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6 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Alem d´isto, a opposição, que mostra presentemente um tão grande prurido de restringir e fiscalisar as despezas publicas, votou o anno passado comnosco muitos projecticulos, como s. exas. lhes chamam, que augmentaram as despezas. (Apoiados.)

O sr. Dantas Baracho: - Peço licença para dizer que eu não votei nenhum.

O Orador: - Eu não digo que foi o illustre deputado; mas d´esse lado da camara vieram muitos pedidos para que consentissemos que passassem muitos d´esses projecticulos da iniciativa de v. exa. ou em que v. exas. tinham empenho. (Apoiados.)

Que auctoridade tem, pois, a minoria para apresentar propostas da natureza d´esta?

Portanto, que são apenas effeitos políticos que v. exas. desejam, fazendo esta proposta e pedindo sobre ella a opinião do governo, é que eu desejo fazer resaltar. E é necessario que se diga e se frise bem que ha muitos projectos, a que v. exas. chamam, projecticulos, que, embora augmentem a despeza, são indispensaveis, porque essa despeza é productiva. (Apoiados.)

Demais, nós não podemos estar aqui unicamente fiados na iniciativa do governo, que é muito para prezar e respeitar; mas a nossa, como representantes do paiz, não é menos para ter em consideração. (Apoiados.) Nós não vimos aqui só para cruzar os braços perante o governo: é necessario que os povos que nós aqui representâmos tenham quem fiscalise os seus interesses, e é por isso que nós podemos e devemos apresentar projectos, que, embora augmentem a despeza, não ha de ella ser tão grande e avultada que d´ahi advenham para o paiz os graves inconvenientes apontados pelo sr. Baracho, com o fim unicamente de fazer o effeito político a que já me referi. (Apoiados.)

Sr. presidente, eu não me alongo mais em considerações escusadas, porque o sr. João Pinto dos Santos já se me antecipou quando usou da palavra, demonstrando brilhantemente os inconvenientes da proposta; o que eu quiz foi deixar bem frisada a minha opinião, de que discordo da proposta do sr. Baracho e de que esses projecticulos, em que os illustres deputados da opposição só agora reparam, embora tragam augmento de despeza, são indispensaveis para o bem dos povos que aqui nos mandaram. (Apoiados.)

Vozes: - Muito bem.

As representações vão extractadas no fim da sessão.

O sr. Claro da Ricca: - Mando para a mesa um requerimento pedindo esclarecimentos ao governo. É o seguinte:

Requerimento

Requeiro, com a maior urgencia, que, pelo ministerio da marinha, me seja enviada a copia de todos os documentos, notas e officios trocados entre a direcção geral de marinha e a capitania do porto de Setubal, e vice-versa, ácerca da pesca de sardinha por apparelhos fixos e volantes, desde 1 de dezembro ultimo até á presente data. = O deputado, Augusto Ricca.

Mandou-se expedir.

O sr. Fialho Gomes: - Mando para a mesa uma representação dos habitantes de S. Pedro de Solis, da comarca de Mertola, pedindo que a sua freguezia seja annexada, para os effeitos judiciaes, á comarca de Almodovar.

Eu nada mais diria se um illustre deputado, que se senta d´aquelle lado da camara, ao apresentar ha dias uma representação dos habitantes de Ourique, protestando contra a mudança da séde da comarca para Almodovar, não fizesse um certo numero de considerações de caracter puramente politico.

A mudança da séde da comarca de Ourique para Almodovar, feita pelo meu illustre amigo o sr. ministro da justiça, inspirou-se em uma bem entendida consideração pela commodidade dos povos, (Apoiados.) e representou a reparação de uma velha injustiça. (Apoiados.)

A circumscripção comarcã d´aquella região data de 1856, e n´essa occasião a séde da comarca ficou em Almodovar. Em 1874 é que mudou para Ourique, porque n´essa occasião teve logar uma renhida eleição, e um trunfo regenerador, cujo nome não cito, porque já morreu, ameaçou os povos de Almodovar de lhe mudar a séde da comarca para Ourique se não votassem na lista regeneradora. Os de Almodovar resistiram e receberam o premio da sua resistencia, que foi a mudança da séde da comarca. É por isso que louvo o sr. ministro da justiça por ter reparado esta grande injustiça.

Estes são os factos que ninguem póde contestar, e que, por certo, a ninguem surprehendeu, porque o partido regenerador sempre usou dos mesmos processos. (Apoiados.)

Este systema de fazer politica com as comarcas e concelhos não é novo nos annaes do partido regenerador. Usou-o em 1874, usou-o depois em 18967 e estou convencido, como muito bem diz o meu amigo sr. Antonio de Vasconcellos, que o ha de repetir mais tarde quando volte ao poder. (Apoiados.)

A representação vae extractada no fim da sessão.

O sr. Francisco Machado: - Vou mandar lançar na caixa de petições dois requerimentos: um de Francisco Resende, sargento quartel mestre do quadro das forças ultramarinas, pedindo que lhe seja applicado o artigo 16.° do decreto com força de lei de 10 de abril de 1874, publicado na ordem do exercito n.° 11, de 20 do mesmo mez: outro do segundo pharmaceutico dos quadros de saude da provincia de Angola e S. Thomé e Príncipe, João Santos Duarte, pedindo a promulgação de uma lei permittindo que lhe sejam applicadas as vantagens de lei de 2 de dezembro de 1869.

Parecem-me de toda a justiça estas pretensões, esperando por isso que sejam attendidas.

Já que estou com a palavra declarar permitta-me v. exa. que applaudo as considerações feitas pelo sr. Baracho a respeito de dois officiaes do exercito, como applaudo a resposta que lhe deu o illustre ministro da guerra. E digo que applaudo tambem, porque vejo que s. exa. estão nas minhas theorias.

Já o anno passado n´esta camara advoguei esse principio e apresentei um projecto de lei que, se não obteve parecer da illustre commissão de guerra, certamente, foi porque o tempo lhe escasseou.

Folgo em ver que o sr. Dantas Baracho e o illustre ministro da guerra advogam uma disposição tão salutar, como aquella que eu advoguei o anno passado, a proposito de um requerimento do sr. capitão Bastos, que commandou a companhia de alumnos da escola do exercito durante dois annos e meio, mais do que a lei exige, e do projecto que então apresentei.

Esse projecto fundava-se em que a lei dispensa do tirocínio os officiaes que estão na guarda fiscal, guarda municipal e policia civil e em outros serviços onde não podem desempenhar uma funcção equivalente áquella que desempenhava o sr. capitão Bastos na escola do exercito, onde tinha exercício duas ou tres vezes por semana, ao passo que nos corpos se passam, semanas e ás vezes mezes sem que o capitão possa ter instrucção, por falta de praças.

Applaudo portanto as palavras do sr. Baracho e do sr. ministro da guerra, porque ellas me dão a entender que esta disposição vae ser generalisada aos officiaes que prestam serviço ao ultramar.

Emquanto á proposta do sr. Baracho peço licença para dizer que divirjo d´ella. Eu sou deputado desde 1886, e não me recordo de ter apresentado projecto algum de que resultasse augmento de despeza, e assim desassombradamente posso dizer que estou, no fundo, de accordo com a proposta do sr. Baracho,