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2."—Requeiro que se peça ào governo, pelo ministério da fazenda, em additamento ao requerimento do sr. depulado Hermenegildo Blanc, que remetia a esta camara uma relação de todas as misericórdias c hospilaes do reino, e ilhas adjacentes, que tèem satisfeito á disposição do artigo 20." da carta de lei de 22 de junho de 1846 ; oulrosim requeiro que o governo seja convidado a declarar a execução que teve o decreto com sanecão legislativa de 20 de outubro de 1832.= Carlos Cyrillo Machado, depulado por Santo Thyrso.
3.*—Requeiro que se inste, pelo minislerio do reino, para que se remeltam a esta camara os documenlos respectivos ás desordens que tiveram ultimamente logar na villa de Ponte de Lima, participações officiaes e inquéritos a que sc tonha mandado proceder.= O deputado pelos Arcos, Plácido de Abreu.
4.°—Requeiro que, pelo ministério da fazenda, sejam mandados a esta camara todos os documentos que determinaram a decisão do governo a respeito do local preferido para a edificação da alfandega do Porlo, e que seja prevenido o ex.mo sr. minislro dos negócios da fazenda de que desejo interpellar s. ex." aquelle respeilo.=0 depulado pelos Arcos, Plácido de Abreu.
5.°—Requeiro que, pela secretaria dos negócios estrangeiros, sejam mandados a esta camara todos os documenlos que ali existirem e que possam esclarecer a camara acerca do estado em que se encontra uma pendência do hospital da santa casa da misericórdia de Elvas, que corre pela legação de Sua Magestade Fidelíssima em Madrid. — Luiz Mendes de Vasconcellos.
6.°—Requeiro que, pela secretaria da justiça, se offleie ao procurador régio da relação do Porto, para este fazer re-metler, por publica forma, o auto de investigação, corpo de delicio e os depoimentos das duas primeiras testemunhas do summario que serviram de base ao processo instaurado na comarca de Lousada por associação de malfeitores, em que são comprehendidos José do Telhado e seus companheiros.= João dos Reis Caslro Portugal.
7."—Requeiro que, pelo minislerio das obras publicass, seja enviado a esla camara:
I Uma declaração da quanlia por que foi arrematada a estrada desde a villa de Ovar até á da Feira, especificando o praso em que deve findar a conslrucção da nlesma estrada;
II Uma relação do pessoal que diariamente se acha empregado n'aquella estrada.^Francisco Costa, deputado porOvar.
8.*—Requeiro que, pela secretaria de instrucção publica, sejam enviados a esla camara todos os documenlos que alise encontrarem, e digam respeilo ao mosteiro das freiras de Arouca, assim como todas as informações dadas pelas auctoridades civis e ecclesiasticas com relação aos empregados do mesmo mosteiro.=Telles de Vasconcellos.
9.°—Requeiro que o governo remetia á camara lodos os documentos existentes no ministério do reino, relativos ao asylo de infância, estabelecido em Oliveira de Azeméis pelo philantrophico cidadão brazileiro Antonio Pinlo de Carvalho, e bem assim os requerimentos que para bem do mesmo asylo têem sido feitos ao governo por aquelle cidadão. Foram enviados ao governo.
SEGUNDAS LEITURA"S
PROPOSTAS
i*—Renovo a iniciativa do projecto n.° 53-A da sessão de 18S3, ampliando as disposições do decreto de 11 de outubro de 1832, sobre o arrolamento dos vinhos do Douro. = Affonso Botelho.
Foi á commissão dos vinhos.
2."—Renovo a iniciativa do projecto n.° 53-B da sessão de 1833, sobre a creação de um banco protector da lavoura dos vinhos do Douro. —Affonso Botelho.
Foi á mesma commissão.
3."—Renovo a iniciativa do meu projecto de lei, apresentado na sessão de 12 de abril de 18S9, para a creação de um juiz de paz na freguezia de Tendaes, e que se encontra no Diário da Camara, a pag. 149.=7W(M de Vasconcellos.
Foi á commissão de estalistica.
4."—Requeiro que seja remeltido á illuslre commissão dc instrucção publica o parecer n.° 29, ercando a cadeira de pastora] na faculdade de theologia da universidade, apresentado na sessão legislativa de 1858, para dar o seu parecer. =José da Encarnação Coelho.
Foi á commissão de instrucção publica.
PROJECTO DE LEI
Senhores:—Não é estranho que por muilas vezes se tèem dirigido á camara representações, que, sc não indicam quaes as alterações necessárias na lei que determinou a área "dos aeluaes districtos e concelhos, pelo menos levem" á evidencia a necessidade de se reconhecerem os defeitos da divisão territorial para se emendarem de uma forma mais conveniente e mais justa. '
Não é por certo no estado actual da viação muito fácil uma boa divisão territorial, cremos até, que uma nova lei a tal respeito não poderia deixar dc apparecer salpicada de oulros defeitos senão os mesmos que encerra a actual: a questão tor-nou-se dc localidades, sem poder deixar de ser assim por causa das pequenas povoações e das grandes distancias que os melhoramentos materiaes ainda não poderam conquistar; mas nem por isso partilhámos a opinião de cruzarmos os braços ante as difiiculdades, para nos mantermos silenciosos em tudo que diga respeito a divisão de território. Acreditámos porém na urgente necessidade de se altenderem as queixas dos povos, procurando-se a justiça que lhes assiste no verdadeiro remédio ao mal que os opprime, que é a alteração da lei da divisão territorial, na parte que lhes é desfavorável.
Pensando assim, eu tenho a honra de vos offerecer o seguinte projecto de lei, que tende a unir áó districlo administrativo do Porto os concelhos de Arouca, Paiva e Sinfãés; esle, pertencente na actualidade ao dislriclo administrativo de Vizeu, e aquelles ao de Aveiro.
Estes concelhos situados a distancia de nove e dez léguas1 das cabeças dos districtos, divididos por longas e grandes serranias, não lêem uma só estrada que os possa pôr em contacto com as principaes terras do districlo.
As relações commerciacs d'estes concelhos são com o Porto, d'onde recebem todos os generos de consummo, para onde vendem lodos os productos agrícolas, tendo uma via fluvial na margem da qual eslão situados os mencionados concelhos.
Levado das idéas de jusliça e da commodidade dos povos/ tenho a honra de propor o seguinte projecto de lei.
Artigo 1.° Ficam pertencendo ao districlo administrativo' do Porto os concelhos de Arouca, Paiva e Sinfáes.
Art. 2.° Fica revogada toda a legislação em contrario. = Antonio Telles de Vasconcellos.
Foi admiltido, e remelieu-se á commissão de estatística.
PROJECTO DE LEI
Senhores: — A experiência, essa mestra da vida, apesar dé ¦preguiçosa, é aquella que combate, e sempre com vantagem, quaesquer receios que se apresentem ás nossas resoluções.
As industrias são inquestionavelmente a vida de um paiz; a sua maior, melhor e mais barata producção conslitue a sua riqueza.
O paiz em que vivemos tendo, em si as condições da sua prosperidade, tem sido demasiado cauteloso nas experiências para ser tardio em seguir o trilho das nações que nos ficam visinhas; mas sejam ao menos as suas lições o raio de luz depois da tempestade, o reducto contra o qual vão esboroar-se quaesquer pretensões ou argumentos sophisticos que os theo-ricos de polpa se lembrem empregar conlra nós.