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SESSÃO DE 27 DE JUNHO DE 1860
PRESIDÊNCIA DO SR. BARTHOLOMEU DOS MARTYRES DIAS E SOUSA
SECRETÁRIOS OS SRS,
José da Mello Gouveia
Luiz Albano de Andrade Moraes
Chamada—presentes 86 srs. deputados.
Entraram duranle a sessão — ossrs. Cancella, A. E. Dias da Silva, Gonçalves de Freitas, Fontes, Pinto de Albuquerque, Rodrigues Sampaio, Santos Lessa, Pinto Carneiro, Xavier da Silva, Zeferino Rodrigues, barão das Lages, Garcez, Carlos Bento, Pinlo Coelho, Bivar, Costa Lobo, Chamiço, Batalha, Palma, Silva Andrade, Mártens Ferrão, Ferraz de Miranda, Coelho de Carvalho, Pinlo de Magalhães, Faria Guimarães, Lobo d'Avila, Sousa Pinlo Basto, José Estevão, Casal Ribeiro, José Horta, Nogueira, Justino de Freitas, Aboim, Teixeira de Sampaio, Mariano de Sousa, Pinto Martins, Monteiro Castello Branco, Pedro Roberto, Moraes Soares, Thomas de Carvalho e Ferrer.
Não compareceram—os srs. Correia Caldeira, Dias de Azevedo, Pequito, Pinheiro Osorio, Anlonio de Serpa, Telles de Vasconcellos, Aristides, Sousa Azevedo, Barreio de Freitas, Abranches, Ferreri, Ramiro Coutinho, Custodio de Faria, Garcia Peres, Folque, Filippe Brandão, Barroso, Paiva Pinto, F. C. do Amaral, Bicudo Correia, Pulido, Soares Franco, Posser, Mello e Minas, Fonseca Coutinho, Noronha e Menezes, Maia, Dias Ferreira, Figueiredo de Faria, Alarcão, Lalino Coelho, Silveira e Menezes, Rebollo da Silva, marquez de Sousa Holstein, Charters e Blanc (Viriato).
Abertura—aos Ires quartos depois do meio dia. Acla—approvada.
DECLARAÇÕES
1.*—Do sr. Azevedo Pinlo, dc que não compareceu á sessão de hontem por motivo justificado. A camara ficou inteirada.
2."—Do sr. Azevedo e Cunha, deque por motivos justificados não pôde comparecer ás sessões de 25 c 26 do corrente. A camara ficou inteirada.
3."—Do sr. Mello e Minas, de que por motivos justificados não lem comparecido ás sessões de 22 e 23, e não poderá comparecer a mais algumas.
A camara ficou inteirada.
4.'—Do sr. Affonso Botelho, de que o sr. Aristides continua a fallar ás sessões em virtude de grave moléstia de seu irmão.
A camara ficou inteirada.
CORRESPONDÊNCIA
OFFICIOS
1.°—Dosr. Dias de Azevedo, pedindo licença para sair Vol. V—Jonho—1860
da capital, a fim de ir tomar ares para se restabelecer da pe^ rigosa doença por que acaba de passar. Foi concedina.
2."—Da camara dos dignos pares, acompanhando a relação das proposições dc lei que lhe foram enviadas d'esta camara, e que ali foram approvadas. ,
Para o archivo.
3."—Do ministério da fazenda, devolvendo, com as informações que lhe foram pedidas, a representação da camara municipal de Loulé, em que pede a concessão dc um edificio nacional. . ,
.Foi á commissão de fazenda.
4."—Do mesmo minislerio, devolvendo, com as informações que lhe foram pedidas, a representação da camara municipal do Seixal, em que pede se lhes concedam as praias que pertenceram ao extinclo convento do Carmo de LisLoa.
Foi á mesma commissão.
5.°—Do mesmo minislerio, dando as informaçõesquelhe foram pedidas sobre o requerimenlo da irmandade de S. João Baptista, na igreja da Penha dc França, pedindo a concessão d'aquelle templo.
Foi á mesma commissão. ¦ . ,
6.°—Do mesmo minislerio, dando os esclarecimentos pedidos pelo sr. Julio do Carvalhal, sobre a .despeza feita pelo thesouro com o pagamento das casas em que se acha a alfandega de Chaves.
Para a secretaria.
7."—Do mesmo ministério, devolvendo, com as informações, que lhe foram pedidas, a representação da camara de Villa Franca de Xira, cm que pede a concessão dc um prédio, nacional.
Foi á commissão de fazenda.
8."—Do mesmo minislerio, devolvendo, com as informações que lhe foram pedidas, o requerimenlo dc Filippe Roberto da Silva Slockler, em que pede se lhe paguem cerlos, ordenados que se lhe devem.
Foi á mesma commissão. , ,.\
9."—Do mesmo ministério, devolvendo, com as informações que lhe foram pedidas, a representação da misericórdia^ do Porto, cm que pede que se lhe pague em inscripções'^ quantia de que é credora ao eslado., ., .; , , , "t" .
Foi à mesma commissão. ' ' ,
REPRESENTAÇÃO
Dos empregados da repartição de fazenda do districto de Aveiro, pedindo as providencias que indicam para melhorar,; a sua sorte. _(.... .,
Foi á commissão dè fazenda......, ,, , , ,, „

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EXPEDIENTE
A UUK SE DEU DESTINO PELA MESA REQUERIMENTOS
1."—Requeiro que a camara recommende ao governo que mande estudar quaes as obras que são necessárias para abrir um esteiro desde a ponte do Panno alé ao rio Agueda, e quanto importam essas obras. —José Estevão.
2.*—Requeiro que se recommende ao governo que mande estudar que obras de.ârte são necessárias h'Urria estrada de terceira ordem, que Vá Ac Àrigcja k Estarreja, no districlo de Aveiro, e quanto podem custar essas obras, adoptando na sua construcção o systema menos dispendioso. = José Estevão. • |
3.* — Requeiro què o govérnócMie, Çoui urgèiVcia, aèsla camara:
1. Uma nola das sommas que se tèem gasto pelo thesouro publico nas obras da barra da Figueira;
IJ. Oulra nola das sommas proveriienles da mesma origem que se tèem gasto na barra de XyeMt).^ José ÈstevUo.
4.°—Requeiro que seja remetlida a esla camara copia do conlrato que existe com a casa Fletcher, do Porlo, para mergulhadores tià barra do mesmo. —F. L. Mousinho de Albuquerque, deputado por Leiria.
Foram remettidos ao governo.
SEGUNDAS LEITURAS
' PROPOSTA
Proponho que sC recommende aó governo què mande com urgência proceder aos estudos necessários para a conslrucção de uma estrada que partindo da villa de Gouveia e seguindo por Mangualde, Castendo é Saltão, vá cm Moimenta da Beira enli-ohcar na estrada de Trancoso á Lamego. — A. de Gouveia 'Osório'== José Maria daCoslá e Silva —Jacinto José da Silva Andrade.
Foi remettida ao governo.
PROJECTO DE LEI
Senhores:—A importância do commercio dâ cidade do Porto ninguém a ignora; mas os elementos do seu immenso desenvolvimento ainda não se conhecem lodos. Entretanto o génio èrnprehendedor e notavelmente laborioso dôs portuenses; a posição geographièa d'aqúella teidade opulenta e abençoada pela Providencia; a prosperidade que se lhe appro-xima de uma grande exportação de todas as qualidades do producto rriãis valioso que o hosso paiz nôs dá; às suas relações cada vez mais augmèntadàs com a nação, aonde achámos mercado na Europa, para darmos saída aos nossos productos agrícolas; os laços do commercio e fraternaes que ali nos estreitam e ligam cada vez mais com o Brazil; a extensão 'por onde se têém dilatado os seus muros; o seu in-cómprebèiisivél è^siVrprehèhdente engrandecimenlo; as estradas qúe 'a tèem posto e continuam a pôr em communicação com lodos os povos das Ires provincias, que fazem com ella o seu commercio, e brevemente as vias férreas qUe lhe estão destinadas; ttfdò isto são condições què nos asseguram um grande fuluró para a cidade sympàlhica què tem na história 'da^uròpá^paginàs gloriosas.
A barra porém por ondfese tem feito a riqueza do Porto e de mais de duas provincias, recorda a todos Os instantes a hisloria de sinistros, que põem lodos os annos de luto muitas familias, e que em oòtrò páiz 'nío íèria já o sorvedouro de lanlas vidas. No espaço de poucos annos dois vapores se perderam há 'foz do D6u.ro, e há poucos dias deixon outro de ler a mèsmk'ábrte, pela felicidade de circumstancias que concorreram para que o sinistro não passasse, de tornar o navio incapaz de navegar, sem se ter de lamentar, como de
outras vezes, a perda de vidas, e de presenciar mais um espectáculo horroroso. Os navius de vela que n'aquella barra se tèem perdido, muitos entrando ali com tempo bonançoso, e as desgraças d'estes successos, são um documento que'não acredita os esforços que fazemos, para nos pormos a par das nações mais adiantadas em melhoramentos.
O governo mandou fazer obras denlro d'esla barra, que têem consistido no quebramento das rochas, contra as quaes os navios sc despedaçavam, e grande quantidade de toneladas de pedra se lêem tirado do fundo das aguas; mas estas obras nunca darão em resultado uma barra, como as necessidades da navegação exigem* antes ha quem receie que na falta das rochas outros inconvenientes maiores appareçam; e, quando isso não conleça, jamais a barra do Douro poderá ser a que exigem as condições actuaes do commercio do Porto e as que vae tendo o seu progresso.
Alem d'islo o póirto mesmo não lem, e cada vez menos ha de ter, as condições que exigem um fundeadouro seguro, porque sobre a sua capacidade ser muito limitada, as correntes do rio no tempo das suas enchentes de inverno põem no maior perigo todos os navios, sendo raros os annos em que hão haja grande varias, e alé mesmo se vejam as tripulações de alguns abandona-los, para não serem arrojadas como elles sobre a barra e lançadas por ella fóra.
Na costa porém ha a formosa enseada dé Leicboès, aonde Iodas as indicações estão ensinando a conveniência de fazer-se um porto artificial, obra que elevará a cidade dó Porto ao maior engrandecimento, que a fará frequentada de navios de todo o mundo, e que marcará na epocha actual o melhoramento mais notável com que os vindouros tèem de admirar os nossos esforços, para dotarmos o paiz de todos os benefícios da civilisação e do progresso das nações mais adiantadas.
É preciso reconhecer a imporlancia das despezas que deve cuslar a obra grandiosa que venho hoje propor á câmara; mas felizmente ha Um tribulo valioso e já creado, cuja applicação eslá a findar, que não pôde ter outra que seja màiS util, o qual vem a ser aquelle que foi creado pela carta de lei de 24 de abril de 1843, para as obras da bolsa ná mesma cidade do Porto, e qUe lànla ligação tem com a necessidade de úm porlo commodo e seguro; alem do què Uma consignação ainda de 10:000^000" lodos os mezes, com esla mesma applicação, pagos pela alfandega, não diminué sensivelmente os recursos do lhesouro; e portanto sobre eslas duas receitas será fácil levantar sommas, com as qilaes não só se dê principio mas grande desenvolvimento áobra, aqúal, cu o acredito, em pouco tempo ganhará a sympalhía dos géneros portuenses, e a sua conclusão será uma empreza fácil.
Por todas eslas cohsiderações lenho a honra de propor á vossa approvação o seguinte projeclo de lei.
Arligo 1.° Será construído na cosia aonôrie da foz do rio | Douro, no logar aonde chamam Leiehões, uni porlo artificial, que dè aos navios, que demandarem a cidade do Porlo, fundeadouro seguro nas diversas eslações do anno.
Art. 2.° O porto artificial de Leichõfs commnnicará com a cidade do Porlo por meio de um Caminho de ferro què ligue simultaneamente as duas villas de Leça e* da Foz.
Arl. 3.° O governo mandará prbeeder sem perda de tempo aos estudos necessários, para se levarem a effeilo as obras decretadas nos arligos antecedentes; e estás começarão impreterivelmente seis mezes depois de publicada a presente lei.
Art. 4." É applicado para as obras quesão decretadas pelos artigos 1." e2.° o imposlo que foi estabelecido pela carlú dc lei de 24 de abril de 1843, para o edificio da bolsa, e mais Uma consignação de 10:000^000 em cada mez, paga pelos rendimentos da alfandega dá cidade do Porlo.
Art. 5.° O governo poderá contratar com a associação c'òm-mercial do Porto, o meio mais rasoavel de poder concluir-se 'a obra do edificio da bolsa, se ainda não estiver concluído ho tempo em que tiverem de começar as que são decretadas pela presente lei.

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cala* possivel, ás obras rjnr são derrcladas por esía lei; estabelecendo umíi amorlisação que parecer mais proporcional para serem solvidas, e os juros que melhor poder contratar.
AM. 7.' Flcá revogada a legislação em contrario.
Sala da rabiara dos d('puladris, em 23 de junho de IStiO. •**A. II. O. Lopes ilrnnra.
Foi ddmiltldo p aliviado á cbiinnissão dc obras publicas; ouvidas as do commercio e dc fazenda.
projecto de léi
Senhores: — A experiência das nossas rcformis financeiras1 á(é hoje, o Mludò rcúVclidd d'ésla administração nosou-troi paizes, ti ú éx.TUití e a pratica das leis' d d fazenda què, tínhamos, tudo nos Corlveiice da rlécCssidddé Irhperiosa de provermos a este ramo ilnportanlissimò do serviço, por meio de outras medidas.
Se t necessário que o lançamento dos ittipoitos seja equitativo è feito sem vCxaifie dos" eofilrlhfjiblcs, é justo também que elle Se faria sem excepções nem fávorVs qne a lei não tolera. Se ha repartições de fazenda, que nãó tÇení aiiiHoridá-dèS qtlfc ás fiscalisem, 6 de Absoluta necessidade sujcila-Jás a qlrem obrigue essaá feparlições á observância* das leis, e que substitua á relaxação d d algumas d'cllas pelo zèlò' c- pela verdade de melbdres' empregados. Sè hluitòs' respohsaveis ficam aliançados para cóm o thesouro; obrlguem-se' por rticiú dé um prdcéisb^em formalidades uteií; e seglildO nas repartições dbndè melhor Se pódc segui!-; ás cohtas da sua* gerência ém períodos determinados e peremptórios, iiHpónilo-lhés', ho mesmo rilómerito em qué sè lhes achar quafqlier responsabí-dâde, a pena impreterível que 'Ih ri corresponder. Sff ã fazenda não tém meios dé fazer Valer sempre nos tribunaes ordinários a justiça' das suas pretensões," assegure-se-llié dé uni modo que lhe dè sempre à Certeza e a promptidão dVllU. Só ós contribuintes1 íb subtrahem de muitos modos aos" impostos, estabcleçam-sc todds os meios qlie tornem impossíveis para sempre as contemplações escandalosas. Se as leis fisdaes são illudidas péla fradde, façam-sè responsáveis aquelles que privam O estado de sommas importantíssimas dc receitas em prejuizo da prosperidade dó paiz, que é sacrificado debaixo de muilos ponlos de vista a estás vergonhosas (raficancias, ãí quaes deveu) perder por Uma1 Vez" 0 privilegio da impunidade de que têem gosado.
Ê preciso portanto dar a toda a administração fliiánceira do paiz uma organisacão que assegure Cm toda á" parle a fiel execução das leis dé fazenda, que sujeite lodos o< contribuintes ás suas disposições, c que faça effectiva a responsabilidade das auctoridades e dds eírpregados, décujás" attribuições o de cuja probidade depende a cobrança dás receitas publicas c a sua applicação sincera ás despezas do eslado.
O ministério dá fazenda e os tribunaes do thesouro é de contas ficam carecendo de Uma noVa reforma, se for adoptada a organisacão que proponho; c então será completa a de toda a administração financeira .dó paiz.
Tenho pois a honra dc subníeiter a vdssa approvação ó Seguinte projecto de lei
CAPITULO 1 ...
^ ' DA ADMINISTRAÇÃO DA FAZENDA
•' Artigo 1." O ministério da fázetidã ti os tribunaes do thesouro c de contas srrSò reorgahlsadds por Umâ lei especial.
Ari. 2.° iJávcrá litn intendente' geral dos impostos e contribuições directas, ao qUal fica pertencendo A aucloridade superior sobre 0 lançamento, cobrança c melhorainhhlu d'es-tes impostris b contribuições.
Ari. 3*0 intendente geral dos impostos e contribuições" directas deve: ' ,:
1.° Ordenar que nos districtos respectivos os cohííiigenfes das contribuições directas, decretadas na lei annual, sc repartam lios prasos estabelecidos ha lei;
2." Exigir a cobrança e o pagamento de todos os impostos
e contribuições directas que se acharem legalmente auctorisadas;
3.° Ordenar a lodos os chefes è empregados, aos quaes incumbe o serviço dó lançamento, Cobrança e execução das contribuições directas, o fiel cumprimento do; seus deveres, adverliiido-os, emprasandó-os até Irós mezes, é, coliforme as circumslancias, suspendendo os subalternos alé seis inèzcs, dando parte dc tudo ao governo, e propohdo-llic mesmo a demissão d'aquelles que nãó poderem ser Corrigidos;'
i.* Remetter aó íiiinislerio da fazenda é'aó tribunal do thesciurò è de contas, até'30 de janeiro, dínáppa da cobrança dos imposlos e contribuições da sua competência,'álé ao tini. dó"aiino civil 'íuVdo;'''' 11 " 1 ¦
S.0'Fazer itk hiásiria o'ccáslão"ilm tefálòrio à'ò governo, rio" qii.ll ibe èXponlía bi melriòráúíehíós-qúe b lançamento,' á cobrança e o pagamento dos imposlos e contribuições'directas liVcrám rio atino findo; áqu1 elles de que ainda carecem, quanto1 atlgírientararn é qudhlo podem 'ainda augmenlar, sem vexame dos contribuintes.
Art. 4." Haverá Piais inn intendente geral dos impostos e contribuições 'indirectas, ao qual lícd pertencendo a aucloridade superior sobre o pagamento è melhoramentos d'èstes impostos e contribuições.
Art. S.° O intendei! tc geral dos* ímpcislóse" contribuições indirectas deve:
Í.* Fãzcr" que «lèjam observadas' é éunipridás', eth lodáí as' repartições da siiá independência, ás léísaonde sé acham es-tabelécidoá iíópostoà c cdntribuiçõés' indirectas;
2.° Descobrir se ha empregados que infringem as leis, que consintam na fraudarão d'ellas, que protejam o contrabando, qub' não lenham o zêfó que os interesses da fazenda lhes ordenam, e dar parle d'ellcs, cm Iodas ás informações que forem necessárias, ao ministro dá fazenda para ós effeitos' èonveniclilcS; ' "''
3.° Advertir e criiprasar até' tres mezes os superintendentes', directores de alfandega è chefes dc quaesquer repartições fiscaes', ti suspender os empregados subalternos até séís mezes, prdponho ho governo a sua demissão, quando ás infracções em que uns c outros ftírelii achados uão poderem" ser corrigidas por outra'forma.
4.° Informar tí governo dos coiUrábandos què sé fizerem, e das fraudes que sc commetterem contra a fazenda, propoh-do-lhe os meios de evita-las;
b." Fazer e remetter todos os annos a tf governo, até' 30 de janeiro, o riiappa da somma qiíe fenderam òs impostos c contribuições indirectas,' em um' relatório em que se mostre o melhoramento qtie tiveram, quanto Csíás nveitas augmeuta-raitt, c como podem ainda augmenlar, seni vexame dos contribuintes, ou se diiilhmiram as cVusaS' qóe concorreram para isso, e ó meití de fazer cessar essa diniiiidiçãó. '
Árí. 6.° Junto de cáilil'intendente' geral servirá óm oflíciáí c dois amanuenses, um dé primeira e Outro dé segunda classe.
Art. 7.° Os-iiitendcntés geraes1 visitarão òs districtos e to-silíi SS repartiçurtWáua dcpeiidebciífdc dois chidóis ahiiós. e (''UraordinariaineMè'quando parèçá'necessário à elles oii ao governo. . ' '" . ' " »'' ' '
Ari. 8.' Os intendentes geraes st o amovíveis e responsáveis pelo cilmpririíerito dós"'deveres que lhes incumbem.
Ari. 8."Ein completando déX áiihoàdé bíím sérViçó, oJsin-Icridíuites1 gWaes síió' candidatos' áós' lógarés dó tribunal do. thésdíiro é de cbiit.íà; ti, ále'ul d'èsiàs' váníágéhs, 'lima íçi re-'' guiará lambem as suas aposentações'. ' , ',. . ,
"'Art. 10.'"Ilá\er'á ém cada districto uni siípcyintémícnle ( que ê.dérilro tí'efíe, d'chefe dé 1'odà'á 'ádniihisfrarao e o juiz , dos processos da fázci^dd, na conformidade 'ófésTaleí. ','

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2.° Censurar e emprasar até um mez os administradores de concelho, directores de alfandegas e chefes de quaesquer repartições fiscaes, e suspender por seis mezes os escrivães de fazenda e quaesquer empregados d'estas ou de outras repartições que tiverem faltado ao seu dever, se a infracção poder ser corrigida com esla pena, propondo, em caso contrario, a sua demissão ao governo;
3.° Fiscalisar todas as receitas e despezas do districto;
4.° Exigir dó governador civil a convocação da junta geral na epocha determinada pela lei, para repartir pelos concelhos o contingente das contribuições directas que coube ao districlo;
5." Ordenar que o contingente das contribuições directas que foi distribuído pela junla geral a cada concelho do districto seja derramado pelos contribuintes, no praso determinado n'esla lei;
'6.° Fiscalisar se a derrama das contribuições directas se fez' em cada concelho com igualdade proporcional a todos os contribuintes, fazendo convocar novamente ajuntado lançamento para rectificar as desigualdades com que se tiver procedido a elle, transportando-se para esse fim aos concelhos aonde for preciso reformar o lançamento;
7." Fazer que sejam melhorados todos os annos os lançamentos das contribuições directas, sem augmentar o imposto aos pequenos contribuintes, alé ser conhecida a igualdade proporcional com que lodos devem concorrer para as despezas do eslado, conforme os seus rendimentos;
8.° Processar e julgar, sem intervenção de jurados, as causas de contrabando, na conformidade d'esta lei e demais legislação em vigor; '
9.° Processar e julgar as outras causas da fazenda, na conformidade d'esla lei;
10.° Julgar, com o tribunal creado pelo arligo 59.° da pre-senlelei, os recursos interpostos pelos contribuintes do lançamento dos impostos c contribuições directas.
Ari. 12." O superintendente visitará, pelo menos uma vez todos os annos, as repartições de fazenda, recebedorias e alfandegas do districto, e o delegado do lhesouro poderá acompanha-lo se o serviço o permiltir.
Art. 13.° Na visita ordenada no arligo antecedente o superintendente investigará attentamenle se no lançamento dos imposlos se guarda a proporção correspondente ao rendimento de cada contribuinte, se as leis.fiscaes se observam, se os.tributos se pagam com exactidão, ou sc nas repartições de fazenda e nas alfandegas se commeltcm abusos e fraudes cm prejuizo do thesouro, se os chefes c empregados são zelosos, ou não servem como lhes cumpre, cm prejuizo dos interesses da fazenda; e providenciará sobretudo como lhe fica permitlido e ordenado no arligo 11.*, n.os 1.° e 2.°
Art. 14.° Junto ao superintendente serve um empregado superior da administração da fazenda, que se denominará delegado, do thesouro, o qual é o chefe, da secretaria da repartição de fazenda do districto, e esta se comporá de um primeiro official, um amanuense de primeira classe, dois de segunda, todos estes de nomeação do governo; e de um continuo nomeado pelo superintendente.
Art. 15.° Haverá mais um recebedor geral junto do superintendente, a quem fica pertencendo a arrecadação de Iodas as contribuições e dinheiros publicos dentro do districto.
Ari. 16.°'Nas superintendências se processarão todos os documentos' de receita e despeza, e sem elles não pôde o recebedor geral receber nem despender.
Art. 17.° O delegado do thesouro é o fiscal, por parte da fazenda, de todas as receitas que devem entrar e existir no cofre da recebedoria geral, e das despezas que se fizerem; e responsável por qualquer abuso que se descubra contra ella.
Art. 18.° Todos os documentos de receita e despeza, expedidos pela repartição de fazenda do dislriclo, são rubricados pelo respectivo superintendente, e assignados pelo delegado do thesouro; e, á vista^'ellcs, no 1.° de cada mez, se lavrará um termo de balanço no cofre da recebedoria geral, depois de se confrontarem lodos aquelles documenlos com a escripturacão da recebedoria geral e da superintendência, e
no fim de ludo se formará um mappa demonstrativo dos dinheiros entrados e despendidos, e do saldo que fica existindo no cofre á disposição do governo.
§ unico. Este mappa deve fazer-se cm quatro originaes, um para ficar na recebedoria geral, outro na superintendência, um para ser remellido ao ministro da fazenda, c dois mais para serem remettidos aos intendentes geraes. Estes mappas serão encadernados em cada uma das repartições a que são destinados.
Ari. 19." Logo que os intendentes geraes receberem o mappa de que trata o artigo antecedente, mandarão uma copia d'elle ao tribunal do thesouro publico e ao tribunal de conlas.
Art. 20.° Se do balanço que fica determinado no artigo 18." se conhecer que os documentos de receita e despeza não eslão conformas com a escripturacão da recebedoria, e com o estado em que o cofre se achar, o superintendente procederá a um auto, juntamente com o delegado do thesouro, escripto pelo primeiro official, com assistência e intervenção de peritos e testemunhas, de modo que o faclo fique verificado no aulo; e cm virtude d'elle o superintendente removerá a recebedoria para um recebedor interino, mandando prender aquelle contra quem se proceder, em acto continuo, e entrega-lo sem demora á auctoridade compclenle, e o aulo da diligencia ao respectivo delegado do procurador régio.
§ unico. Uma copia aulhenlica do auto ordenado n'esle artigo ficará na superintendência, e com outra se dará parle de tudo ao minislro da fazenda e ao tribunal do lhesouro.
Ari. 21.° O recebedor geral, contra quem se dér o procedimento do artigo antecedente, fica inhabil para servir mais emprego publico, e incorre na pena de peculato.
Art. 22.° A vista dos termos mensaes de balanço na recebedoria geral, determinados no arligo 18.°, o recebedor geral prestará as suas contas ao tribunal de conlas alé o dia IS dc agosto do ann* económico anterior.
Art. 23.° Eslas conlas serão julgadas pelo tribunal, impreterivelmente, até ao fim de setembro.
Art. 24.° O recebedor geral que não mandar as suas contas para o tribunal, no praso estabelecido no artigo 22.V será immediatamenle demittido e se precederá mais contra elle, pela forma que fica determinada nos artigos 18." 20." e 21.°, no que lhe for applicavel.
Art. 23.0 Os recebedores geraes mandarão todas as semanas, para a Ibesouraria do minislerio da fazenda, uma labella das receitas entradas e das despezas feitas na semana anterior.
Art. 26.° Os recebedores geraes receberão 2 por cento de todos os dinheiros que mandarem e Vá Por cento para falhas, sem mais vencimento algum; e estas quotas lhe serão pagas até ao dia IS do mez immedialo a cada trimestre, depois que na thesouraria do minislerio da fazenda se lenha verificado que os mappas dos balanços mensaes estão conformes, e que não ha responsabilidade da parte dos mesmos recebedores geraes para com a fazenda.
Art. 27.° O recebedor geral presta um ou dois fiadores por 25:000^000, epóde elle mesmo afEançar-se depositando a quantia de 20:000^000 em dinheiro, ou 50:000^000 em tilulos de divida publica, pelo seu valor nominal, com assentamento na junta do credito publico.
Art. 28.° Junto de cada superintendente serve um escrivão, para processar as causas de fazenda que lhe ficam pertencendo, em virtude das disposições da presente lei.
Art. 29.° O superintendente não pódc estar ausente do seu logar, por effeilo de licença, mais dc quinze dias por anno; e n'eslc, ou em outro impedimento legal, faz as suas vezes o secretario geral do governo civil respectivo.
Art. 30." Em cada concelho o administrador é o delegado do superintendente do districto, a cuja aucloridade fica sujeito.

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Art. 32." Nas repartições de fazenda dos concelhos haverá j até dois amanuenses, que tambem ajudarão os escrivães nas execuções fiscaes, para o que ficam tendo a mesma fé nas diligencias que forem necessárias para os termos d'estes processos.
Art. 33.' Alem d'estes empregados haverá mais, junto de cada administrador, até dois officiaes de diligencias, para servirem privativamente com os escrivães de fazenda, se os da administração não forem sufficientes.
Art. 34.0 Junto de cada administrador haverá um recebedor nomeado pelo governo, sobre proposta de tres feita pelo respeclivo superintendente, ao qual fica pertencendo a arrecadação dc todas as contribuições e dinheiros públicos dentro do concelho; e cm cada freguezia haverá um cobrador gratuito e obrigado, nomeado dc quatro em quatro annos pelo superintendente, sobre proposta de tres feita pelo administrador.
Em Lisboa e Porto haverá um só recebedor cm cada bairro.
Art. 35." Os cobradores de freguezias, durante o tempo que servirem, gosarão da isenção de recrutamento para a primeira e segunda linha, para si e seus filhos, administradores, feitores e creados; de aboletamentos, serviços pessoaes ou de transportes para obras publicas c municipaes, de jurados, e de cargos do concelho ou parochiaes.
Art. 36.° Na repartição de fazenda o escrivão abrirá uma escripturação regular com a superintendência do districto, e os documentos de receita e despeza serão rubricados pelo administrador, e assignados pelo escrivão, sem o que o recebedor não poderá receber nem pagar.
Art. 37.° O escrivão de fazenda é o fiscal de todas as receitas que se devem cobrar, e da legalidade dos pagamentos que se fizerem; e responsável pela falta, omissão ou abuso que se descobrir, emquanto aquellas c emquanlo a estes, conlra os interesses da fazenda.
Art. 38.° O administrador irá no 1.° dc cada mez, com o escrivão de fazenda, á recebedoria, e ahi, á vista da escripturação da repartição, c da que deve haver tambem na recebedoria, e dos documenlos de receita e despeza, c bem assim em presença dos roes das contribuições, procederá a um balanço na conformidade do que fica determinado no artigo 18.°, a respeilo do cofre da recebedoria geral do dislricto.
§ único. O mappa determinado n'esle arligo deve fazer-se em qualro originaes, um para ficar na repartição de fazenda, o segundo na recebedoria, o terceiro para ser remeltido á superintendência, e o quarto á recebedoria geral.
Arl. 39.° É applicavel aos recebedores do concelho o que fica disposto no artigo 20.° § 1.°, com a dilferença que a remessa que ali se ordena para o tribunal do thesouro publico e para o ministerio da fazenda se fará para a superintendência do districto.
Arl. 40.° Á vista dos termos mensaes do balanço da recebedoria determinados no arligo 38.° c dos mappas correspondentes, o recebedor do concelho prestará contas ao superintendente do dislricto e ao recebedor geral, com assistência c intervenção do delegado do lhesouro, alé ao fim de selembro do anno económico anterior.
Art. 41.° Eslas contas serão julgadas até ao fim de novembro.
Arl. 42.° É applicavel aos recebedores do concelho o quo fica disposto no arligo 24.°
Art. 43.* Os recebedores do concelho mandarão Iodas as semanas, para a superintendência do dislricto, uma tabeliã das receitas entradas c das despezas fcilas na semana anterior.
Art. 44.° Os recebedores perceberão 3 ou 2 porcento de todos os dinheiros que cobrarem, e ficam responsáveis pelas sommas dos roes que os cobradores das freguezias receberem, as quaes devem recolher ás recebedorias de quinze em quinze dias.
O governo designará os concelhos aonde a percentagem d'csle arligo deve ser de 3 ou 2 por cenlo, estes nos de mais, e aquelles nos de menos imporlancia.
Art. 45.° O cobrador que não der conta dos dinheiros que tiver recebido será preso immediatamente, e incorre ha pena de peculato.
Arl. 46.° Os recebedores recolherão á recebedoria os roes que estiverem nos cobradores, nos dias 28 de abril e 28 de setembro, e saldarão com cllcs toda a conla da sua responsabilidade.
Arl. 47.° Os recebedores são obrigados a levar todos os mezes os dinheiros da fazenda á recebedoria geral.
Art. 48.° Os recebedores de concelho prestarão um ou dois fiadores, pela somma de 10:000^000 em Lisboa e Porto, c nos concelhos das cidades e villas mais importantes; e dc 5:000$000 nos outros; e poderão cllcs mesmos aííiançar-se, depositando aquella somma em dinheiro ou 25:000^000 nos primeiros e 20:000^000 nos segundos, de tilulos de divida fundada com assentamento na junla do credito publico pelo seu valor nominal.
Arl. 49.° Os bens dos recebedores geraes, de recebedores de concelho, c de cobradores dc freguezias, ficam legalmente hypothecados á fazenda, por qualquer saldo cm que ficarem alcançados, e esta hypotheca prefere a todas as hypolhecas,
CAPITULO II
NI LA.NÇAMEMO, REPARTIÇÃO B COBRANÇA DAS CONTRIBUIÇÕES DIRECTAS
Arl. 50.° Logo que seja publicada a lei da repartição das contribuições directas se ordenará, por um decrelo real, que sejam convocadas as junlas geraes, para effeito dos contingentes lançados aos districtos se repartirem pelos concelhos, e o ministro da fazenda expedirá a copia d'este decreto ao intendente geral para lhe dar c fazer dar execução.
Art. 51.° O intendente gera] remetlerá aos superintendentes da fazenda copia do decreto da convocação das juntas geraes, c a lei em que foram lançados a cada dislriclo os contingentes das contribuições que lhe tocou; e elles exigirão dos governadores civis que convoquem as junlas para effeilo d'eslas repartirem pelos concelhos aquelles que devem caber a cada um.
Art. 52.° A junla geral será convocada immedialamenle pelo governador civil, e ella repartirá os contingentes que tocarem ao districto pelos concelhos até ao l.*dc novembro. A junta geral lavrará uma acta d'csta repartição; e o governador civil remetlerá uma copia aulhentica d'ella ao superintendente da fazenda no dia immedialo.
Art. 53.° Se algum concelho se senlir gravado com algum dos contingentes que lhe foram repartidos, poderá representar á junta geral na sua futura convocação, c cila, achando justa a reclamarão, compensará na nova repartição o excesso d'esse anno, c diminuirá na devida proporção alem d'isso a quota que tiver enlão dc lançar ao concelho que reclamou.
Arl. 54.° Logo que o superintendente da fazenda receba a participação da repartição das contribuições directas pelos concelhos do dislriclo, mandará uma copia da acla da sessão da junta geral que lhe tiver sido remettida pelo governador civil, a cada um dos administradores alé ao dia 10 de novembro, c lhes ordenará que procedam á derrama dos contingentes que lhes tiverem sido lançados, pelos contribuintes que estiverem sujeitos a eslas contribuições.
Art. 55.* No 1.° de novembro as camarás municipaes sc reunirão cm sessão publica, e com cilas os conselhos do municipio, e ali serão pelos membros d'aquellas e d'estcs nomeados dois proprietários e dois informadores por cada freguezia de que o concelho se compozer, os quaes lodos formarão a commissão municipal dc repartição da contribuição predial, de cuja acta o presidente da camara mandará uma copia aulhentica ao superintendente da fazenda c outra ao administrador do concelho, que será o presidente da commissão. Esles cargos são gratuitos.

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aos contribuintes as disposições d'esta lei, pelas quaes so ordena que seja feila a repartição c lançamento da contribuição predial.
Ali. 57.* Haverá em cada concelho um verificador fiscal nomeado pejo governo, ao qjial compete indagar, e declarar an escrivão de fazenda, durante todo o anno, quantos contribuintes acresceram dc novo desde o ultimo laneamcnlo das contribuições, para serem inscriptos nas matrizes « tributados nos roes da nova derrama dos contingentes do anno seguinte; as propriedades immoveis, as pessoas e os objectos colleclaveis quç acresceram; os contribuintes que devem ser diminuídos, ou por falleciinciito, ou por mudança de fortuna ou dc domicilio, e para quem, no logar dYlles, passaram os seus eucargos tributários, se forem reaes; apresentar estas reclamações á commissão municipal, quando o escrivão de fazenda pão as apresente, c percorrer o concelho, pelo menos, qualro tezes por anno, para poder saber de Iodas as mudanças que ficam a seu cargo por este arligo, e pelas quaes será responsável.
Arl. 58.* Depois que o administrador tiver recebido do superintendente da fazenda a acla da sessão da junta geral, em que esta repartiu pelos concelhos os contingentes das contribuições directas, elle convocará a commissão de repartição ordenada no arligo 55.°, para o dia 1C de dezembro, e no dia 16 dc janciio estará concluída pelos conlribuintes a derrama dos contingentes que foram lançados ao concelho.
Arl. 59.° Os roes do lançamento estarão patentes, até ao dia 23 iie janeiro, nas casas das municipalidades, aos contribuintes que qjiizerem saber as sommas que lhes foram lançadas.
Art. 60." O superintendente junto com o delegado do llic-souro r o recebedor geral formam o tribunal dc recurso, para onde os contribuintes, que se sentirem gravados na sua respectiva derrama, poderão recorrer, do excesso com que se julgarem tributados, c alé ao dia 20 de fe\oreiro os recursos todoj estarão decididos. DYsle tribunal ha recurso ainda para o conselho dYstado, mas somente no effeito devolutivo.
Arl. 61." Haverá em cada concelho matrizes aonde so inscrevam os conlribuintes que estão sujeitos a alguma das contribuições directas, as quaes terão os espaços e separações necessárias para serern rsrripturados os noni' s dos contribuintes, a contribuição que lhes é imposta, c todas as explicações, augmentos c mudanças que forem determinadas nos regulamentos respectivos. Esla mitriz será rectificada todos os annos e renovada dc dez em dez.
Arl. 62.° Os trabalhos das matrizes, c os da sua rectificação e renovação, são do encargo da commissão creada pelo arligo 55.°, que a esse lempo for nomeada, junto da qual servirá o escrivão de fazenda, que será responsável pela exactidão c perfeição d'estes trabalhos; e nYllcs intervirá o verificador fiscal creado pelo artigo 57.°, que é pela sua parte responsável tambem pela falta das declarações que lhe são encarregadas n'aquellc artigo.
Art. 63.° Ê contribuinte e deve por isso ser inscriplo nas matrizes, para lhe ser lançada a quota da contribuição a que estiver sujeito, lodo o cidadão que se achar no exercicio dos seus direitos e não for mendigo. São lambem contribuintes os estrangeiros, salvo os agentes puramente diplomáticos, nos casos expressamente declarados na lei.
Arl. 64.* As matrizes, em que se acharem inscriptos os conlribuintes do concelho, poderão sempre ser consultadas, por quem quizer examina-las; e para osso fim o escrivão de fazenda as lerá em logar aonde facilmente se possam apresentar aos interessados.
Arl. 65.° O govirno abrirá um credilo supplementar para a formação das matrizes e para a sua renovação de dez em ¦dez annos, remunerando estes trabalhos, como lhe parecer mais conveniente.
Art. 66.° Todos os annos o govirno dará conta ás coites, no relatório que o ministro da fazenda é obrigado a apresen-tar-lhes, dos melhoramentos que se vão introduzindo nas matrizes e dos resultados que se colheram da sua renovação de dez em dez annos.
Art, 67.° Os contribuintes são obrigados a pagar as quotas que lhes foram lançadas por semestres. Para este fim os cofres se abrirão no 1,° dc março c se fecharão no fim dc abril e tomarão a abrir-se no 1." de junho c se fecharão no fim de julho.
Art. 68.° No 1de maio e no 1.° de agosto se relaxarão os devedores que não pagaram nos prasos determinados nos artigos antecedentes, as quotas das contribuições directas que lhes foram lançadas; c as execuções conlra elles estarão concluídas impreterivelmente, as do primeiro semestre no fim de junh,o c as do segundo no fim dc novembro.
Art. 69.° São responsáveis pelas quotas dos conlribuintes que não tèem domicilio no concelho c tomam o logar d'elles os seus feitores, caseiros, arrendatários e procuradores, que serão demandados e executados, como se fossem os próprios conlribuintes; ficando-lhes por isso o direito salvo para haverem dYlles as quotas, custas e prejuízos a que dYste modo tiverem sido obrigados pela sua omissão.
CAPITULO 111
DAS CAUSAI DA FAZENDA E DAS EJECUÇriES CONTRA OS DEVEDORES
Dfl ALCANCE E CUNTIIIBIUÇÕES
Arl. 70.° Todas as causas em que a fazenda demandar alguem n as de contrabando serão intentadas perante o superintendente do dislricto; e aquellas cm que for demandada, o serão no foro ordinário aonde pertencer o seu julgamento, na conformidade das leis geraes.
§ único. A acção de reivindicação intentada pela fazenda será proposta sempre no foro ordinário.
Art. 71.° Pertencem igualmente ao superintendente as execuções da fazenda contra os seus recebedores c quaesquer responsáveis e fiadores dYlles, por alcances que tenham sido legalmente julgados.
Arl. 72.° A alçada do superintendente é de 40$000 sobre bens de raiz c 60$000 em movei. Das suas sentenças ha recursos para a rclaç.io do dislricto, nas causas que não forem exceptuadas por esta lei.
Arl. 73.° As execuções contra os recebedores e responsáveis da fazenda e seus fiadores começam, pelo requerimento em que o seu agente pede, que o devedor seja citado para pagar, em dez dias peremptórios, o alcance em que se acha condemnado; indo junto a certidão do julgamento legal d'csse alcance, sem o que não será o requerimento allendido.
Art. 74." Se o devedor não pagar nos dez dias que lhe foram designados na citação, se lhe fará penhora e a execução se concluirá com a arremalação e venda immediata dos bens penhorados; salvo unicamente; o incidente de embargos de terceiro, legitimamente deduzidos c legalmente provados.
Art. 73.0 Nào apparecendo lançador aos bens do executado, se abaterá a quinta parle da sua avaliação, e com este abatimento voltaram á praça; c se ainda assim não tiverem lançador, se lhe fará mais um abatimento da sexta parte, com o qual voltarão a ella pela ultima vez.
Art. 76.° Os administradores de concelho executarão administrativamente os devedores de contribuições e impostos que não tiverem pago nas epochas competentes as importâncias que lhes tenham sido lançadas.
Arl. 77.° Logo que lenham sido relaxados aos administradores, no 1." dc maio e no 1.° de agosto, os devedores que nao tiverem pago nas epochas correspondentes as quotas de contribuições directas que lhes forem lançadas, elles os farão citar para em cinco dias pagarem, com a pena de penhoia.
Ait. 78." O relaxe consisten'uma relação nominal dos dc-veduies que não pagaram, extrahida dos roes do lançamento e cobrança das contribuições directas, e assignada pelo recebedor do concelho.
Ait. 79." Tirada por copia a verba que pertence a cada um dos devedores, passa-se mandado para citação e penhora; observando a este respeito o que fica determinado nos arligos 74." e 75.", no que lhes for applicavel.

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freguezia onde as contribuições foram lançadas, e para esse fim se affixará o edital para a arrematação na porta da igreja parochia), sem comludo levarem emolumentos de caminho, nem o administrador, nem o escrivão de fazenda e o official de diligencias, c nem por isso se fazerem substituir pelas auctoridades c empregados da freguezia ou de fóra d'ella.
Art. 81.° Ao devedor que for relaxado, que estiver devendo mais de uma verba de impostos e contribuições, se fará somente um processo, no qual se incluirão quantas estivera dever; e as custas porlanlo e os emolumentos serão contados unicamenlc como sc fosse executado por uma só verba. A contravenção d'estc arligo será punida com a demissão do administrador e do escrivão de fazenda, c inhabilidade para servirem mais empregos publiros.
Arl. 82." O recebedor do concelho exhibirá recibo do administrador, de lhe ler sido entregue o relaxe declarado no arligo 78.°, nos dias determinados no arligo 68."
Art. 83.° O recebedor que não fizer o relaxe determinado nos artigos 68." e 78.°, será logo demitlido e o seu fiador demandado pela somma da fiança; ou esla levantada e recebida pela fazenda, se elle se tiver affiançado a si mesmo.
Art. 84." Para effeito de serem impostas as penas do artigo antecedente, o administrador do concelho, vendo que não recebeu o relaxe nos dias determinados no arligo 68.° fará d'isso um auto com o escrivão de fazenda, que remelterá ao superintendente do districto, emquanlo ao do primeiro semestre alé ao dia IS de maio, e emquanto ao do segundo alé ao dia 15 de oulubro.
Arl. 85." O administrador do concelho ou bairro que não proceder ao auto qne fica determinado no arligo antecedente, e o escrivão de fazenda que não o promover, serão demil-tidos. •
Art. 86." Para que as penas decretadas no arligo antecedente possam ser impostas, os administradores de concelho ou bairro remetlcrão á superintendência do districto copia dos relaxes que lhes tiverem sido feitos, os do primeiro semestre até 30 de maio, c os do segundo alé 30 de oulubro; e á visla d'elles ou na sua falta, o superintendente fará ao ministro da fazenda as participações convenientes. |
Art, 87.° Os recebedores de concelho on bairro remelle-rão, nos mesmos dias ordenados no artigo 68.°, á recebedoria geral uma copia dos relaxes que tiverem feilo para o administrador.
Arl. 88," A cobrança de todos os outros impostos e tributos, alem das contribuições directas que são votadas na lei annual, e lançadas todos os annos, que se estiverem devendo á fazenda, e de que conste por documento fiscal, que legalmente os comprove, c constitua o devedor na obrigação fundada de pagar, se. fará perante as justiças ordinárias, obser-vando-se o processo que fica determinado nos artigos 73.°, 74.° e 75.°
Arl.° 89." Se, não obstante serem peremptórios os termos ordenados par= esles processos, n'elles se proferir despacho ou sentença conlra a fazenda, se recorrerá de um ou de outra para o intendente do dislriclo.
Arl. 90.° São applicaveis aos delegados do lhesouro as disposições dos artigos 78.°, 82.° e 83.°, a respeito de todas as dividas c quaesquer rendas de que tenham conhecimenlo, ou se lhes descubram, pertencentes á fazenda, seja qual for a sua natureza e procedência ; com a differença que as participações que ali sc ordenam devem ser feitas ao intendente geral respeclivo e ao ministro da fazenda.
Art. 91.° São ainda admitlidos aos devedores de contribuições e tributos embargos de pagamento, sendo offerecidos logo com o recibo legal d'esse pagamenlo junto a elles. Quando se queiram deduzir, serão offerecidos ao administrador ou ao juiz da execução dentro dos cinco dias, contados da citação que se fez ao executado para pagar, e tanlo o administrador como o juiz do processo, suspendendo todo o seu andamento, os remetlerá ao superintendente do dislriclo, o qual julgará os emeargos procedentes e provados, c condemnará o recebedor ou o agente fiscal, que relaxou a importância da execução, a paga-la á fazenda, e nas cuslas em tresdobro, re-
meltendo ao governo uma certidão da sentença, em virtude da qual o recebedor ou agente fiscal será logo demiltido.
Arl. 92.° Nas execuções contra os devedores de contribuições e tributos, tanto perante os administradores como perante os magistrados judiciaes, s,e contarão mais 6. por cento para serem repartidos, 2 ao juiz da execução, 3 ao escrivão, de fazenda c 1 ao official de diligencias, uas execuções peranle os administradores, c nas oulras 1 V» ao escrivão do processo, 2 ao delegado do procurador regio e V2 ao official de diligencias. Os 6 por cenlo sobre eslas execuções devem-se, desde o relaxe para ellas, serem instauradas conlra os devedores remissos.
Art. 93.° Junto dos superintendente» de rjislriclo e dos juizes de direilo servem, por parle da fazenda, os respectivos delegados do procurador regio, em lodos os processos e execuções que forem intentadas perante uns 011 perante oulros. Nas execuções perante os administradores não ba intervenção do minislerio publico.
Arl. 94.° As execuções das contribuições directas annuaes relaxadas na conformidade do artigo 77.', serão concluídas, as do primeiro semestre até ao fim dc junho, e as do segundo alé ao fim de novembro. Os administradores e escrivães de fazenda, que não concluírem estas execuções nos prasos determinados, serão demillidos, e ficarão iphabeis para quaesquer empregos públicos.
Arl. 93.0 É o governo auclorisado a estabelecer os ordenados que devem vencer os empregados que são creados pela presente lei, e bem assim as percentagens que n'ella não vão determinadas. Aos empregados que devem vencer ordenados não se estabelecerá percentagem, salyo o verificador fiscal creado pelo arligo 57.°, o qual vencerá ordenado e percentagem.
Art. 96.° O governo fará os regulamentos necessários para a execução da presente lei.
Art. 97.* Fica revogada a legislação em contrario.
Sala da camara dos srs. deputados, em 25 de junho de 1860. =A. R. O.Xopes Branco.
Foi admiltido e enviado á commissão de fazenda, ouvida a de legislação.
PROJECTO DE LEI
Senhores: — Os acontecimenlos públicos foram sempre a causa das grandes reformas das nações e do progresso dos povos que, sem elles, pouco tinham caminhado na sua civilisação e no seu adiantamento moral e social.
Ha muito tempo se reconhece que as provincias ultramarinas não são bem administradas, e que a causa d'isso está nas leis que em differentes epochas organisaram a sua administração, as quaes deveram ler começado por lhes darem auctoridades qne tivessem as habilitações e a pratica de negócios sufficientes, e cada uma d'ellas attribuições respectivas á natureza do serviço, de que depende o regimen d'a-quelles povos, que são nossos irmãos, e que, sc foram conquistados no tempo de nossas gloriosas emprezas marítimas e militares, têem tanto direilo como os súbditos portuguezes do continente europeu a serem regidos com equidade e com justiça, e a participarem, quanto lhes for possivel, dos benefícios da civilisação edo progresso das sociedades modernas.
Sem a separação das allribuições nas auctoridades, ás quaes deve eslar entregue a adminislração das provincias ultramarinas; sem a elevação da sua categoria; sem vencimentos que correspondam á sua posição, e ao sacrifício de se ir servir em regiões remotas; e sem oulras vantagens que o futuro de uma carreira e o amor de familia fazem desejar a lodo o homem de brio e dc pundonor; não pódc nunca a adminislração d'aquellas porções importantíssimas da monarchia ser profícua, nem aquelles povos sentirem os benefícios de um regimen paternal e civilisador.

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pre descobrir os males, muitas vezes funestos, que resultam d'este systema desgraçadíssimo, lanto mais funesto, quanto os empregados sc acharem collocados nas posições mais elevadas.
Os ullimos acontecimentos da provincia de Angola são a plena justificação de tudo que acabo de expor, e ao homem d'estado cumpre aproveita-los para lhe servirem dc apoio a uma reforma que talvez em circumstancias ordinárias não fosse possivel emprehender, por mais que se reconhecesse a sua necessidade.
Com os fundamentos que deixo expostos lenho a honra dc submetter á vossa approvação o seguinte projecto dc lei,
Arligo 1.° As provincias ultramarinas serão administradas por um governador geral e por um governador geral das armas.
Arl. 2." Para os effeilos d'csla lei serão as províncias ultramarinas quatro, a saber: a primeira, que será formada do território que pertence á coroa portugueza na costa occidental-de Africa; a segunda d'aquellc que lhe pertence na costa oriental; a terceira d'aquellc que lhe pertence na Asia; c a quarta das ilhas de S. Thomé c Príncipe, c das do archipelago de Cabo Verde.
Art. 3.° O governo designará em cada uma das provincias ultramarinas a cidade que deve ser a capital c a sédc do governo geral e do governo das armas.
Art. 4.° A secretaria do governo de cada provincia ullra-marina se denominará secretaria d'estado do governo geral da provincia de..., e se comporá de um secretario civil, que será o chefe d'ella, debaixo das ordens immediatas do governador geral e de seis chefes de repartições, as quaes serão as seguintes: repartição geral da provincia, á qual pertencerão os negócios da administração interior e civil dc toda a provincia; repartição dos negócios ecclesiasticos c de jusliça; repartição dos negócios da guerra e da marinha; repartição dos negócios da fazenda publica da provincia c repartição das obras publicas e negócios estrangeiros.
§ único. Cada uma d'estas repartições terá dois amanuenses.
Art. S.° Para governador geral só pódc ser nomeado quem tiver pratica de administração civil ou judicial, c dado provas de habilitações c dc capacidade, por serviços que tenha prestado ao estado e pelos quaes haja merecido e sc lhe lenha conferido já a carta do conselho que seja dc um caracter benéfico e enérgico, c dc reconhecida probidade.
Art. 6.° As disposições do artigo antecedente são applicaveis á nomeação do secretario civil c bem assim á dos chefes das diversas repartições da secretaria d'cslado do governo geral e dos amanuenses, excluindo a condição de ter carta do conselho; esco)hendo-sc para chefes das repartições homens sempre da sua respectiva especialidade.
Art. 7.° O governador geral é o chefe soperior da provincia em tudo o que sc achar estabelecido nas leis que estiverem n'ella em vigor. Nos casos omissos, ou cm circumslancias extraordinárias que sobrevenham, convocará um conselho que terá voto deliberativo, o qual será composto, alem do governador geral, do general governador das armas e da aucloridadc superior judicial.
§ f.° A decisão que for tomada n'cste conselho será dada á execução pelo governador geral ou pelo governador das armas, conforme a cada um dellcs tocar. O governador geral dará parle d'csla decisão ao governo da metrópole, sem demora, e peranle elle c as leis do reino ficará responsável solidariamente cada um dos membros do conselho, pela legalidade c conveniência d'ella.
§ 2.° Em caso de ser necessário emprehender operações militares, ou para a ofiensiva ou para a defensiva, depois que sejam resolvidas, o general governador das armas as empre-henderá c dirigirá só por si, como melhor entender, debaixo da sua immediata responsabilidade, perante o conselho decretado n'este arligo, c para com o governo do reino; dirigindo porém as participações officiaes do exilo c resultado das operações sempre ao governador geral, como chefe superior da provincia.
Art. 8.° Fóra do caso de operações militares, a força armada estará sempre ás ordens do governador geral.
Arl. 9." Para governador das armas só pódc ser nomeado um official do cxercilo que tenha a patente dc brigadeiro, annos ainda dc vigor c saude robusta; que seja homem de habilitações na sua carreira, dc um caracter benévolo c enérgico, e dc reconhecida probidade.
Art. 10." O governador geral serve por oilo annos, e vencerá 12:000^000 dc ordenado; c na volla entra logo no logar immedialo que lhe pertencer na sua carreira, ainda que não haja vagatura, servindo então como supranumerário até que a haja; c tendo-sc impossibilitado para o serviço, será aposentado n'esse mesmo logar com as honras c o ordenado que lhe compelir por lei.
§ único. No caso de falleccr no'ultramar depois de seis annos de serviço, e deixar viuva ou filhos que já não lenham mãe, aquella ou a estes até á idade de vinte c cinco annos ficará pertencendo metade do ordenado; c não tendo completado aquelle tempo se lhes pagará uma quarta parte d'elle.
Arl. 11." O governador das armas é o commandanle dc todas as forças, presídios e fortalezas da provincia, e lhe estarão sujcilastambemas forçasde marque sc acharcmn'e)Ia, ásquaes serão transmittidos por cllc as ordens do governador geral.
Art. 12.° O governador das armas serve por oito annos, c vencerá 10:000^000 de soldo c Ires forragens. Terá um secretario geral c tres ajudantes. O secretario geral terá sempre a palcntc dc tenente coronel c Iodas as habililações scien-lificas da sua carreira.
Arl. 13." O governador das armas que completar os oito annos do serviço no ultramar, na volla entra logo no posto immedialo; c tendo-sc impossibilitado para o serviço, será reformado n'essc posto com o soldo que lhe corresponder.
§ único. No caso dc falleccr no ultramar com seis annos dc serviço, c deixar viuva ou filhos que já não tenham mãe, aquella ou a estes até á idade vinte e cinco annos ficará pertencendo metade do soldo; c não lendo completado aquelle tempo sc lhes pagará uma quarta parle d'cllc.
Art. 14.0 O secretario civil do governador geral vence 5:000^000 de ordenado, c o secretario geral do governador das armas 4:000$000 e duas forragens.
Arl. 15.° Os chefes das repartições da secretaria d'cslado do governo geral de cada uma das provincias ultramarinas vencerá cada um 2:000$000 de ordenado, c os amanuenses 1:000$000. Os ajudantes de campo do governador das armas 2:000$000 cada um c uma forragem.
Arl. 16.° Fica exlincla a dislineção de exercito de Portugal e dc cxercilo do ultramar. Os generaes, officiaes, ofllciacs inferiores e soldados que servirem debaixo das bandeiras por-lugirezas formam todos um só exercilo, e servem em toda a parle da monarchia aonde forem legitimamente mandados servir, e cm toda a parle gosam dos mesmos direitos c estão sujeitos ás mesmas leis.
Art. 17.° A guarnição da provincia de Africa occidental c da Asia se comporá, alem das tropas indígenas, de uma divisão de 2:000 homens europeus, que será rendida por lur-no de seis cm seis annos successivamente, por igual força do exercito dc Portugal. A das provincias de Africa oriental e das ilhas dc S. Thomé e Príncipe e archipelago de Cabo Verde será de 1:500 homens cm cada uma.
Arl. 18.° Aos officiaes que forem servir nas provincias ultramarinas se dará um poslo de accesso, na occasião de embarcarem, o qual se annullará, ou quando não embarquem ou sc voltarem para Portugal anles dc serem rendidos, ainda que venham com licença.
§ único. Nos postos inlcriores haverá o mesmo accesso, que acabará em primeiros sargentos, os quaes não passarão a alferes.

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Art. 20.° Na volta a Portugal, será dado outro posto aos officiaes, que vierem de fazer guarnição na provincia da Africa oriental.
Art. 21.° Cada uma das divisões que for de guarnição para as provincias ultramarias será commandada por um coronel, o qual por effeilo das disposições do artigo 18." irá na patente de brigadeiro, e levará dois ajudantes de ordens; e os corpos de que se compozer cada uma não poderão ser com-mandados por patentes acima de major, para na conformidade do mesmo artigo 18." lhe acrescer a dc tenente coronel.
Art. 20.° Junto a cada divisão irão, por turno, qualro officiaes d'eslado maior, e qualro de engenheiros, da palenlede capilão inclusivamente para baixo. O governador das armas empregará os officiaes d'cstado maior, durante o tempo que a divisão estiver na provincia, como melhor convier ao serviço; e o governador geral os engenheiros em obras de melhoramenlos públicos na capilal e na provincia.
§ único. Se o governador das armas precisar tambem dc engenheiros para obras militares, elle se entenderá com o governador geral, e ficarão ás ordens de um e de oulro aquelles que a necessidade do serviço mais exigir.
Art. 23.° São applicaveis aos officiaes d'estado maior e engenheiros e aos ajudantes do governador das armas as disposições dos artigos 18.°, 19.* e 20.° 1
Art. 24.° Os ordenados e soldos de que n'esla lei sc faz menção, excluídos os das divisões qne forem de guarnição para as provincias ultramarinas, ficam reduzidos a menos uma terça parle para a de S. Thomé e Príncipe e archipelago de Cabo Verde.
Arl. 23." Os soldados de guarnição nas provincias ultramarinas serão empregados, em tempo de paz, em obras de fortificações; e por turno, se não poderem trabalhar lodos, nas de melhoramentos públicos, mediante os jornaes que mais proporcionados forem ao trabalho e circumslancias do paiz.
Art. 26." O governo mandará pôr em execução nas provincias ultramarinas a organisação civil judiciaria, financeira e militar do reino, quanto for possivel; fará uma collecção de legislação, para que em todas ellas a sua adminislração seja uniforme e regular, e estabelecerá a todos os empregados dos differentes ramos do serviço publico os ordenados que mais lhes assegurem a sua independência e o fiel desempenho dos seus deveres.
Art. 27.' Os ordenados e soldos' das provincias ultramarinas serão pagos pelo valor da moeda de Portugal.
Art. 28.° Fica revogada a legislação em contrario.
Sala da camara dos deputados, em 23 de junho de 1860. =A. R. O. Lopes Branco.
Foi admiltido e enviado ás commissões do ultramar e de legislação, ouvidas as outras commissões que a estas parecerem convenientes.
Resolveu-se que todos estes projectos sejam publicados no Diário de Lisboa.
O sr. Gomes de Castro: — Sr, presidenie, em primeiro logar desejava fazer uma pergunta av. ex.*, que era se os papeis ou documentos relativos ao conlrato Langlois já foram enviados ás duas commissões reunidas para sobre elles darem o seu parecer?
O sr. Presidente:—Sim, senhor, na conformidade do regimento.
O Orador: — Eu pergunto a v. ex.a quando foram enviados?
O sr. Presidente:—Foram no outro dia logo, pela secretaria pôde saber-se, e se o illustre deputado quizer ter a bondade de perguntar na secretaria, sabe-o logo.
O Orador:—Vou mandar para a mesa a seguinte moção de ordem:
Proponho que a mesa destine um dia por semana para interpellações.
Peço igualmente a urgência d'esta minha proposta.
Sr. presidente, eu entendo que a discussão em qualquer parlamento não se pôde limitar a tralar-se das differentes propostas apresentadas pelo governo, ha uma oulra discussão Vol. V—Junho—1860
que pertence a todos os deputados, e é esta a discussão anles da ordem do dia, bem como a discussão das diversas inlerpellacoes que elles dirigem ao governo, e ás quaes elle é obrigado a responder.
Quanto á discussão antes da ordem do dia, tem-se observado que raras vezes os srs. ministros apparecem para responder aos variados assumptos, relativamente aos quaes os deputados podem chamar a attenção do governo. Quanlo ás interpellações ha algumas annnnciadas ha muito tempo, entre cilas uma annunciada por mim no fim de fevereiro, quero dizer ba cinco mezes, e até hoje o governo e v. ex.*, de accordo com elle, ainda não poderam determinar uma occasião para ellas se verificarem.
Sr. presidente, a minha interpellação é imporlantissima, não é uma interpellação que sc refira somente a fazer justiça a um certo e determinado individuo, é uma interpellação que se refere a negocio muilo importante, qual é aquelle que eu annunciei relativamente aos cônsules de Portugal na Gran-Bretanha, e que tende a acabar com um direito differencial conlra a nossa bandeira e contra o nosso commercio. Portanto não ha ninguém que possa dizer que esta interpellação não seja muito importante.
Como esta minha interpellação ha muitas outras, por exemplo, a do sr. Secco sobre os arrozaes-. Parece incrível que o sr. minislro do reino, que veiu á camara passada pedir uma auclorisação para nomear urna commissão de inquérito para estudar esta questão, alé hoje não tenha vindo a esta camara dar explirações sobre o què fez essa commissão, c sobre as medidas que precisou adoptar, e mesmo sobre aquellas que será necessário trazer ao parlamento. Parece-me que era da dignidade do sr. ministro do reino verificar a interpellação do sr. Secco, c dizer o que ha a esle respeito. Ha ainda uma outra interpellação não só sobre administração publica como económica, que é a interpellação annunciada pelo sr. visconde de Porlocarrero, a. respeilo da emigração e muilas outras; mas alé hoje os srs. ministros não encontraram occasião para vir cumprir com os seus deveres, porque o direito de interpellar é uma prerogaliva que lêem todos os deputados, c tèem o direilo dc exigir que os srs. ministros respeitem essa prerogaliva.
Sr. presidente, eu mando esta proposla para a mesa, e espero que a camara a approvará, porque, como eu já disse, não sc trata só de discutir as medidas apresentadas pelo governo; ha certas discussões provocadas pelos deputados, ás quaes os srs. ministros lêem a obrigação de assistir: se isto continuar assim, se o direilo que tem um deputado de interpellar e de chamar a allenção do governo sobre qualquer assumpto, sc ess,e direilo se não respeitar, então, sr. presidente, é melhor introduzir um arligo novo na constituição, no qual se diga= abrir-se-ha o parlamento annualmenle, só para discutir aquillo que o governo quizer=. (Apoiados.)
Sr. presidente, eu'sou o primeiro a respeitar a pessoa de v. ex.' na situação em que se acha collocado; e sei que em qualquer parlamento a pessoa do presidenie c naturalmente governamental; mas v. ex.* alem de velar pelo bom andamento dos trabalhos, tem obrigação de respeitar e velar pelo direito e prerogaliva dos srs. deputados; não basta só ser governamental, é preciso fazer respeitar o direito da camara e dos srs. deputados. (Apoiados.) Sr. presidenie, a respeilo de interpellações o que se nos tem dito, c o que se tem feito?
Disse no outro dia o sr. ministro do reino: «É verdade que o tempo escasseia, mas estou prompto a responder ás interpellações uma vez que o sr. presidente destine um dia para ellas se verificarem.» Dirigimo-nos a v. ex.*, e v. ex.* diz-nos: «Não posso designar dia, porque os srs. ministros não se acham habilitados.» Eu pergunto á camara o qne significa islo? Eu não o quero mesmo classificar: os deputados vêem-sc entalados entre a presidência e os srs. ministros; nem a presidência nem os srs. ministros attendem aos direitos dos deputados. -
Sr. presidenie, a minha proposta estabelece um dia por semana para se verificarem as inlerpellacoes, e devo declarar á camara que nunca foi minha intenção, nem embaraçar o

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governo, nem interromper os differentes assumptos que estão em discussão. O tempo que decorre dc hoje até ao'encerramento da sessão será o de tres ou quatro semanas; nassas Ires ou quatro semanas não fará grande differença para o andamento dos outroslrabalhos, que se destinem tresou quatro dias para se realisarem'as interpellações; algumas d'ellas importantes, porque versam sobre questões de administração, acerca das quaes o governo tem a declarar qual é o seu modo de pensar, e as medidas gue tem a adoptar; e outras gravíssimas que dizem Tespeito á saude publica que se não podem tambem adiar.
Sr. presidenie, eu devo declarar que estou persuadido que v. ex.* e a camara hão de concordar comigo ssbre a conveniência de se approvar a minha proposla; eestou persuadido que assim se ha de aproveitar mais o tempo; e se se deixar de atlender ás prerogativas dos srs. deputados, os depulados offendidos vêem-se obrigados lodos os dias a renovarem esta proposta por differentes modos: essa será a consequência de v. ex.* não vir a um accordo comigo a respeito da minha proposla. Mando-a para a mesa e declaro-a urgente.
PROPOSTA
Proponho que a mesa destine um dia em cada semana para interpellações.— Gomes de Caslro.
Não houve vencimento para se julgar urgente, e ficou para segunda leitura.
O sr. Presidente:—Tem a palavra para um requerimento o sr. D. Rodrigo.
O sr. Gomes de Caslro: — Eu declarei a minha proposla urgente, e peço a v. ex." que consulte a camara.
Vozes; — A urgência da proposla.
O sr. Presidente:—O sr. Gomes de Caslro apresentou a moção que a camara ouviu; e pediu sobre esta proposição a urgência; houve um sr. depulado que emquanto fatiava o auctor da proposla, pediu a palavra para um requerimento; e eu antes de propor a urgência, queria dar a palavra ao sr. deputado para o requerimento, porque podia ser relativo a materia do debate; entretanto, para evitar essa reclamação, porque não quero senão a boa ordem dos trabalhos, vou consultar a camara sobre a urgência da proposta.
Consultada a camara sobre a urgência, não houve vencimento.
O sr. D. fíodrigo (para um requerimento):—Requeiro a v. ex." que ponha á discussão da camara a proposla do sr. Barros e Sá, para haver uma hora de prorogação da sessão diária, para lerem logar as interpellações; foi por isso que eu não volei pela urgência. Como o auclor da proposla não está presente, far.o-a minha. (Apoiados.)
É a seguinte
PROPOSTA '
Requeiro que as inlerpellacoes tenham logar n'uma hora de prorogação de sessão diária.^Barros e Sá. • Foi admitlida.
O sr. Presidente: — A proposta já hontem foi annunciada, e hoje leu-se, mas por não estar presente o seu auctor, ficou reservada.
Foi admitlida e ficou em discussão. Muitos srs. depulados pediram a palavra.
O sr. Affonseca:—Sr. presidente, tenho presente uma inlerpellacão ao sr. ministro das obras publicas ha mais de um mez; o objeclo é importante, pois é nada menos que a nova pbase que toma o tratado de Inglaterra e França, com referencia abs nossos produclos agrícolas, especialmente o vinho; e alem d'isso acerca das sommas que se despendem na Madeira em obras publicas, entrando n'esla classificação uma .casa de verão para o sr. bispo do Funchal, que já eslá custando 5:900$000 em dinheiro effectivo, 1:800$000 em divida a alguns fornecedores, e, 1:000^000 que se pede mais para a conclusão do kiosque episcopal.
Já vê pois a camara que é uma interpellação que nada tem
dc ociosa, pelo contrario é de necessidade ouvir sobre ludo isto o sr. ministro da repartição competente.
Os srs. ministros quasi sempre evitam as interpellações. Só pôde haver para islo uma das Ires seguintes rasões:
1." Muilo affazer; mas isto não me. parece. Ss. ex.*s não parecem muito extenuados de trabalho.
2.* Desprezo por esla casa. Isso, como membro d'ella, não posso por um momento entreter essa idéa.
3.' Receio da camara. Isso tambem não é aceitável. Tomada a eslalislica das interpellações de cem que tenham logar, cm oitenta ou noventa saem os srs. ministros sempre com bandeiras brilhantes e de lindas cores. Muitas vezes até com aquella formula retumbante: «A camara, satisfeita com as explicações do sr. ministro, passa á ordem do dia.»
As palavras e as phrases ministeriaes têem tal magia, fi-ca-se como pendente dos lábios de ss. cx.", é-seportal forma fascinado que não admira que as interpellações sejam todas convertidas em viclorias do gabinete.
Passando ao objecto em queslão. digo que não posso approvar a proposla do sr. Barros e Sá, para que sc prorogue a sessão para interpellações. A eslação calmosa, e qualro ou cinco horas dc trabalho intelleciual dão completa rejeição a essa idéa. Approvo antes (e entendo que a camara o deve fazer igualmente) a proposla do meu amigo o sr. Gomes de Castro. Um dia por semana pôde e deve-sc bem dar ás interpellações, que versam muilas vezes sobre cousas importantes.
O sr. Minislro da Jusliça (Mártens Ferrão): — Sr. presidente, cu começo por perguntar a v. ex." sc os meus collegas c eu não nos lemos dado por habilitados para as interpellações que eslão pendentes na mesa?
O sr. Presidente: — O sr. ministro do reino declarou-se habilitado para as interpellações que já disse que deviam ler» logar, e lambem se lêem declarado habilitados para responder aquellas que lhes dizem respeito os srs. ministro da justiça e das obras publicas.
O sr. Minislro da Jusliça (Mártens Ferrão): — Eu decla-rci-me habilitado para todas as inlerpellacoes que se mandassem para a mesa, uma vez que mc fossem annunciadas. (O sr. Gomes de Caslro:—Mas não ha dia para sc verificarem.) Se não ha dia a responsabilidade não pôde pesar directamente sobre o governo. Eu tambem entendo que as interpellações devem ter logar c que se devem fazer, (Apoiados ) mas não vejo que nas circumslancias especiaes em que sc tem achado o parlamento, discutindo urna serie de negócios importantes a que o governo se não tem recusado, não vejo que haja motivo de se vir aqui arguir o governo, mas arguir de uma maneira que ha muilo lempo eslava banida d'esta casa; cabem as honras ao illustre deputado de levantar as questões nYsla casa n'um pé em que eu ha muilos annos não as vejo aqui levantar.
Nunca ninguem lhe importou a physionomia dos ministros, nunca ninguem lhe importou com a pessoa dos ministros, quem quer ser respeitado, respeita lambem os outros. Foi necessário que o illuslre deputado viesse levantar já mais de uma vez as questões n'um campo em que se não pôde responder; a camara estava desacostumada d'eslc methodo de debate. Se o illustre deputado quer que as interpellações se rea-liscm, lem o governo ao seu lado votando, mais uma e mais duas horas de prorogação, e mesmo sessões nocturnas para se verificarem as interpellações, mas nãb pôde o governo ser arguido quando elle está promplo para responder; a ordem que a camara lem dado ás suas discussões é que tem embaraçado que elle responda, tanto mais que eu creio que o governo ha dc responder salisfactoriamenle.
O illuslre deputado diz que sendo membrod'esta casa não pôde desacala-la, mas o illustre deputado lem tomado a si foros que nunca ninguem tomou, entendendo que pôde arguir os homens que se sentam aqui, c que não provocam a s. ex.* para a discussão n'esse campo.

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tada pelo governo, quando elle é promplo e solicito em se apresentar ás suas discussões, quando se declara immediatamenlc habilitado para responder a todos os pontos e arguições que lhe sejam feitas, e diga-se a verdade, as interpellaeões são ordinariamente de que se trata antes da ordem do dia. Pois quando é que estando presente algum membro do governo, e sendo perguntado por objectos da sua repartição, elle se tem recusado a responder declinando para as inlerpellações? Nunca pela minha parte; lenho aqui respondido a centenares de perguntas sobre differentes objectos em que poderia dizer que sc esperasse para quando ellas fossem apresentadas em forma regular de interpellaeões, tenho respondido immediatamenle a ellas, tenho fornecido a lodos ossrs. deputados os esclarecimentos que tèem querido sobre a maneira por que lêem sido geridos os negócios da repartição a meu cargo, e o mesmo icem feilo os meus collegas.
Recusaram-se elles já, volando a camara que se tratasse de inlerpellações, a apparecer nVsla casa para responder a ellas? Têem fugido á discussão, tèem fallado a responder em todos os assumptos sobre que essas inlcrpellações se Icem realisado, e a responder com a maior franqueza? D'onde vem pois uma censura de uma maneira tão insólita feita á administração actual? Não sei se os minislros tèem boa ou má cara, se estão magros ou gordos, não sei o quesoffrem nem se sof-frem ou deixam de soffrer, não c para aqui essa discussão; mas sei que o gabinete tem procurado com todos os seus esforços cumprir as altas missões que lhe foram incumbidas, e tem apresentado ao parlamento uma serie de medidas que em globo podem ser atacadas, mas individualmente provoco oillustre deputado para a discussão d'ellas no campo em que essa discussão pôde ser proveilosa ao paiz.
Pela minha parte e em nome dos meus collegas digo, que pôde o illustre depulado lançar o estigma que quizer sobre tudo o que o governo lem proposto nYsta camara, uma parle do que já está superior ás suas censuras porque já está convertido em leis; pôde lançar uma censura sobre essas me- j didas, mas eu provoco ovilluslrc deputado para a discussão dos ponlos importantes d'esses projectos que íêem sido aqui apresentados á apreciação da camara, e ahi é que eu quero ver a demonstração da asserção vaga e altamente offensiva | para o governo, que o illuslre deputado avançou.
Sr. presidente, não me opponho a que se destinem os dias que se quizer para interpellaeões, mas não desejo que os trabalhos importantes dc que a camará se eslá oceupando sejam interrompidos, porque o tempo urge, e ha matérias de sum-ma gravidade por discutir, e que seria conveniente que fossem discutidas n'esta sessão. A camara eslá no seu direilo de prorogar as sessões e de determinar que haja mais sessões nocturnas, mas proceda como quizer; eu pela minha parte e em nome dos meus collegas declaro muito positiva e francamente no momento em que a camara destinar qualquer dia para interpellaeões, aqui nos apresentaremos lodos para satisfazer a ellas. Pela parle que me toca lenho vindo á camara quasi sempre antes da ordem do dia e os mais collegas lêem feilo o mesmo, e não nos lemos recusado a responder ás inlerpellações.
O sr. Gomes de Castro:— Pedi a palavra para mandar para a mesa uma substituição á proposta que eslá cm discussão. (Leu-a.)
Sr. presidente, lendo eu entrado n'esta discussão com o desejo de que se aproveitasse bem o tempo, ede que se desse alguma expedição aos differentes negócios a que se referem as diversas inlerpellações que ha sobre a mesa, sinto muito ter agora de acompanhar o sr. ministro da jusliça no estylo vehemente e mesmo violento com que s. ex." se dirigiu aos deputados da opposição. Custa a crer que s. ex.", que é tão delicado, (O sr. Ministro da Jusliça:—Não me dirigi, não, senhor.) se exaltasse por lai modo sobre uma questão d'eslas! Isto, sr. presidenle, prova uma cousa, prova que osr. ministro da jusliça não lem a consciência nem os seus collegas de terem cumprido o seu dever com respeito ás inlerpellações annunciadas, e com respeito ás discussões que lêem logar anles da ordem do dia. A camara toda pôde dar testemunho
de que a maior parte das vezes antes da ordem do dia se acham as cadeiras dos srs. ministros completamente deseítas. (Apoiados.) Esla falta de cumprimento de dever é tanto mais saliente quanto na camara passada c durante a administração passada houve uns poucos de dias em que se discutiram algumas das inlerpellações annunciadas. N'csta camara ha cinco mezes que eslá a sessão aberla, e ainda não houve um unico dia para inlcrpellações, a não ser um resto de sessão em que se tratou de uma interpellação do sr. D. Rodrigo dc Menezes sobre beneficência, em que tomou parle também o sr. Moraes Carvalho. Mas que imporia! Os assumpos importantes são só aquelles de que tratam os Srs. ministros! Podem as populações ser dizimadas pelos maus e'perniciosos efTeitos causados pelos arrozaes, que os srs. minislros não vem aqui dar expliração, nem mostrar á camara o resultado d'esse inquérito a que mandaram proceder! Podem os nossos irmãos, por uma falsa idéa, ser levados para paragens bem longínquas eahi morreram de febres, que o governo não sc apressa a vir aqui á camara declarar as medidas que tenciona tomar a respeito da emigração! Estes assumptos são pouco importantes em relação aquelles de que traiam os srs. ministros!
Sr. presidenle, esse minislerio que eslava á testa dos negócios d'estc paiz antes dos acluaes srs. ministros, respeitava a opinião publica, respeitava os direitos e as prerogalivas dos deputados, c vinha á camara satisfazer ás inlerpellações que se lhe annunciavara. Eu tenho uma annunciada desde fevereiro sobre um assumpto muito importante, e o sr. minislro competente ainda não veiu á camara responder a cila! E sabe a camara por que os srs. ministros não vem responder? É porque não se querem dar ao trabalho de estudar os assumptos sobre que versam as inlerpellações, é porque lêem receio de entrar n'essas discussões; ha certos assumptos que são delicados e o governo não os estuda e não sc acha por isso habilitado para vir dar sobre elles a sua opinião á camara. O que tem feilo o sr. minislro do reino a respeito da emigração? O que fez a respeilo dos arrozaes? Quer-se saber o que elle lem feito.
Sr. presidente, é preciso que os srs. ministros cumpram com o seu dever (Apoiados.) Não ha respeilo nenhum pelos direilos dos deputados; a prova é a proposla que foi mandada para a mesa; essa proposla que se mandou para a mesa é uma completa historia! Já linha havido uma resolução para que na ultima hora da sessão se tratasse de interpellaeões; mas pergunto ao sr. presidenle o queé que se fez? Quantas vezes não se lem levantado o sr. Arrobas a pedir o cumprimento da resolução da camara? E de quantas inlerpellações se tem tratado? (Apoiados.) Sr. presidente, eu devo declarar ao sr. minislro da jusliça, que sc s. ex." quer ser respeitado n'esta camara, é preciso lambem que respeite os direitos dos depulados (Apoiados.)
Sr. presidente, veiu s. ex." o sr. ministro aqui dizer que do lado da opposição se dirigiram insinuações ao governo. Pois não se lembrará s. cx." das insinuações que fizeram ao ministério passado os collegas do sr. ministro na opposição d'aquelle lempo? Pois serão os homens d'essa opposição, que por esse modo de proceder perderam toda a aucloridade, serão esses homens, que ainda hoje na gerência dos negócios publicos eslão soffrendo as consequências d'essa opposição que fizeram, que podent queixflr-sc da opposição lhes dirigir insinuações? Taes insinuações não lhes foram dirigidas, mas quando o tivessem sido não eram os srs. minislros que podiam queixar-se dMsso. '
Tenho concluído, e espero que a camara approvará a minha proposla, que tem só por fim tornar uma realidade o direilo de dirigir inlcrpellações ao governo. Leu-se na mesa a seguinle
PROPOSTA
Proponho que em logar das inlerpellações terem logar n'uma hora de prorogação, se destine para esse fim um dia em cada semana.-—Gomes de Castro.

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O sr. Minislro da Jusliça (Mártens Ferrão): — Sr. presidente, o illustre deputado que acabou de,fallar, dirigindo-se á presidência e referindo-se a mim, disse que se ea queria ser respeitado devia respeitar os outros.
Eu, sr. presidente, appéllo para a consciência da camara, appéllo para os meus collegas n'esta legislatura, para os meus collegas em todas as legislaturas em que lenbo eslado n'csla casa, para que digam se fallei alguma vez ao respeilo para com os homens que se sentavam n'estas cadeiras (as do ministério), a cujo caracter sempre fiz jusliça. ou a qualquer dos meus collegas; (Apoiados.) respeitei sempre a todos e por isso lenho direito a exigir lambem que para comigo haja a mesma attenção que lenho para com os outros; e se não a quizerem ter prescindo completamente d'ella, c uma cousa de que se pôde prescindir perfeitamente. Qnando em certas e dadas circumstancias um membro do parlamento não quer usar com o governo das attenções quese usam cm toda a parte, que o governo sempre usou e que usam todos os outros deputados, isso, sr. presidente, satisfaz plenamente quem é aggredido, e eu pela minha parte n'esse caso dou-me plenamente por satisfeilo.
O illuslre depulado referindo-se aos outros membros do governo c a mim disse, que nós havíamos feito cm outra epocha não sei que insinuações á administração que nos antecedeu. Eu não gosto nunca de azedar os debates, é este porém um facto menos exacto, que s. ex.* avançou de certo porque estava persuadido de que setinha dado, mas que positiva e formalmente declaro a v. ex.*que nem eu nem os meus collegas temos idéa de o havermos praticado; não lenho idéa de que fizéssemos aqui insinuações ao caracter de qualquer dos ministros que então se sentavam nos logares que hoje aqui oc-cupâmos; (Apoiados.) os annaes da camara estão registados no Diário do Governo, no Diário da Camara e nas actas, pro-cure-se ahi, que de certo se não hão de achar insinuações feitas por nós aos cavalheiros que então se sentavam nas cadeiras do ministério.
Eu ponho dc parte esla queslão e pergunto: seja foi dada para ordem do dia alguma d'essas inlerpellações a que se referiu o illuslre deputado? Se não foram dadas, é porque a camara ainda não designou dia para cilas. E pôde designa-lo quando quizer, ou em sessão noclurna ou em prorogação de sessão, porque seja qual for a forma que a camara adoptar, o governo não ha de fallar; mas emquanto esse dia não for designado o governo não pôde ser arguido.
Não se pense comtudo que por não estarem presentes os meus collegas cu me esquive a dar algumas explicações debaixo dos pontos de vista a que s. ex." se referiu, isto é, com relação á questão dos arrozaes e com relação á questão da , emigração.
Emquanlo á queslão dos arrozaes devo dizer para informação, porque o sei, que o governo prestou a maior altenção a este importante objeclo. Foi pela primeira vez, nomeada . pela administração actual uma commissão composta de cavalheiros de uma competência, de que ainda ninguem suspeitou; essa commissão procedeu ás mais minuciosas indagações e inquéritos; transportou-se ás localidades, examinou-as c fez um relatório importantíssimo, que não sei se já está completamente impresso; mas sei que ha poucos dias sc dizia que estava próximo a sair prompto da imprensa, para ser distribuído pelos srs. depulados, e poder-se entrar com mais Verdadeiro conhecimento de causa n'esta discussão.
Esse trabalho todo foi mandado fazer pelo meu collega o sr. minislro do reino, e já vè o illuslre deputado que o governo não se descurou tanlo quanto s. ex.* deu a entender, porque o governo mandou proceder a esse inquérito, primeiro que sc fez no paiz a tal respeito. E dizendo isto não quero fazer insinuarão nenhuma aos cavalheiros que se aqui sentavam.
O sr. Gomes de Castro:—Havia inquéritos feilos.
O Orador: — Havia como ha sempre as informações das auctoridades administrativas; e os cavalheiros que se aqui sentavam tinham toda a solicitude n'um objeclo de tanta importância ; mas o facto é que esta commissão fez um traba-
lho que é digno dc ser apreciado, porque a questão égrave e de muita imporlancia, é uma queslão de humanidade e de interesse para o paiz. (Apoiados.)
Emquanto á emigração, c cerlo que lalvez sejam necessárias algumas medidas legislativas, mas lambem é certo que na legislação de 1853 ha uma base para se tomarem providencias a esle respeito, como effeclivamente se adoptaram, para evilar o augmento da emigração. Pelo minislerio a meu cargo mandei abrir pelos agentes do ministério publico um inquérito acerca das escripturas d'esses contratos para que não fossem feilas por modo que os indivíduos que emigram deixem de ter pleno conhecimento d'aquillo a que se obrigam.
O governo sem dependência de medidas legislativas tem fortes meios de fazer com que a lei seja cumprida na maior latitude que é possivel.
Por consequência, sr. presidenle, já se vê que estando as questões n'este campo, e podendo ser provada com documentos a declararão que faço, os meus collegas não podem ter algum receio dc entrar n'essas discussões, e que não ha motivo para se dizer que estando ha cinco mezes eslas inlerpellações annunciadas, elles lêem fugido á discussão, quando c lambem certo que lêem discutido já muitas vezes com o illuslre deputado. Não direi agora mais nada, porque entendo que esses dois ponlos devem ser tratados n'uma sessão determinada.
O sr. Presidente:—Peço licença á camara para responder á pergunta que foi feita á presidência pelo sr. minislro. S. ex.* começou por perguntar se porventura essas inlerpellações a que alludíra o sr. Gomes de Castro tinham sido dadas para ordem do dia. Declaro á camara que na sessão de 12 de junho, o sr. depulado Arrobas fez uma proposta para haver um dia por semana para se verificarem as inlcrpellações; porém o mesmo sr. deputado concordou comigo em que as inlerpellações ficassem para se verificar n'uma hora dc prorogação. Estavam'dadas cinco ou seis inlcrpellações, e entre eslas uma do sr. visconde de Portocarrero acerca da emigrarão clandestina; mas em consequência dos trabalhos da camara não se tèem podido verificar essas inlerpellações, porque, como a camara sabe, as sessões tèem durado até ás quatro horas, e cm algumas lêem ficado os srs. deputados com a palavra para a seguinte, a fim de concluírem os seus discursos. Eis-aqui o que se tem passado.
Osr. Arrobas:—Sr. presidente, combato a proposta do sr. Barros c Sá, para que as inlerpellações tenham logar cm uma hora de prorogação da sessão, porque, apesar de reconhecer boas intenções nos auctores da proposta, comtudo, á visla dos precedentes da camara, entendo que é esle um novo meio dc evitar indirectamente que se exerça um direito incontestável do parlamento, porque estou certo que poucos minutos depois da hora de começar a prorogação já não haverá numero na sala para a camara poder funecionar. A experiência o mostrará brevemente.
Uma voz: — È porque a camara não se interessa com as inlerpellações; fiquem os interessados.
O Orador:—As inlerpellações não interessam á camara?! Será de interesse particular a invasão ingleza da ilha de Bolama? Será de interesse particular a devastação das propriedades dos súbditos portuguezes por uma nação amiga; não a fie ciará a dignidade nacional que o commandante de um navio de guerra inglez prenda a bordo a auctoridade judicial de Guiné, privando-a alé do alimento por mais dc vinte e qualro horas cm que esteve incommunicavel? Não interessa aos representantes do povo que o governo.categoricamente se explique por não se ler visto resultado algum da apregoada reclamação diplomática com que o governo quiz disfarçar a sua inacção, quando em fevereiro eu a reclamei?

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necessários, lem o necessário pessoal, tem tido tempo sufficiente, mas creio que está a estudar eternamenle, visto que não querem que se diga que está dormindo a somno solto, emquanlo essa grande vergonha á entrada da capital está dando d'esle paiz uma terrível idéa, e compromettendo os interesses públicos!
A questão dos arrozaes, a da escravatura branca, e tantas oulras importantes que ahi jazem esquecidas, serão ou não dc interesse publico?
As interpellações não agradam ao governo, c o governo que tem conseguido influir mais do que convém no andamento dos negócios da camara, é o verdadeiro culpado, por se não poder exercer um dos melhores direilos que tèem os deputados.
Sr. presidente, o sr. ministro da justiça quer tirar essa responsabilidade do governo, e lança-la para v. ex.'...; acho esse um mau systema. Se o governo lem sempre estado promplo para responder ás inlerpellacoes, sc não trm influído para que se não façam, quer isto dizer que a culpa é toda da mesa, porque havendo interpellações annunciadas ha cinco mezes era a mesa a quem cumpria regular as cousas de modo que pouco depois de se declarar o governo habilitado, as interpellações se tivessem realisado!... Mas a verdade é que até hoje só a vontade do governo lem sido o regulador dos trabalhos da camara. Abrem-se as sessões quasi á uma hora constantemenle com pouco mais ou menos de oitenta srs. deputados, quando se deve abrir logo que estejam presentes sessenta srs. deputados; poucos minutos depois de aberta a sessão passa-se logo á ordem do dia, e d'este modo se privam os srs. deputados do direito de iniciativa.
Os srs. ministros não vem á camara srnão quando lhes interessa algum objeclo que eslá para ordem do dia, e isto é um verdadeiro desprezo pela camara; e não é sód'eslemodo que o governo lem tratado com desprezo a camara, um exemplo o mostra; em um» das sessões em que se discutiam pareceres de commissões, e havia a votar a remessa ao governo de um requerimento pedindo uma pensão, requereu osr. deputado Plácido de Abreu que o governo declarasse se tencionava apresentar á camara um projeclo dc lei sobre pensões, para acabar as desigualdades escandalosas que se davam por se altendercm só aos empenhos, pois elle sr. Plácido, se o governo não quizesse apresentar um projeclo, tomava a iniciativa do projecto apresentado pelo governo transacto.
E como respondeu o governo ao pqdido cortez de um illustre deputado ? Nãf disse nada, e portanlo tratou com desprezo toda a camara, desconsiderando um dos seus membros !... Eu, sr. presidenie, tinha feilo uma proposta para haver um dia por semana para interpellações, c porque v. ex.* declarou que ía destinar a ultima hora das sessões para interpellações. retirei a minha proposta, e o que resultou foi os srs. ministros umas vezes não estarem na camara a essa hora, c outras vezes moslrar Ião má vontade o governo, que v. ex." chega a appellar para a camara para que sc não cumpra o que v. ex.* mesmo tem determinado! E assim desde 12 do corrente tantas sessões se tem passado com o mais completo desprezo pela espécie de convénio feilo peranle a camara! Por que modo sc annuncia a ordem do dia? Para um dia o projecto do credito predial, para o seguinte inlerrompe-se esta discussão para sc enlrar na do imposlo pessoal, para o seguinte interrompe-sc ainda esta discussão etorna-sc ao credilo predial, c a final depois dYstas discussões a retalho e de çmbutidos, annunciam-se para hoje ambos os projectos, devendo começar por aquelle que melhor convier ao governo, porque depende do sr. ministro que primeiro entrar na sala, e como se isso não bastasse, ainda se diz que na ultima hora haverá interpellações, se houver opporlunidade, islo é, se convier aos srs. ministros.
£ realmente muilo que as cousas cheguem a tal estado que não sejam os srs. ministros quem tenha obrigação de estar aqui a horas, mas que a discussão dependa discriciona-riamenle da hora a que enlrar um ou outro dos membros do gabinete! Estejam aqui todos os srs. ministros á hora competente da abertura da sessão, que é o seu rigoroso dever, e
não searvorc em lei o abuso do governo, para com elle se prejudicar o regular andamento dos trabalhos da camara!
Quem vir isto ha de lalvez parecer-lhe que o governo olha para os srs. deputados como seus amanuenses, c julga ter a. camara dentro da algibeira.
Ê preciso que isto acabe, e que o governo cumpra o seu-' dever, acatando mais os direilos da camara e tratando os seps membros com a consideração a que é obrigado.
Pela minha parle hei de sempre repellir com todas as minhas forças as pretensões dc um governo que parece acreditar que pódc olhar com menos consideração a camara. O' deputado não vem aqui só para ver os srs. ministros mandar proposlas para a mesa, para logo cm seguida se requerer a maleria discutida, e se votarem quinze, vinte e mais arligos de leis importantíssimas sobre imposlos, sem exame e aos cabazes. Engana-sc o governo se pensa que a camara é uma maehina de que pôde dispor como chancella para as suas phantasias.
Concluo votando contra a proposla dos srs. Barros cSá, e D. Rodrigo, para as interpellações Pirarem para uma hora de prorogação, porque a camara cansada a essa hora não terá numero para poder funecionar, e porlanto continuarão as cousas como alé aqui, porque reputo impossível que possam realisar-se na hora da prorogação, visto que já não haverá camara a essa hora. A experiência o provará!
O sr. D. Rodrigode Menezes: — Eu, sr. presidente, lambem goslo dé fazer opposição, e v. ex." perfeitamente sabe que a tenho feito mais ou menos a lodos os governos que ali se tem sentado (apontando para as cadeiras dos ministros): e eu direi agora o que eu dizia á minha ama quando era pequenos diz que não, para eu dizer que sim = veja v. ex.* c a camara qual é rrmeu temperamento opposionisla. (Riso.) Tambem goslo dc guerrear o governo; (Apoiados.) mas para que é fazer tanto barulho e tamanho gaslo dc pólvora secca? Não sei para que serve. (Apoiados.) Sr. presidente, cu julguei que adoptando a proposta do meu nobre amigo o sr. Barros e Sá, fazia um grande serviço aos illustres depulados que lêem tantasjnlerpcllações annunciadas e tamanho desejo da as verificar.
Os illustrcs deputados mostram-se assustados como numero das inlerpellacoes que eslão sobre a mesa, e receiam que não chegue o tempo para os verificarem; na legislalura passada tambem eu tive dez ou doze interpellações annunciadas e desisti d'ellas, e eram sobre objcclos que ainda hoje eslão vivos, não eram sobre objectos insignificantes, ou de campanário; era sobre olazareto, quecslava comoèstá hoje, com pequena differença; era sobre a applicação das esmolas para as victimas da febre amarella, era sobre a execução do legado dc Manuel Pinto da Fonseca; ou sobre os arrozaes e sobre o caminho de ferro de Cintra, cujo contrato até hoje se não rescindiu !
Não verifiquei enlão essas interpellações, tive de desistir d'ellas. Agora o que os illustrcs depulados não podem provar é que a opposição na legislalura passada dirigisse insinuações ao governo, não lhe dirigiu nenhuma; ahi estão presentes alguns membros d'esse governo, elles que digam que cu ou algum collega meu faltou aquelle respeito que deviam ler para com ss. ex." em lodos os combales que liveram logar n'esta casa. Eu dirigi ao governo de então muitas arguições; não me lembro, a minha consciência não me aceusa que em cousa alguma desconciderasse os cavalheiros que compunham esse gabinete; fiz-lhe sempre a justiça que devia, c ainda hoje lh'a faço.
Os srs. Avila e Carlos Bento (Apoiados.)

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formas precisas; mas s. ex.* tem aflronlado a opinião publica e apoiado o governo n'esta parte, ajudando-o nas medidas de fazenda que esle lem apresentado. Eis a sua linha de con-ducta que louvo e lhe faz honra. [Apoiados.)
Dizem os illustres depulados =depois da prorogação da sessão para as interpellações os depulados vão-se embora, não esperam para assistir ás interpellações=. É verdade; mas porque é islo? E porque nas interpellações não ha maleria que chame ou provoque votação da camara. (Apoiados.) Por via de regra é islo o que acontece. Se as interpellações versarem sobre cousas de interesse das localidades, se forem a respeilo de um escrivão, de um juiz, de um administrador, emfim de uma cousa de interesse lotai, os deputados vão-se embora lodos; mas não acontecerá assim se se tratar de uma interpellação que possa terminar por uma proposta de aceusação formal ao governo; os depulados não se vão embora, tanlo os da maioria como os da minoria ; uns e oulros ficam; façam os illuslres deputados da opposição todos os dias proposlas que possam fazer cair o governo e verão qué nem maioria nem minoria se retira.
Sr. presidente, os illuslres depulados não querem uma hora de prorogação para as interpellações e querem estar até ás duas horas da tarde discutindo se deve ou não deve haver interpellações, (Apoiados.) consummindo-se assim o tempo que é indispensável para a camara se oceupar de assumptos importantes c de interesse publico. (Apoiados.) E aceusa-sc a mesa da demora dos trabalhos d'csta casa! Que ha dev. ex." fazer? Ha de ausentar-se d'essa cadeira? E talvez fosse isso quev. cx." devesse fazer logo que á hora marcada pelo regimenio não ha numero para abrir a sessão. (Apoiados.) Não é á uma hora que a sessão se deve abrir, c mais cedo. (Apoiados.) E nós deputados* que somos descuidados no cumprimento dos nossos deveres a ponto de virmos á uma hora da tarde para o parlamento, não podemos aceusar ninguém nem qualquer tribunal por falta de cumprimento de seus deveres quando nós somos os primeiros a faltar a elles. Nós vindo tão tarde para a camara devemos ter por isso remorsos de consciência, alé porque obrigámos d'eslc modo a que a camara cm logar de estar aberta tres ou quatro mezes esteja sele c oito mezes. (Apoiados.) Porque não vem os illustres deputados para aqui á hora legal? Será porque lenham alguns outros negócios mais importantes que as funeções de representantes do povo a tratar? Pois haverá cousa mais importante e mais obrigatória para nós que é a missão que nos foi encarregada pelos nossos constituintes? De certo não. (Apoiados.)
Eu respeilo a todos os meus collegas; mas cm minha consciência eu faltaria ao meu dever sc não aceusasse esta falta. Não direi que ella é digna dc censura; mas o que é preciso é que esta camara tome uma resolução a esle respeilo, pela qual dè exemplo aos srs. ministros para que nas secretarias usem dos meios precisos para que os seus empregados estejam ali ás horas c nos dias que devem estar; quem não serve o estado não deve ter retribuição; seja aqui seja fóra d'aqni. (Apoiados.) Disse aqui um illustre deputado e meu amigo, que os ministros usavam dc pressão sobre a maioria e que até a mettiam na algibeira! Não é exaclo. (Apoiados.) E os illustres deputados devem iembrar-se que hoje são opposição e amanhã podem ser maioria. Não criminemos lanto, não sejamos tão severos com os ministros. (Apoiados.)
E eu devo notar á camara que nós somos um paiz tão feliz, que tendo ha tantos annos o syslema parlamentar ainda não houve quem aceusasse formalmente um ministro por actos que deshonrem o seu caracter.
Na Europa somos nós o único paiz onde se dá esle exemplo. (Apoiados.) E nós somos tão injustos comnosco mesmo que estamos aqui a arguir-nos todos os dias para nos deitarmos abaixo uns aos outros. (Apoiados.)
Sr. presidente, nós temos liberdade, muita liberdade: (Apoiados.) quem quer vota com o governo, quem não quer não vota: (Apoiados.) alé empregados de confiança do governo votam como querem: (Apoiados.) empregados públicos muito próximos dos srs. ministros votam como querem...
O sr. Aragão:—Podéra !
O Orador: — Podéra! Isso prova liberdade. (Apoiados.) Podéra? O illustre deputado pôde dizer = podéra, mas nem sempre foi assim. (Apoiados repetidos.) Não fiz aceusação a pessoa nenhuma ; mas nós vamos ganhando as vantagens da liberdade, filhas da tolerância que se lem exercido. (Apoiados.) •
Sr. presidente, não tenho mais nada que dizer. Volo pela proposta para que haja uma hora de prorogação de sessão para se verificarem as interpellações, desejo que ellas sc verifiquem, porque desejo tambem verificar as que tenho an-nunciadas. especialmente a que diz respeito ao caminho de ferro de Cinira, que é uma vergonha que o conlrato não esteja já rescindido. (Apoiados.) Notem os illuslres depulados que pela minha proposta lodos os dias lêem interpellações alé findarem, e pela oulra proposla não acontece assim. (Apoiados.) Todos os dias ha de haver interpellações: ora assim em poucos dias eslão estas satisfeitas; o que se não conseguia com a proposta do illustre depulado para se marcar um dia em cada semana para cilas terem logar; são sete horas de trabalho em logar de duas que se pedem.
Peço a todos os meus collegas què desculpem qualquer expressão que por acaso lenha"sollado, e que julguem ofiensiva, porque não é essa nem foi nunca a minha intenção. (Apoiados.)
O sr. José Estevão:—Peço a v. ex." que consulte a camara se a materia eslá sufficienlementc discutida. Julgou-se discutida.
O sr. Affonseca:—Peço a v. cx." que depois da votação me conceda a palavra para uma explicação pessoal, são só duas palavras.
O sr. Presidente:—Não posso conceder a palavra para uma explicação pessoal, porque o regimento o prohibe.
-O sr. Affonseca :¦—Muito bem, acato as decisões dc v. ex.*
O sr. Presidente:—Não são decisões minhas, são do regimento.
E pondo-se logo á votação a
Proposta do sr. Barros e Sá — foi approvada por 75 volos conlra 4&.
O sr. Alves Martins:— Requeiro á mesa que declare o modo como se ha de realisar esta determinação, a camara acaba dc resolver que haja uma hora para interpellações; desejava que a mesa determinasse quaes eram em cada dia as interpellações que devem ter logar.
O sr. Presidente:—Em virtude da reiolução da camara quando der a ordem do dia, designarei as interpellações que hão de ter logar.
O sr. Gaspar Pereira:—Hontem estive presente na sessão desde o principio, apesar d'isso não ouvi o que disse o sr. deputado Pessanha quando se dirigiu á commissão do commercio e artes. S. ex." pediu á commissão que desse com urgência o seu parecer sobre uma proposla do governo apresentada na sessão de 20, e que tem por objeclo a revogação da legislação commercial de vinhos. É preciso que islo sc rectifique; em primeiro logar o governo não apresentou aqui nenhuma proposta para a abolição da legislação dos vinhos na sessão de 20 de maio; a proposta do governo foi apresentada na sessão de 30, é esle um equivoco que se deve rectificar.
Em segundo logar a proposta para a revogação da legislação dos vinhos não foi mandada á commissão do commercio e artes, essa proposla foi apresentada como disse na sessão de 30, conjuntamente com uma proposla sobre marcas de fabricas e de commercio; eslas duas proposlas eram ligadas enlre si, e debaixo do mcsmo-rclalorio; a commissão não merece portanto arguição nenhuma. O que se remetlcu á commissão foi unicamente á proposta do governo sobre marcas de fabricas e commercio, a commissão oceupou-sc incessantemente d'essa proposta, e o parecer sobre ella foi mandado para a mesa na sessão de sabbado, e desde esse momento acabou a responsabilidade da commissão de commercio caries.
O sr. Couto Monteiro:—Mando para a mesa um parecer da commissão de administração publica.

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rimento renovando as minhas instancias para serem satisfeitos os requerimentos que tenho dirigido pelo ministério das obras publicas. Eu espero que esta nova instancia será satis-' feita; o sr. ministro das obras publicas não está presente, mas eu solicito dos seus collegas que se dignem dizer-lh'o, para elle mandar satisfazer este requerimento, porque é urgente.
REQUERIMENTO
Requeiro que se renovem as instancias acerca dos requerimentos que dirigi pelo ministério das obras publicas, a fim de serem satisfeitos com urgência.
Sala da camara, 27 de junho dc 1860. = 0 deputado pelos Arcos, Plácido de Abreu.
ORDEM DO DIA ^
CONTINUAÇÃO DA DISCUSSÃO NA ESPECIALIDADE "DO 1'HOJECTO DE LEI N.° 43
O sr. Henriques Secco: — Mando para a mesa o seguinte
REQUERIMENTO ''
Requeiro para retirar o § unico do artigo que offereci em substituição ao arligo 84.° do projecto, visto que não foi minha»intcnção augmenlar o numero dos fúnecionarios auxiliares de administrarão, mas escolher dos actuaes, onde não são singulares, os mais próprios para o serviço do registo, e lh'o commetler singularmente. —I/ittirígue* Secco.
Permiltiu-sc-lhc retira-lo.
O sr. Ministro da Justiça (Mártens Ferrão)—Na primeira vez que usei da palavra para defender o projecto cm discussão, disse que não era intenção do governo privar as administrações dos concelhos dos emolumentosque lhes resultam do registo hypolhecario actual, sem que por outro meio compensasse essa diminuição nos interesses das administrações. Effeclivamente as administrações são mal retribuídas, e se soffressem aquella perda sem que o governo por outro meio providenciasse a que não ficassem desprovidas de meios, a administração soíTrrria. porque não a pôde haver boa quando a retribuição não compensa os encargos,
Entendo que o serviço do registo deve ser feito nas condições que já expuz, por fúnecionarios privativos competentemente habilitados; é esla a minha firmo convicção. Mas não é minha intenção com isso prejudicar a administração.
O governo lem de apresentar ás côrles uma proposla de reforma administrativa, segundo a qual a administração deve melhorar. .
Ha o registo civil que o governo eslá auctorisado a organisar pelo código administrativo, que é um melhoramento importante e necessário, c elle de certo compensará a administração.
Propondo, consignada n'um arligo de lei, a declaração que fiz quando fallei n'esta matéria, cumpro um dever de lealdade, e sigo o que já tem sido volado pela camara em objeclo análogo; refiro-me á lei que auclorisou o governo a organisar o Diário do Governo, compensando os officiaes de secretaria do desfalque que soffreriam pela nova organisacão. O mesmo me parece se acha consignado na proposla dq lei para a abolição dos passaportes.
Nada mais direi em sustentação da idéa primordial do projecto, porque já lenho apresenlado os argumentos por que o sustento.
PROPOSTA
Disposição transitória para ser addicionada ao artigo 98.'
As conservatórias serão organisadas naá diversas comarcas do reino á proporção que as necessidades do serviço o exigirem.
As administrações dos concelhos serão previamente compensadas da diminuição de vencimentos que lhes possa re-
sultar da organisacão das conservatórias respectivas, com uma dotação correspondente, verificada devidamente aquella diminuição. ¦= João Baptista da Silva Ferrão de Carvalho Mártens.
Foi admittida.
O sr. Nogueira Soares: — Assighei com declaração o parecer da commissão sobre o projecto de credito predial, porque concordando com a commissão e com o governo no pensamento fundamental do projecto, e mesmo no desenvolvimento d'elle, divergia comtudo quanto ao estabelecimento das conservatórias, porque julgava desnecessária a creação de novos fúnecionarios para fazerem um serviço que podia ser bem feito pelos administradores de concelho, c prejudicial porque ía desfalcar estes e os seus escrivães nos seus vencimentos já tão diminutos. .
Porém agora que o sr. ministro da jusliça acaba de apresentar uma proposta, que imporia um adiamento da creação das conservatórias até que a sua necessidade em cada comarca seja demonstrada, e compensadas previamente as administrações da diminuição que da creação das conservatórias respectivas possa vir aos seus vencimentos, não duvido votar por esta proposta; porque como, conforme a declaração verbal do sr. ministro, esta compensação deve ser feita por lei; quando a respecliva proposta se discutir no parlamento ha I occasião de ponderar, se á visla da experiência convém ou não crear as conservatórias.
Entendo que com a proposta do illuslre minislro devem ficar igualmente satisfeitos os que desejavam a creação dos conservadores, c os que se oppunham a ella, aquelles por que o principio fica estabelecido na lei, e será levado á pratica se a necessidade demostrada do serviço o exigir; estes, porque por ora continua o statu quo, e não se mudará se a necessidade do serviço o não exigir," e exigindo-o ella ninguém poderá com rasão oppor-se.
Concluo portanto votando pela proposta do illustre ministro.
O sr. Calça c Pina: —Sr. presidenle, cabe-me fallar cm uma occasião por certo pouco opporluna, e que torna a minha posição bastante precária, porque a matéria sujeita acha-1 se de certo esgotada, lendo usado da palavra os jurisconsultos mais abalisados d'esla casa. N'estas*circumstancias desejava eu, c parecia-me mesmo mais natural e conveniente re-metler-me ao silencio; mas por outro lado entendo que esse silencio podia ser traduzido de um modo pouco vantajoso para mim, jamais depois de um dos meus illustres collegas o sr. Cancella, lomar a palavra e referir-se directamente a mim, altribuindo-me a causa de ter sido rejeitada certa emenda sua. Apesar pois de conhecer o pouco que ha a esperar das minhas forças, uso da palavra, e direi muito pouco para não cansar a camara por muilo tempo; dando assim ao meu discurso a única boa qualidade que pôde ter, o ser breve.
Sr. presidenle, parece-me que devo fazer uma declaração, previa, e vem a ser, que tendo eu sido nomeado relator d'esla commissão quando ella se inslallou, circumstancias muito extraordinárias, motivos muilo ponderosos me obrigaram por algum lempo a não comparecer nas sessões d'ésta casa, nem nas reuniões da commissão, e d'aqui veiu a necessidade absoluta e instante de eu ser substituído.
Cabe-me portanto dar os parabéns ao projeclo e ao paiz por esta occorrencia. porque de cerlo eu não linha alcançado o ponlo que obleve alcançar o sr. Gonçalves dc Feilas que me substituiu como relalor da commissão, e não era preciso que eu o dissesse, pois que a delicadeza e sagacidade com . que s. ex." defendeu o projecto demonstram-no evidentemente.

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tas começou por csligmatisar expressões severas que por um oulro collega foram dirigidas á commissão. O nome d'esse illustre collega escuso dc o pronunciar porque a camara o conhece perfeitamente; eu não ouvi essas expressões, nem mesmo as vi no extracto da sessão; lenho todavia por certo que são verdadeiras aliás o meu collega não lhe respondia nem alludiria a ellas cm plena sessão, c se são verdadeiras tambem cu acompanhando s. ex.', declaro que as não aceito e que protesto conlra cilas, e protesto em nome de todos os membros da commissão, que não são dignos dc taes censuras, e protesto por mim mesmo, porque desde que as aceitasse ficava cm má posição; sou advogado desde muitos anrios, c se aceitasse as asserções do sr. Pinto Coelho, importaria isso tanlo como renunciar a minha profissão, porque sc mc não julgasse habilitado para apreciar esle projecto de cerlo mc não devia julgar habilitado para exercer o officio de advogado.
Sinto que esta occorrencia se desse com um cavalheiro tão distinclo a tantos respeitos c a quem muito considero, mas primeiro que o meu dever não cslão nenhumas considerações, e entendi que não devia ficar silencioso quando linha ouvido taes asserções. "
Eu não quero desforço, sr. presidente, mas se o quizesse podia dizer, v. gr., que a legislação hypolhecaria actual c muito melhor do que o projecto, muilo melhor, não para o paiz, mas para alguem, e diria mais, que tenho ouvido já queixar os médicos porque a quadra corre salubre, e os carcereiros, porque não ha brigões, ele,, etc. Vou-me desviando muito da maleria, sr. presidente, mas a camara me relevará se acaso não entrei n'ella immediatamenle, porque julguei do meu dever apresentar primeiro estas considerações.
Sr. presidenie, à immensidade de emendas, additamentos c substituições que lêem sido mandados para a mesa a respeito Estes pontos são o tilulo do código, e as disposições dos arligos 1 6.", 24.°, 47.°,84.°, 131 .°e seguintes, ou olitulo 11."
Não inventarei nada. Ainda que fosse eu o que encetasse a discussão difficilmente diria alguma cousa importante ; mas assim muito menos, porque qualquer cousa que cu diga, qualquer idéa que eu sujeile será tida como idéa emprestada, que é o que acontece sempre quando as questões se tomam depois de esgotada a materia.
Emquanto ao que se disse com respeito ao titulo que se deu a esta lei, denominado-a = Código do credito predial =, limilo-me a dizer-que entendo que é puramente uma questão de nome, e não vale a pena de questionar sobre elle: mas não me faltariam boas rasões para sustentar que o nome de = Código dc credito predial = é bem applicado. Recorrendo á definição do código, que é= um corpo dc leis encerrando um systema completo de legislação sobre uma materia especial =, reconhece-se a verdade do que digo, porquanto dá-se aqui este caso, assim como se dá com relação aos códigos civil, administrativo, penal, florestal, commercial, etc. O que se pôde dizer é que este corpo de leis não merece o nome que se lhe dá por não encerrar o syslcma completo; mas isso é outra questão em que eu,não quero enlrar, discutindo a espécie da propriedade do tilulo; e com quanto seja a possivel perfeição da obra que sustento.
Com respeito á propriedade das phrases o sr. Moraes Carvalho, pessoa muilo entendida, e que eu sobremaneira respeilo, entende que a phraseologia não é muilo jurídica nem
portugueza. Não duvido de que não seja do rigorismo, no entretanto é portugueza, e presta-sc dc uma maneira magnifica a designar a todo o mundo a idéa, e por isso a acho de muila vantagem. Muilas phrases ha que entram de novo para uma lingua, mas nós podemos importar palavras, e estamos importando-as todos os dias; eslas a que me refiro (mobiliário e immobiliario) vieram lalvez enriquecer o nosso diccionario para o futuro, e dar alguns consoantes aos poclas, que n'este som não tinham demasiados; com avanlagem ainda de que todos atlingem sem custo a sua significação.
Em relação ao artigo 16.°, o meu illustre collega e membro da commissão o sr. Cancella, quiz levar acspccic das hypolhecas mixtas a dois casos mais, inteiramente novos; ao caso de penhora, e ao caso de pronuncia em causas crimes, quando o queixoso fosse auctor com direito a perdas e dam-nos, e queixou-sc àqui da minha influencia na commissão. Fiquei maravilhado, sr. presidente, pois não acreditava nem acredito que tenha o meu humilde voto tanta importância ; e se a commissão accedeu não foi pelo voto, mas pela rasões dYlle.
Agradeço muito á commissão se o que a fez deliberar foi a minha opinião. É verdade que eu disse ali alguma cousa, mas estou persuadido de que não foi isso o que a fez deliberar, foi a sua rasão, repito, suscitada lalvez por alguma idéa minha; porque não posso conceber como pessoas Ião illus-Iradas sc deixassem arrastar assim por quem é muito menos competente do que ss. cx." O sr. Cancella ou me quiz elevar, ou rebaixar a commissão, e eu não consinto porque sou justiceiro.
Mas ponhamos isso de parte, c vamos a ver sc o sr. Cancella tem ou não rasão cm querer o additamento.
Com relação ás penhoras, provém ellas de uma sentença, que ou é proferida em arção pessoal, ou em acção real. Se a sentença ,é pronunciada cm acção pessoal, as acções pessoaes resultam dc ordinário de convenção, e essa convenção de certo o interessado poder-se-ha acautelar com o competente regislo, com as competentes seguranças para que se não veja burlado na execução. E se a acção é real, como pôde regislar, não ha necessidade nenhuma d'esse novo registo na occasião da penhora.
Com islo respondo á primeira parte.
No que loca á segunda parte, eu entendo que não se devia admitlir de maneira nenhuma que o queixoso tivesse auctorisação de registar os predios da pessoa contra quem se queixou, pelo simples faclo de ser pronunciado.
Sr. presidente, a camara sabe, os meus collegas sabem todos que uma pronuncia significa apenas uma lai ou qual presumpção de que cerlo facto criminoso foi praticado pela pessoa que ali sc indicia, mas não é prova d'essc faclo, porque se o fosse escusado era a sentença posterior, que muilas vezes revoga esse despacho dc pronuncia, julgando innocente o réu; e, se nós admittissemos que o queixoso fosse re-. gistar todas as propriedades do réu, daríamos logar a absurdos, a abusos extraordinários, porque o homem que se julgasse offendido fa de algum modo alé inhibir dos meios de defeza esse de quem se queixava. E qual seria a ratão, ou principio justificativo d'esse aresto? Porquanto ha uma espécie de aresto n'este registo emquanto se inhibe o possuidor d'esses bens de usar d'elles livremente, nenhum por cerlo, salvo confundindo-sc o innocente com o criminoso. Nem se podia permittir que esse queixoso inventando ás vezes um crime, e outras vezes mal informado, fosse fazer mais essa perseguição contra um supposlo réu.

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nal. E se o sr. Cancella quer ser justiceiro e philosopho, deve então conceder também ao pronunciado o direito de registar os bens do seu aceusador; porque este pôde lornar-sc devedor aquelle por perdas e damnos, no caso de absolvição, como é espresso no artigo 1164.' da novíssima reforma judiciaria. Pa-receu-me pois de desaltcnder esla proposla.
Ha um outro ponlo que quasi todos os illustres deputados que tem fallado conlra,o projecto se tem aproveitado muito d'elle; este ponto é aquelle de que se trata no artigo 24.° n.* 13 e 14, sobre hypothecas do tutor, e sobre a dispensa que o conselho de familia pôde conferir ao tutor de registar essa hypotheca. Parece-me que não é possivel deixar de se conceder ao conselho dc familia similhanle allribuição, e cnlendo que não deve pesar muito na consciência de nenhum depulado, essa liberdade que se dá ao conselho de familia; porque o conselho de familia importa lanlo como o pae de um menor, e eu ainda não vi que a um pae sc façam rcstric-eões na administração dos bens de seu filho, e o conselho de familia que o representa, não deve também ter essas rcslric-ções, maxime na hypothese.
Mas outro argumento que me occorre. e a que dou grande importância, é, sempre que se tem apresentado alguma disposição nova, tenho ouvido os que a combalem soccorre-rem-se á idéa de que anteriormente não era assim, e fazem de argumento favorável o ser assim anteriormente. Pois eu uso d'este mesmo argumento, e digo que muito é que'ao conselho de familia se dè a faculdade de dispensar o tutor de prestar a hypotheca em certos e determinados casos, á vista da grande faculdade que tem esse mesmo conselho de familia, consignado nos artigos 201.*, 203.°, 204.° e 214.* da novíssima reforma judiciaria? Se o conselho de familia dá ao tutor auctorisações que podem compromeller os interesses dos menores radicalmente, porque não ha de poder, dispensar o tutor da hypotheca ; quando muitas vezes o melhor dos tutores é aquelle que não lem bens para hypothecar? Muitas vezes, sr. presidente, o melhor dos tutores para certos c determinados casos é aquelle que não tem bens para dar de hypolheca; e entretanto o conselho de familia pôde ler uma confiança bem estabelecida em qualquer tutor, e esperar que elle dê ao tutelado boa educação e exemplos dc moralidade, o que imporia mais e muito mais do que 1:000$000 ou 600$000 que o tutor possa dar de hypotheca. E atar os braços ao conselho de familia para que elle não possa nomear tutor ao menor, aquelle que entenda, não me parece conveniente, e julgo anles que não deve haver difficuldade nenhuma em sc lhe fazer tal concessão.
O conselho de familia chama para tutor de um menor um homem que tem bens, c como elle não quer hypothecar os seus bens nem tê-los presos, recusa a tutela, e o conselho de familia que conhece isso, que conhece que o individuo que nomeou para tutor do menor não o quer ser, porque não quer prender os seus bens, prescinde da hypotheca.
Eu, sr. presidente, defendendo o projecto n'esta parle, entendo que não ha difficuldade nenhuma em dar ao conselho de familia esta auclorisação, tanto mais que das suas deliberações, quando não forem justas, ha recurso para os tribunaes, os quaes hão de tomar conhecimento d'esles recursos e proverão como for mais em harmonia com os interesses dos menores. A adopção da emenda tornaria impossível encontrar bons tutores; e algumas vezes nem bons nem maus se encontrariam; porque não tendo bens os chamados pela lei, ou nomeação do defunto, os oulros se escusariam legalmente, e ainda por subterfúgios, só para evitarem a hypolheca registada de seus bens.
Sr. presidente, cumpre-me agora fallar sobre o arligo 47.° ao qual o sr. Cancella apresentou uma emenda que tem por fim não consentir a leira hypoihecaria senão por menos um terço do valor do prédio hypothecado, fundando-se s. ex.* na sustentação do maior credilo d'cssas leiras, por poder não ser justa a avaliação.
Eu, sr. presidenle, enlendo que a proposta do illustre depulado não serve para nada, porque no caso da avaliação não ser justa como s. ex.* receia, lambem não serve de nada di-
zer, que será por uma terça parte menos, porque se a avaliação é injusta, tanto pôde ser injusta por mais uma terça parte, por duas terças partes, ou por mais cinco sextas partes. Se houver gente que queira avaliar mal por acinte, tanto o hão de fazer dizendo que vale nove o que tem valor de íeis, como que lem o valor de nove o que vale Ires. Eu digo lambem a s. ex.* que não tenha receio, porque os especuladores lerão o cuidado de indagar se a hypolheca vale ou não o que a leira representa; elles terão esse cuidado, se as letras hypothecarias forem passadas por mais valor do que o do prédio, não hão de ser aceitas, ou hão de ser aceitas por uma maneira que o commercio admitia. Para que se ha de então sacar a letra hypothecariá por menos um terço? Pois qual ha de ser a rasão por que quem tiver um prédio que valha 90:000^000 não ha de poder sacar sobre elle senão 60:000^000: Parece-me que não ha rasão nenhuma para defender esle principio, e portanto entendo que o arligo 47.* deve passar como se acha.
Passámos agora a outro ponto, e que é o verdadeiro pomo de discórdia n'esla queslão, tanto no queie tem passado aqui como pelo que lenho ouvido particularmente, e é a queslão dos conservadores. O meu desejo é que passasse esta lei o melhor possivel, e que fosse executada sem difficuldade, ou fosse por conservadores ou por escrivães, ou por tabelliães, ou por outro qualquer modo: para mim é-me differente, mas considerando sobre a imporlancia d'e)la e sobre o trabalho que ha de ter o conservador, entendi que em lodo o caso se precisa para a sua execução de uma pessoa que não aceu-mule nenhumas outras funeções. (Apoiados.) Isto digo eu conscienciosamente sem desejo de servir a ninguém.
Vollando-me para os differentes arbítrios que se têem apresenlado, parece-me que foram quatro; 1.*, entregar-se a sua execução aos administradores de concelho ; 2.°, a um adjunto dos administradores de concelho; 3.°, aos delegados do procurador régio; e 4.°, n'umas comarcas aos conservadores, e nas oulras aos delegados do procurador régio.

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Ainda se apresentou esta idéa, de que os administradores ficam com muilo pouco ordenado, porque os emolumentos de registo fazern-lhe muita falta.
Eu direi que tenho estudado detidamente esta questão, e lenho mesmo ouvido dizer qup os emolumentos de registo como islão é uma cousa insignificante; mas eu quero mesmo que va|ham alguma cousa, o governo e a commissão quando apresentaram o projecto tiveram em visla, não os interesses dos administradores dp concelho, mas os interesses do paiz, e estou persuadido de que quando sc reconhecer a necessidade de se dar mais aos administradores dos concelhos, se ercarão novos emolumentos, alé que fiquem em harmonia com os que gosam, mas não posso admittir que aos interesses dos administradores dos concelhos sacrifique o grande pensamento da lei.
Não posso ainda deixar dc dizer duas palavras sobre a expropriação forçada, que é a maleria de que Irala o Ululo 11,°, arligo 131.* c seguintes.
Têem dito alguns illuslres depulados que o processo da expropriação não era muito conveniente, nem eslava bem har-monisado com os fins a que a lei se propõe. Não duvido que haja um modo de conceber esta expropriação differente do meu, nada mais fácil do que optar pela assignação de dez dias, em logar se dar dez dias para embargos, por exemplo.
, Isto é muito arbitrário, cada um pôde pensar do seu modo, mas q que eu.penso é que a letra hypoihecaria tem passado já por muitas provas, quando vem á execução; provas que tiram toda a duvido sobre a sua verdade, e tudo quanto for alongar o processo dc cobrança é prejudicar directamente os fins do projecto, que são 0 estabelecimento do credito. A grande difficuldade dos mutuantes hoje não respeita algumas vezes lanlo á garantia como á» delongas que receiam nas execuções,
Sr. presidente, eu vou concluir. Fiz estas mal alinhavadas observações, pprque entendi que as medidas que defendo merecem esta defeza, e porque foram esles os pontos que vi terem sido mais atacados pelos illustres deputados que falla-ram conlra o projeclo. Vou porlanlo acabar, mesmo porque depois dc mim estão jnscriplos oulros cavalheiros a quem cumpre esclarecer a maleria por maneira mais brilhante. (Vozes:— Muito bem.)
O sr. 1'into Marlins:— Requeiro a v. cx." consulte a camara sobre se a matéria eslá sufficientemenle discutida.
Julgou-se discutida.
Osr. Presidente:— Havendo muitas propostas a diversos arligos, parecc-mc que o melhor modo é proceder-se a uma votarão geral sobre lodos os arligos a que não houve contestação, ficando .salvos aquelles em que recaíram emendas, addilamenlos e substituições, para depois se volar sobre uns e oulros; (Apoiados.) c a final vola-sesobre o arligo addicional á disposição transitória do código que o sr. minislro da justiça apresentou hoje,
O sr. Aragão (sobre o modo de propor) : — Sr. presidente, vejo-me embaraçado de poder votar n'esta maleria. Osr. minislro da justiça acaba de apresentar á camara uma moção nova, c em seguida á apresentação d'esla moção abafa-se a discussão! Nós pão sabemos senão por uma leitura rápida o que propõe o sr. minislro da justiça, não sabemos como havemos de apreciar essa medida. , .
O sr. Presidente:—A camara já resolveu que eslava sufficientemenle discutida a matéria, e resolveu islo depois de fallar um orador como lhe pareceu; de maneira que a medida apresentada ultimamente pelo sr. ministro já foi apreciada por ura orador.
O Orador: — Eu não vou discutir, vou fundamentara minha moção sobre o modo de propor, e julgo que estou no meu direito de dizer os motivos que actuam sobre a minha consciência, para me julgar em circumslancias de não poder votar n'csla maleria.
Como ía dizendo, o sr. ministro propoz uma moção nova, essa moeão não foi discutida nem apreciada, fallou apenas um orador.
O sr. Presidente;—È sobre o modo dç propor que o sr. deputado lem a palavra.
O Orador: — Lá vou ao modo de propor. Não estou fazendo opposição. Não fallarei mais sobre a difficuldade em que estou para poder votar, proveniente de ler osr. ministro apresentado uma moção nova que a camara não apreciou, nem pôde apreciar, fallarei reslringindo-me ao modo de propor.
Nós temos unicamente dois meios de votar a especialidade d'esle projeclo. Já votámos a generalidade, e a votação sobre a especialidade não pôde estar no animo da camara que seja a repelição da votação da generalidade. Volar oulra vez só o artigo que envolve lodo o projeclo do código, iião é volar sobre a especialidade, é repelir a votação sobre a generalidade. Ha muitas emendas, ha muitas substituições, ha muitas proposlas sobre cada um dos arligos do código que faz parte do arligo 1." do projecto, c por consequência parecia-me que o rasoavel era que se votasse cada artigo do código em especial ; comtudo parece-me que podemos poupar tempo votando o artigo 1.*, comprehendendo n'essa votação aquelles arligos do código, aos quaes não têem apparècido emendas e grandes difficuldades. Eu pela minha parle não trato senão de dois arligos em especial, porque é sobre a matéria d'ellesque tomei parte na discussão, c vou por consequência limitar a minha moção sobre o modo de propor a esses dois artigos, e requeiro que a camara votando o artigo 1." do projecto, deixe salva uma votação especial que se faça sobre os dois artigos 84.° e 85.° do projecto do código. Eu approvo esle projeclo, já aqui disse n'uma sessão nocturna que appruvavaa maleria do projecto, mas que me separava d'clle n'esta parte, isto é, quanto aos dois artigos, e não me resta outro meio, a não se separar a volação d'esscs arligos da votação do projecto, senão rejeitar aquillo que tinha tenção de approvar, senão rejeitar este projecto que reputo bom. Proponho por conseguinte a v. ex." propuzesse á camara a volação do arligo 1.° do projecto, excepto os artigos que tratam dos conservadores, e que sobre estes artigos houvesse uma votação especial. Esla é a minha moção sobre o modo de propor.
O sr. Mello Soares (sobre o modo de propor): — Parece-me que a volação do arligo, em globo, leva a uma confusão, e não pôde ter logar. Eu achava mais regular o methodo que vou propor, e é o seguinte.
Houve proposlas que foram.consideradas pela commissão, e sobre as quaes a commissão deu o seu parecer. Parecia-me convenienle que se votasse primeiro sobre esse parecer da commissão; c que as proposlas que foram ultimamente para a mesa, que não fizeram objeclo da discussão na commissão e não tiveram parecer da mesma commissão, fossem votadas em separado, cada uma de per si, e que depois de apurada a votação sobre o parecer da commissão a respeilo das proposlas, e sobre aquellas que não tiveram parecer, fica liquido o que sc pódc approvar, e põe-se o arligo do projeclo á votação, c assim ficámos livres de duvidas e de escrúpulos.
O sr. Moraes Carvalho (sobre o modo de propor): — Julgo que o modo mais regular de propor á volação é aquelle que v. ex." expoz á camara, e que é muito preferível ao proposto pelo illustre que primeiro tomou parle nVste debate.
V. ex." diz = que por uma votarão geral vota-se ludo aquillo sobre que não houve a mínima contestação, (Apoiados.) e ficam salvas todas as propostas=; isto é, ha um artigo a que se apresentou uma emenda ou uma substiluição, esse artigo não se considera approvado pela approvação do arligo 1.° do projecto, e ha uma votação especial sobre elle; se o arligo fica approvado a substituição caducou ; se o arligo não fica approvado já não pôde ser approvado sem emenda. Portanto á proporção que forem sendo lidos os artigos a que houve emendas, ou ellas sejam da illustre commissão, ou sejam de outros srs. deputados, e approvadas pela commissão ou rejeitadas por ella, faz-se a volação conforme o regimento da casa a respeito d'esses artigos; todos os outros sobre que não houve propostas, segundo o que v. ex." indicou ficam approvados por uma unjea votação.

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O sr, Pinlo Coelho (sobre o modo de propor);-—Sr. presidente, eu enlendo qne sobro aquelles artigos a resprito dos quaes se não propoz nem emenda, nem additamento, nem substituirão, poderá haver uma única vuli.ção; mas eu pedia que fossem votados em separado todos aquelles artigos a respeilo dos quaes houve alguma proposta; c pedia em additamento aquillo que v, ex." disse o que disse o meu illuslre collega que acabou dc fallar, que fossem tambem consideradas n'essa volação especial ledas aquellas emendas que não foram aceitas pela commissão, apesar de lá lerem ido, porque por não as aceitar a commissão não se segue que cilas devam ficar isentas de serem votadas.
Ora ha um outro ponto que pôde ser effectivamenle objecto de discussão, e é se as chamadas substituições sc pudim lomar verdadeiramente como substituições ou se devem lo-mar-se como emendas, porque as substituições a uma phrase, a uma parte de qualquer arligo dc um projecto não tèem sido aqui consideradas senão como emendas, c compiehendendo o artigo 1." do projecto o código todo, as subsliluições a uma parte qualquer do código estão no mesmo raso cm que estari uma substituição a uma parte do artigo 1." do projecto; por conseguinte não são verdadeiramente substituições são emendas. Parecia-me por conseguinte que todas as propostas mandadas para a mesa como substituições aos arligos do código, deviam ser primeiro voladas, porque são verdadeiras emendas ao código e não substituições: se se tratasse de uraasub-tituição completa ao projecto do código do credito predial, essa é que era verdadeiramente uma substituição, tudo o mais são verdadeiras emendas e não substituições. Portanto pedia que os artigos a respeito dos quaes não ha proposla nenhuma fossem reunidos todos em uma votação, e a respeito dos outros «obre que ha propostas se fizessem votações especiaes, con-siderando-se essas propostas como verdadeiras emendas.
O sr. José Esltvão:— Pela conclusão dos illustrcs deputados, vejo que estamos completamente dc accordo. Primeiramente vota sc o que não está impugnado, c depois os pon tos sobre que houve impugnação. (Apoiados.)
O sr. Presidenie;— Isso já está decidido; agora resta ver se a camara approva a proposta do sr. Aragão, a fim de que os arligos 84.° e 85.°, que dizem respeito aos conservadores, se votem separadamente.
E propondo logo
Se ha de haver volação especial sobre os artigos 84.° e 85."— Decidiu-se afirmativamente.
O sr. Nogueira Soares (sobre o modo dc propor):- Acabei de dizer ha puuco que linha divergido dos meus collegas da commissão. emquanlo á creação dos conservadores, mas que aceitava completamente a proposta apresentada pelo sr. minislro da justiça, para que os conservadores se creassem tão somente quando os necessidades do serviço publico assim o exigissem, e dotando-se previamente os administradores por algum prejuizo que podessem haver nos seus vencimentos. Portanto volo a favor dos arligos que dizem respeito aos conservadores, volando-se a proposta do sr. ministro; e volo contra se se não votar conjuntamente a mesma proposta; c por isso proponho que os arligos 84.° e 85.° se votem conjuntamente com a proposla apresentada pelo sr. ministro.
O sr. Presidente:—Parece-me que a camara quer que no caso de approvar o arligo 1." do projeclo da commissão se entendam approvados lodos os arligos da proposla dc lei do governo a que não houve impugnação, c que sobre aquelles a que a houve haja uma votação especial. Proponhu-lhe isto.
Dccidin-se afirmativamente. E pondo-se logo á votação o
Arligo 1." do projeclo da commissão — foi approvado.
Artigo 1.° da proposta do governo—approvado (prejudicadas as substituições dos srs. Moraes Carvalho e Lopes Branco.)
Artigos 2." c 3.° a que não houve emendas, additamentos ou substituições — estuo approvados.
O sr. Pinto Coelho (para um requerimento):— Peço que na mesa sc leia a proposla do sr. minislro da jusliça, porque I
ainda a não ouvi, e não sei sc a posso votar com os artigos, c se são cousas heterogéneas ou homogenias.
O sr. Presidente:—A proposta tanto se leu que já houve votação sobre ella, já foi admitlida á discussão. Eu peço sempre allenção, mas, polo que vejo, os srs. depulados não a prestam Ioda ao que sc passa na camara.
O sr. pinto Coelho: — Ha tamanha difficuldade em se ler a proposta? ... eu requeiro que sc leia. (Leu-se.)
O sr. Moraes Carvalho (para um requerimento): — Requeiro que a volação respeitante ao requerimento do sr. Nogueira Soares tique para quando se chegar a esses artigos.
O sr. Nogueira Soares: — Não tenho duvida nenhuma n'isso.
Proposto á votação da camara este
Requerimento do sr. Moraes Carvalho — foi approvado.
O sr. Thomas de Carvalho: — Não comprehendo a maneira como v. ex." propõe á camara estas votações. Pergunto se se vola arligo por arligo, c depois as moções que lhe foram offerecidas.
O sr. Presidente: — É assim que a camara resolveu,
E poz-se á votação o
Arligo 4.°
O sr. Moraes Carvalho: — Peco para retirar a proposta que linha offerecido a cslc arligo 4.°
Foi-lhe permiltido retira-la.
Emenda do sr. Lopes Branco—rejeitada.
Emenda do sr. Henriques Secco—rejeitada.
Osr. Pinto da França (para um requerimento): — Requeiro a v. cx." a prorogação da sessão até sc votar esta lei.
Foi rejeitado.
O sr. Barros e Sá : — Peço licença a v cx.* para lhe lembrar que as votações devem ser em primeiro logar pelo parecer da commissão; é o que se devia ler feito.
fozes; — A camara resolveu o contrario.
O sr. Presidente: — Observo ao sr. deputado, que quando se tinha de passar á votação do projecto, declarei que o que se devia volar em primeiro logar era o parecer da commissão, approvado esse parecer linham caído as diversas emendas e substituições, que haviam sido mandadas á commissão para as apreciar, mas que não linha approvado; entretanto a camara resolveu outra cousa, por consequência a culpa não é da minha parte. (Apoiados.)
0 sr. Barros c Sá: — Parcce-rnc que não foi isso o que a camara decidiu.
O sr. Presidente: — Foi isso o que a camara resolveu, e é a resolução que hei de manter.
O sr. José Estevão (para um requerimento) : — Creio que a camara decidiu por votação ou por accordo. . .
Voses : — Por votação.
O Orador: — Ou por volação mesmo, que sc votasse o parecer da commissão, salvas as impugnações. (Susurro.) É islo que se decidiu ou não?
Toses: — Apoiados. Eoulras:—nada, nada; não foi isso.
O Orador:—Quero qne precisemos cslc facto. Volou-se isto ou volou-se outra cousa? (Interrupção.) Não sei o que os oulros volaram; o que volei foi que a approvação do parecer da commissão deixava salvos os arligos impugnados. Foi isso que se votou ou não foi?
Toses: — Foi.
¦ O Orador: — O meu requerimento é para que precisemos o que se votou.

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O sr. Barros e Sá:—A votação devia começar pelo parecer da commissão.
O sr. Presidente:—Foi o que propuz, e que a camara não aceitou.
O sr. Jose' Estevão: — A resolução da camara que alguns dizem foi tomada, como creio que foi tomada, é que sc havia de votar sobre cada um dos arligos que foi impugnado; podemos começar pelo parecer da commissão, podemos começar pelo arligo c podemos destacar do meio d'elles a votação...
Vozes:—Não pôde ser.
O Orador:—É o que se lem feito e que se pôde fazer. Quantas vezes nós propomos que se agrupem os artigos para se discutir, porque não havemos de desagrupa-los para as votações? Parece-me conveniente que nós votemos o parecer da commissão em primeiro logar, e depois votemos cada um dos artigos. Se o primeiro parecer da commissão mereceu as honras da prioridade, o segundo parecer deve merecer também as mesmas honras.
O sr. Presidente:—Então o que propõe o illuslre deputado!
O sr. José Estevão:—Requeri á mesa que comece primeiramente por propor á votação da camara as emendas, substituições e additamentos ou moções de ordem, sobre as quaes a commissão formulou um parecer, e depois de accordo com o que se decidiu na assembléa se votem os artigos a que se lenham offerecido propostas, embora não fossem aceitas pela commissão.
O sr. Presidenie:—Observo ao sr. depulado que acamara já resolveu que fossem volados os artigos do código de credito predial, segundo a ordem em que estavam, e a respeilo dos quaes houvesse proposlas aceitas ou não pela commissão. (Apoiados.)
O sr. JtséEstevão:—Requeiro que se consulte a camara sobre a minha moção.
O sr. Pinto Coelho: — Requeiro que se consulte a camara sobre se a moção do sr. José Estevão está prejudicada, ou anles requeiro que se mantenha a resolução da camara, pela' qual a mesa já começou a fazer obra, em relação aos arligos 1.", 2.*, 3." e 4.° do código pondo a votos esles artigos, c depois as proposlas que lhes diziam respeito. (Apoiados.)
Osr. Presidente:—Ha dois requerimentos a submetterem-se á votação da camara. Um do sr. José Estevão para que se vote em primeiro Jogar o parecer da commissão, (Apoiados.) sem prejuizo de volação depois sobre ludo aquillo que a commissão não apreciou; e o outro do sr. Pinlo Coelho, para que se mantenha a forma por que linha começado a votação.
O sr. Barros e Sá (para um requerimento):— Como a hora eslá quasi a dar, peço por isso que sc mantenha a resolução que a camara hoje tomou, de que haja uma hora de prorogação dc sessão para as as interpellações, visto que eslão presentes os srs. ministros.
O sr. Thomas de Carvalho (para um requerimento):—Requeiro que seja votado em primeiro logar o parecer da commissão, e que approvado elle se julguem prejudicadas todas as moções que a commissão considerou e examinou; e as outras que não foram á commissão serão votados posteriormente.
O sr. Pinto da França (para um reqtierimenlo): — Peço que v. cx.* mantenha a decisão da camara. Eslava presente e ouvi o que ella decidiu. V. ex.* propoz á camara a maneira de se votar. (Apoiados.) Tomaram a palavra differentes membros d'esla casa; entre elles foi o sr. Moraes Carvalho que disse que seguia o methodo apresentado por v. cx.* e o sr. Pinlo Coelho concordou n'esse melhodo. Eslou persuadido que ss. ex.", que confirmaram o modo de propor dc v. cx.a, não o hão de desmentir agora. Assim é que se passaram as cousas.
O sr. José Estevão:—Mando para a mesa o seguinte requerimento. (Susurro.) Emquanlo a v. ex." me conceder a palavra não receio da vozeria de ninguem.
Uma voz: — Oh!
O Orador:—Com o meu direito não ha ninguem mais for-
te; islo c certíssimo por todos os modos e por todos os feitios. Proponho o seguinte. (Leu.)
Sr. presidenie, eu vim aqui fazer esta proposta não só porque penso que é o melhor modo, o mais regular c o mais acostumado.
O sr. Presidente: — É melhor não discutir.
O Orador:—Não discuto; mas venho simplesmente para dar uma satisfação ao illuslre deputado. Peço ao illustre deputado que me faça a jusliça de acreditar que sc eu tivesse conhecimento da decisão que allribue a esla camara. não ousaria fazer proposta alguma que tendesse a que a camara reconsiderasse a sua decisão; mas a camara não decidiu o que o illuslre depulado disse, a camara o que decidiu foi que todos os artigos fossem submettidos á sua approvação, não decidiu a ordem d'esses arligos. Eu não proponho a revogação de nenhuma resolução da camara; o que proponho é que a resolução da camara sc comece antes a executar por uns artigos dc que por oulros. A camara não votou nenhum systema ordinal a respeilo dos artigos; o que votou foi que todos fossem volados. A isso não me opponho eu, o que peco é que o parecer da commissão seja votado de preferencia.
O sr. Presidente:—A hora deu e pôde já hoje começar a ter vigor a resolução da camara quanto á hora da prorogação, vislo que eslá presente o sr. ministro do reino que sc linha dado por promplo para responder á interpellação do sr. Arrobas sobre recompensas por serviços prestados por occasião da febre amarella, c do sr. visconde de Portocar-rero, cm que tambem devem tomar parle os srs. Peixoto c Alves Martins, sobre a emigração clandestina dos Açores.
INTERPELLAÇÕES
O sr. Presidente:—Tem a palavra o sr, visconde dc Por-tocarrero.
O sr. Visconde de Portocarrcro: — Julgo cumprir um dever, chamando a allenção do governo para um objeclo que reclama providencias da auctoridade publica, que é a emigração das ilhas dos Açores c Madeira, c da provincia do Minho; por isso no principio d'esta sessão legislativa mandei para a mesa uma nota de interpellação ao sr. ministro do reino, para que s. ex." informasse a camara das providencias que o governo se propunha adoptar para precaver e impedir, quanlo fosse possivel, a emigração clandestina, que todos os dias tem augmentado, principalmente nas ilhas dos Açores.
Já cm 1857 a commissão do ultramar, no parecer que deu sobre um projeclo do illuslre visconde de Sá, dizia: «A emigração para paizes estrangeiros tem tomado ultimamente proporções assustadoras ; combater este mal é dever do governo. »
Sei que o governo não pôde directamente obstar á emigração. À sociedade não pôde impedir que qualquer de seus membros procure melhorar de condição, procure o seu bem-cstar; mas o governo tem obrigação dc tutelar os cidadãos, de defende-los das seducções c insidias de homens ambiciosos, que antepõem o seu criminoso egoísmo aos interesses de humanidade. Em 1858 a mesma commissão do ultramar, cumprindo uma resolução da camara, examinou dc novo aquelle seu primeiro parecer, c a legislação respectiva á emigração, e reconheceu que aos súbditos porluguezes, que pretendam transportar-sc como colonos para paizes estrangeiros, havia na lei de 20 de junho de 1855 as provisões necessárias para assegurar o seu bom tratamento durante a viagem, uma vez que fossem devidamente executadas, facililando-se a mesma execução por meio dc regulamentos convenientes; a mesma commissão apresentou um projeclo, contendo medidas legislativas, para o fim principal que se linha em vista, qual o de diminuir a emigração para paizes estrangeiros, c dc a encaminhar para as nossas provincias ultramarinas.

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que a minha inlerpellaçao teve por fim que Ião importante objeclo fosse considerado agora pelo governo c pela camara á vista de quaesquer novas proposlas do mesmo governo.
Não se trata agora de discutir aquelle parecer que caducou, nem é opportuno proferir sobre elle qualquer opinião.
Não estamos nas mesmas circumslancias da Inglaterra para quem a emigração 6 uma necessidade. O excesso de população e a falta de emprego de tantos braços em consequência das machinas que os dispensam, c que tão poderosamente auxiliara a sua industria, são causa que n'aquelle paiz a emigração cresça prodigiosamente todos os annos; a emigração ali é para os Estados Unidos e para as colónias inglezas: o governo protege a emigração para as^uas colónias, e esla despeza é paga á custa do eslado e entra nos orçamentos. A emigração da Europa chegou em 1837 a 332:278 indivíduos e, toda esla gente se repartiu pelo novo mundo. Só os Estados Unidos.receberam 244:000 emigrados, principalmente inglezes, irlandezes e allemães. Entre nós a emigração não é filha do excesso da população, mas da falta de emprego. A principal emigração entre nós c a da provincia do Minho, dos Açores e Madeira; a do Minho lem por causa principal a tradição, a idéa, e a crença de que o Brazil enriquece a quem lá vac buscar forluna com o exemplo de alguns que de lá tèem vindo ricos; (Apoiados ) mas é lambem devida aos en-gajadofes que seduzem aquelles povos com contos e falsas promessas. (Apoiados.)
Nos Açores a emigração tem outras causas; ali a emigração é para os Estados Unidos e para o Brazil; aquella é animada c entretida pelo contacto em que os habitantes do Faval e Pico se acham com os navios americanos que sulcam aquelles mares dados á pesca das baleias, e com a fortuna de alguns, que lêem enriquecido nas balieiras, ou quelendo-se estabelecido nos Estados Unidos tèem regressado com alguns meios de forluna. A emigração da Madeira é para Demerara. A de S. Miguel e Terceira c das oulras ilhas é principalmente pora o Brazil, c devida sobretudo aos engajadores, que illu-dem aquelles habitantes para deixaram a sua palria e famílias para irem para um paiz e clima tão differentes.
Sei que o sr. ministro do reino, emquanto á emigração do Minho, expediu a porlaria dc 2 de junho do anno passado ao governador civil do Porto, ordenando-lhe que não consentisse a saída de. colonos, que tivessem contratos em que houvesse iutervenção do agente da companhia central dc colonisação, porque o cônsul no Rio de Janeiro participara que taes colonos se lhe não apresentavam, não obstante as clausulas especiaes dos contratos a que a companhia ou seus agenles não satisfaziam; mas esta providencia só não basta; e desejo e espero que o sr. minislro do reino tenha concebido um plano de medidas, um complexo de providencias indirectas para obviar a este mal.
Uma das causas que nos Açores tem sempre promovido a emigração é a lei do recrutamento de 27 de julho de 1835; exigindo cila fiança para os mancebos que se ausentam de idade de dezoito a vinte annos, acontece que se ausentam anles d'essa idade; e ainda que a lei de 4 de julho de 1859 exigiu a fiança aos que se ausentavam desde a idade de qualorze annos, aconleceu que nada remediou porque se ausentam antes d'essa idade ou emigram clandestinamente.
A junta geral do dislriclo da ilha de S. Miguel tem lembrado differentes medidas para obstar á emigração, por exemplo:
A isenção do serviço mililar d'aquelles mancebos que tenham um irmão com praça no exercito: já na lei de 4 de julho dé 1859 se inseriu e'sla disposição;
Que em vez da fiança, que a lei exige de 4:000$000, aos capitães de navios desfinados ao transporte de colonos, se exija aos donos dos navios o deposito de 8:000$000 ;
A maior fiscalisação dos nossos agentes consulares no Brazil, c a sua responsabilidade ;
Um jiiry especial para as causas crimes, por infracção das disposições da lei de 20 julho;
Finalmente a estação de dois pequenos vasos de guerra nos mares dos Açores, para obstarem á emigração clandesti-
| na. As auctoridades não têem meios de o conseguir, basta dizer que o capitão do porto em S. Miguel não tem um escaler para o serviço que lhe compete desempenhar!
Se differentes medidas se podem adoptar com maior, ou menor resultado, entendo que o meio mais efBcaz dc obstar á emigração d'aquellas ilhas será facilitar emprego aos indivíduos que procuram trabalho, para se alimentar a si e a suas famílias: os jornaes ali são de 150 réis fracos! Como é possivel com tão diminuto salário suslcntar-se um individuo e prover á subsistência de sua familia?
Os proprietários devem por seu próprio interesse procurar fixar ali estes homens laboriosos que se não recusam ao trabalho, mas que reclamam com jusliça um auxilio para a sua necessária subsistência, para não serem forçados a deixar o que é mais caro ao homem, a palria ca familia! Inte-ressem-se estes homens na propriedade, aforem-se-lhes terrenos incultos por módicas pensões, auxilie o governo os proprietários com medidas adequadas n'este sentido; desenvolva as obras publicas, principalmente com a feitura dc portos artificiaes, não só em Ponla Delgada, mas no Fayal e Terceira, e achará assim um meio próprio de diminuir a emigração. É do interesse do governo atlender aquellas valiosas províncias.
Se dois srs. deputados chamaram em uma das ultimas sessões ás nossas províncias africanas as duas jóias da coroa portugueza pelo futuro que promettem, chamarei eu também ás nossas províncias europeas dos Açores e Madeira as jóias já polidas e de subido quilate da mesma coroa, pelo que ellas já são, pelo auxilio com que contribuem, principalmente S. Miguel, para as despezas geraes do estado, e pelos efíica-zes meios que prestaram os seus habitantes para a segurança do Ihrono constitucional.
Nada mais digo, porque o meu fim está preenchido, e só me resta entregar ao dever do governo adoptar as providencias que julgar convenientes ao fim a que me tenho referido.
O sr. A. V. Peixoto: — Sr. presidenle, não era possivel que eu deixasse de tomar parle n'esta interpellação, lendo lido a honra de já ter sido cinco vezes eleito depulado pelos Açores, á vista do triste espectáculo que apresentam aquellas ilhas e a da Madeira, relativamente aos seus habilantes.
Não será, sr. presidenle, depois de estar nove annos ausente do parlamento, que voltando agora, lente impugnaro principio dc direito natural, e expressamente consignado na carta constitucional dc que lodo o cidadão pôde residir ou sair do reino como lhe convenha, mas é do meu dever, levantar a minha voz e empregar os meios que julgo mais convenientes para evilar que homens illudidos e enganados com promessas de alcançar grandes fortunas, vão achar fóra da pátria só as epidemias e a miséria, c que assim se sacrifiquem e suas famílias.
Também não é com o pensamento de evitar que faltem braços á agricultura que eu venho pedir ao governo que proponha os meios directos ou indirectos para evitar a emigração.
Sr. presidenle, o que eu lenho em visla, e o que desejo, é que homens illudidos por pessoas que sem altenderem senão aos meios de se enriquecer, vão tentar fortuna nos in-hospitos climas do Brazil e Demerara. ,
O mesmo não digo a respeilo da emigração para á America ingleza, aonde acontece exactamente o contrario do que n'aquelles paizes. Para ali não ha emigração clandestina, ali encontram os emigrados bom clima, fácil e lucroso trabalho, e mnitos ou quasi todos os que lêem ido para a America do norte, vollam, senão ricos, remediados, e na sua palria vem empregar c gaslar o que lá ganharam.
Ora as principaes causas da emigração clandestina são a falta dc trabalho, resultante das moléstias que tem atacado os pomares e as vinhas nos Açores e Madeira, exacerbados pelas escassas colheitas dos cercaes n'estes últimos annos.

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litar de tal natureza, que muitos paes querem anles arriscar a Vida de seus filhos com as moléstias do Brazil do que velos soldados.
A falia de obras publicas nos Açores onde se possam empregar os homens qUe d'anles se empregavam na cultura das vinhas e que hoje é quasi nlilla, faz com que milhares de desgraçados, não achando trabalho nâsua pátria, o vão procurar em paiz estranho fembóra affronlando ás nioleslias, as privações è a morte. •
Sr. presidente eu entendo que os meios indirectos alé aqui empregados e mesmo os do ultimo parecer da commissão do ultramar pouco ou nada remediarão os males que se pretendem evitar,
Para mim os Uhicós e Os mais efficazes meios de evilar a excessiva emigração é a reforma da arqueação dos navios, pois logo que um navio possa levar um numero rasoavel de passageiros, lem com isso um lucro rasoavel e nãó se enlregâ ao contrabando de passageiros clandestinos.
Fazer responsável pela execução dos regulamentos para á conducção dos passageiros hão 0 capitão do navio, que nestes casos é sempre Um capitão de bandeira, que fica ho paiz pára onde 0 navio se destina» mas sim o próprio domno do navio, ou o seu consignatário com prévio deposito de uma quanlia que evite as fraudes que se tem dado.
Finalmente, sr. presidenle, entendo que o maidr e o mais efficâz meio de evitar â emigração é dar que fazer aos que o procuram desenvolvendo nos Açores e Madeira as obras publicas de que Iodas lanto carecem e de que alé hoje governo nenhum tem curado. Se pois se emprehenderem essas obras, como espero, ali mesmo pelo ameno do seu clima, pelo au-gnienlo do seu commercio e pelo desenvolvimento da agricultura em o solo talvez mais fértil é rico do mundo, acharão os pobres o pão para si e seus filhos e as vantagens qile lon-gíquos paizes lhe offerecem, sem lhe darem paga as moléstias è epidemias què hoje assolam esses paizes.
Estes meios, pois, são os que eu solicito do governo, e para èlles peço a sua altenção, a fim de serem postos em pratica o mais prompló possivel. Cerlo que esta camara não lhe negará os qúe precisarem da sua approvação.
O sr. Ministro do Heino (Fontes Pereira de Mello): — Sr. presidente, o negocio sobre a emigração, acerca do qual os illustres deputados acabaram de chamar a allenção do governo, é como elles de certo reconhecem, Ião grave e tão melindroso que seria temeridade da minha parle, e summa-tnente difficil agora n'esle adianlamento de sessão e n'úma discussão transitória, apresentar meios eificazes para resolver umá difficuldade e um mal que ha tanlo lempo afflige o paiz.
¦ Não ha duvida què desde muilos annos exisle uma grande emigração, e uma grande tendência para ella nó continenle do reino, sobretudo nas províncias do norle e naâ ilhas dos Açores e Madeira; ha para isso diversas circumslancias ediversos estímulos qúe actuam permanentemente no animo dos povos, e que os levam a seguir esse caminho. Evilar essas tendências é uma cousa completamente impossível e fóra da acção do governo, (Apoiados.) impedir por meios directos que ellas Sejam levadas á pratica, é um altentado contra a liberdade dos cidadãos. (Apoiados.) Por consequência os poderes publicos lêem-se oceupado de procurar os meios indirectos pelos quaes se possa conseguir alguma cousa, C al-gdma cousa se tem conseguido em relação ao estado ânligo.
Ha pouco lempo que existe no Porlo uma agencia da associação colonisadora do Rio de Janeiro, aublóriSada por lei; mas ao governo constou que o agente no Pórlo fazia contratos que estavam em manifesta conlradicção com as disposições da lei de 20 de julho de 1855. E alem d'isto verificou-se que estes contratos eram substituídos por outros á chegada ao Rio de Janeiro. As auctoridades do Brazil commuhicaram islo ao governo portuguez, c o governo deu ordem para que este individuo fosse inhibido de continuar a ser agente da associação para os effeitos dá mesma agencia, na conformidade da lei.
O governo ha dé ir h'este negocio até onde lh'o consenti-
rem as leis. Alem d'islo não pôde ir, porque a lei reconhece o direilo que cada um tem dc se transportar para onde quizer, e a faculdade de qualquer de os convidar para isso.
A lei também estabelece as regras pelas quaes se podem transportar, e marca um certo numero em relação á capacidade e arqueação dos navios. Não ha duvida qUfctem havido abusos, mas é certo que em consequência das participações das auctoridades portuguezas no Brazil, lèem-se mandado metter em processo os capitães de navios qué têem commet-tido esSa falta eesses crimes á face da lei, e a verdade é qUe têem sempre sido absolvidos por circumstancias que nào quero agora apreciar. É uma calamidade o ler sempre assim acontecido, é lamentável, mas é facto. '
N'eSte eslado de cousas, 'o que pôde fazer o governo? Etl tenho empregado todos os meios indirectos ao meu alcance para evitar que a emigração continue; tenho mandado affi-xar nas aldeias, mandado ler nas missas convenluacs, mandado publicar no Diário de Lisboa lodos os mezes a lisla dos nossos concidadãos fallecidos no Brazil, a fim de que todos vejam que aquillo não éoEI-Dorado, eque assim como muitos vollam dc lá mais ricos do que foram, lambem um grande numero acabam a vida no trabalho que lhes dão os individuas com quem contraiam. Apesar de lodos estes meios d emigração continua, porque ha caUsás mais fortes que não eslá nas mãos do governo nem dos poderes públicos evitar, ha incentivos e seducções que se empregam constantemente a fim de que os nossos Concidadãos menos abastados possam julgar que hão de melhorar de fortuna.
Eu concordo na Conveniência de desenvolver as obras publicas naS ilhas dos Açores, é n'eila parle entra a feitura do caes a que se refere ô illustre deputado; é um ponto principal que chamando o emprego dos braços, ha dc malar a fome aos necessitados é evilar alé certo ponto que emigrem; mas não pense o illuslre deputado que cOm isso mata a emigrarão. Lá tem aproVincia do Minho, onde ha bastante emprego para os braços, onde tem havido obras publicas em grandtí escala, e assim mesmo continua a emigração, porque a tendência para ella procede do convencimento em que está a maior parte da gente, de què Vão para lá pobres e voltam ricos, e não ha producto dc trabalho braçal que os Satisfaça.
O governo lem feito ludo quanlo pôde, e eslá prompto a acompanhar os illuslres depulados em alguma indicação que pareça plausível, mas não pôde comprometler-se a extinguir a emigração, porque a isso não se pôde comprometler ninguém.
Eu estou Convencido de que se pôde lirar algum prsveito de uma policia mais activa internamente, è de guarda-cos-tas; estou de accordo com os illuslres deputados, em qUe seria de grande vanlagem que nas ilhas dos Açores e na Madeira podessem estabe)ecer-se algumas pequenas embarcações para fiscaliSarem nas costas a emigração das ilhas, e pára isso lenho dado alguns passos, tenho trabalhos promptos, orçamentos feilos, elementos pará se poder preparar um certo trabalho; mas como isso dava logar a despezas, tem-íne embaraçado um pouco de apresentar á camara os diversos meioí que julgo, senão completamente efficazes para acabar a emigração, ao menos bastante efficazes para evitar que ella se faça do modo porque está tendo logar actualmente; fiscalisação interna, policia interna e guarda-coslasnomar; como1 meios efficazes não creio que haja oulros.
Agora emqUabto áo mais, o qué nós cumpre fazer é procurar tratar com o governo do imperador do Brazil, para por lodos os modos melhorarmos qiianld possivel a condição dos colonos que para ali vão. Isto é humanitário1; e a este respeito o governo tem trabalhos adiantados, porque nãopo-dia descurar um assumpto que é tão importante è tão sytn-pathico áo paiz.
O sr. Arrobas: — Peço que se faça a chamada pára sè saber os deputados que estão na sala. "

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terpellação, porque para a camara se abrir é preciso um certo numero de deputados, depois de aberta pôde continuar a discussão com o numero que estiver presente, o que se não pôde é tomar resolução alguma sem haver numero legal. Agora lem a palavra o sr. Alves .Martins.
O sr. Alves Marlins : — Não havendo numero na casa, peço que me fique reservada a palavra para a sessão seguinle.
O sr. Chamifo: — Peço que se me conceda lambem a palavra sobre esle assumpto.
O sr. Presidente: — Em consequência de ser amanhã dia de despacho, e os srs. ministros não poderem por isso assistir á sessão, a ordem do dia são trabalhos em commissões.— Está levantada a sessão.

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