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N.° \\
SESSÃO DE 12 DE JUNHO DE 1860
PRESIDÊNCIA DO SR. BARTHOLOMEU DOS MARTYRES DIAS E SOUSA
SECRETÁRIOS OS SRS.
José de Mello Gouveia
Luiz Albano de Andrade Moraes
Chamada—presentes 68 srs. deputados.
Entraram duranle a sessão—ossrs. Affonso Botelho, Cancella, Balduino, Braamcamp, Avila, Barros e Sá, Fontes, Pinto de Albuquerque, Rodrigues Sampaio, Vicente Peixoto, Sousa Azevedo, Xavier da Silva, barão das Lages, Garcez, í"errcri, Cyrillo Machado, Pinlo Coelho, conde da Torre, Garcia Peres, Faustino da Gama, Folque, F. C. do Amaral, F. J. da Costa e Silva, Gavicho, Chamiço, Magalhães Lacerda, Blanc (Hermenigildo), Gomes de Castro, Mártens Ferrão, Ferraz de Miranda, Aragão, Sousa Machado, Mamede, Lobo d'Avila, José Estevão, Figueiredo de Faria, Chrispiniano da Fonseca, J. M. de Abreu, Casal Ribeiro, Lacerda (D.José), José Horta, Nogueira, Justino de Freilas, Rebello da Silva, Freitas Branco, Mendes de Vasconcellos, Teixeira de Sampaio Júnior, Azevedo Pinto, Mariano de Sousa, Pinlo Marlins, Pedro Roberto, Moraes Soares, Pinto da França, Thiago Horta e Thomas de Carvalho.
Nãò compareceram—os srs. Correia Caldeira, Dias de Azevedo, Ferreira Pontes, Couto Monteiro, Pinheiro Osorio, Santos Lessa, Antonio de Serpa, Aristides, Zeferino Rodrigues, C. J. Nunes, Custodio de Faria, Diogo Forjaz, Silva Cunha, Filippe Brandão, Bivar, Barroso, Paiva Pinlo, Bicudo Correia, Pulido, Batalha, Soares Franco, Posser, Palma, Fonseca Coutinho, Bebello Cabral, Coelho,de Carvalho, Maia, Dias Ferreira, Latino Coelho, Rojão, Aboim, Camara Leme, Penetra, Peixoto, marquez de Sousa Holstein, Charters, Simão de Almeida e Blanc (Viriato). ©
Abertura—á meia hora da tarde. Acla — approvada.
DECLARAÇÕES
1.'—Do sr. Guilherme Pacheco, de que por motivo justificado não pôde comparecer á sessão de honlem. A camara ficou inteirada.
2."— Do sr. Azevedo e Cunha, de que por falta de saude não pôde comparecer nas sessões dos dias 9 a 11 do corrente. A camara ficou inteirada.
3.*—Do sr. Abranches, de que lhe não foi possivel comparecer á sessão de honlem. A camara ficou inteirada.
REPRESENTAÇÃO
Dos cidadãos contribuintes do concelho de Amares, conlra as medidas financeiras do governo. Foi á commissão de fazenda. Vol. V— Junho — 1860
EXPEDIENTE
A QUE SE DEU DESTINO PELA MESA REQUERIMENTOS
1.° — Requeiro que se peça ao governo que, pelos ministérios da marinha e ultramar, e do reino, informe esta camara se está preparado para responder ás interpellaeões que desde dezembro de 1858 tenho anniinciado.=Jníon/o Maria Barreiros Arrobas.
2.° — Requeiro que, pela repartição da fazenda, sejam remettidos á camara a consulta da junta do credito publico, feita em principios de abril ultimo, acerca da agencia financial de Londres; assim como todos os documentos que acompanharam a sobredita consulta.'—Alves Martins.
3.°—Requeiro que, pelo minislerio da justiça, seja enviada com urgência a esla camara a copia do decrelo que nomeou Francisco Antonio de Sousa escrivão do juiz de paz de Mon-raz, bem como as informações que a respeito d'elle deram as auctoridades a que se mandou informar, e requeiro igualmente as publicas formas da queixa dada pelo pae do sobredito Sousa contra elle, e a informação que sobre elle recaiu dada pelo administrador do concelho, bem como outra publica forma de um processo que contra o mesmo Sousa correu em Ton-della, o que ludo deve exislir na secretaria. =Ferrax de Miranda.
4.°—Renovo o requerimento que fiz na sessão de 30 de maio, em que peço ao governo, pelo ministério da justiça, uma lista dás comarcas em que os juizes de direito tenham acabado o seu quarliennio, e em que houverem de o concluir denlro em um anno, a conlar da data do indicado requerimento.=Pmío de Albuquerque.
Foram remettidos ao governo.
SEGUNDAS LEITURAS
PROJECTO DE LEI
Senhores: — Considerando que o concelho de Monchique c um dos mais ricos do districto de Faro, em visla do seu importante commercio de fruclas e madeiras de castanho com Ioda a provincia do Algarve e baixo Alemlejo; considerando as proporções esperançosas que nos últimos tempos ha tomado n'aquella provincia a exportação de fruclas para nações estrangeiras; considerando que as fruclas de Monchique não podem concorrer aos mercados estrangeiros, e nem mesmo ao de Lisboa, pela difficuldade e falta de barateza no trans-

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porle, attendendo a que n'tima distancia de uma légua é absolutamente impossível o transito de qualquer vehiculo de rodas; considerando que seria bárbaro e anti-economico não aproveitar os elementos de riqueza e forças productivas d'a-quelle concelho, e attendendo a que o mais próximo porto de mar é Portimão, que se acha a quatro léguas de distancia de Monchique; considerando finalmente que as caldas dc Monchique são concorridas por grande numero de enfermos que ali vão fazer uso interno ou exlerno das suas aguas, c que muilos oulros não aproveitam d'aquellc utilíssimo estabelecimento por não poderem montar a cavallo, unico meio possivel dc transporte para ali; qãp posso eximir-me, senhores, a submetter á vossa illuslrjHJa, apreciaçãq a sogujqte propqsla de lei.
Arligo í." Ê o governo auclorisado a fazer construir uma eslrada de segunda classe entre as villas dc Monchique c Portimão, passando'pe\o sitio do Banhq.
Art. 2." Fica o governo auctorisado a construir por administração directa ou por contraio com uma ou mais emprezas a eslrada de que trata o arligo 1."
Art. 3.° Fica revogada toda a legislação cm contrario.
Sala da camara dos deputados, \\ d,*e jqpha. de 1860.»-« Joaquim José Coelho de Carvalho, depulado por Lagos.
Foi admittido e enviado á commissão de obras publicas, ouvida a de fazenda,
PROPOSTA
Proponho que se destine um dia por semana para terem logar as inlerpellações pendentes.^Arrobas. Foi admittida á discussão.
Q sr. Minislro do fíeino (Fontes Pereira de Mello):— Sr. presidente, ou estou prompto, e todos os meus collegas, a responder ás inlerpellações annunciadas pelos illustres deputados, quando a camâra o resolva e v. ex.* as der para ordem do dia; mas no adiantamento em que está a sessão não mc parece prudente destinar-se constantemente um dia por semana para interpellaeões, porque isso seria roubar-nos um lempo precioso que a camara de certo não quererá deixar de empregar nos trabalhos importantes commelti'dos aq seu exame.
Parece-me que o illustre deputado e a camara quererão que v. ex.* fique auclorisado, como naturalmente está pelo regimento, a dar as inlerpellações para ordem do dia quando julgar opportuno, e os minislros hão vir responder como lhes cumpre; mas sem se estabelecer era regra que haja um dia por semana para inlcrpellações.
Por exemplo, na semana em que estamos temos Ires dias feriados, são Ires, em seis dias, que não lemos debate; alem d'isso estamos no meiado de junho, e lemos objectos importantes a discutir, que creio que a camara não quererá preterir pelas interpellaeões, que sc podem discutir em uma hora de prorogação, ou mesmo n'um dia especial para isso.
Portanto eu não combato a proposla do illuslre depulado por falta de vontade de satisfazer ao dever como minislro de responder e òs meus collegas ás interpellaeões qúe se lhes an-nunciarem. Se o illustre depulado concordar n'isto, eu não lenho duvida nenhuma, e no dia que se julgar opporluno o governo será convidado a vir responder ás interpellaeões.
O sr. Arrobas: — Sr. presidente, fiz esta proposta com o fim dc evitar que insensivelmente se perca o direilo de iniciativa que compete ao deputado; nãq faço queslão d'este ou outro expediente, mas o que desejo é què se realisem as interpellaeões que estão pendentes.
O sr. ministro do reino acha que está muilo adiantada a sessão, e que ha muilos assumptos da maior gravidade a (Tectos á resolução da camara, para que se possa destinar um dia por semana só para se tralar das inlerpellações: pois parece-me que se os srs. ministros duranle toda a sessão estivessem nos seus logares, desde as onze horas da manhã até se entrar na ordem do dia, provavelmente os negócios correriam por um modo bem differenle: abrir-se-ía a sessão todos os dias ás onze e meia; as interpellaeões ter-se-íam effectua-do em forma dejperguntas ao governo mesmo antes da ordem
do dia, e a discussão da ordem do dia começaria a horas regulares; e se o governo se tivesse collocado como lhe cumpria á frente dos trabalhos das commissões c da camara em vez de os difficultar com o seu abandono, ler-se-íam já discutido e votado os negócios importantes a que se refere o governo, nem seria necessária a proposta que eslá na mesa porque não haveria inlerpellações pendentes. Queixe-se pois o governo de si mesmo, e não queiram que se prejudiquem os direilos dos representantes da nação como remédio ás faltas do governo. Nem se diga que o governo tem de eslar também nas secretarias c por isso não pódc vir lodos os dias á camara, porque tudo sc pude conciliar. Quando se discute, por exemplo, uma medida de fazenda na ordem do dia, pôde o sr. ministro da fazenda estar na sua secretaria alé á uma hora e vir depois representar o governo na ordem do dia; c todos os outros srs. ministros podem vir á camara desde as onze. c mela, até á uma da tarde, indo depois de se entrar na ordem do dia para as suas secretarias; mas o contrario d'isto é o que se passa, pois vários srs. ministros deixam de vir á camara cm occasião alguma da sessão, e outros, como o sr. minislro do reipo, entram durante a ordem do dia, quando sc não discutem projectos das suas repartições, e portanto vem aqui para conversar com os srs. deputados, tendo deixado de vir quando as suas presenças eram reclamadas, isto é, anles da ordem do dia.
Apesar d'isso não desejo prejudicar o andamento dos trabalhos, que Ião alrazados eslão, e por isso não tenho duvida em adoptar a indicação do sr. ministro do reino, que se façam as inlerpellações anles da ordem do dia, na ullima hora da sessão, em uma hora de prorogação; em um dia que o sr. presidente indique; mas em todo o caso que se adopte um meio para que o direito de interpellar o governo não se torne uma ficção.
O sr. Presidente: — A camara sabe muito hem qual é a disposição regimental a respeito de interpellaeões. Esta disposição do regimento diz que as inlerpellações tenham logar na última liora da sessão, mas por vezes se lem resolvido que lenham logar n'uma hora de prorogação; po entretanto o regimento manda que se verefiquem na ullima hora. Eu lenbo tenção dc dar andamento ás inlerpellações pelo modo que dispõe o regimento, se a camara nãq determinar q contrario.
O sr. Faria Guimarães: — Sr. presidente, eu não faço queslão do modo como deve dar-se, andamento ás interpellaeões, mas já o oulro dia tomei a liberdade de chamar a at-tençãq dc v. ex.' sobre esle objeclo, porque do modo como as cousas têem corrido até agora, está completamente annullada a iniciativa dos depulados. (Apoiados.) Eu mandei uma nota de inlerpellaçao em 9 de abril ; è uma cousa bem simples, e talvez o sr. ministro do reino'não precisasse consultar documentos para responder. Eu não apresentei a inlerpellaçao de surpreza, é sobre as obras da academia polytechnica, do Porto.
O sr. Presidente: — Foi a 11 de abril.
O Orador: — Foi a 11 dc abril e até agora ainda nãq foi possível chamar a altenção de s. ex.' sobre este objeclo. Por isso cu digo que, continuando as cousas assim, fica annullada a iniciativa dos deputados, porque annunciar uma interpellação n'uma sessão legislativa para a realisar no anno seguinte é uma cousa que eu não posso comprehender. Mas não faço queslão que haja um dia por semana destinado para inlerpellações; parece-me que a pratica seguida até agora é dar uma hora pára inlerpellações no fim da sessão, não prejudicando a discussão de objectos mais importantes, e satisfazendo assim ás conveniências década um; e seria bom que islo se seguisse.
O sr. Faustino da Gama:—Sr. presidente, em 26 de março passado annuncici uma interpellação aosr. ministro das obras publicas, sobre o eslado e contrato do caminho de ferro de Cintra. Tenho esperado com uma resignação seráfica que esta interpellação tenha logar.

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habilitado, a, resppndcr. Espero pçxisque o sr. ministra o v. ex." d,èem. % allcnçijp, devida á prerogaliva par|aniçntar de pedir informações' sobre, os negócios pub|iços aos srs. ministros; prerogaliva qqe eu conheço e sçi qup c tão respeitada çm outros parlamentos; de um sei cu, que se pôde lomar por modelo, aonde o deputado anpimcia a sua interpellação para dia determinado,, sendo uso dar ordinariamente nem menos de oilo dias nem mais de quinze, c os ministros, da, coroa a]i julgam, serdosfu mais sagrado, dever dar cumprimento a tacs indicações. Co.nlq que v. çx." tom,ará uma resolução qgc sa-: tisfaça a camara e habilite os deputados a cumprir o seu mandato; pelo que diz respeito q artigo 2í." do contraio do caminho de ferro de Cinira, clamo conlra o que se eslá vendo, com grande perda para o paiz.
O sr. Plácido, dç Abreu: — Sr. presidepte, cu nãq posso, deixar df reunir a mínima yoz á dos. outros srs. deputados que iêem tratado d'esle assumpto, e de pedir ao sr. ministro, do reino que lenha a bondade de nos dar alS^s esclarecimentos a respeito de pontos sobrp que tenho feilo requisições. Eu fiz uma requisição para s. cx.' vir acamara dar explicações çm relação, ás desordens que oçcpTreram em Ponte dc Linia, c parecia-me que pra um, objeclo qqe merecia alguma consideração, d,4, parte dos srs, ministreis, e outra que d(z relação ao que occorreu na villa dos Arcos, spbre o julgameiito do ex-administrador dp concelho. Pedi que esses esclarecimentos viessem á çama.ra, e até hoje ainda não chegaram. O sr. ministro cm vez de se apressar em mandar á camara es^es csclarecimeulos, não faz caso d'estas requisições que a camara, a,pprova! Eu peço pois. qv. cx.' que dê cumprimento ao regimento, e quç; seja nosso, presidente, e que nos dê as garantias que nos competem, fazendo, com os srs. ministros que satisfaçam a estes pedidos que a camara approva.
Eu insisto lambeçn, pela minha parle para que os srs. ministros venham, dar as explicaçqes á camara cm relação a assumptos sobre quç se lhes tem mancado notas de interpellação. Agora v. çx."'destine o dia que lhp parecer para pilas se yerificarem, segundo o regimenio ou segundo as praticas; mas o que é indispensável é que as interpellações se verifiquem, e que v. çx." dè força p execução, ao regimento da cagara.
O sr. Alpes Martins.:—Pareçia-me, se o sr. ministro concordar, e, sem inconveniente dos trabalhos que pesam sobre a camara, que se deve adoptar um meio, termo enlre o marcar nm dia para interpellações, e enlre esse arbilrio que o sr. Arrobas, propõe. Julgo que o meio, termo, é tratar das in-tçrpellaçõcs anles da ordem d° (1'a- (Voses: — Na iillima hora.) Ainda que sc prorogue a sessão, ordinariamente quando yaç para sc vptar, não ha numero, e os mesmos que votara, para el|a se prorogar, são os que se retiram.
parecia-mç mais conyepicnte, se o sr. ministro concordasse n'lsto, virem aqui, se não lodos, alguns dos srs. ministros á primeira parle da ordem do dia,, c aproveitar-se a sua presença para sc lhes. fazerem as diversas perguntas, porque do contrario os bancos dos srs. ministros eslão desertos, ç não apparece aqui senão aquelle que tem de assistir ao objecto que se discute e que diz respeilo ao seu ministério. Se da parle do governo se concordasse n'islo, podiamos aproveitar o \empo, verificando essas inlerpellacoes na primeira parle d? ordem, do dia, e em meia dúzia de dias está satisfeito tudo; mas é necessário que se annunciem as interpellações. Eu não quero que se façam, aqui perguntas chamadas de algibeira; é preciso que se annunciem, e que os srs. ministros estejam completaniente prevenidos e promptos para poderem responder.
O sr. Ministro do Ttcino (Fontes Pereira de Mello):—Eu não lenho empenho em fallar ; é unicamente por deferência aos illuslres deputados que tomaram a palavra, e que fizeram algumas reflexões, que julgo, dq meu dever dizer-lhes alguma cousa.
. P'esla vez parece-me rasoavel orneio termo que o illuslre deputado propoz entre a proposla do sr. Arrobas e o deley-minar-se que haja, interpellações na ultima hora..
A questão c dçopporlunidade e de escolha de occasião;
sc afamara entende quo anles da ordem do dia haja interpellações, cu pela minha parte não mc opponho, como ministro. Se fosse simplesmente deputado oppunha-me, porque a primeira parte da ordem do diq é destinada para certos, objectos próprios, e para os quaes tambem é necessário que haja tenipo; porque esta primeira parto da ordem do dia é destinada para segundas leituras, para aprcsenlação de projectos de lei, para propostas de expediente da camara, cio.; no entanto sç a camara qupr que antes da ordem do dia haja inlerpellacoes, eu pela minha parle concordo perfeitamente, com tanto quo a ordem do dia comece á uma hora. Se os illustrcs deputados concordam n'i$to, eu por parte do governo aceito. Agora no, que cu não concordo, c fui o que eu disse á camara, é que haja um dia destinado todas as semanas para inlerpellacoes.
O que mc parecia rasoavel era que o sr. presidenie ficasse auctorisado, ou para çn> um dia de prorogação de sessão, ou mesmo em uma ordem do dia especial, e de accordo com o. governo, marcasse as inlerpellacoes; massc a camara entendo que prende mais o ministério, designando que eslas tenham logar antes da ordem do dia, cu não mc opponho. (Uma, vos: — Nem se dpve opppr.) Pe certpi! Pqís cu não hei de ter desejo dc mostrar á camara que lenho procedido denlro das leis, que não tenho offendido os direilos de ninguem ? Ê a minha obrigação e o meu dever, mas o que eu não desejo é que se mc façam' interpellações sem serem annunciadas, n'Ísso não coneprdo, nem agora nem nunca, porque é um objecto já ha muito adoptado, e é uma necessidade para os srs. deputados e para os ministros; p mesmo porque-eu não posso vir aqui lodos os dias com a pasta carregada de papeis, e com lodos os esclarecimentos re|a,tivps a todas as interpellações que estão pendentes na caruara; c isto que me acontece a mim, acontece a tQdos os membros do governo. Eu pela minha parte não tenho senão, imuiçnso desejo de satisfazer aos illuslres deputados, dando lodos os esclarecimentos sobre os acontecimentos dos Arcos dè Valle de Vez e de Ponte de Lima, que o illuslre deputado exige, assim como todas as explicações que desejam sobre as diversas inlerpellacoes qqe eslão pendentes,
O sr. D. ltodrigo de Meneses:—Eu tinha pedido, a palavra para me oppor á proposta de haver interpellação anles da ordem do dia, quando se deve Iratar de outros muilos objectos para que sc destina a primeira parte da sessão. Sempre n'esta casa se verificaram as interpellações na hora ila prorogação. Ora, o systema que rege as interpellações é muito, velho n'esla casa. O illuslre deputado, que tão afiliclo se moslra de não ter verificado a spa inlerpellacão até agora não se lembra de que oilo mezes live eu uma inlerpellacão pendente sem a poder verificar. O costume, nas interpellações é sempre dc ralhar cpm o governo, e eu quero, ter a satisfação de ralhar de todos, é tambem um costume velho. Se a camara quer que tenham logar as interpellações, deve ser em hora de prorogação. (Apoiados.) Se os srs. deputados çá não querem estar a essa hora, é pprqqe nãq cstãq nem anlçs, nem depois. A maior paçle dos srs. depulados vem. á uma hora da larde, principiando por mim, 1ue ás vezes venho a essa hora, c se depojs dc virem a essa hpra não se querem demorar até mais tarde, para isso não ha remedio. Por consequência eu poderia terminar o meu grande discurso pedindo a v. ex." que se entrasse na ordem do dia porque não ha outra cousa a fazer.

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rir os outros trabalhos. Por consequência a minha idéa é, se a camara não resolver o contrario, que segunda feira seja o primeiro dia destinado para interpellaeões, se os srs. ministros previamente declararem que estão habilitados para responder.
O sr. Arrobas:—Peço licença para retirar a minha proposta, porque o meu fim era que houvesse interpellaeões e v. ex.* propõe um meio rasoavel.
O sr. Presidente:—É uma lembrança minha, a camara pôde decidir o que entender.
O sr. Arrobas:—Eu retiro a minha proposta, propondo v. ex.* á camara o alvitra que acaba de indicar.
O sr. Presidente:—É a disposição regimental.
Foi retirada a proposta do sr. Arrobas.
O sr. Presidente:—Por consequência não ha mais thema de discussão. Declaro que tenciono, para socego dos srs. deputados que lêem fallado, que a ullima hora da sessão de segunda feira seja destinada para interpellaeões, ea camara resolverá então se quer ou não prorogar a sessão.
O sr. Barros e Sá:—Pedi a palavra para mandar para a mesa a seguinte
NOTA DE INTERPELLAÇÃO
Requeiro ser inscripto para tomar parte na interpellação annnnciada pelo sr. Plácido de Abreu, sobre o negocio relativo ao delegado dos Arcos de Valle de Vez, acerca do julgamento do ex-administrador do concelho dos Arcos. *=Barros e Sá.
Mandou-se fazer a communicação.
O sr. Presidente:—A hora eslá muito adiantada e devia-se passar á ordem do dia, mas ha um sr. deputado que veiu inscrever-se sobre negocio urgentíssimo, e n'esse caso eu assento que não devo passar á ordem do dia sem ler uma attenção com o sr. depulado, concedendo-lhe a palavra; (Apoiados.) por consequência tem a palavra o sr. Affonseca.
O sr. Affonseca: — Sr. presidenle, tenho hoje de chamar a altenção da camara sobre um desastre nacional, sobre uma calastrophe publica. Ê com a maior reluclancia que o faço, mas tenho um dever a cumprir, c hei de cumpri-lo até onde chegarem as minhas forças. Ha dias interpellei o minislerio acerca deboatos que corriam a respeito de Angola; o ministério respondeu que nada havia, e que nenhum fundamento tinham as noticias propaladas (alvez de proposilo para aterrar.
Infelizmente acaba de chegar o vapor da companhia de Africa, e traz plena confirmação aos boatos que não linham fundamento. O Ambriz eslá quasi lodo invadido pelos indígenas, estamos apenas em communicação com, Loanda pelo mar. Os presídios do Duque, o Rembe, ludo eslá em poder dos prelos; mandaram-se cento e cincoenta soldados, mas tão mal providos que quasi não tinham nem pólvora nem bala; tiveram de fugir diante de uma força imponente de pretos, e cegos com a fuga, e com a esperança de passarem a vau o rio do Ambriz para assim collocarem o rio entre elles c os seus perseguidores, dos cento e cincoenta afogaram-se na torrente caudalosa ccnlo e seis, incluída uma mulher, eque foram mesmo á visla dos quarenta e tantos que escaparam, devorados pelos jacarés em que abundam quasi todos os rios de. Africa.
Mossamedes já foi invadida e saqueada pelos indígenas, e n'este mesmo vapor que chegou vem alguns passageiros que, de homens de certos meios, passaram a não ter recursos nenhuns, porque foram saqueados, e muilo felizes de escapar com rida.
A expedição que se prepara e da qual já parliu parte, é totalmente inadequada. Veja o tempo que levou a preparar-se. Ha quatro ou cinco mezes que chegaram aqui noticias do estado de fermentação em que aquella possessão se achava; e se se tivesse dado a este assumpto a aclividade que elle merecia, talvez que estes desastres se tivessem evitado.
Em 1505 D. Jaime, duque de Bragança, apromptou em quatro mezes uma expedição de quatrocentas velas, desoito mil homens de infanteria, e dois mil e quinhentos homens de cavallaria.
Como se trabalhava então, e como se dorme hoje!!!
Tenho um fatal presentimento de que Angola, a melhor joia das nossas possessões africanas, estará em tres mezes muilo peior do que hoje se acha, e Deus sabe que está longe de eslar bem.
Peço ao governo que communique á camara o que houver a respeilo d'estas noticias, e venha alliviar a camara da ancie-dade que pesa sobre ella.
O sr. Arrobas (para^um requerimento):—Limilo-me apenas á leitura do requerimenlo, e nãovo fundamento.
Ê o seguinle
REQUERIMENTO
A importância e gravidade das noticias officiaes, já recebidas pelo governo, com relação á provincia de Angola, reclamam que o sr. ministro da marinha venha in continente dar conla á camara do eslado da referida provincia, para se poder providenciar opportunamente, conjurando o perigo que correm as nossas possessões d'aquella provincia; por isso
Requeiro que immediatamenle se convide o sr. ministro, para sem perda de tempo ser inlerpellado sobre este assumpto trazendo á camara as communicações officiaes já recebidas pelo vapor Estephania.=0 deputado por Cabo Verde, Antonio Maria Barreiro Arrobas.
(Continuando.) Julguei conveniente apresenta-lo antes do sr. minislro do reino fallar, porque não creio que s. ex.* esteja habilitado a responder-me.
O sr. Presidente:—Este requerimento limita-se a um convite ao sr. minislro da marinha e ullramar; é um negocio de expediente da mesa, e se a camara o entende conveniente faz-se já o convite. (Apoiados.)
O sr. Alves Martins:—Eu fui prevenido pelo illustre deputado: era para isso mesmo que eu queria a palavra. Mas isso não é um negocio de expediente ordinário, porque as noticias que correm são muito graves. O vapor chegou ás nove horas, é provável que o sr. ministro esteja a ler a correspondência e a formar o seu juizo sobre ella, e é de crer mesmo que elle venha á camara anles de se fechar a sessão e talvez antes mesmo de receber o officio; mas na incerteza se virá ou não, convém que o officio de convite se expessa quanto antes, porque é necessário que a camara quanto antes seja informada dos acontecimentos e que se não dê o caso que teve logar quanlo se votaram os 100:000^000, que nós não ficámos sabendo o estado em que eslava Angola, nem o fim para que era aquella expedição. Eu queria e estava prompto a votar não 100 mas 300 ou 400:000^000, mas quero saber para que. Já n'essa occasião estranhei que nem o governo nem a maioria, nem ninguém nos informasse com verdade do que existia em Angola, e agora desejo que se não repita a mesma cousa. Entendo pois que o primeiro passo a dar é convidar o governo a que venha quanto antes á camara dar conla dos acontecimentos de Angola, e por isso não reputo esse requerimenlo como de expediente ordinário mas muilo extraordinários, para que o sr. ministro venha quanto anles dar conta á camara das informações que recebeu. (Apoiados.)
Osr. Presidente:—Manda-se expedir immediatamenle.
O sr. Ministro do Reino (Fontes Pereira de Mello):—Parece-me muilo mais curial sem duvida o expediente indicado pelos illustres deputados os srs. Arrobas e Alves Martins, do que o que foi empregado pelo sr. Affonseca. Estes cavalheiros entenderam que sobre um objeclo tão importante e tão grave, como o que se annunciou á camara, dizendo-se que havia noticias dc uma provincia ultramarina que eram assustadoras, e que mereciam a attenção dos poderes publicos, desejavam primeiro que tudo a presença do ministro da repartição competente, para informar a camara dos acontecimentos, e somente depois d'essa informação a camara se acharia habilitada a emittir o seu volo sobre o assumpto a que se refere. •

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administração, de alguns dos quaes ella não pode ter a responsabilidade, porque não são actos seus próprios, porque não são filhos de providencias suas, nem mesmo de negligencia da sua parle, e outros que devem ser imputados apenas ás circumslancias extraordinárias que não é dado a ninguém prevenir nem remover.
Creio que se acaso houve algum desastre de que não tenho conhecimento, na provincia de Angola, acontecendo que uma força, segundo diz o sr. deputado, enão eu, tendo de passar um rio se afogou quasi toda no mesmo rio, acredito, repito, que não é islo motivo para incriminar os ministros que eslão em Lisboa, nem para fazer aceusações d'eslas, e julgar que elles são responsáveis por esles acontecimentos que estavam completamente fóra do seu alcance, e que não podiam dc forma alguma nem remover nem remediar.
Parece-me que é sensato e prudente, e creio que não serve para nada, que não é util para a causa publica, que não convém nem importa á futura prosperidade da provincia de Angola, ao fuluro, n'uma palavra, da monarchia, que se estejam incriminando os poderes publicos, sobretudo o poder executivo, por circumslancias que são completamente alheias ás suas determinações. Mas o sr. depulado, depois dc ler feito todas estas aceusações e censuras, desejou saber do governo o que ha a respeito de acontecimentos que s. ex.' desde já relatou á camara.
Declaro á assembléa que estive com o sr. minislro da marinha até ás tres horas da madrugada, e com os meus collegas em conselho de minislros, e até essa hora ainda não sabia cousa alguma, nem o podia saber porque o vapor a que se referem as noticias do illuslre deputado entrou esta manhã; por consequência a camara já vè que não era possivel que se soubesse honlem alguma cousa, e não o sabendo ainda agora, não posso informar a camara dos acontecimentos que tiveram logar em Angola.
Ignoro porlanlo se elles se deram como o illustre deputado os apresentou; e, se assim foi, o que prova é a necessidade cada vez mais incessante de se tomarem medidas severas a respeilo d'aquella provincia, e reforçar os meios que o governo já começou a empregar para remover as difficuldades que se encontram; e quando digo o governo, não me refiro ao gabinete actual, mas á acção combinada dos poderes publicos que a constituição reconhece para fazer leis.
Sinto que o sr. deputado quizesse amesquinhar lanlo os recurjos de que o governo dispoz para fazer frente ás necessidades d'aquella provincia; e torno a repetir, que não é somente o governo que defendo, são as camarás e o paiz, e tenho pena de que lá fóra, e mesmo em Portugal, alguns estrangeiros lendo as sessões parlamentares vejam que nós tratámos de amesquinhar e tornar ridículos certos esforços que empregámos para melhorar as nossas províncias ultramarinas.
Tenho pena de que quando se preparam setecentos ou oitocentos homens, que não é força enorme, mas que é alguma cousa para a distancia em que eslá essa provincia, se diga que o governo manda apenas duzentos homens incorrigíveis! Isto pecca por não ser exacto, e quando um orador consciencioso, com* reputo o sr. depulado, vem fazer censuras ao governo por factos de que não tem conhecimento, começando por atacar os poderes publicos, parece que deve merecer da parte da assembléa uma certa reserva em acreditar completamente as observações que fez o illustre depulado, que parecem ser mais dominadas por espirilo de paixão, do que pela independência de caracter que sou o primeiro a reconhecer no illuslre depulado. (O sr. Affonseca: — Peço a palavra.)
Pensava que fazia um elogio ao sr., deputado n'aquilloque loma como censura; pofs pela minha parle declaro que quando traio dos interesses do meu paiz estou animado d'essa paixão, e como nãq quer aceitar o elogio, lomo-o para mim.
Resumindo, direi que a camara não se pôde agora oceupar d'esle assumpto. Não acho conveniente que se debata um facto d'esta ordem, sem eslar presente o ministro respectivo o sem se terem examinado os documenlos; e não me parece curial que se approve uma moção, pela qual se diz ao minis-
tro que venha in continenle responder á camara. O ministro lem necessidade de examinar os documentos para saber as medidas que lem a tomar, para remover os inconvenientes que se diz existirem na provincia de Angola.
O sr. Arrobas (sobre a ordem):—Peço que esta discussão fique adiada até que o sr. minislro da marinha se ache habilitado para vir responder á minha interpellação, e que n'essa occasião sede a palavra a todos que a pedirem sobre a queslão, e com esse fim manda para a mesa a seguinle
PROPOSTA
Proponho que seja adiada a discussão sobre os acontecimentos de Angola para quando comparecer osr. ministro da marinha e ultramar, dando-se n'essa occasião a palavra aos srs. deputados que a pedirem slobre o mesmo assumpto. = Arrobas.
Foi apoiada e logo approvada.
O sr. Abranches:—Mando para a mesa uma representação das freiras dos conventos de Vianna do Castello, contra a desamortisação dos bens das freiras.
O sr. Rebello de Carvalho: — Mando para a mesa uma representação da camara municipal de Felgueiras, districto do Porto, pedindo que seja approvado o projecto de lei apresentado pelo sr. Joaquim Cabral, sobre recrutamento militar.
O sr. Azevedo e Cunha:—Mando para a mesa uma representação de differentes cidadãos residentes em Evora.-pedin-do a prorogação da carta de lei de 28 de fevereiro de 1857, a fim dc poderem capitalisar documenlos de credilo posteriores a agoslo de 1833.
ORDEM DO DIA
CONTINUA A DISCUSSÃO DO PROJECTO DE LEI N.» iS SOBRE A CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
O sr. Presidenle: — Segundo a ordem do dia que eslava dada, devia passar-se agora á leitura de alguns pareceres dc commissões; mas a hora está tão adiantada, que a camara quererá passar antes á discussão do projecto sobre a contribuição industrial, (Apoiados.) Fica portanto a continuação da eilura dos pareceres de commissões para o primeiro dia de sessão, e vac ler-se o artigo 24.° do projecto n.° 45 sobre a conlribuição predial.
A requerimento do sr. Mousinho dc Albuquerque entram em discussão conjuntamente os arligos 24.° c 25.°
O sr. Gonçalves de Freitas (sobre a ordem): — Sr. presidente, mando para a mesa o seguinte ,
ARTIGO ADDICIONAL
A presente lei não lerá execução na ilha da Madeira, em quanto n'esla provincia vigorar o aclual systema tributário. =A. Gonçalves de Freitas== L. V. dc Affonseca¦= Freitas Branco.

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rár sobre, a pobre provincia da Madeira uni ini|iòst'o inteiramente novOi indo Sij'rj>rchende-la com umá contribuição estranha; precisamente no momento em que ella estende as mãos aos poderes públicos, a implorar-lhes remédio aos males rjue Soffrb. Não pódc ser esta a mente do govcrno> nem dâ illustre commissão de fazenda. A bxtihcção dos dízimos váe ler logar; a proposla do sr. minislro da fazenda sobre esle assumplo já foi approvada pela illuslre commissão de fazenda. Esla medida, qncáluzdos bons principios económicos não pódc ser combalida, não deixou dc levantar conlra si geraes clamores na ilha da Madeira, não porque os contribuintes lenham amor aos dizimos, porque creio que ninguem ama o imposto, qualquer que seja a forma debaixo dn qúãl elle ste apresente; más porque os atormenta o receio de que a subsliluíção seja mais gravosa. No entretanto cm visla das disposições do nobre minislro da fazenda e do illuslre relator da commissão, aos quaes já expendi particularmente as minhas idéas a este respeilo, entendo que adoptadas ás modificações que pretendo apresentar ao projecto da extineção dos dizimos, a Madeira ha de lucrar muilo com esla reforma tributaria.
Não excedendo as contribuições predial c pessoal o termo medio dos dízimos nos ullimos annos, o estado ha de perceber cOm niais exactidão e mais facilidade o mesmo que recebia dos dízimos, e os proprietários e lavradores que exclusivamente os pagavam, hão dc ficar n'uma posição excessivamente mais vantajosa. É pois juslo que só na epocha cm que esta reforma se operar, se dè na Madeira execução á presente lei, para que o gravame da Contribuição industrial seja compensado pelos beneficios que d'àquella reforma hão de provir para os conlribuintes. E isto de estudar a melhor epocha para exigir do povo uma contribuição nova, não me parece ser cousa indifferenle. Acresce em apoio da minha proposta, que visto não se ler cobrado alé hoje na Madeira nenhuma contribuição industrial para o estado, as camarás municipaes quasi que se eslãó nutrindo exclusivamente de imposlos lançados sobre as industrias fabril e commercial, c para qne eslas industrias não soffram com a accumulação inesperada dos dóis impostos municipaes c do eslado, convém dar tempo âos municípios para explorarem outras fontes de receila, e reduzirem o imposto municipal até onde for possivel e, em relação aquellas industrias que não poderem supportar o gravame dos dois imposlos.
O artigo addicional foi admiltido á discussão.
Osr. Presidenie : — Igual a esta proposta existe Outra apresentada pelo sr. visconde de Porlocarrero, por occasião da discussão dos arligos 3.°, 4.° e S.°, com h differença de ser lambem extensiva aos Açores. Esta proposta foi então admitlida á discussão, mas ficou reservada para sc tratar depois, parecendo-mc ser agora occasião de a declararem discussão juntamente com a do sr. Gohçalvcs de Freitas. (Apoiados.)
Ficaram ambasem discussão com os dois artigos 2-í.° e 25."
O sr. Ministro da Fazenda (Casal Ribeiro': — Concordo cm que lanto a proposta apresentada pelo sr. Gonçalves dc Freitas, como a anteriormente pelo sr. visconde dc Porlocarrero, vão á commissão de fazenda para as considerar e apresentar Sobre ellas o seu parecer definitivo.
O governo, como a camara sabe, apresentou já uma proposta para a exlincção do syslema de impostos que existe nas ilhas, e que foi ha muilo lempo condemnado no paiz; entretanto os dizimos recaindo exclusivamente sobre os produclos agrícolas, rião affectam de modo algum as rendas nem o capital movei, a que se dirige o imposlo de que actualmente se trata, e foi por islo que o governo tornou applicavel a disposição d'esla lei, tanto á Madeira como aos Açores. Entretanto não lenho duvida em que as duas propostas vão á commissão para sobre cilas dar o seu parecer; podendo volarem-sc os arligos do projecto sem prejuizo do que se resolver acerca d'essas propostas.
O sr. Almeida Pessanha (sobre a ordem) :—Sr. presidenie, pareceu-me tão importante c tão grave a maleria do artigo 2Í.° que eslá em discussão, que não pude deixar de pedir a palavra para apresentar uma emenda a este arligo. Se v. ex."
quer eu leio já a minha proposta; mas pârece-m"e mais lógico é mais rasoavel o preceder â s'da leitura de algumas breves bònsideráçõés, c assim ó farei sé v. cx.a m'ò pérmillô.
Sr. presidenie, pelas disposições d'eslc artigb delcrmina-se em primeiro logar, que as industrias qué não estiverem com-prehendidas nas tabeliãs' A c B, mas que Sejam similhantes à algumas das qne nas ineshlhs tabeliãs se mencionam, sejam cnllecladas conto o sãô essas a quC forem similhantes; deter-mina-sb cm segundo logar, que emqúàriló aquellas que riãb poderem facilmente assShiilhar-sc, ou rjuanto aquellas rjue os progressos soéíáes fbrcrH de novb creandó, essas sejam incluídas pêlo governo em tabeliãs dddicibnaes, que o mesmo govemb fará pôr Cm execução; é no § Uttico determirtâ-se qué o governo, de qualro ém quatro anhos, apresentará ás cortes as tabeliãs gcràes dé Iodas as industrias que tiverem Sido collecladas por assímílháçãn, ou com laxas novas para obterem a sailcção legislativa-. Eu não posso concordar com ésla doutrina, mas peço ao sr. ministro 6 á illustre commissão que considerem as breves reflexões que vou fazer apenas como rasões de duvida da minha parle, c não produzidas no intuito dé esclarecer b objecto d'este artigo em discussão, e ainda menos como uni empenho ópposisionislá de combater à doutrina do artigo; e tanto não é esse o meti Bin, que sè Ss. éx."s mc elucidarem cm minhas duvidas, eu hão insistirei pela adopção da minha proposla.
A minha proposla é á seguinte. (Leu.)
Eu tenho multa duvida cm approvar b artigb coin está, b tenho mUila duvida porque me parécè óppbsló aos verdadeiros principios constilucionáes e manifestamente contrario ás disposições da lei fundamental do estado. Pela carta compele ás cortes fixar annualmenle as despezas do estado^ eeda iniciativa da camara dos'deputadosó estabelecer impostos, compelindo somente ào governo em málCria dé contribuições fazer os regulamentos necessários para a boa execução das iéis, e decretar a applicaeão dos rendimentos destinados pélas cortes aos vários ramos dá publica administração. Más 0 artigo 12.° do arlo addicional á carta é ainda milito niáis terminante c positivo a esle respeito. O artigo 12.° do acto áddicioiial diz expressamente o seguinte: «Os imposlos sãó votadosàrihual-mcnle; as leis que os estabelecem obrigam somente por um anno.»
Como é possivel que cm vista d'esta doutrina do àclo addicional c das disposições da carta seja o governo auclorisado a estabelecer impostos C a estabelece-los por qualro annos? Não ostá no nosso direito dar similhante auclorisação ao governo, não o podemos fazer por maneira alguma;
Mas dir-sè-ha; aquellas industrias que se não acham devidamente incluídas nas tabeliãs oii aquellas industrias que sc forem Creando de novb, hão de deixar de ser collecladas, hão áe deixar de pagar? A minha proposta obvia a tudo isso. Em primeiro logar estou persuadido que pelo projeclo não escapa industria alguma de ser tributada; antes me parece que n'clle se cohiprehendem algumas què não existem entre ivós; mas suppondo que alguma escape* ou que pelos progressos sociaes alguma se crie de novô> ainda que as industrias nãó são uma cousa que se esteja a crear lodos os dias, podem-se talvez passar annos sem apparecer nenhuma industria nova ; mas, como dizia, supponhamos que apparece alguma de novo, o governo, segundo a minha proposla, deve apresentar todos os annos ás rôrtes uma tabeliã d'essas novas industrias que se crearam, c das que possam lef deixado de ser mencionados nas tabeliãs, para serem collectadas; e é melhor que estejam algum tempo, alguns mezes ou alguns (liassem serem collecladas essas industrias novas, essas industrias nascentes, que segundo os bons principios económicos devem ser protegidas na sua origem, do que auctorisar o governo a tributa-las por quatros annos sem as camarás, ii'esle espaço dc lempo, sanc-cionarem esses impostos, porque islo não julgo em que seja constitucional.

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esclarecer, desfazendo a minha duvida sobre que sé funda a proposla que apresento, não insistirei n'ella; c declaro que, quaesquer que fossem os cavalheiros qUe estivessem nos bancos do ministério, eu apresentaria esta proposta da mesma maneira em iguaes circumstancias, e tratando-se de um objeclo como aquelle que se discute; foi sempre esse o meu procedimento n'esta camara, e appello para os registos parlamentares.
Eu tenho toda a affeição, toda a estima e consideração pessoal para com as pessoas dos srs. ministros actuaes; hlas esta afTcição não obsta a que eu apresente a minha proposta; e repilo, havia de apresenta-la do mesmo modo quaesquer que fossem os cavalheiros que estivessem nos logares que ss. cx." oceupam e por mais enthusiaslica que fosse à minha confiança na gerência d'csses cavalheiros como ministros; c por isso mesmo que era grande a minha confiança n'elles é que cu entendia ainda mais dever pugnar porque sc observassem os principios constitucionaes e para que esses cavalheiros não desmentissem o que sc devia esperar do seu bom nome como homens d'cstado, do seu zelo pelos interesses publicos, e da sua observância dos verdadeiros princípios económicos c políticos. Foi sempre essa a norma do meu procedimento n'csla casa; o contrario d'isto é unicamente lisonjeria e adulação servil, e estes não são certamente os melhores conselheiros.
Mando a minha proposta para a mesa.
Vae também assignada pelos srs. Gavicho c Castello Branco.
Emenda ao artigo 24.° do projecto n.° 4s
Qualquer induslria, profissão, arte ou officio omisso nas tabeliãs a e B, que evidentemente seja similhanle a algum dos que ali vão mencionados, será classificado segundo essa industria, profissão, arte ou officio.
a respeito porém das industrias, profissões, artes ou officios que não possam desde logo obviamente assimilhar-se, ou dos que os progressos sociaes forem creando, o governo, precedendo as necessárias informações, os classificará em novas tabeliãs.
§ unico. o governo proporá annualmenle ás côrles a tabeliã geral de todas industrias, profissões, artes ou officios que tenham sido classificados por assimilhação, ou para novas laxas, a fim de obter a saneção legislativa.=J. P. de Almeida Pcssanha=Monteiro Castello Branco—J. L. Gavicho.
Foi admittida c ficou igualmente em discussão.
o sr. Henriques Secco (sobre a ordem): — Pedi a palavra para mandar para a mesa a seguinte proposta; (Leu.)
Já v. ex.'vè, sr. presidente, que proponho á camara que não dè o seu assenso aos dois artigos em discussão, que por encurtar tempo quiz que fossem discutidos conjuntamente, antes os elimine, o 1.° na sua totalidade, mas na sua disposição principal o 2.°
Os motivos que me assistem vou expô-los em breves palavras, mas paramelhbrse comprehenderem é mister que previamente se apresente a resenha das diversas parles que os dois artigos encerram; porque cada um contém Ires dislinctos preceitos. São eslas as tres differentes disposições legislativas do artigo 24.° (Leu-as.)
Pela primeira, pois, confere-se ao governo o direito dc laxar todas as industrias, profissões, artes e officios, que lendo sido emiltidas nas duas tabeliãs a e B, comtudo possam assimilhar-se com algumas das que ahi são multadas, as quaes servirão por isso de typo para o quantitativo das laxas a marcar.
Pela segunda, concede-se-lhe igual faculdade, pelo. que toca ás industrias, profissões, artes e officios que são omissos, e não lêem alem d'isso oulras similhantes nas duas referidas tabeliãs que possam servir-lhe de typo, ou que possam de futuro ser creadas, por virtude dos crescentes progressos da sociedade.
Na terceira disposição diz-se, emfim, que o governo de quatro em quatro annos apresentará ás côrles a labella geral de todas as profissões, industrias, artes Ou officios qUe lenham sido classificados ou por assimilhação oú com laxas
novas, pára obter a saneção legislativa. Já sé vè, sr. presidente, pela simples leitura de cada uma d'esiás propostas, que é assumpto este que não pode sér apprôVado.
Á primeira vista parecerá logo què todas c cada umá dYslas disposições é inútil, pois que htíhvé láulò cuidado |ior palttí do governo em comprehender lias tabeliãs tódds as industrias, profissões, artes ou oíficios, c por tal modo foi o seti espirito compreheiísivo secundado pela commissão, que aquelle e Psla poderão incidir nas suas disposições, não só todas as ihdus-trias Conhecidas no paiz, subdividinilo-as mesmo has divfcr-sas operações para ás mulclar éui differentes graus, mas '0 que é mais, até comprehenderam industrias que não são conhecidas no paiz, c assim já se conhece que é quasi impossível que possa ter escapado alguma a qufe haja de ser applicado o principio de assimilhação ou de taxa nova.
Apesar d'isso o governo entendeu que poderia dar-s6 o caso de que alguma lhe fugisse, e por isso quer eslar armado deauclorisaçãó, para poder obriga-los e melle-los em linha de conta nas suas tabeliãs. Isto nos leva 30 exame da legalidade da supplicada auctorisação.
Sr. presidente, o estabelecimento dos impostos é, tem lodos os paizes onde predominam os principios do Systema representativo, uma altribuição exclusiva do borpo legislativo, porque sc presume, e com verdade, que por meio d'elles pôde o povo entender particularmente no govèrho dó estado, '
Já se vè por isso como entre nós hão pôde ter cabimento a auctorisação que se nos pede por a primeira e segunda disposição, que vae de encontro aos princípios do sjslema representativo que felizmente nos governa, porque Bluilo nos custou. Ha porém mais; ella vae de encontro ao que estabelece a nossa carta constitucional no arligo 35.°, onde Se declara que a iniciativa sobre impostos pertence exclusivamente á camara dos deputados; porqnahlo, lanlo o assimilhar ás industrias que houverem sido omissas nas tabeliãs, como o taxar novamente aquellas que não tiverem similhantes nas mesmas tabeliãs, ou que posteriormente tiverem origem, não é senão uma iniciativa de imposlos, iniciativa que não compele mesmo a lodo o poder legislativo, mas sómenle á camara des deputados com a saneção da camara dos dignos pares. Por consequência se assim é, parece-me impossível que, sendo a carta constitucional tão severa em vigiar pela iniciativa dos impostos, os representantes do povo sejam tão pouco avaros d'rsla regalia que a vão entregar nas mãos do próprio governo.
Pareceria com effeito estranho que a regalia, que a caria constitucional só confere de um dos dois braços colegislado-res, esles ambos a fossem sem necessidade depositar nas mãos do governo.
Mas, sr. presidenle, oulras considerações vem em reforço das primeiras. Que inconveniente haverá em que uma induslria não seja collcclada desde logo, que não contribua desde a sua nascença para asdespezas doestado? Apenas haverá uma certa desigualdade, deixando de concorrer essa induslria para as despezas publicas, quando as oulras concorrem. Mas este inconveniente apenas momentâneo vale a pena de ir preterir os principios geraes de direito publico e da carta constitucional? Julgo que ninguém ousará affirma-lo. Depois d'isso acresce que tal inconveniente, quando se desse, não seria duradouro.
o corpo legislativo que se roune todos os annos, pôde em cada anno tomar conhecimento da tabeliã das novas industrias que vem a pello de ser tributadas. Por consequência, quando muito, podiam as industrias omissas ou recemnasci-das deixar de ser collectadas um anno, ou somente alguns mezes.

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d'aquellas, acerca das quaes não houver bitola alguma a seguir? Portanto a doutrina do arligo é tanto mais perigosa, quanto mais n'ella reflectimos.
Bem sei que nos dizem que o governo deve proceder ás necessárias informações. Mas de quem, e de quantos? Em que tempo, e por que modo? Tudo isso fica igualmente ao arbitrio d'elle próprio!
Sr. presidente, nós vemos que a cada passo se apresentam n'esla camara proposlas de interesse publico muito duvidoso, porque a mira c beneficiar algum cidadão, ou alguma classe. E quem não duvida incommodar o corpo legislativo com propostas taes, hesita em lhe apresentar annualmentc propostas que só a elle cumpre resolver, segundo os públicos interesses e mais claros preceitos do direito publico universal e particular?
Sr. presidente, bem examinada a doutrina d'este artigo, principalmente a do meu § único, leva-nos ella á completa subversão do systema parlamentar. Até hoje entendia-se que ao poder legislativo cumpria votar as leis, ao poder executivo porém cumpri-las. Mas pela doutrina d'estc arligo, c principalmente do § único que se fez, vè-se que as posições ficam completamente invertidas d'aqui por diante, o poder executivo é que lançará os tributos, e o parlamento servirá apenas de chancella para approvar esses tributos, lançados pelo poder executivo. Sc não é este o espirito do que está escripto no § único do artigo 24.°, é pelo menos a conclusão que se tira das suas palavras, tomadas á letra e interpretadas o mais grammaticalmente que é possivel: «o governo apresentará as tabeliãs que de novo confeccionar, para obter a sanefão legislativa»!
Não sei que possam explicar mais claramente a nullidade do poder legislativo, no ponto em queslão.
Pede-nos, sem ceremonia alguma, o governo que n'uma das duas principaes prerogativas que pertencem a esta casa, que são a iniciativa sobre impostos o sobre o recrutamento, nós lhe cedamos d'ellas para as entregarmos a cllc! Mas, sr. presidente, eslas pretensões não podem ser approvadas, porque vão de encontro a todas as conveniências publicas, aos preceitos do syslema representativo c particularmente ao preceito do artigo 33.° da nossa carta constitucional.
Pelo que respeita ao artigo 23.°, sr. presidente, consta elle tambem de Ires disposições. Uma é com relação a auctorisar o governo para proceder aos-regulamentos necessários para a execução d'esla lei. Não direi cousa alguma sobre esta auclorisação porque ella é regular, ao governo compele fazer os regulamentos necessários para a execução das leis, c tinha esta auctorisação ainda que não fosse inserta n'cste logar-t
A terceira disposição do artigo 25.° auctorisa o governo a fazer as despezas que exigir a formação e aperfeiçoamento das matrizes. Tambem me parece regular esla auctorisação, porque se a camara quer que esla lei seja executada é certo que ha de dotar o governo com todos os meios necessários para a levar á execução; mas parecia-mc mais regular que no orçamenlo do estado figurasse uma verba com applicação ás despezas das matrizes; fora isso mais regular que introduzir simplesmente na lei esta auclorisação, porque é esse o meio único de podermos tomar, em lempo competente, conlas ao governo do modo como empregou o dinheiro com a applicação referida; porque sendo inserida esta despeza no orçamento, depois do tribunal de conlas ter feilo o competente exame em virludc da lei, poderemos nós decidir se acaso o governo usou ou não usou d'essa verba de despeza dc maneira qne não gastasse mais do que o necessário.
Direi mais ainda, que essa despeza que o governo é auclorisado a fazer por esta lei em pratica devia ser fixada n'um quanlum, e ainda que este quanlum não seja possivel fixa-lo de antemão com toda a certeza, estou persuadido comtudo que o sr. minislro da fazenda eslava assas habilitado para fixa-lo ao menos approximadamenle. Não obstante concluo sobre estas duas auctorisações, declarando que não as impugno.
Passo portanlo a tratar de uma outra auctorisação, que é a segunda de que falia este artigo 23.°, e que reputo a mais importante, e por isso a reservei para o ultimo logar.
Sr. presidente, por *sla auctorisação pretende o governo ser investido no direilo de estabelecer as multas convenientes para tornar effectiva a execução da lei.
Sr. presidente, parcce-me que não se pensou devidamente quando se redigiu este artigo n'esta parte, e digo isto sem offensa de ninguem, nem quebra de caracter dos illuslrados membros da commissão, nem do nobre ministro da fazenda. Estabelecer muilas, que são sempre penas, posto que dc uma categoria especial (penas pecuniárias), é sempr« objeclo muito delicado; é objecto da prerogaliva do poder legislativo, como é a imposição de tributos, c por isso a atlribuição que o governo aqui pede c uma atlribuição que esta camara não pôde conceder porque vac dc encontro a uma prerogaliva que lhe assiste privativamente, c que a camara não pôde abdicar.
Sr. presidente, eu podia argumentar, alem das rasões que produzi tiradas da natureza do systema representativo, com oulros textos dc leis, e designadamente com a determinação do código penal; mas como o código penal é uma lei que pôde ser revogada por outra que tenha obtido a saneção das duas casas| do parlamento, por isso ainda, a esle respeito, appello para o texto do artigo 145.°, § 10.°, da carta constitucional. Eslabelece-se ahi que ninguem possa ser julgado senão pela auctoridade competente, segundo as formas ou processo legal, c ao mesmo tempo segundo as penas estabelecidas na lei anterior. IVaqui é fácil deduzir-sc que pela doutrina da carta constitucional ninguem poderá soffrer uma pena que não esteja comminada na lei. Por consequência nem o governo pôde nunca ser auclorisado a estabelecer penas, que a lei fundamental não reconhece, nem a camara a despir-se da prerogaliva que lem dc ser ella mesma que estabeleça as penas de qualquer ordem que sejam, c por consequência as penas pecuniárias ou multas.

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lançada a esses differentes operários, logo ainda em relação a estes a fazenda não pôde perder as taxas respectivas. Portanto mesmo n'esle caso as mullas são desnecessárias.
Por consequência, na minha humilde opinião, esta camara, sem abdicar uma das suas prerogativas de estabelecer as penas de toda a ordem, e portanto as pecuniárias, também não pôde conceder auctorisação ao governo para estabelecer multas; e quando podesse não o devia fazer, por ser uma superfluidade ou antes luxo excessivo nas durezas do fisco.
Sr. presidente, tenho fundamentado do modo possivel as moções de ordem que apresentei cm relação aos dois arligos a que me referi. Mas visto que estou com a palavra pela pri meira vez d*sde que se tem tratado das proposlas tributarias do governo, não deixarei de a aproveitar para fazer uma declaração. Tenho votado e continuarei a volar conlra este projeclo, como contra todos os outros que o governo apresen tou, tendentes a augmenlar a receila publica, e as rasões do meu procedimento passo a expo-las muito brevemente. Como já um d'estes dias foi dilo n'esta casa, ha dois meios de elevar a receila publica: um augmentando a receila, esle o modo directo; e outro diminuindo a despeza, esle o indirecto. O governo não usou como lhe cumpria; usou, na minha opinião e na de mui conspícuos membros dVsla casa, do meio indirecto de augmenlar a receita publica, isto é, não curou de diminuir, como era obrigação sua, as despezas publicas, a fim de se habilitar com a opinião da genlc cordata e sensata do paiz, a vir impor ao mesmo paiz novos encargos, a exigir-lhe novos sacrifícios, pois só então conscienciosamente estes se lhe podiam votar. Mas porque assim se não fez, também nós não havemos de ir tributar o paiz sem necessidade provada e rasão sufficiente. Espero que se não diga que as despezas todas do orçamento são impreteriveis, não havendo n'ellas diminuições a fazer; eu vou apresentar á camara diversos capítulos dos serviços publicos em que ellas podiam operar-se, e apontar-lhe diversas fontes de receita a que o governo podia e devia recorrer antes de vir importunar o paiz com exigência de novos tributos.
Começarei pelas secretarias de estado. Sr. presidente, não podemos deixar de lamentar, como todo o paiz lamenta, o modo por que o governo usou das auctorisações que as camarás, de certo demasiado benevolentes para com os srs. ministros, o anno passado lhes conferiram, para a organisacão das secretarias dVslado, por quanto, longe de por essas auctorisações se diminuir o numero dos fúnecionarios publicos, pelo contrario se augmentou em grande escala, sem que antes as necessidades do serviço a tal obrigassem, e sem que depois se mostre melhor expediente nos negócios quedVUas dependem.
Em todo o caso a pouca pratica dos srs. minislros impu-nha-lhes a obrigação de serem mais cautelosos em augmentar as despezas permanentes. Com effeilo geralmente reputa-se que os empregados que as diversas secretarias lêem, são de mais para as exigências do serviço publico; e esta asserção passa como provérbio de boca em boca. Mas não é só nas secretarias onde podia levar-se a economia benrenlendida a favor dos interesses publicos e do allivio das bolsas dos contribuintes, que só pagam e nada recebem ; ha também, sr. presidente, muilos corpos do estado que levam grossas sommas, nos quaes entendo, e muita gente comigo, que o governo podia fazer alguma reforma no senlido de diminuir a despeza publica.
Apontarei, como exemplo, para o tribunal de contas, que está com onze conselheiros, tendo lido outr'ora quatro e depois oito; o governo elevou porém o pessoal dVlle, e por isso augmentaram-se os ordenados por os conselheiros percebidos. Eis outras verbas de despeza, não pequenas, que poderia ter poupado, porque muita gente duvida da necessidade da reforma nVste ponlo.
Do tribunal de contas passarei ao conselho de instrucção publica ou superior. Em Coimbra esle conselho exercitava as obrigações a seu cargo, de certo muilo maiores do que as que lhe estão hoje commettidas, porque consultava e deliberava apenas com oito membros, è hoje em Lisboa tem doze,
porque os substitutos funecionam com os proprietários. Quando a lei sobre esle objeclo se discutiu nVsla casa, logo se previu que o governo chamaria para o serviço effeclivo os quatro substitutos, ficando assim composto o conselho dc doze vogaes, aliás muito dignos, porque a questão pessoal fica fóra da questão das economias, e o que eu digo não seja em detrimento de nenhum dos cavalheiros que tèem assento n'aquelle tribunal. E como se previu assim succedeu. De modo que era melhor ter o governo sido mais franco, e dizer logo que queria doze vogaes proprietários, poslo que a todos houvesse de parecer excessivo tal numero.
Mas, sr. presidenle, referindo-me a esle corpo do estado, aliás respeitável, não fallo só no avultado pessoal que tem, mas no avultado das differentes gratificações e ordenados, que recebem e que bem podiam evitar-sc. Seja dito de passagem, o que nVste ponlo e n'outros se observa, parece-me que vae de encontro á lei de 30 de julho de 1844, que prohibiu a accumulação dos empregos, prohibição estabelecida não só no interesse publico, mas no interesse do serviço, no interesse publico, porque todos os cidadãos tèem igual direito aos cargos do estado, e quem accumula faz monopólio dVste direilo, e no interesse do serviço, porque é impossível que aquelles que se applicam a muita cousa ao mesmo lempo, possam dar boa conta de si em todas as suas incumbências. Plurimis inlcnlus, minon fit, ad singula sensus, é uma sentença que aprendi com os primeiros rudimentos de philosophia racional e moral, que nunca esquecerei, e que estou persuadido é bem applicada ao nosso paiz, onde as muitas e differentes applicações simultâneas não deixam que o funecionario seja tão perfeito quanto fóra para desejar.
Oulro principio de economia para que apontarei é a reducção dos governos civis, necessidade ha muito tempo reconhecida por toda a gente. Os governos civis podiam ser reduzidos, o muito a doze, segundo é crença geral; e ainda que não tenho completo e cabal conhecimento da matéria, para dizer agora n'uma questão apenas incidente quaes devam ser reduzidos, parecc-me comtudo que posso afoitamente dizer que de Lisboa ao Porto bastavam tres, o dc Lisboa, o de Coimbra e o do Porto, podendo supprimir-se o de Leiria e o de Aveiro. Sobre esle ponto da divisão territorial existe na camara uma proposta, já com parecer da commissão, do sr. Telles de Vasconcellos, passando tres concelhos do dislriclo de Aveiro para o do Porto; e islo que o sr. depulado propoz em relação aquelles districtos e concelhos também me parece que se podia applicar com relação a concelhos dc Leiria, porquanto ha concelhos que pertencem a este districto e que deviam pertencer ao de Coimbra. Mas nunca sc commetteu tamanha inconveniência em objectos de divisão territorial, como esta que vou indicar. O concelho da Mealhada, que está pela sua extremidade do sul a uma légua dc Coimbra, pertence ao districto de Aveiro! O districto dc Coimbra por vantagem de todos os povos devia ir encontrar-se com o do Porlo, nas margens do Vouga. Aqui temos outro principio de economia com que o governo se devia habilitar antes de pedir imposlos ao paiz, economia que não só seria bem recebida pelo publico, mas é até por elle ardentemente desejada.
Depois, sr. presidente, é necessário, fallando agora n'ou-' Iro ponto de menos momento, restabelecer a legislação antiga com relação aos juizes e professores, porque não deve dar-se-lhes um terço a mais exactamente quando estão em circumstancias de menos poder fazer serviço. Pôde um dia a lei aproveitar-me, mas direi que é uma lei só no interesse de duas classes e não no interesse publico.
No que toca a pensões, ha muitas grandes economias a fazer, porque é necessário que se saibam quaes serviços ha obrigação publica de retribuir, para que não vejamos campear desafrontada a protecção em da-las, e para que fixadas as circumstancias dos pensionados se não dè o espectáculo de haver pensionados c pensionadas com mais meios de vida do que aquelles que lhe legaram o direito á pensão, antes tiveram.

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venha uni qúe nós tire de incertezas, e qué comprehehda á própria classe militar, que nem por odio nem por favor deve ter lei excepcional, mas ém tudo ser-lhe applicavel a lei commum. Venha sim essa ou outra lei, más elaborada debaixo do ponto de vista que tbdo qúè ò estado dá a quem está fóra do serviro c púra equidade, porque elle não lem obrigação nem de pagar a quem nãó trabalha, nem de vir em soccorro da imprevidência alheia.
E já qúc loquei ná classe militar hãó deixarei lambem de apontar eslas breves considerações sobre as reformas que actualmente se dãó á officiaes que ainda podiam continuar a prestar serviço, officiaes què hão estão impossibilitados dc trabalhar è comtudo vâó para a disponibilidade, c depois para a classe dos reformados, percebendo ordenados elles, c os que por isso Vem oceupar ó seu lógar ha fileira, e muitas vezes gratificações a qúe hão linham direilo ou aq menos o não deviam ler, se cóm effeilo eslão impossibilitados.
Não digo que estas reformas não sejam dadas em conformidade da lei, mas o que digo é que o governo devia habili-tar-se pór meio de leis justas, feitas no intuito nãó de interesse de classe, mas do interesse do publico, o poder remediar os abusos'que porventura aqui haja. Ainda sobre esta matéria lembrarei para exemplo dè outras economias a fazer os go vernos de praças, que não servem nem podem vir a servir nunca pará defeza do paiz, senão pará dar gratificações aos diversos militares reformados, qne se diz não podem fazer serviço nos regimentos, e qúe deviam contènlár-se com o soldo da reforma, que não é já pouco.
Oulrô capitulo de economias, sr. presidente, tinha o governo ha organisacão dos serviços technicos, com a qual não se havia de consultar ao melhor serviro publico mas hlé ob-te-lo mais barato, porque actualmente fica muito caro. E esle objecto dê unia urgente necessidade n'cste paiz, que todos desejam se satisfaça nó niais curto prasô possivel. Sempre esperei que tal reforma ápparèccsse, quahdo vi á testa dos negócios dás obras publicas o sr. Anlonio de Serpa, porque lenho idéá de ouvir dizer que s. ex.1 a reconhecia como im-pelerível, anles dc sc senlar nos bancos dos minislros. Mas illusão vã como muitas oulras qúe oulros nutriram, mas eu não, porque devo dize-lo, sempre suppuzque os srs. ministros não dessem de si tànlò como se apregoava. Emprégam-se no ministério das obras publicas engenheiros civis e militares, officiaes de engenheria, de infanteria, decavallaria e de artilheria e do eslado maior com os ordenados que têem nos corpos e a qúe não tèém direito, porque eslão a fazer serviço neutra parte por onde sómenle devejn ser pagos com gratificações superiores áós ordenados, com benesses de toda a ordem. È ludo islo talhado sem bases nem regras só por mero arbítrio e segundo o grau dé protecção que tem na repartição respectiva. Já aqui tenho pedido duas ou mais vezes alguns esclarecimentos acerca d'es'le faclo ao Sr. ministro das obras publicas, inas ainda não vieram nem espero que venham, porque nãò se quer dar a conhecer ab publico o què ha a esle respeito, que é segundo sc cre um perfeito cahos, cobrindo grandes desperdícios,
Sr. presidente, não deVo passar em silencio a superior despeza que se está fazendo com o nosso corpo diplomático, despeza dispensável Cm grande parle, poiqbe nós não temos necessidade de ter minislros em tantas cortes, como actualmente são as em qne as ha. Que pendências com effeilo ha n'ellas, que nos levam á ler lá sempre ministros? Defender a nossa independência? De cerlo não, porque alem dos principios de direito em que ella se baseia, ha dc ser defendida peio próprio interesse que os grandes paizes lêem em nos respeitar, e não pelos esforços da nossa diplomacia, nem mesmo pelas forças imponentes de que por vezes lenho já ouvido fatiar. Sei que nós os portuguezes somos capazes de acções de hc-rocidade, mas não occnltemos que por nós sós não nos podíamos preservar sc lodos fossem contra nóS. Havemos de sfer sempre nação independente sem qúe para isso nos exhauramos em esforços iiíefficazes, e como garantia dè que assim succeda, eu ouso dizer que temos dois grandes exércitos, para nos proteger, com condição dè que nãó rios podemos servir d'élles
aò mesmo tempo, um erri Paris é outro ein Londres, pórqué se tivermos uma dVstas nações contra, há de à outra ser-nos favorável. Ambas conlra é impossível. Mas sobre o especial objecto da diplomacia já ó nosso collega respeitável o sr. José Maria Rojão offereceu á câmara um projecto que é necessário discutir.
Depois, sr. presidente, é necessário que sé executem ⧠leis em relação a todas as classes, mormente quando ellas podem ser a origem dc uma grande receita pará a fazenda. Cumpre obrigar pois os donatários da coroa a que se encartem, na conformidade da lei dè 22 de junho de 1846, é grande favor se lhes faz se ainda hoje forem admitlidos a gosar d'essè beneficio, resalvándo-sc-lhcs assim deveres qúe segundo os termos da lei e da pratica tenham já caducado. 'Ouço dizer que a receita que o eslado auferiria d'esta só verba monta a centenares de contos de réis, e não sei como o governo a lenha esquecido? Será que as leis são impotentes córh os poderosos ho nosso paiz? Não o devem ser, antes iguaes pará todos, como nos affiança o nosso 'código fundamental.
Uma das medidas de mais necessidade, de cuja falta tenho ouvido justas queixas, é a que se refere ás casas fiscaes, ê consiste no que se chaúia fiscalisação interna das alfandegas. Parece geralmente que a não ha ha larga escala em que a a deve haver, e que se a houvera dariam muito maior rendimento as sobreditas casas fiscaes. Quando fallo d'eslé Objecto lembra-me sempre de dois cavalheiros qile estão á lesta de casas fiscaes, Um dós quaes já alguns de nós tivemos por collega n'esta camara, è o outro é o meu amigo o sr. Antonio José Duarte Nazarelh. Estou persuadido de que estes dois cavalheiros hão de, guando possam, dar execução ás leis nas duas casas fiscaes commellidas ao seu cuidado, ti que s'c lodos fossem tão habèis e intelligentes funccioriarioS 'como estes dois, não haveria lògár aos clamores qúe por vezes se tèeni levantado.
E já què falíamos de objectos de fiscalisação, diremos lambem pelo que loca aos exactores de fazenda, que é necessário que o governo exerça a sua solicitude quanto possivel, para que se não repilam factos análogos aquelle que se deu em Paris, e acerca do qual já foi apresentada uma proposta n'esla casa, cm que em verdade ainda nãó lenho opinião formada; nãò sei se votarei a favor ou contra. Eu alé certo ponto louvo o sr. ministro da fazenda por querer de certa maheirá salvar o credito publico compromettido por um agente portuguez, ainda que á custa um pouco da nossa fazenda; mas por outro também vejo que este não tem obrigação fle acudir á imprevidência com que andaram os possuidores dos nossos fundos. Não é a fiscalisação objecto de pouco momento, é objecto que merece a allenção particular do governo, porque taes faclos leni-se repelido mais de uma vèz cá no próprio paiz. Os gerentes da fazenda devem ser homens habilitados, e com grandes fianças, vislo que são elles a quem á lei confia a entrega dos fundos que pertencem ao estado. E verdadeiramente impraticável que opprimamoso contribuinte por pequenas sommas, e deixemos escapar o agente fiscal com grossos cabedaes. Já se Vê que a fiscalisação de quelrato imporia augmenlo dc receita.
Todos sabem lambem que os agraciados com mercês ho-noroficas entre nós, por via de regra, não pagam á boca do cofre; não digo que todos deixem de pagar, mas é CCrto que muilos não pagam, e lanlo assim, que é voz geral qúe ha d'esta classe um grande numero de devedores á fazenda nacional.

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ciOnarios tenhahi ináís obrigação dè riàgár dò qúè Os outros agraciados, mas enlendo que só esla receita podia produzir muitos centenares de conlos de réis para o estado; lodos os que devem pagar, devem a isso ser coagidos.
Sr. presidente, já se vè que, pára qúe o governo estivesse habilitado a vir apresentar as leis tributarias, era necessário qUe tivesse procedido a algumas economias, e procurando restabelecer primeiro a receila pelos meios legaes já reconhecidos; pelo menos os meus Constituintes enlcnderam-o assim, e cu goslo de fallar cm nome d'rlles porque sei qual é o seu modo dc pensar era relação aó governo que dirige o limão do estado.
o governo porém não sc habilitou com as economias que podia fazer para depois se munir.do direilo dc dizer ao paiz = a receita não chega-, apesar pois de sc terem feilo todasas economias possíveis; é superior, e por conseguinte é necessário que vós pagueis mais e que o parlamento vote o augmento dos tributos=. Se o governo o tivesse assim Peilo, eu dava-lhe o meu volo, porque lh'o dava com consciência, mas não procedendo pelo modo como devia entendo que não procedeu bem segundo a minha opinião individual c a dos meus con-stituintes, que mc fizeram a honra dé mandar a esta camara pela quinta vez, e por consequência nego-lhe o meu volo cm materia tributaria, em nome dos interesses públicos que me cumpre advogar. E uma por todas as vCzes declaro que continuarei a volar conlra lodos augmentos de receita que o governo apresentar até que elle entre no verdadeiro caminho constitucional, o qual de lodo o principio devia tér seguido c nunca abandonado:
Alando para a mesa a seguinte
EMENDA
Proponho a eliminação do artigo 24.° e da disposição do artigo 2S.°, sobre estabelecimento de multas pelo executivo. ==> Henriques Secco-,
Foi admittida á discussão.
o sr. Aragão (sobre a ordem): — Eu vou mandar para a mesa Uma moção de ordem com relação ao artigo 24.°; mas fui prevenido pelo sr. Secco na maior parle das considerações que tencionava fazer acerca do mesmo artigo, porque s. ex.* fallou magistralmente, e mostrou que não era possivel que o governo ficasse auctorisado para durante qualro annos Iributar uma induslria qualquer sem que trouxesse ao parlamento essa medida para a fazer approvar. Portanto nada direi sobre o artigo 24." em justificação da moção que linha feito.
Mas, sr. presidente, eu reputo este arligo 2o.0 como o complemento do systema pernicioso c fatal que o governo estabeleceu nos artigos 13.* e 15:° d'esle projecto. Eu vejo os arligos 13.° e 13.* d'este projecto já votados por esla camara, respeilo todas as suas decisões, mas lamento sinceramente a fatal cegueira de quem promoveu que se votassem similhantes arligos. Quando eu por occasião da discussão da conlribuição predial vi aqui apresentar doutrinas que destruíam todos os principios de adminislração e passavam por um tribunal legalmente eslabelecidot quedavam o julgamento de uma -parte importanlissima do contencioso a empregados unicamente dependentes do governo, sem respeitabilidade, sem independência; julguei eu que isso não significava mais do que um pequeno orgulho financeiro; mas agora, sr. presidente, depois do que aqui se passou c se disse, depois de se ter aqui demonstrado até á saciedade a improcedência das rasões que sc deram por parte da illustre commissão, quando vejo teimar em seguir este pernicioso systema, em destruir a ordem estabelecida para os tribunaes, c negar ao contribuinte todas as garantias do recurso, digo eu, que começo a ver n'esle negocio não um pequeno orgulho financeiro, mas tendências de um verdadeiro despotismo, de uma verdadeira tyrannia fiscal. Já era muito o que se linha estabelecido nos arligos 13.° e 15.° annullandocom-plelamenle os recursos e destruindo a ordem dos tribunaes; mas no arligo 25;° vae-se muito mais longe, e eu pasmei
I quando vi este artigo (c iprôYèiló à occasião pâfá dizer qué I se livesse eslado presente quando sc Votaram os artigos 13.* I c 15.* leria votado contra); rhas repilo, eú pasmei quando vi este artigo, em qute se auctorisa o governo a estabelecer multas!
Sr. presidente, a prova da má redacção d'esle artigot 6 de que elle é incapaz de se discutir, èslá tio que fez o sr; Henriques Secco quando o discutiu; o sr. Henriques Seccó esteve a formar e imaginar hypotheses para Ver Se adivinhava para que circumstancias sc estabelecia este artigo; estabe-icec-se a penalidade sém Sedizércontra quém e contra quaes aclos, c sem se dizer em virtude de que fessas penalidades são estabelecidas j hão bastava "o dizer-sé no artigo 10-.°-, qué os agentes directos do guverno haviatri de julgar em materia penal, atacando assim o poder judicial; não bastava isso, nias quer-se agora que o governo legisle Sobre essa penalidade! Se esle arligo não for modificado, e se o gÓVerno ficar completamente auclorisado para legislar e impor multas aos contribuintes, sem se restringir Pisa faculdade, não resta mais ao contribuinte n'esle paiz senão lirar passaporte;
Parece-mte, sr. presidente-, qué o que Se leva em visla é ir buscar por meio das muilas ás algibeiras do contribuinte aquillo que escapou da contribuição predial è industrial; e por fim não lhe fica vinteni.
Sr. presidente, eu acho mcsmOj alem dè perigosa e inconstitucional, acho esla doutrina absurda, completamente absurda ; se não diga-me V. C*.*> queni ha de promover O processo das multas de que aqui se iratrt? Ha de ser o ministerio publico? Nãot porque faz parte da corporação que ha dc julgar; ha dc ser o escrivão de fazenda? Esse nãó porque tambem ha de ser juizv e sobenne â côr ao rosto quando tenho de dizer aqui que o escrivão ha dc Ser juizj Ha deser o administrador de concelho? Tambem hão, porque o administrador de concelho ha de ser tambem juiz; logo qual éo agente do governo que ha de promover este processo? Não ha ninguem qué eu saiba ; mas suppondo que ha quem promova o processo, quem ha de cxecularu julgamento? Tambem não ha de ser nem o administrador nem o escrivão de fazenda, porque esses não podem cxecular; não ha lambem quem promova a execução d'essas muilas.
E teremos nós a certeza de que a junta dos reparlidores ha de fazer sempre jusliça? Pôde V. ex." dizer-mc, pôde alguem dizer, quelodas as junlas dos reparlidores hão de fazer justiça sempre, e que não podem dar logar a vexames na imposição das multas? Não ha aqui recurso algum das decisões d'essa junla, c lemos o governo a legislar em maleria penal, estabelecendo multas, e pelos actos que elle julgar conveniente sem nos dizer quaes são; julgando e executando essas multas pelos seus agentes? Se isto se levar á execução, repilo, ao contribuinte não lhe resla mais do que tirar passaporte.
Eu estou fatigado; tenho-me visto obrigado a elevar um pouco mais á voz pelo susurro que existe na casa, sendo para estranhar a pouca allenção com que sc trata a materia mais importante de que pôde oceupar-se um parlamento; e por isso peço dispensa de dizer mais alguma cousa em abono da proposla que vou mandar para a mesai
Proposta
Proponho qúe cm logar daí palavras = de qualro em quatro annos = se diga = lodos os annos ==.
Proponho que o projecto volte* á commissão para designar os casos em que podem ler logar as multas de que Irala o artigo 25.°, c designar o minimo e o máximo d'essas multas; e bem assim para estabelecer as baSes do processo para o julgamento e arl-ecadaçãb das mesmas multas;=Jlro(;ão Mascarenhas.
Foi admittida á discussão.
o sr. Affonseca: — Sr-, presidente, pedi a palavra para apoiar o additamento offerecido pelo illustre depulado pela Madeira meu collega.

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justiça. Ninguém pôde conceber que uma província ou um ponto qualquer do paiz ba de arder entre dois fogos, pagando como ali o dizimo, c simultaneamente a contribuição industrial que ora se discute. È isto por tal forma revoltante c obnoxio que não me persuado por um só momento que fosse essa a mente da commissão.
A Madeira é verdade que não tem grandes motivos dc se applaudir dos favores que tem recebido d'aquelles que governam na mãe pátria Já fiz ver á camara que quando lhe faltou o seu unico género de exportação e producção, consentiu o governo que andasse ella de porta em porta mendigando o óbolo da caridade, emquanto que um visitador do thesouro ía buscar alguns centos de mil réis que existiam na recebedoria da provincia. Um modo de proceder igual a esle não serve por certo para captar as sympalhias de uma possessão, como a Madeira. (O sr. Thomas de Carvalho: — Possessão! Provincia é melhor.) Possessão, repito ao nobre deputado; possessão vem de posse, e ninguém disputará por certo dc que a Madeira é uma possessão porlugueza de que Portugal está de posse. Honro-me muito com isso; prezo-me dc ser portuguez, c faço votos para que continue a sc-Io.
Ê verdade que um desejo de augmentar o numero das suas provincias fez com que se desse um sallo geographico de cenlo e cincoenta léguas, e se collocasse a Madeira que Deus tinha poslo aquelle numero de léguas longe da metrópole, a par da Estremadura; é cerlo isto, mas apesard'estaannexação conlra natura, a Madeira não deixa de ser possessão, c espero no Ente Supremo que assim continue a ser.
Confesso que deploro este passo, porque a categoria de provincia a que a elevaram sujeilou-a ás leis do reino, que muitas vezes são contrarias aos seus hábitos, á sua índole, ás suas circumslancias especiaes. Ao passo que sendo estado ultramarino como d'antes era, regia-se por outro modo, e linha uma legislação mais adequada á sua posição e ás differenças que lhe marca o seu diverso modo dc ser.
De tempos immemoriaes está o povo habituado ao pagamento das contribuições em género, e é força confessar que este modo de concorrer para as despezas publicas encontra as sympalhias d'aquelles povos, e uma mudança como aquella que se propõe é mal recebida. Sabendo comtudo que a sentença eslá lavrada, e que os dizimos lêem de ser abolidos, porque é proposla do governo, e a sua maioria não deixaria dc a approvar, de antemão apresentei um projeclo de" lei n'esse mesmo senlido, mas deixando aos povos a opção dc pagar a contribuição ou em género ou em numerário, e creando uma commissão na ilha para a formação das tabeliãs, propondo que esta commissão fosse presidida pelo governador civil, verdadeiro representante e delegado da politica do governo. Esla proposla dorme o somno do repouso no seio das commissões a que foi enviada, e não tenho o menor vislumbre dc esperança que de lá saia, ficando d'esle modo inutilisado o meu trabalho e a boa intenção com que o formulei.
É este um novo velo que se inventou para a iniciativa dos deputados.
Vou emittir uma opinião que/sei perfeitamente se laxará de fóssil; mas o que é cerlo é que quem offerece já as neves alpinas, branqueando-lhe a fronte, é já fóssil por sua natureza.
Os dizimos que os nossos cabelleiras linham encravado cm principios religiosos, pagar dizimos e primícias, era uma contribuição que se pagava sem custo, e rendia para o eslado 6 ou 8.000:000^000. Desejo saber qual é a contribuirão que os substituiu que é capaz ó*e render tanlo, e mesmo sc todas essas que se crearam e inventaram depois são capazes de se lhe avantajar. Não quero abusar mais da bondade da camara, e voto pelo additamento proposto.
O sr. Faria Guimarães (sobre a ordem): — Pedi a palavra simplesmente para mandar para a mesa a seguinte proposla. (Leu.)
As mullas, ou sejam consideradas como contravenção ou como penalidade, em lodo o caso são uma pena; e eu, sem querer com isto diminuir a confiança que devo ter no governo, não eslou resolvido pela minha parte a dar-lhe um-
voto de confiança para estabelecer penalidades, ao menos emquanto se não se fixar um máximo das penas que elle pôde impor ou multas. É esla a rasão porque mando para a mesa esta proposla.
Se o governo apresentar uma substituição qualquer que marque o limile d'estas multas, poderá ser que vote a favor, mas uma auclorisação illimitada para estabelecer mullas, não posso votar.
Mando pois para a mesa a minha
PROPOSTA
Proponho que sejam eliminadas do artigo 25.° as palavras seguintes =a estabelecer as mullas convenientes para tornar effectiva essa execução.=Faria Guimarães.
Foi admittida á discussão.
O sr. Chamiço (sobre a ordem):—Mando para a mesa um additamenlo ás tabeliãs, a fim de ser remeltido á commissão. É o seguinte
ADDITAMENTO
Loterias estrangeiras, 10 por cento do preço dos bilhetes vendidos annualmenle. /
JY. II. O productod'esteimpostoreverlerá exclusivamente em favor dos asylos de mendicidade do paiz.
Artigo. Os bilhetes de lolerias nacionaes e estrangeiras serão unicamente vendidos nas casas e lojas pelas pessoas que para esse effeito tenham licenças especiaes, passadas pelos respectivos administradores dos concelhos ou bairros.
§ 1.* As lojas de venda de bilhetes de loteria ficam sujeitas á visita occasional da aucloridade fiscal ou administrativa para se verificar a legalidade c exactidão dos bilhetes expostos á venda, c a distribuição proporcional e exacta dos prémios que couberem ao publico pelos bilhetes distribuidos e vendidos em cautelas.
§ 2.° Os bilhetes de loterias estrangeiras não poderão ser repartidos em cautelas.
§ 3.° Os cambistas ou donos das casas de venda dc bilhetes dc loteria serão obrigados a ter cscriplurado em dia um livro em que sejam claramente lançados, com designação dos números, os bilhetes de loteria nacional expostos á venda, os bilhetes vendidos, e aquelles que distribuírem cm cautelas. Terão igualmente em livro separado escripturado em dia os bilhetes de lolerias estrangeiras que expozerem á venda e os vendidos com designação dos respectivos números.
§ 4.° O individuo que for convencido de fraude no manifesto dos bilhetes de loteria estrangeira expostos á venda, perderá a importância d'esses bilhetes, e ser-lhes-ha retirada a licença de venda. Na mesma perda incorrerá todo aquelle que expozer á venda bilhetes de loteria sem ter a licença estipulada n'este artigo, ou o que illudir as clausulas d'esla ultima parte que lhe respeita.¦= Chamiço=Faria Guimarães.
Foi admittida.
O sr. Teixeira de Sampaio:—Requeiro que se prorogue a sessão alé se volarem os arligos cm discussão. Resolveu-se afirmativamente.
O sr. Minislro da Fazenda (Casal Ribeiro):—Sr. presidente, não vou seguir alguns dos illustres depulados que tomaram a palavra sobre a ordem, nas considerações que mais ou menos a proposilo da maleria trouxeram para a discussão, nem acompanharei nas suas considerações económicas o illustre deputado que, com| grande assombro meu, veiu por pma aberração dos principios económicos, de que elle é tão eslriclo seguidor, fazer a apologia dos dizimos.

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forma foi feita dentro dos limites consignados n'uma lei de 1858, e a qual creio que leve o volo do illustre depulado. (Apoiados.)
N'esta lei fixou-se o máximo de despeza a fazer com essa reforma, que foi 12:000^000, e o governo não só não gastou essa verba, mas ficou muito áqucm em alguns contos de réis.
Tambem ouvi fallar nas chamadas accumulações; mas o illuslre deputado deve saber que essas accumulações se dão em alguns casos por permissão de leis especiaes e que podem considerar-se leis verdadeiramente económicas, porque se taes accumulações se não dessem em alguns casos, o resultado havia de ser que estes logares teriam de ser providos em outros individuos, que não trabalhariam de graça; e por consequência tinha de dar-se-lhes um ordenado muilo superior á somma das gratificações que se pagam pelas accumulações.
Rcferiu-se lambem o illuslre deputado aos direilos de mercê, como que provocando da parle do goveruo a apresentação de alguma providencia a tal respeito, fazendo desconhecer que o governo lem pendente da camara uma proposta sobre eite objecto, da qual espera a camara se oceupará brevemente.
Deixando porém estes incidentes vou ao assumpto de que se trata, e procurarei responder a algumas observações que se tèem feito acerca dc alguns artigos que estão em discussão, tanto pelo illustre depulado como por oulros que seguiram a mesma ordem de idéas.
Tem-se aíligurado a alguns illuslres depulados que a disposição do artigo 24." é inconveniente, e tem-se dito mesmo que inconstitucional, invocando-se para o provar a disposição da carta, quando diz que a votação do imposlo e annual. Parece-me que ha uma confusão de idéas. A votação annual do imposlo não fica, nem pôde ficar prejudicada, pela disposição do arligo a que mc referia. A votação annual do imposto applica-se absolutamente a lodos os impostos não só temporários mas permanentes, e o governo não pôde cobrar imposlos, embora estabelecidos por leis que sejam temporárias ou permanentes, sem que tenha para isso auclorisação do parlamento.
Portanto a disposição subsiste, e não subsiste só em relação aos officios, artes ou profissões, mas a toda e qualquer industria que possa ler escapado nas tabeliãs, e o principio constitucional da votação do imposlo não pôde serderogado por uma lei orgânica, nem a cobrança do imposto de qualquer ordem que seja, pódc ser legalmente feita sem a votação annual do parlamento.
Não ha porlanlo aqui, nem pôde haver de maneira alguma contradicção com essa disposição da carta que subsiste em todo o seu vigor: o que se pede no arligo é uma auclorisação limitada para se incluir nas tabeliãs da conlribuição industrial aquellas profissões e officios que o não lenham sido, ou por não ler havido sufficienles esclarecimentos, o que é muito presumível em negócios d'esla ordem, ou por serem profissões, officios ou industrias que se produzam novamente, não tendo até ali existido.
Esla disposição enconlram-a os illuslres depulados em todas as leis de conlribuição industrial dc lodos os paizes mais livremente regidos e na França no regimen conslilucional.
Digam os illuslres deputados: auctorisações d'esta ordem, e mesmo mais amplas do que esla, não tèem sido concedidas ao governo, sem que se repute haver offensa dos principios ou do dogma constitucional?
Em 1854 volou-se uma auctorisação ao governo para a reforma da pauta, e ninguem pôde ignorar que nas classes da pauta se estabelece o imposto embora indirecto, e no entretanto nunca se reputou inconstitucional essa auclorisação.
Mas ha mais, na nossa legislação aclual eslabelece-se o principio de que, todos os generos que forem considerados como omissos na paula, podem ser tributados, por analogia, mediante um certo processo, que é audiência do conselho do commercio e do conselho d'eslado, e ainda não vi que ninguem se lenha levantado conlra lai principio. Parece-me que são principios em applicação ao caso presente.
Por conseguinte a auctorisação que se pede não é meno necessária nem menos regular n'este caso, do que nos outro que acabo de citar.
Tem-se tambem impugnado o principio estabelecido no arligo 25." pelo qual o governo fica auctorisado a estabelecer as multas necessárias para o cumprimento da lei; mas esle principio é da nossa legislação e está no código penal. O código penal reconhece, dentro de certos limites, a necessidade de deixar ao governo a faculdade de estabelecer nos regulamentos administrativos as multas que sirvam de sanc-ção ás disposições da lei e islo mesmo se encontra em muitas outras leis.
Por esla lei tem de se impor obrigações não só aos funecionarios, mas mesmo aos individuos, dados certos casos, porque lem de se proceder a certos esclarecimentos: ha auctoridades que são mesmo chamadas por esta lei a fazer a distribuição do imposto, e em muitos casos eslas obrigações tem dc se definir nos regulamentos, e não podem deixar de ter saneção penal, e esla saneção não pôde ir alem de multas, e muilas que a nossa legislação em muilos pontos, e principalmente o código penal estabelece como sendo da atlribuição do governo nos julgamentos administrativos.
Sr. presidente, eu limilo-me a estas observações que são os pontos a que se referem os artigos que têem sido impugnados. Não discuto agora o que se disse sobre uma proposta que está pendente para que a lei,- não seja applicavel nas ilhas adjacentes emquanto snbsislirem os dizimos, porque a este respeilo já declarei a minha opinião e não me parece que devam haver duas discussões sobre ella, se o alvitre de a mandar á commissão for admittido pela camara (Apoiados). . O sr. Rebello da Silva:—Sr. presidente, não pedi a palavra para fazer objecções á maleria geral dos arligos em discussão, mas Ião somente para fazer algumas observações sobre um ponto que vejo consignado no § único do artigo 24." em que se determina que de qualro em quatro annos o governo apresentará ás côrles a tabeliã geral de todas as profissões, induslriaes e artes, que lenham sido classificadas por assimilha-ção ou com taxas novas, para obterem a saneção legislativa. Eu desejava sobretudo que no principio da execução d'esta lei o praso fosse menor, e vou dar a rasão.
Vamos lançar um imposlo novo*, e porque ignorámos o rendimento industrial do paiz, porque ignorámos a maneira porque as laxas vão actuar nas industrias, e porque isto não passa de um ensaio, seria perigoso que não podessemos remediar este ensaio alé lá, devendo ler um caracter de experiência.
Portanlo declaro que, ainda que não assignei a proposla do sr. Pessanha, te-Ia-ía assignado por estas rasões.
O sr. Nogueira Soares:—Por parte da commissão tenho a dizer que não lemos duvida em que a emenda do meu illuslre amigo seja rcmellida á commissão para a considerar, (Voses:—Não mandou emenda, é a do sr. Pessanha.) Enlão lenho a dizer ao illuslre depulado que a commissão não tem duvida de considerar a idéa do encurtamento do praso.
O sr. Gavieho:—Pouco mais lenho a acrescentar ao que acabou de dizer o sr. Rebello da Silva, corroborando as rasões apresentadas pelo sr. Pessanha, que apresentou uma proposla, a qual live a honra de assignar. O meu reparo era só quanto a ser longo o praso de quatro annos em que o governo lenha de apresentar á camara a tabeliã geral de todas as profissões, industrias, artes ou ofiicios que tenham sido classificados por assimilhação ou com laxas novas, porque me parecia que era um longo praso para se corrigirem os erros que nas tabeliãs se dessem quanto ás novas industrias que se criem, e por conseguinte eu adhiro ás idéas dos meus nobres amigos c faço minha a proposta. Eu desejava mesmo que o governo ficasse auctorisado a alterar as tabeliãs existentes, porque pôde succeder que n'eslas classes não eslejam bem agrupadas certáS industrias, e foi esla uma das emendas que mandei, e hei de dar as rasões que para isso tive, na commissão quando lá for.

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distribuição da cpnlrihqição entre si, mas para ohter elementos para fazer um cadaslro ou estatistica industrial. Não cnlendo que elles devam ser facultativos, e parece-me que deviam antes ser obrigatoriqs, e já disse a rasão por que. Muitas vezes pode haver seis individuas que se julguem lesados em as taxas que a lei impõe e querem associar-se ou a agremiasse, e haver quatro ou cinco que julguem que as laxas lhes são favoráveis e não quererem agremiar-se.
A distribuição do imposlo ha de ser feifa pelas declarações que cada um faz dos lucros líquidos da sua induslria, e podemos aproveitar lodos os elementos pata poder formar um cadastro.
Também me parece que nos grémios devia haver uma aucloridade fiscal para formara estatística industrial, cmesmo informar sobre o processo que deve haver nos grémios. Ha, de haver um presidente. Quem ha dc ses? Ha de haver um escrivão e secretaria: quem ha de ser esse escrivão, essa entidade?
Eu pedia ao illuslre ministro que fizesse introduzir a entidade fiscal nos grémios, para que ella colhesse todas as informações para se poder fazer uma matriz industrial, uma estalislica industrial para se preparar o campo para depois se fazer uma distribuição justa, porque ainda que este systema seja antiga em oqtras nações, é bem sabido que n'csta matéria de çontribuiçãq industrial nós, andámos com os olhos vendados,
Aproveito esta occasião, ainda que fallando fóra da ordem, para dizer que os grémios como estão não me agradam, e que me parece que elles devem servir para se formar a esta-, tistica industrial.
Qpanlo ao artigo 25.° não me opponho á disposição que auclorisa a governo a estabelecer as multas para tornar elfe-cliva a execução da lei, mas parcep-me conveniente que se marque o máximo c o minimo d'essas mullas. Não mando emenda a este respeilo, pias emitia a idéa e é quanlo basta para se saber o meu voto.
Osr. Almeida Pessanha;--Sr. presidenle, começo por agradecer ao sr. minislro da fazenda, não só a benevolência coro que me escutou por occasião de cu fazer algumas observações antes de apresentar a minha proposla e de submette-la á discussão da camara, mas pela bondade lambem que leve para comigo, nas explicações que me dirigiu cm resposta ao que eu havia ponderado acerca das disposições dos artigos de que se Irala.
Quando apresentei a minha proposta declarei logo quaes as duvidas que se me offereciam para poder approvar o artigo 24.° d'este projecto por me parecer que as suas provisões não crani conformes aos, melhores princípios económicos, e ainda mais. porque as considerava contrarias aos principios conslitucionaes e á letra expressa da lei fundamental do estado; mas a.p mesmo tempo, declarei igualmente que se fosse elucidado em minhas duvidas a este respeilo eu não insistiria na minha proposta. Permilta-me comtudq s. ex.' que lhe diga que me não poderam convencer as suas rasões c os seus argumentos, apesar dc tão illustrado e competente como lodos reconhecem que s. ex.' é em assumptos d'csla natureza.
EfTeetivamenle. tpdps os anqqs as cortes volam os impostos, c diz s. ex." qqe votando as camarás todos os imposlos annualmenle votam também estes de que se Irala; não me parece porém que seja qssim; votam-se effeclivamenle lodos os impostas pãq ha duvida, mas lodos os impostos que eslão estabelecidos por leis anteriores; votam-se lodos os. impostos já existentes, e aqui não se dá este caso, porque se votariam todos os impostas que o gqverno ainda havia de estabelecer de futuro. S. ex." apresentou o argumento de algumas leis francezas e allemães, mas permitta-me que lhe diga que nem a nação franceza, nem as nações de Allemanha nos deverão servir de protolypo em assumptos de regimen constitucional.
Também s. ex." disse == que se dava com esta lei o mesmo que com a lei da pauta—=; o que me não parece que seja exacto. Aqui faz-se o inquérito, examinam-se quaes, são as industrias existentes, relajam-se e descrevem-se; não creio
que escapasse alguma, e a respeito da pauta não é possivel fazer^sc o mesma, porque os objectos sujeitos ao commercio são tão infinitamente variados e imprevistos, são Ião diversos e tão fóra do alcance de uma classificação exacta c absolula que é manifestamente cerlo e evidente que não é possivel classifica-los lodos com antecipação; tornando-se por isso, a hem do commercio, necessária uma aberração n'esta parte do rigor dos principios.
Em vista d'estas considerações insto ainda pela approvação da minhq proposta, porque a julgo conveniente e necessária.
O governo em todas as suas proposlas sobre tributos lem obtido, a approvação d'esta camara: obteve-a na lei do registo, nas alterações sobre a contribuição predial, na da contribuição industrial que se está discutindo, c provavelmente a alcançará na conlribuição pessoal e em qualquer outra; mas o governo, alem d'esta rede geral de tributos, quer ainda ficar auclorisado para altingir a algum átomo collectavel que não fosse incluído em suas propostas; porém eu, pela minha parte, não posso conceder-lhe a auclorisação que se lhe confere n'esle artigo do projecto, porque o considero uma pros-tergação dos principios mais salutares do governo constitucional, e porque uma similhanle auctorisação excede os limites das. altribuições d'csla camara.
Sr. presidenle, eu não quero quo induslria alguma deixe de concorrer para as despezas do, estado em proporção dos seus. interesses, e dos seus lucros, mas a minha proposla pro-videnceia para esse fim quanlo é justo e conveniente.
Sr. presidente, em maleria de impostos bastante lera esta camara concedido ás propostas do governo: não tèem sido pequenos os sacrifícios a que ella tem sujeitado o paiz, e eu faço votos para, que esses sacrifícios sejam empregados de niodo mais profícuo o productivo; faço volos para que os dinheiros publicos sejam repartidos da maneira a mais conveniente. È necessário promovermos os melhoramentos de que carecemos tanto c desenvolver as fontes da riqueza publica; e nem eu sou apostolo da fome e partidário da miséria, mas desejo que sejam bem applieados esses sacrifícios.
Não quero agora referir-me, nem ainda na sinlbesc mais genética, a algumas medidas dos srs. ministros por não ser esla a occasião, opporluna, mas folgaria muito de que senão fizessem despezas senão de uma necessidade reconhecida, e de vantagem incontestável.
O sr. Visconde de Portocarrero: — Sr. presidenle, quando, ha duas sessões mandei para a mesa uma proposta, também assignada por differcnles srs. depulados dos Açores e Madeira, para que esta lei não tivesse execução paquellas ilhas emquanto se pão verificasse a extineção dos dizimos, fiz algumas reflexões, fundamentando a moção, de ordem,, tendentes a mostrar a, diversidade da legislação que regula a matéria do impostp nos Açores e Madeira, da do continente do reino, reservando-me para fallar s,obre a matéria da prpposla, ou do arligo addicional, quando elle entrasse em discussão: devo pois faze-lo agora, mas acabando o sr. minislro da fazenda de tomar a iniciativa de um requerimento para que este artigo vá á commissão para considerar a sua matéria, e julgando já este pedido como de bom auspicio para o seu resultado, e parecendo-me que assim o, sr. minislro como a commissão hão dc fazer jusliça á prpposla dos srs. depulados pelos Açores e Madeira, achando-sc também a hora muito adiantada, não tratarei amplamente da maleria.
Enlendo que é preciso acabar com esta anomalia de diversidade de systema tributário entre províncias do mesmo reino e hqrmonisar a legislação a esle respeito, mas emquanto se não acabarem os dízimos nas ilhas, nãq ha rasão alguma para aggravar a mesma anomalia. O governo apresentou uma proposla Para a extineção; a commissão de fazenda ainda não deu o seu parecer, e mesmo quando o dê, achando-se os dizimos arrematados, tem de continuar ali até findar o tempo das arrematações, a não querer o governo, para ter logo logar a extinção, indemnisar os arrematantes, o que me parece não ha de querer, nem convém.

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quando lá não existiam taes imposlos, parece-me muito inconveniente, até porque, se porventura o parlamento não approvar a lei da extineção dos dizimos, ficarão aquelles povos pagando as duas contribuições.
Se a contribuição industrial é muito gravosa no continente do reino ás differentes industrias, pela elevação das taxas, mais gravoso effeito terá para as ilhas, aonde não podem chegar as commodidades e vantagens dos caminhos de ferro, que tornaram necessário o augmento do imposlo. Se os povos das ilhas vissem que o governo attendia ás suas justas reclamações, se o governo se empenhasse na feitura dos portos em S. Miguel, Fayal e Terceira, que são os seus caminhos de ferro, se acudisse com medidas adequadas a atalhar por meios indirectos os males da emigração, não seriam tão mal recebidos ali estes projectos de imposlos.
Espero que o sr. ministro do reino, a quem ha bastante tempo annunciei uma interpellação sobre as medidas que se propõem adoptar, para evitar quanto é possivel a emigração clandestina que ameaça despovoar aquellas ilhas, lerá meditado essas medidas e as apresentará ao parlamento, e confio que s. ex.' e o governo hão de efficazmenle interessar-se por aquellas valiosas provincias, e por os melhoramentos de que carecem, considerando que é mesmo politico não alienar as sympathias dos seus habitantes.
Não havendo mais ninguem inscriplo, passou-se á volação dos artigos e propostas que estão sobre a mesa.
A eliminação do artigo 24.°, proposta pelo sr. Henriques Secco — rejeitada.
A proposta do sr. Almeida Pessanha, em relação a esle mesmo arligo — rejeitada. O artigo 24.°—approvado.
A proposla do sr. Almeida Pessanha, na parte relativa aos prasos — remettida á commissão.
O § único—approvado, salva a proposta pendente emquanto aos prasos.
A eliminação proposta pelo sr. Henriques Secco, do artigo 25.°—rejeitada e do mesmo modo a dosr. Faria Guimarães.
A proposta do sr. Aragão — rejeitada. O arligo 25.°—approvado. O arligo 26.°—igualmente approvado. A proposta dosr. Chamiço, quanlo ás tabeliãs—remettida á commissão.
Os dois arligos addicionaes, um apresentado pelo sr. visconde de Porlocarrero, e outro pelo sr. Gonçalves de Freilas— remettidos á commissão.
O sr. Presidente: — A ordem do dia para quinta feira, alem dos projectos que eslão dados, são lambem os n." 52, parecer da commissão sobre moeda falsa; o projecto n.° 54 sobre a desamortisação de bens. E previno desde já os srs. deputados, de que os trabalhos parlamentares na segunda feira começam pelo projecto do credito predial. Na quinta feira hão de ler-se na primeira parte da ordem do dia alguns pareceres dc commissões.—Está levantada a sessão.
Eram qualro horas da tarde.
PARECERES
RRR
Senhores: —Â commissão de pelições foi presente o requerimento de D. Maria José da Palma Monteiro Peixoto, viuva do major do corpo do eslado maior do exercilo, Francisco Peixoto, fallecido em 18 de maio de 1851, em que expondo os revelantissimos serviços prestados por seu marido ao paiz, que constam dos documentos com que instruiu o seu requerimento, pede uma pensão, pois que tendo requerido pelo ministerio da guerra a Sua Magestade a fallecida Rainha a Senhora D. Maria II, de saudosa memoria, no anno de 1852, ainda a supplicante não obteve resullado algum apesar da justiça da sua pretensão.
Considerando porém o disposto no § 11.°, arligo 75.° da carta constitucional, e attendendo a que no estado em que se apresenta a pretensão da concessão da pensão, a camara não pódc deliberar; é de parecer a vossa commissão, em cumprimento dali.* disposição addicional do regimenio, com dala de 26 de março de 1843, que o dilo pedido não compete á camara.
Sala da commissão, 20 de junho de 1860. =João Rebello da Costa Cabral—M. Bento da Rocha Peixoto=Domingos
de Barros Teixeira da Motta = Cypriano Justino da Costa = A. Zeferino Rodrigues.
SSS
Senhores: — À commissão de pelições foi presente o requerimento de D.. Maria Leopoldina Ornellas Perry da Camara, viuva de João Agostinho Perry da Camara Carvalho, que serviu de propriedade o officio dc escrivão da almolaçaria e armas da cidade do Funchal, em cujo requerimento pede se lhe conceda uma pensão por ler sido exlincto aquelle officio pela nova reforma judiciaria, pelos padecimentos que soffreu por ser extremamente affeclo á causa da liberdade o seu fallecido marido, e por muilos outros molivos que allega.
Considerando a commissão no que dispõe o § 11.° do arligo 75.° da carta constitucional, e attendendo á 11.* disposição do regimento, de 26 de março de 1843, ó de parecer que o referido pedido não compete á camara.

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