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O Sr. Presidente:—O Sr. Depulado acaba ile annunciar. se pode fazer uso da palavra para Inter-pellar o Sr. JVIinislro da Justiça, e se S. Ex.* se aclia habilitado a respondcr-lhe.
O Sr. Ministro da Justiça:—Estou muilo prom-pto.
O Sr. Presidente: — Então leni a palavra o Sr. Peixoto.
O Sr. Peixoto: — Sr. Presidente, o Decreto de 17 de maio de 1832, organisou algumas Parochias nas Ilhas dos Açores, e ordenou que se fizessem suas disposições extensivas ás oulras Ilhas á proporção que oGoverno recebesse as informações convenientes para a boa divisão ecclesiaslica das mesmas Ilhas.
O Decrelo de 30 dejulho de 1832 mandou que os dizimos que se pagavam nas Ilhas dos Açores, entrassem todos no Thesouso, a cargo de quem ficava a conveniente sustentação do Clero, ealliviandoaquel-les povos de pagarem cousa alguma ao mesmo Clero.
Entretanto alé hoje ha algumas llhas-a quem ainda se não fez extensiva a reforma ordenada pelo Decreto de 17 de maio, e uma destas é a Ilha de Santa Maria, assim como ainda hoje alli os dizimos sâo pagos ao Commendador contra a disposição do outro Decreto de 30 de julho.
Daqui resulta, Sr. Presidente, que "o Clero da Ilha de Santa Maria só recebe do Commendador a antiga côngrua em trigo e dinheiro, que ao lodo perfaz 110^000 réis pouco mais ou menos, emquanlo na Ilha de S. Miguel recebe 2t0^'000 réis, c sabe V. Ex.a o que acontece? É que-em quanto ha esperanças dc se obler um curato na Ilha de S. Miguel, ninguém quer ir para Sanla Maria, achnndo-se alli tres curatos vagos sem haver quem os queira oceupar com grande gravame temporal, e espiritual daquelles povos.
Porlanlo desejava saber se S. Ex." o Sr. Ministro dos Negócios Ecclesiasticos e da Jusliça, entendia em primeiro logar se se achava auctorisado pelo Decrelo de 17 de maio de 1832 a reformar as Parochias da Ilha de Santa Maria, sem dependência de nova auctorisação legislativa : e em segundo logar, se esíava resolvido.a equiparar os ordenados doí
Parochos da Ilha de Santa Maria com osdeS. Miguel, quer seja o Lhesouro quem lhe pague, quer o Commendador que ainda hoje recebe os dizimos daquella Ilha.
O Sr. Ministro da Justiça: — Sr. Presidente, a justiça reclama que os Parochos da Ilha de Santa Maria sejam equiparados aos das outras Ilhas; nem a intenção do Tegislador podia deixar de ser geral, c portanto o Governo jnlga-se auctorisado para nppli-car a Lei ás Parochias daquella Ilhas, sem necessidade da concorrência de mais aucloridade nenhuma. Em quanlo ao que o Sr. Deputado disse de eslar ainda o Commendador recebendo os dizimos, é certamente para mini uma novidade! Entretanto como esse objeclo diz respeilo ao Ministério da Fazenda, eu passo a communicar-lhe o facto para o Ministro competente dar as providencias necessárias.
O Sr. Peixoto: — Fico satisfeito com a declaração que faz S. Ex.a, e pela sua promessa de dar quanto antes providencias, afim de que se evitem as desgraças que tem havido da falta de curas d'almas nas Parochias da Ilha de Santa Maria, bem como de prover á sustentação desses Parochos; mas tenho a notar a S. Ex." que ha dois annos que vem no Orçamento a nota de que Clero de Santa Maria c pago pelo Commendador; e muito extraordinário acho que isto não tenha merecido a attenção do Governo, quando ordena a confecção do mesmo Orçamento. Termino por tanlo pedindo a S.Ex.a que quanlo antes faça esta reforma qire tão necessária é, e que o Clero seja convenientemente pago ou pelo Thesouro, ou pelo Commendador, o que para mim é indilferente. ,
O Sr. Presidente: — Eslá concluida a Interpellação. A Ordem do Dia para segunda feira, na primeira parle é a continuação do Projecto n.° 31 ; — e na segunda o Projecto n.° 37, e corno Supplemen-lares, os Projectos n.°s 35, 38, 30, e 32..Está levantada a Sessão. — Eram quatro horas e um quarto da tarde.
O 1.' Redactor,
J. B. GASTÃO.
FIM DO QUARTO VOLUME.