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DIARIO DA CAMARA DOS DEPUTADOS.

sentam-se duas questões: uma de organisação, e mesmo de principios; e outra de inspirar confiança na lei. Em quanto á questão de organisação e de principios, eu acho que, perante a verdadeira theoria constitucional, não se póde contestar, que a responsabilidade» do executivo pertence ao governo; isto não se póde contestar. Se um coronel, por exemplo, deixar de executar uma prescripção da lei, a camara não ha de chamar o coronel para o julgar, ha de chamar o ministro competente, e a responsabilidade é d'este. Não estejamos com illusões. Em definitivo, de quem é a responsabilidade? É do ministro, não é assim? Ora supponha-se que o coronel não dá baixa a um individuo que a devia ter, e que o ministro, indifferente a isso, não lhe dá ordem alguma a esse respeito. N'este caso como se ha de fiscalisar a execução da lei? Ha de ser no parlamento interpellado o ministro da guerra, ha de se lhe dizer-=que o coronel tal não deu tal baixa, = e ha de se exigir a responsabilidade ao governo. (Apoiados.) Ora, se nós, em definitivo, havemos de chegar a isto, e se a responsabilidade, a final, não é tomada senão ao governo, para que lhe havemos de ir inscrever na lei uma prescripção, que tem por garantia um homem que não póde ser responsavel perante a camara? (Apoiados.) Por consequencia, parece-ma que, segundo os bons principios, é evidente que a prescripção da lei se deve referir ao governo.

Vejamos agora se por este modo a lei inspira mais confiança.

Sr. presidente, eu não acredito que governo nenhum deixasse de dar as baixas ou as licenças no tempo que está marcado na lei, por divertimento ou por gosto. Acredito que, se os governos não deram as baixas, é porque absolutamente não poderam; é porque se viram collocados na alternativa dc=ou não ter exercito, ou não-dar as baixas. = (Apoiados.) Ora bem; que deve, pois, fazer esta lei? tirar os governos d'essa alternativa, fornecer-lhes os meios para que tenham o contingente a tempo e a horas, a fim de que não sejam obrigados, pela força dos factos, a reler os individuos no serviço depois de terem acabado o tempo. (Apoiados.) Entendo, pois, que o verdadeiro meio de inspirar confiança, na execução da lei, é consignar n'ella prescripções taes, que assegurem a entrada do contingente no momento em que é preciso, (Apoiados.) para que o governo possa então dar as baixas, e se não veja forçado pelos factos, ou a não ter exercito, ou a não dar baixas; é aqui que está a verdadeira garantia. Já se viu que, estando consignada na lei a prescripção para os individuos que terminassem o seu tempo de serviço poderem pegar nas suas bandoleiras, dependura-las no prego municipal, e irem-se embora, todos elles ficarem no exercito; porque? porque o governo, ou havia de reter esses individuos no serviço, ou não tinha exercito; e acontecia isto porque o recenseamento era uma illusão, e todo o processo do recrutamento era mal feito, não offerecia garantias; logo que nós n'esta lei estabeleçamos um processo de recrutamento, que desde o principio forneça todas as garantias de que haverá o contingente preciso, esse é o unico meio de inspirar confiança de que o governo não ha de reter os individuos no serviço.

Sr. presidente, eu tinha mais algumas reflexões a fazer, mas reservo-as para outra occasião, porque estou, como a camara, impaciente de ouvir o orador que se segue.

O sr. Barão d'Aguiar: — Sr. presidente, o calor do debate, e a duração da discussão, tem demonstrado assás as difficuldades, em que. esta camara tem honorado, para sanccionar, de uma maneira positiva, certa e segura, o modo de conseguir que aos soldados, que assentarem praça como voluntarios ou não voluntarios, se confiram as suas respectivas baixas, logo que acabem o tempo de serviço prefixo na lei.

Para remover esta difficuldade tem-se divagado desnecessariamente pelos paizes estrangeiros, compulsando as suas legislações. Tem-se dito, em brilhantes e eruditos discursos, muitas outras bellas cousas; e, entre ellas, até se aventou a menos apropriavel lembrança de que se inserisse no artigo respectivo, como a elle adjunta, alguma comminação ao governo; mas ainda bem, sr. presidente, que essa idéa foi logo suffocada, como inutil, por inefficaz.

Ella, quando mesmo não compromettesse a dignidade d'esta camara, e desfalcasse a força moral que sempre, em tudo o que for justo, se deve promover ao governo, como cumpre para a manutenção do equilibrio dos poderes politicos do estado, e para assim mais o habilitar para o desempenho dos deveres da sua espinhosa tarefa, pelo menos seria superflua, como redundante que é, em vista do artigo 103.° da carta, e da lei de 30 de julho de 1844.

Ora pois, sr. presidente, isto posto, eu passo a ver se posso, combinando a nossa legislação e sua historia, relativamente a este objecto, colher d'esta fonte, a mais pura e a mais efficaz sobre a materia, algum resultado, que sirva para melhorar o presente, e possa prevenir o futuro, por meio da lição da luminosa experiencia dos factos que vou. produzir.

O decreto de 25 de novembro de 1836 determinou=que os soldados que tivessem sentado praça voluntariamente, tendo expirado o prazo de tres annos, tivessem logo as suas baixas; e que, no caso de se lhes não darem, elles podessem ausentar-se, sem mais formalidades. =

Sr. presidente, o governo não faltou a isto; o governo mandou executar esta lei, mas alguns commandantes representaram, dizendo = que se acaso executassem a lei á risca, sem terem quem os substituisse, ficavam sem commandados. = A isto respondeu o governo = que fossem dando as baixas, á proporção que se fossem apresentando os recrutas; = mas elles é que não estiveram para esperar, porque, fortes com a determinação positiva da lei,

foram-se ausentando; e o que aconteceu? É que foram postos em conselho de guerra, em que uns diziam = que elles tinham usado do seu direito, segundo a lei, e que não eram desertores; = e outros, pelo contrario, foram de voto e disseram = que, com quanto a lei os habilitasse d'aquella fórma, só era para o caso, em que lhes tivessem sido conferidas legalmente as suas baixas, porque, até o momento que recebiam pão e soldo, estavam sujeitos á subordinação. = O que se seguiu d'esta contradicção? o desperdicio da fazenda, um transtorno no serviço, e mesmo a indisciplina. Em consequencia d'isto a carta de lei de 5 de dezembro de 1840 revogou esta legislação.

Eis-aqui está, senhores, a historia ela legislação patria; e produzo-a na recta intenção de que, á vista do que tem havido, se tire d'esta lição da experiencia a providencia legislativa, que se julgar mais proficua, para tornar exequivel e proveitosa, para o presente e para o futuro, esta lei de tributo de sangue nacional, e, como tal, dos de maior magnitude e transcendencia para a sociedade civil' portugueza. (Muitos apoiados.)

O sr. Presidente: — A votação terá logar na sessão seguinte.

A deputação, que ha de apresentar a resposta ao discurso do throno, é recebida por Sua Magestade na segunda-feira, 29 do corrente, ao meio dia.

. A ordem do dia é, na primeira parte, a votação que fica pendente, e a eleição da commissão especial; em segundo logar a continuação da que vinha para hoje; e, no caso de se não poder entrar logo n'ella, é dado o projecto n.° 65, ácerca ele certas disposições para a compra de um-navio. — Está levantada a sessão.

Eram quatro horas da tarde.

O 1.° REDACTOR

J. B. Gastão.