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não vem aqui representar a sua crença, mas vem representar a politica do seu paiz, e podem assim ser representantes deixando sempre intacto o sentimento do seu coração, e intemerata a sua fé, e é por isso que eu entendo que não devemos aceitar a nova formula, e devemos sim mandar a que actualmente existe, e se alguem não a quer aceitar, muito embora, eu não posso constranger a ninguem; mas o que tambem seria uma cousa altamente triste era nós aceitarmos uma formula, que não seria mais que a victoria d'esse partido que a apresenta; um partido não póde pedir ao outro o sacrificio dos seus principios, assim como uma maioria não pede á minoria o sacrificio da sua crença. É por isso que eu estou habilitado a votar desde já, constantemente e sempre contra a formula ad hoc. Se se tratasse de jure constituendo, então poderia a questão ler outra resolução.

Digo, pois, se a formula proposta é a mesma que a que existe, então era escusado, era inutil vir apresentar tal proposta; mas eu creio que debaixo daquella formula vem alguma cousa mais do que as suas palavras exprimem.

A formula do juramento que nós prestâmos não prejudica as crenças do individuo, nem do partido; creio mesmo que alguns individuos têem jurado a mesma formula sem por isso deixarem de ser legitimistas. Era de vantagem politica que todas as opiniões fossem aqui representadas, mas uma vez que aos representantes de um certo partido foi imposta a obrigação de não aceitar outras regras senão as que lhes prescreverem, e essas regras não podem aqui ser aceitas, o que resta é procurar outro meio que possa satisfazer a consciencia d'esses representantes; mas nós não podemos subscrever ás suas velleidades, que para elles são talvez preceitos, e preceitos sacrosantos, mas para nós não merecem o mesmo acatamento.

O sr. Fernandes Thomás: — Sr. presidente, sobre a mesa existem duas propostas ácerca de um objecto, que diga-se o que se disser é uma parte tão importante como melindrosa do regimento da camara. (Apoiados.) Parece-me que esta questão tem sido bastante desviada do seu objecto, (Apoiados.) e assim perdemos o tempo inutilmente. A questão é esta: = póde ou não póde n'esta junta tratar-se d'essas duas proposta? Póde ou não póde esta junta tratar de outro objecto, que não seja a vereficação dos seus poderes e a confecção da lista quintupla para a presidencia da camara?=Eis a questão. (Apoiados.) Se a junta resolver que póde, entre-se francamente na questão e resolva-se; (Apoiados.) mas se não póde, então fiquem as propostas sobre a mesa para serem tratadas, quando a camara estiver definitivamente constituida. (Apoiados.) Portanto peço a V. ex.ª que evite uma discussão inutil, que não continuemos a perder o tempo Ião util para objectos que temos a tratar. Repito: se a junta póde tratar da

questão, entremos n'ella, mas se não póde então não se gaste

mais tempo, fiquem as propostas sobre a mesa, e passemos

á ordem do dia.(Apoiados.)

O sr. Presidente: — Esta sobre a mesa uma proposta do

sr. Dias e Sousa que vae lêr-se.

É a sequinte: na Proposta.

Proponho que a proposta do sr. deputado eleito por Vianna e a do sr. deputado eleito por Lamego fiquem sôbre a mesa, para serem tomadas em consideração pela camara depois de constituida.=Dias e Sousa.

Foi approvada.

correspondencia.

Officio.

Do sr. Basilio Alberto de Sousa Pinto, resignando o logar de deputado eleito pelo circulo de Coimbra. A commissão de poderes.

O sr. Jeremias Mascarenhas: — Mando para a mesa a seguinte

Declaração de voto.

Declara que se estivesse presente na sessão em que se votou o parecer da illustre commissão de verificação de poderes sôbre a eleição do circulo de Béja, havia de votar a favor da emenda apresentada pelo sr. deputado o nobre conde de Samodães, pedindo que seja chamado o immediato em votos.

Declaro que faltei ás ultimas sessões da junta por incommodo de saude. = Jeremias Mascarenhas.

Mandou-se lançar na acta.

ordem do dia.

Eleição da mesa definitiva

Passou-se ao escrutinio da lista quintupla para Sua Magestade escolher o presidente da camara; e lendo entrado na urna 115 listas, das quaes duas brancas e duas irregulares, só obteve maioria absoluta o sr. Joaquim Filippe de Soure, que obteve 76 votos.

Correu-se o segundo escrutinio para a eleição de quatro nomes; e lendo entrado na urna 111 listas, das quaes cinco irregulares e uma branca, só obteve maioria absoluta o sr. Passos (Manuel), com 72 votos.

O sr. Presidente: — A ordem do dia para ámanhã é a continuação da eleição da mesa. — Está levantada a sessão.

Eram quatro horas da tarde.