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SESSÃO DE 28 DE FEVEREIRO DE 1860
PRESIDÊNCIA DO SR. BARTHOLOMEU DOS MARTYRES DIAS E SOUSA
ÍJoaquim Gonçalves Mamede José de Mello Gouveia
Chamada — presentes 63 srs. deputados.
. Entraram durante a sessão—os srs. Ferrcri (Adriano), Alves Martins, Lacerda (Antonio), Azevedo e Cunha, Correia Caldeira, Dias dc Azevedo, Antonio Feio, Couto Monteiro, Fontes Pereira de Mello, Pequito, Pinto de Albuquerque, Rodrigues Sampaio, Antonio de Serpa, Pereira dc Vasconcellos, Sousa Azevedo, Palmeirim, Xavier rfa Silva, barão das Lages, Garcez, Carlos Bento, conde da Torre, Teixeira da Motta, Garcia Peres, Silva Cunha, Faustino da Gama, Bivar, Paiva Pinto, Costa c Silva, Gavieho, Soares Franco, Posser, Carvalho e Abreu, Blanc (Hermenegildo), Mártens Ferrão, Ferraz de Miranda, Mello e Minas, Rebello Cabral, Mascarenhas, Noronha e Menezes, Pinto da Magalhães, Lobo d'Avila, Infante Pessanha, Sousa Pinto Basto, José Estevão, Alarcão, Sá Vargas, J. M. de Abreu, Casal Ribeiro, Lacerda (D. José), J. M. Frazão, Ponte e Horta, J. A. Freitas, Aboim, Branco, Sampaio Júnior, Affonseca, Penetra, Castello Branco, Pinto da Franca, Vclloso Horta e Ferrer.
Não compareceram—ossrs. Affonso Botelho, Fonseca Osorio, Roballo, Pinto Carneiro, Aristides, Pinto Coelho, Diogo Forjaz, Folque, Barroso, Costa Lobo, F. M. da Costa, Pulido, Chamieo, Pinto Tavares, Gaspar Pereira, Palma, Silva Andrade, Fonseca Coutinho, Almeida Pessanha, Coelho de Carvalho, Faria Guimarães, Dias Ferreira, Feijó, Rojão, Silveira e Menezes, Nogueira, Rebello da Silva, Almeida Júnior, Sousa Feio, marquez de Sousa Holslein, Pinto Martins, Charters, Pitta, Mello Soares, Blanc (Viriato) e visconde de Torres Novas.
Abertura—á meia hora da larde. Acta—approvada.
DECLARAÇÕES
1."—Do sr, J. M. da Costa e Silva, dc que não pódc comparecer ás sessões dc 25 c 27 do corrente, por incommodo dc saude.
A camara ficou inteirada.
2." — Do sr. Luiz Albano, de que o sr. Diogo Forjaz não lem vindo ainda tomar assento por molivo justificado, esperando comparecer em pouco dias.
A camara ficou inteirada.
3."—Do sr. secretario Mamede, de que o sr. José Dias
Ferreira, por motivos ponderosos não tem podido comparecer ás sessões, esperando comparecer brevemente. A camara ficou inteirada.
4.*—Do sr. S. M. de Almeida, de que não compareceu nas sessões passadas por motivo justificado: A camara ficou inteirada.
5.' — Do sr. Mousinho dc Albuquerque, de que osr. Palma não comparece á sessão de hoje por incommodo de saude, A camara ficou inteirada.
6." — Do sr. Furtado, de que fallou ás sessões de 25 c de 27 do corrente, por motivo justificado. A camara ficou inteirada.
CORRESPONDÊNCIA
OFFICIOS
1—Do ministério do reino, acompanhando quatro processos da eleição de outros tanlos deputados ás côrles, a que se procedeu nos círculos de Ponla Delgada n:°* 162, 163, 164 c 165.
Foi á commis,«ão de poderes.
2.*—Do ministério da fazenda, acompanhando cento e sessenta exemplares do relatório sobre o"estado da fazenda publica, apresentado ás cortes na sessão que teve principio cm 26 de janeiro ultimo.
Mandaram-se distribuir.
REPRESENTAÇÕES
1.* — Dos antigos amanuenses de segunda classe da secretaria de marinha, pedindo que se lhes faça extensiva a disposição transitória do arligo 32.* do decreto de 19 de agosto de 1859.
Foi á commissão de marinha.
2."—Da camara municipal de Machico, na ilha da Madeira, sobre divisão territorial. Foi á commissão de estatística.
3.*—Da mesma camara municipal, para que sejam isentos do recrutamento os mancebos filhos dos lavradores que souberem ler; c que igual disposição se estenda aos mancebos que aprendem officios mechanicos.
Foi á commissão de administração publica.'
4." — Da mesma camara municipal, pedindo uma medida legislativa que regule a administração dos expostos, em harmonia com as consultas das differentesjuntas geraes dos districtos do reino e ilhas.

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EXPEDIENTE
A QUE SE DEU DESTINO PELA MESA REQUERIMENTOS
1.°—Requeiro que, pela secretaria d'eslado dos negócios estrangeiros, seja reniettida, com a maior brevidade, toda a correspondência havida cnlrc a mesma secretaria c os cônsules porluguezes nos diversos paizes, relativa aos emolumentos consulares, c com especialidade ao denominado de consulagcm solire tonelagem dos navios que se destinam a Portugal. = Gomes de Castro.
2."—Requeiro que o governo mande estudar:
I Que obras são necessárias para esgotara lagoa chamada o Arnejo, situada no concelho dcEixo, dislriclo dc Aveiro;
II Quanto devem custar as referidas obras.
Sala das sessões da camara dos srs. deputados, 26 dc fevereiro de 1860. — José Estevão.
3."—Requeremos que se recommende ao governo, que mande, com urgência, fazer estudos c orçamentos para a continuação do caminho de ferro dc Beja até aos limites da província do Algarve, preferindo, u'esses limites, o ponlo d'onde mais facilmente o referido caminho possa communi-car com a mesma província. — Joa nim Mendes Neutel — José Maria da Ponte c Horta — Antonio Vaz da Fonseca c Mello— F. dc Almeida Coelho de Uivar H. G. da Palma — José Estevão.
4.°—Requeremos que, pelo ministério das obras publicas, sc remetia a esta camara um mappa do milho que tem sido exportado pelos portos dc Caminha c Vianna nos annos de 1855, 1856, 1857, 1858 e 1859. = 0 deputado pclocir-culo de Caminha, fí. de C. M- Pitta —A. Correia Caldeira = 0 depulado pelos Arcos, Plácido de Abrcu = 1). José de Menezes de Alarcão — O deputado por Melgaço, Augusto Xavier Palmeirim.
5.°— Renovo o requerimento que fiz na sessão dc 16 dc maio do anno passado, concebido nos termos seguintes:
«Requeiro que se peca ao governo, pelo ministério competente, que informe esla camara sobre o seguinte:
« Como de facto existe a divisão territorial dos dois concelhos c julgados limilrophes dcSanla Cruz, e Machico do dislriclo e comarca do Funchal.
« Se as camarás municipaes d'aquelles concelhos lêem feilo subir ao governo algumas representações a respeito das des-inlelligcncias que tem lido, por se não acharem definidos os limites communs, e o teor d'ellcs.
«Se lêem sido executadas as divisões ordenadas em 1835 pelo prefeito da província da Madeira, cm decreto de 19 de outubro de 1852, e pelo dc 24 de outubro de 1855, c como o lem sido.
«Nãose tendo realisado a ultima divisão territorial decretada, quaes as causas que a isso lem obstado, e que difficul-dades lêem encontrado as camarás dos dois concelhos,'c o que entendem necessário para serem fixados de faclo os limites estabelecidos por lei.
«Qual o teor da carta regia de 26 de junho de 1815.»
Sala das sessões da camara dos srs. deputados, em 27 de fevereiro de 1860.= L. de Freitas liranco, depulado por Sanla Cruz.
6."—Requeiro qne, pelo ministério das obras publicas, se remetia á camara a nota do rendimento das portagens, por annos civis, das estradas do Minho, designando especialmente o que pertence á eslrada do Porto a Braga, Porlo a Amarante, Villa Nova a Caminha, e Barcellos a Braga.¦= Plácido de Abreu —Manuel Bento da Bocha Peixoto — A. X. Palmeirim = ]<_. m.='m.' de='de' pitta='A.' caldeira.br='caldeira.br' c.='c.' correia='correia'> 7.°—Requeiro que, pelo minislrrio.das obras publicas, sc remetia a esta camara a nota da amorlisação geral dos empréstimos feitos no Minho para estradas; qual a somma an-nual dos rendimentos com esse destino; quaes as obras por cada anno económico; c finalmente, o que ainda resta para se amorlísar.
I Sc estes esclarecimentos não constarem no ministério das obras publicas, peço que sc requeiram pelo ministério da fazenda.=0 deputado pelos Arcos, Plácido dc Abrcu = A. X. Palmeirim ==/?. de C. M. Pilla*=A. Correia Caldeira.
8."—Requeiro que se peça ao governo, pelo ministério da fazenda, que remetia a esla camara uma nota do rendimento animal dos dízimos na ilha da Madeira, desde 1849 até 1859 inclusivamente, com designação da receita especial relativa a cada um dos géneros dc que sc paga aquelle imposlo.—A. Gonçalves de Freitas, depulado pelo circulo da Ponta do Sol -—L. dc Freitas Branco, deputado por Sanla Cruz = Z,. da Camara Leme, deputado pelo circulo da Calheta.
Foram rcmcltidos ao governo.
SEGUNDAS LEITURAS
PROPOSTAS
1."—Renovo, pela segunda vez, a iniciativa do projecto n.° 29-A, que teve segunda leitura na sessão dc 27 dc março de 1857, para o augmenlo de 20 réis diários ás praças dc pret, cm tempo de paz, c que está assignado por mim c pelo sr. Colaço, tendo cm 17 de julho dc 1858 sido a primeira renovação de iniciativa.— A- Azevedo e Cunha.
Foi á commissão de guerra.
2.'—Renovo a iniciativa do meu projeclo, para ser applicavel a larifa dc 1814 a todos os officiaes sem accesso c reformados, que teve o parecer da commissão de guerra n.° 63, de 10 dc fevereiro de i8S9.=Azevcdo e Cunha.
Foi A mesma commissão.
3."—Renovo a iniciativa do projecto a respeito da extinc-ção das decimas nos soldos c gratificações dos officiaes do exercito c armada, que teve segunda leitura na sessão de 23 dc novembro de 1859, c que está assignado pelosr. Camara Leme, c por mim —A. Azevedo e Cunha.
Foi à commissão de fazenda.
4.a—Renovámos a iniciativa do projeclo dc lei, ofTerccido na legislatura passada, sobre officiaes convencionados dc Évora Monte; c que n'cssa mesma legislatura foi enviado á commissão de guerra. — C. Z. Pinto Coelho = Bomingos de Barros Teixeira da Molla.
Foi á commissão de guerra.
PROJECTO DE LEI
Senhores: —A província dc Traz-os-Monícs, tão rica dc solo como desprovida dc protecção, reclama anciosa a solicitude paternal dVsla camara.
Ella precisa de tudo, porque a sua collocação a Ião longa distancia da capital, ou o seu mau fado, tem feito que as suas misérias não sejam conhecidas, nem por consequência melhorada a sua sorle; mas a sua primeira necessidade, a mais urgente, a mais imperiosa é, sem duvida, o melhoramento da sua péssima viação.
O mappa das estradas, que faz parte do decreto de 22 dc julho de 1850, não satisfaz ás precisões da maior parle da província. Atlendeu-sc ali muito á marcha das tropas, á viação pessoal, mas pouco, ou quasi nada, á viação commcrcial; e a viação commcrcial é a mais importante em um paiz essencialmente agrícola, como é Traz-os-Monlcs, c que está quasi incommunicavel com os pontos dos consummidores que são geralmente fallando, o Porto c o Minho.
Senhores, a natureza legou-nos uma grande arleria com-: mercial, que é commnm a Traz-os-Monlcs, ás duas Beiras e ao dislriclo do Porto. Esta arleria, vós o sabeis, é o rio Dou- ¦ ro. Melhorar esla via, dcsobslruindo-a dos recifes que tornam perigosa c precária a sua navegação, c fazer convergir para ella, como para um centro commum, as communicações terrestres de ambas as margens, é serviço que muilo honrará o parlamenlo c o governo que o levar a efloilo..

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lella de Lampaços, na estrada da Régua para Bragança, seja declarada estrada real dc segunda classe; porque ella c o alvo das vistas dos desejos da maior parte do districlo de Bragança ; porque cila c a esperança d'aquclle bom povo.
A estrada real dc primeira classe dc Bragança para a Régua é muilo importante, de cerlo, quer a olhemos pelo todo da viação pessoal, quer pelo lado-da viação commercial, para que cila atravesse uma valiosa parle do dislriclo dc Villa Real, que d'ellasc pôde ulilisar para ambos os fins. Mas eom relação ao districlo dc Bragança, o seu merecimento é pouco, nullo para a viação commercial; porque Bragança dista 150 kilomctros, proximamente, do cáesda Régua; porqueMi-randa dista 200 kilomctros, pelo menos, do mesmo cács; c lodos os outros concelhos lhe ficam a grandes distancias, c nenhum a menos dc 95 kilomctros! Ao passo que a maior distancia entre Bragança, Vimioso, Miranda, e o cács das Cabanas não 6 superior a 70 kilomctros, diminuindo depois, de concelho a concelho, até 20, até 15 c alé 3 kilomctros, contando da cabeça d'esscs concelhos para o cács das Cabanas! Por tão ponderosos motivos eu tenho a honra de offerecer á vossa illuslrada consideração o seguinte projecto de lei:
Artigo 1." A estrada docaes das Cabanas a Bragança para Santa Comba da Vilariça, c Macedo dos Cavalleiros, a entroncar cm Quinlclla dc Lampaços na estrada real da Rcgua para Bragança, é considerada eslrada real de segunda classe.
Art. 2." O governo mandará estudar, com urgência, a directriz d'esta via; c logo que estudada seja, c approvado o seu traçado, procederá ásua conslrucção, por meio de arrematação ou pela forma que mais conveniente for.
Ari. 3." Os trabalhos dc conslrucção d'esla estrada serão encetados c conduzidos do caes das Cabanas para Quinlclla e Bragança, por deverem tacs obras partir sempre dos pontos consummidorcs c exportadores para os pontos productorcs.
Art. 4." Fica revogada a legislação em contrario.
Sala da camara dos deputados, 16 de fevereiro de 1860. ¦= Julio do Carvalhal Sousa Telles = José Marccllino de Sá Vargas = Antonio Rodrigues Sampaio = Francisco Diogo de Sá ^Rodrigo de. Moraes Soares = Antonio Joaquim Ferreira Pontes.
Foi admittido, e remeltcu-sc á commissão dc obras publicas.
E continuando a segunda leitura PROPOSTA
Proponho que a commissão de verificação dc poderes seja encarregada de estudar a lei eleitoral, c dc apresentar á camara todas as modificações que entender convenientes para a sua interpretação genuína, c perfeita execução. ±= Thomas de Carvalho.
Foi admittida, e entrou em disaíssão.
O sr. Mello Soares: — Não vejo presente o auclor da proposta. Sr. presidente, parece-mc que essa incumbência é uma these desnecessária e inútil. Sc a lei eleiloral tem defeitos, se lem de ser reformada, parece-me que não é cstaa occasião, nem a opporlunidade, nem a competência da commissão; portanto entendo que a proposta não deve ler seguimento; c se o illuslre auclor da proposta estivesse presente, conviria cm que assim se fizesse; porque, de mais a mais, foi no momento em que sc agitava uma certa questão que sc lhe sug-giriu a idéa da apresentação d'essa proposta; depois d'cssc momento passado não a julgará necessária. Parece-me pois mais conveniente que a proposta não seja approvada.
O sr. Presidente: — Visto que não está presente o auclor da proposta, fica reservada a discussão para quando o estiver.
O sr. Mello Soares: — Depois dc ter principiado a discussão deve resolver-se a proposta, ou então propor-sc o adiamento.
O sr. Presidente:—Mas o costume é reservar-sc a discussão das propostas para quando estiverem presentes os seus au-ctores.
Vozes; — O sr. Thomas de Carvalho está presente. ]
[ O sr. Thomas de Carvalho:—Pero licença para retirar a minha proposta, que renovarei cm tempo conveniente. Permilliu-se-lhe retira-la.
O sr. Moraes Carvalho:—Na sessão de 14 do corrente, me parece, por occasião dc se pôr em duvida qual o regimento que devia regular os nossos trabalhos, v. cx.' declarou, que era o regimenio de 1827, auxiliado pelo de 1837, com as disposições addicionaes que sc lhe tinham feito c havia publicadas alé ahi; cu entendi que essas eram as que vem como disposições addicionaes c que sc acham impressas juntas aos referidos regimentos; entretanto, pelo que sc tem passado nas ultimas sessões, vejo que estava em erro, pois que conheci que existiam disposições regimenlaes que cu ignoro, e que julgo muitos dos srs. deputados lambem ignoram. Sendo uma tyrannia que uma pessoa seja obrigada a executar disposições dc que não tem conhecimento algum, lomo a liberdade dc mandar para a mesa o seguinte requerimento. (Leu.)
O sr. Abranches: — Eu desejava fazer algumas perguntas a s. cx." o sr. ministro da marinha, c conforme a resposta que mc desse, entrar em algumas considerações; mas como s. cx." não está presente, reservo-me para quando o estiver, e por isso limilo-mc a mandar para a mesa Ires requerimentos c uma nota dc interpellação. (Leu.)
O sr. Plácido de Abreu:—Mando para a mesli um requerimento, pedindo esclarecimentos ao governo para fundamentar uma interpellação, que é o seguinte. (Leu o requerimento.)
Como está presente o sr. minislro da justiça, chamo a altenção dc s. cx." sobre esle-assumpto, que é importante, e espero que s. ex." sc apressará em mandar á camara estes esclarecimentos que eu peço, a fim dc poder rcalisar a minha interpellação.
Sr. presidente, este juiz a que alludo no meu requerimento e interpellação tem revoltado contra si clero, nobreza e povo da villa c concelho dos Aicos, pelos aclos de violência que lem praticado, os quaes não tem paridade. O logar dc juiz deve ser um elemento dc pacificação, dc jusliça igual, ede conciliação; pelo contrario tem sido, nas mãosd'estcjuiz, um elemento de vingança e de parcialidade.
É preciso, por consequência, que o sr. minislro da justiça proceda nVslc negocio com toda a severidade, que sc dê um exemplo de correcção, e que se não entregue a vara da jusliça a um juiz que. em regra, a não exerce senão para satisfação dc ódios pessoaes. Espero que a minha voz sôe um pouco mais longe do que n'csta casa do parlamento, c que o sr. ministro da jusliça tome medidas enérgicas a esle respeilo e nos livre da calamidade que pesa horrivelmente sobre os meus patrícios, lendo sido necessário alé hoje a prudência c conselho dc lodos os homens de tino c bons d'aquclla localidade, para não haver um pronunciamento geral conlra esle juiz.
Também mando para a mesa um outro requerimento pedindo ao governo que remetia a esta camara os documentos que serviram de base para o governo demitlir o administrador do concelho dos Arcos.
Sr. presidente, esle magistrado foi demitlido do seu logar, mas foi demitlido do seu logar por motivos que lhe são honrosos; esle administrador como foi o perseguidor de todos os facinorosos que inrommodavam aquella localidade, o premio que leve da parte dos srs. ministros foi demiltirem-no do seu logar; e os parentes dos indivíduos que elle linha perseguido foram, geralmente, as tcslemnhas e os instrumentos para sc proceder conlra este magistrado administrativo, magistrado que tinha e lem as sympathias dos habitantes d'aquella localidade pela sua probidade e honradez no desempenho das funeções do cargo que exercia. Espero que o sr. ministro do reino mande com breíidadc os documentos que cu peço, c que se apressará depois cm sc declarar habilitado para responder á interpellação que pretendo dirigir-lhc a respeito dos motivos que deram logar á demissão do magistrado administrativo a que me referi.
Mando os requerimentos para a mesa.

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uma interpellação, quando cila se verificar parece-me ser a occasião mais opporluna para dar explicações tão desenvolvidas quanto a matéria da interpellação o demandar. Mas não posso desde já deixar de repcllir, tanlo quanto eslá nas minhas forças, a asserção ou espécie de aceusações que s. cx.* fez ao governo, e especialmente aosr. ministro do reino, pela exoneração que deu ao administrador a que s. ex." se referiu. Primeiramente: as exonerações dadas a empregados de confiança, sem haver uma causa de patenlc c manifesta immora-lidade c injustiça flagrante que só dc per si dê base a aceusação, não podem dar logar a ser arguido o governo; o exonerar este ou aquelle empregado de confiança c uma atlribui-ção do poder executivo, que não pôde nem invadir-se, nem annullar-se; nem mesmo aquelle poder sujeilar-se ás deliberações de oulro poder, porque todos se devem respeitar mutuamente, porque d'ahi resulta a força da administração. (Apoiados.) Porém a este respeito ha uma circumslancia especial que é bom que a camara saiba. O administrador a que o illuslre depulado se referiu eslava pronunciado; não sei se bem se mal; não mc compete apreciar esse facto... (O sr. Plácido dc Abreu:—Peço a palavra.)
Eslava pronunciado, e o governo não podia nem devia por mais tempo suspender a execução da lei a esse respeito : desde que deu licença para seguir o processo, o governo não podia regularmente,.cm visla da lei, consentir que aquelle administrador do concelho continuasse a exercer as respectivas funeções administrativas. E eis a rasão por que aquella aucloridade, alem da allribuição geral que o executivo tem para a admissão dc taes magistrados, foi demillida. E esle um faclo que a camara não desconhece, porque já sobre elle se fizeram diversas interpcllações, comov. cx.' muilo bem sc recordará.
Agora quanlo ás arguições que foram feitas ao juiz a que s. ex.' alludiu, não posso desde já emillir a minha opinião, nem mesmo sou competente para apreciar todas as bases do processo; isso ha de ser feito pela estarão ou aucloridade a quem pertencer. Por consequência a camaia comprehenderá que não posso deixar de guardar toda a reserva a fste respeito. Não asseguro a verdade das arguições que são feitas, nem as contesto também; porque manifestar a opinião do governo, n'um sentido ou n'outro, podia ser desfavorável a uma queslão que tem marcados nas leis os lermos que ha de seguir; c são esses os preceitos da lei que hão de ser observados conforme o lêem sido cm relação a outros magistrados sobre os quaes lêem pesado arguições bem ou mal fundadas.
O sr. Mousinho de Albuquerque:—Mando para a mesa um requerimento de alguns officiaes superiores do exercito, e uma nota de interpellação ao sr. minislro das obras publicas.
Nada direi para fundamentar esla inlerpellaçao porque o sr. minislro não eslá presente, c ainda que estivesse não podia eslar habilitado para responder desde já ; mas reputo esle objecto urgente, e estimarei que s. cx.' sc possa habilitar quanto anles.
O sr. Henriques Secco:—Sr. presidenle, desejo fazer uma prevenção sobre o que sc lê a pagina 1S8 do Diário d'esta camara, no período que começa: «O Orador: — Faça-se justiça a todos.»
Quem ler esse período ficará cuidando que o nobre orador se refere a mim, visto que fallou em seguida á minha interrupção.
Se com effeilo a sua intenção foi responder-me, não sei; mas parece-me que não.
Em todo o caso fique-se sabendo, que cu só assevero, que os governos todos d'esta terra soffreram por muitos annos a impunidade na Beira, c deram muitas vezes protecção aos homens que antes deveram castigar, como mais explicitamente referi na sessão de 24 do corrente.
Também, n'um aparte, referi que os criminosos foram defendidos no parlamento, e melhor o expuz no meu relatório presente a esta camara.
Mas não disse que houvesse governos conniventes no crime; que houvesse governos que quizessem a anarchia; e me-
nos ainda proferi que havia governos que rojavam não sei por onde.
Por consequência afasto dc mim esse período do nobre orador, que julgo me não eslava respondendo a mim.
A camara sabe, alcn^ d'isso, que nunca uso de lermos nem baixos nem violentos.
Mas passo já a outro objecto.
Sr. presidente, por noticias de Coimbra, sei que alé ao dia 25 ainda ali não eslavam pagos os ordenados do mez de janeiro. Não sei de quem é a culpa, mas sei que o governo responde por a falia.
A irregularidade nos pagamentos esmorece o zelo pelo serviço publico, c causa verdadeiro transtorno aos funeciona-rios públicos, porque muitos ha que só vivem dos seus ordenados.
Mas como não eslá presente o sr. minislro da fazenda, o o sr. ministro da justiça sc não creia auctorisado, talvez, a dar explicações sobre o que digo, reservo-me para fallar novamente quando aquelle sr. minislro oceupar o seu logar.
O sr. Plácido de Abreu:—V. ex.' concede-me a palavra?
O sr. Presidenle: — Sc é sobre o incidente que v. cx.' provocou não lh'a posso conceder porque é uma interpellação. V. ex.' fez um requerimento pedindo esclarecimentos c an-nunciando uma interpellação para quando esses esclarecimentos vierem. Já sc vè que o sr. minislro respondeu unicamente com relação a algumas asserções que v. ex." entendeu poder desde já fazer sobre a matéria ; mas não pódc continuar o debate, porque não se pódc verificar a interpellação sem ler passado pelos Iramites necessários; por consequência não lhe posso dar a palavra.
O sr. Plácido de Abreu: — Mas eu fiz algumas observações por occasião dc mandar para a mesa a nota de interpellação. O sr. minislro respondeu a essas observações, c respondeu por um modo que me deixou collocado n'uma posição menos favorável, porque disse cousas que não são exactas, eque eu desejo rectificar. É para islo unicamente que peço a palavra, não é para continuar a interpellação, nem é esla a occasião opporluna; mas o que não posso é ficar debaixo da impressão desagradável cm que o sr. ministro ine collocou.
O sr. Presidente: — V. ex." eslá fallando sem ler a palavra.
O sr. 1'Iacido de Abreu : — É para justificara rasão porque insto com v. cx." que me dê a palavra.
O sr. Presidente:—Perdoe v. ex." Sc eu tivesse feito logo o meu dever, que era não consentir que v. ex." emitlissc opinião relativamente á matéria sobre que pedia esclarecimentos, não tinha logar esta queslão.
O sr. Plácido de Abreu : — Se n'isso commelli excesso, pratiquei o que vejo praticar n'esla casa todos os dias.
O sr. Presidente:—Más v. ex." não lem a palavra, quem a lem é o sr. Pacheco.
O sr. Pacheco: — (Leu um requerimento) Não faço considerações algumas sobre cslc requerimento, apenas mc limito a dizer, que o relógio d'esta casa protesta solemnemcnte contra a nossa incúria e desleixo. (Apoiados.)
O sr. Arrobas: — Sr.-presidente, sinto que nãoesleja presente o sr. ministro das obras publicas, mas o sr. minislro da justiça pódc ouvir as minhas reflexões.
Finda hoje o praso para a admissão dos cercaes. O governo apresentou um projeclo n'esta camara auclorisando a entrada dc cercaes até junho de 1860. Esle projeclo está na commissão de fazenda, tem de ir á commissão dc agricultura, e essa ainda não está nomeada. Julgo este negocio dc grande urgência, e espero que os srs. ministros, pela influencia natural que lhes dá a sua posição, promovam que esle negocio ande com a celeridade que o bem publico exige...
O sr. Mello Soares: — Peço que Se nomeie a commissão.

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mais inconveniente; dq que esta alternativa dc alguns dias de não admissão destacados no meio da admissão. Até hoje são admiltidos os cercaes; tornam a ser admitlidos, provavelmen te, porque as rasões são as mesmas, mas desde a não admissão alé ao dia em que tornarem a ser admitlidos ha uminter-vallo que dá logar a especulações c a circumstancias que são inconvenientes para o bem publico. Ora esta questão está por tal maneira já estudada pelas camarás passadas, c é tão co nhecida dc todos, que nãq mc parece que leve muito tempo a sua resolução. É uma medida de expediente, c uma medida de expediente é sempre urgente; a occasião de applicar é agora.
Vou usar da palavra lambem para mandar para a mesa uma nota de interpellação ao sr. ministro da marinha, e peço a v. cx.* que se lhe faça a communicação com urgência, porque não obstante ser uma interpellação já por mim annun-ciada na legislatura passada, e importar uma certa necessidade do serviço, não tem havido providencia alguma a este respeito. É sobre a anarchia monetária que existe na provin cia que represento. A moeda ali tem um valor nas repartições publicas, é recebida pelos particulares por oulro, e conforme o togar da província assim é o seu valor. Em Guiné tem um valor, e, segundo sou informado, o estaco recebe-a pelo valor que lhe dão os particulares. No archipelago tem o mesmo valor entre os particulares, mas nas estações publicas é recebida por oulro valor, c valor muilo inferior, dando se o escândalo de estar a casa da moeda comprando por 950 réis o mesmo peso que por um decreto se mandou vender por 920 réis. Esla anarchia monetária produz um grande mal, não só cm relação ás trocas e transacções, porém mesmo ás es-cripturas. Houve um grande inconveniente na alteração da moeda; inconsideradamente, como se fez, resultou grande prejuízo para as estações publicas, porque o dinheiro diminuiu de valor, sem indemnisação alguma. Aos estabelecimentos pios aconteceu o mesmo, e é necessário que esta anarchia acabe.
O sr. Presidente: — Alguns srs. deputados tèem instado pela necessidade de nomear de prompto a commissão de agricultura, e o sr. deputado que acaba de fallar renovou esta instancia. Eu linha declarado já, por parte da mesa, que a rasão da demora da nomeação de todas as commissões incumbida á presidência, era o esperar que a camara elegesse um membro que falta para a da moeda falsa, c as commissões de pautas e infracções. Mas em consequência das reflexões feitas não só pelo illuslre depulado que acaba de fallar, senão lambem por parle de outros,,vou já dizer qual é a nomeação que a mesa tem feito para a commissão de agricultura, reservando a publicação das outras para occasião opporluna.
A commissão de agricultura é composta de nove membros, e estes são os srs.:
Visconde de Pindella
Antonio de Carvalho Coutinho e Vasconcellos
Julio do Carvalhal dc Sousa Telles
Rodrigo dc Moraes Soares
Luiz Teixeira de Sampaio Júnior
D. José Manuel de Menezes Alarcão
Francisco Martins Pulido
João Rodrigues da Cunha Aragão
Anlonio Vaz da Fonseca e Mello. O sr. Camara Leme:—É para mandar para a mesa o seguinte requerimento. (Leu.)
O sr. Plácido de Abreu:—Tendo o nobre ministro da justiça feito algumas observações, que me parecem menos exactas, não podendo eu ficar debaixo da pressão em que s. ex.' me collocou, sem dizer duas palavras cm resposta, pedia a v. ex.' que tivesse a bondade de consultar a camara se per-mittia que cu dissesse alguma cousa a este respeito. Decidiu-se afirmativamente.
(Continuando.) Sr. presidente, as explicações que o sr. minislro deu, com relação ao magistrado que foi demittido pela administração de que s. ex.* faz parle, do logar que exercia, não são exactas. Aquelle magistrado, cuja honra e probidade nãq se pôde exceder, exercia q seu cargo com a
maior dignidade; foi demittido irregularmente porque as aceusações que se lhe fizeram, longe de poderem lançar a menor sombra no seu caracter, honram pelo contrario esse magistrado. Se foi demittido foi porque sc não quiz prestar em assumptos eleitoraes ao que d'clle se exigia.
Sr. presidente, espero que osr. minislro não me colloquc na posição de fazer algumas declarações, que não fazem honra ao ministério; espero que s. cx.' não mc colloquc n'essa posição, porque se me collocar hei de revelar á camara cousas que de modo algum quero fazer. Por agora digo unicamente que aquelle magistrado foi victima dos papeis que se dividiram entre differenles indivíduos, que não poderam de modo algum corromper a sua honra c probidade.
Esse negocio, sr. presidente, ha de vir á camara c enlão eu o debolharci convenientemente.
O sr. Presidenle:—Não quero interromper o illustre deputado; mas previno-o de que o regimento não admille que se façam insinuações, é preciso ser aqui franco c claro. (Apoiados.)
O Orador: — Aceito a advertência, sr. presidente; tenho por v. ex.* toda a deferência e consideração que me merece, não só como pessoa, mas como presidente da camara; mas depois do que disse o sr. ministro da justiça, eu não podia ficar silencioso n'esta matéria, porque o sr. ministro veiu de alguma maneira fazer insinuações em relação ao procedimento d'aquelle magistrado, magistrado que se tem conduzido de tal maneira, que mereceu sempre a consideração de todos os ministérios, qualquer que fosse a sua politica. Apesar d'esta minha convicção, esperarei a occasião opporluna para, á visla dos documentos que auclorisaram o procedimento do governo, emiltir a minha opinião sobre o assumpto. Espero que o sr. ministro do reino sc apressará em mandar esses documentos para serem devidamente apreciados, Por agora direi somente, que o procedimento do governo em relação a esle magistrado não foi curial nem regular, pelo contrario deu mostras de que não era outra cousa mais do que uma vingança politica, que nunca esperei que os srs. ministros exercessem. Limito-me a estas considerações, se o sr. ministro não me provocar a dar oulras.
O sr. Minislro da Justiça (Mártens Ferrão) : — Sr. presidente, declaro muito francamente a v. ex.* c á camara, que não provoquei nem provoco ninguém; mas o que não posso é deixar dc repellir com todas as minhas forças as insinuações que o illustre deputado lançou sobre o governo. Eu deveria ficar aqui, e pedir a s. ex." que dissesse quaes eram esses aclos c rasões: o que s. cx.* sabe; quaes eram essas insinuações; que as pozesse claras e aceusasse o governo. Era o que devia fazer, e não dizer mais nada.
Quando fiz insinuações a esse magistrado a que se refere o illuslre deputado? Disse alguma cousa em relação á sua administração? Disse unicamente que o governo o exonerou porque eslava no completo exercício do seu direito.
Disse mais: —que havia uma circumslancia especial, mas que não enlrava nos motivos se a pronuncia era fundada ou não=. Existia uma pronuncia, c desde que esla existia, o governo entendeu dever dar licença para que ella progredisse; e n'csle caso aquelle magistrado não podia continuar no exercido das funeções do seu cargo, porque isso é essencialmente contra lei.
Portanto não se fizeram insinuações, c o illuslre depulado não sc lembra de que sobre este assumpto houve n'csta casa umas poucas de inlerpellacõcs, e porventura da minha parle fiz algumas insinuações a esse empregado? Hoje disse, que não sabia se eram procedentes ou não as aceusações que se lhe faziam; c o que sustentei foi a prorogaliva que lem o governe de nomear ou demittir os empregados de confiança, c que não pôde vir sacrifica-la perante a camara.*(Apoiados.)
É necessário que os poderes do estado respeitem a orbita da acção de cada um, c que o poder legislativo senão intrometia na do executivo, c este na d'aquelle.

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accuso.u o governo; e eu empraso-o, provoco-o a que apresente os motivos, c ponha a claro essas insinuações. (Apoiados.)
Como a interpellação está annnnciada, o meu illustre col-lega do reino, n'essa occasião, responderá salisfacloriamcnlc ao illustre deputado.
(O sr. Carlos Bento, Balduíno c Teixeira dc Sampaio mandaram para a mesa requerimentos, de -que se dará conta na sessão seguinte.)
ORDEM DO DIA
CONTINUA A DISCUSSÃO DO PARECEI! N.° C
O sr. Silva Cabral: — Sr. presidente, linha principiado hontem por declarar que entrava com repugnância n'esta questão, porque, se consultasse as minhas affeiçõos pessoaes, deveria ahster-me dc entrar nYlla; mas que na coalisão d'cl-laseom o meu dever, não linha a cumprir senão a obrigação que mc impunha este logar. Continuava lambem dizendo, que mc parecia, a respeilo da illuslre commissão, que, com quanto timbrassem em talento e patriotismo os seus dignos membros, sc tinham completamente desviado do verdadeiro campo da queslão que se lhe propozera, transferindo-a para uma almosphera inteiramente differenle; c por fim, sr. presidente, linha apresentado uma espécie dc elenco, indicando os puntos que me propunha tratar, para demonstrar que a illuslre commissão, não somente tinha contrariado nas suas rasões a conclusão que tirara do parecer, mas que havia contrariado a historia politica de lodos os povos livres, havia contrariado os princípios do progresso, e havia contrariado a lei do paiz. Cumpre mc, no momento actual, trazer á memoria da camara a hypothese. que o processo que sc debate apresenta, para se tornar mais sensível a competência e procedência dos meus argumentos.
Sr. presidente, o illuslre cavalheiro, osr. Filippe Folque, foi, em competência com o sr. Vcllez Caldeira, eleilo deputado por um dos círculos da capital, em segundo escrutínio. Este processo foi remettido competentemente á camara dos srs. deputados, cpassou á competente commissão, a lerceira dc verificação de poderes. Esta examinou o processo, c declarou valida a eleição, visto que não achara irregularidade alguma nos actos ou processo eleitoral. Esle parecer impri-rniu-se c dislribuiu-sc; e, quando estava para sedar para ordem do dia, appareceu um officio d'aquellc illuslre cavalheiro, no qual expondo que linha sido mestre dc Sua Magestade El-Rei, eque ocra actualmente dos Senhores Infantes, entrava em duvida, sc porventura podia accumular o exercício d'aquelle emprego com o exercicio da cadeira dc depulado. Portanto que pedia á camara que resolvesse esta duvida. Aqui eslá exactamente posta a queslão conforme o processo, e conforme o officio apresentado pelo illustre cavalheiro a quem diz respeilo o mesmo processo.
Cumpre-mc fazer duas observações antes dc enlrar na exposição dos argumentos que formaram a minha convirção. A primeira é relativa ;>o mesmo illustre cavalheiro, È fora dc duvida que se não traia agora, nem das suas eminentes qualidades moraes, nem das suas eminentes qualidades scien-Iificas. Todos nós o respeitámos, A questão c dc princípios: c como questão dc princípios c como queslão dc lei não tem nada absolutamente com a pessoa. Ê uma questão de princípios sobre um direito dc opção; e não entrou na cabeça dc nenhum sr. deputado o tratar de excluir aquelle cavalheiro. O que se Irala somente é do direilo de opção. Era debaixo d'eslc ponto de vista que cllc formulou exactamente o seu officio, que 6 o resultado da lei. Atrcvo-mc a asseverar a v. ex." e á camara, que tenho tanta confiança na integridade c illuslração d'aquelle nobre cavalheiro, que não duvidava, se porventura coubesse na atlribuição da camara deferir ao seu juizo a decisão d'esle negocio, e cslou convencido que seria o primeiro que na sua consciência pura havia dc dizer que estava comprehendido na lei. A outra observação, sr. presidente, é relativa á competência da commissão dc verifi-
carão de poderes. Julgou-sc paradoxal ter-sc aqui fugitiva, mente apresentado a idéa dc que a commissão dc legislação parecia a mais própria c competente para decidir esse negocio. E, para provar o contrario d'islo, disse-se que a lei eleitoral, o decreto de 30 de setembro dc 1852, manifestamente referia a competência da capacidade eleiloral, da elegibilidade absoluta ou relativa c das incompatibilidades, a quem? A commissão de poderes.
Ora, sr. presidente, a junla preparatória, a camara dos srs. depulados, que é a continuação do mesmo diicito, dc cerlo que tem este poder, de cerlo que tem peloarligo 10í.° da lei esla atlribuição; mas a commissão não tem attribuições marcadas n'aquella lei, nem no próprio regimenio, é a rasão e a natureza do objecto que o determina. Ora, pergunto eu, não tinha a commissão dc verificação de poderes cumprido a sua missão, dando, como deu, o seu parecer sobre a legalidade da eleição? Não linha por consequência acabado as suas funeções no caso cm queslão? De que é que se (rala? De um ponto do direilo simples c destacado. Seria por consequência de rasão, pedia a natureza do negocio que fosse ou não á commissão de legislação? Mas islo não é dizer, sr. presidente,-que a commissão de verificação de poderes não tivesse caracteres iguaes ou superiores aos que compõem a commissão de legislação. Era unicamente demonstrar quese teria procedido mais regularmente, se porventura se tivesse commctlido á commissão de legislação um objecto que cm verdade constitue um ponto de direilo.
Sr. presidente, vamos á questão. A illuslre commissão dc verificação de poderes disse, que não linha logar a opção; c que não tinha logar a opção, porque não havia incompatibilidade; e que não havia incompalibilidade pelas seguintes rasões. Primeira, porque a doutrina das incompatibilidades sc baseava na incompatibilidade do serviço dc qualquer emprego com o exercicio de depulado. Segunda rasTió pela necessidade que havia de fortalecer o principio da independência da camara, sublrahindo á influencia ministerial a mesma camara e cada um dos srs. deputados. Terceira rasão, porque no sentido em que commnmmenle se tomava a palavra emprego, não se podia applicar ao mestre de Suas Altezas os Senhores Infantes. Quarta rasão, porque a respeitabilidade do magistério excluc Ioda a idéa de influencia.
Vamos a ver sc na hypothese mesmo em que a commissão apresentou o seu parecer, c lirou a conclusão que julgou melhor, se n'esla mesma hypothese procedem esles argumentos.
Primeiro fundamento da commissão. — A compatibilidade do serviço do emprego com o exercicio de depulado=.
Sr. presidente, quando sc traia de um objecto tão serio, quando se Irala dc um objecto que, como acabei de dizer, não se refere a uma pessoa, mas á genuinidade dos princípios, apresentar um argumento que os próprios fados claramente contestam, é sem duvida querer lançar poeira nos olhos da camara.

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que aqui se lêem sentado ou continuam a senlar-se, jamais exerceu, com o nobre officio de instruir a mocidade, cumulativamente as funeções legislativas, porque na verdade seria exigir um impossível das forças humanas.
Portanto, mesmo na natureza do emprego, e na rasão da relação que lem com as altas personagens a que diz respeito, era humanamente impossível, racionalmente considerado este objecto, admittir-se a possibilidade do cumulativo exercício de um com outro emprego; muito mais quando a camara sabe c o paiz, que esse cavalheiro, alem do emprego na casa real, exerce oulros de não menor importância para a causa publica, como a dc presidente da commissão geodésica, director do observatório astronómico, c não quero fallar no logar de director da companhia das aguas, porque essa questão eslá separada d'esta, para ser tratada n'outra occasião; pois podem accumular-sc logares d'esla natureza? Pôde porventura deixar de dizer-se que a rasão e fundamento que a commissão procurou para excluir a opção, e por consequência para provar que é compatível a accumulação de um com outro exercício, pôde dizer-se que similhante argumento procede? A rasão, a natureza humana, a natureza mesmo dos reaes discípulos a quem elle ensina, a necessidade que elle lem de se conformar com a sua vontade, porque é da natureza das cousas e dos nossos eslylos monarchicos, ludo isto torna absolutamente impossível o exercício de um com outro emprego; por consequência a commissão apresentando este primeiro fundamento apresenta um fundamento contraproducente e impossível, porque do exame consciencioso e verdadeiro das differentes funeções é impossível deduzir que se pôde accumular uma com a outra, de maneira que essa accumulação seja proveitosa para o paiz, ou para os primeiros filhos da nação, essas altas personagens a quem nos referimos.
O segundo fundamento da commissão não lem mais valor, no meu modo de pensar. O segundo fundamento da commissão c tirado da necessidade que ha de fortificar ou fortalecer o principio da-independencia de um dos ramos do poder legislativo, e de sublrahir á influencia ministerial a independência do deputado.
Este argumento é perfeitamente inapplicavel, porque nós não tratámos aqui de emprego publico na accepção politica, na accepção do direito eleitoral applicavel aos empregados da casa real; c uma cousa inteiramente differente. O decreto de 30 dc setembro, no artigo 13.°, n.° 2.* e seguintes, lá marca a legislação ou providencias applicaveis a'esses empregados; mas nenhuma d'essas disposições tem a menor relação com o principio politico, com o grande pensamento que envolve o n.° 1." do arligo 19.°; esse diz relação, e positivamente relação, com o principio fundamental da carta, que estabelece a divisão dos poderes .políticos. Segundo essa divisão, não permitle, nem nunca permiltiu, a verdadeira theoria constitucional, que o poder real viesse exercer influencia por meios secretos, por meios que não estão marcados na carta,~que não são os intermediários verdadeiros marcados na mesma carta, os seus ministros; que viesse a exercer, por meio das bisbilhotices passadas de banco cm banco, uma influencia secreta, que lodos os políticos, todos os parlamentos que sabem o que é progresso e liberdade, tèem constantemente con-demnado.
Não é portanto applicavel este argumento ao nosso caso, e como não é applicavel, eu não posso nem devo ocrupar-me agora d'elle, e mesmo porque lenho de me oceupar mais adiante, quando tratar de examinar o verdadeiro senlido cm que se deve tratar essa questão.
O terceiro argumento da commissão, consiste cm que o ser mestre dc Suas Altezas não é emprego, na accepção em que se toma commumtnenle esta palavra, não é empregado na accepção em que se toma commummente esta palavra. Ora eu desejaria que a illuslre commissão me dissesse qual é a accepção commum da palavra = cmprego =, porque ao passo • que nos apresenta esla lhesc geral, não nos diz qual é a tal accepção commum; e nunca podia dizer-no-la, porque ella é o mesmo que a accepção jurídica, e esla o mesmo que a politica. ,
Vol. I—Janeiro e Fevereiro —1860
No sentido em que commummente se toma, quem é que não sabe que = emprego=em todas as leis, em lodos os artigos explicativos d'essas leis apresentadas pelos jurisconsultos que as tèem interpretado, não ó mais do que o cargo, commissão, ou olficio públicos?
Ora a qual d'estes se refere a illuslre commissão para poder dizer que a palavra = emprego = não é aqui applicavel ao digníssimo mestre dc malhematica dc Suas Altezas os Infantes?
Não quero que seja officio, porque c commissão; e por uma rasão muito simples, porque se reputa emprego dc commissão lodo aquelle que não lem na lei marcada a sua in-amobilidade ou pcrpeluidade. Assim lodos os empregados administrativos, lodos, á excepção dos conselheiros de estado e de alguns outros a que a lei lambem marca positivamente a sua perpetuidade, são exactamente dc commissão. Mas como este de que se trata, ao revés do que acontece ao magistério exercido nas universidades e mais lyceus, não tem marcada pela lei a sua perpetuidade, segue-se que lhe podemos chamar commissão. E comtudo não deixa de ser emprego publico, como esses empregos de toda a ordem que lem o caracter de serem moveis.
Mas sc não querem que seja commissão, é cargo. E não será porventura um cargo, ou, como lhe quizerem chamar,' um encargo publico, mas honroso, o ensinar os filhos dos nossos reis? É de cerlo. Portanto de qualquer maneira vemos que a commissão, dando esla rasão, não disse nada, porque de qualquer maneira que se considere ou como commissão ou como encargo publico, não se pôde considerar como oflicio publico, para o que ha outras providencias; eé claro que eslá comprehendido debaixo 'da palavra = emprego => porque não pôde lirar-sc esta significação, que é legal. E assim não se pôde sustentar a conclusão do parecer da commissão sobre esta base, porque ella cáe por si mesmo, por isso que nada significa.
Vem depois o quarto fundamento, de que a alta respeita-bilidade^do magistério exclue toda a influencia. Basta pronunciar esle argumento para se ver que elle não tem a menor relação com a queslão. Nós não estamos aqui avaliando a respeitabilidade do magistério; creio que é uma proposição em que todos eslão concordes. Todos somos filhos das idéas do magistério; todos temos recebido d'elle os nossos conhecimentos; e por consequência não pôde de maneira nenhuma entrar em duvida; mas o que entra em duvida—e deve entrar—é a relação que islo tem com a questão.
Pois porque a alta respeitabilidade do magistério não ad-mitle influencias, póde-se dizer que o homem politico, ou o professor tornado politico, não admitte essas influencias ? Oh! sr. presidente! Olhando para toda esla camara, para as differentes partes d'ella, não vemos que effeclivamente o homem professor, tornado politico, recebe logo a influenciada politica que quer seguir?
Quanto se estabeleça com relação á respeitabilidade é verdadeiro; mas no que toca á desinfluencia absolula, que a illustre commissão estabeleceu, é de lodo o ponlo inexacto, [lórque ha factos que destroem formalmente esla allegação. O homem professor não deixa de ser politico, e, desde que o é, necessariamente segue a influencia da politica que tem no seu coração. Ora se esta politica lho for insinuada por quem deve estar fora da esphera parlamentar, é claro que o mal vem logo, e, em vez da liberdade e independência, que deve acompanhar todos os actos do parlamento, teremos a subserviência, de que ha exemplos no nosso parlamento, e lambem nos parlamentos estranhos.
Tendo mostrado, como penso, na minha humilde opinião, que os argumentos ou fundamentos da commissão são ou contraproducentes ou inapplicaveis ao nosso caso, a conclusão legitima é que não pôde de maneira nenhuma sustenlar-se a conclusão da commissão, que se dirige nada menos do que a malar o principio da liberdade, defendido á custa de tantos esforços, por tanto tempo e em differentes epochas.
Ninguém quer, sr. presidente, fechar as portas do parlamento ao illuslre cavalheiro de que sc Irata. A queslão não

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é essa; a queslão é dc dizer-lhe: = se acheis mais vantagem, mais honra, mais proveito em exercer o logar de deputado da nação do que outro emprego, que 6' incompatível no seu exercicio com este, largac o outro emprego, e vinde aqui senlar-vos; mas scachaes que é mais honroso aquelle outro, n'esse caso conlinuac, porém não vireis sentar-vos aqui, conservando cumulativamente o emprego que exerceis com a cadeira de deputado=.
A commissão, comludo, não aprcsenlou completa theoria das incompatibilidades. Effectivamenle a doutrina das incompatibilidades basca-sc nos dois principios funda menta es que mencionou; a doutrina das incompatibilidades effectivamente se funda na incompalibilidado de exercicio de um com outro emprego, e na necessidade de fortificar, de fortalecer o principio dc independência; mas o que a commissão nos não disse, é que ha outra base politica, outra base especialíssima para completar o quadro das incompatibilidades; pois alem d'estas duas bases, cm que se funda a doutrina das incompatibilidades, funda-sc também na independência em que sc deve estar do poder real, para que elle não possa inteiramente, e fora dos meios constitucionaes que a carta marca, exercer influencia secreta, ou por qualquer outra maneira, sobre a camara popular.
Eis-aqui exactamente o terceiro fundamento que completa o quadro das incompatibilidades, e se a commissão, em vez de separa-lo, o juntasse, e nos apresentasse rasões debaixo d'este ponto de vista, entendo que era fácil apreciar a sua justiça ou a sua conclusão; mas effectivamenle a commissão saiu do campo competente para se lançar cm um campo estranho, buscando uma atmosphera que não convém á queslão.
A caria estabelece a divisão dos poderes; como a nossa, eslabelece-os lambem a de França; como a nossa, eslabele-ce-os lambem a carta magna da Gran-Brelanha. IM'esta divisão de poderes é assentado, passa por axioma de direilo politico, que não deve por maneira alguma o poder real (que no nosso paiz tem as duas significações de poder moderador, e poder executivo, porque nós dividimos os poderes políticos em quatro ramos, em vez dc tres, como nos outros paizes), a não ser pelos seus intermediários naturaes, que são os seus ministros, ter influencia alguma na camara popular.
Esla queslão começou a venlilar-se com maior vigor no parlamento inglez em 1783. Em 1783 havia em Inglaterra um rei que se chamava Jorge 111. Tralando-se do bill da Índia, o rei, pelo seu ministro lord Temple, influiu nos gentis homens que tinham assento na camara dos lords para que votassem contra o MU; effectivamenle votaram, e d'ahi resultou que o bill foi rejeitado.
A camara dos communs soube do que se tinha praticado, e pela voz eloquente dos seus mais illuslres parlamentares, Baier, Mailland, Fox c lord Norlhon, foi esligmalisada acre-menle, c com a maior vehemencia, a influencia secreta que a coroa linha exercido na camara dos lords, propondo-se a seguinte moção que foi votada por immensa maioria:
«Que a influencia secreta ou indirecta da coroa sobre o parlamento era um acto indigno da coroa, attenlalorio á dignidade do parlamento e subversivo da constituição do estado.»
Esta moção foi votada, repilo, por uma immensa maioria; e lord Temple, para escapar a uma aceusação, foi preciso de-mitlir-se de minislro.
Eis-aqui como se entende a independência da camara, como se deve entender sobretudo a independência da camara popular, que sendo fundada sobre o principio do progresso c da liberdade, assim como a dos pares o é sobre o principio da conservarão e estabilidade, precisa absolutamente, para conservar o equilíbrio politico, que não recebe absolutamenta insinuações que são opposlas não somente aos interesses públicos, mas á independência da mesma camara.
Depois d'cste tempo não houve anno em que esta queslão não tivesse execução ou applicaeão, e na Inglaterra todos sabem a theoria que, talvez com dureza, mas em lodo o caso para salvar a independência do parlamento, veiu ultimamente a cstabelccer-se. Sabem qual é esta theoria ? É o direito politico que hoje regula n'aquelle paiz. Os empregados cha- |
mados menores da casa real não lêem assento no parlamento; os empregados políticos podem ler assento, mas seguem a sorte do ministério, são demittidos sempre que os ministros se demitlem.
. Esle principio teve applicaeão dc uma maneira que causou sensação na própria Inglaterra em 1839, no lempo de sir Ro-bertPeel. Sabev.ex." o que este illuslre estadista fez quando foi chamado pela rainha para formar o ministério? Poz-lhe por condição separar logo do seu serviço não somente todos os empregados, mas alé as próprias damas. A rainha pareceu-Ihe dura esta condição, não quiz accedera ella cm 1839, mas cm 1840 accedeu, c chamou o mesmo sir Robert Peei para formar o ministério, e a execução do seu pensamento teve logar. E a esle pensamento não annuiu tão somente o seu adversário John Russel, mas o próprio lord Wellington veiu á camara declarar que para se governar constitucionalmente era preciso que assim sc procedesse.
Já sevè que tendo-se tratado esta questão em tanta extensão cm Inglaterra para estabelecer uma jurisprudência, ou uma politica, como a que acabo dc apresentar, não podia deixar de resenlir-se e de passar da mesma maneira á França. Ali esla questão tralou-se da mesma maneira e com a mesma extensão.
Tralou-se de saber se os empregados que sc chamavam da lista civil ou militar ,do rei deviam ou não sentar-se no parlamento, e depois de differentes discussões em que entraram os homens mais eminentes, os políticos mais abalisados de differentes tempos, de differentes opiniões c de differentes parlamentos, assentou-se no principio que d'enlrc todos os empregados públicos administrativos ou militares aquelles que deviam oceupar o primeiro grau na escala das incompatibilidades eram os empregados da lista civil e da lista militar do rei, que é o mesmo que dizer, entre nós, os empregados da casa real.
São csles principios, sr. presidente, aquelles que aqui com a maior extensão se defenderam em 1851; aqui, nada menos que em dez ou doze sessões, se (ralou com toda a dislineção dc apresentar os principios que, para assim dizer, apresentavam um anlemural contra as influencias indirectas exercidas; e isto não é injuria, não é offensa á camara actual, é defender a verdade do principio, que sc não dobra diante de uma coroa, que se não dobra diante de um rei; porque hoje podemos ler ura rei liberal, amanhã podemos ter um rei que o não seja; c nós lemos muitos exemplos na historia que mostram bem o que são os desvarios dos homens, quando fazem direilo para as circumslancias (Apoiados.)
Então, sr. presidente, não se exprimiu a emenda, que se mandou para a mesa, por = empregados da casa real =, mas exprimiu-se por = creados da casa real==, porque é preciso advertir (e eslá diante dc mim um cavalheiro respeitável que entende bem d'eslas etiquetas do paço) que aquella palavra = creados da casa real = entende-se desde o mordomo-mór e officiaes-móres, até aosullimos empregados, menos os creados de galão branco, para os quaes ha uma especialidade na caria constitucional, mas uma especialidade que toca unicamente com a capacidade activa, e nunca com a capacidade passiva.
D'aqui tiro eu a conclusão verdadeira, incontestável, que em todos os tempos, em todos os parlamentos, considerando a divisão dos poderes políticos, sc entendeu sempre que as incompatibilidades eram absolutamente necessárias para conservar a independência da camara, e para evitar as invasões de um outro poder politico, que tem á sua disposição muitos meios, muitos recursos, muitas graças para influir no anime do individuo a fim dc o trazer á sua vontade... E n'esse caso que seria da liberdade, como poderíamos manter o equilíbrio que deve existir enlre os poderes, esta separação necessária c indispensável para que cada um trabalhe nos objectos da sua competência, enão saia, nem possa sair, da sua esphera?

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Abram-se os papeis e os periódicos d'essc (empo, e sc vera como eu, apesar de ser adversário politico d'esses grupos, fui elogiado pela coragem,—coragem não — pelo cumprimento do meu dever, quando aqui apresentei esses differentes addita-mentos. Vcja-se como então era avaliada a questão da independência da camara e a questão das incompatibilidades, e como se julgava, como honlem aqui se disse, inexactamente, conlraria á liberdade do volo c dignidade da camara! Foram ainda esles princípios, c esta doutrina que influíram no animo dos legisladores de 1852, porque quasi copiaram, não todos, mas parte d'aquellcs que aqui sc tinham debatido, para o mesmo decreto de 30 dc setembro de 1852, com que eu me congratulei n'esse tempo.
Está pois conhecido — e era ao que eu queria chegar— que o verdadeiro espirito da lei não se procura na vontade, no arbítrio de cada um, procura-se na historia da legislação, c a historia d'csta lei prende exactamente com todos estes factos. Todos sabem que a historia da legislação é o único elemento da interpretação n'esle caso: pois se esle é o espirito da lei, vamos agora a ver como é, sr. presidente, que a lei falia, c ver se porventura nós nos podemos apartar da letra da lei, que é o mesmo que o seu espirito.
A lei diz-nos, que é incompalivel o logar dc deputado com qualquer emprego da casa real, quando o empregado estiver em exercicio. Veja a camara, como a lei foi previdente, veja ao mesmo limpo como ella foi genérica ; quiz ampliar exactamente a idéa anterior, não quiz deixar ninguém de fora a quem competisse a significação que tem a palavra =empre-gado= ; qualquer emprego, diz a lei: logo não exceptua nenhum ; e comtudo diz-se, por um lado, que o logar do professorado dos Principes está fora da lei, porque a alta respeitabilidade do magistério não admitle influencia; por outro lado põe-se fora da ultima classe de empregados da casa real; de. sorte que aqui apparece uma flagrante conlradicção no pensamento da commissão; é, c não é, e verifica por consequência o paradoxo de simul esse,et non esse; se é esse empregado respeitável, porque é que o não pondes ao lado das maiores categorias? A alta respeitabilidade do magistério não admitle influencia? Mas, sr. presidenle, até n'eslc ponlo é desconhecer as praticas, e desconhecer, para assim dizer, o syslema quasi constante não só da nossa, mas de todas as monar-chias. Pois como é possivel que alguém admitia, que um empregado da casa real não receba a influencia, não receba as ordens, não queira mesmo adivinhar a vontade do seu real amo?É possivel desconhecer a este ponlo a historia, que em todos os paizes e em todos os casos apresenta esla theoria, ou para melhor dizer, esla pratica como uma regra geral, appa-recendo de séculos a séculos uma excepção que a corrobora mais? A lei pois dizendo = qualquer emprcgo = não exclue nenhum; e já demonstrei que é impossível, sem riscar toda a idéa, toda a definição legal do que é emprego, tirar esta qualidade aos mestres. Agora ha esla differença. Os professores públicos lêem garantia na lei para a sua perpetuidade, estão na sociedade cobertos com essa mesma garantia, e os professores da casa real são uma espécie inteiramente diffe-rente, c não podem de maneira alguma deixar de eslar sujeitos á vontade do rei, que reúne cm si prerogalivas especiaes, que tem uma certa supremacia sobre a sociedade inteira. Faz uma excepção á casa real porque exerce certas funeções que são inteiramente inherenles á realeza, e que nenhum outro poder pôde exercer, porque nenhum lem as prerogalivas que lem a realeza, vislo que reúne em si parle das funeções do poder legislativo.
Exaltem quanlo quizerem a monarchia, rebaixem quanto for possivel as prerogalivas parlamentares, e ou adoptem a theoria de que o rei reina e não governa, ou de que o rei governa c reina; ou a forma do governo seja meramente consultiva, ou haja uma representarão verdadeira; haja o velo absoluto ou suspensivo; ou estejamos cm um ou oulro caso é sempre indispensável que haja limites cerlos para os poderes públicos; e é essa a rasão por que a primeira c principal incompatibilidade deve reputar-se, para garantia da independência do parlamento, essa que diz respeito aos empregados
da casa real, que é a lista militar ou civil da França. Nós não lemos as denominações que lêem outros paizes, mas lemos a essência das cousas, a tradição dos nossos costumes e das nossas leis, que tèem sido constantes com relação á casa real.
Mas a lei não fica somente n'islo: a lei vae mais adiante. Também no artigo 19.°, §4.°, tratando dos motivos porque o depulado pódc perder o seu logar, diz positivamente, e da maneira a mais clara, que um deputado perde o seu logar, logo que é despachado para qualquer emprego da casa real. Ora se o sr. Folque aqui estivesse, e fosse deputado, havia dc perder o seu logar logo que fosse despachado; mas estando por ora fora da camara, diz-se que enlre, porque não existe incompatibilidade com o emprego que exerce na casa real! Vê v. cx." como n'islo ha verdadeira conlradicção, e quenão pôde admitlir-se similhanle argumentação? Nós aqui somos fieis executores da lei, e não devemos fazer leis como um illuslre depulado hontem esteve fazendo na sua imaginação. Nem nós, sr. presidente, podemos occultar á nossa consciência, nem á opinião publica, que se porventura não sustentarmos puro o principio, que sempr^se lem julgado um an-lemural contra a influencia de um oulro poder, e comtudo, islo não é dizer que haja, mas vislo que pôde have-la, para que deve acautelar e estabelecer garantias, porque bem se sabe quantos males lêem vindo aos povos de serem descuidados e de não estabelecerem certas muralhas conlra a invasão do poder; e ainda ha pouco, sr. presidenle, nós tivemos um exemplo, cmjuma das nações mais civilisadas da Europa, a França, embora altentas as circumstancias d'aquelle paiz alcançasse por isso o bem. Mas em lodo o caso, ao principio viu-se que, por falia de cautela, não se pôde evitar a invasão dos poderes.
Fallou-se, sr. presidente no arligo 9.°, quando se trata da capacidade activa, quer dizer, da exclusão dos creados de galão branco. Que relação tem isto com o objecto de que estamos tratando? Os creados de galão branco não são contados para cousa alguma : são como os outros creados que não tèem assentamento de qualidade alguma pelas leis da mordomia, c por consequência não podiam também ser considerados dc outra sorte. Aqui o que se mostra que a carta quiz, foi a exacta observância do principio de igualdade que ella mesmaestabelece. Não sendo empregados de honra, mas creados de mero serviço rústico, é claro que não podiam entrar na regra. Mas argumenta-se d'aqui para todas as oulras categorias, ou seja com a capacidade activa, ou com a capacidade passiva; v. ex.* vè que não se podem dc sorte alguma admiltir, e mesmo defender, theses, sem rasão alguma e menos sem applicação dc qualidade alguma.
Sr. presidente, a rasão diz-nos que não temos aqui a cumprir senão um dever de consciência. O exemplo dos oulros paizes ensina-nos o caminho que lemos a seguir. O exemplo dos oulros paizes, diz-nos: =se quereis salvar a liberdade, a liberdade não se salva senão com a independência dos differentes corpos legislativos: estabelecei as incompatibilidades =. Os nossos Allilas modernos dizem : =a liberdade não corre risco, lirae todas as incompatibilidades =.
Sr. presidenle, esse paiz liberal, uma quasi republica, ou verdadeiramente republica, os Estados Unidos, sabeis, sabe-o v. cx.a, qual a legislação que ali ha a esle respeito? É excluir abertamente lodos os empregados do parlamento, e comtudo a democracia é o seu fundamento. E o democrata moderno vem aqui dizer-nos: = sou democrata, não me importa com as incompatibilidades; lirem-se as incompatibilidades. Sou democrata, não quero quo a democracia seja meticulosa, e porque esses exemplos que ahi se estabelecem, dc povos que são modelos, não lêem valor para nada = .
Sr. presidente, os democratas cm França, no anno de 1791, não só estabeleceram islo em lei, mas cstabeleceram-n'o na sua própria constituição. Os democratas modernos, passando o Itubicon dos ullra-conservadorcs, querem deixar a liberdade desamparada, e que fique a independência do corpo legislativo perfeitamente á disposição das influencias estranhas!

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denominarão, se ella offendc radicalmente no coração lodos os principios da verdadeira democracia?
Sr. presidente, não é preciso só dizer : = eu sou este, eu sou aquelle, eu participo d'estcs principios, cu professo estas idéas ou não asprofesso = ; é preciso, na execução c consequência das medidas que se propõem, seguir os dogmas d'essa boa escola; porque se se não seguirem esses dogmas, e, pelo contrario, os factos estiverem em opposição, cnlão representam-se aquelles phariscus que saudaram o Salvador do mundo com o nome de rei, lendo no corarão oulras idéas !
Sr. presidente, quando eu venho defender estes principios é porque estou altamente convencido. Em tempo que não é este cu os defendi com a mesma energia, apesar das minhas relações intimas com grande parte, ou antes com lodos os empregados da casa real; defendi-os com a mesma energia, e n'essa'occasião, como já disse, a escola chamada progressista não deixou de receber com lodo o apoio as minhas idéas.
E quando, sr. presidente, hoje, passados alguns annos, venho apresentar as mesmas idéas, quem sustenta a coherencia, serei eu, que não só sustento os principios, mas combato pela exacta observância da lei; ou serão aquelles que hoje mudam de opinião para dizerem, que a democracia não deve ser meticulosa?
Non plarct Jannus in legibus; leis com duas caras, não admillo. A imagem da lei deve ser uma só, não pódc deixar de ser uma só; não tem duas para mudar, segundo as occa-siões, violando os principios, a moral, a rasão ca própria essência da lei.
Símile esse et non nosse. É estabelecer um axioma verdadeiro para lodos aquelles que não querem guiar-se pelo arbítrio que não existe, em ir assim entregar ao arbítrio c á discussão das intclligencias d'esles ou d'aquclles a execução liderai, pura e verdadeira da lei; e a execução lillcral, pura c verdadeira da lei não é, nem poderá ser nunca outra, senão aquella que a inlelligencia mais vulgar lhe dá ; ninguem lhe pódc dar outra; o próprio interessado, se aqui fosse chamado, o que muilo bem se evitou, o próprio interessado, digo, se aqui fosse chamado, elle, pela sua integridade c pela sua illustração, havia confessar e dizer: =a minha consciência diz-me que estou comprehendido na lei =.
Sr. presidente, ainda que a lei não fosse tão conforme com os principios e com as praticas politicas, c fosse tão dura como é na Inglaterra, de certo podia lamcnlar-se, mas quando fosse lei devia observar-se, porque dura lex sed servanda; ninguem deve ignorar este axioma, e se porventura se tem diante dos olhos, não venham aqui avançar proposições tão erróneas ou impróprias da illustração do parlamento, como aquellas que vieram aqui avançar-se.
Sr. presidente, fallou-sc aqui em que os empregados da casa real eram obrigados a tirar diplomas pelo ministério do reino, e que por isso estão n'uma excepção, e que não podem considerar-sc como comprebendidos na disposição da lei.
Sr. presidente, é era verdade preciso ler muita coragem para vir n'um parlamento lançar esta idéa! Sr. presidente quem é que desconhece a rasão e molivo por que em differentes leis ou decretos se tem estabelecido esta theoria que prende com o regulamento da mordomia-múr? Não se sabe que esta disposição que loca unicamente á parte fiscal de direitos, que prende no principio da igualdade, cm virtude da qual lodos proporcionalmente devem pagar os mesmos tributos? Não seria um privilegio se porventura os empregados da casa real estivessem isentos dc certos ónus que a lei impõe aos mais cidadãos? Ora o que fizeram esses decretos? Não fizeram mais do que dizer, que quando houvesse um despacho por parle da mordomia-mór se fosse buscar o despacho ao ministério do reino, a fim dc que no ministério do reino podessem pagar os competentes sellos: eis-aqui está exactamente a disposição da lei, e não cansarei a attenção da camara em a ler, porque, adizera verdade, seria pedantismo da minha parte, se porventura estivesse aqui a explicar um objecto que sabem todas as pessoas que lem passado os olhos por esles decretos. Não ha por conseq uencia alteração de principios, e não vindo islo dc maneira alguma alterar a verda-
deira significação da palavra empregado da casa real, não alterando nada a sua essência, porque é sempre a vontade regia que, a determina, é sempre sob sua influencia que os seus actos tèem dc ser dirigidos.
Sr. presidente, tenho, segundo me parece, demonstrado que não sóiiiente ós fundamentos do parecer da illustre commissão são insustentáveis, mas qual é o espirito d'eslc grande principio das incompatibilidades; como estas incompatibilidades, como este espirito foi transferido para a lei; como a lei é clara; como os exemplos são igualmente corroborativos. Por consequência não sc pude de maneira nenhuma approvar o parecer da illustre commissão. O illuslre cavalheiro que faz objecto d'clla tem sem duvida o direito de optar; mas é visível que, sc porventura a camara, em vez dc rejeitar o parecer, approvar a idéa contraria, que não é incompatível o exercicio dc ambas, tem morta a doutrina das incompatibilidades; c nVslc caso, sr. presidente, quem ha dc rir-se, quem ha de triumphar são os retrógrados; os progressistas não. Voto contra o parecer da commissão. (Apoiados.)
Osr. Rodrigues Sampaio: — Senhores, tremi quando ouvi dizer, que o parcer da commissão atacava a independência dos poderes, e perturbava o equilíbrio que por cila se estabeleceu ; mas soceguei desde que o mesmo orador que fez esla aceusarão, percorrendo a historia, mostrou que mesmo n'esle paiz, essa independência e equilibrro sc tinham sustentado apesar da falia do eslabelccimenlo das incompatibilidades, o qual é muilo jnoderno. Não é dogma novo, e se o principio das incompatibilidades fosse dogma e não disciplina, cllc devia existir desde o principio". Verdade é que o illustre deputado pugnou pelas incompatibilidades em differentes tempos, mas eu percorrendo a collecção das nossas leis, c dos projectos eleitoraes, que são muitos, vendo apontadas algumas, não vi nunca apontada esta, esla veiu cm 1851, epocha em que me parece que entrou a luz no mundo, acaban-do-se a anarchia dos poderes que até ali tinham pairado sobre o systema representativo. Por conseguinte, se o principio é tão novo não é dogma, c disciplina, e como tal creio que podemos estar seguros que não atacámos nenhum principio fundamental. Mas nós, senhores, mas a commissão não rejeitou o principio das incompatibilidade de que falia o artigo 13.° sc deve applicar a certas e delerminadas pessoas, nem quer riscar das nossas leis essa incompalibilidade, nem quer mesmo abolir nenhuma das outras, é uma queslão de applicaeão.
A commissão, senhores, (em sido avaliada de modos diversos : uns julgam a questão tão clara, tão explicita, que entendem que basta pegar n'um diccionario para a decidir; outros julgam-na Ião profunda, que declaram incompetente a commissão de poderes para a decidir, e só competente a de legislação. Ora a commissão de poderes tem sido sempre considerada, em todos os parlamentos do mundo, competente para tratar dVslas questões que dizem respeilo, ou á elegibilidade, ou á incompatibilidade do deputado; estes acrescentam que islo era um ponlo de direito e que devia ir á commissão de legislação para o resolver. A commissão de legislarão é composta de jurisconsultos abalisados, a commissão de poderes apenas tem lá uma pessoa humilde, sem graus académicos, que sou eu; mas lambem apresenta bacharéis, doutores, c creio que pelo facto de estarem n'esla commissão não perderam essa qualidade.
Senhores, a queslão é, se o parecer está ou não conforme a lei.
Outros ha, cmfim, que dizem que esla commissão é hábil de mais c que o seu parecer está elaborado com artificio. NVslc caso estou como Mchemet-Ali, que vendo como dois embaixadores de duas grandes potencias discordavam sobre um determinado ponlo, dizia: «Quando auctoridades tão graves disputam, é licito duvidar. »
Qual foi pois o principio que estabeleceu a commissão? A commissão estabeleceu o grande principio.

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lidades não provém senão ou da impossibilidade do exercício das duas funeções, ou da qualidade da pessoa que«s ha de exercer. Por conseguinte a commissão fez a enumeração destas incompatibilidades c julgou-as todas inapplicaveis ao candidalo de que se trata. Mas por não estar sujeito a ellas, não estava a commissão isenta do encargo de as enumerar aqui.
Leu-se aqui o officio do sr. Folque, e disse-se: a O sr. Folque é o mesmo que tem duvida, e se se interrogasse a sua consciência, ella havia de lhe dizer que está sujeito á incompatibilidade; elle mesmo o diz no officio!» Senhores, quando se começa por alterar as próprias phrases do officio que é assumpto do debate, não admira que depois lambem se erre na applicação da doutrina. Que diz o sr. Folque? O sr. Folque diz que tem alguma duvida? Declarou o illustre deputado que elle a tem? mas elle é que não diz isso. (Interrupção.) Não estou a responder nem a um nem a oulro; estou respondendo a todos; e se não se disse, melhor; e se alguém o disse e não quer sustentar, é lambem bom. (Leu.)
O depulado eleito não tem duvida; o deputado eleito diz que, tendo-se suscitado duvidas, pedia uma resolução da camará. Por conseguinte a allegação de que elle tem duvida não é exacta; esse argumento caiu, e por conseguinte a refutação d'elle está feita.
Mas que diz a lei? (Leu.)
O raciocinio dos illuslres deputados era simples; c eu, se não fossem os argumentos com que elles quizeram provar a rasão da lei, teria alguma duvida a respeito da applicação d'ella, porque lambem tive duvida quando appareceu este officio. Este caso para mim não era evidente. Eu escuso dc occultar o estado do meu espirito a respeito das doutrinas que venho para aqui expor.Eu não achei este assumpto claro; e julguei que, não sendo claro, era melhor recorrer á rasão da lei e ao seu espirito. Recorri porque não havia oulro meio. Tinha de applicar a lei, c sendo para mim obscura, havia de recorrer aos princípios. O mais forte argumento era simples, e apresentou-o o sr. Alves Martins, assim como os oulros srs. deputados que impugnaram o parecer. A lei diz que o logar de deputado é incompatível com qualquer ou com todos os empregos da casa real. Qualquer ou todos é a mesma cousa. O sr. Folque é empregado da casa real, logo o logar de deputado é incompatível com o que elle exerce no paço. Este é o argumento. Mas pergunta-se o que é emprego da casa real?Todos definiram =emprego== c lodos foram ao diccio-nario. Foi-me preciso lambem abrir o diccionario. O emprego traz a idéa de uma oceupação permanente. Então estamos na letra e espirito da lei. Diz um: o mestre dos Principes pôde ser mandado amanhã embora; não é emprego, é commissão diz outro; ora, commissão e emprego são differentes.
E, depois de nos fatiarem na accepção commum, censuraram a commissão por esla ler n'um dos seus considerandos apresentado lambem a accepção commum em que geralmente tomava esta palavra. A accepção vulgar é que lodos os empregados do paro, desde o mais alio até ao mais baixo, são creados do paço. A opinião commum é que o mestre dos Principes não é creado do paço. Que. lhe chamem emprego, que lhe chamem commissão, que lhe chamem qualquer outra cousa, a consciência resiste a applicar-lhe uma phrase que torne o serviço d'elle commum a lodos os outros empregados. Mas qual foi a rasão do arligo? A rasão do arligo explica-ram-n'a os illuslres deputados; e linham-mc arguido pela interpretação que cu lhe tinha dado, e mesmo n'esle logar. Disse eu: = a lei não quiz que se suppozesse que o depulado empregado do paço venha proferir aqui idéas que se podes-sem suspeitar que vinham do mais allo = .Não disse, senhores, nem podia dizer que queria afastar bisbiolholices; palavra que julgo imprópria d'esle logar: disse que islo era o espirito da lei, o fim da lei, a rasão da lei. Os illuslres deputados explicaram-n'a assim, c disseram depois que fazendo eu esta dislineção a favor do mestre dos Principes fazia uma grave offensa a lodos os outros empregados, porque lodos eramindependenles. Não faltei na independência ou não independência dos empregados da casa real; tratei da rasão da lei. Por conseguinte se a lei diz isto, se eu o repito, se os
illustres deputados o repetiram, que offensa posso eu fazer a alguns empregados que os illuslres deputados lhes não façam? A lei, quando estabeleceu a incompatibilidade a respeito de um ou outro individuo, não quiz por isso injuriar aquelle que está sujeito a essa incompatibilidade.
A commissão sustenta, que quem ensina, serve no ensino, mas que esta posição é muito differenle da de quem recebe ordens. Nem mesmo na instrucção publica, nem mesmo nas leis que se referem aos logares do magistério se denominaram nunca como empregados aquelles que exercem o magistério; foram sempre considerados em uma esphera mais alta, sempre e constantemente.
Por consequência se nós somos obrigados a recorrer á rasão da lei, e sc os illustres deputados recorrem a cila hão de necessariamente admittir as differenças que nascem da natureza das cousas, e hão de concordar cm que a commissão não podia deixar dc concluir como o fez.
Eu não sei se a expressão da lei se applica a todos os empregados da casa real, porque ha empregados de diversas categorias, e até com diversas denominações. Ha um illuslre deputado que diz que aquelles empregados são como os de uma casa particular, e que recebem apenas um diploma da mor-domia-mór; um oulro diz que todos elles vão buscar uma portaria ao ministério do reino. Ora o faclo é que nem todos vão buscar a portaria, eque os ha que são nomeados c demit-tidos pelos ministros.
A historia contemporânea está tão presente á camara dos deputados, c eslas generalidades não provam nada; e não provam, porque não são provadas. Porque se avança pois o que não é exaclo, porque se confunde o que é diverso, e porque não se distingue o que não é idêntico?
Eu não sei que argumento quiz tirar o illustre depulado que me precedeu, dos deputados que perdem o seu logar. Não comprehendo bem o argumento, porque a lei diz. (Leu.)
Pergunla-se agora, cm virtude d'esla lei, se ao sr. Folque, que não é nomeado pelo governo, ella poderia ser applicada? Se o sr. Folque não fosse mestre de malhematica dos Principes, e se depois de eleito deputado o fosse nomeado, perdia o seu logar de depulado! D'esla conclusão do illustre deputado concluc-se o contrario do que elle quiz concluir. Ninguém pôde applicar a incompatibilidade ao sr. Folque, porque enumerando a lei os casos em que se perde o logar de deputado, não enumera este; e o illuslre depulado não havia de querer-lhe applicar a saneção d'esle artigo quando elle não eslava expressamenlc comprehendido n''elle.
Mas, sr. presidenle, de quem é meslrc o sr. Folque? Foi mestre de Sua Mageslade El-Rei; mas é-o? Não, porque diz que o foi e que actualmente o é de Suas Altezas. Como pôde então exercer essa influencia que perturba a harmonia dos poderes? Nao pôde ser.
Se elle fosse mestre de Sua Mageslade, teria alguma rasão o illustre deputado, mas sendo mestre de Suas Altezas, como tal, está ou não comprehendido na lei? Não; e ainda quando o estivesse, podiam as influencias, que se temem, ser exercidas pelo discípulo sobre o mestre, invertendo não só a ordem das idéas, mas a das cousas?
Pelo que toca á incompatibilidade do serviço, querem ver como ella foi demonstrada? Disse-se: « O serviço de mestre dé malhematica é incompativel com outra qualquer funeção» ; e depois fez-se uma enumeração dos cargos que o sr. Folque exerce! Ora é tão trabalhoso o cargo de mestre dos Principes que não dá logar a que elle seja depulado, nem que exerça outras quaesquer funeções, e faz-se logo uma enumeração de cargo que elle accumula! O facto destroe o raciocinio. (Leu.)
Então como é que elle exerce todas estas funeções sem as poder exercer? Qual é a rasão por que pôde exercer outras funeções, e não pôde exercer esta? O illuslre depulado chegou d'«sla maneira a demonstrar o impossível.

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norario, e quando a lei faz perder o logar de deputado aquelle que aceitou uma condecoração honorifica.
Que hermenêutica é esta que anda aqui a cruzar de uma parte para a outra, destruindo-se os argumentos uns aos outros, sem chegar a conclusão nenhuma!
Eu não desconheço que o argumento, á primeira vista, seduz; mas uma vez que o caso não está na rigorosa letra da lei, e que é necessário recorrer ao seu espirito, a conclusão não pôde ser outra senão que o mestre dos Principes não pôde vir insinuar a esla casi a influencia que a lei quiz afastar d'ella. Mas diz-se: «Pôde exerce-Ia no animo dos Principes, e por essa rasão mais voto contra o parecer.» Oh! sr. presidente! É a primeira vez que o apostolo quer coarctar a sua acção, e que o parlamento quer restringir á sua missão e não quer que a sua palavra auctorisada fruclifique em toda a parte. Isto não esperava eu. Desde que a incompatibilidade se sustenta para que o parlamento tenha influencia sobre todos os outros corpos do estado, o absurdo é tamanho que o parecer da commissão eslá justificado.
Volo pelo parecer.
O sr. José Estevão: — Peço a v. ex.', sr. presidente, que consulte a camara sobre se esta malcria eslá ou não suffi-cienlemcnte discutida.
Julgou-se discutida.
O sr. Presidente:—Os srs. deputados creio que estão certos do que exprimem as espheras que se distribuíram: os que approvam o parecer da commissão lançam a esphera branca na urna que está á direita da presidência, e a preta na urna da esquerda, c vice-versa. Vae volar-se.
Feita a chamada, concluída a votação e contadas as espheras contidas em cada uma das urnas, disse
O sr. secretario Mamede:—Entraram na urna da direita 77 espheras brancas c 48 pretas, e na urna da esquerda entraram 75 pretas c 48 brancas.
O sr. Presidente: — O regimento é expresso, diz = quc a contraprova se faz na uvna da esquerda, onde devem apparecer lanlas espheras quantas forem as que contiver a urna da direita =.; cm consequência d'isto, a camara resolverá como entender. O que porém exprime a vontade da camara. a votação, é o resultado da urna da direita; n'cssc não ha duvida nenhuma, appareceram lanlas espheras quantos foram os votantes. Eu declarei aos srs. deputados que os que approva-vam o parecer da commissão deitavam a esphera branca na urna da direita e a preta na da esquerda; a da direita pois é que contém o resultado verdadeiro; e appareccndi n'ella 75 espheras brancas e 48 pretas, o escrutínio eslá apurado; mas dois srs. deputados deitaram esphera branca na urna da direita e ficaram com a preta na algibeira, o que não pôde deixar de ser estranhado.
A camara já sabe portanto qual foi o resullado da votação; porém, apesar d'isso, vou propor se, em virtude da irregularidade que se deu, entende que se deve proceder a nova votação, ou se quer alterar a disposição do regimento, entendendo que a votação está perfeita.
O sr. Xavier da Silva:—Aqui não ha por ora que propor; é uma questão a decidir, por consequência a primeira cousa a fazer é dis&utir.
O sr. Presidente: — Eu apresento esta proposição; se algum sr. deputado quizer tomar a palavra sobre ella pôde faze-lo.
O sr. Xavier da Silva:—V. ex." leu o artigo]^.° do regimento, e esse arligo diz o seguinte. (Leu.)
O facto que se dá de não entrar na urna de um lado numero de espheras igual ao que entrou na do outro, é exactamente aquelle para que o regimento manda que se proceda a nova votação; por consequência aqui o mais que se pôde fazer é consultar a camara se quer ou não alterar o regimenio.
O sr. Presidente: — Eu peço altenção, porque é um negocio que tem alguma gravidade. Eu não posso discutir d'eslc logar, mas preciso explicar á camara o meu procedimento.
O regimento diz. (l,eu.)
A urna da direita é a que dá o resultado da vontade da camara; e verifica-se que o numero dos volantes eslá confor-
me com o numero de espheras que appareceram na urna. Houve porém o engano de dois srs. deputados não deitarem a esphera que lhes sobejou na urna da esquerda; e por isso disse eu, que me parecia que a votação eslava regular; mas sem duvida á camara é que compele decidi-lo.
O sr. José Estevão:—Eu creio que nós temos mais alguma cousa a fazer do que decidir em tres ou quatro escrutínios se o mestre de malhemalica dos Principes pôde accumular as funeções de mestre com os de deputado; creio que no programma dos nossos trabalhos haverá talvez alguma outra queslão, de igual importância a esla, de que nos oceu-parmos, e por isso vou fazer a seguinte moção, que mando para a mesa para que v. ex.'consulte a camara, se, não obstante as disposições do regimenio, a votação que acabou de ter logar se deve entender regular.
O sr. Pequito:—V. ex.* sabe a consideração que tenho por v. ex.*, mas isso não faz com que eu deixe de cumprir o meu dever. Parecc-me quev. ox.*, no desempenho das suas obrigações, ,não tem direito dc propor a revogação do regimento. O artigo 87.° do regimento, n'este caso, é muito claro; diz elle. (Leu.)
Por consequência v. ex.' parece-me que não linha outra cousa a fazer senão mandar proceder a nova votação. Agora porém que o sr. José Estevão acaba de apresentar uma proposta para se dispensar a disposição do regimento n'esla parle, a questão muda de figura; mas até aqui v. ex.* não podia fazer outra cousa senão o que o regimenio lhe prescrevia.
'O sr. Moraes Carvalho: — O regimento diz. (Leu.) Verificado o escrutínio, se o numero das espheras entrado na urna do lado direito, que exprime o voto da camara, estava conforme com o numero dos volantes, entendo que a votação não pôde deixar de estar regular. (Apoiados.) Se nós estabelecermos o precedente de que é indispensável que a urna do lado esquerdo contenha igual numero de espheras, pôde dar-se o caso de nunca ser possível verificar uma votação. (Apoiados.) Entendo pois que estando conforme o numero de espheras encontradas na urna da direita com o numero dos votantes, a votação sc deve considerar valida. (Apoiados.)
O sr. José Estevão: — Mando para a mesa a minha proposta, que é a seguinte. (Leu'.)
O sr. Xavier da Silva:—Sr. presidente, parecerá impertinente esta questão, não duvido nada d'isso, porque cada um dc nós tem seu modo de avaliar as questões. V. ex.* lem no regimenio de 1837, capitulo 1.°, artigo 13.°, marcado o modo por que se deve decidir. IVesse artigo diz o citado regimento. (Leu.)
Ora eu pergunto a v. ex.' e á camara se é cumprir o regimento abrir-se uma discussão para alterar as suas disposições todas as vezes que é necessário proceder a uma votação? Sr. presidente, se se determinasse que houvesse uma só urna para a votação, e que distribuídas duas espheras, o depulado que lançasse na urna aquella que indicasse o modo por que votava, entregando depois, do mesmo modo que a tinha recebido, a outra que lhe sobejava, se fosse assim determinado a votação eslava perfeita. Mas o regimenio manda que do lado direito o depulado lance na urna a esphera que indica o seu volo, e que na urna da esquerda lance a esphera que lhe sobeja. E determina ao mesmo tempo ...
O sr. Mousinho de Albuquerque:—Pero a palavra para antes de se fechar a sessão: é para que se proroguea sessão até se votar esla importanlissima queslão.
O Orador:—O regimenio manda que-as espheras que se lançam na urna direita devem ser comparadas com o total dos volantes, fazendo-se a descarga na occasião da chamada, e o resultado d'esta urna importa a votação que a camara deu; mas, não contente com islo, determina mais no mesmo artigo, que para se satisfazer á prova de que a votação é aquella, se compare o resultado de uma urna com o da outra. Diz o regimento. (Leu.)

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cluir-se agora, não se lendo dado conferencia exacta entre uma e outra urna. que a votação está regular? Por que não ha de fazer-se o que o regimento determina? Que receio ha de proceder a nova chamada c nova votação? Ê necessário cumprir o regimento; e quando vejo que nem em questões d'esta ordem elle se cumpre, desconfio que pouco vale para a camara. É necessário que a camara não tome resoluções que lhe tirem a força moral; e portanto entendo que o regimento se deve cumprir, e votar novamente.
O sr. Nogueira Soares:—Peço a v. ex." que consulte a camara se a matéria eslá discutida.
Julgou-se discutida.
O sr. Presidente: — Os senhores que são de opinião que a votação que teve logar, não obstante a discordância que ap-pareceu das duas espheras de menos na urna da esquerda, está regular, tenham a bondade de sc levantar.
Decidiu-se afirmativamente.
(Continuando.) Ha ainda na mesa duas propostas, com-prehendendo ambas o principio de que se encarregue a commissão de poderes de dar parecer sobre a incompatibilidade ou não incompatibilidade do sr. Fillippe Folque, pela cir-cumstancia de ser director da companhia das aguas d'csta capital. Estas propostas foram admiltidas e ficaram para ser apreciadas depois do parecer da commissão, e enlão vou propor á votação este negocio.
Os senhores que são de opinião que se mande á commis-
são de poderes este quesito para que ella dê parecer sobre esta especialidade, tenham a bondade da se levantar. Dicidiu-se afirmativamente.
(Continuando.) A hora está adiantada, mas ainda assim eu chamo a altenção dos srs. deputados sobre a urgente necessidade que ha de nomear um membro que falta para a commissão de moeda falsa. Sendo um nome só os srs. deputados podiam preparar as suas listas para se fazer esta votação. (Apoiados.)
O sr. Visconde dc Pindella: — Participo que se acha instal-lada a commissão dc agricultura, lendo nomeado para presidenle ao sr. Moraes Soares, para relator ao sr. Anlonio de Carvalho c a mim para secretario.
O sr. Presidente: — Convido os srs. deputados a formarem as suas listas com um nome para se completar a commissão de moeda falsa.
Corrido pois o escrulinio, e havendo entrado na urna 69 listas, saiu eleilo o sr.
José Marcellino de Sá Vargas, com.... 58 votos.
O sr. Presidenle: — A ordem do dia para amanhã é a discussão da resposta ao discurso da coroa e a eleição das commissões que faltam, de infracções e pautas. Eslá levantada a sessão.

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