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bontein o Sr. Minislro do Reino se explicou em termos expressivos a respeito deste Projecto, disse S. Ex.* u A Commissão estabelece no arl. 2." um Volo de Confiança, oGoverno nem o pede, nem o rejeila, por tanlo aCamara faça o que entender. » Ora, para uma Camara, qnequizesse olhar verdadeiramente para o que é a palavra de um Ministro assim expressada, que diria? Diria que o mesmo Ministro não eslava convencido, nem o podia eslar da conveniência do arligo.
Quando se tractou deste negocio da primeira vez, vejo pelos papeis, que lodos concordaram em que estas condições deviam ser expressas no Conlraclo; o mesmo Empregado da Secretaria do Reino o disse da maneira mais explicita na sua informação datada de 27 de Abril de 1816; e se enlão se sallou por cima desla formalidade, foi porque se entendeu, que assim era necessário para se apresentar o Projecto irnmediatamente ás Côrles; mas por ventura mar-chou-se ao menos com o Parecer dos illuslres Ministros, que foram consultados'sobre esle ponto? Eu vejo a informação do illustre Minislro~dos Negócios ' Estrangeiros, que também hoje o é, e nessa informação (que vem aqui juncla com os papeis) de 18 de Abril de 1816, elle julgou que era da primeira necessidade, que todas eslas condições se expressassem no Contracto, e entre ellas, as seguintes ( Leu.) Esta era a opinião do illustre Minislro dos Negócios Estrangeiros, e foi também a do illustre Ministro da Fazenda de então, qua são os dois únicos Ministros que estão aqui ouvidos sobre este assumpto, e ambos foram conformes em dizer, que era da primeira necessidade que todas estas condições fossem expressas; porque, diz o illuslre Ministro dos Negócios Estrangeiros muito vislo nestes negócios — « Era da primeira necessidade acautelar todas estas cousas, aliás haviam de resullar grandes prejuízos para o Estado, e para a Fazenda.» — Eis aqui eslá como se entendeu então o negocio; uma única razão, a de vir com brevidade ás Côrles fez passar por cima desla formalidade conlra a informação dos illuslres Ministros, e contra a "informação do Empregado da Repartição competente: mas agora eslamos em 1848, e ainda a mesma razão de brevidade se apresenta para se arrancar uma disposição, uma providencia que deve ser o mais meditada possivel, e assentar sobre bases as mais seguras! ...
Ora diz-se — que estas condições são regulamentares. Parece-me que é preciso não attender á sua natureza para se dizer tal. Regulamenlar é tudo aquillo que está em harmonia com os Estatutos da Companhia, mas tudo o que está ligado com o contracto, é a essência do mesmo contracto. Por tanto ande-se por onde se andar sobre este ponto, o negocio e' muito simples, nós damos Voto de Confiança a respeito de condições que ainda Governo nenhum exigiu que lhe ficassem pesando solidariamente, sem irem determinadas das Camaras, e é esta a razão porque muito bem disse o Sr. Ministro do Reino — «Se a Camara quizer conceder o Volo deConfiança que o conceda.» — Na verdade não ha sobre este ponto um unico 'exemplo que se nos possa apresentar, de as condições, não acompanharem providencias desta ordem, porque as condições são a base, sobre que a Camara deve decidir. Eu realmente não sei como a Camara se ha dc defender conlra qualquer ataque, que por ventura se possa fazer á sua digni-Sr.ssjo N." 15.
dade, como dizer-se—-approvou uma cousa que não sabia o que havia de ser.
Sr. Presidenle, não se faz menção no Projecto de uma Tabeliã, e e' mais uma razão conlra a approvaçâo do Projeclo como elle se acha ; pois não ha contracto nenhum sobre aponte mais insignificante, aon-nâo appareça logo a Tabeliã dos direilos que se hão de estabelecer, e sobre essa Tabeliã o Parlamento lem de decidir. Mas aqui não apparece Tabeliã nenhuma. Nem isto levava muito tempo: exemplos idênticos o têem mostrado. Todos sabem que aoche-gar-se á Tabeliã a Camara geralmente approva aquillo que se propõe; mas approva com conhecimento de causa; o que aqui não se dá.
Entendo por consequência por Iodas ns considerações que levo feilas, que está legitimamente fundamentado o meu Adiamento para que esle negocio, volle á Commissão, a fim de que ella sobre os differenles papeis que eslão presenles ou outros quaesquer, redija as condições para que a Camaia possa votar. A Camara decidirá com a jusliça que costuma.
O Sr. Rebello da Silva: — Sr. Presidenle, julgo que lodos os illuslres Depulados, que defendem ou combatem o Adiamenlo, não têem em vista dcclara-rem-se inimigos da civilisação do Paiz, ou impedir que se forme uma linha de navegação por Vapores a fim de se percorrerem as differenles estações ma-riliuias das Colónias. Oque todos procuramos, o que é dever nosso zelar, é a melhor e maior vantagem do Paiz, e que osseus interesses sejam garantidos, re-salvando ao mesmo tempo a Companhia seus legítimos interesses; por consequência, quando se traz ao Parlamento uma Lei destas, ou pertença ás communieações inarilimas, ou inleresse ás communieações de terra, ha sempre obrigação restricta dc examinar cada uma das condições, e ver em que podem offender, directa ou indirectamenln, as conveniências particulares, e os direilos do Eslado.
Sr. Presidente, em matérias desla ordem, cm contractos desla natureza, não deve dar-se o menor vago, o Voto deConfiança que pôde exigir o Governo, e que á Camaia e' licito conceder-lhe, nunca pôde referir-se ás condições essenciaes, essas incumbe no Parlamento discutil-as seria e gravemente; é este o exemplo que nos dão as Tribunas estrangeiras, e' esle o exemplo de que ninguém se aparta sem violar os principios.
Todos sabem que largas discussões da Imprensa, do Gabinete, e da Tribuna suscitou a creação da Companhia dc Vapores transatlânticos; é sabido, que serviu de lhese para importantes negociações internacionaes. Passaram ainda hontem, são conhecidos os graves conflictos parlamentares promovidos pela Lei das Estradas em França; quantas vezes foi declarada em diversos sentidos, e sempre as principaes discussões versaiam justamente sobre as Tabeliãs de preços, linhas de conducçôes. direcção e designações de volumes e fretes, riumeio de viagens e diflerenles direcções dos ramos década carril geral. Por consequência não é esle um assumpto, que se entregue ao vago; deixando-o ad libilum.