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CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

22.ª SESSÃO

EM 16 DE ABRIL DE 1910

SUMMARIO. - Lida a acta, usa da palavra o Sr. Pereira aos Santos, sustentando que a acta não traduz a verdade do que se passou na sessão anterior. Responde-lhe o Sr. Antonio Cabral. - Seguem-se no uso da palavra os Srs. João Pinto dos Santos, Carlos Ferreira, Affonso Costa, Rodrigues Nogueira, Egas Moniz, Paulo Cancella, Antonio Centeno, Tavares Festas, Claro da Ricca Costa Lobo, Pedro Martins, Diogo Peres, Brito Camacho, Alexandre0 de Albuquerque e Pereira de Lima.

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2 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Presidencia do Exmo. Sr. Conde de Penha Garcia

Secretarios - os Exmos. Srs.:

João José Sinel de Gordes
Antonio Augusto Pereira Cardoso

Primeira chamada - As 2 horas da tarde.

Presentes - 6 Srs. Deputados.

Segunda chamada - As 2 e meia horas da tarde.

Presentes - 98 Srs. Deputados.

São os seguintes: - Abel de Mattos Abreu, Affonso Augusto da Costa, Alfredo Carlos Le Cocq, Alfredo Mendes de Magalhães Ramalho, Alfredo Pereira, Amadeu de Magalhães Infante de La Cerda, Amandio Eduardo da Motta Veiga, Antonio Alberto Charula Pessanha, Antonio de Almeida Pinto da Motta, Antonio Alves Oliveira Guimarães, Antonio Augusto de Mendonça David, Antonio Augusto Pereira Cardoso, Antonio Bellard da Fonseca, Antonio Caetano de Abreu Freire Egas Moniz, Antonio Ferreira Cabral Paes do Amaral, Antonio Hintze Ribeiro, Antonio José de Almeida, Antonio José Garcia Guerreiro, Antonio de Macedo Ramalho Ortigão, Antonio Maria Dias Pereira Chaves Mazziotti, Antonio Osorio Sarmento de Figueiredo, Antonio Rodrigues Nogueira, Antonio Rodrigues Ribeiro, Antonio Sergio da Silva e Castro, Antonio Tavares Festas, Antonio Zeferino Candido da Piedade, Arthur da Costa Sousa Pinto Basto, Arthur Pinto de Miranda Montenegro, Augusto César Claro da Ricca, Augusto Vidal de Castilho Barreto e Noronha, Aurelio Pinto Tavares Osorio Castello Branco, Carlos Augusto Ferreira, Christiano José de Senna Barcellos, Conde da Arrochella, Conde de Azevedo, Conde de Mangualde, Conde de Penha Garcia, Diogo Domingues Peres, Duarte Gustavo de Roboredo Sampaio e Mello, Eduardo Valerio Augusto Villaça, Fernando de Sousa Botelho e Mello (D.), Francisco Limpo de Lacerda Ravasco, Francisco Miranda, da Costa Lobo, Francisco Xavier Correia Mendes, Henrique de Carvalho Nunes da Silva Anachoreta, Henrique de Mello Archer da Silva, João Augusto Pereira, João do Canto e Caatro Silva Antunes, João Carlos de Mello Barreto, João Ignacio de Araujo Lima, João Joaquim Isidro dos Reis, João José Sinel de Cordes, João Pinto Rodrigues dos Santos, João Soares Branco, João de Sousa Calvet de Magalhães, João de Sousa Tivares, Joaquim Heliodoro da Veiga,, Joaquim José Pimenta Tello, Joaquim Mattoso da Camara, Joaquim Pedro Martins, Jorge Vieira, José Antonio da Rocha Lousa, José de Ascensão Guimarães, José Augusto Moreira de Almeida, José Bento da Rocha ex Mello, José Cabral Correia do Amaral, José Caeiro da Matta, José Caetano Rebello, José Estevam de Vasconcellos, José Gonçalves Pereira dos Santos, José Jeronimo Rodrigues Monteiro, José Joaquim de Sousa Cavalheiro, José Julio Vieira Ramos, José Maria Cordeiro de Sousa, José Maria de Moura Barata Feio Terenas, José Mathias Nunes, José Osorio da Gama, e Castro, José Paulo Monteiro Cancella, José Ribeiro da Cunha, Lourenço Caldeira da Gama Lobo Cayolla, Luis da Gama, Luis Vaz de Carvalho Crespo, Manuel Affonso da Silva Espregueira, Manuel Antonio Moreira Junior, Manuel de Brito Camacho, Manuel Joaquim Fratel, Manuel Nunes da Silva, Manuel de Sousa Avides, Manuel Telles de Vasconcellos, Mariano José da Silva Prezado, Miguel Augusto Bombarda, Paulo de Barros Pinto Osorio, Rodrigo Affonso Pequito, Thomas de Almeida Manuel de Vilhena (D.), Visconde de Coruche, Visconde de Ollivã, Visconde da Torre, Visconde de Villa Moura.

Entraram durante a sessão os Srs.: - Abel Pereira de Andrade, Abilio Augusto de Madureira Beça, Alberto de Castro Pereira de Almeida Navarro, Alberto Pinheiro Torres, Alexandre Braga, Alexandre Correia Telles de Araujo e Albuquerque, Anselmo Augusto Vieira, Antonio Centeno, Augusta de Castro Sampaio Côrte Real, Augusto Pereira do Valle, Conde de Paçô-Vieira, Eduardo Frederico Schwalbach Lucci, Fernando de Almeida Loureiro e Vasconcellos, Fernando Augusto Miranda Martins de Carvalho, João Correia Botelho Castello Branco, João Duarte de Menezes, João Henrique Ulrich, José Francisco Teixeira de Azevedo, José Joaquim da Silva Amado, José Malheiro Reyrnão, José Maria Joaquim Tavaros, José Maria de Oliveira Simões, José Maria Pereira de Lima, José Maria de Queiroz Velloso, José dos Santos Pereira Jardim, José Victorino de Sousa e Albuquerque, Thomas de Aquino de Almeida Garrett, Vicente de Moura Couti-nho de Almeida d'Eça.

Não compareceram a sessão os Srs.: - Adriano Anthero de Sousa Pinto, Alvaro Augusto Froes Possollo de Sousa, Antonio Rodrigues Costa da Silveira, Conde de Castro e Solla, Eduardo Burnay, Emygdio Lino da Silva Junior, Ernesto Jardim de Vilhena, Ernesto Julio de Carvalho e Vasconcellos, Francisco Joaquim Fernandes, Frederico Alexandrino Garcia Ramirez, Gaspar de Queiroz Ribeiro de Almeida e Vasconcellos, João José da Silva Ferreira Neto, João Pereira de Magalhães, Joaquim Anselmo da Matta Oliveira, José Antonio Alves Ferreira de Lemos Junior, José Joaquim Mendes Leal, José Maria de Oliveira Mattos, Libanio Antonio Fialho Gomes, Luis Filippe de Castro (D.), Manuel Francisco de Vargas, Mario Augusto de Miranda Monteiro, Matheus Augusto Ribeiro de Sampaio, Roberto da Cunha Baptista, Sabino Maria Teixeira Coelho, Visconde de Reguengo (Jorge).

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SESSÃO N.° 22 DE 16 DE ABRIL DE 1910 3

ABERTURA DA SESSÃO - Ás 3 horas da tarde

Leu-se a acta.

O Sr. Presidente: - Está em reclamação.

O Sr. Pereira dos Santos: - Peço a palavra sobre à acta.

O Sr. Presidente: - Tem V. Exa. a palavra.

O Sr. Pereira dos Santos (sobre a acta): - Declara que a acta não traduz inteiramente a verdade do que se passou na ultima sessão; mas, se por acaso ella exprimisse inteiramente a verdade, por dignidade do Parlamento, isso devia ser truncado. Explicará a razão do que diz.

Como tem sido apresentada, a gravissima questão da Madeira? Por parte da opposição não se levantou essa questão como questão politica. Levantou-se sob o ponto de vista da dignidade nacional, e perante a dignidade nacional abatem-se todos os interesses partidarios. É collocada a questão nesse campo, procurou-se que ella não fosse desviada desse ponto elevado, superior, apreciando-se todas as responsabilidades.

Quando se tratava dessa gravissima questão, surgiu um episódio, verdadeiramente triste, trazido á Camara pelo illustre Deputado Sr. Archer e Silva. Não podiam as opposições, em face do que se passou, proceder com mais isenção e imparcialidade. Apresentou-se o inquerito, que o Ministro immediatamente acceitou. Não se atacava nenhum Ministro. O inquerito era proposto sem nenhuma intenção. Tratava-se de repellir um attentado infamante. As opposições vieram propor o inquerito para se averiguar o caso, e exigir as responsabilidades a quem delinquira nesse extraordinario caso.

Apresentou-se uma proposta clara. Quem pôs a questão politica foi a maioria, que, não acceitando a proposta do Sr. Egas Moniz, apresentou outra. Foi ella que quis dar ao assunto caracter politico. Manifestando opinião contraria, veio o Sr. Ministro das Obras Publicas, e pediu ao leader da maioria que acceitasse a proposta do Sr. Egas Moniz, apresentada sem caracter politico, que a acceitasse por absoluto e completo.

A proposta do Sr. Egas Moniz era precisa e definida e não precisava de declarações. Essa proposta ia collidir com a proposta do Sr. Antonio Cabral.

Votada a primeira e segunda parte da proposta do Sr. Egas Moniz e rejeitada a, do Sr. António Cabral, entendeu a maioria que tinha havido um cheque politico. Se houve effectivamente um cheque politico, a questão politica foi provocada pela maioria, e fui ella que a considerou como um cheque. Mas o que se passou depois é extraordinario, e representa um verdadeiro attentado contra as prerogativas parlamentares, ao que se oppõe com toda a sua intransigencia.

Tinha-se feito uma votação. O assunto estava concluido. Parque veio o Sr. Presidente do Conselho pedir uma moção de confiança? Porque desejava uma aclaração de voto da Camara? Não o podia fazer, porque era o mesmo que pedir ao juiz que desse explicação da sua sentença. O que o Sr. Presidente do Conselho queria era obrigar a Camara a explicar o voto, o que não podia fazer.

Algumas vezes pediu á Camara para explicar o voto dado pelo seu partido, e sempre lho negaram, em nome do regimento, que não permitte declarações de voto, e o orador tem-se submettido.

Como é, pois, que o Sr. Presidente do Conselho queria obrigar o Parlamento a explicar o seu voto. Isto é contrario ao regimento.

Os representantes do país teem o livre direito de votarem como entenderem, e não podem ser coagidos a justificar o seu voto, como o juiz não é obrigado a justificar as sentenças que dá. Então não havia integridade do poder judicial, como desapparecia a integridade do poder legislativo.

Não pode, como disse, approvar a acta nessa parte, porque não se pode metter um assunto urgente, dentro de outro assunto urgente, e esse ainda não estava liquidado. Se o Sr. Antonio Cabral apresentou uma moção, e houve votação, ninguem a ouviu.

O que está na acta não pode ficar, em nome do prestigio do Parlamento.

Precisava de ser truncado, mesmo que fosse verdadeiro, porque atacava a dignidade e o prestigio do Parlamento.

(O discurso será publicado na integra quando o orador restituir as notas tachygraphicas).

O Sr. Antonio Cabral: - Em sua opinião a acta não só traduz a verdade do que se passou, mas ainda o que se passou foi perfeitamente legal.

Não quer irritar um debate que entende deve correr sereno para honra do Parlamento, pois discute-se uma questão que interessa a uma classe numerosa, e digna do respeito, como são os agricultores da Ilha da Madeira, os quaes instantemente, em telegrammas, pedem ao Parlamento que resolva esse problema de tanta importancia para aquella ilha. Essa questão não é da responsabilidade do actual Governo, que a encontrou pendente ao subir ao poder, e tratou de resolver, sem pagar um ceitil d'essa indemnização de 650:000 libras, pedida pelo Sr Hinton, ao qual nunca reconheceu direito para a reclamar, e por isso protestou logo nunca pagar essa indemnização.

Reconhecendo que os seus collegas da opposição são tão patriotas como elle, orador, pede-lhes que. reservem a questão politica para outra occasião mais apropriada.

Quando a opposição apresentou a sua proposta de inquerito, o Sr. Ministro das Obras Publicas levantou-se e declarou que a acceitava, no desejo de que não ficasse sombra numa questão em que queria que se fizesse toda a luz, e ao dirigir-se em nome da maioria disse tambem que ella desejava que toda a luz se fizesse:

Pois um Ministro e uma maioria que atsim procedem merecem as censuras, como aquellas que lhe fez, ha pouco, o leader do partido regenerador?

Depois de apresentar a sua proposta, o Sr. Ministro das Obras Publicas pediu ao orador para acceitar a proposta do Sr. Egas Moniz, embora o regimento determinasse que se fizesse eleição. Elle, orador, para corresponder ao pedido do Sr. Ministro, transigiu nesse ponto.

Porventura, uma maioria que assim procede quer questões politicas?

E agora dará uma explicação ao Sr. Egas Moniz, o que honterri não póde fazer.

Cedera ao pedido do Sr. Ministro das Obras Publicas na parte que se referia á eleição da coramissão, mas não cedera na parte da proposta que considerava politica, para que a commissão fosse composta de onze membros, porque não julgava que o Sr. Ministro tambem pedirá isso. E appella para o testemunho do Sr. Ministro; e immediatamente se não dirigiu a S. Exa., perguntando-lhe, se lhe tinha pedido para desistir apenas da parte da eleição da commissão ou se tambem da parte da proposta que marcava que a commissão fosse composta de onze membros, pois estava convencido que S. Exa. apenas lhe pedirá para approvar a parte que alludia á eleição.

O Sr. Ministro, com a lealdade que o caracteriza, res-

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pondeu que pedira para desistir por completo de uma e outra cousa.

Portanto, não houve o menor intuito da parte da maioria.

A opposição diz que ella não pôs a questão politica, mas immediatamente depois das votações ouviu-se a opposição gritar que o Governo levara um cheque. Foi a opposição que obrigou o illustre Presidente do Conselho, por dignidade propria, a levantar-se, e dizer que, embora as votações não tivessem caracter, não queria sair da Camara sem que o Governo tivesse uma moção de confiança ou de desconfiança. Então seguiu se o que estava previsto no regimento.

Pediu a palavra para um negocio urgente. O Sr. Presidente convidou-o a ir á mesa expor, o assunto do seu negocio urgente. Foi á mesa com uma nota que era a moção de confiança politica, que acabara de pedir o Sr. Presidente do Conselho. O Sr. Presidente reputou urgente o assunto e pô-lo á votação da Camara. Foi assim que mandou para a mesa a sua moção de confiança politica, que ninguem podia impedi-lo de apresentar.

Perante isto, do lado da opposição respondeu-se com o tumulto. Por consequencia, mandando para a mesa a sua moção politica, não offendeu a dignidade da Camara.

No seu entender, pois, a acta exprime a verdade, dizendo que a sua moção foi approvada por maioria.

Nestes termos, entende que á acta deve ser approvada.

(O discurso será publicado na integra quando o orador restituir as notas tachygraphicas).

O Sr. João Pinto dos Santos: - Sr. Presidente: nós estamos numa discussão da acta. Eu vou falar contra ella, e espero que V. Exa., que deve ser Presidente da Camara, e não Presidente da maioria (Apoiados), me garanta a liberdade de falar como quiser, sem me interromper, como garantiu a do illustre Deputado que a defendeu.

O Sr. Presidente: - Eu procuro sempre garantir aos Srs. Deputados o direito de usarem da palavra, e se ás vezes tal não consigo, não é por falta de vontade. (Muitos apoiados).

O Orador: - De acordo. Eu sou um homem de regimento, e o regimento diz expressamente que se pode reclamar contra a acta; portanto, eu desde já invoco essa determinação para que V. Exa. não me vá interromper no meu discurso, se porventura sobre elle me alargar - eu ou qualquer dos meus collegas.

É do meu dever, pois, lembrar o que determina os artigos 54.° e 55.° do regimento.

Posta a questão n'este pé, disse o Sr. Antonio Cabral que é preciso fazer um appelio ás minorias, para que num assunto tão importante como este da Madeira, num assunto tão importante para aquella ilha, nós não estejamos aqui com uma questão apaixonada que pode embargar a solução d'este negocio.

Ao mesmo tempo que aqui fez este appelio, tinha-se feito na sessão anterior uma votação tumultuaria de uma moção de confiança, usando de processos verdadeiramente extraordinarios.

Ora se os illustres Deputados querem mostrar, a sua cordura e comprehender a gravidade do momento em que se acham, não devem procurar lançar sobre o Governo um voto de confiança dado nas condições mais humilhantes. (Apoiados).

O illustre Presidente da Camara deveria talvez recorrer ao regimento, artigo 79.°, pôr o seu chapeu na cabeça e ir-se embora. Não restava outra cousa a fazer quando o Sr. Antonio Cabral apresentou a sua moção, que aliás não foi ouvida. (Muitos apoiados).

Sr. Presidente: ponhamos a questão com toda a nitidez, porque não ha ainda melhor maneira do que ir a caminho directo e interpretar o regimento convenientemente.

A ordem do dia era a questão da Madeira, interrompida por uma proposta do Sr. Egas Moniz.

Discutiu-se como uma questão especial, e votou-se essa questão especial fazendo-se duas votações sobre ella; é competia ao Sr. Presidente da Camara proceder á nomeação da commissão que a Camara entendeu dever ser nomeada.

Nessa altura o Sr. Beirão, vendo que tinha havido duas votações hostis ao Governo, pediu a palavra para solicitar da sua maioria uma moção de confiança.

Da parte da opposição disseram que, sendo a ordem do dia uma outra, e não havendo nenhum debate em discussão, não podia S. Exa. pedir a palavra para levantar aquella questão. (Apoiados).

Admitta-se ainda - porque vou mais longe - que o Governo em qualquer altura do debate pode intervir para solicitar á sua maioria um voto de confiança.

Disse o Sr. Pereira dos Santos, e muito bem, que neste caso esse voto de confiança era tardio, porque as votações já tinham sido feitas; o Governo já tinha a prova e a contraprova de que a maioria tinha mostrado hostilidade ao Governo, e a moção de confiança, se podia vir em qualquer outra altura, n'aquella não tinha razão de ser.

Portanto era tardia a moção de confiança.

Vamos pôr partes; de concessão em concessão. Admittamos que o Sr. Presidente do Conselho podia n'aquella altura fazer um appelio á maioria para esta lhe dar uma moção de confiança.

Levantou-se o Sr. Antonio Cabral e supponhamos que, no uso de um direito, pedia a palavra para um negocio urgente.

O Sr. Affonso Costa: - Não lhe podia ser dada.

O Orador: - Mas eu vou de concessão em concessão.

S. Exa. havia de communicar ao Sr. Presidente da Camara qual era esse negocio urgente, para o que se dirigiria á mesa. (Muitos apoiados).

Depois de conhecido esse assunto, e consultada a Camara, havia de ser dada a palavra a S. Exa., para explicar o seu negocio urgente, e apresentar a sua proposta.

O Sr. Carlos Ferreira: - Eu estava na Camara e vi o Sr. Antonio Cabral ir á Presidencia. Depois, deu-se o que o Sr. Antonio Cabral acaba de declarar, e bastava que S. Exa. o affirmasse para eu ficar convencido d'isso.

O Orador: - Pois eu não vi, mas, ainda que assim seja, a irregularidade subsiste, como vou demonstrar.

O Sr. Antonio Cabral, pedindo a palavra para um negocio urgente, apresentou, como V. Exa. disse, a respectiva nota, mas depois tinha de ser consultada a Camara sobre a urgencia, e concedida esta cabia a palavra a S. Exa. para dizer da sua justiça. N'essa altura é que, no dizer da acta, S. Exa. apresentou e mandou para a mesa a sua moção. Admittindo que tudo assim se tivesse passado, o Sr. Presidente, nos termos do regimento, artigo 103.°, devia mandá-la ler na mesa e em seguida declarar que estava em discussão, para sobre ella se abrir uma inscrição especial. Ora eu appello para a dignidade pessoal do Sr. Presidente, para que nos diga se nos convidou a inscrevermo-nos sobre o assunto.

O Sr. Presidente não consultou a Camara, ninguem ouviu a sua consulta, e, se o fez em uma conjuntura d'aquellas, S. Exa. não foi Presidente da Camara, foi Presidente da maioria. No estado de agitação em que se encontrava a Camara, o Sr. Presidente não podia fazer lhe consultas; o que lhe cumpria era, nos termos do regimento, pôr o chapéu na cabeça e interromper a sessão.

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O Sr. Presidente: - V. Exa. appellou para a minha dignidade pessoal, sobre quê?

O Orador: - Sobre se, tinha aberto inscrição especial para a moção do Sr. Antonio Cabral; sobre se a tinha declarado em discussão e nos tinha convidado a inscrevermo-nos.

O Sr. Presidente: - Não, Senhor. Mas deixe-me V. Exa. dizer que anteriormente, para o negocio urgente proposto pelo Sr. Egas Moniz, segui o mesmo procedimento.

O Sr. Affonso Costa: - Foi infringido o regimento.

O Orador: - Com a differença de que então tratava-se de um assunto urgente, e neste caso de uma questão de ordem, sobre o que é expresso o regimento nos artigos 60.°, 102.° e 103.°, que manda abrir inscrição especial.

Eu, apesar de não ter relações com o Sr. Antonio Cabral, faço inteira justiça ao seu caracter, e por isso acredito na armmação de V. Exa., de que houve votação, mas o que S. Exa. não disse foi que se tivesse aberto inscrição.

O Sr. Antonio Cabral: - Porque V. Exas. não quiseram.

O Orador: - Não foi por isso, mas porque - o proprio Sr. Presidente o confessou - não se abriu inscrição, e desde que V. Exa. o declara, a sua palavra é o bastante para que não possa haver mais duvidas.

Foi o Sr. Presidente quem, respondendo a uma pergunta minha, com a nobreza e isenção do seu caracter, declarou que não abrira inscrição especial. Portanto, a questão está n'este pé. O artigo 132.° diz terminantemente que se abrirá uma inscrição especial seguindo-se os termos geraes, e que se dará a palavra aos oradores que a pedirem.

Como querem os illustres Deputados que se considere approvada uma moção sem estas condições?

Portanto, se sob o ponto de vista legal não pode haver duvidas, ha-as sob o ponto de vista moral. Então este Governo está collocado em circunstancias tilo deprimentes, tão incomprehensiveis, que só de afogadilho julga merecer uma moção de confiança? Então este Governo quer uma sessão tumultuaria, em que ninguém se entende, para merecer uma moção de confiança? Então este Governo, Srs. Deputados, nos grupos que o acompanham não tem já confiança de que elles votarão a seu favor?

Então este Governo, depois de apanhar dois cheques, pede á falsa fé uma moção de confiança?

Mas tal é o desejo que tem o Governo de se avigorar, que preferiu uma votação por levantados e sentados.

Vamos á segunda moção e a decepção foi completa, porque a maioria d'esta casa, n'aquelle momento, não applaudiu o Governo. Estão o Governo precisa de que, á traição, permittam-me este termo, seja votada uma moção de confiança?

Desgraçado Governo, posto n'esta situação!... Triste Governo, que não tem outra confiança que não seja a que pode apanhar na encruzilhada, como muito bem se disse então!

O Sr. Presidente da Camara appella para a maioria, para o patriotismo da opposição, e de todos. Ora nós somos patriotas; havemos de discutir esta questão como temos discutido todas as questões de interesse nacional, mas havemos de discutir dentro do imperio da lei. (Apoiados). Nós discutimos como devem discutir todos os representantes do povo. Seja qual for a coacção que pese sobre a Camara dos Deputados do país, nós discutimos com verdadeiro desassombro, sem nos importarmos com outra cousa que não seja o interesse nacional.

Aqui tem V. Exa. o que pensa a opposição n'esta conjuntura.

Não nos importamos com a Acção estrangeira; as pequenas nações não vivem senão do seu brio e honra.

Se nós amanhã, carecermos de soccorros de qualquer nação estrangeira para manter a nossa dignidade nacional, então não temos o direito de ser uma nação livre, visto que não temos coragem bastante para repellir com honra e com brio qualquer offensa.

Não quero tomar mais tempo á Camara, mas V. Exa. vê que a opposição está cheia de razão.

Vozes: - Muito bem, muito bem.

(O orador não reviu).

O Sr. Presidente: - Devo aos illustres Deputados uma explicação sobre o procedimento da mesa.

Como os illustres Deputados sabem, não era hontem facil dirigir os trabalhos da Camara pelas circunstancias conhecidas de V. Exas.

O Sr. Antonio Cabral veio á mesa trazer a nota de negocio urgente. Entendi que o mesmo direito que assistia ao Sr. Deputado Egas Moniz assistia ao Sr. Deputada Antonio Cabral.

Com effeito, submetti á votação, da Camara essa nota de negocio urgente. Realmente, nesse momento, o tumulto era forte. Não abri inscrição especial, porque já não a tinha aberto para a moção apresentada pelo Sr. Deputado Egas Moniz.

O Sr. Egas Moniz: - Sobre a minha moção falaram cinco ou seis Srs. Deputados.

O Sr. Presidente: - Conforme a letra expressa do regimento, podia-se ter pedido a generalização do debate. É certo que o tumulta lavrava na Camara e não permittiu; ouvir as palavras que pronunciei, as quaes foram: Está em discussão. É tambem provavel que V. Exas. não ouvissem ler a moção, quero acreditar nisso, porque o tumulto era intenso. No entanto, como vi que se estava exercendo uma violencia contra o Sr. Antonio Cabral, não se deixando que usasse do direito de Deputado, consignei essa votação;

Esta é que é a expressão dos factos.

(O Sr. Presidente não reviu).

O Sr. Egas Moniz: - O que V. Exa. acaba de dizer é próprio do seu caracter. (Muitos apoiados).

O Sr. Carlos Ferreira: - Sendo a primeira vez que usa da palavra n'esta sessão, dirige os seus cumprimentos ao Sr. Presidente.

Não quer irritar o debate, mas não pode deixar de dizer que o Sr. Francisco Beirão procedeu nobremente na sessão de hontem, pedindo a moção de confiança. A dignidade do poder exigia que o Sr. Presidente do Conselho não continuasse nos Conselhos da Coroa sem saber se. tinha o voto de confiança da Camara.

Tambem o Sr. Ministro das Obras Publicas procedeu nobremente, com a maior isenção, declarando desassombradamente que acceitava a proposta do Sr. Egas Moniz, e pedindo ao Sr. Antonio Cabral para desistir das duas partes da sua proposta. Por isso a sessão de hontem foi das que mais honram o Parlamento.

Deve dizer que viu o Sr. Antonio Cabral ir á mesa declarar qual o assunto do seu negocio urgente.

A moção mandada para a mesa, em cumprimento de um dever, não foi votada numa encruzilhada, mas abertamente.

Crê que o assunto está sufficientemente esclarecido.

(O discurso será publicado na integra quando o orador restituir as notas tachygraphicas).

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O Sr. Pinto Basto: - Pedi a palavra sobre o incidente, mas sobre elle nada tenho a dizer, pois já bastante disse a opposição regeneradora,

O Sr. Affonso Costa: - Depois do Sr. Ministro das Obras Publicas ter posto a questão moral, o Sr. Antonio Cabral veio pôr a questão politica. Isso devia necessariamente resultar num cheque ao Governo.

Por isso o Sr. Francisco Beirão veio pedir á maioria que lhe valesse com uma moção de confiança.

O Sr. Presidente do Conselho sabe perfeitamente que não pode mais continuar á frente dos negócios publicos.

Mas se S. Exa. que ligou a sua existencia ministerial á proposta de lei que vem sanccionar todos os abusos que teem sido commettidos em favor de Hinton, entende que pode continuar no Governo, fique. Sua alma, sua palma.

O Sr. Francisco Beirão coagiu os seus amigos a votarem uma moção de confiança, quasi á hora de se encerrar.

Mas triste é a sua situação, depois do Sr. Presidente declarar que a votação da moção não podia ter sido ou: vida pela Camara, nem ella podia saber que o Sr. António Cabral apresentara na mesa essa nota de negocio urgente, em virtude do tumulto que havia na Camara. Portanto, essa moção representa uma nullidade insanavel.

Em face do regimento, essa moção, tinha de ser admittida á discussão, abrindo-se uma inscrição especial, e só depois é que sé poderia votar, mas isto ainda na hypothese do regimento consentir na apresentação da moção, o que se não podia dar.

Nos termos do regimento tambem o negocio urgente devia ser exposto á Camara, para esta resolver.

Porem, esse negocio urgente não podia ser mettido no meio do negocio urgente do Sr. Egas Moniz.

Um Governo que lança mão de uma moção de confiança n'estas condições, e uma maioria que só n'essas circunstancias vota essa moção, não pode continuar, porque n'esse caso essa moção é de desconfiança, de censura, e só pode dar ao Sr. Francisco Beirão o espaço de vinte e quatro horas para reflectir que o seu logar está vago.

(O discurso será publicado na integra quando o orador restituir as notas tachygraphicas).

O Sr. Rodrigues Nogueira: - Sr. Presidente : cabe-me a honra de falar em seguida ao illustre Deputado Sr. Affonso Costa, meu prezado amigo e patricio.

S. Exa. falou, como sempre, sob o seu ponto de vista, mas permitta-me que lhe diga, serenamente, que sobre a interpretação do regimento - embora não seja este o assunto que parece estar em discussão - S. Exa. commetteu algumas faltas.

Disse S. Exa. que o Sr. Conselheiro Antonio Cabral devia expor daqui o motivo ou assunto do seu negocio urgente.

Não devia tal. O artigo 62.°, e seus numeros, do nosso regimento é bem claro a esse respeito. Durante a ordem do dia a discussão pode ser interrompida, exactamente quando algum Sr. Deputado peça a palavra para um negocio urgente. Esse Deputado apenas tem de communicar o assunto desse negocio urgente, e a mesa, não querendo, não consulta a Camara sobre se deve ou não dar-lhe a palavra porque é senhora absoluta nesse. caso. (Apoiados).

Disse mais o Sr. Affonso Costa que se devia .abrir a inscrição, para haver debate até se esgotar essa inscrição. Eu peço licença a S. Exa. para observar que não está dentro da letra do Regimento, porquanto o artigo 60.° é bastante preciso neste sentido, pois esclarece que esse cortejo de inscrições, de palavras, de discussões successivas, depende simplesmente de uma cousa: que recaia inscrição especial sobre esse assunto, e não consta que hontem recaisse inscrição especial.

O Sr. João Pinto dos Santos (interrompendo): - Não havendo inscrição especial, que era feito da moção do Sr. Antonio Cabral!?

Isso é tão elementar que admira que V. Exa. o ignore.

O Orador: - Um Deputado pede a palavra para um negocio urgente. O Sr. Presidente dá-lhe a palavra. O Deputado expõe o negocio de que deseja occupar-se. Ninguem mais pede a palavra.

O Sr. João Pinto dos Santos (interrompendo): - Ninguem pede a palavra?!

O que eu vejo é que V. Exa. está a confundir o artigo 60.° com o artigo 62.° do regimento, quando é apenas para fa

O Orador: - Palavreado? Indique-me V. Exa. onde está essa palavra no regimento!

O Sr. João Pinto dos Santos (interrompendo): - O que eu digo a V. Exa. é que o artigo 62.° se não pode confundir com o artigo 60.° Parece impossivel que V. Exa. o diga seriamente quando é uma cousa tão elementar!

O Sr. Egas Moniz (interrompendo): - Demais, tratava-se de uma proposta.

O Sr. João Pinto dos Santos (interrompendo): - Tratava-se de uma proposta e, portanto, devia ser aberta á discussão. Não abrir inscrição especial era mostrar que nós eramos uns cretinos!

O Orador: - Mas feitos estes reparos sobre a interpretação do regimento, permitta-me V. Exa. que eu diga á Camara que não comprehendo a discussão que se está fazendo. Lida a acta, ou ella traduz o que essencialmente se passou na sessão anterior, ou não traduz. Se não traduz, faz-se a respectiva reclamação: e se traduz, tem de ser approvada: ora eu ainda não vi que ella não traduza realmente o que se passou.

Alguem se tem referido ao lado moral - a confiança no Governo. Eu vou terminar com duas palavras, porque nem que eu falasse oito dias conseguiria convencer a opposição de que a maioria dá a sua confiança ao Governo, e isto porque ninguem se convence quando não quer ser convencido. Mas ha uma cousa que fala mais alto do que tudo quanto pudéssemos dizer: - é uma voz intima que em V. Exas. lhes diz que o Governo tem a nossa plena confiança.

Tenho dito.

(O orador não reviu).

O Sr. Egas Moniz: - Pergunta á Camara e especialmente ao illustre Deputado Sr. Rodrigues Nogueira se sobre a moção que o Sr. Antonio Cabral apresentou recaiu a minima discussão. Pergunta a, S. Exa. se acaso o Sr. Antonio Cabral se levantou para justificar a sua moção, como determina o regimento.

Evidentemente que não. De maneira alguma essa moção pode ser considerada approvada.

Se o regimento determina que só numa discussão podem ser apresentadas moções, pergunta se um negocio urgente se pode reduzir a uma moção para salvar um Governo afflicto e salvar a maioria de uma situação deprimente a que os factos a levaram por uma forma desastrosa.

Dirigiu-se o Sr. Carlos Ferreira ás opposições dizendo que n'esta questão pusessem de parte intuitos politicos.

Diz que numa questão d'esta ordem não pode haver politica.

O orador em seguida refere-se ao facto de ter sido en-

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viado ao Ministro de uma nação estrangeira uma parte de um parecer secreto da Procuradoria Geral da Coroa, dizendo que este facto constitue um crime tão grave que por certo a Camara inteira não desejará que este projecto se vote sem se saber a quem cabem as responsabilidades para se poder pôr a claro tudo que se passou.

Elle, orador, e os seus collegas da opposição estão prontos a sacrificar-se e deixar sacrificar o Estado em favor dos seus concidadãos da Madeira; não estão dispostos, porem, a proteger um estrangeiro.

Acrescenta que depois das honradas declarações do Sr. Presidente não approva, assim como está certo que ninguem approvará, a ultima parte da acta que se refere á approvação de uma moção de confiança ao Governo. Não approva em primeiro logar porque é contra as indicações regiméntáes, porque as moções só podem resultar de uma discussão, em segundo logar para não estabelecer um precedente que por forma alguma se pode acceitar, isto é, de numa sessão tumultuosa, sem que ninguém ouvisse o que se passava, apanhar de resalto uma opposição, e uma maioria, para fazer sair a approvação de uma moção de confiança.

(O discurso será publicado na integra quando o orador restituir as natas tachygraphicas).

O Sr. Paulo Cancella: - Sr. Presidente: direi sómente que, prestando homenagem ás qualidades de caracter e de talento do Sr. Dr. Egas Moniz, me parece que S. Exa. não tratou senão, da questão que se ventila, a questão Hinton, dizendo por fim em poucas palavras que não approvava a acta porque ella não representava a expressão da verdade.

Não entrando, como S. Exa. fez, na apreciação da questão politica, acrescentarei apenas que provado está que a acta é a expressão fiel dos factos hontem occorridos.

Se a maioria votou hontem com consciencia a moção do Sr. Antonio Cabral, decerto approva hoje a acta. Mas querem S. Exas. uma prova categorica e que desfaça todas as duvidas sobre quem tem razão?

Ponha-se a acta á votação - e d'este simples modo se verá a quem a razão assiste. (Apoiados).

(O orador não reviu).

O Sr. Egas Moniz: - Então não ha quem defenda o Governo?

O Sr. Tavares Festas: - Peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Tavares Festas.

O Sr. Tavares Festas: - Diz que usa da palavra por ouvir perguntar se não havia ninguem que defendesse o Governo.

Está porventura o Governo n'este momento em cheque? Ha porventura qualquer cousa que possa directamente prender-se com a vida do Governo?

Do que se trata simplesmente é da forma como. a acta está redigida, que é a seu ver a expressão fiel da verdade, e sendo assim parece-lhe que o caminho a seguir seria pôr novamente á votação a moção do Sr. Antonio Cabral.

Termina, para não tomar mais tempo á Camara, visto que hontem nada se fez e hoje nada se está fazendo. Entende que acima de todos os caprichos politicos, todos, como portugueses que são, devem mostrar á Madeira que se interessam pela sua miseria.

(O discurso será publicado na integra guando o orador devolver as notas tachygraphicas).

O Sr. Claro da Riccoa: - A questão está esclarecida. A acta contém affirmações que não correspondem á verdade dos factos passados.

Mas ainda que fossem verdadeiros os factos, taes quaes como a acta os diz, a acta conteria assim em si materia de nullidade e então não pode ser subsistente. Mas a acta faz affirmações que não correspondem á verdade dos factos. E foi V. Exa., com a lealdade que o caracteriza, quem o confessou.

Disse V. Exa., e é quanto basta para nós o acreditarmos, que o Sr. Antonio Cabral, no uso plenissimo do seu direito, tinha pedido a palavra para um negocio urgente, e disse mais que em face deste pedido tinha consultado a Camara sobre se reconhecia a urgencia do assunto que o Sr. Antonio Cabral desejava tratar. E como a Camara tinha resolvido affirmativamente, S. Exa., munido dessa consulta, tinha então dado a palavra a S. Exa.

Tudo isto confessou V. Exa.

Mas, o Sr. Antonio Cabral tratou de um assunto especial que só poderia provocar moção se porventura sobre esse assunto se tivesse levantado discussão na Camara.

Isto é do regimento.

Tambem V. Exa., Sr. Presidente, confessou com toda a lealdade que nem o Sr. Antonio Cabral, nem qualquer outro Deputado requererá para se generalizar a discussão d'esse assunto.

Nestas condições, V. Exa. não podia pôr em discussão aquelle assunto restricto e não podia tambem acceitar a moção porquanto essa moção só podia ser acceite se tivesse havido discussão sobre esse assunto.

V. Exa. invocou para justificar o seu procedimento o que se tinha passado com a proposta do Sr. Egas Moniz, mas quanto a mim esse precedente é insubsistente porque este illustre Deputado apresentou uma proposta, requereu a sua urgencia, a Camara reconheceu essa urgencia e portanto a proposta entrava immediatamente em discussão e a generalização do debate não tinha que ser requerida. O caso do Sr. Antonio Cabral é muito diverso; tinha pedido a palavra para um negocio urgente, era portanto indispensavel que S. Exa. ou outro Deputado tivesse requerido a generalização do debate.

V. Exa. não pôs esse assunto em discussão porque não o podia pôr - pela razão de que não tinha sido approvada a generalização do debate, como V. Exa. confessa.

Ora, pelo regimento, de maneira nenhuma podia ser apresentada essa moção. Desta maneira concluem-se duas cousas: quando a acta diz que esse assunto foi posto em discussão, a acta não refere a verdade dos factos. Mas ainda que os factos se tivessem passado assim, era V. Exa. quem, com a sua declaração, nos mostrava que a acta contém em si materia de nullidade. A outra conclusão é que o regimento não foi cumprido como devia ser.

A segunda parte do artigo 179.° impõe a V. Exa. responsabilidades tão graves que eu espero que seja V. Exa. o primeiro a justificar-se e a pedir á maioria que desista do seu intento de fazer approvar a acta, que tem aifirmações inexactas.

O que vou dizer não é para censurar V. Exa., Sr. Presidente, porque V. Exa. só merece da nossa parte respeitosa homenagem desde que foi V. Exa. quem mais profundamente deu razão ás nossas affirmações.

O artigo 179.° do regimento divide-se em duas partes, que é indispensavel recordar para se poder tirar a conclusão.

(Leu).

V. Exa. cumpriu estrictamente a primeira parte d'este artigo. A sessão tornou-se tumultuosa e V. Exa. levantou a sessão pondo o chapeu na cabeça.

Mas eu appello para que V. Exa. diga se cumpriu a segunda parte d'esse artigo.

Diz elle:

(Leu).

Reaberta a sessão, o tumulto continuou, mas V. Exa. não cumpriu a disposição expressa n'esta segunda parte do artigo. (Apoiados).

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8 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

V. Exa. commetteu uma infracção do regimento, que é rigorosamente expresso, dizendo que, continuando, depois de novamente aberta a sessão, o tumulto, o Presidente não pode continuar com a sessão, tem de pôr o chapeu e encerrá-la.

O que a acta diz é uma censura a V. Exa.. Dizendo que depois de reaberta a sessão se leu essa moção, e se votou, se a acta diz isso, moção que aliás não ouvimos ler, então a acta censura a V. Exa., censura a Presidencia, pois que esta praticou um facto contrario ás disposições do regimento estabelecida na segunda parte do artigo 179.°

O Sr. Presidente: - Se o Sr. Deputado dá licença, eu direi desde já que, depois da sessão reaberta, eu ainda convidei os Srs. Deputados a indicarem por parte das differentes parcialidades politicas os nomes que deviam constituir a commissão da proposta do Sr. Deputado Egas Moniz.

(Sussurro).

(Ápartes).

O Sr. Affonso Costa (interrompendo): - Continuando o tumulto, V. Exa. não podia fazer mais nada! (Muitos apoiados).

Se estão dispostos a votar a questão Hinton no meio do tumulto, digam-o desde já francamente! (Muitos apoiados).

Esta é que é a questão. Que importa que o Sr. Beirão tenha a confiança dos seus amigos politicos? Com isso nada tem o país! (Apoiados).

(Ápartes).

O Orador: - Depois d'esta minha exposição é a V. Exa., Sr. Presidente, que me dirijo directamente, pedindo que me esclareça sobre o criterio que imprime a esta disposição do regimento que acabo de ler, a fim de que eu me possa orientar no seguimento deste debate.

Peço a V. Exa. o obsequio de me esclarecer sobre este ponto: se entende que pode ser apresentada uma moção de ordem, sobre, um assunto em que não tenha recaido discussão da Camara?

O Sr. Presidente: - Nos termos do artigo 100.°, os Srs. Deputados teem direito a apresentar propostas, moções de ordem, projectos de lei, etc. Um Sr. Deputado, estando no uso da palavra achasse evidentemente discutindo.

O Orador: - Pergunto a V. Exa. se realmente entende que pode ser apresentada uma moção de ordem sobre qualquer assunto em que não tenha recaido discussão da Camara, visto como V. Exa. comprehende perfeitamente que amanhã pode ser apresentada uma moção urgente prejudicial para os interesses da nação e se approve sem discussão.

O Sr. Presidente: - Os Srs. Deputados podem, n'esses casos, usar da palavra em qualquer altura da sessão. Está evidentemente expresso no regimento.

O Orador: - Mas pode-se approvar uma moção sem que mais nenhum Deputado despenda opinião em contrario?

O Sr. Presidente: - Sobre um assunto qualquer que esteja em discussão, um Sr. Deputado manda para a mesa a sua moção de ordem, em face do regimento.

O Orador: - Perdão. A minha duvida é se um Deputado que pede a palavra para um negocio urgente pode versar esse assunto sem se abrir discussão especial para outros Deputados poderem falar.

Mas adeante.

No caso presente V. Exa. declarou que não pôs a moção em discussão. Desde o momento que V. Exa. declara isso, evidentemente que nem mesmo se podia ter admittido á discussão a moção de ordem.

Em resumo: o facto que eu desejo precisar é que a acta diz que a moção foi posta á discussão. V. Exa. confessa que a não pôs, e de resto não a podia pôr. A discussão só se podia generalizar se o Deputado isso requeresse e tivesse obtido assentimento da Camara para tal se fazer.

Este não é o caso da proposta do Sr. Egas Moniz, que V. Exa. invoca como justificação da moção do Sr. Antonio Cabral. O Sr. Egas Moniz tinha apresentado uma proposta, requereu a urgencia, que foi reconhecida, e, portanto, a proposta entrou immediatamente em discussão, que se generalizou.

Contendo a acta a approvação da moção sem a discussão, que não houve, como V. Exa. lealmente desmentiu, eu concluo que a acta não exprime a verdade dos factos; e ainda que esse facto se tivesse passado, que não passou, isso representava uma infracção do regimento, e V. Exa. não pode permittir que se approve uma acta que contém affirmações inexactas, e que, mesmo que fossem exactas, torno a repetir, representavam uma infracção regimental.

Tenho dito. (Apoiados).

(O orador não reviu).

O Sr. Costa Lobo: - Disse o illustre orador que o precedeu que a questão estava esclarecida. Evidentemente assim é.

Em sua opinião a acta exprime exactamente como os factos se passaram.

(O discurso será publicado na integra guando o orador restituir as notas tachygraphicas).

O Sr. Pedro Martins: - Disse o Sr. Tavares Festas que os Deputados da opposição estavam a falar simplesmente por caprichos politicos, quando unicamente se pretende defender a verdade dos factos.

Diz que a questão que se ventila é uma questão gravissima e que perante ella elle, orador, e os seus collegas da opposição sabem bem qual é o seu dever.

Quanto á acta diz que as palavras do Sr. Presidente traduzem a realidade dos factos e, desde que S. Exa. as proferiu, a maioria devia consideraria questão morta para sempre. Nada mais acrescenta sobre este ponto, visto que os seus collegas da minoria já demonstraram claramente, á face do regimento, que a acta reproduz um facto menos verdadeiro.

(O discurso será publicado na integra quando o orador enviar as notas tachygraphicas).

O Sr. Diogo Peres: - Faz algumas considerações tendentes a demonstrar que a acta como está redigida representa a verdade dos factos passados na sessão de hontem.

(O discurso será publicado na integra quando o orador restituir as notas tachygraphicas).

O Sr. Affonso Costa: - Declaro ao illustre Deputado que eu estaca de pé, protestando contra a moção.

O Sr. Brito Camacho: - O seu collega Sr. Affonso Costa, quando acabou de usar da palavra, mandou para a mesa uma declaração em nome de todos os Srs. Deputados republicanos. Tambem elle, orador, assinou essa declaração, e é o facto de a ter assinado que o determinou

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a pedir a palavra, porque, sobre a questão de que se trata, já aquelle seu amigo disse muito é muito melhor do que elle, orador, poderia dizer.

"A acta redigida como está não é a expressão da verdade, não traduz com exactidão o que se passou, não traduz a verdade legal". Assim falou o Sr. Beirão em 1894 e assim diria hoje se em Vez de ser Presidente do Conselho fosse membro d'esta casa. Sustentou S. Exa., a proposito de um facto identico, que o Sr. Carlos Ferreira teve a imprudencia de lembrar á Camara, fundamentou S. Exa. que a acta d'essa sessão era, sob todos os pontas de vista, illegal, sob o ponto de vista dos factos e das disposições regimentaes. Hoje como em 1894, mandou-se para a mesa uma proposta e fez-se uma votação de que a Camara não teve conhecimento.

Em seguida o orador lê alguns trechos do discurso pronunciada pelo Sr. Veiga. Beirão na sessão legislativa de 1894, a propósito da votação do projecto de regimento da Camara.

Se, associando o animatographo ao phonographo, se tivesse reproduzido a sessão de 1894, não teria elle, orador, mais que deliciar a Camara com essa reproducção, pois a sessão de hontem é a photographia da sessão de 1894. Isto quanto á verdade dos factos.

Quanto á legalidade da votação, tambem o Sr. Beirão falou n'essa sessão, proferindo palavras que o orador lê á Camara.

Quer dizer: é o Chefe do Governo que reclama contra a inserção na acta, da proposta e da moção apresentadas hontem pelo Sr. Antonio Cabral; e, se tal é a evidencia dos factos, não pode elle, orador, ter a menor duvida de que a maioria, associando-se ás opposições, pedirá que nesse ponto a acta não fique redigida como está. Tambem é o Sr. Beirão que o diz, como o orador lê á Camara.

Quer ainda justificar os tumultos que tem havido no Parlamento; esse tumulto, a que se chama desordem, não é innovação d'esta Camara; isso tem-se dado e ha de, dar-se sempre. Não- é dahi que vem o mal para o país, nem para o Parlamento.

E se alguem disser que mal faz a opposição em gastar tempo a discutir um assunto que parece de minima importancia, pode dize-lo; mas quem não tem autoridade para o dizer é o Sr. Presidente do Conselho, porque S. Exa., - a proposito de uma questão como esta, não hesitou em fazer a invocação mais solemne e mais sagrada; não hesitou, a proposito da discussão do regimento, em invocar a memoria do seu pae, que tinha soffrido pela liberdade. Se S. Exa. fazia esse protesto era levado a isso pela sua própria dignidade; não pode pois admittir-se que aquillo que o dignificava em 1894 possa ser humilhante em 1910 para as opposições parlamentares.

Teem ainda assento nesta Camara, como Ministros e como Deputados, aquelles que apoiaram o Sr. Beirão n'essa sessão de 1894: são os Srs. Villaça, Paçô-Vieira, Dias Costa e Carlos Ferreira; não ha, pois, o direito da parte da maioria de irrogar ás opposições a mais attenuada censura por terem levantado uma discussão longa sobre a acta, porque S. Exas. teem esse precedente, que é um dos unicos que politicamente os honram.

Na opposição, os politicos portugueses fazem grandes affirmações de liberdade e teem protestos contra tudo o que é má administração; quando, porem, são chamados ao poder praticam o contrario. Ainda não houve exemplo de uma opposição mais violenta do que aquella que foi feita á chamada ditadura das gravatinhas, e afinal nenhum Governo foi menos liberal do que o partido progressista, quando foi chamado ao poder.

É necessario que, de uma vez para sempre, os homens publicos em Portugal tenham o pudor do seu caracter e da sua intelligencia. Ha promessas que não se fazem, ha compromissos que não se tomam; mas quando se é homem de bem e se fizeram essas promessas e se tomaram esses compromissos, a unica cousa a fazer é respeitá-los e cumpri-los.

A Camara ouviu, por um phenomeno raro de ventriloquia, falar o Sr. Presidente do Conselho. S. Exa. sustentou a melhor e mais; verdadeira doutrina. Se S. Exa. pudesse sair d'aquelle logar para tomar assento em outro logar da Camara, não renegaria decerto o que tinha dito em 1894.

(O discurso será publicado na integra quando o orador restituir as notas tachygraphicas).

O Sr. Alexandre de Albuquerque: - A Camara ouviu o Sr. Brito Camacho tirar effeitos engraçados de uma hypothese que não é aquella que se discute.

O que o Sr. Beirão disse em 1894 era apropriado á occasião, tratava-se de uma lei de importancia, o regulamento d'esta casa do Parlamento que daria uma discussão longa.

Agora, porem, trata-se simplesmente de uma moção de confiança.

Se a opposição, como muito, bem disse o Sr. Costa Lobo, tem duvidas sobre se essa moção foi votada, apresente uma moção de desconfiança. E se essa votação se deve considerar nulla, por ter sido feita no meio de barulho, pela mesma razão são perfeitamente nullas as votações das propostas que tanto movimentaram a opposição. Mas o que se discute é se a acta é a expressão da verdade, e á acta diz que não houve discussão e houve votação. Foi o que se deu.

(O discurso será publicado na integra quando o orador restituir as notas tachygraphicas).

O Sr. Pereira de Lima: - O que se pode dizer ainda a este respeito depois da reedição do discurso do Sr. Veiga Beirão? S. Exa. disse tanto e tão bem que a opposição não tem mais que repetir os argumentos de S. Exa.

Pergunta a si proprio que causa influiria sobre o Sr. Beirão, para que S. Exa. não seja o mesmo? Seria alguma influencia cometaria? Talvez, mas não do cometa de Halley: foi a influencia do cometa Hinton, que já tem feito outras apparições e que ultimamente tem apparecido annualmente.

O Governo não quer que esta discussão se prolongue, quer que a questão Hinton se discuta de afogadilho; diz-se claramente que são os povos da Madeira que pedem a resolução do assunto, e tacitamente faz-se dizer que é a Inglaterra que, por uma maneira mais ou menos directa, apoia as reclamações do Sr. Hinton. Elle, orador, porem, não acredita: a Inglaterra de hoje debate-se numa onda avassaladora de ideias democraticas; a Inglaterra de Lloyd George não se entretém com casos como este.

Perguntará ao Governo para que é este obstrucionismo; ora isto não é obstrucionismo, é legalismo parlamentar. Não era num findar de sessão parlamentar, depois do Governo ter sido posto em cheque por duas vezes, depois da intervenção do Sr. Ministro das Obras Publicas, que o Sr. Presidente do Conselho devia ter pedido á maioria que o cobrisse com uma moção de confiança, votada no meio de tumulto, sem que ninguem a comprehendesse.

Apesar de tencionar tratar da questão Hinton, dirá algumas palavras sobre ella. Essa questão não é de grande urgencia; para acudir aos habitantes da Madeira ha tempo, apesar do Governo ter perdido muito tempo.

O Sr. Ministro das Obras Publicas, com a bondade do seu caracter e com a sua honestidade pessoal, devia vir dizer ao Parlamento que reconhecia que o projecto precisava de ser modificado, estudado e alterado e que reconhecia podia haver maneira de alliviar a crise da Madeira. E haverá essa maneira de alliviar? Ha. Quando o Sr. Calvet de Magalhães estava no poder, appareceu o cometa Hinton, que ameaçou S. Exa. tambem

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com a crise da Madeira, com a revolta dos productores e com os tumultos provocados por esses.

O Sr. Calvet de Magalhães respondeu-lhe que aquillo que lhe cumpria era mandar á Madeira tropas sufficientes para guardar a sua fabrica, para que ella não fosse prejudicada. Hinton insistiu perguntando o que se havia de fazer aos povos da Madeira, recebendo do Sr. Calvet de Magalhães a resposta que o Governo tomaria as medidas necessarias, mas que o Governo tinha muito de que se occupar. O caso é que o Sr. Hinton dentro de oito dias estava matriculado; a fabrica começou a laborar e não foi preciso fazer-lhe todas as concessões e dar-lhe todas as regalias que lhe dão pelo projecto actual. Este é que. era o caminho a seguir.

Não é enviando um cruzador para a Madeira que a crise se pode resolver. O Governo deveria apresentar uma medida transitoria para attenuar essa crise, a qual decerto a oposição apoiaria, apresentando mais tarde uma resolução definitiva mais em harmonia com os interesses da nação.

Passa a tratar da legalidade da moção hontem apresentada. O Sr. Presidente está convencido da illegalidade dessa moção; S. Exa., na resposta que deu ao Sr. Pinto dos Santos, deu a todos os argumentos da opposição a mais plena satisfação; pede, pois, que na acta fique bem clara e nitida declaração de S. Exa.

Em face da disposição do artigo 157.°, n.° 7.º, do regimento, como é que o Sr. Presidente pode ter mandado declarar na acta que essa moção foi admittida, no meio do tumulto, se S. Exa. nem ao menos proferiu uma palavra para consultar a Camara sobre a sua admissão? S. Exa. não pode contrariar esta affirmação.

Para terminar, dirá: julga que o Sr. Presidente do Conselho, não para lhe dar a honra de lhe responder, mas para justificar o methodo comparativo entre o que S. Exa. disse em 1894, como leader do partido progressista, a propósito de caso identico, e o seu procedimento na sessão de hontem, não deixará de num minuto, dizer duas palavras ácerca do assunto.

(O discurso será publicado na integra quando o orador restituir as notas tachygraphicas).

O Sr. Presidente: - Deu a hora de se encerrar a sessão.

A proxima sessão effectuar-se-ha na segunda feira, 18, com a mesma ordem do dia, pareceres n.ºs 8, 2 e 6.

Eram 7 horas da tarde.

O REDACTOR = Affonso Lopes Vieira.

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