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CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

15.ª SESSÃO

EM 8 DE ABRIL DE 1910

SUMMARIO. - Lida e approvada a acta. - Os Srs. Carlos Ferreira e Garcia Guerreiro mandam para a mesa declarações de voto. - Tem segunda leitura a proposta de lei sobre a reforma de alguns artigos da Carta Constitucional. - O Sr. Alexandre de Albuquerque defende a elevação das escolas da freguesia da Murtosa a escolas centraes e reclama a criação de mais quatro para a mesma freguesia, communicando por ultimo á Camara o fallecimento do antigo Deputado João Antonio Sepulveda. - O Sr. Presidente propõe que se lance na acta um voto de profundo sentimento. - O Sr. Senna Barcellos apresenta um projecto de lei alterando alguns artigos do regulamento de fazenda do ultramar. - O Sr. Ministro da Fazenda (Soares Branco) promette transmittir as considerações do Sr. Alexandre de Albuquerque ao Sr. Ministro do Reino e dá, ao Sr. Mario Monteiro explicações sobre o prazo legal da cobrança voluntaria das contribuições. - O Sr. Francisco Teixeira de Azevedo manda para a mesa um projecto de lei autorizando a Camara Municipal de Castro Marim a contrahir um emprestimo, requerendo a urgencia, que é concedida. - Lido o projecto e posto em discussão usam da palavra os Srs. Brito Camacho e Mario Monteiro, sendo depois approvado. - O Sr. Affonso Costa pede a palavra para tratar de assunto, cuja urgencia a Camara rejeita. - O Sr. Ferreira Neto, referindo-se a um projecto que apresentou, elevando a central o Lyceu de Faro, manda para a mesa a responsabilidade das quinze camaras municipaes do mesmo districto pelo pagamento do excesso de despesa resultante, e um abaixo assinado, cuja publicação pede no Diario do Governo, dos interessados na approvação do alludido projecto. - O Sr. Antonio Cabral requer, e é approvado, que a commissão de inquerito ao ensino primario, medio, superior e technico especial continue funccionando, com a substituição apenas de um dos seus membros, até que seja eleita outra, e associa-se em nome do partido progressista ao voto de sentimento proposto pelo Sr. Presidente. - O Sr. Brito Camacho refere-se á morosidade dos trabalhos do conselho medico-legal e ao receio, que ha, de perturbação da ordem publica na Moita do Ribatejo e em Alemquer, por motivos que expõe. - O Sr. Mello Barreto requer documentos pedindo urgência na remessa. - O Sr. Pereira Cardoso manda para a mesa uma representação da Camara Municipal de Penedono e outra dá parochia de Armamar. - O Sr. Ministro da Guerra (Mathias Nunes) promette transmittir aos Srs. Ministros do Reino e das Obras Publicas ás considerações dos Srs. Brito Camacho e Mello Barreto. - Desistem da palavra, por falta de tempo para as considerações que teem a fazer, os Srs. Sergio de Castro, Magalhães Ramalho e Pereira de Lima. - O Sr. Affonso Costa refere-se ao estudo em que se encontra Alemquer em que é para recear alteração da ordem publica.

Primeira parte da ordem do dia (continuação da discussão do projecto de lei n.° 4 - fixação do contingente de recrutas). Usam da palavra os Srs. Claro da Ricca, Lourenco Cayolla e Pereira de Lima.

Segunda parte da ordem do dia (discussão do projecto de lei n.° 8 - importação e exportação de açúcar, do fabrico e do commercio da cana saccharina). Usam da palavra os Srs. Pereira dos Santos, Conde de Paçô-Vieira e o Ministro das Obras Publicas (Moreira Junior). - O Sr. Adriano Anthero manda para a mesa o parecer da commissão de redacção sobre o projecto de lei que autoriza a Camara Municipal de Castro Marim a contrahir um emprestimo, e o Sr. Presidente declara que o referido projecto vae ser enviado á Camara dos Dignos Pares. - O Sr. Archer da Silva pede a palavra para antes de se encerrar a sessão, mas, consultada a Camara, não lhe é concedida.

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2 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Presidencia do Exmo. Sr. Conde de Penha Garcia

Secretarios - os Exmos. Srs.

João José Sinel de Cordes
João Pereira de Magalhães

Primeira chamada - Ás 2 1/2 horas da tarde.

Presentes - 9 Srs. Deputados.

Segunda chamada - Ás 2 horas e 45 minutos da tarde.

Presentes - 60 Srs. Deputados.

São os seguintes: Abel de Mattos Abreu, Adriano Anthero de Sousa Pinto, Alberto Pinheiro Torres, Alvaro Augusto Froes Possollo de Sousa, Amadeu de Magalhães Infante de La Cerda, Amandio Eduardo da Motta Veiga, Antonio Alves Oliveira Guimarães, Antonio Augusto de Mendonça David, Antonio Augusto Pereira Cardoso, Antonio de Macedo Ramalho Ortigão, Antonio Maria Dias Pereira Chaves Mazziotti, Antonio Rodrigues Nogueira, Antonio Sergio da Silva e Castro, Antonio Zeferino Candido da Piedade, Augusto Cesar Claro da Ricca, Augusto Pereira do Valle, Augusto Vidal de Castilho Barreto e Noronha, Aurelio Pinto Tavares Osorio Castello Branco, Carlos Augusto Ferreira, Christiano José de Senna Barcellos, Conde da Arrochella, Conde de Azevedo, Conde de Penha Garcia, Disgo Domingues Peres, Duarte Gustavo de Roboredo Sampaio e Mello, Eduardo Valerio Augusto Villaça, Fernando de Almeida Loureiro e Vasconcellos, Fernando de Sousa Botelho e Mello (D.), Francisco Xavier Correia Mendes, Henrique de Carvalho Nunes da Silva Anachoreta, João Augusto Pereira, João do Canto e Castro Silva Antunes, João Duarte de Menezes, João Ignacio de Araujo Lima, João Joaquim Isidro dos Reis, João José da Silva Ferreira Neto, João José Sinel de Cordes, João Soares Branco, João de Sousa Calvet de Magalhães, Joaquim Heliodoro da Veiga, Joaquim José Pimenta Tello, José Antonio Alves Ferreira de Lemos Junior, José Antonio da Rocha Lousa, José Bento da Rocha e Mello, José Caeiro da Matta, José Caetano Rebello, José Estevam de Vasconcellos, José Francisco Teixeira de Azevedo, José Joaquim de Sousa Cavalheiro, José Julio Vieira Ramos, José Osorio da Gama e Castro, José Victorino de Sousa e Albuquerque, Manuel Affonso da Silva Espregueira, Manuel de Brito Camacho, Manuel Nunes da Silva, Mario Augusto de Miranda Monteiro, Miguel Augusto Bombarda, Sabino Maria Teixeira Coelho, Visconde de Ollivã e Visconde de Villa Moura.

Entraram durante a sessão os Srs.: Affonso Augusto da Costa, Alexandre Braga, Alexandre Correia Telles de Araujo e Albuquerque, Alfredo Mendes de Magalhães Ramalho, Alfredo Pereira, Anselmo Augusto Vieira, Antonio Alberto Charulla Pessanha, Antonio Centeno, Antonio Ferreira Cabral Paes do Amaral, Antonio Hintze Ribeiro, Antonio José de Ameida, Antonio José Garcia Guerreiro, Antonio Osorio Sarmento de Figueiredo, Antonio Tavares Festas, Ãrthur da Costa Sousa Pinto Basto, Arthur Pinto de Miranda Montenegro, Augusto de Castro Sampaio Corte Real, Conde de Castro e Solla, Conde de Mangualde, Conde de Paçô-Vieira, Eduardo Frederico Schwalbach Lucci, Ernesto Julio de Carvalho e Vasconcellos, Francisco Miranda da Costa Lobo, Henrique de Mello Archer da Silva, João Carlos de Mello Barreto, João Henrique Ulrich, João Pereira de Magalhães, João Pinto Rodrigues dos Santos, João de Sousa Tavares, Joaquim Mattoso da Camara, Jorge Vieira, José de Ascensão Guimarães, José Augusto Moreira de Almeida, José Cabral Correia do Amaral, José Gonçalves Pereira dos Santos, José Jeronimo Rodrigues Monteiro, José Joaquim da Silva Amado, José Malheiro Reymão, José Maria Cordeiro de Sousa, José Maria de Moura Barata Feio Terenas, José Maria Pereira de Lima, José Maria de Queiroz Velloso, José Mathias Nunes, José Paulo Monteiro Cancella, José Ribeiro da Cunha, Lourenço Caldeira da Gama Lobo Cayolla, Luis Filippe de Castro (D.), Luis da Gama, Luis Vaz de Carvalho Crespo, Manuel Antonio Moreira Junior, Manuel Telles de Vasconcellos, Paulo de Barros Pinto Osorio, Rodrigo Affonso Pequito, Thomas de Almeida Manuel de Vilhena (D.) Thomas de Aquino de Almeida Garrett, Vicente de Moura Coutinho de Almeida d'Eça e Visconde de Coruche.

Não compareceram a sessão os Srs.: Abel Pereira de Andrade, Abilio Augusto de Madureira Beça, Alberto de Castro Pereira de Almeida Navarro, Alfredo Carlos Le Cocq, Antonio de Almeida Pinto da Motta, Antonio Bellard da Fonseca, Antonio Caetano de Abreu Freire Egas Moniz, Antonio Rodrigues Costa da Silveira, Antonio Rodrigues Ribeiro, Eduardo Burnay, Emygdio Lino da Silva Junior, Ernesto Jardim de Vilhena, Fernando Augusto Miranda Martins de Carvalho, Francisco Joaquim Fernandes, Francisco Limpo de Lacerda Ravasco, Frederico Alexandrino Garcia Ramirez, Gaspar de Queiroz Ribeiro de Almeida e Vasconcellos, João Correia Botelho Castello Branco, Joaquim Anselmo da Matta Oliveira, Joaquim Pedro Martins, José Joaquim Mendes Leal, José Maria Joaquim Tavares, José Maria de Oliveira Mattos, José Maria de Oliveira Simões, José dos Santos Pereira Jardim, Libanio Antonio Fialho Gomes, Manuel Francisco de Vargas, Manuel Joaquim Fratel, Manuel de Sousa Avides, Mariano José da Silva Prezado, Matheus Augusto Ribeiro de Sampaio, Roberto da Cunha Baptista, Visconde de Reguengo (Jorge) e Visconde da Torre.

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SESSÃO N.° 15 DE 8 DE ABRIL DE 1910 3

ABERTURA DA SESSÃO - Ás 3 horas da tarde

Acta - Approvada.

Não houve expediente.

O Sr. Carlos Ferreira: - Mando para a mesa a seguinte

Declaração de voto

Declaro que, se estivesse presente á sessão de 6 do corrente, quando se realizou a votação da proposta do Sr. Deputado António Cabral para a eleição de uma commissão especial destinada ao exame e apreciação da proposta para a reforma eleitoral, teria votado essa proposta. = Carlos Ferreira.

Para a acta.

O Sr. Garcia Guerreiro: - Mando para a mesa a seguinte

Declaração de voto

Declaro que se estivesse, presente á sessão de 6 do corrente teria approvado a proposta do Sr. Deputado António Cabral para a nomeação de uma commissão destinada ao exame e apreciação da proposta para a reforma eleitoral. = Antonio José Garcia Guerreiro.

Para a acta.

Teve segunda leitura a proposta de lei sobre a reforma de alguns artigos da Carta Constitucional, e ficou para terceira leitura, que deverá realizar-se no dia 15 do corrente.

O Sr. Alexandre de Albuquerque: - Pedi a palavra para fazer ligeiras Considerações sobre a necessidade de criar ou elevar a escolas centraes as escolas primarias da freguesia da Murtosa. Não está presente, o Sr. Ministro do Reino e por isso peço ao Sr. Ministro da Fazenda o favor de lhe transmittir as minhas considerações.

Trata-se de uma questão de instrucção, que está hoje felizmente preoccupando já bastante o nosso pais, a ponto de, no anno passado, se eleger n'esta Camara uma commissão de inquerito á instrucção. Trata-se de uma freguesia, a maior de Portugal, uma aldeia de pescadores e lavradores, adstrictos á terra como os antigos servos da, gleba e adstrictos ao mar, como os antigos servos das galés, mas que pela honestidade do seu trabalho proficuo são d'aquelles que mais devem merecer a attenção dos poderes publicos.

Tem uma população de 14:000 almas e uma população escolar de 2:000 crianças, e tem apenas 4 escolas que não comportara mais de 300 crianças.

Portanto, é claro que fica quasi toda a freguesia sem instrucção, sendo facilimo dar-lha. Elevando as escolas da Murtosa a centraes e organizando as 4 que já existem com mais 4 que se criassem, dava-se completa satisfação ás necessidades da instrucção daquella freguesia. Tão importante é, o assunto, que julgo desnecessario fazer mais considerações.

Já que tenho a palavra, aproveito a occasião para communicar á Camara o fallecimento do antigo Deputado da nação, João António de Sepulveda, conhecimento que não chegou á Camara, porque a sua viuva falleceu dias depois. Ultimamente communicaram-me que a familia estava um pouco magoada porque n'esta Camara, apesar do fallecido ter sido um homem de alto prestigio, um dos primeiros advogados da provincia do Minho, e um dedicado correligionario do partido progressista, se não tivessem lembrado d'elle. A Camara não teve opportuno conhecimento do facto e eu trago-lhe esse conhecimento.

O Sr. João Antonio de Sepulveda foi Deputado em varias legislaturas, foi chefe do partido progressista em Villa Verde, antigo condiscipulo do Sr. Conselheiro José Luciano de Castro, e, como disse, um dos primeiros advogados da provincia do Minho, altissimo espirito, grande coração, decididamente um homem que melhor honrou este pais, sobretudo pelo seu trabalho no foro. Communicando á Camara este facto, julgo dar assim satisfação á familia do fallecido que, no fundo, foi a culpada de não ter sido communicado á Camara o fallecimento.

(O orador não reviu).

O Sr. Presidente: - A mesa não teve conhecimento do fallecimento do Sr. João Antonio de Sepulveda, antigo membro d'esta Camara, e por isso o não communiquei, mas sabendo-o agora pelo Sr. Alexandre de Albuquerque, proponho que na acta se lance um voto de profundo sentimento. (Apoiados geraes).

O Sr. Senna Barcellos: - Pedi a palavra para mandar para a mesa um projecto de lei alterando alguns artigos do regulamento geral de fazenda do ultramar.

Ficou para segunda leitura.

O Sr. Ministro da Fazenda (Soares Franco): - Transmittirei ao Sr. Ministro do Reino as considerações feitas pelo Sr. Alexandre de Albuquerque ácerca de assuntos de instrucção respeitante á freguesia da Murtosa, a qual faz parte do circulo que o illustre Deputado representa n'esta camara.

Associo-me tambem ás palavras de sentimento proferidas por S. Exa., pelo fallecimento do nosso antigo collega João Antonio de Sepulveda.

Aproveito a occasião de estar com a palavra, para dar ao Sr. Deputado Mario Monteiro algumas explicações ácerca de um assunto tratado por S. Exa. numa das anteriores sessões.

Disse S. Exa. que eu não estava cumprindo as leis, que o artigo 109.° do decreto n.° 1 de 24 de dezembro de 1901, preceituava que o prazo para a cobrança voluntaria das contribuições de renda de casas, predial, industrial e decima de juros é de 6 meses, contados de 1 de janeiro a 30 de junho, e que, por consequencia, era anarchico, illegal e abusivo que se exigisse o pagamento das contribuições voluntarias, como se estava fazendo, quando o prazo era o marcado, n'esse decreto.

Creio que foi essa a accusação que me foi feita pelo illustre Deputado Sr. Mario Monteiro.

O Sr. Mario Monteiro: - E ainda mais.

O Orador: - Diga V. Exa.

O Sr. Mario Monteiro: - Eu disse que S. Exa. o Sr. Ministro da Fazenda tinha commettido uma dupla illegalidade:

1.° Prorogando o prazo para o pagamento voluntario das contribuições, quando esse prazo ainda não terminou;

2.° Na hypothese de o julgar terminado, julgando-se com poderes suficientes para alterar o prazo marcado na lei, o que é simplesmente uma attribuição das Côrtes.

O Orador: - Acceito, como me cumpre, a hypothese do illustre Deputado, e lá chegarei. Effectivamente, não frisei a dupla accusação que me foi feita por S. Exa.

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4 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

O Sr. Mario Monteiro: - Uma é illegalidade de doutrina, outra é uma illegalidade constitucional.

O Orador: - Vamos por partes.

Em resposta ao illustre Deputado, disse eu que, tendo visto num jornal a mesma accusação, indagara no meu Ministerio o que havia a esse respeito, tendo-me sido respondido, que o decreto de 24 de dezembro de 1901 não estava em vigor.

Disse o illustre Deputado que esta era a opinião da repartição, mas que desejava em primeiro logar saber o que havia a tal respeito, e em segundo logar, qual a minha opinião sobre o assunto.

Procurarei reproduzir, com inteira exactidão, as accusações que S. Exa. me fez.

Vamos primeiro á questão do facto.

O decreto é de 24 de dezembro de 1901. Era Ministro da Fazenda o Sr. Conselheiro Mattozo Santos, meu particularissimo amigo. Foi, portanto, S. Exa. o autor do decreto a que o illustre Deputado se referiu, decreto publicado em vista de uma autorização da lei de receita e despesa do anno de 1901, e especialmente destinado - tal é o seu titulo - á reorganização das repartições de fazenda e recebedorias, mandando só julgar o que diz respeito á cobrança de contribuições, por isso que esta distribuição de contribuições tinha sido regulamentada pela carta de lei de 13 de maio de 1901, que é realmente uma lei, ao passo que este é apenas um decreto.

A esse respeito foi expedida a seguinte circular:

(Leu).

É esta a primeira circular; veio depois segunda ainda em 1902, tambem do Sr. Mattozo Santos, dizendo o mesmo. Seguiu-se ainda terceira circular, tambem de S. Exa., dizendo sensivelmente a mesma cousa; e em 29 de maio de 1903...

O Sr. Mario Monteiro: - Peço desculpa ao illustre Ministro, mas em consequencia do barulho que ha na sala, não consegui ouvi-lo bem.

O Orador: - Vamos á primeira circular.

O Sr. Mario Monteiro: - É indifferente.

O Orador: - Ouça o illustre Deputado.

(Leu).

O Sr. Mario Monteiro: - Portanto, considerava o prazo terminado.

O Orador: - Agora em 1903, sendo Ministro da Fazenda o Sr. Teixeira de Sousa...

O Sr. Mario Monteiro: - São tambem circulares?

O Orador: - Sim senhor.

(Leu).

Tal é o que está estabelecido, em contrario da opinião que o illustre Deputado aqui apresentou.

O Sr. Mario Monteiro: - Portanto, outro despacho?

O Orador: - Exactamente; mas desculpe-me S. Exa. que lhe affiance que não me admiro nada do facto.

S. Exa. veio á Camara tratar de uma questão que interessava ao contribuinte, visto que este estava, abusivamente, sendo obrigado a pagar, fora do prazo marcado na lei.

Imagino, porem, que me succederia o mesmo se eu quisesse estudar cousas de legislação: podia faltar-me alguma cousa, e creio que neste caso, faltou a S. Exa. alguma cousa que pertence, mais propriamente, aos empregados de fazenda. Pareceu a V. Exa. e parecia-me tambem a mim, pela leitura simples do artigo 109.° do decreto de 24 de dezembro de 1901, que este não necessitava de, cousa nenhuma para ser posto em pratica, e que apenas se referia ao prazo das contribuições. Na realidade, porem, não é assim, porque, lendo a artigo 106.° do mesmo decreto, vê-se que esta disposição que, como já disse ao illustre Deputado, é a mesma que se encontra na carta de lei de 13 de maio do mesmo anno, não se refere simplesmente á cobrança de contribuições. Se se tratasse só da cobrança eu teria de dizer que não havia razão para o acto permittido pelo Sr. Mattozo Santos, que seria, naturalmente, prejudicial aos interesses do Estado; mas isto faz parte do conjunto que liga a cobrança com a forma de cobrança e eu não creio que os contribuintes lucrassem muito com o modo de ver do illustre Deputado.

As contribuições directas são pagas em janeiro e junho, podendo, a requerimento do contribuinte, ser dividida em quatro prestações e estendendo-se o prazo d'esse pagamento até outubro.

(Ápartes do Sr. Mario Monteiro).

Eu já disse: estou defendendo actos de correligionarios de V. Exa.

(Ápartes do Sr. Mario Monteiro).

No § 2.° do artigo 106.° diz-se:

(Leu).

Este modelo junto não foi publicado porque faz parte do decreto que não foi completado.

S. Exa. disse o outro dia: seu já espero que me respondam que isto não está em vigor, e eu hoje mostro á Camara que o artigo 109.° não pode ser separado do resto do decreto e que os artigos que aqui se encontram foram transcritos no decreto de 13 de maio.

É claro que isto não pode ser assim e que hoje se não pode tratar d'este assunto sem fazer regulamentos.

O Sr. Mario Monteiro: - Eu posso mostrar a V. Exa. que se pode fazer, porque se tem feito em Nisa desde que se publicou o decreto de 1901, contra determinação dó delegado do Thesouro, que está fora da lei, mas por opinião do recebedor do concelho.

O Orador: - Isso é uma maneira de ver do illustre Deputado; mas quem não cumpre a lei é o recebedor. O que autoriza esse recebedor a não cumprir a lei?

O Sr. Mario Monteiro: - A interpretação legitima é legal.

O Orador: - Ora essa!

V. Exa. pode vir reclamar contra as disposições tomadas pelo Ministro ou pela direcção geral; o recebedor não pode senão cumprir a lei e as ordens que lhes dão os seus superiores...

Vejamos a segunda parte: se é realmente abusivo o acto por mim praticado, de fazer prorogação de contribuições.

É ainda na carta de lei de 13 de maio de 1901, que sé encontra a disposição que permitte fazer aquillo que eu fiz, e que teem feito todos os Ministros da Fazenda desde que essa lei diz na sua base 7.ª

(Leu).

Aqui tem S. Exa. a fixação do prazo.

O Sr. Mario Monteiro: - V. Exa. pretende incluir os impostos na base 3.ª que consigna: "que o prazo de pagamento de impostos é de seis meses".

Como quer S. Exa. que seja attribuição do poder executivo o que determina a base 7.ª, em contrario do que dispõe a base 3.ª?

É a mesma lei que manda pôr em vigor um certo nu-

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SESSÃO N.° 15 DE 8 DE ABRIL DE 1910 5

mero de bases, como é que S. Exa. quer que a base 7.ª destrua a base 5.a? É completamente impossivel.

O Orador: - Deixei que o illustre Deputado me interrompesse e agora dê-me licença para responder. Não me incommoda que me interrompa, mas agora dê-me licença que fale, visto que estou com a palavra.

Já disse a S. Exa. que não considerava em vigor, sem regulamentação, o que está disposto na base 3.ª Portanto, se S. Exa. considera, para este caso, não regulamentada a base 3.ª, como é que me responde que a outra está em vigor? Eu já disse a S. Exa. que a não considero em vigor, por não ter sido regulamentada; e, emquanto não for regulamentada, o poder executivo está no seu direito de se servir do disposto na base7.ª e é d'essa que se teem servido os meus antecessores.

Não tenho concedido um favor. Felizmente S. Exa. não me fez essa accusação.

O Sr. Presidente: - Peço ao Sr. Ministro da Fazenda que se dirija á Presidencia.

O Orador: - A prorogação do prazo para pagamento de contribuições que concedi para os concelhos que tinham sido victimados pelas inundações e para aquelles que estavam realmente em embaraços, principalmente pela crise, vinicola que avassalla grande parte do pais, e que, em nome dessas circunstancias, ma pediam concedia-a visto as circunstancias do Thesouro tornarem possivel que eu prorogasse o prazo, relativamente curto, do pagamento das contribuições.

Depois d'isso tenho concedido uma ou outra ás camaras municipaes, sem indagar a que partido ellas pertencem, e ninguem pode dizer, com justiça, que me tenho servido d'esse meio como arma politica.

Quando me convenço que ha, realmente, vantagem para os contribuintes, tenho concedido as prorogações, convencido de que faço um acto pelo qual não mereço ser censurado.

Tenho dito.

(O orador não reviu).

O Sr. Teixeira de Azevedo: - Sr. Presidente: pedi a palavra para mandar para a mesa um projecto de lei autorizando a Camara de Castro Marim, a contrahir um emprestimo de 2 contos de réis destinado a reconstrucção do edificio dos Paços do Concelho.

É uma necessidade porque os Paços do Concelho precisavam de grande reconstrucção, e a referida Camara não a podia fazer sem, contrahir esse emprestimo.

Para fazer o contrato, necessitava da autorização que foi concedida por carta de lei de 2 de outubro de 1909, mas quando se suppunha que o podia celebrar verificou-se que o § unico do artigo 1.° da referida carta de lei não o permittia.

Tornou-se necessaria nova autorização para o empréstimo poder ser feito, que era tanto mais necessario, quanto é certo que o contrato já não podia ser revogado, e a camara não podia satisfazer aos seus encargos.

E por estes motivos que peço que V. Exa. Sr. Presidente consulte a Camara sobre se permitte que este projecto entre desde já em discussão.

O projecto é o seguinte:

(Leu).

Estou certo de que a Camara não deixará de dar approvação a este projecto, continuando assim a proceder como procedeu na sessão de 1909, em que o outro foi approvado.

Estou tambem convencido de que não deixará de approvar a urgencia que peço, visto que se ella já foi reconhecida nesse tempo, muito mais o deve ser agora, porque é muito maior do que então era.

Tenho dito.

(O orador não reviu).

O Sr. Presidente: - Vae ser lido o requerimento apresentado pelo illustre Deputado pedindo a urgencia.

Foi lido e em seguida approvado.

O Sr. Presidente: - Vae ser lido o projecto para ser submettido á votação.

É o seguinte:

Projecto de lei

Senhores. - A Camara Municipal de Castro Marina resolveu proceder á reconstrucção do edificio dos paços do concelho, que ameaçam ruina, e coroo para esta obra não se acha habilitada com os necessarios recursos, dentro das suas receitas, resolveu, de harmonia com o parecer unanime dos quarenta maiores contribuintes prediaes, contrahir um emprestimo de 2 contos de réis, para o que necessita da respectiva autorização.

O projecto e orçamento para essa obra acham-se elaborados, e já foram devidamente approvados pela respectiva estação tutelar em sua sessão de 17 de abril do anno proximo passado, sendo o orçamento das obras projectadas na importancia de 2:020$000 réis.

O emprestimo, já negociado com a Companhia Geral de Credito Predial Português, seria da importancia de 2 contos de réis, ao juro de 6 por cento e 1 por cento de commissão, amortizavel em 15 annos, sendo de 221$836 róis a somma dos seus encargos annuaes.

Para fazer face a estes encargos seria desviado annual-mente, do fundo de viação, a quantia de 100$000 réis, onsoante a autorização concedida áquella camara pela carta de lei de 17 de agosto de 1899, e da receita geral do municipio, a quantia restante, ou seja 125$000 réis.

Pela carta de lei de 2 de outubro de 1909 foi concedida a necessaria autorização para esse empréstimo, mas como a redacção do § unico do artigo 1.° d'esse logar a duvidas, pois que dizia que "o juro e amortização não excederia 6 por cento", quando realmente essa percentagem apenas se referia ao juro, a Companhia Geral do Credito Predial Português recusou-se a celebrar o contrato de emprestimo, pelo que se torna necessario nova autorização, redigida nos precisos termos em que o emprestimo está negociado.

Essa autorização é indispensavel que seja concedida com urgencia, porque, tendo-se já iniciado as obras, na persuasão em que a camara municipal estava de que seria celebrado em tempo o contrato do emprestimo, ella vê se sem recursos para fazer face aos encargos que d'essas obras proveem.

É por isso que tenho a honra de submetter á vossa apreciação o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° É autorizada a Camara Municipal de Castro Marina a contrahir um emprestimo na importancia de 2 contos de réis, ao juro de 6 por cento, amortizavel em 10 annos, não podendo a respectiva annuidade exceder a 221$836 réis.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões, 8 de abril de 1910. = José Francisco Teixeira de Azevedo.

O Sr. Affonso Costa: - Peço a palavra para um negocio urgente.

O Sr. Presidente: - Em seguida á votação do projecto que acaba de ser lido darei a palavra ao Sr. Deputado.

Vae ler-se o artigo 1.° do projecto.

Foi lido e em seguida approvado sem discussão.

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6 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

O Sr. Presidente: - Vae ler-se o artigo 2.°

Leu-se.

O Sr. Brito Camacho: - Sr. Presidente: talvez a tivesse parecido estranho a V. Exa. que eu não tomasse a palavra sobre o artigo 1.° e a pedisse agora sobre o artigo 2.°, que só diz: fica revogada a legislação em contrario.

Pedi a palavra simplesmente para registar, em primeiro logar, que é este o primeiro projecto para que se vem pedir a urgencia e, em segundo logar, para chamar a attenção da Camara para o facto de constantemente estarem as camaras municipaes a pedirem autorizações como esta.

Estás propostas veem sempre desacompanhadas de quaesquer informações e nós temos de votar sem saber bem o que votamos.

Isto mostra a necessidade que ha de uma reforma administrativa.

A Camara não pode estar constantemente a votar estas autorizações, ou, por outra, a Camara não tem de ser consultada para estes assuntos, que devem ser unicamente tratados pelas proprias camaras municipaes, porque ellas é que sabem das suas necessidades e das suas receitas.

Eu não quero discutir este projecto, estou unicamente a pugnar pela autonomia das camaras municipaes e chamar a attenção do Governo para esta ordem de ideias.

Tenho dito.

(O orador não reviu).

O Sr. Mario Monteiro: - Sr. Presidente: pedi a palavra para frisar a minha opinião no assunto, que não está muito de acordo com a do Sr. Brito Camacho.

Não podem as camaras municipaes realizar certo numero de emprestimos e, para o fazer, teem de recorrer aos meios que a lei lhes faculta.

Visto estar no uso da palavra, permitta-me V. Exa. e permitta-me a Camara que eu me desvie um pouco do assunto em discussão e responda muito brevemente ao que o Sr. Ministro dar Fazenda disse ácerca d'aquelle sobre que o tinha interpellado na ultima sessão. Eu accusei o Sr. Ministro da Fazenda sobre dois pontos... de que procedia illegalmente.

O Sr. Presidente: - Eu peço ao Sr. Deputado o favor de se cingir ao assunto em discussão.

O Orador: - Tem V. Exa. razão. Mas se todos devemos respeitar as leis e não devemos consentir que ellas sejam alteradas por simples arbitrio de quem quer que seja, não devemos permittir tambem que os Ministros, a quem cabe mais restricta obrigação de as cumprirem, arbitrariamente as alterem, como o Sr. Ministro da Fazenda procedeu em relação ao prazo para pagamento de contribuições.

Disse S. Exa. que a lei que regula este assunto é a de 13 de maio de 1901, mas, se assim fosse, ficaria sem effeito e sem valor o decreto de 24 de dezembro de 1901, que marca que as contribuições sejam pagas? de seis em seis meses, de 1 de janeiro a 30 de junho. Portanto, provado fica que o Sr. Ministro da Fazenda tinha simplesmente que cingir-se aos termos d'este decreto e não o podia alterar a seu arbitrio, como o fez, causando uma profunda anarchia nos serviços das repartições de fazenda.

Eu peço desculpa a V. Exa. d'esta ligeira divagação e termino por aqui as minhas considerações, dando o meu voto ao projecto em discussão, porque lhe reconheço a sua necessidade e urgencia.

(O orador não reviu).

O Sr: Presidente: - Está esgotada a inscrição. Vae ler-se o artigo para se votar.

Foi lido e approvado.

Seguidamente é lido o artigo 2.°, sendo approvado sem discussão.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Affonso Costa pediu a palavra para um negocio urgente; convido, pois, S. Exa. a enviar para a mesa a nota do assunto que deseja tratar.

(Pausa).

O Sr. Presidente: - O assunto urgente que o Sr. Deputado Affonso Costa deseja tratar é o seguinte:

"Desejo interrogar qualquer dos Srs. Ministros sobre a distribuição de soccorros em Alemquer por virtude das ultimas inundações, pois me consta que nada se tem feito, a respeito de innumeras promessas, em favor das victimas dos temporaes n'aquelle concelho, aliás tão flagelladas e prejudicadas. = Affonso Costa".

Consulto a Camara sobre sobre se julga Urgente o assunto que acabo de ler.

Consultada a Camara, foi rejeitada a urgencia.

O Sr. Affonso Costa: - Peço a V. Exa. que transforme esse pedido de urgencia em aviso previo.

O Sr. Ferreira Neto: - Sr. Presidente: quando apresentei o meu projecto de elevação do Lyceu de Faro a central, disse que as camaras municipaes do districto de Faro se responsabilizavam pelo pagamento do excesso de despesa sobre a receita proveniente da 6.ª e 7.ª classe.

Trago agora as responsabilidades das quinze camaras do districto. Todas ellas fazem considerações sobre a necessidade inadiavel deste melhoramento, e alem d'isso a camara de Faro responsabiliza-se por qualquer falta que possa haver por qualquer difficuldade imprevista.

Alem d'isto, abriu-se no Algarve uma subscrição para a construcção das salas necessarias para essa elevação. Essa subscrição torna-se effectiva logo que a elevação do lyceu seja votada pelas Camara.

Apresento tambem um abaixo assinado com cerca de quatro mil assinaturas dos interessados neste melhoramento. Não ha logar, não ha povoado no Algarve que não esteja aqui representado.

Adduzem elles argumentos de valia para fundamentar o seu requerimento, que eu peço á Camara para que seja publicado na Folha Official.

(O orador não reviu).

O Sr. Antonio Cabral: - Sr. Presidente: pedi a palavra para mandar para a mesa o seguinte

Requerimento

Requeiro:

Que a commissão de inquerito ao ensino primario, medio, superior e technico especial, approvado em sessão de 7 de setembro de 1909, continue no cumprimento da sua missão tal como fui eleita, substituindo se apenas um dos seus membros - o Sr. Antonio Duarte Ramado Curto - pelo Sr. Deputado Alexandre Correia Telles de Araujo e Albuquerque;

Que a mesma commissão possa funccionar até a eleição de outra que a substitua. = O Deputado, Antonio Cabral.

Já que estou no uso da palavra declaro em nome da maioria progressista que me associo ao voto de sentimento por V. Exa. proposto pelo fallecimento do antigo Deputado Sr. João Antonio Sepulveda.

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Militou no partido progressista e foi um correligionario illustre, tendo servido sempre com muita dedicação a causa publica. Fui collega nesta casa do Parlamento e amigo particular de S. Exa. e soube apreciar os seus altos dotes de intelligencia e de caracter.

Em nome, pois, do partido a que me honro de pertencer, associo-me com profundo pesar ao voto de sentimento que V. Exa. propôs.

(É lido na mesa o requerimento do Sr. Antonio Cabral, senão approvado).

O Sr. Brito Camacho: - Desejava usar da palavra na presença do Sr. Ministro da Justiça fixou do Sr. Presidente do Conselho.

Desejava ver premente o Sr. Ministro da Justiça para chamar a attenção de S. Exa. sobre um facto que o anno passado denunciei á Camara e a respeito do qual nenhumas providencias se tomaram.

Refiro-me á morosidade com que é feito o trabalho no conselho medico legal.

Eu disse o anno passado á Camara que havia por essas comarcas individuos presos ha dois, tres e mais annos, á espera que o conselho medico-legal forneça o relatorio dos seus exames.

Não é licito a esse Conselho constituir-se em tribunal para impor condemnações d'esta ordem.

Amanhã quando apparecer o seu relatorio, em virtude do qual houve por bem absolver, o réu já soffreu a pesadissima condemnação de dois ou tres annos de cadeia.

Não se chama a isto apenas um desleixo. Tem um nome mais grave: é, verdadeiramente, um crime. E se disser a S. Exa. e a Camara que esse desleixo chega até ao ponto de ainda estarem insepultos os cadaveres do incendio da Rua da Madalena, terei dito a V. Exa. que não é só crime, chega a ser torpeza.

Entretanto, isto é absolutamente verdadeiro.

Ha n'essas comarcas, e uma d'ellas é a Gollegã, desgraçados que estão á espera que esse famoso conselho medico-legal faça um exame numas manchas de sangue e ha mais de tres annos estão presos na cadeia de Odemira e Mertola individuos em identicas circunstancias.

Espero que o Sr. Presidente do Conselho se pronuncie sobre esse inaudito desmazelo do conselho medico-legal.

Sr. Presidente: é costume, quando se fazem accusacões aos funccionarios, ouvir dizer-se: eu tenho-o em muita consideração e respeito.

Ora o que eu quero saber, Sr. Presidente, é dos seus actos e não tenho consideração por quem pratica actos indignos dessa consideração e respeito.

Não quero saber das suas pessoas; quando forem dignos de louvor, louvo os.

No caso presente são dignos de censura.

Se esse conselho não pode funccionar por incompetencia, que o substituam.

Se não pode funccionar por outro motivo, que se elimine, mas não se pode admittir que funccione pelo modo arbitrario como está funccionando.

Sr. Presidente: espero que algum dos Srs. Ministros presentes, não pela consideração que merece a pessoa que fala, mas pela altissima consideração que merecera os factos que eu relato, communicará ao Sr. Ministro da Justiça aquillo que venho de dizer.

Em todo o caso, não prescindo de, na primeira occasião, dirigir uma interpellação ao Sr. Presidente do Conselho sobre este facto, que reputo da mais alta gravidade, Se estivesse presente o Sr. Presidente do Conselho, Ministro do Reino, ou das Obras Publicas, eu chamaria a attenção de S. Exas. para o que se tem passado na Moita do Ribatejo.

Ha o receio bem fundado de que n'aquella villa se venham a produzir graves acontecimentos de ordem publica.

E sabe V. Exa. porque?

Porque, desrespeitando, como parece ser o seu costume, os legitimos direitos da camara municipal, o Governo ordenou que fosse destruido um troço de estrada que a camara tinha mandado construir.

Sr. Presidente: se nessa occasião, em que uma força armada, de commando de um alferes, foi para a Moita para assegurar a garantia do trabalho dos operarios empregados em destruir uma obra municipal, se não se deram factos gravissimos, deve-se isso á mera intervenção intelligente e, n'este momento, humanitaria, da Camara Municipal, que é republicana. (Apoiados).

Mas exactamente por essa .Camará ser republicana é que ella parece ter despertado a phobia do Sr. Ministro do Reino.

Ora, Sr. Presidente, é necessario que o Governo se não contente em dizer que quer respeito para as instituições, que quer respeito para a autoridade: é necessario tambem que o Governo respeite essa ordem e essa autoridade nos outros, porquanto foi elle que ali levou o germe da desordem com a sua intervenção abusiva e injustificavel.

Eu apenas toco ao de leve n'esta questão, por não estar presente nenhum dos Srs. Ministros que teem directa responsabilidade neste facto anormal.

Era ainda questão de ordem publica, ou por outra, uma ameaça de perturbação da ordem publica, o que levava o illustre Deputado Sr. Affonso Costa a propor em negocio urgente á questão de Alemquer.

Essa questão melindrosa ha de tratar-se nesta Camara. Não sei eu quando; mas ha de tratar-se da questão da distribuição de soccorros aos inundados.

Eu já chamei a attenção do Sr. Ministro das Obras Publicas, actual, para os que se tem passado em Benavente, terra que foi, mais que nenhuma outra, assolada pelo terremoto, e mais que nenhuma outra foi votada ao abandono por parte dos poderes publicos.

Por motivo das inundações distribuiram se soccorros; para algumas partes .com mãos largas, e para Alemquer, que tinha sido tão duramente experimentada por essas inundações, nem com mãos largas, nem com mãos apertadas, se distribuiu cousa nenhuma, e por isso se resolveu protestar contra o Governo. (Apoiados).

As informações que chegaram ao illustre Deputado Sr. Affonso Gesta são estas, e são gravissimas. Em Alemquer espera-se uma resposta, uma palavra do Sr. Ministro para se tomar qualquer procedimento que ha de obrigar a reflectir o Governo, mais tarde.

Os estabelecimentos fabris e de commercio não podem continuar abertos sem que providencias se tomem para remediar o pessimo estado d'aquelle povo, sob o ponto de vista de subsistencias.

Já vê V. Exa., Sr. Presidente, que o. Sr. Deputado Affonso Costa, propondo-se tratar deste negocio urgente, não inventou assunto para roubar tempo á Camará; pretendeu apenas fornecer ao Governo, e principalmente ao Sr. Ministro do Reino, a maneira de providenciar a tempo para evitar graves desordens e tumultos em Alemquer.

(O orador não reviu).

O Sr. Presidente: - Previno V. Exa. de que faltam apenas cinco minutos para se entrar na ordem do dia.

O Orador: - Ia agora mesmo dizer a V. Exa. que prescindia d'elles, porque não tenho mais nada a dizer.

O Sr. Presidente: - Vae ler-se na mesa o requerimento enviado pelo Sr. Ferreira Neto.

Leu-se, na mesa. É o seguinte:

Requerimento

Requeiro a V. Exa. se digne consultar a Camara se permitte seja publicado na Folha Official o abaixo assi-

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nado, de cêrca de 4:000 assinaturas dos interessados na elevação do Lyceu de Faro a central. Publicação sómente de texto. = J. Ferreira Neto.

Foi approvado.

O Sr. Mello Barreto: - Sr. Presidente: pedi a palavra para mandar para a mesa o seguinte

Requerimento

Requeiro que me sejam enviados com a maxima urgencia, pelo Ministerio das Obras Publicas, os documentos seguintes:

Copia do projecto dó decreto de. 24 de setembro de 1903 apresentado aos Conselhos Superiores de Agricultura, Commercio e Industria, sobre a questão do açucar e do alcool da Madeira, com todos os seus artigos, notas, etc.;

Copia da acta da sessão de 22 de setembro de 1903 dos Conselhos Superiores Reunidos de Agricultura, Commercio e Industria, em que esse projecto de decreto foi apreciado.

Mandou-se expedir.

Como não está presente o Sr. Ministro das Obras Publicas, peço ao Sr. Ministro da Guerra ou ao Sr. Ministro da Marinha a fineza de qualquer de S. Exas. ser interprete, junto do seu illustre collega, do meu empenho para esses documentos me serem fornecidos o mais breve possivel, porquanto careço absolutamente d'elles para a discussão que está na ordem do dia.

O Sr. Pereira Cardoso: - Sr. Presidente: uso da palavra para mandar para a mesa uma representação da Camara Municipal do concelho de Penedono ácerca do estado em que se encontra a estrada districtal.

Aproveito a occasião para mandar para a mesa uma representação da Junta de Parochia de Armamar.

Tenho dito.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra ao Sr. Sergio de Castro.

O Sr. Sergio de Castro: - V. Exa. pode! dizer-me quanto tempo falta para se entrar na ordem do dia.

O Sr. Presidente: - Faltam dois minutos.

O Sr. Sergio de Castro: - Desisto da palavra.

O Sr. Ministro da Guerra (Mathias Nunes): - Transmittirei ao meu collega as considerações do illustre Deputado o Sr. Mello, Barreto, a fim de que mande os documentos que S. Exa. deseja.

O Sr. Affonso Costa: - De Alemquer não se sabe nada?

O Orador: - Darei tambem conhecimento das considerações do Sr. Brito Camacho aos meus collegas.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Magalhães Ramalho.

O Sr. Magalhães Ramalho: - Falta-me apenas um minuto e não tenho tempo para fazer as considerações que desejava fazer. Desisto da palavra.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Pieira de Lima, mas cumpre-me participar-lhe que falta um minuto para se entrar na ordem do dia.

O Sr. Pereira de Lima: - Agradeço a indicação de V. Exa.; e o que tenho a dizer ficará para outra occasião.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Dr. Affonso Costa.

O Sr. Affonso Costa: - Lamento que não estejam presentes dois Srs. Ministros, que talvez não tenham conhecimento dos acontecimentos de Alemquer, povoação que está excitada pelo desprezo, pelo abandono, com que, tem sido tratada.

Eu pergunto se algum dos Srs. Ministros quer tomar o encargo de hoje mesmo transmittir aos seus collegas, ao Sr. Ministro do Reino ou ao das Obras Publicas, o estado em que se encontra Alemquer, sendo para recear a alteração da ordem publica, o encerramento das fabricas e dos estabelecimentos.

A questão de Alemquer tem varios aspectos, que muitos desconhecem. Ha um, porem, que é preciso salientar.

Alemquer, depois dos prejuizos incalculaveis que soffreu com as ultimas inundações, está em completo estado de desolação.

O proprio bacalhau e as bolachas que foram mandadas para lá não foram distribuidas; chegaram a estragar-se, porque o administrador do concelho, não procedeu á distribuição dos soccorros a tempo e horas.

Em Alemquer só se cuida do povo, quando se trata de eleições, ou então dizendo-se que, com a crise vinicola, vae ser melhorada a situação.

Em todo o caso, não tem sido de todos os concelhos aquelle que se tem mostrado mais rebelde, e até agora tem dado bastantes votos aos monarchicos.

Mas seja como for, que o Governo cumpra o seu dever, porque vae nisso assegurada a propria ordem publica.

Tenho dito.

(O orador não reviu).

O Sr. Presidente: - Vae passar-se á ordem do dia. Os Srs. Deputados que tiverem papeis para mandar para a mesa podem faze-lo.

O Sr. José Rebello: - Manda para a mesa os seguintes

Avisos previos

Nos termos do § unico do artigo 58.° do nosso regimento, declaro que desejo interrogar o nobre Ministro do Reino ácerca das violencias que se estão commettendo contra o secretario da administração do concelho de Gavião, Manuel Baptista de Brito. = José C. Rebello.

Para a secretaria.

Nos termos do § unico do artigo 58.° do regimento d'esta Camara, declaro que desejo interrogar o nobre Ministro da Justiça ácerca do facto de tendo sido remettida ao juiz da comarca de Nisa, pela administração do concelho de Gavião, participação ácerca de crimes de desobediencia, tentativa de aggressão ao administrador do concelho o resistencia, conmiettidos pelo official da mesma administração Antonio Marques Mocinho, no dia 6 de setembro proximo passado, não ter sido, até agora, organizado n'aquella comarca o respectivo corpo de delicto por aquelles crimes. = José C. Rebello.

Mandou-se expedir.

Tendo na sessão de 1907 requerido pelo Ministerio da Fazenda documentos respeitantes á liquidação da contribuição o de registo da herança de Joaquim Jey Monteiro, da Ponte Sor, e apesar das minhas repetidas instancias e promessas dos varios titulares que se teem succedido n'aquella pasta, não me tendo sido mandados esses documentos: nos termos do § unico do artigo 58.° do nosso regimento, declaro que quero interrogar o nobre Ministro da Fazenda sobre se a recusa de me serem remettidos

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aquelles documentos representa confissão de que a contribuição devida por aquella herança foi liquidada com escandaloso favoritismo, de modo a não se poder fazer luz sobre ella; ou se representa um propositado aggravo aos meus direitos de Deputado, que vim á Camara sem favor do Governo. = José Rebello.

Para a secretaria.

Requerimentos

Requeiro com urgencia pelo Ministerio da Fazenda copia do processo por que foi exonerado de recebedor do concelho de Gavião Martins Ferreira e nomeado o actual, Pinheiro de Carvalho. = José Rebello.

Mandou-se expedir.

Requeiro pelo Ministerio da Justiça copia do processo que correu na comarca de Nisa contra Americo de Matos Barreto por offensas ao administrador do concelho de Gavião = José Rebello.

Mandou-se expedir.

O Sr. João Pinto dos Santos: - Manda para a mesa os seguintes

Requerimentos

Requeiro que, pela secretaria da Camara dos Dignos Pares do Reino, me sejam enviados com toda a urgencia os documentos seguintes:

1.° Copia do despacho que nomeou para a referida secretaria o terceiro official, Joaquim Eduardo de Andrade Leotte;

2.° Quaes os vencimentos e gratificações que lhe são abonados mensalmente. = João Pinto dos Santos.

Mandou-se expedir.

Requeiro que, pelo Ministerio da Guerra, me sejam enviados com toda a urgencia os seguintes documentos:

1.° Copia do decreto ou portaria que nomeou para o antigo Commando Geral de Engenharia o desenhador Joaquim Eduardo Leotte;

2.° Copia do decreto ou portaria que collocou o mesmo funccionario na Secretaria do Supremo. Conselho de Defesa Nacional; e

a) Copia da nota em que a secretaria da guerra informou o presidente do Supremo Conselho de Defesa Nacional da nomeação do desenhador Leotte;

b) Indicação da data em que o mesmo funccionario se apresentou ao serviço d'esta secretaria;

c) Indicação da data em que, pela mesma secretaria, principiou a ser visado o recibo do seu vencimento;

d) Copia da nota em que a secretaria da guerra ordenou ao presidente do Supremo Conselho de Defesa Nacional passe de guia ao antigo desenhador d'esta secretaria, António Baptista Ribeiro. = João Pinto dos Santos.

Mandou-se expedir.

O Sr. João Calvet de Magalhães: - Manda para a mesa o seguinte

Requerimento

Requeiro que, pelo Ministerio dos Obras Publicas Commercio e Industria, me sejam enviadas, com urgencia:

Copia de um officio datado de 20 de setembro de 1908, dirigido pela Administração Geral das Alfandegas á Direcção Geral de Agricultura, pedindo o parecer do Ministro das Obras Publicas ácerca da interpretação do artigo 4.° do decreto de 24 de setembro de 1903, relativamente á importação de álcool nacional na Madeira;

Copia do officio datado de 21 de outubro do mesmo anno, da mesma Administração Geral, instando pelo alludido parecer;

Copia do officio da Direcção Geral da Agricultura, dirigido á Administração Geral das Alfandegas, em 17 de novembro de 1908, communicando o despacho do Ministro das Obras Publicas, de acordo com o parecer unanime do Conselho do Fomento Commercial dos Productos Agricolas, ácerca do assunto alludido. = José de Sousa Calvet de Magalhães, Deputado da Nação.

Mandou-se expedir com urgencia.

PRIMEIRA PARTE DA ORDEM DO DIA

Continuação da discussão do projecto de lei n.° 4, sobre a fixação do contingente de recrutas

O Sr. Claro da Ricca: - Sr. Presidente: no ultimo dia de sessão, em que se discutiu o projecto do recrutamento militar, deu a hora quando eu estava na primeira parte do meu discurso.

Tinha eu já mostrado que a defesa nacional é um problema gravissimo que deve suscitar, a todos nós, uma grande actividade politica, e a attenção de todos aquelles que se interessam pela integridade da pátria e pelos interesses nacionaes.

Demonstrei depois que o projecto em discussão é uma verdadeira ficção, porquanto, dizendo no seu artigo 1.° que o contingente para o exercito e para o serviço activo desse exercito deve ser de 10:500 praças; e provei, com dados estatisticos, que deste numero ha a deduzir todos aquelles mancebos que se subtraem ao serviço militar pela remissão, feita antes ou depois do seu alistamento, o que representa em media annual, como provei tambem com dados estatisticos, uma deducção de 4:000 homens.

Ha ainda a deduzir todos os outros que depois são deslocados das fileiras normaes do exercito para impedimentos, diligencias varias e destacamentos, e que assim naturalmente diminuem o numero de praças em serviço nas fileiras do exercito.

Ha ainda a descontar aquelles que todos os annos - e contam-se por centenas - se anicham por varias repartições, e que, portanto, emmagrecem o troço que deve constituir o activo do exercito.

Mostrei ainda, Sr. Presidente, que este numero de 16:570 recrutas, reduzido por todas estas considerações que expus a pouco mais de 10:000, tem de se distribuir por 74 unidades, cabendo, por consequencia, a cada uma d'ellas uma quantidade realmente insignificante em cada anno, e assim succede que em muitos regimentos de infantaria passam-se annos sem que se possa fazer um exercicio de batalhão e rarissimas vezes se fazem os de companhia; que ha regimentos de cavallaria onde raras vezes se pode fazer um exercicio de esquadrão e que, na artilharia, muitas vezes escasseia o pessoal preciso para fazer a chamada guarnição humana das peças.

Isto pelo lado material; agora tratemos a questão pelo lado moral.

Sob esse ponto de vista a primeira cousa que se nos depara é a questão das remissões. Era este o ponto que eu estava tratando quando tive de interromper as minhas considerações por ter dado a hora de se encerrar a sessão. Dizia eu que o principio das remissões era vexatorio, iniquo, immoral, a postergação do principio da igualdade de todos perante a lei, a proclamação da superioridade dos ricos sobre os pobres, a manifestação de desdém pelo exercito, quando todos deviam sentir a maior honra no cumprimento desse sagrado dever, e é ainda uma origem do abaixamento do nivel do exercito, porque lhe furta a melhor materia prima, pois lhe tira as classes mais illustradas e faz com que n'elle só entrem os menos instruidos.

Pelo lado moral, como acabo de demonstrar, é absolutamente insustentavel o principio iniquo das remissões, que a Belgica e a Espanha ainda ha pouco supprimiram

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da sua legislação. Só nós o conservamos, não obstante todos reconhecerem que elle é inconveniente tanto pelo lado moral como pelo material, porque faz com que diminua o numero das praças.

O Sr. Zeferino Candido: - Mas dá dinheiro.

O Orador: - Mas dá dinheiro, diz aqui um meu collega, e essa é que é realmente a parte importante.

Comprehendo que a querer-se conservar o regime actual de exercito permanente e a não poder cumprir-se o artigo 12.° da lei do recrutamento, que diz que o ser viço militar é pessoal e obrigatorio, se tratasse de criar uma compensação que constituisse o equilibrio do imposto que deve ser pessoal, que aquelles que, pela força das circunstancias, não pudessem entrar no activo do exercito contribuissem por outra forma para a constituição da nossa força militar.

Comprehendo isto na organização actual, que condemno, porque tenho umas ideias muito arejadas desta organização moderna sobre exercito, mas comprehendo que se não pode fazer de momento uma transformação completa numa organização tão complicada como é a organização militar. Nós, porem, podiamos supprimir a remissão sem affectar o Estado, e criar então um imposto, isto na hypothese de conservar a organização actual, que seria pelo menos moral, e substituiria o que é immoral; é a taxa militar que está em vigor na. feuissa ha mais de um seculo, na Grécia, na Turquia, na Romania, na Servia e em outras nações cultas da Europa; e comprehendo que ella existisse entre nós, emquanto se pudesse estabelecer o que constitue a plataforma do exercito em todas as nações cultas, o que deve ser uma organização do exercito. Com a remissão o cidadão compra-a dinheiro, que entrega ao Estado, o direito de se afastar do cumprimento da sua honrosa missão. Pela remissão compra o seu afastamento das fileiras do exercito exclusivamente por uma determinação da sua vontade; e por dinheiro compra - o livrar-se de uma obrigação, que em todos os países se deve considerar como a mais nobre e honrosa de todo o cidadão; pela remissão, portanto, afasta-se do cumprimento de um dever, como já disse, o mais sagrado dever de todo o cidadão.

A taxa não é a compra de uma liberdade; é um imposto que se faz pagar aquelles a quem a lei e a força das circunstancia, não a sua vontade, impedem do cumprimento do seu dever.

A remissão é a causa do afastamento das fileiras, não imposta pela necessidade, mas pela vontade de cidadão Tenho no espirito a convicção de o que todo o cidadão deve contribuir para a constituição da organização militar do país; no nosso regime vigente é completamente impossivel alistar obrigatoriamente em cada anno todos os individuos que são apurados para o serviço militar e que são em media 29:000 homens, e, como ha pouco provei o nosso alistamento annual não vae alem de 10:000 e 11:000 homens; o que entendo, para se estabelecer o justo equilibrio, é que aquelles que teem de prestar a sua actividade e trabalho ao Estado e não possam por uma consequencia de lei, não pela sua vontade, se deve exigi a taxa militar.

A taxa militar não é um acto pelo qual o individuo se liberta do serviço. Não o individuo ficava excluido pelo facto da sorte, ou pela junta de inspecção, ficava isento do serviço pela forca da lei e das circunstancias e não pó sua livre vontade; os individuos eram sobrecarregado com um imposto especial. E nisto que consiste a taxa militar.

A taxa militar tem vigorado em todos os países da Europa, e será, sem duvida, entre nós, uma instituição moralissima; ella tem sido contraditada por escritores militares com argumentos de varia natureza.

Tive o cuidado de ir estudar as objecções que se teem posto ao serviço da taxa militar.

Um dos argumentos que contraditam a criação d'este imposto especial é que, pelo facto de ser - um imposto especial, está fora das boas normas tributarias que devem ser sempre do imposto um encargo geral para todos os individuos que pertencem ao mesmo país. Este é um dos argumentos de maior peso, é absolutamente insubsistente pelas simples considerações. Em primeiro logar, entre nós ia muitos impostos especiaes que só incidem sobre certos individuos, taes são: os direitos de passagem de canaes que só pagam os individuos que auferem uns certos beneficios; em segundo logar, sendo a taxa militar um imposto para fazer um equilibrio entre os individuos que pela disposição da lei não contribuiram com o seu esforço com o seu trabalho para a boa organização do exercito e aquelles que á sombra da mesma lei applicam a sua actividade e é seu trabalho ao exercito, é evidente que um imposto de natureza especial deve ser pago por aquelles que beneficiam d'essa situação. Mas outro argumento de maior peso contra a taxa maior, que me fez impressão, é que pela criação da taxa militar cria-se um imposto para todos que não podem contribuir com o seu trabalho para a constituição do exercito, e, por consequencia, cria-se um imposto não só para os individuos apurados, mas para aquelles que por incapacidade physica forem excluidos. Mas como se vae exigir um imposto a quem pela sua incapacidade physica foi rejeitado para desempenhar esse cargo em virtude da lei, até debaixo desse ponto de vista a accusação não é sustentavel, porque, segundo estatisticas que tive occasião de compulsar, verifiquei o seguinte que consta dos annaes, militares dos differentes países do mundo. É que a percentagem annual dos individuos que são excluidos pela intervenção das juntas medicas comprehende casos que não denotam falta de robustez nem incapacidade physica para o trabalho, visto que os individuos que tinham vista fraca, que tinham os dedos encavallados e que tinham menos altura, são quasi todos excluidos para o effeito do seu alistamento no exercito. Mas se são excluidos para o exercito, elles podem trabalhar, e esta exclusão não significa que não tenha capacidade physica para ganhar a sua vida.

Portanto, entendo que a taxa minima não é deshumana.

Desejo frisar este ponto. Entendo que a remissão é uma disposição obnoxia, iniqua, immoral e constitue uma excepção odiosa que desperta o desdem pelo exercito, proclama a superioridade do rico sobre o pobre, é uma autorização insubsistente no Estado e uma desigualdade perante a lei.

Mas, emquanto não se puder fazer uma remodelação completa, entendo que, pelo menos, se substituam as remissões pelas taxas; porque entendo, como acabo de demonstrar, que, apesar dos varios argumentos que se teem opposto á criação das taxas, estas constituem um imposto justo e moral, embora especial, porque é atinente a estabelecer o equilibrio entre o encargo d'aquelles que são chamados ás fileiras é o encargo de outros que são excluidos das fileiras por qualquer, circunstancia. E a differença não é pequena. Comprehende bem a Camara que quem vae prestar o seu trabalho para as fileiras do exercito não só consome esse trabalho no serviço do Estado, como perde um tempo precioso que, estando livre d'essa prisão, empregaria em angariar meios de fortuna para si e sua familia.

Portanto, é justo e moral que, se todos devem contribuir para o exercito, aquelle que, pela força das leis e não por sua vontade, não possa servir, contribua com um imposto, que chamaremos equivalente, que seria a tal taxa militar, para o desempenho d'essa missão, que deve ser geral.

Mas isso, na hypothese de ter de se manter a organi-

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zação actual, que realmente não é cousa que se modifique de um momento para o outro; exige um trabalho lento, de muitos annos; um estudo demorado e um conjunto de circunstancias, o esforço de todos, da opinião, da imprensa, do povo das Camaras e do Governo. Comtanto que, pelo menos, se de remédio a este mal,; que marca como uma mancha na Europa. A Espanha repito, já acabou com elle, e a propria Belgica, na reforma de 1900, extinguiu por completo a nódoa que existia nas paginas da sua organização militar.

Entre nós já existiu a taxa militar e a verdade é que caiu.

Tive curiosidade de estudar isso nos annaes da nossa historia militar e vi que, em 1887, sendo Ministro da Guerra o Conde de S. Januario, foi criada a taxa militar, mas não houve maneira de dar-lhe execução, pela forma por que era instituida, por ser uma verba permanente, ou de 3$000 réis, ou de 2$500 réis.

Ora, todos os especialistas advogam o principio de que a taxa seja de duas verbas, uma minima, outra variavel, correspondente aos meios do cidadão. Só assim é que se exige, em quantias diversas, o mesmo sacrificio a individuos de classes differentes. Com effeito, comprehende-se. Um operario, por exemplo, pagando 1$500 réis não faz um sacrificio igual a um homem que, tendo fortuna, paga 5$000, 6$000 ou 10$000 réis?

Portanto, é indispensavel, para estabelecer igualdade nas taxas, que essas tenham duas partes: uma, permanente, constante; outra variavel, que deve ser, até, calculada pela Repartição, de Fazenda. Assim, não só se estabelece o equilibrio, que queremos estabelecer, e a igualdade de sacrificio, para differentes individuos, como tambem só assim se consegue que ella vingue. Se não vingou a taxa criada em 1887, foi sem duvida por ser uma taxa uniforme, homogenea, porque só tinha duas variantes, segundo os casos em que a exclusão das fileiras activas do exercito se fazia.

Outra questão grave que affecta muitissimo a nossa organização militar é a instrucção das fileiras activas. Já provei na primeira parte do meu discurso como ella era deficiente; basta dizer-se que, alem da verba especial de 117 contos de réis, que está inscrita no orçamento para as despensas de instrucção na Escola do Exercito, Collegio Militar, etc., é muito pequena a outra parte da verba orçamental. De modo que a instrucção do exercito activo é tão deficiente que não se podem fazer exercicios.

E se nós passarmos do exercito activo para as reservas, O que é que nós vemos? E que, relativamente á instrucção, as segundas reservas, que são constituidas por todos os individuos que se redimem antes ou depois do alistamento e ainda por aquelles que tendo desempenhado o serviço activo passam á segunda reserva, não teeni a menor instrucção nos quinze annos que estão na reserva. Isto não falando nos que servem no exercito activo durante dois annos, porque a esses applicam-se as disposições da lei que diz;

O que é verdade é que, desde ha muitos annos a esta parte, todos os Governos teem abusado desta lei, dispensando as praças logo no fim de dois meses de serviço activo.

Sr. Presidente: comprehende, pois, V. Exa. que, no que respeita á instrucção effectiva, ella é deficientissima, não só nos individuos que constituem o corpo activo do nosso exercito, mas tambem nos que constituem as segundas reservas.

Ora, pensando só no caso presente, porque é õ que mais interessa para as considerações que quero fazer, chego á seguinte conclusão. Pelos factos, estatisticas e considerações que apresentei, prova-se que, realmente, o contingente annual que entra nas fileiras activas do exercito não sobre a mais de 10:000 homens, e que, d'esses, muitas centenas se destacam, espalhando-se por estabelecimentos de varia natureza.

Assim, supponha-se que tinhamos neste momento de fazer uma mobilização de forças.

Qual o numero de praças que podiamos juntar? Reunindo essas praças que estão no exercito activo ás que estão na primeira e segunda reserva, pouco mais haveria de 80:000 homens, e, no entanto, a organização militar de 1901 exige que para a primeira linha, em campanha, haja 120:000 homens.

Fazendo o calculo da percentagem que entre nós é de 10 por cento e em todos os países de 30 por cento, do numero d'aquelles que numa mobilização pela fadiga, e por outras causas se inutilizam, nós precisavamos de 133:000 homens para cumprirmos as disposições da nossa organização militar pelo que respeita ao nosso exercito de campanha. Hoje, só da primeira linha, não podemos ter mais de 80:000 homens, que não conseguiremos mobilizar com aquella presteza e ordem que são indispensaveis, porque já passou o tempo do Marques de Pombal e do Conde de Lippe, que organizavam os regimentos quasi defronte do inimigo.

Deste modo, veja V. Exa. que, quando para a primeira linha se exigem 120:000 homens, havia 80:000 somente, entrando já os contingentes dos dois ultimos annos que estavam no exercito activo, sendo o restante da primeira e segunda reserva.

Assim, veja V. Exa. e a Camara como se applicaram bem os commentarios de um illustre escritor militar, publicados num jornal de Lisboa; então á verdadeira cabeça de turco, diz S. Exa., era quem tivesse a desgraça, de commandar esse exercito, porque, não podendo com esse exercito assim constituido fazer cousa de geito, os patriotas da occasião haviam de atirar-lhe as culpas, attribuindo-lhe responsabilidades que eram consequencia certa e segura da nossa organização militar.

Mas eu tive o cuidado - e comprehende-se o trabalho que isto daria a um homem -fora do métier - no intento de fazer apreciações rapidas sobre o assunto e, portanto, profundando-o quanto o tempo mo permittiu, tive o cuidado, dizia, de ver se esta deficiencia perigosissima da nossa organização militar, no momento em que toda a gente vê que só ha um equilibrio apparente entre as varias nações da Europa (Apoiados), era puro defeito nosso. Mas não. Comparando esta nossa situação com o que se passa em outras nações, para ver se tinha a consolação -triste consolação - de encontrar casos analogos fui procurar as nações da mesma ou aproximada potencia e para não cansar a Camara com muitas estatisticas, porque embora os numeros tenham uma eloquencia que muito convence, essa eloquencia é muito monótona, citarei só dois casos: A Roumania, que é quasi uma nação esquecida quando se trata de assuntos que prendam directamente com a civilização, tem uma população aproximada da nossa e em tempo de paz um effectivo de 90:000 homens, podendo mobilizar 260:000 não contando com a milicia; orçamento 10:000 contos de réis.

Quanto a nós temos no orçamento cerca de 9:000 contos de réis:

A Bulgaria, que tem pouco mais de 3.000:000 habitantes - quasi metade da nossa população - põe em pé de guerra de 270:000 homens e gasta 1:000 contos de réis. Que razão tinha eu para suppor que ao fazer esta comparação com países comparaveis ao nosso não encontraria a consolação de achar males identicos? Nem eu sei, mas o que é certo é que dos países mal organizados, ou desorganizados, somos o mais mal organizado.

Mas poderemos nós dentro das nossas forças economicas e financeiras, tirar melhor rendimento do que gastamos sob este aspecto? Creio que sim.

O que vemos nós fazer a todos esses países que não dispondo de grandes verbas orçamentaes teem, natural-

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mente, a noção justa e patriotica de que devem aproveitar as forças orçamentaes da forma mais productiva? Vemos o que acaba de fazer a Grécia: reduzir o tempo do serviço obrigatorio nas fileiras.

Diminue assim o encargo que esse serviço acarreta e, em compensação, aumenta o numero d'aquelles que, em todo o anno, pode enfileirar nas suas unidades.

O Sr. Ministro da Guerra (Mathias Nunes): - É isso que nós temos desde 1908. Fomos os primeiros a ter os dois annos de serviço. (Apoiados).

O Orador: - Mas não bastavam os dois annos se tivéssemos o que teem as outras nações.

Pois então, em vez de dois annos, podia ser um anno, o que seria mais pratico, como aliás, todas as nações estão fazendo, desde a escola primaria.

Segundo vi numa estatistica, a Allemanha, no anno passado - como se vê, o facto é de hontem - mandou uma circular a todas as unidades militares, aconselhando-as a convidar as escolas primarias e secundarias para presencearem em tribunas especiaes, nas paradas dos regimentos, todos os exercicios militares, facultando todos os officiaes e praças de pret, para explicarem esses exercicios, facultando até gratuitamente as suas salas de sport, as suas escolas de natação, entregando-se assim, os alumnos, por todas as maneiras, com assidua assistencia, a esses exercicios militares. Para compensar esse encargo moral, que se impõe ás escolas, passam-se diplomas especiaes aos rapazes que accederam a esse convive, diplomas que depois lhes dão garantias futuras, quando chegarem á idade de 20 a 25 annos, para prestarem serviço.

Esta é a noção do que é indispensavel, não só nas escolas primarias, estabelecendo-se assim a noção da grandeza e elevação dessa obrigação social que mais tarde os hão de prestar, entrando e collaborando na administração militar do seu pais, dando-se-lhes elementos de instrucção militar, de sorte que mais tarde elles possam reduzir, no regimento, o tempo que ahi deviam estar, porque então a instrucção já não é bem instrucção, mas sim um avigoramento do que elles já aprenderam.

O Sr. Ministro da Guerra (Mathias Nunes): - Mas não reduzem, nem mesmo a França.

O Orador: - Mas reduzem a Grecia e a Suissa, reduzindo tanto que chegam ao exercito de milicias.

A Suissa, por exemplo, criou o seguinte: Nas escolas officiaes e particulares ha a imposição de horas semanaes de instrucção militar. Depois, ha os cursos voluntarios, cuja frequencia é tambem premiada com diploma especial que dá áquelles que o possuem uma garantia futura, quando for o seu alistamento no exercito.

A propria Inglaterra, que tem tido uma relutancia enorme, devido ao seu respeito pelas garantias e liberdades individuaes, pelo serviço pessoal, preferindo o voluntariado, está organizando o regimento de cadetes, que outra cousa não é senão a pratica d'este grande principio de interessar a juventude nas questões militares, despertar-lhe o amor pela vida militar e, ao mesmo tempo, fornecer-lhe elementos de instrucção militar que mais tarde facilitam a sua accção, quando esses jovens tiverem de entrar no exercito, fazendo assim de cada cidadão um sol dado, na verdadeira acepção da palavra.

A propria Italia, segundo li ha pouco, tem já um projecto elaborado, embora ainda não approvado pela Camara, que determina que todos os rapazes que frequentem a escola até aos vinte annos se sujeitem a uma educação physica que é regulamentada pelo Ministerio, da Guerra.

Nós vimos o que se passa na Allemanha, mas se nós virmos o que se passa na Suissa, na França e na propria Inglaterra, apesar da Inglaterra ter uma relutancia por tudo o que seja serviço obrigatorio, porque tem grande respeito pelas regalias é liberdades individuaes, veremos que ella está organizando os seus batalhões de cadetes.

Nós não temos instrucção preparatoria, porque se a tivéssemos poderiamos restringir ainda mais o tempo de serviço activo nas fileiras do exercito, poderiamos tornar pratica a disposição da lei, que é um sofisma, porque no artigo 11.° diz:

(Leu).

E afinal, nem é obrigatoria nem pessoal, porque quem pode exime-se. Nós poderiamos com a instrucção preparatoria reduzir o tempo de serviço activo nas fileiras, diminuindo assim a despesa, que seria empregada em que? Em aumentar o numero dos alistados, e o numero dos listados, como? Caminhando pouco a pouco para a pratica real e verdadeira do serviço obrigatorio.

Comprehendo bem que é muito difficil praticar em toda a extensão esse serviço, porque não se pode arrancar ao commercio, á industria, ás artes, homens que nos fazem alta.

Com uma remodelação completa da nossa instrucção militar, acabando as remissões, criando-se um exercito colonial em vez de operar-se de vez em quando um desvio de praças para as colonias, acabando com destacamentos e diligencias de varias naturezas que não são serviços do exercito, como faz agora a China, que criou 40:000 homens de policia militar, nós com a fileira militar, criando a instrucção preparatoria, reduzindo o tempo de serviço nas fileiras e ao mesmo tempo aumentando o numero d'aquelles que vão assim com o seu trabalho cooperar para a constituição desta delicadissima engrenagem que se é para a machina militar, attendendo aos serviços accessorios e questões de material, muito teriamos feito na nossa organização militar.

Tão convencido estou d'este facto, que vou lembrar á Camara o que succedeu em 1907 na Italia vê, não ha muito, na Belgica.

Na Italia entenderam os politicos, quando a Itália viu no seu horizonte uma nova ameaça da Áustria, que era indispensavel abrir brecha na indifferença do publico perante questão, militar, fazer interessar nella a opinião e a imprensa para ser mais proficua a acção dos membros das Camaras e do Governo na pratica desse grande principio, o principio da nação armada, e o effeito foi de tal ordem, que a breve trecho, apoiado pela opinião e pela imprensa, sem retaliações politicas, porque o exercito não é politico, é do pais, não é uma ameaça á vontade do povo nem para servir interesses politicos de quem quer que seja, é a garantia solemne e salvaguarda da ordem e das leis que o povo quer, da constituição que o povo quer das instituições que o povo quer, que a breve trecho, como ia dizendo - o Presidente do Conselho de Ministros levantou-se no Parlamento e disse: proponho que se nomeie uma commissão para proceder a um inquerito rigoroso sobre tudo que diga respeito ao problema sobre defesa nacional.

Essa commissão foi nomeada e o resultado foi proficuo. Poucos meses depois, como a Camara sabe, começaram chegando os relatorios d'essa commissão, que percorreu todo o pais, ouvindo e colhendo informações por toda a parte, chegando alguns desses relatorios a ser convertidos em leis e muitos outros aguardando a sua conclusão porque só no seu conjunto podem ser resolvidos pelo Parlamento.

Na Belgica, quando se levantou a questão militar, que teve o seu termo em 1909, por iniciativa da opposição, pediu-se um inquerito rigoroso sobre o problema da defesa nacional, e o resultado foi tão bom ou tão mau que a Belgica tem hoje uma organização militar de primeira ordem. N'estes termos estou convencido que presto um serviço ao meu pais, pedindo um inquerito rigoroso á situação actual do país perante o gravissimo problema da sua de-

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fesa e, para que a minha proposta, no sentido que acabo de indicar, não tenha uma demora muito longa, proveniente da sua transição de commissão em commissão, nem sequer a demora de uma segunda leitura e fique eternamente esquecida nos archivos poeirentos desta Camara, redigia-a em forma de additamento ao artigo 2.° do projecto.

O meu additamaento é concebido nos seguintes termos:

Proposta de additamento

Proponho que ao artigo 2.° do projecto de lei n.° 4, em discussão, seja aditado o seguinte paragrapho:

§ unico. Será urgentemente eleita uma commissão parlamentar de dez membros da Camara dos Deputados com representação de todos os seus agrupamentos politicos, a que se juntarão dez membros da Camara dos Pares, eleitos pela respectiva Camara e com identica representação politica, e a que o Governo, por nomeação sua, fará ainda juntar tres antigos Ministros da Guerra e os officiaes generaes de terra e mar.

Essa commissão, na sua composição total, procederá a um inquerito rigoroso ás condições actuaes em que o país se encontra perante o grave problema da Defesa Nacional.

A serie dos principaes trabalhos a executar por essa commissão de inquerito será:

Verificar se a nossa organização militar de terra e mar corresponde ás necessidades do país, e se é sufficientemente elastica para permittir o maximo dos effeitos com o minimo dos esforços.

Se todo o material fixo e movel de guerra assegura a potencia de que carecemos.

Se os serviços accessorios da nossa organização geral militar estão devidamente organizados.

Propor o que se lhe afigura indispensavel e conveniente, devidamente proporcional aos nossos recursos económicos e financeiros. = Claro da Ricca.

Informo a V. Exa. que a organização desta commissão basiei-a e moldei-a na organização que teve em Italia a da proposta do Presidente do Conselho de Ministros d'essa nação.

Sr. Presidente, no que respeita á opinião que o grande publico forma do nosso exercito, e excitá-lo exactamente com discussões desta natureza é um dever patriotico, eu vou contar uma ahecdota curiosa: uma vez, numa janela estavam quatro individuos adultos quando passava um regimento, com a sua banda á frente tocando harmoniosamente e muito suavemente. Os individuos ficaram encantados e absorvidos pelos sons da banda e, embevecidos, olharam a passagem desse regimento. Mas, a banda passou, os sons diminuiram e sem querer a vista fixou-se-lhes então no que ia atrás da banda, que valia mais alguma cousa do que isso, os nossos soldados, a materia prima de todos os exercitos do mundo, e pena é que num momento de crise não possam prestar os serviços a que os seus dotes de valentia, a sua nobreza de animo os podia conduzir.

Esses individuos repararam depois na disciplina que n'elles havia, seguindo a banda do seu regimento, e todos ao mesmo tempo perguntaram: "então isto para que serve?"

Esta indifferença publica é que é preciso quebrar.

É preciso interessar a opinião publica na gravidade do problema, na pratica de um acto que é um dever patriotico.

Ainda, para terminar, uma pequena observação.

Condemnei, como V. Exa. ouviu, a questão da remissão, e, no entanto, tenho responsabilidades nesse regime.

Sou Deputado antigo, ha quinze annos que faço parte, só com uma excepção, d'esta casa do Parlamento, e houve uma epoca em que tive de associar a minha assinatura a um parecer sobre este assunto; mas V. Exa. comprehende que o tempo passa, as ideias não voltam atrás, seguem e acompanham a evolução do progresso.

Tenho o meu voto preso a uma disposição que não está em harmonia com a minha orientação de hoje, e mal de nós se nos conservássemos presos e acorrentados a uma ideia. (Apoiados).

(O orador não reviu).

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Pereira de Lima inscreve-se contra ou a favor?

O Sr. Pereira de Lima: - Contra.

O Sr. Presidente: - Então darei a palavra ao Sr. Deputado Lourenço Cayolla, que se inscreveu a favor.

O Sr. Lourenço Cayolla: - Sr. Presidente: a opposição parlamentar aproveitou este anno a discussão dos chamados projectos constitucionaes que marcam a força militar do exercito em tempo de paz, para fazer largas considerações sobre o assunto e chamar a attenção do país para o problema tão urgente, tão grave e tão inadiavel mesmo, da defesa militar no país.

Não serei eu, Sr. Presidente, que criticarei e muito menos censurarei o procedimento dos illustres Deputados que teem tomado parte no debate, porque, a meu ver, teem cumprido um dever patriotico.

A questão militar precisa de ser encarada pela nação, porque é um assunto importante. Todos os que concorrem para levantar o espirito publico e faze-lo interessar-se pelo problema da defesa militar cumprem um altissimo dever que deve satisfazer a sua consciencia.

O illustre Deputado Sr. Brito Camacho, tomando parte neste debate, mostrou a sua preoccupação de que os Deputados que teem a honra de pertencer ao exercito não veem com bons olhos os seus collegas civis entrar n'esta questão. Essa preoccupação de S. Exa. é injusta. Tenho a convicção de que elles veem com bom sentimento esse procedimento.

O Sr. Zeferino Candido: - Não me parece que tenham esse sentimento.

O Orador: - Creia S. Exa. que é sincero.

Sr. Presidente: na ordem das suas considerações o mesmo illustre Deputado mostrou bem quanto era necessario tratar constantemente este assunto pela sua importancia e magnitude. S. Exa. dizia de uma forma desconsolada, mas verdadeira e sincera, qual tinha sido o verdadeiro grito de alarme de um antigo Presidente do Conselho, que ha tres annos publicou o seu livro sobre a defesa nacional.

Este appello, que um homem de tão alta situação politica fazia aos seus compatriotas, seria escutado em toda a parte onde houvesse a consciencia da responsabilidade do problema militar, e com grande ansiedade, seria seguido por todos os exercitos.

Entre nós, porem, não aconteceu assim. Tem o illustre Deputado carradas de razão.

Ainda outro facto eu posso narrar que mostra bem que realmente ainda não entrou na consciencia de todos a importancia d'esta tão elevada, e magna questão.

Ha annos entrou para a politica um distinctissimo official do exercito que tinha firmado o seu nome em trabalhos de escritor, que revelaram altas qualidades de saber e de intelligencia.

Esses trabalhos tinham merecido a critica, a apreciação e o louvor da imprensa technica do estrangeiro e em todas as publicações militares estrangeiras, refiro-me ao Sr. Sebastião Telles.

S. Exa. veio para o Ministerio da Guerra no desejo sincero o patriotico de por em vigor tudo o que o seu estudo e os seus trabalhos podiam aproveitar e ser util ao

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país, no sentido de congregar e reunir todos os esforços, e valorizar todas as forças na realização da defesa nacional.

N'essa sua bella ideia apresentou o seu trabalho da organização, à qual foi victima de uma guerra desapiedada, vehemente, toda de violencias e acrimonias, como poucas vezes tenho assistido e visto em lutas parlamentares.

Passados meses o successor desse Ministro destruia a sua obra, desfazia esse plano de defesa, e a opinião, que tanto se tinha manifestado a favor d'aquelle trabalho, concentrou-se, fez-se absolutamente estranha áquella accumulação de esforços que contendia com uma questão vital e importante que tanto interessava a honra, e o futuro da patria.

Mas, Sr. Presidente, todos nós, sem excepção de partidos e sem distincção de grupos, sem divergencias de ideias partidarias, devemos congregar-nos num tour de force para interessar vivamente a opinião publica num assunto de tanta importancia, cujo esforço é absolutamente patriótico e de honra.

Tem-se ultimamente trabalhado bastante em progredimento d'estas forças sociaes, e é de justiça dizer-se que bastante...

O Sr. Zeferino Candido (interrompendo): - Permitta-me V. Exa. uma pequena reflexão. E simplesmente para dizer a V. Exa. que em vez de bastante, que S. Exa. empregou, deve dizer muito. Fica assim melhor, porque bastante hão é bem o termo.

O Orador: - Sigo a lição do illustre Deputado.

O Sr. Zeferino Candido: - Lição não, foi apenas uma advertencia.

O Orador: - Desde 1886 para cá deve fazer-se justiça a todos que tem trabalhado {Apoiados) n'esta questão, a todos os Ministros da Guerra (Apoiados) que se teem dedicado realmente ao desenvolvimento da instrucção do exercito.

Nós hoje temos um grupo de officiaes que pela sua dedicação, zelo e competencia technicas, e pelo seu valor intellectual e saber, não ficam aquém dos officiaes mais avançados do mundo. Temos os quadros dos officiaes sufficientemente instruidos e preparados para o desempenho da sua alta missão. Temos alem d'isso valores sem igual, como solidariedade, resistencia e resignação que caracterizam os nossos soldados. Temos elementos valiosissimos para organizar e fazer um exercito á altura da missão que lhe está destinada. Que lhes falta, pois?

Faltam-lhes munições, elementos materiaes que só se adquirem por dinheiro e unicamente por dinheiro.

A parte da educação, da instrucção, essa não está atrasada entre nós, em relação, é claro, aos países que comnosco se podem comparar; o que nos falta são os elementos materiaes, que só se adquirem com dinheiro, e é com esse que o país tem de concorrer, se quiser ter bons elementos de defesa.

Feitas estas ligeiras considerações, nas quaes estou absolutamente de acordo com a opinião já emittida pelos illustres Deputados que tomaram parte n'este debate e no que o antecedeu, eu desejo agora fazer algumas observações a varias criticas do illustre Deputado que me precedeu, que fez um verdadeiro tirocinio para Ministro da Guerra, tal amor mostrou pelas instituições militares, tão distinctas qualidades de assimilação demonstrou.

Não ha duvida de que todos desejariamos realizar o sonho da nação armada, que é a aspiração de todos que se interessam pelas instituições militares, mas para se conseguir isso creio bem que as ideias apresentadas pelo illustre Deputado não dariam esse resultado.

Em relação ao contingente, S. Exa. disse que este projecto era pouco toais ou menos uma mystificação, por isso que propomos que se chamem 16:570 homens quando na verdade esse numero não é de que se encorpora no exercito, porque temos a abater d'elle o numero das emissões.

Ora, exactamente por existir a lei dás remissões é que nós temos de prever os seus resultados. Se o que nós precisamos é de um contingente de 12:000 a 12:500 homens e se já sabemos que o numero das remissões orçam por 4:000, é por isso que pedimos os 16:500, que é o contingente absolutamente indispensavel. Creio que prever o effeito de uma lei não é cousa que mereça censura, mas um acto de bom criterio e de boa reflexão.

Mas, disse ainda S. Exa., esse contingente é ainda depois dizimado pelas diligencias, pelos destacamentos, pelos impedimentos. Neste ponto S. Exa. laborou num equivoco e isso não vem onerar o contingente do anno, mas todas as forças do exercito, onde estão encorporados os contingentes dos dois annos anteriores. Esse contingente vem expressamente para receber a instruccão aturada e seguida, não é desviado para esse fim.

O Sr. Zeferino Candido: - Instruccão aturada e seguida de tres ou quatro meses.

O Orador: - Eu não sei se V. Exa. já pertenceu ao exercito, mas ainda que não tenha pertencido, S. Exa. é bastante illustrado para saber todas estas cousas. O tempo da instrucção do recruta depende das aptidões que elle revela; se há alguns que completam a instrucção em pouco tempo, outros ha para quem é mais demorada.

O Sr. Ministro da Guerra (Mathias Nunes): - Desejava fazer uma observação. Nesses 4:000 homens que se redimem estão comprehehdidos os que recebem instruccão durante seis meses e que se redimem por 50$000 réis. Esses homens, pode dizer-se, pagaram a sua instrucção. Pagam 50$000 réis para se remirem, mas consumiram ao exercito esses 50$000 réis. São, por assim dizer, voluntarios. Dos 4:000 que se redimem, ha pelo menos 50 por cento que recebem instrucção.

O Sr. Claro da Ricca: - Eu disse que eram os que se furtavam ao serviço do exercito antes e depois do alistamento. Sei bem que são 2:000 que se redimem antes e 2:000 depois.

No entanto esses 4:000 homens, no fim de um anno deixam de lá estar, porque os 2:000 que se alistam saem no fim de seis meses.

O Sr. Ministro da Guerra (Mathias Nunes): - O que eu desejava consignar é que d'esses 4:000 homens, um grande numero sae com instruccão militar.

O Orador: - Outra observação feita pelo Sr. Claro da Ricca, ao apreciar a importancia do Orçamento do Ministerio da Guerra, foi o encontrar, que esse orçamento fosse apenas de 267 contos, ou seja menos do que 3 por cento da quantia a que elle se eleva, que é de 9:000 contos de réis. Foi um engano de S. Exa.

Mas para que servem, os quartéis, os regimentos e os quadros dos officiaes, em tempo de paz, senão para instruirem os soldados?!

Outro ponto tocado por S. Exa. e n'esse concordo eu com a sua opinião, é o que diz respeito á organização da policia militar.

Dizia S. Exa. que as guardas de honra ao Paço e ás Camarás teem aumentado. E verdade; é justa a observação do iilustre Deputado, mas os commentarios é que o não são; porque em toda a parte o exercito é destinado para estes serviços. Em Berlim as guardas de honra são

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feitas por tropas do exercito, era Paris todos os dias se escalara dois a tres mil homens para guarnição da cidade e em Madrid é até um espectáculo interessante assistir ao render das guardas, porque ellas são constituidas por tropas de infantaria e artilharia.

Sr. Presidente, depois disto o illustre Deputado enxertou n'este ponto a questão das remissões.

S. Exa., que é um Deputado antigo e ornamento do partido a que pertence, já confessou que tinha assinado um projecto approvando a ideia das remissões. Ora eu, que sou, modestia áparte, um investigador dos trabalhos parlamentares, não encontrei o nome do illustre Deputado em documento algum d'ssa natureza.

Eu affirmo, era consciencia, que não está lá o seu nome.

O que é facto é que a lei das remissões existe entre nós, não obstante a repugnancia que todos sentem por essa lei; e foi tambem um Ministro do partido do illustre Deputado quem a fez.

Esta é que é a questão grave, de momento, e que deve ser combatida com a maior vehemencia, porque é o principio desorganizador do exercito, que tem produzido os peores effeitos.

O Sr. João Pinto dos Santos: - O Sr. Ministro da Guerra não está de acordo com V. Exa., porque ha pouco affirmou que esses iam pagar o seu serviço no exercito.

O Sr. Ministro da Guerra (Mathias Nunes): - O que eu disse foi que o numero de 4:000 não era bem exacto, porque muitos pagavam o seu serviço; mas não disse que era boa, ou má, a remissão.

O Orador: - Tanto são estas as nossas ideias, que está pendente da Camara um projecto firmado por um dos homens mais illustres do meu partido.

O Sr. Sebastião Telles, propondo a taxa militar, que S, Exa. defendeu aliás com muito brilho e muito bons argumentos, dizendo que tinha o seu espirito arejado pelas ideias novas.

Nós propomos tambem e desejamos fazer Vingar a ideia da taxa militar, substituindo as remissões. Portanto nesta parte, estamos de acordo.

O Sr. João de Menezes: - A iniciativa foi minha. Quem primeiro apresentou esse projecto fui eu; infelizmente, tal projecto foi dormir para o seio das commissões, mas estragaram-no, porque foi apresentado com as remissões.

O Orador: - Isso é sempre. Basta ter sido apresentado pelo illustre Deputado, para se julgar estragado.

Como se vê, muito poucas observações tenho a fazer em resposta ás do illustre Deputado Sr. Claro da Ricca, e com muitas d'ellas estou realmente de acordo.

Vou agora referir-me especialmente á parte final do seu discurso.

S. Exa., referindo se ao que se passa lá fora em alguns países, que em seu entender se podem comparar em recursos e em riqueza ao nosso, citando, especialmente a Romania e a Bulgaria, disse que as nossas despesas com o exercito são proporcionalmente mais avultadas do que as d'aquelles países; que a Romania gasta 10 mil contos de róis, ao passo que nós gastamos 9 mil contos de réis.

S. Exa., porem, esqueceu-se, no trabalho que fez, de que o orçamento não é o orçamento total do Ministerio da Guerra da Roumania; é o orçamento com as oito divisões activas, excluindo todos os serviços auxiliares; excluindo, creio eu, todos os officiaes inactivos. Mas, seja o que for, o orçamento a que S. Exa. se referiu, e que eu conheço muito bem, é o das oito divisões activas e, como disse, exclue tambem os officiaes que estão afastados.

Depois disto, referiu-se ao facto passado ha Itália, a propósito de um inquerito parlamentar feito por. technicos para tratar de tudo quanto diz respeito á organização militar.

Neste momento não posso saber as ideias da maioria e do Governo sobre este assunto; apenas posso dizer quaes são as minhas ideias.

E, assim, apenas referindo-me ás minhas ideias, devo dizer que não vejo realmente possibilidade n'esse inquerito, porque todos sabemos o que o exercito precisa.

Creio que não ha duvidas a esse respeito.

O que o exercito precisa é de material de guerra de toda a natureza, que exige um grande dispendio.

Mas para isto não é, preciso um inquerito parlamentar.

Demais, temos o Conselho Superior de Defesa Nacional, que é constituido pelas primeiras autoridades do exercito, e que melhor que todos pode conhecer o estado do exercito.

Por consequencia, torno a repetir, que não vejo uma grande utilidade n'esse inquerito.

Pedindo desculpa á Camara do tempo que tomei com ás minhas considerações, termino por aqui.

(O orador não reviu}.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra sobre a ordem o Sr. Pereira de Lima.

O Sr. Pereira de Lima: - Peço a V. Exa. que me diga quanto tempo falta para se entrar na segunda parte da ordem do dia.

O Sr. Presidente: - Faltam dez minutos.

O Sr. Pereira de Lima: - Começa por ler a sua moção de ordem.

A sua intenção, ao usar da palavra, é incitar o Governo e principalmente dois homens que se prezam ser dois Ministros á moderna, Ministros da Guerra e da Marinha, a que façam alguma cousa em bem do exercito e da marinha, mas á moderna.

Antes de mais nada dirige ao Sr. Presidente as suas felicitações pela sua eleição e a propósito pergunta a S. Exa.: 1.°, se com relação aos avisos prévios segue é processo do seu antecessor de mandar prevenir, os Srs. Deputados de que no dia seguinte os Ministros estão dispostos a ouvi-los; 2.°, se é necessario ir á mesa consultar o processo Hinton, que vae entrar em discussão, ou se S. Exa. tenciona mandar esse processo ao logar de cada Sr. Deputado, a fim de ser examinado; 3.°, como tem pedido a palavra todos os dias e com grande surpresa sua não lhe tem chegado a vez, ao passo que outros Srs. Deputados usaram da palavra sem os ter ouvido fazer esse pedido, pergunta se não seria melhor fazer uma inscrição por escrito.

O Sr. Presidente: - Diz que está ali para cumprir o Regimento escrupulosamente e só para isso.

Começando por responder á ultima consideração do illustre Deputado, dirá que inscreve os Srs. Deputados pela ordem que os Srs. Secretarios lhe indicam. Quando S. Exa. se julgar preterido pode fazer a sua reclamação.

Quanto á segunda pergunta de S. Exa. dirá que os documentos a que sé refere estão no gabinete dos Srs. Secretarios, tendo já hontem mandado expedir uma circular a todos os Srs. Deputados prevenindo-os de que hontem mesmo, apesar de não haver sessão, esses documentos ali podiam ser examinados.

Quanto á primeira pergunta, com relação aos avisos previos, dirá que tem seguido sempre o preceito de avisar não só os Srs. Deputados como os Srs. Ministros, mas parece lhe que terá de cumprir o artigo do Regimento que trata do assunto.

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É a sua intenção prevenir os Srs. Deputados de que estejam sempre preparados para reatar os seus avisos prévios, porque, como já disse, tencionava seguir a ordem da inscrição.

O Orador: - Agradece as respostas do Sr. Presidente.

Todas as considerações que tem a fazer sobre o projecto em discussão ficam para a próxima sessão. Por agora, e para regular a sua ordem de considerações, pergunta ao Sr. Ministro da Marinha se tenciona tirar das forças limitadas do nosso orçamento os recursos necessarios para acquisição de vasos de guerra ou se cria receita especial.

O Sr. Ministro da Marinha (Azevedo Coutinho): - Diz que do orçamento não pode ser.

Tem de fazer-se um emprestimo.

Quando apresentar as suas propostas o illustre Deputado verá como tenciona resolver o assunto.

O Orador: - Pede para ficar com a palavra reservada para a sessão seguinte.

(O discurso será publicado na integra quando o orador restituir as notas tachygraphicas).

O Sr. Presidente: - Fica o Sr. Pereira de Lima com a palavra reservada.

Vae passar-se á segunda parte da ordem do dia.

SEGUNDA PARTE DA ORDEM DO DIA

Discussão do projecto de lei n.° 8

O Sr. Presidente: - Vae ler-se, para entrar em discussão, o projecto de lei n.° 8.

Lê-se na mesa. É o seguinte:

O Sr. Pereira dos Santos: - Peço a palavra sobre a ordem.

Varios outros Srs. Deputados pedem a palavra sobre a ordem.

(Pausa).

O Sr. Presidente: - Vou ler os nomes dos Srs. Deputados que pediram a palavra sobre a ordem.

O Sr. Pereira dos Santos: - Peço perdão, mas eu não posso perder tempo; salvo se V. Exa. me concede mais um quarto de hora, depois do prazo regimental.

O Sr. Presidente: - Pode o Sr. Deputado Pereira dos Santos começar as suas considerações. Eu tenho muito tempo para ler a inscrição. Tem a palavra o Sr. Pereira dos Santos.

O Sr. Pereira dos Santos (sobre a ordem): - Entrou em discussão o projecto de lei que se refere á questão denominada a questão da Madeira ou questão Hinton. Escusa de encarecer a sua importancia. Refere-se ella á maneira de regular o regime saccharino no archipelago da Madeira, cousa que só ao Governo incumbe, sem qualquer interferencia directa ou indirecta de qualquer subdito português ou principalmente estrangeiro.

A questão que está em discussão é uma questão grave, gravissima.

Cabe-lhe a honra de, em nome do seu partido, iniciar o debate.

Fá-lo-ha rapidamente porque a questão é complexa, é grande e quer abraçá-la no seu conjunto;

Outros membros da opposição a tratarão em seguida nas suas particularidades.

O que é a questão da Madeira?

São as duas culturas predominantes d'aquelle bello archipelago, a cana saccharina e a vinha.

Por vezes tem sido flagellada aquella preciosa região, chegando já numa das occasiões quasi a desapparecer por completo a cana no archipelago da Madeira.

N'essa occasião tornou-se afflictiva a situação da Madeira.

Era indispensavel dar-lhe, a protecção que só pode e deve dar o Governo, e então fez-se a lei de 1895.

Passado pouco tempo veio novamente o flagello aggravar os vinhedos da ilha, ao mesmo tempo que aumentava a emigração. Foi reconhecido que era necessario aumentar a protecção e d'ahi deriva a lei de 24 de setembro de 1903 e o decreto de 24 de dezembro do mesmo anno. E o que se tem feito até hoje.

Por esses diplomas, as fabricas e o Governo Português são obrigadoti a cumprir umas certas clausulas. Quaes são as obrigações que impendem sobre as fabricas? Comprar absoluta e completamente, sem restricção, toda a cana produzida no dis.tri.cto, do Funchal e comprar-toda a aguardente produzida nos engenhos ruraes e nas fabricas, que em dezembro de cada anno não tenha sido entregue ao consumo; são obrigações bem definidas. E quaes são as obrigações que competem ao Governo? Ao Governo compete permittir a importação apenas com o imposto de 6 réis, dar entrada livre ao açucar no continente e dispensar esse fabrico de qualquer imposto.

Teem sido cumpridas as obrigações do Governo? Se não fossem cumpridas por completo, apparecia immediatamente uma reclamação. As obrigações do Estado teem sido rigorosamente cumpridas e teem-se feito concessões, sem haver compensações.

E por parte das fabricas matriculadas teem sido cumpridas as obrigações da lei? Não. Tem-se permittido a importação de melaços de açucar, de forragens para pastagens e de outras cousas; não tem sido comprada, como é direito e dever, toda a aguardente produzida, sem applicação no consumo até 31 de dezembro. E porque se tem permittido isto tudo? Porque despachos illegaes, absolutamente illegaes, se teem produzido relativamente a esta questão.

E é n'este regime e neste estado de cousas que o Governo vem fazer um regulamento em decreto, o regulamento de 11 de março de 1909. Apenas surge este regulamento, levantam-se reclamações profundas, reclamações que sobem de ponto até attingirem a somma de 650:000 libras.

E podia este regulamento ser publicado ? Podia; estava o Governo para isso legalmente autorizado. A lei de 10 de maio de 1907, referente ao consumo e exportação de vinhos generosos, autorizava o Governo a regulamentar o commercio de vinhos em todas as regiões vinhateiras ; essa disposição foi tornada preceito de lei, foi incluida no decreto de 1 de outubro de 1908. O Governo estava, pois, autorizado a decretar um regulamento que tivesse por fim beneficiar a exportação, o commercio e o consumo de vinhos.

Esse decreto está ou não bem feito? Collide com as disposições dos decretos de 1903 e de 1904? E o próprio Governo que affirma que não collide. N'esse caso, as reclamações apresentadas pelo subdito inglês não tinham, fundamento nenhum, e, se o não tinham, nada mais havia a fazer senão pô-las para o lado. Extraordinario seria que tivesse de fazer-se qualquer modificação nas leis, simplesmente porque se apresentava uma representação qualquer.

Mas foi isso que fez o Governo? Pôs de lado essa reclamação? O Governo diz simplesmente que, ao entrar para o poder, encontrou reclamações, affirmando ser sua unica intenção fazer uma remodelação da lei, o que constitue o projecto em discussão.

Isto, porem, não representa o que se passou. O subdito

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inglês foi ao Ministerio das Obras Publicas e disse que carecia de um grande numero de vantagens, mas que, para isso, precisava a sancção de um decreto ou de uma lei; se o Governo recusasse, exigia a somma de 650:000 libras. O Governo, em resposta, formula esta proposta de lei.

O Governo na proposta não fala com sinceridade. Diz que pôs de parte a reclamação e que fez esta proposta para desenvolvimento dos factores economicos da Ilha da Madeira. Ora, esses factores economicos são os seguintes : cultura da vinha, cultura da cana saccharina, cultura da bananeira, industria da criação de gados, industria das fabricas não matriculadas, industria da exportação dos vinhos e industria dos partidistas, dos lavradores que tratam de melhorar os processos de vinificação.

Como é que o Governo procurou harmonizar os interesses economicos dos factores apontados? Quanto á cana de açucar, acaba com o direito amplo que tem a Ilha da Madeira de vender toda a cana que produz, resolvendo a questão a favor de um subdito estrangeiro.

Quanto ás fabricas não matriculadas, aos engenhos ruraes que tinham garantida a renda de tudo quanto produziam, ficam por esta forma em circunstancias da casa Hinton nada lhes querer comprar. E nada mais fez. Quer dizer: o Governo, sustentando que é legitimo regular o decreto de 11 de março de 1909, que foi feito para melhorar todas estas industrias, o Governo n'este projecto engole uma parte d'esse decreto. E porque? Pelas exigencias desse subdito inglês.

O projecto é sómente para aumentar o dominio desse negociante matriculado, a quem já está enfeudada a protecção que só o Governo podia dar.

Mas não é só com estes motivos que o Governo pretende justificar a sua proposta.

Diz que encontrou despachos ou decretos que chama interpretativos. Ora os despachos por sua natureza são revogaveis; se os inclue no projecto é porque toma a responsabilidade d'elles. Mette-os no projecto porque as exigencias das fabricas matriculadas assim o pediam.

É preciso examinar se esses despachos são bons ou maus, é preciso ver a sua contextura.

Como base de tudo, levanta-se essa verdadeira espada de Damocles contra o Governo da nação, essa excrecencia que constitue o artigo 13.° da lei de meios de 1904. Precisa de dizer como esse artigo foi votado n'esta Camara.

Em janeiro de 1904 apresentou-se a esta Camara um Governo regenerador, de que era Ministro da Fazenda o actual chefe do partido regenerador Sr. Conselheiro Teixeira de Sousa; quatro meses depois eram dissolvidas as Camaras.

Constituiu-se uma nova Camara, que tomou assento no dia 30 de setembro de 1904.

Em 3 de outubro o novo Ministro da Fazenda apresentou n'esta Camara uma modificação do projecto de janeiro, declarando que factos economicos, occorridos durante o anno, justificaram uma rectificação do orçamento.

Dias depois, subiu ao poder um Ministerio progressista, de que era chefe o Sr. Conselheiro José Luciano de Castro, o qual por motivo de doença, que o orador sempre deplora, não veio apresentar esse Governo á Camara: veio o Sr. Pereirade Miranda, que fez a sua declaração á Camara, e terminou pedindo que lhe approvasse o orçamento e as leis constitucionaes.

Elle, orador, como leader do partido regenerador, accedeu a esse pedido.

Fazia então parte da commissão de fazenda; essa commissão reuniu-se, estando presente o Ministro da Fazenda, que, entre outras, alterações, pediu uma autorização de uns créditos especiaes para o ultramar.

Quer dizer, esse Governo acceitou a responsabilidade do orçamento, no qual collaborou, fazendo-lhe modificações.

O partido regenerador é que nenhuma alteração lhe fez, tendo elle, orador, occasião de declarar que o partido regenerador nenhuma modificação propunha, para não parecer que queria limitar a liberdade do partido progressista.

O orçamento veio á Camara e foi approvado por todos os membro d'ella.

Se ha qualquer responsabilidade, pertence a toda a Camara.

O Sr. Affonso Costa: - O artigo 13.° foi feito de propósito para enganar a Camara.

O Orador: - Examina a seguir o citado artigo 13.° O Governo obriga-se a manter o regime durante 15 annos. Havia uma clausula identica no decreto de 1895, mas apenas pelo periodo de cinco annos.

Aqui, porem, ha a notar uma cousa: o projecto de decreto de 1903, feito no Ministerio das Obras Publicas, indicava o periodo de quinze annos; foi a todas as commissões desse Ministerio, que acceitaram o periodo de quinze annos. Saiu o projecto do Ministerio das Obras Publicas e, quando teve de ser referendado no Ministerio da Fazenda, de que era titular o Sr. Teixeira de Sousa, appareceu sem o periodo de quinze annos.

O Sr. Conde de Paçô-Vieira: - Trata-se de uma questão de facto e por isso pediu licença ao orador para explicar como as cousas se passaram.

Ha no Ministerio das Obras Publicas os documentos comprovativos de que vae dizer, mas quando faz uma affirmação não carece de invocar documentos. A sua palavra basta.

Não ha duvida de que o Sr. Conselheiro Teixeira de Sousa fez a mais violenta opposição á fixação do prazo de quinze annos no decreto de 1903, assim como é tambem certo que no primittivo estudo de bases que se organizaram existe no artigo 11.° essa disposição.

Quando esse estudo lhe foi entregue, entregou-o ao Sr. Director Geral de Agricultura, para que o estudasse, e sobre elle foram ouvidas as instancias superiores.

Essas instancias, os Conselhos Superiores de Agricultura e do Commercio reunidos, estudaram-no e depois de o modificarem deram parecer unanime de que devia ser approvado.

Elle, orador, porem, de pleno acordo com o Sr. Teixeira de Sousa, entendeu que as disposições desse artigo excediam as faculdades, do executivo, e por isso pela sua propria mão riscou o artigo 11.° - n'esse projecto de decreto.

O Orador: - Applaude S. Exa., como applaude o illustre chefe do partido regenerador.

Esta extraordinaria excrecencia explica todas as exigencias.

Mas ha mais: os monopolios não se dão sem fortes compensações; ora, as fabricas não deram compensações absolutamente nenhumas. O Governo foi obrigado á manutenção do regime durante quinze annos, mas esse regime acabaria se as fabricas quisessem isto é, obrigação completa para o Estado, sem nenhum dever da parte das fabricas.

Posto isto, vae elle, orador, dar a mais sobeja prova da mais completa imparcialidade nesta questão. Combateu ardentemente e vehementemente a obra da ditadura; todavia a justiça acima de tudo: houve um Ministro em 1907 que conseguiu que se desviasse essa espada de Damocles; pena foi que quatro meses depois viesse outro Ministro, que tornou a entregar ao subdito inglês a arma com que havia de combater.

O Sr. Affonso Costa: - O Hinton nunca a largou.

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18 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Esse Ministro deixava entrar em Portugal bastante açucar e chegou até 1 de fevereiro sem ter tomado providencias nenhumas sobre isso.

O Orador: - Essa importantissima arma, essa arma terrivel, depois de ter sido habilmente tirada, foi dada outra vez ao subdito inglês. E desde então, elle, na occasião critica, vem todos os annos ameaçar que não se matricula senão em troca de unias certas vantagens. E este Governo, fraco e pusilanime, nem sequer se arma dos meios necessarios para o impedir.

Em occasiões como esta, todas as medidas de excepção são acceitaveis; o Governo, porem, não soube adoptá-las. Não é assim que se eleva a dignidade do poder. Agora já não são as reclamações feitas só nas secretarias de Estado, são feitas perante o Parlamento. Esse abatimento do poder, que se tem feito nas secretarias, quer o Governo que o faça a representação nacional.

Adopte-se uma medida de excepção: á ameaça do Hinton, de que não se quer matricular, responda se que se não matricule, porque o Hinton não é indispensavel para se garantir a protecção ao archipelago da Madeira.

O projecto em discussão traz uma situação muito peor do que a anterior. Diz o Governo que o obriga a matricular-se; mas se elle não quiser comprar a cana pode faze-lo, e o projecto para isso não estabelece penalidade alguma. E ha de o Parlamento português mostrar á Europa que teve de se submetter a um subdito inglês? Não; não pode ser. Responda-se-lhe energicamente e faça-se-lhe ver que o Governo português para nada precisa d'elle.

Termina, mostrando á necessidade da Camara adoptar a seguinte

Moção

Considerando que o projecto de lei em discussão colloca a economia do archipelago da Madeira em circunstancias de inferioridade ás que lhe provinham do regime vigente, relativo á cultura da cana saccharina, mantendo-se, todavia, para o Thesouro o oneroso encargo que resulta da livre importação do açucar;

Considerando que, tendo chegado a época própria para o corte e aproveitamento da cana saccharina, convirá proceder por maneira que, sem demora, ás fabricas a adquiram;

Considerando que, como se vê do relatorio da proposta do lei, as fabricas productoras do açucar se não matricularam e se manteem fechadas, por se julgarem prejudica das com algumas das disposições do decreto regulamentar de 11 de março de 1909;

Considerando que ao Parlamento se impõe a obrigação de proceder com completo conhecimento de um assunto da maior importancia para a economia do archipelago da Madeira é para o Thesouro, sem todavia embaraçar a la-boração das fabricas, antes - promovendo a sua rápida e immediata abertura;

A Camara resolve:

1.° Delegar numa commissão de 11 membros, por ella eleita, é estudo do que mais convenha aos interesses geraes do país é aos especiaes do archipelago da Madeira, no que diz respeito ao, fabrico e venda de açucar, alcool e aguardentes produzidos no districto do Funchal, e ainda de quaesquer direitos adquiridos que porventura haja;

2.° Adiar a discussão do projecto de lei dado para ordem do dia, até que a commissão eleita apresente o seu parecer;

3.° Recommendar ao Governo a immediata suspensão do regulamento de 11 de março de 1909 até que o Parlamento resolva sobro o parecer da commissão especial. = Pereira dos Santos.

Foi admittida.

O Sr. Ministro das Obras Publicas (Moreira Junior): - Sr. Presidente: acabei de ouvir o discurso caloroso do illustre Deputado Sr. Pereira dos Santos, acabei de ouvir a oração inflammada do illustre Deputado, em que, ao mesmo tempo que fazia a apreciação acerca do documento que servia de motivo á discussão, era da mais completa e absoluta injustiça para com o actual Governo.

O Governo, ao chegar ao poder, encontrou esta melindrosa questão que se debate. O actual Governo deu a demonstração mais completa e a mais inequivoca de que soube manter-se em todos os transes. (Apoiados).

O Governo não cedeu, fez todos os esforços para arrancar as maiores vantagens para a solução da questão. (Apoiados).

O Governo não cedeu, resistiu, mantendo intemerata a a sua dignidade. (Apoiados).

A prova evidente do respeito que temos pelos representantes da nação é que, apesar da gravidade do momento, o Governo nada resolveu por si e trouxe, a questão á Camara para que ella proceda como entender.

O Governo pode entehder conveniente uma determinada resolução, mas a Camara pode seguir o caminho que entender. (Apoiados).

Então nós herdamos uma situação afflictissima, que só depois de bem analysada e que pode ser apreciada em toda a sua grave magnitude. (Apoiados).

Trocam-se ápartes.

(Sussurro).

O Orador: - Então o Governo cedeu?! O Governo resistiu. E quem resistia mais. (Apoiados) desde que a questão se mantinha no pé em que nós a encontrámos? (Apoiados).

O illustre Deputado Sr. Pereira dos Santos foi de uma grave injustiça em tudo quanto disse, embora fosse sempre muito digno na maneira como se explicou.

Foi de uma grave injustiça ao fazer á affirmação de que á actual situação politica tinha cedido e que não tinha sabido pugnar pelos interesses da nação. Mas, apesar d'isso, S. Exa. deu-nos a prova mais eloquente de que as néjgociações feitas pelo actual Governo são alguma cousa de valioso, e é justamente isso que constituirá o objecto principal do meu discurso, pedindo a V. Exa., Sr. Presidente, que me reserve a palavra para a proxima sessão. - (Vozes: - Muito bem, muito bem).

(O orador foi muito cumprimentado).

(O orador não reviu).

O Sr. Adriano Anthero (por parte da commissão de redacção): - Mando para a mesa o parecer da commissão de redacção, relativamente ao projecto de lei n.° 29).

O Sr. Presidente: - Peço a attenção da Camara.

(Pausa).

O Sr. Deputado Archer e Silva pediu a palavra para explicações para antes de se encerrar a sessão, e n'este sentido vou consultar a Camara sobre se permitte que S. Exa. use da palavra. Os Srs. Deputados que entendem que se deve dar a palavra ao Sr. Archer e Silva tenham a bondade de se levantar.

(Pausa).

Está rejeitado. Amanhã ha sessão á hora regimental, sendo a ordem do dia a mesma que estava dada para hoje.

Está encerrada a sessão.

Eram 7 horas da tarde.

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SESSÃO N.° 15 DE 8 DE ABRIL DE 1910 19

Documentos mandados para a mesa nesta sessão

Representações

De mais de 4:000 cidadãos da provincia do Algarve pedindo que o Lyceu de Faro seja elevado á categoria de lyceu central nos precisos termos da carta de lei de 22 de junho de 1898.

Apresentada pelo Sr. Deputado João José da Silva Ferreira Netto, enviada á commissão de instrucção secundaria depois de publicado o texto no "Diario do Governo".

Da Associação de Classe Commercial da nova área annexada á cidade de Lisboa, pedindo a execução rigorosa da lei de descanso semanal.

Apresentada pelo Sr. Deputado João José da Silva Ferreira Netto e enviada á commissão do "bill".

De differentes camaras municipaes da província do Algarve participando desejarem contribuir para a despesa a fazer para que o Lyceu de Faro seja elevado á categoria de central.

Apresentada pelo Sr. Deputado João José da Silva Ferreira Netto e enviada á commissão de instrucção secundaria.

Da commissão academica da cidade de Caro pedindo á Camara que não seja adiada a discussão do projecto que tem por fim elevar á categoria de central o Lyceu de Faro.

Foi mandada enviar á commissão de instrucção secundaria.

Da União dos Empregados no Commercio de Lisboa, interpretando o sentir da maioria dos caixeiros do país, reclamando a revisão da lei do descanso semanal e a revogação do decreto de 14 de outubro de 1907.

Foi enviada á commissão do "bill".

Dos professores de desenho dos lyceus pedindo melhoria de situação, com respeito aos seus vencimentos.

Apresentada pelo Sr. Presidente da Camara, Conde de Penha Garcia, e enviada á commissão do orçamento.

O REDACTOR = Arthur Brandão.

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