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N.° 20

SESSÃO DE 27 DE JANEIRO DE 1859

PRESIDENCIA DO SR. M. A. VELLEZ CALDEIRA

SECRETARIOS OS SRS.

Miguel Osorio Cabral

Bernardino Joaquim da Silva Carneiro

Chamada — presentes 51 srs. deputados.

Entraram durante a sessão — os srs. Arrobas, Pequito, Pinto Carneiro, Barão das Lages, Bernardo de Serpa, Pinto Coelho, Conde de Rio Maior (D. Antonio), Garcia Peres, Palha, Francisco Carvalho, Francisco Coelho do Amaral, Francisco Guedes, Soares Franco, Pereira e Carvalho, Sant'Anna e Vasconcellos, Gomes de Castro, Mártens Ferrão, Santos e Silva, Sepulveda Teixeira, Infante Pessanha, Pinto de Almeida, Sampaio e Mello, Menezes e Vasconcellos, Rebello da Silva, Freitas Branco, Julio Guerra, Rebocho e D. Rodrigo de Menezes.

Não compareceram — os srs. Sá Nogueira, Heredia, Dias de Azevedo, Gouveia Osorio, Avila, Lousada, Seabra, Fontes Pereira de Mello, Pinto de Albuquerque, Couceiro, Antonio de Serpa, Sousa Sampaio, Telles de Vasconcellos, Faria Maia, Xavier da Silva, Dias e Sousa, Barão da Torre, Garcez, Bernardo Coelho do Amaral, Seixas e Vasconcellos, Carlos Bento, Cesario, Conde de Valle de Reis, Faustino da Gama, Barroso, Costa Lobo, Polido, Chamiço, Castro e Lemos, Faria Junior, Pessoa de Amorim, Costa Xavier, Cabral de Barros, Almeida Pessanha, Sousa Machado, Ferreira de Mello, Simas, Judice, Pinto de Magalhães, Lobo d'Avila, Barbosa da Silva, Sousa Pinto Basto, José Estevão, Reis e Vasconcellos, Luz, Casal Ribeiro, Frazão, Estrella, Silveira e Menezes, Pinto Soares, Mendes Leal Junior, Julio Ferreira, Justino Pinto Basto, Correia Caldeira (Luiz), Luiz de Castro, Browne, Paes de Figueiredo, Pinto Martins, Paulo Romeiro, Campilho, Placido de Abreu, Charters, Sebastião de Carvalho, Canã, Thomás de Carvalho, Visconde da Carreira (Luiz) e Visconde do Porto Covo de Bandeira.

Abertura — á meia hora da tarde. Acta — approvada.

OFFICIO

Do presidente da companhia utilidade publica, acompanhando setenta e dois exemplares do seu ultimo relatorio. Mandaram-se distribuir.

REPRESENTAÇÕES

1.º — Da camara municipal de Lagoa, pedindo a approvação do projecto de lei apresentado pelo sr. Bivar em 10 de Agosto ultimo.

Foi á commissão de obras publicas. Vol. III — Janeiro — 1859

2.º — De muitos cidadãos do concelho de Lagos, pedindo o mesmo que a antecedente., Foi á mesma commissão.

A QUE SE DEC DESTINO PELA MESA

NOTA DE INTERPELLAÇÃO

Pretendo tomar parte na interpellação annunciada pelo sr. Barros e Sá na sessão do dia 17 de novembro. = Menezes Pitta. Mandou-se fazer a communicação.

REQUERIMENTO

Renovo o pedido feito ao ministerio do reino em 10 do corrente, sobre o rendimento liquido do Diario do Governo em cada um dos ultimos dez annos. — Bernardo de Serpa.

Foi remettido ao governo.

Foram lidas e approvadas as ultimas redacções dos projectos de lei n.ºs 12, d’este anno, e 108, 113 e 114 do anno passado, os quaes se mandaram expedir para a outra camara.

O sr. Camara Leme: — Mando para a mesa um requerimento, pedindo esclarecimentos ao governo.

O sr. Presidente: — Ha um decreto das côrtes para ser levado á sancção regia; e a deputação para este fim será composta dos srs. Manuel José Julio Guerra, Antonio Maria Barreiros Arrobas, Custodio de Faria Pereira da Cruz, Francisco Lopes Gavicho Tavares de Carvalho, João Carlos Pessoa de Amorim, Domingos Garcia Peres, e Joaquim Thomás Lobo d'Avila.

O sr. secretario Miguel Osorio: — Vae-se officiar ao governo, pedindo-lhe que se designe o dia e hora em que a deputação deve ser recebida.

O sr. Nogueira Soares: — Mando para a mesa o diploma do sr. Sebastião de Almeida e Brito; e quando o sr. deputado se apresentar dará as rasões por que o não tem podido fazer mais cedo.

O sr. Presidente: — A ordem do dia para ámanhã é a continuação da que estava dada; mas depois dos projectos, a que já foi designada preferencia na discussão, seguir-se-hão os projectos n.ºs 64, sobre a reforma do capitão de fragata Centurini; 76, sobre a reforma do cirurgião-mór do ultramar Manuel Antonio da Fonseca; 79, sobre a reintegração de Joaquim Thomás de Sousa; 94, para a melhoria de reforma do major Joaquim de Mello Sousa e Menezes; 104, para a melhoria de

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reforma do tenente-coronel Rodrigo Affonseca Athoguia, e 110, para a reintegrarão ao posto de tenente de João Machado de Faria; que, com quanto sejam de interesse particular, é necessario que a camara resolva.

Convido os srs. deputados a ir trabalhar em commissões, e recommendo novamente á commissão de fazenda que se ocupe do orçamento. Está levantada a sessão. Era uma hora da tarde.

PARECERES

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O capitão tenente reformado, Ernesto Maria d'Espie, representando que fôra injustamente reformado, requer passar para a effectividade dando-se-lhe por nulla a reforma.

O requerente foi reformado em 1842. Em 1854 requereu á camara dos srs. deputados o mesmo que agora pretende, e allegando precedentes. A commissão de marinha de então propoz um projecto de lei para ser addido com outros officiaes, que se achavam em circumstancias analogas, ao corpo de veteranos da armada, fundando-se nas informações do major general da armada e na opinião do ministro da marinha, que se conformou com a do major general. O projecto vindo á discussão foi rejeitado, e o requerente continuou na posição em que se achava até ao anno ultimo de 1858, em que foi addido ao corpo de veteranos da armada por decreto de 5 de abril, em virtude da carta de lei de 3 de março de 1858 que auctorisa o governo para esses despachos.

Parece á commissão que d'esta fórma ficou o requerente devida e equitativamente collocado, não podendo por isso ser attendido no que pretende.

Sala da commissão, de janeiro de 1859. = Francisco

Soares Franco = D. Luiz da Camara Leme — Antonio Alves Martins — Guilherme José Antonio Dias Pegado.

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Senhores: — Á commissão de marinha foi presente o requerimento de Luiz José Correia de Lacerda, official amnistiado em Evora Monte, no qual pede que o governo seja auctorisado a prorogar a lei de 19 de agosto de 1853, a fim de lhe ser applicada a doutrina que favoreceu outros officiaes nas circumstancias do supplicante, e ainda em outras inferiores.

A commissão é de parecer que ao supplicante são applicaveis as disposições do decreto de 23 de setembro de 1851, ampliadas pela carta de lei de 19 de agosto de 1853.

Considerando porém que o direito do requerente ficou seguro, porque se allegára dentro do praso da supracitada lei, entende a commissão que não ha logar a nova prorogação, antes deve o seu requerimento remetter-se ao governo para lhe deferir como parece á commissão ser de justiça.

Sala da commissão, 29 de janeiro de 1859. — Francisco Soares Franco — L.Camara Leme = Antonio Alves Martins = Guilherme J. A. D. Pegado.

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