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N.° 13.
JSussão cm 17 te Çlhxíl
1848.
Presidência do Sr. Rebello Cabral.
Chamada — Presentes 48 Srs. Depulados. Abertura — As onze horas da manhã. Acta — Approvada sem discussão.
CORRESPONDÊNCIA.
Officios.— 1.* Do Ministério da Guerra, pedindo que a Camara lhe indique até que dia foi contado o subsidio de Deputado ao Sr. Coronel José Julio do Amaral, a fim de se lhe poder conlar o seu vencimento como Coronel. — Para a Secretaria parase satisfazer.
2.* Do Ministério da Fazenda remetlendo seis recibos, pelos quaes foram pagos pelo cofre central do Districto do Funchal a Francisco Corrêa Heredia ÍOO^OOO, e a Luiz Vicente da Affonseca 150/ réis, moeda fraca, a titulo de ajudas de custo, e na qualidade de Depulados, a fim de serem legalisados pela Camara. — A' Commissão Administratioa.
3.° Do mesmo Ministério, remetlendo parte dos esclarecimentos, pedidos pelo Sr. Assis de Carvalho, relativos aos fundos de amortisação. — Para a Secretaria.
Vma Representação.—Dos Doutores, Bacharéis, e Estudantes da Faculdade de Thcologia, apresentada pelo Sr. D. José de Lacerda, em que pedem a observação do disposto nos Decretos de 5 de Dezembro de 1836, e 20 de Setembro de 1844, relativamente ao provimenlo das Dignidades Ecclesiaslicas. — A' Commisão Ecclesiastica.
ORDEM DO DIA.
Continuação da discussão do Parecer n.* 22 sobre se o art. 63.* da Carla é ou não constitucional.
O Sr. Pereira dos Reis: — (#) Disse que entrava por segunda vez, de certo com bem pronunciada repugnância, nesta desagradável questão; primo: porque tinha a certeza de que pouco ou nada diria a a que podesse chamar-se novo; secundo: porque nâo desejava incorrer na responsabilidade que cabia lâo somente aos que demoravam a resolução do negocio sujeito, ern prejuizo de oulros mais úteis ou mais urgentes. Que eram porém tão claras, lâo pungentes, tão epigrammaticas as referencias feilas ao seu primeiro discurso, que elle (Oiador) não podia, sem deshonra, deixar de oceupar ainda por algum lempo a altenção da Camara.
Continuando, defendeu aCommissão da Nola que lhe fora posta por alguns illuslres Deputados, em quanto perlenderam demonstar que ella trouxera impertinentemente á deliberação da Camara o Parecer, que se diculia ; acerescentou que um Projeclo de Lei Eleiloral era de sua nalureza urgente, e concluiu que
(*) O Sr. Depulado não restituiu o seu Discurso, e com auctorisação sua publica-se o Extracto, que veiu 'mpresso no Diário do Governo n.° 93.
Yol. 4."— Abril — 1818 — Si>sÀo N." 13.
a demora da discussão nunca poderia ser imputada aos signatários do mesmo Parecer; sendo cerlo que nunca lhes passou pela cabeça que um assumpto tão fácil e ião claro solfresse mais de dois dia* dc debate.
Respondendo logo depois ao que dissera um illuslre Deputado pelo Douro, reflectiu que elle conhecia, lambem como o seu adversário, o que era opinião publica, e o modo porque ella podia exprimir-se legitimamente, ou ler-se como tal n'uin Governo Representativo. Que se affirmára que os maiores homens se tinham curvado diante delia ainda contra sua vontade; não só os maiores homens, senão também as maiores mulheres ; cilando-se especialmente o nome de Madame de Slael. Que não podéra verificar se as palavras attribuidas á celebre cscriplora eram effeclivameute delia, mas que no seu Ensaio sobre as Ficções a vê constante e profundamente adversa a uma opinião factícia e mentirosa, que decoram entre nós com o nome ostentoso de opinião publica. Que nas suas Considerações sobre a Revolução Franceza é ainda mais explicita, revelando a impropriedade com que os revolucionários se diziam favorecidos da opinião publica, particularmente desde a queda de Robespierre alé ao estabelecimento do Directório.
Discorreu enlão sobre a nossa opinião publica e disse, que se as Camaras Legislativas não eram órgãos legítimos delia, e sim a Imprensa Peiiodica elle (Orador) oppunha á opinião da Revolução de Setembro e do Patriota, a do Estandarte e da União, á do Luzitano a da Matraca, e assim por diante. Referiu vários factos para mostrar a facilidade com que os periodistas creavam essa chamada opinião publica, e contou que ainda ha dias, interrogado certo Redactor sobre a injustiça com que fazia o juizo das Sessões daquella Camara, respondeu — «Aqui tem o croquis que me deram neste momento; quem enche este esqueleto, não sou eu — é omapitada de 40^000 réis, que recebo mensalmente.» — (Hilaridade.)
Negoii que a concessão pedida seja objeclo de instancia dò povo Porluguez ha vinte e seis annos; mosliou a differença que ia de conservador a estacionário; defendeu qne devia euipregar-se a maior cautella e mnduieza na derogação do minimo artigo da Lei Fundamental do Estado; e referiu asdifficul-dades a esse respeito creadas pelos Andores da Constiluição Franceza de 1791.
Disse, que injustamente o aceusaram de inimigo dos Poetas, quando elle Orador apenas fallara dos ináos Poetas, e mais que tudo da Poesia invadindo o terreno da Historia. Que só por aberração de péssima Poesia podia dizer-se que o Governo Carlisla tinha sido constantemente feroz para com os ssus adversários políticos, quando ahi estavam o» facios, por onde se via exactamente o contrario. (Apoiados.)
Justificou o que dissera no seu primeiro Discurso sobre a opinião dos Signatários do Relatório, que dera logur.ao Decrelo de 27 de Julho de 1816, observando que trouxera essa opinião como simples necessorio, pois que tal opinião ou auctoridade ern

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perfeitamente desnecessária, quando se traelava de demonstrar que o Chefe do Estado não podia alterar o art. 63." da Carta, sem assum.ir piimeiro Poderes Constituintes ou Extra-constitucionaes. Citou o que occorrera por occasião de apresentar-se na Camara de "1845 umProjecto de Lei Eleitoral, c disse que oSr.Silva Sanches, Auctor desse Projecto, apezar de dcclarar-se em theoria pelas eleições directas, seguira no mesmo Projecto as indirectas.
Fallou largamente da deficiência do art. 144." da Carta, cuja definição lhe parecia, salvo erro, manifestamente defeituosa; disse que nâo tinha medo algum das el"ições direclas; referiu alguns abusos, qne presenciou e se praticaram, quando, enlre nós, foi ensaiado esse melhodo; combateu, por inexacta, a asserção de que éramos nós o único povo, que nimla seguia as eleições indirectas; tractou das incompatibilidades, cuja existência se disse repugnante com o art. 63." da Carla, dado o caso do ser considerado constitucional; tractou do caracter dos nossos movimentos revolucionários: fallou dos excessos que em oulros Paizes se praticaram, para obter uma cousa, a que impropriamente se dá o nóine de liberdade; e sentiu que os Portuguezes, já desenganados por experiência própria, nâo queiram agora aprender na cabeça alheia.
Discorreu sobre as palavras d'oulro Deputado da Opposição, por onde se conhecia claramente, que ella, oblida esla primeira concessão, tractaria logo da segunda, que era a dissolução da Camara aclual, sem o que era inevitável um scisrna, similhante ao que creou o Decreto de 10 de Fevereiro de 1842.
Disse, que o mesmo illustre Deputado, parodiando oque sc dissera em outra Casa, vierrr aqui repetir a historieta de uns morras, ouvidos, dislinela-mento, dc leste a norte, no dia 4 de Abril ultimo. Que, o quo mais admirava, não era que laes morras fossem ouvidos a tamanha distancia, e a despeito da obliquidade da direcção, mas sem que elles dessem tanto cuidado, aquém fora tâo indifferente, não a cerlos morras, senão a certos tiros que em 1816 o fizeram sairappressadamenle do Coimbra. ( Apoia-doa.)
Tractou largamente de mostrar a diversidade de circumslancias, que exislem entre nós e os povos, da Alemanha, da Lombardia e da Irlanda, e combateu por largo espaço varias outras opiniões emilti-das pelos Deputados, que haviam impugnado n constitucionalidade do art. 63, mostrando que eram perfeitamente inapplicaveis os argumentos que se tiravam das duas Leis de Regência, e da que auclorisou o casamento de S. Magestade a Raimha,.coui Principio estrangeiro.
Disse que em sua opinião, depois de ouvidos os diversos programas offerecidos pelos illustres Deputados, nuda llie parecia tão íacil como governar este Paiz. Que elle (Orador) lambem não podia resistir á tentação de formular o seu programma politico, o qual resumia em duas brevíssimas clausulas. Que se fora Poder, ainda tentaria o chirnerico projecto deter por si a opinião da universalidade dos Cidadãos Portuguezes, mas que nunca seguiria o systema de desprezar os amigos, por que eslão cerlos, e do proteger os inimigos, porque convém converte-los. ( Muitos ajioiados )
Concluiu dizendo que punha ponto no seu Discurso por varias razões; sendo a principal delias a que Si:ssÃo N." 13.
assentava no desejo que tinha dc yer terminada esta discussão, que lhe desagradava muito por conhecer que ella agradava aos inimigos. Que os corvos e os abutres piusivam sobre a Camara, naturalmente por que lhes cheirava a cadáver. Mas que viviam enganados. Que fosse qual fosse o resultado da votação, elle (Orador) estava certo, de que o Partido Cartista permaneceria unido, porque o Parlido Cartista tinha a certesa de que á sua existência politica estava vinculada a existência do Paiz. (Muitos apoiados.)
O Sr. Xavier da Silva: — Desejava que V Ex.* tivesse a bondade de me dizer, se o Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros pediu a palavra sobre esta questão ?
O Sr. Ministro dos JVegocios Estrangeiros: — Sim, Senhor, pedi.
O Orador; — Pois, Sr. Presidente, eu tenho a fazer uma pequena Moção de Ordem.
O art. 58." do Regimento desta Casa diz desle modo «Os Ministros Secretários dc Estado tom na Camara ntn Banco separado dianto da Mesa do Presidente, e entrada franca nas Sessões Publicas ; mas não podem assistir ás votações, se não forem Deputados; não tomam parte nas discussões, cujo objecto não tiver sido proposio pelo Poder Executivo: podem todavia dar quaesquer illuslrações, e informações, que lhes sejam pedidas. »
Ora a questão, que tem oceupado a Camara, não é Proposla do Governo, é uma Proposta suscitada aqui pela Commissão Eleiloral. O Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros não e' Membro desla Camara, e não pôde por tanto entrar nesla discussão, segundo o rigor do nosso Regimento, e com o que está lambem expresso na Ca»ta.
Sr. Presidenle, eu tenho um sinsero desejo de ouvir o Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros, esp.to muito ser illuslrado, nesta questão, confio bastante (pie S. Ex.*, como Ministro, e como conhecedor da3 formulas pai lamentares, ha de sab-ir respeitar as conveniências parlamentares. Mas o que eu desejo, Sr. Presidente, é qne se reconheçam quaes sâo as disposições consignadas na Carla, e no Regimento, eque deppis de tudo isto se consulte a Camara sobre se concede a S. Ex." a palavra para poder dar explicações; porque devo declarar que quando na primeira Sessão se discutiu este Parecer* um Sr. Deputado pela Beira Alta suscitou uma explicação da parte do Governo sobre esla queslão, e o Sr. Presidente do Conselho de Ministros, annuindo no convite feito pelo Sr. Depulado, immedialainenlo deu a sua explicação, emiltindo não só a sua opinião, mas igualmente a de toda a Administração sobre esta queslão; depois disto não houve mais Deputado algum, que pedisse explicações ao Governo, e creio que foi durante a discussão que o Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros pediu a palavra; por consequência pôde entender-se que S. Ex.* quer entrar na discussão da maleria, o que lhe não è permillido, e por isso eu peço a V. Ex.* que antes de conceder a palavra a S. Ex.* haja de consultar a Camara.

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pedirei novamente a palavra conforme for conveniente. Eu fiz um Requerimento; V. Ex.* pode seguir os tramites que o Regimento marca.
O Sr. Presidente; — Devo dizer á Calmara que o Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros, na Sessão anterior, tinha pedido a palavra em seguida ao Sr. Relator da Commissão; a Mesa não deu logo hontem a palavra ao Sr. Ministro, por lhe não caber, nem mesmo hoje a podia dar, porque S. Ex.* não estava presente, quando principiou a tractar-se da Ori'eiii do Dia, mas linha em vista dar-lha em occasião oppoituna, e para o fim próprio.
A Mesa lem bem em consideração o art. 47." da Carta, e sabia bem qual era a disposição do art. 50." do Regimento,. mas não pode desconhecer que o Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros está costumado ás practicas parlamentares, porque tem sido ja Ministro, sendo Membro desta Casa, assim como da oulra, c por isso havia de saber perfeitamente as disposições tanto da Carla, como dos Regimentos dc ambas'ns Camaras. Parece-me comludo, que o , illustre Deputado não pôde desconhecer que, com quanlo pareça pela leitura do art. 58.°, quo os Mi-nislios nâo podem tomar parle nas discussões de Projectos, ou matérias que se (metem nas Camaras, uma vez que não sejam dc Proposla originaria do Governo, todavia os precedentes tem sido de alguma maneira a favor dos Srs. Ministros. (Apoiados) Em Ioda a parte que se dá ás discussões a maior latitude, ainda que ella não recaia sobre Proposta originaria do Governo, sempre se entende que este pôde fallar, e quasi sempre com preferencia, por isso mesmo que sempre se entende que da parte do Governo ha maior massa de informações e conhecimentos, e que elle só os pôde apresentar nas"discussões. , Nâo obstante isto a Mesa declara, por bem da Ordem, que já linha em vista dar a palavra a S. Ex.* para explicação de faclos; mas como veio o Requerimento do Sr. Xavier da Silva, só depois do seu defeiimenlo darei a palavra que competir a S. Ex.* o Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros.
O Sr. Gorjâo Henriques; — Sr. Presidente, eu lambem desejo que se dê toda a latitude a esta discussão; que se dê nos Srs. Ministros da Coroa toda a occasião que se julgar necessária, ou por elles pedida para se explicarem a respeilo deste objeclo;' mas cnlenda-se que pura isto é necessário a dispensa de uni arligo do Regimento; esta dispensa tem-se feito por vezes; mas deve notar-se que islo é uma licença especial qne a Camara concede, e é neste sentido que voto pela dispensa do Regimento.
O Sr, Presidenle: — Esla Proposla parece-me que deve ser approvada salva a ledacçâo, porqnepóde-acontecer que mais algum Sr. Ministroqueira fallar; e paia não ser preciso fazer nova Proposta, parecia-me mais conveniente que esta mesma servisse, ampliando.se ou sendo approvada salva a redacção. ( Apoiados)
Por consequência vou piopôr á Camara se dispensa o Regimento nesla parle para o Governo fallar nesta questão, ou porque elle julgue necessário dar algumas explicações, ou por lho serem pedidas, ou mesmo para poder tomar parte longamente na matéria, se assim o entender conveniente, nos dous primeiros, casos com preferencia, e no leiceiro pela Ordem da insçripção.
Assim se resolveu. Sn,-ião N.° 13.
O Sr. Gorjâo Henriques: — Ainda que não vem aqui mencionada, a Cnmara sabe muito bem que ha uma provisão no Regimento que aqui tem sido observada constantemente que e: quando os Srs. Ministros da Coroa, que não sâo Aíembros desta Casa, pedem a palavra, se lhes dá logo, e se lhes dá com preferencia a todos, por tanto entendo que isto e regra gernl; rogo a V. Ex.* que queira consultar o Sr. Ministro, se quer agora usar da palavra como Ministio.
O Sr. Presidenle:—Esses precedentes não são lambem constantemente seguidos, e não são aquelles que a Carla manda adoptar impreterivelmente. Tem havido occasiões em que se concede a palavra aos Srs. Ministros com preferencia a qualquer Orador inscripto, e ha e tem havido occasiões em que se não concede com preferencia, mas tão somente pela ordem da insçripção. O caso em que devem preferir é quando a Proposla e originaria do Governo, ou quando a pedem por parle do Governo; n'outro caso, não.
O Sr. Gorjâo Henriques:—V. Ex.* com toda a exactidão diz o que se tem observado, mas também eu posso dizer que quando um Sr. Ministro nâo e' Membro desta Casa, e pede a palavra, se consulta logo a Camara para que lha conceda, mas não pôde fallar sem o consentimento da Camara.
O Sr. Presidente: — Eu não enlendo, que um Ministro da Coroa que nâo é Mcmbjo desta Camara lenha mais direilo do que um Ministro que é Membro delia. Um Membro do Governo que pede a palavra, não sendo Deputado,'está visto que a pede por parte do Governo, e por isso se lhe concede logu nos lermos ou com a dislineção que já indiquei, mas sendo Deputado, e pedindo-a como tal, deve ficar inscripto pnra fallar pela ordem da insçripção, quando lhe compelir.
O Sr. Avila: — Sr. Presidente, o illuslre Relalor da Commissão começou o sen discurso dizendo que ia fallar segunda vez nesta desgraçada questão, pelo tempo que tem levado, e aeciescenlou, que nunca imaginara que esta discussão podesse durar mais de dois dias: Sr. Presidente, também en vou entrar pela segunda vez nesta desgraçada questão", mas não lui dc certo eu que lhe dei as dimensões — a que elle foi levado: o Sr. Depulado que fez esta observação, deveria ter notado, que as divagações começaram do lado daquelles, quo sustentaram o Parecer da Com missão. Eu também enlendo que esla discussão não devia ter tido a extensão que lhe doram,_e para o provnr não farei o que fez o illuslre Relalor da Commissão, traclarei só da constitucionalidade, ou nâo constitucionalidade do art. 63 da Carla, limi-tnndo-me a restabelecer alguns argumentos, quo apresentei; porque eslou convencido de que apesar dos maiores esforços que os illuslres Deputados empregaram para os combater, elles ficaram intactos. Mas, Sr._ Presidente, antes dc entrar nesse campo permitla-me a Camara que cu repilla uma censura severa, que foi feila á Commissão de que faço parte, censura que já foi combalida pelo illuslre Relator da Commissão, mas, quanto a mira, não tão com-plelamsnle, como o devia ser.

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lançar o pomo tio discórdia na Camara; o' verdade que o illuslre D-pulado que traclou a Commissão com tamanha severidade, leve a bondade de dizer qile não acreditava que fosse esta a intenção da Cominis-ão, mas eslas expressões fôrarn aqui proferidas, e é necessário que se destrira toda e qualquer impressão que ellas podessem fazer, e para isso nâo <_ que='que' sobre='sobre' historia='historia' a='a' se='se' preciso='preciso' esle='esle' do='do' passou='passou' ponlo.br='ponlo.br' lembrar='lembrar' mais='mais'> V. Ex.1 sabe, e lodos os Srs. Deputados sabem o que se passou na Camara, por occasião de ter o Sr. Jose Isidoro Guedes tomado a Iniciativa do~ Projecto de Lei Eleitoral, apresentado pela Commissão respectiva na Sessão de 1846. Este Projecto foi re-mellido á Commissão Eleitoral, que Y. Ex.1, por virtude da auctorisação que recebeu da Camara, havia nomeado. Essa Commissão foi nomeada por V. Ex.1 (citarei ale' as datas, porqire me parece quenão é cousa indifferente para a qrrestâo que nos oceupa), cm 3 de Fevereiro, c no dia 19, o illustre Presidente desta Commissão, o Sr. Lopes Branco, veiu pedir á Camara licença, para serem reunidos á mesma Commissão, os Srs. A. Pereira dos Reis, J. J. de .Mello, e eu : reunimo-nos immediatamenle, e assentámos que não era possivel traclarmos de urn objeclo ião importante, sem lermos uma conferencia com o Sr. Minislro do Reino então, e hoje nosso Collega, o Sr. Gorjâo Henriques Na occasião em que S. Ex.1 foi convidado, por parte da Commissão, para assistir a esta conferencia, estava S. Ex." oceupado cm negócios muito sérios, e até nesta Casa se discutia a Resposta ao Discurso da Coroa, e enlão a Commissão, de nccòrdo com S. Ex.1, reservou essa conferencia para quando terminasse essa discussão. Essa conferencia teve logar no dia 1 1 de Fevereiro, e nesla occasião, por virtude da exposição dos princípios, que cada uni dos Membros da Commissão queria seguir, isto é, sobre o melhodo que sedevia adoptar para 'servir de base á Lei Eleitoral, se o melhodo directo, se o indirecto, resolveu-se que sc viesse consultar a Camara, sobre n constitucionalidade ou não constitucionalidade do arl. 63.*,O Sr. Minislro do líeino não eslava presente na Commissão, quando esta resolução foi tomada, chegou depois, e fui eu quem expuz a S. Ex." o que se tinha passado, e os molivos que a Commissão tinha tido para propor este quesilo á Camara. O nobre Ministro nâo achou inconveniente nenhum em que este quesilo viesse á Camara, simplesmente S. Ex." observou, que nâo estava preparado para enlrar já nd debate, e nem nós lhe pedimos a sua opinião a este respeito, e eu mesmo disse, que se S. Ex.1 permittisse que lhe desse um conselho, elle seria, que não tomasse resolução alguma sobro tal objeclo, sem ter combinado com os seus Collegas. Veiu o quesito á Camara no dia 13; a Carnaia sabe o mais que occorreu a respeito deste quesito, e peço que se note o que acabo de expor, pura que depois se não diga, que venho aqui conlar o qne se passa nns Commissòes; e realmente rt minha susceptibilidade não podia deixar de ser um pouco ferida, quando S. Ex.1 disse, que eu linha liazido par.i a discussão cousas impertinentes, vindo declarar á Camara o que se passou na Coiuinissâo: V. Ex.1 não linha allendido ao que eu disse; a Camara não linha mesmo dado altenção a isso; e o que expuz enlão, e que exponho agora, são declarações que lodos os Membros de qualquer Commissão SkssÃo N.° 13.
lêem direito de fazer, todas as vezes que essa Coui-inissão é increpada de não exprimir o seu pensamento. É impertinente vir contar o que sc passou ern particular com cada individuo; nâo é impertinente explicar o pensamento d'uinn Commissão n'iim objecto desta gravidade. Note-se mais, que a Camara não repelliu o quesito que a Commissão offereceu; resolveu que ella mesma desse o seu Parecer sobre esic quesilo; por consequência reconheceu a sinceridade dos molivos, que aCommissão linha tido para trazer esla queslão á Camara. Na presença desta explicação sincera e leal, nem o nobre Deputado que alcunhou de insólito o procedimento da Commissão, linha direilo para se exprimir nestes termos, nem lambem o tinha o nobre Deputado que declarou, que era até uma preversidade vir esta questão á Camara na occasião presente. Nós lodos entrámos nesta questão desprevenidos de toda e qualquer impressão externa; não emendemos (como disse o nobre Relator da Commissão ha pouco), que a questão era politica, porque esta questão necessariamente havia de ser trazida á Camara, hoje, daqui a tres dias, ou daqui a um anno, em qualquer situação que se traclasse de fazer uma Lei Eleiloral, fossem quaes fossem as circumslancias dos Paizes que nos cercam, e a sua Politica. Todas as vezes que se tractasse de fazer uma Lei Eleitoral, e que entendêssemos que era necessário estabelecer um melhodo differente daquelle que se acha na Carta, é claro que a primeira questão a Iraclar era, se a Carta se oppunha a que esse differenle methodo sc estabelecesse. Por consequência é esta uma questão, que absolutamente havia de ser trazida ao Parlamento em toda e qualquer occasião, e se a questão se tivesse encarddo por este lado, não digo que a resolução da Camara seria differente daquella que será, porque me parece, que essa resolução será aquella, que eu desejo que seja, mas os mesmos nobres Deputados, que tanlo impugnaram a opinião da minoria du Commissão, não o teriam feito, faço-lhes essa jusliça.
Eu sinto muito que o nobre Cavalheiro, Presidente da Commissão deFazenda, que me fez a honra de me prevenir agora, que aCommissão se reunia para trabalhos importantíssimos que tem a apresentar, sinto muito que não podesse assistir á discussão, porque eu lerei de soccorrer-ine á sua aucloridade, e de responder a. alguns argumentos que S. Ex." aqui apresentou cm outra occasião, e nâo o desejaria fazer na suaausencia. Masdigo eu, se estaques-lão fosse aqui Iractada unicamente como ella deve ser, sem nos importarmos com considerações politicas, nem entendermos que isto era urna concessão; se os nobres Deputados não tivessem trazido a questão a esle terreno, e tractassem unicamente, como eu fiz, da intelligencia do art. 63.", comparando-o com outros artigos, haviam de reconhecer effecliva-menle, que o arl."63.° não é constitucional, enunca foi considerado constitucional.

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mentos desta ordem, eu não teria grandes argumentos a apresentar: por muito respeitável que seja a auctoridade de lodos aquelles Cavalheiros, eu entendo que mais respeitável é ainda a aucloridade da Carta, e os argumentos que eu deduzi dos artigos da Carla, o que não foram respondidos, como eu demonstrarei, esses argumentos linham mais força do que a consideração que se deduziu do Relatório; mas, torno a repetir, a interpretação dada a esse Relalorio é uma interpretação forçada, quando não fosse senão pela circiimslnncia de nelle estar assignado o Sr. Derramado, que poucos mezes antes tinha assignado um Parecer nesta Casa, no qual declarava que havia de sustentar o methodo da eleição direcla ; logo o Sr. Derramado entendia que ns eleições directas se podiam estabelecer por uma Legislatura ordinária, n que o artigo nâo era constilucional.
Sr. Presidenle, antes de reslabelecer alguns argumentos, sobre que en fundei a minha interpretação do nrt. 63, ainda responderei ao nobre Depulado, qne fez nina severa censura á Commissão, quando d^se, que entendia, que desde o momento que a Camara linha apoiado a Proposla do meu Amigo o Sr. Lopes Branco, para a reforma da Carla, tinha declarado que o arligo era conslitucional: peço perdão ao illuslre Deputado para lhe dizer, que quando conhecer, pela sua praclica parlamentar, um pouco melhor os precedentes dtsla Caza e suas praclicas, ha de concordar em que esle argumento nâo lem a menor fuça; porque o apoiar lai Proposla, nem ao menos é admiuil-a á discussão; e admiltir á discussão é npprovnr? Eu, Sr. Presidente, declaro que com quanlo eu respeite muito o ineu nobre Amigo o Sr. Lopes Bianco, com quanto tivesse apoiado a sua Proposta, e com quanlo tencionei volar pela sua admissão á discussão, quando ella se discutir hei de combater muilas das suas disposições; e os nobres Depulados fár-me-hâo a justiça de reconhecer que eu nâo cnirin n'uma conlradicção lâo flagrante, que sustentando que arligo nâo era conslilucional, ad-millisse uma Proposta ein que se estabelecia a constitucionalidade desse artigo ; mas o nobre Auctor dessa Proposla fez esla mesma declaração francamente á Camara, e pouco depois o Sr. Silva Cabral fez outra do mesmo género; nem era preciso que a fizesse, porque na Carla se estabelecem os tramites * qne lima similhante Proposla tem de seguir; só depois de Ires leituras na Mesa com intervnllo de seis dias em cada uma, é que a Camara delibera so ad-mille ou não á discussão, e admittir á discussão, torno a repelir, não imporia approvação.
Feitas estas rectificações, para ser coherente com a declaração que. fiz, de que não sairia da queslão, (e parece-me que não lenho saido) e de não tractar senão de restabelecer alguns argumentos que apresentei, respondendo unicamente aquelles quo lêem relação com a matéria, nâo examinarei aonde esta a opinião publica, se a Irlanda tom mais Liberdade Politica doquenós, nem oque diz Torqueville a respeilo dos Eslados Únicos da America; n'uina palavra, hei de pôr de parlo essas divagações que são boas, muilo bonitas, mas foram desnecessariamente aqui apresentadas; porque se eu quizesse fazer agora uma dissertação a respeilo de cada uma dessas questões, os Srs. Depulados tinham o direito de fazer outro tanto, e as' discussões se tornariam intermináveis. Não se entenda comludo de que quero censurar al-
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que o Syslema Representativo seja uma verdade, é necessário que comecemos por estabelecer jima Lei, que fixe as condições de aptidão para chegar a ser eleito; e de lacto, todo e qualquer arbítrio no preenchimento deste diíeito, faz duvidar de que a eleição fosse feita como devia ser, e se a Camara, que representa o povo, pôde representar realmente a opinião do Paiz, e se foi eleita pelo Paiz na plenitude do »eu direito. Mas, Sr. Piesidente, em 1846 foi esla quc-lão tra/.i la ao Parlamento no começo da Legislatura, e com as mesmas circuin-tancias com qne vem hoje; note-se bem — com as mesmas circnm-Mnnci.s com que vem hoje. Que aconteceu eir. 1816 ? (Eu lenho, aqui o Parecer dessa Comuiissào, e. posso lè-ln ú Camara.) Acntilereu q:|e a Couimis-ào veiu propor o melhodo indiieclo; mas uni Membro dessa Coimiiissão, o Sr. Derramado, declarou expre-sn-inenle. que queria a ch-içâ.) dilecta. Ora, peigunlo, Se o Sr. Derrainadii queii.i a eleição direcla, quando esse Cavalheiío -'i-lenlasse nesl.i Cisa a sua opi-, li ào, dei\ar-^'-ia (ledi-cul.r a niibl li ucionn bdade lio art. ().'>. ° ? E cl.i i n que se hn i.i di cul I r : por consequência o precedente é o mesmo, o n, lireumilan-cias lambem sào as mesmas; unicamente a siluação não era n de hoje.
E vislo (]ue iálli i do Sr. Derramado, cuja auctoridade não é suspeita a nenhum dos iiibres Cavalheiros, por isso que lhe fazem a jusliça de acreditar não só na imparcialidade das suas opiniões, na moderação das suas idéas, in.is ao mesmo lempo em que é um dos respeitadores do Codgo aceito pelo Paiz, «; que não seria nunca elle quem havia de propor á Camara, que saísse fora das suns attribuições, alterando um arligo que julgasse conslilucion.il, direi (pie o faclo do Sr. Derramado, ou à>, e.xpíica o Relatório que aqui se nos veio ler do Decreto de L27 de J ulIn. E-s1 II "latoi io não prova cousa nenhuma conlra os Cavalheiros que o nsMgnnrnm. Ou\i já aqui dizer — que nesse Relatório se acham expressões que demonstram qne se reconheceu, que a Substituição do melhodo indirecto pelo melhodo directo era fundada nos Poderes extraordinários admillidos em épocas di-clatoriaes, e por consequência qne o arligo era constitucional ; mas os nobres Depulados hão de peruiil-tir que lhes diga, que se esqueceram de um arligo da Carta Constilucional, no qual se acham descriptas as attribuições do Poder Executivo, e em qne se diz, que ao Poder Executivo não pertence senão fazer Decretos, Inslrucções e Regulamentos para a melhor execução das Leis. Ora quando o arl. 63 nó o seja constitucional, deixa por isso de ser Lei? E pôde o Poder Executivo no exercicio das suns funeções ordinárias allerar uma Lei ? Pôde fazer llegulamcnlos, e mais nada. O Poder Executivo aliciando uma Lei, não podia fazei o senão por virtude de Poderes extraordinários, que as circumslancias lhe davam : por tanlo não se infere desse Relalorio, que o Governo adoptando o melhodo direclo pelos Poderes extraordinários de que se achava reveslido, julgasse qne o artigo era constilucional ; considerou-o como Lei, e reconheceu que não podia abolir o melhodo nelle prescripto sem sair da orbita das suas attribuições, porque um Governo não pôde derogar Leis. Dir-sc-me-ha — «Mas nessa occasião revogaram-se oulras Leis:» — revoga iam-se pelas mesmas circumslancias, porque se linha assumido a Dicladura.

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guem; o qu; perlendo ti emillir o desejo de que ponhamos termo a esta maneira de discutir.
Sr. Presidenle, qual foi o argumento fundamental que eu apresentei nqni, para provar que o art. 03.0 da Carta não era constitucional ? Foi que a constitucionalidade ou não constitucionalidade de um arligo eslá definida no art. I4f.r da Carla, e aceres-centei, que esse arligo era copiado da Constituição do Brazil, a qual o copiou do Projecto de Constituição dc Benjamin Constant, impresso no primeiro volume do seu Curso de Politica Constitucional; e disse mais, que Benjamin Constant, quando estabeleceu este principio, e seja diclo de passagem, j rinci-pio que não vem em Constituição nenhuma antes delle e depois delle, a não ser estas duas que cilei, linha em vista o não confundir na Constiluição o que era fundamental com o que era regulamentar; idéa, que elle confessa ter aprendido no exame profundo da Constituição Ingleza. O pensamento desse artigo, disse eu, é, que é só constitucional, que é só fundamental tudo o que nâo altera, tudo o que não destroe o equilíbrio entre os Poderes do Estado: e quanlo aos direilos polilicos e individuaes dos cidadãos o (pie não priva os cidadãos desses direilos, que lhes dá a Constituição. E acerescentei mais que o não ler a nossa Carla definido o que eram direilos polilicos (a falta desta definição deixou uma grande lacuna na nossa Constiluição) deu logar a grandes aberrações, a grandes erros, que aqui se sustentaram em 181-6 nessa discussão, para a qual o illustre Relator da Commissão nos" remelteu, e de uma maneira pouco feliz, porque se houvesse duvida sobre a nâo constitucionalidade do arl 63.° devia desapparecer em vista da discussão da segunda Lei da Regência. Os grandes Jurisconsultos desta Casa, V. Ex.a, o Sr. Silva Cabral, o Sr. Mexia Salema sustentaram princípios taes que delles nâo se pode inferir, senão que o art. 63.° não é constitucional. O Sr. Moura Coutinho, e o Sr. Simas, qne aqui nâo eslão, apresentaram lambem argumentos taes a respeito da interpretação do art. 144.° que delles não se pode inferir senão que o art. 63.° não é constitucional ; erros grandes enlão se sustentaram pela falta de definição de direilos polilicos na nossa Constiluição; se a Carta pois, como disse, tivesse definido os direilos polilicos, ninguém hesitaria em que o art. 63.° não era constitucional ; mas como essa definição lá não vem, fui procura-la á fonte desse mesmo aitigo da Carla, e disse, o Projeclo da Constiluição de Benjamin Cons-tanl define o direilo polilico aquelle, que lem o cidadão de fazer parle das Assembleas Nacionaès, e cooperar para a eleição dos seus Membros ; no caso aclual o direilo politico é pois o direilo de volar na eleição dos Deputados: a mesma Commissão assim o definiu: ora sendo o direito aquelle de volar na eleição dos Depulados, o modo de exercer esse direito é regulamentar, e se nâo fosse, se se reputasse constitucional o modo, se se adoptasse esta interpretação, então a Lei do Censo era a violação flagrante de todos os principios constitucionaes, porque pela Lei do Censo elevava-se o eleitor de parochia á ca-thegoria de eleitor de provincia, o eleitor de provincia á calhcgoria de elegível para Depulado, c cidadãos aclivos que não podiam ser eleitores, á calhcgoria de eleitores de parochia: e de duas uma, ou havemos de reconhecer que effeclivarnente essa Lei não linha violado a Constiluição, adoptando a SiíssÂo N.° 13.
interpretação, qiu aqui fui admiltida, quando se discutiu a Lei do Censo, isto é, que não feria o direito do cidadão a providencia,, que se estabelecia para evitar que se privasse um único cidadão do seu direito, embora para que esse direito não fosse violado, se estabelecessem provisões taes que o alargassem a cidadãos que o nâo tinham: ou que essa Lei violou a Constiluição, e enlão é necessário reconhecer que nós fomos eleilos por uma Lei, na qual o Governo calcou aos pés as disposições fundamenlaes da Carta. Aqui está o argumenlo fundamental á roda do qual andaram todos os Srs. Deputados, que o perlende-ram combater, mas que o não destruíram.
O primeiro daquelles Cavalheiros que procurou combater este argumento, disse é absurdo (leve a ur-banidadc de applicar esta frase a um seu Collega 1) que a Carla tenha por fonte a Constituição do Brazil ou a Obra de Benjamin Constant, porque a nossa Carta, ella mesma é fonte, é a fonte da nossa Legislação. Se isto é argumenlo, nâo sei o que sejam argumentos, confesso francamente; não tenho a honra de ser Doutor em Direito, lenho muila pena de o nâo ser, não empregarei talvez a linguagem technica, mas julgo exprimir-me com a clareza precisa para que os homens da Sciencia me façam a jusliça de reconhecer que as opiniões que emitto, não são absurdos: podem ser erros, mas nem todo o erro é absurdo. Pois porque a nossa Carta é a fonle da Legislação posterior á mesma Carla, segue-se que a Carla não tem por fonte um oulro Código, do qual a nossa Carla é copiada litteralmcnte ?.. . Pois se o nobre Depulado se desse ao trabalho de conferir a Carla Portugueza com a Constituição do Brazil, não havia de reconhecer que a nossa Carla é copiada litteral-menle com poucas excepções da Constiluição do Brazil ?.. . Havia de vêr que o arl. 144.° da Carta Porlugueza é uma cópia lilteral, nem uma virgula lhe falta do artigo correspondente da Constituição do Brazil. E se fosse comparar ainda o artigo da Constituição Brazileira com o Projeclo de Constiluição de Benjamin Constant, o nobre Depulado havia de vêr que é precisamente a mesma cousa, a differença é, como fiz vêr quando li esse arligo, que em logar de dizer—não é constitucional, diz não faz parle da Constituição — é a única differença; não ha nenhuma outra. Por consequência não proferi um absurdo, se ha absurdo não é no "que eu disse. A nossa Carla embora seja fonle da Legislação posterior á mesma Carla, lem por fonte a Constituição do Brazil, que foi copiada do Projecto de Conslilui-ção de Benjamin Constant, Projecto que é a fonte remota da nossa Carta.

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Sr. Silvestre Pinheiro, que quer que as allribuições do Poder Moderador exislaui repartidas enlrt todos os outros Poderes, mas isto não e' prova de que esta disposição nâo sej i copiada da obra daquelle illustre Publicista, que foi o primeiro que estabeleceu que o Poder Moderador nâo é outra cousa mais que urn Poder, revestido de atlribuições separadas de lodo» os outros Poderes, unicamente para conservar oequi-librio entre lodos os Poderes do Estado; e a doutrina de que o liei reina enão governa, é tirada daqui. Por consequência se o illuslre Deputado se quizesse dar ao trabalho de percorrer Iodas as Constituições anteriores á obra de Benjamin Constant, e todas as posterioies, exceptuando a Constituição Braziloira e a Carta, havia do convencer-se de que nesse Projecto de Constituição de Benjamin Constant é que proximamente a Carta do Biazil e remotamente a Carla Porlugueza tomaram a sua origem, as-imeomo aquella obra linha tiindo a sua origem da Constituição Ingleza, aonde esta lheoria eslá virtualmente corrrprehendida, porque lá comprehende-so perfeitamente qiral é a lheoria dos Poderes, e quaes são os limites que os separam.
Sr. Presidenle, eir tenho ouvido dizer toda a minha vida que as fontes do nosso direilo Civil são o direito romano, que as fontes piincipaes do direilo Romano eram as doze Taboas, qire eslas tinham por origem a legislação Grega, a qual foi derivada da legislação Eoypciaca. Hoje não sopóde duvidar em vista do conhecimento, que se tem adquirido do Sanscri/., e das traducçòes, que so lem feilo do algumas obras escripias naquella lingoa, que a fonle da legislação Lgypeiaca, e por consequência da legislação Grega, da Romana, e de toda a legislação moderna, da legislação índia. Não pôde pois ouvir-se sem estranheza tachar de absurdo o dizer eu quea nossa Carla linha por fonles a Constituição do Brazil, e a Obra do celebre Escriplor, que cilei.
O illuslre Depulado disse que nâo podemos interpretar a nossa Carla pelo direito politico filosófico universal, mas pelo direilo Constitucional derivado da mesma Carta. Eu não quero admitlir esta idea, por que ella conduzir-nos-ia a mui perigosas consequências. Eu quero explicar a nossa Carta pelos principios que aqui apresentei, e o illustre De-pulado sabe melhor do que eu, que é uma regra de Hermenêutica juridica, que unia Lei duvidosa se deve inlfrpretar pelas fonles próximas e remotas da mesma Lei, e pelos Auclores quo escreveram a respeilo delia. Se eu quizesse acceilar como baze do nosso direilo polilico conslilucional a Carta unicamente, sem a explicar pelas oulras Constituições, e pela Obra, de que a nossa Carta foi derivada, havia de ser obrigado a reconhecer quanlo nós lemos andado de leve constantemente, qunndo selem trac-tado da interpretação dn Carta. Piimeiramente, se, como disse o Sr. Deputado, é constitucional ludo o que tem relação com os Poderes Políticos, nâo seria conslilucional o arligo da Carta, que estabelece a maioridade do Rei , e que designa as pessoas, a quem a Regência pertence durante a sua menoridade? Logo o Parlamento declarando a Rainha maior, e fazendo as duas Leis de Regência tinha exorbitado das suas altribuições, e calcado nos pés a Carla. Em segundo logar, se a Carla só se deve interpretar por si mesura, o direilo de exercer a Regência do Reino é urn direilo polilico, que pertence aos Silvio N." 13.
Príncipes Porlugui-zes, e em sua falta aos oulro» cidadãos: logo áquelles aclos foram fefir esses direitos declarando a Rainha maior antes da idade marcada na Cai ta, e dando a Regência, a quem nâo pertencia. Eis-nqui asconsequencias, que se derivam dos principios do illuslre Depulado, c que so não dediisirão comludo, interpretando a Carta, como o tenho feilo, pelas fonles, de que é derivada, eacceilando a definição de direitos polilicos, quo estabeleci.
E já ipic fallei das Leis da Regência, peço a V. Ex.1 e a Camara, que queiram ler a discussão qne teve logar nesta Casa, quando se traclou da ul-tiaia dessas Leis, a que confere a Regência a ElRei.
Naquella occasião o arligo 144." foi entendido, como eu oenlendo na primeira parte. Também seobjeclou, que aquella Lei era conslilucional, porque dizia respeito ás allribuições e limiles dos differentes Poderes do Eslado, e também se respondeu que não era assim, e foi V. Ex.1 o primeiro que o disse, porque essa Lei nem alterava as altribuições, nem os limites desses Poderes. E esta mesma opinião foi sustentada por outros eminentes Jurisconsultos, como o Sr. Silva Cabral, o Sr. Moura Coutinho, e o Sr. Simas.
Sr. Presidenle, eu sinlo que o nobre Relalor da Commissão me tivesse convidado a este campo sem ter lido com a attenção devida essa discussão. Também sedisse: são feridos os direilos polilicos dos Príncipes que são privados do direito á Regência; e a resposla que se dju é a que eu agora vou lêr, e que se encontra no discurso do Sr. Silva Cabral, que é a mais clara e terminante que se pôde dar; parece que esle discurso foi feito de propósito para a questão actual, para demonstrar a nâo constitucionalidade do arligo 63."—«Eis-aqui o que disse o illustre Deputado, Minislro da Jusliça então; ludo o que S. Ex.a disse é importantíssimo; mas eu lerei só o que pôde ser applicavel á questão aclual:
u Que só é constitucional o que diz respeito aos limiles, e allribuições respectivas dos Poderes Polilicos, e aos direilos polilicos e individuaes . dos cidadãos.
E quaes são os Poderes Polilicos reconhecidos pela Carta?
Responde o arligo 11." dizendo, que os Poderes Polilicos reconhecidos pela Constituição do Reino de Porlugal são quatro: o Poder Legislalivo, o Poder Moderador, o Poder Execulivo, e o Poder Judicial.

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Ordem o Sr. Deputado, e direi porque , porque o Sr. Depulado tinha violado o Regimento. O Regimento prohibe expressamente, que se invoque o nomo do Rei para influir nas votações, com inuito maior razão senão pôde recorrer á proposição, a que recorreu o illustre Depulado, e que é um verdadeiro argumento ad terrorem tâo inconstitucional, como inconveniente: não podia por isso deixar de chamar á Ordem o Sr. Deputado, e em occasiões idenlicas, hei de fazer o mesmo. Eslou ce to que o illuslre Deputado ha de eslar convencido de que se deixou arrostar pelo calor do debate, e de que nâo terá duvida em retirar aquelle argumento. Pôde com effeilo dizer-se que o Poder Legislativo com allribuiçôes or-dinnrias, pôde revogar o artigo 4." da Carta Constitucional? Pois que diz o artigo 4.°?
«O seu Governo c Monarchico, Hereditário, <_ br='br' representativo.='representativo.'> Que diz o arligo 11."?
«Os Poderes Politicos reconhecidos pela Constituição do Eslado, são quatro: o Poder Legislalivo, o Poder Moderador, o Poder Executivo, e o Poder Judicial. h
O que diz o arligo 13.°?
«O Poder Legislalivo compete ás Cortes com a Saneção do Rei »
O que diz o artigo 71 ?
«O Poder Moderador e' a chave de toda a organisação politica, e compele privativamente no Rei, como Chefe Supremo da Nação para que incessantemente vele sobre a manutenção de independência, equilíbrio, e harmonia dos mais Poderes Polilicos.»
O que diz o arligo 75?
«O Rei é o Chefe do Poder Executivo, e o executa pelos seus Ministros d'Eslado. »
A que ficava pois reduzida a nossa Carta, eliminado o Rei? Picava destruída, porque se eliminava o Poder Moderador, o Poder Executivo e se alterava essencialmente o Poder Legislalivo. Se e' constitucional tudo o qne altera as allribuiçôes e os limites dos Poderes, pôde deixar de ser constitucional o que elimina esses Poderes? Não sei como tal idéa podesse entrar na cabeça do illustre Depulado. So amanhã houvesse alguém Ião insensato, que viesse propor nesta Casa a abolição da Monarchia, como havia o nobre Depulado repellir essa proposição, demonstrando, quo ella saia fora da esfera das nossas Procurações? Eis-aqui aonde nos conduzem os argumentos, a que irreflectidamente recorremos.
Também accrcscentou o nobre Depulado, deixava de ser constilucional o arligo, que estabelece a hereditariedade da Camara do Pares: eu pediria ao nobre Deputado que seguisse comigo o que a Carta diz a esle respeito. A Carla diz expressamente no art. 14. «As Côrles compôein-sc de duas Camaras: Camara de Pares, e Camara de Deputados:» qual é a essência da Camara dos Deputados ? Ei-lnaqui noart. 34. « A Camara dos Depulados é electiva e temporária:» e qual é a esscencia da (Limara dos Pares? Aqui eslá no arl. 3!) «A Camara dos Pares é composta de Membros vitalícios e hereditários, nomeados pelo Rei, <_ seja-='seja-' que='que' de='de' numero='numero' membros='membros' uma='uma' dos='dos' pelo='pelo' nós='nós' se='se' presidenle='presidenle' rei='rei' pares='pares' camara='camara' oh='oh' sem='sem' vitalícios='vitalícios' pois='pois' electiva='electiva' _='_' enlen-br='enlen-br' como='como' a='a' tão='tão' e='e' composta='composta' é='é' outra='outra' sr.='sr.' cousa='cousa' nomeados='nomeados' deputados='deputados' temporária='temporária' hereditários='hereditários' nâo='nâo' fixo.='fixo.' seja='seja' constitucional='constitucional'> h Se confrontando o Projecto com a primeira parte do arligo 144.° a sua matéria nem próxima, nem remotamente se pôde dizer constitucional; menos ainda comparada com a segunda parle — em que se diz lambem constitucional oque respeita aos direitos politicos e individuaes dos cidadãos.
Sr. Presidente, é na realidade fatal a cegueira, ou obseeação com que se lem olhado para esla matéria pelo lado da Opposição, não podendo muilo particularmente deixar de referir-me ao illuslre Deputado, o Sr. Derramado, pela especial consideração, a que devem ter direilo as suas opiniões, altenla a sua reconhecida moderação! (Apoiados, apoiados).
«Pois, Sr. Presidenle, assim como no arligo II." se designam, como fica dito, quaes os Poderes Polilicos a que o arligo 144.° pôde ter referencia, não temos nós também no artigo 145.° determinado o único sentido, em que effeilos do artigo 1 10.° e seguintes se devem entender osdireilos polilicos ©individuaes do cidadão? (Apoiados.) Pois podemos nós, pôde a Camara entender por direitos polilicos e individuaes oulros qne osque 1em por base aliberdade^ n segurança individual, e a propriedade ; e em algum dos parágrafos desle arligo em que esses direitos são mencionados e garantidos, vêem por ventura com-memorado o elevado cargo da Regência ?. . . (Apoiados.) Pôde admillir-se oulra theoria conslitucional á f.ice da letra terminante, e expressa da Carta!... «Logo e' mais que evidenle que ao objeclo da Proposta em discussão não pôde ser applicavel o disposto nos artigos 140.° a 143.° da Carta como irrelleiida e infundadamente pretendem alguns dos illustres .Membros da Opposiçâ", mas sim o mesmo artigo 1 15.° cm quanto na sua segunda parle accrescenla.— Indo o que não é conslitucional, pôde ser aliciado sem as formalidades referidas pelas Legislaturas ordinárias. (Apoiados.) Eis-aqui lambem demonstrado usqiie ad salielalem corno os que exercendo as attribuições que a Carta confere, approvarein o Projecto, não rasgam as paginas, os preceitos da mesma Carta, como se disse por algum dos illuslres Oradores da esquerda, ao contrario respeita-se a Carla o observa-se muilo litteralmente (Muitos apoiados).»
Assim o illustre Deputado nâo reconhecia corno direitos polilicos e individuaes senão os que vinham enumerados nos dilferenles doarligo 145.°, em nenhum dos quaes é comprehendido o direilo eleiloral.
Esla mesma opinião tinha sido emillida pelo Sr. Simas uo mesmo debate.
En eslou persuadido de que os dous illuslres Deputados se enganaram, suppondo comprehendidos nos do arligo 1-15.° of. direitos polilicos, quando elle comprehende só os direitos individuaes; mas o faclo é, que a interpretação, que nesta parle deram á Carta, eslá inteiramente de accordo com a letra da mesma Carta: o que demonstra, que a Carla foi mal redigida nesta parle assim como em muitos outras, e a necessidade por consequência de a interpretar pelas fonles, de que se deriva. (

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demos que n\ima Legislatura oulinaria podíamos estabelecer as condições da successão do Parialo, também n'uma Legislatura ordinária podemos estabelecer as condições da eleição da Camara dos Deputados: eis-aqui as consequências que se tiram logicamente do estudo imparcial da questão.
Também o nobre Deputado disse, referindo-se á eleição directa, que não era possivel organisar uma Monarchia com as Bases da Republica : parece-me que isto foi uma injuria que fez aos seus conhecimentos históricos, e a esse respeito já hoje o illustre Relalor da Commissão fez ver que o melhodo se achava na Constituição de 93; mas eu não tirarei daqui a consequência qne tirou o nobre Deputado; a França não mudou de melhodo por julgar esse inconveniente, porque ainda não tinha conhecido as vantagens ou inconvenientes desse methodo, e o illustre Deputado deve saber, que o que desacreditou em FVnnça o melhodo direclo, foi o eslar inserido na Constituição de 93; mas esse methodo foi logo estabelecido em 1817 durante o regimen da Carta de 1814. Também por esta occasião direi ao illustre Deputado, que se enganou muito, quando quiz sustentar, que o melhodo de fazer a eleição eslava em Iodas as Constituições; não eslava na Constituição de 1814, nem na de 1830; e a prova de que nâo estava, ou que quando estivesse, não era constitucional, é quens eleições indirectas existiam em França em 1814, foram ellas que produziram a celebre Camara introu-vable, e em 1817 estabeleceu-se a eleição directa debaixo do regimen da mesma Carta; mas se o illuslre Depulado fizesse mais alguma cousa, se o illuslre Deputado comparasse todas as outras Constituições, veria que a dislineção de artigos conslitucionaes e não conslitucionaes lá não vem; por consequeucia mesmo quando nessas Constituições viesse estabelecido o methodo da eleição, nada importa isso; era uma disposição ordinária, que podia ser alterada pelos meios ordinários. Assim, Sr. Presidente, ainda por aqui se vê, que realmente esta não é uma queslão de Partido, nem é uma queslão Politica ; é uma questão de verdade do Syslema Representalivo, porque a eleição directa, para os homens que pensam como eu, e a única que pode dar uma boa e fiel Representação.
Têem-se aqui contado historias, e eu lambem referirei uma para mostrar a inconveniência do melhodo da eleição indirecta. Eu assisti a uma eleição n'um districto aonde haviam, por exemplo, (suppo-nhamos, porque o numero não faz a queslão) 34elei-torcs de um Parlido e 34 de outro ; um destes homens querendo dar ao seu voto toda a importância possivel, vendeu-se ao Parlido opposto: pergunto eu, este homem que se vendeu, e que votou pelo Partido opposto, votou como representando a opinião dos eleitores de parochia que o haviam eleito? Ninguém o dirá: e os 34 que ficaram em maioria por virtude dessa compra vergonhosa, mandaram á Camara homens que representavam a opinião de todos os eleitores do districto? Não de certo, porque para que essa opinião fosse bem representada, era necessário que os Deputados Eleitos fossem melade do um lado e metade do outro. Por consequência esles inconvenientes e' que encontramos na eleição indirecta, e não vejo meio de os atalhar senão estabelecendo a eleição directa. Dir-se-ha «Também podem haver compras na eleição direcla» — mas não nesta escala; nesla escala e impossível: por tanto, Sr. Presi-Vui.. 4.°—-Abril—1813 —Skt,sÂo N." 13.
dente,' nós pugnamos pela eleição directa, porque estamos convencidos, de que a eleição directa e' a única que pôde produzir uma Camara, que represenle effeclivarnente o Paiz.
Também não pude deixar de onvir com desgosto — que ha 20 annoj que o Paiz era desgraçado, por que não se oceupava senão destas miseráveis questões:—eu entendo que basta enunciar este argumento para lhe responder!... Chama-se questão mist-ravel aquella que pôde dar em resultado a fidelidade do Syslema Representativo, ao meio único de executar lealmente o Syslema Representativo ?!.. . O nobre Depulado podia ir mais honge; podia mesmo dizer, que ha 28 annos e não 20, que o Paiz era desgraçado por se oceupar de questões conslitucionaes, por querer o Systema Representativo, e podia chamar a essas questões, questões miseráveis! Estava no seu direito, mas nâo era decerto da parte do illuslre Depulado, que eu esperava que viesse simillianle proposição.
O meu nobre Amigo o Sr. Lopes Branco, que traclou esla questão da maneira, porque costuma tractar todas as de que se oceupa, fez uma observação a respeilo da theoria de eleições, de que eu tomei nota. Disse o nobre Depulado — Que a Carta não quiz alargar o direilo eleiloral, quiz reslringil-o, e reconhecendo que os eleitores de parochia não tinham a capacidade necessária para escolher os Deputados, concedeu esle direito só a um pequeno numero dc cidadãos: —é verdade que esta e' a lheoria da Carta, mas a questão nâo está aqui; a questão eslá em examinar, se esta disposição é ou não conslilucional. Eu sustentei que nâo era constitucional, c apesar de se ter diclo, que o argumento que aqui apresentei a respeilo da Lei do Censo, nem o nome de argumento merecia, eu estou convencido de que esse argumento ficou sem resposla. Pois a Lei do Censo não alargou o direilo eleitoral? Alargou-o de cerlo; o mesmo illustre Relator da Commissão o reconheceu, porque disse—Que a Lei do Censo estabelecia o voto universal, por isso que vota quem c col-leclado, e e'collectado quem quer ser colleclado, porque a Lei deixa a faculdade de serem collectados áquelles que reclamarem: por consequência se a Lei do Censo estabeleceu o voto universal, segue-se que a Lei do Censo em logar de restringir o direito eleitoral no pensamento do illustre Depulado, alargou-o essencialmente, e se o alargou essencialmente, segue-se que um artigo constitucional foi rasgado, e rasgado por quem nâo o podia rasgar; por consequência todos os aclos que tiveram por base a Lei do Censo, são aclos illegaes. Escolham. E não se venha dizer que a Lei do Censo foi feita unicamente como meio de verificar a renda estabelecida na Carta ; porque lambem uma vez que se provasse, que em logar de se verificar a renda estabelecida na Carta, se concedia o direito a quem o não tinha, essa Lei estava fóra das allribuições de uma Legislatura ordinária; mas não é só isso; na mesma Lei do Censo se determina que, verificado que houvessem menos de 60 eleitores, se iriam procurar os niais collectados para preencher aquelle numero; e o Projeclo de 46 faz ainda mais; elevando a quota censitica, eslatabele-ceu calhegorias, para as quaes exigia melade da renda, como por exemplo, os Bacharéis Formados, os Professores de Instrucção Secundaria e Superior, e os Membros da Academia Real das Sciencias. A Car-

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ta não diz em parle nenhuma que estai Capacidades exerçam o direilo eleitoral uma vez que tenham metade da renda que ella exige, islo c, que lenham de renda 50^000 reis; logo torno a insistirão argumento que apresentei derivado do Censo, não se diga que não merece o nome de argumento; é um argumento a quem ninguém respondeu, e que destroe todas as considerações que se fazem. Se é ferido o direito eleiloral, poique se concede esse direilo a homens que o nâo Icem, enlão feriu-o a Lei do Censo; se a Lei do Censo o não feriu, não o fere também o elevar os eleitores dc parochia a eleilores de provincia, porque é a única cousa que se faz adoptando-se o methodo directo; é dar o direito de votar directamente nos Depulados aquelles que não podem volar senão indirectamente.
Quiz-se também tirar argumento da proclamação de 6 d'Outubro (cu já toquei neste ponlo, mas direi ainda alguma cousa sobre elle) e do Decrelo de 9 do mesmo mez. Eu sou o menos competente pnra explicar estes aclos do Ministério, mas como delles se quiz tirar argumento para sustentar a opinião contraria á minha, peço licença para dizer, que delles não se infere o quo os illustres Depulados pretendem. Pois a proclamação de 6 d'Oulubro disse por ventura que o art, 03.° era conslitucional ? A proclamação de 6 d'Oulubro falia unicamente da Dicta-durá estabelecida durante a Administração precedente, e unicamente se refere nos Poderes extraordinários que o Decreto eleiloral queria que se concedessem aos Depulados para a revisão da Carta, e isso ninguém poderá deixar dc dizer que estava fora da orbila do Poder Executivo: elle mesmo o tinha reconhecido. O Decreto de 9 d'Oulubro está no mesmo caso; pois que diz esse Decreto? ( Leu).
Pois póde-se negar que era contrario á Carla o estabelecer-se a eleição directa ? Mas dizendo-se islo, disse-se acaso que o arl. 63.° era constitucional? A Carta lem duas sortes d'arligos; arligos constitucionaes, e arligos nâo conslitucionaes ; mas os arligos não constilucionaes sâo Leis, que não podem ser revogadas pelo Poder Executivo, porque o Governo não pôde senão fazer Regulamentos para a boa execução das Leis.
Eu creio que lenho posto completamente fora de duvida, a razão porque sustentei que o arl. 63.° não ern constitucional; procurei responder aos argumentos com que os nobres Cavalheiros que fallaram depois de mim, procuraram sustentar as doutrinas contrarias ás minhas, e resumo os argumentos que fiz a este respeito, da maneira seguinte: — eu digo que a Carla não pôde ser interpretada só pelas suas disposições, e que c' necessário buscar' a sua fonte, e já demonstrei onde ella eslava. Se as medidas a que alludi, e que aqui se votaram, nâo podem ser alcunhadas de inconstitucionaes, lambem não pôde ser alcunhada de inconstitucional a decisão que a Camara tomar se reconhecer que o art. 63.° nâo é constilucional; se pelo contrario nós quizermos intrepre-lar a Carla segundo os principios da mesmo Carla (e eu não quiz encarar a questão por esle lado, porque o julguei desnecessário) poderemos mesmo sup-pôr ainda mais constitucionaes que o art. 63." os outros artigos, a respeilo dos quaes foram aqui tornadas disposições por Leis ordinárias, e sobretudo appello para a mesma discussão qm- teve logar om -J6 a respeito da Lei da Regência; peço aos illuslres Si.ssÂo N." 13.
Cavalheiros que explicaram a leira e o verdadeiro sentido do art. 161.°, que me digam, como em 46, . deixou de ser constilucional áquillo que hoje reputam que o é; como em 46 deixaram rasgar a Carla, mostrando hoje tanta repugnância porque se alli vêem disposições da mesma natureza de outras, que então foram reformadas. Terminarei aqui; nâo quero privar do direilo de fallar os illustres Depu- , lados quo estão insciiptos, nem mesmo desejo can-çar a Camara por mais lempo.
O Sr. Mexia Salema:—Sr. Presidente, eu devo ceder da palavra, para não entrar na discussão, que tem chegado á sua maior altura; o torna-la viçosa, se é possivel, pertencerá a mais babeis Oradores, que ainda teem que fallar depois de mim; esteja para elles preparada -toda essa gloria. No entanto aproveita-la-hei por minutos para uma explicação, imitando assim alguns de meus illustres Collegas, que me precederam pela segunda vez; e também para uma reconvençâo.
Sr. Presidente, V. Ex.*, e toda a Camara sabe, que a arte de pensar exclue a identidade absoluta de opiniões. Ora, se a diversidade de opiniões nasce da diversidade de espíritos, aquella não pôde, e nem deve ser impedida.
Nâo me admiro dessa diversidade; o que muilo me maravilha é de que ella lenha sido desvirtuada dentro, e fora do Parlamenlo; e' de que alguém tenha perlendido ve-la atravez das paixões, da parcialidade, e não sei de que mais.. .
Se se traclasse da apreciação d'uma theoria social, eu diria lambem, como disso o nosso Padre Amaro = toda a seita politica, que dh — fora da minha douctrina nâo ha salvação — é uma seita an-ti-filosofica.
Sr. Presidenle, justifiquei, quando pela primeira vez fallei, nâo como devera c desejara, mas conforme pude, e comportaram as minhas poucas forças, a par do meu minguado tirocínio parlamentar, o mal o permittia o meu máo estado de saúde, uma opinião, que com singelleza emillíra na Commissão respectiva da Camara transacta, e a que já me referi neste mesmo Parlamenlo; estou na maior boa fe', e plenamente seguro da minha consciência.
Nâo allego a velha posse da minha opinião; eu mesmo me desapossava delia, se razões fortes, qnc me levassem a convicção á alma, fizessem conver-le-la ; porque o amor próprio não nos deve ser rnals sagrado, que a nossa missão; o orgulho mais caro, que a nossa Patria; a pertinácia mais forte, que a razão.
Sr. Presidente, tracta-se por ventura no momento d'uma douctrina especulativa? Não por certo. E de urna verdadeira interpretaçãoj da reconstrucção de um pensamento contido na Lei, que se ha curado: a nossa legitima oceupação ha sido submelter o artigo da Carla ao critério da inlelligencia, para que o pensamento, envolvido na Lei, nppareça como verdadeiro, islo <_ no='no' estado='estado' seu='seu' normal.br='normal.br'>

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Com razão se ha invocado a interpretação usual, islo c, a intelligencia, que desde 1826 tem sido dada ao artigo por lodos os homens jurisperilos c polilicos até este momento. Quem ha ahi, Sr. Presidenle, que desconheça a força desla interpretação, proclamada pela boa razão, c mandada expressamente seguir pelo Direilo Romano nos seus Tilulos—De le-gibus — pelo Direilo 'Pátrio na Lei 18 d'Agosto de 1709, «os Estatutos da Universidade, c no Assento de 23 de Março de 178G, ele.
Sr. Presidente, permilta-me V. Ex.1, qne eu me detenha um instante n'uma forçosa precaução. Estamos n'uma época, ern que com insolente intrepidez se perlende perverter, e desconsiderar as expressões, as mais verdadeiras e innocentes; é por isso, que muitas vezes se tornam urgentes certas reflexões, que, por prolixas, parecem conduzir ao pedantismo. — Nâo cito eslas Leis, para que se infira o poderem as Leis Politicas ser explicadas pelas Leis Civis, erro, em que caiu a velha Escola ; mas sim, porque o Hermenêutica lem regras, que são communs e constantes, referidas naquellas Leis, com universal applicação a lodos os ramos dos conhecimentos humanos: até mesmo nos referidos Estatutos se faz expressa menção da Hermenêutica Politica.
¦Voltando no meu primeiro propósito, pergunto, Sr. Presidente, senão será significativo o silencio de tâo dislinclos Carartcres das differentes Opposições Progressislas nas differentes Camaras, em não lerem usado da Iniciativa nes,te objecto, quando lhes era tão fácil? Esta voz unisona desde tantos annos será uma voz hoje clamando no deserto?... Pois este consenso unanimo das intelligencias não produzirá uma espécie de certeza moral?... Quem de nós duvida, de que o consenso commum é uma das regras mais seguras, que se pode seguir cm maleria de interpretação, e que rarissimas vezes concorrerão razões laes, que nos auctorisem a separar-nos d'uma sentença universal, e a abraçar uma opinião singular!... Pelo menos, Sr. Presidente, deve fazer-se justiça á pureza das intenções de quem quer marchar pelo caminho conhecido, e até agora tidocoino verdadeiro; era isso que eu confiadamente esperava, e ainda espero.
O illuslre Orador, que me antecedeu, a quem, aproveitando a occasião, faço toda a jusliça em relação aos seus vastos conhecimentos, honra, e probidade, disse, que na Commissão da Camara transacta, o Sr. Derramado se mostrara convencido, de que o art. 63.° da Carta não era constitucional. Ora, Sr. Presidente, eu peço licença para dizer, que o Sr. Derramado, se estava incerto, nâo pronunciou soleinnemente a sua opinião a esle respeito, e nem me constara, que tivesse assignado Parecer em contrario; assevero, que elle não foi do dominio da Commissão; e confesso ingenuamente, que nem eu o dcvê>a remotamente presumir, quando todos nós, os Collegas na Commissão, sem discrepância daquelle antigo Deputado, havíamos combinado, que subsistisse, como da Carta, a eleição indirecta, tor-nando-a no entanto o mais directa, que fosse possivel, e couipalivel com o Código vigente, augmeu-tando consideravelmente o numero dos eleitores, dos collegios eleiloraes, ele, etc.; e quando o próprio Sr. Derramado tivera a seu cargo a principal elaboração do Projeclo naquelle sentido. Sr. Presidente, préso-me de ser verdadeiro, e estou certo, que Susslo N.° 13.
não sei ia desmentido pelo Sr. Derramado, se aqui estivesse: S. Ex." é um Litlerato, meu illuslre Patrício mui honrado, um Lilleralo, e verdadeiro Portuguez; mas não consinto, que, por ser mais velho em idade, seja mais Portuguez, do que cu. Também devo declarar, que o Projeclo, a que se referiu o Sr. Avila, não deve achar-se assignado por nenhum dos Membros da Commissão, e por isso as nossas nssignaturas não sanecionam Iodas as douctrinns , que nelle se encontram; nós combináramos em muitas, e as principaes das suas disposições, eentre ellas as das garantias para a plena liberdade da eleição, a de penalidade, as de ser obrigado a optar pelo emprego de Commissão, ou pelo de Depulado durante a Legislatura, etc, ele; mas discrepávamos em algumas, como exorbitantes da Carta. Appello de mim para o leslimunlio de alguns de meus Collegas presentes, que pertenceram aquella Commissão.
Voltando ao fio das minhas idéas, digo, Sr. Presidenle, que, para seguir as regras da interpretação, estávamos auctorisados, alé pelos próprios Cavalheiros, que sustentaram uma opinião contraria á minha, uma vez que não se contentando ern seguir na intelligencia das Leis a Escola Ingleza, não se limitaram a olhar só para a lettra do artigo da Carla ; no que todavia andaram bem, porque, o contrario nem lhes era fácil, e nem proveitoso, em razão dos evidenles, e revoltantes absurdos, que se seguiriam dahi.
Sr. Presidente, V. Ex.1, e a Camara deve, como en, ter observado, que muitas vezes se ha fugido da Hermenêutica, que falia ao entendimento, para o recurno da fraqueza humana, a necessidade, a fim de só fallar aocoração. Ainda por tal arte disse com ênfase um illustre Orador na Sessão passada — c a Lei da necessidade, que invocámos, em quanlo a tempestade ronca ao longe.
Oh ! Sr. Presidente, pois será este o caso de corr tar a difficuldade, sendo superior á Lei, para quem está na convicção da constitucionalidade ? ... Será este o momento de angustia, em que eu tenha de recordar oque dizia Chaleaubrinnd — eu não approvo a máxima que diz: — Périsse lá societé plutól quun príncipe ? .. .
Eu por mim não spí onde esteja essa instante necessidade. Tenho ouvido aos próprios Oradores da Opposição—O Povo não se queixa das Instituições, do que se queixa é da sua inexecução. Com offeito, Sr. Presidenle, em assim o dizerem, eu alguma razão encontro; hei de sempre lernbrar-me, e vem a pêlo, do qne dizia Pope, quando os Publicistas se ufanavam em inquirir qual era a melhor forma do Governo—Malcm-se os desavisados pela melhor forma do Governo, dizia elle; aquelle que é mais bem observado é o melhor. — Nâo sanccionoii Napoleão por aclo solemne a soberania popular, c não soube elle aproveilar-se delia a seu lalanle ? . . . Pois nós, até que a reforma se faça devidamente na Carla, o que não levará muilo tempo, não poderemos fazer dentro dos seus limites unia boa Lei Eleitoral, cercada de todas as garantias? Por vezes aqui tem sido dicto, e por vezes lem sido plenamente demonstrado.

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relativa aoi qne seguem a opinião contrai ia, pois ein referencia a cada uut ninguém dizia que a tinha ; Sr. Presidente, se as verdades para a crença se avaliassem exclusivamente pelas duvidas, como daquellas nenhuma ha, que não tenha tido contradictor, neste mundo não haveria senão Scepticismo.
Sr. Presidente, na mocidade ensinaramme uma regra de Grammatica, que, por trivial, não deixará de ter força para a occasião—pelo caio. que se faz a pergunta, por esse mesmo se dá aresposla.—Não se nos perguntou o que convinha que fosse, mas sim o que era; se outra fora a pergunta, outra seria a resposla. Quem disse aos nobres Deputados, irnpu-gnadores do Parecer, que não queremos marchar com o progresso do espirito humano ? Progresso ... direi antes regresso, porque a eleição directa foi conhecida da antiguidade. Quem de nós o qtn? ignora os grandes esforços da intelligencia humana para a realisação desse grande problema, ainda que tão distante de nós, do direilo humanitário, ou cosmopolita? .. . Quem de nós nâo terá lido muitas vezes o que diz Benlham no sofisma das Leis irrcogaveis, ou que captivam a posteridade? .. .
Sr. Presidente, nessa parle não cedo a palma aos outros; estivera a queslão na plena liberdade da filosofia do Direilo. Eu quero as reformas que a razão, n reflexão, a experiência nos aconselharem, mas sempre com Ioda a circumspecção, e legalidade, sem que para cilas influa a fermentação das paixões, ou impressão do momento. Eu sinto, em verdade, não ser do Parecer contrario ao da Commissão, pira mais cedo concorrer para urna eleição directa; mas, Sr. Presidente, eu li em Cicero, que nós, para sermos livres, era mister, que fossemos escravo* das Leis —Nos legum servi sumus, ut liberi esse possimusj— mas, Sr. Presidenle, eu préso-mc de ser do Credo velho, bem como de o ser se presará Ioda a Camara : eu prestei um solemne juramento de ser fiel observador, e velador da Carla Constitucional: juro por Deos ser minha profunda convicção, que o arligo é constitucional.
O Sr. 3.1. Guedes: — Sr. Piesidente, eu não sou daquelles Srs. Depulados qne julgam que esta questão é secundaria, ao contrario repulo-a eminentemente importante, e tão importante que entendo que se ma resolução delia não pode haver uma boa Lei Eleiloral, a. sem esta a Carla ou qualquer outro Paclo Fundamental, não e'senão um simulacro de libarda-da. A largueza que este debate tem tido, e a eloquência e vastidão de conhecimentos com que por um e oulro lado se tem tractado esta matéria, coílo-cam-me em uma situação impossível para poder dizer alguma cousa que não se tenha já dicto: fazer urn discurso seria portanto agora inopportuno e inconveniente, cançaria a Camara e não seria mais de que repetir o mesmo que ella lem ouvido; nem eu lomaria parte nesta discussão, se não fosse querer deixar registadas as minhas opiniõe», e o desejo de considerar uma expressão que soltou o illustre Deputado eleito pelo Minho, que se senta em um dos bancos superiores, e um dos primeiros que tomou parte nete debate.
Sr. Presidente, para mim a intelligencia do art. 63.° da Carta não é bastante clara, e creio que razões ha para sustentar e combatera constitucionalidade deste arligo, mas eu inclino-me a achar mais sustentável n douctrina de que os Direitos Políticos e in-Slssíd N " 13.
dividuaes dos cidotdlot neste ponto se referem somente ao direito de eleger, e nunca ao modo por que eleição se deve fazer. Isto parece-me tem sido muito bem sustentado; seria portanto um abuso da minha parte se estivesse a repelir os mesmos argumentos, que já foram produzidos por tão dislinclos Oradores; mas se alguma duvida ainda podesse restar sobre a verdadeira intelligencia do artigo, não havia de ser eu de certo quem havia de enlcndel-o pela intelligencia mais restricta ou menos liberal, pelo contrario sempre que podesse haver duvida sobre a intelligencia da Carta, sempre que eu não tivesse a minha convicção intimamente formada acerca delia, havia de inlerpretal-a pelo mais liberal. Nisso entendo eu que prestaria uma homenagem ao Augusto Dador da Carla, aos principios da verdadeira Liberdade, ás necessidades dos povos, e ao progresso da civilisação.
Referir.me-hei agora ao que observou um illustre Depulado por occasião de responder a um dos Oradores que sustentavam que o arl. 63.° não era constitucional ; disse S. S.a: altendam bem os Srs. Deputados aonde os pode levar essa practica de reputar nâo constitucionaes os artigos da Carla, porque daqui amanhí pode acontecer, não digo que aconteça, que venha a dizer-se ao Parlamento que o art. 4." da Carta não conslilucional. Quando eu ouvi isto, imaginei-me para lá dos Pirineos, porque aqui, e por um Depulado allamente Conservador não esperava ouvir urna semilhante proposição! O que posso concluir daqui é que o illuslre Deputado entende que o art. 4.* da Carta é tão constitucional como o art. 63.°, eque admitle que uma Camara com Poderes Extraordinários na conformidade prescripta na Carla pode reformar o art. 4.° da mesma Carta, porém esta opinião nâo é a minha, e eu proleslo contra ella, porque o art. 4.° da Carta Constitucional, tracta da hereditariedade do Throno, e o illustre Deputado ha de reconhecer, que um principio semilhante é subversivo de toda a ordem, e dos preceitos da mesma Carla.
O illustre Deputado o Sr. Avila, que acabou de fallar, preveniu-me na parte, em que eu tencionava locar acerca da opinião de um illustre Cavalheiro o Sr. Derramado, que eu sinto nâo ver sentado aqui n'uma destas Cadeiras, que de direito lhe pertence, e eu posso acerescentar que na Commissão Eleiloral de 1846 nâo foi só opinião do Sr. Derramado, mas também opinião do Sr. Minislro do Reino naquelle lempo, que o art. 63.° nâo era constitucional; mas que o Governo entendia que nâo era chegado o momento de acecitar as eleições direclas; sempre esles desgraçados sofismas da opprlunidade !
Sr. Presidente, estas poucas palavras que acabei de dizer á Camara, manifestam a minha opinião; hoje seria uma impertinência ir mais longe, quando a discussão tem tomado este caminho, e temchegadoá altura em que a vemos.
Mas não devo terminar sem declarar que, quando tomei a Iniciativa de um Projecto de Lei da Commissão Eleitoral da Camara transacta, manifestei logo que não concordava com algumas das suas princi-paesdisposições, e uma delias era a eleição indirecta, que seria a consequência de se declararconslilucional o art. 63.° — Volo contra o Parecer da Commissão.

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porque vejo que eslão inscriptos muitos dignos Oradores, e nunc.i foi da minha intenção cortar o lio das di-cnssòej, inaximnineiitu de di-eussôes tão so-lernnei com» a actual, nunca desejei u/.er iuju liça n n-iihuui dos Oradores, <_:_ onioin='onioin' bem='bem' palavras='palavras' de-l='de-l' nalure='nalure' _.a='_.a' oulras='oulras' pululo='pululo' me='me' um='um' pir='pir' far.i='far.i' prclen-çòes='prclen-çòes' tem='tem' iç='iç' diseu-sòe.='diseu-sòe.' em='em' levaiiiareui-se='levaiiiareui-se' re.tpieriui='re.tpieriui' exp--ri-ncia='exp--ri-ncia' alas='alas' qiieell.i='qiieell.i' ur-nojcibo='ur-nojcibo' ir-tos='ir-tos' explicando='explicando' vêr='vêr' que='que' faclo='faclo' espero='espero' direi='direi' unidade='unidade' muito='muito' snhic='snhic' para='para' sei='sei' camara='camara' ju-l='ju-l' proprii='proprii' or.idnr='or.idnr' palavra='palavra' desagradável='desagradável' á='á' a='a' d='d' e='e' i='i' é='é' o='o' p='p' t='t' da='da' quanto='quanto'>r o nmdo e na «ircasià-i em que pedi a pdavra, se polia facilmente Conhecer que cl uàolinlia 0,11 visl.i àunão ' n reclilicaçào de uni farto, Eu nào linha a menor í lé.i de f.illir nela que-làn: esla q icsláo do»du o prineipo foi de.lurada p d.> Minislerio como pertencente ;i Camara; o Muisteno eslav 1 comludo ua nbrigiçio, muito p 11 liculuruieule proferiu senão por puio .ícalninenlo, e por pura deferência para corn e-ta C Mirara. Também como Membro do (inverno cu podia ler direilo, e de cerlo e-ta Camara ru'o não li.itiu rle negar, do responder a algumas observações que se fueiain, c (]iie abrangiam todo o (iabinele, mas tomo a dizer, não linha idéa alguma de fallar, o n meu aparte, quo deu logar 11 esla questão d'Oi-di-in, prnva o exiiberanlemenle. Tmha-se diclo que liuviii reclamações estrangeiras, eu disse em umnp.ir-1e i|iu> não havia reclamações eslrangeiras, »• digo que julguei que o meu aparle fosse muilo s.ilisfuclo-110 para n Sr. Deputado que linha a palavra, ep.rra Inda 11 Camara. Toda aCamara sabe n historia desla que-lân, <_ com='com' de='de' depois='depois' apresenlar='apresenlar' iiclinu='iiclinu' dep-ladit='dep-ladit' apoiou='apoiou' esla='esla' lei='lei' ioda='ioda' entrou='entrou' creou='creou' e-les='e-les' um='um' são='são' iuaudo='iuaudo' viu='viu' in='in' sobic='sobic' inwruo='inwruo' em='em' eleiloral='eleiloral' desígnio='desígnio' peculiares='peculiares' sr.='sr.' tomou='tomou' sobre='sobre' explicasse.br='explicasse.br' conselhos='conselhos' na='na' esta='esta' que='que' apresentou='apresentou' l.iclns='l.iclns' unia='unia' nchou-a='nchou-a' uma='uma' quo='quo' redigir='redigir' mosi='mosi' ponlo='ponlo' inverno='inverno' desta='desta' logar='logar' los='los' se='se' para='para' discussão='discussão' pejiutado='pejiutado' teve='teve' incessiiiia='incessiiiia' camara='camara' rou='rou' leve='leve' tag0:_='esst:_' mas='mas' só='só' e-i-ia='e-i-ia' com-inis-ào='com-inis-ào' a='a' seu='seu' c='c' iin-pnilante='iin-pnilante' com-lllis-ào='com-lllis-ào' e='e' aqui='aqui' m='m' o='o' s='s' pergunta='pergunta' camaia='camaia' inisleno='inisleno' deseji='deseji' nào='nào' accordo='accordo' umapergunla='umapergunla' propósito='propósito' xmlns:tag0='urn:x-prefix:esst'> Direi agora mais alguma cousa, e é que na Secretaria dos Negócios Estrangeiros nào huvia nem a mais leve sombra du reclamação, irão digo de reclamação formulada, nem o mn:s leve indicio de reclamação; se n houvesse, o (joverno havia rle proceder do modo contrario, o em vez de vir aqui dizer asna opinião, havia de vir ped r que se adiasse a questão, porque o Minislerio, e sobre ludo o Presidente d.i Administração, que lem lido mais amplas occasiões de o mostrar, lem dado provas de quo tem sangue verdadeiramente Porluguez, para nào consentir que se discutisse uma queslão sobre um ponlo absolutamente domestico, quando houvessem reclamações estrangeiras.
Mas, (e não é isso devido a mim, mas sim a meus predeces-ores, c particularmente ao Sr. Duque do Saldanha) felizmente, quando entrei naquella Secre-taiia, declaro oITicialuiente, que não achei um só conílirto sobre Politica, nem com a Inglaterra, nem com Paiz nlgum.
Vou. I'— \bhil — ltUíJ — Skv,?o N.*13.
Eis aqui pira que pedi a pal.ivia ; não fui domado algum com o intento do entrar na queslão, não tinha .1 e-se respeilo a menor idé i, mas desejava dar csti explicação p.ir.i que os Srs. Deputados iiài>p-n. sa-scui (pie o meu aparta tinha alguma cousa do olfeiisivo n algumas das suas doutrinas.
O Sr. Correu L-al:—-Sr. Pres-d-ute, eu nào tomei a palavra sobre esla questão, porque n entendi de uma uiaguiiiidu tal, que irão ine julguei suffioien-le.11'Miti: hiliililado a enlrar nesse debile; mas com q'i.inlii cu carecesse muito de esclarecimentos ern 1111-l.-ria tão grave, agora aeho-uie pda minha pai te demasiadamente habilitado para votar; uno q 11-reavaliar o incsino a le.-pailo dos outro. Senhores, porque cad-i uni poderá ter concebido bein ou mal o mudo porque dt-vc volar nesla maleria ; e declaro qne não fazendo ofensa u nenhum do» Senhores quo estão inscriptos para fallar, que alé ignoro quem sejam, pela minha parle peço a V. Es." que consulto a Camara sobro se esla maleria eslá sufficienteinenlo discutida, a discussão vai muilo longa, o parece-1110 que é lempo de volar.
O Sr. Presidente: — Eu vou propor; devo com tudo observar que o Sr. Deputado Lacerda (José), cm consequência de irão ter fulladc» quando lhe cabia na ordem da inscripçâo por e-tar nos corredores, p'dia ser novamente inscriplo, ou quando lho nào chegasse a palavra na ordem da inscripçâo, q-re e:n tempo oppoituno se consultasse aCamara se lh'a concedia, quando 11 discussão eslivesse para se f-char. Devo observar' além d.sso que se nch-iui inscriplos sobre n maleria os Sis. Paes Villas-Moas, (iorjão, Vaz Prelo, Palia Barbosa, Lacerda (Jo-é), .1 r-my-1110 José de Mello, Forjaz, Silva Cabral,- Minislro dos Negócios Estrangeiros, Presidenle do C mscllio, e Pereira de Mello; e vários Senhores para explicações. Nào devendo porém anlepòr a e-le R-q-ieri-ineiilo cousa nenhuma, coiisiillo a CuiDurn se julga a inateiia sufueienleuiorite disculida?
/J Çjiiiura d.citiii negulivamznte. O Si. Presidente: — Uevo observar, visto quo alguns Srs. Depulados,- allu lindo a unia referencia que outro Sr. Deputado fez ao art. 4.° da Carta Conslilucional, pireeeiuur ma nifesti r que linha <_-tado de='de' conveniências='conveniências' aguiar='aguiar' esle='esle' pelo='pelo' fóra='fóra' regência='regência' fezallusào='fezallusào' dar='dar' um='um' ordem='ordem' allusão='allusão' entendendo='entendendo' ivilo='ivilo' feriram='feriram' feria='feria' arligo='arligo' ao='ao' sr.='sr.' as='as' eutao='eutao' isso='isso' já='já' entendeu='entendeu' que='que' deixar='deixar' vendo='vendo' entendi='entendi' queslão='queslão' por='por' se='se' mesa='mesa' mis='mis' si='si' tractou='tractou' continuar='continuar' não='não' qiu='qiu' _='_' palavra='palavra' corno='corno' a='a' e='e' maneira='maneira' linha='linha' quando='quando' deputado='deputado' pólo='pólo' t='t' nào='nào' estas='estas' da='da' argumento='argumento' agora='agora'> Sr. Deputado, por que entendeu que estava na Ordem, nem então ou quando _f.illava houve reclamação em con-Irario. Faço esta declaração por parte da Mesa, vislo que quasi directamente se alludiu ri Mesa. Anles de se continuar com a discussão da malerin, dj-vo dizer á Camara que acaba do pedir npilnvra sobre ri Ordem 11111 Membro da Coin-i-.issão de Fazenda para apresentar trabalhos; ainda que a Camara honlem decidiu oceupar-se só do objeclo ein discussão, com tudo não podia ler em vista prejudicar a apresentação de Pareceies da Commissão de Fazenda, ou doutra qualquer. Portanto dou a palavra ao Sr. Deputado pua ler o Parecer da Coininissào du Fazenda (Apoiados.)
O S.. Siloa Cabral (Sobre a Ordem): - Por

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parte da Commissão de Faxenda leu e mandou para a Mesa o Parecer da mesma sobre a Lei da Receita e da Depeza.
Mandou-se imprimir em separado, para a discus-tdo da Camara, e igualmente no Diário do Governo.
O Sr. Paes Villas-Boas: — Sr. Presidente, a discussão tem-se elevado a uma altura aonde a minha pobreza de recursos nâo me deixa nem sequer aproximar: do lado que defende o Parecer daÇominis-¦áo tem-se apresentado argumentos e rasòes muito fortes; do outro lado que se combale o Parecer, também se tem apresentado argumentos e razões de muilo pezo; do lado que eslão os illuslres Membros da Commissão não se nega que o methodo directo d hoje preferível ao indirecto, com tudo entendem que o art. 63 da Carla é conslitucional, e escrupu-lisam tocar na Arca Santa; do outro lado os Srs. Deputados entendem que o artigo da Carta não é conslitucional, que a sua doutrina é meramente regulamentar, e que pôde ser alterado como já o tem sido alguns oulros de igual natureza.
Por tanto já V. Ex.* vê que para mim o caso « duvidoso; e enlão para votar conscenciosamenlc, entendo que deve votar com a minoria da Commissão, isto é, no sentido de ser considerado nâo constitucional o artigo na parte em que estabelece o methodo da eleição indirecta; e para que a Commissão possa trazer á Camara, um Projecto de Lei Eleitoral baseado no methodo directo. Estou convencido que hoje o methodo directo prefere ao indirecto, e que ha uma maior somma de opiniões a favor do melhodo directo. Votando pois com a minoria da Commissão parece-me que nâo estou cm conlradicção com o volo que honlem dei para ser admittida a Proposta do illuslre Depulado por Vizeu, o Sr. Lopes Branco; alguém disse que quem votasse pela admissão desla Proposta, para assim dizer, vinha a reconhecer que a matéria do artigo era constitucional. Eu entendo, Sr. Presidente, que o votar-se pela simples admissão da Proposta, nâo pôde importar a approvação desta mesma Proposla; lambem entendo que a Carta Constilucional deve, por necessidade, ser revista c alterada em alguns pontos; mas em menos latitude talvez do que quer o illuslre Deputado, Auclor da Proposta.
Não cançarei por mais tempo a Camara, por que por muito que quizesse discorrer, nâo traria argumentos novos que não tenham sido expostos: nâo sou-eu que os possa descobrir, se por ventura alguns ainda podem adduzirse, que não lenham vindo ao debate: outros Oradores muito distinctos esperam a palavra, e seria indiscrição da minha parte contribuir para que ella lhes seja retardada. Feita a declaração de qual é o meu volo, não continuarei a incommodar a Camara mesmo para não ir dc encontro ao Requerimento que hontem fiz, para que esta questão nâo fosse interminada, e para que se concluísse hoje; faço votos para que assim aconteça, e para que a Camara haja deoceupar-se d'oulros assumptos lambem d* grande importância c certamente de maior urgência que esle. Acaba agora o illuslre Relator da Commissão de Fazenda de mandar para a Mesa um Projecto de Lei tendente a fazer economias; e este deque a Camara se deve occupar, é este a quem compete toda a preferencia sobre outro qualquer. SrssÃo N.° 13.
Sr. Presidente, eu linha tenção dc me alargar mais um pouco como teem feito vários Srs. Deputados que fallaram na matéria; entretanto seguirei outro systema. Tenho concluído.
O Sr. Gorjâo Henriques: — (O Sr. Deputado nâo restituiu o seu discurso.)
O Sr. Vaz Preto:—Sr. Presidenle, lambem eu vou apresentar a rainha opinião. Na verdade muitíssimo bem se tem fallado pró t contra a constitucionalidade do art. 63 da Carta; os nobres Deputados que teem fallado, de certo, na minha opinião, o tem feito d'uma maneira que muito os honra, e a Camara que os possue. Não serei cu que diga que esta questão foi mal trasida á Camara, a Commissão que a trouxe aqui, fez o seu dever, nem poderia porlar-se de outro modo. Encarregada, como fora de formular uma Lei Eleitoral, que satisfizesse as necessidades do Paiz, querendo cumprir seus deveres nada mais podia fazer, em presença do art. 63, senão vir dizer á Camara que declarasse como entendia esse art. \63, se o tinha por conslitucional ou não? ... A Camara respondeu á Commissão que desse o seu Parecer, isto é, se tinha o arl. 63 por conslitucional ou nâo, e e' o que fez a illustre Commissão, a maioria d'essa Commissão disse que o arligo era constitucional, e a minoria disse que não; nas opiniões que se teem manifestado d'um e doutro lado lera havido Ioda a moderação e tolerância, o eu espero que, na manifestação da minha opinião a lai respeilo haja para comigo a mesma tolerância que existiu para com os oulros. (Apoiados)

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manda assoprar : se eu tenho direito de eleger directamente o eleitor de provincia, se este vni ao circulo eleitoral da provincia, munido de uma procuração dos eleilores parochiaes, que lhe dá os poderes de nomear os Deputados; sc sem essa procuração dos eleitores de parochia elle não pôde na Assembléa Provincial nomear Deputados, porque são os eleitores de parochia os que lhes dão os poderes, segue-se que os eleitores dc parochia tem em si esses poderes, porque ninguém dá o que nâo lem; por tanto não é possivel que o art. 63 se considere constitucional, não é possivel ver nelle senão o methodo da eleição, e que o methodo da eleição nâo imporia o direilo de votar, e entendo que esse methodo pôde ser alterado, sem com isso se ferir o direito que o cidadão tem de eleger os seus Representantes. (Apoiado, apoiado) Disse-se que o respeito ao Auguslo e sempre chorado Dador da Carla devia mover-nos a ter por constitucional o arligo em questão, para não se estar a deitar a baixo os artigos da Lei Fundamental ; e eu qne nâo cedo a ninguém em amor e respeito á Memoria do Excelso Duque de Bragança, eu que me considero o Portuguez mais obrigado a D. Pedro o Grande de Portugal, fallaria a este respeito, se intendendo como intendo em minha consciência, que o art. 63 nâo é conslitucional, votasse qne o era; nós eslamos aqui, porque o Sr. D.Pedro nos fez livres. A sua Memoria honra-se volando-se conscienciosamente, e eu por isso voto que o arl. 63 não é constilucional; se o contrario entendera, eu preferiria morrer á ignominia de volar conlra a minha consciência; portanto voto conlra a constitucionalidade do art. 63; porque na realidade nâo é conslitucional. (Apoiados, apoiados)
O Sr. Faria Barboza: — Sr. Presidente, eu fui obrigado a pedir a palavra em virtude d'algumas expressões que aqui ouvi soltar, e a que entendi devia responder repellindo-as, porque eu vejo nesta Camara ossoldados veteranos da Carla, que inda não soffre-rain nódoas em suas fardas a combater o Parecer.
Sr. Presidente, tem-se chamado muito a queslão ao campo das conveniências, com tudo eu devo declarar que para os povos esta questão nada oiferece de conveniente. (Apoiados)
Sr. Presidente, o ponlo controverso é simples — tracta-se de saber, so o arligo 63 é ou nâo constitucional?... No Parecer ha alguma cousa importante, que ainda aqui não vi esclarecer, e eu vou nolar,, diz o Parecer no § 2.* (Leu).
Sr. Presidente, eu lenho observado do debate que não se trácia de saber se no art. 63 ha disposição constitucional, mas sim se o melhodo indirecto n'elle estabelecido é priheipio constitucional ou regulamentar, o arligo 63 apresenta um principio verdadeiramente constitucional, que é o direilo de nomear De-' pulados, e apresenta outro principio que não é constilucional, que é o melhodo e a forma de exercer esse direito: quanto ao primeiro, digo que é conslitucional; mas quanto ao segundo, não posso concordar que o seja, por isso mesmo que esse methodo, forma ou qualidade, como se lhe queira chamar, por todas as maneiras que se encare, não se pôde julgar1 formando parle essencial do direito; isto é, o me-thodo existe ou deixa de existir, sem que o direilo seja offendido ; — sem que seja restriclo ou ampliado. Pelo melhodo da eleição indirecta, os eleitores de Parochia nomeiam os eleitores de provincia e este» Sirsâo N.° 13.
os Deputados; e pelo inelbodo directo os eleitores de parochia nomeiam logo directamente os Deputados; que differença ha entre estes dois metliodos ? Nâo se diga que pelo methodo indirecto apparecem dois direitos, um maior e outro menor, isto é, que os eleilores de parochia tem um direito menor quo os eleitores de provincia, porque isso é que eu nâo posso conceder: para os eleitores de provincia terem um direilo maior, era preciso que esse direito fosse exercido jure próprio, e elles não o exercem jure próprio, é por delegação; eentão seelles oexcr-cern por delegação, lemos que nem os eleilores de parochia podem transmitlir mais direito de que tom, nem os eleitores de provincia podem lambem exercer mais direito deque lhes é Iransmittido. Por consequência o direilo é o mesmo, cquer elle se exerça por um methodo quer por oulro, não é ferido; não te amplia nem se restringe; e desla forma- parece-me que lenho respondido á maior parte dos argu-menLos que aqui se apresentaram, c todos tendentes a demonstrar, que o direilo eslava de tal forma" ligado ao methodo, que so este se desligasse ou mudasse, o direito era offendido.
Disse-se que — «O arligo 70 mostra claramente, que só esle arligo é que é regulamentar; c que lodos os anteriores são verdadeiramente constilucionaes»— Enlão lemos que sendo só esle arligo nesle titulo o regulamentar, o que devemos entender e', que ludo áquillo que a Carta declara que uma Lei pôde fazer, e que não eslá na Carta, é que é regulamentar; mas isto é que eu não posso conceder; julgo-o até um absurdo, vislo que o arligo 141'mostra, que ha na Carla artigos constitucionaes e não constitucionaes. liste arligo diz —é constitucional ludo áquillo que diz respeilo aos Poderes Polilicos, suns attribuições e limites, e tudo o que diz respeilo ao3 direitos polilicos e individuaes dos cidadãos; — enão falia em limiles, nâo marca limites ao direito eleitoral.
Eu reconheço que esla matéria lem sido habilmente traclada por Oradores mais conspicuos e mais il-lustrados do que eu; vejo que a ("amara eslá can-çnda, eque ainda ha alguns Oradores inscriptos para fallar, que talvez possam apresentar nindn algunses-clarecimcnlos ; e por isso termino o meu discurso declarando, que voto porque no artigo existe um principio constitucional, qne é justamente o direito de eleger Deputados, mas que o melhodo indirecto pelo qual se exerce esse direilo, nãoé conslitucional, mas sim regulamentar.

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liei de muitos annos me confirma nesla opinião ( Apoiados geraes).
O Sr. Moraes Soares:—Pedi a p.djvra para mandar paia a Mesa a seguinte»:
Phopost* — Proponho quu se dispense o Regimento, a fim de se dar a palavra aos Srs. Ministros que a tem pedido, com preferencia aos Oradores, que >e acham inscriptos. — Moraes Soares.
Foi admittida á discussão.
O Sr. Gorjâo Henriques: — Depois do que se passou lia pouco nesta Sessão, parece-me inteiramente desnecesserio o Requerimento do Sr. Deputado, porque ou eu me engano, ou isso que o Sr. Deputado pretende, já está prevenido, porque ha uma decisão da Gamara, (pie tem passado sempre como uma provirão regimental, para que os Srs. Ministros, quando pedirem a palnvra na qualidade de Ministros, tenham a preferencia aos Oradores inscriptos: se os Srs. Ministros quizerem usar deste beneficio regimental, pode-lo-hào fazer: por tanto devemos deixar estar ns cousas no estado em que estão, os Srs. Ministros usarão da palavra quando quizerem, e v' to contra a Proposta por desnecessária.
O Sr. Silva Cabral: — Sr. Presidente, eu acho a matéria da Proposla eminentemente graciosa, porque uma de duas (e devpmos sempre fallar, nesta Casa , a linguagem da verdade) ou se quer que os Srs. Ministros fallern para se nos tirar a palavra, o o Camara não pôde do maneira nenhuma annuir á Proposta, ou por ventura não se nos quer tirar a palavra, e enlão que interesse ha em que os Srs. Ministros fallern já? Acaso lêem SS- Ex." reclamado a palavia ? Tanlo officioso a respeilo dos Srs. jMinislros!. . . Sr. Presidente, não dêmos destas sce-nas; a discussão tem caminhado placidamente; a consciência fica livre o cada um, mas fique lambem livre a cada um expor á Nação a razão em que funda o seu volo (Apoiados). No estado da discussão eu julgo altamente inconveniente uma Proposla lai: — os Srs. Depulados teem seguido o desejo que a Camara .manifestou ; teem nbbreviado o mais possivel os seus discursos; que motivo de utilidade publica ha agora para se allerar o Regimento? Não o vejo; por tanlo não posso deixar de me declarar fortemente contra a adopção de similhante Proposla.
O Sr. Moraes Soares: — Sr. Presidente, eu nâo defendo o meu Requerimento' fortemente, mas de-fende-lo-hci brandamente: sou um Deputado novo, não tenho uso das praticas parlamentares, mas não perderei o sangue frio, não baterei na Mesa, e nâo me diiigirei a ninguém com ar ameaçador; eslou tranquillo e socegado, porque a tranquillidade e o socego exprimem sempre a razão e a justiça (Apoiados).
Esta discussão não é de hoje, dura ha muitos dias, e a matéria no, meu modo .de entender está sufficien-temente esclarecida ; e então, vendo eu pelo ordem da insçripção, que lia ainda muitos Srs. Deputados para fallaiem ; vendo que a hora eslá muilo adiantada, e que tendo os Srs. Ministros pedido a palavra, filiando pela ordem da insçripção, só por alta noite lhe chegaria, entendi dever fazer esle Requerimento, que não é cousa nova, porque se tem feito o mesmo muitas vezes, e muitas vozes teem terminado ns discu-sões estando inscriptos dez e doze Orado-tes ; mas eu não quero tirar a ninguém o direilo de fallaT e de mí explicar, principalmente ao illustre S;-.ssío N.* 13.
Depulado que me precedeu, c que já fallou nj queslão; o (pie quero é ratificar o direito que tenho como Deputado de fazer lies Requerimentos, e fa-ze-los quando julgar que são convenientes (Apoiados).
O Sr. Silva Cabral: — Sr. Presidente, o illustro Deputado tem direito de fazer Requerimentos segundo achar conveniente, mas lambem nós temos direilo de nos occupar delles segundo acharmos conveniente; (Apoiados) o direito é reciproco; por con-sequencia nunca no exercicio de um direito que lhe pertence, podia de maneira nenhuma excluir o exercicio do direilo que pertence a outros; nisto c' que consiste a verdadeira liberdade parlamentar.
Eu não sei a que o illuslre Deputado (juiz alludir, quando disse — que não defenderia o seu R'queri-mento fortemente; — não sei; mas direi ao illustro Deputado, que. lhe deixo o seu metal de voz, pedindo-lhe que me deixe também o meu; e sem duvida nenhuma, não é ao melai de voz que o illuslre Deputado devia attender, mas sim ás razões que en apresentei, c nessas não tocou o illustre Depulado. Eu oppuz-me á Proposta lendo presente as praclica} parlamentares, e lendo mesmo presente n decência do Ministério sobre um objecto de similhante natureza, porque estou certo que os Srs Mini-tros haviam de ser os primeiros n rejeitar uma Proposta, que desse em resultado fuchar-sc a discussão sobro a3 suas palavras. Sr. Presidenle, nunca se fechou uma discussão logo depois de fallurem os Ministros, que de toda a parle se não levantasse um sussurro o uma legitima opposição; e isto que cu quiz prevenir, e então fiz este dilema que a razão me apiescnlara ; ou islo lem por objeclo fechar a discussão depois de, fallurem os Srs. Ministros, c. islo não se pode adnillir segundo os principios da decência parlamentar; ou tem por objecto deixar continuar a discussão, ainda depois de SS. Ex."' fallnrem, e enlão é perfeitamente inútil, porque de cerlo os Srs. Ministros nâo lè-in esclarecimentos de facto a dar-nos, que possam contribuir para esclarecer os Depulados que têem do fallar. De qualquer "maneira é visível, (pie a Pro. posta, nas alturas em que está a discussão, c perfeitamente inútil, e portanto ella não pode de maneira nenhuma ser adoptada. Se por ventura temos de noj demorar aqui para se decidir esta queslão, deinore-mo-nos muito embora, mostremos que nâo são as horas o que nos prende, mas o bem do Paiz. Que nos demoremos até á meia noite, alé á uma hora, ou alé ás duas é indifferente, nem devemos nunca trazer unia questão de tempo para regular as nossas consciências, e para nos determinar a respeilo da dura^ ção do debate.
Concluo (porque o objecto não merece mais reflexões) dizendo que a Proposta é altamente inconveniente, e por isso volo conlra ella.
O Sr. Gorjâo Henriques: — Peço a V. Ex.* proponha se a matéria deste Requerimento está discutida.
O Sr. Presidente do Conselho de Ministros: —' Fazendo jusliça aos motivos que deram causa no Re-querimenio, peço licença á Camara para declarar, que não ha objeclo nenhum de serviço publico nesle momento, que mo obrigue a sair da Camara ; por consequência lenho todo o tempo necessário para fallar na ordem em que eslou inscripto.

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que se consullasse n Camara sobre se esla Moção de Ordem estava sufficienlemenle discutida, mas devo observar que não ha maia ninguém inscripto; entretanto vou perguntar á Camara, porque mesmo esgotada a insçripção, não se pode dar por discutida a matéria sem a Camara o resolver.
Julgou-se discutida; e foi rejeitada a Proposta do Sr. Moraes Soares.
O Sr. Lacerda ( D.José): — Sr. Presidente, chegou esla discussão a tal altura que julgo faria máo serviço ao Paiz se me detivesse ainda com ella por largo tempo: lenho apontamentos que deviam basear um largo discurso; mas não farei esse discurso, ou antes reduzi-lo-hei a duas palavras..
O meu procedimento nesta Camara, Sr. Presidente, ha sido sempre igual e coherenle, e para que não seja agora mal interpretado, sou forçado a uma brevíssima explicação. Até agora, Sr. Presidente, tenho dicto, e lenho escriptd que o art. 63." é constitucional ; ha sido esla a minha convicção, e não direi de nenhuma sorte que deixasse agora de ser. Entretanto são laes as circumslancias do Paiz que não posso deixar de accrescenlar que julgo seria da maior vantagem publica a resolução de que o arl. 63.° não é constitucional.
As conveniências mudam e devem influir poderosamente cm todas as considerações; e disto eslou tão convencido que tenho para mim que o próprio im-morlal Dador da Carta, hoje legislaria a este respeilo de modo terminante, e que não desse logar nem sequer á hesitação, porque leria na maior conta as necessidades publicas. Eque resulta? Que as conveniências e necessidades publicas devem ser tidas na primeira conta ; e seria muito para lamentar que quando sc trácia de uma questão de tão grave importância, se sacrificasse a causa publica ao rigorismo escolar, ou ao calonismo douctrinal. Sr. Presidenle, os que faliam mais alio pelos principios e pelas douctrinas, e que dizem que se perca tudo com lauto que se salvem as douctrinas, de ordinário perdem as causas e perdem as douctrinas; é o que temos vislo sempre, e em Ioda a parle.
Concluo, Sr. Presidenle, fazendo votos para que a Camara entenda a queslão de uma maneira inteiramente differente daquella porque eu a tenho entendido: desla sorle, esclarecida e rectificada pela sabedoria da Camara a minha inlelligencia, exultarei de a vêr dar um passo tão vantajoso para a causa publica. É este o meu modo' de pensar acerca desta queslão.
O Sr. Forjaz: —Que posso dizer depois de terem fallado mais de vinte Oradores ?!... Eu, que não sou Orador, nâo lenho os lalenlos e conhecimentos desses Oradores, e quando a questão tem tocado o ultimo gráo de evidencia!... Desistiria da palavra, senão fosse a necesidade de expressar o meu voto.
Ha questões da maior magnitude, e nas quaes não se pode, nem se deve votar silenciosamente — uma dessas é a que se tem agitado— tracta-se de explicar a Lei Fundamental do Paiz, sendo por isso necessário, que os Eleilos do Povo pronunciem o seu volo, e tenham força, e decisão para suslental-o—mas não abusarei da benevolência da Camara; limilo-me a enunciar, e fundamentar a minha opinião em singelas e breves palavras.
¦ Os meus respeitos pela Carla Conslitucional estão superiores a lodos os respeitos — nada ha tâo respei-Voi. 4.c—Abril— 1848 —SksrIo N.*13.
tavel, nem tão merecedor de ser respeitado, como a Carla Constitucional (Apoiados), porque é a Lei do Paiz, o nosso pado social, e o nosso pendão nacional, e porque foi, e', e será o farol, a taboa de salvação, e a arca santa, que nos tem, e continuará a guiar no meio das procellas politicas, e nos ha de salvar do naufrágio: (Apoiados) mas se rendi ao Código das nossas liberdades pátrias esla respeitosa homenagem, e este acatamento religioso, é mister collocal-o fora do debate de questões elementares, distinguindo nelle dogmas, em que não é licito tocar sem sacrilégio — preceitos constitucionaes, que só podem ser alterados com as formalidades prescri-plas na Carta, ti formulas regulamentares. (Apoiados.)
Para estabelecer esta distineção não necessilo recorrer ás douctrinas dos Publicistas, com quanto podesse mencionar as de Benthan no seu —Cours de Politique Constilutionelle —-basta ler os artigos da Carla, examina-los, e combina-los.
Sr. Presidente, lendo, examinando, e combinando os artigos em queslão, resulla a convicção de haver .grande differença do direito de votar á formula de votar; sendo conslitucional o Direito Politico de volar, mas nâo a. forma em si indifferente de proferir o voto, sendo aliás certo, que & forma dessa expressão, qual eslá na Carta, enfraquece esse mesmo direilo de votar. (Apoiados.)
Sr. Presidenle, A experiência, e o desenvolvimento das idéas politicas, e sociaes, mostram a necessidade de reformar o syslema eleiloral, do mesmo modo, que manifestam a necessidade da revisão da Carta Constitucional, a qual realmente contem verdadeiros anachronismos.
Sr. Presidente, é uma verdade, disse-o o Decrelo de 10 de Fevereirp de 1842, e mais clara e terminantemente a Proclamação de (5'de Outubro de 18-1G ; dizem-no hoje todos os successos da Europa, e»a opinião publica do Paiz.
Sr. Presidente, pois pode o povo armado exigir dos mais poderosos Monarchas novas garantias, reformas radicaes, c não pode uma Camara popular saltar por cima de um mero escrúpulo, deuma,quando muito pura duvida (que para mim não V> é) a fim de satisfazer o volo geral do Paiz, reformando a base do syslema eleitoral!?—(Muitos apoiados, e vozes:— Muilo bem.)
Sr. Presidenle, não entro na questão de serem ou nâo preferíveis as eleições directas — eu volo pelas directas, porque as cqnsidero melhores, dando maiores garantias ao livre exercicio do primeiro direito constilucional, votando lambem pela necessidade geral de reformas em beneficio da máxima liberdade eleiloral, e conveniência de não se prender a Camara com um sofisma, ou quando muito com um escrúpulo, para não encetar desde já lãoappelecida reforma.
Sr. Presidenle, offerece-se uma excepção de iit-competência, mas entendo envolver a queslão principal, pois equivalia a declarar a constitucionalidade ou inconstitucionalidade do syslema eleiloral, porque se a Camara abraçava a excepção, reconhecia a conslilucionalidade, e ficava desde logo na impossibilidade de alterar o syslema eleitoral, e se rejeitava a excepção, declarava a inconstitucionalidade, e por isso a faculdade de reformal-o.
Sr. Presidenle, não se tracta d'uma interpretação

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authentica da Carta Constitucional, mas d'uina simples explicação ou declaração, achando-se por consequência na orbita das altribuições d'uma$ Cortes Ordinárias (Apoiados).
Similhantes declarações já se deram, e sem o concurso das formalidades marcadas para a reforma da -Carta, quando se .decidiu a Regência do Reino na pessoa do sempre saudoso Duque de Bragança; na dispensa do casamento de Sua Magestade; e na declaração da Regência do Augusto Esposo da nossa adorada Rainha, não se duvidando explicar, e interpretar os artigos respectivos daCarta Constitucional, reputando-se como Leis ordinárias, subordinadas sem formalidades particulares ás modificações que aconselhava a conveniência nacional.
Sr. Presidente, houve então auctoridade para explicar a Carta Constitucional em harmonia com os principios de razão e conveniência, e nâo haverá agora ?. . . E porque ?... Não eram importantíssimos esses artigos, que se explicaram ?... Não se rasgou então a Carta Conslilucional, decidindo-se como se decidiu, que não eram constitucionaes, e rasga-se e assassina-se a Carla, deliberando hoje que aformula de proferir o voto eleitoral, não é conslilucional I...
Sr. Presidente, eu podia lêr os discursos, e manifestar as opiniões dos illustres Oradores, que sustentaram a constitucionalidade desses artigos, e hoje, com manifesta contradicçâo, nos accusam de rasgar e assassinar a Carta !!...
Não o faço, respeito todas as opiniões; para fundamentar, o que tenho dicto, basta a leitura do artigo em queslão.
Sr. Presidente, ouvi dizer, que estes precedentes não provavam, porque foram sobre um Projecto de Lei offerecido pelo Governo — é questão de melhodo, pois se no caso presente falta o Projecto, dá-se a base para elle(se confeccionar, adianlando-se, e nâo se perdendo tempo com esta discussão (Apoiados).
Sr. Presidente, muito havia a dizer, mas não me desviarei do meu fim, e por isso concluirei com algumas explicações.
Sr. Presidente, um illuslre Depulado, ultimo, que se assentou nesta Casa, teve a bondade de dizer, que não obstante ser Cartista de tres mezes abraçava todos os compromissos desse Partido Sr. Presidente, eu sou Cartista, desde que entrei na vida pública; tenho constantemente pugnado a favor da Carta; com a penna e com a espada defendi na ultima lucta a Rainha e a Carla, escrevendo gratuitamente um Jornal, e alislando-me também gratuitamente em um dos Batalhões Nacionaès das Províncias, no qual militei alé ao fim da lucla na qualidade de Capitão; e entretanto nâo lenho, nem admitlo compromissos com algum Parlido — os meus únicos compromissos sâo a minha consciência, e os meus deveres, os quaes consistem em advogar os direilos, e interesses do Povo.
O Deputado não representa Partido, representa a Nação. Se o espitito do Partido o cega, nunca desempenhará dignamente o seu sacerdócio politico.
Sr. Presidente, o mesmo nobre Depulado pelo Algarve acerescentou, que o Partido Cartista ensanguentara o Paiz por causa do systema eleitoral indirecto, rnas peço licença para taxar de inexacta esta asserção; a missão do Parlido Cartista foi outra — defendia principios, e não formulas — suslenlava foros c direilos, mais nobres, e mais justos do que melho-dos. Os Conservadores pugnaram pela Monarchia Re-Si>.«.À<_ _13.br='_13.br' _.='_.'> presenlativa, como a.forma do Governo mais apropriada, como o fructo da meditação da Sciencia Politica, como o mais proveitoso, mais real, mais duradouro, mais ordenado, emais prudente dom da liberdade__Sustentaram a Dynastia Reinante, como
Dogma Politico do nosso Credo Nacional , e donosso Pacto Social. — Nâo abraçaram o principio da Soberania Popular sem accommoda-lo ás conveniências sociaes, porque as sociedades não podem governar-se pelo esquelelo dos principios, mas pelas modificações, e excepções precisas para a sua conservação. — Queriam o direilo eleiloral entregue á propriedade, porque é ella a primeira interessada na conservação do Paiz. — Entendiam nâo ser possivel fugir ás jerar-chias sociaes, e viam no equilíbrio entre a aristocracia e a democracia, uma belleza social, e reconheciam a necessidade de duas Camaras, qne devidarn, e ponham a par aquellas duas classes, de todas as sociedades. — A essência do Partido Conservador é a separação dos extremos.
Assim respondo ás asserções do nobre Deputado pelo Algarve. (Apoiados)
Outro illuslre Deputado pelo Minho, meu particular Amigo disse — esla medida não tapava a boca da hydra revolucionaria, e por isso a concessão c inútil — peço pois licença para certificar, que o Governo e a sua Maioria não fazem concessões a similhanle monslro, mas o Paiz não é hydra revolucionaria, e concedendo áopinião geral, não não é fazer concessões, é cumprir um dever. (Muilos apoiados )
Oulro nobre Depulado, cujas luzes e talento nd-miro e respeilo, laxou de desnecessária, e até incúria/ a declaração do Governo, mas peço, que relli-cta a Camara na importância, e gravidade desla queslão—-no convite, que se dirigiu ao Governo para pronunciar o seu volo — e ultimamente na lealdade, e franqueza com que elle se houve, sendo de grande importância a opinião do Ministério, não só pelos dislinclos Cavalheiros, que o compõem, mas por serem os Conselheiros da Coroa, e Delegados do Poder Executivo, e por isso nas circumstáncias de melhor avaliarem as necessidades, e conveniências publicas. (Muilo bem, muilo bem)
Sr. Presidenle, ouvi fallar nos resultados desla decisão lalvez com o intuito de nos assustar com elles; não temo os resultados, quando lenho a consciência de cumprir um dever, e longe de ser um de-sar para o actual Parlamento reformar a base yicio-sa do melhodo eleiloral, será o padrão eterno de sua gloria, e o desmentido mais formal ás facciosas aceusações, que lhe lem sido dirigidas. (Muilos apoiados )
Sr. Presidente, se a Camara deixar as finanças bem organisadas de modo, que c^povo se convença, que do coração se abraça uma administração económica e reformadora; se o cancro roedor das No-las fór extirpado, e os Credores do Eslado virem, que se rehabilila o credilo, e a segurança de seus haveres; se a Camara proceder ás reformas e economias, que andam no pensamento de todos, se completar a reforma eleitoral dando ao Paiz uma boa Lei de eleições, a Camara receberá os encómios da Nação. (Apoiados)

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licença para nddicionar um voto, um desejo, esquecimento do passado. (Apoiados)
Sr. Presidente, experimento a mais profunda dor ao ouvir as recriminações que se tem feito de parte a parte acerca das nossas passadas luctas; lastimo, que sobre a guerra civil a ferro e fogo se levante uma nova guerra de palavras; choro, e com lagrimas de sangue, que assim se perca a eloquência, como se perdeu o sangue.
Sr. Presidente, os Partidos recriminando-se mutuamente descobrem factos, que deslustram, e nâo dâo direilo, que nenhum delles se possa proclamar sem mancha.
Sr. Presidente, todos necessitam de indulgência. Seja a fusão dos Partidos uma chirnera para' alguns, um problema polilico de quasi impossível resolução para outros, é uma idéa nobre, sublime, generosa, qire ninguém de boa fé pôde deixar de lastimar, esteja lâo dislanle das realidades, c quer V. Ex." e a Camara saber, por que eslá iam distante da realidade .'
Eslá dislanle da realidade, porque nem todos temos os mesmos pensamentos do nobre Duque de Saldanha ! ( Vivos apoiadas)
Sr. Presidenle, muilo se tem fallado nos successos de França, lamento-os, estou persuadido, que a França chorará em breve a morte da Monarchia Representativa, só encontrará lenitivo á somma de desgraças, que o fuluro lhe prepara, fazendo-a resuscitar, edan-do de mão a utopias, que só prepararão a sua inevitável ruina, mas peço licença para lêr á Camara duas linhas d'um Jornal illustrado, conscencioso e conservador, que casualmente tenho diante de mim.
«Se Guisol tivesse apresentado um Projecto de reforma parlamentar, quando o promelteu ; se não tivesse loucamente insistido em prohibir o banquete, que de via ter logar no dia 22 de fevereiro, é nossa convicção, que a Monarchia Francesa não teria desabado. »
Sr. Presidente, esta lição foi importante ! Aprendamos nella! Haja firmeza edecisão, masjustiça e moderação. (Apoiados, Vozes : —Muito bern.—Alguns Ministros e Deputados comprimentam o Orador.)
O Sr. Presidente do Conselho de Minislros: — Graves, e muito graves são os males que atormentam o Paiz, e o remédio a esles males só pôde 'sair do Corpo Legislalivo; o máo emprego do tempo é por tanlo uma falta gravíssima. Foi naturalmente fundado neste principio que um Sr. Deputado censurou o Governo por ler dado o seu consentimento á discussão que ha tantos dias oceupa a Camara; o Governo porém nâo acceita a censura, censura que se fosse merecida, recairia sobre a Camara, que tendo admitlido a Proposla de uma das Commissões con-convidou o Governo a,assistir á discussão; (Apoiados) censura que poderá mesmo recair só naquelles que fazendo largos discursos, bellos se quizerem, tèem tomado o precioso tempo da Camara, tractando de objectos que nada lêem com a queslão fundamental de que se trácia.
Tem-se feito uso de expressões durante esta discussão, a que nãoalludirei em consequência da reflexão que S. Ex.* fez ha pouco; mas não poderei deixar de dizer, que admiro muilissimo de ouvir tantas vezes repetir—foi esta a minha opinião emiltida em lai tempo; hoje não posso deixar de votar deste modo. — Se acaso este fosse o systema adoptado pela Camara, parece-me que o maior serviço que V. Ex.* Siíssão N.° 13.
poderia fazer ao Paiz, seria não admittir a discussão, e pôr á votação as questões, apenas se propozessem, mas sei felizmente que tal não é a opinião da Camara, e se acaso necessitasse de exemplos, lelo-ia no que disse o Sr. Moniz, na primeira occasião em que fóra deste recinto o ouvi fallar sobre esle objeclo — «(Foi sempre minha opinião (disse S. Ex.*) que o arligo não era constitucional; mas não se conclua daqui que hei de volar na Camara deste modo, porque se alli ouvir argumentos que me façam mudar de opinião, e reconhecer que estava em erro, hei de votar de modo differente:)' — honra mil vezes ao Deputado consciencioso que não se envergonha de mudar de opinião na arena do raciocínio, quando se convença que a sua idéa era eirada! ...
Eu não repelirei o que disse relativamente a Caracteres os mais conspícuos e dislinclos terem mudado de opinião, ein questões as mais graves e essenciaes; mas não posso resistir ao desejo de referir o que se acha escripto na Revista de Edimpurgo, do mez de Março de 1829, Revista Politica e Littera-ria, ern que escrevem os maiores homens de Inglaterra, eque goza no Partido Liberal de toda a Europa da mais alta reputação : diz-seahi—«Um homem que nunca muda de opinião, é um doido muito maior e muilo peior, do que aquelle que muda de opinião a cada passo, sem o menor fundamento; desle ninguém faz caso; aquelle pôde ser causa de terríveis desgraças.» (Apoiados) Não se infira daqui porém que eu mudei de opinião a respeiso da constitucionalidade do arligo, porque nunca até agora tinha emiltido juizo a esle respeilo.
Tem-se trazido á discussão, por mais de quatro vezes, o Decreto de 9 de Outubro de 1846; leu-se mesmo a Proclamação de 6 daquelle mez: teria isto por fim acaso produzir algum argumento para provar a conslilucionaridade ou não constitucionalidade do art. 63? Não, Sr. Presidenle, teve-se em vista o achar-me em contradicçâo: mas pergunto, ainda que eu fosse achado na mais completa contradicçâo, que influía isto no fundo da queslão? Nada; absolutamente nada: mas repito lambem o que já disse, aquelle Decreto e a Proclamação tiveram unicamente por fim sligmatisar um acto ministerial que destruiu um artigo da Carta. (Apoiados)
Disse-se (e ainda ha pouco o ouvi;, que aCamara não é aucloridade competente para julgar se o artigo é constitucional ; mas em seguida ouvi lambem, que a mesma Camara linha decidido em 1846, que o artigo da Regência nâo era constitucional: e o artigo da Regência está absolutamente na mesma siluação, em que está o arl. 63.°, porque lambem so tracta de um methodo de eleição: eu tive a honra dc ser Relalor da Commissão, que ern 1834 tractou desse objeclo, e a minha opinião de hoje écoherente com a de enlão. Mas não é a mesma Carta que estabelece, que nella ha artigos de duas differentes naturezas? Nós vemos no art. 144.°—Que tudo que não é constitucional, pôde ser alterado, sem as formalidades referidas, pelas Legislaturas Ordinárias; — qual é a'Aucloridade que ha de julgar dislo? Eu nâo conheço, nem vejo que possa ser nenhuma oulra senão as Camaras.

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ns muilas palavras, nem mesmo as muitas idéas apresentadas com as mais bellas expressões, (]ue constituem um bom discurso parlamentar; (.Apoiados) segundo o meu modo de ver, o bom discurso parlamentar consiste no incnor numero de palavras, apresentar o maior numero de idéas intimamente ligadas com o objeclo em discussão; sem isso, poderia eu estender-me muitíssimo para provar, que a Camara renegaria dos seiis precedentes, se se julgasse incompetente nesta questão; poderia lambem apresentar, quaes as necessidades do Paiz, e o meio de as remediar; poderia dizer quaes são as faltas que teem commettido os differentes Ministérios, e os erros com-metlidos por diversas Auctoridades; mas no fim de tudo isto teria feito alguma cousa a favor, ou conlra a constitucionalidade do artigo? De certo que não.
É ou nâo constitucional o art. 63.° ? Eis aqui a questão que nos oceupa; e que buscarei reduzir á expressão mais simples.
Segundo o art. J44.° é conslitucional tudo áquillo que diz respeito aos Poderes Politicos, e Direitos Polilicos, e Individuaes do Cidadão. O nosso illustre Compatriota, o Sr. Silvestre Pinheiro, cuja memoria de certo todos nós respeitamos, (Apoiados) e eu não cedo nessa parte a ninguém, porque tive a honra de ser seu Discípulo, e Amigo, que levava a sua nimia bondade para comigo a tal ponto, que esse mesmo Código Polilico de que aqui se tem fallado, por tres vezes o submelleu á minha censura antes de o publicar, mas a cujas rogativas nãoacce-di por nâo me julgar competente para isso; esse illustre Publicista, digo, no seu Projecto de Código Politico para a Nação Portugueza, estabelece effeclivamente, como aqui se disse, um quinto Poder Politico, que é o Poder Eleitoral; mas haverá acaso comparação entre as attribuições que sedavam nesse Projecto aos- Eleitores, e as que elles exercem pela Carla ? Quem quizer buscar a differença, abra esse Projecto a pag. 10, e encontrará o §. 66.*, no qual achará — Que as eleições serão annuaes, e terão por objecto todos os empregos publicos, excepto o do Monarcha__Mas o Sr. Silvestre Pinheiro, que sabia qual era o respeito, e veneração que eu lhe tributava, se ainda vivesse, não levaria a mal que eu lespeilasse ainda mais a Lei Fundamental da Monarchia. A Carta Constitucional nâo reconhece senão qualro Poderes Politicos, segundo o art. 11.°, são elles — O Poder Legislalivo, o Poder Moderador, o Poder Executivo, e o Poder Judicial.
O methodo das eleições, qualquer que elle seja, não altera a esfera constitucional de nenhum daquelles quatro Poderes. O art. 63.° tracta unicamente do melhodo da eleição, logo o arl. 63.°, que não altera nem os limites, nem as attribuições de nenhum dos qualro Poderes Polilicos reconhecidos pela Carta, não é constitucional pelo que diz respeito á primeira parle do arligo 144.° •
Segundo o art 145.°, os Direitos Politicos e Civis são aquelles que teem por base a liberdade, a segurança individual, e a propriedade.
E terá algum dos illustres Deputados, que teem fallado pela constitucionalidade do arligo, provado, que a mudança do melhodo de eleição ataca a liberdade, a segurança individual, ou a propriedade de algum Cidadão. De certo "que não, porque o impossível a ninguém é permittido. Sr.ssÃo N.° 13.
Se o art. 63.° não faz oulra cousa mais do que determinar o methodo da eleição; se a mudança do melhodo nâo altera nem os limites, nem as attribuições dos qualro Poderes Politicos que a Carta reconhece; so a mudança de methodo de eleição não ataca nenhum dos trinta e qualro parágrafos do art. 145.°, é evidente a quem não quizer fechar os olhos do raciocinio, que o art. 63.° nâo é constilucional. (Apoiados.) Esla é a minha firme, e sincera convicção, e espero que os illustres Depulados, que teem ¦fallado em differente sentido, façam aos outros ajus-liça, que de certo desejariam para si, acreditando na sinceridade das suas convicções.
Eu não desejaria tomar muilo tempo á Camara, mas nâo posso deixar de tocar em oulro ponto.
Ouvi aqui um argumento, que poderia parecer argumento ad terrorem. Disse-se u Olhai o que fazeis, porque se passa que o art. 63." nâo é constitucional, vós tereis de vos ir embora, deixareis de ser Deputados » faço justiça á Camara ; eslou ecito que uma lai asserção não influirá na sua volação; e seria mesmo um acto de injustiça a mais flagrante. Desde 1826, tem-se considerado uma das primeiras necessidades do Estado, a Lei Eleiloral ; apezar de todas as instancias que teem havido a esle respeito, não se lem podido levar a effeilo essa Lei ; eentão quando n Camara tiver feilo este grande serviço ao Paiz, é que se lhe ha de dizer—Vós não prestais para nada, ide-vos embora ?—Não me parece qne islo sejaju.-io. ( Apoiados.)
O Sr. Silva Cabral:—Sr. Presidente, vou somente dar algumas explicações, nâo podendo entrar em unia long-a discussão, porque ha muitos dias ando bastante fatigado, não pelo trabalho da discussão, que não é esse que me costuma fatigar, mas pelo Irabalho extra-pai lamentar, ainda que seja ligado, como todos sabem, com ns funeções do Parlamento, havendo alguns dias em que a Commissão de Fazenda, e particularmente eu, tem trabalhado 16 horas; mas não posso deixar de fazer algumas breves reflexões, e muito mais quando na minha ausência, segundo fui informado, se alludiu a umacon-tradicçâo, que graciosamente se quiz suppór existir enlre áquillo, que parece, eu linha apresentado, quando se traclou da Lei da Regência, e áquillo que eu defendo agora.
Sr. Presidente, eu posso dizer com Ioda a segurança de nâo ser desmentido; posso lançar a luva a todos os Srs. Depulados, e nâo só aos Srs. Deputados, mas a todos fora deste Parlamenlo, para que me digam onde está uma única conlradicção, não só nos meus princípios, mas na minha vida publica? Lanço, e acceito sobre este ponto a luva. ¦ Sr. Presidente, eu estou convencido, de que o arl. 63.* é eminentemente constitucional, e não sou como aquelles, que tendo a mesma opinião, dizem que allendem ás conveniências para declararem que o artigo não é constilucional ! . . . Para longe. . . para longe de nós similhantes consciências! Sr. Presidente, se nós ternos de regular o nosso amor á Carla Constitucional por similhante syslema, adeos Caitn, pela qual lemos feito tantos sacrifícios!

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Carta Conslilucional foi aqui sacrificada a essas conveniências, sem se declarar quaes cilas são? Argu-inenta-se com um sonho, e diz-se que é a opinião geral do Paiz, que pede que assim se pratique. Oh ! Sr. Presidenle, nós vimos para aqui sonhar, quando se allude a esse voto geral do Paiz .com relação a este ponto; e eu pergunto: qual é o modo porque deve declarar-se o voto geral do Paiz?... Quantas Representações, se Representações fossem a maneira de se declarar o' volo geral do Paiz, me podem apresentar os illustres Deputados para demonstrar, que o Paiz interessa em que o arligo seja declarado não constitucional I... Pelo contrario, de Ioda a parle, durante esta discussão, lenho recebido informações, e carias de Cavalheiros, que estão á tesla de Administrações, e Governos Civis, que me dizem: qual é a cegueira dessa Camara, para entrar agora em uma questão de similhanle nalureza ? Parece, diz alguma dessas carias, que apenas os nossos Representantes sáern das Províncias, passam o rio Lethes, e esquecem-se de qual e' o voto dos seus constituintes!
Sr. Presidente, nós, Poder Ordinário Legislativo, não podemos de maneira nenhuma entrar nesla questão ; não podemos interpretar u Carla, não podemos, não temos faculdade para tanlo, a não ser a interpretação pela maneira porque o illuslre Deputado, que aliás eu respeilo, acaba de dizer; mas estou certo, que o illuslre Deputado, depois de consultar a sua opinião, em sua casa, e depois de reflectir sobre o que disse, ha de envergonhar-se de apparecer com uma tal opinião perante os seus Collegas. '
Sr. Presidente, disse-se: nós não tractàmos de interpretar a Carla, tractàmos de a explicar; pois como e' que se faz a explicação, senão por essa mesma interpretação*da Carla?... Pois o que é a interpretação senão a designação do sentido da Carla ; e quando para a interpretação das Leis se exige uma formula precisa, uma formula dada, podemos nós alterar essa formula a nosso arbilrio, sem seguir os tramites competentes? ... Certamente não. Ora, a Carta lá tem em si mesma, no art. 151.", marcada a forma, porque se devem interpretar as Leis, e lá lem o art. 139.° e seguintes, que diz a maneira como se pôde interpretar a mesma Carta ; lá estão marcadas as regras, pelas quaes se devia dirigir a esse fim ; não c com sofismas que se pódc argumentar, porque com esses é que se costumam acobertar áquelles que destroem as Constituições.
Sr. Presidente, osGracboi ameaçavam a segurança de Roma; o Senado entendeu que salvava a Repu-yblica, promulgando Leis em que lodos os direilos foram desconhecidos; foi destruída a forma"de go. verno para se chegar a um resultado, mas o povo que não pedia senão o principio de igualdade, Ian-çou-se no caminho das violências, e em seguida no das vinganças; Cicero vendo que os companheiros de Catilina estavam presos, entendeu que a segurança da Rebublica exigia que elles fossem imino-lados: foram immolados, foram victimas, sem serem ouvidos: os sectários de Catilina acolheram-se em roda de Cezar, mas esle intendeu que para salvar a Republica era necessário acabar primeiro com a Republica, do que com os conselheiros. Nós não queremos salvar a Constituição por uma tal maneira ; e por esla sorle respondo ao argumento da conveniência, que não pode trazer-se para um Corpo Le-Vol. 4.*— Abril— 1818 — Sevsão N." 13.
gislativo ordinário. Não temos nó» o meio de reformar a Carla pelos meios competentes1 ? Estamos por ventura em um perigo tal diante de nós, que tenhamos precisão de saltar por cima de todas as formulas estabelecidas na mesma Carta? Quem o pode dizer corn verdade?... Sr. Presidente, não nos illu-damos; se ha necessidade de reformar a Carla, vamos a suppri-la, mas pelos meios que a mesma Carta determina, fazendo-se para esse fim a devida Proposla, para depois correr todos os tramites, que a Carta designa.
Sr. Presidente, e' necessário observar qual é o resultado desta deliberação. O resultado ha de ser necessariamente a dissolução da Camara, porque de modo algum pode continuar a existir, visto que não eslá conforme com as exigências do Paiz; é isto o que de pleno direito estabelece a Constituição Belga : desde o momento em que as Côrles reconhecerem que é necessária a reforma da Constituição, devem dissolver-se de pleno direito, e proceder-se a novas eleições. E islo assim como e' para a Bélgica, é para lodos os mais Paizes, porque os principios são os mesmos cm lodos, e porque não pode existir o facto em contravenção do direito.
Entretanto, Sr. Presidente, o meio de se declarar a reforma da Carla não é esle; dizer-se que o Paiz assim o reclama, não lem fundamento nenhum. Quem são os Representantes do Paiz? Pois esquecem-se os Srs. Deputados de que a Carta Constitucional no art. 12.° diz que os Representantes são as Cortes, e o Rei ? .. . Pode por ventura a outrem pertencer os meios de declarar as necessidades do Paiz, ou ainda por outro modo, expor quaes são as circumstáncias especiaes de cada cidade, de cada povo; mas ainda assim, não e aos verdadeiros Representantes da Nação, ás Cortes e ao Rei, a quem compele a avaliação dessas necessidades?
Sr. Presidente, cu não quero entrar em mais desenvolvimentos a respeilo da constitucionalidade do art. 63.°, porque em verdade por mais que se diga, não é possivel estabelecer opinião contraria; pode volar-se pelo Parecer da Commissão, pode haver um numero qualquer de volos que diga que o artigo não é conslilucional, mas a opinião contraria não pode cair ; nâo é possivel.
Sr. Presidenle, o artigo e constitucional, e a razão e porque apresenta o methodo da eleição estabelecendo os dois gráos; e essas definições que se apresentaram de methodo e não methodo, sâo repellidas por todas as regras da boa razão e da Hermenêutica. Disse um Sr. Deputado que considerava haver aqui um direito, mas o modo de o exercer não o considerava constitucional; pergunto ao St. Deputado, quem lhe deu o direito de deslinguir? Pois o artigo diz. ( Leu)
Como quer o Sr. Depulado distinguir o melhodo do exercicio do direilo, se o direito não está aqui ?!...-Isto é ludo formula; logo, concedendo o Sr. Deputado que uma parte é constitucional, não pode deixar de confessar que o arligo é conslilucional, não pode fazer distineções; ou estamos convencidos, ou não estamos convencidos da constitucionalidade do artigo; mas recorrer a taes argumentos sem razão nenhuma," nâo me parece que seja muito conforme com os verdadeiros principios da verdadeira Hermenêutica, e, na verdade, nesta questão tenho ouvido avançar certos principios, e desenvolver argumentos, que

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a ninguém lembravam. Deixando pois esta questão, vou fallar a respeito da tal sonliada contradic-ção. :
Sr. Presidenle, e' preciso pôr a questão como ella foi; na que.-lão da Regência eutrava-se em duvida, se o artigo 90 da Carla era ou-não constilucional; este era o'ponto que se debatia, c era o ponlo .que já se debateu, quando se traclou- da Regência em J834.' Então o Sr. Presidente do Conselho, fallando sobre esle ponlo, eu o vi, em um fragmento do seu discurso, convencido daquillo que eu live a honia de citar á Camara em 1846, - dizendo que o artigo não era conslitucional, e impugnando debaixo de certo ponto de vista a Regência, dizendo com tudo (pie ella se podia conferir ao Imperador dentro dos limites du Carla, por isso mesmo qne o artigo não era conslitucional.
Mas pondo de parle esta queslão, a questão que se suscitou em 1846 foi a mesma: se a matéria qne estabelecia a Lei da Regência, ou se o arligo da Carla era ou não constitucional. — Ora qual foi a minha opinião? Foi que o arligo não era constitucional, e porque? Porque nâo tractava de definir, li-milar, restringir, ou por alguma maneira offender os Direitos Politicos de qualquer cidadão; quu o ponlo de que se tractava, eia da nomeação de uma pessoa para exercer esse direito, eque a respeito da nomeação de uma pessoa, para a naturesa do direito e sem deslincçâo, vai uma differença immensa. Esta é que foi a minha opinião, não sei se é boa ou má, mas Irago-a só para mostrar qual linha sido, e que não eslou em conlradicção; quero dizer, que eu fiz grande distincçâo entre os Direitos Politicos e Individuaes, e a nomeação da pessoa para exercer esse direito, eque considerava nâo constitucional a nomeação dessa pessoa, e até eu alludi a uma Auctoridade que hoje está na voga, que é Mr. Ledru Rollin, o qual na queslão da Regência tinha defendido os mesmos principios a esle respeito; este homem tinha dicto que havia grande differença entre o Poder constituinte, e a nomeação dn pessoa, e eis-aqui o que eu disse. C Leu)
O Sr. Avila: — Peço que leia o paragrafo seguinte.
O Orador: — Leio, sim Senhor, e lodos se qui-• zer. ¦ ( Leu)
A liberdade sem direilo eleiloral é um paradoxo -de tal ordem, que nâo precisa demonstração, quem falia em liberdade, admilte logo o Syslema Representativo, queui admilte o Systema Representativo, admilte logo o direito eleiloial. (Leu)
Ora eu pergunto ao Sr. Deputado, pois S. Ex.* pôde julgar que a circulação do sangue no nosso corpo não constilue a vida desse corpo? Pois assim a Camara Electiva não pôde existir sem a eleição; se se disser que com ó sangue fórá 'da circulação se pôde existir, diz-se um absurdo, o.mesmo succede com •<_ como='como' que='que' eleitoral='eleitoral' entendo='entendo' entendi='entendi' e='e' direito1='direito1' illuslre-deputado='illuslre-deputado' assim='assim' tanto='tanto' leubr='leubr' o='o' eu='eu' veja='veja' ó='ó' continuei='continuei' discurso.='discurso.' meu='meu'> Parece-me por tanlo, Sr. Presidenle, que pelos mesmos principios que eu enlão defendi,-que o artigo respectivo, que fazia objeclo da discussão, não era conslitucional, são os mesmos motivos porque agora defendo, que esle artigo é conslitucional,' porque enlão não haviam Direitos Politicos, e não havendo Diíeitos Politicos, nãoeia constitucional ; aqui Sn-.hÀo 13.
digoque ha Diíeitos Polilicos, e havendo Direitos Polilicos é evidente que o artigo é conslitucional.
Apresentarei um exemplo: o Poder Judicial é um Poder independente, e como lai forma um dos ramos politicos da nossa Constituição ou organisação social, e pergunto eu, poderá um Delegado qualquer, antes de ser nomeado para ser Juiz, fazer parte desse Poder independente, e poder exerce-lo? De cerlo que'não; dir-se-ha por isso que"elle eslá privado de Direilos Polilicos de outra, ordem ? Decerto que nâo, e é o mesmo em applicação á Regência; a distincçâo, a nomeação da pessoa não é Direito Politico neste caso, nâo importa nem auctorisação nem exercicio, habilita para exercer, e depois di lhe ter sido conferido realmente só em .virtude de Lei, então principia a'exercer esse Poder, como o Juiz principia a exercer o Direito judicial.
Por tanto, parece-me que tenho demonstrado cabalmente que estou no campo, em que então estava, nem podia seguir outro, porque este é de lai evidencia que era preciso ler perdido o uso da razão para seguir" hoje o conlraiio do que segui então.
Concluindo digo, que já mais concorrerei com o meu volo para assim minar pela baze aquelle edifício, que todos nós jurámos para a conservação da nossa liberdade. (Apoiados) Eu julguei este ponto muito grave para deixar de dar pela segunda vez, como dou, a minha opinião. (Vozes: — Muito bem, muito bem).
O Sr. Pereira de Mello:—Sr. Presidente, pedi e vou usar da palavra, não para entrar na questão, porque es-a, quanto a mim, eslá já esgotada, ruas sim para dar uma Explicação a íespeito do que disse uii) nobre Deputado, quando perlendeu mostrar que existia conlradicção em alguns dos Membros da Commissão de Legislação, que efn 1845 traclaram da Regência, e que agora defendem a constitucionalidade do art. 63." da Carla. Peço pois licença ao illuslre Depulado, para lhe dizer que as opiniões emiltidas pelos Membros da Commissão de Legislação, que enlão defenderam o Parecer, lodos elles, e.-pecialuiente os seus dignos Membros João Rebello, e Simas, 'não traclaram de definir quaes eram os artigos constilucionaes da Carla, traclaram só de mostrar que o arl. 90.° daCnila não era conslitucional, e nenhum dos Membros dá Commissão de Legislação definiu quaes eram os Direilos Constitucionaes, e o nobre Deputado leu uma parte do discurso do Sr. Silva Cabral enlão Ministro da Justiça, e quiz concluir, que S. Ex.* sustentando o Parecer da Commissão de Legislação, não reconheceu por constilucional senão o que dizia respeito á liberdade o segurança individual do cidadão ;—- logo o art. 63.° não é constilucional;— foi a consequência que o illustre Deputado tirou: .mas pergunto eu, não diz respeilo á liberdade do cidadão, o direilo eleiloral ? Não pôde o direilo eleitoral dar maior ou menor latitude á liberdade do cidadão? Entendo que sim, e que isto não carece de maior demonstração.

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consciência e Loa fé" declaro, que sempre eslive pei snadido, estou e estarei, (emquanlo melhores razões me nâo provarem o contrario) que o arligo é constitucional. O argumento favorito apresentado pelo nobre Deputado por Vizeu foi—que unra cousa é o direilo de votar, e oulra o melhodo; pois bem—c que entende o nobre Deputado por direilo de votar, e por methodo devotar? Mas note bem o nobre Deputado que e' necessária mais outra dislineção, é necessário distinguir o inethodo da qualidade; — a qualidade é muilo differente do methodo, e o nobre Deputado quer confundir uma cousa com outra. Quanlo ao methodo, que não pôde significar oulra cousa senão a forma ou o meio porque se exerce um direito, lá tem o art. 7.° quo e' que trácia do melhodo, quando diz, que uma Lei' Regulamentar marcará o modo prarlico de fazer a eleição; e o modo practico não é senão o methodo: logo ha de o nobre Deputado reconhecer que, se o art. 7.* é que tracta do methodo, no art.- 63." não pôde estar senão o direito eleiloral, e eslá definido o direito eleitoral acompanhado de' uma qualidade, e sempre que uma Lei qualifica um direito, a qualidade e' inseparável da essência do mesmo direito.
Outros muilos argumentos podia produzir, mas a Camara está fatigada, e de certo não eram as minhas ideas que haviam esclarece-la: portanto voto pela constitucionalidade do arligo, porque enlendo por todas as razões produzidas, e por eslas que acabei agora de enunciar, que o arligo e constitucional, e que só pôde ser reformado pelo modo e forma que a Carla lem determinado. Sou soldado velho alistado debaixo da bandeira da Carta Constitucional, e não só fui soldado, fui martyr, e o meu marlyrio foi ern maior escala que o de que acabou de fallar- o Sr. Conselheiro Gorjão Henriques: e vanglorio-me dessa coroa de marlyrio corno a única consideração que me resla do serviço de soldado Cartista, e desejarei muito que nem um só espinho dessa coroa se quebre: é a razão porque voto pela constitucionalidade do artigo. (Apoiados, muito bem)
O Sr. Presidenle: — Está exlincta a inscripçâo, porque não obstante o Sr. Avila ter pedido a palavra, não lh'a posso dar, por isso mesmo que já fallou duas vezes; reslam differentes Senhores inscriptos para Explicações, mas essas teem logar depois da votação. Pergunto á Camara, na forma do Regimento, se julga suíficienlemenle discutido esle objeclo.
Jnlgou-se discutido.
O Sr. Presidente : — Um Sr. Deputado por duas vezes requereu que a votação fosse nominal; consulto a Camara sobre isto.
Assim se resolveu.
O Sr. Presidente: — Como o Parecer não tem uma conclusão determinada, e como diz—decidido *cste ponto, traclará a Commissão deformar o Projecto qne lhe foi ordenado, —creio qne o pensamento da Camara e', que se vole o Parecer por quesilo: Se o art. 153." e' constitucional? (lro%cs:—E verdade.) Decidido este ponto, creio que fica prejudicado oulro quesito, islo é, se a Commissão ha de trazer o Projeclo de Lei com a base da eleição directa.
(Apidados geraes) Mas fique bem entendido, que ainda que se vote a rrão constitucionalidade do artigo, nem por isso fica votada a base da eleição directa. (Apoiados) É necessário que se fixe isto bem, para depois senão suscitarem questões sobre o modo da votação. A queslão que se propõe pela Mesa é — Se onrt. 63." éconslilucional ? — (Apoiados) OsSe-nhores que julgam que oartigo é constitucional, dizem approvo; os que julgam que não é constitucional, dizem rejeito.
Feita a chamada votaram pela constitucionalidade do artigo, e portanto pelo Parecer da Maioria os Senhores: Albano Caldeira, Cunln Sotlo Maior, Corrêa Caldeira, Pereira dos lieis, Lopes Branco, Cerveira e Sousa, Xavi"r da Silva, B. C. G. Corto Real, Gorjão Henriques, Oliveira Borges, Conde de Linhares, Pereira de Barros, Costa Bernardes, Meirelles Guerra, Mendes de Carvalho, Silva Lopes, Proença, J. F. de Vilhena, Rebello Cabral, Pereira Crespo, M exia, Vidal da Guina, J. Bento Pereira, Pereira de Mello, Abreu Castello Branco, Silva Cabral, J. C. Pinto de Albuquerque, Cancio do Lima, Andrade Nery, Lopes de Lima, J. L. da Luz, J. M. Botelho, Sá Vargas, Aiello Gouvèn, FieilasOos-la, Cabral de Mesquita.
Votaram pela inconstitucionalidade do artigo, e por tantocontra o Parecer da Maioria os Senhores: (D.)-
A. J. Botelho, Corrêa Lacerda (Anlonio), A. E. Corrêa de Sá Brandão, Avila, Larcher, A. L. de Abreu, A. M. Couceiro, Faria Barbosa, Vaz da Silva, Vieira de Araujo, Palmeirim, Barão de Francos, Barão de Tavarede (D. Francisco), Barão da Torre,
B. E. de Castello Branco, B. E. de Malaca, Carlos Bento, Caslro Ferreri, Eusébio Candido, Filippo J. P. Brandão, Marcelly Pereira, Florido, F. A. da Fonseca, Assis de Carvalho, F. Brandão de Mello, Cosia Lobo, Passos Mirneritel, Xavier Ferreira, Franco de Castro, (D.) G. da Cunha Reis, Lemos e Alvcllos, Innocerrcio J. de Sousa, J.' J. de Mello, Costa Xavier, Paes Vil las Boas, J. Honoralo Ferreira, J. J. Falcão, Queiroz Machado, Ferreira Pon-les, Vianna Júnior, Corrêa Leal, Agnello, Isidoro Guedes, Machado de Abreu, Eugénio de Almeida, J Maria Marques, Forjaz, Moniz, Rebello da Silva, Albergaria Freire, L. Henriques de Azevedo, Caslro Pilar, Affonseca, M. A. de Sousa Machado, Vaz Preto, Cosia Macedo, Moares Soares, S. Corrêa de Sá Brandão, Grim Cabreira, Visconde de Campanhã, Visconde de Fonle Boa.
Ficando porlanlo approvado que nâo era constitucional o artigo por 61 votos conlra 36.
OSr. Presidente:—As Explicações sobre esle objecto serão dadas ámanhão na hora da prorogação. A Ordem do Dia para amanhã são os Projectos n.°s 24, 25, e 29, e o Parecer n.°30. A Sessão deve principiar ás 11 horas, que e' a hora que marca o Regimento, e vai-se restabelecer a practica de publicar no Diário do Governo, os nomes dos Srs. Deputados que não estiveram áhorq. Está levantada a Sessão. — Eram cinco horas da tarde.
O Redactor,
JOSÉ DE CASTELO FIIEIHE SB MACEDO.

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