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O Sr. Ministro d&-fazendas >?r->Ú Orçamento está tjuasi todo impresso, .e iptó?*êtÊ$ .dias poderá ser ..apiesetjtado. Parecia-r/ae maifr^omíaotk) para a ser-vjçOj que se taFmasst;'{UiHa Copisaissão só para tra?-ctar de objectos de Orçamento, e.^ue fosse COOP-.posta de Meínbros^daSi.a.fttríe jG^ímissôes; porque eco detalhe nào ^ possível .-^iC^miíiisíão de Fazjefl»-,da não pódç dar o seu voto $£>b.ié a approvação dos meios çra, quatro não conhecer a tlfespeza, e-não

conceito .justo delia. Por «só pftrecki-me oavveEMenie- qíaiJ «e formasse uma? ommissao ento, que tractasse de todo 'ò obje-dependência cias difterentes Codunissões. , Presidente: —' A Camará não-está em numero-. A Oidem do dia d'amanbã é á-continuação Regulamento. Está levantada aSes-íris horas e três quarto» da tarde-

N.ML

15

1841.

Cf

Presidência do Sr. PinÇo de Magalhães

" ' "

,. •-

hamadà— Presentes 7^ ,Si;s.. Deputados.

Abertura — Ao meiq.dia k jlin quarto.

*dcta — Approvaola sem discussão.

O Sr. .A guia, r (iVíapoel) .participou queo£5r. Cardoso Castel-Brancõ nap comparecia á Sessão de hoje por doente. . .

Foram mandadas lançar p.a,(Acta as, seguintes

DECLARAÇÕES DE VOTO. — l .a Declaro que se estivesse presente na Sessão de 13 do corrente votaria pela rejeição da questão previa. — Camará dos Deputados em 14 de Janeiro de 1841. — Ç) Deputado por Leiria — /. M. Eugênio & Almeida. ,

2.a Declaro que faltei., á Sessão de honten) por motivos de serviço, porem se estivera presente, votaria pela approvação dos. Artigos b e. 6 do Regulamento para a Navegação do Douro em p^scussâo.— •• Salla das Sessões 15 dê Jan,eiro de .1841. — •/bse dç SOUZQ Pimentel Faria. ,

3. *l. Declaro que na Sessão de hqnteffí votei pela «menda do Sr. Deputado Derramaclb ao Artigo ô.° do Regulamento pá rã a Navegação doDouro_, ecoa-ira s apresentada pelo Sr. Aíinistro do( Rejno ao mesmo Artigo. — Salla das Cortes 15 de Janeiro de 1841. — Agostinho Júlio.. , . . ,

CORRESPONDÊNCIA.

Do Sr. Deputado Braklanm <_- que='que' de='de' um-officio='um-officio' cornara='cornara' inteirada.='inteirada.' j4='j4' se='se' por='por' incoraímodo='incoraímodo' não='não' sessão='sessão' _='_' á='á' não.='não.' melhorar.='melhorar.' ae='ae' e='e' saúde.='saúde.' em='em' cosopa-receu='cosopa-receu' p='p' seguirem='seguirem' pando='pando' bontem='bontem' ás='ás' hoje='hoje' pa-rle-o='pa-rle-o' j2-cou='j2-cou' quanto='quanto'>

Ministério da Justiça: — Um officio enviando o aulhographo do Decreto das Cortes, que au^tovispu o Governo para a divisão, união, e suppressão das Parochias, — Para o Jírchivo»

Ministério da Marinha: — iJrn officio incluindo as copias das Representações, das Cainaras das novas conquistas. — A* Commissâo do Ultramar.

A Commissâo d' Infracções participou acharrse inslalíada , lendo nomeado o Sr. Vasconccllos Mas-carenhas para Presidente, o Sr. Pereira de Mello para Relator, e o Sr. Xavier da Silva para Secretario. — A Commissâo de Legislação participou achar-se inslalíaxla, tendo nomeado para Presidente da l.a Sessão ao Sr. J. A. d'Aguiar, e da 2.* o Sr. Fel-gueiras; para Secretario da l.a o Sr. Silva Cabral, e da 2.a o Sr. José Ricardo, sendo os Relatores, aquelles a quem compelir, segundo a ordem da distribuição.

A Corr;missão de Fazenda participou achar-se ins-talláda, tendo norne-ado para Presidente o Sr, José

dah.Silva Caivalho, o Sr. Rema para-Relator, e para Secretario o Sr. FaJrâo* A Gommisaao.de Marinha participou achar-fe iastallada , Ateado nomeado para Presidente o -Sr. «Jurais d'Alouguia, e o Sr. Falcão parai Seclelario. .• , • . i A Carniuissão Adminis.Urftt.i^a participou;íacliar«se inslallada, tendo nomeado para. Presidente o Sr. Presidente da Canja rã , para Secretario o Sr^. Sá Vargas , ,o.para Theaoureiro ao Sr. Qltveira Borges.

A Camará ficou i aleirada. ,: •

O Sr. Presidente : — Q Sr. Ministro da Fazenda, apresp.nta.ndo hotUern, nç> &m da Sessão o seu Relatório e trabalhos sobre o Or<çarçiiito com='com' de='de' tempo='tempo' do='do' parecessem='parecessem' mesmo='mesmo' raa='raa' seguir='seguir' missão='missão' das='das' ceies='ceies' composta='composta' missões='missões' em='em' vez='vez' especial='especial' necessários='necessários' ao='ao' pessoas='pessoas' conhecimentos='conhecimentos' differentes='differentes' orçamento.='orçamento.' requereu='requereu' aíé='aíé' que='que' tinha='tinha' unidade='unidade' trabalhos='trabalhos' uíe='uíe' de.='de.' inconveniente='inconveniente' nomeasse='nomeasse' camará='camará' çe='çe' _='_' a='a' á='á' os='os' syfitema='syfitema' paraos='paraos' n='n' o='o' p='p' u='u' falta='falta' usad='usad' reunir='reunir' da='da' agora='agora'>

O Sr. Ministro da Fazenda:~~E,\i pçdj que se observasse o que a Camará já tinha resolvido ;, porque na Sessão de 39 resolveu-se que, depois de examinado o Orçamento por-cada uma çlasòorriflnssões, se reunissem , por exemplo, dous Membros de ca-da-Commissão n'uma só, que tratasse desse objecto ern geral. Ora eu o que pedia era que a Camará des-•Qn já procedesse a isto, que é, já uma determinação sua,, ponsbo mesmo que esse Orçamento , estando foimado sobre os Pareceres das Cotnmisões, só com aquellas differenças que produsio o augrnento de forças de terra e de mar, e com outras pequena» diífeienças que o Ministro competente pôde explicar nessa mesma Commissâo geral; deste modo creio que se adiantavam muito mais os trabalhos, e também se desembaraçava a Cnmmissão de Fazenda para tratar immediatamente da segunda parte dos trabalhos, que espero apresentar brevemente a esta Camará, trabalhos que hão de occupar todo o seu zelo e efficacia.

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C»)

que cTftfttes ejifcrninavarn o Orçamento. r>iz»sê só quer tinja Coinrfnssao de Orçamento : 1105 já discutimos tm> Orçamento, o uaicu que se chsctitUí, e foi -examinado pela Com missão de Fazenda, queti^ uha a traelar de nituias Leia-dç maios; houve mui« tos negócios de Fazenda, de expediente, e tudo is-so se arranjou. Foi o único Orçamento quo se discutiu, E* veidtide que nós nàa Cubemos discutir o Orçamento; os illuslrações do partido contrario é que «nto/idron o que é Orçamento; porquu nós an* damos .com as iunos levantadas por mercê deDeos: todo p Paiz abbini o julga^ e está sabido; di-lo o Correio, e mais duas cousas que abi se chamam jor-nac-s. .Entretanto se a Gamara, noeançasso em quo parece ^blar depois dadiscuslâo de hontem, sequer entreter em eleger uma cominissão de Orçamento, faça-se a illuaâo,

O Sr, Avilsrio viesse apresentar-se a esla Gamara, pedindo para o Ministério cuja Orçamento tinha de examinar, uma sornma em deb-harrnonia com as nossas possibilidades. O que se queria com isto era que todas as Co m missões se penetrassem dos nossos meios de existência, dos nossos meios de receita ? e por consequência pro-poze&se uma despeza eic harmonia com elfa. Ora esta Proposta foi a Commissao do Regimento, de q^ue eu tinha a honra de fazer parte ? juntamente com o St'. Alberto Carlos, e J. C. do Campos, Presidente da Camará, e dia approvou-a ; veio á discussão da Camará que também a approvou, e

ou -os pus peio ar o'as mãos pelo cbâo, en-trotei 'na matéria.

tírn quanto Se tratar do Orçamento da maneira porque só t

O Sr. /. A. ' d' d guiar*. — Porá a V. Ex.tt que pergunte se a matéria está discutida.

ficcidivse (iffírniatiijamenlej c approvoíi-sc que sé o mesmo mcthndo do anno passado.

O Hr. ,S'ousa sf%Gvedo: • — Pofji a palavra para

mandar para a Mesa o seguinte Parecer da Carmms<_-são p='p' de='de' poderes.='poderes.' verificação='verificação'>

PARECER, ^— A Commissão de Verificação de Po*

determinou que fizesse parte do Regimento ; por dores, a quo foram presentes os papeis relativos á consequência já hoje e parte do Regimento, luto eleição de um Deputado, e um Substituto pelo Cir-rneamo foi o que só fez na Sessão passada, pelo eulo Eleitoral de Penafiel, íutonde, que formando menos enri quanto eu tive a honra de me sentar aquelies papeis o Processo do segundo Escrutínio, a

que se mandara proceder por deliberação desta Ca* u^ara, não pôde dar o seu Paryrer sobre a validade da sobredita eleição, sem que !bs hfja presonleo Processo relativo ao primeiro liscrtjtsmo, o qual fora rainettido ao Governo, para em vista dVIle mandar proceder ao segundo Escrutínio: he por tanto de parecer que se peçam ao Governo os papeis relativos ao primeiro Escrutínio para quepui piesença dos mesmos possa dar o seu'Parecer dilinitivo úcerca da validade da sobredita eleição. Salta da Com missão em lã de Janeiro de 1841.— J. G. /*. Farinho, A, da P. Mimoso Guerra, J. G. Pereira de Mello, J. A. M. do Sousa e Azevedo.

Foi approvado sem discussão,

O Sr. Silva Carvalho i — A Catnmissâo Adminis»

aqui: a Gotnmibsão de Faxenda, pelo órgão do seu Presidente, o SE. Silva Carvalho, pedio quo a& Commi&bòes nomensscrn ns suas secções, e estas conferiram, effectiviuriente eorn a Commissão de Fazenda rnais de unia vex. P

or con&equencia o

Requerimento do Sr. Ministro da Fazenda deve-se reduzir a isto , é então a Camará nuo tem agora nada a deliberar, por isso que esta disposição faz parte já do R,t»gimenro>5 c e melhor sfguir este methodo antes do que fa'/or uma novidade, que nos pôde levar tempo, enlràndo-se desde já na ordem do dia,

O Sr. Agostinho Sllbann: — Fa?,-se uma questão mui grande d<_ que='que' de='de' a='a' objecto='objecto' pondo='pondo' parte='parte' deputado='deputado' illustre='illustre' o='o' p='p' urn='urn' disse='disse' merece.='merece.' tudo='tudo' nào='nào' quanto='quanto'>

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(«*)

XUaruara, precisa de ser publicada, coçno então se ré* quereu; e preciso que o seja ou no Diário do Governo, ou em algurn papel separado, que se distribua com o mesmo. ,

O Sr. Marecos: — Posso informar o illustre Deputado e a Gamara que a Conla está quasi toda composta, e em parte impressa: um destes dias será distribuída na Camará.

O Sr. /. A. de Magalhães: — Quando pedi sobre a Ordem era para fazer uma moção de Ordem a respeito da discussão que váe segutr-se, da Ordem do Dia; mas, depois de informado que o Sr. Ministro do Reino não se acha na Camará, não a a faço. Entretanto aproveito esta occasião para pedir a V. fixe."* que rne informe se ha ou não urna hora marcada para a segunda parte da Ordem do Dia, para os Deputados poderem usar da sua iniciativa.

O Sr. Presidente: — A Camará ainda a não marcou; mas pôde agora deliberar-se a este respeito. fenceu-se que fosse a ultima hora. O Sr. Pereira Brandão: — Peço a V. Ex.a que se sirva convidar o Sr. Ministro da Fazenda paraom-terpellar na primeira occasião sobre objecto urgente.

ORDEM BO DIA. Continuação da discussão do Regulamento

da Navegação do Douro, Entrou em discussão o

Artigo 7.° Os géneros, e objectos que entrarem pela Barra do Porto para o porto-franco, e delle sahirem para serem impoi lados pelo Douro na lies-panha, poderão ser conduzidos a ella pelo mesmo Rio, pagando os Direitos de entiada, e consumo estabelecidos, ou que estabelecerem as Leis em Portugal, e neste caso não pagarão Direito de deposito.

— foi approvado sem, discussão.

Artigo 8.° Os Governos das duas Nações se obii-gam a conservar desembarcada a Navegação do Rio Douro, e no estado em que actualmente se acha, cada uma na parte respectiva do seu território, fazendo para esse fim as obras necessárias, e proinet-tem ale'm disso occupar-se efficazmente de melhorar pela maneira , que for possivel , a dita Navegação.

— Foi approvado sem discussão* Entrou em discussão o

Artigo 9-° Para pagamento das despezas, a que dêm logar as obugacões do Artigo antecedente, se applicaiá não só o importe dos Direitos de navegação, mas também o importe das muletas, que se impozerem pelas infracções deste Regulamento; isto além de qualquer outro rendimento, ou auxilio, que qualquer dos Governos possa piestar a um objecto de tão grande interesse.

O Sr. Cezar de f^asconcellus:— Eu entro em duvida a respeito daiedacção deste Artigo: se coro et-feito por elle se deve entender que todos os direitos tia navegação hão de unicamente ser applicados pe-Aó Governo Portuguez para as obras do Douro. Eu en lendo que, por este Artigo, aquelles direitos não podem ter outra applicação, e que isto é em nosso prejuiso, porque com a fiscalisação que deve estabelecer-se no Douro, ha de fazer-se grande despeza; e enião' entendia eu que todos esses direitos de navegação, deposito, etc. podia o Governo applica-los para essa tlespeza de fiscalisação. Mas pelo Artigo 9.° os direitos não podem ter outra applicação, e se o Governo os distrahisse desta appltcação, parece

que o Governo Hespanhol teria direito a dizer: pois como os djreitos de navegação nõo tiveram, a appJi-cação que dispõe o Artigo 9«° não os pagamos em quanto a não tiverem. Desejo pottanto ser esclarecido a este lespeito, porque entendo que este Artigo não está claro, pois que, a entender-se deste rnodof é muito prejudicial ao interesse do Paiz", e a não se entender assim, desejaria que se lhe desse unia redacção mais clara, que não admittisse duvidas entre o Governo Portuguez, e o Hespanhal.

O Sr. /. M. Grande: — Desojo fazer uma pequena reflexão sobre este Artigo para mostrar que elle não deve ser approvado.

Se o importe dos direitos de navegação è das muitas e esclusivamente npplicado ás obras que se devem fazer no Douro, resulta que, todas as despezas da fiscalisação ficam a cargo do nossoThesouro ; (a-poiados ) de modo que essas despezas, que hão de ser grandes, pesarão somente sobre noa: já aqui disse a quanto eilas poderiam montar, e fui então impugnado por ucn illustre Deputado; e também em boa fé me parece que fui acn pouco exaggefado-, ruas seguramente devem montar a algumas dezenas de contos de reis, que hão- d« saíiir do nosso Tbe-souro, em quanto que todas as vantagens são para o Governo Hespanhol. Por consequência entendia que.este artigo não devia ser approvado.

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,;(;65 O

do logar de'Ca&iello cTAlva pára cima. entào e qnis o Governo -Português • poderá eoiriegar também a desempenhar a promessa a que se acha libado por este Artigo, peU' mesma nmneirarque o Governo. Hespanbol desempenhar a sua : não ha j!f»is inaib que uma promessa ; a obrigação a que o Governo e-,lá ligado, é a mesrna depois da Convenção, que era uiiles da Convenção;, logo oproducto que possa vir desses direitos,' pôde dêlí-e dispor como muito bem quizer e entender, com tanto que esteja a Navegação do Douro no mesmo estado em quê e!Ia actualmente se acha, Parece-me que esta deducçâo e tão clara, que não necessita de.mgisii-f listrarão, nem demais provas, nem tenho necessidade de produzir novos argumemoa para mostrar, que oproducto dos direitos pôde ser applicado pelo Governo Portug-uez como muito bem quizer, com tanto que preht?nclin á obrigação a que eslá ligado, de conservar a Navegação do Douro no estado eín qupella se acha actualmente í eis*aqui como eu en* tenlo o Arligo, e parece-iue que não ha inconveniente nenhum em be approvar, 1 O Sr, J- /í, de CVjmpos: —Sr, Presidente, o que a o n b a do dizer o 11 lustre Deputado, não faz senão uiosuar mais claramente ia inconveniência do Arl.° 9.°; porque se no Afi.° tt,u de que S, S.* considerou como consequência o Ari." 9.", ie involve uma obfi* gíiçiio e IMHÍI promessa, Cuja promessa strá obrigatória âó quando o Go««mo quuer, segue*se que o§ rendímeMtõs (|tt Nave^a^ào uào deviam ficar arí^cta-dos intetraUienlu cmnQ (rcdín pola disposição do A rl,° í).° ; basíílila tju» se dissesse — q;ic dos Direitos da Navegação, seria applicadã para a* despesas do Arl.° flntecedenK*., a parte que'fosbu indi&perHdVeJ para conservar o Rio navegaavel : perguntarei «uaotllus-tre Deputado, su os rendimentos da Navegação fo-fem laes que haja sobra* depois de cumprida a obri-gaçíso que temos pelo A/t.° 8,°, porque motivo ha» de o Governo do Pau ficar privado de poder dispor dVseas sobras? Diz o i Ilustre Deputado n—o Gover-ho fie» desembaraçado pura poder dispor d!e*s<â lul='lul' uuginenjar-tno='uuginenjar-tno' poderá='poderá' governo='governo' hade='hade' gamenlv='gamenlv' respoito='respoito' illuire='illuire' augmcniar='augmcniar' rendi='rendi' íica='íica' tag0:_='dellt:_' tantas='tantas' chá='chá' como='como' teime='teime' augínenlo='augínenlo' urna='urna' fonte='fonte' rnndinioiíio='rnndinioiíio' ir='ir' ao='ao' exarado='exarado' eõ='eõ' pôde='pôde' tnl='tnl' está='está' prestdfnltt='prestdfnltt' ri='ri' nvsie='nvsie' dtce-reae='dtce-reae' gaçào='gaçào' desta='desta' pspecultdudp='pspecultdudp' se='se' essa='essa' pniuu='pniuu' neesíana='neesíana' _='_' nunca='nunca' ser='ser' pôd='pôd' a='a' reálnrla='reálnrla' d='d' niesiiío='niesiiío' e='e' f='f' limitada='limitada' e.='e.' esia='esia' direitos='direitos' n='n' rsóí='rsóí' deputado='deputado' principalmente='principalmente' o='o' pá='pá' hypo-thecado='hypo-thecado' u='u' di-íekob='di-íekob' obri='obri' qual='qual' paur='paur' altonder='altonder' da='da' com='com' de='de' vt-rú='vt-rú' podemos='podemos' rnuito='rnuito' njsse='njsse' do='do' hypolhfíca='hypolhfíca' dai='dai' encontrar='encontrar' tkapcsait='tkapcsait' diz='diz' logo='logo' traiuilój='traiuilój' navegação='navegação' nina='nina' lamente='lamente' taci='taci' dispor='dispor' em='em' dospesa='dospesa' fuzer='fuzer' o-art.0='o-art.0' sr.='sr.' rendimento='rendimento' achar='achar' augfnentar-moi='augfnentar-moi' rnrins='rnrins' rendiuiímilo='rendiuiímilo' paru='paru' recurso='recurso' que='que' ease='ease' noa='noa' desvantagens='desvantagens' consentir='consentir' nmito='nmito' despesa='despesa' sujpi='sujpi' preveilo='preveilo' tranzito='tranzito' reullar='reullar' creio='creio' para='para' maior='maior' camará='camará' paiz.='paiz.' não='não' ora='ora' à='à' osd.reiioá='osd.reiioá' os='os' applieadu='applieadu' ou='ou' orn='orn' nosso='nosso' parece='parece' superior='superior' compensação='compensação' hypotheeado='hypotheeado' nàí='nàí' ari.='ari.' possa='possa' propósito='propósito' mento='mento' xmlns:tag0='urn:x-prefix:dellt'>nliâmos que o nosso Governo lança mão tie^e rendiuienlo ; mas suppunhànios que o Governo H-íJ-panli^l dsz — (jUi; o Governo não pôde dispor d*t!ioe rendi mento porque eatú applicado para «ijti"lla de*ptfsa ; que h.tde ruspoíider o Gover» no,' ILtde responder — ?> não é necesáario para m 1.° —. Janeiro — 18 H.

obra» — ma» o Governo Héipanhol hada-lb^diter ~ » não e neceigario hoje , mas pôde «er necessária alguma obra extraordinária amanhai—"e então nua-ca o Governo fica em liberdade de poder dispor d"e§-se sobejo porque tem um fim especial: por consequência parecia-me que devia ficar redigido o Art/ d'esia maneira — » para pagamento das despesas a qut* der logar a obrigação do Ari.* antecedente, será appiicada a parte dos Direitos de Navegação e dag multas, que por cada um dos dois Governos for julgada necessária, assim, o Governo de cada urna das Nações fica sendo Juu da parte d'esses Direitos que deve fippljcãr para esse fim, podendo despender o resto como quizer; d'outro modo o A_rt.* «ignifica :que no caio de poder haver uma vantagem do rendimento , nem ao menos sç nos permitie tirar d*e.lla preveito; offereço pois a emenda seguinte:'

CMÊNVA,— Para pagamento das despesas a que tem logar as obrígaçõe* do Artigo antecedente será applicada a parte dos Direitos de Navegação, e das multas, que por cada um dos Governos for julgada opporluua. — J. j4. de Campas*

N do foi admittida ú discussão.

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Efnli-patríotico. (Apoiados) Sr. Presidente, as obras ,cho Regelarmento que, não estejam narletra , e no»

do Douro faziam-se por eritermedio da Companhia espirito da Convenção. A Convenção estabelece a

dos Vinhos; e desde que e&te Banco parou, * os '--.'reciprocidade e igualdade de vantagens para os

direitos se confundiram, estas obras te m sido perfei* -dols-Paizes*. épreciso pois que este artigo não e^tabe-

taroente abandonadas, ed'este abandono hagran- leça o contrario.-. Mas elle está redigido por modo

dês receios, que resulte a perda da Navegação do cjue estipula desigualmente para as duas Nações.

Douro, pelo rnenos que os estorvos se rouhipUquem Todos os prejuizos vem a recahir sobre Portugal,

de maneira, que uma pipa de vinho que hoje se Sr. Presidente, quem colhe os lucros desta Nave-

transporta por dois mil reis» se venha a transpor- gação? a Hespanha ; logo por todos os princípios

lar por uma moeda: então pôde s>er que-os nossos -de equidade e de justiça, devem carregar sobre a

ComiDÍssarios proposessem , elles mesiners, -este ar- Hespanha as despezas dessa Navegação, e não só

tigo aos Hespanhoes, só para conservarem urna uma-parte das despezas, senão todas, elías. Eíilre

certa porção de renda publica com esta app4icacão tanto Portugal e que vem a ser onerado com to-

positiva , "-que o Governo nunca podesse distrabir -das ellas, e por i$t>o demonstrado como eslá que

para outra parte. Ainda podia ser outro>o molivo: não existe igualdade, e que o artigo se acha cm

(já digo, não me comprometio em acertar corn a deslraruioma com o espirito da Convenção, «*nten-

Verdade) os Direitos de Transito são na verdade do que se deve reformar para o fim de haver a

maiores de que costumam ser. Kstal>eHece-se qua- devida reciprocidade, (\dpoiado).

tro vinlens por cada quinta!, que etn-mu

ros hão-de fazer um direito quasi de consumo; e -Hespunha não tem interesse em promove-la; esse

nos Careaes eslabelcee-se-íO réis por cada, qu-mtal; interesse é todo de Portugal ; somos nós o<_ p='p' únicos='únicos'>

um Quintal que se calcula em cinco alqueires, tem interessados em que senão contrabandeiem os ge-

de pagar 40 réis, quando o trigo estiver na lies- neros que se navegarem pelo Douro. Por Iodas

panha por 320 réis o alquuiie , que é

preço, corresponde a 3 e meio pur e.nto; equan- los princípios de equidade e justiça, parece-me

do estiver a oito vfntens, oil o-que é & mesmo a que o artigo 9.° deve ser reformado para se pôr

640 a fanega, correspondi» a D por cento; e quer em harmonia com o espirito da Convenção, como

os 5 por cento j quer os 2 e meio$ « um direito «cabo de expor. (dpoiudo).

muito forte para ser um direito dç transito, que O Sr. /. Â. de Campos:—Sr. Presidente, eu

em toda a parte não passa de l por c-nto; e;rt vou fazer urna declaração que me parece muito

Hamburgo é, na maior pai te dos géneros, meio necessaiio. Pelo espirito deste artigo o que se cha-

por cento. Ora, lambem não duvi Io nada de que ma Navegação Nacional não é sujeita a Direitos

os nossos Comnmsanos quizessern dar uma satisfa- na passagem d<_ p='p' para='para' ponfo='ponfo' outro='outro' um='um' pela='pela' mas='mas'>

cão ao Governo He&panuol de qu

sejo algurh de lhe extorquir utn direito fora do or- jeito aos Direitos alh estipulados, mas não é as-

diuario, somente para fazer uma receita ao The- tsím , tudo quanto for Navegação chamada Nacio-

souro, e que neste sentido dissessem — /.ul-é a n-)S' nal, não é stijt?ita a Direito algum (apoiado) este

sã boa f é^ que nós estabelece nws que e\>ie direito scj

gasta tias obras do Douro. — B este motivo, se é (apoiado) julguei dever fazer esta declaração para

que o foi ta:nbem , não é deslionroso para os nos* que na pratica não se entenda urna outra cousa,

sós Commissarios. Pôde até acontecer que ainda O Sr. Barão de, Leiria: — Peço a V. Ex.a que

Se gaste mais n'essns obras , que o qne «ate direito pergunte ti Camará, se a matéria está discutida.

hade piod-uzir, poiquc ha uma promessa (<_ coua.i='coua.i' alguma='alguma' numtractado='numtractado' uma='uma' é='é' dimi='dimi' promessa='promessa'>9 me» lhorando constanleinenle a Xave^uçao do Rio; es*

Julgou-se discutida , e foi approvado o~ artigo.

Entrou em discussão o

Art. 10.° Os indivíduos, que limitarem o exer-

ta promessa espero eu que havcm-oa d. ptehenchèl-aj cicio da Navegação a um só dos dons Paizes, c

não por interesse dos [Jospânhoes ou d^ssi-Commer- 03 que se occuparem na pa&sagem de effeitos, ou

cio novo, mas por ml

Commercio dos protluctós do Douro. ( Jj)>nai»s) no Reino visiuho, não são comprehendidos neste

Mas se hão-de impoilar mais ou nie'io» estas obrai Regulamento, em quanto não prejudicarem o ii-

que o rendimento do Direito de Transito, é jusla- vre transito; e cada uma das duas Nações estabe-

menle o que ainda não podemos dar por provado l lecerá paia este» as regras de Policia, que julgar

não podemos ainda dizer que o nosso Thesouro ha- convenienles. — Foi approva-io sem discussão,

de «er prejudicado; nào podemos dizt»r que este Art. 11,° A Navegação pelo Rio Domo, de

dinheiro é todo applieado para as obras; nem me- Portugal para a Hespanha, e vice-versa, fica re-

noá se pôde dizer que comestes direitos não lenha- s»r.vada aos Súbditos das duas Nações indi>tincta-

mos com que pagar a fiscalisação, que corno já mente; o os barcos Portuguezes em Hespanha, e

disse o nobry Deputado pelo Alemtéjo, nào é ta- os ílespanlioes em Portugal serão considerados como

manha como a

tudo se realisabse contra nó*, ainda Jdevemos to- dispõem as Leis marítimas dos respectivos Paizes rnar em <_:o que='que' al-='al-' despacherefln='despacherefln' dos='dos' direitos='direitos' gen-jos='gen-jos' cão='cão' n='n' o='o' p='p' sã='sã' _-a='_-a' na='na' ileapanha='ileapanha' sidera='sidera' pára='pára' gra='gra' ides='ides'>

Pnrto. (

loi.)

para aa embarcações do alto mar. — Foiapprovado Sí,m diitcussáo.

Art. 12.° Re por desgraça (o que não é de es-

O Sr. Marreca:—Sr. Presidente, eu consideio perar) se declarar a guerra entre os dous Paurs,

te arfigo prejudicial na sua letra, e no seu e^pt- não poderão soffrer embargo, ou confiscação , as-

õs -tanibein o Considero contrario á Convenção, sitn ósi bairoos , como os effeitos depositados, ou

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de guarra , e igualmente os edifícios destinados, ao uso da Navegação, e da arrecadação dos? ,Dirt'itos. —Também serão religiosamente letspeiludas as pessoas na Navegação empregadas ; assim como toda a propiiedade particular, que se ache no caso prevenido ne&te artigo.

O Sr. Jv*c Esl£vâo:—Sr, Presidente, eu pedi a palavra honlem e hoje, não para justificar a minha opinião a respeito desta questão porque ella e bt-ui sabida , e e a mesma que era antes das arnea-çab do Reino visinho : ameaças , que me não causaram nunca o mais leve embaraço para e mi tu r a minha opinião. Eu pedi a palavra, poique desejava dizer alguma cousa sobre esta quebtão,, antas de.lla acabar; questão que tem lido iiiji outro Re-' gimento paia &e diácutii , pois que os desejos do Governo &òo que pas&fi o Regulamento, e que a sua discussão seja pro-fonna, o que be tem feito. è_, O Sr. Pre&tdenÈe l — li u devo declarar que a Ca-maia pôde discutir o Regulamento com toda a liberdade que é o qut> íttc aqui &e leni fe/ilo (apvia,-dox.j todos os Srs. Deputados, letn a liberdade dt* offereeer Substituições, Emendas, em, li m o que quixerem ; por tanto não e, como o Sr. Deputado diz, uma discussão pró for ma ( Apoiados, j. ,-....

O oiadori — liu respeito muito a& op.in.ioes de V. Ex.11, com tudo, eue&lou no meu Ja'eilo c

, .tir a minha opinião e V. lis/ deve

O Sr. Preíidenle:— liu respeito muito us opiniões do Si. Deputado, ma^ por honra debLa Ca-mura, e pelo meu dever julguei estar obrigado a fazer a retlexão que fiz (Aunados.)

O orador:—V. Ex/ 1'as a sua obiigaçao, fazendo essas reflexões, c- eu faço a minlia, umittin-do as minhas opiniões (apoiados.)

Sr. Presidente, eu cbluu convencido de que este assumpto devia ser objecto d'uma diseussào pausada, e madura, que devia ser acabada como foi principiada, e que devia pulsar desta ass^mblea Jlvfe das inconveniências, C das lerrmMS desgraças, a que ficamoâ sujeitos, o que eu mo>tr

Agora, Sr. Presidente, Iodas as veze* que se tem posto á votação a admissão á discussão de quuiq-ier emfiida, leui sido rejeitado, e islo prova que há toda a liberdade para &e discutir; nub lern-&e en-ire tanlo dado intruducção a parentheses , e eonjr> isto se tem feito nào será estranho que eu também oíloreça um paienlhe^eà a este artigo, parentliese que não vai debtrnir a cahgraphia tio aitigo, p()|3 que os parentliesfá bão unicamente para marcar os ã parles. Mundo por tanto para a jVJèsa a seguinte

EMEMDAi — Que âe colloquem em píirontheses as palavras (se declarar a guerra),

Isto nào alteia , e c«»rn o exemplo do Sr. Minis, nistro do Reino julgou-me atiilionsado a mandar paia a Mè&a cata emenda.

Aguiu, Sr. J'res,Rlente, não posso deixar de declarar que este Regulamento é absurdo, contraditório, uiiseiavri, e canira todas HS dí*pns>içòj'3 do -Tiulado, e ate pêra em venalidade, como já se disse; com tudo Poitugdl não pôde deixar de o aprovar, e com brevidade, antes que fi^nde Cate iiiez. < •' •

O Sr. Ministro do Reinni — St. Presidente, ou M â n ib iro.*, e .como homem, deiío fnaei- uma

observação sobre uma frate do Sr. Doputado, que acaba de falUr; parece«ine que o Sr. Deputado ã defeitos que achou no Tractado, também en-uontron o dó venalidade».

O Sr. José Estevão; — Pefdô^-rre S. Es,B ; eu ftillei em venalidades, porque um Sr. Deputado, o Sr. Gomes de Castro, hontem deu a entender que um dos Commissarios, encarregado da feitora do R>.-gularnento, foi rnenos fiel ans interesses do Paiz; ia» to foi o que eu entendi do que disse o Sr. Deputado, se é falso este facto, irate-se de o desmentir.

O Sr. JMUni&iro du Reino: — Amda mesmo dp-pois da explicação, que dru o Sr. Depuladu, é do meu dever, e da justiça que todo o hoorvui deve á .verdade, e ainda mais pela reverencia á memória dos mortos, quando elles em sua vida deram um documento constante de honra e boa fé, O nobre Deputado, a quem se refere o Sr. Deputado, no que disse, nào se referiu ao Regulamento presente; eu aqui estava, e bem claro o percebi, e os m^ua vesi-•nhos lambem hem claro o perceberam ; (apoiados) ; nau se referia a este Regulamento, e a nenhum dos LIluHrcs Comwissarios, que tUeram este Rfgulame'1* to; também o nobre Deputado não snltou expressão^ que indicasse venalidade, e a expressão de que u$na foi transcnpta de uma peça Diplomática , que talvez esteja nas mãos do Sr. Deputado. (O Sr, José Estevão^ não tenho ca tienhumaí se tivesse dava lha; riw ). Sr. Presidente, a nenhum dos (Joiumi^drio» Portugueíies, que fjseram p&if Regulampiilo se referiu á frase do Sr. Deputado Gomes de Castro; não se refeiiu a est« Regulamento, mas sim ao primeiro, que o Governo Porlugucz rejeitou ? e hoj« nas mãos do Governo Portuguez esta a justificarão do» jnotivos, porque o rejeitou; motivos que lhe fazem honra, c digo Mo porque não é á Adniinij,lração , de que eu faço parle que coube rpJMta-Io; mas se o fos§>(* nào era a mím , a quo m se devia attriliuir esta rejeição, ma? sim ao Sr. Condp de Villa Real. Mas a.exprt-s^ão do Sr. Deputado não significa vpnahda-he, nem ao homfin que se deixou deslumbrar por qualquer meio, ou motivo que foi$p, se podiam já mau iUlribuir motivos de venalidade ; este homem a quem se referiu o Sr. Deputado, era o Sr. Manoel de Oliveira Biâga, que ende o partido conatitucio* nítl go/ou bernpre na Cidade do Porto da estima de lodosos partidos; nem depois que se lhe attrihuiu ebSa franqueza, recahiu sobre a sua repulaçáo, nódoa de venalidade; pile não a mpiecia , P o Sr. Deputado qijp o disse convirá comigo que não lhe sendo aplicável esta frase, mas sim a de fraqmza, de-veiiiosj respeitar a memória de um homem de bem , que j ú não exisU; f apoiados).

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o pode conseguir, \atubem a opinião deste lodo da Cfamara o pode fazer. Eu ainda continuo na minha ôprnião. Nesie artigo 12 trata-se do estado de Guerra, e no seguinte trata-se do estado'iie Peste; no es* tadô de pesto enlehderafB os Redatores do Regula-inerrto que devido deixar ao arbítrio de cada um dos Governos/ tornar as medidas que a eventualidade das circumstancias demandasse. Ora, Sr. Presi-denle o estado de guerra não estará por ventura no anesmo caso, não ameaçará os mesmos perigos, não demandará as mesmas providencias da parte do Governo para deixar a cada um dos/Gev.erno& respectivos o direito de tomar as providencias que pede o estado da» cousas? Eu rntendo que sim. Sr. Presidente o artigo diz. —Que oGoverno em estado de guerra pode proceder ao embargo, e ao confisco mas siãó diz que possa embaraçai o transito.

Por consequência claro está que se ancceder ha-ner guerra, e haverem embargos, ou confiscações, •pode depois o Governo ficar sujeito a indemnizações •por falta de clareza neste artigo, por tanto este artigo se fosse redegido como devia ser, era preciso ejue era caso de guerra o Governo podesse prohibir o transito aos estrangeiros, mas não se diz. Quando «e tratar do artigo 13 eirhei de inandar para a mesa uma emenda para que o mesmo que se estabelece «m caso de peste, se estabeleça também para o estado de gueira , qwero dizer .. . mas como a euien-«da que eu pertendo propor é relativa aos dois at-"ligus que são 12, e 13 devia reservar esta emenda para a mandar quando se tratasse do artigo 13 was se 8e approvar o artigo 12 fica prejudicada a aninha emenda, e assim uiaudo-a ju pura a Aleza , •e é a seguinte :

EMENDA: — Em caso de peste, ou de guerra (o mais como está no artigo) J. A. de Ca,mpos.

O Sr. Presidente: Antes de continuar a discussão tenho a propor a emenda Sr. J. A. de, Campos aoa -artigos 12, e 13. Aão^bí adrniltida,

O Sr. José Estevão: — Este Regulamento nos -artigos em que não é luamieslamente dumnoso, e completa m ente esíupidof, e este é um delíes». Vejo •que os Si s. Deputados>«pertendern impugnar a substituição do Sr. José Alexandie de Gampos, dizendo que no ca&o de g'ueira, o Tractado acaba^; eu-tão para que havemos de eslar com tanto empenho na discussão deste ariigo, s>e no caso de gueira o Tractado acaba? ( P o* e* — não, não) Não! Pois ue as estipulações do Tiucludo são para lerem execução depois da guerra, digo que é altamente estúpido. Qual é a frase do Regulamento? A frase do Regulamento e (leu o artigo). Sendo depois, ou antes da declinação de gueira; antes da declaração de Guena na o é preciso fazer tal estipulação •no Regulamento, porque todos os Governos tem obrigação de lespeitar os seu» visinhos, ou qualquer Lonjetn ; agoia te e depois da declaiação de guerra , então como querem que depois de declarada a guerra, só por virtude deste Regulamento se respeitem as pessoas empiegadas nesta navegação? Isto é efclupido. Suponhamos que declarada a guerra vinha uma Companhia de Soldados Hespanhoes vestidos de Baíqueiios, não se deviam ofíender, poi-que são Barqueiios,! ! >uporihcimos que vinha \\\\ a e&quadiH He&panhola com uma força de 6:000 homens, vestidos de Barqueiro», devem deixar-se

passar: e não se lhe tocar, parque são Barqueiros! ! I&to e estúpido, e' irngosorio-, quetn (ez')s>to não sabití distinguir o direito Diplomático nestes casos.

- Agora depois disto fallem ainda na Joven Ibéria.....

O Sr. Minitlro do Reino: —-Sr. Presidente, a respeito de Joven Ibéria alguma cousa podia dizer.. . (O Sr. Sá Nogueira: — Diga o que quizer) Em quanto á facilidade com que se dão epnhetos d'esluptdas, irrisórias, absurdas ele., não me custaria mais que a qualquer outro dal*as, mas não •me parece que isso sejam provas. Agoira o que eu sei é, que os nobres Deputados confundiram cotn lanta facilidade, como deram epillietos, os dois direitos, quei dizer, o Direito das Gentes nós dois casos de-guerra ou de peste: (apoiados) PSSÍV confusão não lhe chamo estúpida, porque sei que não são estúpidos aquelles que a fizeram; -chamem-lhe o que quizeiem. Agora duei, que é conhecido de toda a gente o direito das genles a respeito daguer-la; assim como toda a gente conhece que se pó* dern fazer estipulações entre dois Paizes, qiíe alte* rem as Leis geraes do Diíeito dc>s Gerrtes, Pelo Direito das Gentes, em -caso de guerra, é penuiitido o arresto nas propriedades do» respectivos Paizes; mas esses Patzes podem n'um ca^o dado estipular 9 que nem nesse caso a» p'opuédades sejam confiscadas; (apoiados) e r.ão e' a primeira vez que issri se tem visto; e quem chama a isto estúpido, não &ei o que quer que se lhe diga. Agora que se laz íiqui ? Faz-se uma excepção ú Lei geri.l da guerra, e não ficatn sujeitas as propriedades de que se falia á aresta-çâo eembargo, como ficariam se esta declararão não fosse feita. Mas Ah ! que d'elReidfz o nobre Deputado—«que dizeis vós, ou que tendes vós intenção de duer, se no caso de guerra cessão osTraclados» — mas ha uma provisão especial para que tnesmo no caso de guerra o embargo nas propriedades não tenham logár. Eis-aqui o que se estipulou , o que se tein estipulado, e que se estipula muitas vezes: aqui tem a Camará o que me parece simplesmente necessário dizer neste caso.

O Sr. Monii: — Eu estou pievenido pelo que acaba de dize» o Sr. Ministro do Reino; e só acrescentarei, que apesar das epithetos, ainda me parece que as disposições nesta parle do Regulamento, es>-tão mais no progresso , de que quaesquer outras ; estão mais conforme ao espirito do Direito Publico moderno.

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niador. Sr. Presidente, quando se fazem allusões, e' preciso ter valor para levantar a mão, e significar quaes são as pessoas sobre que ellas fecaheoit (Apoiados.) Não é só nesta occasião , que S.,Ex/ tem feito ailu&ões a este lado ,da Camará; e preciso que acabc-rn estas compadrices parlamentares de que- o Publico se ri , e que perjudicarn a decência deste sy&têma ; «,e aqui ha

Agora, Sr, Piesidente , pelo que toca á qiíes-tão, sou obrigado a dizer a S. Ex.% que se enganou quando entendeo, que tmhamoà confundido o estado de guerra com o estado de peste : e nas observações que fizemos reconhecemos, que as Leis geracs , porque se regulam os Povos no Catado de ^guerra, podem ser modificadas por estipulações subsequentes; ti» nossa parte não bpuve contusão alguma. ti

,-Q Sr. Ministro do Reino ?t— Eu não me levanto para entiar de novo na discussão do Artigo; Io vanto-Jíie para dizer á Camará , que se tivesse feito a allutiâo ao nobre Deputado , tinha a coragem de duer que sim. Jim segundo logar , devo dizer ao nobie Deputado, que eu uuo transgredi a Lei; quem fallou pr meiro em Joven Ibena foi o nobre .Di-jiijsado. ., . ( O Si1. José tfxícvãa — • Foi a Lei da retu,enria) não f o z reticência quem diz: que não quer fallar sobre uni negucio ; isso não é fa/er reticência ; todos nós sabemos, o que são reticências. Não tu allusâo ao nobre Deputado, e se a tivesse , fiito, havia de correr as consequências, ç dtclara-ío. Agora á outra ailubão que o nobre Depu.fadp • me fez, depois de se escandalisar tanto d*uma q.ue eu lhe não fiz, não tenho resposta a dar-|he , se-nãn ? que desejarei que elle ou alguém, me. mostre que eu tivesse parte em negociações, contra a minha Piaria: e então se assim nuo for ? parece«me que estava no direito em que está o nobre Deputado.

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O Sr. /, A. de Campos ;-*• $,., Ex.' o Br. Ministro do Heino disse -s-.qm: nós j na. emenda que tive a honra de mandar para a Mesa, tinliauioã. confundido, o caso de, peste com o caso de- guerra, Sr. Preeidi-nte , a emenda que foi para a Mesa, não significa a confusão do estado de peste com o ebta» do de guerra , e significa ainda uma doutrina mais Jibçral, qu

guerra, mas não queria que ficasse habilitado para tomar as mesmas providencias em ambos os casos; mas sim. que em cada um deites tomasse aquel-Jas que o direito internacional lhe conferisse, e que são geralmente reconhecidas.

t. Agora ha upja cirçumstaucia, qm? eu não posso deixar passar, , S. Ex.* o Sr, Ministro dos Negócios Estrangeiros parece que quiz dar a entender, pelo menos eu entendi assim, que a confiscação em caso de guerra era cousa trivial, ou admittida geralmente; essa doutrina não profe'sso eu; a confiscação não,e decretada pelo direito internacional ern tempo de guerra , como necessária, e só pôde ate certo ponto ser necessária em vista d'inderrmU sacões futuras..,._,

-: O Sr. Ministro dolieina; — Em primeiro logar, €U mesmo não usei da palavra confisco j em segun» do logar fallei ern ser permittido o arresto; ora j quem diz —ser permtltido , não diz que é Lei g-c-ral—^ mas ha muitos casos como o nobre Deputado .sabe muito bem, em que o arresto e permittU do, e um delles .é o que acaba de mencionar.

O Orador:—O arresto e embargo, são medidas de .precaução, e pude qualquer Governo jul^ar-se auctorisado a toma-las; ein raros casos seda a confiscação , mesmo porque os Governos devem primeiro empregar,o meio das reclamações, antes de recorrer 'ao meio odioso da confiscação, para que eu não reputo auctorisado Governo nenhum , polo simples estado de guerra,.

O tírv4»/D4 Cabral: — Rçqueifo a V. Bx,* que -pergunte á Camará «e a matéria está discutida.

Julgasse discutida, c anjirovon-sc o artigo,

O Sr. Presidente*, — Teu» a palavra o Sr* José Estevão para uma explicação.

O Sr. José Estevão : — (para explicação) Eu nno -tío'nhcoia nenhuma das pessoas que forão onrarrega-das da fa t u rã deste Regulamento; quando me referi ao Regulamento, referi-me ao trabalho que «êtinha íeito sobrt- o assumpto: .creio qtiH a-igumag estipulações passaram do primeiro Itugulainenio para este; entretanto nãp conhecia nenhuma das pessoas, que ,forâo encarregadas deste trabalho 4 não sabia aeerão .rn orlas, se vi vás, se erão beneméritas , ou deisavão de 0 §ei: o Sr. D.aputado disse — dtixarão->ííe vencer ; .estas palavras empregadas deste modo, deisâo, margem para se poderem formar d i fie r v n lei juízos ; um Jtomem e'fraco, sfl^e deixa vencer por mudo ; e pouco experto se m deixa vencer de razõi-s falsas; final-me«Up o di Io do Sr. Deputado é que me deu margem a eu forínar o juízo que formei a respeito das pessoas .encarregadas deste trabalho,

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frà, mas a verdade e' que eu riSo tive téBÇâo alguma dê alludir, n'em alktdi á venalidade , porquê se t> fizesse ceftameHte, acarretaria sobre rrifm todo o; odioso que quizesse íahçar sobre aquelle indivíduo, cuja reputação foi geralmente respeitada nas duas praças de Lisboa e Porto. Estimo.que o nobre Deputado 'sé satisfaça cam o que acabo de dizer, e não estranho que pehêasse corno pensou, porque á primeira vista era isso natural.

Entrou em discussão o

Art. 13.° Em caso de peste Cada Estado adoptará ás regras eventuaes, que melhor Cónvénhàtri á Sua Segurança, procurando que o Commercio soífrd o menos possível. — Foi qpprovado sem discussão'.

Tl TU L O II.

Das obrigações dos Arraes, e Conductores de Èar-

cos, Vdrregádores , e mais interessados. . - Art. 14.° O Pbrtuguez, e Héspanhol, que há qualidade de Arrae?, ou Conductor de um barco ãé drdicar á Navegação do Douro, deverá mostrar a sua idoneidade perante as Autiiòridades designadas pelos respectivos Governos, das quaes obterá orna Patente devidamente authorisada, pela qual conste sei» nome , aptidão, e mais circum&tanciàs , que não deixem duvida da identidade da «aã pessoa, expressando também as obrigações, è perlas, a que fica 'sujeito. — Foi approvado sem discussão.

Art. 15.° O Arraes é também obrigado a levar tomsigo um Manifesto da carga, que conduzir', na _ forma que explica o Modê-lo N.* 1.-r-O Manifesto será assignado pelo Arracg^ ou Conduclor,- e, se não-souber escrever,* por pessoa authorisada por elle, e será responsável pelo que se declarar neste documento.— Ao Maoifesto se ajuntarão como documentos justificativos os Conlieífimelitqs, ou Notas assignadas pelos interessados'dos éffbtto», que entregam ao Conductor, o qual procurará que o referindo Man,festo seja visado, e dei lê tomada a eompeten-te Nota pelo respectivo Agente Constílar , se o hoú> ver no Porto db embarque; • e;, não o havendo fará as suas vt7.es o Administrador d'Alfândega V c na falta-deste a Authoridadé local.' — Os Arraes dos barcos, logo que cheguem aos portos em que estiverem situadas as Alfândegas, apresentarão tvas rnes-ttias os seus Manifestos com aquellas-formãlidadès, que exigirem as Leis dos dois Paizés. — Foi appra-vado sem discussão.

Art. 16.° O Arraes, ou Conductor é responsável pelos efteitos aos Carregadores», e interessados, desde que os toceber no embarcadouro, ou logar, em que se dê por entregue delles; e não lhe serviiá de escusa o ser obiigado a sepafar-se do barco com motivo justificado, pois neste caso deve deixar pessoa desvia confiança, que o substitua. — Foi approvado sern dtscussáo.

Art. 17.° O aju&te dos salários,' e o preço dos fretes serão de tal maneira livres entre os Arraes, Marinheiros, o mais interessados, que nem os Governos poderão servir-se dos barcos, sem que os dc-nos, ou Arraes convenhão com elles nos preços. '

O Sr. Sá Nogueira: Eu sinto ler defallaretn qualquer Artigo, porque sei que o Regulamento ha de ser approvado tal qual está; mas como eu entenda também que elle não foi feito com a circunspecção, que devia ser, e para que fiquem na Acta consignadas as minhas ideas é que fallo. Sr. Presidente , rTeste Artigo ha outra estipulação similhante áquese

encórítra rio Artigo lá.*; por esta estipulação se diz que6 nonBuftí dbs Governos cdíitractantes êe pôde servir dos Barcos da outra Naçãd, sem lêrérrl ajustado o pareço db frete, com os donos dos niesmos Barcos; ora em tempo de guerra n'tirrí Paia aonde não ha meios de corrímunicação, aonde nâb há' meios pèctí-niarios prorúptos, uma estipuíaçâo destas, não sei que seja conveniente. Aprova de que hão ha ríièiosí, está nó que se passa agora ; o Governo revogou a a L'éi dos Transportes, naturalmente porque não tinha meios, porque se tivesse meios de pagar logo, não ia lançar mão de revogar uma Lei: órâ coirio em tempo de guerra pôde ser uma necessidade o embargar Barcos, para a «oridticçâo de Tropas, e munições , entendo que se deverá prèvínir este caso. Eu muito e&timaria que o Governo tivesse meios, e eãr cusados fossem estes, mas como os não tem pbr agb-ra ^ bom e que se previnâo a tempo as cousas.

O Sr. /. A. de Campos:—Eu não tòe opjiònub ao Art.° 17.°, porque a Constituição do Esládb quandd considera a inviolabilidade da propriedade dá ao Governo o direito, em caso urgente, de lançar mão da propriedade particular com previa' in-demnisaçâo; por este Art.0 do Regulamento o Governo estabelece esse direito quê a ConstilaíÇâó lhe dá, por tanto este Art.° do Regulamento podia dispensar-se pela Constituição do Estado; com tudo eu não aie bpporei a elle, prihcipáJmente nas eircutis-tancias presentes, porque o Art.° ao menos livra o Douro dos golpes cTEstado taes COÍBO aquelles que se tem dado agora. Depois de votado este Art. ° jaós golpes d'Estado não tem logar no Douro, porque qualquer indivíduo para se livrar d'elle£ não precisa tnais do que fafcer-se dono ou arraes de um Barco. '

Foi approvado o */2rt.0 17.°, e entrou em discits* s'ao a

T i T u L o iii.

Dos Barcos, e Salsas.

-Artigo 18.° Os Barcos destinados a navegar dVrii para outro Reino devem ser construídos com a solidez, e requisitos peculiares á natureza deste Rio, e nenhuin poderá ser de lotação menor de cem quiri-tá^s. -^- Ò'dono do Barco o apresentará ú Authorit dáde, qiie em um único logar à propósito tiésignar cada um dos Governos, para ser inscriptò na matricula, é acreditar a sua lotação, e tomar o numero, que lhe corresponder, expedindo-se uma Patente,'ou 'Documento, que declare estas circnmstancias. —Este Documento, ou Patente do Barco junto á Patente da idoneidade do Arraes estipulada no Artigo 14.° deste Regulamento são bastante! para fazer esta Navegação.'

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^ Paiz qee dá mais attehçuo ás coiVsas C

, do q%rte nós; eu acho iàtv» ern obras'quasi Of-ficiaes, porque são impressas por ordem'das Gania-fãs dxjs Estados-U iudo§; por coiit^queifcía oà Hes-parihffea navegam ern Barcas nlan» pequenos que os PóFtuguezes, no que não ha igualdade." Pttr tudo quanto tenho dito 'entendo que se devt designar uma ríieBroa medida paia os Barcos dáâ duas Nações.

O Br, J me Estevão' — Kú vou fazer uma èuiendd' a eété Art.°5 que jolgo muito necphsârià, Dt*poÍ8'de íYe&i^ Ãrl." se recommeiidaf a solidai e conslrucção doa Barcos, entendo que se deve recõinmendar que os Bafcos que nevegarer» no Douro tenham a Es-pà-deitai a Camará e Y- Bx.a hão de lembrar-se da tje-IttVridadft da Espade lia, porque deu ocoàáião a urna questão, em que se confundiram as cataratas'do Nu Ia fcoffi os lemes dos Barquinhas do Douro, Para áes-vanecer os receio? que os Heâjianhoes posiam térn*es» t# confusão, é que eu fisco esta emenda que 'mundo para a Mesa. / - '

EM3EMIJA.— Proponho que n*esle Art.° se cõttãU gne -a obugação de que todos os Barcos usarão dia £spadella. ~— -José £ntetíâ(>. • :

O rsr., Gomez dc-Çasho : — Sr. Presidente , a pró-poâtá desta natúerega níus ha remédio senão ínéor-ret na censura de pedir- vetos, irão Vejo outro remédio , a proposta de espadellas comparadas com 'cataratas do Nilo, e com tudo o ma'is que ainda nos fere os ouvidos, ò remédio é pedir votos, a fim 'me s\» íno de restabelecer ò docóro,, e a dignidade da Gamar a, na qual o illustre Deputado é tào interessado, como eu, ou como qualquer outro Sr. Deputado; estou firmemente persuadido-Xic que o nobre Deputado não foi sincero na sua proposta, nem o podia ser; eu faço muita justiça aos seus conhecimentos e talentos, e mesmo a coriheâiTCcutos e-spi»-ciacs da maioria que possuo, para siippôr que viesse sinceramente trazer-nos á idda de que devíamos fixar aqui a obng&çâo de construir barcos de certa Kiaheita, quando p ^abidq que d 'âós constructort^ e aos áfraes que compete o vcretu , e e^anrin&reiÁ os methodog que julgam melhores parti naVesgarem naqudte Rio ; eu estou ihtimámeníe cpr)venfcido, qúoisto não foi aqui trazido comsJinccrrdade ou de. ?.ejo de que se vencesse y e entàd repito que â tnihhtt resposta é pedir votoá. Em quanto ao que aceba-de dixyr-o Sr, Deputado Sá Nogueira, vié o SÊ. Deputado úffirmasse , qde com rrTeito o'qnintfií Hes|fèí-nhol ó de três arrobas, e não de i^ufctfoj creioqfie alguma conbideraçãõ seria n^cess-Hfia'ter^ ébmoque dispõe o Artigo; ftiãs -o Sr. Deputado' veiu aqui apresentar a questão dizendo, quê yulgávã, qiÀeii-nhaalgumasidcas, e

Ora> :Sr. Presidente, contra esse erro <_-dfc deveòí='deveòí' que='que' de='de' saber='saber' fé='fé' lia='lia' reláçotís='reláçotís' nó='nó' seus='seus' oicommissarios='oicommissarios' mais='mais' grandes='grandes' éií='éií' cônltã='cônltã' cal='cal' elles='elles' essa='essa' negociantes='negociantes' demais='demais' não='não' so='so' entre='entre' tem='tem' patriotismo='patriotismo' aprtí-seffito='aprtí-seffito' apresento='apresento' a='a' homens='homens' razão='razão' os='os' interesses='interesses' e='e' j='j' profissão='profissão' quiínal='quiínal' o='o' p='p' eu='eu' as='as' falta='falta' sãohtfttl='sãohtfttl' nomes='nomes' qíre='qíre' querotti-s_nadtiygii='querotti-s_nadtiygii'>

)

Hespanhot c o Portuguez. Sr. Presidente, e tigo de que se tracla, não tem na rniníui opinião cousa alguma, que objectar, e está fundado n'urna perfeita reciprocidade. Confesso-q«

Sr. Presidente, eu repito o que já disse, que eon-* tra o erro do calculo apresento-óâ nomes deshjâ homens , dígo dos TmssosCormníssaríos; e repito ig-úâU mente, quealéíri dag outras qualidades que ninguém íhe's disputa , térri à dej&ereríi negociantes de pró-fièl-Sa, Agora Sr, Presidente, aqui rtie dizeai os oisfi Uoííegas que n'á Tabêíla-M se estabelece positiVà-Wfehíejdlwíníaés P-ortitgU&éS'

O Sr. José Alexandre: — Sr. Presidente, não pediria a pafãvVa,'iètiao foâse o^wjo 'dê consignada •& mínlia opinião; não ^ntrd tia rençà dos quinlaes, mas direi ao* nobre 'í uma cousa qiiVelle sabe-muito bem í, e é qu& li vegaçao do Doaro é'-feita, errt barcos, dê lotação, confonrné ò estado da sua 'nav^gaWiiàjáe; b estado dá hgoa ern-'que se nfeíví-ga: o iiòhíre 'De? pulado sabe muito bem que a Navegação da Regè'a jíaVâTo Porto 4 feita em bltrcõs nmiotcft doqne a da liegoá para «írin-u-; os barcos Ijoe navegam dá Rpg-'oá para'á Barca" d'Ál^â rem fti«ita parte ddannoi,!'é VntéttíKqoè.sVjátM máiÉo pequenos por falta tíeagoá; °c&

m"«|úé"éllé censurasáè" a 'liHtiBà 'pròp^sii ; porque de ètf, -ofi i esfá; fatalmente rgrio-

uína, ou ã ftâò^ lètf

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ensinou-a o illuà]Lre 'Deputado, c a proposta ensi-nou-iue a fazer o Regulamento, eu nunca tinha ouvido a palavra Espadella como lemes dos barcos, senão,da boca do illustre Deputado, foi elle que*primeiramente nojs ensinou estas especialidades.,

Diz o Regiil»mento.= O$ barcos destinados a na; vó,g.ar de um para outro Rçino dcpem ser construi-, dos com a solide*,, e requisitas peculiares á natureza deste rio, etc. . , " ,. . •

Pois o illustre Deputado, julgoá stulta ,a. "declaração de que os barcos do Douro tivessem espade.lla, e não achará stulto o Regulamento

O Sr. Sá Nogueira :—O Sr. Ôeputat^o 'tíomjes de Castro, para destruir o que e^tíntía dit(> -op-poz um homem'a factos; disse que,os cominissanos que tinham sido escolhidos para. a redagçãp do-Re-gulamento eram homens muito liberáes^jrjijuUo. be-.nerneritos, rnuito^capazes e honrados ^ítu/jo.jsto a|-, sim pôde ser; mas esse ppnto nãodei$rp.e oufrpque é o ser a medida Héspanhola differeate ,da me.dicla Portugueza; e isto e' que eu queria que £,Sç, Deputado destruisse, e que nã,o.destvuio.,J?er]£unta-se,< qual e' a differença que lia > segundo /cálculos, feitorem livros de commercip,. e queafpr#m feitas porQÍ-dem das jDamaras Americanas.4. a, relagâo fií d? & para 4; e sei também, que ta arrqb,a Hespaphola.tem, 25 arráteis, e a.nossa ternr3^r ora isto é differen-rença. De mais, Sr. Presidenta quando se jnot^um erro de facto desta natureza contrario aq$ interesses nacionaes, parece-me que«ode.sejp,,deacceirlar. man-.dava examinar o facto, se a- cas<_3> se quizesse' atlen-der aos interesses Portuguezes; rjaas não accontece isso, porque se não quer,; o que-se^queré approvar o Regulamento, seja COUI.Q..for,, ;ék esse o moda de proceder ern todas as qa£í»tões estrangeiras t-, e eu desejava que se não fizesse j4 tç^^X^dp .cprtio alguma Nação j porque tcmQ,.q,ue d^^ua faptura rqsq,!-tem algumas consequências funçstus í?ara o Paiz ; tenho ate receio que se íaga urn Traclado com os Estados Unidos, apesar de qvfe* reconheço^ que e uma das Nações, com queea- sp podem fazer ;rnais vantagens; mas tenho receio de ,que lhe ponham condições contrarias aos interessas.nacionaes, porr que vejo gye se não attende em. nada a elíes.

É certo que ha uma differença de 3 para 4 na lotação doff barcos Portuguezes e Hespanhoes, e hão-de ser maiores os barcos Portuguezes que os Hespanhoes que hâo-de navegar no mesmo rio, e não se julga isto máo ? Em outro Parlamento, o que se fana era mandar examinar o negocio, porém aqui não se attende a isso, e approva-se tudo. Diz-se que está na Tabeliã resolvida essa proporção, mas na Tabeliã, o que se diz e : — Marcas e numerados vokimes — Qualidade e .quantidade dos volumes — Peso em Gtuintaes Portuguezes -etc. Isto. pois é em relação ás mercadorias, e não ú lotação dos barcos; mas por muito que se diga, e se prove não é bastante para se emendar o artigo., por isso que elle se deve approvar, como está, sem a alteração de uma única virgula.

Agora o que se tom dito a respeito da Republica Ibérica, ou da Joven Ibecica, eu vejo que se não pôde applicar a este lado da Camará e sim ao lado direito, por isso que d'alli e que se promove tudo quanto é a favor da Hespanha ; não.foi este lado qqe approvou* cousa alguma a favor de Hespanha e contraria a Portugal, por consequência se alguma co,usa podesse haver, quem a promovia era aquelle lado 4da Camará e o Governo á testa delle. Paro aqui; e ainda que poderia dizer mais alguma cousa não digo -mais nada.- ,

O Sr. Ministro da Justiça : — Sr. Presidente, o argumento de ^que este lado (o Direito) promove os interesses da Hespanha, e aquellc lado (o JZsquerdo) os interesses1 nacionaesy e' uni -argumento banal, a que SÃ tem já respondido, e por isso não merece já resposta; os facto^ demonstram evidentemente o coo» trano.» do que disse o nobre Deputado; mas o nobre P«pulado tem conbatido este Artigo com o fundamento, (de que se não fez declaração do qiiGs«jain quintaes jPorluguezes, ou Hespanhoes; se o nobre Deputado quizesse ler a Tabeliã acharia que se faz distmcção, maç- o, nobre Deputado não achou essa distlrvcção, porque não quiz achal-a, porque aqui está muito explicito quando diz — Peso em Qmníaes Portuguezes t

Portanto e fór§ de toda a duvida que se tractada Qaintaes Portuguezes, e por consequência -está tirada toda .a duvida, que o Sr. Deputado tinha., e q^e,não desvanece^ , porque não quiz desvanecer.

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(

Tihécida, E* notável que com uma tal opinião, e com urna tal fé nas publicações daquella Nação apresentasse ainda em duvida a relação dos douspé-2<_9 sitio='sitio' digo='digo' ps='ps' rfhidade='rfhidade' aos='aos' governo='governo' objecoes='objecoes' deliam='deliam' substancia='substancia' tomadas='tomadas' toda='toda' calculada='calculada' medo='medo' exc='exc' menos='menos' legoas='legoas' qm='qm' objecções='objecções' tem='tem' pela='pela' rantia='rantia' presidente='presidente' sobem='sobem' qutí='qutí' averiguar='averiguar' estou='estou' barco='barco' ao='ao' ensina='ensina' cousa='cousa' resultariâode='resultariâode' differença='differença' as='as' letras='letras' ra--='ra--' guarda='guarda' itfgoa='itfgoa' ciocinar='ciocinar' direi='direi' podia='podia' dous='dous' cem='cem' medidas='medidas' tahnada='tahnada' illustres='illustres' porto='porto' por='por' se='se' barcos='barcos' ínertio.='ínertio.' género='género' pena='pena' hcgi.lamc.nlo='hcgi.lamc.nlo' _='_' palavra='palavra' ser='ser' nunca='nunca' a='a' seu='seu' c='c' d='d' e='e' lhe='lhe' i='i' pequenos='pequenos' cm='cm' n='n' deputado='deputado' estados='estados' o='o' q='q' exacto='exacto' s='s' quundo='quundo' t='t' cttta='cttta' todos='todos' nào='nào' da='da' primeiras='primeiras' de='de' diminuta='diminuta' do='do' masque='masque' positivo='positivo' mesmos='mesmos' es-tahelcckja='es-tahelcckja' rés='rés' em='em' quintaes='quintaes' negocio='negocio' alia='alia' eu='eu' douro='douro' achar='achar' deputados='deputados' transportado='transportado' combinarão='combinarão' nação='nação' seguros='seguros' que='que' foi='foi' espirito='espirito' objeções='objeções' uma='uma' ordinária='ordinária' sobro='sobro' foz='foz' navegam='navegam' mmq='mmq' nos='nos' direitad.zernos='direitad.zernos' devo='devo' paiz='paiz' etiveã='etiveã' nessa='nessa' ga='ga' não='não' _.cousa='_.cousa' estabeleceram='estabeleceram' ora='ora' só='só' á='á' nossa='nossa' vão='vão' qnnsí='qnnsí' mente='mente' aqui='aqui' assim='assim' é='é' calculo='calculo' impugnado='impugnado' quando='quando' nobre='nobre' coimnerciftntes='coimnerciftntes' ha='ha' lotação='lotação' porque='porque' nenhuma='nenhuma' serftn='serftn' depois='depois' tag0:_='acham:_' revolveram='revolveram' perdoar-me='perdoar-me' hade='hade' commerciantes='commerciantes' injustiça='injustiça' incentivo='incentivo' favoráveis='favoráveis' america='america' prejudicasse='prejudicasse' desconhetedores='desconhetedores' até='até' producçõea='producçõea' eu-em='eu-em' como='como' nas='nas' valem='valem' revolver='revolver' urna='urna' responder='responder' abono='abono' illustre='illustre' comodissb='comodissb' esses='esses' fallou='fallou' isso='isso' doa='doa' letras.='letras.' fe-ita='fe-ita' tag1:_='oníisiduraçào:_' aprendi='aprendi' defa-ere='defa-ere' nada='nada' fé='fé' odizer-sbquesen='odizer-sbquesen' seoilluslre='seoilluslre' nóé='nóé' ineplns='ineplns' arcanos='arcanos' portugal='portugal' dos='dos' cifra='cifra' mai-='mai-' dou='dou' votos='votos' fosse='fosse' notável='notável' veria='veria' nçm='nçm' partido='partido' mas='mas' antes='antes' ern='ern' adiantada='adiantada' tão='tão' foram='foram' curioso='curioso' affoitamenle='affoitamenle' aulas='aulas' firmei='firmei' edizerseacaft='edizerseacaft' heapanlia.='heapanlia.' examinado='examinado' podendo='podendo' trivial.='trivial.' sfterita='sfterita' a-pre.senlado='a-pre.senlado' vinte='vinte' agora='agora' eotiduaem='eotiduaem' com='com' alcunhados='alcunhados' incumbiu='incumbiu' pinhão='pinhão' podemos='podemos' qitintaes='qitintaes' serem='serem' mais='mais' tivesse='tivesse' deputadu='deputadu' ma='ma' repul-o='repul-o' das='das' nem='nem' ínerepar='ínerepar' navegação='navegação' fez='fez' llãia='llãia' entre='entre' são='são' haviam='haviam' consciência='consciência' traidores='traidores' particular='particular' real='real' sr.='sr.' este='este' tag2:ocionar='rc:ocionar' na='na' esta='esta' quíntae='quíntae' boa='boa' regularmente='regularmente' já='já' ncllas='ncllas' presentemente='presentemente' unidos='unidos' cidade='cidade' senhores='senhores' fraudes='fraudes' evitar='evitar' discussão.='discussão.' muito='muito' ainda='ainda' duvida='duvida' vontade='vontade' aprender='aprender' então='então' nossas='nossas' para='para' pesos='pesos' civilisada='civilisada' itnmcdiações='itnmcdiações' regula='regula' apoiar='apoiar' viesse='viesse' regulamento='regulamento' pndia='pndia' os='os' hespanha='hespanha' ou='ou' dado='dado' qne='qne' acreditados='acreditados' hhí='hhí' haver='haver' podem='podem' escliolas='escliolas' pi='pi' transitar='transitar' seria='seria' estas='estas' fizeram='fizeram' xmlns:tag0='urn:x-prefix:acham' xmlns:tag1='urn:x-prefix:oníisiduraçào' xmlns:tag2='urn:x-prefix:rc'>ui>, e que *etdíita Pipas são niil e tanios Quintaes: por taninjá se vê, queceni Quintaea, lopge de ser o ífiuxirnum se pôde considerar o u)iniimnn , e que «i.ão ha receio de que se perca essa Navegação qu« possa haver próximo á Hes-panhu ou dentro d^lla: em coficlusào repito, que quando assim se discorre sem o necessário conhecimento de causa nào ternos remédio senão pedir v-o* tos; e votos p

V f? f|0 " " _--

rol. i. —

Julgada a matéria discutida, foi approvado o Ar-

Entrou, em discussão o

Art. 19.* As Babas, ou Conducçôcs de madeiras , que se fizerem pelo Rio , deverão ser precedidas por urna lancha , ou barquinha nu distancia de 100 braças, pelo menos, com o fim de avisar os Arraes dos barcos, e os donos, ou encarregados dê qualquer maquina, ou effeitos, que possam soffrer damno, e além disto levarão também uma bandeira azul na elevação sufficiente. — - Estas formalidades não porão a coberto a responsabilidade doGon-ductor , se elle nào tiver adoptado as mais precau* coes necessárias pira evitar até o menor prejuízo, — foi npprovado sem discussão.

Art, 20.* Todos' os barcos destinados a esta na» vegflçâo levaruo a butidéira nacional , e o numero marcado na sua Patente, escripto em grandes algarismos na ve'la , e na proa, e popa em lados oppos» tos. — Foi approvado sem discussão,

TITULO IV.

Dos Pnríos habilitados , sírmazens , e Deposito»,

Artk ^1.* Cada um dos Rstndos habilitará ern seu território os Portos, que tenha por conveniente escolher para esta navegação. — Portugal designa a Cidade do Porto. — Designa também para registo o sitio rnais a propósito no confluente do liio Ague-da cotn o Douro, e muis outro no confluente du Rir> Sabor com o "Douro* Em qualquer destes registos se estabelecerá u

O Sr. Sá 'Nogueira: — Sr. Presidente, aqui temos Artigo, outro que prova, que tudo quanto pôde ser vantajoso a Portugal, é escuro e indeterminado, e que tudo quanto é a' favor dos estrangeiros, é claro e-terminante. Ne.sU- Artigo, Portugal estabelece trei Alfândegas, dous Ioga rés de registo, e uni Deposito para os géneros hespanhoes; e para os Portugue-zès o que é que se estabelece? Não se sabe o que, porque apenas estabelece um porto, seui dizer mais cousa alguma, de sorte que os géneros portuguezes, quç chegarem a este porto dt: Ilespanha hão de ser traetados , como eram d'antes , e Portugal nào tira vantagens nenhumas deste Regulamento; diz o Artigo Ç ieu-o.) Diz tudo niuito claro e muito explicito a respeito de Hespatihd ; mas a respeito de Por-tugal nada diz absolutamente ; sabendo nós rnuito bem que na pauta das Alfândegas de Heapanha ha uma inirnensidade de géneros portugueses prohibidos. Por tanto já se vê, que sendo as produções as mês-mas tanto em Portugal, com') em Hespanha, que, quem ha de vir a aorírer prejuízos, somos nós, pof que para lá não havemos de exportar cousa alguma , e havemos de suuUfntar uma Alfândega à nossa custa.

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í 74)

antes cW eu faaçr alguqia objôçãb çU mesma na^ure-za me quizesse dizer o illustre Deputado para qae fim os illuslres Commissarios guando tryctani/n 4es-tés'pQvto& /de. registo , neste .Artigo, .estabeleceram que podiena baver uma Alfândega em cjiialq.utM dês» Ws registos 'para despacho ,t se isto assim foi d H ncr ta queçjiouye da sua* parte -feita d,e co nhepi mentos , por que spudo estas Alfaívdegas de despacha, h.ão de passar os gentios com guia desd-e a fronieiia ate ao Sabor, e fazer ulli o.despacho — r e então tem de ir duas vezes á Alfândega, oíi Uão. da pagaç op dueito.s na Alfa-ndéga no P

O Sr, Gowes de Castro; — • £u entendo -que -estes legai es, de registo foram estabelecidos eu* favor d« Poi t ogaL para .fiscaliza i em, o transito Jegal dos géneros Hesponh«>es :, as guias dão se .na prmjQuà AJfdii-de^a , e no legislo ha tle confeiir a fazenda com essas cuias; poiianto, se o illustie Deputado quizer jêi estes ilous peiiodps, ha de ver que p moliço puncipal .é^usto; porque aqui, diz (lôu) ^fiesigna tombem para registo o sitia mais a pt opo$itv]na -CQH+ tenente d®, vur 4-gueda , etc. » > . ,.- .

- Aqui/esíá o tnudaiuento principal poique isto ;se. estabelece :.{>! a agora. ,dj:ç KJ,I is. Abaixo , ( ífu)-u. Em-r destes registos se estabelecerá- uma

.

Isto, -quer dizer que o np^so Qovemov tira duas Utilidades, f /(eMJ -» fata o despacho dos,ge.ner.os.wu* dos'ée Hçgpajifia. qvç tejain,, admiti idos q cçHAuma no interior t/e. /-\jíV,tí^â /••»?-? ' • . • • ^ , ••-.

F»-n-aino4 uáu vejo, que, aqui líaja sfiião^ muito deseja jtle ra^zeirpfoypeia^-.o C-«i>iiní'ic4y'; agoi.a se o qobre U9epy«xuk> que» qu^e ses esiíiMe^ça.aquelleí ré* gisio unicamente para1 conferi) _ fy,z*rudtt^ , qiíaudo }»W^ ~a«ane%ino teu^sex pó), meio, d-e.Ue,d,4i'-se libjet-dja,de,.âu 'puvp., -ÉazeiKl.o: desp^çiicíi pítia COIIÍ-UHKJ. jçe-ncios lírios, que ali uma vez ,veiuiiti£u para » bem t\& j?aizr entãQ.nào sei o que j^o .sejHy ^j-.- íài. denrte,,*» j?u. imljtí inain ajguma, sobre este .aiiUgo , .osas ,t;ç>

-teiraoaeiDte dia ine.uioria,; ..^wiéju, isj,<í ue='ue' que='que' satisfará='satisfará' pa-jit-e-aaq='pa-jit-e-aaq' iiluue='iiluue' ao='ao'>utí4(j«yi^jH)j^|ue «aí); veja'qju«-seja em favpHtirhi»'t*« que.s

zer »OÈ>, ÍÍ€spj»ulw>^,ííUÉ! «W^btt^-jes^bÊítiJtJá-i parai nós; iMo é.que^eiy, «u^iulo- $),(!<_ p='p' tag0:_='_:_' jttía='jttía' e='e' portugal='portugal' jiatão='jiatão' í='í' _='_' xmlns:tag0='urn:x-prefix:_'>

abrigará»-» i» íii2*;r passai .pp!i.?4ia9, \âfc$jâi.cwnitt D«MS>

"

O Sr. «/, A. cnm o iliasir.e,

que se estabeleça tuna Alfândega na fronteira , outia fia bana até ao Sabor. 3en> terei^ ixa^o os direitos. Ora, Sr. Presidente, como i iíaver aJgueiíi, que qpue^e estar pp* .eoíendo q»e utu* e pocsivel ím.ver. t*mf» AlÊa^dagu que deopucka os g ene i as. ^ e

"

que elle^ sigam o seu transito — agora também no que eu não posso concordar, é na possibilidade de esiab.elecer uma Alfândega no Sabor.

Julgada apiatena discutida, approvou*se o artigo.

JZiitrou em discussão o

Art. ^.° . Para evitar fraudes, nenhum baico poderá conduzir effeitos para consumo junlamenle com os destinados paia Deposito , nem passar de noite o regioto da confluência do Agueda r o m o Douro, nem o. situado na confluência do Doiup com o Sabor, nem cairegar, ou descarregar senuo nos Portos habilitados, excepto depoiô de ter pago os DH eitos de consumo. — K' permiti ido eomtudo embarcar, e desembarcar passageiio^, sem por ellos s.e Apagar Direil.o algum de navegação, conformando-se com os Regulamentos de Policia.. — Foi ap-provadv sem dncunâo.

Art. 23.° Em cada Porto haverá os Armazéns nefce?sarios pata jocolher as mercadorias, e -se farão ob Ecjificios uleis ; -e pa-ia .governo destes, e dos Portos , e Cães, cada Nação formará os Regulamentos oppoitunos, dequejdaiá conhecimento áoutra para haver a possível uniformidade. — Fot appravado sem discussão'..

Art. 21.° Em quanto se não organisar na Cidade do Potto o Deposito especial mencionado no Artigo 8.°,da Convenção de 31 de Ag.os'o de 1835, se seguirão as regias geraes estabelecidas para o Porto-fianeo , que actualmente existe na mesma Cidade.

,.Q Si. Sá Nogueira: — Sr. Presidente 4 o ai ligo 24.,, foi feito coijn -a. mesma falta de attenção, gomo os outrçts,. poique neste ariigo be estabelece o direito e estipulação de'qt;ie o Governo Portuguez fica obrigado; a< ter um deposito particular dos-ge-ne-í-os. qAie ^yie^rern d'Hespa,nba, quando si.m»íha-nt3 cpusa se nàp ^('ha exarada na Convençào-;,, e por e&ta nova estipulação inirodu ida no RegulanifKío vem o Governo, Poilugue^ a ficar obrigado á osta-bflecer este deposito |i»ra o futuio, e por con^s» queacia a. ler urna despe.za, que podia evitai. Mas ora tini assim be.attcndtíu aos nossos interesses e á livre acçào. do Goveino , Portuguez. Ebta estipula* çào t lepito, e nova; parque na Convenção, não sê lalla d« deposito especial , e aqui esta.belece-se m-d-Ej exilam e nt<í p='p' tag1:_='oes:_' voíos.='voíos.' f='f' deposita='deposita' um='um' vo='vo' especial='especial' toy='toy' _='_' xmlns:tag1='urn:x-prefix:oes'>

*F

Eit>tt\pu ein>, discussão -o '-

T i T tt L,O v.

Dos Direitos da Navegaçâç,, -modo de os arrecadar,

e dos Empregado.? para este objecta r A-rtógo St^.°.Todo o indivíduo, que conduzir uar b»rco.pelo Polvo,, pag!ar4 ;os segu:i>tèj Dvreitoi. de

.

1." O Dire>í<í a='a' carn='carn' transito='transito' peso='peso' denoniir='denoniir' do='do' pelo='pelo' dacurg='dacurg'>açâo de, »,Direitos d«. oarga. »•

i Sl.c-(J D.iíxniio. deitada, de aucoragens, ou-dePor-' to j com. a deno-nitina-çào de w Direitos de'í^o,ío.tt

- O.s Dir-eiAo» de Uansjto pela caiga se pagarão pelo pQbQ,,do.que conduzirem, regulando se pela Tan-fa iN.,°.^,- O Direito único- de. estada, ou ancorarem s« -pagará. pífia peíftia.ne.n.tfia dojbarco nps-Porfeos ha-biJalíJ-dw do.liioj cobrando-se, canfiwnfte a Tarifo

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(75)

'Tarifa ("J*/." 2) aos t)ireiln$ de transita pelo Douro

pelo peso du cnigttf f/ue nnvcgfir em toda q exte-n-

s.-/o em f/iie ambu* ri<_ p='p' a='a' margenu='margenu' pertencem='pertencem' portic='portic'>

galf debde o Confluente do Aguvàa ale à Cidade

do Porto , e p(tge metade em citda uma tias

duas casas de auecaduçâo estabelecidas.

Todo3 os fruelos; géneros , e' effeitos de qualquer

naliKPia que Sfj.uri (excepto os abaixo especifica-

dos) pagai ao, sem ettender d sua qualidade, ou va-

lor— -por qu m l ai porluguez — -oitenta reis.

Toda H qualidade de ci-reaed , e leguiiies pagarão por qiMital portuguez da mesma forma-, g tt-a rent a rei s. ' Os gtMieroi bOgíii nles pagai HO por quintal porlu-» e/, — VJHÍC ie'i§,

Í." Tarras , e pedras aluminosas. Q & Lerihíi , curvao , e cinzas. 3.° Gobbo , cíil , c ullm. " '

estt; Art.* a nossa Njavegaçao costeira vem aficarsu* «eita aos direitag, o qt^e é contra a Convenção. Q.ue diz o Ari." t Todo o íriçlivfduo etc. (l$n) Nào dove "ser todo o indivíduo , ,'fias bó a

5.° C.irvâo de pedia, e vltralo coirimnm.

O.* Pedras, p' lerias viiriolicas, • 7~,8' Adubos paras as terras. v

"8," Hei1 vás cíp pn=tó, fèi\o r forragem1 , e

9,° Prdms de eón sti ucçfío. :

-IO/- Madeira-1 lacrada ,'è i AdiíeUas, 11.° FrueVas físcas; " ' ',

Ai -Madeiras, '>rn bruto rondn/idas em' balsas bão livres dp iodo o Direito dirtransiio.

'Os~ctMvnps sd poderão -.er conduzidos onsaocadoé,. etribrirrícados, ou dsde'rJ..ò &er conduzidas a jjrãn^U

Oi |í'qnúlõS seru0jrodd"u?.uloá em" vòluuies . que, eonlenhrim nnhu-ro] cerió d'àr»'obas , que será mirrado , eso isuii f>'o* naTíuesma fórtuá.

Oyoduoa fftnifíios sò|f|)odei?'.o ber conduzidos o;n.' Volumt's-ftN lindo-* , declU.r.uiclo por 'fora o beu peso,," medida," e'qU,tirdatfe- — Exrepliiarh-se destas dispo-siçaús b^ tjênerov^riplaiitt-s 'do'í 11 Artigos acima ,^ que pagoifi 20- reié1 prtr!

A c^aujtulà paVft^t'í' conduzidos em saecos oa/cè-,', r e a es dpsdè"Wébf)iinl)ft aíe aoD.-posiío uo"Porjp'--tbin^' sónienle por- ob}eb'to'tímpi*dir fiaiidc-, e corittH'Hán-^ dos, po'is , logo (júe" clíp^úefn a erstrar uos Ariruí-ztíns" do Di-posiíb"; pbderaot de&p^jaí-se os'soccos"j'c pòr".e a ^ra'nè.1 ~ è<úií j='j' e1='e1' deícíioiaaâ.='deícíioiaaâ.' n='n' o='o' p='p' _3='_3' ti='ti' impedir='impedir' tag0:rem='ímsdebi:rem' _='_' beneficiados='beneficiados' xmlns:tag0='urn:x-prefix:ímsdebi'>

•Tarifa (N.r ¥ )^dó?t)ireitos 'do Porto, ou estada, '

nos Pòitos hábil n .idos1 no 'Rio , em que' Laití "Alfândega,-os barcos pagarão utn cada viagc-rn-'

»' * „ , s ^ . : * P **-" * t . ' - ]

cofri :cargã ou \asio?,'a, sabor • .

Os barcos de lotação

03 barcos dV' lõiãçíio'-dc ti^eáícís ^'iim-quintaos'; uara c'nfíf-^ óHaceIniV)s'"'re'i^ em PbitUgai", ou vmle'

f n M - ' l l - " «-Í-'-'-' l . - "i ! í ' ' ', • " •-

ícaros de vfllon tlm H(j-.punua. ' "„ ,, ;

segui u te:

El^tÈSÍSÁ,— Todo o indivíduo, quê conduzir um feárco pcln Douro de Reino a Reino >.>. (o mais, como eslá no Art.*)»— J, A. ãe Campo*.

O Sr, Gomes de Castro: — Lá está o Art." 10, ° que è' explicito.

O Órndnr:- — Muito bem ; mas t Sr. Dpputacío e^tát prevenida no /Vi.? 10. % ei*n-tào para q".sip c> repetir ás mebfnas ideas J Jiaie Rpgii». lamento 'não le nào é sonãi) p.ara a.Navfjfacíío. intcr.uacioual , d« Reino a Heino ,J "porque para a Nav»'£ficti'> co&teirn, dentro do Pajx, o Re*iilaíiiíí»u

^j>jprnvpu-Re a' primeira -f >aHc do Ari* , conten-* (fo'oè nuuieros l e 9>.\ c entrou em discussão a .SÍ.* parle e* as Tabeliãs.

O Sr. ,7, jf. , jiçit, Campos • ^-- Primeiro nioslrarc* coiii A si áipleV- inspecção, da TaboJIa do* direitos, q'ule" le'itclia aqui/o iricsmo erro a que eu quiz osbtar coq, a eitien.da que i^nnrtei para ít Môba , porque es-tâbJeâf^bçáfciío_s o^ireilos para « navegacMa c O' espaço que íf dpaprfc^ desds o cnutluento du da ate!"áõ Pofto.Vpertenc.a a Portugal ou> á már*gpí)s,"e por,-)nons.e.q^ipuc,iii a navegação que §e ti", zer 'tíeacJe .» cqhílueiUe dotA^uoda até oo Potto não .pViJe^bçr bujpitVTa direitos: mas a Tabr-lla meneio* na' Qs'dir(Mtn5 que se pagarão ppr e^sa nnvogaçãoí portanto pjá-uq.uí Pí

'Agóia ()ar em cuda uc^) de, seus arligog; pílà" não se pódp . discutir cou>ptt>ttíni(>nteY porque á utiia espécie de Pauta dos direilo5} qup dese ser dis-

as

•qiré pai orii'';al dííc'rts-aó d1'ívp'ÍiítnÍar'»feei sómenlt; au^

' .....í,'1''*-'-^ '"' ""í*

W/^.-s: —: Sr? PW&ytínle j eliè

Ait.° íá& , d--» iipujo i}Uí> s^ acha «-digid» o seu (>n-meiro e bwgundo §., e da maior importância: por

ft Sr" J. rf: db

hélò,ct>~dmMto8 dHUT*?nçiaps para .cada cousa?

Ó1 Sr. Piex&dçnlé : •—Qyando algum Si. Deputa-do \iver «l^uuía.tMiKMifja ?a fazi-r, .t-soreve-a ? rrjanda* u para a Mesa', e no ,('1111 toUjiar£e tudo em conta; iiào jne pá relê noc,(;ssari.á a disçus,sAo em separado.

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Çereats um direito protector, que os nivellasse com 4>s géneros d^Hespanha , de maneira que se para to-dos os géneros e effeitos, menos os Cereaes, se estabelecessem 80 réis, para os Cereaes devia ser o dobro, 160 réis e não era muito. Ma» ern vez de se estabelecer um direito protector para os Cereaes, em vez de ee procurar com esse direito nivellar as desvantagens que os nossos géneros Cereaes teero a respeito dos hespanhoes, que é que se fez no Regula-Tnentol Diminuiu-se esse direito para os Cereaes; estabeleceram-se 80 réis por quinta) para todos os géneros d? Hespanba, e para os Cereaes 40 réis. Ora póde-se daT uma só rã s ao' solida, uui. pretexto só pá-já se estabelecer similhante dífferença em favor dós Orraes? E á vista desta1 injustiça, desta desigualdade ainda se pertence dizer que houve justiça ou conhecimento de causa na confecção deste Regula-mento? Muito embora se não tivessem estabelecido 80 réis por quintal, mas 40 para esees outros gene-TOS que não vêem cá senão raras vezes, mas estabe-3as para os Cereaes, que são, a parte interessante! não «ei que rasâo houve para isto. Proponho o di-Teito de 160 réis por quintal, que ainda me parece módico e que nivtlla os os Cereaaes Hospanhoes com ««.nossos, em altençâo ao preço mínimo que aquel*» 3es teem. Mando para a Mesa a seguinte.

EMENDA. — Proponho que os direitos de transito para os Cereaes sejam da IÇO réis por quintal. — /. jí. âe Campos.

O Sr. Sá Nogueira: — Sr, Presidente, poço a palavra sobra a ordem para perguntar a V. Ex.*, se «caso não ha hora de expediente, e se continua o «i?suio que se fez na Sessão passada, que e tirar aos Deputados o direito que tem de apresentar, as .suas propostas.

O Sr. Presidente.' — A Camará deliberou que a. Xíttiuia hora fosse para esse fim , por consequência amanha principiará isso.

rO Sr. Agostinho Líbano: — Sr. Presidenje, aTa-"bulla N." QjCuja epígrafe é— Navegaç ao jh Douro, «rujo objecto é — a fixação da Pauta , dos. directos de transito pelo Douro pelo pezo da carga qye na* "vega etn toda a extensão em que amebas as margens pertencem a Portugal desde o confidente de Agueda. até á Cidade do Porto, &.C. Esta disposição 4% tò-> lifa é para os. géneros que forem trazidos de Hespa-liha por barcos pertencentes a Hespai*ha,e a Por.lu», gal; mas todos os géneros que forem embarcados^ e que sahirem da margem portugueza; nada teem com este Regulamento; por consequência o Regulamento actual não pôde influir sobre a Navegação, e sobre o transporte, dos géneros, que forem embarcados nessa margem Portugueza, e só pôde ter acção sobre aqjiellés que vêem de Fregeneda: isto é de sua na t ò reza claro : logo as duvidas do Illusire Deputado nàó podem proceder, porque o Regulamento" nada absolutamente teui com a Navegação que lia de continuar como a que havia até agora. Até agora podiam embarcar-se e exportar-se os géneros da margem Porlugueza ria confluência do Agueda, « podiam lransporlar-se e seguir a navegação como \ào actualmente seguindo, e é evidente que depois de feito o Regulamento pôde continuar-se a navega, çâo do mesmo modo que até aqui', e somente sà0 sujeitos a esta tarifa aquelles que houverem de pro-

ceder da margem Hespanhola; porque o Regulamento é feito para os géneros que forem importados de Tiespanha.

Ora agora tem-se dilto nesta Camará que o objecto deste Tractado não é outro senão a facilidade que os Hespanhoes podem ter de transportar os seus Cereaes das provindas cerrtraes para um porto de mar, para dali o levarem aonde Ibes convier a ate

é o pensamento principal do Contracto ainda observar algumas cousas na parte da Convenção que é a modicidade de direitos de trânsitos. Etn todas as Nações os direitos de transito cos t c lu ao *er muito módicos, e assim deve ser, porque o transi- , 1o nada tem com o consumo; se pois o direito modo mencionado fosse elevado, ou mu Ho rr.ais peza-do do que se acha ; isso seria a mesma cousa que., probibir absolutamente este transito; e inutiiisar a! Convenção pelo Regulamento: «-u vejo muito bem que os Srs. Deputados , que tem seguido a opinião^ contraria, procurão todos os meio* da conseguir este objecto; vem se pode descobrir outro intento no mo-o por que fazem as observações; e offererfm suas! opiniões; e na verdade, Sr. Presidente, esses Se- * nliores Deputados que tanto se tem empenhado em inulilisar a Convenção, já itnmedíaia edirectamen-. te , ou já na sua dependência que é o regulamento. de que forma parle imigrante da Convenção, estão no seu direito, não lho quero disputar, não os contradigo nesta parte, acho que procedem como os bons soldados que defendem seu posto e só cedem palmo, a palmo; mas eu que estou collocado n'onlro posto, eu que sou de opinião contraria, também tratarei de defender-me pela mesma maneira e pela mesma estratégia; oppondo estratégia a estratégia ; se pois não se estabelecerem os direitos detran&ilo cotnjnu-dicidade, daremos um exemplo de crassa ignorância em princípios econocnico-politicos ; e deixarç», mói de seguir o exemplo das outras Nações mais ricas e mais adiantadas do que rvóà. E já o Sr. Deputado que se senta no banco superior apresentou como exemplo os direitos de transito de Hamburgo : a riqueza de Hamburgo e do seu Território não e' precedente senão dos módicos direitos de transporte que ahi estão estabelecidos. E chamará o Sr. Deputado direitos módicos áquelles que se estabelecem quando elles excedem a 15 por cento? E chama-se a isto direitos módicos! Que é o direito de oito vinténs? Se tal direito se estabelecesse seria o modo de destruir e sofismar cornpletamente as estipulações da Convenção. Voto, por tanto por tudo isto que a-qui está escripto e voto conscenciosamente porque me parece que o Parecer do Sr. Deputado não é senão um meio de illudir as disposições do Regula* mento.

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putado tem contia &i próprio a opinião dos Coftj-missarios Hesparilioes e c uma razão sufficienieesta, se ellpã procederão etn vista da modicidade então para que não estabeleceram para os cereaes o mesmo direito que estabeleceram para os outros géneros, Já se vê que o Sr. Deputado concorda não o m que ha-já dueitos de 160 re'is; raa§ em que haja direitos geraes para todas as mercadoria*; porque não ouvi ao Sr, Deputado nem uma única razão para mos-trar que senão devem auxiliar ás nossas mercado-rias;' por tanto não vejo nisto senão uma inteira vantagem para os ITe.spanhoes; pois entoo osoulros volumes que vierem de Heápanha aqucllt-s de que a Hespanha deve tirar mais vantagens só usles e que não podem com o direito, lealmente isto parece-mu fundado na Lei da necessidade, por que foi fêilo eate Traciado ultimamente. Agora diz o illustrc Do» pulado, mas quanto mais módico for o direito lanto rnaig será ti riquesa ; mas esta riquesa, estes proveitos são applieadôb para as obras do Douro, e o que d'ahi se pôde seguir é que ab obras do Douro se-, ~ rão, efectivamente mais. Por lanto, Sr. Presidente, nau lia ra^ào nenhuma solida para estabelecer este direito como o Sr, Deputado quer, eu não 'digo que haja nina razão dicisiva. para se estabelecer o ilícito de 160 reis; mas ao menos seja como os Comuiisaarius Ne-ipanhoes fizeram , e concordaram « icj-peiio dos outros géneros para isto não ha se* não a Lei da necessidade, e n ao lia senão a Lei' da necessidade, porque se osoutios gc-ueros podem com 160 réib Lambem ob cereaes podem com eble; nisto c que não ha duvida nenhuma.

O Sr, v4gosf'inho JÍlbatut:—• Direitos módicos, Sr. Presidente, é a these, é a pi oposição, este direi» to módico ou a importância deite é sempre relativa ao valor do género, e se se exportar em gurfero de pequeno volume c pequeno peso ha da ncceá&anu-mento pagar muito menui quantidade de direitos, que o outro que tiver muito volume e muito peso: logo a modicidade, d^din-itos e verdadeiramente n;-laliva á quantidade do pô§o, e ao valo-r do volume; e por esta rizão que aqui se diz (teu)*

Como senão diz aqui qnueã géneros sejam, podem ser muitos géneros que tenham muito valor, em pé* queno peso e pouco volume ; e «este CÍISQ devia pré» daamente regular um direita aiaior em relação a esta circunstancia: o direito teria de ser debaixo deste ponto de vtata , círcumstancta muito difíicil de esta* belecer ,. e seria aiuito módica'mesmo no caso presente, isto e, quumlo debulho de uni dado poso c volume §e contivesse grande valor, ainda quando em *ez dos 80 rs, ie estipulassem 800 rs. ou mais; e esta differença vemos também rmus abaixo, porque noa géneros exceptuadas estabelece-se uur dirsilo módico em quintal, porquê toes géneros deste peso tem um vulor mui pequeno; díz-se que o direita e módico em relação ao valor do 'género «oníido em «ma, unidade de peso ou volume designado, por outra maneira seria pôr termo'indefinido, porque sem tal reff réu cia, poderia ò que se diz direito módico €Ô*lo na veidade d« «m,um caso, e não o ser-em outro; ass,iin quando nós diseesísemos que e' direito módico odedous enteio pof cento, e' porque se refc-re ao vaíor dos géneros Côntidoa em ttm dado peio; antes, pois de estabelecer esse direito-», era preciso fazer todas estas comparações; e na suppobição de que d0ii3_e meio por cento sobre o valor, pôde to-.foi. 1."— Janeiro.— 1841.

mar-se como direito niodicc»; os Oonimissarios o que fizeram foi coiiiparar á unidade de peso o va-Jof dos genvros mencionados na Tabeliã.

Ora^ a!e'rn disso, o objecto principal da Convenção, como já disse, c todos nó$ sibímos não e' sã* não a exportação dos cereaci, este género e' ,o que ha de constituir o objecto principal da navegação e dos transpoiies, e donde hão de vir os principaes interesses e os principaos direitos da navegação. Por tanto, sendo os c-reaes o ponto sobre que princi» palmente devemos decidir; e estandf» já vencido que elles são admiltidos a transito, para que é insistir mais^ sobre esses meios de illudir a sua admissão. Sr. Presidente, «u intendo que esta matéria está esgotada.

O Sr. Sá'JVogueim: — Sr. Presidente, os Com-missariõí encarregados deste Regulamento quando fizeram esta lubclia ou tarifa de direitos, roconhe» ceram o facto, que por este Regulatounto não podia o GovefYko Portiiguez tirar vantagem alguma; porque não fizeram oaira couia mais senão considerar o facto da importação de géneros de Hegpanha em Portugal, e reconhecerão que o comniercio de Portugal para Hespanha em consequência d?? t e Ite-gulaoiento, seria nenhum, ou ficaria no m.-ãtno estado em que está hoje. 8r, Presidente, esta tnrifa da direitos merecia wt trm,tada com rrtiis alguma extensão, é devia no m PU entender ser diseutido artigo por artigo: entro tanto a maioria du Gamara está decidida a approvâr'o Regulamento tal e qual se acha j gem lhe alterar irtàà virgula; por consequência quaii que é eàcuaada o reqiu-rer que a tabeliã seja discutida artigo por artigo; poique ainda mesmo quo isso se^requeresse, e sé conseguisse, approvava-se a tabeliã tal e qual se acha: entro lanto, Sr. Pre« lidente, o Deputado que quer desempenhar o seu dever, esta coHoeàdó ás vezes eni eireumstaneias um pouco desagradáveis> O objecto principal da Con-rerfçíio4 com™disse o~ illustrè Depuludo que me precedeu, é a iturodtitçaò em Portuga í dr*s cereaes hes-panh!oesq«è'tem'levantado grandes receios na classe agrícola f, qtie e' 'uma d aã tilasses a que oiaia deve attenHer o Corpo Legislativo: jví que ây ti ao pôde íazer'outra cbusa, já quê se diz que os cereaes só devem ,entrar em Portugal pêra sereiu exportadas, e não para serem importados para consuino, eu en-leudo que & Carriftra, e o Governo d.-vem 'tomar todíis 'as precaur/õe'3 a fim de que não haja contrabando da cereaes'; e para que não haja contrabando de eereaes, não basta exarar aqui npm ern outro legar, frases que não significam nada; não baila dizer que elles não devem ser introduzidos pm Por* tugal, é necessário esl&helccertuot» rnt-ios qmí gejrim etíedivos, e um dos meios que «rttendo que se deve estabelecer é-o segui n lê —q ue a carga de eereaes que se exportar de Hespanlia para o deposito do Porto, dava ser obrigada a d.ir entrada no Porto; e que o Carregador que deixar dedur entrada de toda a carga ou de parte delia , pague unia nroha, e unia multa quê se faça eífecliva imuiedíatarnenie —d'ou-íro modo o contrabando é cetto, e-então o;que ha de resuliar e^ que em Jogar das Províncias do Norte de Portugal serem providas de eereaes pelas Pro-víncius do Sul, « pelos Açores, hão de sè-lo pelos hespanhoes: e neste sentido e que eu mando um additamento para a. Mesa; eu sei VJÍHÍ eo.n isto não cornsigo outra cdusa mais «ehão doixar exarada na

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mas cumpro o UM u dever, e iaso» ,O «ie« addUatuento é o seguinte ; . < , .AlMBjnrABaçBlffTO.-T^Oa Ceieaes vindos d'Hespa-nk»,, darão en liada no deposito, do Porto. Se alguma pane dri carga a não der, o carregador ficará sujeito á -tu ti l c ta H! e ceai nu l teu por cada moio que alli deixar de dàt entrada. — Sá Nogueira.

Q Sr. Marreca;—S». Presidente, eu vejo que é inútil esía disc-iibsãa,, nvas-n'um ponto tão importante como Q de que se nada, julgo do meu dever consignar aqui n minha opinião.

Approve-se o Regulamento,; mas ao, menos não DOS .queiram jUudi.r a nós que o combatemos em certos pontos, com rasões fúteis Cisofisticas. Sr. Piesi-dente, aquj pã» ee tiacta do direito em relação ao peso do geléia; o direito ,de transito que aqui se lança sobre o Ujgo, deve ser calculado eia relação ao preço companiiivo entre o tugo Hespanbol, e o tugo PorU^gucz,, e em iclação á necessidade de fis-talisar e evitai o contiabando desse mesmo trigo. Eu digo, Sr. Piesidente, que o direito aqui imposto «obre o quintal de trigo Hespanbol , é _ excessivamente módico em proporção do preço comparativo do tugo H espanhol e Portuguezj (apoiados) é excessivamente módico,-é irrisório até em .reiei emaa a necessidade de proteger a nossa agricultura, JBVÍ-tanclo o contrabando; isto não é um direito $ é «iça irrisão, é uma d,e

Sr. Presidente, é peU$ próprios peinçipios económicos que aqu>; b,e invocaiam qju« assevero sei jrri-sono eáte dne*iq,; porque osecuiK>4iiistasu».que neste caso estabelecem v, que, o da u «OY, imposto sobre os géneros estrangeiros, deve sei- isgyai,) {«Io m*ttuis, ao'que pesa sobie géneros aflalogaii Bâcionaes f (apoiados) tendo por alvo fixa*; asmn ,u igaatdade lias desvantagens dos gçneros. (PtjCitçonsequeucia, §r. Presidente, como £i^já disse,..não s,e tracUi aqwi do peso do irigg^.Eieax do, dire>U> rmkiliiío. a* esse peso ; tracta-se de estabelecer upa-íliíCMo- em relação ao preço compai.atÍYo entia o írig# Sespaaholívie-o trigo Poituguez , e em relação à necessidade de acautelar a, inUoducção ]lhcita»,de5*«tAOCSttWwgeneíe, e de evitar R «uma da nossa agricultura.. Paiecemie poitantorq^ie não são excessivos «js.,160 réis. pró pá» tos por um Sr. Deputado., Eu tinha tenção'de pró-pôi dueiio maror; (apniados). pareeja-tne que não seria, deipa^iadp.q de ,200.041 a,40riéj9'. w«Y®O£âí, proponjii), propqph^.) eu propo-nli* Q jde 24Q réis, e iiinuo-me a isto. Muito rnais p,$d6i0.»eu dizer^««jas quero ser,.miiitç,.breve jiesta. disoussão y para não leganem sôbce mu» impatagõe*, ainda q«e 4ntunda.* das. Pro^onlni q,ue o.dneito seja. çle240iéis, (apoia-tfos) e, n^ste sen^idp j^ando;.paí^. a-Mesa a segiiitite , PB.OPO3TÃ,.-r-;|jroppi)Uo, que toda auçjiialidade de Cereaes g. Lqgijfljke^,. vindas -d' Jrleapatt^a pefo Ppuro, pagnftj^jjoriqwjfttaL ppjtugttez 24iO reis de direitos. —'JljJyrrçca , Ssabru^ ,-, _ O Sx. Seabr(t: —?.Sr, jPresid^iUe;-, levan-to-rne para appi^r a segunda.Proposta, porque ainda aeho insufficiente a que apresentou p Sr.>J. A, d«Campos. Os argumentos que se, apregefltaram , nãtí são próprios para fazer valer >os interesses.da JSiação f orlugue/a ; porque o q#ernplQ'que se apontou de que em outros Paízcssç costuro^ exigir direitos mxa.-tucos, .11 ao serve de ngda para o casa presente, e*p

q*ue te»jos oaiií coasideraçôes ospeciaiissiflias A attender ppiq»eiío que aos exemplos de éutros Paires». Primeiro q«e tt^io sôaios Portuguezes, e devemos zelar os interesses doe Portugueses, e evitar a ruina da sim Agricultura. Quando se tiver provado que não se pôde seguir inconveniente nenhum do direito ser módico, seja-o embora ; mas quando ha tão graves apprehensões e motivos tão fuudados para crer que desta exportação de Cereaes se devem seguir graves inconvenientes á Agricultura Por-tugueza, e' necessário recorrer a outros argumentos que não sejam o que se pratica nas Nações Estrangeiras : Sr. Presidente, ale'm das razões sabiamente ponderadas pelo illustre Orador -que me prece-deo, ainda ha outras, nascidas do ónus muito pesado a que a Nação se vai sujeitar, para facilitar aosHespanhoes-a exportação das suas mercadorias. Sr. Presidente, está confessado e reconhecido , que o objecto principal deste Traclade é favorecer a exportação dos trigos hespanhoes; favorêça-se embora essa exportação, mas é necessário que se atten-da ás despexas necessárias e inevitáveis a que nós vai sujeitar essa exportação: está demonstrado e provado, que nós ficamos n a. necessidade de vigiar e fiscalisar as duas margens do Rio, porque osse transito vai-se fazer por ellas;. isto exige um aog-tnento dedespeza para pagamento desses Etnprega-, que devem vigiar essas duas matrgens. E'evi-. pelo Traclado , que nós fi-ca-mos sujeitos e obrigados a estabelecer duas Alieiudcg-as, ou dons pontos de íiscalisaçáo ; que iiade haver um mare-nal, que hade haver uma administração para essas ii u as .«asa s. Ora, a-le'm do contrabando í]ite aé podia ufazer. até agora em toda a nossa raia sêcca, áe-cresce-, Sr. Presidente, (digo-o- pola primeira vez) oí cónicaba.ndo q«e se pôde fazer em lodo o litoral portugue», porque desde o momento em que sal/ir um* bane Q carregado de Cereaes da Foz do DOUTO, pão temo», acçã*, nem direito para vigiar o destino desse barc

fica á custa do Thesouro Portuguez *..... Ago»-

rã , . Sr. Presidente, á vista d'eslaB ' -razões jque en í^presento aqui succintamente, poder-se^ha dker qwe o tributo imposto1 de Transito d.a\re'ser o tnes* m«;qti,e se Unn pr-a.iicqdo e*n outras Nações? Sr, Preôidenie^ eu.i»>ãip:queio dumr tnats,* netn ucna. palavra, eu tinha feilo tonçâo de nem a toiiia-r^spois que se ventilou a priujejrajícjuesíà®:, porque tenho a desgraçada> rçonvicçã» de que uào é liVito tocar • nomj Q'uma virgula n© Regulamento. Sr. Presiden--tp!, «u lenho, a convicção 4e qute a -honra Nacional -perde tanto ,aeste iiegoeio cotno*e<_ pedir='pedir' a='a' paluvra='paluvra' e='e' perdido='perdido' ealo-me='ealo-me' ai='ai' iotecas-ses='iotecas-ses' do='do' yerdodeite='yerdodeite' p='p' hão-de='hão-de' por='por' enãoltoffbarei.='enãoltoffbarei.' paiz='paiz' perdea.ofl='perdea.ofl' is-q='is-q'>

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posso dtóixur de disíer duas palavras sobre este objecte»;, porque observo que se n ao tratou du pró* dHi&i r .argumentos ; se se produz Jfast*«j eu não diria iiíidíi, « deixaria para tuimnhà o com bale-l os, se podeiaf, vifcto. que já d#;u a hoia ; mas produziram» sé âpiHPiite pala vi «s de fa/er eííeito, que não de-

ítwiar (Sí-íi* resposta — òowos fortugueies, so-ovtugUçtfi /•—* Eia*aqui catt» que be doutrinas apoiadas sobre o& factos; o jslo da parte de um nobre Orador a quem eôinen-1/9 9t>6ta ye&são leubo vihto usar desta linguagem: aqui o vi com muita placidez apresçnia-r as

opiniões d«i maneira mais sensata e recheadas d t» ítriJuiuiMitps que çci lamente charnaraín a atlea-çíio .da Camará ; ma» agora não acontece assiin f disse o nobre Orador que vinha aqui faltar p t-U primeira vex em contrabandos 5 e repetiu «ainda aqui bi' não fatiou em conlrabaqdos, « o nobre Orador eslá esquecido: duzentas paginas do Diário d«*_ Camará eâtãp cheias de contrabando; são duzwnUa paginas cheias da discussão de contrabando ! E dejtòis, ihfto ainda se diz que sç falia p<ílu que='que' foi='foi' no='no' contrabando='contrabando' otite='otite' faíu='faíu' pelo='pelo' _3esião='_3esião' argunu-ijlos='argunu-ijlos' demonstrado='demonstrado' se='se' isso.='isso.' respondidos='respondidos' não='não' mi='mi' passada.='passada.' _='_' primeira='primeira' jsessuo='jsessuo' a='a' tópico='tópico' e='e' dfinorrs-tiou='dfinorrs-tiou' vez.em='vez.em' _aclm='_aclm' ictoriopiunente='ictoriopiunente' m='m' quando='quando' me-noa='me-noa' eontrabado='eontrabado' o='o' eu='eu' tiesla='tiesla' fossem='fossem' sobre='sobre' hoje='hoje' r='r' apresenta='apresenta' na='na' pôde='pôde' está='está' isso='isso' já='já' existir='existir' algijs='algijs' auge='auge'>i ptl«i primeira y« sobre.u matéria beuj claro dbse—• se tornamos ús cnn-venieucjíà*j m jHinbtMn peço a palavra, repetirei o que já disse aí(tar licitauifiiie; o Tractado «labçíece que ellei fj^ââtMti f o T.racirido e um faclo? uítu aprovado, u rauficaUo, d aasinj julgado por-cãla (Jajoara, e d tf. xeuí os nobres Oradores pague o Uigo o dirôito-de £40 féiv! Oia tal quantia de dirtnio d»?transito não St'i qu« e\i>)«i. em parte alg««»a ; aonde é que «a ij-s Dts|wjludoíi voo bu&car exçmplo» de qwe p dir

r«ilQ de transito s^ja de 50 por conto? Aomiu vão buscar ião al*surdo precedente í S? fosse direílò de consumo poderia «aso ser, mas direito de transito nàn existe um tal grnvanse «rn parle alguma da lítjp ropa civilisada. Eu já uqui disse que mecoul. niuva que entrassem 800 mil fangas de trigo por afino; oxalá que entras&o o decuplo : 800 mil fanegas é uma quantidade tão insignificante comparada eotn o trigo que se gasta em todo o Reino, que não é menos de uin.tnilbào de moios, que ainda quando; todo eic^passe á fiscali sacão , o que e absurdo sup-por , ainda assim não podia produzir oa exagerados eiT«itos que aqui ie têm apresentado, pnrque na.o u com GO mil moios qnu ae alfuctu sensivelmente um Marcado de usn mil li ao de moios.

Ora estas 800 mil fanegas, assim mesmo, produzem a dtnib vinténs por quintal, vinte e seis contos déreis pof auno , e 26 contos de reh só de direito de tran-bito é alguma cousa. (Uma cos — não c mão") — a outra observação tôbre o Deposito nào tern força alguma t poríjiie o Governo não se obriga, a fazer «SÉS; Deposito já , a quando o podesae fazer havia dessav bem compensada ã despeza pelo direito desse Deposito: —ern quanto o não fizer, hão de arrendar armazéns os negociantes que tivçrem que de poetar, e por elleí hào de pagar como está legi-jlqdo o Poflo-fraiico, S#.. Preaidante,

podia eu dizer j mus julgo-o desnecessário , e a b«r rã não o pnprí)jtíe ; uccrescouto tão somente que o, direito de traRsiLo de 3 10 reis, se se veiu-i»s&e. teria= par fim soffistuar o Tf a.ctado , tefia por tnu o véu-cer á undteci^na hora, o

_O ST. José da Siíva Carvalho;'-*" Roqueiro que. se caOBulte a.Uamrfifô, "se qutT prorogan esta Stia&àõ para s« couc.luif - «s discussão de^se Ari." A, '('sitiara têsfrlifôu que se não protugíiatt, O^Sr,. ^^ícífi®^."— Ktilâo a Ordem d-* Oia pá-rã amanha, é nu primeira parte a continuação da díw:i|Síãfj deatç Fiiegulcuneuin, « na segunda dar a^pa-bvra La®s Su1!*, que ,a pt-diraai para então. — . Kilá Jevando a/tóesíâo* — £ram 4 horas da tarde.

12.

16

1841.

' * Presidência do Sr- Pmto de Magalhães,. " ' / *'

' - . ' ^ - í - ' st ' l : -'l < - i - '')

C;.l -T . ' ' ' . '• .''•_' í J.

unia — Prementes 72 Srs. Deputados^

•n — A*-à H Jiufas ^'tros quarios da ma-

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,O Sr. Ucúsíllíp Qabrtd pítr^icipou á Carnara a Sr. Deputado J, A. tU; -Alagiilhuos tjuo iv-cia hojt» ií iáuí^ao por d^enl?,

O Sr. Gwrjâ't /Jcttrítfue»-+tT-B,i. Preáicienie , ^a Sessão poisada. to0ava-aití a pata via para fajliaf pç»?> bre o Ai'Hgo,^,--do lleguldi»

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