O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

4 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

O Sr. Ministro das Obras Publicas (Malheiro Reymão): - Mando para a mesa uma proposta de lei que tem por fim autorizar o Governo a despender com os serviços publicos, emquanto não for approvado o orçamento para o corrente exercicio de 1906-1907, segundo a limitação do n.° 3.° do artigo 25.° da carta de lei de 24 de novembro de 1904, as verbas designadas para esses serviços, no parecer e projecto de lei da commissão do orçamento da Camara dos Senhores Deputados, sobre a respectiva proposta n.° 8-U, apresentada ás Camara em 17 de outubro do anno proximo findo.

Foi enviada á commissão de fazenda e mandada publicar no "Diario do Governo".

O Sr. José Cabral: - Mando para a mesa o seguinte

Requerimento

A commissão de fazenda pede autorização á Camara para reunir durante a sessão. = José Cabral.

Lido na mesa, é approvado.

ORDEM DO DIA

Discussão do projecto de lei n.° 27, relativo ao descanso semanal

O Sr. Presidente: - Vae ler-se para entrar em discussão o projecto de lei n.° 27.

Lê-se na mesa. É o seguinte:

PROJECTO DE LEI N.° 27

Senhores. - O sentimento da solidariedade humana e a ideia de justiça que cada vez mais intensamente dominam a consciencia das nações civilizadas, a par da comprehensão mais scientifica das utilidades sociaes, tem-se exteriorizado em normas juridicas, que asseguram a cada homem a sua dignidade de pessoa e as condições de conservação e desenvolvimento das suas energias.

Devem estas exercer-se livremente, apenas subalternizadas na sua jerarchia funccional, como o exige a unidade do organismo em que são cooperantes.

Tal não aconteceria se umas escravizassem outras, quer negando-lhes os meios para subsistirem, quer esgotando-as para os alcançarem.

Mesmo sob o ponto de vista da melhor, quer dizer, da mais productiva utilização dessas energias, ha que condicioná-las por forma que se mantenham e desenvolvam.

Precisam ellas, mais do que as forças mecanicas, nos instrumentos que accionam, de repouso: a machina tem de cessar o seu movimento para ser reparada, o homem tem que descansar para recuperar a força dispendida.

Entre todos os povos e por mais longe que remontemos, o repouso do trabalho, no fim de um certo numero de dias, e durante um dia, é de preceito religioso, no qual, mais ou menos conscientemente, se reconhece a necessidade physiologica d'esse repouso.

N'isto, como em muitas outras cousas, a investigação scientifica, coincide e identifica-se com a intuição espontanea, nos seus resultados praticos.

O repouso no fim de um certo periodo de dias é analogo ao sommo no fim de um periodo de horas.

Este exige-o a natureza mais imperiosamente do que aquelle, mas nem por isso deixa de impor-lhes a mesma sancção: o desarranjo das funcções vitaes, e o precoce esgotamento da vida.

É doutrina corrente em hygiene que imperiosas necessidades do corpo e do espirito só podem ser satisfeitas pelo repouso no fim de um certo numero de dias, e não o podem substituir nem uma melhor alimentação, nem um maior repouso diario".

A legislação ácerca do trabalho, particularmente nos países industriaes, forma hoje uma secção importante e volumosa entre aquellas que caracterizam a acção e interferencia do estado moderno nas relações de natureza económica entre os cidadãos.

Essa acção e interferencia está, apparentemente, em contraposição radical com as theorias philosopbicas e juridicas que inspiraram o novo direito no seu periodo inicial, as da soberania da razão e da liberdade, iguaes e intransigiveis entre todos os homens; mas, fundamental mente, não é mais do que uma phase da evolução d'essas mesmas theorias, que, por meio do Estado, orgão regulador do direito, pretende garantir a cada unidade social a força necessaria para a manter integra, verdadeiramente soberana, na luta com as outras unidades, evitando que umas sejam sacrificadas pelas outras, em condições absolutamente desiguaes, quando deixadas a si mesmas.

A legislação ácerca do trabalho obedece, ainda, a uma corrente de mentalidade, que procura garantir a satisfação das necessidades physioiogicas do homem, para determinar a eclosão e satisfação de necessidades de ordem mais elevada: moraes, estheticas, intellectuaes, religiosas, etc., tende a que á perfeição da vida physiologica do homem deve corresponder a perfeição da sua vida mental. Se é certo que estes extremos são inatingiveis, não é menos certo que se a vida physiologica desapparece, com ella desapparece a vida mental.

A correspondencia entre uma e outra é hoje um conhecimento adquirido.

Consequentemente, a uma alimentação sadia e sufficiente, ao ar puro e abundante, ao sono reparador, ao repouso das fadigas, a estas e outras condições de hygiene publica e privada, deve corresponder, quando a isso se não oppõem vicios de raça ou de educação, uma actividade mental que, por seu próprio esforço espontaneo, ha de constituir a sciencia, produzir a arte, criar, as industrias, organizar o direito, emfim, ha de ser a alma mater, a vis poderosa e fecunda de todos os factores da civilização.

Os povos que melhor se alimentam, aquelles que melhor satisfazem as exigencias physiologicas da vida, aquelles que mais descansam, são tambem os que mais trabalham, os que marcham na vanguarda da civilização.

Não é aqui, nem agora, occasião de tentarmos a analyse das condições geraes em que vive o povo português. Deve, porem, parecer necessario, para evitar o definhamento da raça, que, por uma profunda remodelação nas relações da economia nacional com o fisco, e por leis de fomento da riqueza e entre ellas devem mencionar-se as sobre instrucção publica, a grande maioria do nosso povo possa ter uma alimentação mais abundante e de melhor qualidade, vestuario mais barato, moradias mais confortaveis.

O repouso semanal satisfaz apenas a uma das exigencias, mas não das menos importantes, da hygiene.

Esse repouso vae aproveitar a uma numerosa população de trabalhadores, cujas forças é necessario manter, não só como uma utilidade economica, não só como uma precaução contra encargos de beneficencia, mas ainda, é mais do que tudo, porque devem ser considerados, em face do direito, não como meros instrumentos mecanicos de producção de riqueza, mas como homens, a quem a mesma riqueza deve aproveitar, proporcionando-lhes, pelo menos, alguns dias do anno, em que possam levantar o espirito e fortificá-lo nos doces prazeres da convivencia familiar, no culto religioso - aquelles para quem esse culto é uma disciplina social e uma fonte de inspiração de altos ideiaes - na contemplação da natureza, na acquisição de noções scientificas, em leitura de instrucção ou de recreio, na frequencia de bibliotecas e museus, na admiração das bellezas da arte, emfim, em diversões, como respeito ao labor ordinario, da ordem d'aquellas que