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76 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

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PAUTA DOS DIREITOS DE EXPORTAÇÃO

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(a) O vinho exportado pela Alfandega do Porto paga, alem da taxa designada nesta pauta, o imposto de 5,5 real por litro, de conformidade com o disposto no § 7.º do artigo 1.º da lei de 12 de abril de 1892, declarado subsistente pelo artigo 76.º do decreto de 14 de junho de 1901.