O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

SESSÃO N.° 24 DE 6 DE NOVEMBRO DE 1906 3

ABERTURA DA SESSÃO - Ás 3 horas da tarde

Acta approvada.

EXPEDIENTE

Officios

Do Ministerio do Reino, participando não ter dado entrada n'aquelle Ministerio a representação da commissão delegada de cincoenta associações de soccorros mutuos do Porto, ácerca da remodelação do conselho regional e tribunal arbitrai cVestas associações, a que se refere o officio n.° 146 d'esta Camara, pedido pelo Sr. Deputado João Pinto Rodrigues dos Santos.

Para a secretaria.

Do mesmo Ministerio, participando não ter sido publicada por aquella Secretaria de Estado a obra de "Bicker" sobre tratados realizados com Portugal, a que se refere o officio n.° 133 d'esta Camara, satisfazendo assim ao requerimento do Sr. Deputado José Maria Pereira de Lima.

Para a secretaria.

Requerimento

Ao Exmo. Presidente da camara dos Senhores Deputados.

Peço a V. Exa. consulte a Camara se permitte que para tratamento da minha saude me ausente, do reino por trinta dias. = Thomaz de Mello Breyner.

Foi approvado.

Segunda leitura

Projecto de lei

Senhores. - Ha annos que a Liga Nacional contra a Tuberculose representou ao Parlamento pedindo ao Governo que dirigisse a sua attenção para a hygiene da primeira infancia, promovendo uma lei salvadora nos moldes da lei do grande benemérito Theophilo Roussell.

Não encontrou eco esse patriotico appello e comtudo os legisladores deviam occupar-se do assunto, promulgando uma lei de protecção ás crianças desprotegidas, que as privações e a ignorancia muitas vezes condemnam a uma morte prematura.

Pretendemos hoje resolver esse grave problema de assistencia publica - o mais importante e cuja solução mais vantagens traz ao Estado - apresentando um projecto de lei que, sem grande dispendio, possa trazer o maior numero de vantagens possivel á nossa população infantil Mas para que uma lei de protecção a primeira infancia seja perfeita e completa, é indispensavel começar por attender á puericultura intra-uterina, e nesta orientação se teem promulgado nos paises mais adeantados, e mais zelosos no aproveitamento das forças vivas do seu organismo social, leis protectoras, cujos benéficos resultados se tornam bem patentes no confronto das estatisticas.

E mal se comprehende uma lei de protecção á primeira infancia sem attender á época em que a sua existencia mais periga, isto ó, á passagem da vida dependente á vida autonoma e livre.

Quando se olha para uma estatistica da mortalidade infantil, vê-se que ella toma mais assustadoras proporções exactamente nos primeiros dias- da existencia da criança e para isso muito concorre a má hygiene da gravida e a falta de cuidados com o parto.

Devemos portanto estudar as condições em que as mães, com mais probabilidades, de viabilidade, podem dar á luz os seus filhos. E, a este respeito, ha preceitos a attender que até hoje, felizmente, teem sido esquecidos em Portugal.

Quantas crianças morrem, especialmente na provincia, devido á falta de cuidados com as mães!

A população portuguesa aumenta pouco. Não atravessamos, é certo, uma crise semelhante á que atravessa a França, que occupa, com a Irlanda, o ultimo logar na escala do aumento de população dos diversos países da Europa. Se apreciarmos o problema apenas sob o aspecto do excedente dos nascimentos sobre os óbitos ainda a nossa situação se nos afigura razoavel. Acima de nós apenas temos a Noruega, a Inglaterra, a Allemanha, a Suecia, a Rollanda e a Dinamarca. Mas se encararmos o problema pelo lado do aumento effectivo da população, sem attendermos ás relações entre a natalidade e a mortalidade, chegamos á conclusão de que Portugal apresenta apenas um aumento médio annual de 8,5 por 1:000 habitantes, havendo treze países em que as permilagens de acrescimo medio annual da população são superiores á de Portugal.

Sob este ponto de vista o reino não acompanhou, antes se atrasou do movimento geral. A razão disto está principalmente na emigração que annualmente se faz, quer para ,is nossas colonias, quer para outros países e muito especialmente para o Brasil.

D'essa emigração, que tão injustamente tem sido condemnada, só nos adveem vantagens económicas e bom seria que a pudéssemos sustentar e desenvolver, sem arrebatar ao país as forças necessarias para o seu constante progredimento. E debaixo deste aspecto somos um país decadente. Relativamente á população europeia valemos hoje menos do que eu 1840 e muito menos do que em 1800!

Precisamos por isso de reagir e de lutar pelo aumento da população.

Ora tendo nós um excedente de natalidade, sobre a mortalidade de 10,1 por 1:000 habitantes (censo de 1890), não podemos attribuir u fraca natalidade a razão principal da nossa decadencia demographica.

Poderia ser maior e bom seria que ella se elevasse á permilagem que por exemplo se observa na Norueg;t (13,9) e na Inglaterra (13,4); mas, em confronto com outros países, ainda occupamos uma situação lisonjeira; e se não podemos sustentar em condições vantajosas a emigração é isso devido muito especialmente á mortalidade infantil, que entre nós é elevadissima.

Era Lisboa e Porto as dizimas obituarias de O a 1 anno são respectivamente de 222 a 199, isto é, confrontando estas dizimas com ns das cidades mais importantes da Europa (com mais de 100:000 habitantes), reconhecemos que pouquissimos sobrelevam as IIOSSHS duas principaes cidades.

S. Petersburgo (347), Munich (294), Ruão (270), Leipzig (239), Berlim (238) e Madrid (226) apresentam permilagens mais elevadas, mas umas, como S. Petersbnrgo. Munich, etc., teem pessimas condições climatericas; Ruão é uma cidade de alta lethalidade; Berlim redime-se do 2.° ao 5.° anno de forma a apresentar no total uma economia de vidas muito superior á nossa e todas teem uma natalidade muito elevada.

A nossa permilagem é quasi o dobro da de Buenos Aires (114) e da de Paris (119,0), e nem sequer de longe se pode comparar á que actualmente se observa em Villiers-le-Duc, onde o maire M. Morei, pelas suas precauções e providencias, póde reduzir a zero a mortalidade que ha annos ultrapassava uma permilagem de 200!

Isto serve para mostrar o quanto se poderá conseguir no nosso país com a execução de uma lei justa de protecção á primeira infancia, com o auxilio e solicitude d'aquel-