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crupulo em o tornar cíãro a to'daò as inteligências i e esta a minha opinião, faça a Camará o que quizer.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra p Sr. Ministro da Fazenda, para uma explicação.

O Sr. J. da Silva Carvalho: —Mas eu tinha-a pedido para um requerimento.

O Sr. Presidente : — E' costume dar-se a pdavra aos Sis. Ministros antes da votação, quando a pedem para uma explicação.

O Sr. Ministro da Fazenda: — Eu entendo que não pôde dar-se a observação que o Sr. Deputado Seabra-acabou de mencionar, porque para os géneros que vierem pelo Rio Douro abaixo serem nacionalisr-dos, e sabirem livres de direitos, é neces-saiio que paguem o direito de consumo, seto o que não são nacionalisados. Todos os geneios naciona-lisados suppoem-se terem pago direitos de consumo, e nVèse caso, pelas nossas Leis, tem uma exportação hvie: por consequência , parece-me que não pôde ha\er duvida alguma, e ate assento que será desnccessaiio o addilamento lembrado pelo Sr. Deputado que o apresentou.

O Sr. Silva Carvalho : — Eu não queria pedir a V. E\.tt que consultasse a Camará se a matéria estava discutida ; o meu Requerimento tendia a outra cousa, e depois d'clle deffirido, o Sr. Ministro da Fazenda podia explicar-se; nem eu havia de ser tão docortèz que depois d'um Ministro da Coroa per-tender dar urna explicação, eu o quize^se inlnbir d'isso: o que eu qnena pedir a V. t£x a era, que consultasse a Camará sobre se entendia que se devia psorogar esta Sessão até que se discutisse esta matei ia. a matéria é muito importante, e eu entendo mesmo que a Camará ainda não está habilitada para poder decidir: poitanto, o que peço a V. E<_.a que='que' a='a' e='e' proiogar='proiogar' p='p' sobre='sobre' consulte='consulte' discuta='discuta' se='se' ate='ate' camará='camará' matéria.='matéria.' sessão='sessão' deve='deve'>

O Sr. J. A. d"e Magalhães: — Eu quero op-pôr-me a que se prorogue ã Sessão; esta duvida proposta pelo Sr. Deputado Seabra e de muita transcendência ; é preciso meditar sobre ella ; é preciso combina-la Com o Regulamento que oindà ha pouco passou : então eu requeiro que isto tique para a Sessão d^amanhã, porque não se pôde decidir agora. (Apoiados)

O Sr, Gavião:—Eu também sou cTopinião que esta matéria e' muito grave; e então pedia a V. Ex.* que consultasse a Camará , se assenta que 03 addi-lamentos vão á Comrnissão para 03 considerar, e apresentar aqui o seu Parecer, (fozes — não — não.)

Decidio-se que se não prorogasse a Sessão,

O Sr. Presidente: — Váe lêr-se a Comrmssão de Forúes, que é composta dos Srs. Bispo Eleito de Lenia, J. B. Felgueiras, João Hlias, Souza Azevedo, J. M. R. Vieira de Castro, L, Tavares ds Carvalho e Costa, V. F. Novaes.

Por esta occasião é preciso que a Camaia determine, se quer destinar um ou dois dias cada sernu-na, pafa os trabalhos das Commíbfões. (vozts — -um dia.J

Deddio-se que esse dia fosse—Qua'rta$ feiras.

O Sr. Roma: — No Diário do Governo veio im-preasa unicamente uma das Propostas do Sr.Míms-tio da Fazenda; eu julgo que é dt: muita importância a publicação das outra», e então proponho que se imprimâo todas.

O Sr. Ministro da Fazenda: — Todas hão de ser publicadas.

O Si. Secretario Sã Fargas:— Só veio impressa uma, porque foi essa unicamente que a Camará determinou que se imprimisse, (vozes — todas — todas.)

O Sr Presidente: — A'manhã é dia df Comissões. — Está levantada a Sessão. —Eram mais de quatro horas-

N." 15.

te 20- ire Janmu

1841.

D,

Presidência do Sr. Pinto de Magalhães.

"epois do meio dia, não estando na Salla numero siífíieiente de Sr*. Deputados, disse: O Sr. Presidente: •—Faltam alguns Srs. Deputados para se poder tomar deliberação; mas como ha muito que fyzer nas Com missões, e não parece justo que sfjauí relaidadob esses trabalhos »ó peta falta tTalguns Srs. Deputados, a approvação da Acta fi-

cará para amanhã, e a Assembleia vai resolver-se em Co m missões (apvindos).'

A ordem do dia para amanhã e na primeira parle a discussão da Resposta no Discurso do Throno, e na segunda parte algun* Pareceros , que são unicamente de remessa ao Governo.— A Assenibléa vai dividir-se em Commibsôeá.— lira meio diaeum quarto.

C,

ia

Presíãenoâa do Sr. Pinto de Magaliiães.

te 21 te 3anár0.

hamàcíi— Presentes 72 Srs. Deputados, Abertura — Onze horas e três quartos. Acta — Sobre acta dê 19 disse. O Sr, Rolha : — No fim da Sessão cTante hon-tem de cuja Acta se tracta, propuz eu, que se imprimissem no Diário do Governo as outras Propos-

1841.

tas do Sr. Ministro da Fazenda apresentadas com o Relatório, poi isso que somente se havia impresso a Proposta relativa aos Foráes: e se me não tn-gano creio, que a Camará approvou o meu reque» rimenlo, rnas esquecêo lançar-se isso na Acta.....

O Sr. Secretario, Peixoto: — Não se tomou votarão a esse respeito; houve um assenso, mas não houve votação.

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vido votação; entretanto se se não votou, eu faço novamente o requerimento.

O Sr. Presidente: — Está-se em duvida se a Camará deteiminou ou não na Sessão d'anle hontecn que fossem impressos todos os Projectos apresentados pelo Sr. Ministro da Fazenda corri o seu Relatório ; eu tomo nova votação.

£tecidio'$e que se imprimissem todos

RELATÓRIO. — Senhores : — Em xSbservancia do artigo 136 da Constituição da Mrmareftia, tenho a honra de pôr na vossa presença, a Conta da receka e despeza doanno económico findo, e o Orçamento Geral do Estado para o segufinte de 1841 a 1842.

Grande satisfação me cabe em poder cumprir no praso que a Constituição determina, este importante dever de meu Ministério. O vosso zelo e disvello pelos interesses do Pau, corn razão o tem reclamado , e o Governo, não menos solicito pela fiel observância da Lei, felicita-se por ver coroados os icsis esforços, e satisfeitos os vossos desejos.

A preferencia que fiz dar á organisação da Conta , que ora vos e apresentada, não permittio que simultaneamente se atlendes^e áa que faltam , pertencentes aos dois annos económicos anteriores; entretanto, espero que ellas se acharão em breve concluídas por éffeíio das diligencias eemcacia coín que se promove a sua promplificação.

Algumas diíficuldades e embaraços, que o tempo deve vencer, obstaram ainda a que a refeiida Conta podesse ser organisada em conformidade das disposições do Decreto de 30 de Dezembro de 1839. A faíta de vários documentos comprovativos da gerência de alguus Cofres do Thesouro, estabelecidos no Continente do Reino e Ilhas, deu logar a que a mencionada Conta não comprehendesse como fora para desejar, uma demonstração bem explicita das diversas transacções da sua receita e despeza, pela qual se podesse distinclamente conhecer, não só a importância dos direitos activos e passivos do Thesouro Publico, liquidados durante o anno económico lindo, e as cobranças e pagamentos effectua-dos no mesmo período por conta desses direitos; mas também os Saldos ern divida provenientes de uns e outros que por balanço de transicção devessem passar á gerência do anno seguinte.

Estes detalhes e desenvolvimentos que tendem a facilitar a inlelligencia de similhanies Contas, e a esclarecer as investigações que sobre o seu contheu-do incumbe a esta Camará exercer, toinam-se de absoluta necessidade para que elias preencham o fim a que se dirigem, qual o de manifestarem com a claresa e exactidão necessárias, assim o movimento da cobrança annnal dos Impostos e rendas publicas, e a distribuição de seu producto aos diffe-rentes Ministérios , como as applicaçôes deste ao pagamento das despezas do Serviço, e Encargos Geraes, na conformidade da Lei annual das des-pezas.

O Governo, Senhores, tem por sem duvida que os obstáculos que hoje se oppoem aos melhoramentos da nossa Contabilidade publ-ca , hão de inteiramente cessar com o estabelecimento das medidas de reforma que a experiência do passado tem feito conhecer como indispensáveis n'administração das finanças do Paiz.

As Proposta* de que o Governo se occupa para

vos sereitfofferecidas no decurso da presente Sessão, eornprehendem os regulamentos quejulga nec^ssario^ a&u» d« tornar exequível o disposto noTitulo9 ° Cu» pitulo único da Constituição Política do Ks-tado. 'lím-po eia do attender á organisação do imporxan-tiasifno fatnô da Fazenda Publica, perécn esta ope» facão tem-se resentido d'aquelles embaraços e diíficuldades que ordinariamente acompanham as grandes empresas, e que só os soecorros da experiência} e da observação podem completamente superar.

As Leis Administrativa e Judicial com que a vos* sã sabedoria e esforços acabam de dólar o Paiz , of-ferecem ao Governo a possibilidade de coordenar um Plano de reforma da administração e arrecadação fiscal, cujas bases estejam em harmonia, com o* princípios Coniitutivós d'es«as mesmas Leis, e com os meios d'etecução que os recursos do Estado possam na actualidade fornecer-lhe.

O estabelecimento de um Tribunal o» Conselho Superior que conheça em ultima Instancia de todos os recursos para e!lê interpostos sobre matérias4 do Contencioso administrativo da Fazenda Publica, que tenha voto Consultivo nos negócios graves em que for mandado ouvir, e que exerçajurisdicçãoprópria na esfera das altnbuiçòes fiscaes que lhe forem com» fnettidas, intende o Governo quecònstitueuma condição orgânica do* novo syslefna, sem a qual elle não correspondia aos fins de utilidade publica em que deve basear-se, nem abonaria a realidade de suas vantagens e resultados comparativos como é misier.

Ninguém pôr autra parte duvida hoje da necessidade de uma reforma no methodo da arrecadação dos Impostos e Rendas Publicas locaes. Este serviço sobre maneira dispendioso que a Legislação actual põem a cargo dos Contadores, de Fazenda dos D is-tncíos para o exercerem por intervenção de seus agentes os Recebedores dos Concelhos e Freguezias, acha-se corno que isolado e a tal distancia d'acção fiscal doThesouro, que aliás o devera constan temente seguir e acompanhar, que nenhuma garantia of-ferece em seus resultados capaz de justificar a realidade dos factos de que provêm , nem tão pouco a apreciação da sua naturesaecircumstancias. E' pois indispensável substituir um tal systema de arrecadação por outro que sendo mais simples, mais económico, e rnais fiscal, dê ao mesmo tempo a maior prestesa e segurança á realisaçâo de seus effeítos. Aquelle de cuja Proposta o Governo incessantemente se occupa , confio que hade cabalmente satisfazer a estas condições, e garantir como e indispensável os melhoramentos de que tanto carece este importantíssimo ramo do Serviço Publico.

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lamente a dar-vos conta dos factos mais importantes que contêm o Orçamento da receita e despesa do Estado para o anuo económico de 1841 a 1842 que Desta occasião vos e apresentado.

Pelo referido Orçamento e desenvolvimentos, que o acompanhou», conhecerá a Camará , 1.° Em quanto é avaliada a despeza ordinária e constante do referido anm> económico. 2.° Quanto importa a'des-peza extraoidmana. 3.° Quae» os recursos e ineioà propostos para fazer face a urna e outra.

O mappa comparativo N." l, da despeza Publica ordinária e constante ofíeiece um aagmenlo sobre a que ullunaujenle se havia Orçado para o corrente anno económico de 500:693/058 réis, que na maior parte explicita pelo accresciino de despezade 240:728^448 réis, q«if no Ministério da Guerra se lorna indispensável , considerando a forca do Exercito no estado completo wn que se acha calculada.

A despeza do Capitulo de Encargos Geraes pequenas alterações apiesenta na sua totalidade, uma vez reduzidos a metade os juros da nossa divida externa, entretanto incluem-se no mesmo Capitulo , algumas addiçees; que ou não figuiavam, até agora nos Orçamentos anteriores, ou nelles apparece-ram diffetentemente collocadas.

No Ministério das Justiças dá-se o augraento de despeza de70:Q62$44l reis que particularmente provêm de vencimentos de Empregados de Repartições extinctasdependentes do mesmo Ministério, outr*o-ra abonados pela Folha dos Encargos Geraes do Estado.

As Forças marítimas foram calculadas segundo o -armamento provável das Embarcações de Guerra, e com attenção ao augmento de praças do Batalhão Naval — entietanto no Orçamento, do Ministério da Marinha apenas figuram pequenos accrescimos xle despeza que pelo M

A deápeza do Ministério do Reino bavia sido calculada no respectivo Orçamento sem attenção ás diversas icducções que piecisamente hão de verificar-se por eíTeito das Propostas de Lei, que já se acham em discussão nesta Camará, e bem assim da que hoje vos é apresentada sob n.°2, para a eliminação da verba relativa ásGuaulas de Segurança Publica creadas por Carta de Lei de 2£ de .Fevereiro de 1833. —Em taes circunstancias enteadeo o Cru-., veroo que podei ia sem.prejuizr» do serviço effecíuar na despeza Orçada paia esíc Ministério uma diminuição de £23:848$904 reis vindo asaim a ficar reduzida a l:294:o.87$8lO re!s— quantia excedente á do ultimo Oiçamento em 65:OSU$034.

No Ministério da Fazenda a meu Cargo figura também um au^meuto de dtspeza, de 43:598^801 reis proveniente da .nova-organização que vão ter as Alfândegas menores, porem confio que as medidas de reforma que tenho a propor-vos n'outros tatnos do Serviço fiscal dependentes do mesmo Ministério produzíião uma economia que -compense essa diferença.

. Em consequência de se haverem pieenchido al-.g»a>aa Legações Diplomáticas, cujas deapezas não figuram nos Orçamentos anterioies do Ministério dos Negócios Estrangeiros, foi mister inclui Ia no actual, eievando-o por isso a uma só m ai a maior r3:684$896 reis do que a do antecedente Orça-. jxiento.

O Governo tem a convicção de se haver occupa-, do com o maior cuidado e escrúpulo em realizar nos diveisos íamos do publico Serviço todas a&eco-nomias que julgou compatíveis com a execução do mesuio Serviço—porem não hesitou igualmente em vos propot aquelles augtnentos de despeza em, que conheceu um Caracter de utilidade e justiça. —Mies-te sentido comparando o Governo a importância total da despeza Orçada para o próximo fuluro anno económico, ,com as somnias eflfectivauiente entregues aos diversos Ministérios, no anno económico antecedente de 1839 a 1840, cuja Conta hoje offe-rece á vossa consideiação, não duvida reputar suf-ficienle a mencionada dcspeza , e fixa-la como base doa meios de receita e que cumpre attender para lhe fazer face.

Bem conhece esta Camará que da deficiência de taes meios, tem resultado uma accumulação de divida que teria consideravelmente tornado mais def-ficeií as finanças do Paiz, se osystema dos Empréstimos por Operações mixtas , adoptado desde o anuo de 1836, não tivesse trazido áCapitalisação uma somiiia aproximadamente igual ao alcance annual que tem constituído o déficit entre a receita e dcs-peza publica. — E' porem tão gravoso este meio de attenuar os males resultantes de similhantç déficit» que não julgo possível caminhar n'um tal systerua sem giande eiró e discredito —e neste sentido considero indispensável, que sem reccoirer a empiesií-inos, as mais da» vezes, ou quasi sempce ruinosos — procuramos nos nossos lecursos, os meios deque precisasnos [>aia destruir por uma vez aongem dessa acoumulação de divida que noa arruina , e que reprodu^itulo-se annualmente pude bem depressa tornar-se uui mal irremediável.

A nossa receita publica calculada na presença do que tem produzido os rendimentos dos ultiirios ânuos, não pôde estimar-se em mais que 8.630:225^043 reis, entrando nesta sornraa a De'-dtna predial, industrial, e de juros pela quantia de 1.600:000^000 de reis que e' o mais a que podo chegar nominalrnente , em quanto se continuar no defeituoso rnethodo de lançamento ale agora observado.

Todos vós conheceis, Senhores, que não e pos-sivel com esla somai* fazer face ás despegas que o serviço publico torna necessárias. Que nenhum Governo pôde resistir ao

Cuuipre«uos pois sahir desta posição ião violenta e fatal ,- e íractar com disvelo de estabelecer nas nossas de&pezas toda a economia que não prejudique o ST-r ir iço publico, procurando corn cfíicacia encontrar os jneios de as satisfazer pontualmente logo que eSlas não sejam susceptíveis de diminuição.

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•meios que julga menos onerosos aoPaiz, paracon-aeguir tào importante fina. '

Pelo mappa comparativo N.° 3, da receita orçada, conhecerá a Camará ter sido calculada o mais aproximadamente possível da verdade, tendo-se ern vista os resultados do seu prodi\cto nos annos anteriores, e a quantia em que fará estimada no ultimo Orçamento. A differença para •menos que se nota no referido mappa,, provêm principalmente da diminuição de 124:254^117 re'is, que tem tido o rendimento das Alfândegas, apezar de ser calculado, pelo que tiveram nos dois annos anteriores, que bem podem considerar-se de rendimento médio.

Esta diminuição seria de grande fortuna para o Paiz, se podesse ser attribuida ao desenvolvimento da nossa industria, porém supposto o numero dos nossos Estabelecimentos já avulte bastante, nem por isso nos devemos lisongear com similhánte idéa, que também se contradiz tendo em attençào a base de noâbos direitos de consumo. A decadência pois do rendimento das Alfândegas é forçoso attnbui-la á immensa inlroducçào de mercadorias feita cm fraude dos respectivos direitos.

Para evitar este gravíssimo mal, tractou o Governo em virtude dos poderes de que as Cortes o invisliram, de organizar as Alfândegas menores do Reino, e de completar um systema de fiscali-saçào nas duas grandes Alfândegas de Lisboa e Porto, que auxiliando os meios que applicou ás primeiras, se torne ao mesmo tempo menos oppressivo para o Commercio, e mais efficaz em seus reultados.

No entretanto , Senhores, se as medidas fiscaes poderem por algum tempo sustentar a receita das Alfândegas, devemos contar que o desenvolvimento da industria do'Paiz, ha de necessariamente diminui-la, e reconhecer que muito convêm auxiliar desde já essa receita , restabelecendo alguns dos direitos que as matérias brutas pagavam anteriormente, quando a no>*a .industria tinha a competir coro uma importação muito menos onerada que actualme.qle.

Debaixo destes princípios, tenho a honra de offerecer á vossa consideração a Proposta de Lei n.° 4, pela qual são elevados os direitos de algumas matérias brutas, ao que aproximadamente pagavam antes de se achar ern vigor a Pauta , e espero desta medida, se for adoptada, que a receita das Alfândegas venha a receber um augmen-to de 140:000/000 de réis, que já vá» calculado com a devida separação Jio Orçamento que hoje vos apresento.

Este recurso porém tão parcial e contingente não basta para vencer asdi.fficuldades em que nos achámos: precizâmos d'u ma nova receita que orce por 600:000,|000 rs.-, e não permiltindo o estado do Paiz que se ^levq a-mais de l:9CK>;OpO^OOO rs., o prnducto da Decima.,,ainda nos deixa na necessidade de buscar moios que produzam uma nova receita de 300:000JÍOOG rs.

Já no Relatório que vos apresentei em 17 de Fevereiro do anno passado, expuz as grandes difficul-dades que offerece o estado do Paiz para se levantarem novas Contribuições sobre o consumo. Os immeiiso« encargos M-irucipae» que pezara sobre os Povos, e que já principiam a estorvai o Commercio interno, tornam quaai impossível a adopção de Pot. 1.° — Janeiro-—1841.

quaesquer medidas capazes de produzir por meid de novas Contribuições indirectas o rendimento que falta para igualar a receita com os nossos en* cargos ordinários e constantes. E' pois forçoso recorrer a meios permanentes de receita, que não podendo obter-se por novas imposições sobre o consumo do Paiz, é indispensável que consistam na revogação de uma medida que affectou na sua origem os interesses de muitas famílias — annulnu a hypotheca da nossa,divida consolidada — deixou a receita publica sem os recursos que lhe serviam de garantia — e gravou o Thesouro com o encargo de amplas compensações fáceis de prornetter, masqua-si sempre impossíveis de cumprir.

Fallo, Senhores, do Decreto de 13 d'Agosto de 1832, cujos inconvenientes tem esta Camará altamente reconhecido, e que debalde tenta remediar, por isso que sempre terá de deixar na incerteza, ou pelo menos desfalcados, e sem compensação os direitos adquiridos por titulo de compra ou por Contractos particulares.

•. JSão ha duvida que os Foraes pela sua natureza oppressiva deviam ser modificados; um voto geral assim o reclamava desde muito tempo, mas essa modificação podia fazer-se na escala que o bem publico aconselhasse, sem offender , como pelo referido Decreto se fez, os interesses da Fazenda Publica, e os dos particulares annulando d'envolta com os Foraes, os emprasamentos e subemprasa-mentos de bens provenientes da Coroa, em cuja disposição veio a comprehender todos os Contractos, por isso que incumbindo ao Senhorio uma prova, que as mais das vezes se confunde na obscuridade de séculos, obtinha por esse meio deixar a terra livre ao possuidor segundo a intenção do mesmo Decreto ; ao possuidor que a n ao tinha pago. , Uma medida que como esta prejudicou a uns Proprietários em beneficio gratuito de outros, não podia por tanto deixar de causar urn abalo na fortuna publica, que teria graves consequências se a todos não animasse a convicção de que .uma tal desigualdade e deslocação de interesses nào deixaria de ser pelas Cortes um dia opportunamenteattendida e providenciada.

O Governo pois meditando seriamente sobre os meios de remediar este embaraço, e procurando desvanecer a incerteza ern que se acham os direitos de tantas famílias, fixando ao me«mo tempo a sorte dos Foreiros que em grande parte se reconhecem devedo-rçs, e que só temem ser obrigadas a pagar n'urn dia as rendas de annos, entendeu que devia trazer á ap-provação desta Camará a Proposta dr. Lei n."5, que tende a declarar o Decreto de 13 d*Agosto de 1832, de uma maneira justa, que firme o direito de propriedade de todos com a necessária attençào ao pretérito, e que ao mesmo passo, que afiance uma receita para o Thesouro, o isetnpte de occorrer a. pé*-sadas compensações.

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;Estes siacrifreios, Senhewá, que a» circumetancia.*; pubhcas reelatoat#r são Verdadeifarhente de pequena monta , se eonsidfrarmè* o importante fim a que sp dirigem, qual o de obstarem á continuação de. uta áysietmi de decepção que pode acabar pOf nòsarroi-nar. —Os meios ftâo serão talvez os milhares, porém a vossa sabedoria o&Ãubslitttirá por outros tnerwj^ôfi*-rosos, sé o vosso zelo ppd*»f dèscubri*lrtó, na certeza de que sef&o seinpre beai acèertos pelo Governa, uma Vez quê produsam igual reeeíía,

:A Junta do Crddito PubUco coMinua a offereeer no Orçamento da próxima futuro áfttto económico suficientes meios de occorrer aos éftcargos da divida interna consolidada, e-muito mais atnpla será a garantia de sua dotação, se por ventura as Propostas que o Governo teve a honra de apresentar-vos era 31 de Julho dó anno passado, ,pàra a millior arrecadação do Imposto do Sello, e daâ transmissões da propriedade merecerem a approvaçâo das Cortes.

Reèta-me tratar da despesa extraordinária que na conformidade do disposto na Carta de Lei de 8 de Outubro ultimo, de?e ter pagamento no anno económico próximo futuro, pela quantia de 380:714/97$ féis. —Não existem rneiosalgnnsextraõrdinario»ooin que possa satisfazer-se esta despesa — recor fer n?stf ouso a um empréstimo que produzisse a referida quantia , e dilatasse o seu pagamento por u-m numero de ânuos tai que fizesse menos sensível eble entiorgo, se-riu talvez ú medo toais adoptavel; porém é claro que sem o estabelecimento de uma nova Imposição não ta ver ia em que fundar esse empréstimo, que te*íia dê Fepetir*fc<_ de='de' no='no' obrigação='obrigação' prfefivel='prfefivel' novas='novas' governo='governo' satisfazer.='satisfazer.' qie='qie' temos='temos' dividas='dividas' essa='essa' pot='pot' arino='arino' maieone-rosas='maieone-rosas' ê-x-tror='ê-x-tror' um='um' o-='o-' _='_' corno='corno' á='á' ã='ã' j-uiga='j-uiga' e='e' mentç='mentç' tébelecimenko='tébelecimenko' o='o' p='p' creíiçâo='creíiçâo' temporário='temporário' seguinte='seguinte' râè='râè' isst='isst' encardo='encardo'>

• Pôde orçap-id em 130 contos c}e téi* o p

dos. Bens Ndèionaes que hãd dê ser postos á vhtída nó pr&ximo futuro anno económico em q-ufc o Bariecr de Lisboa já deve estar pago da importância dos Contractos que lhe attnbuiram este r^eiírso, vindo «lie àã

A restante quantia entendo o Governo qoe'dHrérá eon^eguir-se pOt ãià Sacrifício a q«e todríseoirc^rfam, «egurido os interessem qu^ ihes lia de a «AC» «ira ir <_ que='que' de='de' aystema='aystema' ver='ver' governo='governo' tih-ihof='tih-ihof' í='í' fazenda='fazenda' _.='_.' o='o' p='p' espera='espera' adoptado.='adoptado.' _='_'>

- Conheço""^ttè os Verícilentos dos Sefridíiréà-do Estado, <_3 cjaáes='cjaáes' dimuiiia='dimuiiia' e='e' ícorwtáísão='ícorwtáísão' e.atrasb='e.atrasb' ainda='ainda' xeessivòâpòdem='xeessivòâpòdem' daé='daé' incerteza='incerteza' áesfíth='áesfíth' dbs='dbs' lixvgé='lixvgé' págíiitif='págíiitif' criais-='criais-' dri='dri' reduzidos='reduzidos' to='to' pela='pela' cortsiderar-se='cortsiderar-se' inactivas='inactivas' _='_'>tos, queossujeita a pesada<_ offereço='offereço' com='com' de='de' estado='estado' anno='anno' qiíe='qiíe' teífldado='teífldado' soífressern='soífressern' fíòvo='fíòvo' descontos.='descontos.' do='do' filha='filha' deixarão='deixarão' n-âste1='n-âste1' _1841='_1841' damais='damais' até='até' um='um' provideiicíts='provideiicíts' rrãò='rrãò' pprataçâoj='pprataçâoj' voí-a='voí-a' naçào='naçào' tal='tal' jtftoa='jtftoa' como='como' biotivos='biotivos' reservo='reservo' gravosa='gravosa' em='em' anno-proxitrio='anno-proxitrio' económico='económico' ao='ao' coínpensaçà='coínpensaçà' sujeitarem='sujeitarem' ás='ás' já='já' oppor-tonaménteme='oppor-tonaménteme' aprisenlar-vo9='aprisenlar-vo9' que='que' ínfalivflrriertte='ínfalivflrriertte' no='no' osven-deitóefttos='osven-deitóefttos' aliviar='aliviar' difficeis='difficeis' cessar='cessar' dos='dos' se='se' pítrece='pítrece' disse='disse' _1s4s='_1s4s' para='para' circurnslari-tiitíg='circurnslari-tiitíg' presenteke-lalorio-='presenteke-lalorio-' d.is='d.is' meios='meios' éèntido='éèntido' ocofron-te='ocofron-te' dothjjsouro='dothjjsouro' _='_' tão='tão' a='a' á='á' b='b' systema='systema' ontítobo='ontítobo' os='os' saerineíátm='saerineíátm' e='e' poraerio='poraerio' oovérno='oovérno' é='é' ftinccionarios='ftinccionarios' eh-='eh-' togar='togar' p='p' diinínuiçâo='diinínuiçâo' confio='confio' beoeficn='beoeficn' hào='hào' futuro='futuro' todos='todos' possa='possa' quanto='quanto' agora='agora'>

que aliás deve contrahir, para safisfazef

de»peza extraordinária.*— Pela Proposta de Lei n.° 7 que tenho a honra" de apresentar-vos , rs^-tabelece^-se um desconto temporário e proporcional etti todos os vencimentos. a corgo do Estado > pertencentes aos mezes que deeorruto de Julho do pró-xinio futuro anno económico eno diante, o qual se realisàrá á rnedtda que tiver 'Ioga? o pagamento dos referidos vencimentos, segundo a esewla que o r«-gular, devendo o producto deeta contribuição ser appl içado ao pagamento do sobredito encardo exr traordinario , pelo tempo que 'foi necessário paraô solver.

Tal e' a forma porque o Çoverno satisfaz ao díf-ficil dever que a sua posição lhe incumbe apresen-tando-.vos a Proposta de Lei n.° 8 do -Orçáiliecto Geral do Estado para o anno económico

Secretaria d4 Estado dos Negí>cbs'da Fazenda em 14 cie Janeiro de 1811. = Fíwido Rodrigues- Pereira tFerra%. • '' .' •

Propotta dê Lei do Orçamento para o anno ebont*

mico de 1841 a 184&. : CAf ítuto 1.°— -Das Deapezass' ' - -

yVrligo l.° A despt*za ordinária do Estado para o a n ri o económico de 1841 a 1842 é fixada !Hi'boiu-mâ total" cíe dez mil quinhentos e doze eo-ntoá 'VhntQ è dois mil trezentos sincoénla e oito r^isrj e repartida entre os diversos serviços e Ministeriios ipt^a 'fÓP-ma 'con&taMe ,dò Mappa' n." l ^oiri às 'se

§ 1."' A Encargos Geraes dois^ínU t?eíén4f»« siri-coonta e um tíontos seiscentos é oko mit quinhentos é s^ncoenta réiá (<_35Í:_608-550 p='p' tag0:_='_:_' reje.='reje.' _='_' xmlns:tag0='urn:x-prefix:_'>

§ 2.° Ao Ministério dos Negócios dtffleinó 'mil duzentos ;novert ta e quatro conlos oitenta e s«le tail d«»2 re'is. '

Ao Ministério d<ís tag2:_833='_492:_833' _3eiseralo3='_3eiseralo3' duzseritos='duzseritos' trez='trez' quinhentos='quinhentos' arez='arez' cefltòfr='cefltòfr' dtífr='dtífr' dafzenda='dafzenda' justiça='justiça' ministério='ministério' tag1:de='é:de' _4.='_4.' ârèfcerrtos='ârèfcerrtos' _='_' negótíiívs='negótíiívs' setenta='setenta' e='e' quatro='quatro' _67d='_67d' féis.='féis.' níegócíoá='níegócíoá' contos='contos' mil-='mil-' noventa='noventa' ao='ao' treà='treà' p='p' quarenta='quarenta' três='três' _-mil='_-mil' téu.='téu.' _-e='_-e' trinta='trinta' _72='_72' íòcentos='íòcentos' vinte='vinte' féb.='féb.' xmlns:tag1='urn:x-prefix:é' xmlns:tag2='urn:x-prefix:_492'>

^ 5.° Ao Ministério dos Negócios -da G«V«rf & tr&s hiií cento oitenta e cinco, éontoa a^tífcentíví rti^n-ta. e ôírto mil trezento^noviénia eéois réis. (8il85í7&S^39â Veí*).' '• -' _'-'• '•' ' ' •' i '.' :

' '^ 6.° 'Ao 'M;fftistèr?d: dos Negoeioé da Márfiv^à é Ultramar íríi-l^cehto d doze cbntoê nove ct?ní>6« e vinte e' Aete niíl sete «efttds f quaPéivía^é seVá''reis>

§ 7.° Ao Ministério dói Negoôios duzentoi e nove contos r>»ve't!eflt-6í mil^ sete centos

•' §'8'/"" A' J.unt-a db Creditei -Publteo 'titil ,ce*lrt 6 qirareht-a e ti^ contos' tfezéncoâ seleflta V doíi mil

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tos oitçnta contoe lete centoi quatorzte mil nove cen>« tos se-tenta e cinco réis. (380:714^975 reis) constante do iVíappa n.° 2 com appiicaçào ao pagamento das reclamações Inglezas que -se vencem durante ô mesmo anno económico segundo o respectivo ajuste. CAPITULO 2.* — Da Receita.

Art. 3.* A receita ordinária do Estado para o anno económico de .1841 a 1842 e authorisada pela «omma de dez mil quinhentos e dois contos vinte e cinco mil e quarenta e dois réis (10:502:025 $042 réis) segundo & 'M n p pá n.° 3 e será arrecadada na conformidade das Leis com a dUtincçâo e applica-coes «pguuues

^ 1.* Ao pagamento dos Encargos Ordinários do Thesouro nove mil trezentos cincoenla -contos duaefHos vinte e cinco inil e quarenta e doia reis, (9:350:225)1042 réis),

§ 2v Ao pagamento das Encargos da Janta dó Credita Publico mu cento cincoenta e um contos e oito cento* mil róis (1:151:800^000 reis).

Art. 4.° A receita extraordinária do referido anilo económico e aiitliortsada peta som ma de trezentos «'òitenia cortíos sete centos' qualorze mil nove centos satenia e cinco re'ii ^380:714^975 re'is) segundo oMappa n.° 4; e será arrecadada na corifor-iií idade da reápeetiva Legislação, e ap p l i cada especialmente ao^ pagamento da quota das reclamações Irvglezas de que traeta o artigo 2.° da prrsente Lei.

Art; 5.° As «mithbuições publicas directas-, ou indirectas de qualquer titulo ou denominação, que sejam a\éità d'aqtttHas authortsadas pela presente Lei, íicam expressamente prabibidaa; e as Ãuthondades e Empregados que as exrgirem serão tidos por con» cucioaano*: exceptuàô-se as impoarçoe* tocaes que estiverem ou forem applicadas u qualquerjestaljeie-citueritu -publico, ou d« beneficência, QU qu« por titulo legitimo se destinarem ao pagamento dos fin-•cargos das Municipalidades.

, Q A, P i T u L o 3.°^-n Oispasiçoeí Geraes. ' Ait. 6.*- O Go terno obtervará a maior exacti- e igualdade no pagamento das despesas legafs do serviço, satisfazendo em ca«la trinta dias uinmez de »euc4men-los a todas aselassps: podendo- para este Surrealista r-se segun-do 4Eellior convir, e dentro dos l imitei da receita toutda as somma* de q«e pre-clzar eu> ca-da mez, para fazer fac* á despeza do serviço.

Ari. 7.° Fica revogada -toda » Legislação em contrario. — Secretaria à'Estado dos Negócios da Faít-ndíi 14 de Janeiro-de 1341. — Florida Rodri* gues Pereira Ferra*. * . '

SeHhores~-A exf>eriea«i« de'dois anívoe tem aios* trado , que o» Corpos da í^sgtíraíiça Publica » crca-dos peh» Carta de L/ai de M de Fevereiro de 1838, não correspondem, nem pôr sua df frttuosa orga^M «a^âo poderão jánaaiâ corresponder, ao* fi«s da sua instituição. - , -

Accresce qae o estado d^j Th^z^uro nâa permitte a. despesa de quasi cem contos de réis annuaes, por um sef viço, que mtílhor poda ser feita pelos Cor» pôs do ExGícito, com p«quen'usimo augia^nto

Por «atas considetftçòea, o Governo tem a honra d*apresentar-vos a seguinte

• FROVOSYA i>£ ]>EI___Artigo 1.* Ficão cjxfcinetos

os Corpot» de Segurança Publica, creadoc peln ta de Lei de 82 de fevereiro dê

Ait.* 5!.* Os Offidiaes dos ditos Corpos, regressarão ao Exercito , na situação que por direito lhes competir.

Art.° 3.° Os Officiae* inferiores, e Praças de pret que tivessem passado do Exercito para os Corpos de -Segurança Publica, voltarão aos Corpos a que pertenciam , ou a qualquer outro Corpo do Exercito , que prefiram.

Art.° 4.° Todaa a« Praças de pretj que não estiverem comprehendyias na disposição do Artigo ante-•cedente, poderão, querendo , passar para qualquer Corpo do .Exercito * onde «erão considerados como voluntários, e se lhes levará em conta o tempo q ie houverem servido nos Corpos de Segurança Publica,; ficando, os que assim ô nào fizerem , sujeitos ao ser-viço militar para qwe fôrero hábeis, segundo as suas circumstancias > e em conformidade das Leis.

Art.° 5.° Ob Com,tnandantes dos reffendos Corpos de Segurança, farão entrega dos Armamentos, Equipamentos, Munições, e mais Material Militar dos -refferidos Corpos, ao Comtnandante da respectiva Divisão Militar.

§.° 1.° O Arcbivo, Livros, e mais papeis da Secretaria, ficarão depositados na Administração Geral competente.

§.° 2.° OsOavaHos que se acharem era estado dê servir aos Corpos de Cnvallaria do Exercito, serão jtfualtnente entregues aos Commantarttes das DivU &5es Militares, precedendo avaliação e liquidação ^ afirn de se virificarem as ihdemntsações a que as Praças possam ler direito; vendendo-se em hasta pwblica os Cavallos que não se acharem em estado de serviço.

Art.° 6.° O Serviço de policia que estava com* mettido aos Corpos de Segurança Publica, será d'ora em diante feito pelos Corpos do Exercito.

Ait.° 7." Os Corpos destinados para o Serviço de policia, ficam dependentes, qnanto d ordeni do í>«rviço, dos Admaistradores Gera s dos Districtos, receberão as ordens, e instrucçdes neces*

8.° O Governo procederá á organisaçâo dtís regulanientas necessários » para que a presente Lei prompla , e inimidiata execução.

Art.* ^j° Fica revogada a Legislação em coa-.= Secretaria d'Estado doa Negocio* da Fav zenda «em 11 de Janeiro de 1841. ;= Flórido Rodrigues Pereira Ferraz. -, ,

^ PBXIFOSVA* — Artigo l.° Fica subsistrado/ a abo-liç/io dc>9 F«faes dados pelo« Heis, pelos . rios da Coroa, e por quaesqjuer outros f>m quanto estabelecem : .

§. 1.° Leia ou Regulamentos particulares para certas povoações, ou tefrilorios; .honras; coutos ; privilégios ; e isenções de jurisdicção^ ou administração ordinária, ou dos tributos e encargos públicos e geraes.

§. 2.° A obrigação de morar pessoalmente em certas terras ou casaes ; 09 serviços pessoaeS , e os direitos bannaes.

§; 3." A reserva da propriedade e uso exclusifrô das agoos das ribeiras, nos navegáveis, ou cau> daica ; e o direito de pastagens em terfas , em que a Coroa ou os Donatários não tivessem- domínio útil , mesmo quando desses direitos se tenha feito emprazamento.

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estado, industria, ou trabalho ;"ou á produc-de certos territórios de domínio particular e

alheio.

Art. 2.° Os'direitos poéticos jurisdiccionaes, ou fiscaes, mencionados nas Ordenações e Leis do Reino , ficam subsistindo nos termos em que são regulados ppla Constituição e Leis vigentes; e as"doa-ções qne delles se houverem feito ficam revogadas sem indemnisaçâo, e conservados aos Donatários os títulos puramente honoríficos. ' Art. 3." Os-impostos sobre certas povoações es-peciaes , e quaesquer prestações incertas piediaes , ou agrarias, de qualquer espécie ou denominação

A'rt. 4,° As tenas ou propriedades do dmiiuda depois da publicação do Decreto de 13 de Agosto de 1832.

§. 1." São doações de juro e herdade, ou perpetuas, as que tiverem sido feitas para sempre aos Donatários, e seus descendentes e •succehsorps , ou a corporações de mão morta, sem restricçuo

§. 2."-Se as terras doadas se acharem arrenda? das por certa e determinada renda , ficando livre í»o Donatário' a escolha dos Colonos, es^as terras ficam sendo patrunoniaes do Donatário; no caso contrario, se a distribuição dessas tornas tivesse tomado ao tempo da publicação do Decreto de 13 de Agosto de 1833 a natiireza de árrendauienlos perpétuos ou de longo prazo, as terr.is as^ioi distribuídas ficarão pertencendo _sos Ç,olmios, ou la-r vradores que as possuíam , ficando 'á succivssno e transmissão destes bens regulada pelo direito.com-

Ar-t. 5." As doações de propriedades ou terras cie Comtnen^ak ou Capéllas, ou de quaesquer outras propriedades, ou terras ,da Coroa «u-du-Fazenda', pórVidas

§. 1." São consideradas doaco.es temporárias e limitadas ás .vidas dos áctuaes possuidores y as que houverem sido -feitas com a clausula indefinida de em guunto for vontade ou mercê (T L,l-Rei, t oaj cni-tta siiDiihante. * ~ .

§. Q." A snccessão ^os bens mencionados neste artigo, en> quanto não reverterem á Fazenda- Pu* blica , será regulada'nos. termos da Lei mental, e das que J h e eram apphcaveis. ,. : . £

Art.. 6.* As doações feitas por Alvará de denuncia 'ficam em seu vigwv, e continuarão a ser concedidas 'nos ter«H>s pre.scriptos nas Leis vigentes.

Art. 7." Os Donatários da Coroa e Fazenda , perpétuos' ou temporários, que eràtn obrigados a

encartar-se, e o não tiverem feito, deverão fazâ-lo , e pagar os Direitos respectivos dentro do prazo de utti armo, contado da publicação da presen>-le Lei, sob pena de ficarem os bens doados, ipso jure, incorporados na Fazenda; ou de se proceder contra elles pelo valor dos sobreditos bens , no caso de já os leYcm alienado.

Art. 8.° Ficam subsistentes, e no estado em que se achavam estabelecidos antes do Decreto de 13 de Agosto de 1832.

§. 1.° Os encargos reacs legitimamente impostos rias terras e propriedades do domínio da Coroa ou Fazenda, doado de juro e herdade, ,ou por vi-dag, ou tempo limitado, ou fossem impostos em beneficio da Fazenda , ou de terceiros

§. 2.° Os furos, censos, ou pensões, que não tiverem origem em titulo genérico, mas foram estabelecidos pela concessão de certas terra* ou pró» pnedades, ou pela consignação delias em contractos especiaes, emphyte.uticos, ou censiticos, e que actualmente se acham encorporados na'Fazenda, qualquer que fosse a pessoa que os estip"ulou, ou o mudo por que a Coroa ou Fazenda os tenha adquirido , ou a natureza dos bens pensionados.

$. H.* Os foros, censos, ou pen&ões certas impostas pelos Reis, ou Donatários da Coroa , .011 por Senhorios particulares em bens q no fossem vendidos ou trocados pela Coroa, ou-pelo£. Dpnata,-4-1 os , ou Foreiros legitimamente authoristidos; e as pensões, impostas, ou estipuladas, ain.da que por titulo genérico, em jusla compensação de.íiespezas feitas eru serviço e interesse, corn.mu.ov dos-pensionados. t ' « . • ' §. 4.° Os contractos de subeinpbyteusc ^.ceoso, ou bubreriso," que os emphyteutaa, ou per*$jona-do3 da Coroa ou Fazenda li verem .estipulado com lt/rce;ras .pessous. . • , , ,.

§. b." O» foros, censos., è pensões', que o§.Con-ventoseC4sas Religiosas existMíiU'&í as. Igrejas, CoU legiadaè, Cabidos, Mitras, Semiòàriòs/JVJiiiencor-dia», llospitaes, Albergarias, Camarás Munici

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Camarás, ou pelos preços correntes nos mercados, no referido frmpo. " • '

Ait. 11.° Se a producção d<_ corresponder='corresponder' de='de' fic.nárft-riv='fic.nárft-riv' anno='anno' parto='parto' pensão='pensão' prudente='prudente' gêrahifhte='gêrahifhte' pensãt='pensãt' do='do' louvados='louvados' mais='mais' mesmo='mesmo' dw='dw' irregutiírrmífttí='irregutiírrmífttí' annual='annual' llieita='llieita' totalidade='totalidade' tem='tem' dfve='dfve' co--='co--' patíè='patíè' em='em' euíarão='euíarão' an='an' ao='ao' maiores='maiores' _3='_3' oert-soes='oert-soes' praticará='praticará' foros='foros' spgondo='spgondo' panhão='panhão' fe='fe' rocúlidfds1-='rocúlidfds1-' faz.='faz.' que='que' k-ifu-vt='k-ifu-vt' for='for' períodos='períodos' pçílcluo='pçílcluo' perúãò='perúãò' doirs='doirs' os1='os1' vencerem='vencerem' annnç='annnç' logar='logar' qivtíor-responda='qivtíor-responda' por='por' se='se' nos='nos' acu1-tura='acu1-tura' anho='anho' dividirá='dividirá' avbht.oa='avbht.oa' _='_' a='a' certas='certas' os='os' colheita='colheita' porem='porem' e='e' ou='ou' i='i' quando='quando' o='o' frheirbv='frheirbv' urn='urn' todo='todo' dtft='dtft' regulares='regulares' cada='cada' ese='ese' to='to' pratica='pratica' amim='amim' da='da' incerta='incerta' çbtn='çbtn'>L

Art. 12.° S «nilliantettienié 'ssYárá a rèdutèijâo'(foi impostos ou prestac,ò>s incertas, a'vYéq^eriniísn~f;o;idd Donatário, ou do Fureiro, 'rivaqueHés DisVriHoVorf*-de por Foral e uso antigo j fundado títri 'título g&rf«-rico, se paga ração dfe iodos ou ptfrte^dos^friíctos q«

§, wnico. Havendo contestarão sòbfé a justiça o\i legalidade do arbMratrteftrto),' poderà-ó os intèressàaoB interpor recurto para o Cpnselfto

. - '• -

Art.

romeltidt

Aiillioridadi» Administrativa: e pelo ro su passarão ai partes interessadas o<_ p='p' que='que' para='para' dociíiueritoií='dociíiueritoií' seus='seus' requererem='requererem' títulos.='títulos.' _='_'>

Art. 14.° Os contractos empliyteuticos fitíamdcs--' do a publicação dcista Lei com a natureza- dh» fa-t^o-zms secvilares hereditários; e os censittcoá cota a natureza do een&o'f^rúirel.

§. J.° Os emjJhyteutàs1 qáe preferirem conservara natijje/a de seus prasds etn vidrasse livrb nortiieaçíVÍÍ-dí»voruo fa/.rr dentro de ura anno novo eaiprastaíften-VJ ciVi» as flausuias,'e*envfe«tierora do antigo', e châi o »ub:v'>io fô(lío, «u/|Serr*ãò; nràá farfleceodo õ eouphy-' leula t;:-íi parentékíncf^riaíeírb' ou sèg^ítidd %tao, é' icndr os bons qtic-çothtítuifem a praso, dtí^jíhssar n parentes em terceiro gráo, ou a estranhos, ou-sendo por execução arrematados perdera a natureza cte vi'f díià, e ficarão ctfrjsírfe^ados na regra geral*-

§. 3.° O 'direito dominical de Juetuô>a fica clo era todos os ditoè contracto*, bem -como-o cortas de iriadeira^ ou o de pastagens, que nhorios directni teiervn'ssem. '' n' l* '

§. 3.° O laud^òriô tíràf uris' eoutro« prasos fioalrV-duzido á quaretitfna 'etn fooMs bs caso?, em qiil' ou-' tf o maior fo«>e d*tí*idoit .•'<_ _-='_-'> -

Ari. 15.° Osíóróà, censos"/e ptfíisws «ei t>aii provenientes ou de FofaPí',' ÒTJ 'de 'doaçr^s' de terras da Coroa e Fazenda1,4 ííé;j<írnfou no='no' de='de' pertençtlm='pertençtlm' temporárias='temporárias' uasas='uasas' serão='serão' caritiade='caritiade' religiosas='religiosas' parte='parte' oàem='oàem' tag1:di='lietxla:di' oor='oor' fafn-da='fafn-da' publrco='publrco' litlerarios='litlerarios' on='on' _='_' _4tr='_4tr' foroiroá='foroiroá' publica='publica' á='á' pelos='pelos' oonatano-i='oonatano-i' ou='ou' respectivamente='respectivamente' donatano='donatano' pios='pios' tíquatíjfter='tíquatíjfter' misericórdias='misericórdias' rendas.='rendas.' p='p' veia='veia' pa='pa' ivslabelocimeritui='ivslabelocimeritui' qtrer='qtrer' abs='abs' muray='muray' polo='polo' otitroa='otitroa' serviço='serviço' remi='remi' vinte='vinte' lodo='lodo' ioiportan-cia='ioiportan-cia' oud='oud' xmlns:tag1='urn:x-prefix:lietxla'>

Art. 16." A re-íitsçito dos foros, censos, e pensões, pa.>-as a dinheiro, será' foita no Tlwsouro Publico, bem como a dos que forem pagos em géneros, cuja iinpoitahcia para esse fun será reduzida a diniuriro pelo termo médio do que tiverem valido n&s,prece» dentes cinto jfrnnos, «*^uF*do as-taríf»*-dás rol. l,°— Janeiro — 1841.

ou-ftít-stia faUa, pólos preços do& -rnerr.ados naslo-catrdfidea. • - ' •-..•>.

O Goveçno deterririBapá- as medidas. que^ com ««giyr-ttnça -d*s -diru-Uos ublica f'*ê.

d'à

f b-po* ura proce&ao iBiropl es., qàe toda*' as- cònwuódidades -atos Foreiros.

for recfaerida eeffecloa-goâ*fâo <à p='p' foioiros='foioiros' o='o'>

beneficio de |)agar quatro das vinte rendas em

Ew>fio, ser-llíes-bâo <íerrdfis _.vin='_.vin'>te 'rcnsdas nu e passando e*te tempo,' todas «á ^agíií a dinheiro 'Cotrcnfe.

'-•§. unit»o.: 8e-^nssados dous annos, e depois de intimados os foretros, róo qutzM-ãm lemír as pensões, 'Ou db n sete' -que pagarem á F,t2«nda,, se-rào-oy mfesníos fortfs .-vendidos ' e m hasta publica pela.im-i portancia de vinte rendias,- e «m lauJ-emioi ' • i .01 O produlcto das renwasões terá as-áp-seguinte*: *• ij -- •.,,,»

'l .*'''§«; as foTQgy-Câbsos, <_.ni de='de' phtcuizam='phtcuizam' amortisaçào='amortisaçào' pelo='pelo' remrsão='remrsão' prco='prco' penflvrerniíia-v='penflvrerniíia-v' denpíième='denpíième' perterfóe-á='perterfóe-á' dívida='dívida' _='_' íí='íí' á='á' eaienda='eaienda' os-sojbredd-íis='os-sojbredd-íis' ptiblica='ptiblica' cuando='cuando' ki-sua='ki-sua' ou='ou' pa-nções='pa-nções' qtm='qtm' m='m' o='o' xlerna='xlerna' igual='igual'>roí péi tençam a Cofôa .ou Faxbrrd-a por mercês temporárias, on a casas Rt-ligiosas, Mitras, Mizencor-JU-iòs , e quaosquer ostros Kblabeleci-, -Li l teia r i os.-* ou-de- caridade, on de co , o preço deí- renmáíio scuí ernpie-gadb $kn apólices d-e divida .fundada! a cargo da Jurfta drvCrfdito Publico-, te serâojavc-rbadas afa-\rarUí<_3 a='a' de='de' donatários='donatários' referidos='referidos' e='e' pensõos='pensõos' lixo='lixo' produzir='produzir' rendimento='rendimento' essas='essas' corporações='corporações' v='v' o-u='o-u' um='um' lhes='lhes' t-='t-' _-i-iial='_-i-iial' _='_'>u toros que se bõuyerern remido. •' f1, 3.'9 Os foros ou pensões de bens da Coroa re-de rações incertafe impostas por titulo ge-Aterra o' reviveis por vin-t^ rendas a favor dos juro « herdade: mas quando nesses estiver stituidq virtcíilo^ on tivcsstin sido doado* Cío publico, que produzam igual rendimento, as qifaes serào entiegue» ID^n-atario-S) a'ver%adí»s ocrm os encargos, a que , ou perrsões reraii-cías estivessem obii-

§. 4.° A. moída papel "provoíniente das remissões dos-foros, Censos, ou*põnsõesj quando essa remissão tenha logur no primeiro e segundo anno, será enlfegae-na Junta da Credito Publico, para ser aínoftisada eom as sojemn idades da Lei.

{Arl. <_20. com='com' remissão='remissão' etn-phyteutafc='etn-phyteutafc' dos='dos' stiíb-ertiphyteuttts='stiíb-ertiphyteuttts' dos-='dos-' sub-emphyteutas='sub-emphyteutas' domínio='domínio' dessa='dessa' haverá='haverá' se='se' emphytetitas='emphytetitas' para='para' c-mphytoiitas='c-mphytoiitas' não='não' ftiç='ftiç' pêra='pêra' _='_' fita='fita' pehís='pehís' a='a' ser='ser' pelos='pelos' sfwhorios='sfwhorios' remis-='remis-' os='os' e='e' ou='ou' soja='soja' a-='a-' fazenda='fazenda' quando='quando' o='o' p='p' ella='ella' ípóde='ípóde' senhorios='senhorios' directo='directo' doa='doa' requerida='requerida' foros='foros'>

Art. 31. ° O^Hforos ^'censos , e pensões, tanto as que estivarem estabelecidas por contractos emphy-teuticos, como por doações, ou aquellas, a que tiverem sido reduzidas as .rações incertas impostas por titulo genérico , que não fossem pagas desde n

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(í W* )

Ji-

publicação do Decreto de 13 «h*

e cuja arrecadação pertença aoThesouro,

duztdas a tsesí quartas partes , utt* »d>s ç

paga em moeda papel , e as dufl

tulos de divida fundada, ou n^Q fundada

a. 1833. Qua-ndo alguns dos ,foro^

censos, ou pensões tenbana andado arr-e«í atados ,

o Governo , segando os casos ocGOCivjnlçs tornará

para a eua decisão as providencias -que julga* de

just ca. ' ' • •

Art. 23.° Os Donatários e FWeiros ou Pérsio-nados d.a Coirôa , que* já tiverem. 'Sido, i dos pelo Estado doí^fofos-, úmisos,- ou pí lhes pertencia rn, e foram -exli natos pelo, i-3 de Agtosto de 183$,,' -oão. tem djreào, a i;e€eb.er os dito* foros, censos, ou pepsòfls, , íyue, ficam- ri , npíii Q $£%•>> d-u~Mo. da_ sua reinissívo; uima eOutrarcouíaiflQA; pefr» tencendo á Faaeudu Naqiojiai. - . T

•/Art.1 23/ Aos Foreirog, ouPensjpéadf)%qjijf de-" pois da publicação do Decreto d»13;de Agasto -.dffy l832'.nâo tiverem pago os foros-,' o,u pensões. patti-culares. ou pat rimou iaes , para tjrte não legísiuaes} quaníiW(,tbri rem as rendas qne deverem ; uma vez quinei* pAflf, 20 de três Ol.ezes-da publicação, da presente' lí-ei/se apresentarem aqs Senhorios paia, recoi)he,ce,rern,ò se» direito.

Art. 04. ° As Leis estabelecidas para conseuva,-<ão herdade='herdade' zenda='zenda' herdades='herdades' dei='dei' rins='rins' dos='dos' do='do' eravijijcias='eravijijcias' fa-='fa-' das='das' ler='ler' aneiidanentos.í='aneiidanentos.í' qm='qm' tnesioa='tnesioa' etn='etn' _.hcnclicio='_.hcnclicio' continente='continente' reino='reino' quer='quer' e='e' aíem-tejo='aíem-tejo' ou='ou' em='em' e.='e.' serào='serào' poder='poder' fazenda='fazenda' todas='todas' p='p' ás='ás' as='as' potler.='potler.' estejam='estejam' _0onaitu.ios.='_0onaitu.ios.' eslas='eslas' _4='_4' observada='observada' da='da' arrendta-.='arrendta-.' quanto='quanto' coroa='coroa'>

Art. 25." /Ysvendm,. pa.fnl4i8g> trocas, •hvpothe-caç, e quaesquer( alienações -etifeciunfias, poç virtude de contractos, au sentenças,, em co!*formidadç das disposições do DíT.reí,o. dtv 13«- da-Agoçío 4e» 1832, ficam firaies,e váliósíis;, -m aforamentos de. bens, feitos p, ri Donatário^ rarios, que devessem vir-ft^per.lencer em ailg pó á Fazenda PnibJica.]! «<_5flivp havereíé='havereíé' a='a' de='de' sacão='sacão' e='e' emenda='emenda' i='i' dtíâ='dtíâ' uffridos.='uffridos.' do='do' resjjiiço='resjjiiço' presente='presente' o='o' p='p' fe-uas-='fe-uas-' t='t' dicados='dicados' pela-='pela-' alleraçôf='alleraçôf' pelas.-='pelas.-' direito='direito' nóiôrr-ssados.='nóiôrr-ssados.'>

§. único. Quondui por efife^- d qualquer outro connaelo^ o^^%uippca se paiado alguma parte das propriedades, que sem andar iinidafr, seráioforo, cp^so,, ou rateada na djaváda proporção* dast partes das. : •

Art. 26,° OKí-overno fará todo$ os tos necessários para a, execução da preseote Lei; pela qual tirar v.ev«gado e> declarado o Decreto de 13 de Aígosto, dta í-8^^ e.. toda a^Lugiálaçâo em çoi-s* ti'ario. ;..'r,

Secretaria d'lislado_> do& Negocio? da cm 14- de. Janeiro de 1(841-. = F,lundo Rodrigues reira Ferrai. - . , -

dn fí.uto. — U (B Officio s. ao l .* eícruliuio dd el e uni Stitatiliito. p-^l» de Pt-n/iíiel, que vi«-tam pelo altinjo Correio. •—» •Cvmmissâo de

4e-um

- da Fazt&dfit — Ura, Otfíc.io transT;inirv-do em addicionantieiito ao bí'u OíTis u» de- 13 Je A^OSÍO dje IB.tO, um ; ma p D a. deaioosirutiv > do-B. n^Njç-i -naes qne'fora,fn concedidos paia diver^oj fvns , b-in-como copias d^s J?oita.rirís o^ue o^ ;narsd,,!a.a esvtre-gar. -T-.-4' ÇofHinissâp dç Pa^nda,.

JMimsteriv dft Mqrnthq e Ultramar. — Um Oft(. cio rTtJetlendp uru requer ijr^eVi'' o de M a n uri i\I.at fiado, Mesfere ^qe foi do Ca.bjque =^ inveja = que pi-de ser çefor^a^o ela,d,e dos seus vt-numerrios^ bem co.ra,oí aã informações, havidas a sifttj-íhtHite respeito. — ,^4' Cònirnibwo. (íe JVfar.inha,, .,'Ojutrío Qfjiçip. -7- RenjettendQ. u^»> r^jíifritnervto d» José Luiz, í , «Mestre ,que foi da E^aqocjdnlh-i do AU ).; que- gede. aer c,o^bider,ã

iifpA lendo um r^q

o ,MÁf d« Ulsa '{Vr gj ^I,hçí4í!íí>ride,,ni')t{ir •iie.maliíi^nl'*, ^e a, fprtQj p 'v^gjjff^ntA, Ç«frf?-Rí'ncl*'ni<_ p='p' a='a' ms-='ms-'>

parti

de.

por

Q. Sr, S$Gi;e.t K'u, a, íí^ujnle d^wl^raçâ,». — íV QopjtwTssV» DjpIpípaliCii, ach'*-íe instellad.a, . e no« rneou para >eu Presidente o Sr. .í. A, d*» Aguiar, para R^Uior o Sr. Alweida (}uirtti, e p^ra, Secre-

a uj,t ima redacção, do ProjectQ de-, Lç.i Ar.° 16 L , ,9Mt«5/«f qippr&iiadtí .t , .. ,

O Sr. .SYwsa sjzevedv : — Sp.r,. Prçsi

qualqjje-r- i

tamente

Ço(mi)it>*àf{:t jul^.c^iK^^sâ.o píauaiveis as razões qye tu-iíjo, a a^r^ij^i^iaí ço f n,, o. furv.de c.onseguir o 1 j^ni^^t^o ipgar e certo, ,qu(-e ÇoJJa^j, ~ivM|,í)j!je me aubítitua, cer^Go^ip^jsi^p tvusfp, iin^io,r,sornina de de. qu,v dfi f^iada/íientp, (.e, c

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consequência supponHo que & Canora a approvou : eu vou con.-ulur a Camora a e-»e respeito.

A ('amara nau concedeu, a escusa pedida.

O Sr. Tavares de Carvalho; — Eu também peço o m f * u i o que pediu o Sr. Deputado que ncaboude fallar, e espero ter melhor sorte, porque as mesmas razoei são mais fortes: as minhas razões são a minha incapacidade, e por consequência vou ser rim Membro inutil n a Co m missão ; ea falia desande que lenho, como a Cítmara conhece; (apma-do$} e porque não posso ver combater as minhas opiniões a bímgue frio, fico tremulo, e por isso não as posso sustentar: basta esta confissão ingénua par# o meu requerimento ser mais bem succedido q»p o da illuijlre Deputado.

jí Camará eunccdeu^lhe a escusa pedida.

O Sr. Presidente; — Parece-me que pouca demora haveria em só ultimar a discussão do Projecto JS.° 95; (apoiados) a discussão estava muito adiantada, estava somente pendente de nmaetnen-da do Sr. I/idro, e parece-rne que cai breve se poderá decidir. (/ipoiados.) A emonda do Sr. Izi-dro teve em vista accresccntar ás palavras do Antigo l.° as palavras — de prnducçuo nacional.

O Sr. .Voi/ra:— Sr. Presidente, eu tinha pedido a palavra para sustentar o additamenlo do Sr. Deputado por Santarém , e combater o do Sr. Deputado $ela Madeira, pertende-se excluir o primeiro por parecer que o nosso intento é simple*' mente favorecer os goneros de producçào nacional, queiendo-se dar o mesmo favor aos geuoros nario-nalisados , mas dessa maneiia vamos favorecer os géneros de uma Nação, e ha de haver alguma outra que se queira valer deste exemplo para exigir,, que o» seus géneros possam ser ré xporUuio*, isom-plos dpôfttreitos de tonellagem; digo que vamos com. essa medida fazt»r valer mn género de uma Nação s6, porque o aceite, e obrigo a que n nece^i-da.de. e entào entendo eu.que jnesle-caso de necessidade , não haverin duvida nenhuma ern estender o fuvor,, tomando-se uma medida p»ra e-w fim, porque se piles sào somente admiltidos no Paiz quando, se der e&te caso excepcional',, o q uni espero que de hoje em diante poucas VJ»ZH se dura entne nós, podo enlão lomar-:>e uma medida para,este caso extraordinário »cm embaraço algum»

O Si. Jenu tf dttwgHta :-.— <_. que='que' estimo='estimo' q-ue.ulgutts='q-ue.ulgutts' em='em' esfla='esfla' dos='dos' enteiuii-tam.o='enteiuii-tam.o' s-eniidu='s-eniidu' tanto='tanto' parece='parece' tios='tios' ilj.umes='ilj.umes' eu='eu' discussão='discussão' foliei='foliei' me='me' continuasse='continuasse' nvius='nvius' não='não' deputa='deputa' quanto='quanto' presidente='presidente'>na ultima Se^ão, e alguns até foiam, tâjú IvutíP qr«P-ji^lg»' ram que poresia Lei **• pudeiiaacerai »LtJ,das Pautas, ena o que não.

sjdente, quae*quer q«e sejam as d imposições que passem a. e^ie respeito, por forma alguma aliciaram a Legislação estabelecida para a importação dos Ce* reaes estrangjeiio»! «uptendamo»no8 bem, ou com ad-diiamerrtp, ou &etn addiiamento a forma porque pás-sarem, as disposições relativas a esta JLei não alteiam, de maneira alguma as Leis geraes que determinam a, forma porque são adonttidos os géneros estrans^ei-r.os; t; qinmdo eu propuz que ou fosse eliminado aquelle additameuto ou fosse mais bem explicada> louge de ter en» vista prejudicar a Agncultura f era meu. fim favorece-la, e digo a rasão; estabeleci qu« esla Lei, é uma Lei de exportação, e não altera de fórwia alguma * importação dos géneros determinada pela Lei geral das Pauta% e pelas Leis do Reino-) todo e qualquer género estrangeiio que entrar na Reino, ha de pagar os direitos, e entra, e paga 04 cljrehos segundo â Pauta geral, e as LPÍS gerae* do Reino. Quando houverem dentro do Paiz taes ge/r neros, achar-se-hão carregados dos direitos fortes por estas Leis estabelecidos, e como da menor quantidade de qualquer género uo mercado se seguirá maior preço, uma vez. que os gener >s nacionalis*» dos tornem a sahir do Keino, o> cultivadores desses geneios, haverão mais subido preço paia assuas pro-ducçpes, e assim seguir-se-bão vaniagens, e nunca piejuisu â Agricultura, ficando ao mesmo tempo nos cofres públicos os direitos r.ecebid-os. Todos nós-sã» bem?»» que 0» (Jereaes s» devem ser adnuttidos do estrangeiro^, quando uma necessidade ab->oluta a isso nos obngar, e declaro que é minha opinião que seiá preferível mesinr» que o consumidor expenmen» ta alguma falta, a ver os nossos Lavradores de Ce» reaes lesados nos seus justos interesses; e cumpre que ludos concorramos pa-a que não »e mterronvpa no seu' piogresso a prosperidade que vai appareceu* do na* cultura dos Cereaes.

Mas, Sr. Piesidente, o illustre Deputado pelo, AJemtéjn ,^ue tão digna e independentemente defende sempre os interesses da Agiicullura^ e ju|go, que me ias a justiça de ao'ugno,u a iatrodtDcç.áo de uma porção giande de Cevada,, e^U-beleceu por fundamento da sua jmpugnaojão, que deoiro do Paiz havia surficiente quantid^dç daquelle genejttj e neasa bypotbe?e abrace-i eu itnmediata* mente o-í &ennmttnios do dlutítie Deputado, e de* cJar,Oí«qu,e. o nijeu voto; **i'ía dado não «6 contra a inttodjupçjHi, mui cootia a A utlu>fi(iade q^e* ousasse perioiUi-la;,maã oiJJusune, Deputado,e^tabekceu que ÍHma.suflicieucia de Cereaes, e assim paiece q(»e se* apait^ja, tlesiu^sua proposição- q^id-u eflfeeiivaiaeu-te faliassc no Paiz a Cevada piecisa ^ara o sustento da CaAmlIaiia que existe, ou v>r4 â existir no cas,q> de h.er atacadd a-nossa indepeijdeBcju, e ^íjip se vê que «pi a^mas.otçcftsipes poderá accowecer baver no Paiz, Çeieaçs de pi^pcç^o ^trtingçeira, c cpmo j.á mostrei a mau qpe os levar para fora» do- Reil,i« beneficiai á a Agncultura. Ã'Juito pesp m^ fizeutri naiultitua Sessão as observações feita* pelo illustie Deputado que se senta uo banco st»penor,re são ppr' ceito de muita trnti.scendencia. E a respeito de todos os geneios que foiem exportados pelo JRíq CXou» io,. deve t haver muita-cautella na fóitaa da Lçgbla-ção acerca dflies.

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•da Baira do Porlo , nunca adquirem nacionalidade, ale que tenham sido admittidos a despacho pá-rã consumo e paguem os respectivos direitos; nem ou-tia cousa se pôde entender. O Rio Douro é real-meuie uni canal de conducção } e por tal não muda a nacionalidade originaria do género pelo mesmo Kio conduzido , e então o género que é Hespanhol em Freigeneda, e ainda Hespanhol nos Armazéns do 1'orlo. Mas, Sr. Presidente, não haja nisto a menor duvida, e por consequência acccitemos, e eu já acceito o additamento do Sr. Deputado — dos géneros d» producção nacional — c accrescentarei porém — e mais daquelles que tivessem pago os direitos de consumo para dentro do Paiz — dessa forma cessa tolo o equivoco que poderia haver: neste sentido mandarei para a Mexa um additainento ao additamento.

Sr. Presidente, os géneros que existem no Paiz, e o mesmo se faz em todos osPaizes, e que estão na-cionalisadbs por terem pago o imposto de importação, são exportados em toda a parte como géneros de producçâo nacional; por exemplo, as fazendas Francezas, c as fazendas Inglezas etc. que aqui entram , e q.je estão nacionalisadas , são exportadas para as Ilhas setn pagar direitos, e no caso rarissimo de irem para o Estrangeiro sabem também como fazendas fabiioadas no Paiz. — (Uma voz: — pagam tonelagem J O Orador: — É verdade, eu responderei á observação da Tonelagem. Sr. Presidente , todos os géneros que estão dentro do Paiz , e promptià para consumo, devera ser e são eui todas as Nações considerados para todos os effeitos da exportação como géneros de producçâo nacional. — -Vamos agora ao caso em que nos achamos. Chega um Navio, e entrou para ver se tem carga, e di-zem-lhe rtão paga Tonelagem , se exportar Csreaes e Aceite, e trata o Negociante de comprar Azeite e Cereaes. K sabem qual é o tramite porque elle tem da passar se fosso redigida a Lei c >rn este additamento? Será preciso apresentar o documento, que comprove que foi de producçâo nacional o trigo ou o azeite no acto de hir para b >rdo , ora isto será por certo um grandissiàsimo inconveniente, porque ha de ser muitas vezes difficil para quem real-mente comprar géneros de producçâo nacional , mostrai que ââo taes, etnuiio fácil pelo contrario n fazer passar o género mcionalrsado' como de pró-ducçãt) dov Paiz pelo comprador, quequizer illudir a Lei. Agora , Sr. Presidente , diz o Sr. Deputado, mas dá-se Uma vania^etn na Tonelagem, perdoe o Sr. Deputado, essa. verftagera não têm concrpirução

com o direito de importação, q-iie pagou ogbnero-; e demais o nm desla L«*i e favorecer a Agricultura, dando grande extracção aos Cereaes produzidos no Paiz, e quem diráxju* se não facilita , e protriove muito o maior consumo desses géneros (Trigo e Azeite) fazendo exportar os queliouverern naclonalisa-dos? E peto contrario >3 acontecer ' haver grande quantidade de trigo e azeita no mercado, quer seja de producçâo nacional, quer seja nacionahsado, então é Jque o Lavrador não terá preço favorável para laè^ géneros, e e isto exactamente que pores-, ta Lei vamos prevenir.

Portanto rnando paia a Mesa o meu additamento ao additamento. — De -oroducçdi nacional, ou que tiver' pago os direitos da consumo para dentro do Paiz. t— Jervis d'4touguia.

O Sr. João Elias:—Sr. Presidente, corno Mem- „ bro da Commissâo adopto o additamento ; para mlm não era necessário fazer-se tal additamento porqueeu não quereria nunca que se consumisse um género que não fosse de producçâo nacional , e asatm foi assentado na Commissâo, e digo que jamais entendi que o additamento deixe de ter referencia ás Leis anteriores tirando toda a duvida a este respeito.... entretanto, como alguns escrúpulos podem ficar satisfeitos cora o addilamento, eu adoplo-o eomo Membro da Com-missão, para fixar mais essa ide'a; porque estou persuadido que o» géneros estrangeiros nacionalisados, depois de pagarem direitos de consumo, nunca pó» de m concorrer com os nacionaes para serem eKpor-tados, mesmo no caso de que se tem fallado. - '

O Sr. César de Pasconcellos: — Estou convencido, e creio que o estarão todos os Srs. Deputados, de que urna vez que os Cerpaes ou Azeite estrangeiro entrem para consumo do Paiz, depois de pagarem os direitos exorbitantes e snbidissirnos para essecort-sutno não podem concorrer com os géneros nacionaes para a exportação: portanto para qu« esta m os fazendo esta Lei? Se depois da admissão destes géneros estrangeiros, ficarem alguns por consumir, aos proprietários desses géneros convém mais baixar o preço dei-lês, leva-los ao preço era que estiverem os nossos géneros, e vende-los no Paiz, do que exporta-los porá fora, depois das despesas de consumo, despesas diárias elr. Eu estou convencido dequea hypolheseeíta-belocida pelos nobres Deputados de que os geueros o;'-millidos para consumo ainda hão de ser reext>»jrla-dos nunca se ha de verificar, julgo que è perdido o te;npo que se gaitar com esta discussão; porquo se trata de um aJdilamenlo que nuo ha do terapplica-çâo, e então pedui aos meus nobres Cóllegas que tivessem esta consideração e'ii vista para sp abbraviar. esta discussão.

O Sr. /. A. de Afiigafajesi-t-^rsl muito breve, e não farei senão enunciar a minha opirirão a e^le respeito.

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possível que os haja, e então quando esse caso se verificar, assim como para a admissão ha de haver uuia consulta especial e darem^se certos requisitos e circurnstancias; devem haver os mesmos para o caso de se verificar a reexportação, e entretanto estabelecer desde já que serão considerados com o mesmo favor que os géneros nacionaes, principalmente fallando dos Cereaes e azeite, que são principalmente os que se querem favorecer, parece-me que é já antecipadamente dar a entender que se ha de admittir maior quantidade que a indispensável. Bastantes susceptibilidades se têem levantado entre os nossos produclores de géneros Cereaes, tondo ainda ha pouco soffndo um golpe extraordinário, -ao menos na s?ua persuaçâo, e então para que havemos sem necessidade nenhuma ir-lhe dar aqui uma nova susceptibilidade e para que havemos antecipadamente estabelecer a possibilidade de abusar da LeU Por todas estas razões estou persuadido que se deve adoptar o addifamento, dizendo-se única* mente de producção nacional.

O Sr. Soure: — A matéria está exgotada; mas ha um pomo de facto a verificar. Disse um Sr. Deputado , quando eu fallava, que as minhas reflexões não tinham logar, porque a respeito dos géneros In-glezes e de todas as Nações já era permittida asna reexportação; mas estamos a laborar n'um equivoco: é de direitos de reexportação que aqui se trata? Não, é de uma excepção á Lei geral de impostos sobre tonelagem; e pergunto eu, os Inglezes, os Francezes e todas as outras Nações têm esta isem-pção ? Não têm: e que fazemos nós com este addi-lamento ? Vamos dá-la á Nação Hespanhola , e terão as outras Nações direito para reclamar um igual favor. Peço aos Sr. Deputados que reparem no peso desta reflexão, que ha de ter força na diplomacia , e que havemos de ter certamente reclamações; porque se dermos esse privilegio a uma Nação, as outras têm direito para fazerem uma reclamação de igual isenção.

O Sr. J. M. Grande: — Sr. Presidente, parece-me que a questão está suficientemente esclarecida. Na Sessão passada tinha eu entendido, que oaddi-tamento ofívrecido pelo Sr. Deputado por Santarém era desnecessário; mas hoje entendo o contrario pelas seguintes razões. Em primeiro logar eu entendo , que visto que nós adoptamos a expressão de, tonelagem para os Cereaes e azeite, é necessário especificar, que sào os nossos Cereaes, e os nossos azeites, a fim de que se não venha exigir, que se anplique a mesma Legislação a outros Cereaes, que não sào nossos. Sr. Presidente, nós carecemos agora mais que nunca de por medidas indirectas, dar favor e protecção á nossa Agricultura, aos nossos géneros, e não a géneros que tenda vindo aos nos-ios pontos, em viriude do Tractado que acaba de ser sanccionado; pôde por esse motivo entender-se que se lhes deve applicar a Legislação que existe a respeito dos nossos.

Por consequência, Sr. Presidente, é por estes motivos, que entendo que o addilaroento deve ser adoptado, e não por temer que outros generos,que venham nacionalisar-se no Paiz pagando direitos de consumo, possam ser ainda reexportados; essa reexportação e' que não é possível, e se o fosse não nos faria mal. Entendo por tanto que o addita-menlo deve ser approvado.

Foi. l.'— Janeiro — 1841.

O Sr. Xavier da Silva: — Eu tive a honra de assignar o additamento do Sr. Deputado por Santarém , mas entendo, que está suflficienlem«nte sustentado, e portanto peço a V. Ex.a que pergunte á Camará se a matéria está discutida.

O Sr. Jervis d'Atouguia:—Eu espero que fossem bons os tachygraphos que copiaram o que eu dis-,e, e o que disseram .também os Srs. Deputados da opposição.

Foi approvado o additamento do Sr. Izidro — E não foi admittido á discussão o additamento do Sr. Jervis.

ORDEM DO DIA. Discussão da Resposta ao Discurso da Coroa.

O Sr. /. A. de Magalhães: — Desejava ser in«i formado se S. Ex.a o Si. Ministro dos Negócios Estrangeiros reme t te u a esta Camará os esclarecimentos pedidos por um illuslre Deputado por Aveiro , a respeito da transacção relativa ao Regulamento do Douro, anterior a esta nova questão que se suscitou entre os dons Governos ; e em segundo logar desejava também saber se S. Ex.a terá trazido a esta Camará, ou se não tem difficuldade de trazer, todo o processo posterior entre os dons Governos, depois da primeira communicação do nosso Ministro em Madrid sobre a exigência feita pelo Governo Hespanhol. Também desejava, Sr. Presidente, saber se S. Ex.a remetteu a esta Camará alguns esclarecimentos a respeito das reclamações feitas ao Governo Inglez sobre as prezas feitas pela sua Marinha de Guerra nas Costas das nossas Possessões Africanas, e que sq possa de-prebender qual a resposta que o Governo Inglez tem dado a essas reclamações.

O Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros: — Responderei pela sua ordern ás perguntas do nobre Deputado. Não mandei os esclarecimentos que o nobre Deputado mencionou, porque ainda me não foram pedidos officialmente, e só então é que verei se os posso mandar, ou não. Não tenho apresentado , nem faço tenção de apresentar os documentos de que fallou o nobre Deputado sôbie o assumpto da Navegação do Douro, antes e depois da época que o mesmo Sr. Deputado marca , e aiitqs ,que Q estado das Negociações assim o permitia. E pelo que respeita ás reclamações apresentadas , ou não ?io Governo Inglez pelo Governo Porlugiiez, sobre prezas feitas pelos Cruzadores Inglezes, eu darei conta daquellas que tenho feito : pois que algumas tenho feito, (O Sr. Sá Nogueira;— Mas quando?) O Orador continuando: — Quando se tractar disto. Mas não sei porque o nobre Deputado me diz, — quando? — Hei de dar conta, e também darei couta do estado deste negocio; porque é elle um dos muitos que o Ministério tem entre mãos, e que está em correspondência com o nosso Agente Diplomático na Corte de Londres.

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aã o original por isso ainda não foi entregue á CJommissào de infracções, o que m» parece justifica a Commissão por não haver dado o sen Parecer, (fozes: — Não se-referio a isso).

O Sr. José JBstecâo:--Sr. Presidente, fui eu que requeri, que o Governo apresentasse os documentos .Diplomáticos, que dizem respeito á questão do Douro, e requeri distinctatftenle que apresentasse aquelles, porque a Negociação se tinha regulado ate' o prazo, cm que tinha tido logar esta gravidade de circumstancias, em que nos achamos; requeri distmctamenle isto, porque entendi que a gravidade dws circunstancias exigia, que o Governo desse não Iodas as explicações, que elle disia, que não podia dar, mas quantas elle entendesse, que eram necessárias para o sen melhor julgafrien-ro , s

Não insisto por "estes documentos; porquê sabia que o resposta e esta tyranmea evasivo — nno o •upportam as Negociações,'-e que para isto não havia mais argumentos, porque o Governo entendia, que perdia o seu direito se patenteasse estes-documentos. Mas, Sr. Presidente, «e o Sr, Mu nislro não pôde apresentai todos os documento», que ao menos apresente aquelfes, que dizem respeito á Negociação ate' ao ponto em que ella nada tem' com as circumstancias actuaes, apre&enie aquelles documentos, que teve a Negociação só até ao tempo em que ella estava consumada, e hto tudo ri'adn Ictn com a concltisuo final.

As instancias do Governo fíespanhoi para a conclusão desta Negociação, e que o Governo a apresentou aqui, mas estas instancias datam do mesmo dia'eífo que nasceu o Ministério; por consequência devem ter sido -muito longas as culpas deste Governo. Dê^nos pois este Governo as ra/òes que podpiu ter dado motivo a taps culpas , que pôde muito b.*m *er qne nós nesta época encontremos razões bastante explicitas'para o absolver. 'Mas se ,o Govetno os nuo apresentar, se ello entende que-não podem vir esles documentos , se d!e entende que nós havemos de discutir, e de fazer-lhe nccu-saçòes sem o verdadeiro fundamento, que elle seja muitas Vezes calumniado sem'que tenhamos razão de o calnmniar, se elle tem tão po'ico respeito,'e' tão pouco zelo pelo scurcredito, sujeite-se a oste"s inconveniente-). En já digo não insisto pt;la apresentação dos documentos , porque sabia , que'este-era o resultado; sabia oern tjue o'Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros responderia que» não consentiam as Negociações, -que se-apresentassem", e que os havia de apresentar reciusando-se mesmo a dizer quando.

!~OSr. SV; Nogueira: —• Sr, Presidente, pedi a palavra sôbfe a ordem pói que fadando o Sr. Ministro dr>8 Nrgocúis Estrangeiros, e declarando quea-presentaria certo* documentos, que lhe tinhào sido pedidos, eu perguntei do tneu lugar a S. Ex.a quando? B S.''Es.* eatranhou^que eu lhe fize**e esla pergunta; j'»'go por tanto conveniente dar a razào a S. Ex.* lísiini per«iia

dos Estrangeiros parece que em Conçpqíj^ívcia diste» devia apresentar estes doeu. -n 311 1 iis , ^ queria q«<_ ss='ss' á='á' depois='depois' tjitasi='tjitasi' ju-uça='ju-uça' qoe='qoe' ariteb='ariteb' parque='parque' conduclu='conduclu' ervf='ervf' fizesse='fizesse' dt.-coihâo='dt.-coihâo' não='não' da='da' sua='sua' tag0:_='depois:_' _='_' xmlns:tag0='urn:x-prefix:depois'>m de nada, porque o caso é este. Sínip rf «e a,jr'9jn aíD depoia quando já não e occasião ;& qtiatido não é tprnpo e a.qui está , porque não SP cia ^ccasião aos Deputado» para fatiarem sobre -a'condiici?i do Governo, e o Sr. Ministro dns Negócios do lleino ou dos Estrangeiros, qu» não sei rt qctp «i, s-^a o qu« for, qvifí tem o assentimento da Camará nàr» appre-senta os documentos o n^sta occasino o qne faz e' mostrar ., qn*> não quer qim se cpnsurc o seu comportamento'. Eu digo qne sé 'censuie poríju^ «TíTal-tnente as Corte» appro %ad(iC'-à* d-os Miniãterios ; ma? i-ei t)ue a Mai. ria cl^ta (.Camará hadí» approvaf a conducla dt»sle, e por i-íso é certamente ,' que S. E\.a não apresentou 09 documento» pedidos, porque já sabe da ante má» , qu« suo approvadoa e por isío como cll^s riàopfKi; rn V-.T» vir ísenão para altralur censuras da paríe da opp->r si-çâ-o , por isso faz rnuito 'bem em não oí aprespn-tar. Sr, Presidente, tenho explicado a ra/up prtr-qw nK a pergunia ao Sr. JWiri:;>ifn dos Nvgocto»: Estrnngfiros ; porque, Sr. Presidente, era conte» mente que Sua Ext-ellencia apresentasse estf-s do<_--mentns a='a' e='e' antícipar='antícipar' governo='governo' gnvem='gnvem' hespanho='hespanho' tag1:vjas='_:vjas' do='do' rr-bpeiío='rr-bpeiío' sr.='sr.' inglez.='inglez.' uestòes='uestòes' qa='qa' quero='quero' presijpnttt='presijpnttt' _-do='_-do' para='para' vermes='vermes' não='não' conduffa='conduffa' respeito='respeito' vai='vai' _='_' xmlns:tag1='urn:x-prefix:_'>ntíar f-m diãcusía»» a 1if->-posta ao' Discurso rjo Tlirono <_ p='p' cousa='cousa' alguma='alguma' opportuna='opportuna' fí='fí' e.rn='e.rn' milão='milão' _='_' occasiã='occasiã'>

• O Sr. M. dos N. Estrangeiros . — Nàoe que o 'noSr-» Deputado (rn- pergiintasâe — Parei1" '«ii>f, q jeo seu guando vinhj^xtefii na occa-ião eiu quí- eu acabava de discar qi de apresentar os documentos, quando o eal iifgociaçõrs o pcrmiitis^e ? não houve dfstfncçào, nem me pttT?ce que -a havia. Agora a-t rasÔes-do^no» bre Depntado nào podem *er as minhas ; .mas devo dipsáe já dar uui tí-glúnunho d^ ^gredeçimfíiilo ú be-nírvoieiicia do nobre Deputado, «qual pelo inuilo zelo qntt tem pela min ha r*»p(»taçâo, não quererta que etla soífresse , não apresentando 'os documentas quf -ô(le quer; não l«m o nobre Deputado remédio senão censufar-me e já se vê que conseguindo elle a aprexcntoçào dos documentos, não me queria censurar, agradeço; rnas faço uma simplt-ç observpçuo, e vern a ser que e a prioirira v,êz que mervcia lal benevolência ao nobre Deputado, coir< tudo uma vê? é bom, (riw)

Agora, Sr. Presideni?, tornando ao z^!o pí-ía minha reputação, creto eu que «?m't»:nha consciência preso n^ais a convenientíin Puhlica"do t^ue u miiilia reputação, e do que a rrpiitaçâo de qn-jm mefagop-posiçào nos combfcles, que crje dirigir, porqu« SPÇU entender, quo periga o bem do meu Paiy, corn as ré-«elsçòes que se pertendem , muito embora fiqufc *>u sujeito a todas as animadve/sões , não hei de cedrr. E entendi que por ora e prigosa a apresentação dos documentos pedido*; mas digo aos nobres Deputados, que tenho a doce esperança de que"errj breve cesse este estado de duvida', pmqno nào estará lori-g^, segundo auguro, tuna conclusão amigável ede-cenle com a Nação tismha, e depois deste inoíiion-to Imde- chfgar, o de apf(-/pii!ar lodo o processo das negociações para serjulgado.^pozac/os.^ Em quanto.

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á disliríeção, que os nobre» Deputados fazem das e. ochas da negociação , podem fazel-a a seu arbítrio; porém como eu sou Juiz sobre os inconvenientes da aprezeíHaçào ou não apresentação dos documento», entendo que oi« não e possível aprezenta-ios, porque a negociação é Ioda análoga desde o principio até ao fim.

O Sr. Seakra:—Sr, Presidente, "tenho muita-satisfação em ouvir fallar antes de mim um Sr. Ministro da Coroa, mas o que não me parece bem eqílan. do efle não pede a palavra positivamente para declarações corno Ministro lenha preferencia sobre quem tinha a palavra antes.

O Sr. Presidente: —. Mas sempre tem sido pratica rnaUeravel da Casa dar primeiro a palavra a um Sr. Ministro quando a pede.

O Orador: — Não questiono sobre h*o, mas per-mitta-me V. Ex.* qne lhe diga o/ie está pratica e só seguida para o caso que disse, 'isto e', quando 'o Mi-n stro pede a palavra corno Ministro para dar explicações ou fazer declarações'; mas -não qoe^t-UMio mais sobre isto.

Sr. Presidente ê uma verdade que os Sts. Ministros da Garoa sito os Juizes effmpt»U»rites para avaliar o caso em que podsm ou nào communicar quaesquer p«ças-ou documentos of&cisrçs ^-rfe4lie sejam pedidos; mas lambem e uma verdade que se qualquer Deputado interpeíla ou quer «st-ês documentos,'podf^fu-zer algumas ponderações sobre as rasoes ou motivo, que os Srs. (Ministros apresentam, e pelo menos ped!rem que elles se expliquem de modo q u-3 s?jam entendidos. B' para isto que pedi a palavra; é porque drtiejo entender o Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiro. Sr. Presidente, eo acabo de ouvir que nào se podem communicar estes documentos que se pedem porque ha negociações pevidetites — e é contra isto que me levanto, e é para pedir uma «xpticáção. Sr. Presidente, este negocio do Regulamento da Na-tégaçào do Douro depende <íe peto='peto' legislativo='legislativo' governo='governo' qtwm='qtwm' iiie='iiie' distiucta='distiucta' lei='lei' concorrer='concorrer' missão='missão' vigora='vigora' cooperações='cooperações' eomo-eíi='eomo-eíi' como='como' hespanbol='hespanbol' suas='suas' íw='íw' passe='passe' as='as' nesta='nesta' aorneando='aorneando' appareee.='appareee.' sua='sua' unteo='unteo' lendo='lendo' sào='sào' feito='feito' nggoouidor='nggoouidor' rtateria='rtateria' deviam='deviam' cunfere.='cunfere.' por='por' p-.ren-ciíeu='p-.ren-ciíeu' devia='devia' _='_' sarios='sarios' ser='ser' a='a' seu='seu' estaá='estaá' d='d' competem='competem' e='e' convenção-que='convenção-que' direitos='direitos' separadas='separadas' n='n' o='o' reuutfitíntoaseirn='reuutfitíntoaseirn' obrando='obrando' nào='nào' da='da' funeçde='funeçde' com='com' de='de' estado='estado' parle='parle' apparec='apparec' corp='corp' nlonde='nlonde' parte='parte' do='do' approvado='approvado' factura='factura' ete='ete' liberdade='liberdade' são='são' corpo='corpo' desde='desde' diversas='diversas' em='em' virtude='virtude' appfovado='appfovado' disfinctas='disfinctas' bâo='bâo' outra='outra' este='este' na='na' attnbuições='attnbuições' iue='iue' que='que' dmrer='dmrer' constituição='constituição' aprovado='aprovado' figurando='figurando' fm='fm' uma='uma' artigo='artigo' momento='momento' acabou='acabou' para='para' independentes='independentes' confirmado='confirmado' regulamento='regulamento' enl='enl' os='os' lle='lle' é='é' aitribuiçàes='aitribuiçàes' ha='ha' posições='posições' porque='porque'>sim as ai-tnbuii;òes e o liruile que ha Do andamento deste; «e-jíocio, não entende (t Constituição do Paiz, nào a quer executar. Sr. Presidente, desde o momento etn que e&tí» fíe^ulaai^uto foi Iransmillido ao Parlamento para elíe o ex.ymi«af com independência» com liberdade, segundo os inlfreáws do Paiz, nào ha nr-go-ciacfio nenhuma possivcí «*•») infracção, seu» quebra da índepeiidetiti» e dds dliettoB do Parlamento. Mas é i»est«- inumeoto- que ovsço dizer que eôbre o mesmo objecto hti u-nsa negf«tóíução pendente l &u rne levanto contta esta confusão e u.sur^açâo de Poderes^

contra a quebra da-independência nacional; porque aqui ha necessariamente alguma quebra desta Constituição, dessa independência.

Sr. Presidente, eu presupponhõ que entendo perfeitamente (pelo qu« tenho ouvido nesta Camará, e se tem dito fora delia) onde podem ir tjr estas negociações; e ha muito que se tem dito aqui nesta mesma Camará,que a honra e a independência Nacional não ganhavam nada com ellas, não só no seu resultado, mas ainda np seu processo; mas desde o momento em que apparece esta suspeita no Parla» mento, faltaria ao uieu dever senão pedisse uma e*x-piicaçâo a este respeito. Se ha negociações sobre o Regulamento , como se conciliam estas negociações com a independência e liberdade do Parlamento na approvaçâo do'Regulamento? Que querem dizer es-Ias negociações? Que podem ellas significar? Sobre que podem versar? Eis-aqui o que lemos direito dê ver explicado. Agora quanto á publicação das notas diplomáticas, S, Ex.* como Ministro é o Juiz cooipetenie de as ptiblicaV, ou de as não publicar, mas do que rvão podemos prescindir e' de enlender as expressões do Sr. Ministro; o que é necessário é salvar a Constituição do Pai«,«i Independência Nacional , assim como as attnbueçõ • que competem a cada um dos Poderes, e sobre jstr> e que eu desejava ouvir o Sr. Ministro dos Negócios fíitrangeiros.

O Sr. Ministrados Negas, Sr. Presidente, a questão de que se tracta 4 outra, é connexa com esta, é verdade, quanto a#* seus resultados, mas trata-se «ómente d-i circums-tancia, que s<_ como='como' que='que' portuguz='portuguz' reino='reino' _.tancia='_.tancia' veniicou='veniicou' e='e' governo='governo' ignorai='ignorai' _-vizinho='_-vizinho' do='do' cp='cp' deputado='deputado' o='o' circ.im='circ.im' nobre='nobre' iodos='iodos' não='não' entre='entre' sabem='sabem'> -,i Ilação ;ntt ira reconhece, »e originou da execução, oui não execução do Traclado: essa circun>s-lanoa deu iogar a negociações, e essas negociações eslão pendenies t e eçpero brevemente termina-las com honra, e dignidade: depois de tôrtniuadas o Governo apresentará todos os doccrnentob, que hTio de jultificar a sua conducta; por agora mais nada pode dizer.

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necessidade de escolher outras razões differenles da-quellus que apresentou , porque por ora não apresen» tou razão alguma para fundamentar essa denegação, e não posso deixar de estranhar que S. Ex.a não tenha achado nos seus recursos razões mais plausíveis do que aquellas que acabou de apresentar.

O Sr, Minislro daJusliça: — Sr. Presidente, como ouvi dizer que o Governo contrariava os princípios que estavam consignados na Constituição, pedi a palavra unicamente para ractificar algum ponto de -doutrina, que foi apresentado pelo Sr, Deputado para combater o Governo. Dis«e o nobre Deputado que o Regulamento desde que foi feito pelos Commissarios, desde que foi apresentado pelo Governo ás Cortes, o negociador é o Corpo Legislativo, e que acabaram as funcções do Governo. Aqui está o que me parece ser ^contrario, e opposto á Constituição, e porque? -Porque no Regulamento se conte'm disposições que hão de passar em Lei, e então peço ao nobre Deputado que atlenda ao que dispõe a Constituição no Artigo 34.°, § 1.° (leu)y por tanto não é simplesmente o Corpo Legislativo o negociador, nem acabam pelo facto da apresenta» cão em Cortes aã funcções do Executivo, por consequência parece-me que o nobre Deputado não teve razão quando disse que o Governo não cumpria a Constituição : o nobre Deputado é que não está em harmonia com os princípios da Constituição sobre o objecto em discussão,

- O Sr. Seabra:— Peço a-palavra para uma explicação»

O Sr. Presidente: — Vai ler-se Q Projecto de Resposta.

O Sr. Seabra: -«-Kntâo V. Ex." oão rae dá palavra para a rninha* explicação?

O Sr. Presidente: — Eu doti logo^ , , ,•

O ST. Seabra: — Eu cedo da explicaçãot porque ella não é necessária, todos c n tendera ca o *jue eu disse. . - , .

O Sr. Presidente: — Para a discussão,poder marchar precisamente, seria conveniente dividir as quês £ toes que «e tractam na Resposta ao Diacurpo, do Thorno, e então eu passo a dividi-la da seguinte maneirai 1.* parte deve ukiraar-sc no fim do 4," $ nas palavras =r: na completa apreciação >dos factos = se a 'Camará convém, esta primeira parte está em discussão *

O Sr. Ji Â. tfe Campos;»-«-Se V* Ex.* quer perguntar á Camará se quer discutir, ou não na gene* ralidade, eu não direi cousa alguma, porque tanto me importa que baja discussão na generalidade, ou na especialidade; agora este novo melhodo de áis-cutir por pelotneij dividindo o Discurso em três partas, cada «roa das quaes conaprebende un* poucos de objectos, (O «Sr. Presidente:—-JEJu consulto a Camará). O Orador :—Mas este objecto é digno de ducus&o, por exemplo, a 1.* parte, comprehen-de três ou quatro §§, no primeiro tracta-se a questão geral do Poder, noâ.? a questão das exigências, èlc. Ora, querer que se involva isto tudo n'uma só dbci)S:-ão, não nje parece conveniente; a Camará porem fatá o que Cjuizer.

O Sr. j4vila:-~Sr. Presidente, o que eu esperava era que 'V7. Ex.B quizesse manter uma decisão que foi tomada na Sessão passada relativamente a este objecto; porque delia se colheram bons resultados. Na Sessão• passada fiz eu um Requerimento,

para que não houvesse doas discussões, como tinha havido no anno antecedente, sobre a Resposta ao Discurso do Thrcno, a fim de não fazermos eterna esta discussão; poiémque se discutisse a Resposta toda d'uma vez, ficando livre ao Orador o falias sôbie toda ella, ou restríngir-se ao §. ou §§. que lhe ap-prouvesse. A Camará assim o decidiu, e apesar disso esta discussão durou uma semana. Seria muito para desejar, Sr. Piesidente, que nóu adoptássemos os exemplos dos Parlamentos das outras Nações em que está estabelecido o Systema Representativo, aonde se discute a Resposta em três dias, e ás vezes em uma só Sessão. Sr. Presidente, eu não encaro na discussão da Resposta mais do que a questão da conveniência , ou desconveniencia do Miuisteno ; esta questão pôde tractar-se em qualquer §., como se faz em toaa a parte, e como se fez na Sessão passada; e eu espero, que a Camará adopte aao-ra o mesmo que fez então 5 e mando para a Mesa o seguinte

REQUERIMENTO.-—Requeiro , que a exemplo do que se decidio na Sessão passada, haja uma discussão só sobre a Resposta ao Discurso da Coroa, havendo com tudo votação sobre cada §. •— A. /. cf^ívila.

O Sr. José Estevão ;—O melhodo qns ".". E\ a propôz com quanto me pareça pouco curial, rao é novo, já foi apresentado nos nossos Corpos Legislativos, e já teve as honras da rejeição; ee"a honra espero eu, que elle tenha nesta Camará, Já no Senado se propôs , que a discussão fosse por capítulos, e o Senado rejeitou esse melhodo :, Agora, Sr. Presidente, a Proposta do illustre Depilado «3.0 me parece, que tenha per si nem os bons u^-.à, nem os bons precedentes, não tem se não o pré-xsedente do anno passado, cujos resultados deviam levar-nos mais a faxê-fa rejeitar, do que a appro-var; por isso que a discussão da Resposta foi nimiamente limitada ern relação aos assumptos, que nella^se tratavam. Dar-se paro tbema de uma só drscuscão um objecto, que involve muitas q nevões, e,cada uma delias de grande monta, e querer reduzir os Oradores a j&to, é querer uma tyrannia insoffrivcl, ou querer explicar a sua irnpossihilida« de. >O Sr, Deputado disse, que nesta questão não havia se não a questão de Gabinete, eu não ô entendo assim, por que além desta questão ha muit&s outras a trâctar.

Não é só para a Camará infringir uma censura ao Governo, mas pa;a cada um dos Oradores, explicar, e apresentar as suas Convicções, sobre as questões, que se agitara no Paiz. Não houve ainda resposta que apresentasse questões tão graves, esãotaes, que quando se tratasse couiulativaníenle devia fazer-se unia excepção a este respeito.

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Discurso dá Coroa, e as que deixam de vir, porque o Discurso pecca consideravelmente por omissões, é preciso saber-se quaes são os motivos dessas omissões : em fim se a Camará obrigar os Oradores a li-mitar-se a uma discussão eu ficarei silencioso.

O Sr. J. .//. de Campos: — Sr. Presidente, um methodo qualquer sempre determinado para questões desta naturesa, é impossível.... o methodo deve ser apropriado á naturesa da resposta — tal pôde ser que uma discussão geral seja o meio apropriado, e tal pôde ser que uma só discussão seja urn cabos, um labyrintho. Ora a presente contém partes muito difíerentes; deve ter uma discussão separada.

Não parece próprio que esta resposta se faça por uma só discussão, como se ha de discutir conjun-„lamente os negócios do Douro, com o negocio do .Tractado com os Estados Unidos? Como se ha de discutir o systema de Fazenda que o Governo devol-,ve á Camará, e a Camará ao Governo? Como se ha de discutir conjuntameíte o estado de segurança publica, e as circumstancias extraordinárias em que nos achamos? Sr. Presidente, são tão diversas, tão graves, e tão importantes as questões que apresenta a resposta, que será impossível um só Orador n*um só discurso comprehender a todas as questões: por tanto, Sr. Presidente, não pode deixar de haver duas discussões gerai, e especial, sem as quaes não é possível discutir-se a resposta como deve ser; eu já tenho votado para que a discussão da resposta seja uma só, mas, Sr. Presidente, ainda cá não veio uma resposta que apresentasse questões tão importantes , e tão diversas como esta, e por isso não e possível eu agora poder de modo algum votar como já lenho votado; por consequência eu entendo que a resposta deve ter uma discussão geral, outra de artigo por artigo. (Apoiado).

*O Sr. Ávila'. — Sr. Presidente, das razões%que acaba de apresentar o Sr. Deputado tiro em resultado o confirmar-me cada vez mau na minha opinião: realmente admiro que os Srs. Deputados emendâo, que a resposta não deve ser unicamente considerada cotno a oCcasião de discutir se a política dos Ministros convém ou não aos interesses do Pau; mas sim como thema para setractar de todas as questões, que interessão o Pau. Seguindo»se o methodo, que proponho, disse o iliustre Deputado, que acaba de faltar, é impossível discutir o systema de Fazenda, que compete ao Paiz. Pois havemos discutir eor-pro-fcsso na occasião da resposta qual e' o systema da Fazenda, que convém seguir? Enlào devíamos fazer o mesmo a respeito do systeuía Administrativo, do Judiciário, em fim de todas as questões que concorrem para a completa orgamsação do Paiz, e poderia então cada um de nós apresentar todas as suas idéas a este respeito; porétn no fim de tudo o único resultado,productivo, que obteríamos, seria o resolver esta questão; convém ou não a política do actual Ministério? fí' a este resultado que eu quero chegar, e que se pode chegar, por um caminho mais curto, e que eu entendo, quesedeve preferir, a firn de não desperdiçarmos um tempo, que nos é indispensável, para satisfazer dignamente ás obngâçõa» do nosso mandato. E' verdade que temos já feito muitas das Leis* que nos são mais necessárias: com tudo devemo-nos lambem lembrar, que toda a demora , que tivermos nestas cadeiras além do tempo necessário, além de ser urn verdadeiro roubo feito VoL 1.°— Janeiro. —1841.

á Nação, lança s^obre nós, e sobre o systema Representativo um grande descrédito; por tanto devemos fazer por estai* .aqui só o tempo preciso, e procurar aproveita-lo o» mais que for possível. (O Sr. José Estevão : —• Pe

Agora, Sr. Presidente y vou responder ao S r. Deputado que acaba de pedir a palavra, e respondo-lhe beira contra minha vontade, porque me é muito cugtoso ter de repetir argumentos já por mim apresentados'; mas não ha remédio quando se reprudu-zem razões já destruídas.

Eu, Sr. Presidente, não invento precedentes; os que tenho citado estão consignados nas Actas*. Depois da Restauração a primeira vez que se discutiu, a Resposta ao Discurso do Throno, foi em 1835, e não houve senão uma discussão, como se fez em 1840: cada uni dos O/adores poude f ali ar apenas duas vezes sôhre toda a Resposta, e offereceram então as substituições, emendas, e additamentos aos diferentes paragraphos em que entenderam, que deviam censurar -o Governo. Em 36 houve \irna só discussão, a da especialidade, discussão que era melhor que não lembrasse (Apoiado), porque nos primeiros dias foi tuna discussão pura , e simplesmente grammalical. Ern 37 sabe o Sr. Deputado, que houve uma só discussão. Em 39 foi a primeira vez que teve logar a discussão na generalidade , e especialidade, e o resultado qual foi? Foi levar-se três semanas com a discussão de três paragraphos. Ê para evitar isto, e o descrédito que por estes acontecimentos recahe sobre nós, e sobre o Sistema Re-presntativo, que se deve seguir o methodo por mim lembrado: e se se incetar a discussão cfoutra maneira, ha de V. Ex.a ter de dar a palavra tantas duas vezes a cada Sr. Deputado, quantos os paragraphos deste Projecto de resposta. — O Sr. Deputado que acaba de fallar, disse que não tem meios para n'um discurso comprehender todas as questões da Resposta: o Sr. Deputado e' o menos competente para o dizer, porque muitas vezes nos temoc-cupado coro discursos de mais de duas horas: graças ás suas forças políticas, e talentos oratórios. Se o Sr. Deputado quizer, só elle é portanto capaz para fazer- Com que esta discussão não acabe em quinze dias.

Por consequência eu espero que a Camará adopte o mesmo methodo do anno passado, que haja uma só discussão, ficando livre â cada um dos Oradores o fallar em cada uma das partes da Resposta, abrir até questões novas por meio de additamentos, ou substituições; e em fim. que seja votado cada um dos paragraphos da,Resposta, assim como as substituições que se lhe offerecerem. (Apoiado.)

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parecerem de vez em quando $«Jas gaestões de. ordem, -embaraçadas, e duradoura*, •$• porque? Por-

que os Oradores orç&os^ e r-estrtctos a tocar em iodos ps pontosr-qjíè se rtratavarça , e a fallar só duas vezes, e não podefado abranger tudo, /e â-p,r?su.nt€tr lentos, qoan1:os'-!argurjaentos julgavam necessários, •01) por esque-oimefiíto , ou por -camçasso, faziam-se questões d'orá&m para dar k>gar'a apresentarem-se •esscí argumentos ( Apoiados), fi pergunto jeu como é possível agora de una a só vez tratar-, porjexempio» <_1a _-materiais='_-materiais' poresià='poresià' de='de' bons1='bons1' poderá='poderá' otatotia='otatotia' tag0:ás='_:ás' ique='ique' fetdbargjdeínaui='fetdbargjdeínaui' do='do' hespanha.e='hespanha.e' _.fiem='_.fiem' _.ã='_.ã' menor='menor' nem='nem' um='um' portanto='portanto' diaer='diaer' fpoiadns='fpoiadns' ca-raara='ca-raara' publi-ía='publi-ía' partição='partição' icto='icto' atirados='atirados' não-='não-' _.prjecffitodá='_.prjecffitodá' el='el' éua='éua' matrildçiw='matrildçiw' política='política' poete-='poete-' sua='sua' xrsetíido='xrsetíido' coroo='coroo' questão='questão' tratar='tratar' presn-bb='presn-bb' cmn='cmn' duearsos='duearsos' alitençâo='alitençâo' neiior='neiior' fatiga='fatiga' se='se' sé='sé' tag0:quesem='_:quesem' t.bba='t.bba' _='_' d='d' os='os' e='e' clórdí-m='clórdí-m' estados='estados' seti='seti' _.unidvs='_.unidvs' _-e='_-e' _-das='_-das' x='x' veesknfastiana='veesknfastiana' to='to' da='da' xmlns:tag0='urn:x-prefix:_'>) ftfcja pois urna ju3ta,partí*çã0j com TÍiqúfer« vi irando-ee'» 'carççasso dos 'Oradores ,<_ er.='er.' pwsa='pwsa' _-je='_-je' ce='ce' matervaè='matervaè' e='e' eniijdrreàiandam='eniijdrreàiandam' i-se='i-se' bem.='bem.' _.inn='_.inn' orar.='orar.' duas='duas' somente='somente' fem='fem' as='as' vez-es='vez-es' cada='cada' tespotid='tespotid' fsiístbiitar='fsiístbiitar' _-instar-.='_-instar-.' falaà-ndo='falaà-ndo' _='_' o-ttjàicdõsbuvlntós='o-ttjàicdõsbuvlntós'>dos'orbjécrtos, jern.iCpie for partido' o Projecto1 -CD-m«f» estava ; .pcrAamo ^ogo'a ¥» vEx.*iqAie propowha de novo o-^e-a rridthsodifs, q^ie^speio seja áppfpovado. • O Sr. JOÍK jP4íèí?: — -'Iblo não é sertão uma ' ipesiâo de rèdreulana , e e in.utU 4«da -a dkcjKSfto. Á Garoara ainda 4>ão teve força para írxat lita me-ihod» eeirio ffte a írespa&tíi ao discu/i»so da Coroa, ba de SHSCÍ-tar«se t>m'a fnova questão «ôhrs o tn&fchodô «orno, se ha de-diícu^irí todas as 'v^ecs qwfr^se aptk-senfia qualquer ooifo :P'rojecin,ímdíí !su&<_5Marse ttjetfhodft-='ttjetfhodft-' b='b' questão='questão' áe='áe' isíèiitik='isíèiitik' outra='outra' cottio='cottio' sobre='sobre' todí='todí' final-fcnente='final-fcnente' se='se' niifl-a='niifl-a' uade='uade'>s qnaTtJlos tobjertos aqui vierem se ha de»suseilar 'ae-tivprp irrna 4fuí»slflo do melhndo," qicç se Ha-<_3e seguir='seguir'>na discussão, «lífique a firmai se ha de também urn dia levantar uma questão sobre 0 !me-havetnob dVaqoi vir., se de casaca ou , se hai?t»mos sfaMar-í-tn p»i, «s sen lados j entrar peJa p*yi>ta da ilharga -tru ào'bevdrti«a)a maioriia que(diz è=JBstói^=(o 5r.'JWirt»í'/te. Prtis'íjueroftgara ger um dês-^•á, peço a V, 'Ex.* a pala v pá paía''ufh reífuerimen1. to, 'qu'e 'é para se perguntar á'Cama?pa se está discutida esta qtíesiâo). . . .'O orador contôttuando. O qiie é oer.to? *' qae qualquer q-ue seja^» ftt^tliodo, essfe 'rne-thodó não ofendo o verdadeitoy ^ moUtt mais 'moroso , §, : ra-

to não é-í>oíbivc-l, porque chega a ;çlle a aUençâo* da Camará, ou antes axsua paciência, e o /orador tem de callar»se4'isto.e' o que acon-i&ce em toda a parte aonde estes ol>j«c4o8 de disc«* lern ^ c»m «jais ou menos aUençâ,o segundo o estado do es,pirtt6 huma,ne. Não ho, por tanto .senão (Jous ^aethfòdos a seguir * um é a dÍ6c«s9fto na generaifda* íJe, e x> outro e por §§. : V. JEs.a prppôz se ha -de haver.fliscussào na generalidade, e depoi-s pc/r. §§. ou, se ha de ser só por ^'§í, pof tanto a: sua pr

p 'l^;*ciir,sfi>fido. Inr? a «i o. âe lia de discuti/. -. Agora, Sr. Píesitípnie, disse o nobre ' que a pe^ar 4este «neihodo uili De^tíídt) poflijai ikií-iwi duas hóruB, gr^çae õo seu talento, ft,o set^i/Uimâ^, ,e-á si»a cabeça; toas e íó*graças íi isto,, é;jrriMb«?íOti groças a esse Regimento,-que tem estancado o tíao-íd_o de se dt$eutu em matérias desta gravidade:: porque o.U UJTI Dftptítíído não ha de usar do seu ,dir»-i,tQj ou lm de «s-iar.Abrigado a usar delle debaixo d'uma •reb-triicçào, q-ue 4?ara se tocar em todos os pontos dia •d« o orador jeitàfar-se (itwia vo%•'»— não sees&ífe^í PI^Z-se não se estafe ; n^o se'estafe se .estiver -callado >oo-«io muitos Srs. fa^e.m desse Jado: agora pelo que toca aos precedentes, arnim pouco me importa bso, eporque d'ubi o que s,e prova, é que tem ^idit),diverso -o modo porquf SL? tem discutido, e prova que a discussão >da rcspossta ao Diecxírso do Thr,ono se tem .tratado diversamente, -porque em liada Sessão se a-tdof.tn dfffoiente metSioUo: .a Ca-inai^a fará o que quv* •zer. Mas o qtie eu desejava e*a que, se t£W de ^vir á Gamara mais resposias ao D;&eurso do ThroííO, rq«e se estabelecesse de uma vez para sempre um me-thodo ; que se adapte O9%e, ou outro syslema, ptmeo We importa» muito eoibora, fique perma-minte a glo-,ria ao Sr. Deputado, mas que não se fizesse todos •09 annos questão a este J'espeit«é

O Sr* Moni%:—Sr. Presidente, se as maiorias lêem certas manhas ^ lambem as minorias tem as suas... (hilaridade) nós todos ha muito qua andamos nesta vida; já nos conhecemos muito hem^uns aos outros: vauios andando que nisto ao menos so-,naos uns e outros do progresso ... Ora, Sr. Pres^-n-4e, eu quero uzar de urna dessas usanças, e espero que -ao menos desta vez o Sr, Deputado que ensinou de ridícula a presente questão, não tenha por in\uppnrla* -.««/esta ty i ann i a de nos libertar de longas arengas sobre -«ase assumpto rediculo, qu^ todavia daqueUe lado veio (da Esquerda) para passarmos a cousas mais serias.

Rogo pois a V. Exc.a queira perguntar a Camada se este projecto está ântíicicntemente discutido.

Julgou-se discutido.

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Foi topprovado o Requerimento do Sr. Amla. O ' Sr. Presidente : r— Por consequência ;está f>m discussão a Resposta ao Discurso do Throno, (fcu* lêr-se) e tfHii a palavra *

O Sr. Casconceíhs Mcrcàranhas: — Sr. Presiden-te, eu costumo fallur poucas vezes, mas occasiões ha ern que um Deputado 'não pôde ficar silencioso, para que se não diga, que elle pertende declinar a responsabilidade, que lhe pôde vir de manifestar ás suas opiniões publicamente. Eis aqui a razão, Sr. Presidente, porque não sendo athleta ministerial, eu totoei a palavra para rnotivar-o meu voto na grave questão, que começa hoje a di^cutir-se nesta Casa. Oxalá que a discussão -seja tão plácida, corno tonvém á decência da Camará, e que açaimando-se o espirito de partido, e pondo-se de parte o ódio ás peásoas, que tantas vezes tem eclipsado o brilho 'das nbssas discussões; unicamente se avalie a política dh Governo, como for mais conveniente ao bem do P ai z.

Um Sr. Deputado, que se assenta na extrema esquerda , entrando na consciência dos Membros dá. ma:oí4a , acaba de dizer, que seiia desnecessária a diiciisáão , porque o Projecto

Em quanto a tnirn , o'8r. Deputado'penetrou as tninhtts intenções, eu hei de approvar o Projecto de Resposta, o principn Invente na parte em que'elle não fulmina alguma censuia ao Governo pelas medidas exiraordinaiias, de que se vio obrigado a lançar mão depois da ultima Legislatura. Eu me o'ccu> parei hoje unicamente deite objecto, e se a palavra me checar outra vez, eu me occuparei dos outros a que allude a resposta que hoje se discute.

Eu lamento, Sr. Presidente, a origem dos nossos males, eu não posso recordar rnè sem profunda magoa dá imprevidência de tantas Administrações que poi um péssimo Governo nos tem conduzido ao abismo da nullidade, e ao desprezo dus outras Nações. Eu lamento, Sr. Presiderre, que a negociação da malfadada Convenção do Douro, nos tenha exposto a u ma crise violenta", e a uma ameaça terrível da Nação vUinha: mas, Sr. Presidente, quando sou a ora d<_ quaes='quaes' dos='dos' mós='mós' manter='manter' sacriíidios='sacriíidios' momento='momento' se='se' nos='nos' para='para' então='então' independência='independência' das='das' não='não' _='_' forem='forem' a='a' á='á' imminentes='imminentes' os='os' e='e' lamentações='lamentações' dispor='dispor' é='é' males='males' necessários='necessários' quando='quando' o='o' esse='esse' p='p' pátria='pátria' liberdade.='liberdade.' estão='estão' perigo='perigo' d-vemos='d-vemos'>

Sr. Prefidente, a sentença q.ie vai hoje a proferir o Parlamento pôde ser de vida, ou rnoiU? para o Paiz ; mas é mister, que ella seja dada prompia-mente ; um só momento dt»demora nas grandes crises traz couifeigo a perda das NTaçõe?. É preciso, Sr. Presidente , que esta Camará se p.-onuncie desde já sobre a política do Governo; ou pata que este continue na Administração , e leve por di.inle as medidas de salvação publica, ou para que se retire, é venha outro que possa snlvar a Nação dos males, "• de que se vê ameaçada. P t-Ia minha parle eu ncho que ó Governo nas cii<_-umstancias que='que' de='de' pátria.='pátria.' aos='aos' merecido='merecido' deveres='deveres' uma='uma' bem='bem' zelosa='zelosa' mac='mac' achado='achado' se='se' satisfeito='satisfeito' altamente='altamente' tem='tem' dignidade='dignidade' e='e' desenvolvido='desenvolvido' administração='administração' em='em' o='o' honfa='honfa' p='p' teui='teui' nacionalidade='nacionalidade' progvam-ma='progvam-ma' da='da' onal='onal' diffi-ceis='diffi-ceis'>

Sr. Presidente, o Governo depois da ultima Lê-

•gislatura j suspendeu as garantias índividuaes; decretou, um recrutamento violento fora da esphera *>tado e defexa contra os .seus enimigôs, se um dia ousa&sem ataca-la.

Quem, Sr. Presidente, de boa fé' p. dera censurar o Gaverno pelas medidas extraordinárias, que ascircurnstancias lhe d i c taram ? Quern poderá censura-lo por haver etn tão grande cfise recorrido á •Lei siíptsèma d» salvação publica?

Sr. Presidente 4 'eu sei quanto é perigoso para a -Liberdade o m>nniento,. em que um Governo invoca a salvação puihltca., p&ea fazer calar as Leis do ,Pa.iz. A salvação publica tem sido muitas vezes a-arma terrível dos tirarmos, com que têm ferido a Liberdade dos Povos.

Carlos IX dava em expectaculo á França os horrores da noite de S. Barlholomeu , e invocava a salvação publica/— Luiz' 14 revogava o Ediclo de Nanles, preparava o massacre dos Protestantes do !Sul da França, e invocava a salvação publica.— A Convenção Nacional prescrevia as metralhadas de Leão, e os assassínios deNantes; expulsava do ^ seu s#io os Oradores mais eloquentes, e mais virtuosos, para os entregar ao Tribunal revoluciona* rip, e d'alU ,á guilhotina, e invocava a salvação publica —.Fernando VII levava ao cadafalso a,quel-lês mesmos, que lhe haviam conquistado o Thro-no, e comprado com o seu sangue a independência da Noção, e in'ocavà a salvação publica.— D. Miguel tingia as Praças com o sangue da inno-cencia, afferrolhava eon escuras masmorras os Cidadãos mais diàtmctos, muitos dos quaes se achara ntísia Casa, e invocava a salvação publica.

'O que eu tenho dito, Sr. Presidente, e' uma grande verdade digna da reflexão dos Povos; mas iàtahem é verdade, que muitos Impérios se teriam abatido, tnuitas Nações teriam ptírdido o nome , e a existência, se os Governantes não tivessem invocado a Lei suprema da salvação publica nas crisefc do grande perigo da Pátria: assim salvaram os Romanos a Republica muitas vezes ; assim a salvaram os Fráncezes já em os nossos dias; e assim agora a salvou o Governo collocado na alternativa ou de fazer curvar a Nação debaixo da foice da ignominia, ou de a preparar para a resistência , invocando a Lei suprema da salvação publica.

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para nellas ser discutido, e bem sabia ella que o fronteiras? Queria vender a pátria aos castelhanos f

Governo Portuguez muitas vezes tinha instado por Retira-te da Administração, Governo imbecil, e

e-.ta discussão, por ventura mais demorada pela traiçoeiro.

grande resistência, uuo; encontrava rios interesses Deu í Sr. Presidente, o Governo signaes de v«-Nacionaes. Este, Sr. Presidente, era o pretexto da, arrostou todas as difficuldades, chamou a pado Governo Hespanhol ; mas outro devia ser o pen- trta a fazer os sacrifícios necessários para manter a samento reservado do Gabinete de Madrid; quan- sua independência, e que dirá agora a opposiçâo f do fazia as ameaças de uma invasão, ^Ue, se não Dirá os mesmos convicios ao Governo , mudando o atrevia a fazer sem alguma apparencia de justiça, plano do attaque unicamente. Já, Sr. t residente,

Nesta situação, que devia fazer o Governo Por- me parece ouvir retumbar nas abobedas desta bala

tuguez,' para não se-cobrir d'fnfamia, para não a voz da Oppostçao exclamando, Governo fingido

atraiçoar os destinos dtf Nação:? -Responder, como porque -destes um rebale de guerra, quando sabias

respondeo, appeliando piara os bhos do Povo-Por- .que a tua maioria, escrava de tuas vontades, te ha-

tuguez, ereando uma foTça respeitável, não para ,via livrar "dos perigos delia?

invadir os nossos visinlios, não" para levar aã seu iGoverno L.berticida, porque suspendestes as ga-

Paiz a propaganda dâtegalidade; mas para dçfen- Wtias indtviduaes,.o melhor bem dos povos livres?

der a Nação de uma ag*ressâo odiada por todos os - Gpvernã tirânico, porque agriolbastes a imprensa

Portuguezes, e somente desejada por algum filho senão- para não ouviremos brados, que conira ti se,

bastardo da Pátria •• ' ' • ««"guiam ac&da hora ? Governo ambicioso,1 para que

Sr. Presidente, ainda olgaem diz com o Viso da tens formado tantos Batalhões, senão para que es*

malignidade, que os limite* natqraes daHespaftha lês Soldados pretonanos.se sustentem na dominação

são o Oceano; mas eu direiT que os limites natu- de ferro, que fazes pesar sobre os.Portugueses? ,-

raee da Hespariha estão marcados em as nossas - Governo desperdissado, porque augmentastei a

fronteiras co.in padrões de 700 annos de duração-., despega publica coui os,preparativos de uttta guer-

e amaldiçoado, seja aquetl*, que de&eja vêf durri- rã,, senão para .vexares o povo, e fazeres a fartuua

bados estes monumentos da nossa existência, e da dos teus apaniguados?

nossa gloria.

Tudo. isto, Sr. Presidente, dirá a opposiçâo, e

Mas o que disse etr, Sr, Prudente? Que Por- com muito maior força, e muito maior

t«*uez 'desejaria ver os Uões d'Hespanha tremu- cia; porque muito maior é do que a minha a elo-

lando em as nossas Cidadelas'? Que Portuguez de- quencia. dos seus oradores; mas, Sr. Presidente, a

sejaria ver reproduzido o"capl5veiro do? 60 annos? verdade é só .uma, e esta a deve saber a Nação m-

Que portu-uez desejaria turvar-se debaixo dos teira. A pátria acha-se ameaçada de uma invasão

feiros que a^iihoaiâV oí pulsos de nossos avó*? inimiga,,e esta invasão não foi provocada peloGo-

Que portoguez desejaria qtíc Portugal perdesse um verno Portuguez, e nem em o meu entender eta

nome clássico, um nome histórico , um nome

consequência da falta da execução do Tractado da

a

nhecido em Iodas as' partes do mundo por feitos Navegação-do Douro: a invasão, se por desgraç

de valor e de grandeza para ficar sendo uma Pro^ se verificar, vira das antigas tendências do Goveino

vincía dá monarquia Hespanhola, ou um deparla* de Hespanha a fazer de Portugal a sua Conquista,

mento dessa «onhada confideração H ibérica? a dar-lhe a sua Lei, e a forma de seu Governo: e

Si. Presidente, nenhum poituguez deseja ver haverá algum Poituguez, que a tanto se sugeUeí..

a-pátria avassalada: a escravidão não cabe em peí- Sr. Presidente, se o Governo não tivesse corn-

tos portuguezes: desde as mais remotas eras, eilea prebendido as necessidades do Paiz, se não tivesse

esmagarão sempre os seus invasores. Sr. Presidente preparado os meios de resistência á invasão, de que

eu estou convencido, de que se um ttro se disparar estava ameaçado, então elle sei ia altamente respon-

ern nossas fionieiias os homens de toda» as r.oieR sável, e só então elle teria calcado aos pés a Cons*

políticas oiferecerão o seu sangue â pátria r e corre- tiluição, que o arma de poderes extraordinários nas

rão aaifetar-se debaixo da bandeira Nacional, desde occasiôes de eminente perigo.

então se acabará a serília dos partidos, e toda a se- Já eu ouvi^ nesta Casa, que o Governo Unha ar-,

n'ia dos portugueze& voltar-se-ba contra O3;inimigo« mado a Nação para se fortificar no poder,

da Nação, e os seus oppressores. Sr. Presidente, Ah! Sr. Presidente, quando poderia o Governo

que brado se levantaria dos bancos da opposiçâo, arriscar mais o poder, que tomando as medidas

se o Governo não tives*e obrado como obrou í en* violentas, que tomou, se ellus não fossem reconhe-

tão os nobres cavalheiros que combatem aAdrniriis- cidas de necessidade e de justiça pela Naçào in:eU

tração, (e creio eu com uma consciência igual á- rã, que os abraçou com enthusiasmo, e assim deo o

quella com que eu a sustento) excíamanão com vio» seu voto d'approvação ao Governo, roto que por

Jencia —Governo inerte, porque não conhecestes^ certo vale mais ainda que o do Parlamento. .

extensão-do peiigo que ameaçava a tua pátria, e Sr. Presidente, que attractivos tem o poder na

não preparastes o; meios de lesistencia a uoia mva- era de hoje? Que momentos d'omargura, e d'aíli-

são estrangeira? Governoioipnvidente, por que não cão terão passado os homens do Governo lendo a

creaste uma força publica na occasíao, em que te atravessar as mais espinhosa* difficuldades para

era mais piecisa? Porque não buscastes allianças chegar ao fim de salvar a pátria do furor de, seus

que pudessem coadjuvai-te ? Governo estúpido, por inimigos!! Que attractivos, Sr. Presidente, terá o

que não aproveitastes a faculdade que te clava, a poder todos os dias attacado pela raiva , pela meo-

Congtituição para usares de medidas expecionaes tira, e ate pela calumnia !.. , .,.

na presença do perigo? Governo antinacional; por Sr. Presidente, se algum homem hoje manifesta

que não chamastes "às armas os portuguezes, por desejos do poder, esse homem faz a si mesmo o

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Sr. Presidente 5-julgo desnecessárias mais razões para sustentar a política da Adofcuiistração na gran-de cribe, em que nos achamos; eu a tenho sustentado pela convicção da minha consciência, e por esta convicção a sustentam rwuitq»s Portaguezes.

Sr. Presidente, eu concluirei dizendo, que a maioria d es! a Camará formará uma muralha de bronze diante do Governo para o sustentar, eno quanto elle se mostrar digno da confiança da'Nação, e tiver o elevado pensamento de salvar a pátria de todo o jugo estrangeiro. MaíySf. Presidente, esta muralha não será eterna;..ella cahirá derribada pelas mãos da maioria no primeiro moym^nio, em que o Governo se aífastar da estrada tja nacionalidade, e da justiça. í ,- , • •

O Sr. José. Ettcváo: ~ ( O Sr* Deputado ainda não restttuio o seu discurso)*

i.,14 PARTE DA ORDEM DO BI A. O Sr. Gorjão tlenriqucs: r- Mendo para a Mesa uma representação com I40assi#naturas dos habitantes do Concelho dê Athoúguia; da Baleia, e juntamente com ella a da Junta de Parochia da mesma Fr^guezia, pedindo ser alli restaurado o antigo Concelho. Nào é pratica totnar a defeza destas representações na occa^ião em que se apresentam ; entretanto espero que # Camará achará a justiça desta pertencão, e que lhe deferirá, e verá que quando não fos»sem fortes motivos os de uma antiguidade, que prende nos primeiros tempos da Monarchia Portugueza, uma notabilidade peias Cortes naqiiella Villa celebradas, e outros motivos de consideração, bastará examinar-se a localidade daquella VYila, os povos que lhe são annexos, para se conhecer que e'impraticável, ou pelo menos barbai a, a sua união a um Concelho de que é sepa* ra.Jo por utn islhmo, que mil vezes torna impraticável a coiumunica.çào , o que tudo sem duvida a illustre Cornmissào reconhecerá, e eu terei a honra de sustentar perante esta Camará se tanto for necessário.

O Sr. Rekello Cabral: — Desejava que a Mesa me itiformasbe se já se respondeu a uma requibição desta Camará sobre as pensionistas doBolsinho; e quando n ao se tenha respondido, desejava que se pedisse com urgência a resposta.

O Sr. Faria Pinto : — Mando para a Mesa uma Representação da Camará Municipal de Mangual-de, etu que mostra que o minitno da sua despesa são 3 contos e tanto, e o máximo da receita l conto de reis pede ser authorisada a lançar um imposto que augfnente a sua receita.

O Sr. Avtla:—E' para ler o seguinte PARECER. — A Co m missão de Administração Publica examinou attenlamente a Representação em que os Commandantes, Officiaes e praças da Guarda Nacional de Lisboa, se queixão da intelli-gericia dada pelo Administrador Geral do Dislri-cto, ao art. £.° do Decreto de 13 de Dezembro ultimo na ordem circular que expediu em data de 30 3o referido mez, para se darem guias de passagem para os Batalhões Nacionaes, a todos os Cidadãos, que estivessem nas circunstancias especificadas no inebmo Decreto; por isso que, (diz aquelle Magistrado) deixarão de pertence* .£ Guarda Nacional. A' vista das razões allegaàas pelo Administrador Geral para justificar a medida adoptada, razões que o Governo reputa de bom fundamento* rol. 1.°— Janeiro—184-1.

a Commissão e' de parecer; que â. circular de qnè se tracta nào imporia mais dq.

O Sr. Souza e *d%evcdo : — Pedi a palavra para ler e mandar para a Mesa o seguinte :

PARECER.— A Commissão de Administração Publica, concordando com o parecer junto da i Ilustre Co m missão de Estatística, lançado sobre as repre*-sentações das Camarás Municipaes de Aldêa-Galle-ga do Riba-Tejo, e d'Alcocht»te, pedindo ambas a reediucação das Pontes das Rilvas, sobre a estrada geral para o Akmtejo, o disputando entre siacom-pelencia da inspeçâo, e dos respectivos Direito? dê Barreira, entende que devem ser rem?tidas ao Go» verno at'ditas representações para sobre ellas dar a esta1-Ca m a rã os esclarecimentos necessários, ou pré* (e«der, na conformidade da Lei. — Casa de Commis-sòes «os 19 de Janeiro de 1841.— Eugênio d' Al' meida, Soiv&a e Aievedo, Ribeiro Vieira > Stlva Cabral, Ávila^ J. M, Grande.

O Sr* Trindade : — Sr. Presidente j eu pedi a pá* lavra para subrnetter á altenção desta Camará este Requericoenio, que aqui trago; porém antes de o fazer julgo dever dar alguns esclarecimentos sobre o seu objecto. Sr. Presidente, con«ta-me por cartas e impresos ultimamente recebidos da índia, que o Governo geral e mais authoridadet de Goa, minha Pró* viacift, t e na adoptado algumas medidas extraordinária! <_ aos='aos' governo='governo' legaes='legaes' pelo='pelo' tributos='tributos' lei='lei' xeraíins='xeraíins' espancamentos='espancamentos' havidas='havidas' ourives='ourives' réis='réis' insultos='insultos' tem='tem' faz='faz' presidente='presidente' pela='pela' como='como' lambem='lambem' imposição='imposição' relação='relação' renda='renda' as='as' etc.='etc.' exercício='exercício' isso='isso' conhecimento='conhecimento' ferreiros='ferreiros' mecânicos='mecânicos' eleito='eleito' sua='sua' equivalem='equivalem' feitos='feitos' ultramar='ultramar' violentas='violentas' seus='seus' atacando='atacando' dos='dos' empregados='empregados' medidas='medidas' salientes='salientes' mil='mil' por='por' dividas='dividas' se='se' penas='penas' ellas='ellas' constituiçãoautho-risa='constituiçãoautho-risa' sei='sei' meios='meios' sem='sem' pois='pois' respeito='respeito' _='_' a='a' pelos='pelos' e='e' direitos='direitos' excessos='excessos' o='o' p='p' alguns='alguns' geraes='geraes' da='da' participações='participações' commcttidas='commcttidas' com='com' cobranças='cobranças' de='de' devedores='devedores' nótão='nótão' violando='violando' garantidos='garantidos' do='do' juiz='juiz' mais='mais' ca-='ca-' evtincção='evtincção' justiça='justiça' mesmo='mesmo' servirem='servirem' ate='ate' roais='roais' violências='violências' prizões='prizões' tag0:_='dá:_' das='das' um='um' também='também' natureza='natureza' monopólio='monopólio' próprias='próprias' entre='entre' são='são' _300='_300' contos='contos' cidadãos='cidadãos' legislativas='legislativas' governadores='governadores' todas='todas' fazenda='fazenda' es='es' utn='utn' sr.='sr.' tabaco='tabaco' commetti-do='commetti-do' este='este' essas='essas' esta='esta' estabelecimento='estabelecimento' já='já' destes='destes' sejão='sejão' que='que' no='no' empregos='empregos' factos='factos' militares='militares' muito='muito' abolição='abolição' povo='povo' impresos='impresos' provisórias='provisórias' li-giejativas='li-giejativas' para='para' não='não' constituição.='constituição.' ligislalivo='ligislalivo' só='só' empréstimo='empréstimo' necessário='necessário' simtlhante='simtlhante' principaes='principaes' os='os' queixas='queixas' ou='ou' convém='convém' ordenados='ordenados' poder='poder' juizes='juizes' quem='quem' prezentes='prezentes' _33='_33' officiaes='officiaes' xmlns:tag0='urn:x-prefix:dá'>

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a'fttn dfi-*e«em examinadas seriamente, e depois jcjo «xçrtoe,,ou;rejeitadas, ou approvadascom ás s e#• .orodjécaçjèes accomodadas ás cirearns-de O&tf. Ewijuvo nego que a extincçâo da j&o 'JTabíWo, seja mais suave aos Povos e me-* nos pesadq d,o que-a existência delta, pois que aga-r&-3ô .véeni/elles librés de muitos vexames, eoppresr sõfiá -que então soffrifio , sem com tudo acharem Tabaco fyom e de seu gosto para fumar, porem sempre é utt» inal , e uni pezo^ que eu não acho rã g cavei, porque ^ tributa n ao só vai recair sôbne

t tuo imprópria no systema Constitucional, en-tendi-me com S. r£xc.a o Sr. Ministro do Ultramar, e éHe me certificou, que não só não approvaria es-sã. Portaria , míi$ quo pasmava i m medi a ta mente or* dens para a sua suspensão, lím quanto aos excessos do Juiz consta-me que tem havido, queixas de Goa, c a-segurou-me o 8;. .Ministro, que ia dar a pste respeito eérias ptovidenciaa ; porem quaeaquer que sejão essas providencias ,• muito conyem que esta Camará lenha conhecimentos delias, e dos factos que as moti\aram para se legislar ,sobre este objecto, a fim de s? evitarão futuro sitmliianle mal; porque Sr. Presidente, os Juizes de Goa, salvo rara excepção, estnbando-se na independência do Poder t e na- timidez, e fraqueza dos Po.yo$ e cortas d

REQUESUMENTO. — Requeiro se peça ao Govec-no peia, Secretaria dos Negócios da Marinha e do Ullramar, que com a brevidade possível aprpscnle a esta Camará todas as medidas legislativas que o Governo geral de Goa tem adoptado no anno próximo passado: bem assim infoinie circumstancia-darnente quaes são as violências e excessos praticados por algumas das Authoridades dessa Provin-dia, e se acerca delles tem $ido dadas precisas providencias, a íim.de se evitar a sua continuação, ficarem illesos os direitos dos Cidadãos, e serem punidos os aggressores, propondo ao mesmo tempo , quando najn mister, aquellas medidas que excederem as suas attnbuições, em ordem aobter-seodito fim.

Addilamento aç Requerimento do Sr. jPeres, ap-provado na Sessão de 16 do corrente. , Requeiro que juntamente com a Portaria do Governo geial de Goa de 14 de Maio de 1840, relativa á cobrança das dividas da Fazenda Publica, venham para etta Camará todos os Documentos , que tenham sorvido de base e motivo para a dita Portaria, informando se ella foi approvada, ou re-piovada pelo Governo. — Salla das Sessões da Ca-

mará 21 de Janeiro de 184^^^-lT,

Sn Presidie n te-,> peço a urgência jdesrte Requeri-Biento. ~.J J - -o -

Em seguida continuou a Orador: -r-^uero man-dar para a Mesa este outroiRoqAie*tmento também de objecto urgente. Sr. Presidente,, creio que bít uma resolução desta Camara-j- e-saie-JOÍescno contracto com o Eróprezano para »« íemetteFeni os. seus Diarioâ não só'pat&'as Camarás Municipaes, e mai? Aathoridadd» do-Gopíinerjtff do Reino, mas também para as-xias Provincifia Ultramarinas; ,e consta-me, qaets^rnanaílmeo^eis* i Mandão estes Diários para toda! ^as Províncias ;do JCcvntiíiefile, e páí rece que o mesmo se faz para as Ilhas Adjacentes de quinze a qúinaeídíàs,^ou ^e mez a mez , porem isso não acontece a respeitosas Províncias do Ullramar, porqrué se espera páfa a sua íeraessa pelas embarcações , que hajauí de sahir para essas Províncias, e d'aqui resíilta checarem estes Diários ao conhecimento dos Povos Ultramarinos um ou dois annos depois.

Sr. Presidente, assim corno o£ Povos, ç Aulho-iidades do Continente do Reino, .e das Ilhas desejam saber os actos dos seus Deputados, e o que se faz nesta Camará-, também os Povos, e Autno-ridades das Províncias do UJtramar têera o mesmo desejo, epóde-se satisfazei a eHe sem causar algum pczo á Fazenda Publica, 'remettendo-se estes Diários por Alexandria ; • porque como sejam impressos, nada se leva pelo seu porte ate' Bombaim , e de lá1 para Goa, Damão e Diu, c ate' mesmo Ma-cáo, Timor póde-se fazer a remessa por embarcações, e quando mesmo 'Seja precisa alguma despe-za esta será por conta da respectiva Provinda.

Sr. Presidente, eu examinei seriamente este objecto; informei-me acerca delle na Secretaria do Ultramar, e alli se me disse, ^que somente os Diários do Governo se remettiam para Goa .mensalmente: informei-me também na Administração do Correio Geral, e alli me foi certificado, que pelos impressos nada se pagava, e que os Diários da Camará não se mandavam, para Goa. Sr. Presidente, cada mez parte de cá a Mala para a índia: para lemessa dos Diários ate Bombaim nada se gasta s e pela leitura delles nas Províncias da índia se evitará que os Povos, meus Constituintes, dêem credito ás intrigas e calumnias, que de cá se escrevem para lá , a ponto de ficar em suspeita a confiança que eiles depositaram nos seus Deputados; pois mandou-se dizer que eu tinha trahido os interesses da Pátria, e que até mesmo tinha votado contra ella, e para ella ser entregue aos Inglezes. Por estas razoes tenho a honra demandar este segundo Requerimento, eu peço a sua urgência, e é o seguinte :

REQUERIMENTO.«~- Requeiro se peça ao Governo, que sejam remctlidos mensalmente por Alexandria os Diários desta Camará da presente Sessão , e também os da Sessão próxima passada, a todas as Camarás Municipaes, e mais Authorida-des do Estado da índia. —Sá Ha das Sessões 21 de Janeiro de 1841. —/. H. de Sousa Trindade, Deputado por Goa.

O Sr. Presidente: —,Nâo âe pôde votar por não haver numero legal.

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i so|?ise>a vMêsa paia ter segunda leitura; e "esto «) persuadida, que a Camará ba de decidir fãe«i;fiwvj-: dfc nenhuma, -6

• 'O^&f^Pr^denie :-**- Ejiiquan^o, senão, rewnenj. mais, âflgiiwi^Sijâ.ifiXtó^utadosiv^iou dando ,a .-palavra, a 4al-guns/.Ses, queoá'tsstn para íagei Requerwneutos* r ' '

.-O >Sr; J. Ensaia Mcg<ílht goioussao.='goioussao.' daca-maráfos='daca-maráfos' uma='uma' _-respectiva='_-respectiva' re-pr.esefluaçfco='re-pr.esefluaçfco' qae='qae' para='para' mesa='mesa' esouaa='esouaa' and='and' _.e='_.e' pedji='pedji' autliaf.ldhdesxioconclho='autliaf.ldhdesxioconclho' par='par' palavra='palavra' tag0:_='_:_' a='a' â='â' d='d' mesa.='mesa.' é='é' peço='peço' vá='vá' divisão='divisão' n='n' p='p' sobre='sobre' e-íji.ju='e-íji.ju' v='v' guie='guie' ojando='ojando' derritoito='derritoito' xmlns:tag0='urn:x-prefix:_'>

•O Sr, >£r. í/e Caravalho : -r* Mando para a e

, se ieeotnme.ndeao Gqverno pelo:Mmisterio'da Fazenda, que mande a esU Camará com a possível brevidade a informação; por^lla já p£Úida acerca d a. Representação da-Caina*, í» Municipal defennto Tlurso, ejm. qne pedem a confirmação da concessão,, que sre l.b,e fizera da pai te da Co-nvento situado munes ína Villa para casa dasSes-soes e audiências. Salia ,da Gamara il-de Janeiro de l §4 1"—»- Gomes de Carvalho.

O Sr. Augusto Xavier : •— Eu peço ao Sr.Secre-. tario haja de me d»zer se já veio do Gov,erno uw Requerimento da Camará JVtunicipal de Lisboa q uo foi apresentado na Sessão passada a respeito do» direitos de consumo e que lhe foi enviado para informar; (>O Sr. Secretario Sá largas : -»• Nesta Sessão ainda não vieram, na passada não sei.') O Orador : —r O

requériroetUo ÍQÍ apresentado na Sésamo pafesqda, foi reaiettido ha mqito ten^po, e desejava que quanto se decid^i este negocio.

$r.,..j/Wpw'*:-TnMíwd.0- para a Mesa uma repte,-para que já ha a>mtos dia» ^avia pe^do a -pajavra, que pqr caq&a de outros muitos n«gocios q«$ -íerri veataslo perante a Camará não me poutjç çhç» gar- iiA. i representação é da M&dre Abbadeça e mais jdio Gon.verUo detNo$sa Senhora das Mer-(Cidade do-FuncJíal, que pedem para ter um dentro «da JU^usufa, pjas não na Igreja; talv-e-z que este, requerimento dê oocasiâo a resolver-se^una questão,sobre eete mesmo objecto, ruas .em sen-r tido ,maÍ£ geral, isto c, a; desesedeveattendei-ou não doa requerimentos de muitos outros Conventos era que sê pede que naqudlus Clausuras Religiosas;em que se não offender o fim salutar da Lei, seja per* fMlt)dj9 haver Cemitérios nos arcos doa mesmos Conventos e&tabeiecidof segundo AS regras necessárias para assegurar aquelle mesmo fim. • O Sr, S» Nngueira:—iiu-peço a V. Èx.a mjin-de fíiíter segundai leitura do roeu Projecto de Lei sobre Instrucçâo Publica de Cabo Verde, que mandei para a Mesa .na Sessão passada.

O Sr, Presidente: tr-Nâo ha numero; na primei* rã occasiào que houver eu ;prjncipiareí a 3«g»mda.parte da ordem do dia pela* segundas leituras:,» Qtdein do dia de Sabbado é a contifjuaçãci da di&qusigo 4a Resposta do Discurso da Coroa. Jísiá levantada a . Eram quatro horas da tarde.

N: n.

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1841.

Presidência do Sr. finto de

— Presentes 72 Srs.Depu-tados. —~ ao aieio dia- -—approvada sem discussão. CORRESPONDÊNCIA.

Ministério da Marinha e Ultramar : — Um orneio accompanhando o requerimento dos Tenentes da Armada Jorge Tompson , Fermino António Quiri-noChaves, António Miguel Aurora, António Mau» ricio Brusco, e José Joaquim d1 Azevedo Corte-ReaJ, em que pedem ser promovidos ao Posto, qUe peia tua antiguidade lhes pertence, para ser tomado em consideração pela Camará, quaudo entrar em discussão a Proposta de Lei , que pur aquelle Ministério foi remettida a esta Camará em 9 de Setembro ultimo. — A' Cominissão de Marinha*

Foi mandado imprimir o seguinte

REIiATORIO.— Senhores —Tenha a honra de vos apresentar as Contas de despe?a do Ministério dos Negócios Estrangeiros da gerência do anno económico findo em 30 de Junho de 1840; cuja collecçâo coroprehende três contas.

A primeira conta é especial das despesas a cargo do Ministério vencidas no anno económico de 1839 —1840, na importância liquidada ate á quantia de 182:023^814 reis, a qual comparada com asotn-ma de 118:896$ reis que a Carta de Lei de 31 de Julho de 1839 havia fixado para taes despezas, ne# sulla uma differenca de excesso de despeza na importância del3:127^81é rers, -tnas considerando^&a

que n'aquella despeza &e comprehende a quantia de 20:400/000 réia, d'adianíamen£os feitos a vários Empregados na forma da pratica, e que estes adiantamentos deverão ser deduzidos nos vencimentos suc-cessivos destes Empregados, sendo por conseguinte deápeza que dúninue a.dos exercícios futuros, em relação cõa> os ordenados fixos do« mesmos Empregados; \vreis que não foi ultrapassado o limite marcado na referida Carta de Lei, e que pelo contrario deduzida adita quantia déreis 30:400^000 daroen» cionada despeza liquidada, se reduz a despeza pro« pria doannoeconomicodel839, 1840a 111:623^814 réiâ-^ importância menor queavniada pela sobredita Caíia .de Lei, e que pouco rnais poderá exceder, logb que se nicolhào ã Contadoria respectiva algumas contas de despeza de Legações e Consulares, q.ue pela coniingencia das corniHunicaçôes a tempo competente faliam ainda para completar a collecçâo de documentos de despeza do dito anno.

A segunda conta e dos fundoa, que o Ministério recebeu na importância de 133:7Í8$944 réis; que se distribuíram em diversos pagamentos juntamente com a- borurna de 21:599$390réis, que ficaram por distribuir no anno antecedente, cujos pagamentos se realisaram dentro -do;anno económico de 1839 — 1840 com relação a diversos exercícios, somroando todos 155:318^334 réis.

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