despezas com os tribunaes administrativos, viação districtal e serviços agrícolas dos mesmos distrietos, é fixado' na mesma quota, respectivamente lançada em" cada districto, em relação "ao anno civil de Í888. . . '
Art.-2.°'Continuarão igualmente a cobrar-se no exercicio de 1889-1890 os rendimentos do estado, que não forem arrecadados até 30 de junho, de 1889, qualquer que seja o exercicio a que pertencerem, applicando-se do mesmo modo o seu producto ás despezas publicas auctorisadas ' por lei.
Art. 3.° A conversão da divida consolidada interna em pensões vitalícias, nos termos da carta de lei de 30 de junho de, 1887, continuará a ser regulada, no anno económico de 1889-1890, pelo preço de 58,536 por cento do nominal das inscripções a converter, isto é, pelo preço real •"de õd/8 por cento.

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DIÁRIO DA GAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS
ie^tajaordinaEÍais a satisfazer aso-dito exercício de 1889-1890, «©Miado no '.maxÉoao -da «divida a ^contrahir, nos termos d'esta parte da auctorisação, § único. Os escriptos e letras do thesouro novamente •«mittidos como j-epresentacão da receita, não podem ex-der, nos termos da primeira parte d-este artigo, a réis •3.000:0000000, somma que ficará amortisada dentro do exercício.
, . CAPITULO H
Da flespoza publica . . .
Art. 5.° A despeza ordinária .do (estado, na metrópole, no exercício de 1889-1890, nos termos da legislação em TÍgor, ou que vier a vigorar, é calculada, segundo o mappa n.° 2 annexo a esta lei e que d'ella faz parte, em réis 40.218:6760770; a saber:
1.® Ao ministério dos negócios da fazenda; para os encargos geraes 3.934:5050565 réis; parada divida publica fundada 17.700:6280190 réis; para o servido próprio do ministério, 3.610:4960683 réis;
2.° Ao ministério dos negócios do Í3,° i&p ministério dos negócios ecclesiasticos e de justiça, 695;1100989 réis;
4.°, Ao ministério dos negócios da guerra, 4:895:3140475 :réis;
5.° .Ao ministério dos negócios da marinha e .ultramar, ^129:7.39^470 réis;
.'° A® ministério dos negócios estrangeiros, 38 h 9840544
f7J° .Ao ministério das obras publicas, commercio e industria, 4.642:2660088. réis;
8.° ,As caixas, .geral dos .depósitos e económica portu-^ueza, €2:665^000 réis..
. •§ iL0 A despeza faz-se ".como é auctorisada para cada .antigo do 'Orçamento. Quando, porém, for indispensável transferir mma ou mais verbas de um para outro artigo, âientro do mesmo capitulo, poderá assim fazer-se, prece >dendo decreto fundamentado em conselho de ministros, iputolieado na iblha official do -governo. Não podem, .porém, 'fim -caso -algum, as verbas destinadas apara material, ser 4applieadas ;a despezas de pessoal sou vice-versa, ainda den-ftro (do mesmo artigo das tabeliãs.
§ 2.° E permittido ao governo abrir créditos extraordi-;narios somente .para occorrer a despezas exigidas por.ca-^SBB de força maior, nónio inundação, incêndio, epidemia, jgaeixa lanterna, *externa ie outros isimilhantes. Os créditos «extraordinários só podem .ser abertos -estando -encerradas -sãs 'cortes -e depois de -ouvido o conselho d'estado, e devem )ser apresentados ás camarás na próxima reunião, para que -sejam examinados e confirmados por lei.
§ 3.° Não são perraittidòs >os créditos .supplementares.
§ 4.° 'O prodiacto das propriedades de que estão de pos-íge os ministérios da guerra e da marinha, e que forem ou ^houverem de /ser «entregues ,ao ministério da fazenda para sser-em vendidas, ;será «applicado, respectiva e icxclusiva-mente em cada um dos ministérios da guerra e da mari-aíha, a .reparações mós ^quarteia^ a fortificações militares e márcios da .armada, e a quaesqfaer outras despezas ao material -de Caieira terrestre e áiaval, .alem das .sommas para ttal fim Afixadas .n'esta iei, ie em .harmonia com os preceitos § 5.° A importância dos depósitos, feitos e respectivos estabelecimentos, alem das sommas para'tal fim .fixadas nas tabeliãs cias despezas ordinárias e extraordinárias do estado na metrópole, nos íermos d'esta lei, tudo igualmente em harmonia com os preceitos da lei geral de contabilidade publica.
§ 6.° As quotas de cobrança dos rendimentos públicos, no anno de 1889-1890, que competem tanto aos inspectores da fazenda .publica dirigindo repartições de fazenda districtaès, como aos escrivães de fazenda, serão reguladas respectivamente pelas mesmas tabeliãs actualmente em vigor, nos termos do disposto no decreto 'com força de lei de 23 de, julho de 1886.
, . CAPITULO III ...... - Disposições diversas
Art. 6i° 'Continua revogado o artigo 4.° da lei de 5 de março de 1858, que auctorisava a amortisação da divida contràhida sobre penhor de títulos dê divida fundada.
Art. 7.° É prohibido:
1.° Augmentar-nos corpos das diversas armas o numero actual dos ofíiciaes supranumerários j
2.° Â troca ou permutação de empregos, sempre que os empregados não forem da mesma categoria,. os empregos da 'mesma natureza, e com igual retribuição;
§ único. Nenhum logar de provimento vitalício que vá-' gar, a requerimento de quem n'elle estiver provido, poderá ser preenchido por indivíduo estranho ao serviço do estado, ou por empregado de categoria inferior, ou mesmo igual, quando o vencimento seja inferior ao do logaT vago, sem .terem decorrido três mezes, depois de publicado na folha ^official o despacho da vacatura; °
3.° Os adiantamentos de vencimentos a quaesquer pensionistas ou servidores do estado;
§ único. Quando circumstancias extraordinárias dignas de contemplação aconselharem algum adiantamento, poderá o governo ordenal-o, mas limitado á sexta parte da retribuição que o funccionario tiver ainda de auferir dentro do anno económico, no decurso do qual o mesmo adiantamento ha de totalmente ficar pago, e não podendo .em cada anno, em caso algum, as quantias totaes adiantadas excederem um sexto do vencimento annual, e sendo restringida esta faculdade só a funccionarios em actividade do serviço com emprego vitalício e vencimento certo des-cripto no orçamento, tudo nos termos expressos do disposto -no decreto de 13 de setembro de 1887;
4.0 A ^nomeação de .quaesquer empregados para Jogares não «creados por lei 5.° O lançamento e cobrança de contribuições publicas,. de qualquer titulo ou denominação que1 sejam, -alem das auctorisadas por esta lei, ou por outras que estejam em vigor ou forem promulgadas; as auctoridades e empregados que as 'exigirem incorrerão nas penas.dos còncussiona-rios. Exceptuam-se as contribuições districtaès, municipaes e parochiaes, as côngruas dos parochos e as dos coadjutores, e 'as contribuições locaes auctorisadas com .applicaçSo .a-quaesquer obras ou a estabelecimentos de beneficência;
«6.° à isenção, sob qualquer fundamento, de direitos de entrada das mercadorias estrangeiras, com as únicas excepções expressamente .fixadas nas leis, ou de uso diplomático em que haja a devida reciprocidade. As estações publicas, de qualquer ordem e. natureza, ficam obrigadas ao pagamento dos direitos fixados na pauta para os pro-ductos e artigos que importarem, quer de paizes estrangeiros, quer das províncias ultramarinas, ficando porém em vigor o disposto no -artigo 1.° *e seus §§ 1.° e 2.°'da l

Página 95

SESSÃO DE 12 DE JANEIRO DE 1889
95
anteriores, a amortisacfio da divida externa de que tratava a carta de lei de l O de abril de 1845.
' Art. 9.° Os títulos da divida publica consolidada na posse da fazenda, que não provierem da cobrança de rendimentos ou de bens próprios nacionaes, nem de pagamento dê ah-ances de exactores, só poderão ser applicados para caução dos contratos legalmente celebrados. Os títulos que 'provierem da cobrança de rendimentos, de bens nacionaes ou de pagamento de alcances de exactores, poderão ser convertidos em recursos effectivos, nos termos da lei da receita geral do estado.
Art. 10.° Continua o governo auctorisado, durante o anno económico de 1889-1890, a:
1.° Restituir o preço arrecadado nos cofres do thesouro de quaesquer bens nacitmaes vendidos era hasta publica, posteriormente ao anno de 1864-1865, quando se reconheça legalmente que esses bens não estavam na posse da fazenda, e bem assim restituir a importância de quaesquer impostos ou receitas que *i fazenda tenha recebido,
sem direito a essa arrecadação desde o anno de 1881-1882 inclusive;
2.° Pagar a despeza que, durante o dito anno económico de 1889-1890, tiver de fazer-se com o lançamento e repartição das contribuições directas do anuo civil de 1890;
3.° Subrogar por inscripçõcs na pussu da fazenda, se o julgar conveniente, os foros, censos ou pensões que o thesouro seja obrigado a satisfazer; ,
4.° Applicar a disposição dó artigo 10.° da lei de 4 de maio de 1878 a quaesquer créditos, devidamente liquida-' dos, que os responsáveis á fazenda publica tenham contra a mesma fazenda, cointauto que esses créditos sejam anteriores ao exercício de 1863—1864, que os encontros PC façam com dividas resultantes de a -corrH.òs definitivos do iribunal de contas, e eatas e aquellas digam respeito ao mesmo rtísponsavel.
Art. 11.° Fica revogada a legislação contraria a esta.

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IMappa das receitais e despegas ordinárias cio estado, na metrópole, para o exercicio de 188O-1S9O
a qwe se refere a proposta de lei datada de hoje, comparadas com as receitas e despe/as previstas pela carta de lei de 23 (Se jsmíiu de 1888 e decreto da mesma data, regulando os serviços de recursos e encargos do estado no exercício de 1883-188ÍJ
co o
.Receitas : Orçamento da receita e despeza do estado, ua metrópole, para o exercício de 1839-1390 Lei de 23 de junho de ISrfS J)ifl>rcn'ças do orçamento do 1889-1890
Receita e despezá do exercício v doi388-188!í Parciaes Totacs
Soturnas parei aes Sommas tutaes Soinmas, parciaes Sommos totae» Para inata Para menos Para mais
6.785:5000000 3.742:0000000 23.021:5500000 584:00000(10 3.618:4174000 2.398 :8(i40000 40.150:3310000 40.218:6760770 6.717:0000000 3.781:0004000 21.858:650,4000 514:(KM)00»JO 3.280:1094000 2.220:9614000 38.371:7404000 38.488:4544246 68:5604000 -0-1.162:9004000 '70:0000000 338:3080000 177:8830000 39:0000000 1.778:5910000 1.730:2220524
Sêllo e registo ..........................................

Imposto addicioual de G por cauto .......................



1.817:0910000 39:0(500
Despezas : 3.934:5054565 17.700:6280190 18.520:8780015 62:6654000 3.512:0004165 17.251 :H9503J 4 17.675:9534767 48:5054000 • ' 4-22:f)05a400 448:6320876 844:9240248 14:1600000 •


Caixas, geral de depósitos e económica, portugueza ..........

- .......... • ..... 1.730:22*0524
................
Excesso d-as dospezas sobre as receitas .........................
68:345á770 116:7144246 4-:36ó4476
48:368^476 > 48:368.0476

C
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t?»
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CO
CO W
O
l
Ministério dos negócios da fazenda, aos 7 de janeiro de 1889.= Marianno Cyrillo de Carvalho.

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SESSÃO DE 12 DE JANEIRO DE 1889 07
Blappa da receita do estado para o exeroieío de 188t>-lSO.O, a que se refere a proposta de lei datada de li«\je "
RECEITA QR1JOARIA ,
ARTIGO 1.» . . ,. -
Impostos directos
Contribuição bancaria : - -
• No continente ................ - ...... . .............................. '• .......... 127:000*000
Nas ilhas adjacentes ............... ^ ..... ..... . ...... . .............. . ........... ___ -*- 127:000*000
Contribuição industrial : "
No continente ........... . ............... ......... • ............................ 1.155:4.00*000
Nas ilhas adjacentes ..... ....... v< : ...... ... ....... ......... '. ...... . ............ 25:000*000 i.i
, Contribuição de renda de casas :" ': '
No continente V!". ..... ......................................... ". ........ - ...... 430:700*000 •
Nas ilhas adjacentes ........ '..'.'. ...:..".:.. .4. . .:.:;..;.'-;; .f. .í. V: .:. ....;..: ..... 13:000*000 4|
Contribuição predial e despezas com a organisajjão das matrizes : ' :. .
No continente ... ...................................... ............ ... .......... 3.004:000^000 .....
Nas ilhas adjacentes ............... . ............................ . . ............. 263:000*000 3^67-000*000
Contribuição sumptuária : - .
No continente ....................... .... ..................... . ... * ............ 82:000*000
Nas ilhas adjacentes ... .................. • ...... . ............ ^ ................. 2:600*000 84:6005000
Decima de juros — no continente . . '. .......................................... • • ....... . ......... . 357:400*000
Direitos de mercê : > '
No continente ./..." ............................................................ 269:0005000
Nas ilhas adjacentes .............. . ...................... i .............. . ...... 16:00,0|!QOO 285-000*000
Emolumentos consulares ......................... (. ..... . ........... . ................ T.T." . . .' . .". /V 80:600*000
Emolumentos das capitanias dos portos :
No continente ........... ' ...... ' ........... . .............. : ................ ;... 7:700^000
Nas ilhas adjacentes ' ..... . .......... .. ...... . .................... ...... .,...:... 1:000^000
Emolumentos das conservatórias de l.a classe ............... . . . ....... ..- ..... ..,: ......... . ........... .' 1:800^000
Emolumentos das secretarias d'estado, do thesouro publico e dp tribunal de contas :
No continente ......... ........ '. ............................................... 115:000^000
Nas ilhas adjacentes .......................... ....... . . , ....... . ................ 3:700^.000 113. 700^000
Emolumentos de cartas de saúde — no continente ............ . .^.., . . .. ........... ..................... '. C250$0'j0
* Imposto de licenças para a venda de tabacos:
No continente... ...... . ............................................ .. ........... 85:000;âOOO
Nas ilhas adjacentes ................ . ........... ;. ........... ........ l ........... " 25p'^000
Imposto de rendimento:
No continente ........... : ...... -.í ................... .,. . .......... . . . . : .......... . . 415:âOO$QQP
Nas ilhas adjac.ente.|? cpnsuladps e agencia ................. ........ . .............. , • 12:600^000 ^
Impostos addicioriaes a algumas .contrlbiiriçõ.ea di.re.cta8 rio ;disfcri(\to da Horta ...... ...... .:...'..;.. ;-.". l:2õ<éOQObr> Impostos addicionaes por leis de 25 de abril de 1857 e 14 de agosto de 1858 ........................ . . •* lÕjÔ&OttO
Imposto sobre minas ......... "". ............... . ....... ..... ........... . ........ ....... ........ . 19:600^000
Juros'de mora de dividas á fazenda : ... . ,
No continente ....'...' ........................................ ' ...... ............ 46:800*000
Nas ilhas adjacentes .......... ................................................. 3:400*000
- - ^- - * ^ — --;" t - __ ,
Matriculas e cartas : . . .
No continente"................................................................. 145^
Nas ilhas adjacentes........................,.................................... 3:400*000
Multas judiciaes e diversas :.
No continente.................................................................* 40:000*000 , „
Nas ilhas adjacentes........................................................... 2:000'*ÕOO 42-000*000
Três por cento de colleetas não pagas á boca do cofre :
No continente................................................................. 51:000*000
Nas ilhas adjacentes......'..................................................... 4:000*000 ^.
' - 'ARTIGO 2.o
Contribuição de registo: . ' ; Sêllp e registo
No continente.................................................................1.823:000*000
Nas ilhas adjacentes...........-.................................................. 139:000*000 < Qro.
.———___-__- l.yu^í: Imposto do eêllo: . *" • ..,-.. . . -.-.. .^ .......
No continente..................................................................1.714:000*000
Nas ilhas adjacentes...................................___'.................... 66:000*000
3.742:000*000
ARTIGO 3."
Impostos indirectos \
Direitos de consumo em Lisboa..................................................................2.102:000*000
Direitos de exportação: • ......
No continente ."............................;................................... 420:000*000

Página 98

ss , MÁRIO PA CAMARÁ DOS SENHORES DEPUTADOS
Direitos de importação:
De ccreaes : ° .
No continente ..-.-. .;. . . ................................................................... ) o * n,,r „ a
Nasilhasadjaeeut.es ....... ,,.,.... ...................... . .......................... j 2.783:0^000
De tabacos e receitas geraes da mesma proveniência :
No continente ................................................. ........... 4.250:000*000
Nas ilhaa adjacentes ........................................ '. ........... 16:000*000 , 966-OOOáOOO
De outros géneros e mercadorias :
No continente ..... ........................................................ 10.167:000*000
Nas ilhas adjacentes ........................... .. ........................... 576:000^000^ 7^3.000 "0(X)
Direitos da fabricação da manteiga artificial .............................. . ....................... 22:500^000
Direitos de tonelagem : "
No continente ................. . ____ ... ................... V:., i".'.". .............. 90:'000*000
Nas ilhas adjacentes ............ ; .................... ' ...... -. ................... 10:000*000 iQO-OOOáOOO
Direitos sanitários e impostos de quarentena e de lazareto:
No continente ...................... v ..... . ..... . ............................. '. / 50:000^000
Nas ilhas adjacentes .............. " ............................. ; ........... ... 4:700*000 r Í.^QQAQQQ
Emolumentos geraes das ai fandegasxle, Lisboa e Porto. . ; ........................................... -*-
Emolumentos geraes .da guarda fiscal . -. ........................................................... 30:000.0000
«Fazendas abandonadas, demoradas e salvadas nas alfândegas : .
No continente ........................................................... .... 8:500*000 .
Nas ilhae adjacentes ..... . : ..... . .............................................. 100*000 8-GOOáOOO
Guindaste e escaleres nas alfândegas das ilhas adjacentes .................................. ... i ...... 1:500*000
Imposto de transito nos caminhos de ferro ........................................ , ........... ---- " 176:000*000
Imposto especial, do vinho, etc., entrado para consumo no Porto Imposto do pescado: ' '
No continente ........... '. ..................................................... 151:000*000
Nas ilhas adjacentes .......................................... . ............... 7:000*000 I5g-O00*000
Imposto de producção dos álcoois e aguardentes .............................................. ...... 123:000*000
Imposto especial ad valorem sobre as mercadorias importadas, nos termos da lei de 26 de junho de 1883, e decreto de 22 de setembro de 1887 (pauta B) : * • '
No continente ........................................ . ......................... 80:000*000 '
Nas ilhas adjacentes ........................................................... 1:500*000 Q
Imposto para as obrns cía barra1 de Aveiro ............. ..... : ................. : .................... 350*000
Imposto para as obras da barra do Douro ........................ ..................... . ............ 37:000*000
Imposto especial de tonelagem para as obras da barra da Figueira ...................... . ............ 1:500*000
Impostos por lei d Imposto especial de tonelagem para as obras da barra de Portimão ............................. . ..... 4: HK)$000
Imposto especial de tonelagem para as obras da barra de Vianna do Castcllo .......................... 400^000
Imposto para as obras do porto artificial e da alfândega de Ponta Delgada ............................ l : 500^000.
Imposto especial de tonelagem p«ra as obras do porto de Sspozende ................................... 100$UOO
Imposto especial do tabaco fabricado nas ilhas ...................................................... 30:000^000
Real de agua:.
No continente .................................................... ; . ........... 1.370:000^000 .'
Nas ilhas adjacentes .................................. ............. i ........... 21:500^000 .. 391 .500^000
Receita nos termos do artigo 126.° do decreto n.° 3 de 17 de setembro dê 1885 e decretos de 21 de abril e
12 de maio d« 1086. Trafego aduaneiro: . ' • .
• No continente ____ ." ................. , ............ s ........ ; .............. . ..... . 340:000^000
Nas ilhas adjacentes .............. .. ............................................. 21 :000$000
Tomadias:
No continente ...... . ............. : ............................................. 3:00011000
Nas ilhas adjacentes ............................................................ 200^000
- = - - 23.021
ARTIGO 4.» Imposto addicionaj de 6 nor eento por lei de 27 de abril de 1882 ............................................. ,. '._ . . 534:0004000
ARTIGO 5.» ,
Bens próprios nacionaes e rendimentos diversos
Academia real das sciencias ..................................................... • • • • • .......... • • 600$000
Acções do banco de Portugal ......................................... ......... • .................. 42^000
Aguas mineraes do arsenal da marinha ............................................................ 509$UOO
Aluguer do dique e da cábrea do arsenal da marinha .......... -. ....... '. ............................ 1:100^000
Armazenagem nas alfândegas : .......
Np continente...: ......... ...../ ......... , ................................ . ..... 19:400*000 : -.
Nas ilhas adjacentes ............ ". .................................. . ........ ..... 700^000
Arswnal do exercito, fabrica da pólvora, e diversas receitas militares ............................ ......... 85:250^000
Barcas de passagem e pontes. . : . . ..... . .................................... . ................... .• •.• 41:500^000
Caminhos de ferro do Minho e Douro ............................................................. 848:500^000
Caminhos de ferro do sul e sueste ................................................................ 620:000^000
Cadeia geral .penitenciaria e casa de detenção e correcção ........................................... 42:500^1000
Capitães mutuados pelos extinctos conventos :
Nocontinente ............................................. ............... :... • 1:400*000 '
Nas ilhas adjacentes ......... ; ....... .................................... ...... 100,|000 j .5QQ$QOO
Casa da moeda .................................... . ......... '. ............ '. . . : ..... ....... ••-• • . 1:600*000
Collegio militar .......................... ...... ................................... .. ............. 15:000*000
Correios, telegraphos e pharoes ............. '. ..................................................... 990:000*000
Desconto para fardamento das praças da armada ....... t ..... ....... ...... ............... ... ........ 34:000*000

Página 99

SESSÃO DE 12 DE JANEIRO DE 1889
Fabrica de vidros da Marinha Grande'.'. . . . . ...... . i . l ........ ','.". ..'..l.'.'.... ..... ...... '. ... ......... 2:005/000
Foros, censos e pensões : .
No continente ........................ . ..................... ... .................. 6:100$000
Nas ilhas adjacentes ...... ........... ..................................... ..... 1:100^000 7-200$000
Heranças jacentes e resíduos :
No continente .................................. . .............................. 4: .
Nas ilhas adjacentes ...... : .................... .... . . ................ . ..... .i ---- __ '.'-£- 4-0001000
Hospital da marinha ... ......... . ........................ ... ............. . .................. ---- 2:500$000
Hospital dos inválidos militares em Runa ....................................... ................. .. - 5:700.^000
Imprensa da universidade de .Coimbra. ..... . ...................................................... 7:500$OQO
Imprensa nacional e Diário do governo ............ . .............................................. 190:500^000
Instituto industrial e comuiercial de Lisboa ................ .. ............................... . ....... 6:160.^000
Juros das inscripções do curso superior de letras e de outras cooi applicação a diversos encargos ......... 3:)95JíOOO
Laudemios : .>..•... • •
No continente ....... . ............... '. ............ . ........... ................. 900$000
Nas ilhas adjacentes ............................................... ............ _ -J5- 900^000
Mercado agrícola ... v . i ....... . ............ 7 ....... ...... . .................................. .'.... ' 2:000^000
Monte pio militar ........ ...... ......... ................ ..................... . ................... v. . , 909^000
Padaria militar ........... • ..................................................... ' ................. 4:000$0 Propriedades pertencentes a praças de guerra : • . No continente ..... ............................ * ........ . ............. c.... .......... , 23:100^000
Nas ilhas adjacentes ...... ..... i ........ ." .................... . ...... ; .......... 1:000^000
Quotas e outros rendimentos do monte pio de marinha............................:................... 3:600^000
Receitas agrícolas......................•......................................................... 139:400^000
Receita por decreto de 26 de dezembro de 1867, com applicação ás obras do Mondego..................... 9.:000$000
Receita por decreto de 3 de dezembro de 1868: . '
No continente.................-................................................. 3:700$000
Nas ilhas adjacentes......:................................................___ 400^000 4-100*000
Receita de empréstimos á camará municipal de Coimbra...................................,........ 256áOOO
Receita nos termos do artigo 43.° da carta de lei de 12 de setembro de 1887 (taxa militar).............. 100:000^000
Receita nos termos do artigo 105.° da carta de lei de 12 de setembro de 1887 (remissão do serviço do exer- v -
cito)....................................................;.................................. 50:000^000
Reeeita.iíos termos dos artigos 100.°, 101.° e 102.° da.carta de lei de 12 de setembro" de 1887.............- 1:000^000
Rcceit-as avulsas e eveutuaes: . . • ' "
No continente..............................................................'___ 110:300$000 - '-
Nas ilhas adjacentes.......... t................................................. 20:OQÒ,gOOO 130.300-;0{,0
Rendas: : -
No continente.............................................................."... 6.-700JIOOO
Nas ilhas adjacentes............................................................ 3:100^000 Q.QAA-OAA
Rendimento da hospedaria do lazareto............................................................. 6:000$0<_0br> Serviço da barra de Aveiro .•.. '.........•.......................................................... • 200$(MtO
Venda de bens nacionaes: - v '
No continente...................*.............................................. 12:700^000
Nas ilhas adjacentes...........................-..............',................. 4:500^000 .17.20{)it(j00
Venda e remissão de foros, censos e pensões:
No continente ...'...................-.............."............................. 2:200$000
Nas ilhas adjacentes.....i..................................,................. -j. 2:20ojootf
Contribuição da província de Macau para o empréstimo de 400:000^000 réis............................ _5^ :
Cfintribuicào das províncias ultramurinas para o empréstimo, de 1.750:000^000 réis:...................:. -$- -
Subsidio pelo cofre dos rendimento d->s conventos de religiosas supprimidos.............................. 176:OOOáOOÓ
ARTIGO 6.°
Compensações de despeza ,
Impostos addieionaes ás contribuições do estado: ' " ' * :*-Pílm os tribtmaes administrativos '(artigo 284.° do código administrativo, decreto com força de lei de
17 do, julho de 1886)...........................................•.........-...'.:..- . :.;.. 41:2204000
Para. os serviços agrícolas, estradas.e respectivo pessoal technújo (artigos 82.° § único, e 64.° dos de- Ji
: cretos de 24 de julho e 9 de .dezembro de 1886).-----^......................................... 314:180^000
Parte doa lucros das caixas geral de depósitos e económica pòrtuguczá, correspondente á despeza com as respectivas secretarias e importância para amortisacão das obrigações destinadas á conversão da divida
externa........................................-----'"..-..;../.-..v.-.... .•-----....:;:..-'............ 162:665^000
Juros de bonds caneellados e depositados no banco de Inglaterra..................................... 70:516^000
Juros dos tituios de. divida consolidada na posse da fazenda:
Divida interna:.....................................................;. *. • v ..; *-----...........1.267:984,3000
Divida externa. ....................................................f ...»......!..*..!.....'. 28:59ÍÚOÓO < ~ rt ,.„
. • • , » •------- "'•._ 1.290:577^000
Juros das inscripções das extinctas companhias braçaes..................'....•...*..?.....•»••»........ -12:802g)000 " >'
Quota da camará municipal de Lisboa pelo augmeuto de despeza de fiscalisaçao «ai»nova*area.d*> respectivo -' fi .
municipio. . ........................;........................................................ 56:000^000.
Vencimentos a cargo do banco emissor (carta de lei de 29 de julho, artigo 24.", § 2.", e § 2.° do artigo 7." do
decreto de 15 de dezembro de 1887)..........................,................................. 29:550^000
Reformas militares (carta de lei de 22 de agosto de 1887, artigo 13.u)................................. 32:000^000
Soldos e prets do pessoal da esquadrilha........................................................... 11:584$000
Parte dos encargos do empréstimo de 4I/z por cento de 1888, correspondente ás obrjgações emittidas para
c expropriação das fabricas de tabacos, etc........................................'.. .1.:....-..'.. i;. • 355:725|000
Vencimentos de parte do pessoal da agencia financial em Londres (artigo 11.° do contrato de 6 de junho de
1888)...........;.•..'....................................%.................'................... 10:620^000
Subsidio pelas sobras das aúctorisações de despeza pelo ministério do reino (lei de 13 de abril de 1887) 5:425$000 *0
------------- 2.o9&8645000
''.,". 40.150:331^000

Página 100

100
DIAK1O Í)Á CAMARÁ DOS
GEPUTADOS
-N.° 2
da despeza do estado para o exercício de á; qtíe se refere a proposta de lei d'esta
data
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS DA FAZENDA Primeira' parte
Eriçados
Dotação da família re«l ..................................................... „ . . 491 :(
Cortes ...................... : ................... '. ........................... . . ,.'] 20; 075^)00
Jur-os e= amortisacòes a. eargo do theaouro ............... .- ...... w .................. 2.2Õp:30ÒjjjQOO
Encargos .diversos e 'classes itróctivás". — •; ............................ ........... 1.122:630$505
v _--,.--
Segunda parte .
Dívida publica fundada
Junta do credito publico' ................................. ...................... ' - 3:000$000
Divida publica consolidada ......... • ---- - ............. i ........................ 14.297:571^.878
Divida publica amortizável' .- ................................................. . . 3.381 ;'2':2ô$3ls2
Pensões vitalícias..; ..... - .................. ' ........ ....... ........... ........ ..... 12:8314000' 17.700!t5áWI90 - -
. , .
- Serviço próprio do ministério'
Administração superior' d*a fazenda publica' ..... ........ ......... .............. . . 399:73Q$5G5
• Alfândegas' ........... . .................... ' .............. ' ................. -. . 2.099:793^857 '" * '
Administração geral cia fàsa da moeda" e papel sèlFádó*. ............... '. .' ..... '. . ; . . 78:190^760
Repartições de fazenda1 dos distríctoâ e'" d'oá! cóhcálKõS .-."..: ;.'.'... ............. -. ; - 813:Õ88$'939 '•
Empregados addidos e reformados .................... '. ....................... 7 152:092^550
Despezaa diversas ...... " .......... . . . ............. Y ........ ...... ' ......... " ..... 35:600^(000
Despezas de exercícios íindòã ............... ....... .Y. . ..... Y ---- " ....... ... .Y .Y 26:000^1)00 0 ,,vn •./« .>00
- n-bl°:4%^083 25.245:630^:38
.... . , MINISTEÚIO DOS NEGÓCIOS DO REINO
Secretaria d'est,ado' ____ . ........... . ......... . ................................... ............ 47:028^0^0
Supremo ti ibunal- administrativo ....................... ; ." ................................ ".'.'... 20:-Sl6iS050
Tribuuaes admi.iistrativoa districtaes ................................ .- ........................ 43:133^330,
- Governos civis ........................ , ........... '....- ...................................... 108:688/800 .
Segurança publica ............. '....:• .v ...................................................... 552:044^093
Hygiene publica .......... ". ..... .......... .................................................. 68:148^038
Instrucção publica ____ .................................................................... 1. t)2 1 : 798^825
Beneficência publica ..................................... •..-..'.. .Y.Y. . ." ................... • ____ '. ' 287:344^905
Empregados addidos: ...................... • ....... ......' .................................... 10:711íá50õ
Diversas despezas ............. ; ................................................... . ..... ." . 5:250^000
Dcepezaa de exercícios findos ...'... ......................................... . ............... 2:000^000 , ^ i p R.qp ^ «7cè
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ECCLESIASTICOS E DE JUSTIÇA
Secrelario d'estado .......... '. ____ . ...... : ..................................................... ' 83: 511 #370
] Moces^s do reino .......................................... •: ... . /-.-. - j .- ........ : ........... ... 148:928^540
Supremo tribunal de justiça ................................................................. 37:925^328
Tvibunaes de segunda instancia ....................... .................... . ................ 72:003^319
Juízos de primeira instancia ............................................. ." ................... 95:070^640
Ministério publico ............... v ---- ................................................. ...... 89:77(^052
Susten»o de presos c policia das5 'ca3eias\ . . ........... ....... Y. . . ." ..... ". .'. .".". . ." ............... 203:495^740
Diversas despezaí» ........................................................ ................. 12: Snbs;dios a conventos. .. ........ V: ...... ..'..- .......... : .............. -..-..; ........... ". . ." ..... ... 1:500.|00
Despezas de exerci cios findos'. ..... .v ......... , ................................................ 900&000 695- 110 '^Sl
MINISTÉRIO DÓS NEGÓCIOS DA GtÍERRA
- Secretaria d'estndor ..... ............................................ ' ............ • ...... • ...... 26:1681720
Estado" maior do exercito, e commandos militares ..... , ........................... :......"..-....- 93:825^200
Cprpos das-diversas armas ._ .......... 4 ».»....*.•..,.• ........................................ 3002:4214318- ,
PraçttB^de guenra e pontos fortirtcados. , . . .* ...... «.". .». ........................................ 45: 1/Í5J880
Diversos esfabelecinnenfosce~jnstica militftr* ...... * . .» ....... ., .......................... ........ 571 :060á781
X - Officiaes em disponibilidade e inactividade *te/ftppfari(l.. ..... '.'".'' ....... .'.'. ....................... 28:59(>^000
\ Pessoal, inactivo . . . . ,-.' ....... ............ ................. ..................................... 338:238^500 - ^
\ Fornecimento de pàó e forragens '. .-.x ....... '...'..'. ..... ; /.v."1. ...... ". .". ........................ G95:_()58â076
^ Diversas despezas ......... • ................................................................... 288:3lO|f)00
'Despezas de exercidos findos .................... '.....; ....................... • ................ 6:500#í)00 ^ 895-314^475
MÍNTSTER't5 DÓfNEÔOiCíOS DA'' TVÍÃRÍNHÁ' E ^t ULTRAMAR
Marinha: . - .
Secretaria d'estado e- reliarliçõea auxiliares ......................... : .......................... 57:532^625
Armada .... ,, . . . . ............. , ...... ' .............. ". ............. - ........ . ............. .' . 1.056:259,^670
Tribimaes- e" diveivos-estabelecimentOH ...................................................... 141:1 94 #700
AVVerií Eiicargos 'diversos ................ . .................... . ............ ......................... . 1 15:M86aâOOO
Empregíidòs' reformados, aposentados e veteranos ..................... . . . ........ ; .......... .. 30:138^250

Página 101

SESSÃO DE 12 DE JANEIRO DE 1889 101
Ultramar: Despezas do ultramar realisadas na metrópole..........-..................'....."......*........................ 153:500^0(0
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
Secretaria d'estado........................................................'.................. 18:313$440
Corpo diplomático .'.......................................................................... Í28:b60$000
Corpo consular............................................................................ 117:298^688
Despezas eventuaea................................."........................................ 103:205.^750
Condecorações ............................................................................ 2:400^000
Empregados acldidos e em inactividade..................................................... 11:306$666
Despezas de exercicioa findos............................................................. 600^000 381-984£544
MINISTÉRIO DAS OBRAS PUBLICAS, COMMEKCIO E INDUSTRIA
Secretaria d'estado................................................................... 10,3:760^370
Pessoal technieo e de administração......................................................... 512:498^650
Estradas......................................'........................................... 500:000^000
Cauni.lios de ferro........................................................................... 862:434^850
Correios, telegrapbos e uharoes.............................................................. 1.070:754^750
Diversas obras.................................................. ...................... 719:480^000
Serviços agrícolas, pecuários, florestaes e ensino aericola....................................... 526:806^266
Estabelecimentos de instrucçào industrial e corninercial ....-........'...................,......... 215:454^926
Direcção geral dos trabalho* geo lesicos, topographicos e hydrographicos........................ 62:598$ 135
Empregados addidos e fora dos quadros.........'...........................................----- 22:605J5250
D!ver-as de^pezas........................................................................ 45:272^891 _
Desp-zas de exercícios iíndos..................^.........................-.................... 600$000 ^ 642-266.5088
ADMINISTRAÇÃO DAS CAIXAS GERAL DE DEPÓSITOS E ECONÓMICA PORTUGUEZA
Caiias geral de depósitos e económica portugueza...................................,.......•.................. 62:665.$000
. 40.218:6763770
Ministério dos negócios da fazenda, aos 7 de janeiro de 1889.= Marianno Ctjri.Ho de Cawalho.
Resumo cio ovçamento g;ernl cio i-eníliisionto e cias clespesKasí oi-clinat-isis cio estíiclo na mc*ti-op RECEITA
Impostos directos.............................
Sê! Io e registo.................................
Impotitos indirectos...........................,
Imposto addiciqnal, por lei de 27 de abril du 1832 Beus próprios jiadouaeá e rendimentos diversos . . Compensações de despeza......................
Excesso da despeza orçada.
6.785:500^000
3.742:000 23.021:550^000
584:000^000
3.618:417^000
2.398:864^000
40.150:331^000 68:345^770
40.218:6765770
DESPEZA
(Encargos peraes...........,..........'.................. 3.934:505^1565
l da fazenda Divida publica fundada.................................. 17.700:628<Í190br> (Serviço próprio do ministério. '............................ -{.610:496^683
ulo reino...............................
Ministério dos negócios «eclesiásticos ~c de justiça.........'.......
da guerra..............................
da marinha e ultramar..................
estrangeiros..........................
das obras publicas, conimercio e industria. Cairás geral de depósitos e económica portngueza................
25.245:
2.165:
695
4.895:
2.129;
381;
4.642:
62:
630.S438 965$76G 110^989 314^475 739^470 984^544 'J66á>088 665^000
40.281:676^770

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