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SESSÃO N.º 18 DE 3 DE FEVEREIRO DE 1902 3

ecclesiasticas o illustre Deputado Joaquim Antonio de Sant'Anna. = Alipio Albano Camello.

Foi approvada.

Participação

Participo a V. Exa. e á Camara que se acha constituida, a commissão de negocios ecclesiasticos, tendo nomeado para seu presidente o illustre Deputado Sr. Boavida e para secretario o participante. ~ Alipio Albano Camello.

Para a acta.

O Sr. Carlos Ferreira (para negocio urgente}: - Depois dos diversos factos até agora ocorridos e que lhe tem tolhido o direito de usar da palavra, seja-lhe permittido dar graças a Deus, por poder, emfim, usar d'ella hoje, dando-as tambem á benevolencia da mesa, por lhe haver permittido que, apesar do regimento draconiano, que impera na Camara, trate hoje do assumpto, que reputa urgente.

Vae em quinze dias, depois que prestou juramento que deseja tratar da questão dos operarios da Marinha Grande, questão que não é só de justiça, mas de direito, e que ha largos meses vem debatida na imprensa, chegando os operarios a conceber a esperança de que os seus justos interesses ainda pudessem ser defendidos pelos seus legitimos representantes.

Na sua qualidade, pois, do Deputado, mostrará hoje nos seus eleitores e a esses operarios, que não foi em vão que recorreram a elle, orador, para advogar esses seus interesses, e sustentar os seus direitos perante o Parlamento.

Conhece, certamente, a Camara, e o publico tambem, a questão chamada - dos operarios da Marinha Grande - questão simples o clara, que pode resumir-se em poucas palavras.

Durante muitos meses, a empresa arrendataria da Fabrica da Marinha Grande, ambiciona de auferir grandes interesses, e parece que protegida polo Governo, tem empregado todos os esforços para preterir os direitos dos seus operarios, direitos que veem desde 1769, data em que o modelo dos estadistas portugueses, o Marquez do Pombal, levantou com a sua mão possante o ferrea, a industria da fabricação do vidros em Portugal, até 1802, data em que falleceu Stephens e se realizou o primeiro contrato com o irmão d'este.

Essa fabrica é devida, não a um português, mas a dois estrangeiros, Freenden e Guilherme Stephens que, de tal maneira se dedicaram pelos interesses d'aquella laboriosa população, e de tal forma desenvolveram a industria de vidro em Portugal, attingindo ella um tal grau de adeantamento, que bem podemos hoje affirmar que a Fabrica da Marinha Grande e um bello e antigo monumento artistico português.

É doloroso, porem, ter de dizer que se tenta, agora, acabar com os foros e regalias que, por testamento de um dos fundadores, foram concedidos aos operarios d'aquella fabrica. O facto de se haver fundado na Marinha Orando uma outra fabrica, facilmente deixa ver como se tentou e projectou reduzir a cinzas a Fabrica da Marinha Grande, para dar força e vida á nova.

Começou esse plano por um requerimento da actual empresa, datado de 4 de outubro de 1900, no qual os arrendatarios, que pela organização, claramente estatuida no artigo 10.° do seu contrato, tinham obrigação de manter em permanente laboração quatro fornos, communicaram ao Ministerio da Fazenda que um dos fornos, o destinado ao fabrico de garrafas o chaminés, se achava em tão mau estado, que fôra necessario apagá-lo; e, nessas condições, podiam licença ao Governo para transferir os operarios, a mais, para Braço de Prata. Foi este o inicio da questão.

Este requerimento foi a informar ao delegado do Thesouro do districto de Leiria, o este funccionario, em uma lucida exposição, respondeu affirmando que, em face do contrato de 22 de junho de 1806, não tinha a empresa arrendataria o direito d« transferir, fosse para onde fosse, os operarios da Marinha Grande.

Em harmonia com a doutrina do artigo 10.° e outros do contrato, o parecer do delegado do Thesouro de Leiria, estabelece o principio de que, nem a empresa podia transferir os operarios para outra fabrica, nem o Governo podia consentir nisso.

A informação d'aquelle funccionario era expressa e terminante; mas isso não impediu que, em 24 de novembro, apparecesse uma outra informação da 2.ª Repartição da Direcção Geral dos Proprios Nacionaes, no sentido de que os operarios podiam ser transferidos para a fabrica nova, dentro da Marinha Grande, uma vez que se estabelecessem as devidas garantias, para que elles não soffressem a perda doa seus direitos.

Este processo, com as referidas informações, foi remettido á Procuradoria Geral da Coroa, no mesmo mês. Quem redigiu a consulta, firmada por todos os ajudantes da Procuradoria Geral, foi o brilhantissimo parlamentar, gloria da tribuna portuguesa, Conselheiro Antonio Candido; e essa consulta é tudo quanto ha de mais logico, correcto e claro, em doutrina de direito.

A Procuradoria Geral da Coroa dividiu em duas partes principaes a questão de que se tratava: questão de direito e questão de administração.

Na primeira accentua-se, expressa o claramente, sem sombra de duvida, que nem o Governo, nem a empresa, teem o direito de transferir os operarios para outra qualquer fabrica, e muito menos para fora da localidade. A letra do contrato e expressa, e a empresa arrendataria tem de cumpri-la.

Mas, a Procuradoria Geral da Coroa diz que ao Governo cumpre zelar a fiel execução do contrato, não devendo tambem acceitar qualquer clausula lesiva aos operarios, e accrescenta, por ultimo, que só numa intenção conciliadora poderia o Governo intervir, se quisesse, para que os operarios sejam transferidos para a fabrica nova, que fica dentro da população da Marinha Grande.

Ora, isto não é tão facil como á primeira vista parece, porque a fabrica nova fica a mais do 2 kilometros da Marinha Grande, ao passo que a Fabrica Real fica no centro da população, o os seus operarios prestam ali grandes serviços, como foi, por exemplo, por occasião do incendio nas florestas do Leiria. A transferencia dos operarios seria, pois, uma grande violencia.

O ponto de administração é o seguinte: Como no contrato ha um artigo onde só diz, que o Governo tem direito de mondar inspeccionar, quando entender, os trabalhos da fabrica, os edificios o suas dependencias, deveria ter mandado verificar, no uso d'esse direito, se o tal forno tinha sido apagado por estar em mau estado, ou por ser applicado a um fabrico differente do que constava do contrato; porque, neste caso, ficava evidente que a empresa arrendataria tinha faltado a uma das clausulas do contrato.

Em 29 do dezembro foi a consulta remettida ao Ministerio da Fazenda, e em 31 dava a Direcção Geral dos Proprios Nacionaes uma informação no sentido da passagem dos operarios para a fabrica nova, dizendo que se garantiam as condições e vantagens que elles tinham na Fabrica da Marinha Grande; mas isto de uma forma tão vaga, tão hypothetica, que os operarios não a podiam acceitar.

Na mesma data, o Sr. Ministro da Fazenda conformava-se com esse despacho, mão os operativos continuaram a recusar-se, e em principios de janeiro recebia elle, orador, uma commissão d'elles, que terminantemente declarou que não se sujeitam senão a letra expressa do contrato, e que de modo algum iriam para a fabrica nova.

O Sr. Ministro da Fazenda ouviu-os, acceitou-lhes o memorial, e tres dias depois mandava-os violentamente para essa fabrica nova.

Seguiu-se a marcha de tropas e de policia para Leiria,