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SESSÃO DE 25 DE JANEIRO DE 1859

PRESIDENCIA DO SR. CUSTODIO REBELLO DE CARVALHO

SECRETARIOS OS SRS.

Miguel Osorio Cabral

Bernardino Joaquim da Silva Carneiro

Chamada — presentes 54 srs. deputados.

Entraram durante a sessão — os srs. Azevedo e Cunha, Sá Nogueira, Heredia, Avila, Arrobas, Fontes Pereira de Mello, Marreca, Antonio de Serpa, Telles de Vasconcellos, Pinto Carneiro, Faria Maia, Xavier da Silva, Barão de Almeirim, Barão das Lages, Garcez, Abranches, Carlos Bento, Pinto Coelho, Cesario, Conde de Rio Maior (D. Antonio), Garcia Peres, Silva Cunha, Palha, Faustino da Gama, Francisco Guedes, Costa Lobo, Tavares de Carvalho, Pinto Tavares, Pegado, Sant’Anna e Vasconcellos; Gomes de Castro, Pessoa de Amorim, Costa Xavier, Santos Silva, Vaz Preto, Ferreira de Mello, Pinto de Magalhães, Lobo de Avila, Barbosa da Silva, Infante Pessanha, Sousa Pinto Basto, José Estevão, Reis e Vasconcellos, Mendes Leal Junior, Sampaio e Mello, Menezes e Vasconcellos, Luiz de Castro, Julio Guerra, Pinto Martins, Balthasar de Campos, Campilho, Placido de Abreu, Charters, Sebastião de Carvalho, Canã, Horta, Thomás de Carvalho, Ferrer e Visconde de Porto Covo de Bandeira.

Não compareceram — os srs. Gouveia Osorio, Lousada, Seabra, Pinto de Albuquerque, Couceiro, Sousa Sampaio, Dias e Sousa, Barão da Torre, B. C. do Amaral, Bernardo de Serpa, Seixas e Vasconcellos, Barroso, Polido, Chamiço, Faria Junior, Posser, Gaspar Pereira, Pereira e Carvalho, Cabral de Barros, Sousa Machado, Judice, Luz, Casal Ribeiro, Silveira e Menezes, Julio Ferreira, Justino Pinto Basto, Correia Caldeira (Luiz), Camara Leme, Freitas Branco, Vellez Caldeira, Browne, Paes de Figueiredo, Nogueira Soares e Visconde da Carreira (Luiz).

Abertura — um quarto depois do meio dia. Acta — approvada.

DECLARAÇÕES

1.º — Do sr. Abranches, de que por justos motivos não pôde comparecer á sessão de hontem.

A camara ficou inteirada.

2.º — Do sr. Pinto de Almeida, de que o sr. Pinto de Albuquerque não póde comparecer á sessão de hoje por justo motivo.

A camara ficou inteirada.

3.º — Do sr. Costa e Silva, de que por justo motivo não compareceu á sessão de 24 do corrente.

A camara ficou inteirada.

4.º — Do sr. Castro e Lemos, de que por justo motivo não assistiu á sessão de hontem.

A camara ficou inteirada.

5.º — Do sr. Pessoa de Amorim, de que não póde comparecer á sessão de hontem por motivo justificado.

A camara ficou inteirada.

6.º — Do sr. Estevão Palha, de que por incommodo desande não póde hontem comparecer á sessão.

A camara ficou inteirada.

7.º — Do sr. Lobo de Avila, de que o sr. J. M. do Casal Ribeiro não póde comparecer em consequencia do terrivel golpe que acaba de soffrer, com a dolorosa e irreparavel perda de sua presada mãe.

Mandou-se desanojar.

CORRESPONDENCIA

OFFICIOS

1.º — Do sr. A. Emilio Correia de Sá Brandão, dando os motivos por que não tem podido vir tomar assento na camara, o que fará logo que o estado de sua saude lh'o permittir.

A camara ficou inteirada.

2.º — Do ministerio da fazenda, devolvendo, com as informações que lhe foram pedidas, a representação em que a camara municipal de Rio Maior pede a concessão definitiva do edificio e pertenças do hospicio dos arrabidos n’aquella villa.

Foi á commissão de fazenda.

O sr. Presidente: — Em uma das sessões passadas, quasi no fim da sessão, o sr. Garcia Peres pediu que se dispensasse a impressão de um parecer da commissão de administração publica, que approva as alterações feitas na camara dos dignos pares sobre um projecto de lei que d'aqui foi, ácerca da illuminação a gaz da villa de Setubal. Apesar de ser costume ficarem sobre a mesa os pareceres d'esta natureza, quando approvam as alterações feitas na outra camara, a fim de lerem leitura n’outra sessão, é certo que se não póde tomar resolução alguma sobre o requerimento do sr. Garcia Peres, porque já tinha dado a hora e não havia numero na casa. Ora, este parecer era um dos que devia ser dado para ordem do dia de ámanhã, mas no Diario do Governo vem como tendo sido dado para hoje; parece-me que foi engano, porque não tenho idéa de o ler dado. Entretanto, como a commissão approva as alterações feitas na outra camara, e é um negocio urgente para subir á sancção regia, consulto a camara se quer entrar já n'esta discussão.

Resolveu-se affirmativamente.

Leu-se logo na mesa o seguinte

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PARECER

Senhores: — A de administrarão publica examinou as alterações feitas pela camara dos dignos pares do reino no projecto de lei n.° 61, approvado n'esta casa do parlamento, relativo ao contraio para a illuminação a gaz da villa de Setubal, e reconhecendo que ellas não prejudicam o pensamento capital do mesmo projecto de lei, que muito convem realisar quanto antes, como esta commissão já ponderou no proprio relatorio, de que fez preceder o mencionado projecto, é portanto de parecer que aquellas alterações tenham a approvação d’esta camara.

Sala da commissão, 19 de janeiro de 1859. = Custodio Rebello de Carvalho = Bernardino J. da Silva Carneiro = Guilhermino Augusto de Barros — Jacinto Augusto de Sant'Anna e Vasconcellos — Bernardo de Serpa Pimentel =* José Carlos Infante Pessanha.

Alterações feitas pela camara dos pares do reino á proposição de lei da camara dos srs. deputados, datada de 14 de agosto de 1858, que auctorisa a camara municipal da villa de Setubal a celebrar o contrato ajustado com Luiz Louge, Felix Carnier e Pedro Leré, para a illuminação da mesma villa por meio de gaz.

Artigo 1.º É auctorisada a camara municipal da villa de Setubal a celebrar o contraio para a illuminação da mesma villa pôr meio de gaz, ajustado entre ella e Luiz Louge, Felix Carnier e Pedro Leré, mediante as condições juntas á presente lei

Art. 2.º O contrato celebrado por escriptura publica, com todas as seguranças e solemnidades legaes, só produzirá effeito depois de obtida a approvação do respectivo conselho de districto.

Art. 3.° Para fiel e exacto cumprimento das estipulações do contrato e das providencias estabelecidas pelos decretos de 10 de março de 1847 e 10 de outubro de 1848, ácerca da illuminação a gaz, na parte em que forem applicaveis á villa de Setubal, deverá o conselho de districto, de accordo com as auctoridades competentes, expedir as instrucções necessarias, e, se for mister, propor ao governo quaesquer medidas dependentes de resolução superior.

Art. 4.º Fica revogada a legislação em contrario.

Palacio das córtes, em lá de janeiro do 1859. — Visconde de Laborim, vice-presidente = Conde de Mello, par do reino, secretario = D. Pedro Pimentel de Menezes de Brito do Rio, par do reino, vice-secretario.

Foi logo approvado.

O sr. Custodio de Faria: — Principio por apresentar e mandar para a mesa uma representação dos egressos das extinctas ordens religiosas da provincia do Minho, os quaes pedem que se lhes pague por inteiro em dia a prestação que o immortal duque de Bragança lhes fixou no decreto de 20 de junho de 1834, revogando-se n’esta parte o decreto de 22 de agosto de 1843, que reduziu o seu pagamento a metade.

Eu entendo que o pedido d’esta representação é mais que justo, porque constituiam as prestações pedidas o unico patrimonio que lhes deixaram os decretos de 30 de maio e 20 de junho de 1834, e especialmente a lei de 30 de abril de 1835, quando os declarou estranhos ás familias em que nasceram, que são uma rigorosa compensação do direito que tinham a serem sustentados e alimentados pelos bens e fundos convertidos em proveito do thesouro publico, e constituiam os egressos em uma posição especial e preferivel a todos os pensionistas e empregados, para reclamarem um pagamento excepcional.

E ainda que as circumstancias extraordinarias em que se achava o thesouro publico no anno de 1843, não permittiram que se pagassem em dia e por inteiro estas prestações e motivaram a publicação do decreto de 22 de agosto de 1846, que mandou simplesmente pagar-lhes metade das prestações, comtudo esse mesmo decreto reconheceu o direito que estes egressos tinham ao pagamento por inteiro, e tanto n'elle reconheceu o maior direito que, no pagamento dos direitos de mercê que lhes são exigidos quando algum egresso é provido em algum emprego ou beneficio, lhe fazem o competente desconto em attenção á totalidade da sua prestação.

Desde o anuo de 1843 tem fallecido grande numero de egressos, e outros têem sido providos

Por todos estes motivos entendo que este pedido é justissimo, mas tambem entendia que esta representação não surtiria resultado algum, se não fosse Acompanhada de uma medida legislativa, que revogasse em parte o decreto de 22 de agosto de 1843; por isso quando pedi a palavra para apresentar a representação a pedi tambem logo para apresentar o projecto de lei que passo a ler. (Leu.)

Por esta occasião permitta-me v. ex.ª reflectir, que se acha já impresso, publicado e distribuido n'esta casa o projecto n.° 35, da commissão ecclesiastica, relativo á concessão de prestações dos egressos pela simples qualidade de o serem, e independente das habilitações que lhes eram exigidas pelo decreto de 20 de junho de 1834. Como este parecer da commissão ecclesiastica tem connexão com a doutrina da representarão e projecto que mando para a mesa, requeiro que alem do meu projecto ser impresso no Diario do Governo, para os interessados terem d’elle conhecimento, elle seja remettido á commissão ecclesiastica com urgencia para ella apresentar o seu parecer, ouvida a de fazenda; para se discutir conjuntamente com aquelle projecto n.° 35, conciliando-se a facilidade da discussão; e para serem comprehendidas em uma só lei as materias de ambos os projectos.

Mando tambem para a mesa uma representarão das religiosas das cidades de Braga e Vianna do Castello, com cento e cincoenta assignaturas, em que pedem, do mesmo modo que o fizeram já as dos convénios da capital, que esta camara não approve a proposta de lei de 10 de dezembro proximo passado, e apresentada pelo sr. ministro dos negocios ecclesiasticos e da justiça na sessão do mesmo dia 10 de dezembro passado, para a reducção dos convénios e reducção de seus bens e fundos em inscripções; e que se revoguem os decretos de 5 e 9 de agosto de 1833.

Remetto mais onze representações dos habitantes da cidade e concelho de Braga, e assignadas pelo alto clero, nobreza e differentes cidadãos de todos os partidos, e cores politicas, em numero de quinhentos e trinta e nove, sobre o mesmo fim da precedente, isto é, contra a proposta apresentada pelo sr. ministro dos negocios ecclesiasticos e da justiça, em 10 de dezembro passado.

Peço que todas estas representações Sejam remettidas á competente commissão para serem tomadas na devida consideração.

Offereço mais e mando para a mesa uma representação assignada por cento e vinte e nove irmãos da irmandade da misericordia da cidade de Braga, em que pedem a esta camara que rejeite inteiramente o parecer da commissão de foraes n.° 30 de 18 de dezembro proximo passado, pelos motivos expendidos na mesma representação. E como este parecer se acha já sobre a mesa para ser discutido, pois já desde o dia 8 do torrente foi dado para ordem do dia, peço que esta representação fique sobre a mesa para os srs. deputados a poderem ler, e ser tomada na devida consideração quando se entrar n'essa discussão.

Aproveito esta occasião para chamar a attenção da illustre commissão ecclesiastica sobre um assumpto muito importante, e que ha muito tempo está entregue ao seu cuidado; e com quanto eu não seja o mais competente para pedir aos meus collegas a apresentação de qualquer trabalho que esteja commettido ao seu cuidado, porque o meu estado de saude que apenas me deixou vir tomar assento n’esta camara no dia 4 de dezembro passado, me não permitte entrar activamente em largas discussões parlamentares; comtudo não posso deixar de tomar interesse pela apresentação dos projectos que estão

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ligados a um interesse publico immediato, e jámais quando d'elles não provém augmento de despeza para o estado, nem com a sua approvação se ferem interesses creados nem direitos adquiridos. Fallo de um projecto apresentado n'esta camara pelo sr. D. Rodrigo de Menezes, para a legal e definitiva applicação dos fundos dos residuos e santuários do arcebispado de Braga, para o conservatorio das orphãs da mesma cidade. Este projecto ultrapassa os limites da utilidade, e toca nos da necessidade, porque tende a dar a mais parca, limitada e insignificante subsistencia a orphãs pobres, desvalidas, recolhidas no mencionado conservatorio b d'onde não podem mendigar uma esmola, e menos adquirirem subsistencia pelo seu trabalho pouco productivo, circumstancias, que, apenas enunciadas, dispensam qualquer outra demonstração da necessidade.

O mencionado conservatorio foi instituido pelos arcebispos de Braga, que o dotarem com alguns rendimentos, prejudicados pela legislação novissima, e até para elle applicavam alguns rendimentos dos santuários; foi porém tal a miseria em que ficou no anno de 1834, que as auctoridades administrativa se viram obrigadas a applicar quasi exclusivamente para o conservatorio das orphãs todos os rendimentos dos santuarios, por ellas administrados, e até a recorrer á caridade de algumas irmandades e confrarias.

Estes rendimentos, como disse, dos santuários e residuos do arcebispado de Braga teem alguns onus e obrigações, mas são applicados com as mesmas obrigações e encargos; e por consequencia não se ferindo alguns interesses já creados, nem offendendo direitos adquiridos, é muito facil o emittir-se o competente parecer comprehendendo-se a pretendida lei em poucos artigos. E é de tanta necessidade o tratar d'ella que qualquer demora póde ser prejudicial aos fundos e rendimentos, de que se pede applicação, ou seja porque muitos contratos feitos são antigos, e alguns livros se desencaminharam ou seja porque a alguns contratos não precederam exactas informações, que possam garantir os mesmos contratos; sem que por isso eu queira irrogar censura alguma a administração do governo civil do districto de Braga nem ao ex.mo sr. D. Rodrigo e a v. ex.ª, e menos a mim nos tempos em que administrámos aquelle districto.

Por todos estes motivos se tem instado muitas vezes para que a commissão ecclesiastica apresente o seu parecer, mas até agora ainda não tem sido apresentado, nem se tem dado solução alguma nem mesmo ponderado os inconvenientes que impedem que se faça resolver. Consta-ma, porém, que na commissão não existe o projecto apresentado pelo sr. D. Rodrigo; e por isso pedia a v. ex.ª, que tivesse a bondade de convidar a illustre commissão ecclesiastica a declarar se existe lá ou não esse projecto, a fim de se renovar quando não exista, e se existe para se removerem quaesquer difficuldades que se opponham a que a mesma commissão apresente o seu parecer, pois de outro modo não podemos caminhar; e se o projecto foi a outra commissão, como é provavel, porque nada tem de ecclesiastico, rogo a v. ex.ª tenha a bondade de o declarar para se instar com essa commissão.

O sr. Presidente: — O projecto de lei do sr. Rodrigo de Menezes foi remettido á commissão de administração publica, e não á ecclesiastica, como o outro dia disse o sr. D. Rodrigo. A commissão de administração publica, julgando muito importante a materia de que trata, entendeu que devia pedir, como pediu, informações ao governo; logo que venham á commissão, ha de occupar-se do exame do projecto e dar o seu parecer o mais breve que lhe fôr possivel.

O Orador: — Eu então insto com esta commissão, para que por todos os modos procure trazer este parecer á camara com a brevidade possivel, porque este projecto não tem outro fim mais que tornar effectiva e legal uma applicação, que ha muitos annos se faz quanto aos rendimentos dos santuários, e reclamada com a maior urgencia, e por ser um assumpto de tanta caridade, como importancia administrativa.

O Sr. D. Rodrigo de Menezes: — Sr. presidente, tenho a honra de mandar para a mesa uma representação das freiras de differentes conventos da cidade de Coimbra, em que pedem a esta camara haja por bem não approvar o projecto de lei apresentado pelo governo, para a reforma daquelles estabelecimentos e conversão dos seus bens, pedindo comtudo o professorado, como melhor se vê da mesma representação.

Tambem remetto para a mesa uma representação dos officiaes reformados da praça de Campo Maior, pedindo a approvação de um projecto de lei apresentado n'esta casa pelo nobre deputado o sr. Azevedo e Cunha, para melhorar os Ordenados d’esta classe.

Sr. presidente, eu agradeço a v. ex.ª a explicação que teve a bondade de dar, a respeito do projecto que eu aqui apresentei, para serem applicados os residuos e santuários de Braga para uma instituirão, como aquella a que o meu illustre amigo o sr. Custodio de Faria acabou de se referir.

Mas, sr. presidente, isto era uma cousa de administração publica, nada tinha de politica; a commissão, de accordo com o governo bem a podia já ler resolvido, tanto mais que, de longa epocha têem sido aquelles fundos em parte applicados para um fim tão justo. Mas o que eu tenho a dizer a v. ex.ª é que a medida não ha de executar-se. Passado algum tempo não hão de existir taes fundos, nem capitaes alguns dos residuos de Braga, porque hão de ser, como em parte têem sido, distrahidos, e como lá estão alguns d'esses capitaes emprestados a pessoas que não dão nenhuma garantia, nem offerecem a menor vantagem. Lá esta já em Braga uma parte não pequena d’esses capitaes, que hoje não ha meio de os poder realisar, porque as fianças foram feitas com uma tal simplicidade e bondade de quem o fez, que hoje não é possivel evitar o descaminho, como mostram os esclarecimentos que param na secretaria d’esta casa. Ora isto não é unia questão politica, não é uma questão de fazenda, é uma questão de administração que se abandona assim!

Passemos a uma outra questão importante, já não é os residuos e sanitarias de Braga, é o orçamento. Eu peço á illustre commissão de fazenda que apresente o parecer sobre o orçamento, que é este o terceiro anno que não se discute n'esta casa, porque eu tenho o presentimento que ainda n'esta sessão não se discute! Isto não póde ser assim. E vem depois o governo pedir uma auctorisação para receber os tributos!

Pois eu faço uma prophecia e é que nem maioria nem minoria lhe concede tal. Isto não póde ser. Eu estou farto de promessas; já não creio em cousa alguma, estou sceptico perfeito. Creio nos homens porque os respeito, e tambem será por um sentimento de egoismo, porque quero que me respeitem a mim.

Eu ha mais de oito dias que pedi a palavra para fazer uma pergunta ao nobre ministro do reino, a que s. ex.ª o sr. ministro das obras publicas que está presente poderá talvez responder, e que envolve um caso de grave responsabilidade publica, e nada menos que a negação de todos os principios constitucionaes, nada menos que calcar aos pés as garantias constitucionaes, e que apesar d'isso dá-se a fatalidade de que até hoje ainda nenhum de nós podesse levantar aqui á sua voz para o stygmatisar!

Sr. presidente, chegámos a uma epocha devermos o acontecimento muito notavel que teve logar no arsenal do exercito', unico que ha exemplo em Portugal, de se furtar a artilheria portugueza, e ser vendida aos fabricantes dentro das portas de Lisboa! E o chefe d’aquelle estabelecimento, o director, o commandante, o homem que responde por essa repartição, olha indifferente para tudo, e diz: «Deixar ao governo que proceda na indagarão dos criminosos!» Os chefes das repartições publicas já não lêem responsabilidade alguma! Nomeou-se uma commissão de inquerito que officiou ao governador civil, para lhe apresentar quatro ou cinco homens como culpados no roubo.

Pois quer v. ex.ª saber o que fez a auctoridade administrativa? Mandou prender cinco cidadãos, tres portuguezes e creio que dois hespanhos, que foram presos no dia 4 e que estão ainda hoje no Carmo sem lhes ser entregue nota de culpa, nem se lhes dizer por que ali estão!

Sr. presidente, isto é grave, a belleza do systema representativo, já aqui foi dito pelo meu illustre amigo o sr. Passos

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(Manuel), consiste em que a mais pequena offensa feita aos direitos de qualquer cidadão, todo o corpo social doe dar-se por offendido; e nós não devemos deixar de resentir-nos d’isto, porque offendidos os direitos civis e as garantias constitucionaes n’aquelles homens, todos nós estamos offendidos.

Pois, sr. presidente, maior offensa de que esta é o de se louvar este facto no Diario do Governo de 19 do corrente pela portaria de 11 do sr. ministro do reino!

Ainda ha mais, estes cinco homens estão presos sem culpa formada, sem ser entregues ao poder judicial, e o sargento que se diz auctor de crime tem liberdade para andar por onde quer, livre e solto!

Sr. presidente, a opposição d'esta casa não é ferrenha. Ella já teve occasião de accusar os srs. ministros, e não o fez.

N'essa questão que hontem se resolveu á revelia, e que assim que ella hontem começou a discutir-se, peguei no meu chapéu e fui-me embora, não porque não esteja acostumado a estar só na opposição, mas porque fallavam aqui muitos deputados que cá deviam estar; eu que não tenho pretenções politicas, que não aspiro áquellas cadeiras, (as dos ministras) fui-me embora para casa e fiz bem. Pois, sr. presidente, a opposição n’aquelle grave negocio podia accusar o governo, porque o segundo contrato foi mais offensivo e irregular do que a primeira alteração, deixou-o porém passar á revelia! Este passa tambem á revelia. « Sua Magestade El-Rei... (Leu a portaria de 11.)

Note v. ex.ª que a nomeação de um governador civil para Lisboa tem tanta difficuldade, como uma reconstrucção ministerial. A maioria tem em si homens dignissimos para compor o governo e não quer; tambem não se encontra um homem para ser governador civil de Lisboa, é necessario que haja um governador civil interino contra o codigo administrativo! (Vozes: — É verdade.)

Foram buscar um governador civil de fóra (trato do logar e não da pessoa que é digna de respeito), pozeram-no em Lisboa interinamente, e esta governando o districto de Lisboa contra lei que tal prohibe, porque nós já não lemos lei, mas temos um governador civil que prende cinco cidadãos vinte dias, que os mette n'um carcere privado, porque isto não é outra cousa, que dá parte ao ministro, e na portaria de 11 recebe d’este elogios por ter tratado cidadãos portuguezes como na costa de Africa os francezes trataram os nossos pretos. Pergunto aos srs. ministros, porque só elles são responsaveis perante o parlamento, se sabem d’este facto e se deram providencias, porque se ss. ex.as não obstam a similhantes procedimentos, poderemos ver de futuro até qualquer governador civil pegar n'um deputado e mette-lo na cadeia. Quem é o culpado de tudo isto? Eu tinha muito mais que dizer, mas o scepticismo está levado em mim a tal ponto que não creio em cousa alguma. Julgo que fiz o meu dever, ss. ex.as farão o seu, se quizerem, porque a culpa é só sua.

O sr. Ministro das Obras Publicas (Carlos Bento da Silva): — Sr. presidente, não podia deixar de pedir a palavra, depois das observações do illustre deputado, que me parece conterem accusações muito serias, e as quaes não digo que não merece este ministerio, mas digo que não merece esta epocha. O illustre deputado insistiu em que não havia garantias, que se perseguiam cidadãos, e que um dia os deputados da nação portugueza podiam estar sujeitos a ser presos sem culpa formada. Ora eu não digo que este ministerio não merece estas accusações, porque não faço a minha apologia, mas digo que as não merece esta epocha, e digo uma verdade que me parece que toda a gente sabe, dizendo que não me parece que seja o nosso paiz aquelle onde se pratiquem maiores violencias, onde as garantias individuaes dos cidadãos corram maior risco. O illustre deputado até suppoz que podessem ser presos os deputados! É realmente injusta esta supposição, e creio que até os mesmos adversarios da situação não hão de estar de accordo com o illustre deputado n'este ponto, nem o mesmo illustre deputado, reflectindo mais, póde deixar de reconhecer que foi altamente injusto.

Não se trata de um assumpto que diga respeito á repartição a meu cargo, e por consequencia não admira que não esteja informado de todas as circumstancias que se deram n'este caso, mas o illustre deputado comprehendeu duas hypotheses muito distinctas na sua interpellação. Por um lado horrorisa-se, com rasão, porque appareceu um roubo n'uma repartição publica, por outro lado é severissimo contra os meios que a auctoridade empregou para prender os individuos, que tinham tomado parte n'este roubo. Eu, sr. presidente, não posso dar explicações a respeito do procedimento da auctoridade, mas digo ao illustre deputado que talvez elle proprio tenha sido accusado no exercicio das suas attribuições por injusto e por severidade (O sr. D. Rodrigo de Menezes: — Peço ao sr. ministro que declare quaes foram as illegalidades que commetti.) O illustre deputado deve saber que n'um districto que administrou, os auctores de acções contra as quaes o illustre deputado justamente procedeu, e que entendo que é um procedimento que lhe faz honra como auctoridade, tambem o haviam de accusar de injusto e de severo. A auctoridade deve proceder com toda a regularidade, mas é preciso que não sejamos echo de accusações em que muitas vezes são interessados, não aquelles que as repelem, mas aquelles que lhes dão origem, quando se trata de proceder contra criminosos. Não quero que os innocentes soffram, não quero que se não respeitem as garantias, mas peço ao illustre deputado que seja um pouco mais cauteloso, quando trata de accusar as auctoridades que empregam todos os meios que entendem necessarios para vir a conhecer-se quem foram os auctores de um crime que o illustre deputado com justiça stygmatisa. Não sei se estou bem informado, mas parece-me que os individuos de que se trata estão entregues ao poder judicial, se me não falham as informações que tenho; e não admira que falhem, porque não se trata de um facto em relação á minha repartição.

O sr. Simas: — Quasi que me arrependo de ler pedido a palavra depois que ouvi ao illustre deputado dizer que não acreditava em promessas, e que duvidava de tudo; entretanto como tenho a honra de pertencer á commissão de fazenda, julgo que, em desempenho do meu dever, devia communicar ao illustre deputado e á camara, que esta commissão se está occupando do exame do orçamento, que tem sessões nocturnas duas vezes por semana para tratar d'elle e de outros negocios que lhe estão commettidos, e que a principal demora na apresentarão dos seus trabalhos a respeito do orçamento tem sido porque se quer occupar com toda a individuação é particularidade do exame do orçamento do ministerio da guerra que é um dos mais importantes; mas a camara bem sabe que esse ministerio tem estado occupado por um illustre cavalheiro infelizmente impossibilitado ha muito de concorrer aos trabalhos do parlamento em rasão da sua grave doença, e substituido pelo nobre visconde de Sá da Bandeira, que tambem tem estado bastante incommodado de saude, como a camara sabe. Espera porém a commissão poder dentro em pouco apresentar o seu parecer sobre o orçamento.

O sr. Arrobas: — Sr. presidente, não esperava fallar sobre este assumpto, porém duas circumstancias me levaram a isso. Primeiramente quando ouvi o illustre deputado, o sr. D. Rodrigo, fallar sobre a demora na apresentação do orçamento; e em segundo logar, quando ouvi as reflexões do sr. ministro das obras publicas sobre o procedimento das auctoridades administrativas quando prendem cidadãos.

Sr. presidente, seja qual for a vontade que anime os membros da commissão de fazenda, sejam quaes forem as circumstancias por que a commissão não tem apresentado os seus trabalhos, o facto é que o parecer sobre o orçamento vem sempre tarde, e é sempre discutido a vapor, e ninguem lerá a pretenção de dizer que o nosso orçamento revela o melhor aproveitamento dos dinheiros publicos, a applicação mais productiva que póde ter a receita publica. A ultima vez que fui deputado dediquei-me á discussão do orçamento, e não se póde dizer que foi inutil essa discussão que pareceu importante á maioria, porque a final votou-se que todas as obsersações que eu tinha apresentado fossem attendidas pelo governo na confecção do futuro orçamento, alem das muitas correcções que então se fizeram, por mim propostas no orçamento que se discutia.

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Sr. presidente, este methodo de discutir o orçamento á pressa e nos ultimos momentos é o methodo mais prejudicial que póde haver para as cousas publicas, e em quanto não vir o orçamento como entendo que deve ser, hei de ser deputado da opposição contra todos os ministros e contra todos os ministerios, quando se discutirem os orçamentos, porque entendo que é ali justamente que está a vida do povo, que é aquelle objecto que mais nos deve interessar, e comtudo é aquelle de que nos occupâmos em ultimo logar, e que aqui se trata com mais rapidez e com menos reflexão.

Eu ouvi fallar o sr. D. Rodrigo de Menezes ácerca de alguns individuos que foram presos e que o estiveram durante muitos dias illegalmente á disposição do governador civil sem serem entregues ao poder judicial. Eu hei de sempre indignar-me todas as vezes que souber que a auctoridade administrativa mandou prender, e não entregou os presos em vinte e quatro horas á auctoridade judicial; um acto de noticia e um auto de corpo de delicto fazem-se muito depressa para que se não entregue justificadamente a nota da culpa ao preso no praso legal, e um preso não fica mais seguro na cadeia estando lá á ordem da auctoridade administrativa do que á disposição da auctoridade judicial; a carta constitucional não permitte que se prenda sem culpa formada senão nos casos de flagrante delicio, e mesmo n'esses casos deve o preso ser logo posto á disposição do poder judicial, e eu hei de clamar sempre contra a offensa dos direitos do cidadão, principalmente em relação a este ponto delicado.

Na provincia que eu aqui represento existe preso um individuo notavel, illustrado, muito digno, ha seis mezes, sem se lhe formar a culpa. Por isso não posso conformar-me com as reflexões apresentadas pelo sr. ministro das obras publicas. Não se diga que n'este paiz e n’este tempo não se dão factos d'estes, porque effectivamente elles existem. E se na camara se deixarem passar fados d'estes sem uma severa censura, se os cidadãos forem mettidos na cadeia e lá estiverem illegalmente quatro, cinco dias e mais; se em outro ponto do paiz se prenderem homens carregados de serviços, como é o medico distincto que ali foi preso, e se conservarem n'este estado por espaço de seis mezes sem culpa formada, como se tem praticado com aquelle digno cidadão; se isto acontecer, e contra um tal procedimento não se levantarem brados de censura n’esta camara, não é muito que venha a succeder, como disse um illustre deputado, que um dia se veja metter um deputado na cadeia e conserva-lo lá á disposição de alguma auctoridade administrativa.

Sr. presidente, eu desejaria não fallar sobre esta materia, mas não posso, não tenho forças sufficientes para me conservar calado, quando ouço aqui no parlamento, no santuario das leis, apresentar as observações que todos ouvimos em resposta a uma censura merecida, se é exacto o que se narra, porque a auctoridade administrativa não póde, nem um dia, nem uma hora, ler um individuo preso á sua ordem passadas as vinte e quatro horas que a lei marca para elle ser entregue ao poder judicial.

Póde haver casos tão excepcionaes, tão extraordinarios, em que a falta de formarão de culpa antes da prisão se possa até certo ponto desculpar, como seria, por exemplo, a necessidade de obstar á fuga de um criminoso muito importante que a auctoridade administrativa desconfiasse que poderia fugir á prisão em consequencia da noticia que podesse ler esse criminoso da culpa que a outro se formava; mas tantos dias sem se cumprir a prescripção da lei é o que eu não posso admittir, é um procedimento contra o qual o meu animo se revolta.

Eu, sr. presidente, não sou opposição, mas sou portuguez e liberal, e hei de indignar-me sempre que vir commetter taes attentados. Esta presente o illustre ministro da marinha, a quem eu annunciei uma interpellação que desejava fazer-lhe relativamente ao attentado que se está commettendo contra um cidadão muito distincto de Cabo Verde, e que muitos membros d’esta camara conhecem, o qual esta ha seis mezes arbitrariamente preso sem culpa formada. Não tenho esperança de que essa minha interpellação se realise, más não posso deixar, por esta occasião, de manifestar a minha indignarão por este procedimento, como tambem pelo procedimento havido com os individuos que foram presos n'esta capital, se o caso se passou como aqui se relatou. É possivel muitas vezes que as intenções da auctoridade administrativa sejam boas, mas a victima soffre, e não é possivel indemnisa-la dos prejuizos que lhe causou esse acto arbitrario. Eu desejava ver nas nossas leis o que se vê nas leis inglezas em que se estabelece uma indemnisação para o homem que soffreu prejuizos em consequencia de um procedimento illegal da parte da auctoridade havido contra elle: talvez a falla de conhecimento que tenho das nossas leis faça com que eu não veja lá esse recurso; mas parece-me que entre nós tal disposição não existe; entre nós a victima lançada no carcere, quando sáe absolvida por falta de prova ou por se reconhecer a sua innocencia, fica soffrendo as graves consequencias dos males que lhe causou a sua prisão, nada a indemnisa, e a auctoridade que commetteu o attentado fica impune!

Fico aqui, quiz unicamente que ficasse bem conhecida a minha opinião n'este assumpto, e que repillo as observações que tenham por fim justificar o procedimento de qualquer auctoridade administrativa, que sem que as leis a auctorisem para isso, captura cidadãos livres, mette-os na cadeia e não os entrega aos tribunaes na conformidade da lei.

O sr. D. Rodrigo de Meneses: — Sr. presidente, quando eu digo que este governo não tem pensamento, parecerá a alguem que isto nasce de um espirito de opposição, não digo ferrenha, mas permanente; como não me podem accusar de andar a privar com os srs. ministros, nem com estes nem com os passados, com espirito de ministerialismo, de cegueira ministerial, que é tão prejudicial ao paiz, como o é uma opposição systematica; como não me podem accusar d'isto, accusam-me de ser opposição permanente.

A culpa não é minha, a culpa esta em os homens que vão para aquellas cadeiras (as do ministerio), quando ali chegam se esquecerem das doutrinas que pregavam fóra d’ellas; e ainda desgraçadamente terei de dizer isto aos que hão de substituir ss. ex.as; mas podem estar certos de que, ou não hei de vir aqui, ou os hei de combater, se assim forem.

Sr. presidente, quando eu accusava o governo por elle deixar em plena liberdade o homem que era reputado como o ladrão das peças de artilheria, permittindo que illegalmente estivessem presos em carcere privado cinco cidadãos pela auctoridade administrativa e até (de pejo devemos cobrir a cara!) com elogio numa portaria em nome do Rei; quando eu accusava o governo d’isto, qual foi a sua defesa? Foi insinuar-me como perseguidor dos innocentes moedeiros falsos de Braga! Que lá houvesse quem me arguisse de ler postergado um pouco as formulas constitucionaes e o que está prescripto no codigo administrativo, não me admira, porque esses que me accusaram eram talvez affeiçoados aos moedeiros falsos; mas vir um ministro da corôa insinuar aqui um governador civil de ler faltado ao seu dever...

O sr. Ministro das Obras Publicas: — Jesus!

O Orador: — Não suspire s. ex.ª, porque mais suspira o paiz vendo-o n'essas cadeiras.

O sr. Ministro das Obras Publicas: — Obrigado.

O Orador: — Sr. presidente, se eu commetti abusos durante a minha administração em Braga, emprazo ss. ex.as para que o declarem: e digo mais, se eu commetti esses abusos, ss. ex.as é que são os culpados, porque não me demittiram, deram-me desgostos para eu pedir a minha demissão, mas não me demittiram por abuso de auctoridade; e eu tenho direito quando se levanta um ministro para offender um homem, que quando ataca ss. ex.as, não usa expressões que se possam qualificar de menos delicadas, tenho direito de exigir ques. ex.ª declare a ambiguidade das expressões que aqui soltou. É a segunda vez que s. ex.ª n’esta casa usa para comigo o que eu nunca usei para com s. ex.ª; mas eu em toda a parte onde receber uma offensa, como cavalheiro hei de levantar a luva; eu não entrei aqui para ficar em silencio em presença de insinuações d'essa ordem.

Disse s. ex.ª: «O sr. deputado accusa uma illegalidade.

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com que não deve ser tão rigoroso, porque tambem, já soffreu iguaes arguições quando auctoridade em Braga, onde houve quem o accusasse tambem injustamente »! Houve quem me accusasse, e ss. ex.as não me demittiram?! Triste missão! Triste missão é fazer echo s. ex.ª com os amigos daquelles homens que tanto pela imprensa procuraram offender-me, e obrigar-me a saír d’aquelle districto para com a impunidade trazerem o resultado que nós agora acabâmos de colher! (Apoiados.) Eu não andei atrás de ss. ex.as para ir para o districto de Braga, amigos meus me pediram que para lá fosse, fui violentado, presente esta um, que muito respeito, que me disse umas poucas de vezes que fosse, que fazia um serviço ao meu paiz; (Apoiados.) fui, mas em que é que eu fallei ás leis e ao que manda o codigo administrativo? Em prender innocentes, porque não estavam n’aquelle momento a bater moeda?

Oh! sr. presidente! Nas algibeiras de uns estava a moeda, na casa de outros estava a machina; em uns achavam-se retalhos de chapa com que ella se fazia, em outros a expressa confissão do crime. Eu appello para a consciencia de todos os homens honrados e dignos d’aquelle districto, que digam em, que eu abusei da auctoridade que me foi confiada.

Eu não digo que desprezo as insinuações e as accusações, porque não desprezo pinguem, e desprezando-se a palavra, despreza-se o individuo que a profere; eu não desprezo ninguem, mas emprazo s. ex.ª para que declare á face do paiz e do parlamento em que é que eu abusei, em que fui injusto com esses homens accusados de fazerem moeda falsa em Braga,. Nunca esperei que no parlamento, e muito menos d’aquellas, cadeiras (apontando para as dos srs. ministros), viessem accusações contra, mim, de que eu linha abusado da auctoridade!

Sr. presidente, o que faltou a s, ex.ª, e o devia ler feito, foi mostrar que uns poucos de cidadãos portuguezes não foram presos no dia 4 de janeiro por ordem da auctoridade administrativa, ou que tendo-o sido, foram entregues ou reclamados no tempo competente ao poder judicial, isto é que s. ex.ª devia mostrar, mas que não mostrou.

Sr. presidente, por honra do paiz e d’esta camara devo dizer que estou convencido que ss. ex.as não são a expressão da maioria, provoquem essa maioria a dar um voto significativo a favor de ss. ex.as collectivamente, ora um, ora outro dos srs. ministros, sobejas provas têem já de que não são a expressão da maioria.

Sr. presidente, remetto os meus requerimentos para a mesa.

Sr. presidente, eu tenho dito bastante. S. ex.ª vae fallar depois, de mim, se s. ex.ª me provocar, espero que v. ex.ª me dê a palavra, se v. ex.ª m'a não der, appellarei para acamara, que m'a não ha de recusar, porque eu conheço a camara em que estou, respeito os meus collegas, sei que todos apreciam a minha dignidade como eu aprecio a sua.

O sr. Ministro das Obras Publicas (Carlos Bento da Silva): — Sr. presidente, o illustre deputado que acaba de fallar dirigiu-se á camara para lhe dar a palavra se por acaso eu o provocasse nas reflexões que vou apresentar á camara; parece-me que o illustre deputado lerá de pedir a palavra, porque de certo tenho de o provocar, attenta a interpretação que o illustre deputado deu ás minhas palavras.

O illustre deputado disse que eu n'uma das sessões passadas tinha dito, que considerava esgotada uma discussão que então tinha logar, que não se podia fallar mais n'essa questão; isto, sr. presidente, quando eu disse inteiramente o contrario, (Apoiados.) foi um illustre deputado que leve essa opinião, e eu notei que a discussão não se podia ainda n’aquella occasião considerar esgotada. (Apoiados.) E o illustre deputado o sr. D. Rodrigo o que fez agora? Attribue-me uma opinião que fôra de outro illustre deputado, s. ex.ª confundiu a opinião d’aquelle illustre deputado com a minha que fóra inteiramente contraria. (Apoiados.)

O illustre deputado reconhece que se acaso eu tivesse tido a intenção de o atacar, tinha com isso dado uma arma contra o governo. O illustre deputado accusando o governo por factos a respeito dos quaes eu não linha conhecimento completo, porque pão pertenciam á repartição que dirijo, pareceu-me que era bem que eu na ausencia dos meus collegas désse as explicações que podia e devia dar aos illustres deputados, e os meus collegas pela repartirão dos quaes correm estes negocios poderiam melhor e mais cabalmente dar informações ácerca d'este objecto, porque têem conhecimento exacto do facto. Mas o silencio é que não podia deixar de pesar gravemente, se estando eu presente não désse algumas explicações por parte do governo.

Sr. presidente, o que eu disse em relação ao illustre deputado foi um elogio, eu disse: «O illustre deputado não esta isento do juizo parcial que se faz dos homens que têem cumprido com o seu dever.» Aqui não ha provocação, (Apoiados.) ha elogio, (Apoiados.) mas o illustre deputado tomou um elogio por uma provocação! Eu disse = que o illustre deputado tinha feito tudo quanto uma auctoridade podia fazer a fim de que os criminosos sejam punidos =. E o illustre deputado disse que não tinha elogiado, que linha sido provocado, o illustre deputado que tinha sido accusado por esses mesmos individuos a respeito dos quaes tinha cumprido o seu dever! Mas eu já dei explicações, precisava dar mais ' algumas, mas para que, se o illustre deputado não me quer comprehender? Em que viu o illustre deputado que eu tinha tido desprazer em que fosse governador civil? S. ex.ª vê sempre em todas as minhas palavras uma accusação a s. ex.ª, que motivos terá para isso?

Serei muito mau ministro, mas o illustre deputado é muito injusto comigo em não querer comprehender o que eu digo, o illustre deputado tomou um elogio por uma provocação. (Apoiados.) Não direi mais, appello para a consciencia do illustre deputado, e estou certo que ha de reconhecer que não o provoquei. (Apoiados.)

O sr. Barros e Sá; — Sr. presidente, eu não tomei a palavra para fallar no assumpto a que se referiu o sr. D. Rodrigo, relativo á prisão do alguns cidadãos. S. ex.ª disse o sufficiente para mostrar o modo irregular com que se linha andado n’este negocio.

Agora o motivo por quo especialmente pedi a palavra é o seguinte. O sr. D. Rodrigo de Menezes chamou a attenção -da commissão de fazenda sobre o orçamento, e eu entendo que o pedido de s. ex.ª é justo, porque estamos no ultimo periodo da sessão ordinaria, e até hoje ainda não appareceu o orçamento. O illustre deputado o sr. Simas, tomando a palavra por parte da commissão de fazenda, declarou que ella se occupava incessantemente d'este assumpto, e que todas as semanas tinha duas reuniões sobre isto, e que estava tratando do orçamento do ministerio da guerra. Aqui (á parte a amisade que tenho ao sr. Simas) não posso subtrahir-me a fazer uma declaração pungente na verdade, mas que a minha consciencia me obriga a fazer. A camara sabe que a commissão do orçamento é composta da commissão de fazenda e dos delegados das differentes commissões que têem relação com o orçamento. Eu sou delegado á commissão do orçamento por parte da commissão de guerra, a commissão esta tratando do orçamento do ministerio da guerra, e eu declaro que ainda até agora não fui convidado uma unica vez para assistir na commissão á discussão do orçamento do ministerio da guerra...

O sr. Simas: — Peço a palavra. O illustre deputado não me ouviu.

O Orador: — S. ex.' disse = que a commissão de fazenda estava tratando do orçamento do ministerio da guerra =.

O sr. Simas: — Não é isso, se me dá licença eu repito o que disse.

O sr. Barros e Sá: — Com muito gosto.

O sr. Simas: — Eu disse que a commissão de fazenda se estava occupando do orçamento; que tinha duas vezes por semana reunião á noite; e notei que uma das principaes rasões por que tem demorado a apresentação dos seus trabalhos sobre o orçamento, é querer occupar-se, com toda a individuação e cuidado, do orçamento do ministerio da guerra; e achar-se o illustre ministro da guerra, o sr. Couceiro, infelizmente no delicado estado de saude que todos sabemos, e ter-se achado tambem bastante incommodado o nobre vis

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conde de Sá, que interinamente veiu occupar essa pasta, e que por isso a commissão não linha ainda podido occupar-se do orçamento d'esse ministerio. (Varios srs. deputados pedem a palavra.) Mas isto não é dizer que a commissão não se occupa do orçamento: tem-se occupado dos outros ministerios, e conta occupar-se com brevidade do ministerio da guerra. E já que tenho a palavra, darei uma explicarão a respeito do que disse o meu nobre amigo o sr. deputado Barros e Sá, quanto aos delegados nomeados pelas diversas commissões para irem á de fazenda tratar do orçamento.

A pratica que achei estabelecida, e que me informaram ter-se seguido na ultima sessão em que se tratou do orçamento, foi lerem-se primeiro conferencias com os delegados das commissões respectivas ao orçamento de cada ministerio; examinarem-se os orçamentos dos diversos ministerios só com os delegados nomeados para cada um d'elles, e depois de assim examinados, e colhidos os esclarecimentos especiaes, haverem então reuniões da commissão de fazenda com todos os delegados, compondo a grande commissão, para se discutirem em geral todos os trabalhos. Creio que é esta a pratica que ultimamente se tem seguido: é a que se tem seguido e ha de seguir agora; e já alguns srs. delegados de diversas commissões lêem concorrido comnosco na commissão de fazenda, e trabalhado no orçamento.

O sr. Barros e Sá: — Eu retiro qualquer expressão que lenha pronunciado e que não fosse agradavel ao sr. Simas, porque não tenho uma intenção de offender ninguem; mas direi que a pratica não é como s. ex.ª a inculca, porque eu tenho sido sempre convidado para a discussão de todos os orçamentos, como delegado da commissão de guerra. No anno passado não houve orçamento; ha dois annos é que o houve, e foram lá todos os delegados; mas eu já retirei as expressões que tinha proferido; mas o que eu peço á camara é que registe, e peço até que se lance na acta a declaração que fez o sr. relator da commissão de fazenda, de que não tem tratado do orçamento, porque não ha ministerio. (Apoiados.)

Sr. presidente, eu entendia que o primeiro dever do parlamento era discutir o orçamento; mas quando aqui vem o sr. relator da commissão de fazenda dizer que não póde trabalhar, porque não ha ministerio, é necessario que a camara avalie e o paiz julgue e registe esta declaração; (Apoiados.) isto é, que se não tem podido tratar do orçamento, e especialmente do da guerra, porque os srs. ministros estão doentes. Peço pois que esta declaração do sr. Simas seja lançada na acta. Eu faço para este fim o meu requerimento por escripto.

O sr. Simas: — O illustre deputado inverteu quanto eu disse; da primeira vez que fallou, pareceu-me que fóra por não me ler prestado attenção, mas da segunda vez parece-me ser por causa da posição que occupa n'esta camara, por querer fallar com o enthusiasmo com que fallou, por querer pedir que se lançasse na acta (cousa extraordinaria e nunca vista!) a declaração que me attribuiu, e eu não fiz: por querer emfim figurar o ministerio conforme os desejos da sua opposição!.. Foi-lhe preciso arranjar assumpto que não linha, e por isso alterou os factos que expuz.

Eu não disse que a commissão de fazenda não tratava do orçamento por não haver ministro da guerra...

Peço ao sr. deputado que me ouça, porque não prestar attenção á resposta ao que disse, é prova clara de que fez uma accusação unicamente para fazer impressão na camara, e de que a sua propria consciencia lhe dieta, que tanto foi inexacto, que não precisa nem quer ouvir a rectificação e a verdade dos factos, porque bem sabe que passaram pelo contrario do que affirmou.

Eu não disse, sr. presidente, que não havia ministro da guerra que se occupasse do orçamento, e que por isso a commissão de fazenda estava parada nos seus trabalhos, pelo contrario disse que a commissão de fazenda linha reuniões duas vezes por semana, e estava trabalhando no orçamento; mas acrescentei, que a rasão talvez por que ainda se não tem apresentado todos os trabalhos do orçamento, é porque a camara gabe que o sr. ministro da guerra, proprietario, tem estado gravemente doente, e que o sr. ministro da marinha, que interinamente serve da pasta da guerra, tambem tem estado doente.

Mas, sr. presidente, isto pão quer dizer que o orçamento do ministerio da guerra se não ha de discutir na commissão, (Apoiados.) e que a commissão não ha de apresentar um parecer sobre o orçamento d’aquelle ministerio, porque antes de chegar ao ministerio da guerra tem muitos outros trabalhos a discutir e a examinar, e então a commissão adoptou por systema occupar-se primeiro dos trabalhos que não requeriam a presença do sr. ministro da guerra, reservando para quando elle estivesse em melhor estado de saude, o que felizmente já acontece, poder occupar-se do Ministerio; os illustres deputados não se lembram que houve tempo, em que outro illustre ministro de guerra esteve dois annos ou mais sem se poder occupar dos trabalhos do seu ministerio, nem vir ao parlamento por grave doença que soffria. (Apoiados.)

O que eu disse pois, e peço aos illustres deputados que me attendam, foi que a commissão de fazenda se esta occupando dos trabalhos do orçamento, e espera em breve traze-los á camara; não tem chamado até agora todos os delegados das outras commissões para esses trabalhos, porque nao é essa a pratica que se seguiu, segundo me informaram os meus collegas da commissão. Eu não observei por mim, porque não tinha a honra de pertencer á camara, mas informaram-me que a pratica ultimamente seguida foi examinarem-se primeiro os differentes ministerios só com os delegados privativos d'esses ministerios. (Interrupção.)

O illustre deputado que agora me interrompeu já foi convidado, como delegado da commissão das obras publicas, para examinar o orçamento d’aquelle ministerio, e não ha muitas noites que para esse fim se reuniu sem os outros delegados na commissão de fazenda.

Em summa, sr. presidente, o que me informaram que tinha sido pratica nas outras sessões, em que eu não tive a honra de fazer parte do parlamento, foi o orçamento examinar-se primeiro, em cada um dos diversos ministerios, só com os delegados das commissões especiaes d’esses ministerios, e depois de assim examinados serem então convocados todos os srs. deputados, delegados das differentes commissões, a reunirem-se com a de fazenda para examinarem e discutirem todos juntos e em plena commissão, todos os trabalhos sobre o orçamento. Esta pratica é a que já começou a seguir a actual commissão de fazenda. E é a que continuará a seguir, se a camara não resolver o contrario. '

O sr. Rebello Cabral: — Sr. presidente, lamento a ordem das nossas discussões, (Apoiados.) mas ellas mostram bem a situação. (Muitos apoiados.)

Eu pedi a palavra, sr. presidente, porque tinha sido quem verificou uma interpellação a respeito do roubo das peças e obuzes do arsenal do exercito, e como se diz que já estão presos alguns auctores ou cumplices d’esse facto, tinha direito a esperar o cumprimento da palavra que o governo tinha dado a este respeito, quando verifiquei a minha interpellação.

Visto porém que apparece uma parte official sobre a prisão de alguns individuos suspeitos do dito roubo, e visto que aqui se avançou o facto, de que esses individuos, depois do decurso de quilos dias, ainda estavam na prisão do Carmo sem lerem sido entregues ao poder judicial, se é verdadeiro este facto, se elles estiveram detidos ali dias e muitos dias, desde o dia 4 até hontem, sem se dar seguimento ao processo, é um abuso intoleravel, (Apoiados.) ou da parte da auctoridade administrativa, ou de quem ali os deteve, abuso que esta camara não póde deixar de stygmatisar, (Apoiados.) como eu stygmatiso com todas as minhas forças, porque, se pedi ao governo a punição dos criminosos, nem por isso quero que na sua perseguição a auctoridade se torne despotica, sendo causa de outros crimes, porque a auctoridade na fórma da punição póde tornar-se tambem criminosa; e n’este caso entendo que o governador civil, se foi o governador civil que praticou o abuso, não póde deixar de ser censurado asperamente. (Apoiados.)

Tambem noto o facto que se esta dando, de haver um go-

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vornador civil interino contra a lei, quando as nossas leis não toleram que exerça auctoridade qualquer pessoa, senão aquella a quem a lei confere essa auctoridade ou competencia. Se o governador civil interino e proprio para governador civil, o governo deve nomea-lo de propriedade, mas não se deve tirar a competencia ao secretario geral, ou ao conselheiro de districto, quando a lei lhe der esta competencia, porque, por exemplo, nos processos administrativos em que o governador civil interino presidir ao conselho de districto, podem resultar nullidades por estar exercendo attribuições que lhe não compelem, e que só competiam ao secretario geral servindo no impedimento temporario e curto do governador civil effectivo, ou ao conselheiro de districto mais antigo, servindo como governador civil interino, na falta ou no impedimento maior de governador civil effectivo.

Sr. presidente, quanto ao orçamento, eu deploro o facto que se acaba de passar! O orçamento não póde deixar de ser discutido, e a commissão do orçamento não póde allegar aqui como causa de não apresentar o seu parecer o não comparecimento do sr. ministro da guerra e do seu substituto, muito mais quando os ministros não são indispensaveis para a discussão do orçamento na commissão, senão quando ella tem de apresentar reformas á lei do orçamento, e nós por desgraça lemos visto que as ultimas commissões do orçamento apresentaram os seus pareceres taes quaes as propostas do governo, e não trouxeram n’elles disposições, como deviam trazer, para coarctarem certos abusos que têem sido denunciados, como e, por exemplo, a nomeação de empregados extranumerarios ou extraordinarios.

Não se póde pretextar a demora do parecer com o não comparecimento do sr. ministro da guerra proprietario, ou do seu substituto, dizendo-se que estavam doentes, e querendo-se com isto demorar ainda mais a apresentação do parecer! O illustre membro da commissão devia, e estou certo que ha de reconhecer que, se qualquer dos srs. ministros esta impossibilitado, por doença e doença continuada, de vir ao parlamento, o meio de remediar este inconveniente não e suspender os trabalhos legislativos, o meio e esse sr. ministro dar a sua demissão, e dar assim occasião a que entre para o ministerio quem convenientemente o substitua; e realmente seria para estranhar que o sr. ministro da guerra proprietario continuasse a estar doente, bem como o seu substituto, e que não se provesse de remedio aos inconvenientes que isto póde trazer comsigo.

Portanto, e sem querer para aqui trazer o facto de não ler apparecido um ou outro ministro, durante muito tempo, nas casas do parlamento, e de ler abandonado os trabalhos das commissões, eu nunca justificarei o abuso de um com o de outro ministro, e hei de censura-lo tanto n’este como n’aquelle: (Apoiados.) o que eu quero é que a acção do poder legislativo não seja impedida por indolencia, ou por outro abuso de qualquer ordem, venha d'onde vier; este e o meu desejo, e tambem que não se feche a sessão annual sem nós discutirmos o orçamento, para não succeder como já succedeu na ultima sessão legislativa. (Apoiados.)

N’este sentido é que eu exprimo o meu voto, e desejo que a illustre commissão do orçamento apresente os seus trabalhos.

O sr. Presidente: — Deu ha muito tempo a hora em que se devia entrar na ordem do dia.

O sr. Barros e Sá: — Requeiro que v. ex.ª consulte a camara sobre se quer ultimar este incidente.

Resolveu-se negativamente.

ORDEM DO DIA

INTERPELLAÇÕES

O sr. Almeida Pessanha: — Parece-me que v. ex.ª deu para ordem do dia em primeiro logar a interpellação dos srs. barão das Lages e Telles de Vasconcellos.

O sr. Lobo d'Avila: — Pedia a v. ex.ª que convidasse o sr. ministro das obras publicas a declarar se estava habilitado para responder á minha interpellação sobre caminhos de ferro.

O sr. Presidente: — Ha uma interpellação que ficou pendente, e é melhor primeiro deixa-la concluir.

O sr. Ministro das Obras Publicas (Carlos Bento da Silva): — Eu tenho a declarar á camara que estou presente para responder ás interpellações que os srs. deputados me têem annunciado.

O sr. Presidente: — Peço attenção. A ultima sessão em que houve interpellações foi a de 14 de dezembro. Como a camara sabe, n'essa sessão ficou pendente uma interpellação dos srs. deputados barão das Lages, Telles de Vasconcellos, Maximiano Osorio e Pinto Carneiro, ácerca do empreslimo para obras de estradas no Douro. Os srs. deputados que tinham assignado a nota de interpellação fallaram, e a camara concedeu a palavra ao sr. Fontes para fallar tambem sobre esse assumpto, o qual mandou para a mesa uma proposta que diz assim. (Leu-a.) Esta proposta ficou em discussão. Pediram tambem a palavra para tomarem parte n’esta interpellação os srs. deputados Alves Martins e Palma, mas como não assignaram a nota de interpellação não lh'a posso dar sem uma resolução affirmativa da camara. O sr. barão das Lages já fallou duas vezes. A camara sabe muito bem que nas interpellações só têem a palavra os srs. deputados interpellantes e os srs. ministros interpellados, e se algum outro senhor pede a palavra, não lhe póde ser concedida sem a camara o resolver, e não póde fallar senão uma vez em quanto que os srs. deputados interpellantes e os srs. ministros interpellados pódem fallar duas.

Tem a palavra o sr. Pessanha para requerimento.

O sr. Almeida Pessanha: — Peço a v. ex.ª que consulte a camara sobre se me permitte tomar parte n’esta interpellação.

O sr. Presidente: — Eu o inscrevo para tambem consultar a camara.

O sr. Telles e Vasconcellos: — Sr. presidente, eu fui quem encetou o debate n'esta interpellação e quem a mandou para a mesa; alguns illustres deputados pelo Douro fizeram-me a honra de a assignarem e de tomarem parte n'ella, outro illustre deputado tambem quiz tomar parte no debate, e a discussão tomou então proporções mais longas; dois illustres deputados pediram depois a palavra, e agora ha mais um illustre deputado que tambem a pediu: de sorte que a discussão quasi que se tem generalisado. A questão é grave e importantissima, porque diz respeito á violarão de uma lei pela qual o sr. ministro das obras publicas se obrigou a applicar 100:000$000 para a estrada marginal do Douro, violação em consequencia da qual já se lhe concedeu um bill de indemnidade, e estamos em circumstancias de se lhe conceder outro. Portanto, se a camara está disposta a consentir que aquelles illustres deputados que requererem para tomar parte n'esta interpellação a tomem, eu pedia que o debate se generalisasse a todos e que se abrisse uma discussão ampla sobre este negocio. Mando por consequencia para a mesa um requerimento para se consultar a camara sobre se permitte que se abra sobre o assumpto uma discussão a mais ampla possivel, para que não fique reduzida aos deputados interpellantes ao sr. ministro, e a usarem da palavra só uma vez aquelles illustres deputados que não assignaram a interpellação; porque seguindo-se' os tramites das interpellações, o resultado naturalmente seria apresentarem-se argumentos em sentido contrario ao da interpellação, o não poderem ser respondidos em consequencia de não ser permittido aos deputados interpellantes fallarem senão duas vezes, e só uma vez aos que não assignaram a interpellação.

Resolveu-se que se désse a palavra a todos que a pedirem sobre esta interpellação.

O sr. Presidente: — Tem a palavra o sr. Alves Martins que linha pedido para ser inscripto na sessão de 14 de dezembro.

O sr. Alves Martins: — Peço a v. ex.ª que m'a reserve para logo.

O sr. Fontes Pereira de Mello. — V. ex.ª e a camara bem vêem que ha um grave inconveniente n’esta demora das dis-

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cussões, quando se mettem de permeio outros assumptos, porque o deputado que depois tem a palavra, nem já se lembra da ordem que a discussão seguia quando a pediu. Eu tinha mandado para a mesa essa proposta que v. ex.ª acaba de mandar ler, e que imporia um convite ao governo para apresentar á camara uma proposta pedindo um bill de indemnidade pela falta do cumprimento da carta de lei de 28 de julho de 1856. O assumpto não é tão pequeno como se quer fazer, porque, em primeiro logar, e de grande interesse para aquella localidade; e em segundo logar, e que eu talvez devêra classificar em primeiro, trata-se da não execução, não de uma, mas de duas leis passadas nas duas casas do parlamento, auctorisando o governo a levantar um emprestimo, para ser applicado o seu producto a um certo e determinado fim.

A carta de lei de 29 de julho de 1856 auctorisou o governo a contrahir um emprestimo de 100:000000 para as obras da estrada marginal do Douro. O governo levantou este emprestimo, e em 1858, conhecendo-se, pelos mappas apresentados á camara pelo sr. ministro da fazenda, que de facto existiam no thesouro perto de 50:000$000 ou mais, provenientes d’esse emprestimo, que não tinham tido a devida applicação, por proposta minha, aceita pela illustre commissão de fazenda, e pelo governo, foi relevada a administração pela falta em que incorrera, por não ler dado applicação á lei. Mas n'essa mesma lei de 5 de março de 1858, ao mesmo tempo que se relevava o governo pela falta do cumprimento da lei de 29 de julho de 1856, se determinava que fosse empregada a somma restante no thesouro impreterivelmente até ao fim de junho, isto é, até ao fim do anno economico que então corria, de 1857 a 1858.

O governo não cumpriu a lei de 5 de março de 1858, do mesmo modo que não tinha cumprido a de 29 de julho de 1856, pela falta do cumprimento da qual a camara, a commissão de fazenda e o governo julgaram que podiam e deviam aceitar o bill de indemnidade. Não me parece que haja rasão alguma agora para que o governo, a commissão de fazenda e a camara, pelos mesmos fundamentos, não entendam que é necessario outro bill de indemnidade por falta do cumprimento da lei de 5 de março de 1858, que é consequencia da falta de execução da primeira.

Portanto foi por estes fundamentos que redigi e mandei para a mesa a proposta que v. ex.ª acabou de mandar ler. Não posso comprehender a rasão por que o sr. ministro das obras publicas julga a proposito rejeitar a necessidade de um bill de indemnidade n’este caso, quando em circumstancias analogas aceitou um bill pelo mesmo motivo.

São estas as rasões que tive para apresentar a minha proposta; mas depois de se terem passado tantos dias, não posso agora, sem ouvir as rasões do nobre ministro ou da commissão de fazenda, continuar n'este debate; limitando-me por isso a estas simples reflexões para despertar a attenção da camara ácerca dos fundamentos com que apresentei a minha proposta.

O sr. Palma: — Tambem confesso que não me lembra o motivo porque pedi a palavra; tenho idéa que foi uma circumstancia especial que se deu no debate que me levou a isso, e não para fallar na questão em geral, porque esta estava sendo tratada pelos illustres deputados da localidade, quede certo não deixariam de a tratar convenientemente. Parece-me que foi em consequencia do sr. ministro das obras publicas fazer uma allusão a um empregado seu, que o collocava desfavoravelmente, uma vez que esse empregado estava affecto com um processo aos tribunaes. Esse empregado é um official meu camarada e amigo, e eu entendi n’aquella occasião que devia exigir de s. ex.ª uma explicação para desfazer a impressão desfavoravel que podiam produzir as suas palavras. Parece-me que era este o motivo que me levou a pedir então a palavra, e se era, faço agora o mesmo pedido, isto é, que s. ex.ª rectifique as expressões que apresentou n’aquella occasião, e que me parece que iam affectar aquelle empregado que estava respondendo a um processo.

O sr. Presidente: — O sr. barão das Lages pediu a palavra, mas já fallou duas vezes, e então na conformidade do regimento não lh'a posso conceder terceira vez sem resolução da camara.

O sr. Barão das Lages: — Mas parece-me que a camara votou ha pouco que se abrisse nova discussão.

O sr. Presidente: — A camara o que resolveu foi que se désse a palavra aos srs. deputados que a pedissem sobre a interpellação, mas não resolveu que se alterasse o regimento para se conceder a palavra aos srs. deputados para fallarem quantas vezes quizessem. Agora se o sr. deputado insiste, consulto a camara.

O sr. Telles de Vasconcellos: — Perdoe-me v. ex.ª, o requerimento que eu fiz e que foi approvado pela camara, era para que se abrisse de novo a inscripção da palavra a todos os srs. deputados que quizessem tomar parte na interpellação, tivessem ou não fallado já.

O sr. Presidente: — O requerimento do sr. deputado foi = que eu consultasse a camara para poderem tomar parte n'esta interpellação os srs. deputados que pedissem a palavra =; mas esta interpellação já tem logar ha duas sessões, esta é a terceira; n'essas duas sessões o illustre deputado fallou duas vezes, agora não póde fallar terceira sem que a camara o resolva.

O sr. Telles de Vasconcellos: — Mas foi esse o meu requerimento, é que v. ex.ª não o comprehendeu; eu desejando fallar ainda n’esta interpellação para responder a algumas observações que se fizessem contra o que aqui tenho dito, requeri a v. ex.ª que consultasse a camara se concedia que todos os srs. deputados que quizessem, tomassem parte na discussão, porque desejava fallar ainda terceira ou quarta vez na questão. Foi isto o que eu pedi, v. ex.ª consultou a camara, e ella approvou o meu requerimento; não sei pois com que direito v. ex.ª me póde negar o que me foi concedido pela camara.

O sr. Presidente: — O requerimento do sr. deputado não foi individualmente para si, foi para todos que quizessem fallar sobre esta interpellação; mas eu consulto a camara, se quer alterar o regimento, para que os srs. deputados possam usar da palavra mais vezes do que aquellas que o mesmo regimento lhes permitte.

Resolveu-se affirmativamente.

O sr. Presidente: — Então é o sr. barão das Lages que tem a palavra.

O sr. Barão das Lages: — Sr. presidente, a carta de lei de 5 de março de 1858 determina, que dentro d'esse anno economico seja applicada a somma de 100:000$000 para a estrada marginal do Douro; e não só o sr. ministro das obras publicas, como toda e qualquer pessoa que queira ligar attenção a este objecto, ha de convencer-se claramente de que isto não admitte argumento em contrario. S. ex.ª e os seus collegas não satisfazeram a disposição d'esta carta de lei.

Eu peço ao nobre ministro das obras publicas que, quando s. ex.ª tiver a bondade de responder ás considerações que vou apresentar, e que acabou de apresentar o meu nobre amigo o sr. Fontes, s. ex.ª responda categoricamente a estas considerações, que me parece não teem resposta. O nobre ministro n'uma das sessões passadas respondeu que não cumprira a lei, porque as febres reinantes n’aquellas terras impediram de satisfazer ou applicar os 100:000$000 para aquellas obras, dentro do praso marcado na mesma lei. É por esta rasão mesmo que o nobre ministro precisa do bill de indemnidade. O nobre ministro não violou a lei por querer viola-la; teve certamente rasões fortes que o obrigassem a não cumprir todas as disposições d'esta carta de lei de 5 de março de 1858. S. ex.ª violou a lei, porque reconheceu que era inteiramente impossivel, que no espaço que havia desde a publicação d’esta lei, até ao fim do anno economico, podesse applicar a somma destinada para estas obras; mas o sr. ministro não disse que violou a lei, o que disse foi que leve rasões muito fortes para a não cumprir, logo se não cumpriu a lei, ha de concordar que a violou, e que portanto precisa de um bill de indemnidade. Pela minha parte declaro que as rasões apresentadas pelo nobre ministro, para mostrar que violou a lei de 5 de março de 1858, não são rasões attendi-

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veis para esta camara, nem o devem ser. É possivel que a camara conceda o bill, mas o que e preciso, é que o nobre ministro o venha pedir; porque se s. ex.ª quer seguir as praticas constitucionaes, e necessario que não venha acamara dizer que não pode o bill, confessando ao mesmo tempo que violou a lei. Isto o que mostra e que s. ex.ª está muito seguro da sorte que o espera em relação a este objecto, pelo facto que se passou hontem n'esta camara. Todos estes trabalhos da parte da opposição são inuteis, e digo, com verdade, se ha questão em que esteja profundamente convencido da verdade do facto que allego, á este, que não tem replica, porque nem o nobre ministro, nem nenhum dos seus amigos póde contesta-lo; porque é um caso axiomático. O nobre ministro póde allegar que leve rasões para violar a lei, muito bem; mas que a deixou de violar, isso é que não póde provar. Depois da complacencia que tem havido da parte d’esta camara para com o governo, nada tenho a esperar; porque na verdade este facto devia ser stygmatisado, e o seu procedimento altamente reprovado n’esta camara; mas não espero que q seja. Eu, porém, como deputado cumpro o meu dever, a minha obrigação não é como membro d’esta casa obrigar os srs. ministros que obrem dentro da esphera constitucional, ou a praticarem este ou aquelle acto; a minha obrigação como deputado é mostrar aos srs. ministros que ss. ex.as commettem este ou aquelle acto irregular, e que a camara os não deve approvar. S. ex.ª despreza, estas considerações, escamara benevolente para com ss. ex.as approva o seu procedimento por mais irregular, injusto e mais conhecidamente contrario á lei; e que hei de fazer n'este caso? Resignar-me com a minha sorte; e lamentar o desprezo completo dos principios constitucionaes, e este abandono em que está tudo, E é preciso declarar que não fallo n'este objecto com espirito de opposição. É verdade que estou na opposição, porque estou convencido de que governo peior que o actual não ha: estou convencido d'isso, porque os governos podem ser muito maus pelos actos que praticam, e podem ser muito maus pelos actos que deixam de praticar. Todas as situações d’este paiz têem commettido grandes erros, mas todas as administrações teem deixado vestigios e monumentos que as acreditam; mas o actual governo, a não ser o aberro da Boa Vista, de que fallou n'uma das sessões o sr. ministro da fazenda, de uma certa maneira quo parecia que tinha reedificado Lisboa, tudo o mais não vale absolutamente nada.

Eu, sr. presidente, estou convencido de que o sr. ministro da fazenda não quer caminhos de ferro. S. ex.ª já o declarou n’esta camara, e estou convencido de que o negocio do caminho de ferro do norte tem encontrado da parte de s. ex.ª uma grande opposição, e se s. ex.ª fosse interessado na conclusão d'este negocio de certo já estaria resolvido. É esta a minha opinião, fallo francamente. Não faço injuria ao sr. ministro da fazenda, porque ha pessoas muito illustradas que julgam que é uma grande desgraça para Portugal ler caminhos de ferro; e estou convencido de que o sr. ministro da fazenda está n'este caso, como muitos dos amigos de s. ex.ª Estou na opposição, tenho estado e hei de continuar a estar em quanto presenciar a marcha que o governo segue, e as provas que tom dado dos seus desejos pelos melhoramentos d'este paiz. Mas não é por este motivo que eu me abalanço a fazer as considerações que acabo de apresentar, porque esta questão, posto que não seja uma questão de grande interesse, comtudo é uma questão de interesse de uma grande localidade, e é sobretudo uma questão de principios. E um ministro, que é accusado de violar uma lei claramente, este ministro vem á camara e declara: «Violei, é verdade, a lei, mas tive rasões fortes para a violar, mas não quero o bill de indemnidade.» A camara póde approvar o procedimento do ministro, mas o que se dirá sobre isto? É realmente, da parte do ministro da corôa, um insulto feito á camara. E eu lamento que depois da declaração do sr. ministro das obras publicas, e n'esta questão comprehendo o governo todo, haja uma camara que possa deixar de obrigar o sr. ministro das obras publicas por parte do governo a vir á camara apresentar o bill de indemnidade.

O meu nobre amigo o sr. Pessanha, quo folguei muito que pedisse a palavra sobre este objecto, sabe perfeitamente d'esta questão; porque 'á em outro tempo s. ex.ª teve a bondade de me acompanhar, para stygmatisar a distracção de um dinheiro destinado para obras publicas dentro d'esse mesmo paiz do Douro; e n’essa occasião vendo tambem a lei offendida e violada, veiu a esta camara com toda a força da sua voz auctorisada stygmatisar o governo de então por actos que tinha praticado.

Eu esporo que o nobre deputado me acompanhe tambem agora, quando se trata de arguir o governo pelas reincidencias em que tem caído sobre este mesmo negocio. O sr. ministro das obras publicas violou a primeira lei do 29 de julho de 1856, o esta camara concedeu um bill de indemnidade. Depois o sr. ministro das obras publicas não contente por ler violado a primeira, violou a segunda, que é a lei de 5 de março de 1858, e agora violando-a pela segunda vez, não quer o bill de indemnidade, e diz que o não pode.

Não sei a rasão d'esta opposição da parte do sr. ministro; mas s. ex.ª ha de ler paciencia; ou ha de receber o bill de indemnidade, ou esta camara calca aos pés um principio constitucional Esta camara não é capaz de commetter essa falla. A camara póde votar um bill, isso sim, e então salvam-se os principios. Eu não o voto, e já dei as rasões por que o não, voto, p e porque julgo necessario acabar com estas violações de lei.

Já disse á camara, e repito, que este emprestimo leve por garantia um imposto sobre as producções d'aquella terra; e um imposto especial; não tem, por garantia um imposto lançado em rendas publicas do estado. É um imposto especial, lançado sobre aquella terra, o que serve de base ao levantamento d’este fundos. Por consequencia é muito mais serio. Eu já sei qual é a resposta do sr. ministro. Quando s. ex.ª fallar, sei quo vae repetir o que disse aqui no outra dia; sei isso: mas pedia ao nobre ministro das obras publicas que se s. ex.ª tom a responder da mesma maneira, como respondeu, tem forçosamente de aceitar o bill de indemnidade, porque commetteu uma irregularidade. Ora o artigo de que se trata e que se não cumpriu, não precisa de commentario. O artigo é claro. (Leu.)

Quaes eram as obrigações, impostas por aquella lei? Era que o levantamento dos 100:000$000 seria applicado para as obras d’aquella terra, até ao fim do anno economico de 1858.

E applicou o nobre ministro a somma que estava destinada para aquellas obras? Sabe v. ex.ª o que se tem applicado dos 100:000$000 ha tres annos? Anda por 33:000$000. Isto é, nem ainda a terça parte do dinheiro que estava destinado para aquellas obras, e que se devia applicar até ao fim do anno economico de 1858, continuando o nobre ministro n’este bello systema. N'este caso é perder completamente as esperanças de se concluir a estrada que se pretende fazer; e é melhor deixarmo-nos do levantamento do emprestimo, de tudo isto, porque a conclusão que se tira é que o sr. ministro póde fazer o que entender; ç que não se imporia com a camara, nem com o parlamento, nem com os principios constitucionaes. Eu julgo porém que cada um póde ter a opinião que quizer, mas que é necessario que quando dentro d'esta casa se pronunciam certas opiniões, e que havendo um certo systema que nos rege, nós tenhamos o nosso coração n’esse systema e não nos desprendamos d'elle inteiramente; e esses exemplos devem principalmente partir dos cavalheiros que se sentam n’aquellas cadeiras. (Apontando para as dos srs. ministros.) Não digo mais nada sobre este assumpto; esperarei a resposta do sr. ministro das obras publicas; e qualquer que ella seja, eu hei de sempre respeita-la.

O sr. Ministro das Obras Publicas (Carlos Bento da Silva): — Sr. presidente, esta interpellação á m so prolongado, e (ornado quasi geral. Eu já em uma das sessões anteriores fiz ver, por documentos que apresentei á camara, que não era porque o governo tivesse desviado as sommas que lhe tinham sido veladas para esta estrada, que ella não levo o desenvolvimento que seria para desejar, mas porque rasões de força maior tinham obstado a isso; hoje porém, pelas infor-

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mações officiaes que tenho recebido, posso certificar que tem tido um progresso consideravel. E permitta-me o sr. barão das Lages que lhe diga que é para estranhar que s. ex.ª insista n'este negocio, quando o governo está tratando de applicar todas as sommas que foram votadas para este fim.

Recebi um officio do director das obras da estrada marginal do Douro, datado de 7 de dezembro, no qual, dando conta de estar muito adiantada aquella estrada, me pede auctorisação para fazer outra obra n'outro ponto.

O governo mandou proceder aos estudos necessarios para auctorisa-lo a abrir um novo lanço, e effectivamente em 4 de janeiro d’este anno o director d’aquellas obras participa-me que ía abrir um novo lanço. (Leu.)

Já vê o illustre deputado que a estrada está em progresso; que o governo tem activado as ordens para que assim continue; e que as informações officiaes que tem são n'este sentido.

Agora no que respeita á questão da irregularidade, o illustre deputado quasi que me dispensava de responder, porque viu tão clara a violação da lei de 5 de março de 1858, na falla da applicação até ao fim do anno economico, até julho de 1838, d'estas sommas votadas para esta obra, que entendeu que não precisava de resposta nenhuma. Pois não será a resposta que vou dar para o illustre deputado, será para os outros senhores; mas declaro que me parece muito facil.

O que é a lei de 5 de março? É uma lei de finanças, uma lei que releva o governo da justa irregularidade (e digo justa porque ainda se póde questionar que as sommas tiveram applicação para as despezas correntes) a que deu causa força maior, porque o governo linha os meios necessarias; foi um bill de indemnidade que o governo se apressou a aceitar.

Mas, sr. presidente, no caso actual não se póde negar que a lei é de finanças; está unicamente assignada pelo sr. ministro da fazenda, cera singular que, se ella não tivesse relação com a parte financeira da questão, o sr. ministro da fazenda tivesse mandado que uma estrada se fizesse dentro de tres mezes! Era singular que esta lei fosse subscripta unicamente pelo sr. ministro da fazenda, que tivesse todas as informações dentro da sua repartição para poder saber que dentro de tres mezes se podia cumprir!

Esta lei, sr. presidente, não era para que se podessem entregar n’aquelle praso as sommas necessarias para a feitura da estrada; era para estarem disponiveis e não lerem outra applicação. E tanto assim e, que no artigo 2.° determina que te crie um certo numero de inscripções das quaes hão de saír estas sommas. Quer dizer, dentro do anno economico hão de estar estas sommas destinadas para esta applicação. Quer dizer que o sr. ministro da fazenda pozesse á disposição do ministerio das obras publicas as sommas votadas para esta estrada, mas não que o sr. ministro da fazenda decretasse que havia de se fazer a estrada até ao fim do anno economico findo,

E demais, sr. presidente, como é que esta lei, puramente de finanças, subscripta pelo sr. ministro da fazenda, havia de fazer mais do que a lei de 29 de julho de 1836, que foi a que creou a receita para a estrada marginal do Douro, e lhe determinou a applicação?

Os illustres deputados podem entender que é caso para concessão de bill de indemnidade, mas pela minha parece-me que não, porque lida com attenção a lei, é facil demonstrar que não houve violarão. Por consequencia, sr. presidente, sinto não poder aceitar a prova de indulgencia da parte dos illustres deputados, porque entendo que no sentido em que os illustres deputados estabeleceram a questão, não ha fundamento para o governo se ver obrigado a aceitar o bill de indemnidade, e seria uma superfluidade aceita-lo.

O sr. Almeida Pessanha: — Sr. presidente, eu não fazia tenção de tomar parte nas interpellações que se acham em discussão; a minha intenção era fazer uma interpellação especial ao sr. ministro das obras publicas sobre o lamentavel estado de atrazo, de abandono direi antes, em que se acham os trabalhos sobre viação publica na provincia de Traz os Montes em geral, e sobretudo no districto de Bragança, Para esse fim, para me habilitar em dirigir essa interpellação ao sr. ministro, apresentei eu n’esta camara um requerimento pedindo alguns esclarecimentos do ministerio das obras publicas sobre esse objecto: esse requerimento por mim apresentado era assignado tambem por todos os meus illustres collegas por aquelle districto, e que se acham actualmente n'esta capital. Vae em tres mezes porém que apresentámos n’esta camara o requerimento a que me refiro, e até agora funda senão satisfez a elle! Eu lamento que isto aconteça, eu lamento que se dê uma similhante demora, e aproveito a opportunidade de se achar presente s. ex.ª, o sr. ministro, para lhe rogar que haja de dar as suas ordens para que requerimentos taes sejam satisfeitos com a devida promptidão e brevidade, e nomeadamente aquelle que acabo de mencionar. Não tinha tenção, repito, de tomar parte na discussão das interpellações de que se trata, mas como não tenham sido fornecidos os documentos que pedi ha tanto tempo, como o assumpto de que agora se trata linha tão intima e estreita relação com a interpellação que eu intentava dirigir ao sr. ministro, e como finalmente a minha humilde pessoa fosse invocada já n’esta discussão por uma parte, pelo meu amigo o illustre deputado o sr. Fontes Pereira de Mello, e por outra parte pelo meu amigo o nobre ministro das obras publicas, e agora pelo illustre deputado o sr. barão das Lages, entendi que era do meu dever não ficar silencioso n’esta discussão.

Pedi pois a palavra para apresentar algumas considerações ácerca do objecto de que se trata, objecto cuja importancia se evidenceia claramente, se advertirmos que se acha em discussão e occupa a attenção da camara durante já algumas sessões, e que n’este debate têem tomado parte muitos srs. deputados, e por vezes o sr. ministro das obras publicas.

São duas as interpellações que se acham em discussão; uma apresentada pelo sr. barão das Lages sobre a falta de execução da parte do governo quanto á applicação dos 100:000$ destinados pela lei de 29 de julho de 1856, para a estrada marginal do rio Douro, e falla de cumprimento da carta de lei de 5 de março de 1858: outra do sr. deputado Telles de Vasconcellos sobre o estado de atrazo em que se acha a estrada de Villa Real á Regoa, e outras estradas.

Sr. presidente, o desejo, direi antes, a impaciencia de apresentar ao sr. ministro e á camara as minhas queixas ácerca do estado de atrazo e abandono em que se acham as obras das estradas na provincia de Traz os Montes, leva-me naturalmente a fallar em primeiro logar sobre o objecto da interpellação do sr. deputado Telles de Vasconcellos.

Aquella provincia, a unica das nossas provincias do continente do reino que não confina com o mar, aquella que mais carece de melhoramentos relativamente a meios de viação publica, é incontestavelmente a que tem sido menos attendida, a que tem sido mais desprezada debaixo d'este ponto de vista; ali pelo que respeita a feitura de estradas, infelizmente, quasi se póde dizer que não ha cousa alguma. (Apoiados.)

Quer v. ex.ª, sr. presidente, saber, quer saber acamara os melhoramentos que ali se têem effectuado debaixo d'este ponto de vista; junto a Bragança ha um pequeno passeio de estrada macdamisada, e outro passeio perto de Villa Real, e nada mais. (Vozes: — É verdade.) Esta é a verdade, desgraçadamente, e comtudo ha uns poucos de annos que o parlamento tem votado algumas verbas para construcção das estradas d’aquella provincia, mas essas verbas não têem sido applicadas para essas obras.

Na estrada de Villa Real á Regoa acham-se feitas apenas pouco mais de duas leguas. Na estrada de Bragança a Mirandella acha-se concluida pouco mais de uma légua. Ha um passeio junto a Bragança, repito, ha outro passeio de estrada feita perto de Villa Real, e nada mais.

Depois de tantos annos em que se falla das obras nas estradas d’aquella provincia, depois de tantos annos em que os habitantes d'aquella provincia pagam contribuições para estradas, ainda hoje o viandante atravessa toda a provincia de Traz os Montes, desde Miranda do Douro até á Regoa, percorrendo uma distancia de muito mais de trinta leguas, sem encontrar um bocado de estrada feita, mas sempre por precipicios e barrancos, a não ser que vá de proposito a Bragança ou

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a Villa Real para ver uma pequena amostra de estradas, como actualmente se construem.

Em quanto a estradas a provincia de Traz os Montes, e com especialidade o districto de Bragança, acha-se completamente na primitiva: estamos como nos tempos patriarchaes, e não sei mesmo se peior do que nos tempos patriarchaes: a grande maioria dos habitantes do districto de Bragança nem faz idéa do que seja uma estrada viável e regular; n’aquelle districto ainda mesmo as pessoas mais conhecedoras e praticas da topographia do paiz, têem uma grande difficuldade em acertar com a direcção conveniente para se transportarem de uma para outra povoação, mesmo quando essas povoações se achem muito proximas; porque ali não ha senão uns carreiros por onde se caminha, carreiros que variam de um dia para outro, conforme a direcção que se dá ás lavouras das terras: hoje passâmos por um d'esses caminhos, e se d'ahi a tres ou quatro dias quizermos voltar por elle, já o não encontrâmos, e vemo-nos em grande difficuldade para sabermos por onde devemos proseguir, em quanto o novo raminho se não acha algum tanto trilhado.

Sr. presidente, muitas vezes n’aquelle districto tornar-se-ia bem conveniente e necessario o usarmos e servirmo-nos da bússola, como aconteceu aos exercitos alliados nos primeiros tempos da guerra da Criméa. É este o estado em que se acha aquella provincia em geral, pelo que respeita á viação publica, e não digo só dos caminhos chamados vicinaes, mas mesmo daquelles que ligam as principaes povoações entre si. Achámo-nos no maior atrazo, no mais deploravel abandono. (Apoiados.)

Para obras no districto de Bragança nem se votava verba alguma nos primeiros tempos em que se mandou proceder a trabalhos nas estradas de Traz os Montes; a maneira por que eram dotadas essas obras era a seguinte = estrada da Regoa a Bragança por Villa Real, tanto—: quer dizer que se essa quantia votada era insufficiente e insignificante para se fazerem estradas no districto de Villa Real, não ficava excedente algum para as obras no districto de Bragança. Em 1853 propuz eu n’esta camara que para o districto de Bragança se votasse designadamente alguma verba, indicando eu que se devia votar para aquelle districto a ametade da quantia que se designava para a provincia de Traz os Montes; mas aquella minha proposta não foi approvada pela commissão de obras publicas d’essa sessão, apesar de eu aqui propugnar por ella com todas as minhas forças. Aquella minha proposta porém era tão justa, que o illustre ministro das obras publicas n'essa epocha, o sr. Fontes Pereira de Mello, mandou proceder ás obras da estrada de Bragança a Mirandella em 1854, e alguma cousa que ali se acha feito deve-se ao impulso dado por s. ex.ª; e eu, sr. presidente, que algumas vezes aqui fiz opposição a s. ex.ª, e porventura opposição excessiva em mais de uma circumstancia, não posso agora deixar de aproveitar n'esta occasião a opportunidade de fazer justiça ao nobre ex-ministro. Afóra esse louvavel impulso, pouco ou nada ali lêem progredido os trabalhos. (Apoiados.) E ha mais, sr. presidente, não sómente não tem havido ali novos e importantes trabalhos como tanto convinha, mas pelo contrario estamos em grande risco de perdermos por indisculpavel descuido e desleixo algumas obras de arte valiosissimas, que existiam desde longa data. Ha, por exemplo, sobre o rio Tua, junto a Mirandella, uma bella ponte, uma ponte de vinte arcos, uma das melhores pontes da nossa peninsula, construida de cantaria em uma localidade aonde não ha cantaria, tendo sido necessario conduzi-la de grandes distancias; esta ponte tem em patente ruina um dos seus arcos principaes, ha uns poucos de annos que os concertos e reparos da ponte são, incluidos na dotação para as obras d’aquelle districto, porque a ponte faz parte da estrada que deve ser construida, e comtudo não se tem feito n'ella concertos e reparos alguns. Se uma grande cheia do rio, ou outro qualquer accidente desmoronar aquella magestosa obra, o que é muito possivel no estado em que ella se acha, que grande prejuizo resultará d'ahi? Segundo a opinião de pessoas muito Competentes não se edificaria hoje uma ponte como aquella por menos de 150.000000 ou 200:000000, e será justo que nos arrisquemos a soffrer uma perda tal por não nos decidirmos a gastar a tempo 4 ou 5:000$000 nos indispensaveis concertos? (Apoiados.) não póde certamente ser essa a opinião do sr. ministro das obras publicas.

Sr. presidente, tenho referido, posto que o mais concisamente possivel, o lamentavel estado em que se acha a provincia de Traz os Montes, pelo que respeita a obras de viação publica. No triste quadro que acabo de descrever assevero á camara que não tenho sido exagerado, que tenho fugido da hipérbole, e eu confio que este quadro influa no animo do nobre ministro para excitar a sua solicitude a bem d’aquella provincia. Pelo que respeita ao districto de Villa Real, pelo qual eu não tomo menor interesse do que pelo de Bragança, porque me ligam muito estreitas relações áquelle districto, já s. ex.ª aqui declarou muito francamente que pouco ou nada se linha feito ali. S. ex.ª declarou-nos tambem que, tendo havido queixas contra o engenheiro que dirigia as obras d'esse districto, o governo mandára examinar esse negocio por uma commissão, e que lendo resultado responsabilidade para o engenheiro, elle se achava pronunciado pelo poder judicial. Não posso deixar de louvar n’esta parte o procedimento do governo, mas eu estimaria muito que o nobre ministro declarasse á camara qual é o motivo porque os trabalhos das estradas no districto de Bragança têem tido ainda muito menor desenvolvimento do que no de Villa Real, quando eu tenho fortes rasões para suppor que não será de certo por motivo identico. (Apoiados.)

Sr. presidente, sobre a interpellação do sr. deputado barão das Lages, eu não farei, como desejára, largas considerações a este respeito, porque eu não quero ultrapassar, se porventura não ultrapassei já, os rasoaveis limites d'estas interpellações, e por isso restringir-me-hei a declarar que se em outras epochas eu aqui insisti constantemente para que se désse a devida applicação ao imposto dos 500 réis em cada pipa de vinho, geropiga e aguardente, na conformidade da carta de lei de 11 de outubro do 1852, tambem não posso agora deixar de insistir para que se dê a devida applicação ao emprestimo dos 100:0005000 auctorisado pela lei de 29 de julho de 1856, emprestimo exclusivamente destinado para a estrada marginal do rio Douro. Sr. presidente, é a injustiça mais revoltante o não se dar a devida applicação áquelle imposto. Todos sabem que o vinho é de todas as nossas producções a mais sobrecarregada de direitos, elle tem estado sujeito aos maiores impostos directos e indirectos, como o real de agua, subsidio litterario, direitos de exportação, direitos de consummo, contribuição predial, e muitos outros; sobre todos esses tributos estabeleceu-se ainda pelo segundo decreto de 11 de outubro de 1852, o de 500 réis em cada pipa de vinho, geropiga e aguardente, que désse entrada no Porto e em Villa Nova de Gaia; este tributo não sendo applicado para premios aos exportadores de aguardente, como não o póde ser, era destinado para melhorar os meios de communicação no paiz vinhateiro do Douro, e comtudo não se lhe tem até agora dado esse destino! Isto parece incrivel, e não póde continuar assim.

E devo declarar francamente aqui, sr. presidente, que se foi um grande mal que se não désse o competente destino áquelle imposto até a publicação da lei de 29 de julho de 1856, é ainda muito maior mal que se lhe não dê esse destino depois d'esta lei, porque de se não dar cumprimento ao decreto de 11 de outubro de 1852 resultava um onus esteril e improductivo para aquelles povos, mas um onus que devia acabar em 1857, e de se não dar execução á lei de 29 de julho de 1856, resulta um onus tambem improductivo, mas muito mais duradouro (Apoiados.) porque tem de presistir por todo o tempo que for necessario para «pagamento do capital e juro do emprestimo que se contrahiu em virtude d'esta lei. Um paiz que carece tanto de meios de communicação, que está fazendo tantos sacrificios para os obter, tem todo o direito a exigir a execução das leis a que acabo de referir-me, e eu não posso deixar de unir as minhas instancias ás instancias dos nobres deputados que têem reclamado por essa execução,

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Pelo que respeita á proposta do illustre deputado o sr. Fontes, em quanto a carecer o governo de um novo bill de indemnidade, como o sr. ministro declarou já que não se oppunha a que essa proposta fosse a uma commissão, com os documentos que aqui apresentou em uma das sessões passadas, aos quaes devem juntar-se os que apresentou hoje, nada direi sobre esta questão agora, aguardando o parecer da commissão sobre o assumpto.

Vou concluir, sr. presidente, mas antes d'isso não posso deixar ainda de chamar a attenção do nobre ministro das obras publicas, sobre um objecto muito importante, e muito ligado com o assumpto das interpellações de que nos achâmos occupados. Eu mostrei já á camara o deploravel e miserrimo estado em que se acha a provincia de Traz os Montes a respeito de obras de estrada, principalmente o districto de Bragança, em quanto ás estradas geraes, para as quaes se têem votado algumas verbas annualmente pelo parlamento, quasi nada se tem feito, mas em quanto ás estradas districtaes, o mal não é menos sensivel, o estado em que se acha aquella parte da provincia é tal que na reunião da junta geral d’aquelle districto em 22 de abril ultimo aquella junta geral na sua consulta ao governo faz a proposta de um emprestimo para occorrer aos melhoramentos indispensaveis d'essas estradas, propondo para garantia d’esse emprestimo um imposto em alguns generos de exportação e importação em tres pontos do rio Douro pertencentes áquelle districto. Eu peço ao nobre ministro que examine essa proposta, e que, usando da sua iniciativa ministerial, unica iniciativa efficaz, a apresente ao poder legislativo de uma maneira conveniente e proficua, como é de absoluta e urgente necessidade. (Apoiados.) Rogo ao nobre ministro que tome nota do que acabo de ponderar, porque talvez eu tenha ainda de chamar a attenção de s. ex.ª sobre este objecto se eu o julgar necessario.

O sr. secretario Miguel Osorio: — A commissão de redacção não fez alteração nenhuma ao projecto que foi approvado n'esta casa, relativo á auctorisação das sommas votadas para o consorcio da Serenissima Senhora Infanta D. Maria Anna.

Mandou-se expedir para a outra camara.

O sr. Alves Vicente: — Requeiro que v. ex.ª consulte a camara, se julga discutida a interpellação de que se tem tratado.

Julgou-se sufficientemente discutida por 47 votos contra 36.

O sr. Presidente: — Creio que a camara quererá que se siga na verificação das interpellações a ordem da antiguidade da sua apresentação. A não ser esse systema, a mesa não tem outro a seguir, excepto se os srs. deputados o requererem, e a camara resolver que se dê preferencia a uma em logar de outra.

(Pausa.)

Na ordem da antiguidade segue-se a interpellação do sr. Rebello Cabral, annunciada em 13 de novembro, tanto ao sr. ministro do reino como ao da justiça, sobre as causas das transferencias e demissões de alguns empregados publicos. Tem a palavra

O sr. Rebello Cabral: — Sr. presidente, tenho a palavra para verificar a minha interpellação que annunciei ao sr. ministro do reino, pedindo que s. ex.ª declare as causas que tinham influido em seu animo para as demissões ou transferencias de alguns empregados; mas vou restringir primeiramente a minha interpellação a dois empregados do districto da Guarda, a saber, os administradores dos concelhos de Almeida e de Manteigas.

Sr. presidente, estes dois empregados serviam ha muito tempo, principalmente o do concelho de Manteigas, e tinham atravessado o decurso de varias administrações do estado sem que alguma d'ellas entendesse que aquelles empregados tinham prevaricado no desempenho das suas funcções, e principalmente no ramo de fazenda. Entretanto estes dois administradores foram demittidos, e segundo se publicou em algum jornal, porque não cumpriam os seus deveres na administração da fazenda.

Creio que ambos estes empregados trataram de justificar-se d'esta arguição, e eu desejava que s. ex.ª o nobre ministro do reino dissesse se os demittiu por esta causa, ou por outra qualquer, e por que motivo de conveniencia de serviço publico, ou se isso foi porque esses administradores entenderam que na ultima lula eleitoral deviam observar a lei, e não satisfazer aos caprichos da auctoridade administrativa superior, ou de algum delegado especial do governo que os obrigava a influir nas eleições por um modo conveniente a essa auctoridade ou delegado, mas que não era conforme aos deveres que têem a cumprir todos os cidadãos no exercicio das funcções eleitoraes.

Eu não tenho a honra de conhecer pessoalmente nenhum d'aquelles ex-administradores, mas desejo que o sr. ministro do reino diga francamente qual foi o motivo que entrou no animo de s. ex.ª para dar a demissão áquelles empregados, que tinham servido por longo tempo o cargo de administradores de concelho. Depois de s. ex.ª responder a esta pergunta, verei se a hei de estender a outros empregados.

Mas declaro aqui já solemnemente, que sendo exonerado ultimamente o administrador do concelho de Cêa, e sendo nomeado para o substituir um bacharel distincto e idoneo, o sr. José da Horta Veiga, alguem quiz fazer persuadir a este cavalheiro, que eu e alguem da minha familia tinhamos influido para com o sr. ministro do reino, para que não despachasse aquelle individuo, o que é uma calumnia, porque eu na minha situação politica a respeito do nobre ministro, e mesmo do governo, de maneira nenhuma podia fazer aquella guerra a esse illustre individuo para não ser despachado para o logar para onde foi nomeado; e não lendo este individuo aceitado a nomeação do logar para que foi despachado, desejo ouvir as explicações de s. ex.ª a este respeito, porque estas arguições podem influir na honra d’aquelle individuo e na minha propria.

O sr. Ministro do Reino (Marquez de Loulé): — Sr. presidente, a interpellação do nobre deputado foi-me annunciada em lermos tão vagos, que eu julguei que me devia dar immediatamente por habilitado, porque esperava que nos mesmos termos ella fosse feita. Mas eu vejo agora que o nobre deputado desce a pontos especiaes, e quer que se lhe diga o motivo por que estes dois administradores, um do concelho de Almeida e outro do concelho de Manteigas, foram demittidos.

Eu não posso ter de memoria as circumstancias que deram logar á demissão de todos os administradores e de todos os empregados que têem sido demittidos; não posso, por consequencia, satisfazer completamente ao illustre deputado. Mas mesmo quando o podesse, parece-me que é attribuição do governo, e attribuição incontestavel até agora, poder exonerar os empregados de confiança, quando elles por qualquer circumstancia já a não mereçam, (Apoiados.) aliás a responsabilidade que se lhe devo exigir de manter a segurança e a regularidade na administração ficaria reduzida a zero. (Apoiados.)

Eu sinto muito não poder dar outras explicações. Todos os administradores que têem sido demittidos, o têem sido, ou porque o têem pedido, ou porque os governadores civis respectivos têem proposto a sua demissão. Estes dois administradores de que se trata hão de estar n'um d’estes dois casos. Sinto não poder satisfazer o illustre deputado; mas não era possivel ter de cór todas as circumstancias que concorreram para a demissão de todos os administradores que tem tido logar durante a minha gerencia.

Em quanto ao que o illustre deputado disse relativamente ao administrador do concelho de Cêa, s. ex.ª não precisava de certo do meu testemunho para dizer, que tudo quanto s. ex.ª disse é verdade: s. ex.ª nunca me fallou nem pró nem contra o administrador do concelho de Cêa.

O sr. Rebello Cabral: — E verdade que eu não tinha especificado os fados especiaes da minha interpellação; mas entendi que não era necessario, porque, dirigindo-me a s. ex.ª me persuadia que devia estar lembrado das circumstancias que tinham imperado no seu animo, para dar uma ou outra demissão a quaesquer empregados, e se tinha sido movido por molhos politicos.

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Eu reconheço ò direito no governo de demittir os empregados de confiança, quando estes lh'a não mereçam, não o impugno; mas eu tambem tenho direito de saber, se o governo obrou contra aquelles empregados por casos que lhes possam ser pouco honrosos; se mesmo s. ex.ª obraria por principios politicos ou de intolerancia, ou por qualquer outro motivo. Mas s. ex.ª não esta habilitado para responder a isto, e eu não insistindo na minha interpellação, deixo comtudo consignado o facto de ler chamado a attenção do governo a este respeito; e deixo livre o campo aos interessados para pedirem, pelos meios porque podem pedir, ao governo as explicações sobre as causas das suas demissões, para saberem pelo menos se houve ou não motivo deshonroso para as suas pessoas.

Quanto ao outro facto, agradeço a s. ex.ª a declaração que fez; por isso mesmo que ella serve para mostrar a calumnia lançada e espalhada n’aquella localidade contra mim e alguem da minha familia. S. ex.ª fez-me um serviço, declarando a verdade.

O sr. Presidente: — Agora entra-se na interpellação annunciada pelo sr. Barros e Sá a respeito do estado de Segurança e administração publica no concelho de Arcos de Val de Vez. Requereram para tomar parte n’esta interpellação os srs. deputados Placido de Abreu e Pinto Coelho.

O sr. Barbosa e Silva: — Eu tambem linha pedido para tomar parte n'esta interpellação, para o que assignei o requerimento do sr. Placido de Abreu.

O sr. Presidente: — Não acho nota alguma n'esse sentido; mas eu em occasião propria consultarei a camara a respeito do sr. deputado tomar parte n’esta interpellação. Agora tem a palavra o sr. Barros e Sá.

O sr. Barros e Sá: — Eu não esperava hoje esta interpellação, e por consequencia não vinha munido de alguns documentos que aliás talvez fossem necessarios, para eu formular devidamente a minha interpellação. Entretanto a minha intenção, o meu desejo é reduzi-la a termos tão simples, que me parece que a poderei sustentar no presente caso.

Em uma das sessões passadas, direi antes, em uma das primeiras sessões d’esta legislatura, chamei a attenção dos srs. ministros para o estado que eu reputava pouco lisongeiro, em que estava a administração da justiça e a administração, propriamente dita, no concelho dos Arcos de Val de Vez. E referi então os conflictos que tinha havido entre as auctoridades judiciaria, administrativa e municipal n’aquelle concelho, e muito principalmente uma discussão tumultuaria, que houve na camara municipal com o administrador do Concelho, que com intenção ou sem ella, quiz intrometter-se nas funcções e faculdades municipaes, havendo entre elle e a camara ou alguem da camara, porque quero ler toda a imparcialidade n’esta questão, digo, havendo entre o administrador do concelho e alguem da camara municipal um grave conflicto, porque o administrador propoz em acto de vereação que a camara votasse um voto de censura contra o juiz de direito, porque, dizia o administrador, este juiz tinha exorbitado das suas faculdades. Finalmente, houve conflictos de jurisdicção entre as diversas auctoridades d’aquella localidade.

Esta minha asserção, que n’aquella occasião foi considerada como menos exacta ou menos verdadeira, foi posteriormente confirmada por factos, que se publicam pela imprensa, e que são hoje do dominio do governo e de todos; e mostram que realmente o juizo que eu fiz era verdadeiro.

Não me importa saber se a rasão esta da parte do juiz, se do administrador do concelho, ou se do presidente da camara.

Em seguida julgo que foi dissolvida a camara, segundo me informa um collega nosso. O juiz e o administrador ainda permanecem, e continuam no exercicio das suas funcções. Mas em que estado? O administrador acha-se pronunciado por nada menos que treze ou quatorze factos, todos os quaes foram considerados criminosos por despacho do poder judicial que o pronunciou.

Aqui devo eu dizer a v. ex.ª, á camara e aos srs. ministros, que não conheço o administrador do concelho de Arcos de Val de Vez; que não sei se o homem é muito honesto ou muito deshonesto; que nunca tive nem espero ter relações com este empregado publico; que não tenho para com elle odio nem affeição; que não o venho aqui accusar nem defender; que nunca fui protegido por elle, nem nunca me fallou á protecção; que nunca escrevi artigos nos jornaes nem contra elle nem a favor d'clle; que nunca devi candidatura áquelle empregado, nem espero dever-lh'a.

Não póde por consequencia ninguem dizer ou entender que venho aqui por ingratidão accusar os crimes presentes, sem o culpar pelos crimes preteritos, e digo tambem que não sou natural d’aquella localidade, que nunca ali fui, nem espero de ir, que finalmente estou desprendido de todas as relações com aquella localidade. Advirto porém que n'uma serra como é áquella onde esta este concelho de Arcos de Val de Vez, onde a povoação é pequena, onde todos os individuos se vêem, se fallam e se encontram todos os dias, esta a administração da justiça n’este estado: forjando-se successivamente representações de uns empregados contra outros, de umas auctoridades contra outras; os empregados, elles mesmos, denunciando-se uns aos outros; as testemunhas são constantemente dadas por suspeitas; e como indo depor sob impressão de maus motivos, são alcunhadas de ingratidão e de dolosas no depoimento que fazem; e finalmente o administrador d’este concelho esta pronunciado, quero dizer, dado como suspeito pelo poder judicial de ser criminoso pelos factos por que deve responder, que são os seguintes. (Leu.)

Sr. presidente, este negocio é muito serio e muito facil. É serio, porque se trata de um negocio de administração publica, e porque o concelho de Val de Vez por ser pequeno não deixa de ter direito á protecção que as leis lhe garantem, e que as auctoridades teem restricta obrigação de lhe dar. A protecção e a justiça devem-lhe ser plena e inteiramente administradas. E facil, porque eu colloco a questão n'este terreno. Se o administrador é réu d'estes crimes deve ser julgado e condemnado; se é innocente, se não tem as culpas que lhe são attribuidas, então é necessario dar occasião a que elle se defenda; e deploro que se lhe não lenha dado occasião para apparecer immaculado perante a sociedade.

Eu não ponho a questão n’outro terreno. Eu não quero saber se o administrador do concelho de Arcos de Val de Vez é o homem que dizem uns ou o homem que dizem outros: quanto aos factos sei que ha um despacho do poder judicial que o julga incurso ou que o qualifica como suspeito n'estes crimes, e estes actos todos estão incriminados; e ou elle é absolutamente innocente d’isto que se lhe imputa, e n'este caso é necessario que o nobre ministro do reino dê licença para que elle apresente a sua defesa, ou então é elle réu e deve ser condemnado. Em lodo o caso não convem á administração publica que um homem que esta vergando sob a suspeita d'estes factos, continue á frente d’este concelho, na presença do qual se diz que elle commetteu estes fados. O nobre ministro do reino não póde fugir a este meu dilemma: ou elle está innocente, e em lodo o caso é necessario dar occasião a que elle se defenda, ou está criminoso e deve ser condemnado.

A minha questão, sr. presidente, torno a dizer, não é nem accusar, nem defender; a minha questão é perguntar ao sr. ministro do reino, se esta na intenção de expedir pela sua repartição as licenças, ou auctorisações, para que o poder judicial exerça as suas funcções, e em caso negativo, quaes são os motivos que s. ex.ª tem para negar essa licença.

Agora pelo que respeito ao sr. ministro da justiça. Parte d'estes factos, são lados, que se póde dizer, praticados no exercicio das funcções administrativas, para com estes factos a garantia administrativa procede; mas ha factos que lhe são imputados, e que podem ser innocentes, mas que não tem nada com as funcções administrativas; não são relativos a estas funcções. Para os primeiros é necessaria a licença do sr. ministro do reino; para os segundos não é precisa essa licença. Repito, ha factos, ha delictos que estão fóra das funcções do administrador de concelho; e para estes não é precisa a licença, mas sim para os que são relativos ás funcções administrativas, mas como ha alguns que o não são, eu pergunto

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ao sr. ministro da justiça, se já deu ordem para que o agente do ministerio publico possa principiar na indagação d’aquelles crimes; e se me disser que não esta na intenção de mandar essa ordem, desejo saber qual o motivo que tem para a não dar.

Não sei se fiz ou não comprehender a minha idéa. Isto é uma questão insignificante para ser questão de governo, é uma questão de administração, questão em que se imputam a este empregado factos que elle praticou no exercicio das funcções administrativas, e factos que praticou fóra d'essas funcções.

Pergunto pois ao nobre ministro, se já deu ordem para se instaurar o processo, e se a não deu, se está disposto a da-la; e se não esta disposto a da-la, a rasão porque.

O sr. Ministro do Reino (Marquez de Loulé): — Sr. presidente, acho muito judiciosas as reflexões que o illustre deputado fez, relativamente ao estado em que se acha o concelho dos Arcos de Val de Vez. O governo tem tido muito desejo em ver restituido aquelle concelho ao seu estado normal, e acabar com os conflictos e desintelligencias que tem havido entre as diversas auctoridades, como o presidente da camara e os vereadores, os quaes senão quizeram reunir debaixo da sua presidencia, e achando-se a camara por assim dizer quasi inhabilitada de funccionar, foi necessario dissolve-la, como a maioria d’ella pedia.

Pelo que diz respeito ao administrador e ás accusações que o illustre deputado acaba de referir, são ellas na realidade de bastante gravidade; mas, segundo as informações, e eu sinto não ter achado aqui a resposta que o administrador deu, em que elle se defende perfeitamente de todas essas accusações de uma maneira clara e convincente, ha factos ahi extremamente exagerados, e eu espero ainda n’esta sessão achar aqui essa resposta, o illustre deputado se convencerá da exagerarão que ha na enunciação d’estes fados.

No final da sua interpellação disse o illustre deputado, que eu havia de confessar que não podia saír do dilemma — que ou o administrador estava innocente ou culpado =; se estava innocente, era preciso que elle se defendesse, e se estava culpado, devia ser posto em processo. Mas o illustre deputado sabe muito bem, e melhor do que eu, que não sou jurisconsulto, que a lei é que sáe perfeitamente do dilemma. A lei entende, que apesar de accusações immensas que possam haver contra um empregado administrativo, elle não póde ser posto em processo, sem auctorisação do governo: ha casos, em que, por mais graves que sejam as accusações, e que no objecto de que se trata, me parece que o não são, o governo póde entender que não é conveniente ao bem da sociedade que esse empregado seja posto em processo.

Mas o governo tem procedido n’este negocio conforme a pratica estabelecida: as accusações e as respostas do administrador foram mandadas ao procurador geral da corôa, para, á vista do parecer d’aquelle magistrado, o governo deliberar se ha de mandar seguir o processo, ou denegar a licença para elle ser accusado, Este é o estado em que se acha o negocio.

O sr. Ministro da Fazenda (Antonio José d'Avila): — É para completar as informações que ha no ministerio da justiça a este respeito.

Houve queixas pelo ministerio da justiça contra este juiz: pediram-se informações ao tribunal da relação, mas essas informações não estavam em harmonia com as queixas que vieram, cem consequencia mandei ao procurador geral da corôa a fim de que elle, examinando-as, informasse o governo d’aquillo que devia fazer. Ainda não recebi a resposta d’aquelle benemerito funccionario, já a exigi de novo, e espero-a dentro em breves dias, e depois verei o que convirá fazer a este respeito.

O sr. Ministro do Reino (Marque: de Loulé): — É para ler ao illustre deputado e á camara a defesa do administrador. Já que o illustre deputado leu as accusações, é justo que a camara possa avaliar a maneira como elle se defende.

(Leu um officio do administrador do concelho dos Arcos de Val de Vez, em que se defende das accusações que lhe foram feitas.)

Acho que a hora já deu, e então não quero cansar a camara. A camara reconhecerá, segundo esta defesa, quanto são exageradas as accusações feitas ou dirigidas contra este administrador, e, ao menos apparentemente, parece que ellas estão justificadas; no entanto o governo aguarda a resposta do procurador geral da corôa, que, como disse, mandou ouvir a este respeito.

O sr. Presidente: — Esta interpellação fica pendente, para continuar na primeira sessão em que haja interpellações.

A ordem do dia para ámanhã é a mesma que estava dada, e alem d'isso o projecto n.° 49 da sessão passada, sobre os empregados dos tribunaes e repartições extinctas. Começar-se-ha a discussão pelo projecto n.° 53, sobre o melhoramento da reforma de um official militar, do qual a discussão ficou pendente: depois o projecto n.° 34 sobre moratorias aos devedores nos tres concelhos de Setubal, Grandola e S. Thiago de Cacem; o n.º 27, sobre remissão de fóros; n.° 47, sobre a admissão de generos alimenticios nas ilhas de Cabo Verde; n.° 36, sobre a navegação a vapor para a ilha da Madeira; e n.° 44, sobre as tabellas ecclesiasticas; e depois seguir-se-hão os mais assumptos pela ordem que estavam dados. Está levantada a sessão.

Eram quatro horas da tarde.

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