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APPENDICE A SESSÃO N.° 11 DE 31 DE JANEIRO DE 1898 200-A

Discurso do sr. deputado Teixeira de Sousa, que devia lêr-se a pag. 157 da sessão n.° 11 de 18 de Janeiro de 1898

O sr. Teixeira de Sousa: - Sr. presidente, na sessões passada mandei para a mesa dois avisos previos, nos termos do regimento, pois desejava interrogar o sr. presidente do conselho:

1.° Ácerca do procedimento do governador do districto de Villa Real na nomeação das commissões do recenseamento;

2.º Ácerca dos motivos que determinaram o sr. presidente do conselho a alterar as circumscripções concelhias de Valle Passos e Murça.

Eu vou referir-me a estes dois assumptos, dentro do tempo que v. exa. determinou para se entrar na ordem do dia.

Estas duas questões são essencialmente de politica partidaria, o que me parece não será desagradavel ao sr. presidente do conselho, por isso que todos nós sabemos que é a politica, na mais restricta accepção em que a palavra costuma ser tomada, a principal preoccupação de s. exa.

Bem sabemos tambem que s. exa. não tem a culpa; ninguem póde ser superior á fatalidade da sua educação politica.

S. exa. veiu ao mundo politico noa felizes tempos da metaphysica politica; n'ella se educou, n'ella se engrandeceu e tem vivido, o de tal fórma que não póde habituar-se ao positivismo de uma epocha em que ha o mais profundo desdem por tudo quanto não seja a solução pratica das questões. (Apoiados.)

Dizendo isto. parecerá que eu, que não só posso comparar-me á individualidade culminante do sr. presidente do conselho, enfermo do mesmo mal, trazendo para a discussão assumptos do mais genuino sabor do politica local; mas eu tenho uma justificação. A minoria regeneradora, de que sou o mais humilde membro, resolveu adiar a discussão das responsabilidades politicas do governo para não protelar a discussão das questões financeiras, que interessam A vitalidade da nação n'este momento de angustiosa crise. Mas veiu A discussão o decantado projecto dos celleiros communs, o depois d'isso. nem é bom fallar em medidas financeiras para não aggravar a situação do sr. ministro da fazenda diante do sr. presidente do conselho.

Vindo eu agora tratar aqui um assumpto de politica local, não faço perder tempo A camara.

V. exa. encerrava a sessão passada ás tres horas e meia da tarde, depois de pronunciar as palavras sacramentaes: "Não havendo mais nada a tratar, está encerrada a sessão".

Não venho accusar o sr. presidente do conselho, como já disse a v. exa.; venho pedir a attenção de s. exa. para o que de anormal se tem passado no districto de Villa Real, e cumprir uma obrigação que, perante s. exa., contrahi, como d'aqui a pouco direi.

Na sessão de 24, o meu illustre amigo o sr. Moraes Sarmento chamava a attenção do sr. presidente do conselho para o procedimento irregular e tumultuario do governador civil do districto de Villa Real.

Como v. exa. sabe, pela lei de 21 de maio de 1896 as commissões de recenseamento são assim nomeadas: o presidente pelo juiz de direito e os vogaes pelas commissões districtaes e pelas camaras municipaes dos respectivos concelhos, nomeados estas que, segundo a mesma lei, têem de ser feitas n'um periodo que vae desde 1 até 25 de janeiro. Mais estabeleço a mesma lei que quando a commissão districtal não faça a nomeação dos vogaes, essa falta será supprida pela nomeação feita pelo governador civil do districto.

Dias antes de principiar a correr o praso para a nomeação das commissões de recenseamento, era corrente em Villa Real, e em quasi todo o districto, que a commissão districtal não nomearia os vogaes da commissão de recenseamento pela simples e unica rasão de que o governador civil do districto não compareceria ás sessões, entendendo-se que não podendo constituir-se a commissão districtal, não podiam ser nomeados os referidos vogaes, para que o governador civil, expirado o praso, nomeasse, em occasião opportuna, amigos seus, ao contrario do que naturalmente faria a maioria da commissão districtal.

A verdade é que assim aconteceu. Começou a correr o praso para a nomeação dos vogaes da commissão de recenseamento. Passaram a primeira, a segunda, a terceira quinta feira, o dia designado para as sessões ordinarias da commissão districtal, sem que o governador civil comparecesse para presidir. Entenderam os vogaes, que constituiam a maioria da commissão, que era sua obrigação fazer as nomeações dentro do praso marcado na lei. Por isso, e para fugir ás penas comminadas na lei eleitoral, dirigiram-se por escripto collectivamente ao governador civil, expondo-lhe que havia semanas se não reunia a commissão, e ponderando a conveniencia de convocar uma sessão extraordinaria para, n'essa occasião, serem nomeados os vogaes das commissões de recenseamento.

A essa solicitação collectiva respondeu o governador civil do districto nos termos seguintes.

(Leu.)

Como v. exa. vê, o governador civil do districto de Villa Real não tomou o compromisso formal de comparecer no dia marcado para a ultima sessão ordinaria, mas esse compromisso tinha-o na lei, nas obrigações do cargo que exerce; e se não tomou o compromisso formal de comparecer no governo civil para presidir á commissão do recenseamento, tomou o compromisso moral, e por fórma tal que, faltando a elle, praticou um grave abuso. (Apoiados.)

Fez mais do que isso, sr. presidente!

Á hora designada para a sessão ordinaria compareceram no governo civil os vogaes da commissão districtal, mas não poderam entrar na sala, onde ora costume, fazer-se a reunião, porque os portas estavam fechadas por ordem do governador civil do mesmo districto!

Quizeram constituir-se em maioria, mas antes d'isso solicitaram do secretario geral d'aquelle districto, que, sendo substituto nato do governador civil, fosse presidir A commissão districtal. Negou-se, porém, em virtude de ordens do governador civil do districto, como elle proprio confessára!

Quizeram constituir-se, chamando ao serviço da commissão um empregado do governo civil, que ha muito fazia de secretario junto d'elle. Este secretario recusou-se tambem, declarando que fazia isso em virtude de ordens terminantes que recebêra.

Constituiram-se então em sessão, quizeram lavrar uma acta e pediram ao secretario do governador civil o respectivo livra, mas foi-lhes recusado, em virtude do ordens terminantes recebidas!

Viu-se então a commissão districtal na necessidade de se constituir sob a presidencia do mais velho, procedendo em seguida á nomeação dos vogaes das commissões do recenseamento em todo o districto, como a lei os obrigava; e não se esqueceram, sr. presidente, de n'essa acta referirem tudo que acabo do dizer a v. exa.

Não se esqueceram do referir que varias vozes solicitaram a presença do sr. governador civil e que s. exa. fal-

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tou; que mais de uma vez solicitaram a presença do secretario geral, a fim de presidir, o que o sr. governador civil recusou; e mais ainda, declararam n'essa mesma acta: que funccionavam n'uma sala que não era onde costumavam reunir-se, porque a entrada n'ella tinha sido vedada por ordem do governo civil!

Foram estes os factos para que o sr. Moraes Sarmento chamou a attenção do sr. presidente do conselho, e ao mesmo tempo s. exa. pedia que, no caso de entender que as nomeações não estavam legalmente feitas, se dessem instrucções ao governador civil para que convocasse immediatamente a commissão districtal para uma sessão extraordinaria, a fim de se rectificar as nomeações ou se proceder a outras, visto que, foliando o sr. Moraes Sarmento em 24 de janeiro, ainda se estava dentro do praso, que vae do 1 a 25 de janeiro.

O sr. presidente do conselho prometteu dar instrucções Cumpriu? Não tenho duvida nenhuma em o dizer; sei o que devo á sua respeitabilidade pessoal e á sua alta situação politica; mas afirmo ao sr. presidente do conselho que as instrucções do sr. presidente do conselho não foram cumpridas, e mais ainda affirmo a s. exa. que, não só não foram cumpridas, mas que a situação foi aggravada!

O sr. Presidente: - Peço ao sr. deputado que se restrinja quanto podér.

O Orador: - Eu não posso deixar de expor motos.

Cumpria á camara municipal do concelho de villa Real, como cumpro a todas, nomear vogaes da commissão de recenseamento. A camara, em sessão de 3 de janeiro, nomeou, como lhe cumpria e era facultado pela lei, o vogal da commissão de recenseamento do concelho de villa Real.

No dia 21, ou 22, não posso precisar bem, installou-se a commissão administrativa encarregada de gerir os negocios municipaes até á proxima eleição, em consequencia de um decreto que alterara a circumscripção concelhia de Villa Real, e o seu primeiro acto foi annullar a escolha que a camara municipal, no pleno uso do seu direito e dentro do praso, tinha fato de um vogal para a commissão de recenseamento, fundando-se na disposição do codigo administrativo, onde se estabelece que as deliberações das camaras municipaes podem ser alteradas, ou modificadas, quando d'ellas não resulte prejuizo de direitos adquiridos.

O nobre presidente do concelho, que é um distinctissimo jurisconsulto, reconhece que a commissão municipal praticou um acto violento e illegal, porque se não trata de uma deliberação de caracter administrativo, a que se refere o codigo, mas de uma deliberação incumbida á camara por uma lei especial, e o nomeado tinha evidentemente direitos adquiridos desde que nomeado foi.

Eu bem sei que o governador civil não podia ter intervenção directa no que a commissão administrativa resolveu; mas v. exa. não ignora que desde o momento em que se passou o que se passou na commissão districtal e que o governador civil e ao mesmo tempo chefe do partido progressista no districto, nenhuma duvida lhe restará de que o acto violento praticado pela commissão municipal com a camara municipal foi emanado do governo civil, que não só não cumpriu as instrucções dadas pelo sr. presidente do conselho, mas aggravou ainda consideravelmente a situação. E tudo isto porque ? Porque estamos em vesperas da eleição da camara municipal de villa Real, e o governador civil não se resigna a perder a eleição; quer a maioria da commissão do recenseamento de villa Real, porque tendo-a tem tambem a maioria das mesas eleitoraes, e v. exa., que á sua vasta illustração e competencia n'outros assumptos junta o conhecimento especial que tem do assumpto em questão, sabe que, em havendo presidencias de mesas eleitoraes auctoridade administrativa e alguma policia, o sufragio dá tudo que se quizer d'elle.

Uma voz: - Nem sempre.

O sr. Francisco José Machado: - Apoiado.

O Orador: - Estará o paiz em uma situação tão desafogada que valha a pena acirrar paixões odios, simplesmente pelo prazer de ter mais uma camara municipal? (Apoiados)

Será a nossa vida tão facil e tão isenta de atribulações que se não deva orientar no sentido de uma acalmação, que não exclua a cooperação de todos na s solução dos problemas economicos e financeiros que se impõem á nossa consideração? (Apoiados.)

Creio bem que não; e d'esta vez ainda me convenço de que ao lado das minhas justas reclamações tenho o nobre presidente do conselho...

O sr. Presidente: - Peço ao sr. deputado que se restrinja o mais possivel, porque já deu a hora de se passar á ordem do dia.

O Orador: - Eu não desejo que o sr. presidente do conselho volte segunda vez a esta casa a meu pedido. Se v. exa. e a camara mo consentem, eu tomarei mais alguns minutos, porque, como disse a v. exa., eu desejava fazer referencia ás materias dos dois avisos previos, promettendo não me alargar em considerações.

Eu perguntava ao sr. presidente do conselho se s. exa. deu instrucções no sentido de ser acatada a lei; pergunto ainda se s. exa. está disposto a não permittir que continuem as violencias iniciadas ha poucos dias no districto de villa Real.

A commissão districtal, entendo eu, que sem uma auctorisação superior não podia nomear os vogaes da commissão do recenseamento; mas, se o sr. presidente do conselho tem vontade e desejo de que a lei se cumpra e se evitem actos violentos como necessariamente se hão de dar nos quatorze concelhos do districto durante a confecção do recenseamento e nos actos eleitoraes que se sigam, o remedio é facil e consiste em s. exa. ordenar ao governador civil que respeite as nomeações já feitas.

E eu devo informar o sr. presidente do conselho de que todas as influencias se movem no sentido de annullar as nomeações feitas pela commissão districtal, porque o governador civil está disposto a fazer as nomeações por entender que a lei lh'o faculta, o que não é verdade.

A lei dá ao governador civil a faculdade de nomear os vogaes, mas só quando a commissão districtal não faça as nomeações. (Apoiados.)

E este não é precisamente o caso.

Sr. presidente, passo a fazer umas ligeiras considerações sobre a materia do segundo aviso previo, que na sessão passada mandei para a mesa.

O sr. Presidente: - Talvez fosse melhor ficar o segundo aviso previo para outra sessão.

O Orador: - Eu levo muito poucos minutos.

Eu declarei que desejava interrogar o sr. presidente do conselho sobre os motivos que levaram s. exa. a alterar as circumscripções concelhias de valle Passos e de Murça.

Não pense v. exa. que eu venho accusar o sr. presidente do conselho do grave erro que praticou restaurando os concelhos, cuja suppressão todos os homens publicos tinham reconhecido necessaria, porque, não tendo condições de vida, eram aggravados com pesados impostos os respectivos povos sem nenhuma vantagem moral nem material. (Apoiados.)

Não pense v. exa. que eu venho fazer a resenha do augmento de despeza que resulta da restauração dos concelhos, o qual não se coaduna com o estado das nossas finanças.

Eu não, sr. presidente. Como disse, venho apenas desembaraçar-me de uma obrigação que contrahi perante o sr. presidente do conselho.

Por decreto de 15 de setembro de 1395, o meu illustre amigo o sr. João Franco, então ministro do reino, annexou ao concelho de Murça as freguezias de Jou, Curros e Valles, que até ahi faziam parte do concelho de Valle

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APPENDICE Á SESSÃO N.° 11 DE 31 DE JANEIRO DE 1898 200-C

Passos, não por acto arbitrario, mas em virtude de constantes reclamações e representações d'aquelles povos, pondo em evidencia a conveniencia de pertencerem ao concelho de Murça, com o qual tinham principalmente ligados os seus interesses commerciaes e de que estavam separados por uma distancia muito mais pequena que do concelho de Valle Passos.

O sr. presidente do conselho entendeu, porém, que de via alterar a circumscrição concelhia. Só bem ou mal, não é agora occasião de tratar d'isso. O que o certo á que aquellas tres freguezias nem sequer suspeitavam que sem o desejarem, podessem ser tirados do um concelho de 9:000 habitantes para serem annexados a um outro de 28:000 a 29:000.

Todavia, pelo facto d'essas freguesias me serem particularmente affectas, e receiando que fosse isso motivo para uma revindicta politica, representaram no sentido de serem conservadas no concelho e comarca de Murça. Ahi pelo mez de julho, constituiu-se a commissão concelhia, nomeada pelo sr. presidente do conselho para apreciar as reclamações dos povos.

A commissão dividiu-se em sub-commissões, uma das quaes foi encarregada de apreciar os reclamações relativas aos concelhos dos districtos de Villa Real e de Bragança. N'uma das ultimas sessões, o relator da sub-commissões propunha, sem adduzir rasões, que do concelho de Murça fossem passadas para o de Valle Passos as freguesias de Jou, Curros e Valles.

Não tenho presente a acta d'essa sessão, creio mesmo que as sub-commissões não lavraram actas, mas tenho informações que reputo absolutamente verdadeiras, para poder affirmar que é certo o que digo.

A maioria, ou a quasi totalidade da sub-commissões manifestou-se contra a proposta do relator, por ser inteiramente contraria ao que os povos solicitavam nas reclamações ultimamente feitas.

Debalde o relator se abonou com os desejos e conveniencia de attender ao governador civil de Villa Real. O certo é que a commissões d'esta vez ainda nada resolvera, com o fundamento de pedir novos esclarecimentos ao governador civil.

Voltando a commissões a reunir-se em novembro, o relator propunha que a freguezia de Jou ficasse no concelho de Murça e as de Curros e Valles passassem para o concelho de Valle Passos.

Ainda d'esta vez a maioria da commissões se manifestou contra, porque reconheceu que o acto era violento, illegal e injusto.

Nenhuma resolução se tomou. Novo adiamento, sob pretexto de estudo da carta typographica.

Poucos dias depois o governador civil do districto de Villa Real, que se interessava immenso em que fosse exercida toda a violencia sobre o concelho de Murça, vinha a Lisboa e aconselhava o sr. presidente do conselho a que passasse para o concelho de Valle Passos as freguezias de Curros e Valles, por ser este o desejo da maioria dos povos.

Aqui tem v. exa. a rasão por que venho foliar hoje n'este assumpto. Venho desembaraçar-me de uma obrigação que perante o sr. presidente do conselho contrahi.

Eu sabia que se pretendia estabelecer uma corrente no sentido do convencer o sr. presidente do conselho de que aquellas freguezias queriam passar paro o concelho de Valle Passos, o que não era verdade, e entendi que cumpria o meu dever, passando ao sr. presidente do conselho, na minha qualidade de representante do concelho do Murça, um telegramma em que afirmava a s. exa. sob minha palavra de honra, que o desejo da maioria dos habitantes d'aquellas freguezias era permanecer no concelho do Murça.

Como vêem, esta affirmação, por tal forma peremptoria, briga com a affirmação que fizeram ao sr. presidente do conselho, e d'ahi a obrigações de eu mostrar a s. exa. que fui absolutamente verdadeiro, e que a commissão o não foi, devendo comtudo dizer que com isto não quero mostrar a mais pequena sombra de suspeita pela seriedade dos seus vogaes cujo caracter muito respeito, mas que a malfadada politica, que em tudo se mette, vence muitas vezes os sentimentos de justiça...

O sr. Presidente: - Peço ao sr. deputado a bondade de restringir as suas considerações, porque já deu a hora de se entrar na ordem do dia.

O Orador: - Em dois ou tres minutos eu faço a demonstração do que acabo de affirmar.

Ao sr. ministro do reino foram presentes as seguintes representações: representação da camara municipal do concelho de Murça, pedindo a conservação das freguesias de Jou. Curros o Valles n'aquelle concelho; representação de 73 habitantes da freguezia de Valles, pedindo a sua conservação no concelho e comarca de Murça, e v. exa. sobe perfeitamente que numa freguezia. pequena, como aquella é, um tal numero representa uma grande maioria.

Por incidente, permitta-me s. exa. que eu faça uma referencia ao sr. presidente do conselho, o cujas intenções, n'aquelle momento, eu faço inteira justiça.

S. exa., quando convidou os povos a trazerem perante o governo as suas reclamações, para se desembaraçar de mystificações, que são vulgares todas as vezes que se assignam representações, exigiu que os reclamantes provassem que eram eleitores e elegiveis ou que estavam collectados em contribuições do estado, e fez muito bem.

Ora 73 eleitores e elegiveis e ao mesmo tempo contribuintes da freguezia de Valles, representaram ao governo pedindo a conservação da sua freguezia no concelho e comarca de Murça; 74 eleitores elegiveis e ao mesmo tempo contribuintes da freguezia do Curros, representaram ao governo pedindo a conservação da sua freguezia no concelho e comarca de Murça. Como v. exa. sabe, porque o conhece de vista, aquellas freguezias são muitissimo pequenas, e, portanto, esse numero represento a grande maioria dos seus habitantes graduados.

Mas querem v. exa. saber o que levou a commissão a informar o sr. presidente do conselho de que a maioria dos habitantes d'estas freguezias queriam passar para o concelho de Valle Passos?

Eu digo já a v. exa.

A representação em que os habitantes do freguezia de Valles pediam para ficar em Valle Passos, como outras que tenho aqui presentes, vieram do ministerio do reino, a requerimento meu, mas o mais curioso é que esta representação, com grande numero de nomes, é apenas assignada por cinco.

Sobre este caso chamo a attenção do sr. presidente do conselho para s. exa. ver, desculpe-me fallar assim, como quizeram abusar da sua boa fé.

Esta representação está assignada da seguinte fórma. (Leu.).

inco sujeitos que não são da freguezia de Valles, foram os que assignaram essa representação, que tão poderosamente imperou no espirito do sub-commissões, levando-a a aconselhar ao sr. presidente do conselho a que passasse para o concelho de Valle Passos a freguezia de Valles, por ver esse o desejo da maioria dos seus habitantes.

Mas não ha só esta representação. Tenho ainda aqui uma muito mais curiosa, de outra freguezia, o de Curros, que foi tambem passada para Valle Passos. A representação que veiu da freguezia de Valles ainda foi assignada por cinco. Esta foi só por dois ! Contém cincoenta assignaturas, e quer v. exa. saber em que circumstancias foram feitas?

Da seguinte maneira: trinta o duos a rogo, por Manuel de Moraes Guerra; quatorze, feitas todas pela mesma

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letra e abonadas pelo mesmo Manuel de Moraes Guerra! E este senhor Guerra não é da freguezia de Curros! (Riso.)

Não tive nem tenho preoccupação de ser agradavel ao sr. presidente do conselho, nem pessoalmente a nenhum dos membros que constituiram a sub-commissões e aconselharam ao governo aquillo que eu acabei de dizer.

Mas, desde o momento em que affirmei sob a minha palavra de honra que a maioria dos habitantes d'aquellas freguesias queria permanecer no concelho e comarca de Murça, entendi que me corria a obrigações demonstrar que não era verdadeira a informação dada ao sr. presidente do conselho pela sub-commissões, quando afirmou o contrario

E que resta agora?

Eu não venho pedir ao sr. presidente do conselho que faça voltar para o concelho de Murça as freguezias de Curros e Valles, e não o peço porque seria tempo perdido. Se, porém, s. exa. se convenceu de que imperou o facciosismo politico aconselhando-o a passar aquellas freguezias para o concelho de Valle Passos, parece-me que posso pedir-lhe que, como chefe do governo, imponha a sua auctoridade e força para que sobre Murça e os legitimos interesses d'aquelles povos não seja dado mais um golpe profundo.

Votou-se n'esta casa uma auctorisação para alterar a circumscripção concelhia e judicial. Até este momento foi apenas alterada aquella. Devo informar a s. exa. que se movem as mesmas influencias que fizeram que para o concelho de Valle Passos passassem administrativamente as freguezias de Curros e Valles, trabalham para que ellas passem tambem judicialmente para a mesma comarca. Se s. exa. entende que abusaram da sua boa; fé e o informaram erradamente, convencendo-o de que a maioria d'aquelles habitantes queria pertencer ao concelho e comarca de Valle Passos, justo é que faca com que o sr. ministro da justiça o auxilie e ajude a dar até certo ponto uma reparação que me parece legitima e justa.

(S. exa. não reviu.)

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