Página 249
SESSÃO DE 25 DE MAIO DE 1860
PRESIDÊNCIA DO SR. BARTHOLOMED DOS MARTYRES DIAS E SOUSA
SECRETÁRIOS OS SRS
ÍJoaquim Gonçalves Mamede José de Mello Gouveia-
Chamada—presentes 65 srs. deputados.
Entraram durante a sessão—os srs. Cancella, Braamcamp, Lacerda (Antonio), Azevedo e Cunha, Dias da Silva, Gouveia Osorio, Ferreira Pontes, Pinheiro Osorio, Serpa Pimentel, Pinto Carneiro, Aristides Abranches, Xavier da Silva barão das Lages, Garcez, Abranches, Carlos Bento, Cyrillo Machado, Ramiro Coutinho, Pinto Coelho, C. J. Nunes, conde da Torre, Garcia Peres, Silva Cunha, Fortunato de Mello, F. J. da Costa e Silva, Gavieho, Bicudo Correia, Batalha, Posser, Magalhães Lacerda, Blanc (Hermenegildo), Silva Andrade, Gomes de Castro, Mártens Ferrão, Ferraz de Miranda, Mello e Minas, Almeida' Pessanha, Rebello Cabral, Pinto de Magalhães, Lobo d'Avila, Maia, Sousa Pinlo Basto, José Estevão, Figueiredo de Faiia, Chrispiniano da Fonseca, J. M. de Abreu, Casal Ribeiro, Lacerda (D. José), Frazão, JoséJHor-ta, Nogueira, Aboim, Rebello da Silva, Mendes de Vasconcellos, Teixeira de Sampaio Júnior, Peneira, Azevedo Pinto, Sousa Feio, Pinto Martins, Moraes Soares, Nogueira Soares e Thomas de Carvalho.
Não compareceram—os srs. Coulinho e Vasconcellos, Correia Caldeira, Dias de Azevedo, Fontes, Sousa Azevedo, Diogo Forjaz, Faustino da Gama, Folque, Barroso, Paiva Pinlo, Pulido, Fonseca Coulinho, J. J. de Azevedo, Nogueira e Menezes, Dias Ferreira, Guilherme Pacheco, Rojão, Silveira e Menezes, Luiz Albano, Jacome Correia e Pedro Roberto.
Abertura—ao meio dia. Acla—approvada.
DECLARAÇÃO
Do sr. Lopes Branco, de que não assistiu ás ultimas quatro sessões por juslo impedimento. A camara ficou inteirada.
CORRESPONDÊNCIA
OFFICIOS
1."—Do ministerio dajusliça, acompanhando as alterações feitas no orçamento d'este ministerio para o anno económico de 1860-1861.
JFoi á commissão de fazenda.
2.°—Do presidente da camara minicipal dos Olivaes, acompanhando novenla exemplares da representação da mesma camara, dirigjda á camara dos srs. deputados, com relação á carta de lei de 5 de agosto de 1854.
Mandaram-se distribuir. Vol. IV—Maio—1860
REPRESENTAÇÕES
1." — Dos empregados das companhias anonymas estabelecidas na cidade do Porto, reclamando conlra a tabeliã da contribuição industrial, na parte què"lbes diz respeito.
Foi á commissão dc fazenda.
2."—Dos escrivães dos juizes de direito das comarcas do dislriclo de Portalegre, pedindo algumas vantagens para a sua classe.
Foi d commissão de legislação, ouvida a de fazenda.
3.a—De alguns directores do correio em varias terras do reino, pedindo providencias que elevem a sua percentagem de 50 por cenlo a uma quota equivalente ao seu trabalho e responsabilidade.
Foi á commissão de fazenda.
EXPEDIENTE
A QUE SE DEU DESTINO PELA MESA REQUERIMENTO
Requeiro se peça ao governo, pelo ministerio dos negócios do reino, a conta da despeza do theatro de S. Carlos desde que a sua adminislração lem sido por conta do eslado. = Â. Xavier da Silva.
Foi remettido ao governo.
SEGUNDAS LEITURAS
PROJECTO DE-LEI
Senhores: — Na divisão do território o qúe mais imporia ler em vista são as commodidades dos povos. A administração, em vez de benéfica, tornar-se-ha oppressora, se não for levada como que alé á casa do cidadão. Quando o povo pede a longação da sede onde residem os funecionarios públicos tem de perder muilos dias, largando a enxada è b arado para ir satisfazer ás exigências do serviço publico; então soífre o mais grave tributo, sem que d'elle resulte beneficio algum, nem á economia dos povos, nem aos reddilos do thesouro; e os funecionarios afastados assim da casa dos seus administrados, embora respeitem muito o exercicio de suas funeções, não podem tornar suave a sua administração. Não descerei a hypotheses, que confirmam a verdade do que tão lacohíca-mente deixo exposto, seria isso muilo extenso, muito enfadonho, e era demais desconhecer a sublime penetração e o
Página 250
250
civismo de que sois dotados. A ultima divisão do território, embora lhe precedessem as melhores intenções, saiu monstruosa em algumas parles : os clamores que ella tem excitado o comprovam, e o conhecimento especial que muitos de vós, senhores, tendes de algumas localidades, convencem da necessidade de atlender a esses clamores tão justos.
Refundiram-se em um só os concelhos de Sortelho, Castello Mendo e Villar Maior, que reunidos ao do Sabugal como sede da comarca, deram em resultado um concelho dc perto de oito mil fogos, ou trinta e duas mil almas; embora, se ainda assim a sede fosse central, ou sc toda esla população oceupasse uma orbita curta, mas alguns povos de Castello Mendo ficarão a distancia de oito a dez horas de jornada á capital!! ! A maior parle distam cinco, seis e sele horas. O paiz é entrecortado por muilos rios e ribeiros tão intransitáveis que muitas vezes ali sc não julgam causas no dia designado, porque as partes e as testemunhas não podem penetrar no Sabugal, e não poucas ficam dois e Ires dias ali detidos, como em assedio por não ser possivel radiar as correntes.
Quando o contribuinte por descuido ou pobreza deixou dc pagar á porta da casa, por exemplo, 40 réis de côngrua, lendo de os ir satisfazer á boca do cofre, soffre, alem de avultadas custas de caminhagem, a perde de Ires ou qualro dias a ir c vir ao Sabugal, e aonde sobe a contribuição? !
É uma necessidade, muito grande necessidade, senhores, acudir aquelles pobres agrícolas. Não lembrarei a conveniência de mudar a sede da comarca, por não offender interesses; mas forcejarei por levantar um brado a favor d'aquelles meus constituintes, que, quaes as almas do Limbo, aguardam an-ciosos algum refrigério. Ninguém á boa fé pode negar quanta seja a necessidade de fraccionar aquelle concelho monstro do Sabugal. A medida que vou propor é bem simples, nada prejudica, anles lorna mais regular o serviço publico, e aquelles povos, bem dizendo uma providencia, não dirão, como costumam: « Esqueceram-se de nós.» Senhores, ás vezes medidas, ao parecer, ténues e de pequena monta, importam apreciáveis vantagens, tal é a que aqui proponho, e que só pôde ser impugnada por motivos especiaes e menos juslos. Com esla medida a comarca do Sabugal subsistirá, mas os povos verão approximar-se de sua casa os benefícios de administração civil. Cada uma das povoações que n'esle projeclo, que tenho a honra de vos apresentar, são chamadas a organisar um novo concelho ficam próximas, e em circuito da sede =VilIar Maior=o qual forma como um centro geométrico a lodos, de modo que as freguezias mais remotas, Amoreira e Adem, ficam a hora e meia de jornada, e todas as mais ficam a hora e meia hora. Nem se diga que é diminuta a população que taes freguezias produzem, pois que devemsubir pouco mais ou menos a Ires mil fogos. Negar a centralidade a Villar Maior para sede do novo concelho, só o fará uma cega ambição, ou uma vergonhosa ignorância da topographia do paiz; alem d'islo ha ali já casa do municipio e cadeia, que n'oulro ponlo deveria custar muilo dinheiro ao povo a edificar-se; e finalmente é Villar Maior o local de uma alfandega muito rendosa para ser por ali a eslrada de toda a Beira, mormente da Covilhã, Vizeu, Guarda e Lamego para Cidade Bodrigo, Salamanca, Madrid e toda a Extremadura hespanhola. Pelo que respeita ás freguezias do extremo, que são retiradas para o concelho de Almeida, a medida é lãoreclamda por todas as conveniências, que aquelles habitantes anhelam por esse dia para bem dizerem a hora em que assim os felicitam; ficam todos elles a distancia de uma hora de caminho para Almeida, á excepção do Freixo, que fica a duas horas, mas que actualmente dista dez do Sabugal. A Cabreira dista tres léguas de Almeida, tres da Guarda e seis do Sabugal.
Senhores: O extinclo concelho de Sortelha era composto de onze freguezias, contendo mil e quatrocentos fogos. Por decreto deli deselembro de!851 foram desannexadasd'esle concelho, e reunidas ao do Sabugal as freguezias de Aldeia de Santo Anlonio, e de Malcata, para pôr termo (dizia-se no decreto) ás continuas contestações que havia entre os habitantes d'aquella freguezia e os do Sabugal; e depois, por decreto
de 24 de outubro de 1855, foi extincto o concelho e unido ao do Sabugal, medida esla pouco pensada, e devida a informações pouco exactas dos governadores civis, que fizeram persuadir o governo que o concelho não tinha pessoas habilitadas para os differentes empregos, nem meios para custear as suas despezas; porém não é islo assim, no concelho de Sortelha, ainda mesmo depois de tiradas aquellas duas freguezias, havia genle muilo sufficiente e muito apta para exercer todos os empregos, e tanto que a camara municipal trazia as amas dos expostos pagas em dia. Lançava pequenas fintas aos povos, mas com estes ténues meios satisfazia completamente a toda as despezas obrigatórias, e fazia ainda lodos os annos obras de utilidade publica, posto que pequenas; emquanlo ao judiciário, os inventários andavam em dia, os^ Criminosos eram severamente punidos, e os povos viviam satisfeitíssimos com as suas auctoridades ; o que agora lhes não acontece, porque alem de pagarem hoje maiores fintas, enão verem concertar uma estrada arruinada, como costumavam ver, as auctoridades em vez de os tratarem como filhos, a que eslavam afeitos, os tratam como povos conquistados. Ha, já de ha muilo, um odio fidagal entre os habitantes do extinclo concelho de Sortelha e os de Sabugal, em consequência do qual lem já havido grandes desordens, e até mortes; quando foram annexadas ao Sabugal as duas freguezias de Aldeia de Santo Anlonio e Malcata, na occasião em que ali foram as auctoridades a lomar posse, os habilantes fugiram como fugiam os povos aos francezes na guerra da Península, ficando só doentes e velhos que não podiam andar!!!...
Isto é um facto e não exagerado, e que só por si convence da necessidade de restituir o concelho de Sortelha. Finalmente Sortelha foi a sede de um logar de juiz de fóra, e depois da extineção d'estes logares ficou sendo concelho e julgado, continuando os seus habilantes a auferir as vantagens resultantes d'esla categoria, e tão costumados estavam elles a ellas, ou, expressando-me melhor, são-lhes ellas tão necessárias que agora não se vê cm Sortelho senão miséria e a fome pintadas no rosto dos seus habitantes. Sortelha, senhores, se não é de novo elevada a sede de concelho, acaba completamente, e não me parece justo nem decente que Sortelha, uma das nossas antigas praças, e que segundo os peritos é um ponto de consideração, seja de todo demolida. Por ultimo, os concelhos grandes são prejudicialissimos aos povos, como a experiência acaba de mostrar, sem utilidade alguma para o lhesouro, e porlanlo deixe-se aquelles liberdade para se constituírem cm concelhos segundo o exigirem as suas conveniências.
A reforma da divisão terrilorial no concelho do Sabugal é uma necessidade urgentíssima reclamada já de ha muito pelos povos, como consta das consultas das juntas geraes do districto da Guarda desde 1856 alé hoje, e das immensas representações da camara e junta de parochia dirigidas ao governo c ás cortes. Eu pois sabedor da vontade dos povos, e sabedor igualmente do modo por que elles querem a reforma, para lhes ser ulil e proveitosa, tenho a honra de vos apresentar, para conseguir esle fim, o seguinle projecto de lei.
Artigo 1." É creado um concelho com a sede em Villar Maior, no districto da Guarda e comarca do Sabugal.
Art. 2.° Pertencerão a este concelho lodos os povos que antes do decrelo de 24 de outubro de 1855 constituíam o concelho de Villar Maior, e bem assim as freguezias de Mui-zella, Porlo da Ovelha, Cerdeira, Parada, Monte Perobolso, Adem, Mesquitella e Amoreira, que outr'ora pertencia ao supprimido concelho de Castello Mendo.
Art. 3." Das restantes freguezias que compunham o antigo concelho de Castello Mendo serão annexadas ao de Almeida as freguezias de Castello Mendo, Freixo, Mido, Leomil, Sij nouras, Aldeia Nova, Peva e Chavelhas, e ao da Guarda a freguezia de Cabreira.
Art. 4.* É restituído o concelho de Sortelha, sendo annexadas as duas freguezias de Aldeia de Sanlo Antonio e Malcata que lhe tinham sido tiradas por decrelo de 17-de setembro de 1851 e annexada ao concelho do Sabugal.
Página 251
254
bugal o direito de compascuo, que tem nos terrenos da freguezia de Aldeia de Santo Antonio.
Art. 5." Fica revogado n'este ponto o decreto de 24 de outubro de 1855, bem como o de 17 de setembro de 1851, e toda a mais legislação em contrario.
-Sala da camara, 22 de maio de 1860. =0 deputado pelo circulo 90.°, Francisco de Paula Pinlo Tavares.
Foi adtnittido e enviado á commissão de estatística.
PROJECTO DE LEI
Senhores:—Nada fiorece nem frucliGca senão ao sol da liberdade; e a terra entre nós está em grande parle escravi-sada.
A inalienalibilidade da terra não deixa livre a vocação, sem a qual não ha liberdade n'um paiz; impede a tão ulil fixação dos capitães na lerra, e ò augmento da população agrícola (e os lavradores são os nervos do eslado); obsta a que a lerra passe de mãos, que não podem, não sabem ou não querem melhora-la e tirar d'ella o máximo proveito para as de quem sabe, quer e pôde faze-lo ; e afugenta da lavoura os capitalistas, porque não permilte que a terra lhes dê a garantia que pôde e ha de dar, quando desamorlisada c livre.
< É uma verdade incontestável que a terra deve ser propriedade particular, e não eslar na adminislração de corporações que não lêem interesse immediato em lirar d'ella todo o proveito.
Aos poderes públicos cumpre firmar a liberdade, e facilitar a acquisição de fundos terriloriaes a quem quizer desti- I nar á induslria agrícola sua intelligencia, trabalho, tempo e capital. -
Os títulos de divida publica são uma das mais seguras propriedades. Os donos d'estes lilulos são senhores da renda do estado, que selhes vendeu. Quando o estado deixasse de pagar a renda vendida, deixaria de ser uma nação, seria um bancarroleiro.
Substituir a propriedade territorial em poder de corpos de mão morta por tilulos de divida publica é um beneficio para estas corporações pela facilidade da administração de seus fundos; é um bem para a agricultura ; um passo para melhoramentos económicos, para a riqueza e prosperidade publico; e estendendo o mercado d'esles tilulos, um meio de segurar e melhorar o seu preço, signal de credito nacional, sem o qual não pôde hoje viver um povo que quer marchar pela estrada do progresso, e que aspira ao máximo grau de civilisação.
Uma medida d'esle alcance encaminha a uma boa lei de culto e clero; tende a augmentar o valor dos bens terriloriaes, ainda hoje possuídos pelas corporações de mão morta, e mal aproveitados á falta de interesse individual; fomenta a industria agrícola, que definha á miugua de capilaes; augmenta a riqueza do paiz, c porlanlo a maleria collectavel; e robustece o credito publico, que tão importante e necessário é na presente occasião em que o governo lem justamente a peito melhoramentos custosos, mas indispensáveis.
As vastas e improductivas charnecas do nosso Portugal prendem a altenção dos homens que pensam no futuro do paiz. Para facilitar o arroteamento e aproveitamento d'esles terrenos incultos é mister que passem do poder de quem nada lucra com elles para o de quem possa e queira converte-los em campos, prados, vinhas, terras aráveis, e destinar essas terras, que hoje só produzem rasteiro mato, a serem cobertas de malas e florestas. Consegue-se este fim pelo aforamento dc lodos os terrenos incultos próprios para o arroteamento, e pela expropriação por conta do eslado de lodos os que forem aptos para a silvicultura.
Prender á terra o homem do trabalho, convidar os braços laboriosos a rasgarem o solo e tirarem d'elle o seu sustento, impedir por esle meio a emigração que nos assusta, fomentar a industria agrícola, augmentar a riqueza publica c porlanto a maleria collectavel, converter proletários' em pequenos e laboriosos proprietários, dar trabalho a quem mui-
tas vezes o não tem, são os fins que me proponho pelo aforamento dos baldios.
Povoar o paiz de matas sempre productivas ca todos os respeitos convenientes, de matas que purificam o ar, que melhoram a saude dos povos, que refrescam a atmosphera, que abrigam dos ventos, que fertilizam a terra, que produzem e regulam as nascentes e correntes de agua, que sãovaslos apparelhos de condensação, que são rica fonle de riqueza para as nações e origem dc muitas industrias; de matas indispensáveis para o nosso desenvolvimento como nação marilima, necessárias para as nossas construcções, para os caminhos americanos, que hão de alimentar as nossas linhas férreas, para a construcção e conservação d'estas; de matas que nos hão de enriquecer como enriquecem a Saxonia, Wurtcmberg, a Rússia e a França; de matas que no dizer de um dos mais brilhantes génios da antiguidade são subsidium belli ornamen-tum pacis, será por cerlo o resultado da expropriação, por conta do estado dos baldios próprios para a silvicultura.
Senhores! Longo seria um relatório em que tentasse ex-por-vos o que sinlo dizer-se em mim acerca das vantagens da medida que vos proponho.
 vossa sabedoria e amor de pátria não pôde escapar o grande alcance d'ella. Confio que vos dignareis de aprecia-la, e aceita-la no seguinte projeclo de lei.
Arligo 1.° Todas as propriedades rústicas e urbanas pertencentes hoje a camarás municipaes, parochias, cabidos, mitras, collegiadas, irmandades, confrarias, hospilaes, albergarias, misericórdias, asylos, conventos, recolhimentos, cm geral a todas e quaesquer corporações de mão morta, serão subrogadas por inscripções com assentamento na junla do credito publico, dentro em sele annos, a conlar da promulgação da presente lei, com todas as solemnidades exigidas para a venda de bens nacionaes.
§ único. São exceptuados os edifícios necessários para as repartições publicas, os de convénios e de hospilaes com suas cercas e accessorios e as residências de parochos.
Art. 2." Todos os baldios, charnecas, matos, paues, em geral todas as terras incultas pertencentes ás corporações enumeradas no arligo 1." serão aforadas em fateusim perpetuo denlro de cinco annos, a contar da promulgação da presente lei em hasta publica, precedendo annuncios com todas as solemnidades exigidas para a venda dc bens nacionaes.
§ único. São exceptuados os terrenos para edificação, largos de feiras, parques, jardins e passeios públicos.
Artigo 3." A subrogação ordenada no artigo 1 ."nunca se fará por inscripções que rendam menos que os bens subrogados.
Art. 4.° As inscripções, por que se subrogarem as propriedades das corporações enumeradas no artigo 1." ficarão pertencendo a essas mesmas corporações cujos eram os bens subrogados.
Art. 5.° Os foros e direitos dominicaes ficarão pertencendo ás corporações cujos eram os bens aforados.
Arl. 6.° O governo expropriará para silvicultura os baldios e terrenos incultos mais próprios para arborisação que para arroteamento.
Art. 7.° O governo, por circumstancias extraordinárias, poderá por decreto prorogar o praso marcado no arligo 1 para a subrogação das propriedades rústicas e urbanas dos corpos de mão morta enumerados no mesmo artigo.
Art. 8." O governo mandará converter em matas e florestas os terrenos expropriados para esse fim, para o que é auclorisado a gastar até 80:000^000 por anno.
Arl. 9.* O governo dará conla ás cortes do uso que fizer das auctorisações concedidas, da qualidade dos bens subro-[ gados c aforados, da quantidade dc inscripções subrogadas, e da extensão dc terrenos expropriados para a silvicultura e sua arborisação.
Art. 10." O governo-fará os regulamentos necessários para a execação da presente lei.
Página 252
252
Foi admiltido e enviado ás commissões de administração publica, de agricultura, ecclesiastica, de legislação e de fazenda, e mandado publicar no Diário de Lisboa.
O sr. Presidente:—Vac ler-se um parecer da commissão de poderes. '   É o seguinte
PARECER
A vossa commissão de poderes, tendo examinado o diploma do marquez de Sousa Holslein, deputado eleito pelo circulo 115." da cidade de Lisboa, c lendo achado que elle está conforme com a acta original do apuramento, é de opinião que o mesmo cidadão deve ser proclamado deputado da na-çãu portugueza.
Sala da commissão, 22 de maio de 1860. = Rodrigo Nogueira Soares = À. li, Sampaio—Antonio Augusto Correia de Lacerda.
Foi logo approvado e proclamado deputado o sr. marquez de Sousa Holstein.
O sr. Presidente:—Vão ler-se os arligos addicionaes ao regimento, offerecidos pelo sr. Xavier da Silva.
São os seguintes
ARTIGOS ADDICIONAES AO REGIMENTO
Artigo. Nenhum depulado poderá requerer que se julgue a maleria discutida, sem qne lenham fallado, pelo menos, dois oradores conlra c dois a favor, nem em seguimento do discurso de um ministro dYslado, ou do relator da commissão na materia em discussão.
Arligo. Aos oradores sobre a ordem só é permiltido um quarto de hora para fundamentar a sua proposta, que começará pela sua leitura.
Arligo. Que a contagem das votações seja feila pelos dois srs. deputados secretários. *=A. Xavier da Silva.
Foram enviados á commissão do regimento.
O sr. Camara Leme: — Pedi a palavra para mandar para a mesa um parecer da commissão de guerra.
Aproveito a occasião para chamar novamente a altenção da illustre commissão de fazenda acerca dc um negocio importante, paio qual tenho constantemente pugnado. Refiro-me ao orçamento do estado, que muilo desejo ver discutir, não só porque é um dos assumptos mais importantes de que a camara se deve oceupar quanto antes, mas porque nYlle se acha envolvida uma proposta do sr. minislro da fazenda, meu particular amigo, sobre a deducção das decimas.
No publico circulam rumores de que o governo pretende deixar ainda este anno o orçamenlo no esquecimento, com a intenção reservada de não se tralar na camara o negocio que lenho tanto a peilo. Confio muito no sr. minislro da fazenda, para acreditar cm similhantes boatos, parecendo-me impossível que se quizesse especular assim com a triste sorte dos empregados públicos e militares, que realmente se acham nas mais criticas circumstancias.
•Não quero abusar da benevolência da camara, pintando com negras cores o triste eslado cru que se acham os servidores do estado em geral; essa tarefa a reservarei para occasião mais opportuna.
Emquanto a illustre commissão de fazenda não apresentar o seu parecer sobre o negocio a que me refiro, tenciono pedido com todo o ardor, tomando a palavra lodos os dias.
O sr. Presidente:—Para esclarecimento do illustre deputado, observo que hontem, a instancias de um oulro sr. deputado, se fez igual pedido á commissão de fazenda, e o sr presidente da mesma commissão deu as explicações que satisfizeram o illuslre deputado, assim como por parte do governo se fizeram declarações para afastar as apprehensões a que se referiu o illuslre deputado.
O sr. Palmeirim (por parte da commissão de fazenda): — Sr. presidenie, eu tinha pedido a palavra para repetir exactamente o que v. ex." acaba de dizer. Hontem o sr. depulado Xavier da Silva interpellou o governo a este respeito, e elle deu a resposla"no sentido que v. ex." acaba dc indicar.
O illustre deputado pôde estar tranquillo que a commissão de fazenda ha de dar o seu parecer, e o orçamento do eslado ha de ser discutido.
O sr. Affonso Botelho: — Sr. presidente, eu pedi a palavra para differentes objectos; o principal dYlles é intimamente ligado com o negocio sobre que acabam de fallar os illuslres collegas que me precederam.
Sr. presidenie, eu venho orar em favor de uma classe digna por todas as rasões da maior contemplação do paiz e da maior contemplação dYsta casa. Ha uns poucos de annos que a revolução está acabada, graças a Deus; ha uns poucos de annos que nós devíamos estar no estado normal; e no entretanto uns poucos de homens que verteram o sangue no campo onde se conquistou a independência, onde nos habilitámos para entrar nYsla casa, que obedeceram ao seu dever, que seguiram as suas bandeiras, que obedeceram á voz do seu chefe, e se n'islo ha culpa não é dYlles, mas sim d'aquelles que os dirigiram se os dirigiram mal, do que se não Irala agora, essa porção de portuguezes, repito, eslá fóra do gremio de Portugal, está sem parallelo com o geral da nação, quando têem o maior e o mais conveniente direito a q ue se lhe appli-que a mesma justiça que se lem feilo ás outras.
Não ha, sr. presidente, oulro centro em que a sociedade sc possa reunir depois dc uma revolução politica senão a justiça imparcial; igualdade para todos, justiça para lodos, castigo ou premio para lodos.
A maior parte dos homens que hoje estão cobertos com o favor publico, e com muita justiça que eu não censuro, devem o primeiro passo a uma falta do seu dever, perdoe-se-me a expressão. Não ha revolução nenhuma que não principie por uma falta, por se quebrar o dever social, mas depois, dYssa revolução acabada, é preciso não ler os homens fqra da lei tanto lempo, é preciso igualar lodos.
Eu, sr. presidente, já me assignei entre os que aqui apresentaram um projecto a favor dos convencionados de Évora Monte. É preciso, sr. presidente, acabar com esle estado de divisão publica; é preciso que concorramos lodos para p mesmo fim, e que nos deixemos de leis de excepção, de leis de favor e de leis de parcialidade; é preciso que a jusliça seja o nosso norle e a base dos nossos pensamentos, principalmente dYstas portas para dentro. Não ha justiça quando ha uma classe desvalida, e, para assim dizer, fóra da lei, e quando ha classes privilegiadas.
Sr. presidente, eu peço desculpa de entreter a camara com esle objeclo tantas vezes repetido inutilmente, e peço a commissão de fazenda ou de guerra, na parle em que lho estiver affecto o projeclo a que me refiro, que nos informe sobre a sorle d'aquelles desgraçados; se elles hão de morrer á mingua emquanlo aquelles que eslão na abundância não julgarem que lhes sobeja um bocado de pão para lhes dar.
O sr. Eleutério Dias:—Apoiado.
O Orador: — Esle é o primeiro objeclo que me fez pedir a palavra.
Em segundo logar desejava uma declaração do sr. minislro das obras publicas, que não vejo presente, e por consequência prescindirei dYsse objecto, pedindo a v. ex.* o favor de me reservar a palavra para quando cllc esteja presente, e fallarei unicamente de passagem sobre uma medida. Desgraçadamente muitas que saem dYsta casa todas ellas levam o cunho da falta de conhecimento da maleria. (Interrupção que se não percebeu.) Eu lambem sou membro dYsta camara, e tenho n'isso muila honra; tomo uma parte da censura, não a questiono, aceito-a, venha ella d'onde vier.
Página 253
255
O sr- Julio do Carvalhal:—Mando para a mesa uma representação de trezentos e tantos habitantes do concelho de D. Chama, em que pedem que seja elevado á categoria de julgado, cercada ali uma cabeça de comarca. Eu, pelos conhecimentos práticos que tenho d'aquelle terreno, entendo que é de alta justiça a representação d'aquelles povos.
Aproveito a occasião, visto que tenho a palavra, para mandar para a mesa tres requerimentos, pedindo esclarecimentos ao governo. (Leu.)
O sr. Silva Cabral: — Sr. presidente, tenho aqui uma representação dos habitantes do concelho da Povoa de Lanhoso ha cinco, ou seis dias, e não a lenho mandado para a mesa porque esperava pela presença do sr. Pinto Coelho para ter com elle todas as allenções, visto que sei que os habitantes d'aquel|e concelho lhe prestam a homenagem do seu respeito. Desejava mesmo dar-lhe esla representação, e pedir-lhe que fosse elle que a apresentasse, porque entendo que está nas. mesmas idéas em que eslão os cidadãos d'aquelle concelho; mas não querendo que se altribua á minha negligencia o não ter apresentado esta representação, mando-a para a mesa. É contra as medidas financeiras do governo e traz duzentas e uma assignaluras.
Mando igualmente para a mesa duas representações, uma das freiras do convento de Nossa Senhora da Esperança, da cidade de Beja, a que estão reunidas as do exlincto convento de Sanla Clara, da mesma cidade, e outra das religiosas do convento de Nossa Senhora da Conceição, da mesma cidade, ambas representando conlra a idéa (porque por ora parece-me que não ha medida alguma) apresentada ao parlamento, a respeilo da desamortisação dos bens das freiras. Parece-me como digo, que não ha medida nenhuma apresentada ao parlamento, entretanto ellas previnem-se conlra essa voz publica, naturalmente porque lá correu que se tencionava apresentar essa medida, e reclamam contra ella.
Devo dizer n'esla occasião que eu acho a maior jusliça na represehtação das religiosas, e entendo que a propriedade col-lecliva deve gosar perante a sociedade das mesmas garanlias que a propriedade particular. Quando for tempo exporei as minhas idéas a esse respeito.
O sr. Camara Leme:—Pedi a palavra para informar por parle da commissão dc guerra ao sr. Affonso Botelho que o negocio a que s. ex." se referiu é de summa importância, assim como muitqs oulros que existem na commissão, que é a que tem mais negócios submellidos á sua decisão. A commissão não pôde dar por ora o seu parecer sem ouvir a opinião do governo. Já mandou esse negocio ao governo pedin-do-lhe vários esclarecimentos, e logo que os receba ha de oceupar-se do assumpto e apresentar á camara q seu parecer. Não posso dizer em que senlido: mas a commissão ha de attender ao projecto do sr. Pinto Coelho como julgar de justiça!
O sr. Blanc (Viriato):—Sr. presidente, não posso deixar de louvar muito os nobres sentimentos dosr. Affonso Botelho que motivou o seu requerimento de agora; não posso deixar pertencendo a um parlido em que militou aquella porção de portuguezes, a respeilo dos quaes o sr. Affonso Botelho acaba de fallar, de unir os meus votos, os meus desejos, as minhas instancias ás do illuslre deputado; todavia enlendo obrigação minha declarar pa camara, que tendo procurado a illuslre commissão de guerra por differentes vezes, encontrei sempre da parte dos seus membros o melhor desejo de fazer justiça, dependendo o seu parecer de informações que a dila commissão solicitou do governo. Espero essa jusliça tanto da commissão como da camara, porque o primeiro dever dos parlamentos é o fazer jusliça; o que peço é que a commissão inste para o governo lhe remetter os esclarecimentos de que carece; mas devo também, com a franqueza que me é própria, declarar que, se a commissão demorar o seu parecer, alem do lempo rasoavel, ou o governo não der os esclarecimentos que esta lhe pedir, o que não espero, virei levantar a minha voz alé onde as minhas forças o permiltirem para reclamar justiça a favor d'aquelles meus correligionários políticos que tanto a merecem. (Apoiados.J
O sr. Coelho de Carvalho: — Sr, presidente, mando para a mesa duas representações, uma da junta de parochia de Odesseixas, em que pede a creação do uma escola de instrucção primaria na sua freguezia, e offerece casa e utensilios para o estabelecimento d'essa escola. Espero que a illustre commissão a quem lem de ser remettida esla representação a lome na devida consideração. '
A outra é do prior, regedor, juiz eleilo, junta de parochia e muitos habitantes de Bordeira, qqe pedem que seja approvado o projecto que eq live a honra de apresentar, reconstruindo o exlincto concelho de Aljezur com a annexação d'esla freguezja.
Sinto que não esteja presente o sr. ministro das obras publicas ou o sr. ministro do reino, por isso peço a v. ex.' que me reserve a palavra para quando estiver presente qualquer d'estes dois srs. ministros.
Q sr. Faria Guimarães:— Peço a Y- ex." que me reserve a palavra para quando estiver presente o sr. ministro das obras publicas.
O sr. Cosia Lobo: — Sr. presidente, pedi a palavra por dois motivos; o primeiro é para que v. ex.* consinta que se faça uma rectificação nq extracto qqe vem nq Diário de Lisboa.
| Quando hontem apresentei uma representação dos. empregados nas associações commerciaes do Porto, companhias, bapcos e associações; e disse eu que os signatários d'aquella representação se queixavam de que na proposta dosr. ministro da fazenda haviam sido incluídos n'uma tabeliã, que não era a que correspondia a sua classe; acrescentei que me parecia que em parle havia sido atlendida já pela commissão a sua reclamação; no entanto mandava a representação para a mesa para que a commissão de fazenda e a camara a tomassem na consideração devida.
Foi-me necessário fazer esta rectificação, porque de outra maneira ficavam aquelles signatários convencidos de que a sua representação estava de todo atlendida, e se por desgraça não fosse a sua pretensão inteiramente atlendida, ficavam no direjlq de dizer que eu os illudi. Não assim, na minha opinião eu achava que, senão em todo, na máxima parte havia sido atlendida a sua representação, no entanto apresen-lava-a para que a commissão e a camara attendesse ao allegado dos suplicantes, resolvendo-a na fornia que entendesse. Isto quanto á primeira parte.
Quanlo á spgunda vou mandar para a mesa uma representação dos possuidores de papel moeda.
Sr. presjdepte, permitta-me v. ex.* que eu ,diga duas palavras a este respeito, a bem dos possuidores. d'esla moeda e mesmo em defeza minha.
Não ha um só anno em que os possuidores d'esta moeda se não queixem e continuem a queixar-se. Attribuam elles a sua sorte desfavorável ao estado das nossas circumstancias, mas não á falta da minha parle em ler advogado a justiça d'estes pretendentes e sustentado não só nas commissões, de que tenho lido a honra de fazer parle quasi todos os annos, mas ainda na camara, a jusliça que lhes assiste, porque os possuidores de papel moeda eram obrigados pela lei a recebe-la como moeda lega] e os que a não recebessem leriam as penas de degredo para Africa. (Apoiados.)
Em 1834, ha perlo de trinta annos, foi dito por parte do goverpo que cessava o curso d'aquella moeda; paas que o governo pagaria em metal o nominal d'este capital desde logo com o abatimento de 20 por cenlo, e passado certo período por inteiro. O governo nem desde logo pôde pagar, de maneira que alguns mesmo que se prestavam e queriam receber com esse abatimento, o lhesouro não se achou em circumslancias de poder salisfazer-lhes. Chegou o praso para aquelles que não queriam desconto, e lambem je lhes não pôde pagar e tinham de mais a mais a condição de vencer juros.
Página 254
254
maneira amorlisar esta divida em parte, mas com as necessidades publicas essa amortisação foi acabando constantemente, até que ficou reduzida a muilo pouco.
No minislerio passado o sr. ministro da fazenda contemplou como importantíssima esla divida em um projecto de lei, conlra o qual não houve representação e esla moeda principiou a valer mais no mercado.
Diz-se, senhores, que a divida é muilo grande; não é assim; reputo"-a por 1.500:000^000. Diz-se que está na mão de agiotas, palavra que eu não desejarei que appareça na camara; mas lambem não é assim, porque 300:000^000 estão no banco, como eu vejo pelas suas contas, parte no do Porlo, e o reslo nas irmandades e nas confrarias. Tcm-se passado annos sobre annos, e os possuidores d'esta mofda continuam sem pagamento algum, e sem consideração á sua divida.
Eu não me lenho descuidado de tratar d'este negocio, e por consequência faço aqui esta declaração, para que conste aos interessados, de que nas minhas forças não cabe mais, e tenho feilo quanto é possivel para que o seu direilo seja at-tendido.
É a representação que vou mandar para a mesa.
O sr. Pereira de Carvalho de Abreu:—Sr. presidenie, na sessão de hontem live a honra de chamar a allenção do nobre ministro da justiça, sobre o modo conlradictorio por que era interpretado no foro, pelos juizes e agentes do minislerio publico, o arligo 7.° da lei de 18 dc julho de 1855, entendendo uns que os crimes mencionados n'este artigo deviam ser sempre julgados com o jury da sede da comarca, embora nas comarcas aonde havia mais de um circulo de jurados os ditos crimes fossem commettidos, ou os réus encontrados e presos n'outro circulo que não o da cabeça da comarca, c entendendo outros que esses crimes deviam ser sempre julgados com o jury do circulo em que linham sido perpetrados, ou os réus encontrados e presos, acontecendo assim que decisões encontradas passavam em julgado, porque nem todos os processos subiam ao supremo tribunal.
Eu, para obviar a esle mal, fiz sentir ao illustre minislro a necessidade de interpretar doutrinalmente o referido artigo, enviando aos magistrados do ministerio publico as instrucções convenientes, para requererem em conformidade com similhante interpretarão, recorrendo mesmo para os tribunaes superiores, quando não fossem attendidos os seus requerimentos; porque sendo muilo morosa a acção do poder legislativo, não podia esperar-se pela interpretação aulhentica do arligo, sem empregar contra tal anarchia o remédio que está nas allribuições do governo.
O nobre ministro respondeu que lhe parecia conveniente esperar pela interpretação aulhentica do mesmo arligo, até porque a interpretação doutrinal que elle fizesse não obrigava o poder judicial a segui-la.
Pedi enlão a palavra a v. ex.* para fazer algumas observações sobre a resposta do illustre minislro, com a qual muito senti não poder plenamente conformar-me, e v. ex." não me concedeu enlão a palavra, c por isso a pedi para hoje.
Agradecendo ao illustre ministro a benevolência com que me tratou, a que eslou habituado desde que tenho a honra de o conhecer, peço vénia para dissentir da sua opinião, c insistir nas considerações que expuz.
Estando tão adiantada a sessão, e pendentes projectos muito importantes, não lenho esperança de que o meu projeclo para a interpretarão do relatado arligo possa ser convertido em lei antes de fechada a sessão; entretanto o mal continua, e nós não lemos o direito de cruzar os braços diante d'e)le, quando ha algum remédio provisório a applicar-lhe.
E verdade que a interpretação do governo não obriga o poder judicial, que é independente nasua esphera deacção, mas obriga os agentes da administração, entre os quaes ha a mesma divergência quanto ao modo de entender ocilado arligo, sendo repugnante e absurdo que os agentes do ministerio publico, sendo todos representantes do mesmo principio, se gladiem na inlelligencia de uma disposição legal.
Interpretado doutrinalmente o artigo não só cessava esta
conlradicção, mas se remediava indirectamente o mal, porque recorrendo os agentes do minislerio publico para o supremo tribunal, e sendo a interpretação do governo conforme com a opinião d'este, como eu acredito, uniformisava-se assim a applicação e.execução da lei.
Espero porlanto que o nobre ministro se oceupe com brevidade d'estc assumplo, para cessar a anarchia que a similhante respeito reina no foro.
O sr. Mendes de Vasconcellos: — Como não está presente o sr. ministro dos negócios eslrangeiros peço a v. ex." que me reserve a palavra.
Aproveito a occasião para reclamar muito respeitosamenlc a v. ex.* que haja de lomar nota que sendo eu um dos que venho mais cedo para aqui, e ainda hontem estive de modo que podia ser bem vislo; no entanto appareço no Diário como fallando á sessão; isso aqui não significa muito, mas lá para a minha localidade é de imporlancia.
O sr. A. R. Sampaio: — Mando para a mesa uma representação de alguns convencionados de Évora Monte, que alé aqui não têem sido considerados pelo governo, que pedem a esla camara que resolva a pendência que elles aqui lêem affecla.
Mando tambem para a mesa uma representação dos amanuenses da repartição do tribunal dc conlas, que pedem a esta camara lhes conceda o pagamento dos direitos de mercê por um modo que lhes seja mais favorável, e não os prive do pão que o governo, promovendo-os, lhes quiz dar. Senão houver uma providencia que os favoreça, o pequeno augmento de ordenado que tiveram deixa-os em peior situação do que alé aqui estavam.
O sr. Affonseca : — Sr. presidente, eu mandei para a mesa ha seguramente dez ou doze dias uma nota de interpellação ao sr. ministro das obras publicas. Não tenho absolutamente conhecimento do que sc passou, não sei ses. ex.' está promplo ou não está promplo para responder, se a mesa remetleu ou não essa nola de inlerpellacão, o que eu sei é que os nossos negócios em Inglaterra correm algum risco, e era necessário que o sr. ministro das obras publicas se explicasse acerca d'islo. S. cx.* faz favor de me dizer alguma cousa a este respeilo?
O sr. Presidente: — Em 25 de abril foi annunciada pelo sr. depulado a sua interpellação. . .
O sr*. Affonseca: — E desde enlão alé agora não pôde ainda verificar-sc!
O sr. Presidente:—Não pôde ainda verificar-se porque o sr. ministro não sc declarou habilitado para responder.
O sr. Affonseca: — Quando s. ex.* esteja presente peço a v. ex." que me dê a palavra. E já que estou cm pé lembro igualmente ás commissões de adminislração publica e de fazenda, que ha umas propostas minhas que eu mandei para a mesa, e que foram remettidas a estas commissões, quasi que se pode dizer no principio da sessão. Algumas das suas disposições tèem referencia com os meus constituintes e eu não posso ficar silencioso á vista da nenhuma consideração que ás commissões tem merecido essas propostas. As commissões não podem annullar a iniciativa dos deputados, (Apoiados.) não fazendo cousa alguma. As commissões podem dar um parecer ou contra pu a favor, mas dêem esse parecer; annullar completamente a iniciativa dos deputados não fazendo cousa alguma sobre as propostas que elles apresentam, parecc-me que as commissões não tèem esse direito. Peço pois a v. cx." que recommende ás commissões de administrarão publica e de fazenda. (Voses:—Todas, todas.) e mesmo á de guerra, que tenham a bondade dc apresentar o seu parecer sobre as minhas proposlas, seja elle qual for. (Apoiados.)
Página 255
255
por occasião da apresentação de novas medidas a adoptar para o restabelecimento das ditas tres eslações, c ainda porque tendo ha dias perguntado na mesa se lá estavam taes documentos, que se tinham apresentado para informação da camara, o sr. presidente lhe respondeu negativamente, masque exigiria a verificação da sua apresentação. Espero pela resposta para depois apresentar uma representação.
O sr. Presidente:—Não estão sobre a mesa, nem se apresentaram ainda os documenlos alludidos, mas exigirei de novo a sua apresentação.
O Orador (proseguindo):—Espero pela prompta apresentação dos ditos documentos, enlre os quaes a representação da empreza, e a informação do chefe da exploração e do fiscal do governo, e confio em que este mande de novo abrir quanlo anles ao serviço publico as ditas estações, satisfazendo assim ás representações, desejos c interesses dos povos. Sem embargo do que cabe-me apresentar uma representação das auctoridades e cidadãos de Coruche, Salvaterra de Magos, Vallada, Ereira, Lapa e Pontével, com cenlo noventa e sete assignaluras, em que se pedem as providencias necessárias para o restabelecimento da estação do Reguengo, como é indispensável pelas muitas rasões especiaes que se adduzem e que não aponto, porque requeiro que esla representação, alheia a toda a queslão politica, seja immedialamcnte publicada no Diário de Lisboa, a fim de poder assim ser bem vista e mais considerar-se; c n'eslc senlido peço a urgência da representação, lanlo a respeilo da sua publicação no Diário de Lisboa, como com relação á remessa da mesma representação á illustre commissão de obras publicas, ou a outra qualquer que sc julgar mais conveniente e competente.
Nem.se note este pedido da urgência, quando lem só por fim pôr termo aos males'resultantes da suspensão da estação do Reguengo, a tantos povos como os que representam, e a oulros mais que continuarão a representar, ou directamente ao governo ou a esta camara, a fim de que não continue por mais tempo uma suspensão que não pôde ler nem leve por agora rasão ou fundamento algum justificado.
Noto que á suspensão das Ires estações acresce o desabamento honlem verificado junto de Xabregas, por modo que se suspendeu o transito desde a estação principal, e é preciso que os passageiros pelo caminho de ferro vão entrar no comboio somente na estação do Poço do Bispo, o que causa grande transtorno á viação publica, e também o causa o modo como se estavão fazendo as carreiras diárias, de sorte que parece querer-se obstar ao maior rendimento da via férrea, para nunca chegar a necessidade ou a epocha da collocação da segunda linha. (Apoiados.)
O desabamento teve logar já pela terceira vez no mesmo local, e em uma d'ellas com ferimentos mais ou menos graves de tres pessoas que andavam a ver o caminho; e procedeu, e ha dc dar-se em outros muilos logares, porque não se lem feito os empedramentos e obras de segurança indispen-
sáveis, e para este objeclo chamo muilo a attenção dos poderes públicos. (Apoiados.)
Concluo pedindo primeiro a apresentação dos documentos, segundo a urgência da representação, assim para a remessa d'ella á commissão competente, como para a sua prompta publicação no Diário de Lisboa.
Foi approvada a urgência para os dois fins requeridos.
ORDEM DO DIA
O sr. Presidente:—Continua a discussão sobre as duas propostas que foram mandadas para a mesa para a publicação de certos documentos. Tem a palavra o sr. Rebello da Silva.
O sr. Freilas Soares:—Peço a palavra para um requerimenlo.
O sr. fíebcllo da Silva:—Sr. presidente, eu direi muito poucas palavras sobre esla queslão, mesmo porque o illustre deputado com quem eu tive a honra de conferenciar na sala da commissão de moeda falsa, onde fui examinar os documentos, acaba de pedir a palavra para um requerimenlo. Eu e mais alguns collegas que estão presentes, julgando como um dever de consciência anles de tomarmos qualquer responsabilidade em assumpto tão grave, que implica com tantos interesses, e direi, com a honra de tantas pessoas, o examinar os documentos sobre que versa o debate, dirigimo-nos a um dos membros da commissão, e examinámos em commum esse famoso masso n.° 16. Na minha consciência entendo que, sem a camara lomar conhecimento d'esses documentos pelos meios que o regimento lhe proporciona, a camara não pôde tomar uma resolução própria da madureza do seu juizo e da dignidade das suas funeções. Quando chegar essa occasião eu terei então logar de fazer as observações que julgo do meu dever fazer, mas ale lá limilo-me a dizer que apoio, pelas rasões que acabo de expor, o requerimenlo que vae ser remeltido para a mesa.
O sr. Freitas Soares: — Mando para a mesa um requerimento assignado por cinco srs. deputados, requerendo a v. ex." que a camara sc constitua em sessão secreta. Peço a v. ex." que lhe dê o andamento devido.
O sr. Presidente: — Este requerimento do illustre deputado está auctorisado e apoiado por mais cinco srs. depulados, na conformidade do regimento; os motivos já foram confidencialmente expostos á mesa, de conformidade com o mesmo regimento, e a mesa achou-os convenientes; em consequência a mesa vae deferir o pedido do sr. deputado.
A camara por conveniência do serviço publico vae con-sliluir-sc cm sessão secreta. Convido os senhores das galerias a retirarem-se.
Era uma hora e um quarto da tarde.
(As quatro horas e tres quartos conlinuoua sessão publica.)