O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

—115—

verba de 38:400000 réis para os juros das inscripções creadas para pagamento da subvenção á companhia do caminho de ferro do Barreiro ás Vendas Novas. Ambas estas verbas têem vindo consignadas nos orçamentos anteriores. Notarei comtudo que no orçamento de 1858-1859 vem consignada a verba de 265:390$406 réis para os juros dos titulos de divida fundada que devem crear se na conformidade da carta de lei de 4 de junho de 1857.

Tudo isto dá um encargo para o fundo de amortisação de 517:741334 réis.

Era necessario que S. ex.ª procurasse habilitar-se para fazer face a esta despeza, e eu não posso deixar de me admirar do meio por s. ex.ª empregado, que me não parece ser o mais exacto. S. ex.ª suppõe que no anno economico de 1858 para 1859 o producto em dinheiro pela venda e remissão dos foros, censos e pensões vem a ser o mesmo que fôra calculado para o anno anterior, isto é de 210:000$000 réis; mas parece ler se esquecido de uma lei votada"pelas côrtes, fallo da lei de 9 de maio de 1857, a qual permitte que na venda e remissão dos foros, censos e pensões seja admittida uma quarta parte em metal e tres quartas partes em titulos; antigamente admittia-se metade em metal e metade em titulos. Ora permitta-me s. ex.ª que lhe observe que pela legislação anterior que exigia metade em metal e metade em titulos, nunca se conseguiu realisar a verba que se calculava no orçamento; agora, porém, pela cilada lei de 9 de maio, sendo a quantia que se deve realisar em metal muito inferior, não sei como s. ex.ª póde esperar que o producto da venda e remissão dos foros, censos e pensões possa ser a que vem calculada no orçamento! Mas isto ainda não é tudo: assentada a verba que se acredita realisar em metal era forçoso referir o triplo a verba em inscripções.

Eu me explico melhor. Arremata-se por exemplo um fôro por 4:000$000 réis segundo a fórma do pagamento estabelecida o comprador deve pagar 1:000$000 réis em dinheiro, e 3:000$000 réis em titulos, onde se vê claramente que a somma em inscripções é o triplo da somma em metal. Por isso digo eu, s. ex.ª estabelecendo no orçamento a parte que considerei ser paga em metal, devia, a meu ver, consignar o triplo para o rendimento em inscripções pela venda e remissão dos fóros, censos e pensões.

Insistirei ainda, que me parece muito exagerada a verba em dinheiro consignada no orçamento pelo producto de bens nacionaes, e pela venda e remissão de fóros, censos e pensões. Eu examinei a conta da cobrança dos rendimentos com as applicações, de que trata o decreto de 30 de agosto de 1852, relativas ao anno economico de 1856 a 1857 (Documento n.° 49). Confrontei esta conta cora a que deduzi da conta do thesouro publico respectiva á mesma epocha, e achei uma perfeita harmonia, a não mencionar uma pequena differença de 3 réis em uma das parcellas. Notarei comtudo a vantagem, que encontrei no citado documento n.° 49, de apresentar as especies de moeda em que a cobrança se realisára.

Consta da referida conta, que a cobrança realisada nesse anno economico não excedeu a 435:094$683

Sendo em moeda corrente............. 269:362$781

Em letras........................... 44:233$240

Em titulos de divida fundada........... 121:498$662

Por esta occasião notarei ainda que examinando o orçamento de 1857 a 1858, observação 51.ª, ahi encontro que os titulos recebidos pela venda de bens nacionaes, e pela venda e remissão de fóros, censos e pensões até 30 de junho de 1856 montam a........................... 753:717$514

E vendo o orçamento de 1858 a 1859, observação 56.º, encontro que os titulos recebidos até 30 de junho de 1857 sommam 900:148$042

Differença.......................... 146:430$528

Esta quantia a meu ver, devia corresponder á verba acima mencionada de 121:498$662 réis; existe comtudo uma pequena differença, a que não posso dar a verdadeira explicação.

Sr. presidente, eu vou demonstrar á camara quaes são as vantagens que o sr. ministro da fazenda espera colher do artigo 5.° do projecto, se elle for approvado, se esta camara lhe não impozer algumas restricções indispensaveis; e parece-me que conseguirei mostrar, que approvado artigo 5.º sem restricção alguma, poderá s. ex.ª realisar uma somma muito importante, com que póde attenuar o deficit do orçamente n'este anno, mas não resolve os embaraços permanentes que pesam sobre o thesouro, e que provém do desequilibrio entre a receita e a despeza.

Parece-me que nós devemos organisar a fazenda publica de modo que se não removam unicamente as difficuldades que embaraçam o governo actual, á custa de muitos embaraços que possam affligir todos os governos que houverem de representar o paiz. (Apoiados.)

O governo mandou proceder pela junta do credito publico á creação de 2:000.000$000 réis em inscripções, para sobre ellas poder realisar, por meio de operações de thesouraria 800:000$000 réis, que foram destinados para a compra de quatro navios de guerra. Concedida a auctorisação que o governo solicita no artigo 5.° do projecto, e suppondo que possa realisar a venda daquelles 2.000:000$000 réis a 46 por cento obterá em dinheiro 920.000$000 réis. Eu supponho que passadas as causas que promoveram alguma descida nos nossos fundos, e empregando nós todos os meios para que o credito se restabeleça não será impossivel realisar aquelle preço, livre de qualquer commissão ou contagem.

Ficam assim á disposição do governo, sem prejuizo dos encargos a que os fundos estavam obrigados.................. 120:000$000

Discorrendo do mesmo modo em relação ao emprestimo de 600:000$000 réis para estradas, teremos inscripções mandadas crear para lhe servirem de penhor..... 1.500:000$000

Producto da venda d'estas inscripções a 46 por cento................ 690:000$000

Ficara livres á disposição do governo..... 90:000$000

A respeito do emprestimo de 1.500:000$ réis para estradas, caminhos de ferro, e outras obras de utilidade publica, já sabemos que o governo realisou a maior pela venda de bonds................ 119:956$000

Os titulos que ainda servem de penhor a uma parte do mesmo emprestimo montam a............................ 2.265:000$000

Producto da venda d'estes titulos a 46 por cento....................... 1.041:900$000

Quantia realisada pelo dito emprestimo... 906:000$000

Ficam assim tambem á disposição do governo mais............. 135:900$000

Quanto aos bonds mandados crear para pagamento dos empreiteiros Shaw e Waring é a sua importancia de........£ 424:000

O governo calculou estes bonds a 45 por cento. Se porém esta venda se podér realisar a 46 por cento, conforme os calculos antecedentes, produzirá.........£ 195:040

A divida aos empreiteiros, conforme o contrato de 29 de maio ultimo, é de.... £ 190:000

Fica pois á disposição do governo...... 5:040

Ou reis........................... 22:680$000

E veja d'aqui a camara, que só a differença de 1 por cento em 424:000 libras, produz uma vantagem de 22:000$000 de réis (numeros redondos) para o thesouro; eu acredito e toda acamara confia na probidade e no caracter do sr. ministro da fazenda; acredito que ha de empregar todas as